CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO EDUCACIONAL - PADRÃO
MACK - 0009308
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO EDUCACIONAL - PADRÃO
INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE, associação civil filantrópica, confessional com finalidade educacional, social, assistencial e de saúde, sem fins lucrativos e econômicos, inscrito no CNPJ/MF sob nº 60.967.551/0001-50, com sede na Xxx xx Xxxxxxxxxx, 000, Xxx Xxxxx - XX, a seguir denominado MACKENZIE, representado por seu Diretor de Estratégia e Negócios, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, e por seu Diretor de Relações Institucionais, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, e, de outro, INSTITUTO BRASILEIRO DE AVALIAÇÕES E PERICIAS DE ENGENHARIA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - IBAPE/SP, inscrita(o) no CNPJ/MF sob nº 65.714.784/0001-65, com sede na Rua Xxxxx Xxxxx, 122, 1° andar, conjs. 104 e 106, Bela Vista, São Paulo - São Paulo, CEP: 01319-000, a seguir denominado(a) CONVENIADO(A), representada(o) na forma dos seus atos constitutivos por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, têm entre si justo e acordado celebrar o presente Convênio de Cooperação Educacional, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O objeto do Convênio é a cooperação educacional, para extensão de benefícios aos funcionários e/ou associados do(a) CONVENIADO(A), e a seus dependentes diretos, inclusive cônjuge, assim como também o responsável financeiro, em cursos oferecidos pelo MACKENZIE, a seguir denominados Beneficiários.
CLÁUSULA SEGUNDA – DESCONTO EM CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO
O MACKENZIE se compromete a conceder aos Beneficiários desconto de 10% (dez por cento) a partir da segunda mensalidade, para pagamento até o dia do seu vencimento, em todos os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu (Presencial e EAD), Stricto Sensu e em cursos de Extensão, ministrados nas unidades do MACKENZIE, em São Paulo, Alphaville, Campinas, Rio de Janeiro e Brasília, desde que para o período e Campi pretendidos tenha sido publicado Edital de Oferta de Xxxxxx e o interessado tenha sido aprovado no processo seletivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DESCONTOS EM OUTROS CURSOS
Nas unidades de São Paulo, Alphaville, Brasília e Palmas o MACKENZIE concederá descontos aos Beneficiários, no período da vigência deste Convênio, desde que o interessado faça reserva de vaga e se matricule, de conformidade com os prazos e
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- Educação Infantil;
- Ensino Fundamental I, 1º ao 5º ano;
- Ensino Fundamental II, 6º ao 9º ano;
- Ensino Médio;
- Cursos de Línguas Estrangeiras (MLC – só em São Paulo).
Parágrafo primeiro - No campus São Paulo, exclusivamente, o MACKENZIE concederá os seguintes descontos, não cumulativos, nas mensalidades dos Beneficiários:
- 25% (vinte e cinco por cento) para Educação Infantil;
- 20% (vinte por cento) para o Ensino Fundamental 1º ao 9º ano;
- 15% (quinze por cento) para o Ensino Médio;
- 15% (quinze por cento) para funcionários e/ou associados na aquisição de cursos de línguas estrangeiras.
Parágrafo segundo - No campus Alphaville, exclusivamente, o MACKENZIE
concederá os seguintes descontos nas mensalidades dos Beneficiários:
- 30% (trinta por cento) para a Educação Infantil;
- 25% (vinte e cinco por cento) para o Ensino Fundamental 1º ao 9º ano;
- 20% (vinte por cento) para o Ensino Médio.
Parágrafo terceiro - Nos campi Brasília - DF e Palmas - TO, exclusivamente, o MACKENZIE concederá os seguintes descontos, não cumulativos, nas mensalidades dos Beneficiários:
- 15% (quinze por cento) para Educação Infantil;
- 15% (quinze por cento) para o Ensino Fundamental 1º ao 9º ano;
- 15% (quinze por cento) para o Ensino Médio.
Parágrafo quarto - Os percentuais de desconto citados nas cláusulas segunda e terceira pressupõem o pagamento da mensalidade pelo Beneficiário e/ou seu responsável, até o dia do seu vencimento. Ultrapassada esta data limite, o Beneficiário arcará com o valor integral da mensalidade acrescido de multa de 2% (dois por cento) e mora diária de 0,033% (zero vírgula zero trinta e três por cento) e correção monetária à base do IPCA.
CLÁUSULA QUARTA – DIVULGAÇÃO E PUBLICIDADE
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4.1. Em reciprocidade, o(a) CONVENIADO(A) se compromete a dar ampla divulgação da parceria ora estabelecida aos Beneficiários, seja através de uma página no seu endereço eletrônico ou de outros meios disponíveis. Também divulgará o projeto “PARA SEMPRE MACKENZISTA”, por meio do cadastramento, no seu site, dos Beneficiários que são ex-alunos do MACKENZIE, sendo que esta iniciativa agregará benefícios junto à Universidade àqueles que se cadastrarem.
