CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 00030/2021 – FUNDEB
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 00030/2021 – FUNDEB
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 00030/2021 – FUNDEB QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO TEMPORÁRIO DA ESCOLA MUNICIPAL ENSINO FUNDAMENTAL TRÊS PODERES.
O MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE, Estado do Pará, através do FUNDO MUNICIPAL PARA GESTÃO DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB DE OURILÂNDIA DO NORTE,
inscrito sob o CNPJ de nº: 28.493.247/0001-06, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Educação, Sr.º XXXX XX XXXXX XXXXX, brasileiro, casado, professor, portador do RG: 4063075 2ª via – PC/PA, inscrito no CPF/MF Nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Avenida Castanheira nº 2.144, Setor Xxxx Xxxxxxxxxx, CEP: 68390-000, Ourilândia do Norte - PA, denominado LOCATÁRIO e de outro lado a empresa CENTRO EDUCACIONAL VALE DOS CARAJÁS LTDA–ME, com sede na Xxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx do Norte – Pará, CEP: 68390- 000, denominado simplesmente LOCADOR, os quais resolvem firmar o presente contrato de acordo com a Dispensa de Licitação nº 0008/2021, Processo Administrativo nº 00030/2021 e em conformidade com as disposições da Lei nº 8.666/93 e em conformidade com o Artigo 24, Inciso X da Lei Federal nº 8.666/93 e que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 – O objeto é a LOCAÇÃO DO IMÓVEL CENTRO EDUCACIONAL VALE DOS CARAJÁS LTDA- ME para atender a demanda da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, pelo período de 10 (dez) meses, localizado na Xxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxxxxx do Norte- Pará, de propriedade da empresa D.D.CORRÊA, inscrita no CNPJ nº 11.423.085/0001-37, que por meio de Procuração Pública, outorgou os poderes de administração e locação para a empresa CENTRO EDUCACIONAL VALE DOS CARAJÁS LTDA-ME, inscrita no CNPJ de nº 06.093.808/0002-28;
1.2 – O destino da locação será a instalação temporária em período integral (manhã/tarde/noite) da Escola Municipal de Ensino Fundamental Três Poderes, que passará por demolição e reconstrução pela Administração Municipal;
1.3 – A LOCAÇÃO ABRANGE 07 (sete) xxxxx xx xxxx, 00 (xxx) xxxx xx professores e secretaria, 01(uma) sala de direção e coordenação, 01 (um) ambiente de cozinha e lanchonete, 01 (uma) quadra poliesportiva descoberta, banheiros masculinos e femininos com acessibilidade para PNES, além de área de recreação;
1.4 – O LOCADOR permanecerá utilizando as salas não ocupadas pelo LOCATÁRIO, e será responsável pelas despesas provenientes da manutenção das mesmas;
1.5 – Caso haja necessidade do LOCATÁRIO utilizar mais espaços (salas) será acrescido o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por sala, através de Termo Aditivo a ser firmado entre as partes, observado os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.
2. CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR GLOBAL
2.1 – O valor estimado do presente contrato é R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) mensais, por um período de 10 (dez) meses, totalizando o valor global de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) a ser pago ao LOCADOR.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS E CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 – Os recursos para fazer frente às despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação:
12.361.0004.2114.0000 – MANUTENÇÃO DO FUNDEB FUNDAMENTAL ADM- 40%
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA, RENOVAÇÃO, PRORROGAÇÃO E REAJUSTE
4.1 – A vigência do presente contrato inicia-se em 01/03/2021 e encerrará em 31/12/2021,
como definido na Dispensa de Licitação nº 0008/2021- FME.
4.2 – Este contrato poderá ser renovado ou prorrogado dentro dos critérios estabelecidos no Artigo 57 da Lei 8.666/93, se de interesse da administração publicação e em comum acordo entre as partes;
4.3 – A cada renovação ou prorrogação em períodos distintos poderão ser realizados os devidos reajustes e correções monetárias pelo índice IGP-M da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
5. CLÁUSULA QUINTA: DO VALOR E PAGAMENTO
5.1- O valor total do presente contrato é de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais);
5.2 – O valor mensal para pagamento será de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais);
5.3 – O pagamento mensal será efetuado em conta bancária do LOCADOR, até o último dia útil de cada mês, incluindo o mês de assinatura do Contrato, na seguinte conta:
AGÊNCIA: 3575
CONTA CORRENTE: 371-9
OPERAÇÃO: 003
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O valor hora pactuado refere-se a não existência de aulas presencial devido o COVID-19, desta forma o CONTRATO poderá ser reformulado repactuando o valor em comum acordo entre as partes, em virtude do retorno das aulas presenciais, nos termos da CLÁUSULA QUARTA.
6. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1 – São obrigações do LOCATÁRIO:
a) Manter o objeto da locação no mais perfeito estado de conservação e limpeza para assim restituí-lo ao LOCADOR, quando findada ou rescindida a locação, correndo por sua exclusiva conta as despesas necessárias para esse fim, notadamente, as que se referem à conservação de pinturas, portas comuns, fechaduras, trincos, puxadores, vitrais e vidraças, instalações elétricas, torneiras, aparelhos sanitários, e demais condições identificadas no laudo de avaliação do imóvel, que compõe a Dispensa de Licitação nº 0008/2021-FUNDEB, que é parte integrante deste contrato;
b) Xxxxxxxxxx ao LOCADOR todas as notificações, avisos ou intimações dos poderes públicos que foram entregues no imóvel sobre pena, de responder pelas multas, correção monetária e penalidades decorrentes do atraso no pagamento ou satisfação no cumprimento de determinações por aqueles poderes;
c) No caso de qualquer obra, reforma ou adaptação, devidamente autorizada pelo LOCADOR repor por ocasião da entrega efetiva das chaves do imóvel locado, seu estado primitivo, exceto se não de interesse do LOCADOR, não podendo exigir deste qualquer indenização;
d) Facultar ao Locador ou ao seu representante legal examinar ou vistoriar o imóvel sempre que for para tanto solicitado, bem como no caso do imóvel ser colocado à venda, permitir que interessados o visitem, devendo, para tanto, fixar o respectivo horário, para que se realizem as visitas;
e) Na entrega do imóvel, verificando-se a infração pelo LOCATÁRIO de quaisquer das cláusulas que se compõe este contrato e que o imóvel necessite de algum reparo ou reforma ficará o mesmo LOCATÁRIO pagando o aluguel até a entrega das chaves;
f) Findo o prazo deste contrato, por ocasião da entrega das chaves, o LOCADOR mandará fazer uma vistoria do imóvel locado, a fim de verificar se o mesmo se encontra nas condições em que fora recebido pelo LOCATÁRIO.
g) É de inteira responsabilidade do LOCATÁRIO, arcar com as despesas de custo de contas de consumo, tais como energia, água e etc. durante todo o período da locação;
6.2 São obrigações do LOCADOR:
a) Entregar o imóvel ao LOCATÁRIO, nas condições constantes do laudo de avaliação e vistoria;
b) Dar preferência ao LOCATÁRIO, na renovação contratual e permanência da locação;
c) Arcar com as despesas com taxas municipais que incidirem sobre a propriedade do imóvel como IPTU, etc.;
d) Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
e) Fornecer ao locatário recibo discriminado das importâncias por estes pagas;
7. CLÁUSULA SEXTA - CONDIÇÕES GERAIS
7.1 - A infração das obrigações, sem prejuízo de qualquer outra prevista em lei, por parte do LOCATÁRIO é considerada como de natureza grave, acarretando a rescisão contratual, com o consequente despejo e obrigatoriedade de imediata satisfação dos consectários contratuais e legais;
7.2 – Caso o objeto da locação vier a ser desapropriado pelos Poderes Públicos, ficará o presente contrato, bem como o LOCADOR, exonerado de todas e quaisquer responsabilidades decorrentes;
7.3 – Ocorrendo a rescisão deste contrato de pleno direito no caso de desapropriação, incêndio ou acidente que sujeito o imóvel locado às obras que importem na sua reconstrução total ou que impeçam o uso do mesmo por mais de trinta dias, não tem o LOCADOR, qualquer responsabilidade;
7.4 – Toda e qualquer benfeitoria autorizada pelo LOCADOR, ainda que útil ou necessária ficará automaticamente incorporada ao imóvel, podendo o LOCATÁRIO requerer indenização ou ressarcimento, bem como arguir direito de retenção pelas mesmas;
7.5 – A locação estará sempre sujeita ao Regime do Código Civil Brasileiro e a Lei nº 8.245/91 ficando assegurado ao LOCADOR todos os direitos e vantagens conferidas pela legislação que vier a ser promulgada durante a locação;
7.6 - Findo o prazo de vigência deste Contrato, mas prorrogada a locação, por vontade das partes ou por disposição de lei, todas as cláusulas ora estipuladas continuarão em pleno vigor, e reguladoras das relações entre os contratantes, por prazo indeterminado até o final e efetiva restituição do imóvel locado;
7.7 – Fica convencionado que o LOCATÁRIO deverá fazer o pagamento dos aluguéis mensais pontualmente até o último dia útil de cada mês da locação, de acordo com a Cláusula Quarta deste contrato; ficando esclarecido que, passado este prazo estará em mora, sujeito às penas impostas neste contrato. Após o dia 06 (seis) do mês seguinte ao vencido, o LOCADOR poderá enviar
o(s) recibo(s) de aluguéis e encargos da locação para cobrança através de advogado, mesmo que a cobrança seja realizada extrajudicialmente; no caso de cobrança judicial, pagará o LOCATÁRIO também à custa decorrente.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO FORO
12.1 – As partes elegem como competente o Foro da Comarca de Ourilândia do Norte - Pará, com renúncia expressa de qualquer outro para dirimir as dúvidas que possam advir deste contrato.
Os casos omissos do presente contrato serão resolvidos pelas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
E, por estarem de pleno acordo com o que aqui contratam, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma para todos os fins irradiantes do direito.
Ourilândia do Norte - Pará, 17 de março de 2021.
XXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XX XXXXX XXXXX:0000000000
LEITE:691 8
77350278
Dados: 2021.04.08
15:04:22 -03'00'
XXXX XX XXXXX XXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
LOCATÁRIO
CENTRO EDUCACIONAL VALE DOS CARAJAS LTDA:0609380800022 8
Assinado de forma digital por CENTRO EDUCACIONAL VALE DOS CARAJAS LTDA:06093808000228 Dados: 2021.04.14 15:34:22
-03'00'