CONTRATO Nº 2406001-2024
CONTRATO Nº 2406001-2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE OBJETIVA A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS GENUÍNOS E ORIGINAIS, DOS VEÍCULOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA/PA E SECRETARIAS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES NESTE TERMO, que entre si firmam de um lado, FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-
FMAS DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ nº 17.650.278/0001- 07, com sede administrativa na AUGUSTO MONTENEGRO, S/N, CENTRO, SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA, representado neste ato por Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, Secretário Municipal, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 0000000 SEGUP/PA e inscrito no CPF nº 000.000.000-00 neste ato designado CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa XXXXXX XXXXXXXX XXXXX LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº 34.766.669/0001-00, com sede na TV. ANGUSTURA, DE 3353/3354 A 4039/4040, 3893 LETRA A, MARCO, BELÉM-PA, representada por XXXXXX XXXXXXXX
XXXXX, portador (a) da Cédula de Identidade nº 0000000 e inscrito (a) no CPF nº 000.000.000-00, neste ato denominada CONTRATADA, nos termos da Lei nº 8.666/93 e Pregão Eletrônico SRP nº 9/2023-010, de acordo com as cláusulas e condições a seguir fixadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1. O objeto do presente contrato consiste no Registro de preço que objetiva a contratação de pessoa jurídica para a
prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e acessórios genuínos e originais, dos veículos em atendimento ao Fundo Municipal de Assistência Social de São Sebastião da Boa Vista/PA e Secretarias, conforme especificações e quantidades abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD/UNID | PERCENTUAL DE DESCONTO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Serviço de manutenção preventiva e corretiva de veículos de linha/categoria grande porte, sob demanda, por menor valor da hora- homem, conforme especificado neste Termo de Referência. | 100h | * | R$ 206,40 | R$ 20.640,00 |
2 | Fornecimento de peças e acessórios novos, com as mesmas especificações técnicas e padrões de qualidade das peças de produção original/genuína (ABNT NBR 15296), para veículos de linha/categoria pequeno porte, sob demanda, por desconto (mínimo) na Tabela do Fabricante e/ou de referência. | X | 5 % | ** | ** |
3 | Serviço de manutenção preventiva e corretiva de veículos de linha/categoria pequeno porte, sob demanda, por menor valor da hora-homem, conforme especificado neste Termo de Referência. | 300h | * | R$ 221,20 | R$ 66.360,00 |
4 | Fornecimento de peças e acessórios novos, com as mesmas especificações técnicas e padrões de qualidade das peças de produção original/genuína (ABNT NBR 15296), para veículos Utilitário, sob demanda, por desconto (mínimo) na Tabela do Fabricante e/ou de referência. | X | 5 % | ** | ** |
1.1 O valor total do presente Termo de Contrato é de R$ 137.000,00 (cento e trinta e sete mil reais), sendo R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais) para serviços e valor estimado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para aquisição de peças.
1.2 Os preços a serem pagos coincidem com os preços definidos na cláusula primeira ou anexo, e nele estão incluídas todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra e quaisquer despesas inerentes ao fornecimento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES:
2. Aplica-se a este instrumento as disposições do Pregão Eletrônico - SRP nº 9/2023-010, bem como faz parte deste a
proposta formulada pela contratada em 22/11/2023 e o Termo de Referência, com todas as informações necessárias para execução do objeto.
2.1. Havendo divergências entre os documentos citados e este contrato, prevalecerão os termos do último.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA:
3. O presente Contrato vigorará do dia 24 de junho de 2024 até o dia 24 de junho de 2025, sendo possível seu aditamento
quando for necessário para o cumprimento das necessidades administrativas.
CLÁUSULA QUARTA – DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA:
4. A Dotação Orçamentária para o pagamento do objeto ora contratado dar-se-á pelas Funcionais Programáticas e Elementos de Despesa do ano em exercício.
Unidade Orçamentária: Fundo Municipal de Assistência Social
06 01. 08 122 0005 2.075 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica 15000000 Fonte de Recurso: 15000000 Recursos não vinculados de impostos.
XXXXXXXX XXXXXX – DA GESTÃO CONTRATUAL
5.1.1. Para a execução do objeto, a empresa contratada deverá observar os dispostos abaixo:
a) A execução do objeto será conforme estabelecido neste Termo.
b) As especificações, valores, prazo e local de execução deverão estar indicados na ordem de fornecimento/e-mail e de acordo com as especificações constantes neste termo.
c) A prestação do serviço e a aquisição de peça, se necessário, deverá ser autorizada expressamente pela autoridade competente do órgão contratante.
