ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 14/2020/MP-MT/AUDICOM-MT
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 14/2020/MP-MT/AUDICOM-MT
Procedimento Administrativo nº 20.14.0001.0001816/2020-88
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, E a ASSOCIAÇÃO DOS AUDITORES E CONTROLADORES INTERNOS DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
Pelo presente instrumento, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - MPMT, por intermédio da PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA - PGJ, inscrita no CNPJ/MF pelo nº 14.921.092/0001-57, com sede na Xxx Xxxxxx, X/Xx, Xxxxxx Político e Administrativo – CPA, CEP 78.049-921, Cuiabá - Mato Grosso, a seguir denominado MPMT, neste ato representada pela sua Excelentíssima Senhora Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa, Drª XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX, brasileira, divorciada, Procuradora de Justiça, portadora da Cédula de Identidade CI/RG nº 272848 SSP/MT e CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta Capital, no uso das funções conferidas pela Portaria nº 197/2019-PGJ, DOE-MT de 06/03/19, bem como pelo Ato Administrativo nº 769/2019-PGJ, no pleno exercício de suas atribuições legais e regulamentares, e a ASSOCIAÇÃO DOS AUDITORES E CONTROLADORES INTERNOS DOS
MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO, com sede na Xxx X, xx 00, Xxxxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx- XX, XXX 00000-000, neste ato representado pelo seu Presidente, Controlador interno da Prefeitura de Rondonópolis, XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, portador da Cédula de Identidade n° 0000000-3, telefone: (00) 00000-0000, e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, doravante denominado AUDICOM-MT, considerando o Procedimento Administrativo nº 20.14.0001.0001816/2020-88, firmam o presente Acordo de Cooperação, nos termos, cláusulas e condições a seguir descritas e com sujeição das partes, no que couber, às disposições da Lei nº 13.019/2014, sem prejuízo da aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/93 e alterações, naquilo em que for cabível, e demais normas constitucionais aplicáveis à espécie:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Instrumento de cooperação técnica o estabelecimento de mecanismos de cooperação entre o MPMT e a AUDICOM-MT, voltados à fiscalização, à prevenção e à repressão da corrupção nos municípios de Mato Grosso, visando o fortalecimento do controle da administração pública por meio de ações de interesse mútuo que contribuam para o alcance da missão do MPMT e que corroboram para a efetividade dos Sistemas de Controle Interno (SCI) Municipal na forma dos artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal; dos artigos 191 e 206 da Constituição do Estado de Mato Grosso, dos artigos 75, 76, 77, 78, 79 e 80, da Lei nº 4.320/64; e dos
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artigos 54 e 59, da Lei nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF).
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS OBJETIVOS A SEREM ATINGIDOS
São objetivos do presente Acordo de Cooperação:
2.1. Fortalecimento do Sistema de Controle Interno dos Municípios de Mato Grosso, especialmente na atuação que envolva recursos, patrimônios e políticas públicas do Estado de Mato Grosso em parceria com municípios representados pela AUDICOM-MT, mediante o intercâmbio de informações, documentos, apoio técnico-institucional e atuação articulada e integrada entre os órgãos partícipes na prevenção e repressão à corrupção;
2.2. Influenciar para o aumento da capacidade de controle da eficiência do gasto público nos municípios de Mato Grosso.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
3.1. Compete ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso:
3.1.1. apoiar, por meio dos seus membros, realizar reuniões, eventos, capacitações e outras ações visando alcançar os objetivos deste Acordo de Cooperação;
3.2. Compete à Associação dos Auditores e Controladores Internos dos Municípios de Mato Grosso:
3.2.1. apoiar, por meio dos seus membros, o cumprimento da missão institucional do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
CLÁUSULA QUARTA – DOS COMPROMISSO
4.1. Caberá aos partícipes:
4.1.1. Desenvolver plano de trabalho com vistas à implementação do objeto do presente Acordo;
4.1.2. Fornecer o suporte necessário para que os partícipes possam executar o objeto do presente acordo de cooperação, conforme definido no plano de trabalho;
4.1.3. Estabelecer os protocolos de execução, de acordo com as respectivas atribuições de cada instituição;
4.1.4. Indicar representantes para compor os grupos temáticos que serão criados;
4.1.5. Fornecer dados estatísticos, de acordo com a periodicidade estabelecida no protocolo de execução ou no plano de trabalho, com observância na legislação específica.
CLÁUSULA QUINTA – DO SIGILO
5.1. Os partícipes se obrigam a manter sigilo das ações e dos planejamentos executados em parceria, utilizando os dados passíveis de acesso somente nas atividades que, em virtude de lei, lhes compete exercer, não podendo, de qualquer forma, direta ou indiretamente, dar
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conhecimento a terceiros não autorizados das informações compartilhadas entre si ou geradas no âmbito deste Acordo de Cooperação.
5.1.1. Os responsáveis pela divulgação de informações indevidas, após formalmente identificados, responderão pelos danos que causarem, sem prejuízo das sanções criminais e administrativas aplicáveis.
CLÁUSULA SEXTA – DA ALTERAÇÃO E DA RESCISÃO
6.1. Este Acordo de Cooperação poderá ser alterado, a qualquer tempo, mediante Termo Aditivo, bem como resilido, por conveniência administrativa, mediante notificação por escrito, com antecedência de 60 (sessenta) dias, reputando-se extinto o Instrumento com o decurso do referido prazo, contado do recebimento da comunicação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA COORDENAÇÃO
7.1. A coordenação deste Acordo de Cooperação será feita por um Grupo Gestor formado por três representantes de cada órgão participe designados pelos respectivos titulares.
CLÁUSULA OITAVA - DA DENÚNCIA
8.1. Este acordo de Cooperação poderá ser denunciado, a qualquer tempo, independentemente de prévia notificação, no caso de inadimplência ao disposto em qualquer das cláusulas, ou ainda, pela superveniência de ato ou lei que torne inviável sua execução, o que ensejará a imediata rescisão, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO E EFICÁCIA
9.1. Os órgãos partícipes providenciarão os trâmites necessários à publicação deste Acordo de Cooperação.
9.2. Para eficácia do presente instrumento, o MPMT providenciará a sua publicação resumida no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, bem como no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, em atenção ao disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
10.1. O presente Acordo não implica transferência de recursos financeiros, sendo que eventual despesa decorrente de ações específicas, desenvolvidas em razão do instrumento, são de responsabilidade dos respectivos partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA
11.1. Este Acordo de Cooperação terá vigência de 02 (dois) anos, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério da Administração.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DIVULGAÇÃO
12.1. A divulgação externa de qualquer informação referente a este Acordo de Cooperação, inclusive das atividades e dos resultados, será sempre efetuada em conjunto e por consenso dos órgãos partícipes, na respectiva esfera de atuação, sendo vedada a divulgação unilateral.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos no presente Acordo serão supridos de comum acordo entre os partícipes.
13.2. As dúvidas e questões divergentes oriundas do presente instrumento, bem como do plano de trabalho e, se for o caso, dos Protocolos de Execução serão dirimidas administrativamente pelos partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. Fica eleito o Foro da cidade de Cuiabá/MT, para dirimir questões oriundas deste instrumento. E, por estarem acertados, firmam as partes o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor, forma e data.
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Cuiabá, de de 2020.
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX:45189900134 Dados: 2020.06.23 10:13:23
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TESTEMUNHAS:
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