TERMO DE REFERENCIA – ANEXO I
TERMO DE REFERENCIA – ANEXO I
1. DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa de engenharia para execução de serviços de construção do prédio onde funcionará a Unidade de Atenção Especializada em Saúde - Caps Infantil, localizado na 2ª Travessa Desembargador Xxxxx Xxxxxxx, S/N, Matadouro-Cajá, Zona Urbana do Município da Vitória de Santo Antão/PE.
1.2 Nos termos das planilhas anexa e conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.3 Os serviços objeto deste Termo de Referência são classificados como obra conforme Art. 6º, inciso XII (obra) da Lei nº 14.133.
1.4 Ficam estabelecidos, neste documento, os critérios a serem obedecidos no desenvolvimento das obras.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Participação de Consórcios:
2.1.1 Será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, atendidas as condições previstas no art. 15 da Lei nº 14.133/2021 e no Edital.
2.2 Subcontratação:
2.2.1 Não será admitida a subcontratação na execução contratual.
3. DAS DEFINIÇÕES DA LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO
3.1 A modalidade de licitação empregada será CONCORRÊNCIA. O critério de julgamento desta CONCORRÊNCIA será o de menor preço.
3.2 O regime de execução será de Empreitada por preço unitário
3.3 Será adotado o modo de disputa aberto-fechado.
3.4 Sem prejuízo das exigências constantes no presente instrumento, deverão ser observadas as disposições constantes no edital da licitação.
4. DO VALOR ESTIMADO
4.1 O valor estimado para este objeto é de R$ R$ 2.053.959,03 (Dois milhões, cinquenta e três mil, novecentos e cinquenta e nove reais e três centavos),
conforme detalhamento previsto na planilha anexa, tomando-se por base os preços extraídos da tabela pública SINAPI 05/2024 - Pernambuco – ORSE 04/2024 – Sergipe – SEINFRA 028 – Ceará - SEM DESONERAÇÃO
4.2 O BDI utilizado na planilha foi de 20,50 %.
5. DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA CONTRATUAL
5.1 O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura, podendo tal prazo ser prorrogado.
5.2 O prazo de execução dos serviços terá início a partir da data de emissão da Ordem de Serviço e será de 12 (dez) meses.
5.3 Após a emissão da Ordem de Serviço, a CONTRATADA terá um prazo de até 15 (dez) dias corridos para iniciar os serviços.
5.4 A Ordem de Serviço deverá ser expedida no prazo máximo de 15 (quinze), a contar da data de assinatura do CONTRATO, salvo motivo excepcional devidamente justificado.
6. DO ESCOPO DOS SERVIÇOS
6.1 Considerações gerais:
6.1.1 Os serviços deverão ser executados de acordo com os projetos, Termo de Referência e as Especificações Técnicas, bem como com os padrões de qualidade, resistência e segurança estabelecido nas normas aprovadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e, na sua falta, deverão ser previamente aprovados por escrito pela Fiscalização. Quando existirem recomendações adicionais às normas referentes à execução dos serviços, ditadas pelos fabricantes dos materiais, essas também deverão ser obedecidas.
6.1.2 Nos preços propostos deverão estar inclusas as despesas com profissional especializado em período especificado no orçamento referencial para administração da obra, emissão de ART, equipamentos, materiais e mão-de-obra necessária à execução dos serviços, ferramentas, transportes, encargos sociais, encargos fiscais, lucros e quaisquer outras despesas e taxas incidentes sobre os mesmos.
6.1.3 Será de responsabilidade da empresa executora a realização de ensaios e testes necessários à verificação da perfeita observância das especificações e resistências, tanto dos materiais aplicados quanto dos serviços executados. A CONTRATADA
deverá apresentar previamente a fiscalização da CONTRATANTE, o programa de ensaios de controle tecnológico, de acordo com as normas vigentes.
6.1.4 Todo o material fornecido deverá ser de qualidade garantida, de acordo com as normas técnicas vigentes e respeitando as especificações técnicas. Poderão ser utilizados produtos similares aos especificados, desde que autorizados pela fiscalização. Além disso, essa Fiscalização poderá exigir, quando houver dúvidas quanto à qualidade ou similaridade, a apresentação prévia de amostras dos materiais que serão utilizados, bem como de resultados de testes de composição, qualidade e resistência desses materiais, fornecidos por entidade de reconhecida idoneidade técnica. A obtenção de tais atestados será de responsabilidade da Contratada sem ônus para a CONTRATANTE.
6.1.5 Todos os serviços deverão ser desenvolvidos em conformidade com as normas de segurança, observando-se a necessidade de minimizar os transtornos aos usuários do entorno da área de intervenção. Deverão ser adotadas todas as providências de segurança que sejam necessárias para garantia da integridade física e patrimonial de terceiros.
6.1.6 Quando houver necessidade de paralisação de alguma atividade de rotina em função da realização de serviços, sua execução ficará condicionada aos horários a serem estabelecidos pela Fiscalização. A Contratada deverá apresentar à Fiscalização, com a devida antecedência, sua programação de trabalho.
6.1.7 Durante todo o decorrer da construção, ficará a cargo da Contratada a conservação e limpeza das instalações da obra, devendo o local estar sempre limpo e acessível à Fiscalização, com a remoção periódica dos entulhos do canteiro, não sendo permitido o depósito desses na rua.
6.1.8 As obras deverão ser entregues em perfeito estado de limpeza e conservação, devendo apresentar perfeito funcionamento de todos os equipamentos e instalações, e estarem definitivamente ligados às redes de serviço público.
6.1.9 Deverá ser mantido na obra ou no órgão/entidade, caso não exista escritório na obra, Diário de Obra, em formato eletrônico ou físico, sempre atualizado, contendo termos de abertura e de encerramento, em que serão anotadas as Ordens de Serviços e ocorrências pelo fiscal designado pela administração, sendo admitido o uso de assinatura eletrônica. O mesmo deverá ser iniciado no início da obra,
independentemente da obra ou do serviço de engenharia. Nele deverão estar registrados todos os fatos inerentes ao serviço, como:
6.1.9.1 Todos os fatos relevantes ocorridos no desenvolvimento da obra ou do serviço de engenharia, com registro de imagens, em meio impresso ou eletrônico, sempre que aplicável, tais como: início e término das etapas de execução dos serviços, alterações, paralisações, imprevistos, decisões, recomendações, consultas à fiscalização, sugestões e advertências;
6.1.9.2 Data e assinatura dos intervenientes ao final de cada registro, sendo admitido o uso de assinatura eletrônica;
6.1.9.3 As condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos;
6.1.9.4 As datas de conclusão de etapas, caracterizadas de acordo com o cronograma físico/financeiro, apresentado e aprovado;
6.1.9.5 Os acidentes ocorridos no decurso dos trabalhos;
6.1.9.6 As respostas às interpelações da Fiscalização;
6.1.9.7 Quaisquer outros fatos que devam ser objeto de registro;
6.1.9.8 Caso o Diário de Obra seja elaborado em formato eletrônico, deve-se permitir identificar, com controle histórico de edição, a data de abertura e de encerramento e o (s) responsável (is) pelo preenchimento das informações.
6.1.9.9 As ocorrências registradas no Diário de Obra deverão ser lidas e rubricadas semanalmente pelo engenheiro representante da Contratada, que será o profissional habilitado no certame, e pelo fiscal da obra designado;
6.1.10 Na realização de obras e serviços de engenharia, caso a aquisição de materiais corra à conta da administração, serão anexadas aos documentos de autorização às requisições ou quaisquer outros documentos que identifiquem os quantitativos destinados a cada obra ou serviço de engenharia específico.
6.1.11 A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura da Ordem de Serviço, o Projeto de Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil, com base na Resolução do CONAMA nº 307/2002.
6.2 Canteiro de obras
6.2.1 Correrão, exclusivamente por conta da CONTRATADA, todas as despesas com
relação à manutenção e à administração do canteiro de obras, inclusive a manutenção dos tapumes de vedação do local, confecção e instalação das placas da obra, mobilização e desmobilização de máquinas equipamentos, bem como sua retirada no término da obra;
6.2.2 A CONTRATADA confeccionará, fixará e conservará, em local a ser indicado pela Fiscalização, sob suas custas, a placa de obra, conforme o modelo apresentado pela CONTRATANTE;
6.2.3 A CONTRATADA disponibilizará um escritório climatizado para a Fiscalização com, no mínimo, uma mesa de trabalho.
6.3 Medidas de segurança
6.3.1 A execução das obras deverá ser realizada com a adoção de todas as medidas relativas à proteção dos trabalhadores, observando as leis em vigor e as respectivas (NR).
6.3.2 O uso de equipamentos de segurança como botas, capacetes, cintos de segurança (trabalhos em altura superior a 2,00 m), máscaras, uniforme com identificação da empresa etc. serão obrigatórios.
6.3.3 A CONTRATANTE não se responsabilizará por acidentes ou prejuízo a terceiros que porventura venham a ocorrer no local da obra.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1 PROPOSTA INICIAL
7.1.1 A proposta inicial deverá especificar o preço global com a inclusão do BDI, com apenas 2 (duas) casas decimais após a vírgula, e será enviada por meio eletrônico no sistema Bolsa nacional de Compras – BNC, no prazo previsto no edital, de acordo com o critério de disputa estabelecido no presente Termo de Referência.
7.2 PROPOSTA FINAL
7.2.1 A PROPOSTA DE PREÇO ADEQUADA AO ÚLTIMO LANCE, após etapa de lances será solicitado para que o licitante adeque sua proposta no sistema eletrônico, no prazo de até 24 HORAS deverá ser formulada de acordo com o valor final. Poderá ser solicitado proposta assinada pelo representante legal do licitante (ou seu procurador devidamente qualificado), devidamente preenchida para fins de exame de
aceitabilidade do preço, no mesmo prazo mencionado.
7.2.2 O prazo de validade da proposta não será inferior a 120 (cento e vinte) dias, contados da data de abertura da sessão pública a ser estabelecida no preâmbulo do Edital, independente de declaração da licitante.
7.2.3 Deverão estar computadas, nos preços unitários e nas despesas indiretas, todas as despesas de transportes de materiais, carga e descarga, despesas de execução, fornecimento e aplicação ou instalação de materiais e equipamentos, mão-de-obra especializada, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, limpeza da área do canteiro de obras ou outros equipamentos necessários, bem como impostos, taxas, fretes, seguros e quaisquer outras despesas diretas ou indiretas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto da presente licitação bem como as despesas de perdas.
7.2.4 As despesas de Contrato, Seguros, Leis Sociais, ISS, e outras que incidirem sobre os serviços e seu pessoal, serão de inteira responsabilidade da Licitante Vencedora.
7.2.5 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial e final, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.2.6 A licitante deverá utilizar os arquivos disponibilizadas em formato editável para elaboração da sua proposta.
7.2.7 A proposta final deverá conter:
7.2.7.1 Planilha orçamentária com a especificação dos quantitativos e custos unitários, bem como os preços totais, com BDI incluso, observando as seguintes diretrizes:
7.2.7.1.1 Na elaboração da sua planilha orçamentária, a licitante poderá utilizar como modelo o ANEXOII. No preço unitário do serviço sem BDI já devem estar considerados os custos referentes aos encargos sociais sobre a mão de obra necessária a execução dos serviços conforme peculiaridades de cada licitante.
7.2.7.1.2 Os preços unitários com BDI constantes na Planilha Orçamentária conforme ANEXO II deste Termo de Referência devem ser considerados como preços unitários máximos, sob pena de desclassificação, inclusive quando o(s) lote(s) reunir(em) itens diversos e independente do critério de disputa;
7.2.7.1.3 Informar os valores unitários com apenas 2 (duas) casas decimais após a vírgula
e utilizar a ferramenta “ARRED” nas colunas de valor unitário com BDI e valor total;
7.2.7.1.4 Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha orçamentária deverão refletir com fidelidade os custos especificados, a margem de lucro pretendida e as despesas indiretas;
7.2.7.1.5 Na hipótese de ocorrência de serviços idênticos com valores diversos na planilha da licitante, sem apresentação de justificativa técnica, será considerado aquele de menor valor atribuído.
7.2.7.2 Cronograma físico/financeiro de execução e desembolso das obras, com parcelas mensais de acordo com o ANEXO V.
7.2.7.2.1 Na elaboração do Cronograma físico/financeiro, a licitante poderá utilizar como modelo o ANEXO V, apresentando seus valores e considerando na previsão mensal para o pagamento dos itens Administração Local e Manutenção do Canteiro de Obras a proporcionalidade à execução financeira dos demais serviços previstos no orçamento referencial;
7.2.7.2.2 A Licitante apresentará para a referida obra o Cronograma físico/financeiro correspondente e proposta de desenvolvimento dos serviços a serem executados, com suas etapas bem definidas e justificadas, obedecendo às normas e restrições operacionais dos órgãos gerenciadores envolvidos.
7.2.7.3 Composições de preços unitários previstos na planilha orçamentária ou declaração, conforme modelo previsto no ANEXO IV, de que a licitante anui com as composições de preços apresentadas pela Administração, na forma prevista nos subitens a seguir:
7.2.7.4 Demonstrativo da composição analítica da Bonificação e Despesas Indiretas - BDI, com indicação do percentual incidente sobre os preços unitários apresentados, de forma separada para a construção civil e o fornecimento de materiais/equipamentos ou para a aquisição e transporte de material betuminoso, se houver, observando as seguintes diretrizes:
7.2.7.4.1 O valor ou percentual apresentado pela licitante para o BDI poderá ser superior ao estimado pela Administração, devendo ser respeitado o limite do preço unitário acrescido do BDI, para cada item constante do Orçamento referencial;
7.2.7.4.2 O cálculo do BDI não poderá incluir os seguintes tributos: IRPJ e Contribuição
Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx (CSLL). Também não será possível prever no BDI parcelas como administração local, mobilização/desmobilização e instalação de canteiro de obra/equipamento, e quaisquer outros itens que possam ser apropriados como custo direto da obra, que devem ser cotados na planilha de quantidade e preço;
7.2.7.4.3 Na hipótese de a obra ou o serviço de engenharia envolver a aquisição e/ou transporte de material betuminoso, significativo fornecimento de materiais e equipamentos, bem como nos casos em que os custos de mobilização e desmobilização representarem parcela considerável do valor final estimado da obra, deve ser aplicado, sobre esta parcela, um BDI inferior àquele estipulado para o restante da obra e/ou serviço;
7.2.7.4.4 Caso haja isenção de tributos, deverá ser apresentada a lei que concedeu a isenção;
7.2.7.4.5 As alíquotas de tributos indicadas pela licitante não podem ser superiores aos limites estabelecidos na legislação tributária;
7.2.7.4.6 O percentual de ISS deve ser compatível com a legislação tributária do município de Vitória de Santo Antão – PE, município que será executada a obra.
7.2.7.4.7 As empresas optantes pelo Simples Nacional deverão considerar, na sua composição de despesas fiscais, as alíquotas referentes ao PIS, COFINS e ISS de acordo com as alíquotas previstas nos Anexos I ao V da Lei Complementar nº 123/2006. Para os cálculos das alíquotas, a licitante deverá tomar por base a receita bruta acumulada nos doze meses que antecedem a abertura do certame licitatório. Em caso de divergência nas alíquotas apresentadas, serão realizadas as correções necessárias.
7.2.7.5 Composição dos Encargos Sociais, conforme ANEXO VII deste Termo de Referência, na forma prevista nos subitens a seguir:
7.2.7.5.1 As empresas optantes pelo Simples Nacional deverão considerar na sua composição de encargos sociais, as isenções referentes às contribuições instituídas pela União, inclusive as contribuições para as entidades privadas de serviço social e de formação profissionais vinculadas ao sistema sindical, e demais entidades de serviço sociais autônomas, conforme previsto no § 3º do art. 13 da Lei Complementar nº 123/2006. Em caso de divergência nos encargos
apresentados, serão realizadas as correções necessárias;
7.2.7.5.2 As empresas optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar declaração indicando em que “ANEXO e FAIXA” da Lei Complementar nº 123/2006 se enquadram. Em anexo a esta declaração deverá ser apresentada pela licitante o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PA), cuja data base de apuração é a remuneração bruta acumulada nos doze meses que antecedem a sessão inicial certame licitatório;
7.2.7.5.3 Nos casos em que a empresa estiver enquadrada nos grupos 421, 422, 429 e 431 da CNAE 2.0, quando a empresa utiliza o regime de tributação distinto ao que fora eleito na elaboração do Planilha Orçamentária expresso no ANEXO A deste Termo de Referência, fica obrigada a apresentar declaração, responsabilizando- se a cumprir com todas as exigências elencadas nos Acordos e Convenções Coletivas utilizadas na elaboração dos referidos orçamentos, abdicando assim de qualquer solicitação/requerimento de reequilíbrio econômico financeiro relacionado a estes itens em questão (profissionais), incluindo os fatos relacionados à tributação. Obriga-se, também, a apresentar a declaração constante no ANEXO III da IN RFB Nº 2053, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021.
8. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.1 QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL DA EMPRESA
8.1.1 Comprovação de Registro ou inscrição, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, conforme o caso, da empresa licitante e de seu(s) responsável(is) técnico(s), da região a que estiverem vinculados.
8.1.2 No caso da empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA - PE, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional quando da assinatura do contrato;
8.1.3 Certidão(ões) ou atestado(s) de capacidade técnica, em nome do profissional, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando ter o profissional executado obras similares de porte e complexidade ao objeto desta licitação, observando os serviços de maior relevância técnica a seguir relacionados;
8.1.4 A comprovação do vínculo do profissional detentor do atestado técnico poderá ser feita pelas seguintes formas: no caso de empregado da empresa, por meio da Carteira de Trabalho e Previdência Social; no caso de sócio, através do contrato/estatuto social; no caso de prestador de serviços, mediante contrato escrito firmado com o licitante ou declaração de compromisso de vinculação futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame.
8.1.5 Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
8.1.6 As Certidão(ões) ou atestado(s) de capacidade técnica deverão estar em nome do profissional/empresa, e ser expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando ter o profissional/empresa executado obras similares de porte e complexidade ao objeto desta licitação, observando os serviços de maior relevância técnica a seguir relacionados:
a) ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO, UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 5,00MM;
b) ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO, UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,00MM;
c) ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO, UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 12,50MM;
d) CONCRETAGEM, FCK 25MPA;
e) ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS NA HORIZONTAL 9 X 9 X19CM;
f) EMBOÇO OU MASSA ÚNICA EM ARGAMASSA;
g) REVESTIMENTO CERÂMICO PISO OU PAREDE EM PLACAS TIPO PORCELANATO;
8.1.7 Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE* |
ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO, UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 5,00MM | KG | 435,90 |
ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO, UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,00MM | KG | 320,40 |
ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO, UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 12,50MM | KG | 228,30 |
CONCRETAGEM, FCK 25MPA | M³ | 17,15 |
ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS NA HORIZONTAL550, 9 X 9 X19CM | M² | 529,20 |
EMBOÇO OU MASSA ÚNICA EM ARGAMASSA | M² | 1.058,41 |
REVESTIMENTO CERÂMICO PISO OU PAREDE EM PLACAS TIPO PORCELANATO | M² | 182,14 |
*Quantidades equivalem a 30% daquela prevista na Planilha Orçamentária.
8.1.8 Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
8.1.9 Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa licitante.
8.1.10 O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço e demais dados de contato.
8.2 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.2.1 - No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mer- cantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.2.2 - Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
8.2.3 - No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limi- tada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
8.2.4 - Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência
8.2.5 - No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
8.2.6 - No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
8.2.7 - No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
8.2.8 - Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
8.3 DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
8.3.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
8.3.2 - Prova de inscrição no Cadastro Estadual e/ou Prova de inscrição no Cadastro Mu- nicipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.3.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através de Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União expedida conjunta- mente pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil, abrangendo inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previs- tas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
8.3.5 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, comprovada através de
Certidão de Regularidade Fiscal - CRF emitida pela Secretaria da Fazenda do domi- cílio ou sede do licitante, ou certidão positiva com efeitos de negativa;
8.3.6 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, comprovada através de Cer- tidão de Regularidade Fiscal Municipal do domicílio ou sede da licitante ou certidão positiva com efeitos de negativa;
8.3.7 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, comprovada através de apresentação de certidão fornecida pela Caixa Econômica Federal;
8.3.8 - Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, de acordo com a Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST.
8.4 DOCUMENTAÇÃO RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA
8.4.1 - Certidão negativa de falência, recuperação judicial e/ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, expedida dentro de um prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores à sessão pública de processamento, pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou dentro do prazo de validade constante no docu- mento, referente aos processos físicos.
OBS: Esta certidão só será exigida para os estados que possuem processos físico, os estados que já utilizam os processos digitais devem apresentar apenas a certidão con- forme item acima.
8.4.2 - Certidão negativa para fins de licitação expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado da sede da licitante, referente aos processos judiciais eletrônicos. Para licitantes sediadas no Estado de Pernambuco, deverá apresentar certidões 1º e 2º graus expedidas através do site xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx. Empresas sediadas em outros estados que não possuam processos eletrônicos deverão apresentar justificativa.
8.4.3 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais, apresentados na forma da lei, vedada substituição por balancetes ou balanços pro- visórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
8.4.4 - Declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, que ateste a Com- provação da boa situação financeira da empresa, baseado através de índice de
Liquidez corrente (LC), Liquidez Geral (LG) e solvência Geral (SG) resultantes da aplicação das formulas abaixo, sendo considerada habilitada a empresa que apre- sentar resultado igual ou superior a 1,0 (um), nos índices abaixo indicados:
LC= Ativo Circulante / Passivo Circulante
LG = Ativo Circulante + Realizável a longo prazo / Circulante + Exigível a Longo prazo SG = Ativo Total / Passivo Circulante + exigível a longo prazo
8.4.5 - O Balanço patrimonial deverá ser devidamente registrado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou na forma exigida pela Lei - SPED. Quando se tratar de sociedade constituída a menos de 01 (um) ano, está deverá apresentar apenas o Balanço de Abertura.
8.4.6 - Empresas Microempreendedor Individual - MEI ficam dispensadas da apresentação do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis.
8.5 VISTORIA AO LOCAL DA OBRA
8.5.1 A licitante deverá apresentar declaração de realização de vistoria, de que, por meio de representante designado para esse fim, vistoriou os locais onde a obra será realizada, a fim de tomar conhecimento das informações necessárias à sua adequada execução.
8.5.1.1 A realização da visita deverá ser previamente solicitada para agendamento junto a Engenheira responsável pela Secretaria de Saúde e Bem-Estar do Município da Vitória de Santo Antão, através do celular (00)000000000, em até 3 (três) dias úteis anteriores à data limite para apresentação das propostas no certame licitatório.
8.5.1.2 No momento da realização da visita técnica, deverá estar presente pelo menos um dos responsáveis técnicos da licitante munido de documento que o identifique com foto, além da comprovação de seu vínculo com a licitante, através de certidão do CREA ou CAU que relacione os responsáveis técnicos da licitante;
8.5.2 A declaração de realização de vistoria, prevista no subitem 8.5.1.1, pode, a critério da licitante, ser substituída por uma declaração de conhecimento das condições locais assinada por seu responsável técnico, na qual atesta que tem conhecimento das condições e peculiaridades do local da obra, assumindo a responsabilidade pela ocorrência de eventuais prejuízos em virtude da não
verificação das condições do local onde será executado o objeto.
Obs.: A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes
9. DA DESIGNAÇÃO DO FISCAL
9.1. As regras para fiscalização dos serviços estão descritas na Minuta do Contrato.
10. DAS REGRAS DE FISCALIZAÇÃO
10.1 O fiscal do contrato acompanhará a execução do mesmo, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no instrumento firmado, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração;
10.2 O fiscal anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à sua execução, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
10.3 Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção;
10.4 O fiscal informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
10.5 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal comunicará o fato imediatamente ao gestor;
10.6 O fiscal do contrato comunicará ao gestor, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
10.7 O fiscal do contrato também verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
10.8 Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor para que tome as
providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
11. DAS MEDIÇÕES
11.1 As medições serão executadas pelo fiscal do CONTRATO, acompanhado do representante da CONTRATADA, a partir de um mês da emissão da Ordem de Serviço e em intervalos de trinta dias a contar da primeira medição.
11.2 São passíveis de medição as unidades de serviço efetivamente executadas, que atendam às especificações do projeto e estejam concluídas integralmente, devendo o fiscal do contrato adentrar nas minúcias quantitativas de todos os serviços executados.
11.3 Todos os serviços deverão ser medidos através de Boletins de Medição, composto de Planilha de medição, Memória de cálculo e Relatório fotográfico, demonstrando detalhadamente a metodologia utilizada para a aferição dos serviços executados, bem como, obrigatoriamente, a data de aferição/emissão, o período correspondente à realização dos serviços e as assinaturas do fiscal e gestor do contrato e de um representante da CONTRATADA.
11.4 Os preços dos serviços considerados na medição são os previamente definidos na planilha orçamentária CONTRATADA.
11.5 Deverá ser verificado pela fiscalização, no momento da elaboração do boletim de medição, se os serviços executados estão evoluindo conforme previsto no cronograma da empresa CONTRATADA, sob pena da aplicação das penalidades cabíveis devido a atrasos injustificados por parte da empresa CONTRATADA.
11.6 Considerar apenas como quantidades de serviços a serem medidas os serviços concluídos integralmente, ou seja, fornecimento e instalação, executados até o momento da elaboração da medição. Para os itens previstos na planilha orçamentária como fornecimento, os mesmos serão medidos quando esse fornecimento tiver sido devidamente realizado até o momento da elaboração da medição.
11.7 Os serviços executados e não aceitos pela Fiscalização, pelo motivo de não atenderem às especificações quanto à qualidade do material ou quanto à sua má execução, deverão ser refeitos dentro do prazo especificado pela Fiscalização.
11.8 Os itens referentes a tratamento, reciclagem, disposição de resíduos, serão incluídos
na medição de pagamento dos serviços após a apresentação, pela CONTRATADA, do documento de “Certificado de Reciclagem e entulho” emitido pela empresa que executará o respectivo tratamento, reciclagem ou receberá o material para disposição do mesmo, acompanhado da respectiva nota fiscal. Neste documento deverá constar, entre outras informações, o tipo e a quantidade do material proveniente da obra que foi tratado, reciclado ou recebido para disposição final.
12. DOS PAGAMENTOS
12.1 Após a entrega da medição pela CONTRATADA, a Fiscalização terá prazo de 10 (dez) dias úteis para atestar e encaminhá-la a gestão de contratos para verificação e aprovação dos serviços/etapas executados e liberação para que a Fiscalização autorize a empresa CONTRATADA a emissão da Nota Fiscal.
12.2 Caso o boletim de medição seja reprovado pela Fiscalização, a CONTRATADA deverá apresentar nova medição no prazo 5 (cinco) dias úteis, decorrendo novo prazo de 10 (dez) dias úteis, após a sua reapresentação, para aprovação e liberação.
12.3 Os pagamentos dos serviços serão realizados após a aprovação das medições por parte da Fiscalização e Gestão do Contrato.
12.4 Somente após aprovado o boletim de medição, a CONTRATADA deverá emitir Nota Fiscal correspondente ao valor dos serviços atestados, destacando, na nota, o valor correspondente à mão-de-obra. A partir do atesto da Nota Fiscal por parte da Fiscalização e do Gestor de contratos ao setor financeiro deverá pagar à CONTRATADA no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da liquidação da despesa.
12.5 Constituem condições para o pagamento da primeira parcela a comprovação de regularização da obra junto ao CREA-PE ou CAU-PE, a emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) referente à obra, a comprovação de inscrição no CNO junto à Receita Federal do Brasil e à prestação da garantia.
12.6 A conclusão da medição definitiva não exime a CONTRATADA de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
12.7 O desembolso máximo previsto para cada período será realizado conforme Cronograma Orçamentário Financeiro.
12.8 Quanto ao pagamento dos itens de Administração Local e Manutenção do Canteiro de Obras, constantes na planilha de preços e no cronograma físico financeiro:
12.8.1 Somente serão atestados se constatada a produtividade com o faturamento de outros serviços da planilha, vedado o faturamento de forma isolada ou exclusiva de quaisquer destes dois itens, em conjunto ou separadamente.
12.8.2 O pagamento dos referidos itens será realizado proporcionalmente ao verificado na execução financeira realizada na obra, mantendo-se inalterado o valor total previsto.
12.9 Os pagamentos dos valores relativos à mobilização e desmobilização serão liberados pela Fiscalização, quando devidamente comprovadas as distâncias efetivamente percorridas pelos equipamentos/veículos a serem utilizados na obra, estando limitados aos valores máximos estabelecidos no orçamento.
12.10Os serviços relativos à carga, descarga e transporte do material de disposição ou reciclagem só serão considerados na medição quando forem atendidas as condições definidas no item 11 deste Termo de Referência. Quanto ao item de transporte deverá ser pago considerando a DMT efetivamente realizada tendo como limite máximo a DMT considerada no orçamento.
12.11 O valor da contratação resultante deste certame é estimado, não implicando em previsão de crédito em favor da CONTRATADA, que apenas terá direito ao pagamento pelos serviços efetivamente prestados e medidos.
13. DOS REAJUSTES
13.1 O contrato somente será reajustado após 12 (doze) meses da data base do orçamento de referência, de acordo com a variação do Índice Nacional da Construção Civil (INCC), fornecido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV, e/ou por índices setoriais da construção civil, nos termos da Lei 14.133/2021, da Lei Estadual nº 17.555/2021 e do Decreto nº 52.153, de 17 de janeiro de 2022, de acordo com a fórmula abaixo:
13.2
I1 - I0
R = x V
I0
Onde:
R = Reajuste
I1 = Índice apurado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV, para reajustamento de Obras, relativo ao 12º mês da data base do orçamento de referência.
I0 = Índice apurado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV, para reajustamento de Obras, relativo ao mês da data base do orçamento de referência.
V= Valor do item da planilha
13.3 Na hipótese de eventuais atrasos de responsabilidade da CONTRATADA, não incidirá reajuste sobre o período correspondente.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no ETP, termo de referência, seus anexos, sua proposta, contrato e edital, assumindo exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
14.2 Executar os serviços em conformidade com o solicitado e acompanhado da nota fiscal.
14.3 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação.
14.4. Comunicar à Administração, no prazo aqui estipulado, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
14.5. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, produtos, equipamentos, materiais, seguros, mão de obra, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
14.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação ou na contratação.
14.7. Aceitar os acréscimos ou supressões julgadas necessárias pelo Contratante, nos limites estabelecidos na Lei nº. 14.133/2021.
14.8. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações/fornecimentos a que está obrigada.
14.9. Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n°. 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público.
4.10. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução dos serviços de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
14.11. Assinar o contrato em até 5 dias contados da convocação.
14.12 Entre outras previstas no Edital de Licitação a ser publicado.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.13. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência e contrato a ser firmado, verificando a sua correspondência com as especificações prescritas, atestando sua conformidade.
14.14. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de equipe de fiscalização especialmente designada.
14.15. Rejeitar os serviços que estiverem em desacordo com as especificações previstas neste termo de referência e seus anexos e notificar a contratada.
14.16. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada.
14.17. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente a execução do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste Termo de Referência e anexos.
14.18. Aplicar as sanções administrativas nos casos de inadimplemento da execução contratual.
14.19 Entre outras previstas no processo de contratação.
15. DA GARANTIA DO PRODUTO/SERVIÇO: FABRICANTE, GARANTIA LEGAL OU GARANTIA CONVENCIONAL
15.1 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela
perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato. (Art. 140, § 2º, da Lei nº 14.133/2021).
15.2 O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados. (Art. 119 da Lei nº 14.133/2021).
15.3 Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança, assim em razão dos materiais, como do solo. (Art. 618 da Lei nº 10.406/2002).
16. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
16.1. A CONTRATADA deverá apresentar comprovante de prestação de garantia podendo optar por caução, seguro garantia ou fiança bancária, em valor correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor total do contrato, com validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação ou complementada em caso de acréscimo no valor do contrato.
16.1.1 No caso de seguro garantia, a comprovação deverá ser realizada até o momento da assinatura do contrato.
16.1.2 Para caução ou fiança bancária, a comprovação deverá ser apresentada no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do Contratante, contado da assinatura do contrato.
17. DO RECEBIMENTO DAS OBRAS E SERVIÇOS
17.1 - A Contratante, através do responsável pelo acompanhamento e fiscalização da obra, deverá providenciar Termo Circunstanciado de Recebimento Provisório, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da solicitação que lhe fizer o Contratado. Tal documento deverá ser firmado também pelo Contratado.
17.2 Efetuado o recebimento provisório, haverá um período de observação, de no máximo 90 (noventa) dias, para cumprimento do disposto no Art. 119 da Lei Federal nº 14.133/2021, se for o caso, quando então será procedido o recebimento definitivo.
17.3 - Decorrido o prazo estabelecido no item acima e estando sanadas todas as pendências
que, porventura, lhe forem formalmente comunicadas pelo Contratante, a CONTRATADA deverá formalizar ao Contratante, solicitação para recebimento definitivo do contrato.
17.4 - São documentos necessários para o recebimento definitivo da obra, e que deverão acompanhar a solicitação, a critério do Órgão Contratante;
17.4.1 - Certidão Negativa de Débito perante o INSS/CND da obra ou as respectivas vias de pagamento acompanhadas do protocolo (PCND);
17.4.2 - Certificado de Regularidade de Situação/CRS, junto ao FGTS;
17.5 - Decorridos 15 (quinze) dias da data da solicitação que fizer o Contratado sem que haja manifestação da Contratante, a CONTRATADA estará desobrigada do cumprimento de solicitações complementares.
17.5.1 - Ocorrendo à hipótese do item anterior, a obra estará automaticamente recebida como definitiva e encerradas as responsabilidades contratuais da CONTRATADA.
18. DAS PENALIDADES
18.1 - Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
18.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
18.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
18.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato;
18.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
18.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
18.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
18.1.7. Ensejar o atraso na disponibilização do acesso às ferramentas e serviços em relação ao mês previsto para início da execução do contrato, sem motivo justificado;
18.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para a execução do contrato;
18.1.9. Praticar ato fraudulento na execução do contrato;
18.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
18.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
18.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
18.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
18.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 18.1.1 deste Termo de Referência, quando não se justificara imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor contratado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 18.1.4 a 18.1.6 e 18.1.8 a 18.1.12;
c) Multa de mora de 1 % (um por cento) por dia, sobre o valor contratado do item prejudicado por infração do subitem 18.1.7, limitado a 20 dias. Após o vigésimo dia e a critério da Administração, poderá ser considerada inexecução total;
d) Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor contratado, por infração do subitem 15.1.3(inexecução total do contrato).
e) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta doente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 18.1.2 e 18.1.7 deste Termo de referência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 18.1.8 a 18.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
18.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
18.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
18.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
18.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
18.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
18.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
18.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será cobrada judicialmente.
18.5. A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
18.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
18.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto em lei.
18.8. Resta afastada qualquer sanção administrativa em caso de eventual atraso, bem como inexecução parcial ou total decorrentes das situações originadas de caso fortuito, força maior, fato ou ato de terceiro, desde que comprovados, devido à imprevisibilidade e inevitabilidade que as revestem, impossibilitando a regular execução do objeto.
19. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1 - Os recursos orçamentários para execução do objeto do presente Termo de Referência serão decorrentes da rubrica abaixo:
a) DESPESA: 101 - 3 . 38002 . 10 . 302 . 906 . 1.11 . 0 . 449051
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 38002 – Fundo Municipal de Saúde
FONTE DE RECURSO: 500002 – MSC – 1.500.1002 DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS PARA A SAÚDE (LC Nº 141/2012)
AÇÃO: 1.11- EXECUÇÃO DE OBRAS, AQUISIÇÃO DE MÓVEIS, MÁQUINAS, VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS DIVERSOS PARA ATENÇÃO
b) DESPESA: 100 - 3 . 38002 . 10 . 302 . 906 . 1.11 . 0 . 449051
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 38002 – Fundo Municipal de Saúde
FONTE DE RECURSO: 601 - MSC - 1.601.0000 - RECURSOS DO SUS DO BLOCO DE ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
AÇÃO: 1.11- EXECUÇÃO DE OBRAS, AQUISIÇÃO DE MÓVEIS, MÁQUINAS, VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS DIVERSOS PARA ATENÇÃO
19.2 - A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
20 – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - Lei nº 13.709/2018 – LGPD
20.1 Em observação às determinações constantes na lei 13.709/2018, o CONTRATANTE e a CONTRATADA se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais.
Vitória de Santo Antão/PE, 25 de julho de 2024.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Engª Civil – CREA 52.913D/PE Secretaria de Saúde e Bem Estar do Município da Vitória de Santo Antão.