TERMO DE REFERÊNCIA/PROJETO BÁSICO
TERMO DE REFERÊNCIA/PROJETO BÁSICO
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa para serviço de conserto de forno a gás para atender as necessidades do Instituto Federal Catarinense - Campus Abelardo Luz.
2. JUSTIFICATIVA
2.1.O Instituto Federal Catarinense - Campus Avançado Xxxxxxxx Xxx, componente da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, situado à Estrada Geral, Assentamento Xxxx Xxxxx, inte- rior de Xxxxxxxx Xxx, dispõe de refeitório no Campus, onde são preparadas e servidas refeições ofereci- das aos seus alunos, servidores, alunos em regime de internato e demais colaboradores.
A oferta à alimentação no âmbito escolar é compreendida como um direito previsto pela Constituição Fe- deral, no artigo 208 e pela lei n. 11.947, de 16 de junho de 2009, que regulamenta a Alimentação Escolar. Para que o direito à alimentação seja assegurado e executado há necessidade de consertos dos eletro- domésticos, e temos um forno, único, que é utilizado na preparação das refeições e se encontra sem condições de uso, necessitando de: Troca de válvula selenóide, troca de sensor, termobar e mão de obra.
Considerando a urgência do conserto, e considerando o custo das peças e mão de obra, a melhor solu- ção apresentada é por meio da execução de uma dispensa de licitação, com 03 orçamentos coletados no município de Abelardo Luz.
3. DA VINCULAÇÃO
3.1 Este Termo de Referência guarda consonância com as normas contidas na Lei nº 8.666/93, em sua versão atualizada, vinculando-se, ainda, à Dispensa de Licitação nº 172/2023, à Proposta de Preços da CONTRATADA, ao Contrato e/ou Nota de Empenho e demais documentos que compõem o Processo nº 23351.005472/2023-79 que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Instrumento.
4. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
4.1 Contratação de empresa para serviço de conserto de forno a gás para atender as necessidades do Instituto Federal Catarinense - Campus Xxxxxxxx Xxx, conforme descrito no quadro a seguir:
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Conserto do forno a gás, marca Wictory, Troca de válvula selenóide gás 240v 50/60 hz uxa262 C002; - Troca sensor de chama; - Troca termobar; - Mão de obra | Unidade | 1 | R$ 2.500,00 | R$ 2.500,00 |
Valor Total | R$ 2.500,00 |
4.2 Havendo divergência entre a descrição no Comprasnet/Xxxxxxx e o descrito neste Projeto Básico/ Termo de Referência, prevalecerá o disposto neste documento.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
5.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
5.3 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
5.4 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência/Projeto Básico;
5.5 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
5.6 Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
5.6.1 Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
5.6.2 Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
5.6.3 Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
5.6.4 Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
5.7 Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
5.8 Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
5.9 Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência/Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência/Projeto Básico e em sua proposta;
6.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
6.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no Termo de Referência/Projeto Básico, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
6.4 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
6.5 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
6.6 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
6.7 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
6.8 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
6.9 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
6.10 Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
6.11 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
6.12 Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência/Projeto Básico, no prazo determinado.
6.13 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
6.14 Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
6.15 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
6.16 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.17 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
6.18 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
6.19 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.20 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
6.21 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às
recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
6.22 Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a”e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
6.22.1 O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
6.22.2 Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
7. DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO
7.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformi- dade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a asse - gurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contra- tante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.2 O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e con - trole da execução dos serviços e do contrato.
7.3 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios pre- vistos neste Termo de Referência/Projeto Básico.
7.4 A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.5 A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente ao documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência/Projeto Básico, informando as respectivas quanti- dades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
7.6 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.7 O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções ad-
ministrativas, previstas neste Termo de Referência/Projeto Básico e na legislação vigente, podendo cul- minar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.8 As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma pre- ventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
7.9 Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
7.10 O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do obje- to ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
7.11 Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desem- penho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
7.12 A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
7.13 Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indica- dores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no Termo de Referência/Projeto Básico.
7.14 O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos servi - ços.
7.15 A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada junta- mente ao documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabele - cido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
7.16 As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normati- va SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
7.19 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATA -
DA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técni- cas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
8. DOS PREÇOS
8.1 O custo da presente contratação é de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), conforme a pro- posta válida mais vantajosa coletada através de pesquisa de mercado, anexada nos autos do processo.
9. DO PAGAMENTO
9.1 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
9.1.1 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o in- ciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, conta- dos da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
9.2 A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência/Projeto Básico.
9.3 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.3.1 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
9.4 O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresenta - da expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
9.4. O prazo de validade;
9.4.2 A data da emissão;
9.4.3 Os dados do contrato e do órgão contratante;
9.4.4 O período de prestação dos serviços;
9.4.5 O valor a pagar; e
9.4.6 Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
9.5 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nes- ta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
9.6 Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efe- tuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das san- ções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
9.6.1. Não produziu os resultados acordados;
9.6.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigi - da;
9.6.3. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utili - zou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
9.7 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pa - gamento.
9.8 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manuten- ção das condições de habilitação exigidas no edital.
9.9 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
9.10 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbi- to do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
9.11 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá co - municar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da con- tratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os mei- os pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
9.12 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contra- tual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
9.13 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
9.13.1 Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por moti- vo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
9.14 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em es- pecial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP
n. 5/2017, quando couber.
9.15 É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretri- zes Orçamentárias vigente.
9.16 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contra- tante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438
365 TX = Percentual da taxa anual = 6%
10. DA FORMALIZAÇÃO E DA VIGÊNCIA
10.1 Conforme o Art. 62 da Lei 8666/93, é facultativo a Administração substituir o instrumento de contrato por outros instrumentos hábeis, tal como a nota de empenho de despesa, a qual será enviada por e-mail junto com todas as informações necessárias para o fornecedor, caso seja esta a escolha da gestão.
11. DA COTAÇÃO DE PREÇOS
11.1 O preço a ser praticado consta na proposta comercial encaminhada pela empresa vencedora, bem como no mapa de formação de preços nos autos do processo.
12. DO(S) LOCAL(IS) DE EXECUÇÃO, PRAZO DE ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO
12.1 A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos ter- mos abaixo.
12.2 No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
12.3 O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
12.3.1 A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissi - onais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalida- de de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões fi- nais que se fizerem necessários.
12.3.1.1 Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato apurará o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do de - sempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previs- tos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
12.3.1.2 A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expen - sas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Re - cebimento Provisório.
12.3.1.3 O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
12.3.2 No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
12.3.2.1 Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá- los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
12.3.2.2 Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstan - ciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
12.3.2.2.1 Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempesti - vamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
12.4 No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos ser- viços, obedecendo as seguintes diretrizes:
12.4.1 Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratu- ais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
12.4.2 Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
12.4.3 Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
12.5 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedi - das e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
12.7 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especifica - ções constantes neste Termo de Referência/Projeto Básico e na proposta, devendo ser corrigidos/refei - tos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplica - ção de penalidades.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 À CONTRATADA, pelo descumprimento das obrigações assumidas ou pela infringência de preceitos legais, com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, serão aplicadas, no caso de atraso injustificado, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, segundo a gravidade da falta cometida, assim considerada pela Administração, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal as seguintes sanções:
13.1.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação.
13.1.2 Multa.
13.1.2.1 Moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total da nota de empenho ou instrumento equivalente, até o limite de 3 (trinta) dias, observadas as disposições do art. 412 do Código Civil.
13.1.2.2 Compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho ou instrumento equivalente, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida podendo ser cumulada com a multa prevista no subitem 12.1.2.1.
13.1.3 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
13.1.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666 de 1993 e subsidiariamente na Lei nº 9.784 de 1999.
13.1.5 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos.
13.1.6 Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
13.1.7 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
13.2 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas e os profissionais que:
13.2.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
13.2.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
13.2.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
13.3 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
13.4 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13.5 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
13.6 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem
pagos ou recolhidos em favor da União ou deduzidos da garantia ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
13.7 Caso a Contratante determine a multa, deverá esta ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo Instituto Federal Catarinense.
13.8 As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
14. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
13.1 As despesas decorrentes da execução do objeto da presente avença correrão, no exercício de 2023, à conta do Orçamento Geral da União, Plano Interno: L20RLP0100N, PTRES: 170772, Fonte: 810000000, Elemento de Despesa: 33.90.39.
15. DA RESCISÃO
15.1 O inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste Termo de Referência assegu- rará aos contraentes, nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações, o direito de dá-lo, por rescindido, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo do disposto no item 6, mantendo-se as sanções aplicadas anterior- mente.
Xxxxxxxx xx Xxxxx 3007022
APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA/PROJETO BÁSICO
A Autoridade Máxima do Instituto Federal Catarinense – Campus Concórdia, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações, aprova o presente Termo de Referência/Projeto Básico para procedimento licitatório dispensável.
Concórdia - SC, 25 de setembro, de 2013.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE
SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
FOLHA DE ASSINATURAS
Emitido em 25/09/2023
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 26/2023 - CCLIC/CON (11.01.04.01.02.01.01)
(Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 25/09/2023 10:57 )
XXXXXXXX XX XXXXX
COORDENADOR CADMIN/ABL (11.01.15.02)
Matrícula: ###070#2
(Assinado digitalmente em 25/09/2023 09:58 )
XXXXXXX XXXX EXTERCKOTER
DIRETOR GERAL DG/CON (11.01.04.01)
Matrícula: ###020#5
Visualize o documento original em xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/ informando seu número: 26, ano: 2023, tipo: