ANEXO III
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO nº 2022FUNDASS (-)
Termo de Contrato firmado entre a Fundação Educacional e Cultural de São Sebastião “Deodato Sant’Anna” - Fundass e (-) para aquisição de veículo automotor, tipo van, teto alto, zero quilômetro, caracterizado como utilitário para transporte de passageiros, na cor branca, com capacidade para 18 passageiros, incluindo o motorista, conforme descrição e especificações relacionados no anexo I do edital.
A FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DE SÃO SEBASTIÃO DEODATO
SANT’ANNA - Fundass, Fundação Pública Municipal, com sede na Xxx Xxxxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 000/000, Xxxxxx - Xxx Xxxxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 09.403.680/0001-69, neste ato representada, na forma de sua Lei, pelo Sr. Diretor Presidente XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, RG nº. XXXX SSP/SP e CPF nº. XXXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE e (-), com sede na (-) – Bairro (-) – (-) inscrita no CNPJ/MF sob o nº. (-), neste ato representada por seu representante legal, Sr.(a) (-), RG nº. (-) e CPF/MF nº. (-), doravante denominada CONTRATADA, em conformidade com o Processo nº. 122/2022 com o disposto no edital de licitação modalidade Pregão Presencial 002/2022, tipo menor preço, com os termos da proposta vencedora, em todas as suas vias e anexos, firmam o presente Contrato Administrativo sob as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira - DO OBJETO
1.1. Constitui o objeto deste a aquisição de veículo automotor, tipo van, teto alto, zero quilômetro, caracterizado como utilitário para transporte de passageiros, na cor branca, com capacidade para 18 passageiros, incluindo o motorista, conforme descrição e especificações relacionados no anexo I;
1.2. O objeto do presente contrato poderá sofrer supressões ou acréscimos, mantidas as condições comerciais pactuadas, mediante termo de aditamento, com base no parágrafo 1º, do artigo 65, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
Cláusula Segunda – DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
2.1. Cabe à CONTRATADA:
2.1.1. Executar fielmente o ajustado e entregar o veículo nas especificações e no preço proposto, no prazo máximo de 30 (dias), a partir da data de recebimento da Autorização de Fornecimento;
2.1.1.1. A entrega será efetuada no local indicado pela Fundass, na Autorização de Fornecimento, de segunda à sexta-feira, no horário das 09:00 às 17:30 horas, responsabilizando-se pelo pagamento do frete e demais despesas para a execução do objeto;
2.1.2. Descarregar o veículo no local indicado pela CONTRATANTE;
2.1.3. Trocar, às suas despesas expensas, os itens que vierem a ser recusados pela
CONTRATANTE;
2.1.4. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela
CONTRATANTE quanto ao objeto e execução do Contrato;
2.1.5. Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados, filiados ou prepostos, na execução do fornecimento contratado;
2.1.6. Cumprir e fazer cumprir, por seus prepostos ou conveniados, leis, regulamentos e posturas compatíveis, bem como, quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes, pertinentes à matéria OBJETO do
presente Contrato, cabendo-lhe única e exclusiva responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão sua ou de seus prepostos ou convenentes;
2.1.7. Manter durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação e qualificação;
2.1.8. Arcar com todos os gastos e despesas decorrentes direta ou indiretamente o efetivo atendimento ao objeto deste contrato;
2.1.9. Responsabilizar-se por todas as exigências de Órgãos competentes pertinentes ao objeto licitado;
2.1.10. Arcar com todos os encargos sociais e fiscais, taxas e emolumentos que recaírem sobre o Contrato, assim como com todas as despesas de transportes, seguros, impostos, taxas e outras que eventualmente venham a recair sobre o objeto deste contrato, até o seu término;
2.1.11. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste contrato, sem prévia e expressa anuência da Administração;
2.1.12. Prover o adequado transporte do objeto do presente contrato;
2.2. Cabe à CONTRATANTE:
2.2.1. Prestar todas as informações necessárias ao fiel cumprimento do presente instrumento;
2.2.2. Atestar na Nota Fiscal o recebimento provisório e definitivo de acordo com a entrega efetuada, quando em conformidade com o presente contrato, encaminhando-a ao setor competente para providências relativas ao pagamento, na forma, prazos e preços estabelecidos na Cláusula Terceira;
2.2.3. Emitir “Autorização de Fornecimento”, para entrega do veículo pela
CONTRATADA;
2.2.4. Acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato;
Cláusula Terceira – DO VALOR E DO PAGAMENTO
3.1. Pelo fornecimento do objeto descrito na Cláusula Primeira, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores estabelecidos no Anexo II, parte integrante deste Contrato, da proposta ofertada, totalizando R$ (-);
3.2. O pagamento será efetuado em até 30(trinta) dias, a contar da data da apresentação das notas fiscais no Setor Financeiro da CONTRATANTE, após atestado o recebimento pelo responsável do Setor Administrativo Financeiro da Fundass, mediante depósitos na conta corrente no Banco (-), Agência nº (-), Conta Corrente n (-), indicada pela CONTRATADA, observando o disposto no item 3.3.;
3.3. Para realização do pagamento, a nota fiscal deverá estar acompanhada da requisição e do comprovante de entrega e aceitação, emitidos pelo setor competente da CONTRATANTE;
3.4. O valor atribuído ao presente contrato é a única forma de remuneração a CONTRATADA, correspondente ao fornecimento total do bem conforme proposta, sendo vedado o seu reajuste durante a vigência em seu prazo inicial;
3.5. Do valor da nota fiscal apresentada para pagamento serão deduzidas, de pleno direito, pela CONTRATANTE:
a) Multas previstas neste Contrato;
b) As multas, indenizações ou despesas devidas por ato de autoridade competente, em decorrência do descumprimento, pela CONTRATADA, de leis ou regulamentos aplicáveis à espécie;
c) Cobranças indevidas.
Cláusula Quarta - DA CONSIGNAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes deste Contrato correrão à conta do Órgão nº (-), Unidade nº (-), subunidade (-), Dotação nº (-), Projeto/Atividade nº (-), Elemento nº (-) e Código de Aplicação nº (-), ou outra que vier a substituí-la, suplementada, se necessário.
Cláusula Quinta - DA VIGÊNCIA E GARANTIA
5.1. O presente Contrato entrará em vigor a partir da data da sua assinatura e seu encerramento ocorrerá ao término do período de garantia do veículo, que não poderá ser inferior à 12 (doze) meses, prazo este se iniciará na data de entrega do objeto licitado, podendo ser prorrogado nos termos da Lei vigente.
Cláusula Sexta - DAS PENALIDADES
6.1. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE poderá, a seu juízo, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, independentemente da rescisão do Contrato:
a) Advertência escrita;
b) Multa;
c) Suspensão temporária do direito de participar em licitação da CONTRATANTE e impedimento de contratar com a Administração Pública;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
e) Demais penalidades previstas em Lei.
6.2. A advertência escrita será aplicada, independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver afastamento das condições contratuais estabelecidas;
6.3. As multas serão calculadas sobre o valor total do Contrato e serão:
a) 1% (um inteiro por cento) por dia de atraso no fornecimento, até o máximo de 20% (vinte inteiros por cento);
b) 2% (dois inteiros por cento) por dia de atraso, em caso de reincidência, até no máximo de 20% (vinte inteiros por cento);
b) 10% (dez inteiros por cento) do valor do veículo não entregue; pelo descumprimento de qualquer das obrigações ora pactuadas, excluídas aquelas que ensejam a rescisão do Contrato;
c) 20% (vinte inteiros por cento) se der motivo à rescisão contratual.
Cláusula Sétima - DA RESCISÃO
7.1. Este Contrato será rescindido de pleno direito e para todos os fins em caso de decretação de falência ou deferimento de recuperação judicial, de liquidação ou dissolução da CONTRATADA, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial;
7.2. Este Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE nas hipóteses e nas condições previstas no artigo 77 e seguintes da Lei 8.666/93 e suas alterações;
7.3. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, de acordo com a Lei 8.666/93 e suas alterações;
7.4. É vedada a transferência, total ou parcial, para terceiros, da prestação do objeto desta licitação, exceto se for de interesse da CONTRATANTE, for expressamente autorizada e justificada.
Xxxxxxxx Xxxxxx - DO FORO E DO REGIME LEGAL
8.1. As partes elegem o Foro da Justiça Estadual, Comarca de São Sebastião - SP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ou venha a se tornar, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste Contrato, o qual é celebrado sob a égide da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, das disposições complementares vigentes e do Código Civil Brasileiro.
E POR ESTAREM ASSIM JUSTAS E CONTRATADAS, as partes assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e valor, na presença das testemunhas abaixo firmadas.
São Sebastião, (-) de (-) de 2022.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Diretor Presidente
Fundação Educacional e Cultural de São Sebastião “Deodato Sant’Anna”
(-) CONTRATADA
Testemunhas:
1.
2.
Nome: (-) Nome: (-)
CPF: (-) CPF: (-)