FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIATUBA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIATUBA
CONTRATO PARA FORNECIMENTO CONTRATO Nº 129/2013
CLÁUSULA PRIMEIRA – Das Partes
1.1- CONTATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – pessoa Jurídica de direito público, sediado a Xxx Xxx Xxxxxxxxx xx. 000 Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, inscrita no CNPJ. Sob o nº. 01.814.099/0001-28, neste ato representado pelo Gestor, Xxxxxxx xx Xxxxx Faleiros, Brasileiro, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxxxxxx Xx. 000 Xxxxxx Xxxxxxxx-Xx, portador do C.P.F. nº. 000.000.000-00 e da carteira de Identidade Nº. 3837940 SSP- GO, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE.
1.2 – CONTRATADO: GRAFICA E EDITORA CONTATO LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 11.254.530/0001-82, estabelecida à Xxx Xxxx Xxxxxx, Xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, na cidade de Goiatuba, Estado de Goiás, neste ato representado por JOSE PEDRO FILHO, brasileiro, portador (a) da RG nº 1036927 DGPC-GO, e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Goiatuba, Estado de Goiás, doravante denominada CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Objeto do Contrato
2.1 – O objeto deste contrato é confecção de materiais gráficos diversos , conforme relação abaixo, referente ao CONVITE nº 004/2013.
MANUTENÇÃO DA SAUDE BUCAL | |||||||
3 | FICHAS CLINICA | 10.000 | UNID | R$ | 0,36 | R$ | 3.600,00 |
4 | ATESTATO | 15 | BLOCOS | R$ | 4,50 | R$ | 67,50 |
5 | RELATORIO SIAB | 5 | BLOCOS | R$ | 12,00 | R$ | 60,00 |
6 | REQUISIÇÃO | 10 | BLOCOS | R$ | 9,00 | R$ | 90,00 |
TOTAL | R$ | 3.817,50 | |||||
MANUTENÇÃO DOS PSFs | |||||||
8 | CARTÃO DE ENCAMINHAMENTO ESF | 1000 | UNID | R$ | 0,10 | R$ | 100,00 |
9 | CARTÃO HISPERTENSO E DIABETICO | 1000 | UNID | R$ | 0,14 | R$ | 140,00 |
10 | CARTINHA DOS ACS | 100 | bls | R$ | 9,20 | R$ | 920,00 |
11 | CONTINUAÇÃO DO PRONTUÁRIO | 2000 | UNID | R$ | 0,43 | R$ | 860,00 |
12 | FICHA A | 50 | bls | R$ | 13,00 | R$ | 650,00 |
15 | FICHA D | 10 | bls | R$ | 9,10 | R$ | 91,00 |
18 | MAPA DIÁRIO DE PRODUÇÃO | 70 | bls | R$ | 9,20 | R$ | 644,00 |
20 | PRONTUARIO | 2000 | UNID | R$ | 0,43 | R$ | 860,00 |
21 | RECEITUÁRIO BRANCO | 500 | bls | R$ | 4,60 | R$ | 2.300,00 |
23 | RECEITUARIOS 2 VIAS | 200 | bls | R$ | 6,07 | R$ | 1.214,00 |
24 | RECEITURARIO AZUL | 1000 | UNID | R$ | 0,99 | R$ | 990,00 |
TOTAL | R$ | 8.769,00 | |||||
MANUTENÇÃO DO TFVS | |||||||
25 | FICHA DE INVESATIGAÇÃO 25X3 COPIATIVO | 40 | BLS | R$ | 26,00 | R$ | 1.040,00 |
26 | FICHA DE NOTIFICAÇÃO 23X3 COPIATIVO | 40 | BLS | R$ | 3,50 | R$ | 140,00 |
27 | CARTÃO DO USUÁRIO DENGUE | 1000 | UNI | R$ | 0,16 | R$ | 160,00 |
TOTAL | R$ | 1.340,00 | |||||
R$ 13.926,50
3.1 - O presente contrato terá a duração de 30 (trinta) dias, tendo inicio em 28/05/2013 e com término previsto para 28/06/2013.
3.2 – A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pelo fornecimento do produto especificado na Cláusula segunda, o valor total de R$ 13.926,50 (Tr eze mil novecentos e vinte seis r eais e cinqüenta centavos).
3.3 – Os pagamentos serão efetuados após a entrega com um prazo de 30 (tr inta) dias, mediante a apresentação das notas fiscais.
3.4 – O presente contrato terá a duração ate 28 de Junho de 2013, podendo ser prorrogado por iguais períodos, nos termos do Artigo 57 da Lei 8.666/1993 e poderá ser acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco) por cento do valor total do contrato, nos termos do Artigo 65 §1ª da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações
4.1 – A CONTRATADA se obriga a fornecer o material, objeto deste contrato, de acordo com necessidade da CONTRATANTE, e deverá ser entregue no prazo Máximo de 02 (dois) dias após a ordem de compras.
4.2 – Os preços dos produtos serão irreajustáveis, caso haja aumento ou redução nos preços autorizados pelo Governo Federal os mesmos poderão ser realinhados nos mesmos percentuais.
CLÁUSULA QUINTA – Da Rescisão e da multa
5.1 – Este instrumento contratual poderá ser rescindido unilateralmente por inadimplemento de qualquer clausula contratual obrigando-se à parte infratora ao pagamento de uma multa de 2% (dois por cento) do valor total deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA – Da qualificação das despesas
6.1 – O empenho da despesa oriunda deste contrato correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
Manutenção do Hospital Municipal/SUS 04-0401-10-0210-2502-102-3.3.90.39-63
04-0401-10-0210-2502-114-3.3.90.30-63
Manutenção da T.F.V.S
04-0401-10-0245-2505-102-3.3.90.39-63
04-0401-10-0245-2505-114-3.3.90.39-63
PROGRAMA PSF 0401.10.0210.2508.102.339039-63
0401.10.0210.2508.114.339039-63
MANUTENÇÃO SAUDE BUCAL
04-0401 - 10 - 0210 - 2506 - 102- 3.3.90.39-63
04-0401 - 10 -0210 - 2506 - 114- 3.3.90.39-63
MANUTENÇÃO SAUDE BUCAL CEO 04-0401 - 10 - 0210 - 2506 - 102- 3.3.90.39-63
00-0000-00 - 0210 - 2506 – 114- 3.3.90.39-63
CLÁUSULA SÉTIMA – Do foro
7.1 – As partes em comum e recíproco acordo elegem o foro da Comarca de Goiatuba, Estado de Goiás, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimirem quaisquer dúvidas ou pendências oriundas deste contrato.
Goiatuba - GO, 28 de Maio de 2013.
Xxxxxxx xx Xxxxx Faleiros Gestor do FMS
GRAFICA E EDITORA CONTATO LTDA - ME CNPJ sob nº 11.254.530/0001-82
CONTRATADO
Testemunhas:
1ª) ___ __ __ __ __ _ 2ª) _ __ _ _ _
CPF: CPF:
EXTRATO DO CONTRATO DE Nº129/2013 REFERENTE A CARTA CONVITE N° 004/2013 DE CONFECÇÃO DE MATERIAIS GRÁFICOS DIVERSOS
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIATUBA. CONTRATADO: GRAFICA E EDITORA CONTATO LTDA - ME .
OBJETO: O objeto deste contrato é confecção de mater iais gráficos diversos , conforme ata referente ao CONVITE nº 004/2013.
VALOR: R$ 13.926,50 (Tr eze mil novecentos e vinte seis reais e cinqüenta centavos).
PERÍODO: 30 (Tr inta) dias.
Inicio: 06/05/2013 Término: 06/06/2013
PRAZO/PGTO: Os pagamentos serão efetuados após a entrega com um prazo de 30 (vinte) dias, mediante a apresentação das notas fiscais.
Goiatuba - GO,28 de Maio de 2013.
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx os Gestor do FMS
DECLARAÇÃO
Declaramos para os devidos fins, que o EXTRATO DO CONTRATO DE Nª129/2013 confecção de materiais gráficos diversos, pelo período de 28/05/2013 a 28/06/2013, firmados entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e a firma GRAFICA E EDITORA CONTATO LTDA - ME , foi publicado em local de costume.
Goiatuba - GO, 28 de Maio de 2013.
Xxxxxxx xx Xxxxx Faleiros Gestor do FMS