AVISO DE EDITAL
AVISO DE EDITAL
CONVITE 30804089.2017.PP.0044.SENCOMP
O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, DEPARTAMENTO REGIONAL DA
BAHIA – SENAI/DR/BA, torna pública a realização desta Licitação, na modalidade CONVITE, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, destinada a contratação de empresa especializada para elaboração do Plano de Negócio Automotivo do CIMATEC Industrial, conforme especificações constantes deste Edital e seus anexos.
Recebimento das propostas até:
Data: xxxx | Hora: xxxx |
Abertura das propostas
Data: xxxx | Hora: xxxx |
Data e Hora do Procedimento Licitatório
Data: xxxx | Hora: xxxx |
Formalização de consultas
E-mail: xxxxxxx-xxxx@xxxx.xxx.xx
Referência de tempo
Será tomado como referência de tempo o horário de Brasília.
Obtenção do Edital
xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxx.xxx.xx
Endereço para envio de documentos
Xx. Xxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX. 00.000-000. (Núcleo de Aquisições CIMATEC)
Local, data
Presidente da Comissão de Licitação Sistema FIEB
EDITAL
CONVITE 30804089.2017.PP.0044.SENCOMP
CAPÍTULO I – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste CONVITE, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, a contratação de empresa especializada para elaboração do Plano de Negócio Automotivo do CIMATEC Industrial, conforme especificações constantes deste Edital e seus anexos.
CAPÍTULO II – DAS DEFINIÇÕES
2.1 Para fins deste Convite considerar-se-á:
• Contratante(s) | Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, Departamento Regional da Bahia – SENAI/DR/BA. |
• Comissão de Licitação | Empregados do(s) Contratante(s), com atribuição de conduzir e julgar o processo licitatório. |
• Licitante | Interessado que apresentar proposta para o fornecimento do objeto ou execução dos serviços licitados, atendidas as condições deste Edital. |
• Homologação | Ato pelo qual a autoridade competente, verificada a regularidade dos atos praticados pela Comissão de Licitação, ratifica o resultado da licitação. |
• Contratada | Licitante a qual for adjudicado o objeto da licitação e que assinar o respectivo contrato. |
• Adjudicação | Ato pelo qual a autoridade competente atribui ao vencedor o direito de executar o objeto contratado. |
• Núcleo de Aquisição CIMATEC | Setor administrativo do(s) Contratante(s). |
CAPÍTULO III – DO REGULAMENTO APLICÁVEL
3.1 A presente licitação observará os Regulamentos de Licitações e Contratos do SESI/SENAI, publicados no D.O.U. nº 177, Seção nº 03, de 16.09.98, e suas respectivas alterações.
CAPÍTULO IV – DA IMPUGNAÇÃO E DOS ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da primeira sessão pública desta licitação, qualquer pessoa poderá pedir esclarecimentos ou impugnar o presente Edital, através de razões escritas endereçadas à Comissão de Licitação.
4.1.1 Os pedidos de esclarecimentos ou impugnações poderão ser encaminhados através do e-mail: xxxxxxx-xxxx@xxxx.xxx.xx, Porta de Compras: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx ou protocolados junto à Comissão de Licitação no seguinte endereço: Avenida Xxxxxxx Xxxxx, n°. 1845 – Piatã, Salvador/BA, CEP. 41.650-010. Em qualquer dos casos, o termo final do prazo será às 17h (dezessete horas) do último dia do prazo definido no item 4.1.
4.1.2 A impugnação feita tempestivamente não impedirá o interessado de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
4.2 Caberá à Comissão de Licitação, em manifestação irrecorrível, decidir sobre a impugnação até a data e horário programados para o início da primeira sessão pública.
4.3 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada e publicada nova data para a realização da sessão, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
CAPÍTULO V – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 Poderão participar deste Convite as empresas que:
5.1.1 Desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
5.1.2 Atendam às exigências constantes neste Edital e nos seus Anexos, inclusive quanto à documentação requerida;
5.1.3 Não estejam incursas nas sanções de impedimento de licitar e contratar com as entidades integrantes do Sistema FIEB (FIEB, SESI/DR/BA, SENAI/DR/BA, IEL/BA e CIEB);
5.1.4 Não estejam inscritas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, nos termos da Portaria CGU nº 516/2010;
5.1.5 Não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
5.1.6 Não estejam em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução, em liquidação ou em regime de consórcio;
5.1.7 Não possuam no seu quadro societário dirigente ou empregado do(s) Contratante(s).
CAPÍTULO VI – DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO (ENVELOPE ESPECÍFICO)
6.1 O credenciamento é a condição obrigatória para que o licitante se faça representado durante a sessão e possa realizar todos os atos inerentes a este certame.
6.2 No dia, local e horário designados para realização deste certame, a empresa interessada ou seu representante legal deverá proceder ao respectivo credenciamento, que poderá ser realizado das seguintes formas:
6.2.1 Carta de Credenciamento acompanhada de documento que comprove os poderes do outorgante;
6.2.2 Procuração, por instrumento particular, firmada por pessoa que detenha poder de delegação. A procuração deverá ter firma reconhecida, conferir poderes para representação junto a pessoas jurídicas de direito privado, considerando que o(s) Contratante(s) é(são) pessoa(s) jurídica(s) de direito privado. Deverá ainda o instrumento ter fim específico de representação em licitações, inclusive com poderes para renunciar ao direito de recurso;
6.2.3 Procuração por instrumento público. Neste caso deverão ser observados os mesmos critérios do item anterior;
6.2.4 Representação através de dirigentes (titular, proprietário, diretor, dirigente ou assemelhado). Tal condição deverá ser comprovada mediante apresentação do Contrato Social ou Estatuto Social em que estejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome do licitante, e ainda, no caso de Sociedade Anônima, através da Ata de reunião que elegeu os atuais Diretores, tudo devidamente arquivado ou registrado na repartição competente;
6.3 Em qualquer das hipóteses acima, o preposto ou representante legal da empresa deverá ser identificado mediante apresentação de carteira de identidade ou outro documento legal com foto.
6.4 É vedado a uma só pessoa representar mais de um licitante.
6.5 O não credenciamento do licitante ou de seu representante legal não é fato impeditivo para recebimento e abertura de seus envelopes, mas o impedirá e a qualquer pessoa presente que se manifeste e responda por este.
6.5.1 Para o licitante cujo representante não comparecer a qualquer das sessões que, porventura, venham a ser realizadas pela Comissão de Licitação, a sua ausência implicará em concordância com as decisões que venham a ser tomadas, não lhe cabendo em nenhuma hipótese, direito de impugnação posterior.
CAPÍTULO VII – DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
7.1 Declarada aberta a sessão pela Comissão de Licitação, será feito o credenciamento e recebidos os envelopes, não sendo permitida a participação de retardatários após esgotado o prazo de 15 (quinze) minutos de tolerância, contados do horário consignado para o início da sessão.
7.1.1 O(s) Contratante(s) admite(m) o recebimento, por correio, de envelopes contendo proposta de preços e documentação de habilitação dos licitantes que não comparecerem pessoalmente à sessão. Tais envelopes serão recebidos no endereço: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxx, Xxxxxxxx (XX), CEP: 41650-010 – Núcleo de Aquisição CIMATEC, até 01h (uma hora) antes da realização da primeira sessão pública deste Convite;
7.1.1.1 Para fins de confirmação do recebimento dos envelopes em tempo hábil, o(s) Contratante(s) observará(ao) a data e o horário do protocolo de recebimento pelo seu setor responsável. Os envelopes apenas serão recebidos das 08h às 17h;
7.1.2 O licitante que optar pela remessa dos envelopes via postal assumirá os riscos de problemas, atrasos ou quaisquer outros defeitos relativos ao serviço postal, não cabendo ao(s) Contratante(s) qualquer responsabilidade quanto a estes fatos.
7.2 Os interessados ou seus representantes legais apresentarão, simultaneamente, em envelopes separados, fechados e opacos, específicos e lacrados de forma que assegure o sigilo, os “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” e a “PROPOSTA DE PREÇOS”.
7.2.1 As propostas serão únicas por licitante, datadas, assinadas e deverão atender aos requisitos constantes deste Edital.
7.3 Os envelopes devem conter em suas partes externas e frontais, os seguintes dizeres:
ENVELOPE 1 | ENVELOPE 2 | |
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO | PROPOSTA DE PREÇOS | |
Razão Social do Licitante | Razão Social do Licitante | |
CNPJ: | CNPJ: | |
CONVITE 30804089.2017.PP.0044.SENCOMP Tel/Fax: E-mail: | CONVITE 30804089.2017.PP.0044.SENCOMP Tel/Fax: E-mail: |
7.3.1 A ausência de dizeres na parte externa dos envelopes não constituirá motivo para desclassificação ou inabilitação do licitante, que, se possível, poderá regularizá-lo no ato da entrega a pedido da Comissão de Licitação.
7.4 Recebidos os envelopes de que tratam os subitens anteriores, passar-se-á à abertura dos mesmos.
7.5 Serão abertos primeiramente os envelopes contendo a “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”, procedendo-se à sua conferência e verificação da sua conformidade com os requisitos fixados neste instrumento convocatório e, após, os de “PROPOSTA DE PREÇOS”.
7.5.1 Caso eventualmente ocorra a abertura equivocada de qualquer dos envelopes por falta ou erro de informação do licitante na parte externa dos mesmos, ou ainda, por equívoco da Comissão, será novamente lacrado, sem análise do seu conteúdo, e rubricado no fecho pelos presentes.
7.6 A análise e o julgamento da Comissão de Licitação a respeito dos elementos de cada envelope serão efetuados, a critério exclusivo da mesma, em reunião reservada da referida Comissão, sendo o resultado comunicado diretamente aos licitantes, bem como publicado no site: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx, juntamente com a designação do dia e hora para a abertura dos envelopes subsequentes.
7.7 Serão devolvidos aos inabilitados, após a assinatura do contrato, seus envelopes de “PROPOSTA DE PREÇOS” fechados de maneira inviolável. Os envelopes permanecerão reunidos em um único invólucro, lacrado e assinado pelos presentes e pela Comissão de Licitação, até a devolução.
7.7.1 A inabilitação do licitante importa na perda do seu direito de participar das fases subsequentes do certame.
7.8 Em seguida, serão abertos os envelopes contendo “PROPOSTA DE PREÇOS” dos licitantes habilitados, verificando-se sua conformidade com os requisitos deste Edital. Serão desclassificados aqueles que não tenham atendido aos requisitos.
7.9 Será facultado à Comissão de Licitação, desde que registrado em Ata no início da sessão, inverter o procedimento desse Convite, abrindo primeiramente os envelopes de “PROPOSTA DE PREÇOS”, classificando os proponentes, e após o envelope com a “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” do licitante classificado em primeiro lugar.
7.9.1 Na hipótese de inversão de fases, se o licitante classificado em primeiro lugar for inabilitado, proceder-se-á a abertura dos envelopes de habilitação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, até que o seguinte classificado, que preencha as condições de habilitação, seja declarado vencedor, nas condições de sua proposta.
7.10 Todos os documentos dos envelopes 1 e 2, deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou por membro da Comissão de Licitação, podendo esta solicitar a exibição dos originais para conferência.
7.11 A documentação de empresas estrangeiras, se for o caso, e qualquer oriunda do exterior, deverá estar autenticada por Consulado Brasileiro do país de origem e integralmente traduzidas para o português por tradutor juramentado.
7.12 Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em entidades de direito público ou privado, em substituição aos documentos requeridos no presente Convite.
CAPÍTULO VIII – DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE 1)
8.1 O Envelope 1 (HABILITAÇÃO) deverá conter os documentos a seguir relacionados:
8.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.1.1.1 Registro empresarial, no caso de empresário;
8.1.1.2 Ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
8.1.1.2.1 Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
8.1.1.2.2 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
8.1.1.3 Para empresas estrangeiras com filial no Brasil, ato constitutivo, estatuto ou contrato social autenticado pelo órgão de registro empresarial competente, acompanhado do Decreto de autorização de funcionamento no Brasil, bem assim procuração outorgada por quem de direito ao seu representante legal no Brasil, da qual deverão constar poderes para receber citações e para responder pela empresa nas áreas judicial ou extrajudicial;
8.1.1.4 Para empresa brasileira representante no Brasil de empresa estrangeira, além dos documentos mencionados na alínea 8.1.1.2, apresentar procuração outorgada por quem de direito ao seu representante legal no Brasil, da qual deverão constar poderes para receber citações e para responder pela empresa nas áreas judicial ou extrajudicial.
8.1.2 REGULARIDADE FISCAL
8.1.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
8.1.2.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste Edital;
8.1.2.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do proponente, na forma da lei;
8.1.2.3.1 A comprovação de regularidade perante a Fazenda Federal deve ser feita através da apresentação de certidão conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com informações da situação do sujeito passivo quanto aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados;
8.1.2.3.2 Prova da regularidade perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros.
8.1.2.3.3 Para fins de comprovação da regularidade exigida nos itens 8.1.2.3.1 e 8.1.2.3.2 será admitida Certidão de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751/2014;
8.1.2.3.4 A comprovação de regularidade perante a Fazenda Estadual far-se-á mediante apresentação de certidão negativa pertinente a todos os impostos estaduais;
8.1.2.3.5 A comprovação de regularidade perante a Fazenda Municipal far-se-á mediante apresentação de certidão negativa genérica ou certidão negativa específica pertinente à débitos mobiliários;
8.1.2.4 Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação de Certificado de Regularidade de FGTS (CRF);
8.1.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.1.3.1 Certidão negativa de falência ou de recuperação judicial do Distribuidor da sede da empresa Licitante emitida no período de até 90 (noventa) dias anteriores à data da abertura dos envelopes.
8.1.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.1.4.1 Apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando a execução, pela empresa, de elaboração de plano de negócios e operação de campo de testes automotivos.
8.1.4.2 Os atestados referentes à execução de serviços por empresas que passaram por processo de fusão, incorporação e cisão serão considerados também como capacidade da sucessora, desde que sejam obedecidos os procedimentos legais, com os respectivos registros cartorários.
8.1.5 DECLARAÇÕES
8.1.5.1 Declaração de inexistência de fato impeditivo e de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos executando trabalhos noturnos, perigosos ou
insalubres e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, conforme Anexo deste Edital;
8.1.5.2 Declaração da licitante de que visitou o local da obra e que tem pleno conhecimento das condições do mesmo, em conformidade com a minuta anexa a este Edital, de modo que não serão aceitas quaisquer arguições ou alegações posteriores de desconhecimento das condições locais.
8.2 Os documentos deverão ter validade mínima até a data de abertura das propostas.
8.3 Se a documentação de habilitação não estiver completa, correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos e, não sendo possível o saneamento da mesma ainda durante a sessão, deverá a Comissão de Licitação considerar o licitante inabilitado.
CAPÍTULO IX – DA PROPOSTA DE XXXXX (ENVELOPE 2)
9.1 A proposta de preço impressa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, endereçada e com suas páginas numeradas em ordem crescente, deverá ser apresentada em envelope (ENVELOPE 2), devidamente lacrado e rubricado pelo representante legal da empresa licitante ou seu mandatário, tendo registrado no anverso as informações exigidas no Capítulo VII deste Edital.
9.2 A proposta deverá consignar obrigatoriamente e expressamente todos os elementos que formarão o preço final do objeto ou serviço proposto, já devendo estar incluídos nos preços os tributos diretos e indiretos incidentes sobre o objeto, as taxas, os fretes (CIF), os insumos, os seguros, ou seja, os preços cotados deverão incluir todas e quaisquer despesas, tais como administração local e central, mão de obra, fornecimento de uniforme e equipamentos indispensáveis à execução dos serviços, benefícios diretos e indiretos concedidos através de acordo/dissídio coletivo da categoria a que estiverem vinculados os seus empregados, os materiais a serem utilizados na consecução do objeto desta licitação, conforme modelo Anexo ao presente Edital.
9.3 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, cabendo-lhe dimensionar e equacionar os componentes do preço ofertado, inclusive encargos sociais e tributos incidentes, não podendo o licitante alegar posteriormente desconhecimentos de fatos, erros, omissão no preenchimento da planilha, como fundamento para solicitar reequilíbrio econômico-financeiro da proposta/contrato.
9.4 Não será aceita proposta alternativa nem com variação paralela de oferta ou qualquer outro beneficio, inclusive financeiro, que, direta ou indiretamente, altere a condição do preço ofertado.
9.5 Não será permitida previsão de sinal ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
9.6 A proposta de preço deverá ter validade mínima de 90 (noventa) dias corridos a contar da data estabelecida para abertura da mesma.
9.6.1 Caso o licitante não especifique o prazo de validade da proposta, considerar-se-á o prazo mínimo estabelecido no item anterior.
9.7 A proposta de preço deverá ser firme e precisa, limitada rigorosamente ao objeto desta licitação, sem conter alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
9.8 A Comissão de Licitação poderá, caso julgue necessário, solicitar maiores esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos pelo licitante.
9.9 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente, aceito pela Comissão de Licitação.
9.10 As propostas de preços e demais documentos encaminhados pelos licitantes, após a abertura dos envelopes, serão juntados ao processo e nele permanecerão acostados.
CAPÍTULO X – DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1 Serão desclassificadas propostas que:
10.1.1 Contiverem cotação de objeto ou serviço diverso daquele requerido nesta licitação;
10.1.2 Não atenderem às exigências do presente Edital e seu(s) Anexo(s), que sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis ou defeitos capazes de dificultar o seu julgamento;
10.1.3 Apresentarem preços excessivos ou incompatíveis com os valores de mercado ou com preços manifestamente inexequíveis;
10.2 Antes da declaração da inexequibilidade dos preços do licitante vencedor, deverá a Comissão de Licitação notificá-lo, a fim de que, no prazo de 2 (dois) dias úteis, demonstre a exequibilidade da proposta apresentada.
CAPÍTULO XI – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1 Para julgamento das propostas, o critério adotado será o de MENOR PREÇO GLOBAL.
11.2 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor aquele que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL, após a fase de habilitação, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame em relação ao qual apresentou proposta.
11.3 A sessão será encerrada com a lavratura de Ata circunstanciada, na qual conterá, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes habilitados, das propostas apresentadas na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos eventuais recursos interpostos, sendo, ao final, assinada pela Comissão e pelos licitantes presentes.
11.4 É facultado a Comissão ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
11.5 No caso de empate entre duas ou mais propostas será efetuado sorteio em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas.
CAPÍTULO XII – DO RECURSO
12.1 Pelo licitante que se julgar prejudicado caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, dos seguintes atos:
12.1.1 Habilitação ou inabilitação do licitante;
12.1.2 Julgamento das propostas;
12.1.3 Anulação ou revogação da licitação;
12.1.4 Aplicação de sanções.
12.2 Interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes, que poderão sobre ele se manifestar no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da comunicação de sua interposição.
12.2.1 O encaminhamento dos recursos e de eventuais contrarrazões deverá ser feito nos termos do item 4.1.1 deste Edital. Em qualquer dos casos, o termo final do prazo será às 17:00h (dezessete horas) do último dia dos prazos estabelecidos neste Edital.
12.3 A Comissão de Licitação receberá as razões de recurso e as contrarrazões, acaso existentes, e, após elaborar relatório circunstanciado dos fatos e fundamentos envolvidos, remeterá o processo para apreciação da autoridade competente. O processo permanecerá suspenso até julgamento final do recurso.
12.4 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
CAPÍTULO XIII – DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
13.1 Depois de verificado o atendimento das exigências de habilitação fixadas neste Edital, concluída a etapa de análise dos preços ofertados e decididos os recursos, a Comissão de Licitação encaminhará o processo à autoridade competente para a homologação do processo e adjudicação do objeto em favor do licitante que tenha sido declarado vencedor.
13.2 Adjudicado o objeto, o licitante vencedor será convocado para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da convocação, sob pena de decair o direito à contratação, assinar o Contrato, referente ao objeto desta licitação.
13.2.1 Em caso de não atendimento ou recusa em fazê-lo, fica facultado ao(s) Contratante(s), sem prejuízo das sanções previstas no Capítulo XIV, convocar o segundo colocado para assinar o referido Contrato, nos termos da sua proposta apresentada, ou revogar a licitação.
CAPÍTULO XIV – DAS SANÇÕES
14.1 Pela inobservância das condições objetivas de participação constantes no presente Edital, e desde que constatada a intenção de fraude, dolo ou simulação, poderá a Comissão de Licitação impor ao licitante infrator a penalidade de suspensão temporária do direito de participar de licitações
e contratar com todas as entidades que compõem o Sistema FIEB (FIEB, SESI/DR/BA, SENAI/DR/BA, IEL/BA e CIEB), por um período não superior a 02 (dois) anos e/ou descredenciamento do cadastro de fornecedores do(s) Contratante(s).
14.2 Nas mesmas penas previstas no item 14.1 incorrerá o licitante que apresentar documento falso, fizer declaração falsa, comportar-se de modo inidôneo, não mantiver a proposta após a entrega da mesma, frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório ou devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório.
14.3 A recusa injustificada em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo fixado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e poderá acarretar ao licitante as seguintes penalidades:
14.3.1 Perda do direito à contratação;
14.3.2 Perda da caução em dinheiro ou execução das demais garantias da proposta oferecidas, sem prejuízo de outras penalidades previstas neste instrumento convocatório;
14.3.3 Suspensão do direito de licitar ou contratar com todas as entidades que compõem o Sistema FIEB (FIEB, SESI/DR/BA, SENAI/DR/BA, IEL/BA e CIEB) por prazo não superior a 02 (dois) anos.
14.4 As sanções previstas neste Capítulo não eximirão o licitante infrator da responsabilidade por perdas e danos.
CAPÍTULO XV – DO CONTRATO
15.1 Homologado o resultado do convite, a PROPONENTE vencedora será notificada pelo Contratante para assinar o contrato de empreitada pelo preço global, na forma e com observância das condições estabelecidas neste Edital.
15.1.1 Ratifica assim, no ato de sua assinatura, a viabilidade da execução da obra com todos os seus serviços abrangidos, no prazo, no preço e em todas as demais condições estabelecidas no Edital, no instrumento de contrato e na Proposta apresentada, prevalecendo aqueles sobre esta em caso de dúvida.
15.2 Se a Licitante vencedora não comparecer dentro de 5 (cinco) dias úteis, após o recebimento da notificação, o Contratante poderá adjudicar à Licitante classificada em segundo lugar, ou à que suceder na ordem de classificação, caso não venha optar pela revogação do certame.
15.2.1 É admitida a prorrogação do prazo estabelecido no item anterior, a critério do Contratante ou quando solicitado pela parte durante seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Contratante.
15.3 A Licitante que não comparecer, ou se recusar a assinar o Contrato, ficará sujeita, a critério exclusivo do Contratante, às seguintes sanções que serão aplicadas cumulativamente ou não:
15.3.1 Restrição cadastral, como empresa inidônea para contratar durante 2 (dois) anos consecutivos com qualquer dos órgãos do SISTEMA FIEB (FIEB, SESI/DR/BA, SENAI/DR/BA, IEL/BA e CIEB).
CAPÍTULO XVI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 A apresentação de proposta implica conhecimento, entendimento e aceitação das condições deste Edital pelo licitante, decaindo o direito de impugnação posterior.
16.2 As folhas que constituam a proposta e os documentos de habilitação deverão ser numeradas sequencialmente (de 001 a... Ex. 001/10, 002/10, 003/10 etc. caso tenha 10 folhas). Na ausência de numeração, esta será efetuada pelo representante credenciado, a pedido da Comissão de Licitação.
16.3 O contratante se reserva ao direito de revogar, no todo ou em parte, a presente licitação por conveniência administrativa, sem que caiba aos proponentes direito a qualquer reclamação, reparação, ressarcimento ou indenização, de qualquer espécie.
16.4 Qualquer ocorrência, durante a realização do presente certame, será resolvida pela Comissão de Licitação e constará em Ata, cabendo-lhe proceder às diligências consideradas necessárias à integral instrução do processo.
16.5 A proponente que assumir a condição de adjudicatária deverá preservar a manutenção das condições em que se achava na fase de habilitação.
16.6 Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela aquisição dos elementos necessários à organização e apresentação das propostas.
16.7 O licitante vencedor da licitação ou já convidado a assinar o Contrato poderá perder sua condição de fazê-lo, caso esteja situada em qualquer um dos seguintes casos:
16.7.1 Pedido ou decretação de Falência, Recuperação Judicial, Insolvência Civil de qualquer sócio, ou situação econômico-financeira comprometida;
16.7.2 Declarada devedora da Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, do INSS, ou do FGTS.
16.8 A contratada se obriga a aceitar acréscimos ou supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo global contratado.
16.9 Os licitantes serão responsáveis pela fidedignidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante a licitação.
16.10 Fica entendido que o presente Edital, seus Anexos e toda documentação da licitação são complementares entre si, de modo que quaisquer detalhes que se mencionem em um documento e se omitam em outro, serão considerados especificados e válidos.
16.11 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu(s) Xxxxx(s), excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos não serão encerrados em dias em que não houver expediente no endereço indicado pelo Contratante, sendo os seus vencimentos automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
16.12 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
CAPÍTULO XVI – DOS ANEXOS | |
ANEXO I | MODELO DE CREDENCIAMENTO |
XXXXX XX | DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO |
ANEXO III | TERMO DE REFERÊNCIA |
ANEXO IV | MODELO DE PLANILHA DE PREÇOS |
ANEXO V | MINUTA DO CONTRATO |
Presidente da Comissão de Licitação Sistema FIEB
CREDENCIAMENTO
XXXXX, inscrita no CNPJ n. XXXXX CREDENCIA o(a) Sr(a). XXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade n. XXXXX e do CPF n. XXXXX, para representar nossa empresa na licitação acima mencionada, podendo praticar todos os atos relativos ao procedimento, em especial apresentar documentos, negociar preços e condições, prestar declarações de qualquer teor, impugnar, recorrer, apresentar contrarrazões de recursos, desistir de prazos de interposição de recursos e do direito aos mesmos, a que tudo será dado como bom, firme e valioso.
Xxxxxxxx,..........de.................................de 2017.
EMPRESA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Telefone:
Fax:
Obs. O presente instrumento deve ser acompanhado de comprovação dos poderes do Outorgante.
Obs. No caso de procuração, a mesma deverá ter firma reconhecida, conferir poderes para representação junto a pessoas jurídicas de direito privado, considerando que o(s) Contratante(s) é(são) pessoa(s) jurídica(s) de direito privado, e com fim específico para licitações.
Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
XXXXX, inscrita no CNPJ n. XXXXX, por intermédio de seu representante legal, Sr. (Sra.) XXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade n. XXXXX e do CPF n. XXXXX, DECLARA:
- sob as penas da Xxx, inexistir, em relação ao licitante e a seus sócios ou diretores, qualquer fato impeditivo para a participação neste processo licitatório;
- que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos;
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. (observação: em caso afirmativo, incluir a ressalva acima.)
- sob as penas da lei, que atende plenamente aos requisitos de habilitação para participação no presente certame.
Xxxxxxxx,..........de.................................de 2017.
EMPRESA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Telefone:
Fax:
Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado do licitante.
ANEXO III
CONVITE 30804089.2017.PP.0044.SENCOMP TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO
O SENAI CIMATEC em apenas 10 anos já é reconhecido como um dos principais ICT do país com forte atuação em P&D&I, operando projetos de pesquisa de alto impacto nacional, apoiando as indústrias de diferentes regiões do Brasil, como Petrobras, Braskem, General Motors, Ford, CEMIG, Gerdau, Correios, Tramontina, Projeto Suzano, Tecmaran, Microsol, Polisul, BRFoods, Embraer, Renault, Marinha do Brasil, inclusive, em muitos casos, realizando transferência de tecnologia no desenvolvimento de produtos e processos industriais.
O seu modelo de operação inovador, com fortes parcerias nacionais e internacionais leva à forte integração do CIMATEC com P&D&I. Destacam-se parcerias como: Instituto de Tecnologia de Massachusetts, o MIT, Instituto Fraunhofer e Universidade de Aachen, na Alemanha, Instituto Tecnológico de Aeronáutica, o ITA, universidades como UFRGS, UFCG, UFMG, entre outras.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) reconheceu o CIMATEC como a sua referência nacional, adotando-o como modelo a ser seguido no seu projeto denominado Programa de Aumento da Competitividade da Indústria Brasileira, que visa implantar no Brasil uma rede de institutos SENAI de inovação (ISI) e de tecnologia (IST).
Em suma, os quatro pilares da inovação tecnológica (infraestrutura, recursos humanos qualificados, cultura empreendedora e integração de competências), além de fácil acesso a recursos para o desenvolvimento de projetos estão presentes no SENAI CIMATEC. Dessa forma, torna-se mais claro o papel que a instituição exerce para facilitar a convergência desses fatores, proporcionando, assim,
o desenvolvimento de projetos de sucesso que promoverão o crescimento da região.
Existe um grande “gap” no Brasil de centros tecnológicos com características industriais e em especial um centro tecnológico automotivo que suporte o desenvolvimento e homologação de veículos demandados pela indústria brasileira. De um lado as universidades realizam pesquisas que vão até o nível de bancada. Do outro, as empresas têm suas estruturas voltadas para a produção. Raras são as empresas que dispõem de plantas piloto. É principalmente nesses ambientes que acontece o processo de inovação. O CIMATEC Industrial ocupará este espaço, com abrangência nacional e estrutura voltada para demandas industriais que requerem condições de controle e operação especiais, dando o suporte à inovação, principalmente na fase pré-competititva dos desenvolvimentos de produtos e ou processos.
O projeto CIMATEC Industrial consiste em implantar um centro de P&D&I em ambiente industrial com foco no escalonamento de produção (scale-up), testes em escala real, plantas piloto e desenvolvimento de protótipos em escala real, apoiando todo o processo de desenvolvimento tecnológico e inovação industrial.
Especial atenção está se dando ao centro tecnológico automotivo, pois a infraestrutura necessária é complexa e composta de várias pistas e laboratórios especializados, o que requer a ocupação de uma área física expressiva do projeto, podendo atingir a aprox. 40% de toda o terreno do CIMATEC Industrial, além de demandar investimento de monta representativa.
2. OBJETO
Contratação de empresa especializada para elaboração do Plano de Negócio Automotivo do CIMATEC Industrial. O plano deve elencar as demandas da indústria automotiva, abordando os investimentos para cada facilidade, suas receitas e custos operacionais.
Faz parte também do objeto do plano de negócio, uma proposição de layout para as várias facilidades - pistas e seus diversos laboratórios.
A elaboração do Plano de Negócio é um processo dinâmico e contínuo de planejamento para o horizonte temporal de 30 anos.
O CIMATEC Industrial será implantado numa área de 4 milhões de m², localizada na Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx xx Xxxxxxxx, conforme ilustrado na Figura 1.
Figura 1: localização do empreendimento
.
O terreno possui um platô anteriormente terraplenado para instalação de outro empreendimento, que foi aproveitado para implantação da 1ª Etapa do CIMATEC Industrial (2017 – 2018), conforme pode ser observado na Figura 2.
Figura 2: terreno do CIMATEC Industrial.
3. ESCOPO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços para elaboração do Plano de Negócio Automotivo incluem:
a) Lista de facilidades a serem construídas, faseadas por prioridade, com o objetivo de atender às demandas de testes de pista e de laboratórios para o segmento de veículos do mercado brasileiro, podendo vir a atender também as demandas da América Latina. Tais demandas devem ser obtidas a partir de um estudo de mercado, advinda da experiência da CONTRATADA neste segmento.
b) Estudo econômico sobre o retorno de cada facilidade, abordando pelo menos os seguintes aspectos: estimativa do investimento de capital, estimativa da receita de venda de serviços, estimativa dos custos operacionais, taxa interna de retorno e sua prioridade.
Os dados para o estudo acima devem ser obtidos da experiência da CONTRATADA no mercado brasileiro e também da sua experiência em operação de centro de testes automotivo semelhantes no mundo, sendo valores estimados e podendo variar em função do índice de utilização de cada instalação.
c) Proposição de layout para as várias facilidades - pistas de testes e laboratórios. Tal estudo deve levar em consideração as demandas atuais e futuras da indústria, nos horizontes de curto, médio e longo prazos. A exemplo de laboratórios para veículos elétricos e de células de energia.
d) Avaliação técnica quanto à viabilidade de implantação das facilidades elencadas no item “a” acima, levando-se em consideração a topografia do terreno, a condição climática e geográfica do site.
e) Exemplos de modelos de negócio aplicáveis, baseado na experiência da CONTRATADA e listagem de algumas referências de mercado a nível mundial.
f) Elaboração de um vídeo de aprox. 3 minutos, a partir de visualizações em 3D de instalação semelhante, com o objetivo de demonstrar de forma impactante as facilidades a serem consideradas no plano de negócio.
4. DIRETRIZES
4.1. A proposição de layout deve levar em consideração a topografia do terreno, buscando-se otimizar a implantação das pistas, tendo em vista o movimento de terra e das interligações com as vias de acesso e demais facilidades.
4.2. A proposição de layout deve estar alinhada aos regulamentos técnicos e normas nacionais e internacionais que permitam a certificação de todos os laboratórios.
4.3. Deve ser refletido na proposição de layout o tema de confidencialidade, altamente sensível na indústria automotiva.
4.4. A CONTRATADA deve realizar o trabalho pautado em boas práticas de eficiência energética, eficiência eco ambiental e eficiência econômica financeira.
4.5. Será exigido da CONTRATADA:
4.5.1. Mão de obra especializada para atender às necessidades de qualidade nos tempos necessários para a execução dos serviços.
4.5.2. Atendimento tempestivo das decisões da CONTRATANTE necessárias ao bom desempenho do objeto contratado.
4.6. No ato de entrega do objeto contratado, ficam integralmente transferidos, pela contratada, todos direitos autorais sobre os produtos para o CONTRATANTE, conforme Lei 9.610/98.
5. PRODUTOS GERADOS
5.1. Plano de Negócio em formato de texto e/ou planilhas.
5.2. Layout das facilidades em autocad, extensão “dwg”.
5.3. Vídeo com as visualizações em 3D das facilidades a serem implantadas.
6. CRONOGRAMA DE ENTREGAS
O prazo de execução dos serviços será de até 06 (seis) semanas contados a partir da Ordem de Serviço (O.S.), a ser emitida pelo SENAI CIMATEC.
Os serviços estarão divididos em duas etapas. Cada etapa estará ainda subdividida em entregas parciais, como descrito abaixo.
Etapa 1: entrega do programa de trabalho, proposição da estrutura do Plano de Negócios e estrutura do video, em até 10 (dez) dias após a emissão da OS.
Etapa 2: entrega do Plano de Negócios, layout das facilidades e vídeo, em até 6 (seis) semanas após a emissão da OS.
7. FORMAS DE PAGAMENTOS
O pagamento dar-se-á da seguinte forma:
a) Etapa 1: 30% do valor global com o cumprimento desta etapa.
b) Etapa 2: 70% do valor global com o cumprimento desta etapa.
O pagamento será feito exclusivamente na conta corrente da CONTRATADA, considerando-se, porém, que:
a) não será aceita cobrança bancária;
b) não será admitida proposta com pagamento antecipado;
c) não será permitida negociação de título com instituições com intuito de antecipação do pagamento.
O pagamento poderá ser realizado nos dias 05, 10, 15, 20 ou 25 no mês subsequente ao dá entrega, mediante apresentação de Nota Fiscal emitida conforme legislação vigente, observando o prazo mínimo de 15 dias úteis entre a data da entrega da nota e o pagamento.
As notas fiscais serão entregues no SENAI Cimatec, no endereço:
Xx. Xxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxx, Xxxxxxxx (XX) CNPJ: 03.795.071/0001-16
Constatando-se incorreção referente aos cálculos de faturamento dos serviços prestados por parte da CONTRATADA, dá direito ao CONTRATANTE de devolver a Nota Fiscal à origem, para as devidas correções e providências. Caso ocorra necessidade de correções na nota fiscal, após a representação da mesma ao CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá conceder novo prazo de pagamento, nas condições estabelecidas, sem ônus ao CONTRATANTE.
8. ANEXOS
Anexo 1: Levantamento Planialtimétrico do Cimatec Industrial
PLANILHA DE PREÇOS
Pela presente, XXXXX (razão social da proponente), inscrita no CNPJ sob o nº XXXXX e inscrição estadual nº XXXXX, estabelecida no (a) XXXXX, ciente e de acordo com todas as especificações e condições do Edital e seus Anexos, vem, por intermédio do seu representante legal ao final assinado, propor os seguintes preços:
PLANO DE NEGÓCIO AUTOMOTIVO
ITEM | QUANT. | UNID. | ITEM | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | 01 | un | PLANO DE NEGÓCIO AUTOMOTIVO, de acordo com as especificações constantes no ANEXO III (Termo de Referência). | ||
VALOR GLOBAL |
• VALOR GLOBAL: R$ (POR EXTENSO)
• Validade da proposta: (mínimo de 90 dias, a contar da sua apresentação);
• Prazo de execução do serviço: O prazo de entrega será de 06 (seis) semanas, a contar da data de assinatura do contrato.
Nos preços cotados na proposta os licitantes deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o seu pessoal, obedecendo aos instrumentos normativos da categoria, como também fardamento, instalação, treinamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados como ferramentas, utensílios e equipamentos, taxa de administração, lucro, seguros, fretes/CIF (pago pelo fornecedor) e quaisquer outros custos que direta ou indiretamente se relacionem com o fiel cumprimento do objeto deste Edital, ficando esclarecido que o(s) Contratante(s) não admitirá(ão) qualquer alegação posterior que vise ressarcimento de custos não considerados nos preços ofertados.
Xxxxxxxx,..........de.................................de 2017.
EMPRESA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Telefone:
Fax: E-mail
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, DEPARTAMENTO REGIONAL DA BAHIA – SENAI/DR/BA, E DO OUTRO LADO A XXXXX, NA FORMA ABAIXO:
O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, DEPARTAMENTO REGIONAL DA
BAHIA – SENAI/DR/BA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx, representado pelo (cargo), (Nome do representante legal), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx, Xxxxxxxx (XX), doravante designado CONTRATANTE, e, do outro lado, a (RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA), pessoa jurídica de direito privado, com sede na XXXXX, inscrita no CNPJ nº XXXXX, doravante denominada apenas CONTRATADA, representada pelo (cargo), (Nome do representante legal), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto deste contrato a contratação de empresa especializada para elaboração do Plano de Negócio Automotivo do CIMATEC Industrial, de acordo com as condições e especificações constantes deste instrumento e de seus anexos.
Parágrafo único. Integram-se ao presente instrumento todos os dispositivos do CONVITE 30804089.2017.PP.0044.SENCOMP e todos os seus anexos e a proposta da CONTRATADA, datada de / / , como se aqui estivessem transcritos, prevalecendo os dispositivos contratuais e os do ato convocatório sobre os termos da última, em caso de dúvida ou conflito.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações:
I - da CONTRATADA:
a) executar fielmente os serviços objeto deste Contrato, fornecendo materiais e equipamentos novos, responsabilizando-se por sua qualidade e correção, nos termos deste instrumento e seus anexos;
b) responsabilizar-se por todo e qualquer dano causado diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, na execução deste Contrato, responsabilidade esta que não se exclui nem reduz em decorrência da fiscalização ou acompanhamento exercido pelo CONTRATANTE;
c) manter-se, durante o prazo de execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, preservando todas as condições de contratação exigidas, cabendo ao CONTRATANTE o direito de exigir, a qualquer tempo, a comprovação destas condições;
d) cumprir rigorosamente as exigências da legislação tributária, assumindo todas as obrigações e encargos legais inerentes e respondendo integralmente pelo ônus resultantes das infrações cometidas;
e) respeitar as normas de segurança do trabalho vigentes nas dependências do CONTRATANTE, das quais declara ter pleno conhecimento, sendo de sua inteira responsabilidade quaisquer acidentes ocorridos nestas dependências, causados por negligência, imprudência ou imperícia pelo não cumprimento das normas de segurança ou mau uso de equipamentos por parte de seus profissionais;
f) participar sempre que necessário, de reuniões com o CONTRATANTE, em razão dos serviços ou de melhor gerenciamento deste Contrato;
g) pagar os salários devidos pela sua condição de única empregadora do pessoal contratado para a execução dos serviços, inclusive indenizações oriundas, por exemplo, de acidentes do trabalho ou de demissões, obrigando-se, ainda, ao fiel cumprimento das obrigações sociais, previdenciárias e trabalhistas dos seus empregados, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas aos serviços prestados, sendo-lhe defeso invocar a existência deste Contrato para tentar eximir-se daquelas obrigações ou transferi-las ao CONTRATANTE;
h) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços objeto do presente Contrato, inclusive efetuando, pontualmente, o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades;
i) manter sob sua exclusiva responsabilidade toda a supervisão, direção e mão de obra para execução completa e eficiente dos serviços objetos deste Contrato, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE;
j) responder por erros motivados pela inobservância deste Contrato, leis, regulamentos, e normas em geral, de qualquer âmbito, aplicáveis ao objeto contratado;
l) não subcontratar, sequer parcialmente, os serviços que lhe foram adjudicados, salvo se expressamente autorizado, por escrito, pelo CONTRATANTE;
m) comprovar, sempre que solicitado, o cumprimento das obrigações estabelecidas neste instrumento, sob pena de ser sustado o pagamento de quaisquer faturas que lhes forem devidas, até o cumprimento desta obrigação e da eventual regularização das pendências existentes;
n) indicar, quando da assinatura deste Contrato, Preposto que efetivamente se responsabilizará pela execução dos serviços objeto deste instrumento e representará a CONTRATADA, em todos os atos junto ao CONTRATANTE.
o) apresentar relação com nome e documentação de identificação dos empregados que serão alocados para a execução dos serviços
p) comunicar previamente à fiscalização do CONTRATANTE caso seja necessário o acesso de algum funcionário da CONTRATADA às dependências internas da Unidade, ou qualquer outra área que não tenha relação com os serviços;
II - do CONTRATANTE:
a) designar gestor e fiscal para os contatos e processo de acompanhamento das ações da
CONTRATADA;
b) verificar e aceitar as notas fiscais emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas, ou quando venham desacompanhadas dos documentos exigidos neste Contrato;
c) prestar, verbalmente ou por escrito, à CONTRATADA, informações que visem esclarecer ou orientar a correta prestação dos serviços;
d) efetuar todos os pagamentos oriundos da execução dos serviços objeto do presente instrumento procedendo às retenções e descontos previstos na legislação vigente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS E GARANTIA
O CONTRATANTE, através da área técnica competente (fiscalização), atestará o recebimento dos serviços ou os rejeitarão, no todo ou parcialmente, nos termos deste Contrato, quando evidenciada a execução com vícios ou em desacordo com o objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pela prestação dos serviços que compõem o objeto deste contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ XXXXXX (xxxxxxxxxxx), observados os valores unitários constantes da proposta anexa, nele incluídos tributos de qualquer âmbito e natureza, encargos outros havidos ou por haver, conforme planilhas anexas.
§1º O pagamento será efetuado após o efetiva prestação do serviço e aceite do(s) CONTRATANTE(S), podendo ser realizado nos dias 05, 10, 15, 20 ou 25 do mês subsequente, mediante apresentação de nota fiscal, emitida conforme legislação vigente, observando o prazo mínimo de 15 (quinze) dias úteis entre a data da entrega da nota fiscal e o pagamento, conforme abaixo:
a) 1ª parcela equivalente a R$ XXX (XXX), correspondente a 30% (trinta por cento) do valor global, após a entrega e aceite dos serviços correspondentes à Etapa 01;
b) 2ª parcela equivalente a R$ XXX (XXX), correspondente a 70% (setenta por cento) do valor global, após a entrega e aceite dos serviços correspondentes à Etapa 02.
§2º Havendo qualquer irregularidade na nota fiscal apresentada ou no objeto entregue, o prazo para pagamento somente será contado a partir de sua regularização.
§3º O pagamento será feito exclusivamente na conta corrente da CONTRATADA, considerando-se, porém, que:
I - não será aceita cobrança bancária;
II - não será permitida negociação de títulos com instituições ou antecipação do pagamento.
§4º A CONTRATADA se obriga a apresentar, juntamente com a nota fiscal, documento comprobatório da sua titularidade em relação à conta bancária para pagamento, sob pena de não receber os valores devidos até que seja apresentado o documento em questão.
§5º Se a Nota Fiscal apresentar irregularidade, o CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA o cancelamento ou substituição da Nota Fiscal emitida, devendo a CONTRATADA providenciar a nova Nota Fiscal e apresentar a comprovação do cancelamento da nota anterior no prazo máximo de até
20 (vinte) dias úteis, contados da Notificação para regularização. Caso a CONTRATADA não providencie o cancelamento da Nota Fiscal irregular no prazo estabelecido, o CONTRATANTE poderá realizar a Denúncia de Recusa de Cancelamento de Nota Fiscal junto ao ente fiscal competente, além de aplicar a penalidade prevista na Cláusula Sétima, §3º, item V deste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
O presente contrato terá vigência de 04 (quatro) meses, contados a partir da assinatura deste instrumento, apenas podendo ser prorrogado mediante termo aditivo.
Parágrafo único. O prazo de execução será de até 06 (seis) semanas corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço pela CONTRATADA, que será emitida pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
Compete à Fiscalização, dentre outras atribuições:
a) transmitir à CONTRATADA as determinações que julgar necessárias;
b) ordenar a imediata retirada de suas dependências, de empregados da CONTRATADA, cuja permanência seja inconveniente, ou que venha embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora, correndo por exclusiva conta da CONTRATADA quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha;
c) recusar os serviços que não tenham sido executados de acordo com as condições especificadas neste Contrato;
d) comunicar à CONTRATADA quaisquer defeitos ou irregularidades encontrados na execução dos serviços, estabelecendo prazos para que os mesmos sejam regularizados.
e) exigir a substituição, ou vetar qualquer empregado da CONTRATADA, no interesse do serviço, por incapacidade técnica, conduta inconveniente ou, nos casos em que os mesmos não estejam cumprindo, convenientemente, as suas atribuições.
§1º Fica facultada ao CONTRATANTE a substituição unilateral do(a) Fiscal(a) do Contrato.
§2º A ação ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a
CONTRATADA da total responsabilidade na execução dos serviços objeto do presente Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á, garantida a prévia defesa, às seguintes sanções, que poderão ser cumulativas, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis, quais sejam:
I - advertência;
II – multa; ou
III - suspensão temporária do direito de participar em licitações ou contratar com todas as entidades que compõem o Sistema FIEB (FIEB, SESI/DR/BA, SENAI/DR/BA, IEL/BA e CIEB), por um período não superior a 02 (dois) anos.
§1º O prazo para defesa da CONTRATADA será de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação.
§2º Os prazos estabelecidos no parágrafo anterior poderão ser estendidos a exclusivo critério do
CONTRATANTE.
§3º Poderá ser aplicada à CONTRATADA multa de:
I – 0,1% (um décimo por cento), sobre o valor total deste Contrato:
a) por dia de atraso em relação ao prazo de execução do objeto, até o limite de 10% (vinte por cento); II - 0,7% (sete décimos por cento), sobre o valor total deste Contrato quando esta:
a) prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;
b) desatender às determinações da fiscalização.
III – 0,8% (oito décimos por cento), sobre o valor total deste Contrato quando esta:
a) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização, por escrito, do CONTRATANTE;
b) cometer quaisquer infrações às normas legais federais, estaduais e municipais.
IV - 01% (um por cento), sobre o valor total deste Contrato quando esta:
a) fornecer bens/executar os serviços em desacordo com as normas técnicas e especificações deste Contrato, independente da obrigação de fazer as correções necessárias, às suas expensas;
b) praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa ou xxxx, venha causar danos ao
CONTRATANTE ou a terceiros, independente da obrigação de reparar os danos causados;
c) não cumprir com quaisquer outras obrigações assumidas.
V - multa de R$ 50,00 (cinquenta reais), por dia de atraso, pelo não cumprimento do previsto na Cláusula Quarta, §5º, até o limite de 10 (dez) dias.
§4º As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo, assegurado à CONTRATADA o devido processo legal.
§5º As multas aplicadas à CONTRATADA serão descontadas da garantia ou dos pagamentos devidos, a critério exclusivo do CONTRATANTE, e quando for o caso, cobradas judicialmente.
§6º As multas previstas nesta Cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA OITAVA – DA NOVAÇÃO
A falta de utilização, pelo CONTRATANTE, de quaisquer direitos ou faculdades que lhe concede este contrato, não se constituirá novação, nem importará renúncia aos mesmos direitos e faculdades, mas mera tolerância em fazê-los prevalecer em qualquer outro momento ou situação.
CLÁUSULA NONA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
O presente instrumento poderá ser denunciado pelo CONTRATANTE, mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, ou rescindido automaticamente, independentemente de notificação, interpelação judicial ou extrajudicial à outra parte, quando houver configurado o descumprimento de qualquer das obrigações ora estabelecidas, hipótese em que a parte que der causa arcará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Para dirimir as questões resultantes deste Contrato, será competente o foro da Comarca de Salvador/BA, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, estando justas e acordadas, as partes resolvem firmar o presente contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, diante das testemunhas abaixo.
Salvador, de de 2017.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
Representante do XXXXX | Sócio da (nome da empresa) |
TESTEMUNHAS: | |
1. | 2. |
Nome: | Nome: |
CPF: | CPF: |
ANEXO I DO CONTRATO ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
XXXXX XX DO CONTRATO PROPOSTA DA CONTRATADA