5.1.2. Local e prazo de execução, será conforme descrito abaixo:
5.1.2.1. Conforme o caso, o orçamento e os serviços serão executados no endereço da contratada ou nas dependências/instalações da Prefeitura e Secretarias, no munícipio de SSBV/PA, quando for necessário.
5.1.2.2. O prazo de execução do objeto será de acordo com o especificado no item 3.1 do Termo de Referência.
5.2 OBRIGAÇÕES.
5.2.1. As obrigações das partes serão de acordo com o descrito no item 7 do Termo de Referência.
5.3 PAGAMENTO
5.3.1 O pagamento será de acordo com o descrito no item 6 do Termo de Referência.
5.4 ALTERAÇÃO CONTRATUAL
a) Esta contratação pode ser alterada nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
5.5 RESCISÃO CONTRATUAL
a) A rescisão contratual se dará nos termos dos artigos 78, 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
b) No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
c) No procedimento que visa à rescisão contratual, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
5.6 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
a) Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, a CONTRATADA que:
a.1). Apresentar documentação falsa; a.2). Fraudar a execução contratual;
a.3) Comportar-se de modo inidôneo;
b) Reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993. b.1). Cometer fraude fiscal; ou
b.2). Fizer declaração falsa.
c) Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução contratual, inexecução parcial ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser sancionada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens abaixo, com as seguintes sanções:
c.1) Advertência;
c.2) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com este órgão, por prazo não superior a dois anos;
c.3) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
c.4) Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública e descredenciamento nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
d) No caso de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor contratado.
e) Além das sanções previstas acima, podem ser aplicadas à CONTRATADA, garantida prévia defesa, multas na forma que se segue:
f) Em caso de descumprimento do prazo estabelecido para a execução do objeto, sem que haja justificativa aceita pela CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará sujeita à multa equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor unitário do item em atraso, por dia corrido de atraso, até o limite de 15% (quinze por cento) do valor do item.
g) Após 30 (trinta) dias corridos de atraso, a CONTRATANTE poderá considerar inexecução total do contrato.
h) O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
i) Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
j) Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
5.7 UNIDADE RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO.
a) A execução do contrato será de responsabilidade do órgão contratante, que designará representante da Administração, o sr. XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX, portador do documento de identificação nº 4507403, CPF: 000.000.000-00, conforme portaria nº 001/2024/GS/SEMAS/PMSSBV, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, que terá as seguintes atribuições:
a.1). Conhecer as obrigações contratuais que afetem diretamente a fiscalização do contrato; a.2). Verificar a conformidade da prestação dos serviços ou de fornecimento do bem;
a.3). Fiscalizar a manutenção, pela Contratada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação;
a.4). Notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito;
a.5). Esclarecer dúvidas da Contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência;
a.6). Receber, atestar e encaminhar imediatamente as Notas Fiscais/Faturas, ao setor competente, observando previamente se a fatura apresentada pela Contratada se refere ao objeto que foi efetivamente contratado;
a.7). Informar ao gestor do contrato sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos produtos fornecidos ou serviços prestados pela contratada;
a.8). Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;
a.9). Propor soluções para regularização das faltas e problemas observados, sem prejuízo das penalidades aplicáveis a.10). Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução.
a.11). Informar ao gestor do contrato ou à autoridade competente sobre eventuais alterações necessárias ao cumprimento do instrumento contratual, seja de caráter qualitativo ou quantitativo;
a.12). Informar ao gestor do contrato ou à autoridade competente, 30 (trinta) dias antes do término da vigência contratual, para que o mesmo possa se manifestar quanto ao interesse da Administração prorrogá-la.
b) As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS:
6.1. Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109, da Lei no
8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO:
7.1. Fica eleito o foro de São Sebastião da Boa Vista/PA, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou
indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
São Sebastião da Boa Vista/PA, 24 de Junho de 2024.
FUNDO MUNICIPAL
Assinado de forma digital
XXXXXX XXXXXXXX Assinado de forma
DE ASSISTENCIA SOCIAL-FMAS DE
por FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- FMAS DE
XXX XXXXXX XXXXXX:00968449
digital por XXXXXX XXXXXXXX XXX
SANTOS
SAO:17650278000107 SAO:17650278000107
220
XXXXXX:00968449220
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
CNPJ: 17.650.278/0001-07
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx RG: 6212567 SEGUP/PA
CPF: 000.000.000-00
CONTRATANTE
Assinado de forma digital por XXXXXX
XXXXXX XXXXXXXX SOUSA LTDA:34766669000100
QUARESMA SOUSA LTDA:34766669000100
Dados: 2024.07.08 17:11:37 -03'00'
XXXXXX XXXXXXXX SOUSA LTDA
CNPJ: 34.766.669/0001-00
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx RG nº 2765501 PPAC-PA CPF: 000.000.000-00 CONTRATADO