PROC-IBR- RSU 017/2018
INSTITUTO BRASILEIRO DE AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS – IBRAOP
INSTITUTO XXX XXXXXXX – IRB / COMITÊ OBRAS PÚBLICAS
PROC-IBR- RSU 017/2018
Análise da fiscalização da execução contratual do serviço de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos
Primeira edição válida a partir de: / /
xxx.xxxxxx.xxx.xx xxxxxxxxx.xxx.xx
1. OBJETIVOS/JUSTIFICATIVAS
O procedimento tem por objetivo verificar se a fiscalização, designada pela Administração do Jurisdicionado, acompanha adequadamente a execução contratual do serviço de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, de acordo com as cláusulas do termo contratual ou outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
A verificação se faz necessária na medida em que existe risco do não atendimento ao previsto nos artigos 7º, 55, 66 a 72, da Lei Federal nº 8.666/93 e demais legislações aplicáveis.
2. EQUIPAMENTOS/INSTRUMENTOS NECESSÁRIOS
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3. PROCEDIMENTO
A Equipe de Auditoria deverá avaliar, baseada também nos Procedimentos PROC-IBR-RSU 010/2017
- Análise da Execução Contratual do Serviço de Coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares e PROC-IBR- RSU 015/2018 Análise da Execução Contratual do Serviço de Varrição Manual, se na execução do serviço de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, a fiscalização está sendo exercida de modo sistemático pelo órgão contratante, objetivando a verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas, administrativas e legais, dentre outros aspectos.
3.1 Análise documental
A Equipe de Auditoria, quanto à análise de documentos, relativa à fiscalização deve verificar se:
- a Administração designou representante especialmente para a fiscalização para o do serviço de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, nos termos do art. 67 da Lei Federal 8.666/1993;
- o fiscal ou o terceiro contratado para assisti-lo ou subsidiá-lo é legalmente habilitado, possuindo registro junto ao Sistema Confea-Crea e CAU, bem como recolheu a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, conforme determina o art. 7º, art. 55 c/c art. 59 da Lei Federal nº 5.194/1966, Lei Federal 6.496/1977 e art. 1º c/c art. 5º da Lei Federal 12.378/2010;
- o fiscal está garantindo o cumprimento integral pela contratada de todas as obrigações contratuais, segundo as cláusulas avençadas e as normas legais, em atendimento ao art. 66 da Lei Federal 8.666/1993;
- o fiscal anota em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, conforme exigido no art. 67, § 1º da Lei Federal 8.666/1993;
- o fiscal solicitou a seus superiores em tempo hábil para decisões e providências que ultrapassarem a sua competência a adoção das medidas convenientes a adequada execução contratual, observando o art. 67, § 2º da Lei Federal 8.666/1993;
- há verificações feitas pelo controle interno no tocante à execução do serviço de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos;
- há ouvidoria para o contrato do serviço de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos com os devidos registros e encaminhamentos dos chamados;
- a fiscalização é atuante na aplicação de penalidades contratuais verificadas na execução do serviço ou oriundas de demandas da ouvidoria;
- a fiscalização observa a vigência das licenças/autorizações ambientais para a execução do contrato do serviço de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, exigindo da empresa contratada, quando necessário, dentro do prazo legal, a renovação dessas licenças/autorizações ambientais;
- a fiscalização verifica a aferição da balança onde os resíduos estão sendo pesados (ponto de descarga), observando a existência e vigência do selo e certificado de calibração do INMETRO;
- a fiscalização está acompanhando, presencialmente ou por meio de vídeo monitoramento, se os caminhões estão sendo pesados na entrada (carregado) e na saída (descarregado) do ponto de descarga, e se o registro da pesagem (ticket) está sendo realizado através de sistema de tecnologia da informação, com amplo acesso pela fiscalização (registro on-line: da balança para o setor de fiscalização, por exemplo), servindo de subsídio na elaboração dos boletins de medições;
- a fiscalização designada está compatível para o acompanhamento da execução contratual, apresentando comprovantes de presença da fiscalização, nos pontos relevantes, de acordo com o projeto (garagens, principais rotas/percursos de coleta, setores de varrição, áreas especiais de coleta, estação de transbordo, destinação final, etc.), utilizando ferramentas de controle, geoprocessamento, entre outros sistemas tecnológicos, verificando a utilização dos materiais, equipamentos e mãos de obra constantes na execução do contrato e na elaboração dos boletins de medições;
- a fiscalização tem realizado o acompanhamento do contrato de serviço de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos domiciliares de acordo com o projeto e as composições de preço unitário da planilha orçamentária contratual, utilizando ferramentas de controle, geoprocessamento, entre outros sistemas tecnológicos, a fim de verificar a compatibilidade dessas composições em relação à utilização dos materiais, equipamentos e mãos de obra na execução do referido contrato, para a elaboração dos boletins de medições (liquidação), sendo anexada a respectiva memória de cálculo;
- a fiscalização observa, quanto à mão de obra disponibilizada, a utilização, de acordo com o projeto, do número de equipes de coleta/varrição, a composição de cada equipe de coleta/varrição e a utilização de equipamentos de proteção individual (EPI);
- para liberação do pagamento do boletim de medição do contrato do do serviço de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, referente à mão de obra, está sendo anexada a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP, bem como a folha de pagamento da empresa contratada, comprovando que estão sendo pagos os adicionais, encargos e benefícios trabalhistas, previstos nas cláusulas contratuais e na legislação vigente;
- para liberação do pagamento do boletim de medição do contrato do serviço de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, a fiscalização, em relação ao BDI, observa se o regime de tributação está de acordo com as cláusulas contratuais, bem como, se o valor pago do ISS está compatível com a legislação vigente, sendo anexado o referido comprovante de pagamento para análise;
- se a fiscalização acompanha a vigência do contrato do serviço de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, como também, as possíveis alterações contratuais no que se referem a projeto, acréscimos/supressões de quantitativos e/ou serviços durante a execução do contrato, elaborando as justificativas técnicas para o Termo Aditivo de Prazo e o Termo Aditivo de Preço, dentro do prazo contratual, de acordo com os art. 66 e art. 67, § 1º da Lei Federal 8.666/1993.
4. POSSÍVEIS ACHADOS DE AUDITORIA
a) Ausência do sistema de controle interno: não há legislação específica ou a Administração não implantou o sistema de controle interno para o contrato do serviço de coleta de resíduos sólidos
domiciliares, em desacordo com a Constituição Federal art. 31 e a Lei de Responsabilidade Fiscal, art. 59.
b) Falha da fiscalização no acompanhamento do vencimento da vigência das licenças/autorizações ambientais para a execução do contrato do serviço de coleta de resíduos sólidos domiciliares: a fiscalização não constatou o término da vigência das licenças/autorizações ambientais de acordo com a legislação ambiental, nos termos da Resolução CONAMA - 237/1997, art. 2º, § 1º; art.3º e art. 8º.
c) Incompatibilidade da equipe de fiscalização designada para o acompanhamento da execução contratual: a Administração não designou uma equipe de fiscalização compatível para o acompanhamento da execução contratual, nos termos do art. 67 da Lei Federal 8.666/1993.
d) Inobservância da fiscalização na execução do contrato dos requisitos prévios estabelecidos no edital/projetos/contrato ou instrumento equivalente: a fiscalização não garantiu o cumprimento integral da execução do contrato pela contratada, em desacordo ao art. 7º, 55 e 66 a 72 da Lei Federal 8.666/1993.
e) Fiscalização atesta pagamento sem a observância dos requisitos legais, editalícios e/ou contratuais: a fiscalização atestou pagamento não atendendo o art. 55, inciso III da Lei Federal n° 8.666/1993 e art. 62 c/c 63, § 2°, inciso III, da Lei 4.320/1964 e ao estabelecido no edital/instrumento contratual.
5. DOCUMENTOS PARA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL
Cópias dos seguintes documentos:
a) Edital de licitação;
b) Contrato;
c) Projetos;
d) Planilha orçamentária contratual, com a composição de custos;
e) Boletins de medições, com planilha resumo e tickets de pesagem dos veículos;
f) Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP;
g) Folha de Pagamento
h) Comprovantes de pagamentos (notas de empenhos, notas fiscais, recibos, ordens de pagamentos, entre outros).
6. NORMAS TÉCNICAS RELACIONADAS
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