4.2. O(A) CONVENIADO(A), também, realizará:
• intermediação entre os alunos Beneficiários da pós-graduação Stricto Sensu e as empresas associadas visando a realização de pesquisas aplicadas e estudos científicos de interesse mútuo;
• apoio à realização de atividades que envolvam alunos e professores do MACKENZIE, executivos e funcionários e/ou associados próprios ou de empresas associadas, tais como: seminários, workshops, eventos tecnológicos e científicos, visitas técnicas nacionais e internacionais, estágios internacionais, atividades com visitantes estrangeiros, publicações para divulgação de conhecimentos resultantes destas atividades;
• apoio à identificação de oportunidades de consultoria em gestão de negócios, gestão da tecnologia e da inovação, desenvolvimento de mercados, estudos econômicos setoriais e conjunturais, bem como de outras naturezas que venham a ser identificados;
• apoio a visitas técnicas de alunos da graduação e pós-graduação Lato Sensu
do MACKENZIE, nas empresas associadas, previamente agendadas;
• fixação em seus murais e divulgação de folhetos ou cartazes da educação infantil, ensino fundamental, médio, e de pós-graduação Stricto e Lato Sensu, a seu critério, junto à empresas associadas;
• divulgação do seu programa para contratação de estagiários e o programa de treinamento para os novos profissionais em nível universitário no âmbito da Universidade Presbiteriana Mackenzie;
• divulgação dos vestibulares e processos seletivos para o Stricto Sensu da Universidade Presbiteriana Mackenzie junto à empresas associadas;
• distribuição entre os funcionários e ou associados próprios e de empresas associadas, folhetos dos cursos promovidos pelo MACKENZIE e de sua escola.
Parágrafo primeiro – A divulgação será mantida enquanto vigorar o Convênio, devendo o(a) CONVENIADO(A) remeter à Coordenação dos cursos, durante esse período, comprovantes da manutenção da divulgação.
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Parágrafo segundo – O(A) CONVENIADO(A) autoriza o uso de sua marca em peças publicitárias para a divulgação do presente Xxxxxxxx.
CLÁUSULA QUINTA – MATRÍCULA
No ato da matrícula o interessado deverá apresentar declaração emitida pelo(a) CONVENIADO(A) atestando o vínculo. O desconto valerá a partir da assinatura do contrato, não sendo retroativo, em caso de Beneficiários já matriculados.
CLÁUSULA SEXTA – PRÁTICAS DE PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO
6.1. Ainda que o presente acordo de vontades esteja sendo firmado entre particulares, declaram as partes que não estão se valendo deste instrumento para estipular qualquer vantagem, em prol de agente público ou da administração pública, para que com essa última possam firmar contrato.
6.2. Por força desta cláusula, as partes também se comprometem a não praticar atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, assim consideradas as ações de prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada; financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos na Lei 12.846/2013; utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos referidos atos ilícitos praticados; frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público; impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente; criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo; obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública; e dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
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6.3. Igualmente, as partes obrigam-se, no exercício de suas atividades, a coibir a promessa, o oferecimento ou a concessão, de forma direta ou indireta, a uma pessoa que dirija uma entidade do setor privado ou cumpra qualquer função nela, de um benefício indevido que redunde em seu próprio proveito ou no de outra pessoa, com o fim de que, faltando ao dever inerente às suas funções, atue ou se abstenha de atuar, bem como a solicitação ou aceitação, de forma direta ou indireta, por uma pessoa que dirija uma entidade do setor privado ou cumpra qualquer função nela, de um benefício indevido que redunde em seu próprio proveito ou no de outra pessoa, com o fim de que, faltando ao dever inerente às suas funções, atue ou se abstenha de atuar.
Parágrafo único – Na hipótese da prática de qualquer uma das ações previstas nesta cláusula, sem prejuízo da imediata resolução deste contrato, por força de cláusula resolutiva expressa nele contida, as partes declaram que não há nem haverá solidariedade entre elas, para os fins do art. 4º, §2º, da Lei 12.846/2013, tampouco prejuízo ao recebimento de valores previstos em cláusula penal ou mesmo de indenização suplementar.
CLÁUSULA SÉTIMA - CÓDIGO DE ÉTICA DO MACKENZIE
7.1. Para a fiel execução deste instrumento, o(a) CONVENIADO(A) declara-se ciente da existência e de todos os termos do Código de Ética do MACKENZIE, instrumento idealizado e elaborado para os seus colaboradores em todas suas unidades, suas mantidas, suas associadas e a todos que de alguma forma interagem em suas operações e no seu funcionamento, com a finalidade precípua de explicitar para o seu público a Confessionalidade Institucional de sua Associada Vitalícia e Mantenedora, a IGREJA PRESBITERIANA DO BRASIL, e os princípios e valores de seus fundadores, os quais servem como parâmetro para construção de suas normas de convivência.
7.2 Por conseguinte, o(a) CONVENIADO(A) compromete-se a observar todas as suas prescrições aplicáveis ao presente negócio jurídico, sob pena de caracterizar- se inadimplemento contratual, com todas as consequências daí advindas, sem prejuízo das demais sanções previstas no ordenamento legal vigente.
Parágrafo primeiro - O Código de Ética do MACKENZIE está disponível no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx/ na aba “Mackenzie” e após “Código de Ética”.
Parágrafo segundo - Na hipótese de o objeto deste contrato produzir efeitos fáticos e/ou jurídicos no âmbito do Hospital Universitário Evangélico Mackenzie, o(a)
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Conduta, disponível no site: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx/xxxx/xxxx/ na aba “A Instituição” e após “Manual de Conduta”, comprometendo-se a observar todos os seus termos, sob pena de caracterizar-se inadimplemento contratual, com todas as consequências daí advindas, sem prejuízo das demais sanções previstas no ordenamento legal vigente.
CLÁUSULA OITAVA - MUDANÇA DA BASE DO CONTRATO
Se, posteriormente à assinatura do contrato, sobrevier algum acontecimento extraordinário e imprevisível, causando desproporção manifesta entre as prestações e tornando-as excessivamente onerosas, as partes comprometem-se a, consensual e equitativamente, modificar as condições do contrato, a fim de garantir sua preservação e evitar sua resolução.
CLÁUSULA NONA – CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR
Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, a exemplo de greves, tempestades, alagamentos, epidemias, pandemias, ou outras situações semelhantes, que possam comprometer a plena execução deste contrato, convencionam as partes, nos termos do art. 393 do Código Civil, que, consensualmente, para evitar eventual inadimplemento, poderão reajustar a forma e o prazo de cumprimento das obrigações assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA – PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
10.1. As Partes declaram que irão tratar dados pessoais em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18) e outras leis aplicáveis às atividades das Partes relacionadas à proteção de dados e privacidade e garantir que seus empregados, agentes e subcontratados também o façam.
10.2. As Partes garantem que todos os dados pessoais eventualmente compartilhados no âmbito deste Contrato foram obtidos legalmente de acordo com os requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18) e que possuem o direito de tratá-los e de compartilhá-los com a outra Parte.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. O(A) CONVENIADO(A) não será, de qualquer forma, responsável pelos atos dos Beneficiários que usufruírem o benefício objeto do presente Xxxxxxxx, tampouco pela eventual inadimplência de qualquer deles.
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11.2. As partes e/ou representantes declaram, neste ato, que possuem plenos poderes para celebrar o presente instrumento, respondendo civil e criminalmente por tal declaração.
11.3. Durante a vigência deste contrato, ao final de cada ano letivo, o percentual dos descontos poderá ser alterado a critério do MACKENZIE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VIGÊNCIA
O presente Convênio vigorará por prazo indeterminado, a contar da data de sua assinatura, podendo ser resilido a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer das partes, mediante aviso prévio por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência, mantendo-se o benefício até o final do ano letivo em curso para os alunos matriculados na vigência do Convênio.
Parágrafo primeiro – O desconto será mantido até o final do ano letivo nas mesmas condições, na hipótese de rescisão contratual de Beneficiários do(a) CONVENIADO(A).
Parágrafo segundo – Com a rescisão contratual, ao final do ano letivo, encerrar-se- á o direito ao desconto, não cabendo recurso de qualquer grau.
Parágrafo terceiro – A solicitação do desconto deverá ser renovada anualmente, com a apresentação da documentação mencionada na cláusula quinta.
CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA – COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
Para efeito de correspondência e contato as partes deverão utilizar os seguintes endereços:
INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE
Mackenzie Soluções
Xxx Xxxxxxxxx, 000, 00x andar, Higienópolis, CEP: 00000-000, Xxx Xxxxx – SP, Telefone: (00) 0000-0000/8852 – Fax: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx Site: xxx.xxxxxxxxx.xx
Contato: Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de São Paulo – IBAPE/SP
Xxx Xxxxx Xxxxx, 000 – cj.106 – 1ºandar, Bela Vista, São Paulo, SP CEP:01319-907
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Telefone: 00 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx-xx.xxx.xx Site: xxx.xxxxx-xx.xxx.xx
Contato: Xxxxxxx Xxxxxx
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo - SP, para dirimir as questões porventura suscitadas na execução deste Xxxxxxxx, que não puderem ser resolvidas por acordo entre as partes.
E, assim, por estarem justos e acordados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas, para um só efeito.
São Paulo, 25/05/2022.
INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE
WP/aLltueir zEuRsotbáeqrutioo RMaibretiirnos Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx
Diretor de Relações Institucionais Diretor de Estratégia e Negócios
INSTITUTO BRASILEIRO DE AVALIAÇÕES E PERICIAS DE ENGENHARIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - IBAPE/SP
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
TESTEMUNHAS:
1.
2.
Nome: Waldomiro de O. Barbosa Junior Nome: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF:
149098198-51