CONTRATO Nº 175/2018 TERMO DE COLABORAÇÃO nº 001/2018 QUE FORMALIZAM O MUNICÍPIO DE IAPU E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL APAE ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE IAPU.
CONTRATO Nº 175/2018
TERMO DE COLABORAÇÃO nº 001/2018 QUE FORMALIZAM O MUNICÍPIO DE IAPU E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL APAE ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE IAPU.
O MUNICÍPIO DE IAPU, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 18.338.830/0001-99, com sede administrativa localizada na Xxx Xxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, cidade de IAPU, estado de Minas Gerais, neste ato devidamente representado pelo seu Prefeito Municipal, senhor Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, brasileiro, casado, devidamente inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, doravante denominado de ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, e, do outro lado, a organização da sociedade civil ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE IAPU, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ nº 01.719.726/0001-41, com sede na Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, por intermédio de seu representante legal, senhora Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx inscrita no CPF sob o nº. 000.000.000-00, doravante denominada de COLABORADORA, resolvem firmar o presente TERMO DE COLABORAÇÃO Nº. 001/2018, observadas as normas e disposições estabelecidas no edital de Chamamento Público; na Lei Nacional nº. 13.019/14; bem como no Plano de Trabalho, o qual consta no Anexo I deste Termo, fazendo parte deste de modo integrante e indissociável; além das demais cláusulas e condições abaixo traçadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo é a formalização de parceria com organização da sociedade civil ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE IAPU, para da consecução de atendimento a pessoa portadora de deficiência intelectual, múltipla e/ou transtorno global, nas áreas de educação, saúde e assistencial, de acordo com todo o procedimento administrativo do Chamamento Público, bem como estrita observância com o indicado nas no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
2.1. A vigência desta parceria será a partir da assinatura deste termo até 31 de dezembro de 2018, totalizando 08 (oito) meses, podendo ser alterada mediante solicitação da COLABORADORA, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA em, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto.
2.1.1. A prorrogação de ofício da vigência deste Termo deve ser feita pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA quando ela der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado.
2.1.1. A prorrogação da vigência deste Termo pode ser feita pela ADMINISTRAÇAO PÚBLICA quando o interesse público exigir, desde que o período total da vigência não exceda 05 (cinco) anos.
CLÁUSULA TERCEIRA–DO VALOR E O CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
3.1. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA repassará a COLABORADORA à quantia de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), que serão desembolsadas em 09 (nove) parcelas, sendo 08 parcelas mensais e consecutivas de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) e 01(parcela) após a assinatura do contrato, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
CLÁUSULA QUARTA– DA CONTRAPARTIDA
4.1. Não será exigida qualquer contrapartida da organização da sociedade civil selecionada
CLÁUSULA QUINTA - DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. Os créditos orçamentários necessários ao custeio de despesas relativas ao presente edital são provenientes da funcional programática: 02.08.01.08.242.0015.2.037.335043
55.2. Os recursos destinados à execução das parcerias de que tratam este edital são provenientes do orçamento do 2018, autorizado pela Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 13.204 de 14 de dezembro de 2015.
CLÁUSULA SEXTA–DAS OBRIGAÇÕES.
6.1. Da Colaboradora
6.1.1. Transitar os recursos em conta bancária exclusiva para cumprimento do Termo de Colaboração, procedendo com as despesas, à movimentação e aplicação financeira dos recursos nos termos dos arts. 45 e seguintes da Lei Nacional nº. 13.104/14;
6.1.2. Aplicar os recursos exclusivamente nas finalidades estabelecidas no presente termo;
6.1.3. Prestar contas dos recursos recebidos na forma estabelecida na Lei Nacional nº. 4.320/64;
6.1.4. Fornecer dados complementares a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, sempre que solicitado;
6.1.5. Contabilizar os recursos financeiros repassados pelo presente termo;
6.1.6. Responsabilizar exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no Termo de Colaboração, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;
6.1.7. Prestar contas dos recursos recebidos em até 90 (noventa dias) do término da vigência da parceria ou no final do exercício, se a duração da parceira exceder a 01 (um) anos;
6.1.8. Divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, incluindo, no mínimo, as seguintes informações:
6.1.8.1. data de assinatura e identificação do instrumento de parceria e do órgão da administração pública responsável;
6.1.8.2. seu nome e seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
6.1.8.3. descrição do objeto da parceria;
6.1.8.4. valor total da parceria e valores liberados, quando for o caso;
6.1.8.5. situação da prestação de contas da parceria, que deverá informar a data prevista para a sua apresentação, a data em que foi apresentada, o prazo para a sua análise e o resultado conclusivo;
6.1.8.6. quando vinculados à execução do objeto e pagos com recursos da parceria, o valor total da remuneração da equipe de trabalho, as funções que seus integrante desempenham e a remuneração prevista para o respectivo exercício;
6.1.9. Pagar com recursos vinculados à parceria, desde que aprovadas no plano de trabalho, somente as despesas permitidas;
6.1.10. Desenvolver as seguintes atividades:
6.1.10.1. atendimento a pessoa portadora de deficiência intelectual e múltipla, nas áreas de educação, saúde e assistencial, dispondo de local físico adequado para a parceria estabelecida, bem como transporte para os usuários de suas residências até a sede da entidade.
6.1.12. Comunicar à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA em até 60 (sessenta) dias a assinatura do termo em atuação em rede, bem como cumprir com as normas legais previstas para atuação;
6.1.13. Permitir o livre acesso dos agentes da ADMINISTRAÇÃOO PÚBLICA, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao Termo de Colaboração, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;
6.1.14. Responsabilizar exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;
6.1.15. Arcar com eventuais prejuízos causados, por dolo ou culpa, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA e/ou a terceiros, provocados, por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados, filiados ou prepostos, na execução dos serviços, objeto do presente termo;
6.1.16. Restituir os recursos desta parceria, nos casos previstos na Lei Nacional nº. 13.019/14.
6.2. Da Administração Pública
6.2.1. Realizar as transferências de recursos financeiros para o cumprimento deste Termo;
6.2.2. Acompanhar e fiscalizar a execução desta parceria, inclusive por meio de monitoramento e avaliação;
6.2.3. Xxxxx as providências para sanar os problemas detectados;
6.2.4. Processar e julgar a prestação de contas deste Termo;
6.2.5. Assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade;
6.2.6. Além de outras decorrentes da legislação pertinente.
CLÁUSULA SÉTIMA DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO
7.1. O monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto desta parceria será realizada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, designada por meio da Portaria nº. 25 de 24 de abril de 2017, nos termos da LEI Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014.e LEI Nº 13.204, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015.;
CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1. A COLABORADORA prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no final de cada exercício.
8.1.1. O prazo referido no item 8.1 poderá ser prorrogado por até 30 (trinta) dias, desde que devidamente justificado.
8.2. A prestação de contas deverá ser realizada, inclusive quanto à forma e metodologia, observando-se as regras previstas nas Leis Nacionais nº. 13.014/14 e 13.204/15.
CLÁUSULA NONA–DA RESCISÃO DO TERMO
9.1. O presente Xxxxx poderá ser rescindido:
9.1.1. Por inexecução total ou parcial do presente Termo ou o descumprimento;
9.1.2. Por faculdades das partes, em qualquer tempo, com as respectivas condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades, com aviso antecedente desta intenção, não inferior a 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA–DAS RESPONSABILIDADES
10.1. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei Nacional nº. 13.014/14 e da legislação específica, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil as seguintes sanções:
10.1.1. Advertência;
10.1.2. Suspensão temporária da participação em chamamento público,impedimento de cele- brar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da Prefeitura Municipal, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
10.1.3. Declaração de inidoneidade para participar em chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item 10.1.2. ;
10.2. A sanção estabelecida no item 10.1.2 e 10.1.3, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA–DAS ALTERAÇÕES
11.1. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA poderá autorizar ou propor a alteração do termo de colaboração ou do plano de trabalho, após, respectivamente, solicitação fundamentada da organização da sociedade civil ou sua anuência, desde que não haja alteração de seu objeto, da seguinte forma:
11.1.1. Por termo aditivo à parceria para:
11.1.1.1 ampliação de até trinta por cento do valor global;
11.1.1.2. Redução do valor global, sem limitação de montante;
11.1.1.3. Prorrogação da vigência, observados os limites do art. 21; ou
11.1.1.4. Alteração da destinação dos bens remanescentes; ou
11.1.2. Por certidão de apostilamento, nas demais hipóteses de alteração, tais como:
11.1.2.1. Utilização de rendimentos de aplicações financeiras ou de saldos porventura existentes antes do término da execução da parceria;
11.1.2.2. Ajustes da execução do objeto da parceria no plano de trabalho; ou
11.1.2.2. Remanejamento de recursos sem a alteração do valor global.
11.2. Sem prejuízo das alterações previstas no item 11.1, a parceria deverá ser alterada por certidão de apostilamento, independentemente de anuência da organização da sociedade civil, para:
11.2.1. Prorrogação da vigência, antes de seu término, quando a Administração Pública Municipal tiver dado causa ao atraso na liberação de recursos financeiros, ficando a prorrogação limitada ao exato período do atraso verificado; ou
11.2.2. Indicação dos créditos orçamentários de exercícios futuros.
11.3. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA deverá se manifestar sobre a solicitação de que trata o item
11.1 no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de sua apresentação, ficando o prazo suspenso quando forem solicitados esclarecimentos à organização da sociedade civil.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA–DA PUBLICAÇÃO
12.1. O extrato deste Termo será publicado na Imprensa Oficial da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA–DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos e o que se tornar controvertido em face das presentes cláusulas, serão resolvidos administrativamente entre as partes, de acordo com a legislação pertinente.
CLÁUSULA DECIMA QUARTA– DO FORO
14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Inhapim, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer questões oriundas da execução do presente Termo de Colaboração.
14.2. Fica obrigatória a prévia tentativa de solução administrativa, com a participação de órgão assessoramento jurídico integrante da estrutura da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, antes da proposição de quaisquer medidas judiciais.
CLÁUSULA DECIMA QUINTA–DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. E, assim por estarem de acordo, ajustados e contratados, após ser lido e achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente Termo, em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Iapu/MG, 26 de abril de 2018.
XXXX XXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal
APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE IAPU
Contratada Testemunhas:
CPF: CPF: