MINISTÉRIO DA CIDADANIA
MINISTÉRIO DA CIDADANIA
PROCESSO Nº 71000.021780/2020-21
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 02/2021, QUE CELEBRAM ENTRE SI A UNIÃO, REPRESENTADA PELO MINISTÉRIO DA CIDADANIA, POR INTERMÉDIO DA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, E A EMPRESA SERVIX INFORMÁTICA LTDA.
3.173.508 SSP/DF,
A UNIÃO, por meio do MINISTÉRIO DA CIDADANIA, por intermédio da SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, inscrita no CNPJ sob o nº 05.756.246/0004-54, com sede no Bloco “A” da Esplanada dos Ministérios, em Brasília-DF, representada pela Subsecretária de Assuntos Administrativos, a Senhora XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, nomeada pela Portaria do Senhor Ministro de Estado da Casa Civil nº 507, publicada no Diário Oficial da União de 10 de novembro de 2020, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, portadora da Carteira de Identidade nº doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa SERVIX INFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ
nº 01.134.191/0002-28,
XXX 00.000-000,
sob o
estabelecida no SIG, Xxxxxx 00, Xxxx 000, Xxxxx X, Xxxxx 00 x 00, Xxxxxxxx, Xxxxxxxx-XX, neste ato representada por seu Sócio-Diretor, o Sr. VANDERLEI ARCANJO CARNIELO CALEJON,
nº 000.000.000-00,
nº 5.412.384-7 SSP/SP,
portador da Cédula de Identidade inscrito no CPF/MF sob o em
conformidade com o Contrato Social da empresa, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar entre si o presente Contrato, de acordo com a minuta examinada e aprovada pela Consultoria Jurídica por meio do Parecer nº 00857/2020/CONJUR-MC/CGU/AGU, tendo em vista o que consta no Processo nº 71000.021780/2020-21 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei nº 8.248, de 22 de outubro de 1991, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de Abril de 2019 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 40/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a prestação de serviço continuado de suporte técnico especializado (preventivo e corretivo) e garantia junto ao fabricante em todos os componentes que fazem parte da solução Storage NetApp Modelo FAS8080 (Escopo da Solução no Anexo I do Termo de Referência) implantada no Ministério da Cidadania, on-site, incluindo hardware, software e serviço, pelo período de 36 meses a partir da assinatura do contrato, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Contrato é de 36 (trinta e seis) meses, com início a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP nº 05/2017, atentando, em especial para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.1.1. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.6. Seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação.
2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1. O valor mensal da contratação é de R$ 84.722,22 (oitenta e quatro mil setecentos e vinte e dois reais e vinte e dois centavos), perfazendo o valor total de R$ 3.050.000,00 (três milhões cinquenta mil reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 550005
Funcional Programática: 04.122.0032.2000.0001
FT: 0100
Natureza da Despesa: 33.90.40 PI: M20004160DA
PTRES: 174560
SB: 11
Nota de Empenho: 2021NE000095
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MPDG nº 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO
6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência, anexo do Edital.
8. CLÁUSULA OITAVA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo I do Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MP nº 05, de 2017.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ASSINATURA ELETRÔNICA E/OU DIGITAL
15.1. O presente instrumento será firmado através de assinatura eletrônica e/ou digital, certificada pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Cidadania, garantida a eficácia das Cláusulas.
15.2. Em conformidade com o disposto § 1º do art. 10 da MPV 2.200-02/01, a assinatura deste termo pelo representante oficial da contratada, pressupõem declarada, de forma inequívoca, a sua a sua concordância, bem como o reconhecimento de validade e aceite do presente documento.
15.3. A sua autenticidade poderá, a qualquer tempo, ser atestada seguindo os procedimentos impressos na nota de rodapé, não podendo, desta forma, as partes se oporem a sua utilização.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55,
§2º, da Lei nº 8.666/93.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato assinado eletronicamente pelas partes contraentes, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas.
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Ministério da Cidadania
CONTRATANTE
VANDERLEI ARCANJO CARNIELO CALEJON
Servix Informática LTDA. CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Lilian de Ascenção Guedes Nome: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
CPF: 000.000.000-00
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 05/02/2021, às 15:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Subsecretário(a) de Assuntos Administrativos, em 09/02/2021, às 11:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Testemunha, em 09/02/2021, às 17:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xxxxxxxxxxxx , informando o código verificador 9605804 e o código CRC 027ADCD5.
Referência: Processo nº 71000.021780/2020-21 SEI nº 9605804
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 31, quarta-feira, 17 de fevereiro de 2021
Ministério da Cidadania
SECRETARIA EXECUTIVA
SECRETARIA DE GESTÃO DE FUNDOS E TRANSFERÊNCIAS
DIRETORIA DE TRANSFERÊNCIAS DO ESPORTE E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Segundo Aditivo ao Termo de Execução Descentralizada nº 02/2018. Órgão Descentralizador: MINISTÉRIO DA CIDADANIA, Órgão Executor: INSTITUTO FEDERAL DE GOIÁS - IFG: Prorrogação de Vigência do TED 2/2018. Vigência: 05/08/2018 a 31/12/2022. Data de Assinatura: 11/02/2021. Signatários: Xxxxxxx Xxxxxxxx Junior, Secretário Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas - SENAPRED, CPF: 000.000.000-00 e Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, REITOR - INSTITUTO FEDERAL DE GOIÁS - IFG, CPF: 000.000.000-00. Processo: 08129.013308/2018-18.
DIRETORIA-EXECUTIVA DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
1º Termo Aditivo ao Convênio nº. 855756/2017 - CONCEDENTE: MINISTÉRIO DA CIDADANIA
- CNPJ Nº 5.526.783/0001-65. CONVENENTE: Município de Ribeirão Preto/SP - CNPJ Nº 56.024.581/0001-56. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a Alteração da Clausula Quinta da vigência do Convênio 855756/2017 para 31/12/2021. PARTÍCIPES: MINISTÉRIO DA CIDADANIA - CNPJ Nº 5.526.783/0001-65 e o Município de Ribeirão Preto/SP - CNPJ Nº 56.024.581/0001-56. PROCESSO: 71000.077843/2017-07. DATA DE ASSINATURA: 30/12/2020
1º Termo Aditivo ao Convênio nº. 855762/2017 - CONCEDENTE: MINISTÉRIO DA CIDADANIA
- CNPJ Nº 5.526.783/0001-65. CONVENENTE: Município de Ribeirão Preto/SP - CNPJ Nº 56.024.581/0001-56. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a Alteração da Clausula Quinta da vigência do Convênio 855762/2017 para 31/12/2021. PARTÍCIPES: MINISTÉRIO DA CIDADANIA - CNPJ Nº 5.526.783/0001-65 e o Município de Ribeirão Preto/SP - CNPJ Nº 56.024.581/0001-56. PROCESSO: 71000.077871/2017-16. DATA DE ASSINATURA: 30/12/2020
1º Termo Aditivo ao Convênio nº. 855769/2017 - CONCEDENTE: MINISTÉRIO DA CIDADANIA
- CNPJ Nº 5.526.783/0001-65. CONVENENTE: Município de Ribeirão Preto/SP - CNPJ Nº 56.024.581/0001-56. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a Alteração da Clausula Quinta da vigência do Convênio 855769/2017 para 31/12/2021. PARTÍCIPES: MINISTÉRIO DA CIDADANIA - CNPJ Nº 5.526.783/0001-65 e o Município de Ribeirão Preto/SP - CNPJ Nº 56.024.581/0001-56. PROCESSO: 71000.077892/2017-31. DATA DE ASSINATURA: 30/12/2020
1º Termo Aditivo ao Convênio nº. 855819/2017 - CONCEDENTE: MINISTÉRIO DA CIDADANIA
- CNPJ Nº 5.526.783/0001-65. CONVENENTE: Município de Ribeirão Preto/SP - CNPJ Nº 56.024.581/0001-56. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a Alteração da Clausula Quinta da vigência do Convênio 855819/2017 para 31/12/2021. PARTÍCIPES: MINISTÉRIO DA CIDADANIA - CNPJ Nº 5.526.783/0001-65 e o Município de Ribeirão Preto/SP - CNPJ Nº 56.024.581/0001-56. PROCESSO: 71000.077910/2017-85. DATA DE ASSINATURA: 30/12/2020.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
3º Termo Aditivo ao Convênio nº. 821654/2015 - CONCEDENTE: MINISTÉRIO DA CIDADANIA
- CNPJ nº. 05.526.783/0001-65. CONVENENTE: Secretaria de Estado de Trabalho Assistência e Desenvolvimento Social/ES - CNPJ 03.252.312/0001-80. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a Alteração da Clausula Quinta da vigência que passará para 31/12/2021. MINISTÉRIO DA CIDADANIA - CNPJ nº. 05.526.783/0001-65 Secretaria de
Estado de Trabalho Assistência e Desenvolvimento Social/ES - CNPJ 03.252.312/0001-80. PROCESSO: 71001.028458/2015-56. DATA DE ASSINATURA: 30.12.2020.
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2/2021 - UASG 550005 - C.G.L.C./ MC
Nº Processo: 71000.021780/2020-21.
Pregão Nº 40/2020. Contratante: COORDENACAO-GERAL DE LICITACOES E CONTRATOS.
Contratado: 01.134.191/0002-28 - SERVIX INFORMATICA LTDA. Objeto: Prestação de serviço continuado de suporte técnico especializado (preventivo e corretivo) e garantia junto ao fabricante em todos os componentes que fazem parte da solução storage netapp modelo fas8080 (escopo da solução no anexo i do termo de referência) implantada no ministério da cidadania, on-site, incluindo hardware, software e serviço, pelo período de 36 meses a partir da assinatura do contrato, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no termo de referência, anexo do edital.
Fundamento Legal: . Vigência: 09/02/2021 a 09/02/2024. Valor Total: R$ 3.050.000,00. Data de Assinatura: 09/02/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 12/02/2021).
SECRETARIA ESPECIAL DO ESPORTE
SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE, EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Segundo Aditivo ao Convênio nº 883626/2019. Concedente: MINISTÉRIO DA CIDADANIA - CNPJ nº 05.756.246/0001-01. Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE
TARUMÃ/SP- CNPJ: 64.614.449/0001-22. Objeto: Termo Aditivo tem por finalidade a prorrogação de vigência ao Convênio nº 883626/2019. Vigência: 21/08/2019 a 31/03/2022. Data de Assinatura: 10/02/2021. Signatários: Concedente: XXXXXXX XXXXX XXXXXX - Secretaria Nacional De Esporte, Educação, Lazer E Inclusão Social, CPF/MF nº 290.473.758- 82, Convenente: XXXXX XXXXX, CPF: 000.000.000-00. Processo: 71000.014213/2019-85.
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISAS FÍSICAS
COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO Nº 11/2020
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 29/01/2021 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva no sistema de detecção e alarme de incêndio do CBPF, marca INTELBRÁS, instalado no Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Coordenador
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302021021700004
4
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
(SIDEC - 12/02/2021) 240120-00001-2021NE800027
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
EXTRATO PRÉVIO Nº 7508/2021
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de 20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise o processo a seguir discriminado:
Processo SEI nº: 01245.002867/2021-22
Requerente: Embrapa Gado de Corte CQB: 159/02
Assunto: Solicitação de parecer para projeto de pesquisa.
Ementa: A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Embrapa Gado de Corte, Dra. Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, solicita emissão de parecer técnico para o projeto de pesquisa denominado: "Desenvolvimento de testes para diagnóstico sorológico de tristeza parasitária bovina" a ser executado em instalações credenciadas no CQB da instituição. O processo será analisado de acordo com as normativas legais vigentes e um parecer deverá ser emitido.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação, exceto se o regime de urgência for aplicado a este processo. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas via FALABR, através do link xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx/xx-xx
XXXXXX XXXX XX XXXXXXXXXX
Coordenador Substituto da CTNBio
LABORATÓRIO NACIONAL DE ASTROFÍSICA
COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
Nº Processo: 01204.000163/2020-11. Partícipes: LABORATÓRIO NACIONAL DE ASTROFÍSICA
- LNA, CNPJ nº 04.052.955/0001-43 e a empresa Engeply Distribuidora e Serviços LTDA, CNPJ Nº 33.130.762/0001-61. Objeto: serviço comum de engenharia (execução dos projetos básicos do laboratório de filmes finos do LNA. Fundamento Legal: Lei 8.666/93, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, bem como da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25 de maio de 2017. Representantes Legais: Pelo LNA - o Diretor Dr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00. Pela Engeply Distribuidora e Serviços LTDA - Sra. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00. Valor total mensal R$ 157.999,99. Fonte: Fonte: 0100000000 - NE 2020NE800283 Empenhos: 2020NE800284- Gestão/Unidade : 00001/240128 - Elemento de Despesa: 449051- Vigência: 90 (noventa) dias, com início na data de 18/02/2021 e encerramento em 18/05/2021.
FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS
EXTRATO DE CONTRATO
Processo: Referência: 2324/20. Espécie: TERMO DE OUTORGA DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA, celebrado entre a FINEP, CNPJ nº 33.749.086/0001-09, com sede em Brasília e serviços no Rio de Janeiro, SALVUS TECNOLOGIA LTDA - EPP, CNPJ nº 25.465.449/0001- 56, sede no Estado de Pernambuco, Município de Recife, na Rua Padre Carapuceiro, nº 858, Sala 701, Emp. Xxxxxx Xxxx, 7º Andar, Caixa Postal 127A, Boa Viagem, XXX 00.000-000 & TASCOM INFORMÁTICA LTDA, com sede no Estado de Pernambuco, Município de Bonito, na Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx, xx 00 X, Xxxx 00, Xxxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o n.º 06.312.868/0001-03. Objeto: Execução do Projeto ''ATAS Respire: Plataforma 4.0 de telemonitoramento e acompanhamento do paciente com doenças pulmonares crônicas/degenerativas''. Fonte: Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT/SUBVENÇÃO ECONÔMICA (0180365009). Nota de Empenho: 2021NE000050 4/2/2021. PTRES: 172669. Valor do Instrumento: R$ 1.314.232,64 (um milhão, trezentos e quatorze mil, duzentos e trinta e dois reais e sessenta e quatro centavos). Valor de Contrapartida: R$ 135.500,00 (cento e trinta e cinco mil e quinhentos reais). Vigência: 22 (vinte e dois) meses. Signatários FINEP: Xxxxxxxxx Xxxxxxx X. Xxxx, CPF 000.000.000-00 e Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, CPF 000.000.000-00. Signatários SALVUS TECNOLOGIA LTDA - EPP: Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, CPF 000.000.000-00 e & TASCOM INFORMÁTICA LTDA: Tércio Arruda de Santana, CPF 000.000.000-00. Data de assinatura: 11/02/2021.
EXTRATO DE CONTRATO
Processo 4413; Espécie: Contrato nº 20.20.0080.00; Partes: Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, CNPJ 33.749.086/0001-09 e Telefônica Brasil S/A, CNPJ º 02.558.157/0001-62. Objeto: Prestação de Serviço Telefônico Móvel Pessoal - SMP (Móvel- Móvel, Móvel-Fixo e dados) nas modalidades Local, Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI), com fornecimento de aparelhos do tipo Smartphone, Modem USB e Tablet (com SIM Cards), em regime de comodato a ser executado de forma contínua. Valor: R$ 241.404,35 (duzentos e quarenta e um mil, quatrocentos e quatro reais e trinta e cinco centavos). Prazo: 24 (vinte e quatro) meses a contar da assinatura. Assinatura em 11/02/2021.
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: CHAMADA PÚBLICA MCTIC/FINEP/AÇÃO TRANSVERSAL - SOS EQUIPAMENTOS;
Referência: 2595/20; Data da Assinatura: 10/02/2021; Partes: Concedente: Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP; CNPJ n. º 33.749.086/0001-09; Convenente: FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA - FAPEU; CNPJ nº 83.476.911/0001-17; Executor: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA - UFSC; CNPJ nº 83.899.526/0001-
82; Objeto: Projeto intitulado "Manutenção Corretiva UFSC"; Valor total: até R$ 163.994,00 (cento e sessenta e três mil, novecentos e noventa e quatro reais) destinados ao Convenente por meio de aporte direto; Nota de Empenho: 2021NE000037; Fonte: Ação Transversal; Prazo de Vigência e Execução Física e Financeira do Projeto: até 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura do convênio; Prestação de Contas Final: até 60 (sessenta) dias contados da data do término da vigência.