CONTRATO Nº 24/2019
CONTRATO Nº 24/2019
CONTRATO Nº 24/2019. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LAVAGENS DE VEÍCULOS (PEQUENO, MÉDIO E GRANDE PORTE), FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E A EMPRESA XXXXXXX XXXXX XXXXX – ME, NOS TERMOS DO PROCESSO LICITATÓRIO, PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2018
– REGISTRO DE PREÇOS.
Termo contratual celebrado entre o MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA inscrito no CNPJ sob o n°. 13.097.05010001-80 representado por seu Prefeito, Sr. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, registrado no C.P.F sob o nº. 000.000.000-00 e RG
n. 305.196 SSP/SE, residente e domiciliado a Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, município de Estância/SE, CEP: 49.200-000, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 13.097.050/0011-52, estabelecida a Praça Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, S/N, Bairro Centro, município de Estância/SE, CEP: 49.200-000, neste ato representada por sua Secretária, a senhora XXXXXXX XXXXX XXXXXX, inscrita no C.P.F nº 000.000.000-00, portadora do RG nº 1.102.061 SSP/SE, residente e domiciliada a à Rua Dr. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, por ora denominada CONTRATANTE, tendo por outra parte a empresa XXXXXXX XXXXX XXXXX – ME inscrita regularmente no C.N.P.J sob o n.° 02.446.252/0001-74, estabelecida à Xxx xx Xxxxxx, xx 000-X, xxxxxx Xxxxx x'Xxxxx, município de Estância/SE, CEP: 49.200-000, neste ato representada por seu Empresário, o senhor XXXXXXX XXXXX XXXXX, inscrito no C.P.F sob o nº 000.000.000-00, portador do RG n. 02.999.752-66 SSP/BA, residente e domiciliado à Xxx xx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx X'Xxxxx, xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, CEP: 49.200-000, por ora denominada CONTRATADA, têm justo e acordado entre si o presente instrumento, celebrado com o amparo da Lei n°. 8.666, de 21/06/1993, e em decorrência do Edital de Pregão Presencial n° 07/2018, mediante as cláusulas e condições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTO LEGAL
1.1. Este termo decorre da aplicação da Lei n. 10.520/02, Lei n.° 8.666/93, Lei Complementar n. 123/06 e Lei nº 147/2014, Lei Federal n. °. 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor, Decreto n.° 5.450/2005, Decreto n.° 3.555/2000, Decreto n.° 3.784/2001, Decretos Municipais n.° 5.251/2005 n.° 5.603/2008, Decreto n.° 7.892, de 23 de janeiro de 2013, bem como pelas condições estabelecidas neste instrumento.
2.1. O objeto deste termo é a prestação de serviços de lavagem de veículos, atendendo à solicitação da Secretaria Municipal da Educação, conforme especificações e quantidades detalhadas no Anexo I deste Termo.
2.2. Os termos do presente estão de acordo com o especificado nos itens 02, 03, 04, 05, 07, 15 e 16 da Ata de Registro de Preços decorrentes do Pregão Presencial n.° 07/2018 e a proposta apresentada pela Empresa vencedora do certame.
CLÁUSULA TERCEIRA – FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. O contrato será por forma de Execução Indireta;
3.2. O regime de execução apresentado neste contrato é o tipo empreitada por preço global, sendo contratada a Prestação de Serviços por preço total e certo.
CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA E ALTERAÇÃO CONTRATUAL
4.1. O contrato terá até 31 de dezembro de 2019, iniciada a contagem a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, de acordo com as determinações do art. 57 da Lei n ° 8.666/93.
4.2. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.
4.3. Os contratos poderão ser alterados, com as devidas justificativas, para melhor adequação da necessidade da
Secretaria Municipal da Educação, observando as disposições do artigo 65 da Lei 8.666/93.
4.4. No caso de pedido de revisão de preço para reequilíbrio econômico-financeiro a empresa deverá apresentar alterações ocorridas na planilha de custos apresentada na data da elaboração da proposta inicial, demonstrando a nova composição de preço, comprovar e justificar as alterações ocorridas.
4.5. O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro só será acatado se for devidamente comprovado fundamentado nos requisitos legais constantes no artigo 65, II, “d” da Lei n.° 8.666/93, só podendo ser repassado a Contratante após formalização do pedido e do processo de alteração contratual.
CLÁUSULA QUINTA – DO REGISTRO DE PREÇOS
5.1. Os preços para a prestação de serviços de lavagem de veículos são os unitários ofertados por item, nos termos da Ata de Registro de Preços decorrentes do Pregão Presencial n° 07/2018 e contidos na proposta da empresa, conforme especificação abaixo:
LOTE | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDAD E ESTIMADA | PREÇO REGISTRADO | VALOR TOTAL ESTIMADO |
02 | Lavagem geral em veículos de médio porte (Ambulância / Caminhonete): Lavagem completa interna e externa, com lubrificação total por baixo da lataria e motor, com aspiração e limpeza de carpetes, aplicação de silicone no painel e componentes | Und | 12 | R$ 75,00 | R$ 900,00 |
internos plásticos do veículo, lavagem de tapetes. Desodorização interna com produtos industrializados e aprovados pela ANVISA e ou MS. Carroceria: (madeira ou chapeada) lavagem completa com pulverização inferior e superior. | |||||
03 | Lavagem geral em veículo Tipo Van (Ducat/Iveco): Limpeza completa interna com aspiração e limpeza de carpetes, aplicação de silicone no painel e componentes internos plásticos do veículo, lavagem de tapetes aspiração, e lavagem completa externa, com lubrificação total por baixo da lataria e motor. Desodorização interna com produtos industrializados e aprovados pela ANVISA e ou MS. | Und | 12 | R$ 90,00 | R$ 1.080,00 |
04 | Lavagem geral em veículo de 25 Lugares (MICRO-ÔNIBUS): Limpeza completa interna com aspiração e limpeza de carpetes, aplicação de silicone no painel e componentes internos bancos, plásticos do veículo, lavagem de tapetes aspiração, e lavagem completa externa, com lubrificação total por baixo da lataria e motor. Desodorização interna com produtos industrializados e aprovados pela ANVISA e ou MS. | Und | 12 | R$ 120,00 | R$ 1.440,00 |
05 | Lavagem geral em veículo caminhão- baú: Limpeza completa interna com aspiração e limpeza de carpetes, aplicação de silicone no painel e componentes internos bancos, plásticos do veículo, lavagem de tapetes aspiração, e lavagem completa externa, com lubrificação total por baixo da lataria e motor. Desodorização interna com produtos industrializados e aprovados pela ANVISA e ou MS. | Und | 24 | R$ 165,00 | R$ 3.960,00 |
07 | Lavagem geral em veículo caminhão carroceria: Limpeza completa interna com aspiração e limpeza de carpetes, aplicação de silicone no painel e componentes internos, plásticos do | Und | 06 | R$ 150,00 | R$ 900,00 |
veículo, lavagem de tapetes aspiração, e lavagem completa externa, com lubrificação total por baixo da lataria e motor. Desodorização interna com produtos industrializados e aprovados pela ANVISA e ou MS. | |||||
15 | Lavagem geral em veículos Pequeno: Lavagem completa interna e externa, com lubrificação total por baixo da lataria e motor, com aspiração e limpeza de carpetes, aplicação de silicone no painel e componentes internos plásticos do veículo, lavagem de tapetes. Desodorização interna com produtos industrializados e aprovados pela ANVISA e ou MS. | Und | 96 | R$ 55,00 | R$ 5.280,00 |
16 | Lavagem geral em veículo de 44 Lugares (ÔNIBUS): Limpeza completa interna com aspiração e limpeza de carpetes, aplicação de silicone no painel e componentes internos bancos, plásticos do veículo, lavagem de tapetes aspiração, e lavagem completa externa, com lubrificação total por baixo da lataria e motor. Desodorização interna com produtos industrializados e aprovados pela ANVISA e ou MS. | Und | 264 | R$ 180,00 | R$ 47.520,00 |
VALOR TOTAL | R$ 61.080,00 |
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. O pagamento da despesa decorrente deste contrato será empenhado pelos recursos da dotação orçamentária abaixo:
Unidade Orçamentária | Projeto de Atividade | Função Programática | Fonte de Recurso | Elemento de Despesa | Sub Elemento | Saldo Orçamentário |
0301 | 2041 | 12.361.0005.2041 | 11110000 | 3390.39.00 | 16 | 58.153,50 |
0301 | 2045 | 12.361.0005.2045 | 11200000 | 3390.39.00 | 16 | 241.846,50 |
0302 | 2057 | 12.361.0005.2057 | 11130000 | 3390.39.00 | 16 | 443.416,10 |
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO, DO REAJUSTAMENTO E DAS RETENÇÕES
7.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ 61.080,00 (Sessenta e um mil, e oitenta reais), de forma parcelada, de acordo com as obrigações realizadas.
7.2. O pagamento será efetuado após empenho e liquidação da despesa por meio de crédito em conta-corrente indicada pelo licitante(s) vencedor(es), no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo CONTRATANTE.
7.3. O pagamento será efetuado à Contratada, pelo Município de Estância/SE, através de ordem bancária, em até 30 (trinta) dias úteis após o recebimento da nota fiscal/fatura e atesto pelo Fiscal do Contrato, acompanhada da Ordem de Serviços referentes ao veículo solicitado, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as normas vigentes;
7.4. Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar com o documento de cobrança, as certidões que na ocasião estiverem vencidas, quais sejam:
a) Regularidade para com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
b) Certidões negativas de débitos ou Certidão positiva com efeito de negativa para com as Fazendas ESTADUAL E MUNICIPAL da sede da licitante;
c) Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa de Débitos relativos a Tributos Administrativos pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e a inscrição em Dívida Ativa da União junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), emitida pela Secretaria da Receita Federal, abrangendo as contribuições previdenciárias;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
7.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
7.6. Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.
7.7. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
7.8. Será emitida nota fiscal/fatura discriminativa, em via única, devidamente atestada pelo GESTOR DO CONTRATO;
7.9. A apresentação de nota fiscal/fatura com incorreções ou desacompanhada da documentação requerida, implicará a sua devolução à Contratada para regularização, devendo o prazo de pagamento ser contado a partir da data de sua reapresentação
7.10. O reajuste do preço só poderá ser repassado a CONTRATANTE após formalização do seu pedido
7.10.1. Os preços unitários dos serviços objeto deste contrato, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data limite para apresentação da proposta, ou, nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, poderão ser reajustados utilizando-se a variação do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), mantido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, acumulado em 12 (doze) meses.
7.10.2. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação do CONTRATADO.
7.10.3. O CONTRATANTE deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa.
7.11..Do valor global contratado para a prestação dos serviços serão retidos os impostos devidos de acordo com as le - gislações vigentes e o enquadramento contábil da empresa vencedora do certame.
7.11.1. 3% (três por cento) referente ao ISS.
7.11.2. 11% (onze por cento) referente ao INSS e a base de cálculo será aplicada de acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA SRP Nº 03 de 14 de julho de 2005, ou outra que venha a substituí-la.
7.11.3. 1,5% (um e meio por cento) referente ao imposto de renda de pessoa jurídica;
7.11.4. Em caso da contratada se enquadrar no Art. 148 da INSTRUÇÃO NORMATIVA SRP Nº 03 de 14 de julho de 2005, ou outra que venha a substituí-la, que trata da DESNECESSIDADE DA EFETIVA RETENÇÃO, a mesma deverá apresentar e comprovar junto a CONTRATANTE na oportunidade do PAGAMENTO as exigências elencadas no referido artigo.
7.11.5. O CONTRATADO poderá efetuar o pagamento do DAM – Documento de Arrecadação Municipal e apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura para não haver o recolhimento por parte da CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
8.1. NA EXECUÇÃO DO CONTRATO, OBRIGA-SE A CONTRATADA:
8.1.1. Durante a vigência do Contrato, compromete-se a Empresa a:
a) Prestar os serviços em conformidade com o estabelecido no Edital e seus anexos;
b) Substituir o(s) serviço(s) que esteja(m) desconforme(s) com o estabelecido no Edital e no Termo de Referência, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da notificação da Secretaria Municipal da Educação à empresa prestadora dos serviços;
c) Submeter à aprovação da Secretaria Gestora do Registro de Preços toda e qualquer alteração ocorrida nas especificações, em face de imposições técnicas ou de cunho administrativo e legal;
d) Apresentar documento fiscal especificando todo o serviço prestado, com indicação de preços unitários e total;
e) Permitir que representante da Secretaria solicitante acompanhe a prestação dos serviços sempre que solicitado;
f) Xxxxxx, em compatibilidade com o compromisso a ser assumido, durante a vigência do Contrato referentes a este Pregão Presencial, todas as condições de habilitação e de qualificação da prestação dos serviços exigidos na licitação;
g) Responder pelos danos causados diretamente a Secretaria ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, durante a prestação dos serviços, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela Secretaria Gestor;
h) Comunicar a impossibilidade de atendimento da solicitação nos termos da Requisição de Serviço própria, informando ainda as possibilidades de prestação dos serviços em condições diferentes.
i) Responsabilizar-se por despesas como: taxas, impostos, custos administrativos, correção de problemas técnicos que comprometam a prestação dos serviços e outras inerentes à sua execução.
j) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização do contratante, cujas obrigações lhes são impostas a atender prontamente.
k) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
l) Cumprir e fazer cumprir (seus prepostos e/ou conveniados) as leis, regulamentos e posturas, bem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes pertinentes à matéria do objeto da contratação, cabendo-lhe única e exclusiva responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão de seus prepostos ou convenentes.
m) Xxxxxx um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representantes ou preposto para tratar com o Contratante.
n) Xxxxxxxx e manter atualizado o endereço postal e eletrônico, bem como o n.° de telefone fixo, celular e fax, para que a da Secretaria Municipal da Educação, mantenha os contatos necessário.
o) Comunicar imediatamente a Secretaria Municipal da Educação, todas as alterações eventualmente ocorridas no constitutivo da empresa contratada.
8.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
8.2.1. Na vigência do Contrato, compromete-se a Contratante:
a) Prestar informações e esclarecimentos que venham ser solicitados pela empresa CONTRATADA;
b) Notificar, por escrito, á empresa quaisquer irregularidades encontradas na prestação dos serviços;
c) Atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) apresentadas mensalmente ao CONTRATANTE discriminando toda a prestação dos serviços realizada no mês;
d) Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas;
e) Participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle da prestação dos serviços;
f) Designar representante com competência legal para proceder ao acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços;
g) Proceder a prestação do serviço, vetando a utilização daqueles que estejam em desacordo com os padrões estipulados.
CLÁUSULA NONA – DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
9.1. O objeto deste contrato será formalizado por meio de solicitação através de ORDEM DE SERVIÇO, emitida pela
Secretaria Municipal da Educação Gestora do presente contrato.
9.2. Caso a empresa não cumpra o prazo estabelecido na Ordem de Serviço, terá o seu contrato cancelado, sem prejuízo das demais sanções previstas em Lei, no Termo de Contrato e no Edital do Pregão. Neste caso, poderá o órgão Gestor convidar sucessivamente, por ordem de classificação, os demais licitantes, os quais ficarão sujeitos às mesmas condições previstas para o primeiro classificado.
9.3. A empresa deverá utilizar equipamentos próprios ou que estejam sob sua responsabilidade através de contrato de locação ou de procuração que lhe concedendo o direito de utilizar o equipamento para o objeto da licitação.
9.4. A empresa contratada obriga-se a manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante toda a execução o Termo de Contrato, mantendo estes documentos com a CONTRATANTE durante a vigência do contrato.
9.5. A empresa contratada deverá responsabilizar-se pela prestação do serviço, mediante requisição da Secretaria Municipal da Educação, sendo vedado a prestação do objeto desta Licitação por terceiros, não podendo ser transferido, cedido ou sublocado, deve ser executado diretamente pela CONTRATADA.
9.6. A empresa contratada deverá apresentar o material que será utilizado na prestação de serviços da Secretaria Municipal da Educação para este proceder a VISTORIA, vedando a utilização caso estejam em desacordo com os padrões estipulados neste Edital e seus anexos.
9.7. A empresa contratada deverá substituir no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas os serviços que venham a apresentar qualquer irregularidade, defeito, dificuldade de funcionamento ou utilização que inviabilize a prestação dos serviços. Em caso de descumprimento do prazo citado, serão aplicadas as sanções contratuais.
9.8. Configurada a inviabilidade de cumprimento dos prazos acima expostos, por motivos alheios ou não à vontade da empresa contratada, deverá esta cientificar imediatamente a Secretaria Municipal da Educação antes do término do prazo previsto, apresentando alternativas suficientes que evitem este prejuízo, não se afastando, em qualquer caso, a possibilidade de aplicação das penalidades legalmente cabíveis.
9.9. A empresa contratada deverá providenciar a regularização de pendências/impropriedades ocorridas na prestação dos serviços, apontadas pelos servidores designados para fiscalizar a execução do Contrato, dentro do prazo estipulado pela comunicação escrita da Secretaria Municipal da Educação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXECUÇÃO, DA FISCALIZAÇÃO E DO GERENCIAMENTO DO OBJETO
10.1. As obrigações assumidas deverão ser executadas fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas e as normas legais pertinentes, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
10.2. Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas nos arts. 73 a 76, da Lei 8.666/93. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a execução do objeto em desacordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência e no instrumento contratual;
10.3. A execução do objeto será fiscalizada e gerenciada pelo servidor integrante do quadro funcional da Secretaria Municipal da Educação, mediante portaria.
10.4. Cada solicitação do item registrado será efetuada mediante Ordem de Serviço, emitida pela Secretaria Municipal da Educação;
10.5. O documento de que trata o subitem anterior terá caráter convocatório e será emitido em 03 (três) vias, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data de convocação para assinatura. A primeira via do referido documento será enviada para o detentor do Registro de Preços, a segunda via ficará de posse da Secretaria Gestora e a terceira para arquivo da Comissão Permanente de Licitação;
10.6. O detentor do Registro de Preços ficará obrigado a atender às Ordem de Serviços efetuados dentro do prazo de validade do Registro de Preços, mesmo se os mesmos forem prestados com data posterior ao do vencimento da Ata.
10.7. Os prazos, quantidades, forma de entrega, recebimento, e as demais condições de execução do objeto serão definidos na Ordem de Serviço e neste Edital e seus anexos;
10.8. Não será aceita a prestação dos serviços que não tenham sido autorizados ou que, por qualquer motivo, não estejam de acordo com os termos e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
10.9. No caso de desconformidades na prestação dos serviços, o(s) beneficiário(s) do Registro de Preços deverá(ão) sanar a(s) irregularidade(s) dentro dos prazos estabelecidos;
10.10. Não serão aceitos os serviços que não tenham sido autorizados ou que, por qualquer motivo, não estejam de acordo com os termos e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
10.11. No caso de desconformidades dos serviços, o(s) beneficiário(s) do Registro de Preços deverá(ão) sanar a(s) irregularidade(s) dentro dos prazos estabelecidos;
10.12. A presença da fiscalização da CONTRATANTE não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada na execução dos serviços;
10.13. A Secretaria Municipal da Educação registrará todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, sendo-lhes assegurada a prerrogativa de:
a) atestar as notas fiscais correspondentes à execução do objeto contratual;
b) solicitar a CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias para a boa execução do objeto contratual;
c) emitir pareceres em todos os atos da Administração, relativos à execução do objeto e, em especial, na aplicação das sanções estabelecidas;
d) fiscalizar a execução do objeto CONTRATADA, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas;
e) determinar o que for necessário ã regularização de faltas verificadas;
f) sustar os pagamentos das faturas, no caso de inobservância pelo CONTRATADA de qualquer exigência sua;
g) registrar as ocorrências havidas, firmado com o preposto da CONTRATADA;
10.14. A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. O descumprimento, parte do proponente que tenha seu preço registrado, do compromisso assumido quanto ao objeto deste certame, ou a infringência dos preceitos legais pertinentes, ensejará a aplicação das sanções previstas na Lei n° 10.520/02, que se encontram indicadas abaixo:
a) Advertência;
b) Multa:
I – Pelo atraso injustificado da execução do objeto contratual: multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por hora de atraso, calculada sobre o valor correspondente ao quantitativo solicitado na Ordem de Serviços e não prestado, limitada a 2% (dois por cento) deste.
II – Pela recusa em efetuar os serviços, caracterizada em 03 (três) horas após o prazo de execução estipulado: multa de 20% (vinte por cento) do valor dos serviços constantes na Ordem de Serviços e não executado;
III – Pela demora em substituir, reparar ou corrigir vícios, falhas, defeitos ou incorreções na execução do objeto contratual, a contar de 01 (uma) hora do horário da notificação da não aceitação dos serviços: multa de 2% (dois por cento) do valor total dos serviços, por hora decorrida, até o limite de 5 (cinco) horas;
IV – A aplicação das multas estabelecidas nos itens acima não impede que a Administração, se entender conveniente e oportuno, rescinda unilateralmente a Ata e/ou aplique as sanções previstas neste termo, cláusula – DAS SANÇÕES, sem prejuízo do ajuizamento das ações cabíveis.
V – Pelo atraso injustificado na Assinatura do Contrato e retirada da Nota de Empenho: multa de 1% (um por cento) do valor global dos Serviços, por dia decorrido (após o 5º dia de atraso configura-se recusa, aplicando-se a sanção prevista abaixo);
VI – Pela recusa na Assinatura do Contrato ou Termo Substitutivo e retirada da Nota de Empenho: muita de 10% (dez por cento) do valor global do Serviço.
c) Suspensão temporária, de participar em licitação e impedimento de contratar com o Município de Estância pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato, nos moldes do art. 70 da Lei n° 10.520/2002. Da seguinte forma:
I – 01 ano – Quando o licitante convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não assinar o Contrato e/ ou não mantiver a proposta;
II – 02 anos – Deixar de entregar documentação ou entregar documentação falsa exigida para o certame;
III – 03 anos – Xxxxxxx ou falhar na execução do compromisso assumido;
IV – 04 anos – Comporta-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
V – 05 anos – Quando a empresa prestadora cumular duas ou mais inadimplências citadas acima;
d) Declaração de inidoneidade, para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que a contratante promova sua reabilitação.
11.2. As multas estabelecidas no subitem anterior, podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 30% (trinta por cento) do valor total estimado do objeto deste edital, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
11.3. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a Fornecedora ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
11.4. As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente.
11.5. No caso de suspensão de licitar, a empresa vencedora do certame será descredenciada por até 5 (cinco) anos,
sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais comunicações legais (art. 7º da Lei 10.520 de 17/07/02).
11.6. No caso de declaração de inidoneidade de licitar é de competência exclusiva da Secretaria Municipal da Educação, responsável pela gestão do contrato, conforme o caso, facultado a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos da sua aplicação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PROCEDIMENTO PARA DA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES
12.1. Constatando o descumprimento parcial ou total de obrigações contratuais que ensejem a aplicação de penalidades, o agente público, responsável pela gestão ou pela fiscalização do contrato, emitirá notificação escrita ao CONTRATADA, para regularização da situação.
Parágrafo único – A notificação a que se refere o caput deste artigo, será enviada pelo correio, com aviso de recebimento, ou entregue ao CONTRATADA mediante recibo ou, na sua impossibilidade, publicada em jornal de circulação no Município e fixado no quadro de avisos do Paço Municipal.
12.2. Não havendo regularização da situação por parte do CONTRATADA, em até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da notificação, a unidade gestora do contrato, a Secretaria Municipal da Educação deverá encaminhar à CPL, que, após a verificação da documentação, encaminhará à Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores para instaurar processo administrativo punitivo.
12.3. A Secretaria Municipal da Educação encaminhará cópias dos documentos abaixo, conforme a situação da seguinte forma:
I – Ofício dirigido à Comissão de Cadastro relatando a ocorrência, as providências adotadas e os prejuízos causados à Administração Municipal pela inadimplência contratual;
II – Termo de recebimento de materiais ou termo de recebimento ou acompanhamento de serviços;
III – Nota de empenho ou, instrumento equivalente;
IV – Parecer fundamentado, emitido pelo agente público responsável pela gestão do contrato à Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores;
V – Notificação da ocorrência encaminhada ou dado conhecimento ao CONTRATADA pela Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores;
VI – Documentos que comprovem o descumprimento da obrigação assumida, tais como:
a) nota fiscal, contendo o atesto de recebimento;
b) notificações não atendidas; ou
c) laudo de inspeção, relatório de acompanhamento ou de recebimento e parecer técnico, emitidos pelos responsáveis pelo recebimento ou gestão e fiscalização do contrato.
VII – Documentos enviados pelo CONTRATADA relativo às ocorrências;
VIII – Cópia do AR ou, publicação em jornal de circulação e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal.
12.4. A Comissão Permanente de Licitações – CPL deverá instruir o processo, antes de encaminhar a Comissão de Cadastro, com os seguintes documentos:
a) edital, convite, dispensa ou inexigibilidade e proposta do CONTRATADA;
b) cópia do contrato.
12.5. A Comissão de Cadastro notificará a CONTRATADA quando da instauração de processo punitivo pelo inadimplimento contratual, através de aviso de recebimento – AR, ou entregue ao fornecedor mediante recibo ou, na sua impossibilidade, publicação em jornal de circulação no Município e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal, quando começará a contar o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia.
12.6. Não acolhidas as razões de defesa apresentadas pela CONTRATADA, ou, em sua ausência, situação em que será presumida a concordância da CONTRATADA com os fatos apontados, a Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores emitirá parecer conclusivo sugerindo as penalidades a serem aplicadas, na forma prevista na Lei 8.666/93, no Edital e no termo contratual.
12.7. Acolhido o parecer da Comissão de Cadastro pelo Prefeito e pela titular da Secretaria Municipal da Educação gestora do contrato, esta, através de portaria, aplicará a penalidade a CONTRATADA pelo descumprimento contratual, com notificação obrigatória ao mesmo por AR, publicação em jornal de circulação no Município e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal.
12.8. Para qualquer penalidade caberá recurso, dirigido à autoridade que proferiu a decisão, nos termos do Art. 109 da Lei 8.666/93.
12.9. Interposto recurso ou pedido de reconsideração na forma do item anterior, o processo será instruído pela Comissão de Cadastro e submetidos à Representação da Procuradoria-geral do Município para emissão de parecer, após o que, homologado pela titular da Secretaria Municipal da Educação gestora do contrato, e aprovado pelo Prefeito, deverá ser publicado em jornal de circulação e fixado no quadro de avisos do Paço Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO
13.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão sem prejuízos das penalidades e multas previstas na Lei n° 8.666/93, neste Edital e na nota de empenho, elemento substitutivo do instrumento contratual, devendo a parte faltosa arcar com todo o ônus, inclusive os judiciais decorrentes da infração.
13.2. No caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei de Licitações, o contratado reconhece os direitos da Administração Pública.
13.3. O presente termo poderá ser rescindido de acordo com as alíneas abaixo, sendo registrado nos autos do processo assegurando o contraditório e a ampla defesa, obedecendo especialmente ao disposto nos artigos 78, 79 e 80 da Lei Federal de Licitações:
I – Unilateralmente, por ato escrito da Administração, nos casos abaixo enumerados:
a) O não cumprimento das Cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
b) A inexecução parcial ou total das cláusulas contratuais, ou apresentar a execução de forma irregular à apresentada na proposta;
c) A lentidão no cumprimento do contrato;
d) Xxxxxx injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
e) A paralisação da obra, serviço ou fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
f) A subcontratação total ou parcial do objeto contratual, associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital ou no contrato;
g) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
h) A declaração de falência, insolvência, falecimento do representante da CONTRATADA ou modificação no quadro de sócios da empresa que resulte o impedimento da prestação do serviço;
i) Razões de interesse público e de alta relevância determinada pela autoridade máxima da esfera administrativa;
j) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
II – Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração;
III – Judicialmente, nos termos da legislação;
IV – Quando houver supressão superior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor global do contrato;
V – Quando ocorrer atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração;
VI – Quando houver suspensão da execução do contrato por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo nos casos especificados no inciso XIV do art. 78 da Lei N° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1. O resumo do presente contrato será publicado na imprensa oficial, conforme as disposições constantes no parágrafo único do art. 61 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da cidade de Estância, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que o seja, para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
E, assim, por acharem-se justos e acordados, assinam o presente termo em 03 (Três) vias de igual teor, para que possa surtir os efeitos jurídicos.
Estância(SE), 29 de Janeiro de 2019.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXX XXXXXX
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX – ME CONTRATADA