FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SENADOR JOSÉ PORFÍRIO
Estado do Pará
Município de Senador Xxxx Xxxxxxxx
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SENADOR XXXX XXXXXXXX
C.N.P.J Nº. 13.810.386/0001-49
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2023
CONTRATO Nº 20230202
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SENADOR XXXX XXXXXXXX E A EMPRESA ALIMENTOS JW EIRELI-ME, NA FORMA ABAIXO.
Pelo presente instrumento, que entre si celebram o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com sede na Xxx Xxxxx Xxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 13.810.386/0001-49, representado pelo Sr. Xxxxxxxxx Xxxx xxx Xxxx, Secretário Municipal de Educação, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente a Xxx Xxxxx Xxxxx. xx 0000. Xxxxxx Xxxxxxxx, Senador Xxxx Xxxxxxxx, CEP 68.360.000, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa ALIMENTOS JW EIRELI-ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, portadora do CNPJ nº 28.157.393/0001-60, com sede na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, xxxxxxxxxxxx por Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx, (Proprietário), residente na Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do CPF 000.000.000-00, neste ato denominada CONTRATADA, considerando o parecer jurídico, subordinado ao às seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS E NORMAS DE EXECUÇÃO
1.1. O presente instrumento contratual decorre da Licitação Pregão para Registro de Preços nº. 016/2023, na Forma Eletrônica, processo nº. 026/2023, do tipo Menor Preço por Item.
1.2. Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público;
1.3. Este Contrato é lavrado com vinculação ao Edital, Pregão nº. 016/2023 na forma eletrônica, a teor do artigo 55, inciso XI, da Lei 8.666/93;
1.4. Das normas de execução, a contratada obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido nos documentos abaixo relacionados, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1. Constitui-se objeto deste instrumento a “Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis para a merenda escolar, destinados aos alunos da rede municipal (Ensino Infantil, Fundamental, Médio e EJA) do município de Senador Xxxx Xxxxxxxx/PA”
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES
UNIDADE
QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
094937 AÇUCAR TIPO CRISTRIAL - Marca.: TIO BETO
AÇÚCAR TIPO CRISTAL - Contendo sacarose
QUILO
de cana de
5.500,00
4,980
27.390,00
açúcar, livre de fermentação, isento de matérias terrosas, parasitas e detritos animais e vegetais. Devem estar de acordo com as exigências da legislação sanitária em vigor no país ANVISA/MS. Validade: o produto deve conter data de fabricação de até 120 dias anteriores à data de entrega. Embalagem primária:
Plástica, atóxica, transparente, resistente de até 1kg. Embalagem secundária: Fardos transparentes termossoldado, resistente, suportando o transporte sem perder sua integridade totalizando peso líquido de até 30kg.
094939 ALHO- - Marca.: AJOS FRESCOS QUILO 500,00 36,490 18.245,00
ALHO - Nacional extra, os dentes devem estar bem
Subgrupo: tipo I polido classe: longo fino. Produto 100% natural. Devem estar de acordo com as exigências da legislação sanitária em vigor no país ANVISA/MS. Validade: o produto deve conter data de fabricação de até 120 dias anteriores à data de entrega. Embalagem primária: Plástica, atóxica, transparente, resistente de até 1kg. Embalagem secundária: Fardos transparentes termossoldado, resistente, suportando o transporte sem perder sua integridade totalizando peso líquido de até 30kg. 094944 AZEITE DE DENDÊ- - Marca.: XXXXXX XXXXXX 500,00 10,110 5.055,00 AZEITE DE DENDÊ - Produto com informações nutricionais, Ingredientes: Polpa de coco parcialmente desengordurada, desidratada. Conservador INS 223. Embalagem de 100 ml em vidro ou plástico. Sendo caixa com 24 unidades. Validade não inferior a 180 dias e ter sido fabricado no máximo 60 dias antes da entrega no depósito. 094945 BATATA INGLESA IN NATURA- - Marca.: REGIONAL QUILO 1.000,00 10,070 10.070,00 BATATA INGLESA IN NATURA - Raiz tuberosa, suculenta, de tamanho médio no estado in natura, genuínas, sãs, de primeira qualidade, escovada, coloração uniforme isento de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à superfície externa. Não deve | ||||
094947 | apresentar quaisquer lesões de origem física. BISCOITO SALGADO TIPO CREAM CRACKER- - Marca.: TRIGO PACOTE | 4.000,00 | 6,810 | 27.240,00 |
094993 | LINO BISCOITO SALGADO TIPO CREAM CRACKER - Biscoito tipo água e sal ou cream cracker deverá ser fabricados a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa, parasitos, devendo estar em perfeito estado de conservação. são rejeitados os biscoitos ou bolachas mal cozidas, queimadas de caracteres organolépticos anormais. não poderá apresentar umidade ou biscoitos quebrados (percentual máximo aceito o até 10% de biscoitos quebrados). sem leite ou soro de leite. embalagem: saco de polietileno atóxico, dupla embalagem, transparente, resistente, lacrado, contendo peso líquido de no mínimo 340g. fabricação: máximo de 30 dias. validade: mínimo de 12 meses. BISCOITO DOCE MAISENA (Xxxxxxx Xxxxx)- - Marca.: TRI PACOTE | 4.000,00 | 8,840 | 35.360,00 |
GOLINO "BISCOITO DOCE MAISENA (Bolacha Maria) - Fabricado a | ||||
partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa, parasitos, devendo estar em perfeito estado de conservação. são rejeitados os biscoitos ou bolachas mal cozidas, queimadas de caracteres | ||||
organolépticos anormais. não poderá apresentar umidade ou biscoitos quebrados (percentual máximo aceito - até 10% de biscoitos quebrados). embalagem: saco de polietileno atóxico, dupla embalagem, transparente, resistente, lacrado, contendo peso líquido de no mínimo 340g. fabricação: máximo de 60 dias validade: mínimo de 12 meses. a rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de validade, lote e informações nutricionais. " 094994 BANANA PRATA IN NATURA - - Marca.: REGIONAL QUILO 300,00 8,270 2.481,00 BANANA PRATA IN NATURA - Tipo prata com 70% de maturação, sem danificações físicas, casca integra. Isenta de substâncias terrosas, sujidades, parasitas, larvas, resíduos de defensivos agrícolas, odor e sabor estranho. Peso por unidade padrão. Embalagem primária: caixa c/ até 20 kg. 094996 CARNE BOVINA MOÍDA- - Marca.: M. JW QUILO 1.800,00 57,910 104.238,00 |
de papelão resistente com até 20 Kg. 094998 CHARQUE TIPO DIANTEIRO- - Marca.: FAVORITO QUILO 800,00 58,570 46.856,00 CHARQUE TIPO DIANTEIRO - Curada, seca, a base de: carne bovina / sal, embalado a vácuo. Não será aceito JERKED BEEF. Odor: Característico Sabor: próprio, apresentar-se livre de parasitas e de qualquer outras substancia contaminante que possa altera-la ou encobrir alguma alteração com etiquetas de identificação (validade, peso, procedência, número do registro no SIF, SIE ou SIM). Devem estar de acordo com as exigências do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e Anvisa. Validade: O produto deve conter data de fabricação de até 30 dias anteriores à data de entrega. Embalagem primária: embalagem a vácuo de 5 kg. Embalagem secundária: caixa de papelão resistente de 30 kg contendo 6 pacotes de 5kg. 095000 CARNE DE FRANGO, INTEIRO- - Marca.: SADIA QUILO 4.000,00 20,450 81.800,00 CARNE DE FRANGO, INTEIRO - Frango inteiro, congelado, de 1ª qualidade, pesando individualmente no máximo 2kg, em embalagem transparente, à vácuo ou bem lacradas, com denominação do nome do produto, fabricante, endereço, registro no Ministério da Agricultura (SIF, SIE OU SIM), data de fabricação e validade. | ||||||
095003 | CEBOLA BRANCA- - Marca.: REGIONAL CEBOLA BRANCA - Bulbo de tamanho | médio, | QUILO com | 2.000,00 | 8,940 | 17.880,00 |
características íntegras e de primeira qualidade isentos de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à casca. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica. Podendo ser orgânico. 095005 CENOURA- - Marca.: REGIONAL QUILO 1.200,00 14,230 17.076,00 CENOURA - Raiz tuberosa, suculenta, de tamanho médio no estado in natura, genuínas, sãs, de primeira qualidade, escovada, coloração uniforme isento de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à superfície externa. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física. | ||||||
095015 | EXTRATO DE TOMATE- - Marca.: QUERO EXTRATO DE TOMATE - Molho elaborado a partir | SACHÊ de partes | 1.200,00 | 5,170 | 6.204,00 | |
comestíveis de tomate, adicionado de especiarias, sal e açúcar. Características Técnicas: tomate, polpa de tomate, amido, óleo vegetal, cebola, alho em pó, açúcar e sal. Não contém glúten. Deve apresentar cor, sabor, odor característico, consistência pastosa. Devem estar de acordo com as exigências da Legislação Sanitária em vigor no país (ANVISA/MS). Validade: o produto deve conter data de fabricação de até 120 dias anteriores à data de entrega. Embalagem primária: Sachê de 340g. Embalagem secundária: caixa de papelão ondulado com 8.160 kg com 24 unidades. 095018 FEIJÃO CARIOCA- - Marca.: TIO BETO QUILO 1.500,00 13,380 20.070,00 FEIJÃO CARIOCA - Feijão tipo 1, carioquinha, grãos de tamanho e formas naturais, claros, maduros, limpos, isento de material terroso, sujidades e mistura de outras variedades e espécies devem estar de acordo com as exigências da legislação sanitária em vigor no país ANVISA/MS. Validade: o produto deve conter data de fabricação de até 120 dias anteriores à data de entrega. Embalagem primária: Plástica, atóxica, termossoldado, resistente, de 1kg. Embalagem secundária: Fardos transparente, termossoldado, |
FARINHA DE MANDIOCA - Especificação: seca, fina, isenta de matéria terrosa, fungos ou parasitas e fragmentos estranhos, não fermentada ou rançosa, sendo do Tipo 1, grupo seca, subgrupo grossa, classe branca/amarela, obtido das raízes de mandioca, devidamente, acondicionada em embalagem de polietileno atóxico transparente, contendo 01 (um) kg, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade, mínima de 06 (seis) meses a contar da data de entrega. Acondicionados em fardos de 15 a 30 kg.
095029 LEITE EM PÓ INTEGRAL (FORTIFICADO)- - Marca.: CCGL PACOTE 8.000,00 7,950 63.600,00 LEITE EM PÓ INTEGRAL (FORTIFICADO) - Aspecto: pó fino,
uniforme e homogêneo, isenta de partículas queimadas, e de substancias estranhas. Cor: coloração branca amarelada, características sabor e odor: agradável, semelhante ao leite fruído, característico, não caramelizado, queimado ou rançoso. Ingredientes: leite fluído integral fortificado com ferro e vitaminas. Devem estar de acordo com as exigências do ministério da agricultura, pecuária e abastecimento. Validade: o produto deve conter data de fabricação de até 120 dias anteriores à data de entrega. Embalagem primária:
Embalagem aluminizada contendo até 200g. Embalagem secundária: Fardo de papel de até 10 kg.
095030 LEITE DE COCO- - Marca.: MAIS COCO GARRAFA 500,00 8,500 4.250,00
LEITE DE COCO - Leite de coco natural integral, concentrado, isento de sujidades, parasitas, larvas, com aspecto cor, cheiro e sabor próprios. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número do lote, data de validade, quantidade de produto e atender as especificações técnicas da ANVISA e Inmetro. Prazo de fabricação: até 120 dias anteriores á data de entrega. Prazo de validade de no mínimo 6 meses a partir da entrega do produto. Embalagem primária Garrafa plástica de 250ml. Embalagem secundária: Caixa de papelão limpas, integradas e resistentes de 4.800 kg com 24 unidades.
095034 MACARRÃO SÊMOLA TIPO ESPAGUETE- - Marca.: TRIGOLINO PACOTE 2.000,00 7,470 14.940,00 MACARRÃO SÊMOLA TIPO ESPAGUETE ? Especificação:
Contendo, sêmola de Trigo enriquecida com Xxxxx e ácido fólico e corante de urucum. Contém glúten. Com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. Validade mínima de 12 (doze) meses a contar da data de entrega. Embalagem Primária:
Plástica, atóxica com 500g. Embalagem Secundária:
Fardos transparentes termossoldado, resistente, pesando até 5kg.
095036 MARGARINA- - Marca.: PRIMOR POTE 700,00 9,660 6.762,00
MARGARINA - Cremosa com sal, com 65% de lipídeos e 0% de gorduras trans. Enriquecida de vitaminas. Apresentando aspecto, cheiro, sabor e cor peculiares, isento de ranço e de bolores. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data da entrega. Embalagem primária: Potes de plástico de 500g. Embalagem secundária: Caixa de papelão resistente de 6 kg com 24 unidades.
095041 ÓLEO DE SOJA- - Marca.: SOYA GARRAFA 1.450,00 10,330 14.978,50
ÓLEO DE SOJA - Características Técnicas: Óleo de soja refinado, 100% natural. Não deve apresentar embalagem frágil, mistura de outros óleos, cheiro forte e
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intenso, volume insatisfatório. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de validade, lote e informações nutricionais. Prazo de validade: Mínimo de 10 meses. Data de fabricação: Máximo de 30 dias. Embalagem primária: Acondicionada em recipientes de plástico de 900 ml, não apresentado amassamento ou vazamento. Embalagem secundária: Caixa de papelão resistente de 18 litros com 20 unidades.
095044 PÃO MASSA FINA- - Marca.: M. JW UNIDADE 28.800,00 0,950 27.360,00
PÃO MASSA FINA - Com peso de 50 gramas, contendo em sua composição leite, ovos, farinha especial, com tamanho uniforme, não podendo ser entregue queimado ou com partes cruas, sem sujidades, detritos animais ou vegetais, produzido no dia da entrega. Embalagem em saco plástico não reaproveitável atóxico, contendo no máximo 20 pães por saco.
095047 PIMENTA DE CHEIRO- - Marca.: REGIONAL QUILO 200,00 14,510 2.902,00
PIMENTA DE CHEIRO - Pimenta de cheiro, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas.
095049 SAL MOÍDO IODADO DE MESA- - Marca.: TIO BETO QUILO 700,00 1,800 1.260,00
SAL MOÍDO IODADO DE MESA - Não devem apresentar sujidade, umidade, misturas inadequadas ao produto. Prazo de validade: Mínimo de 11 meses. Data de fabricação: Máximo de 30 dias. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de validade, lote e informações nutricionais. Embalagem primária: Pacotes de 1 kg, em polietileno transparente. Embalagem secundária: Fardos com sacos resistentes de polietileno com 10 kg.
095051 SUCO CONCENTRADO SABOR CAJU- - Marca.: JANDAIA FRASCO 2.000,00 7,600 15.200,00
SUCO CONCENTRADO SABOR CAJU - Suco concentrado líquido de fruta, (contendo polpa de frutas, com conservantes (benzoato de sódio) e acidulante (ácido cítrico), aroma natural da fruta, para diluição em água, sem açúcar. com validade de 6 (seis) meses à 1 (um) ano. (não serão aceitos o suco com gosto de fruta passada) em embalagem com no mínimo 500ml. Sabor caju. Rendimento mínimo de 02 litros.
095052 SUCO CONCENTRADO SABOR GOIABA- - Marca.: JANDAIA FRASCO 2.000,00 8,940 17.880,00
SUCO CONCENTRADO SABOR GOIABA - suco concentrado líquido de fruta, (contendo polpa de frutas, com conservantes (benzoato de sódio) e acidulante (ácido cítrico), aroma natural da fruta, para diluição em água, sem açúcar. Com validade de 6 (seis) meses à 1 (um) ano. (não serão aceitos o suco com gosto de fruta passada) em embalagem com no mínimo 500ml. sabor goiaba. Rendimento mínimo de 02 litros.
095056 TEMPERO COLORAU- - Marca.: MARATA PACOTE 600,00 9,080 5.448,00
TEMPERO COLORAU - Produto constituído pela mistura de fubá de milho com urucum em pó, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data de entrega. Embalagem primária: Embalagem resistente de polietileno atóxico Transparente, contendo 500g. Embalagem secundária: Embalagem plástica resistente de
6 kg com 12 pacotes.
095057 TEMPERO COMINHO- - Marca.: MARATA PACOTE 600,00 6,370 3.822,00
TEMPERO COMINHO - Embalagem de 100 Gramas, em pó, de boa qualidade para o consumo, com prazo de validade e fabricação.
095060 TRIGO SEM FERMENTO- - Marca.: ROSA BRANCA QUILO 800,00 7,990 6.392,00
TRIGO SEM FERMENTO - Embalagem de 1 kg. Farinha de trigo, ferro e ácido fólico (Vitamina B9), sem Fermento, de boa qualidade, contém Glúten.
095061 VINAGRE DE ÁLCOOL- - Marca.: MARATA FRASCO 750,00 3,990 2.992,50
VINAGRE DE ÁLCOOL - Ácido acético obtido mediante a fermentação acética de soluções aquosas de álcool, procedente principalmente de matérias agrícolas.
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padronizadas, refiltrado, pasteurizado e envasado para a distribuição no comércio em geral. com acidez entre 4,0% e 4,15%. embalagem plástica garrafa pet sem corantes sem essências sem adição de açúcares e com volume de 500ml.
VALOR GLOBAL R$
659.738,00
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3. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1. DA CONTRATADA:
3.1.1. Promover o Fornecimento dos Itens homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição;
3.1.2. Despesas inerentes a Impostos, Tributos, Frete, Contratação de Xxxxxxx, entre outros, correrão totalmente por conta da Empresa vencedora.
3.2. DA CONTRATANTE:
3.2.1. Efetuar os Pagamentos na forma e prazo, observando o estabelecido nas cláusulas a seguir, em especial Anexo 1 Termo de Referência;
3.2.2. Proceder a conferência e acompanhamento da entrega dos itens Homologados de acordo com as exigências contidas no edital e anexos;
3.2.3. É de responsabilidade da contratante providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais Termos Aditivos no órgão de imprensa oficial.
3.2.4. O Fundo Municipal de Educação de Senador Xxxx Xxxxxxxx, através de servidores credenciados, serão os responsáveis diretos pela gestão e controle dos quantitativos contratados, para que não haja descumprimento dos limites legais, observando as especificações dos itens licitados, e em caso de descumprimento, ensejará na responsabilização dos responsáveis nos termos da legislação vigente.
3.2.5. Nos termos do art. 67 Lei nº. 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos itens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
3.2.6. O representante do Município anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1. O contrato vigorará de 05 de junho de 2023 até 31 de dezembro de 2023, contados a partir da data de sua assinatura
4.2. Rege-se o objeto deste contrato pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº. 8.666/93;
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5. CLÁUSULA QUINTA – PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
5.1. Da Entrega: A Entrega será “Parcelada”, de acordo com as necessidades do Fundo Municipal de Educação de Senador Xxxx Xxxxxxxx.
a) O produto deverá ser entregue acondicionado adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte.
b) os volumes contendo o produto deverão estar ainda, identificados externamente com os dados constantes da Nota Fiscal e o endereço de entrega.
c) A aceitação dos produtos não exclui, nem reduz a responsabilidade da empresa contratada com relação ao funcionamento e especificações divergentes do objeto, durante todo o período de garantia.
d) será recusado todo e qualquer produto que não atenda as especificações deste Instrumento Convocatório.
e) A licitante vencedora deverá providenciar a substituição imediata dos produtos, em caso de recusa da Secretaria Municipal de Educação de Senador Xxxx Xxxxxxxx, a partir da comunicação feita por esta, caso sejam constatados defeitos de fabricação ou transporte que inviabilizem sua utilização.
f) os produtos poderão ser requisitados parceladamente de acordo com a demanda da Secretaria solicitante.
g) os produtos, perecíveis, deverão ser entregues diretamente nas Escolas Municipais, localizadas na Sede do Município no dia e em horário determinados em cronograma de entrega expedido pelo Departamento de Merenda Escolar da Secretaria de Educação de Senador Xxxx Xxxxxxxx/PA.
h) O objeto deverá ser entregue no Almoxarifado da Secretaria de Educação e nas escolas em transporte adequado ao tipo de mercadoria, em especialmente a carne bovina e frango, que deverão ser entregues em veículos refrigerados ou equipados com Caixa Térmica.
i) as licitantes deverão seguir religiosamente as exigências das requisições da CONTRATANTE, como: datas, horas, rotas, previstas no cronograma de entrega das mercadorias perecíveis.
j) os gêneros alimentícios não perecíveis deverão ser entregues no prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos contados da data de recebimento da requisição pela CONTRATADA.;
5.2. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO:
a) O recebimento do produto deverá ser efetuado pelo Chefe do Departamento da Merenda Escolar, na Secretaria de Educação ou por outro servidor designado para esse fim, representando ao Fundo Municipal de Educação de Senador Xxxx Xxxxxxxx/PA.
b) por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no respectivo comprovante, a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), do servidor Municipal responsável pelo recebimento.
c) constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
c.1) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo parcialmente ou no seu todo, determinando sua substituição, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
c.1.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
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d) O recebimento será realizado em dois tempos: Provisório e Definitivo:
d.1) provisório – a mercadoria é recebida na hora que chega ao Almoxarifado da Secretaria de Educação sem a garantia do recebimento definitivo pela contratante.
d.2) definitivo – após 48 (quarenta e quatro horas) contados do recebimento provisório da mercadoria, neste prazo será decidido se a mercadoria será aceita ou não pela contratante. Sendo aceita será expedido um termo de recebimento definitivo e encaminhado à contratada. Se não for aceita será expedido um termo de não aceitação e recebimento da mercadoria e encaminhada à contratada.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
6.1. PREÇO - O preço da presente contratação atende ao abaixo especificado:
O valor deste contrato, é de R$ 659.738,00 (seiscentos e cinquenta e nove mil, setecentos e trinta e oito reais)
6.2. FORMA DE PAGAMENTO - O Pagamento será efetuado em até 30 (Trinta) dias após a entrega dos itens licitados, conforme Anexo 1 Termo de Referência.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1. O contrato poderá ser rescindido uni ou bilateralmente, sendo o primeiro caso somente por parte da CONTRATANTE, atendida a conveniência administrativa ou na ocorrência dos motivos elencados nos artigos 77 e seguintes da Lei 8.666 de 21/06/93.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA VALIDADE E PUBLICAÇÃO
8.1. O presente contrato terá validade e eficácia depois de publicado, por extrato, em órgão de imprensa oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único, do Art.61, da Lei 8.666/93.
9. CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1. O Fundo Municipal de Educação de Senador Xxxx Xxxxxxxx, através de servidores credenciados, serão os responsáveis diretos pela fiscalização do contrato, observando a especificação dos itens licitados, na forma estabelecida no Termo de Referência, no edital, anexos, regulamentações técnicas exigidas por lei.
9.2. O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do Sr. XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00, designado para fiscal do contrato, representando o Contratante, mediante nomeação de servidor especialmente designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
9.2.1. Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I. Fiscalizar e atestar a prestação de serviços, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II. Comunicar eventuais falhas no fornecimento, cabendo à CONTRATADA adotar as providências necessárias;
III. Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento;
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C.N.P.J Nº. 13.810.386/0001-49
IV. Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
9.2.2. A fiscalização exercida pela CONTRATADA não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATANTE pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício. A dotação orçamentária também será informada por ocasião da emissão da Nota de Xxxxxxx.
10.2. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária:
• Exercício 2023 Atividade 0702.123060251.2.021 Manutenção da Alimentação Escolar PNAE - ENSINO FUNDAMENTAL , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07;
• Exercício 2023 Atividade 0702.123060251.2.022 Manutenção da Alimentação Escolar PNAE - EJA , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07;
• Exercício 2023 Atividade 0702.123060251.2.023 Manutenção da Alimentação Escolar PNAE - ENSINO INFANTIL CRECHE , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07;
• Exercício 2023 Atividade 0702.123060251.2.024 Manutenção da Alimentação Escolar PNAE - PRÉ ESCOLAR, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07;
• Exercício 2023 Atividade 0702.123060251.2.025 Manutenção da Alimentação Escolar PNAE - MÉDIO, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07;
• Exercício 2023 Atividade 0702.123060251.2.026 Manutenção da Alimentação Escolar PNAE - INDÍGENA, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07;
• Exercício 2023 Atividade 0702.123060251.2.027 Manutenção da Alimentação Escolar PNAE - AEE, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07;
• Exercício 2023 Atividade 0702.123060251.2.028 Manutenção da Alimentação Escolar PEAE - ESTADO, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS
11.1. Qualquer modificação de forma qualitativa, quantitativa (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei 8.666 de 21/06/93.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1. Sem prejuízo das sanções administrativas previstas na Seção II do Capítulo IV, Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, a CONTRATADA poderá incorrer nas multas e penalidades, conforme disposto no item 20 do edital, que trata das sanções administrativas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
Estado do Pará
Município de Senador Xxxx Xxxxxxxx
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SENADOR XXXX XXXXXXXX
C.N.P.J Nº. 13.810.386/0001-49
13.1. Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Senador Xxxx Xxxxxxxx/PA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja;
14.2. E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.
ADENILSON JOSE DOS
SENADOR XXXX XXXXXXXX - XX, 05 de junho de 2023
Assinado de forma digital por ADENILSON JOSE DOS
REIS:59404132268 REIS:59404132268
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ(MF) 13.810.386/0001-49
CONTRATANTE
ALIMENTOS JW
Assinado de forma digital por ALIMENTOS JW LTDA:28157393000160
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=PA, l=Senador
LTDA:2815739 3000160
Xxxx Xxxxxxxx, ou=AC SOLUTI Multipla v5, ou=27619734000100, ou=Presencial, ou=Certificado PJ A1, cn=ALIMENTOS JW LTDA:28157393000160
Dados: 2023.06.05 14:29:28 -03'00'
ALIMENTOS JW LTDA CNPJ 28.157.393/0001-60 CONTRATADO
Testemunhas:
1. 2.
CPF: CPF: