EDITAL DE LICITAÇÃO – TIPO MENOR PREÇO TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2019
EDITAL DE LICITAÇÃO – TIPO MENOR PREÇO TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2019
O MUNICÍPIO DE FAGUNDES, ESTADO DA PARAÍBA, através da sua Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela Exma. Senhora Prefeita do Município, através de Portaria/PMF nº 008/2018, torna pública a presente Licitação, na modalidade Tomada de Preços, tipo menor preço global, cujo critério de seleção da proposta mais vantajosa será a de menor preço global, sob o re- gime de execução indireta por empreitada por preço global. O procedimento licitatório e o Contrato que dele resultar obedecerão integralmente às disposições contidas nas normas da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, Decreto Municipal nº 002/2009, Lei Complementar nº 123/2006 e as disposições deste Edital e seus anexos, bem como da legislação extravagante em vigor.
A data da reunião para recebimento e abertura da documentação e proposta da presente Licitação será realizada no dia 19 de julho de 2019, as 08:00h (horário local), na Sala de Reunião da Comis- são Permanente de Licitação, localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, X/X,Xxxxxx, Xxxxxxxx – XX.
1 - DO OBJETO:
1.1 - A presente Licitação tem como objeto Contratação de Empresa de Engenharia para Implanta- ção de Melhorias Sanitárias Domiciliares (Cisternas) no Município de Fagundes – PB, conforme Convênio celebrado junto a FUNASA sob nº 00679/2017, conforme Justificativa Técnica e Projeto Básico anexo.
1.2. Estima-se a despesa no valor global de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Sendo este valor o máximo aceitável pela administração, atendendo ao disposto no inciso X, do art. 40 da Lei nº 8.666/93. As propostas que apresentarem PREÇO GLOBAL SUPERIOR AO ORÇAMENTO BASE FORNECIDO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE FAGUNDES serão sumariamente DESCLASSIFICADAS; bem como as propostas que apresentarem preços unitários superiores aos preços da planilha fornecida pela PMF.
1.3. Todos os materiais e equipamentos necessários para execução dos serviços serão fornecidos pela empresa que venha a ser contratada.
1.4. As obras e serviços serão executados sob fiscalização direta e imediata da Prefeitura Municipal de Fagundes/PB.
2 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - Somente poderão participar desta licitação empresas legalmente estabelecida no País, que atendam às condições e às exigências do presente EDITAL e seus anexos, que exerçam atividades relacionadas com o objeto desta licitação com a apresentação dos documentos exigidos no capítulo da habilitação.
2.2 - Será vedada a participação de empresas que:
a) Estiverem sob processo de falência e/ou recuperação judicial;
b) Tenham sido declaradas inidôneas por ato do poder público;
c) Que estejam suspensas de participar em Licitação e impedidas de licitar, contratar, transacionar com a administração pública ou qualquer dos órgãos descentralizados;
d) Xxxxxxx xxxxxxxx em consórcio.
e) Que tenham sócios, responsável técnicos, ou integrante da equipe técnica, que sejam funcionários do órgão licitante.
f) Que por si ou seus sócios sejam participantes do capital de outra firma que esteja participando da mesma licitação;
g) Que tenham Responsável Técnico ou integrante da equipe técnica pertencente à outra firma que esteja participando da mesma licitação;
h) Que tenham participado da elaboração dos projetos ou anteprojetos da(s) obras(s) em pauta;
i) Que não estejam cadastradas junto a Comissão Permanente de Licitação.
3 – REGIME DE EXECUÇÃO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. O regime será de execução indireta de empreitada por preço global;
3.2. As despesas decorrentes da contratação dos serviços previstos nesta Concorrência correrão à Luz da Lei Orçamentária Anual – Exercício 2019, Unidade Orçamentária: 07.00 – Secretaria de Infraestrutura. Classificação Funcional: 00.000.0000.0000 Construção de Unidades Sanitárias. Elemento de Despesa: 4490.51 – Obras e Instalações. Fonte de Recurso: Convênio celebrado junto a FUNASA sob nº 00679/2017.
4 – AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES
4.1. O caderno do edital completo deverá ser adquirido na Sala da Comissão de Licitação, na Prefeitura Municipal de Fagundes, localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, X/X, Xxxxxx, nesta cidade, no horário de 08 às 12 horas.
4.2. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do pre- sente edital, deverá ser dirigido por escrito ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no endereço referido na cláusula 4.1.deste edital até 05(cinco) dias antes da data da entrega dos envelopes, devidamente protocolado no órgão deste município. A resposta aos questionamentos será encaminhada a todos os licitantes, sem a identificação da fonte, até o segundo dia anterior à data determinada para a sessão inaugural da licitação;
4.3. Ao receber a cópia deste Edital, o concorrente deverá obrigatoriamente, informar ao Presi- dente da Comissão Permanente de Licitação, endereço, número de telefone, fax ou e-mail do mesmo.
5 - FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES HABILITAÇÃO/ PROPOSTAS E ABERTURA.
5.1 – Os documentos de Habilitação/Proposta deverão ser apresentados em 02 (dois) invólucros, fechados e rubricados, numerados e identificados, contendo externamente, os seguintes dizeres:
5.1.1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE FAGUNDES-PB ENVELOPE HABILITAÇÃO
NOME DA EMPRESA CNPJ Nº:
TOMADA DE PREÇOS N.º 006/2019
DATA E HORA DA ABERTURA DA LICITAÇÃO
5.1.2 – PREFEITURA MUNICIPAL DE FAGUNDES-PB ENVELOPE PROPOSTA
NOME DA EMPRESA CNPJ Nº
TOMADA DE PREÇOS N.º 006/2019
DATA E HORA DA ABERTURA DA LICITAÇÃO
5.2. As propostas de preços deverão ser apresentadas em papel timbrado da licitante, di- gitadas em 02 (duas) vias, numeradas sequencialmente, em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente assinadas na última página e rubrica- das em todas as demais, pelo responsável técnico e representante legal da empresa licitante;
5.3. A validade das Propostas de Preços deverá ser de no mínimo 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da sessão de abertura da presente Licitação.
5.4. A apresentação dos envelopes contendo a documentação de habilitação e as propos- tas, somente poderá ser feita por intermédio de REPRESENTANTE credenciado, com poderes para deliberar, inclusive renunciar e desistir de interposição de recur- sos, onde deverão ser apresentados à Comissão Permanente de Licitação em invólu- cros distintos e separados, todos fechados, com as informações a seguir discrimina- das.
5.5. A inversão dos documentos no interior dos envelopes, ou seja, a colocação da PROPOSTA DE PREÇOS no ENVELOPE dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, ou vice-versa, acarretará a exclusão sumária da licitante no certame.
6 – DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO:
6.1 - Para habilitarem-se nesta Licitação, atendidas as exigências legais, os interessados deverão apresentar em 01 (uma) via, os documentos necessários a Habilitação que deverão ser acondiciona- dos no ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO, fechado com cola ou lacre, em original, por qualquer processo de cópia PERFEITAMENTE LEGÍVEL, autenticada por cartó- rio competente e ou por membro da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Fagundes
(este em até 24 horas antes da data do certame), ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, sob pena de INABILITAÇÃO, constando de:
6.1.1. Certificado de Registro Cadastral da Prefeitura Municipal de Fagundes/PB, emitido até 24 horas antes da data marcada para o recebimento dos envelopes, ou prova de que solicitou o ca- dastramento no mesmo prazo, neste caso ficando a habilitação condicionada a aprovação do cadas- tro;
6.1.2. As participantes, em se tratando de Sociedades Comerciais, deverão apresentar devi- damente registradas no Órgão de Registro do Comércio local de sua sede os respectivos Contratos Sociais e todas as suas alterações subseqüentes ou o respectivo instrumento de Consolidação Con- tratual em vigor, com as posteriores alterações, se houver, acompanhados de cópia dos documentos pessoais (CPF e RG) de seus administradores.
6.1.3. As participantes, em se tratando de Sociedades Civis, deverão apresentar os seus res- pectivos Atos Constitutivos e todas as alterações subseqüentes em vigor, devidamente inscritos no Cartório de Registro Civil, acompanhados de prova da diretoria em exercício e também acompa- nhados de cópia dos documentos pessoais (CPF e RG) dos mesmos.
6.1.4. As participantes, em se tratando de Sociedades por Ações, deverão apresentar as publi- cações nos Diários Oficiais dos seus respectivos Estatutos Sociais em vigor, acompanhados dos documentos de eleição de seus administradores, assim como a cópia dos documentos pessoais (CPF e RG) dos mesmos.
6.1.5. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda;
6.1.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Previdência/Seguridade Social (INSS, Tributos Federais e Dívida Ativa da União);
6.1.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual (relativa ao ICMS);
6.1.8. Prova de regularidade expedida pela Secretaria da Fazenda do Município do domicilio ou sede da licitante. As licitantes não sediadas no Município de Fagundes deverão obter junto a Secretaria da Fazenda do Município de Fagundes a declaração de não contribuinte (não re- gistrado) e/ou certidão negativa de tributos municipais com este município, PODENDO SER EMITIDA NO MESMO DIA DA REALIZACAO DE CERTAME NO SETOR DE TRIBU- TOS DESTA PREFEITURA.
6.1.9. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante certificado expedido pela Caixa Econômica Federal (nos termos do art. 27, alínea “a” da Lei n º 8.036/90).
6.1.10. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto con- tratual, acompanhado de foto da fachada e seus interiores, inclusive demostrando a devida localiza- ção pelo xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxx
6.1.11. Registro e Quitação da licitante e seus responsáveis técnicos no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), expedida no máximo 30(trinta) dias da data prevista para abertura das propostas.
6.1.11.1. Demonstração de capacitação técnico-operacional, mediante comprovação da licitante possuir Certidão de Acervo Técnico, expedida pelo CREA, por execução dos ser- viços semelhantes ao objeto licitado.
6.1.11.2. Demonstração de capacitação técnico-profissional mediante comprovação de possuir em seu quadro até a data prevista para entrega da habilitação e proposta, engenhei- ro civil ou outro profissional devidamente reconhecido pelo CREA, detentores de certidões ou atestados de responsabilidade técnica (ART), fornecidos por pessoa jurídica de direito pú- blico ou privado, devidamente acompanhada de Certidão de Acervo Técnico, expedida pelo CREA, por execução dos serviços semelhantes ao objeto licitado.
6.1.11.3. A comprovação do vínculo dos responsáveis técnicos será efetuada mediante apresentação de um dos documentos a seguir indicados:
1) No caso de vínculo empregatício: cópia do contrato de trabalho com a empresa, constante na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), expedida pelo Ministério do Trabalho e Ficha de Registro de Empregado, acompanhada da cópia do recolhimento junto ao INSS e FGTS, referente ao mês anterior a data da licitação;
2) No caso de vínculo societário: ato constitutivo da empresa e todas as alterações contratuais, se for o caso devidamente registradas no órgão do Registro do Comércio competente, do domicílio ou sede da licitante;
3) No caso de contrato de prestação de serviços com responsável técnico da licitante, devidamente registrado em cartório com firma reconhecida e vigência mínima ao respectivo prazo de execução da obra.
6.1.12. Atestado de visita técnica ao Município, para conhecimento das dificuldades dos ser- viços, acompanhado por servidor indicado pela Prefeitura para esse fim.
6.1.12.1. A visita ou vistoria ao local da obra deverá ser previamente agendada junto a Comissão Permanente de Licitação até 24 horas antes da data da referida visita, para que o órgão acima citado possa disponibilizar profissional da área técnica de engenharia, e tão somente ele (s), para fazer o acompanhamento da visita em todos os locais de instalação da obra e prestar os esclarecimentos técnicos necessários.
6.1.13. Demonstração da experiência (de no mínimo 12(doze) meses) do engenheiro civil responsável técnico, com declaração autorizando sua inclusão na equipe técnica devi- damente preenchida e assinada;
6.1.14. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do exercício social em vigor que comprovem sua boa situação financeira, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços pro- visórios. As empresas que ainda não encerraram o seu primeiro exercício social deverão apresentar, para tanto, o balanço de abertura, arquivado na Junta Comercial, obedecidos aos aspectos legais e formais de sua elaboração. O balanço e demonstrações contábeis das sociedades anônimas ou por ações deverão ser apresentadas em publicações no Diário Oficial e o arquivamento do registro no órgão de registro do comércio competente do Estado do domicílio ou sede da licitante. As demais deverão apresentar o balanço e demonstrações contábeis devidamente assinados pelo representante legal da empresa e por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade, juntamente com o CRC do mesmo, e acompanhado de cópia dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário do qual foi extraído, com o devido arquivamento no órgão de registro do comércio compe- tente do Estado do domicílio ou sede da licitante.
6.1.14.1. A atualização dos resultados do balanço patrimonial deverá ser demonstrada por índices oficiais em moeda corrente (Real), para o mês da apresentação da Proposta. Deverá ser apresentado o termo de abertura e encerramento do balanço demonstrando a numeração das páginas dele.
6.1.14.2. Comprovação da boa situação do balanço patrimonial deverá ser conforme os seguintes índices:
Índice de Liquidez Geral = | AC + ARLP
| Igual ou superior a 1,0 |
PC + ELP |
Índice de Solvência Geral = | AT
| Igual ou superior a 1,0 |
PC + ELP |
Índice de Endividamento Total =
PC + ELP
Igual ou inferior a 0,50
AT
Onde:
AC = Ativo Circulante
ARLP= Ativo Realizável a Longo Prazo AT = Ativo Total
PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível a Longo Prazo
6.1.15.3. Caso o subitem 6.1.15., não seja atendido, o licitante estará imediatamente
inabilitado.
6.1.15. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo Distribuidor da sede da Licitante até 30 (trinta) dias antes da data da licitação.
6.1.16. A licitante deverá prestar Garantia de Proposta no valor de 1% do valor da obra, equivalente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) nas modalidades abaixo descritas; nos termos da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores:
a) Caução em dinheiro*;
b) Seguro – Garantia;
c) Fiança Bancária;
d) Título da Dívida Pública1;
6.1.16.1. As garantias de proposta deverão ser apresentadas junto a documentação de
habilitação.
6.1.17. Declarações em papel timbrado da empresa, carimbadas e assinadas por pessoa le- galmente autorizada a fazê-lo em nome da empresa, que deverão ser apresentadas no Envelope nº 01 - Documentação, claramente se comprometendo a:
a) Declaração da empresa Licitante de que não foi declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública;
b) Declaração da empresa licitante de que cumpre com o disposto no Art. 7º, inc. XXXIII da Constituição Federal de 1988;
c) Declaração de comprovação, exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte, de enquadramento em um dos dois regimes, caso tenha se utilizado e se beneficiado do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
d) Declaração de que estar ciente das condições da licitação, que assume a responsabilidade pela autenticidade e veracidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-se ás pe- nalidades legais e a sumária desclassificação da licitação, e que fornecerá quaisquer infor- mações complementares solicitadas pela CPL;
e) Declaração que aceita todas as condições do Edital;
f) Declaração que executará as obras de acordo com o projeto de engenharia, as especificações técnicas e as normas da ABNT e demais normas emanadas pela Prefeitura Municipal de Fagundes/PB, que serão tomadas todas as medidas necessárias para assegurar um controle adequado da qualidade da obra;
g) Declaração de que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou em- pregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, em papel timbrado da em- presa licitante;
1 Os títulos da Dívida Pública devem atender as exigências legais do inciso I do Art. 56 da Lei 8.666/93 e estarem reconhecidamente válidos pelo Governo Federal, observando-se os Decretos-leis nº 263, de 28/02/1967 e nº 396, de 30/12/1968, conforme instrução do Tesouro Nacional: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_xxxxxxx/xxxxxxx_xxxxxxx.xxx.
h) Apresentação de Declaração formal, contendo a relação explícita de máquinas, equipamen- tos e pessoal técnico especializado considerados essenciais para a execução do objeto lici- tado, bem como de que possui as condições mínimas relativas a instalação do canteiro, nos termos do § 6º, do art. 30 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações;
i) Declaração de que se compromete a manter no local de execução do objeto desta licitação todo equipamento necessário para a execução do contrato;
j) Declaração da licitante de que conhece as características técnicas e condições bási- cas para a execução do serviço;
6.1.18. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
6.2. DA HABILITAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14/12/2006.
a) A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
b) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licita- tórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
c) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação.
d) A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei no 8.666, de 21/06/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
6.3. - As certidões emitidas via Internet, ficarão condicionadas à verificação pela Comissão Perma- nente de Licitação via Internet, devendo ser certificadas pelo servidor nos autos do processo, po- dendo o licitante apresentá-las já conferidas e autenticadas pelos emissores. No caso de expirada as validades no momento da contratação, estas deverão ser reapresentadas.
6.4 - Os documentos solicitados neste Edital deverão estar em plena vigência na data de abertura desta Licitação. No caso de documentos que não tenham a sua validade expressa e ou legal, serão considerados válidos pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de sua emissão.
6.4.1 – A possibilidade de confrontação de documentos na abertura dos envelopes para autenti- cação ficará a cargo da comissão de licitação.
6.5 - A critério da Comissão Permanente de Licitações poderão ser solicitados documentos com- plementares, visando à elucidação de dúvidas porventura havidas.
6.6 - Fica estabelecido que em caso da não realização da visita ao local pela interessada, esta será imediatamente considerada inabilitada, quando da seção pública;
7 – PROPOSTA
7.1. As propostas de preços contidas no envelope nº 02 deverão ser apresentadas, conforme defi- nição na fase de habilitação, com as indicações citadas no item 7 deste Edital;
7.2. A proposta deverá ser apresentada em (02) DUAS VIAS, de forma clara e detalhada, devi- damente datada, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal e pelo(s) seu(s) responsável(eis) técnico(s) da licitante, SOB PENA DE DESCLASSIFICA- ÇÃO, atendendo as seguintes exigências:
a) Os preços ofertados devem ser expressos em real (R$), unitários e totais, com duas casas decimais, indicando o valor global da proposta, em algarismo e por extenso, e devem compreender todos os custos e despesas que, direta ou indiretamente decorra do cumprimento pleno e integral do objeto deste edital e seus anexos, tais como e sem se limitar a: materiais, equipamentos, ferramentas, instrumentos, despesas com deslocamentos, seguro, seguro de transporte e embalagem, salários, honorários, encargos sociais e trabalhistas, previdenciários e securitários, lucro, taxa de administração, tributos e impostos incidentes, ou outros encargos não explicitamente citados.
b) Em caso de não incidência e/ou isenção de imposto, a licitante deverá indicar o documento legal que determine o benefício.
c) Todos os preços da PROPOSTA devem ser apresentados como definitivos, não sendo aceitos quaisquer hipóteses que tornem os preços inconclusos, tais como indicação de preços estimados, reembolso de valores não discriminados na PROPOSTA ou menções de descontos ou acréscimos de preços ou quaisquer vantagens em relação à PROPOSTA de outra licitante.
d) Os preços apresentados, considerando os descontos, se houver, deverão ser preços finais e não serão considerados alegações e pleitos das licitantes para majoração dos preços unitários e totais. Os descontos, quando houver, deverão estar inclusos nos preços unitários e totais propostos.
e) Não poderá haver cotação parcial das quantidades contidas nas planilhas de quantitativas de serviços e preços.
f) Apresentar planilha de quantitativos e preços unitários de conformidade com a planilha de quantitativos e preços. O seu conteúdo deverá ser impresso em duas vias, assinada pe- lo representante legal e pelo responsável técnico da empresa, de acordo com Lei 5.194/66 e Resolução nº 282 de 24 de agosto de 1983 do CONFEA/CREA;
g) Informar prazo de validade da proposta, o qual não deverá ser inferior a 180 (cento e oi- tenta) dias consecutivos a contar da data de sua apresentação e o prazo de execução das obras de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da emissão da Ordem de Serviço;
h) Apresentar composição detalhada de B.D.I e Encargos Sociais utilizados na elaboração da composição dos preços unitários e composição de custos para todos os itens da proposta.
i) Apresentar Cronograma Físico – Financeiro, compatível com os prazos para conclusão da obra, de 180 (cento e oitenta) dias.
j) Composição de Custos Unitário contendo, inclusive, o detalhamento da composição de Xxxxxx e Despesas Indiretas – LDI e dos respectivos percentuais praticados.
k) Objetivando facilitar a alimentação do Sistema SICONV a proponente licitante deverá apresentar ainda cópia de planilha orçamentária gravada em meios eletrônicos (CD, DVD ou Pen Drive).
8 – FORMA E APRESENTAÇÃO
8.1. Para facilitar o processamento da licitação, solicitamos que os documentos exigidos sejam apresentados, numerados, na mesma ordem indicada, precedidos de um índice;
8.2. Todas as folhas da proposta de preços deverão ser assinadas por um titular e um responsável técnico da licitante, conforme Lei Federal n. 5.194 de 24/12/66. O nome, título e registro no CREA do responsável técnico deverão ser indicados de forma clara;
8.3. Somente serão aceitas propostas de preços para a totalidade dos serviços indicados na planilha, não sendo admitida exclusão ou alteração de qualquer um deles, sob pena de imediata desclassificação;
9 – PROCEDIMENTO E CREDENCIAMENTO
9.1 - No local, dia e horário previsto no preâmbulo deste Instrumento convocatório será realizado o credenciamento dos representantes da licitante, mediante apresentação de documento que com- prove esta situação, onde serão observados os seguintes procedimentos:
9.1.1. Cada Licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
9.1.2. Para o Credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Tratando-se de representante legal, o Estatuto Social, Contrato Social ou outro instrumento de Registro Comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus pode- res para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. (cópias au- tenticadas ou apresentar os originais para conferência).
b) Todas as alterações do Contrato Social ou a última alteração consolidada (cópias autenti- cadas ou apresentar os originais para conferência).
c) Tratando-se de Procurador, A PROCURAÇÃO por instrumento público ou particular, com reconhecimento de firma do outorgante, NA QUAL CONSTEM PODERES ESPECÍFICOS
PARA REPRESENTAR A LICITANTE NESTA TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2019, in-
terpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga; (cópias autenticadas ou apresentar os ori- ginais para conferência).
d) Caso a Procuração apresentada não seja específica para o processo em epígrafe o procura- dor não poderá representar a empresa no certame.
e) Documentos pessoais do representante legal e do procurador (quando for o caso): Identi- dade, CPF e comprovante de residência emitido num prazo não superior a 90 (noventa) dias.
f) Carta de Credenciamento em papel timbrado da Empresa Licitante (A Carta de Credencia- mento é obrigatória para o representante legal e para o procurador da empresa).
g) Declaração, dando ciência de que cumpre os requisitos de habilitação para o presente cer- tame licitatório deste Edital, em papel timbrado da Empresa Licitante.
h) Certidão da Junta Comercial atestando o enquadramento na condição de MICROEMPRE- SA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, para que possa beneficiar-se utilizando o trata- mento diferenciado e favorecido, na forma do disposto na Lei Complementar n.º 123/2006. Emitida no máximo de 90 (noventa) dias.
i) Declaração independe de proposta, onde o licitante declare, sob as penas da lei, que não houve interação com concorrentes na formulação da proposta.
9.2. Estes documentos (originais ou cópias) deverão ser apresentados antes do início da sessão. No caso de cópias, as mesmas deverão ser autenticadas por tabelião ou por membro da CPL.
9.3. A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de quaisquer dos documentos de Credenci- amento não evitará a participação da Licitante no presente certame, mas impedirá que o mesmo se pronuncie em qualquer de suas fases.
9.4. O representante poderá ser substituído a qualquer momento por outro devidamente credencia- do, nos termos dispostos alhures.
9.5. Não será admitida a entrega de documentos e/ou envelopes por protocolo, sendo necessário o comparecimento de representante/procurador no dia e hora do certame.
9.5.1. Caso algum licitante protocole os envelopes contrariando o disposto no item 9.5, o mesmos não serão aceitos para participação na licitação.
9.6. O Credenciado deverá ter amplo conhecimento do teor da proposta apresentada, em todos os seus itens, a fim de que a empresa se faça representar legitimamente.
9.7. A partir do horário estabelecido no preâmbulo deste Edital, não mais serão admitidos novos proponentes, salvo decisão fundamentada da CPL.
9.8. - Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa junto à Comissão Permanente der Licitação, na mesma licitação.
9.9. - Os documentos de credenciamento serão rubricados pela comissão e pelos proponentes pre- sentes, sendo em seguida juntados ao processo de licitação. A não apresentação do documento de credenciamento ou a sua incorreção não impedirá a participação da licitante no certame, porém impossibilitará o representante de se manifestar e responder pela empresa, não podendo rubricar documentos ou fazer qualquer observação ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos.
9.10. A Comissão de Licitação examinará a documentação apresentada que será devidamente rubri- cada pelos representantes legais das licitantes e membros da Comissão de Licitação que decidirá pela habilitação ou inabilitação das participantes, dando ciência às interessadas na própria sessão ou em outra que será oportunamente convocada.
9.11. Na hipótese da Comissão Permanente de Licitações efetuar o julgamento e proferir o resultado na mesma sessão, verificar-se-á se todos os participantes estão presentes e no caso de desistência expressa do prazo recursal, será consignado em ata, quando então, preferencialmente, serão abertos os envelopes contendo as propostas na mesma reunião de abertura do envelope contendo a docu- mentação.
9.12 – Caso não tenha sido julgada a habilitação, a Comissão Permanente de Licitações reunir-se-á posteriormente para a avaliação da documentação, tornando público o resultado desta fase por meio de publicação no Mensário Oficial do Município e Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Fagundes (xxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/), quando se dará a abertura do prazo para recurso.
9.13. Após a fase recursal será marcada nova reunião de abertura das propostas, mediante publica- ção no Mensário Oficial do Município e Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Fagun- des (xxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/).
9.14. Aos Licitantes inabilitados serão devolvidos os envelopes fechados contendo as respectivas propostas, transcorrido o prazo recursal ou após sua denegação.
9.15. Das sessões realizadas, lavrar-se-ão atas circunstanciadas, das quais constarão eventuais manifestações dos representantes, que serão lidas em voz alta e assinadas por estes e pelos membros da Comissão, não sendo permitidas refutações orais, cabendo, entretanto, recurso quanto aos seus efeitos, devidamente protocolados em prazo legal;
9.16. As dúvidas que surgirem durante as sessões serão resolvidas, pela Comissão de Licitação na presença dos participantes, ou relegadas para posteriores deliberações, a juízo do Presidente, devendo o fato constar das atas;
9.17. Após o Presidente da Comissão de Licitação declarar encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, nenhum outro, em qualquer hipótese, será aceito;
9.18. Julgados os recursos ou transcorrido o prazo sem a sua interposição, o Presidente da Comissão de Licitação designará sessão de prosseguimento para abertura do ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS, deverá se efetuar conforme o seguinte:
9.18.1. O conteúdo dos ENVELOPES Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS das empresas habilitadas quanto à documentação, deverá ser rubricado, obrigatoriamente, pelos membros da Comissão e pelos representantes legais presentes;
9.18.2. A(s) proposta(s) contida(s) nos ENVELOPES Nº 02, depois de rubricadas serão analisadas pela Comissão de Licitação e verificadas se as exigências contidas no item 7. e seus subitens, deste Edital, foram atendidas;
9.18.3. As licitantes poderão recorrer das decisões da Comissão Permanente de Licitação, nos termos do Capítulo V, art. 109 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações.
10 – JULGAMENTO
10.1 – DA HABILITAÇÃO:
10.1.1 - Serão consideradas inabilitadas automaticamente as participantes que não apresentarem a documentação solicitada, ou apresentarem-na com vícios ou defeitos que impossibilitem seu en- tendimento, ou não atendam satisfatoriamente as condições deste Edital, e:
a) Apresentar conteúdo dos envelopes, divergente do indicado no seu sobrescrito;
b) Deixar de apresentar qualquer dos documentos exigidos para a habilitação neste certame;
c) Deixar de apresentar os documentos na forma exigida no item 8 deste Edital.
d) Deixar de comprovar atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação;
e) Apresentar qualquer documento exigido para habilitação com rasura, com prazo de validade ven- cido ou em desacordo com as exigências estabelecidas neste Edital;
10.2 – DA PROPOSTA:
10.2.1 - O critério de julgamento será o de menor PREÇO GLOBAL.
10.2.1.1 - Se houver discrepância entre o preço unitário e o preço total em qualquer item, o qual será obtido pela multiplicação da quantidade pelo preço unitário correspondente, prevalecerá o valor do preço unitário e o valor do preço total será corrigido.
10.2.1.2. Atendendo os termos da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, após abertura dos envelopes de proposta e elaborado o Mapa Comparativo de Preços, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e sido verificada a ocorrência de empate – entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta melhor proposta – será assegurada, como critério de desempate, prefe- rência de contratação para empresas enquadradas na definição de microempresa ou empresa de pe-
queno porte.
10.2.1.2.1. Para efeito do disposto no item 10.2.1.2., ocorrendo o empate, proceder- se-á da seguinte forma:
10.2.1.2.2 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 05 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, sob pena de preclusão;
10.2.1.2.3. - Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no subitem 10.2.1.2, a seguir, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
10.2.1.3 - Na hipótese de não-contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.2.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 10.2.1.2, será realizado sor- teio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.2.4. O disposto no subitem 10.2.1.2., somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.2.5 – A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de realizar, a qualquer momen- to, por si ou através de assessoria técnica, efetuar diligências no sentido de verificar a consistência dos dados ofertados pelas Licitantes, nela compreendida a veracidade de informações e circunstân- cias pertinentes.
10.3. SERÁ DESCLASSIFICADA a licitante que:
10.3.1. Apresentar conteúdo dos envelopes, divergente do indicado no seu sobrescrito;
10.3.2. Não apresentar composição detalhada de B.D.I e encargos Sociais utilizados na elabora- ção da composição dos preços unitários e composição de custos para todos os itens da proposta;
10.3.3. Propor condições ou propostas alternativas, que não às contidas neste Edital;
10.3.4. Serão desclassificadas as propostas cujos preços ofertados sejam inexeqüíveis, na forma estabelecida no art. 48 da Lei n. 8.666/93, atualizada. Consideram-se manifestamente inexeqüíveis, no caso de licitação de menor preço, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela Administração ou; b) valor orçado pela Adminis- tração.
10.3.5. Deixar de apresentar o Resumo da Proposta de Preços;
10.3.6 NÃO apresentar composição detalhada de B.D.I. e Encargos Sociais utilizados na elabo- ração da composição dos preços unitários e composição de custos para todos os itens da proposta,
de acordo com o Acordão 2.622/2014, do Tribunal de Contas da União, como também a Lei 12.844/2014, que dispões sobre a desoneração da folha de pagamento;
11 – RECURSOS
11.1- Os recursos administrativos, bem como os pedidos de reconsideração de decisão, deverão ser interpostos devidamente fundamentados, assinados por representante legal da recorrente e/ou credenciado com poderes para tal, dirigidos à Comissão Permanente de Licitação, protocolizados no setor competente do órgão licitante e seguirão os procedimentos estabelecidos no art. 109 e parágra- fos da Lei Federal n.º 8666/93.
11.2 - Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Administração, a Licitante que não o fizer até o 2º dia útil que anteceder a abertura dos envelopes, hipótese em que tal comuni- cação não terá efeito de recurso.
11.3 - A impugnação feita tempestivamente pela Licitante não impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente (art. 41, § 3º da Lei Federal nº 8666/93).
11.4 - Não serão conhecidos impugnações e recursos por meio de fax-símile, devendo o impug- nante protocolar à impugnação no setor de protocolo do município, no prazo legal.
11.5 - O recurso interposto fora do prazo não será conhecido.
12. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
12.1. A adjudicação e homologação dos serviços objeto deste Edital será feita à licitante vencedora com base no relatório final elaborado pela Comissão Permanente de Licitação, pela autoridade competente;
12.2. A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá assinar o contrato em até 05 (cinco) dias após a data de convocação da assinatura do mesmo;
12.2.1. Após emissão da Ordem de Serviço, a empresa vencedora terá um prazo de 08 (oito) dias para iniciar os trabalhos, a contar da data de recebimento da Ordem de Serviço;
12.2.2. Para elaboração do contrato, a Licitante vencedora deverá apresentar:
12.2.2.1- Declaração contendo o nome e o cargo da pessoa responsável pela assinatura do Contrato, constando o nº do CPF, RG e, em anexo, o comprovante de residência.
12.2.2.2. Na assinatura do Contrato a Licitante vencedora deverá fornecer o número do banco, o número da agência e o número da conta corrente, para fins de pagamento.
12.3. Findo o prazo de 05 (cinco) dias, o não comparecimento ou recusa de assinar contrato, impli- cará à licitante vencedora, a aplicação das penalidades estabelecidas neste Edital.
13 – DA GARANTIA E ASSINATURA DO CONTRATO
13.1. A licitante classificada em primeiro lugar complementará a garantia referida no item “6”, para o montante equivalente a 2,0% (dois por cento) do valor global do contrato em até 05 (cinco) dias úteis a partir da emissão da Ordem de Serviço;
13.1.1. O recolhimento da caução deverá ser feito na tesouraria do órgão licitante com a identificação da Tomada de Preços em qualquer das modalidades previstas no Art. 56, da Lei 8.666/93 de 21/06/93.
13.2. A caução de garantia mencionada no item anterior poderá, a critério da licitante vencedora, ser efetuada nas seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro;
b) Seguro garantia;
c) Fiança Bancária.
13.3. A garantia mencionada no item 13.1., servirá para o fiel cumprimento do contrato, respon- dendo inclusive pelas multas eventualmente aplicadas. Se o valor da garantia for utilizado em pa- gamento de qualquer obrigação, a contratada deverá proceder à respectiva reposição no prazo má- ximo de 03 (três) dias, contados da data em que for notificado pela Secretaria Municipal de Infra- Estrutura;
13.4. A garantia (ou seu saldo) será liberada após a conclusão do contrato, mediante solicitação da contratada;
13.5. A validade da caução será de 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados da data da apre- sentação, devendo sua validade ser renovada, se houver prorrogação do contrato original.
13.6. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei n° 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será devolvida a caução.
13.7. A garantia das demais licitantes, efetuada conforme item “6” será liberada após a assinatura do contrato com a licitante vencedora.
14. PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
14.1. O pagamento dos serviços será efetuado em até o dia 30 (trinta) do mês imediatamente se- guinte ao da execução dos serviços, com base em medição que será realizada pela fiscalização da Secretaria Municipal de Infraestrutura;
14.1.1.– O pagamento somente será liberado mediante apresentação da nota fiscal de serviços, com a descrição detalhada dos serviços prestados e confirmados pela fiscalização.
14.1.2 - A nota fiscal fatura com defeitos ou vícios, ou ainda aquela que não cumprir com o disposto no item 14.1.1 do Edital, deverá ser retificada/substituída/complementada sendo que o prazo de pagamento reiniciará após a regularização, sem quaisquer ônus para a Contratante.
14.2. No caso do não cumprimento do prazo estabelecido acima, as faturas serão atualizadas fi-
nanceiramente pelo IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado, publicado pela revista Conjuntura Econômica da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx), calculado “pró-rata die”, considerando-se o mês do efeti- vo pagamento e o mês da comprovação da regularidade da documentação fiscal apresentada;
14.3. A fiscalização da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura, elaborará mensalmente a medição dos serviços efetuados;
14.4. Os preços propostos pela licitante em reais serão fixos e irreajustáveis pelo período de do contrato, a partir da data das propostas apresentadas à Secretaria Municipal de Infra-Estrutura.
15. DA REVISÃO CONTRATUAL
15.1. O valor contratual poderá ser revisto mediante solicitação da Contratada com vista à manu- tenção do equilíbrio econômico–financeiro do contrato na forma do Artigo nº 65, Inciso II, alínea d, da Lei nº 8.666/93, e observados os itens subseqüentes deste Edital;
15.2. As eventuais solicitações, observado o disposto no item anterior, deverão fazer-se acompa- nhar de comprovação de superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de conseqüências incalculáveis bem como de demonstração analítica de seu impacto, nos custos do Contrato.
16 - DOS CONTRATOS E PRAZO
16.1 - As obrigações decorrentes desta Licitação constarão de Contrato, Anexo I do Edital, a ser firmado entre a proponente vencedora e o município de Fagundes - PB.
16.2- O prazo de vigência do Contrato será de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da emissão da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado, a critério exclusivo da Administração Municipal, medi- ante Termo Aditivo.
16.3 – O objeto contratual poderá ser acrescido ou reduzido de acordo com o disposto no art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93. A duração do Contrato resultante deste Edital e suas prorrogações obede- cerão ao disposto no Artigo 57 da Lei n.º 8.666/93.
16.4.- Farão parte integrante dos Contratos todos os documentos apresentados pela Licitante ven- cedora que tenham servido de base à Licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital.
17- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1 - Manter seus funcionários sempre identificados e uniformizados durante a execução dos serviços.
17.2 - Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus funcionários em serviço, causados a terceiros ou a Secretaria Municipal de Infra-Estrutura, mesmo quando utilizando equipamentos da Secretaria do município.
17.3 - Substituir qualquer componente da equipe que apresentar comportamento inadequado ou indecoroso, ou não demonstrar qualificação para os serviços que são objetos do Contrato, no prazo máximo de 24 horas.
17.4 - Não permitir que componentes das equipes de trabalho, enquanto estiverem a serviço do Município, executem serviço para terceiros.
17.5 - Não permitir que seus funcionários solicitem qualquer tipo de gratificação. 17.9 - Manter nas frentes de serviço pessoa autorizada a atender e fazer cumprir as determinações dos fiscais da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura.
17.6 - Sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela fiscalização da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura na execução dos serviços.
17.7 - Acatar, em todos os seus termos, as determinações de segurança que venham a ser implan- tadas através de Ordem de Serviço expedida pelo Município.
17.8 - Além das disposições acima, a empresa contratada estará sujeita às seguintes obrigações:
17.8.1 - Apresentar, quando solicitado, documentos que comprovem o cumprimento da legis- lação em vigor quanto às obrigações assumidas no contrato, em especial encargos sociais, trabalhis- tas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
17.8.2 - Informar imediatamente a Secretaria Municipal de Infra-Estrutura, por escrito, quais- quer problemas ocorridos durante a execução dos serviços.
17.8.3 - Atender as solicitações da fiscalização da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura, para fornecimento de informações de dados sobre os serviços, dentro dos prazos estipulados.
17.8.4 - A Contratada deverá cumprir todas as disposições legais pertinentes a segurança do trabalho às quais estão sujeitos contratos de trabalho regidos pela CLT, independente do seu quadro de pessoal enquadrar-se nesta situação.
17.8.5. A contratada deverá manter no local dos serviços, aceito pela contratante, um preposto para representá-la na execução do contrato;
17.8.6. A Contratada deverá apresentar Relatório Fotográfico referente ao período de execução da Obra, durante as seguintes etapas:
a) Placa da Obra;
b) Antes do Início da Obra (Terreno);
c) 1ª Etapa da Obra (1º Mês);
d) 2ª Etapa da Obra (2º Mês);
e) 3ª Etapa da Obra (3º Mês);
f) 4ª Etapa da Obra (4º Mês);
g) 5ª Etapa da Obra (5º Mês);
h) 6ª Etapa da Obra (6º Mês);
17.8.6.1. Para a composição do Relatório Fotográfico, faz-se necessário Anexar no mínimo 05 (cinco) fotografias (com data automática da Câmara Fotográfica).
17.9. A CONTRATADA se responsabilizará pela quantidade das obras, materiais e serviços execu- tados/fornecidos, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto licitado.
17.10. A CONTRATADA deverá permitir o livre acesso de servidores da Prefeitura Municipal de Fagundes e da Caixa Econômica Federal, órgão concedente dos recursos, bem como dos órgãos integrantes do sistema de controle interno e externo a qual estejam subordinados a Prefeitura e a Caixa Econômica Federal aos documentos e registros contábeis da empresa contratada no que con- corre a execução dos serviços vinculados a contratação em tela.
18. – DA FISCALIZAÇÃO
18.1 - A fiscalização do Contrato será exercida pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, atra- vés do seu Secretário Municipal e dos seus técnicos, sendo gestor do Contrato o servidor indicado pelo município.
18.2 - A fiscalização poderá proceder qualquer determinação que seja necessária a perfeita execu- ção dos serviços, inclusive podendo determinar a paralisação dos mesmos quando não estiver ha- vendo atendimento às cláusulas contratuais.
18.3 - A fiscalização de que tratam os subitens anteriores não isenta a Licitante vencedora das responsabilidades assumidas com a celebração do Contrato.
19. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
19.1. O contrato decorrente desta licitação, cuja minuta encontra-se no Anexo I do presente Edi- tal, será formalizado através de termo em conformidade com legislação pertinente, fazendo dele, com os seus anexos e a proposta da concorrente vencedora, parte integrante deste edital;
19.2. O preço unitário para execução dos serviços constantes da licitação e objeto da proposta, com os reajustes previstos neste Edital, serão, a qualquer título, a única remuneração devida à firma contratada. No referido preço estão incluídos o pagamento da mão-de-obra necessária e adequada a sua perfeita execução, os encargos sociais a ela referentes e as despesas com material de limpeza, equipamentos, veículos, sua manutenção e conservação;
19.3. A partir do início efetivo dos serviços, será instituído um livro de ocorrência, onde deverão constar as comunicações, por ventura necessitem de registro. Esse livro independente de atribuições deverá ser atualizado e visto pelas partes e deverá permanecer na sede da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura, em local de fácil acesso à contratada;
20. MULTA E PENALIDADES
20.1. Pelo descumprimento das obrigações assumidas, o licitante estará sujeito as seguintes pena- lidades, assegurados o contraditório e a prévia defesa, ficando sob responsabilidade da PREFEITURA.
20.1.1 - MULTAS POR ATRASO CONTRATUAL: A multa global será calculada pela se- guinte fórmula:
M = (0,01V / P) x N
Onde:
M = Valor da multa em Reais;
V = Valor inicial do contrato em Reais reajustado; P = Prazo contratual de execução, em dias corridos;
N = Números de dias corridos que exceder a data contratual marcada para entrega dos serviços, devendo no caso existir prorrogação, a contagem ser feita após a data da referida pror- rogação.
20.1.2. - A multa, dependendo da PREFEITURA, poderá ser aplicada parcialmente, isto quando houver atraso na execução das parcelas, onde o valor de N seria o número de dias corridos que exceder a data de término da referida parcela, no cronograma físico-financeiro da proposta e o valor atualizado da parcela.
20.1.3. O descumprimento do prazo na implantação dos serviços, bem como as infringên- cias das obrigações contratuais ensejará a aplicação de multas moratórias.
21. DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
21.1 Pela inexecução total ou parcial dos serviços, poderá a contratante, garantida a prévia defe- sa da licitante, aplicar as seguintes sanções:
21.1.1. Advertência;
21.1.2. Multa equivalente a 0,1% (um décimo por cento) do valor global do contrato.
21.1.3. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Pre- feitura Municipal de Fagundes, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
21.1.4. Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração pública;
22. DA RESCISÃO DO CONTRATO
22.1 – O contrato será rescindido de pleno direito, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem qualquer espécie de indenização, nos casos previstos nos artigos 77 e 78, obedecendo, ainda, ao disposto nos artigos 79 e 80 da Lei Federal nº 8666/93.
22.1.1. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do citado art. 78 da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos comprova- dos que houver sofrido, tendo ainda direito a devolução de garantia, aos pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão e ao pagamento do custo da desmobilização.
22.1.2. - A rescisão de que trata os incisos I a XII e XVII do supracitado artigo, sem prejuí- zo das sanções descritas na Lei acarretará as conseqüências previstas nos incisos do art. 80 da Lei nº 8.666/93.
22.1.3 - A rescisão administrativa será apreciada e precedida de autorização escrita e fun- damentada da autoridade competente, atendida a conveniência dos serviços, recebendo a CON- TRATADA o valor dos serviços executados.
22.2. Constituem motivos para rescisão dos contratos:
22.2.1. O não cumprimento ou cumprimento irregular sistemático de cláusulas contratuais, especificações, planos de trabalhos, projetos ou prazos contratuais;
22.2.2. Atraso não justificado na execução dos serviços;
22.2.3. Paralisação da execução dos serviços sem justa causa ou prévia comunicação ao contra- tante;
22.2.4. O desatendimento das determinações regulares da fiscalização;
22.2.5. A decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
22.2.6. A dissolução da sociedade;
22.2.7. Por razões de interesse público e alta relevância e amplo conhecimento, a contratante poderá promover a rescisão unilateral do contrato mediante notificação por escrito à contratada, que acontecerá com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
22.2.7.1. A rescisão unilateral dar-se-á, sempre, tomando como termo final do contrato o último dia do mês, após o decurso do prazo determinado no item anterior;
22.3. Qualquer que seja o fundamento da rescisão antecipada, responderá a garantia de fiel execu- ção pelas obrigações da contratada, somente sendo liberada mediante comprovação de ter havido a rescisão dos contratos de trabalho do pessoal e satisfeitas todas as obrigações trabalhistas e previ- denciárias.
23. ANEXOS
23.1 Encontram-se anexos ao presente edital os seguintes documentos como se aqui estivessem transcritos:
Anexo I – Minuta do Contrato;
Anexo II – Modelo da Declaração de Idoneidade;
Xxxxx XXX – Modelo da declaração de cumprimento do Art. 7º da CF; Anexo IV – Resumo da Proposta de Preços;
Anexo V – Modelo da Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte; Anexo VI – Experiência e Declaração do Responsável Técnico;
Anexo VII – Declaração de Vínculo Empregatício.
Anexo VIII - Planilha Orçamentária, Memória de Cálculo, Cronograma Físico-Financeiro, Especi- ficações Técnicas, Memorial Descritivo e Plantas em CD.
24. DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. As licitantes interessadas devem ter pleno conhecimento dos elementos constantes do edital, bem como de todas as condições gerais e peculiares das áreas definidas, não podendo invocar ne- nhum desconhecimento como elemento impeditivo da formulação da sua proposta ou do perfeito cumprimento do contrato;
24.2. A contratante poderá a qualquer tempo, justificadamente, anular ou revogar esta licitação;
24.3. Os quantitativos apresentados no presente Edital no Anexo VIII, são meramente estimati- vos, podendo sofrer variações para mais ou para menos, devido à natureza dos serviços, respeitadas a legislação em vigor.
24.4. Demais informações relativas a presente Licitação serão prestadas na Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de Fagundes - PB, situada á na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, X/X, Xxxxxx, Fagun- des– PB, de segunda à sexta-feira, das 8h às 12h.
24.5. A Prefeitura Municipal de Fagundes - PB, reserva-se o direito de revogar a presente Licita- ção por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, podendo ser revogada/anulada no todo ou em parte.
24.6. A participação na presente Licitação implica em concordância tácita, por parte da empresa Licitante, com todos os termos e condições deste Instrumento convocatório.
24.7. O Licitante é responsável, sob as penas da lei, pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta Licitação.
24.8. DA SUBCONTRATAÇÃO: Sempre que for julgado conveniente, de acordo com a Fiscali- zação poderá a CONTRATADA, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades con- tratuais e legais, subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, devendo, no caso, os ajustes de subcontratações, serem aprovados pela PREFEITURA. A CONTRATADA, entretanto, será responsável perante a PREFEITURA pelos serviços dos subcontratados, podendo, no caso de culpa destes, e se os interessados na obra de origem, rescindir os respectivos ajustes, mediante aprovação da PREFEITURA.
Fica eleito o foro a que pertencer o município de Fagundes, Estado da Paraíba, para dirimir litígios resultantes deste Instrumento convocatório.
Fagundes - PB, em 02 de julho de 2019.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX PRESIDENTE DA CPL/PMF
TOMADA DE PREÇOS N° 006/2019
ANEXO I
MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE EMPREITADA QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE FAGUNDES/PB E A EMPRESA
PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DISCRIMINADOS NESTE INSTRUMENTO, NA FORMA ABAIXO:
O Município de Fagundes, Estado da Paraíba, através da Prefeitura Municipal de Fagundes, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ nº 08.737.694/0001–56, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, X/X, Xxxxxx – Xxxxxxxx - XX, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato repre- sentado pela Prefeita Constitucional a Sra. Magna Madalena Brasil Risucci, Brasileira, Divorciada, Assistente Social, portadora do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx Xxxxx Xxxxx- xxx, X/X – Xxxxxx -Xxxxxxxx - PB, e do outro lado, , pessoa jurídica de Direito Privado, com
sede na Rua ........., inscrita no CNPJ nº ........, por seu representante legal, , portador da cédula
de identidade nº ...... e CPF sob o nº , doravante denominada CONTRATADA celebram o pre-
sente CONTRATO, advindo do Processo Administrativo n.º XXX/2019, Tomada de Preços nº 006/2019, tipo menor preço, regime de execução conforme o art. 10 da Lei 8.666/93. O presente contrato obedecerá integralmente às disposições da Lei Federal n.º 8666/93 e suas alterações, e de- mais Legislações pertinentes à matéria, sob as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. - A presente Licitação tem como objeto Contratação de Empresa de Engenharia para Constru- ção de Praça Esportiva no Município de Fagundes – Paraíba.
1.2 - As obras e serviços deverão atender às normas, especificações e métodos da ABNT (Associa- ção Brasileira de Normas Técnicas) e condições expressas neste instrumento, proposta, especifica- ções técnicas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
2.1. Os prazos para início e conclusão dos serviços ora contratados serão de:
a) (05) cinco dias úteis para o início da obra, após emissão da Ordem de Serviços;
b) 180 (cento e oitenta) dias para conclusão, contados da expedição da primeira Ordem de Servi- ços.
Parágrafo 1º - Os prazos parciais ou totais poderão ser prorrogados nos seguintes casos:
a) Por ocorrência de circunstâncias imprevisíveis, prejudiciais ao normal desenvolvimento dos trabalhos, caracterizado como caso fortuito ou força maior;
b) Xxxx não cumprimento, por parte da CONTRATANTE, de obrigações contratuais que interfi- ram diretamente no andamento da obra;
c) Por suspensão temporária da obra pela CONTRATANTE;
d) Por eventual alteração substancial do projeto.
Parágrafo 2° - Ocorrendo uma das hipóteses acima, deverá a CONTRATADA, dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias, a partir de sua verificação, endereçar à CONTRATANTE, os necessários pedidos de alterações de prazos, devidamente documentados, para julgamento de sua procedência, ficando a decisão final a critério da CONTRATANTE.
2.2. – O objeto contratual poderá ser acrescido ou reduzido de acordo com o disposto no art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93. A duração do Contrato obedecerá ao disposto no artigo 57 da Lei Federal n.º 8.666/93, podendo ser alterado por termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1. – A CONTRATANTE pagará, à CONTRATADA o valor de R$ ......... ( ), em moeda cor-
rente nacional, conforme execução dos serviços.
3.2. A CONTRATADA apresentará o Boletim de Medição, correspondente aos serviços executa- dos, conforme planilha e Nota Fiscal Fatura a qual deverá estar devidamente atestado e autorizado pela SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, até o dia 30 de cada mês, referente aos serviços executados no mês anterior.
3.3. O pagamento será efetuado mensalmente a partir do dia 30 (trinta) do mês subseqüente a exe- cução dos serviços.
3.3.1. - A nota fiscal fatura com defeitos ou vícios deverão ser retificada/substituída/ comple- mentada, sendo que o prazo de pagamento reiniciará após a regularização, sem quaisquer ônus para a Contratante.
3.4. - Os pagamentos serão efetuados através da Tesouraria da Prefeitura, mediante empenho ordi- nário.
CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO
4.1. - A fiscalização do Contrato será exercida pela Secretaria de Infraestrutura através dos técnicos e/ou outros profissionais indicados pela CONTRATANTE.
4.2. - A fiscalização poderá proceder qualquer determinação que seja necessária a perfeita execução dos serviços, inclusive terá poderes para supervisionar a execução dos serviços e especialmente para:
4.2.1 - Sustar os trabalhos de qualquer parte do projeto, sempre que considerar a medida neces- sária à boa execução da Obra;
4.2.2. - Recusar qualquer trabalho ou material que esteja em desacordo com os padrões exigidos pelas especificações, desenhos e demais documentos que fazem parte do presente CONTRA- TO;
4.2.3.- Decidir, por parte da CONTRATANTE, todas as questões que se levantarem no campo durante o andamento das obras;
4.2.4. - Entrar, em qualquer tempo, nos canteiros das obras;
4.2.5. - Definir, com o representante da CONTRATADA, em caso de força maior, alterações de seqüência dos trabalhos que forem julgados necessários ou convenientes.
4.3. - A fiscalização de que tratam os subitens anteriores não isenta a CONTRATADA das respon- sabilidades assumidas com a celebração do Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE:
5.1. Compete à CONTRATADA, através da fiscalização:
5.1.1. - Disponibilizar o número mínimo de operários indicados no projeto básico nas unidades de serviço e nos horários definidos pelo mesmo.
5.1.2. Entregar à Contratante, rol dos nomes dos funcionários que executarão serviços, comunican- do à Contratante sempre que algum funcionário for substituído.
5.1.3. Remover, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, o pessoal cuja permanência for julgada incon- veniente pela PREFEITURA.
5.1.4. A CONTRATADA deverá fornecer às pessoas por ela recrutadas para executar o contrato e delas exigir o uso de uniforme completo, crachás com foto recente, bem como todos os dispositivos de proteção individual e segurança, exigidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.
5.1.5. A Contratada será responsável pela segurança e saúde no trabalho de seus funcionários e pe- los atos por eles praticados, responsabilizando-se ainda, por eventuais danos pessoais e materiais causados a terceiros no período de prestação de serviços a Prefeitura Municipal de Fagundes, inclu- sive durante o transporte de pessoal aos locais de trabalho, devendo obedecer às normas regula men- tadoras, instituídas em lei.
5.1.6. A CONTRATADA ficará responsável, a qualquer tempo, pela quantidade e qualidade dos serviços a serem prestados.
5.1.7. Refazer, às suas expensas, os serviços executados em desacordo com o estabelecido neste contrato e os que apresentem defeito de material ou vício de execução.
5.1.8. A CONTRATADA será a única responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, acidentários, administrativos e civis, resultantes da execução do contrato, bem como por todas as despesas necessárias à realização dos serviços contratados, custos com forneci- mento de mão-de-obra e demais despesas indiretas.
5.1.9. A CONTRATADA obriga-se no ato da assinatura deste contrato, apresentar à Administração a relação nominal dos funcionários utilizados na execução dos serviços com respectiva identifica- ção, bem como prova do vínculo empregatício de cada um dos funcionários com a empresa;
5.1.10. A CONTRATADA obriga-se, quando necessárias eventuais substituições dos funcionários, apresentar à Administração o substituto por meio de carta e acompanhado do seu respectivo vinculo empregatício.
5.1.11. A CONTRATADA será responsável por todas as despesas com transporte e alimentação dos funcionários que, em seu nome, estejam prestando serviços;
5.1.12. A CONTRATADA deverá assumir integralmente a responsabilidade pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa na execução do con- trato;
5.1.13. Será terminantemente proibido aos funcionários da contratada, durante o período de traba- lho, em qualquer função relativa ao contrato, ingerir qualquer tipo de bebida alcoólica, pedir ou receber gratificações de qualquer tipo, sejam elas concedidas a que título for, bem como exercer qualquer outro tipo de atividade alheia àquelas inerentes ao contrato.
5.1.14. A CONTRATADA obriga-se a observar todas as normas de segurança e saúde no trabalho, constantes da CLT, da Portaria nº 3.214/78, do Ministério do Trabalho, especialmente as previstas na NR 18 e de outras disposições relacionadas com a matéria.
5.1.15. Todos os defeitos, erros, danos, falhas e quaisquer outras irregularidades ocorridas durante a execução das obras e provenientes de dissídio, negligência, má execução dos serviços ou emprego de mão-de-obra de qualidade inferior, serão refeitos pela CONTRATADA, exclusivamente à custa, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE.
5.1.16. Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes do contrato.
5.1.17. Além das disposições acima, a empresa contratada estará sujeita às seguintes obrigações:
5.1.17.1. Cumprir com o disposto no inciso XXXIII, do art. 7 º da CF/88, de acordo com a lei n.º 9.854/99, (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos).
5.1.17.2. Informar imediatamente a Secretaria de Infraestrutura do município, verbalmente e por escrito, quaisquer problemas ocorridos durante a execução dos serviços.
5.1.17.3. Atender as solicitações da Secretaria de Infraestrutura ou da fiscalização, de fornecimento de informações de dados sobre os serviços, dentro dos prazos estipulados.
5.1.17.4. Cumprir integralmente o disposto no projeto básico.
5.1.17.5. A Contratada deverá apresentar Relatório Fotográfico referente ao período de exe- cução da Obra, durante as seguintes etapas:
a) Placa da Obra;
b) Antes do Início da Obra (Terreno);
c) 1ª Etapa da Obra (1º mês);
d) 2ª Etapa da Obra (2º Mês);
e) 3ª Etapa da Obra (3º Mês);
f) 4ª Etapa da Obra (4º Mês);
g) 5ª Etapa da Obra (5º Mês);
h) 6ª Etapa da Obra (6º Mês);
5.1.17.5.1. Para a composição do Relatório Fotográfico, faz-se necessário Anexar no mínimo 05 (cinco) fotografias (com data automática da Câmara Fotográfica).
5.1.18. A CONTRATADA se responsabilizará pela quantidade das obras, materiais e serviços exe- cutados/fornecidos, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto licitado.
5.1.19. A CONTRATADA deverá permitir o livre acesso de servidores da Prefeitura Municipal de Fagundes e da Caixa Econômica Federal, órgão concedente dos recursos, bem como dos órgãos integrantes do sistema de controle interno e externo a qual estejam subordinados a Prefeitura Muni- cipal de Fagundes e a Caixa Econômica Federal aos documentos e registros contábeis da empresa contratada no que concorre à execução dos serviços vinculados a contratação a contratação em tela.
5.2. Compete à CONTRATANTE, através da fiscalização:
5.2.1. Fornecer à CONTRATADA todos os elementos indispensáveis ao início dos trabalhos;
5.2.2. Esclarecer, prontamente, as dúvidas que lhe sejam apresentadas pela CONTRATADA;
5.2.3. Expedir as determinações e comunicações dirigidas à CONTRATADA;
5.2.4. Autorizar as providências necessárias junto a terceiros;
5.2.5. Promover, com a presença da CONTRATADA, as medições dos serviços executados e en- caminhar a mesma para pagamento;
5.2.6. Transmitir, por escrito, as instruções sobre modificações de planos de trabalhos, projetos, especificações, prazos e cronograma;
5.2.7. Acompanhar os trabalhos, desde o início até a aceitação definitiva, verificando a perfeita exe- cução e o atendimento das especificações, bem como solucionar os problemas executivos;
5.2.8. Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações deste contrato e das disposições legais que o regem;
CLÁUSULA SEXTA. – DAS PENALIDADES
6.1. - Pela inexecução total ou parcial do Contrato com o CONTRATANTE poderá, garantida pré- via defesa, além de rescindir o Contrato, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I - Advertência;
II- Multa de 10% do valor do contrato.
III- Suspensão do direito de licitar junto ao MUNICÍPIO, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
IV- Declaração de inidoneidade para contratar ou transacionar com o MUNICÍPIO.
PARÁGRAFO ÚNICO – As penalidades previstas no item anterior, não se aplicarão quando o atraso no cumprimento dos cronogramas for motivado por força maior, considerando como tal, atos
de inimigos públicos, guerra, revolução, bloqueios, epidemias, fenômenos meteorológicos adversos de vulto, perturbações civis ou acontecimentos semelhantes, que fujam ao controle razoável de qualquer das partes contratantes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS
7.1. A CONTRATANTE poderá em qualquer ocasião, suspender definitivamente ou temporaria- mente, no todo ou em parte, o serviço objeto do presente CONTRATO, através de comunicação por escrito à CONTRATADA.
7.2. Se a suspensão total ou parcial da obra, resultado de ato de vontade da CONTRATANTE, vier a prejudicar comprovadamente à CONTRATADA, poderá este, considerar rescindido o presente CONTRATO, caso em que se aplicará o disposto no título XIII, Artigo 47, sem que caiba à CON- TRATADA direito de qualquer outra indenização ou acréscimo.
7.3. A CONTRATADA, após recebido o aviso de suspensão deve:
1 – Suspender os trabalhos na data fixada pelo aviso, e durante determinado por ele.
2 – Não emitir novas ordens ou subcontrato, parta aquisição de materiais, serviços ou facilidades relacionados com os trabalhos suspensos, durante o tempo requerido pelo aviso.
3 – Fazer todo o esforço possível para obter a suspensão, em termos satisfatórios à CONTRA- TANTE, de todas as ordens, subcontrato e contratos de aluguéis para o tempo que for determinado pelo período de suspensão.
4 – A menos que especialmente determinado de outra maneira no aviso, a CONTRATADA deve continuar a ser responsável pelas obras, incluindo as partes nas quais os trabalhos foram suspensos, não cessando, no entanto as obrigações da CONTRATANTE, inclusive com o pagamento dos encargos com a manutenção da paralisação à CONTRATADA, enquanto perdurar a paralisação.
CLÁUSULA OITAVA – DA PRORROGAÇÃO
8.1. Quando for justificadamente necessário prorrogar o prazo contratual, o mesmo será feito auto- maticamente, conforme limites estabelecidos no Art. 57, como também fazer acréscimo ou supres- sões nas quantidades inicialmente previstas, até o limite permitido em Lei, na forma do art. 65, da Lei 8.666/93 do prazo inicialmente contratado, sem que seja motivo de qualquer indenização finan- ceira à CONTRATADA, embora preservando o equilíbrio Econômico - Financeiro do Contrato.
CLÁSULA NONA – DA RETOMADA DOS SERVIÇOS
9.0. Após o recebimento do aviso por parte da contratante, para retornar os trabalhos suspensos, a CONTRATADA, deve imediatamente fazê-lo dentro do prazo no aviso. Qualquer reclamação por parte da CONTRATADA, pela extensão do prazo que resultar da suspensão, deverá ser feita ime- diatamente à CONTRATANTE. Dentro do prazo de 10 (dez dias) contados do recebimento do aviso de retomada do trabalho, a contratada deverá submeter à aprovação da CONTRATANTE um novo cronograma de construção.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ACEITAÇÃO E RECEPÇÃO DA OBRA
10.1. A recepção da obra será precedida das verificações por parte da CONTRATANTE, para comprovação da perfeita execução e funcionamento de todos os serviços contratados.
10.2. A entrega da obra poderá ser feita parcialmente, à medida que cada parte for concluída.
10.3– Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias de conclusão das obras, comprovadamente em pleno e perfeito funcionamento, levar-se á o Termo de Recebimento Definitivo das Obras, sem renúncia, entretanto, do disposto no Código Civil a respeito da empreitada de mão-de-obra. A CONTRA- TADA deverá acompanhar e facilitar por todos os meios ao seu alcance, a comprovação da perfeita execução de todos os serviços contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA -PRIMEIRA - DA RESCISÃO:
11.1. - O contrato será rescindido de pleno direito, independente de notificação ou interpelação ju- dicial ou extrajudicial, sem qualquer espécie de indenização, nos casos previstos nos artigos 77 e 78, obedecendo, ainda, ao disposto nos artigos 79 e 80 da Lei 8666/93.
11.2. - Havendo possibilidade legal de a rescisão ser solicitada pela CONTRATADA, esta deverá notificar a CONTRATANTE, mediante documento protocolado, devidamente fundamentado e comprovado.
11.2.1. - A rescisão administrativa será apreciada e precedida de autorização escrita e funda- mentada da autoridade competente, devendo a contratada manter a execução do contrato pelo prazo necessário para a administração efetuar nova contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. - As despesas decorrentes da contratação dos serviços previstos nesta Tomada de Preço corre- rão à Luz da Lei Orçamentária Anual - Exercício 2019, Unidade Orçamentária: 07.00 – Secreta- ria de Infraestrutura. Classificação Funcional: 00.000.0000.0000 Construção de Unidades Sanitá- rias. Elemento de Despesa: 4490.51 – Obras e Instalações. Fonte de Recurso: Convênio celebra- do junto a FUNASA sob nº 00679/2017.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DA GARANTIA
13.1. A licitante classificada em primeiro lugar, complementará a garantia referida no item 6.1.17., para o montante equivalente a 2,0% (dois por cento) do valor global do contrato em até 05 (cinco) dias úteis a partir da emissão da Ordem de Serviço;
13.1.1. O recolhimento da caução deverá ser feito na tesouraria do órgão licitante com a identificação da Concorrência Pública em qualquer das modalidades previstas no Art. 56, da Lei 8.666/93 de 21/06/93.
13.2. A caução de garantia mencionada no item anterior, poderá, a critério da licitante ven- cedora, ser efetuada nas seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro;
b) Seguro garantia;
c) Fiança Bancária.
13.3. A garantia mencionada no item 13.1., servirá para o fiel cumprimento do contrato, respon- dendo inclusive pelas multas eventualmente aplicadas. Se o valor da garantia for utilizado em pa- gamento de qualquer obrigação, a contratada deverá proceder à respectiva reposição no prazo má- ximo de 03 (três) dias, contados da data em que for notificado pela Secretaria Municipal de Infra- Estrutura;
13.4. A garantia (ou seu saldo) será liberada após a conclusão do contrato, mediante solicitação da contratada;
13.5. A validade da caução será de 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados da data da apre- sentação, devendo sua validade ser renovada, se houver prorrogação do contrato original.
13.6. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei n° 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será devolvida a caução.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DO FORO
14.1. As partes elegem o Foro de Fagundes - PB, para dirimir quaisquer dúvidas advindas do pre- sente CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA- QUINTA –DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. A CONTRATANTE, quando fonte retentora, descontará dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigado pela legislação vigente, fazendo o recolhimento das retidas nos prazos legais.
15.2 O CONTRATO deverá ser registrado no CREA conforme determina a Lei Federal n.º 5.194, de 24 de dezembro de 1966, combinado com a Resolução n.º 194 de 22 de maio de 1970 do CON- FEA. E por estarem justos e contratados, mandaram datilografar o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, para um só efeito legal, que assinam com as testemunhas abaixo.
Fagundes - PB, ...... de de 2019
MAGNA MADALENA BRASIL XXXXXXX Xxxxxxxx Constitucional de Fagundes | Contratado |
Testemunhas:
1-
2-
CPF: CPF:
TOMADA DE PREÇOS N° 006/2019
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Declaramos, sob as penas da Lei, para fins da Tomada de Preços nº / , que a empre- sa_ não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Admi- nistração Pública, nos termos do inciso IV, do Artigo 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, e que comunicaremos qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venham alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e ido- neidade econômico-financeira.
, de de 2019.
Assinatura e carimbo do licitante
TOMADA DE PREÇOS N° 006/2019
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO
Declaro, sob as penas da Lei, para fins desta licitação, que a empre- sa cumpre com o dis- posto no inciso XXXIII, do art. 7º. da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação.
“Art.7º, XXXIII, da CF/88 – proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos.”
, de de 2019.
Assinatura e carimbo do licitante
TOMADA DE PREÇOS 006/2019
ANEXO IV
RESUMO DA PROPOSTA DE PREÇOS
LICITAÇÃO | |||
MODALIDADE: | TOMADA DE PREÇOS | Nº | 006/2019 |
OBJETO: |
LICITANTE | |
EMPRESA: | |
ENDEREÇO: | |
BAIRRO: | CIDADE: |
CEP: | FONE/FAX: |
C.N.P.J N.º : |
PREÇO GLOBAL PROPOSTO | |
EM ALGARISMOS: | R$ |
POR EXTENSO: | |
DATA DA PROPOSTA: |
CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE
TOMADA DE PREÇOS N° 006/2019
ANEXO V
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (MODELO)
A empresa , inscrita no CNPJ nº , para fins de participação no Processo Licitatório Modalidade Tomada de Preços nº 006/2019, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). , porta- dor(a) da Carteira de Identidade nº (órgão expedidor: e do CPF nº
, DECLARA, para fins legais, ser microempresa / Empresa de pequeno porte, nos termos da legislação vigente.
(local e data) , de de
(representante legal, assinatura)
TOMADA DE PREÇOS N° 006/2019
ANEXO VI
EXPERIÊNCIA E DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
À: (Entidade de Licitação) Endereço:
Ref.: Proposta para execução das obras do (nome da obra). Prezados Senhores,
Tendo examinado o Edital nº (inserir o nº) , eu, (nome do profissional) , portador da carteira e registro o CREA número , declaro estar ciente e de acordo com a minha indicação pela empresa (razão social da Empresa Licitante) , como responsável técnico pelos traba- lhos objeto da licitação em referência.
Nos termos do edital, informo abaixo a minha experiência:
ITEM Nº | DESCRIÇÃO DA OBRA | Nº REGISTRO NO CREA | EMPRESA EXECUTORA |
(Local e Data)
Profissional
(nome e assinatura)
Empresa Licitante
(responsável - nome, cargo e assinatura)
Programa
TOMADA DE PREÇOS N° 006/2019
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Declaro para fins de prova junto a Prefeitura Municipal de Fagundes, que na licitação TOMADA DE PREÇOS nº XXX/2019, que possui como objeto
,que a empre- sa: inscrita no CNPJ: , não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
Declaro, sob as penas da Lei, que os documentos ora encaminhados apresentam-se em conformida- de com o disposto normativo e legal.
Atenciosamente,
Cidade (UF), de de 2019.
(Identificação e assinatura do outorgante ou do procurador desde de que a procuração conste poderes de assinar documentos)
TOMADA DE PREÇOS N° 006/2019
ANEXO VIII
Planilha Orçamentária, Memorial de Cálculo, Cronograma Físico-Financeiro, Especificações Técnicas, Memorial Descritivo e Plantas.
COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DO EDITAL TOMADA DE PREÇOS N.º 006/2019
EMPRESA: ENDEREÇO: CNPJ DA EMPRESA: TELEFONE: FAX: E-MAIL:
DECLARO HAVER RETIRADO O EDITAL REFERENTE AO PROCESSO ACIMA CITADO, BEM COMO TODOS OS ELEMENTOS NECESSÁRIOS A PARTICIPAÇÃO NESTA LICITA- ÇÃO, E QUE TOMAMOS CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES E EXIGENCIAS DA MES- MA.
Fagundes - PB, de de 2019.