CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE BRITA ZERO, PÓ DE BRITA E AREIA LADADA DE RIO.
CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE BRITA ZERO, PÓ DE BRITA E AREIA LADADA DE RIO.
Contrato nº 053 /2013 CLÁUSULA PRIMEIRA – Das Partes
1.1 – CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA – Estado de Goiás, inscrita no CNPJ. Sob o nº 01.753.722/000180, neste ato representado pela Gestor do município Sr Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliada a Xx. Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, nesta cidade, portadora do C.P.F. nº 037.065.59153 e da Carteira de Identidade n.º 180236 SSPGO, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE.
1.1 – CONTRATADO: TRANSPORTE E COMERCIO CANÃA LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, situada na Xxxxxxx X, Xx 00, Xx 00, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx x Go, inscrita no CNPJ sob o nº 12.740.314/000100, neste ato representado pelo sócio proprietário o Srº Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Xxx Xx0, Xx. 00, Xx. 00, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx X, Xxxxxx Xxxxx x Go, portador da Carteira de Identidade nº MG4.402.798 PCMG/GO e CPF nº 660.641.71634, doravante denominado CONTRATADO.
Parágrafo Único: Este contrato decorre da licitação realizada na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO, estando às partes sujeitas aos preceitos do artigo 24, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Objeto do Contrato
2.1 – O objeto deste contrato é o fornecimento de brita 0, pó de brita e areia grossa destinada a conservação de vias urbanas “TAPA BURACOS”, relacionados abaixo:
ITEM | NOME ITEM | MARCA | QTDE | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
03 | Brita 0 | GOYAS BRITAS | 500 | M3 | R$ 63,00 | R$ 31.500,00 |
04 | Pó de brita | GOYAS BRITAS | 250 | M3 | R$ 60,00 | R$ 15.000,00 |
05 | Areia grossa | BERGAMO | 500 | M3 | R$ 52,00 | R$ 26.000,00 |
TOTAL | R$ 72.500,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Preço e do Prazo
3.1 O presente contrato terá a duração de 02 (dois) meses, tendo inicio em 30/01/2013 e termino em 30/03/2013.
3.2 – A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pela aquisição dos materiais especificados na Cláusula anterior, o valor total de R$ 72.500,00 (setenta e dois mil e quinhentos reais).
3.3 – Os pagamentos serão efetuados mensalmente após a entrega, mediante a apresentação das notas fiscais.
3.4 – O material deverá ser de 1ª linha/qualidade, caso, caso seja entregue material que não seja de boa qualidade o contrato poderá ser reincidido e o licitante ficará impossibilitado de participar de licitação por três anos.
3.5 – Os produtos objeto desta licitação deverão ser entregues na Secretaria de Obras.
CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações
4.1 – A CONTRATADA se obriga a fornecer o produto, objeto deste contrato, de acordo com necessidade da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – Da Rescisão
5.1 – Este instrumento contratual considerarseia automaticamente rescindido por inadimplemento contratual, obrigandose à parte infratora ao pagamento de uma multa de 2% (dois por cento) do valor total deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA – Da qualificação das despesas
6.1 – O empenho das despesas oriundas deste contrato correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
SO – CONSERVAÇÃO DE VIAS URBANAS 0207.26.782.0501.2117 – 100 3.3.90.30
CLÁUSULA SÉTIMA – Da qualificação das despesas
7.1 – A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüenciais contratuais e as previstas em lei.
7.2 – Constitui motivo para rescisão do contrato:
7.2.1 – O não cumprimento das cláusulas contratuais e especificações;
7.2.2 – O cumprimento irregular das cláusulas contratuais e especificações;
7.2.3 – O atraso injustificado da entrega dos produtos;
7.2.4 – A decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
7.2.5 – A dissolução da sociedade;
7.2.6 – Alteração social ou modificação da finalidade, ou da estrutura da empresa que prejudica a execução do contrato.
7.3 – A rescisão do contrato poderá ser, de acordo com o artigo 78 e 79 da Lei 8666/93 e 8883/94:
7.3.1 – Determinado por ato unilateral e escrito da administração, nos casos enumerados na lei;
7.3.2 – Amigável, por acordo entre as partes desde que haja conveniência para a administração;
7.3.3 – Judicial, nos termos da legislação.
7.4 – A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA OITAVA – Do foro
7.1 – As partes em comum acordo e recíproco acordo elegem o foro da Comarca de Goiatuba, Estado de Goiás, renunciandose a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimiremse quaisquer dúvidas ou pendências oriundas deste contrato.
Goiatuba, Goiás, 29 de janeiro de 2013.
Gestor do Município Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Transporte e Comercio Canãa Ltda Me CNPJ: 12.740.314/000100
TESTEMUNHAS:
1ª : 2 ª:
CPF: RG
EXTRATO DO CONTRATO N° 053/2013 PARA FORNECIMENTO DE BRITA ZERO, PÓ DE BRITA E AREIA LADADA DE RIO.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA
CONTRATADO: TRANSPORTE E COMARCIO CANÃA LTDA – ME
OBJETO: Aquisição de 500 metros cúbicos brita 0, 250 metros cúbicos pó de brita e 500 metros cúbicos de areia grossa, destinadas a conservação de vias urbanas de Ruas e Avenidas da cidade de Goiatuba.
VALOR/VCTO: R$ 72.500,00 (setenta e dois mil e quinhentos reais).
Início: 30/01/2013 Término: 30/03/2013
PRAZO/PGTO: Pagamento parcelado de acordo com a entrega, mediante apresentação das notas fiscais.
Goiatuba, Estado de Goiás, 29 de janeiro de 2013.
Gestor do Município
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx
D E C L A R A Ç Ã O
Declaramos para os devidos fins, que o EXTRATO DO CONTRATO N° 053/2013 para aquisição de brita 0, pó de brita e areia lavada de rio, pelo período de 30/01/2013 a 30/03/2013, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA e a firma TRANSPORTE E COMARCIO CANÃA LTDA – ME, foi publicado no placard da prefeitura, em local de costume.
Goiatuba, Estado de Goiás, 29 de janeiro de 2013.
Gestor do Município
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx