TERMO ADITIVO 04/2024
TERMO ADITIVO 04/2024
TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS Nº 25/2020, QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL – CAMPUS OSÓRIO E A EMPRESA RS DEDETIZAÇÃO LTDA.
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul - IFRS, com sede na xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000, xxxxxx Xxxxxxxx, na cidade de Osório/RS, CEP 95520-000, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 10.637.926/0007-31, neste ato representado pelo pelo Diretor-geral Xxxxxx Xxxxxx Portal, nomeado pela Portaria nº 139, de 23 de fevereiro de 2024, publicada no DOU de 28 de fevereiro de 2024, portador da matrícula funcional nº 2245457, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) empresa RS DEDETIZAÇÃO LTDA inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 16.843.558/0001-79, sediado(a) na xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx’Xxx do Livramento, em doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, portador(a) da Carteira de Identidade nº 4124691447, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 23367.000604/2020-54, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de Contrato, decorrente do Pregão nº 19/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação, por mais 12 meses, do prazo de vigência do Contrato Administrativo de Serviços Continuados nº 25/2020, conforme previsto na Cláusula segunda- Da Vigência e nos termos do inc. II, do art. 57 da Lei 8.666/93, com início na data de 01/06/2024 e término em 01/06/2025.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2024 na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 26419/158327 Fonte: 1000000000
Programa de Trabalho: 231641 Elemento de Despesa: 33903978
2.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro
3. CLÁUSULA TERCEIRA– REAJUSTE
3.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao contrato de prestação de serviços continuados nº 25/2020.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO
4.1. Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições pactuadas no Contrato Administrativo, que não tenham sido atingidas pelas disposições deste Termo Aditivo.
5. CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO
5.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Osório, 28 de maio de 2024.
Representante legal da CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXXXX Firmado digitalmente por
XXXXXXXX:869423 XXXXXXXX:86942387053
XXXXXXX XXXXXXXX
87053
Fecha: 2024.05.28 11:44:35
-03'00'
Representante legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS: