EDITAL
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PROCESSO N.º 74.565/2017 CREDENCIAMENTO N.º 001/2018
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, torna pública a
abertura do Processo Licitatório tipo CREDENCIAMENTO N.º 001/2018, regido pela Lei n.º 644/13 e pela Lei 8.666/93 e suas alterações, além das condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - ES, torna público para conhecimento de todos os interessados que, a partir do dia 18 de dezembro de 2017, de 11:00h às 17:00h, estará aberto o credenciamento de pessoas jurídicas prestadoras de serviço de saúde, em conformidade com o disposto neste edital de credenciamento, cujo objeto social abranja atividades requeridas.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos pela Comissão Permanente de Licitações, designado pelo Decreto nº 5.307/2017, e demais legislações pertinentes, subsidiariamente, pela Lei Federal n.º 8.666, de 1993 e pelas condições estabelecidas pelo presente edital.
2 - DO OBJETO.
Constitui objeto do presente procedimento administrativo Credenciamento de empresa (s) especializada (s) com vistas à prestação de serviços de exames laboratoriais de patologia clínica aos usuários do SUS do Município de Governador Lindenberg/ES, de acordo com os preços da Tabela SUS, editada pelo Ministério da Saúde, conforme condições, detalhamento e especificações constantes neste edital.
3 - DAS CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO.
3.1. Poderão participar do presente credenciamento todas as empresas especializadas na realização de exames de patologias clínicas no prazo estipulado no preâmbulo item 01, e que atenderem as exigências deste edital.
3.2. Não poderão participar do presente credenciamento os interessados que se encontrarem sob estado de falência, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no
país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, estejam cumprindo penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg.
3.3 - A participação neste credenciamento implica em concordância e aceitação de todas as condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório.
4 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
4.1 - A contratante fiscalizará os serviços através do Setor de Fiscalização de Contratos, designado pela Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg/ES, que registrará todas as ocorrências e deficiências constatadas, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
4.2 - As exigências e a atuação da fiscalização pela Prefeitura Municipal de Governador Xxxxxxxxxx, em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concede à execução do objeto do contratado.
4.3 - Efetuar o pagamento à empresa, de acordo com a forma e prazo estabelecidos;
4.4 - Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes ao objeto, quando solicitados pela licitante vencedora;
4.5 - Rejeitar qualquer tipo de serviço prestado equivocadamente ou em desacordo com as especificações mínimas exigidas neste edital e seus anexos.
5 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
5.1 – Prestar os serviços, rigorosamente em conformidade com todas as condições e prazos estipulados neste Termo de Referência;
5.2 - Responder por quaisquer danos causados diretamente ou indiretamente à Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg, ou a terceiros, decorrentes de acontecimentos na prestação dos serviços.
5.3 - Realizar os procedimentos contratados, sem cobrança de qualquer valor adicional ao munícipe de Governador Xxxxxxxxxx.
5.4 - Prestar atendimento aos usuários em dependências próprias, durante 05 (cinco) dias por semana na sede de Governador Lindenberg e no distrito de Novo Brasil, exceto em dias de feriados ou por motivos de força maior.
5.4.1 - A empresa que não possuir o posto de coleta no Distrito de Novo Brasil, terá prazo de 30 dias após a assinatura do contrato para instalar o posto, devendo encaminhar a Secretaria de Saúde o Alvará de funcionamento e localização e alvará sanitário do posto de coleta.
5.4.2 – Fica facultado as empresas credenciadas a instalarem postos de coleta em outras localidades do município, encaminhando a Secretaria de Saúde o Alvará de funcionamento e localização e alvará sanitário do posto de coleta.
5.5 – O atendimento aos usuários não poderá ser realizado nas dependências das Unidades de Saúde, salvo em casos em que o paciente esteja submetido à observação médica.
5.6 – O credenciado deverá disponibilizar funcionário e transporte para o mesmo para realizar coleta domiciliar, quando solicitado pela Secretaria de Saúde, caso o usuário não reúna condições físicas para comparecer ao local da coleta, sem quaisquer custos a municipalidade.
5.7 – Atender somente usuários com requisições do SUS e autorizadas pela Secretaria de Saúde de Governador Xxxxxxxxxx, devidamente preenchidas, carimbadas e assinadas por profissional de saúde habilitado, conforme protocolos da PMGL.
5.8 - A realização dos exames e a distribuição dos resultados serão de responsabilidade da empresa credenciada, que assumirá todos os ônus decorrentes dos procedimentos.
5.9 - A empresa credenciada será responsável pelo material necessário às coletas, incluído nesse caso, todo e qualquer medicamento imprescindível para a realização do procedimento.
5.9.1 - Os resultados dos exames deverão ser entregues dentro de um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
5.10 - Não rasurar, acrescentar ou excluir exames das requisições.
5.11 - Apresentar as guias de requisição devidamente autorizadas e relatório com nome do paciente, exames realizados e respectivos valores e deixar a disposição para conferência na Secretaria de Saúde do Município de Governador Lindenberg.
5.12 - As áreas físicas destinadas à coleta e realização dos exames serão de responsabilidade da empresa credenciada, com a aprovação da Contratante.
5.13- Atender os pacientes com dignidade e respeito e de modo universal e igualitário, mantendo se a qualidade na prestação de serviços.
5.14- Responsabilizarem-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do serviço.
5.15- Responsabilizarem-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar aos pacientes encaminhados para exames.
5.16- Informar a PMGL de eventual alteração de sua razão social, de seu controle acionário ou de mudança de sua diretora ou de seu estatuto, enviando cópia autenticada da certidão da Junta comercial ou do cartório de registro civil das pessoas jurídicas;
5.17- Executar, conforme a melhor técnica, os exames laboratoriais, obedecendo rigorosamente às normas técnicas respectivas;
5.18- Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos as obrigações assumidas por força deste edital;
5.19- Manter, durante todo o contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento.
5.20- A licitante contratada deverá participar, durante todo o período da prestação de serviços, do Programa de Controle de Qualidade do Laboratório Central- ES (LACEN/ES), atendendo o disposto na Portaria 069R de 23/08/2006.
5.21 - Os laboratórios devem cumprir as seguintes legislações e quaisquer outras atualizações realizadas pela ANVISA:
a) Resolução RDC/ANVISA Nº. 302/2005 que dispõe sobre Regulamento Técnico para funcionamento de Laboratórios Clínicos;
b) Resolução RDC/ANVISA Nº. 306/2004 que dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde;
c) Resolução RDC/ANVISA Nº. 50/2002 que dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde.
5.22 - Deve ser de inteira responsabilidade da contratada o fornecimento de recipiente para coleta de exames, recipiente com solução para acondicionamento do exame, conteúdo conservante, medicamentos e outros materiais inerentes à análise laboratorial, sem ônus para o Município;
5.23 - Deve ser de inteira responsabilidade da contratada o transporte e descarte adequado do material coletado, seguindo as orientações da RDC 302/05 e 306/04–ANVISA, sendo considerada falta grave o extravio ou perda do mesmo.
6 – DO LOCAL E HORÁRIO DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA.
6.1. A partir do dia 18 de dezembro de 2017 às 11h, o Protocolo Geral da Prefeitura receberá o envelope (PROPOSTA e HABILITAÇÃO) referente a este credenciamento, na Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x/x – Xxxxxx - XXX 00.000-000 – Governador Lindenberg - ES.
6.3 – Os documentos necessários para o credenciamento são os dos itens 7 a 7.7 do edital, deverão ser apresentados juntamente com a Proposta de Credenciamento anexo II, em um único envelope lacrado que deverá constar as seguintes informações:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ES At. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROPONENTE (RAZÃO SOCIAL): .........................
CNPJ (MF) Nº .........................
REF. EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2018
7 – DA HABILITAÇÃO
A habilitação ocorrerá após apreciação dos documentos relacionados no item 7 deste edital, e estará desabilitada a empresa que, não atender a todos os sub itens do item 7.
7.1 – DA DOCUMENTAÇÃO
Os documentos necessários ao credenciamento, abaixo listados, deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade. Poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por empregado da PMGL, ou publicação em órgãos da imprensa oficial. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste aviso.
7.2 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual:
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria.
7.3 – DECLARAÇÕES EXIGIDAS POR LEI
a) Declaração de que a empresa não possui em seu quadro funcional, empregados menores de 18 anos atuando em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e ainda que não possua menores de 16 anos trabalhando na empresa, salvo no caso de aprendiz que somente poderá ocorrer a partir dos 14 anos de idade, ANEXO III, com firma reconhecida em cartório de sua assinatura.
b) Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo, conforme Anexo IV, com firma reconhecida em cartório de sua assinatura.
7.4 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), emitido nos últimos 60 (sessenta) dias, que indique a situação regular e ativa da empresa;
b) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, válida na data de abertura do envelope HABILITAÇÃO.
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, do domicílio ou sede do licitante, abrangendo inclusive a inexistência de débito para com o Instituto Nacional de Seguro Social – CND/INSS, válida na data de abertura do envelope HABILITAÇÃO.
d) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Pública Estadual expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede do licitante, válida na data de abertura do envelope HABILITAÇÃO.
e) Certidão Negativa de Débitos Municipais expedida pela Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede do licitante, válida na data de abertura do envelope HABILITAÇÃO.
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), obtida por meio do endereço eletrônico: xxx.xxx.xxx.xx, válida na data de abertura do envelope HABILITAÇÃO.
7.5 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA
a) Certidão negativa de Falência ou recuperação judicial, expedidas pelos cartórios distribuidores da sede da Licitante, válida na data de abertura da Licitação;
7.6 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Apresentar no mínimo 01 (um) atestado (ou declaração) de capacidade técnica, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome e em favor da empresa licitante, comprovando ter realizado serviços similares, compatíveis em características, quantidades de atendimento e prazos compatíveis com o objeto deste termo de referência. O(s) atestado(s) deverá(ão) ser devidamente assinado(s), carimbado(s) e em papel timbrado da empresa ou órgão público, compatível com o objeto a ser licitado, devendo apresentar assinatura com firma reconhecida em cartório.
b) Certificado de registro da proponente no Conselho Regional de Farmácia ou de Medicina do respectivo estado, conforme estabelecido na Lei 6839/80. Art. 1º;
c) Certificado de registro do profissional técnico responsável pela instituição no Conselho Regional da respectiva categoria profissional;
d) Diploma do profissional responsável com habilitação em análises clínicas (no caso de farmacêutico) ou patologia (no caso de médico);
e) Alvará expedido pela Vigilância Sanitária dos locais de coleta vigente na data de abertura do envelope “HABILITAÇÃO”.
f) Alvará de localização e funcionamento dos locais de coleta, vigente na data de abertura do envelope “HABILITAÇÃO”.
g) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde -CNES- como laboratório de análises clínicas ou patologia clínica.
h) Licença Ambiental Simplificada para funcionamento emitida pelo órgão competente, IEMA ou órgão equivalente, válida na data de abertura do envelope HABILITAÇÃO.
i) Certificado de Avaliação Externa emitido pelo LACEN-ES (Laboratório Central do Estado do Espírito Santo) do laboratório licitante, obtendo como resultado APROVADO, atendendo as portarias 2.606/GM-20/12/05, portaria 33/SVS/MS- 14/07/05 e portaria 069 R- 23/08/06.
j) Documento que comprove a vinculação do profissional responsável técnico à proponente;
l) Certificado de participação em Programa de Controle de Qualidade Externo atendendo a RDC 302/2005 da ANVISA;
m) Certidão Negativa de Débito Ambiental junto ao órgão competente, IEMA ou órgão equivalente, válida na data de abertura do envelope HABILITAÇÃO.
n) Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) atendendo aos requisitos da RDC/ANVISA n° 306 de 07/12/2004.
o) Contrato com empresa responsável pela coleta, transporte e destinação final dos resíduos de saúde.
p) Licença Ambiental da empresa responsável pela coleta, transporte e destinação final dos resíduos de saúde.
OBS.: As exigências de qualificação técnica foram inseridas no edital conforme orientações da REDE LAB-LACEN-ES e VIGILÂNCIA SANITÁRIA DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE COLATINA.
7.7 – DO REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO.
a) A interessada deverá apresentar o REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO conforme anexo V deste edital devidamente preenchido, no qual deverá constar os dados bancário da credenciada, informando o número e nome do Banco, número da conta corrente, de sua titularidade, bem como nome e número da respectiva agência.
7.8 – A empresa que não cumprir todos os requisitos de acordo com o item 7 e seus subitens, estará impedida de credenciar-se com o Município de Governador Lindenberg – ES, ate que se regularize de acordo com as exigências deste edital.
8 – DAS FASES DO PROCEDIMENTO PARA O CREDENCIAMENTO.
8.1- O procedimento seletivo para credenciamento será composto pelas seguintes fases:
a) Divulgação do Chamamento;
b) Análise das documentações apresentadas;
c) Adjudicação e Homologação.
9 – ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES DO EDITAL.
9.1. Até o 5° dia anterior a abertura do envelope, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Credenciamento mediante petição dirigida ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
9.2. A Autoridade competente decidirá sobre a impugnação;
9.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será retificado o mesmo, dando a publicidade necessária aos interessados para que se organizem de acordo com o edital retificado;
10 – JULGAMENTO.
10.1. A data e horário que será realizada a primeira análise dos documentos apresentados pela
(s) empresa (s) interessada (s) será divulgado na imprensa oficial do Município de Governador Lindenberg, assim como será realizado da mesma forma no caso do surgimento de mais empresas interessadas em se credenciar com o Município;
10.2. Será desconsiderada a documentação que contrarie os requisitos expressos neste edital e em seus anexos ou em desacordo com as formalidades prescritas.
10.3. Será inabilitada a empresa participante que não atender as exigências deste edital.
11 – DOS RECURSOS, DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES.
11.1. Recursos:
11.1.1. A interessada tem o prazo de 03 (três) dias úteis, para apresentar recurso, a partir da data da publicação do indeferimento do credenciamento;
11.1.2. O recurso deverá ser interposto mediante petição dirigida ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, devidamente justificada pelo recorrente, obedecendo aos prazos neste edital;
11.2. Penalidades:
11.2.1. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das penalidades referidas no item anterior, a multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatório em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, dentro do prazo de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II – 0,3% (três décimos por cento) ao dia até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
III – 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
IV - Advertência;
V - A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui a possibilidade da aplicação de outros, previstas na Lei Federal 8.666/93, inclusive a responsabilidade da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causadores à Administração;
VI - A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Governador Lindenberg, via Tesouraria Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da notificação enviada pela Prefeitura Governador Xxxxxxxxxx;
VII - O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente na Prefeitura, em favor da contratada, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei;
VIII - As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;
IX - Em qualquer hipótese e aplicação de sanções, assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
11.3. Descredenciamento:
Ocorrerá o descredenciamento quando:
11.3.1. Por algum motivo a empresa credenciada deixar de atender as condições estabelecidas neste Edital e no contrato administrativo de prestação de serviços;
11.3.2. Na recusa injustificada da empresa credenciada em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido, implicando em seu imediato descredenciamento e na imediata suspensão do direito de licitar com a PMGL de acordo com os prazos previstos em lei;
11.3.3. A Administração fica assegurada o direito de no interesse da Administração Pública, revogar ou anular o presente processo de credenciamento, sem que caibam aos licitantes quaisquer direitos a reclamações ou indenizações;
12 - HOMOLOGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO.
12.1 - Todas as interessadas que preencherem os requisitos constantes do edital, terão suas propostas de credenciamento acatadas sendo submetidas à autoridade competente para deliberação quanto a sua homologação e adjudicação, e posteriormente realização do termo de Contrato, de acordo com a minuta constante do Anexo VI, o qual será submetido ao adjudicatário para assinatura.
12.2 - Homologado pelo Gestor do Fundo do Municipal de Saúde, o(s) termo(s) de contrato e a(s) nota(s) de empenho devidamente assinados, poderá o responsável pela SEMUS, solicitar, mediante a emissão da Ordem Inicial dos Serviços, ao respectivo adjudicatário, o inicio da prestação dos serviços, objeto do presente instrumento, durante o período de sua vigência.
13. DO TERMO DE FORMALIZAÇÃO E DA VIGÊNCIA.
13.1. A formalização do credenciamento se dará através de contrato especifico.
13.2. A PMGL convocará as empresas credenciadas para assinatura do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, conforme Minuta de Contrato (Anexo VI).
13.4. A convocação para assinatura do contrato, será feita, por email, fax, ou correios.
13.4. Para assinatura do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, as empresas terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis após a convocação, permitindo-se a prorrogação por igual período, na forma do § 1º, do art. 64, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações;
13.5. A não assinatura do contrato no prazo estabelecido no item 13.4, acarretará a perca do direito de credenciamento, e ficando sujeito as sanções da Lei nº 8.666/93.
13.4. A vigência do contrato será de 12 meses a partir da data de assinatura, podendo ser rescindido unilateralmente, por conveniência da Administração ou por infração as disposições legais e contratuais, ou ser prorrogado em conformidade da Lei Federal nº. 8.666/93, artigo 57, inciso II.
14. VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
14.1. A remuneração dos serviços será feita segundo o valor unitário fixado conforme
TABELA SUS DO MINISTERIO DA SÁUDE.
14.2. As despesas decorrentes do presente credenciamento correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Fundo Municipal de Saúde
006007.10.302.0008.2.049 – Manutenção dos Serviços de Média e alta Complexidade 333903900 – Outros serviços de terceiros/Pessoa jurídica – Ficha: 065
14.3. Estima-se valor anual de R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais), para serem gastos com estes serviços.
15 – RECEBIMENTO E DOCUMENTAÇÃO PROBATÓRIA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
15.1 - A documentação probatória da prestação dos serviços será recebida pela Secretaria Municipal de Saúde, que procederá à análise e conferência de acordo com as tabelas e condições estabelecidas no contrato. Caso não haja qualquer impropriedade explícita, será atestado o recebimento.
15.2 - A contestação parcial da prestação dos serviços, devidamente ressalvada em forma de glosa, não impede o recebimento e o pagamento dos demais serviços, sem prejuízo de a credenciada, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da notificação, recorrer da decisão.
15.3 - O recebimento não exclui as responsabilidades civis e penais da credenciada.
16 - PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
16.1 - A credenciada prestará, no âmbito de suas especialidades, por meio do seu corpo clínico e em suas dependências físicas e instalações nessa municipalidade, os serviços de patologia clinica, objeto deste edital, mediante emissão da Ordem Inicial de Serviços, a ser emitida pelo Setor competente da Prefeitura.
16.2 - Os exames serão realizados quando necessários, através com requisições do SUS e autorizadas pela Secretaria de Saúde de Governador Xxxxxxxxxx, devidamente preenchidas, carimbadas e assinadas pelo médico ou enfermeiro, conforme protocolos da PMGL.
16.3 – Prestar atendimento aos usuários em dependências próprias como Postos de Coleta ou Laboratórios, sendo na Sede do município de Governador Lindenberg durante 05 (cinco) dias por semana e no Distrito de Novo Brasil no mínimo 03 dias por semana, iniciando o atendimento a partir das 06:30hs.
17. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO DE DESEMBOLSO.
17.1 - O Município de Governador Lindenberg pagará mensalmente à credenciada por cada exame realizado, o valor estipulado pelo Sistema Único de Saúde – SUS, na tabela de preços constante do Sistema de Informação Ambulatorial, cujas especificações, códigos e valores se encontram transcritos no Anexo II – Memorial Descritivo dos Serviços, parte integrante deste edital.
17.2 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após o encerramento do mês da entrega fatura de prestação de serviços e mediante aceitação da nota fiscal pelo responsável do almoxarifado da Prefeitura de Governador Xxxxxxxxxx e desde que atendam todas as exigências estabelecidas no edital.
17.3 - A Nota Fiscal deverá ser emitida pela licitante vencedora contratada, obrigatoriamente com o mesmo número de inscrição no CNPJ apresentado os documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho;
17.4 - Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à licitante vencedora, pelo responsável da solicitação e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as devidas correções. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou representação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg.
17.5 - No valor pactuado estão inclusos todos os tributos e, ou encargos sociais, resultantes da operação adjudicatória concluída, inclusive despesas com fretes e outros.
VI - Os pagamentos somente serão liberados ao contratado, após apresentação de documentos de quitação das obrigações sociais (CND-INSS e FGTS), e fiscais perante o Município, Estado e União, juntamente com a nota fiscal.
17.6 - Na hipótese do Município, não pagar nos prazos previstos, por motivo a ela imputável, os valores não sofrerão correção desde que o atraso seja devidamente justificado e não ultrapasse 30 (trinta) dias da data de liquidação da nota fiscal, caso contrário, serão acrescidos da taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculada pro rata die entre o 31º (trigésimo primeiro) dia da data do adimplemento da obrigação e a data do efetivo pagamento.
18 – DISPOSIÇÕES FINAIS.
18.1. A escolha da empresa credenciada será de livre iniciativa de cada Munícipe que deverá fazê-lo pelos critérios que entenderem pertinentes.
18.2 - A divulgação, pela PMGL, deste aviso, do tipo de serviço e preço de remuneração não caracteriza expectativa de faturamento por parte das empresas, não cabendo à PMGL o ressarcimento de eventuais prejuízos pelo não credenciamento de interessadas que não atenderam as condições estabelecidas neste aviso.
18.3 - A PMGL poderá, a qualquer momento, reavaliar o credenciamento deferido, sendo-lhe facultado, suspendê-lo, sempre que ocorrer motivo que o justifique.
18.4 – A interessada é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase deste processo. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará no imediato descredenciamento, sem prejuízo das demais sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
18.5 – É facultado ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase do processo, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo e a aferição do serviço prestado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
18.6 – As interessadas intimadas para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Presidente da Comissão Licitatória sob pena de indeferimento/descredenciamento da interessada/credenciada.
18.7 – Os casos não previstos neste edital serão decididos pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
18.8 – A empresa credenciada fica obrigada a manter as mesmas condições de cadastro quando da celebração do termo de credenciamento.
18.9 - Fica eleito o foro da comarca de Colatina -ES, renunciando-se, desde já, a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para solucionar questões oriundas desta licitação.
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx -ES, 13 de dezembro de 2017.
Xxxxxx Xxxxxxxxxx Presidente da CPL
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
UNIDADE REQUISITANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1 – OBJETO
1.1 - Contratação de empresa especializada com vistas à prestação de serviços de exames laboratoriais de patologia clínica aos usuários do SUS do Município de Governador Lindenberg/ES, de acordo com os preços da Tabela SUS, editada pelo Ministério da Saúde, conforme anexo II, parte integrante deste edital.
2 – JUSTIFICATIVA
A CF/1988 dispõe, em especial, no seu artigo 196, que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
A Portaria GM/MS 399, de fevereiro de 2006 estabelece as Diretrizes Operacionais dos Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão, compromisso entre os gestores do SUS em torno das prioridades que apresentam impacto sobre a situação de saúde da população; e Estabelece diretrizes para a gestão do sistema nos aspectos da Descentralização; Regionalização; Financiamento; Planejamento; Programação Pactuada e Integrada - PPI; Regulação; Participação e Controle Social; Gestão do trabalho e Educação na Saúde.
A Portaria GM/MS Nº 1.034, de 5 de Maio de 2010, dispõe, em seu art. 9°, II, para efeito de remuneração, os serviços contratados deverão utilizar como referência a Tabela de Procedimentos SUS.
A Portaria GM/MS Nº Nº 129, de 21 de Fevereiro de 2014, garante o recurso para pagamento dos serviços de patologia clínica com repasse ao fundo municipal de saúde.
Faz-se necessária a contratação dos serviços prestação de serviços de patologia clínica visto a necessidade do Município de Governador Lindenberg assegurar aos munícipes a prestação dos serviços laboratoriais de forma a complementar a assistência à saúde, proporcionando um atendimento de qualidade ao usuário, trazendo aos profissionais de saúde maior eficácia e agilidade no diagnóstico de enfermidades.
Os Exames Laboratoriais e patológicos são necessários como apoio para diagnóstico de inúmeras patologias, assim sendo, a contratação de Laboratórios para a prestação de serviços de Análises Patológicas são indispensáveis, como instrumento para complementar a assistência médico-ambulatorial realizada nas Unidades de Saúde do Município de Governador Lindenberg;
Destaca-se que não existe laboratório Municipal público, e que a Secretaria Municipal de Saúde de Governador Lindenberg não possui capacidade instalada para realizar os exames especializados de Análises Clínicas e advindos do Município.
A contratação de empresa especializada para realização do presente serviço se faz necessária, pois, o diagnóstico por exames laboratoriais é de fundamental importância em complementação ao diagnóstico clínico convencional fornecendo aporte para confirmação das evidências clínicas inicialmente detectadas.
Nos dias atuais, a contínua evolução do diagnóstico laboratorial possibilita uma expressiva otimização na emissão de resultados pela interface direta com os equipamentos técnicos utilizados.
3– DOS PROCEDIMENTOS E VALORES
3.1– Os procedimentos listados no Anexo II e seus respectivos valores foram extraídos da “Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde - SUS”, que está disponível através do site: xxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx.
4 – PAGAMENTO
4.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o encerramento do mês, a contar da entrega das faturas à Secretaria de Saúde para conferência e desde que atendam todas as exigências estabelecidas no edital.
5 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 - A contratante fiscalizará os serviços através do Setor de Fiscalização de Contratos, designado pela Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg/ES, que registrará todas as ocorrências e deficiências constatadas, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
5.2 - As exigências e a atuação da fiscalização pela Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg, em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concede à execução do objeto contratado.
5.3 - Efetuar o pagamento à empresa, de acordo com a forma e prazo estabelecidos;
5.4 - Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes ao objeto, quando solicitados pela licitante vencedora;
5.5 - Rejeitar qualquer tipo de serviço prestado equivocadamente ou em desacordo com as especificações mínimas exigidas neste Termo de Referência.
6 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 – Prestar os serviços, rigorosamente em conformidade com todas as condições e prazos estipulados neste Termo de Referência;
6.2 - Responder por quaisquer danos causados diretamente ou indiretamente à Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg, ou a terceiros, decorrentes de acontecimentos na prestação dos serviços.
6.3 - Realizar os procedimentos contratados, sem cobrança de qualquer valor adicional ao munícipe de Governador Xxxxxxxxxx.
6.4 - Prestar atendimento aos usuários em dependências próprias, durante 05 (cinco) dias por semana na sede de Governador Lindenberg e no distrito de Novo Brasil, exceto em dias de feriados ou por motivos de força maior.
6.4.1 - A empresa que não possuir o posto de coleta no Distrito de Novo Brasil, terá prazo de 30 dias após a assinatura do contrato para instalar o posto, devendo encaminhar a Secretaria de Saúde o Alvará de funcionamento e localização e alvará sanitário do posto de coleta.
6.4.2 – Fica facultado as empresas credenciadas a instalarem postos de coleta em outras localidades do município, encaminhando a Secretaria de Saúde o Alvará de funcionamento e localização e alvará sanitário do posto de coleta.
6.5 – O atendimento aos usuários não poderá ser realizado nas dependências das Unidades de Saúde, salvo em casos em que o paciente esteja submetido à observação médica.
6.6 – O credenciado deverá disponibilizar funcionário e transporte para o mesmo para realizar coleta domiciliar, quando solicitado pela Secretaria de Saúde, caso o usuário não reúna condições físicas para comparecer ao local da coleta, sem quaisquer custos a municipalidade.
6.7 – Atender somente usuários com requisições do SUS e autorizadas pela Secretaria de Saúde de Governador Xxxxxxxxxx, devidamente preenchidas, carimbadas e assinadas por profissional de saúde habilitado, conforme protocolos da PMGL.
6.8 - A realização dos exames e a distribuição dos resultados serão de responsabilidade da empresa credenciada, que assumirá todos os ônus decorrentes dos procedimentos.
6.9 - A empresa credenciada será responsável pelo material necessário às coletas, incluído nesse caso, todo e qualquer medicamento imprescindível para a realização do procedimento.
6.9 - Os resultados dos exames deverão ser entregues dentro de um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
6.10 - Não rasurar, acrescentar ou excluir exames das requisições.
6.11 - Apresentar as guias de requisição devidamente autorizadas e relatório com nome do paciente, exames realizados e respectivos valores e deixar a disposição para conferência na Secretaria de Saúde do Município de Governador Lindenberg.
6.12 - As áreas físicas destinadas à coleta e realização dos exames serão de responsabilidade da empresa credenciada, com a aprovação da Contratante.
6.13- Atender os pacientes com dignidade e respeito e de modo universal e igualitário, mantendo se a qualidade na prestação de serviços.
6.14- Responsabilizarem-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do serviço.
6.15- Responsabilizarem-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar aos pacientes encaminhados para exames.
6.16- Informar a PMGL de eventual alteração de sua razão social, de seu controle acionário ou de mudança de sua diretora ou de seu estatuto, enviando cópia autenticada da certidão da Junta comercial ou do cartório de registro civil das pessoas jurídicas;
6.17- Executar, conforme a melhor técnica, os exames laboratoriais, obedecendo rigorosamente às normas técnicas respectivas;
6.18- Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos as obrigações assumidas por força deste edital;
6.19- Manter, durante todo o contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento.
6.20- A licitante contratada deverá participar, durante todo o período da prestação de serviços, do Programa de Controle de Qualidade do Laboratório Central- ES (LACEN/ES), atendendo o disposto na Portaria 069R de 23/08/2006.
6.21 - Os laboratórios devem cumprir as seguintes legislações e quaisquer outras atualizações realizadas pela ANVISA:
a) Resolução RDC/ANVISA Nº. 302/2005 que dispõe sobre Regulamento Técnico para funcionamento de Laboratórios Clínicos;
b) Resolução RDC/ANVISA Nº. 306/2004 que dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde;
c) Resolução RDC/ANVISA Nº. 50/2002 que dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde.
6.22 - Deve ser de inteira responsabilidade da contratada o fornecimento de recipiente para coleta de exames, recipiente com solução para acondicionamento do exame, conteúdo conservante, medicamentos e outros materiais inerentes à análise laboratorial, sem ônus para o Município;
6.23 - Deve ser de inteira responsabilidade da contratada o transporte e descarte adequado do material coletado, seguindo as orientações da RDC 302/05 e 306/04–ANVISA, sendo considerada falta grave o extravio ou perda do mesmo.
7 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Apresentar no mínimo 01 (um) atestado (ou declaração) de capacidade técnica, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome e em favor da empresa licitante, comprovando ter realizado serviços similares, compatíveis em características, quantidades de atendimento e prazos compatíveis com o objeto deste termo de referência. O(s) atestado(s) deverá(ão) ser devidamente assinado(s), carimbado(s) e em papel timbrado da empresa ou órgão público, compatível com o objeto a ser licitado, devendo apresentar assinatura com firma reconhecida em cartório.
b) Certificado de registro da proponente no Conselho Regional de Farmácia ou de Medicina do respectivo estado, conforme estabelecido na Lei 6839/80. Art. 1º;
c) Certificado de registro do profissional técnico responsável pela instituição no Conselho Regional da respectiva categoria profissional;
d) Diploma do profissional responsável com habilitação em análises clínicas (no caso de farmacêutico) ou patologia (no caso de médico);
e) Alvará expedido pela Vigilância Sanitária dos locais de coleta vigente na data de abertura do envelope “HABILITAÇÃO”.
f) Alvará de localização e funcionamento dos locais de coleta, vigente na data de abertura do envelope “HABILITAÇÃO”.
g) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde -CNES- como laboratório de análises clínicas ou patologia clínica.
h) Licença Ambiental Simplificada para funcionamento emitida pelo órgão competente, IEMA ou órgão equivalente, válida na data de abertura do envelope HABILITAÇÃO.
i) Certificado de Avaliação Externa emitido pelo LACEN-ES (Laboratório Central do Estado do Espírito Santo) do laboratório licitante, obtendo como resultado APROVADO, atendendo as portarias 2.606/GM-20/12/05, portaria 33/SVS/MS- 14/07/05 e portaria 069 R- 23/08/06.
j) Documento que comprove a vinculação do profissional responsável técnico à proponente;
l) Certificado de participação em Programa de Controle de Qualidade Externo atendendo a RDC 302/2005 da ANVISA;
m) Certidão Negativa de Débito Ambiental junto ao órgão competente, IEMA ou órgão equivalente, válida na data de abertura do envelope HABILITAÇÃO.
n) Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) atendendo aos requisitos da RDC/ANVISA n° 306 de 07/12/2004.
o) Contrato com empresa responsável pela coleta, transporte e destinação final dos resíduos de saúde.
p) Licença Ambiental da empresa responsável pela coleta, transporte e destinação final dos resíduos de saúde.
8- VIGÊNCIA
A vigência do contrato será de 12 meses a partir da data de assinatura, podendo ser rescindido unilateralmente ou prorrogável por igual período, por conveniência da Administração ou por infração as disposições legais e contratuais.
9 – PENALIDADES APLICÁVEIS
8.1. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das penalidades referidas no item anterior, a multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatório em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, dentro do prazo de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II – 0,3% (três décimos por cento) ao dia até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
III – 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
IV - Advertência;
V - A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui a possibilidade da aplicação de outros, previstas na Lei Federal 8.666/93, inclusive a responsabilidade da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causadores à Administração;
VI - A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Governador Lindenberg, via Tesouraria Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da notificação enviada pela Prefeitura Governador Xxxxxxxxxx;
VII - O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente na Prefeitura, em favor da contratada, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei;
VIII - As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;
IX - Em qualquer hipótese e aplicação de sanções, assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
10 – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DE DESEMBOLSO:
I - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após o encerramento do mês da entrega fatura de prestação de serviços e mediante aceitação da nota fiscal pelo responsável do almoxarifado da Prefeitura de Governador Xxxxxxxxxx e desde que atendam todas as exigências estabelecidas no edital.
II - A Nota Fiscal deverá ser emitida pela licitante vencedora contratada, obrigatoriamente com o mesmo número de inscrição no CNPJ apresentado os documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho;
III - Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à licitante vencedora, pelo responsável da solicitação e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as devidas correções. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou representação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg. IV - No valor pactuado estão inclusos todos os tributos e, ou encargos sociais, resultantes da operação adjudicatória concluída, inclusive despesas com fretes e outros.
VI - Os pagamentos somente serão liberados ao contratado, após apresentação de documentos de quitação das obrigações sociais (CND-INSS e FGTS), e fiscais perante o Município, Estado e União, juntamente com a nota fiscal.
11 – DO PREÇO
I - Os preços deverão ser expressos em reais e inclusos todos os tributos e, ou encargos sociais.
II – Os valores dos procedimentos correrão conforme a Tabela de Procedimentos do SUS, sendo que o preço da contratação, será fixo e irreajustável, exceto quando houver alteração da tabela elaborada pelo Sistema Único de Saúde que importem em alteração do aporte de recursos financeiros da União em favor do Município.
12 – DOS RECURSOS
A contratação pretendida será custeada com recursos orçamentários previstos para o exercício de 2018 com a seguinte classificação: Manutenção dos Serviços de Média e Alta Complexidade – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica – Ficha 000065.
XXXXX XX MEMORIAL DESCRITIVO
CÓD TAB UNIFICADA | PROCEDIMENTO | VALOR | |
1 | 0202010120 | DOSAGEM DE ACIDO URICO | R$ 1,85 |
2 | 0202010180 | DOSAGEM DE AMILASE | R$ 2,25 |
3 | 0202010201 | DOSAGEM DE BILIRRUBINA TOTAL E FRACOES | R$ 2,01 |
4 | 0202010210 | DOSAGEM DE CALCIO | R$ 1,85 |
5 | 0202010260 | DOSAGEM DE CLORETO | R$ 1,85 |
6 | 0202010295 | DOSAGEM DE COLESTEROL TOTAL | R$ 1,85 |
7 | 0202010317 | DOSAGEM DE CREATININA | R$ 1,85 |
8 | 0202010422 | DOSAGEM DE FOSFATASE ALCALINA | R$ 2,01 |
9 | 0202010430 | DOSAGEM DE FOSFORO | R$ 1,85 |
10 | 0202010473 | DOSAGEM DE GLICOSE | R$ 1,85 |
11 | 0202010562 | DOSAGEM DE MAGNESIO | R$ 2,01 |
12 | 0202010570 | DOSAGEM DE MUCO-PROTEINAS | R$ 2,01 |
13 | 0202010600 | DOSAGEM DE POTASSIO | R$ 1,85 |
14 | 0202010619 | DOSAGEM DE PROTEINAS TOTAIS | R$ 1,40 |
15 | 0202010627 | DOSAGEM DE PROTEINAS TOTAIS E FRACOES | R$ 1,85 |
16 | 0202010635 | DOSAGEM DE SODIO | R$ 1,85 |
17 | 0202010643 | DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO- OXALACETICA (TGO) | R$ 2,01 |
18 | 0202010651 | DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-PIRUVICA (TGP) | R$ 2,01 |
19 | 0202010694 | DOSAGEM DE UREIA | R$ 1,85 |
20 | 0202050017 | ANALISE DE CARACTERES FISICOS, ELEMENTOS E SEDIMENTO DA URINA | R$ 3,70 |
21 | 0202050025 | CLEARANCE DE CREATININA | R$ 3,51 |
22 | 0202010392 | DOSAGEM DE FERRO SERICO | R$ 3,51 |
23 | 0202010465 | DOSAGEM DE GAMA-GLUTAMIL-TRANSFERASE (GAMA GT) | R$ 3,51 |
24 | 0202010678 | DOSAGEM DE TRIGLICERIDEOS | R$ 3,51 |
25 | 0202010287 | DOSAGEM DE COLESTEROL LDL | R$ 3,51 |
26 | 0202010279 | DOSAGEM DE COLESTEROL HDL | R$ 3,51 |
27 | 0202010325 | DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE (CPKou CK) | R$ 3,68 |
28 | 0202010333 | DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE FRACAO MB (CKMB) | R$ 4,12 |
29 | 0202010368 | DOSAGEM DE DESIDROGENASE LATICA | R$ 3,68 |
30 | 0202010503 | DOSAGEM DE HEMOGLOBINA GLICOSILADA | R$ 7,86 |
31 | 0202050092 | DOSAGEM DE MICROALBUMINA NA URINA | R$ 8,12 |
32 | 0202010384 | DOSAGEM DE FERRITINA | R$ 15,59 |
33 | 0202010708 | DOSAGEM DE VITAMINA B12 | R$ 15,24 |
34 | 0202040143 | PESQUISA DE SANGUE OCULTO NAS FEZES | R$ 1,65 |
35 | 0202040127 | PESQUISA DE OVOS E CISTOS DE PARASITAS | R$ 1,65 |
36 | 0202120023 | DETERMINACAO DIRETA E REVERSA DE GRUPO ABO | R$ 1,37 |
37 | 0202020037 | CONTAGEM DE RETICULOCITOS | R$ 2,73 |
38 | 0202020150 | DETERMINACAO DE VELOCIDADE DE HEMOSSEDIMENTACAO (VHS) | R$ 2,73 |
39 | 0202020355 | ELETROFORESE DE HEMOGLOBINA | R$ 5,41 |
40 | 0202020380 | HEMOGRAMA COMPLETO | R$ 4,11 |
41 | 0202020525 | TESTE DE AGREGACAO DE PLAQUETAS | R$ 12,00 |
42 | 0202060217 | DOSAGEM DE GONADOTROFINA CORIONICA HUMANA (HCG, BETA HCG) | R$ 7,85 |
43 | 0202060390 | DOSAGEM DE TRIIODOTIRONINA (T3) | R$ 8,71 |
44 | 0202060250 | DOSAGEM DE HORMONIO TIREOESTIMULANTE (TSH) | R$ 8,96 |
45 | 0202060381 | DOSAGEM DE TIROXINA LIVRE (T4 LIVRE) | R$ 11,60 |
46 | 0202030474 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESTREPTOLISINA O (ASLO) | R$ 2,83 |
47 | 0202030075 | DETERMINACAO DE FATOR REUMATOIDE | R$ 2,83 |
48 | 0202030202 | DOSAGEM DE PROTEINA C REATIVA | R$ 2,83 |
49 | 0202031110 | TESTE DE VDRL P/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS | R$ 2,83 |
50 | 0202031179 | VDRL P/ DETECCAO DE SIFILIS EM GESTANTE | R$ 2,83 |
51 | 0202031012 | PESQUISA DE FATOR REUMATOIDE (WAALER-ROSE) | R$ 4,10 |
52 | 0202030563 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMITOCONDRIA | R$ 17,16 |
53 | 0202030180 | DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA M (IGM) | R$ 17,16 |
54 | 0202030156 | DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA A (IGA) | R$ 17,16 |
55 | 0202030814 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA RUBEOLA | R$ 17,16 |
56 | 0202030920 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA RUBEOLA | R$ 17,16 |
57 | 0202030784 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA ANTIGENO CENTRAL DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBC-IGG) | R$ 18,55 |
58 | 0202030890 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA ANTIGENO CENTRAL DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBC-IGM) | R$ 18,55 |
59 | 0202030644 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO E DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBE) | R$ 18,55 |
60 | 0202030636 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBS) | R$ 18,55 |
61 | 0202030679 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DA HEPATITE C (ANTI-HCV) | R$ 18,55 |
62 | 0202030806 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA HEPATITE A (HAV-IGG) | R$ 18,55 |
63 | 0202030911 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA HEPATITE A (HAV-IGG) | R$ 18,55 |
64 | 0202030970 | PESQUISA DE ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPATITE B (HBSAG) | R$ 18,55 |
65 | 0202030768 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTITOXOPLASMA | R$ 16,97 |
66 | 0202030873 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTITOXOPLASMA | R$ 18,55 |
67 | 0202030300 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV-1 + HIV-2 (ELISA) | R$ 10,00 |
68 | 0202080064 | BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR (TUBERCULOSE) | R$ 4,20 |
69 | 0202080056 | BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR (HANSENIASE) | R$ 4,20 |
70 | 0202080072 | BACTEROSCOPIA (GRAM) | R$ 2,80 |
71 | 0202080021 | ANTIBIOGRAMA C/ CONCENTRACAO INIBITORIA MINIMA | R$ 13,33 |
72 | 0202050114 | DOSAGEM DE PROTEINAS (URINA DE 24 HORAS) (PROTEINÚRIA) | R$ 2,04 |
73 | 0202030741 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTICITOMEGALOVIRUS | R$ 11,00 |
74 | 0202030857 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTICITOMEGALOVIRUS | R$ 11,61 |
75 | 0202020410 | PESQUISA DE CÉLULAS LE | R$ 4,11 |
76 | 0202120066 | PESQUISA DE ANTICORPOS SÉRICOS IRREGULARES 370C (COOMBS DIRETO E INDIRETO) | R$ 5,79 |
77 | 0202030598 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTINUCLEO (FAN) | R$ 17,16 |
78 | 0202060233 | DOSAGEM DE HORMONIO FOLICULO-ESTIMULANTE (FSH) | R$ 7,89 |
79 | 0202030849 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS HERPES SIMPLES | R$ 17,16 |
80 | 0202030954 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM COPNTRA O VIRUS HERPES SIMPLES | R$ 17,16 |
81 | 0202030164 | DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA E (IGE) | R$ 9,25 |
82 | 0202030733 | PESQUISA DE ANTICORPOS HETEROFILOS CONTRA VIRUS EPSTEIN-BARR (MONONUCLEOSE) | R$ 2,83 |
83 | 0202080013 | ANTIBIOGRAMA | R$ 4,98 |
84 | 0202080129 | CULTURA PARA BACTERIAS ANAEROBICAS | R$ 10,25 |
85 | 0202090329 | PROVA DO LÁTEX PARA PESQUISA DE FATOR REUMATÓIDE | R$ 1,89 |
86 | 0202010074 | DETERMINAÇÃO DE CURVA GLICÊMICA CLÁSSICA (05 DOSAGENS) | R$ 10,00 |
87 | 0202031128 | TESTE FTA-ABS IGG P/ DIAGNÓSTICO DA SÍFILIS | R$ 10,00 |
88 | 0202031136 | TESTE FTA-ABS IGM P/ DIAGNÓSTICO DA SÍFILIS | R$ 10,00 |
89 | 0202020029 | CONTAGEM DE PLAQUETAS | R$ 2,73 |
90 | 0202020070 | DETERMINACAO DE TEMPO DE COAGULACAO | R$ 2,73 |
91 | 0202020134 | DETERMINACAO DE TEMPO DE TROMBOPLASTINA PARCIAL ATIVADA (TTP ATIVADA) (PTTK) | R$ 5,77 |
92 | 202020142 | DETERMINAÇÃO DE TEMPO E ATIVIDADE DA PROTROMBINA (TAP) | R$ 2,73 |
93 | 0202020509 | PROVA DO LACO | R$ 2,73 |
94 | 0202020495 | PROVA DE RETRAÇÃO DO COAGULO | R$ 2,73 |
95 | 0202020096 | DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE SANGRAMENTO - DUKE | R$ 2,73 |
96 | COLESTEROL (VLDL) | R$ 3,51 | |
97 | 0202030105 | DOSAGEM DE ANTIGENO PROSTATICO ESPECIFICO (PSA) | R$ 16,42 |
98 | 0202060373 | DOSAGEM DE TIROXINA (T4) | R$ 8,76 |
99 | 0202060365 | DOSAGEM DE TIREOGLOBULINA | R$ 15,35 |
100 | 0202030628 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTITIREOGLOBULINA | R$ 17,16 |
101 | 0202060039 | DETERMINAÇÃO DE T3 REVERSO | R$ 14,69 |
102 | 0202060241 | DOSAGEM DE HORMONIO LUTEINIZANTE (LH) | R$ 8,97 |
103 | 0202060349 | DOSAGEM DE TESTOSTERONA | R$ 10,43 |
104 | 0202060160 | DOSAGEM DE ESTRADIOL | R$ 10,15 |
405 | 0202030121 | DOSAGEM DE COMPLEMENTO C3 | R$ 17,16 |
106 | 0202030130 | DOSAGEM DE COMPLEMENTO C4 | R$ 17,16 |
107 | 0202030067 | DETERMINAÇÃO DE COMPLEMENTO (CH50) | R$ 9,25 |
DECLARAÇÃODE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR
Credenciamento n.º:
................................................................................, inscrito no CNPJ nº ..........................., por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº ................................ e do CPF nº
...................................... DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( . ). (data)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
xxxxxxxxxxxxxx, em xx de xxxxxxxxxxx de xxxx Nome e Assinatura do representante legal da licitante
MODELO DE DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Razão Social da Licitante
Processo Administrativo nº xxx/xx (número e ano) Credenciamento nº xxx/xx (número/ano)
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do Processo Licitatório, sob a modalidade Credenciamento nº xxx/xx (número/ano), instaurado por essa Prefeitura Municipal, que junto à empresa xxxxxxxxxxxxxx, localizada à xxxxxxxxxxxxxx, na cidade de xxxxxxxxxxxxxx, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para nossa habilitação no presente processo de credenciamento, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Por ser expressão da verdade, é o que temos a declarar, sob as penalidades da Xxx.
xxxxxxxxxxxxxx, em xx de xxxxxxxxxxx de xxxx Nome e Assinatura do representante legal da licitante
ANEXO V REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
Credenciamento n.º:
................................................................................, inscrito no CNPJ nº ,
por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº ................................ e do CPF nº
...................................... requer seu credenciamento à licitação para a prestação de serviços
de......................................., informando, desde já ser titular da conta corrente/poupança
nº.................., agência nº ............(nome da agência), Banco nº …....... (nome do Banco),declarando inteiro conhecimento do ato convocatório e apresentação de toda a documentação solicitada.
(data)
xxxxxxxxxxxxxx, em xx de xxxxxxxxxxx de xxxx Nome e Assinatura do representante legal da licitante
ANEXO VI MINUTA DO CONTRATO
CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
GOVERNADOR LINDENBERG, com sua sede na......................... x/x – Xxxxxxxx Xx Xxxx Xxxxxx - XXX 00.000-000 – Governador Lindenberg - ES, inscrita no CNPJ sob o Nº 13.927.758/0001-11, a seguir denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa..........................................................,representada pelo Sr(a) com
sede , inscrita no CNPJ sob o
nº ...................................., a seguir denominada simplesmente CONTRATADA, doravante denominada simplesmente credenciada, acordam em celebrar o presente contrato, que se regerá pelas disposições contidas na Lei Municipal 644/13 e Lei nº 8.666/93 e suas alterações e na legislação aplicável, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1- Credenciamento de empresa especializada com vistas à prestação de serviços de exames laboratoriais de patologia clínica aos usuários do SUS do Município de Governador Lindenberg/ES, de acordo com os preços da Tabela SUS, editada pelo Ministério da Saúde.
1.2 - A CONTRATADA obriga-se a oferecer aos pacientes os recursos necessários ao atendimento básico e especializado, fornecer exames de boa qualidade, acompanhados de laudo técnico, obedecendo aos ditames do Ministério da Saúde e às determinações do Gestor Municipal de Saúde.
1.3 - O quantitativo dos serviços de patologia clínica foram mensurados de forma estimativa, fixado Ao valor da Tabela SUS, de acordo com a relação dos exames constantes do Anexo II do edital de credenciamento, ficando facultado a SEMUS utilizá-los no todo ou em parte de acordo com sua real necessidade e disponibilidade de recursos financeiros.
1.4 - Os exames serão realizados quando necessários através da emissão de requisições devidamente assinadas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOCUMENTOS APLICÁVEIS
2.1- Deram origem a este contrato e a ele se integram, sem necessidade de transcrição, os seguintes documentos, do inteiro conhecimento das partes:
a) Processo nº 74.565/2017.
b) Edital de credenciamento nº 001/2018.
c) Formulários/documentação de credenciamento/contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO e REAJUSTE
3.1 - O CONTRATANTE pagará mensalmente à CONTRATADA, por cada exame realizado, o valor estipulado pelo Sistema Único de Saúde – SUS, na tabela de preços constante do Sistema de Informação Ambulatorial, cujas especificações, códigos e valores se encontram transcritos no Anexo II do edital de Credenciamento nº 001/2018, que serão repassados a CONTRATADA, de acordo com os serviços utilizados e informados boletim de produção apresentado no período.
3.2 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após o encerramento do mês da entrega fatura de prestação de serviços e mediante aceitação da nota fiscal pelo responsável do almoxarifado da Prefeitura de Governador Xxxxxxxxxx e desde que atendam todas as exigências estabelecidas no edital.
3.3 - A Nota Fiscal deverá ser emitida pela licitante vencedora contratada, obrigatoriamente com o mesmo número de inscrição no CNPJ apresentado os documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho;
3.4 - Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à licitante vencedora, pelo responsável da solicitação e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as devidas correções. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou representação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg.
3.5 - No valor pactuado estão inclusos todos os tributos e, ou encargos sociais, resultantes da operação adjudicatória concluída, inclusive despesas com fretes e outros.
VI - Os pagamentos somente serão liberados ao contratado, após apresentação de documentos de quitação das obrigações sociais (CND-INSS e FGTS), e fiscais perante o Município, Estado e União, juntamente com a nota fiscal.
3.6 - Na hipótese do Município, não pagar nos prazos previstos, por motivo a ela imputável, os valores não sofrerão correção desde que o atraso seja devidamente justificado e não ultrapasse 30 (trinta) dias da data de liquidação da nota fiscal, caso contrário, serão acrescidos da taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculada pro rata die entre o 31º (trigésimo primeiro) dia da data do adimplemento da obrigação e a data do efetivo pagamento.
3.7 - O CONTRATANTE poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela CONTRATADA, em decorrência de inadimplemento contratual.
3.8 - Estão incluídos no valor unitário de cada exame os encargos sociais, impostos, taxas, licenças e todas as demais despesas necessárias a prestação dos serviços de patologia clinica, objeto contratual.
CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA
4.1. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses a partir da data de assinatura, podendo ser rescindido unilateralmente, por conveniência da Administração ou por infração as disposições legais e contratuais, ou ser prorrogado em conformidade da Lei Federal nº. 8.666/93, artigo 57, inciso II.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA.
5.1 – Prestar os serviços, rigorosamente em conformidade com todas as condições e prazos estipulados neste Termo de Referência;
5.2 - Responder por quaisquer danos causados diretamente ou indiretamente à Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg, ou a terceiros, decorrentes de acontecimentos na prestação dos serviços.
5.3 - Realizar os procedimentos contratados, sem cobrança de qualquer valor adicional ao munícipe de Governador Xxxxxxxxxx.
5.4 - Prestar atendimento aos usuários em dependências próprias, durante 05 (cinco) dias por semana na sede de Governador Lindenberg e no distrito de Novo Brasil, exceto em dias de feriados ou por motivos de força maior.
5.4.1 - A empresa que não possuir o posto de coleta no Distrito de Novo Brasil, terá prazo de 30 dias após a assinatura do contrato para instalar o posto, devendo encaminhar a Secretaria de Saúde o Alvará de funcionamento e localização e alvará sanitário do posto de coleta.
5.4.2 – Fica facultado as empresas credenciadas a instalarem postos de coleta em outras localidades do município, encaminhando a Secretaria de Saúde o Alvará de funcionamento e localização e alvará sanitário do posto de coleta.
5.5 – O atendimento aos usuários não poderá ser realizado nas dependências das Unidades de Saúde, salvo em casos em que o paciente esteja submetido à observação médica.
5.6 – O credenciado deverá disponibilizar funcionário e transporte para o mesmo para realizar coleta domiciliar, quando solicitado pela Secretaria de Saúde, caso o usuário não reúna condições físicas para comparecer ao local da coleta, sem quaisquer custos a municipalidade.
5.7 – Atender somente usuários com requisições do SUS e autorizadas pela Secretaria de Saúde de Governador Xxxxxxxxxx, devidamente preenchidas, carimbadas e assinadas por profissional de saúde habilitado, conforme protocolos da PMGL.
5.8 - A realização dos exames e a distribuição dos resultados serão de responsabilidade da empresa credenciada, que assumirá todos os ônus decorrentes dos procedimentos.
5.9 - A empresa credenciada será responsável pelo material necessário às coletas, incluído nesse caso, todo e qualquer medicamento imprescindível para a realização do procedimento.
5.9.1 - Os resultados dos exames deverão ser entregues dentro de um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
5.10 - Não rasurar, acrescentar ou excluir exames das requisições.
5.11 - Apresentar as guias de requisição devidamente autorizadas e relatório com nome do paciente, exames realizados e respectivos valores e deixar a disposição para conferência na Secretaria de Saúde do Município de Governador Lindenberg.
5.12 - As áreas físicas destinadas à coleta e realização dos exames serão de responsabilidade da empresa credenciada, com a aprovação da Contratante.
5.13- Atender os pacientes com dignidade e respeito e de modo universal e igualitário, mantendo se a qualidade na prestação de serviços.
5.14- Responsabilizarem-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do serviço.
5.15- Responsabilizarem-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar aos pacientes encaminhados para exames.
5.16- Informar a PMGL de eventual alteração de sua razão social, de seu controle acionário ou de mudança de sua diretora ou de seu estatuto, enviando cópia autenticada da certidão da Junta comercial ou do cartório de registro civil das pessoas jurídicas;
5.17- Executar, conforme a melhor técnica, os exames laboratoriais, obedecendo rigorosamente às normas técnicas respectivas;
5.18- Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos as obrigações assumidas por força deste edital;
5.19- Manter, durante todo o contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento.
5.20- A licitante contratada deverá participar, durante todo o período da prestação de serviços, do Programa de Controle de Qualidade do Laboratório Central- ES (LACEN/ES), atendendo o disposto na Portaria 069R de 23/08/2006.
5.21 - Os laboratórios devem cumprir as seguintes legislações e quaisquer outras atualizações realizadas pela ANVISA:
a) Resolução RDC/ANVISA Nº. 302/2005 que dispõe sobre Regulamento Técnico para funcionamento de Laboratórios Clínicos;
b) Resolução RDC/ANVISA Nº. 306/2004 que dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde;
c) Resolução RDC/ANVISA Nº. 50/2002 que dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde.
5.22 - Deve ser de inteira responsabilidade da contratada o fornecimento de recipiente para coleta de exames, recipiente com solução para acondicionamento do exame, conteúdo conservante, medicamentos e outros materiais inerentes à análise laboratorial, sem ônus para o Município;
5.23 - Deve ser de inteira responsabilidade da contratada o transporte e descarte adequado do material coletado, seguindo as orientações da RDC 302/05 e 306/04–ANVISA, sendo considerada falta grave o extravio ou perda do mesmo.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 - A contratante fiscalizará os serviços através do Setor de Fiscalização de Contratos, designado pela Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Governador
Lindenberg/ES, que registrará todas as ocorrências e deficiências constatadas, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
6.2 - As exigências e a atuação da fiscalização pela Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg, em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concede à execução do objeto contratado.
6.3 - Efetuar o pagamento à empresa, de acordo com a forma e prazo estabelecidos;
6.4 - Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes ao objeto, quando solicitados pela licitante vencedora;
6.5 - Rejeitar qualquer tipo de serviço prestado equivocadamente ou em desacordo com as especificações mínimas exigidas neste Termo de Referência.
CLÁUSULA SETIMA - VALOR
7.1- A remuneração dos exames ou consultas será feita segundo o valor unitário fixado na tabela anexo II do edital de credenciamento n.º 001/2018, com valor estimado de R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais) de despesas, a serem utilizados de acordo com a demanda da Secretaria Municipal de Saúde, onde a secretaria verificará o saldo de cada credenciado, para que não ultrapasse o valor total do processo.
7.2- As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação:
Fundo Municipal de Saúde
006007.10.302.0008.2.049 – Manutenção dos Serviços de Média e alta Complexidade 333903900 – Outros serviços de terceiros/Pessoa jurídica – Ficha: 065
CLÁUSULA OITAVA- PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
8.1 - A credenciada prestará, no âmbito de suas especialidades, por meio do seu corpo clínico e em suas dependências físicas e instalações nessa municipalidade, os serviços de patologia clinica, objeto deste edital, mediante emissão da Ordem Inicial de Serviços, a ser emitida pelo Setor competente da Prefeitura.
8.2 - Os exames serão realizados quando necessários, através com requisições do SUS e autorizadas pela Secretaria de Saúde de Governador Xxxxxxxxxx, devidamente preenchidas, carimbadas e assinadas pelo médico ou enfermeiro, conforme protocolos da PMGL.
8.3 – Prestar atendimento aos usuários em dependências próprias como Postos de Coleta ou Laboratórios, sendo na Sede do município de Governador Lindenberg durante 05 (cinco) dias
por semana e no Distrito de Novo Brasil no mínimo 03 dias por semana, iniciando o atendimento a partir das 06:30hs.
CLÁUSULA NONA - PENALIDADE
9.1. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das penalidades referidas no item anterior, a multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatório em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, dentro do prazo de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II – 0,3% (três décimos por cento) ao dia até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
III – 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
IV - Advertência;
V - A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui a possibilidade da aplicação de outros, previstas na Lei Federal 8.666/93, inclusive a responsabilidade da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causadores à Administração;
VI - A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Governador Lindenberg, via Tesouraria Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da notificação enviada pela Prefeitura Governador Xxxxxxxxxx;
VII - O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente na Prefeitura, em favor da contratada, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei;
VIII - As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;
IX - Em qualquer hipótese e aplicação de sanções, assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
9.7. Descredenciamento:
Ocorrerá o descredenciamento quando:
9.7.1. Por algum motivo a empresa credenciada deixar de atender as condições estabelecidas neste Edital e no contrato administrativo de prestação de serviços;
9.7.2. Na recusa injustificada da empresa credenciada em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido, implicando em seu imediato descredenciamento e na imediata suspensão do direito de licitar com a PMGL de acordo com os prazos previstos em lei;
9.7.3. A Administração fica assegurada o direito de no interesse da Administração Pública, revogar ou anular o presente processo de credenciamento, sem que caibam aos licitantes quaisquer direitos a reclamações ou indenizações;
CLAÚSULA DÉCIMA– CASOS DE RESCISÃO
10.1 - Este Contrato poderá ser rescindido nos casos previstos no edital e nos Art. 77 a 79 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.2 - Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CREDENCIADA, fica a Prefeitura Municipal de Governador Xxxxxxxxxx autorizada a reter os créditos a que tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
11.1- Este contrato poderá ser alterado na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações.
11.2 – Toda e qualquer alteração, ressalvados os casos de apostilamento, serão celebradas mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – CASOS OMISSOS
12.1- Os casos omissos serão resolvidos pela CONTRATANTE, à luz da legislação, da jurisprudência e da doutrina aplicável à espécie.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – SUB CONTRATAÇÃO
13.1 – A sub-contratação total ou parcial do objeto do presente contratado, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, somente poderá ocorrer com a anuência do CONTRATANTE;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO
14.1 - A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada, através do Fiscal, a ser designado, na forma prevista pela Lei Federal nº 8.666/93;
14.2 - Cabe à CONTRATADA permitir e facilitar à fiscalização a inspeção do fornecimento e dos serviços, em qualquer dia e hora, devendo prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados.
14.3 - A fiscalização será exercida no interesse exclusivo do Município e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer irregularidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
15.1 - Fica eleito o foro da comarca de Colatina, para dirimir quaisquer questões relativas a este contrato, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
15.2 - E, por estarem de acordo com o ajustado e contratado, as partes firmam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, conjuntamente com duas testemunhas.
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, .......de de 201x.