CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 002022016
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 002022016
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTENEGRO, com sede na
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, 0.000, Xxxxxxxxxx/XX, CNPJ n.º 02.856.827/0001- 27, neste ato representada por seu Presidente, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, aqui denominada CONTRATANTE, e XXXXXX X. DA SILVA ME, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob n.º 93.306.181/0001-60, situada à Rua Xxx Xxxxxx, 769 – Bairro Vicentina, São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado pela sua titular, senhora Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, inscrito no CPF sob n.º 000.000.000-00 e Cédula de Identidade n.º 0000000000, aqui denominada CONTRATADA, têm entre si acordado na melhor forma de direito, o presente contrato, mediante as seguintes condições:
1ª) DO OBJETO DO CONTRATO - Contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza e serviços gerais (auxiliar), em imóvel do Município, ocupado pela Câmara Municipal de Vereadores, localizado na Rua Coronel Álvaro de Moraes, n.º 1.515, Bairro Centro, Montenegro-RS.
2ª) DO PRAZO - O serviço será prestado no período de 15 de fevereiro à 15 de março de 2016, nos dias úteis da semana, de segunda à sexta-feira.
3ª) DOS HORÁRIOS - Os serviços deverão ser prestados nos dias de expediente da Câmara, das 8h às 12h e das 13h30min às 16h30min, exceto nos dias 15, 16, 17 e 19 de fevereiro em que o Expediente da Câmara será das 7h30min às 13h30min; sendo que nas quintas-feiras o expediente retorna às 18h, se estendendo por até 4 (quatro) horas. As horas efetivamente trabalhadas nas quintas-feiras, a partir das 18h, deverão ser compensadas em igual número de horas na sexta-feira subseqüente.
4ª) DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
a) Xxxxxx, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
b) Prestar serviço de forma adequada às necessidades do local, com profissional da área de limpeza e higienização, procedendo a limpeza das salas, auditório e instalações sanitárias, recolhimento do lixo, preparação de café, agir com respeito e cordialidade no trato com servidores e comunidade em geral, mantendo atitude, postura e comportamento condizente com a profissão, cumprindo as determinações recebidas e executá-las de acordo com as exigências do serviço.
5ª) O presente contrato vincula-se às determinações da Lei nº 8.666/93 e alterações, em todos os seus termos, a qual será aplicado também onde o contrato for omisso, ficando vinculado Processo de Dispensa de Licitação n.º 011 – SI 004/2016.
6ª) A CONTRATADA se compromete expressamente a realizar para a CONTRATANTE o objeto do presente Contrato, devendo providenciar também os equipamentos indispensáveis à execução dos serviços, inclusive EPI’s. Compete à CONTRATADA a fiscalização quanto ao efetivo e adequado uso dos EPI’s, por seus funcionários.
7ª) A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor de R$ 2.280,00 (dois mil, duzentos e oitenta reais) pelo período dos 30 dias de turno integral, ora contratado. O pagamento será efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura. Caso ocorra a prestação de serviços excedente ao mencionado no presente contrato, o valor respectivo será pago proporcionalmente ao período do serviço prestado.
a) Para a liberação dos pagamentos dos serviços executados a CONTRATADA deverá apresentar cópia autenticada da guia de recolhimento de INSS, FGTS, Folha de Pagamento do Quadro dos Funcionários que executaram os serviços nos termos da Lei Municipal n.º 3.872/03, cópia da GFIP específica e identificação de todos os segurados que executaram os serviços e suas respectivas remunerações;
b) O atraso injustificado no pagamento incorrerá juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor da fatura.
8ª) A CONTRATADA se compromete à execução da prestação dos serviços pelo qual foi contratada, responsabilizando-se pelos danos causados diretamente ou indiretamente à Câmara Municipal, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
9ª) À CONTRATADA incumbe expressamente, por sua conta e risco exclusivos, a contratação de pessoal para a execução dos serviços e, em consequência, as obrigações e ônus de empregador, o pagamento da remuneração de salários, das contribuições exigidas pela Lei da Previdência Social, seguro contra acidentes de trabalho e demais encargos da Legislação Trabalhista, cumprindo todas as normas de saúde e segurança do trabalho, podendo a CONTRATANTE proceder a fiscalização do cumprimento do estabelecido neste artigo, a qualquer tempo.
10) A Câmara Municipal não se transforma em devedora solidária ou subsidiária perante credores da CONTRATADA, inexistindo qualquer responsabilidade da Administração Pública (Executivo e Legislativo) por encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e dívidas pessoais da contratada, resultantes da execução do contrato.
11) A CONTRATADA se responsabiliza pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, não se transferindo à
Administração Pública (Executivo e Legislativo), em caso de inadimplência, a responsabilidade pelo seu pagamento, nos termos do artigo 71, da Lei 8.666/93.
12) O prazo de vigência do presente Contrato, previsto na cláusula segunda, poderá ser prorrogado, havendo acordo entre as partes, observando o que dispõe o art. 57 da Lei nº 8.666/93.
13) O valor dos serviços contratados não sofrerá nenhum acréscimo durante a vigência do contrato.
14) Pela inexecução total ou parcial do contrato a Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro poderá, garantida a ampla defesa, além de rescindir o contrato, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, de acordo com a Lei n.º 8.666/93:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) do valor contratado;
c) suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com o Município, pelo prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para contratar ou transacionar com o Município.
15) Fica estabelecido, de comum acordo entre as partes, que caberá à CONTRATANTE o direito de rescindir de pleno direito o presente contrato, a qualquer tempo, independente de procedimento judicial, sem que lhe seja exigível, por este motivo, indenização ou ressarcimento de qualquer espécie, nos casos do art. 78 da Lei 8.666/93, em especial:
a) quando for evidenciada a incapacidade técnica da CONTRATADA;
b) se a CONTRATADA cair em insolvência, vier a falir, dissolver a sociedade ou pedir concordata;
c) se a CONTRATADA transferir o contrato a terceiros ou subcontratar, sem expressa autorização da Contratante;
d) se a CONTRATADA deixar de iniciar o serviço no prazo que lhe for determinado ou interrompê-lo sem justo motivo, devidamente comprovado, por mais de 02 (dois) dias consecutivos, a partir da notificação por telefone ou email ou carta registrada.
16) A CONTRATANTE credenciará servidor, por meio de Portaria, para fiscalizar e orientar o andamento dos serviços, ficando a CONTRATADA obrigada a informar um número de telefone, disponível 24 (vinte e quatro) horas para contato, bem como correio eletrônico (e-mail).
17) As despesas oriundas da presente contratação correrão à conta das dotações orçamentárias: 01.01.01.031.0310.2101.3.3.9.0.39.00.00.00.00-11.
18) A CONTRATADA declara conhecer os direitos da CONTRATANTE em efetivar a rescisão nas condições a que se refere o disposto nos artigos 78 a 87 da Lei n.º 8.666/93 e alterações.
19) Para questões de litígio decorrentes do presente contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Montenegro/RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, com as testemunhas abaixo.
Montenegro, 12 de fevereiro de 2016.
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Presidente/Contratante
XXXXXX X. DA SILVA-ME
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx/Titular
Testemunhas: