ANEXO XI – CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAS – CONTA DOS RECURSOS DO RESTAURO
XXXXX XX – CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAS – CONTA DOS RECURSOS DO RESTAURO
[▪], 202[▪]
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Representado pela SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE (SIMA)
[CONCESSIONÁRIA]
[BANCO DEPOSITÁRIO]
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAS – CONTA DO RECURSO DO RESTAURO
Referente à Concessão de Uso de Bem Público de Parcela Territorial da Unidade de Conservação Parque Estadual Serra do Mar, Relativa ao CAMINHOS DO MAR
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAS1
Pelo presente Instrumento Particular de CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAS – CONTA DOS RECURSOS DE RESTAURO (“CONTRATO”), as PARTES:
(1) O Governo do Estado de São Paulo, neste ato representado pela SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE (SIMA), inscrita no CNPJ sob o n° [▪], com sede na Rua [▪], por meio do(a) Sr(a)., portador do RG n° [▪] e CPF n° [▪] (“CONCEDENTE”);
(2) A FUNDAÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO (FF), inscrita no CNPJ sob o n° [▪], com sede na Rua [▪], por meio do(a) Sr(a)., portador do RG n° [▪] e CPF n° [▪] (“FUNDAÇÃO FLORESTAL”);
(3) [▪], inscrita no CNPJ sob o n° [▪], com sede na Rua [▪], por meio do(a) Sr(a)., portador do RG n° [▪] e CPF n° [▪] (“CONCESSIONÁRIA”);
e, na qualidade de BANCO DEPOSITÁRIO e administrador das contas objeto do presente CONTRATO;
(4) [▪], inscrita no CNPJ sob o n° [▪], com sede na Rua [▪], por meio do(a) Sr(a)., portador do RG n° [▪] e CPF n° [▪] (“BANCO DEPOSITÁRIO”) e, em conjunto com o CONCEDENTE, a FUNDAÇÃO FLORESTAL e a CONCESSIONÁRIA, as "PARTES" e, individual e indistintamente, "PARTE";
CONSIDERANDO QUE:
(A) o CONCEDENTE, representado pela SIMA, e a CONCESSIONÁRIA celebraram o CONTRATO DE CONCESSÃO nº [▪], com data de [▪] (“CONTRATO DE CONCESSÃO”), referente à realização de investimentos, conservação, operação, manutenção e exploração econômica do CAMINHOS DO MAR;
(B) nos termos do Item 6.4 do EDITAL de Concorrência Internacional nº [▪], como condição para a assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO, foi aberta a CONTA BANCÁRIA DOS RECURSOS DO RESTAURO, de titularidade da FUNDAÇÃO FLORESTAL;
(C) nos termos do item 6.4.1 do EDITAL, a CONCESSIONÁRIA realizou depósito referente ao valor da OUTORGA FIXA, até o limite total do VALOR DO RESTAURO, na CONTA BANCÁRIA DOS RECURSOS DO RESTAURO;
(D) nos termos da Cláusula 7.2, inciso III do CONTRATO DE CONCESSÃO, o CONCEDENTE deverá depositar na CONTA BANCÁRIA DOS RECURSOS DO RESTAURO, como condição para a assinatura do TERMO DE ENTREGA DO BEM PÚBLICO, a diferença, se houver, entre (i) o montante referente à OUTORGA FIXA depositada pela CONCESSIONÁRIA na CONTA BANCÁRIA DOS RECURSOS DO RESTAURO, nos termos do Considerando acima e; (ii) o VALOR DO RESTAURO sendo tal diferença denominada RECURSOS DO RESTAURO;
(E) a partir da data de assinatura do TERMO DE TRANSFERÊNCIA DO BEM PÚBLICO, a CONCESSIONÁRIA passará a explorar o CAMINHOS DO MAR, podendo, de acordo com respectivos prazos e condições
1 Essa é uma minuta referencial, podendo eventualmente sofrer ajustes ou adequações pactuadas pelas PARTES, quando da celebração deste CONTRATO, a f im de assegurar que as premissas materiais do funcionamento das contas bancárias aqui disciplinado sejam atendidas de forma adequada.
contratualmente estabelecidas, iniciar a operação comercial, sendo, também, responsável pela gestão da ÁREA DA CONCESSÃO;
(F) nos termos da Cláusula 18.1 do CONTRATO DE CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA será responsável pela realização, direta ou indiretamente, de obras de RESTAURO;
(G) nos termos da Cláusula 18.3 do CONTRATO DE CONCESSÃO as obras de RESTAURO serão remuneradas mediante a utilização de recursos decorrentes da OUTORGA FIXA, depositados nos termos do Considerando “c” e, se cabível, dos RECURSOS DO RESTAURO, depositados nos termos do Considerando “d”, em conjunto denominados VALOR TOTAL DO RESTAURO;
(H) os pagamentos pela execução das obras de RESTAURO serão efetuados por meio da CONTA BANCÁRIA DOS RECURSOS DO RESTAURO conforme a constatação da ocorrência de eventos de desembolso, disciplinados no CONTRATO DE CONCESSÃO e ANEXOS;
(I) nos termos da Cláusula 18.4 do CONTRATO DE CONCESSÃO, a FUNDAÇÃO FLORESTAL, direta ou indiretamente, será responsável pela f iscalização, verificação e acompanhamento das obras de RESTAURO, assegurando ao CONCEDENTE, ou empresa por ele indicada, a realização de atividades de inspeção e verificação do andamento e qualidade das obras;
(J) as PARTES concordam em assinar o presente CONTRATO, com o objetivo de disciplinar as movimentações da CONTA BANCÁRIA DOS RECURSOS DO RESTAURO, nos termos do CONTRATO DE CONCESSÃO.
RESOLVEM as PARTES f irmar o presente CONTRATO, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo.
1. DEFINIÇÕES
1.1. Para os f ins deste CONTRATO, salvo quando houver disposição em contrário, os termos, f rases e expressões redigidos em caixa alta ou com inicial em maiúscula, sem prejuízo de outras definições, deverão ser compreendidos e interpretados de acordo com o CONTRATO DE CONCESSÃO. Além disso, os termos a seguir serão compreendidos de acordo com os respectivos significados conforme especifi cado abaixo:
BANCO DEPOSITÁRIO | É o agente f inanceiro revestido de poderes para realizar a movimentação de recursos e administração das contas bancárias de que trata o presente Instrumento Particular de CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAS, selecionado pelas PARTES e remunerado pela CONCESSIONÁRIA. | ||||
CAMINHOS DO MAR | Tem o significado CONCESSÃO. | atribuído | no | CONTRATO | DE |
COMPROVANTE DE CONCLUSÃO DO(S) EVENTO(S) DE DESEMBOLSO | Documento a ser emitido pela FUNDAÇÃO FLORESTAL necessário para a realização pelo BANCO DEPOSITÁRIO das transferências previstas neste CONTRATO. | ||||
CONTA BANCÁRIA DOS RECURSOS DE RESTAURO OU CONTA | A conta corrente nº [▪], de titularidade da FUNDAÇÃO FLORESTAL na Agência [▪] do [banco]. | ||||
CONTA DE LIVRE MOVIMENTAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA | A conta corrente nº [▪], de titularidade da CONCESSIONÁRIA na Agência [▪] do [banco]. | ||||
CONTRATO DE CONCESSÃO | Tem o significado atribuído no Considerando “A”. |
CONTRATO | O presente Instrumento Particular de CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAS – CONTA DOS RECURSOS DE RESTAURO. |
DATA DE ENCERRAMENTO | A data em que todas as obrigações decorrentes dos DOCUMENTOS DA CONCESSÃO relativas ao RESTAURO forem cumpridas, conforme atestado pelo CONCEDENTE. |
DOCUMENTO DE CONCLUSÃO DE EVENTO DE DESEMBOLSO | Documento a ser emitido pela CONCESSIONÁRIA, que declara e demonstra a conclusão de um ou mais EVENTOS DE DESEMBOLSO. |
DOCUMENTOS DA CONCESSÃO | A totalidade dos documentos celebrados com o CONCEDENTE relacionados com a CONCESSÃO, incluindo, mas não se limitando ao CONTRATO DE CONCESSÃO, ao EDITAL e ao presente CONTRATO, juntamente com todos os documentos ANEXOS e acessórios aos referidos instrumentos. |
EVENTOS DE DESEMBOLSO | Consistem nos marcos de conclusão das OBRAS DE RESTAURO de cada MONUMENTO, nos termos do CONTRATO DE CONCESSÃO, os quais autorizam a realização de desembolso, mediante apresentação do COMPROVANTE DE CONCLUSÃO DO EVENTO DE DESEMBOLSO, pelo BANCO DEPOSITÁRIO |
INVESTIMENTOS PERMITIDOS | Significa os seguintes ativos: [▪], devendo tais ativos serem administrados por instituição f inanceira de primeira linha. |
NOVO BANCO DEPOSITÁRIO | É o agente f inanceiro substituto do BANCO DEPOSITÁRIO que renuncie ao exercício de suas funções previstas no presente CONTRATO, que passa a assumir tais funções. |
OBRAS DE RESTAURO | Obras de restauração dos MONUMENTOS a serem realizadas, direta ou indiretamente, pela CONCESSIONÁRIA, nos termos do CONTRATO DE CONCESSÃO. |
OUTORGA FIXA | Tem o significado atribuído no CONTRATO DE CONCESSÃO. |
VALOR TOTAL DO RESTAURO | Soma dos valores depositados pela CONCESSIONÁRIA, com base na OUTORGA FIXA, e pelo CONCEDENTE, se cabível (RECURSOS DE RESTAURO, conforme abaixo) na CONTA BANCÁRIA DOS RECURSOS DO RESTAURO. |
RECURSOS DO RESTAURO | Montante total depositado pelo CONCEDENTE, caso necessário, na CONTA BANCÁRIA DOS RECURSOS DO RESTAURO, sendo tal montante resultado da diferença, se houver, entre o valor depositado à título de OUTORGA FIXA pela CONCESSIONÁRIA e; (ii) o VALOR DO RESTAURO. |
VALOR DO RESTAURO | Quantia correspondente a R$ 4.251.853,31 (quatro milhões duzentos e cinquenta e um mil, oitocentos e cinquenta e três reais e trinta e um centavos). |
1.2. Nenhuma das cláusulas do presente CONTRATO altera ou modifica quaisquer obrigações da CONCESSIONÁRIA com relação ao CONCEDENTE, tal como estabelecidas no CONTRATO DE CONCESSÃO.
2. CONTA BANCÁRIA DOS RECURSOS DO RESTAURO
2.1. O BANCO DEPOSITÁRIO, neste ato, declara expressamente que a CONTA BANCÁRIA DOS RECURSOS DO RESTAURO, de titularidade da FUNDAÇÃO FLORESTAL, foi devidamente aberta pela própria de acordo com as normas específicas, estando apta para a realização das movimentações previstas no presente CONTRATO.
2.2. A CONTA BANCÁRIA DOS RECURSOS DO RESTAURO será movimentável exclusivamente pelo BANCO DEPOSITÁRIO, observadas as disposições deste CONTRATO.
2.2.1. A FUNDAÇÃO FLORESTAL se obriga a não fornecer quaisquer instruções ao BANCO DEPOSITÁRIO relativas à CONTA BANCÁRIA DOS RECURSOS DO RESTAURO, ressalvada as instruções relativas à possibilidade de realização de INVESTIMENTOS PERMITIDOS.
2.2.2. A FUNDAÇÃO FLORESTAL somente poderá utilizar a CONTA BANCÁRIA DOS RECURSOS DO RESTAURO para a f inalidade prevista neste CONTRATO, não podendo onerar ou constituir qualquer direito ou preferência sobre a referida CONTA.
2.3. As PARTES concordam que as transferências previstas neste CONTRATO deverão ser realizadas pelo BANCO DEPOSITÁRIO mediante a apresentação, pela CONCESSIONÁRIA, de COMPROVANTE DE CONCLUSÃO DO(S) EVENTO(S) DE DESEMBOLSO emitido pela FUNDAÇÃO FLORESTAL, sem necessidade de qualquer autorização ou confirmação adicional pelas demais PARTES.
2.3.1. O valor apurado em virtude da conclusão dos EVENTOS DE DESEMBOLSO deverá ser depositado na CONTA DE LIVRE MOVIMENTAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA ou outra conta por ela indicada, em até 48 (quarenta e oito) horas, contadas da data da apresentação do COMPROVANTE a que se refere a Cláusula 2.3.
3. DEPÓSITO NA CONTA BANCÁRIA DOS RECURSOS DO RESTAURO
3.1. A CONTA BANCÁRIA DOS RECURSOS DO RESTAURO é uma conta restrita e aberta exclusivamente com a f inalidade de concentrar o VALOR TOTAL DO RESTAURO e realizar sua liberação, nos termos aqui definidos.
3.2. As PARTES concordam que, nos termos do CONTRATO DE CONCESSÃO, caso a OUTORGA FIXA seja inferior ao VALOR DO RESTAURO, os RECURSOS DO RESTAURO deverão ser depositados diretamente na CONTA BANCÁRIA DOS RECURSOS DO RESTAURO pelo CONCEDENTE.
3.3. O valor referente à OUTORGA FIXA, até o limite do VALOR DE RESTAURO, já foi devidamente depositado pela CONCESSIONÁRIA em [▪].
3.4. A CONCESSIONÁRIA deverá praticar todos os atos necessários para que o BANCO DEPOSITÁRIO transfira os valores da CONTA BANCÁRIA DOS RECURSOS DO RESTAURO e faça creditar na conta devidamente indicada o montante devido em virtude da conclusão de EVENTOS DE DESEMBOLSO.
4. MOVIMENTAÇÕES DA CONTA BANCÁRIA DOS RECURSOS DO RESTAURO
4.1. A CONTA BANCÁRIA DOS RECURSOS DO RESTAURO terá sua movimentação condicionada ao disposto neste CONTRATO e no CONTRATO DE CONCESSÃO, cabendo à CONCESSIONÁRIA arcar com todos os encargos e taxas relacionados à manutenção da CONTA.
4.2. A CONTA BANCÁRIA DOS RECURSOS DO RESTAURO será movimentada apenas na seguinte hipótese:
I. Mediante apresentação, pela CONCESSIONÁRIA, do COMPROVANTE DE CONCLUSÃO DO(S) EVENTO(S) DE DESEMBOLSO emitidos pela FUNDAÇÃO FLORESTAL.
a. Os valores indicados no COMPROVANTE DE CONCLUSÃO DO(S) EVENTO(S) DE DESEMBOLSO deverão ser transferidos no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para a CONTA DE LIVRE MOVIMENTAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA ou outra indicada, sem a necessidade de notificação adicional.
4.3. Quando do recebimento do COMPROVANTE DE CONCLUSÃO DO(S) EVENTO(S) DE DESEMBOLSO, o BANCO DEPOSITÁRIO terá até 2 (dois) dias úteis para realizar as respectivas transferências.
4.4. Observados os termos e prazos previstos no CONTRATO, as PARTES concordam que o valor do RECURSO DO RESTAURO, depositado diretamente na CONTA BANCÁRIA DOS RECURSOS DO RESTAURO, por quem assim competir, nos termos do EDITAL, do CONTRATO DE CONCESSÃO e dos demais DOCUMENTOS DA CONCESSÃO, deve ser transferido pelo BANCO DEPOSITÁRIO, respeitando a forma abaixo:
a. O BANCO DEPOSITÁRIO depositará valores na CONTA DE LIVRE MOVIMENTAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA indicada pela CONCESSIONÁRIA, conforme os seguintes EVENTOS DE DESEMBOLSO:
1. Conclusão do Monumento ao Pico: R$ [▪]
2. Conclusão do Pontilhão Raiz da Serra: R$ [▪]
3. Conclusão do Belvedere Circular: R$ [▪]
4. Conclusão do Cruzeiro Quinhentista: R$ [▪]
5. Conclusão da Calçada do Lorena: R$ [▪]
6. Conclusão do Padrão do Lorena: R$ [▪]
7. Conclusão do Rancho da Maioridade: R$ [▪]
8. Conclusão das Ruínas: R$ [▪]
9. Conclusão do Pouso do Paranapiacaba: R$ [▪]
b. A conclusão da totalidade dos EVENTOS DE DESEMBOLSO poderá ocorrer conforme se der a conclusão de cada EVENTO DE DESEMBOLSO individual, cabendo ao BANCO
DEPOSITÁRIO realizar a transferência dos respectivos recursos, conforme acima disciplinado, na medida do recebimento dos competentes documentos atestando a conclusão de cada EVENTO DE DESEMBOLSO individual.
c. Os valores de desembolso constantes da alínea 'a' serão corrigidos monetariamente com base no índice [-], a partir da data de assinatura do CONTRATO.
II. O BANCO DEPOSITÁRIO somente estará autorizado a realizar o depósito dos valores referentes à conclusão dos EVENTOS DE DESEMBOLSO na CONTA DE LIVRE MOVIMENTAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA após a apresentação, por PARTE desta, do COMPROVANTE DE CONCLUSÃO DO(S) EVENTO(S) DE DESEMBOLSO emitidos pela FUNDAÇÃO FLORESTAL, de acordo com o procedimento estabelecido abaixo:
a. A CONCESSIONÁRIA deverá emitir DOCUMENTO DE CONCLUSÃO DO EVENTO DE DESEMBOLSO e apresentá-lo à FUNDAÇÃO FLORESTAL, ou ao terceiro por ela contratado. A FUNDAÇÃO FLORESTAL emitirá o competente COMPROVANTE DE CONCLUSÃO DO(S) EVENTO(S) DE DESEMBOLSO, caso concorde com a conclusão do respectivo Evento;
b. O COMPROVANTE DE CONCLUSÃO DO(S) EVENTO(S) DE DESEMBOLSO emitido pela FUNDAÇÃO FLORESTAL, nos termos do Item II, alínea “a” acima, deverá ser apresentado pela CONCESSIONÁRIA ao BANCO DEPOSITÁRIO para f ins de transferência dos valores devidos, conforme a divisão de valores por EVENTO DE DESEMBOLSO apontada no Item I, alínea “a” acima;
c. O BANCO DEPOSITÁRIO efetuará, em até 48h (quarenta e oito horas), a transferência do valor devido, de acordo com o previsto no Item I, alínea “a” acima, e realizará o depósito do montante na CONTA DE LIVRE MOVIMENTAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA ou outra por ela indicada anteriormente.
III. As transferências retratadas no item II acima serão realizadas pelo BANCO DEPOSITÁRIO automaticamente da CONTA BANCÁRIA DOS RECURSOS DO RESTAURO para a CONTA DE LIVRE MOVIMENTAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA, sem a necessidade de notificação adicional.
4.5. As PARTES concordam que, se a rentabilidade f inanceira dos valores depositados na CONTA DOS RECURSOS DO RESTAURO não for suficiente para atingir o valor previsto para a totalidade dos EVENTOS DE DESEMBOLSO, considerada a correção monetária prevista no item 4.4, alínea "c", o valor a ser recebido pela CONCESSIONÁRIA terá como limite o saldo da CONTA DOS RECURSOS DO RESTAURO.
4.5.1. As PARTES concordam que, se os valores depositados na CONTA DOS RECURSOS DO RESTAURO, considerada a rentabilidade f inanceira, forem superiores ao necessário para atingir o valor previsto para a totalidade dos EVENTOS DE DESEMBOLSO, considerada a correção monetária prevista no item 4.4, alínea "c", o saldo restante após a conclusão de todos os EVENTOS DE DESEMBOLSO, e correspondente recebimento pela CONCESSIONÁRIA, deverá ser repassado à FUNDAÇÃO FLORESTAL.
4.5.2. As PARTES concordam que, havendo insuficiência de recursos para saldar as transferências disciplinadas neste CONTRATO, o BANCO DEPOSITÁRIO deverá notificar o CONCEDENTE, a FUNDAÇÃO FLORESTAL e a CONCESSIONÁRIA.
4.6. A CONTA BANCÁRIA DOS RECURSOS DE RESTAURO terá sua movimentação exclusivamente condicionada ao disposto nesta Cláusula.
4.7. A FUNDAÇÃO FLORESTAL, neste ato, outorga ao BANCO DEPOSITÁRIO todas as autorizações necessárias para movimentar a CONTA BANCÁRIA DOS RECURSOS DO RESTAURO, nos termos do presente CONTRATO.
4.8. Para os f ins deste CONTRATO, a FUNDAÇÃO FLORESTAL renuncia ao direito de sigilo bancário em relação às informações da CONTA BANCÁRIA DOS RECURSOS DO RESTAURO, de acordo com o artigo 1º, §3º, inciso V, da Lei Complementar nº 105/2001, autorizando o BANCO DEPOSITÁRIO a informar os dados e informações relacionadas com a CONTA BANCÁRIA DOS RECURSOS DO RESTAURO ao CONCEDENTE e à FUNDAÇÃO FLORESTAL, que se responsabilizam por manter o sigilo dos dados e informações e somente utiliza-los para os f ins contratuais.
4.9. Sempre que solicitado pela CONCESSIONÁRIA, FUNDAÇÃO FLORESTAL e/ou pelo CONCEDENTE, o BANCO DEPOSITÁRIO deverá enviar, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, informações sobre a CONTA BANCÁRIA DOS RECURSOS DO RESTAURO, incluindo saldos, extratos e históricos de investimentos, depósitos e transferências.
4.10. As PARTES concordam que a CONCESSIONÁRIA, poderá solicitar a aplicação dos valores depositados na CONTA BANCÁRIA DOS RECURSOS DO RESTAURO em INVESTIMENTOS PERMITIDOS, desde que tais valores não estejam programados para transferência nos termos deste CONTRATO.
4.11. As PARTES concordam que a CONCESSIONÁRIA, a FUNDAÇÃO FLORESTAL e o CONCEDENTE não poderão constituir gravame sobre a CONTA BANCÁRIA DOS RECURSOS DO RESTAURO, os valores nela depositados e/ou os direitos creditórios dela decorrentes, para garantir suas obrigações com terceiros, observado o disposto no CONTRATO DE CONCESSÃO.
5. INVESTIMENTOS PERMITIDOS
5.1. As PARTES concordam que a FUNDAÇÃO FLORESTAL deverá solicitar a aplicação dos valores depositados na CONTA BANCÁRIA DOS RECURSOS DO RESTAURO em INVESTIMENTOS PERMITIDOS, desde que tais valores não tenham sido objeto de transferência ou não estejam programados para transferência nos termos deste CONTRATO.
5.2. As aplicações em INVESTIMENTOS PERMITIDOS deverão estar de acordo com a legislação vigente e apresentar a liquidez necessária, para permitir a utilização de tais montantes pelo BANCO DEPOSITÁRIO, conforme previsto neste CONTRATO e nos demais DOCUMENTOS DA CONCESSÃO, sendo que:
I. todas as aplicações em INVESTIMENTOS PERMITIDOS serão feitas com recursos da CONTA BANCÁRIA DOS RECURSOS DO RESTAURO e os resgates deverão ser feitos por meio de crédito na referida conta;
II. os rendimentos oriundos dos INVESTIMENTOS PERMITIDOS, deduzidos os tributos e as despesas devidas, serão creditados na CONTA BANCÁRIA DOS RECURSOS DO RESTAURO;
III. as PARTES isentam o BANCO DEPOSITÁRIO de qualquer responsabilidade caso o saldo disponível na CONTA BANCÁRIA DOS RECURSOS DO RESTAURO não seja aplicado por ausência de envio de solicitação pela FUNDAÇÃO FLORESTAL;
IV. o BANCO DEPOSITÁRIO não agirá na qualidade de consultor f inanceiro das demais PARTES; e
V. os recursos depositados na CONTA BANCÁRIA DOS RECURSOS DO RESTAURO somente poderão ser investidos em INVESTIMENTOS PERMITIDOS caso tais investimentos estejam estritamente de acordo com os termos dispostos neste CONTRATO.
5.3. A aplicação em INVESTIMENTOS PERMITIDOS somente será realizada no primeiro dia útil subsequente ao recebimento da respectiva solicitação enviada pela FUNDAÇÃO FLORESTAL, na qualidade de titular da CONTA BANCÁRIA DOS RECURSOS DO RESTAURO, e desde que os recursos estejam disponíveis na CONTA BANCÁRIA DOS RECURSOS DO RESTAURO no dia do recebimento da solicitação.
5.4. As autorizações para realização e resgate de INVESTIMENTOS PERMITIDOS deverão ser realizadas mediante envio de solicitação à gerência responsável do BANCO DEPOSITÁRIO, por meio do endereço eletrônico [▪].
5.4.1. As solicitações deverão ser enviadas até às [▪] horas para serem cumpridas no mesmo dia. Solicitações enviadas após tal horário serão processadas no dia útil subsequente.
6. OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
6.1. Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA se obriga a:
I. remunerar o BANCO DEPOSITÁRIO pela prestação dos serviços objeto deste CONTRATO no valor de [▪];
II. arcar com todos os encargos e taxas para garantir a manutenção da CONTA BANCÁRIA DOS RECURSOS DE RESTAURO;
III. dar ciência, por escrito, dos termos e condições deste CONTRATO e dos demais DOCUMENTOS DA CONCESSÃO, a seus diretores e ao CONCEDENTE, para que estes cumpram e façam cumprir todos os seus termos e suas condições;
IV. durante o período de vigência do presente CONTRATO, manter verdadeiras as declarações prestadas neste instrumento;
V. manter sempre válidas, em vigor e em perfeita ordem todas as autorizações eventualmente necessárias à execução deste CONTRATO;
VI. cumprir tempestivamente todas as obrigações assumidas no presente CONTRATO;
7. DECLARAÇÕES E GARANTIAS
7.1. A CONCESSIONÁRIA declara e garante que:
I. foi devidamente constituída de acordo com as leis e regulamentos atualmente em vigor na República Federativa do Brasil;
II. tem capacidade para f irmar este CONTRATO e praticar os atos nele contemplados;
III. foram obtidas todas as autorizações e foram tomadas todas as medidas e procedimentos para que o presente CONTRATO fosse validamente assinado;
IV. a celebração deste CONTRATO e a assunção das obrigações dele decorrentes estão de acordo com seus atos constitutivos e tem plena eficácia;
V. as pessoas que assinam este CONTRATO em seu nome têm poderes para assumir as obrigações nele estabelecidas;
VI. a celebração deste CONTRATO e o cumprimento das obrigações deles decorrentes não acarretam, direta ou indiretamente, o descumprimento, total ou parcial, (a) de quaisquer contratos ou instrumentos f irmados anteriormente à data da assinatura deste CONTRATO dos quais a CONCESSIONÁRIA, suas pessoas controladas, coligadas ou controladoras, diretas ou indiretas, sejam PARTE ou aos quais estejam vinculados, a qualquer título, bens ou direitos de propriedade de quaisquer das pessoas acima referidas; (b) de qualquer norma legal ou regulamentar a que, na data de assinatura deste CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA, suas pessoas controladas, coligadas ou controladoras, diretas ou indiretas, ou qualquer bem ou direito de propriedade de quaisquer das pessoas acima referidas estejam sujeitos; e (c) de qualquer ordem ou decisão, ainda que liminar, judicial que, na data de assinatura deste CONTRATO, afete a CONCESSIONÁRIA, suas pessoas controladas, coligadas ou controladoras, diretas ou indiretas, ou qualquer bem ou direito de propriedade de quaisquer das pessoas acima referidas .
7.2. O BANCO DEPOSITÁRIO declara e garante que:
I. a CONTA BANCÁRIA DOS RECURSOS DE RESTAURO foi devidamente aberta de acordo com as normas específicas, estando apta para a realização das movimentações previstas no presente CONTRATO;
II. é instituição f inanceira devidamente constituída e autorizada a funcionar de acordo com as leis e regulamentos atualmente em vigor na República Federativa do Brasil;
III. tem capacidade para f irmar este CONTRATO e praticar os atos nele contemplados, tendo todas as autorizações regulatórias para prática dos atos previstos neste CONTRATO;
IV. foram obtidas todas as autorizações e foram tomadas todas as medidas e procedimentos para que o presente CONTRATO fosse validamente assinado;
V. a celebração deste CONTRATO e a assunção das obrigações dele decorrentes estão de acordo com seus atos constitutivos e tem plena eficácia; e
VI. as pessoas que assinam este CONTRATO em seu nome têm poderes para assumir as obrigações nele estabelecidas.
8. DO BANCO DEPOSITÁRIO
8.1. Por meio deste CONTRATO, o BANCO DEPOSITÁRIO é nomeado para prestar os serviços de custódia de recursos f inanceiros depositados na CONTA BANCÁRIA DOS RECURSOS DO RESTAURO, sendo o
único e exclusivo responsável pela movimentação dos recursos mantidos na CONTA BANCÁRIA DOS RECURSOS DO RESTAURO, em estrita obediência ao disposto neste CONTRATO.
8.1.1. O BANCO DEPOSITÁRIO poderá renunciar livremente ao exercício de suas funções, mediante simples notificação à CONCESSIONÁRIA, ao CONCEDENTE, e à FUNDAÇÃO FLORESTAL, a ser entregue com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de sua efetiva exoneração, permanecendo investido de todas as atribuições inerentes à custódia dos recursos f inanceiros depositados na CONTA BANCÁRIA DOS RECURSOS DO RESTAURO, até a sua efetiva substituição.
8.1.2. Caso o BANCO DEPOSITÁRIO renuncie ao exercício de suas funções antes do término de vigência deste CONTRATO, caberá à CONCESSIONÁRIA, com consentimento da FUNDAÇÃO FLORESTAL e do CONCEDENTE, no prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação de renúncia, constituir NOVO BANCO DEPOSITÁRIO, permanecendo o BANCO DEPOSITÁRIO no exercício de suas atribuições até a sua efetiva substituição.
8.1.3. A efetiva substituição mencionada na Cláusula acima ocorrerá mediante assinatura de termo aditivo pelo qual o BANCO DEPOSITÁRIO cederá sua posição contratual, f icando a nova instituição f inanceira investida em todos os direitos, poderes, privilégios e deveres do BANCO DEPOSITÁRIO no âmbito do presente CONTRATO.
8.1.3.1. Em 24 (vinte e quatro) horas após a assinatura do aditivo contratual de que trata a Cláusula acima, o BANCO DEPOSITÁRIO deverá resgatar a totalidade dos valores investidos, nos termos dos INVESTIMENTOS PERMITIDOS, e transferir todo o saldo existente na CONTA BANCÁRIA DOS RECURSOS DE RESTAURO para conta a ser indicada, necessariamente de titularidade da FUNDAÇÃO FLORESTAL.
8.2. Sem prejuízo do disposto nas demais Cláusulas deste CONTRATO, o BANCO DEPOSITÁRIO deverá:
I. atender, independentemente de anuência ou consulta prévia da CONCESSIONÁRIA, todas as ordens da FUNDAÇÃO FLORESTAL e do CONCEDENTE que estejam amparadas pelos DOCUMENTOS DA CONCESSÃO, devendo, inclusive, (a) nas hipóteses previstas no CONTRATO, bloquear a CONTA BANCÁRIA DOS RECURSOS DO RESTAURO; e (b) transferir recursos da CONTA BANCÁRIA DOS RECURSOS DO RESTAURO, na forma prevista neste CONTRATO;
II. zelar pelo f iel desempenho das obrigações previstas neste CONTRATO e observar, em sua execução, as disposições deste CONTRATO; e
III. permanecer no exercício de suas funções em caso de sua substituição até que o BANCO SUBSTITUTO assuma integralmente as suas funções, receba a transferência da totalidade dos recursos da CONTA DOS RECURSOS DE RESTAURO e seja f irmado o Termo de Distrato do presente CONTRATO, bem como celebrado o respectivo aditamento ao presente CONTRATO.
8.3. As PARTES concordam de forma irrevogável e irretratável que:
I. este CONTRATO expressamente dispõe sobre todas as atribuições do BANCO DEPOSITÁRIO com relação a todas e quaisquer questões pertinentes a este CONTRATO;
II. o BANCO DEPOSITÁRIO não será responsável, salvo por xxxx devidamente comprovado ou culpa grave, por quaisquer prejuízos, obrigações, reivindicações, ações, danos e despesas,
inclusive honorários advocatícios e desembolsos razoáveis, oriundos de ou relacionados a este CONTRATO;
III. o BANCO DEPOSITÁRIO é ora autorizado a obedecer e a cumprir todas as medidas, mandados, sentenças ou decisões expedidas por autoridade judicial que afetem a CONTA BANCÁRIA DOS RECURSOS DO RESTAURO, obrigando-se a informar, imediatamente, à CONCESSIONÁRIA, ao CONCEDENTE e à FUNDAÇÃO FLORESTAL sobre o teor da determinação atendida;
IV. o BANCO DEPOSITÁRIO terá o direito de confiar em laudo arbitral, ordem, sentença judicial ou outro tipo de instrumento escrito que lhe for entregue, conforme previsto neste CONTRATO, sem que f ique obrigado a verificar a autenticidade ou a exatidão dos fatos neles declarad os ou sua adequação, obrigando-se a informar, imediatamente, à CONCESSIONÁRIA, ao CONCEDENTE e à FUNDAÇÃO FLORESTAL sobre o teor da determinação atendida;
V. o BANCO DEPOSITÁRIO não será responsável perante qualquer das PARTES em virtude do cumprimento dos referidos mandados, sentenças ou decisões judiciais, não obstante estes mandados, sentenças ou decisões judiciais sejam posteriormente alterados, revogados ou anulados, obrigando-se a informar, imediatamente, à CONCESSIONÁRIA, ao CONCEDENTE e à FUNDAÇÃO FLORESTAL sobre o teor da determinação atendida;
VI. o BANCO DEPOSITÁRIO não presta qualquer declaração quanto à validade, valor ou autenticidade de qualquer documento ou instrumento detido por ou a ele entregue;
VII. a CONCESSIONÁRIA pagará ou reembolsará o BANCO DEPOSITÁRIO, mediante solicitação, de quaisquer tributos incidentes ou que venham a incidir sobre a operacionalização deste CONTRATO, bem como indenizará e isentará o BANCO DEPOSITÁRIO de quaisquer valores que este seja obrigado a pagar no tocante a referidos tributos, desde que devidamente comprovados;
VIII. o BANCO DEPOSITÁRIO não será responsável caso, por força de decisão judicial, tome ou deixe de tomar qualquer medida que de outro modo seria exigível, obrigando-se a informar, imediatamente, à CONCESSIONÁRIOA, ao CONCEDENTE e à FUNDAÇÃO XXXXXXXXX sobre o teor da determinação atendida;
IX. o BANCO DEPOSITÁRIO não está obrigado a verificar a veracidade das notificações que lhe forem entregues pelas demais PARTES e não será, de nenhuma forma, responsabilizado por eventuais fatos danosos delas decorrentes;
X. o BANCO DEPOSITÁRIO cumprirá todas as disposições constantes das notificações e documentos recepcionados, desde que estejam de acordo com as determinações deste CONTRATO;
XI. o BANCO DEPOSITÁRIO não será responsável se os valores depositados na CONTA BANCÁRIA DOS RECURSOS DO RESTAURO forem bloqueados por ordem judicial; e
XII. o BANCO DEPOSITÁRIO não terá responsabilidade em relação a qualquer outro instrumento celebrado entre a CONCESSIONÁRIA e o CONCEDENTE, não devendo, sob nenhum pretexto ou fundamento, ser chamado a atuar como árbitro com relação a qualquer controvérsia surgi da entre as PARTES ou intérprete das condições ali estabelecidas.
8.4. As PARTES concordam que as disposições relacionadas à remuneração devida ao BANCO DEPOSITÁRIO, em função dos serviços prestados nos termos deste CONTRATO, deverão ser estabelecidas e cumpridas de
acordo com instrumento privado a ser celebrado entre a CONCESSIONÁRIA e o BANCO DEPOSITÁRIO, não gerando qualquer responsabilidade para a FUNDAÇÃO FLORESTAL e/ou para o CONCEDENTE.
9. VIGÊNCIA
9.1. Este CONTRATO entrará em vigor na data de sua assinatura e permanecerá em vigor até a DATA DE ENCERRAMENTO.
9.1.1. As PARTES concordam que, não obstante o disposto na Cláusula 9.1 acima, enquanto o BANCO DEPOSITÁRIO não for devidamente notificado sobre a DATA DE ENCERRAMENTO, a remuneração prevista nos termos do contrato particular celebrado com a CONCESSIONÁRIA, conforme previsto na Cláusula 9.4 do presente CONTRATO, continuará sendo cobrada.
9.1.2. Após a DATA DE ENCERRAMENTO, o BANCO DEPOSITÁRIO deverá resgatar a totalidade dos INVESTIMENTOS PERMITIDOS e transferir todo o saldo existente na CONTA BANCÁRIA DOS RECURSOS DO RESTAURO para conta da FUNDAÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO a ser indicada e, uma vez que o saldo da CONTA BANCÁRIA DOS RECURSOS DO RESTAURO esteja zerado, a CONTA BANCÁRIA DOS RECURSOS DO RESTAURO será automaticamente encerrada, f icando o BANCO DEPOSITÁRIO desde já autorizado a tomar todas as providências necessárias para tanto.
9.1.3. As PARTES concordam que o BANCO DEPOSITÁRIO tem o prazo de até 4 (quatro) dias úteis para iniciar a operacionalização deste CONTRATO, contado da data em que o BANCO DEPOSITÁRIO receber a sua via assinada deste CONTRATO e desde que não seja verificada qualquer pendência na documentação encaminhada.
10. PENALIDADES
10.1 A CONCESSIONÁRIA concorda que, caso deixe de cumprir qualquer disposição do presente CONTRATO na forma e/ou no prazo aqui estabelecido, estará sujeita ao pagamento das perdas e/ou danos eventualmente incorridos pelas demais PARTES.
10.2. As PARTES concordam que as penalidades previstas nesta cláusula poderão ser exigidas independente e sem prejuízo das demais penalidades previstas nos demais DOCUMENTOS DA CONCESSÃO.
10.3. A exigência de qualquer penalidade prevista nesta cláusula não impede a PARTE prejudicada de exigir o cumprimento da obrigação descumprida ou isenta a CONCESSIONÁRIA do cumprimento de tal obrigação.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. O presente CONTRATO obriga as PARTES e seus sucessores.
11.2. As disposições do CONTRATO DE CONCESSÃO complementam o presente CONTRATO para efeito de interpretação e perfeito entendimento dos negócios aqui tratados.
11.3. No caso de inadimplemento de qualquer Cláusula do presente CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAS, a PARTE prejudicada poderá exigir da PARTE inadimplente, se cabível, a execução específica da obrigação devida, ou, a seu critério ou se inexequível, a resolução da obrigação em perdas e danos.
11.4. Qualquer alteração ao presente CONTRATO só será considerada válida, exigível e eficaz se feita por escrito e assinada por todas as PARTES ou seus sucessores.
11.5. Os direitos de cada PARTE previstos neste CONTRATO (I) são cumulativos com outros direitos previstos em lei e nos demais DOCUMENTOS DA CONCESSÃO; e (II) só admitem renúncia específica e por escrito.
11.6. O não exercício, total ou parcial, de qualquer direito decorrente do presente não implicará novação da obrigação ou renúncia ao respectivo direito por seu titular.
11.7. A eventual invalidade e/ou ineficácia de uma ou mais Xxxxxxxxx não afetará as demais disposições do presente CONTRATO.
11.8. Se qualquer disposição deste CONTRATO for considerada inválida e/ou ineficaz, as PARTES deverão envidar seus melhores esforços para substituí-la por outra de conteúdo similar e com os mesmos efeitos.
11.9 As comunicações a serem enviadas por quaisquer das PARTES nos termos deste CONTRATO deverão ser encaminhadas para os seguintes endereços:
a. Se para a FUNDAÇÃO FLORESTAL: [▪]
b. Se para o CONCEDENTE: [▪]
c. Se para a CONCESSIONÁRIA: [▪]
d. Se para o BANCO DEPOSITÁRIO: [▪]
11.9.1. As comunicações serão consideradas entregues quando recebidas sob protocolo ou com "aviso de recebimento" expedido pela Empresa Brasileira de Correios, nos endereços acima.
11.9.2. As comunicações feitas por correio eletrônico serão consideradas recebidas na data de seu envio, desde que seu recebimento seja confirmado por meio de indicativo (recibo emitido pela máquina utilizada pelo remetente). Os originais dos documentos enviados p or correio eletrônico deverão ser encaminhados para os endereços acima em até 5 (cinco) dias após o envio da mensagem.
11.9.3. A mudança de qualquer dos endereços acima deverá ser comunicada às demais PARTES pela PARTE que tiver seu endereço alterado, em até 3 (três) dias contados da sua ocorrência.
11.10. Fica vedada a cessão dos direitos e transferência das obrigações decorrentes deste CONTRATO sem anuência das demais PARTES, ressalvada as hipóteses de o BANCO DEPOSITÁRIO ceder total ou parcialmente seus direitos à empresa pertencente ao seu conglomerado econômico e desde que os cessionários estejam autorizados pelos órgãos reguladores a exercer as atividades decorrentes des te CONTRATO.
11.11. O recolhimento dos tributos incidentes sobre esta contratação será realizado pela PARTE definida como contribuinte pela legislação tributária, na forma nela estabelecida.
11.12. Este CONTRATO será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.
11.13. As PARTES elegem o foro da Comarca de [▪], Estado de [▪], para dirimir quaisquer questões oriundas deste CONTRATO.
As PARTES f irmam o presente CONTRATO em [▪] ([▪]) vias de igual teor e conteúdo, na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
[local], [▪] de [▪] de [▪]
[Página de assinaturas a seguir]
(Página de assinaturas do Instrumento Particular de CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DE RESTAURO, celebrado em [▪] de [▪] de [▪])
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, representado pela SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE
Por: Nome: Cargo:
FUNDAÇÃO FLORESTAL
Por: Nome: Cargo:
CONCESSIONÁRIA
Por: Nome: Cargo:
BANCO DEPOSITÁRIO
Por:
Nome:
Cargo:
Testemunhas:
1. 2.
Nome: Nome:
RG nº: RG nº:
CPF nº: CPF nº: