CONTRATO DE FORNECIMENTO AO CIRENOR N° 162/2017
CONTRATO DE FORNECIMENTO AO CIRENOR N° 162/2017
Edital Pregão Presencial n°. 001/2017 - Processo n.º 003/2017
CONTRATANTE:CONSÓRCIOINTERMUNICIPAL DA REGIÃO NORDESTE
RIOGRANDENSE – CIRENOR, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxx 00 xx xxxxx, x.x 000, xx xxxxxx xx XXXXXXXXX/XX, inscrito no CNPJ sob o n.º 15.344.304/0001-43, neste ato representado pela seu Presidente, Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx.
CONTRATADA: TECHNO SOLUÇÕES EIRELI - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 27.499.665/0001-48, com sede na cidade de Concórdia, Estado de Santa Catarina, na Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx 000, xxxxxxxxxxx xxxx 00, xxxxxx xxxxxx, XXX: 00.000-000, neste ato representada por seu representante legal, Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, CPF n.º 000.000.000-00 e RG n.º 4.885.634, doravante denominado CONTRATADA, têm entre si ajustado o que segue:
Pelo presente instrumento, as partes acima qualificadas doravante denominadas CONTRATANTE e CONTRATADA com amparo na Lei Estadual n.º 13.191, de 30 de junho de 2009, subsidiada pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal n.º 3.931, de 19 de setembro de 2001, Decreto Estadual n.º 42.020, de 16 de dezembro de 2002, Decreto Estadual n.º 42.434, de 09 de setembro de 2003, Decreto Estadual n.º 37.288, de 10 de março de 1997, o mesmo pela Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993 e pela legislação superveniente, assim como pelas condições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, celebram o presente Contrato de Fornecimento nos termos discriminados nas cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO PREÇO
O presente contrato tem por objeto o fornecimento dos bens conforme tabela que segue abaixo, visando à aquisição de equipamentos, materiais permanentes e veículos, com recursos oriundos do Contrato de Repasse n° 823545/2015/MDA/CAIXA e Processo nº 2617.1028117-67/2015, objetivando a execução de ações relativas ao programa nacional de desenvolvimento sustentável de territórios rurais.
ITE M | UNID | DESCRIÇÃO | MARCA | PREÇO UNITÁRIO R$ | PREÇO TOTAL R$ |
001 | 02 UN | Ar condicionado, tipo Split, quente e frio, com no mínimo 24.000 BTUS, 220 v + instalação; | GREE GARDEN | 3.990,00 | 7.980,00 |
007 | 02 UN | Computador portátil (notebook), memória RAM de no mínimo 4GB, disco rígido mínimo de 1000 GB, unidade de disco CD, DVD, ROM, tamanho de tela | HP | 1.988,00 | 3.976,00 |
LCD de 14 polegadas, processador i3; | |||||
008 | 04 UN | Computador (desktop-básico), memória RAM mínima de 4GB, disco rígido mínimo de 1 TB, processador i3, mouse, teclado e monitor LED 19,5. | WISECASE FT 401 | 1.688,00 | 6.752,00 |
Total R$ | 18.708,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do seguinte recurso financeiro: 0412200042.150 – 0000.00.00.00 Manutenção Programa Inspeção Sanitária Animal.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
O preço justo e acertado que o Contratante pagará ao Contratado pelo objeto do presente Contrato, conforme Pregão Presencial n° 001/2017, será de acordo com a tabela descrita acima, que totaliza R$ 18.708,00 (dezoito mil setecentos e oito reais).
O pagamento será efetuado conforme vistoria e liberação da Caixa Econômica Federal, pelo processo via OBTV, referente ao Contrato de Repasse n° 823545/2015/MDA/CAIXA e Processo nº 2617.1028117-67/2015 após a entrega e aceitação de cada bem, mediante apresentação de nota fiscal.
CLÁUSULA QUARTA- DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
Os itens da licitação deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias, conforme a solicitação feita pelo CONSÓRCIO, com sede administrativa localizada na Av. Fiorentino Bacchi, nº 673, centro, no município de Sananduva/RS.
CLÁUSULA QUINTA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Caso seja constatado que os itens entregues não correspondem em qualidade, descrição e especificação ao estabelecido no presente edital ou a quantidade indicada no cronograma, será exigido do licitante sua substituição ou rejeitado o fornecimento, sem qualquer ônus para o Consórcio Intermunicipal.
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA DOS BENS
O objeto do presente contrato tem garantia de no mínimo 12 (doze) meses quanto a vícios ocultos ou defeitos da coisa, ficando a CONTRATADA responsável por todos os encargos decorrentes disso.
A contratada deverá apresentar a declaração de garantia dos equipamentos (listar os itens), não inferior a 12 meses;
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
I – dos direitos:
a) – do CONTRATANTE: receber o objeto deste contrato nas condições
avençadas;
b) – da CONTRATADA: perceber o valor ajustado na forma e no prazo
convencionados;
II – das Obrigações:
a) – do CONTRATANTE:
1) – efetuar o pagamento ajustado;
2) – dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do
contrato.
b) – da CONTRATADA:
1) – entregar os bens de acordo as especificações do edital de licitação;
2) – assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas
entre a CONTRATADA e seus empregados;
3) – manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4) – apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial os relativos a encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
5) – assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
O prazo de duração do contrato é de 12 (dose) meses.
CLÁUSULA NONA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal n.° 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido de acordo com o art. 79 da Lei Federal n.° 8.666, de 1993.
Parágrafo único. A rescisão deste contrato implicará a retenção de créditos decorrentes da contratação até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
A CONTRATADA sujeita-se às seguintes penalidades:
A recusa pelo fornecimento em atender ao objeto adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.
A entrega em desacordo com o licitado acarretara multa de 1,0% (um por cento), por dia de atraso, até o limite de 10 (dez) dias, para sanar a irregularidade. Após esse prazo, a contratação será rescindida, sendo aplicada às penalidades previstas.
O atraso que exceder ao prazo fixado para entrega, acarretará a multa de 1,0% (um por cento), por dia de atraso, limitado a 10% (dez por cento), sobre o valor total adjudicado. Após esse prazo, a contratação será rescindida, sendo aplicada às penalidades previstas.
Nos termos do artigo 7º da Lei Federal n. 10.520, de 17.07.2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 5 (cinco) anos impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
a) – Ausência de entrega de documentação exigida para a habilitação.
b) – Apresentação de documentação falsa para participação no certame.
c) – Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável.
d) – Não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação.
e) – Comportamento inidôneo.
f) – Cometimento de fraude fiscal.
g) – Fraudar a execução do contrato.
h) – Falhar na execução do contrato.
i) – Entrega em desacordo.
j) – Xxxxxx que exceder ao prazo fixado para entrega do objeto.
Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o CONSÓRCIO considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/1993.
caso.
As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o
Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EFICÁCIA
O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula na imprensa oficial do CIRENOR e no site xxx.xxxxxx.xxx.xx
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO AO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
Todas as disposições mencionadas no edital desta licitação, bem como nos seus Anexos serão aplicadas ao presente contrato, ainda que não constem expressamente neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Fica eleito o Foro da comarca de SANANDUVA/RS para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente contrato de fornecimento em 3 (três) vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
SANANDUVA/RS, 20 de novembro de 2017.
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Presidente CIRENOR Contratante.
Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
TECHNO SOLUÇÕES EIRELI - ME
Contratada. Testemunhas:
Nome:
CPF:
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