CPS – Nº 049/2021
CPS – Nº 049/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS - OVG E PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. NA FORMA ABAIXO:
A ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS-OVG, pessoa jurídica de
direito privado, qualificada como Organização Social (OS), sediada na Xxx X- 00, xx 000, Xxxxx Xxxxx, XXX 00000-000, nesta Capital, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.106.664/0001-65, neste ato, representada por sua Diretora Geral Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileira, casada, economista, RG 1643288 – SPTC/GO, CPF 000.000.000-00 e por seu Diretor Administrativo Financeiro Xxxxxx Xxxxxxx x Xxxxx, brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador do RG 2723352 – SSP/DF, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, ambos residentes e domiciliados nesta Capital, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA., pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ n° 05.340.639/0001-30, com sede na Rua Calçada Canopo, nº 11, 2º Andar, Sala 3, Bairro Alphaville – Centro Apoio II, DEP 06.541-078, Cidade de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, neste ato representada por sua procuradora, Taisa Marsola Spaduzano, brasileira, casada, portadora do RG nº 33.687.973-8 -SSP/SP e do CPF n° 303.953.118- 29, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx, 00, Xx. 00, Xxxx Xxxxx, XXX 00000- 000, Xxxxxxxx-XX, neste ato denominada simplesmente CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, em decorrência do julgamento da melhor proposta, de acordo com o Processo SEI
nº 202100058003094, em conformidade com o Regulamento de Compras para Aquisição de Bens, Materiais, Serviços, Locações, Importações e Alienações desta Organização (NP 05-SD, Edição V – 15/01/2021), devidamente aprovado pela Controladoria Geral do Estado – CGE e Conselho Administrativo desta Organização e, devidamente publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.470, de 18/01/2021, podendo adotar por analogia, quando necessário, normas gerais de contratações disciplinadas por legislação pertinente, conforme faculta o item 17.3 do Regulamento de Compras, bem como pelas demais normas aplicáveis à espécie pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes ainda, a teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO
Constitui objeto deste instrumento a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de implantação e operação de sistema informatizado e integrado de frota veicular, contemplando módulo de gerenciamento e controle de abastecimento e do motor gerador de energia; bem como de implantação e operação de sistema informatizado e integrado de frota veicular, contemplando módulo de gerenciamento e controle de manutenção preventiva e corretiva para atender as demandas da CONTRATANTE, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência nº 005/2021-CALT (versão2) (000025072062).
ITEM | ESPECIFICAÇÕES Taxa de administração cobrada |
01 | Taxa de administração - 3,81% |
02 | Taxa de administração - 14,01% |
Parágrafo primeiro - O quantitativo atual da OVG, são 48 (quarenta e oito) veículos, composto por veículos leves e pesados e 01 (um) gerador de
energia elétrica, de acordo a listagem abaixo (item 2.3). Sendo que as alterações posteriores, referente ao quantitativo ou modificação dos veículos, serão realizadas através de Termo de Apostilamento.
Parágrafo segundo - A frota institucional bem como os equipamentos, podem variar para mais ou para menos, segundo as aquisições e/ou baixas de veículos em uso.
Parágrafo terceiro. No caso da manutenção preventiva e corretiva, não serão contemplados o grupo gerador de energia elétrica e os veículos locados.
Parágrafo quarto – Integram este contrato, para todos os fins de direito, independente de transcrição, os documentos constantes do Processo SEI nº 202100058003094.
Parágrafo quinto - A alteração do presente contrato será admitida nas condições preconizadas no Regulamento próprio da CONTRATANTE e/ou legislação correlata.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ESPECIFICAÇÃO E DO QUANTITATIVO DO OBJETO
2.1 – Gestão de Abastecimento
Item | Descrição |
01 | Administração e gerenciamento de sistema informatizado e integrado dos dados e das despesas com abastecimento, derivados e lubrificantes em rede de postos credenciados, de forma continuada, por meio da utilização de cartões microprocessados (microchip ou trilha magnética). - Fornecimento de combustíveis (gasolina, etanol, diesel). |
- Fornecimento de produtos afins (querosene, arla 32, anticorrosivo, aditivo para radiador, óleos e lubrificantes). |
2.2 – Gestão de Manutenção
Item | Descrição |
02 | Administração e gerenciamento de sistema informatizado e integrado dos dados e das despesas com manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças, acessórios, componentes e serviços, em rede de oficinas especializadas/credenciadas, de forma continuada, operados por meio de sistema web. - Manutenção mecânica preventiva e corretiva; - Manutenção elétrica; - Serviço de lanternagem; - Serviço de pintura; - Serviço de estofamento; - Serviços de alinhamento de direção e suspensão, desempeno de rodas, balanceamento, simples e computadorizado; - Serviços de chaveiro automotivo, incluindo fornecimento de chaves, decodificação e cartões de ignição automotiva; - Serviços de manutenção de ar condicionado automotivo; - Fornecimento de toda e qualquer peça necessária ao uso regular do veículo; - Fornecimento de todo e qualquer componente e /ou acessório automotivo; - Serviços de reparo e substituição de acessórios veiculares luminosos e sonoros; - Serviços de lavagem automotiva; - Serviços, materiais e peças de borracharia, incluindo pneus; - Serviços de vidraçaria em geral, incluindo colocação e retirada de películas de controle; - Todo e qualquer serviço, material, peça, acessório ou componente que embora não explicitamente especificado neste Termo, faça-se necessário ao perfeito reparo do veículo. |
2.3 – Da relação de veículos e equipamentos a serem cadastrados pela Contratada na gestão dos serviços
ITEM | VEÍCULO | ANO | PLACA | LOTAÇÃO |
1 | Chevrolet/Cobalt 1.4 LT | 0000 | XXX0000 | SEDE |
2 | Chevrolet/Cobalt 1.8 LTZ | 2016/2017 | PQX9312 | SEDE |
3 | Chevrolet/Caminhonete S10 LTZ High Country | 2019/2020 | RBN4D73 | SEDE |
4 | Fiat/Ducato Engesigmic | 2019 | QTS3789 | CIGO |
5 | Fiat Strada Fire 1.6 Flex | 2006/2007 | NGJ8394 | SEDE |
6 | Fiat/Strada Endurance CS | 2006 | NFZ7G12 | GNSS |
7 | Fiat/Strada Endurance CS | 2021/2022 | RBW2F75 | CATF |
8 | Ford/Courier – Transf. Furgão | 2006/2007 | NGD2066 | CISF |
9 | Ford/Corrier – Transf. Furgão | 2006/2007 | NGD1996 | CISF |
10 | Ford/Caminhonete Ranger XL 13 | 2009/2010 | NLB2177 | SEDE |
11 | Ford/Caminhonete Ranger XLS 12A | 2010 | NVO1381 | SEDE |
12 | Ford/Caminhonete Ranger XLS 12A | 2010/2011 | NVT4712 | SEDE |
13 | Hyundai/Caminhonete HR HDB | 2012/2013 | ONH1424 | SEDE |
14 | Hyundai/Caminhonete HR HDB | 2012/2013 | ONH1254 | SEDE |
15 | M.Benz/Micro-ônibus Sprinter 516 K53A | 2019/2020 | RBU1E22 | SEDE |
16 | M.Benz/Micro-ônibus Sprinter 516 K54A | 2021/2022 | RCN5G06 | SEDE |
17 | Renault/Kangoo Ambulância 1.6 | 2013/2014 | OMI6624 | CIVV |
18 | Renault/Kangoo Ambulância 1.6 | 2012/2013 | OML9655 | CIGO |
19 | Renault/Kangoo Ambulância 1.6 | 2013/2014 | OMI5814 | CISF |
20 | Renault/Kangoo Ambulância 1.6 | 2012/2013 | OML9075 | CISF |
21 | Renault/Logan 1.0 16V | 2012/2013 | OGT0105 | SEDE |
22 | Renault/Logan 1.0 16V | 2012/2013 | OGT1295 | CIGO |
23 | Renault/Sandero 1.0 16V | 2014 | OOE3803 | CISF |
24 | Renault/Sandero 1.0 16V | 2014 | ONZ7302 | CISF |
25 | Renault/Megane GT DYN 1.6 | 2011/2012 | OGX6687 | SEDE |
26 | Renault/Master BUS 16 DCI | 2005/2006 | NGB2971 | CIGO |
27 | Renault/Master BUS 16 DCI | 2005/2006 | NGB2901 | SEDE |
28 | Renault/Master BUS 16 DCI | 2005/2006 | NGB3031 | CIGO |
29 | Renault/Master BUS 16 DCI | 2005/2006 | NGB3021 | CIGO |
30 | Renault/Master Eurolaf | 2012/2013 | OGY6419 | SEDE |
31 | VW/Voyage 1.6 L MB5 / Locado | 2021/2022 | RBW4I10 | SEDE |
32 | VW/Voyage 1.6 L MB5 / Locado | 2021/2022 | RBW4J20 | SEDE |
33 | VW/Voyage 1.6 L MB5 / Locado | 2021/2022 | RBW4H30 | SEDE |
34 | VW/Voyage 1.6 L MB5 / Locado | 2021/2022 | RBW9D40 | SEDE |
35 | VW/Voyage 1.6 L MB5 / Locado | 2021/2022 | RBW4I90 | SEDE |
36 | VW/Voyage 1.6 L MB5 / Locado | 2021/2022 | RBW4F90 | SEDE |
37 | VW/Voyage 1.6 L MB5 / Locado | 2021/2022 | RBV9F20 | SEDE |
38 | VW/Voyage 1.6 L MB5 / Locado | 2021/2022 | RBV9E80 | SEDE |
39 | Toyota Corolla 1.8 GLI / Locado | 2019 | PRZ2449 | SEDE |
40 | VW/Caminhão baú 8.150E Delivery | 2008/2009 | NLB8374 | SEDE |
41 | VW/Caminhão baú 9.170 DRC 4X2 | 2020/2021 | RBM0G31 | SEDE |
42 | VW/Caminhão baú 9.170 DRC 4X2 | 2020/2021 | RBS5D82 | GNSS |
43 | VW/Kombi STD 1.6 | 2012 | OGS7555 | SEDE |
44 | VW/Kombi STD 1.6 | 2012 | OGS8555 | SEDE |
45 | VW/Saveiro Robust CS 1.6 | 2020/2021 | RBX6E54 | SEDE |
46 | VW/Caminhão Truck 24.280 Constellation - Unidade Móvel | 2020/2021 | GHV1F61 | SEDE |
47 | VW/Neobus Thunder | 2021/2022 | REM4H25 | SEDE |
48 | Yamaha/Moto YBR 125 | 2013/2014 | OOE3833 | SEDE |
Total de Veículos | 48 | |||
01 | Gerador de energia elétrica (movido a diesel), marca XXX XXXX, 000 XXX |
Xxxxxxxxx único - As alterações posteriores, referente ao quantitativo ou modificação dos veículos, serão realizadas através de Termo de Apostilamento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Dos serviços de ABASTECIMENTO:
3.1.1. Os serviços devem primar pela otimização, padronização e racionalização no abastecimento de combustíveis em geral, em rede especializada de postos, com tecnologia de gerenciamento por cartões microprocessados (microchip ou trilha magnética).
3.1.2. A CONTRATADA deverá possuir estabelecimentos cadastrados, com pelo menos 02 (dois) postos para abastecimento localizados em um raio de até 10 km (dez quilômetros) das unidades da OVG.
3.1.3. A CONTRATADA deverá atender a todos os 246 municípios do Estado de Goiás, principalmente nos municípios onde existam unidades da CONTRATANTE (Goiânia, Anápolis, Rio Verde, Luziânia, Goianésia, Águas Lindas de Goiás, Valparaíso de Goiás, Caldas Novas, Jaraguá e Minaçu) ou na impossibilidade que a distância máxima entre os postos de abastecimentos não seja superior a 50 km.
3.1.4. Os estabelecimentos credenciados para fornecimento de combustível deverão, preferencialmente, prestar atendimento contínuo e ininterrupto durante às 24 (vinte e quatro) horas do dia, os 07 (sete) dias da semana, inclusive feriados, atendidos os demais quesitos de localização, valor e qualidade no atendimento.
3.1.5. A CONTRATADA deverá Emitir, fornecer e entregar gratuitamente, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, os cartões magnéticos com microchip ou trilha magnética, na Sede da OVG, para pronta utilização de cada veículo e usuário cadastrado no sistema validado por meio de senha.
3.1.6. A CONTRATADA deverá viabilizar permissão de acesso através da web (Internet), por meio de senha administrada pela CONTRATANTE, permitindo parametrização de cartões e emissão de relatórios.
3.1.7. A CONTRATADA deverá providenciar a informatização dos dados de consumo no momento de abastecimento, quilometragem, custos, identificação do veículo, identificação do condutor que realizou a transação, do estabelecimento, data e horário, tipos de combustíveis, lubrificantes, quantidade em litros, em reais (R$), médias praticadas por veículo.
3.1.8. A CONTRATADA deverá garantir que os postos de abastecimento cobrem o mesmo preço da bomba no dia do abastecimento, sem acréscimo diferenciado.
3.1.9. Todos os postos da rede credenciada deverão atender aos critérios mínimos estabelecidos pela Resolução da Agência Nacional do Petróleo – ANP, n° 41/2013.
3.1.10. A CONTRATADA não deverá credenciar posto de abastecimento de combustível que esteja sancionado pelo não cumprimento da legislação vigente sobre controle de poluição do meio ambiente, em especial as regulamentações do IBAMA, CONAMA e INEA.
3.1.11. Em casos de pane, problemas com o microchip ou da trilha magnética do cartão magnético ou demais hipóteses em que a CONTRATANTE não der causa a inutilização do referido cartão, a CONTRATADA emitirá segunda via sem qualquer cobrança de ônus.
3.1.12. No cartão impresso, de forma visível, deverá constar os dados de identificação da OVG, placa e modelo do veículo.
3.1.13. A CONTRATADA deverá adotar sistema de segurança que vincule a administração do sistema ao veículo, em níveis de acesso e responsabilidade, de forma que impeça a realização de abastecimento de outros veículos que não são autorizados pela OVG.
3.1.14. A CONTRATADA deverá comparecer, sempre que convocada, ao local designado pela CONTRATANTE, por meio de pessoa devidamente credenciada, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com os serviços contratados.
3.2. Dos serviços de MANUTENÇÃO:
3.2.1. O atendimento de solicitação de manutenção automotiva em geral, preventiva e corretiva, com prestação de serviços e troca de peças e
acessórios, deverá ocorrer em todo território do Estado de Goiás, principalmente nos municípios onde existam unidades da Contratante (Goiânia, Anápolis, Rio Verde, Luziânia, Goianésia, Águas Lindas de Goiás, Valparaíso de Goiás, Caldas Novas, Jaraguá e Minaçu) onde deverão existir, em cada uma delas, pelo menos 03 (três) oficinas credenciadas disponibilizadas pela Contratada.
3.2.2. Ressalte-se que a exigência de pesquisa de preços em ao menos 03 (três) oficinas além de proporcionar redução de custos advinda da maior competitividade entre os interessados está em consonância com a orientação exarada no Subitem 9.3.1 do Acórdão n.º 1.456/2014 – do Plenário do TCU, de 04 de junho de 2014, a qual será transcrita a seguir.
“9.3.1 os serviços respectivos à manutenção dos veículos a que se referem os itens 10.1 e 10.2 do Termo de referência do Pregão Eletrônico 81/2013, somente devem ser autorizados e pagos após a comprovação da vantagem do preço de cada intervenção, devidamente comprovada mediante pesquisa de no mínimo três empresas do ramo, em harmonia com os princípios da motivação e da economicidade;”
3.2.3. Não sendo possível atender às necessidades da CONTRATANTE em alguma localidade, a CONTRATADA deverá apresentar justificativa formal ao gestor do contrato no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data limite estabelecida para credenciamento da rede, ou a posteriori, sob provocação da CONTRATANTE em prazo similar. O gestor analisará os motivos expostos e fará apuração das razões de dificuldade de credenciamento.
3.2.4. Para a prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, serão observados os preços praticados no mercado, inclusive quanto ao maior desconto ofertado para peças e mão de obra estipulados pelo fabricante da marca em sua tabela de preços.
3.2.5. As peças danificadas ou impróprias para uso, seja por desgaste, defeito de fabricação ou quebra decorrente do uso normal dos equipamentos,
deverão ser substituídas por peças novas, de primeiro uso, originais ou recomendadas pelo fabricante, com garantia de fábrica/montadora. Os serviços prestados deverão ter garantia expressa no orçamento fornecido pelas credenciadas da CONTRATADA .
3.2.6. As peças e acessórios substituídos pelas credenciadas da CONTRATADA deverão ser entregues pelas mesmas à CONTRATANTE no ato do recebimento do veículo embaladas na caixa da peça nova instalada.
3.2.7. O prazo de atendimento à CONTRATANTE de solicitação de orçamento, por parte das credenciadas, deverá ocorrer em no máximo 48 (quarenta e oito) horas após a solicitação.
3.2.8. As manutenções deverão ser efetivadas por sistema integrado e informatizado de informações e autorizações de forma ininterrupta e contínua.
3.2.9. O prazo limite para a execução dos serviços pela credenciada da CONTRATADA será de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data de autorização da realização do serviço, salvo se for apresentada justificativa prévia por parte da credenciada aceita pela CONTRATANTE .
3.2.10. Os veículos em período de garantia somente poderão realizar manutenção na rede de concessionárias autorizadas pelo fabricante.
3.2.11. Os serviços de assistência técnica e manutenção deverão ser prestados de forma ininterrupta em horário comercial, os 07 (sete) dias por semana, inclusive aos veículos de linha pesada, como vans, ônibus e caminhões.
3.2.12. O óleo utilizado nas trocas de óleo do motor, câmbio e direção hidráulica devem seguir as especificações estabelecidas ou recomendadas pelos fabricantes.
3.2.13. O local de execução dos serviços será a oficina da credenciada da CONTRATADA, cujo endereço, telefone e nome do responsável deve constar no orçamento.
3.2.14. A oficina credenciada pela CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE, via sistema, o prazo de conserto do veículo, a relação dos serviços (mão de obra) e as peças necessárias para execução do mesmo, com a devida descrição (marca/modelo/quantidade).
3.2.15. Os valores dos serviços, peças, componentes e materiais serão informados quando da elaboração dos orçamentos pelas oficinas cadastradas no sistema via web, para análise e aprovação pela CONTRATANTE. Quando for apresentado orçamento para substituição de peças, esse deverá conter código, descrição, marca, quantidade, valor unitário e total.
3.2.16. Os serviços deverão ser realizados através de profissionais qualificados, em condições e instalações técnicas adequadas, objetivando a realização dos serviços com eficiência e qualidade desejada e com garantia.
3.2.17. Os serviços somente poderão ser executados após o envio on- line/real time, pela oficina conveniada, de orçamento detalhado através dos menus eletrônicos apropriados existentes no ambiente web da CONTRATADA para sua respectiva autorização pelo fiscal designado pela CONTRATANTE, que se pronunciará após análise e avaliação do orçamento a ele submetido previamente.
3.2.18. Todos os serviços executados de manutenção preventiva e corretiva e peças substituídas em redes credenciadas deverão ter garantia de no mínimo 90 (noventa) dias corridos. Se o prazo ofertado pelo fabricante for mais que 90 (noventa) dias, será considerado o prazo de fábrica.
3.2.19. O sistema deverá possuir previsão para manutenção com autorização fornecida via web, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, de forma a manter a continuidade nos serviços de manutenção.
3.2.20. O sistema deverá possibilitar o acesso aos dados da manutenção efetuada (local, hora, tipo de manutenção, valor) de forma individual ou por relatório, pelo respectivo responsável.
3.2.21. O controle de manutenção deverá ser auditado pela própria empresa a partir da assinatura do contrato, promovendo as diligências e saneamentos adequados à implantação e manutenção do sistema, sem prejuízo das auditorias promovidas pela CONTRATANTE.
3.2.22. Na manutenção da frota, o emprego de peças deve observar os requisitos de padronização, segurança e originalidade das peças eventualmente substituídas, sendo terminantemente proibido o emprego de peças recondicionadas, de origem duvidosa, falsificadas ou não identificadas, sob pena de rescisão do contrato, aplicação de sanções e em caso de acidente causado pela peça substituída, as respectivas ações civis e/ou criminais.
CLÁUSULA QUARTA – DA IMPLANTAÇÃO
O prazo para implantação do sistema de gerenciamento será de até 10 (dez) dias úteis, a contar da assinatura do contrato, bem como promover treinamentos destinados a capacitar os servidores indicados pela OVG sobre a utilização do sistema de gerenciamento e as operações necessárias para execução dos serviços.
Parágrafo único. O início efetivo da prestação de serviços dar-se-á com a implantação do sistema, devidamente testado e aprovado pela OVG.
CLÁUSULA QUINTA – DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO
5.1. O pagamento da prestação dos serviços obedecerá aos limites de crédito determinados pela CONTRATANTE, o qual não poderá ser ultrapassado, sem expressa autorização.
5.2. Para cada usuário deverá ser disponibilizado uma senha durante a execução de qualquer operação realizada nas redes credenciadas pela CONTRATADA, sendo de responsabilidade da mesma a identificação do condutor do veículo, com agilidade e segurança, de forma a evitar utilizações não autorizadas e transações realizadas em desacordo com os parâmetros estabelecidos.
5.3. O sistema deverá disponibilizar o bloqueio, desbloqueio, e troca de senha, de forma on-line.
5.4. O comprovante no caso de abastecimento será emitido contendo as seguintes informações:
a) Identificação do posto (nome e endereço);
b) Identificação do veículo (placa);
c) Tipo de combustível e/ou serviço utilizado;
d) A data e hora da transação;
e) Quantidade em litros;
f) Valor da operação;
g) Identificação do condutor (nome e matrícula).
5.5. A CONTRATADA deverá fornecer, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao serviço prestado, digitalmente, um relatório no layout aprovado pela CONTRATANTE que descreva todas as transações efetuadas no mês anterior, do qual deverão constar as seguintes informações:
a) Relação dos veículos/equipamentos por prefixo, placa, marca, modelo, tipo de combustível e ano de fabricação;
b) Histórico das operações realizadas pela frota contendo:
b1) Data;
b2) Hora;
b3) Identificação do estabelecimento;
b4) Identificação do condutor;
b5) Identificação do veículo (placa);
b6) Tipo de combustível;
b7) Quantidade em litros;
b8) Valor unitário por tipo de combustível;
b9) Valor total da operação em moeda nacional;
b10) Natureza do serviço utilizado;
b11) Média de consumo por litro;
b12) Histórico das operações realizadas por usuário previamente autorizado pelo Contratante;
b13) Histórico das operações realizadas por estabelecimento credenciado;
b14) Volume de litros e/ou m³, de gastos realizados por tipo de combustível e preço médio unitário por tipo de combustível consumido pela frota;
b15) Despesas realizadas por base operacional e unidade, quando for o caso;
b16) Detalhamento das manutenções por veículo, solicitação e período, relacionando todas as peças e serviços prestados.
5.6. A CONTRATADA deverá dispor de relatórios que:
a) Permitem identificar todos os registros de manutenção realizados na rede credenciada durante o período definido pela CONTRATANTE, separados por estabelecimentos, ou centro de custo ou motorista, ou oficina ou veículo.
b) Poderão ser visualizadas pela CONTRATANTE todas as movimentações financeiras ocorridas dos veículos/equipamentos ou contas base da CONTRATANTE, cargas adicionais, débitos, créditos, renovações e saldo atual.
c) A CONTRATADA deverá disponibilizar relação completa dos credenciados, quando solicitado, destacando os estabelecimentos agregados e excluídos da rede de prestação de serviços de manutenção e/ou abastecimento.
5.7. Os relatórios gerenciais deverão manter consonância com as informações prestadas nos documentos fiscais emitidos.
5.8. As informações disponibilizadas, via web, deverão conter:
a) Registro informatizado dos dados de abastecimento no momento que se efetuar a operação on-line.
b) Relatórios gerenciais, financeiros e operacionais que permitam o controle das despesas, condutores, consumo e quilometragem específicos por veículo, além dos possíveis desvios em relação aos parâmetros adotados.
c) Parametrização dos cartões de abastecimento com os dados necessários para identificação das características dos veículos e equipamentos automotivos, contendo, no mínimo, as seguintes restrições:
c1) Para a frota: preço unitário limite por litro, quantidade mensal de litros;
c2) Por veículo: tipo de combustível, limite de crédito em R$ por transação e em R$/mês;
c3) Para o condutor: impedir transações sem senha e possibilitar a identificação de ocorrências por tentativas frustradas.
d) Orientações acerca do cancelamento imediato para os casos de perda ou extravio de cartão;
e) Identificação do usuário no momento do abastecimento através de cartão nominal pessoal e senha pessoal;
f) Os equipamentos periféricos necessários para operação do sistema, conforme a solução tecnológica utilizada pela CONTRATADA, os quais deverão ser disponibilizados, se necessário, para o órgão gestor, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE;
g) A exportação de dados, para o software de gestão de frota do CONTRATANTE, permitindo a leitura de arquivos TXT, CSV, PDF ou XML e ainda a possibilidade de layout e formatação de campos, conforme
necessidade da CONTRATANTE, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
g1) Nome, endereço e CNPJ completo da rede credenciada;
g2) Data do abastecimento;
g3) Quilometragem no momento do abastecimento;
g4) Tipo de combustível;
g5) Valor total do abastecimento;
g6) Valor unitário do abastecimento por litro;
g7) Quantidade de litros; g8) Identificação do veículo; g9) Identificação do usuário;
g10) Natureza de outros serviços utilizados; g11) Valor unitário do serviço utilizado; g12) Valor total do serviço utilizado.
h) O cadastro atualizado dos postos e oficinas credenciadas com as seguintes informações:
h1) Nome Fantasia; h2) Razão Social; h3) CNPJ;
h4) Inscrição Estadual;
h5) Endereço;
h6) Telefone e Fax;
h7) Contato;
i) Garantia da segurança e integridade de todas as informações obtidas por ocasião dos abastecimentos e/ou manutenções realizadas na rede credenciada.
5.9. O acesso ao sistema para qualquer operação somente será possível após a digitação de uma senha válida do usuário (em níveis de acesso).
5.10. Deverá ser possível a troca periódica ou a validação de senha pessoal.
5.11. O acesso não autorizado, se constatado, será considerado falha do sistema e as despesas efetivadas serão suportadas pela empresa CONTRATADA.
5.12. O sistema de controle deverá contemplar informações de gerenciamento das manutenções efetuadas com crítica de consistência aos lançamentos efetuados e a segurança de utilização, inclusive quanto às manutenções realizadas em cada veículo e frequência de manutenção.
5.13. A empresa CONTRATADA poderá registrar dados adicionais ao mínimo estabelecido, disponibilizando-os a CONTRATANTE.
5.14. Após a extinção do contrato, a empresa CONTRATADA será obrigada a disponibilizar por meio de sistema on-line toda a base de dados, sem custos, pelo período de 01 (um) ano.
5.15. O sistema deverá permitir à CONTRATANTE a alteração dos cadastros da frota e equipamentos da OVG, bem como dos usuários autorizados.
5.16. Não é permitida manutenção em duplicidade em um veículo.
5.17. O sistema deverá possibilitar a restrição de estabelecimentos para utilização de abastecimento e/ou manutenção.
5.18. O sistema deverá possuir indicação de preços praticados em postos de combustível indicando localidades de menor valor para consumo.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE ENTREGA E FORMA DE RECEBIMENTO
6.1. A CONTRATADA terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do contrato, para realizar a completa implantação do sistema tecnológico, com todas as funcionalidades e requisitos exigidos neste ajuste e respectivo Termo de Referência.
6.2. A CONTRATADA deverá estar ciente de que o ato do recebimento não implicará na aceitação do objeto que vier a ser recusado por apresentar defeitos, imperfeições, alterações, irregularidades e reiterados vícios e/ou apresente quaisquer características discrepantes às descritas neste ajuste e/ou no Termo de Referência respectivo.
6.3. Verificando-se que o objeto não atende as especificações estipuladas deste ajuste ou no respectivo Termo de Referência, a empresa CONTRATADA será notificada para sanar ou substituí-lo(s), a qualquer tempo, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, às suas expensas, ainda que constatado depois do recebimento definitivo.
6.4. O objeto da contratação será acompanhado por funcionário responsável, designado pela OVG.
6.5. A recusa injustificada da CONTRATADA em entregar o objeto no prazo e/ou quantitativo estipulado caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas neste ajuste.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DA MANUTENÇÃO
A empresa e sua rede de credenciadas são obrigadas a dar garantia de no mínimo 90 (noventa) dias dos serviços de manutenção preventiva ou corretiva, executados ou sob sua responsabilidade, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, independentemente do local realizado, desde que seja constatada falha na execução por parte da empresa credenciada, devendo sanar o problema, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas úteis, salvo se da falha ou deficiência ocorrer avaria mais grave;
Parágrafo primeiro - A empresa e sua rede de credenciadas são obrigadas a respeitar a garantia das peças e materiais pelo período estabelecido da fabricante. A troca das peças quando diagnosticado por imperícia na instalação ou por defeito de fabricação será realizada sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, devendo ser sanado o problema no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, salvo se da falha ou deficiência ocorrer avaria mais grave;
Parágrafo segundo - O documento de comprovação da garantia das peças deve ser encaminhado com a nota fiscal na entrega do veículo.
Parágrafo terceiro - Todo e qualquer custo proveniente da administração da garantia, tais como fretes, impostos, serviços de reparação, despesas com deslocamento de equipes, veículos/equipamentos, comunicação, entre outros, será por conta e responsabilidade da CONTRATADA e de sua rede de CREDENCIADAS, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DA FONTE DOS RECURSOS
Os recursos financeiros para pagamento do objeto do presente contrato, serão oriundos do Contrato de Gestão nº 001/2011, celebrado com a antiga SEGPLAN (Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento), atualmente denominada SEAD (Secretaria de Estado de Administração), do Termo de Fomento nº 001/2019-CEASA e por meio de Recursos Próprios.
CLÁUSULA NONA – DO VALOR ESTIMADO DO CONTRATO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo objeto do presente Contrato, o valor total estimado de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), sendo para
o Item 1 - Gerenciamento de abastecimento até R$ 600.000,00 (seiscentos mil
reais) e para o Item 2 - Gerenciamento de manutenção até R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
Parágrafo primeiro: O pagamento do abastecimento de combustíveis obedecerá aos limites de crédito determinado pelo CONTRATANTE, o qual não poderá ser ultrapassado, sem expressa autorização da mesma;
Parágrafo segundo - Todos os estabelecimentos que fizerem parte da rede credenciada da contratada deverão ser por esta reembolsada, inexistindo qualquer relação financeira entre a OVG e tais prestadores de serviço.
Parágrafo terceiro - Os valores da hora/serviço a serem praticados pelas empresas credenciadas pela CONTRATADA deverão obedecer aos limites estabelecidos na tabela de preços das concessionárias autorizadas do respectivo veículo/marca.
Parágrafo quarto - Os valores das peças/produtos a serem praticados pelas empresas credenciadas pela CONTRATADA, deverão obedecer aos limites estabelecidos na tabela de preços das concessionárias autorizadas do respectivo veículo/ marca.
Parágrafo quinto - Os valores praticados pelas empresas credenciadas deverão respeitar a média de mercado, podendo a CONTRATANTE realizar pesquisa de mercado a qualquer tempo. Encontrando divergências, a CONTRATADA poderá sofrer penalidades conforme item 22 do Termo de Referência e as previstas neste ajuste.
Parágrafo sexto - Os valores praticados pelos postos credenciados, não poderão sofrer alterações das demais modalidades de cartão.
Parágrafo sétimo – A Contratada concederá um abatimento de 3,81% na taxa de administração referente à Gestão de Abastecimento e, de 14,01% na taxa de administração relativo à Gestão de Manutenção, conforme proposta ofertada no processo de contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento em até 30 (trinta) dias após a apresentação de nota fiscal/fatura, devidamente atestada pelo setor competente;
b) Prestar à CONTRATADA todas as informações necessárias para a perfeita execução dos serviços/fornecimento, objeto do presente CONTRATO;
c) Providenciar, em tempo hábil, as inspeções dos serviços, com vistas ao cumprimento dos prazos acordados;
d) Informar à CONTRATADA, por escrito, quaisquer irregularidades encontradas durante a prestação dos serviços/fornecimento contratados;
e) Prestar informações adicionais, dirimir dúvidas e orientar nos casos omissos, se ocorrer, a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita;
f) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços;
g) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre defeitos, irregularidades ou falhas constatadas no fornecimento dos produtos, fixando prazos para as devidas correções, sob pena de sofrer sanções pertinentes, constante na cláusula de penalidades deste contrato;
h) A CONTRATANTE fiscalizará e inspecionará os objetos entregues, podendo rejeitá-los quando estes não atenderem ao especificado.
i) Fornecer a relação pormenorizada dos veículos/equipamentos: próprios, a serviço e/ou locados da OVG, autorizados para utilizar os serviços (ANEXO I);
j) Xxxxxxxx a relação dos condutores autorizados a dirigir os veículos;
k) Efetuar os pagamentos nas condições pactuadas, relativos ao consumo de peças e componentes, e serviços efetivamente utilizados, com a respectiva taxa de administração da Contratada;
l) Solicitar a substituição de estabelecimentos credenciados cadastrados, que forem considerados incompatíveis;
m) Notificar à Contratada, por escrito a ocorrência de eventuais imperfeições na execução dos serviços, fixando prazo para sua correção;
n) Solicitar a inclusão/credenciamento de estabelecimentos sempre que a Contratante desejar.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Executar o presente contrato em estrita conformidade com suas cláusulas, com a proposta ofertada no bojo do processo e com o Termo de Referência nº 005/2021 (versão 2);
b) Responder por todo e qualquer dano que venha a causar à
CONTRATANTE ou a seus prepostos, bem como a terceiros, em decorrência da execução do presente ajuste;
c) Comunicar à CONTRATANTE todo e qualquer fato que possa interferir na regular execução do presente contrato, sob pena de responder por perdas e danos, sem prejuízo da aplicação das sanções contratuais e legais;
d) Manter absoluto sigilo quanto às informações pertinentes ao objeto que deverá ser entregue, vedada sua divulgação sem permissão da CONTRATANTE;
e) Responsabilizar-se integralmente pelas despesas relativas aos custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, frete, seguros, produtos e equipamentos para a limpeza, lucro, transporte, assim como outros de qualquer natureza que se fizerem indispensáveis ao perfeito e completa prestação de serviço;
f) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE e atender prontamente a eventuais solicitações/reclamações;
g) Responder perante a CONTRATANTE, por qualquer ação que esta venha a sofrer em decorrência da presente prestação de serviço, objeto deste instrumento, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo-a de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
h) Manter durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação;
i) Submeter-se à fiscalização por parte da OVG, acatando as determinações e especificações contidas no Termo de Referência nº 005/2021 (versão 2) e neste ajuste;
j) Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas decorrentes de impostos, despesas com mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, seguros e outras despesas que incidam direta ou indiretamente na execução dos serviços objeto desta contratação;
k) Desenvolver, às suas expensas, sistema informatizado de gerenciamento do serviço, compatível com o ambiente seguro, via WEB, on-line, interligando os locais de atendimento com a OVG o qual deverá ser submetido à aprovação do Gestor deste Contrato;
l) Fornecer, sem ônus ao Contratante, a licença de uso de software que viabilize o gerenciamento do cadastro de veículos/equipamentos e das despesas com manutenção da frota de veículos e equipamentos do Contratante e responsabilizar-se pela produção do sistema em questão, incluindo, mas não se limitando, aos equipamentos servidores, hospedagem das aplicações do sistema em site próprio, manutenção das bases de dados, procedimentos de instalação, migração, backup, recuperação, segurança, treinamento a usuários finais, ambiente e softwares operacionais, e quaisquer outras atividades, hardwares ou serviços necessários à operação e produção plena do sistema com todas as suas funcionalidades previstas;
m) Disponibilizar, sem ônus à Contratante, as atualizações das funcionalidades do software;
n) Disponibilizar e facultar ao Gestor deste Contrato, o acesso às informações do sistema, inclusive para a extração, a qualquer tempo, de relatórios referentes aos serviços prestados, discriminados, com os respectivos custos;
o) Implantar e prestar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços de gestão do abastecimento e da manutenção, de modo a obter uma operação correta e eficaz;
p) Relatar, à Contratante, toda e qualquer irregularidade observada em virtude da prestação de serviços e prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações se obrigam prontamente a atender;
q) Disponibilizar suporte técnico para o sistema, com atendimento em até 24 (vinte e quatro) horas úteis pós a chamada; sendo que o prazo para atendimento e solução de problemas técnicos no sistema da Contratada, utilizado no atendimento das demandas da Contratante, não deverá ser superior a 02 (dois) dias consecutivos.
r) Fornecer manuais de utilização do sistema de gerenciamento e de consolidação de dados em língua portuguesa;
s) Treinar e capacitar os servidores indicados pela Contratante, em local definido pela OVG, a utilizar todos os recursos do sistema no início do contrato e sempre que se fizer necessário a pedido da Contratante;
t) Instalar e manter os softwares do sistema, as suas expensas;
u) Indicar, em cada nota fiscal a ser paga, o valor do gerenciamento (em Real – R$), decorrente dos serviços realizados na rede credenciada e ainda o valor das taxas cobradas aos estabelecimentos credenciados;
v) Reembolsar todos os estabelecimentos que fizerem parte da rede credenciada (oficinas e concessionárias) da Contratada, inexistindo qualquer relação financeira, fiscal e tributária entre estes prestadores de serviços e a Contratante;
w) O controle de manutenção deverá ser auditado pela própria empresa a partir da assinatura do contrato, promovendo as diligências e saneamentos adequados à implantação e manutenção do sistema, sem prejuízo das auditorias promovidas pela OVG;
x) A Contratada deverá apresentar a relação completa dos credenciados destacando os estabelecimentos, por especialidade, da rede de prestação de serviços de manutenção/abastecimento com endereço, telefone e horário de funcionamento, no prazo máximo de 05 (cinco) dias e atualizá-la periodicamente junto ao gestor do contrato, conforme itens
13.16 do Termo de Referência;
y) A Contratada deverá manter preposto para representá-la durante a execução do Contrato e realização de visita presencial com periodicidade mensal à Contratante.
z) Contratada deve prestar os serviços observando todas as normas em vigor, aplicáveis ao desempenho de sua atividade, principalmente no que tange aos combustíveis, observando-se inclusive os atos administrativos baixados pela Agência Nacional do Petróleo - ANP. Quanto aos serviços de manutenção da frota, o emprego de peças deve observar os requisitos de padronização, segurança e originalidade das peças eventualmente substituídas, sendo terminantemente proibido o emprego de peças recondicionadas, de origem duvidosa, falsificadas ou não identificadas, sob pena de rescisão do contrato, aplicação de sanções e em caso de acidente causado pela peça substituída, as respectivas ações civis e/ou criminais.
aa) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
bb) Possibilitar a ampliação gradativa da rede credenciada, incluindo outras localidades, mediante solicitação da Contratante.
cc) Comunicar à Contratante, por qualquer meio formal, com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência qualquer inoperância programada do sistema.
dd) Arcar com os custos de implantação e implementação do sistema de gerenciamento.
ee) Fornecer completo suporte de utilização e reparação do sistema, mantendo-o totalmente disponível, provendo meios de operacionalizá-lo, caso ocorra alguma falha ou indisponibilidade no sistema eletrônico.
ff) Manter um representante/preposto, para prestar junto à Contratante, esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato, fornecendo os meios de contato disponíveis como números de telefone, endereços de correio eletrônico ou outro meio de comunicação que possibilite permanente e irrestrito contato Contratante-Contratada, inclusive fora dos dias e horários ordinários de atendimento, bem como realização de visita presencial com periodicidade mensal a Contratante.
gg) Providenciar a correção das deficiências apontadas pela Contratante quanto à execução dos serviços prestado por sua rede credenciada.
Parágrafo único – A fiscalização a que se refere a alínea “i” desta cláusula não terá o condão de eximir a CONTRATADA de qualquer obrigação prevista neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
Se a CONTRATADA descumprir com as obrigações, injustificadamente, ficará sujeito às penalidades seguintes, as quais serão graduadas de acordo com a sua gravidade: Impedimento e suspensão do direito de participar da seleção de fornecedores, multa, rescisão e outras previstas em legislação pertinente, conforme previsto no subitem 9.7 do Regulamento para Aquisições da OVG.
Parágrafo primeiro – Nenhuma sanção será aplicada sem o devido contraditório.
Parágrafo segundo – Após as aplicações de penalidades cabíveis, serão adotadas as medidas necessárias para a cobrança de multa, rescisão do contrato, registro do impedimento ou representação ao Ministério Público, conforme o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS MULTAS
O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a contratada à multa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor do contrato, podendo acarretar sua rescisão unilateral.
Parágrafo primeiro – Se o total das multas atingir valor igual a 10% (dez por
cento) do valor total deste contrato, este será rescindido de pleno direito, a exclusivo critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da apuração de perdas e danos.
Parágrafo segundo – As multas serão descontadas ex-officio, de qualquer crédito da CONTRATADA existente na CONTRATANTE, em favor desta última. Na inexistência de créditos que respondam pelas multas, a CONTRATADA deverá recolhê-las nos prazos que a CONTRATANTE determinar, sob pena de cobrança judicial.
Parágrafo terceiro – As sanções previstas neste item poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do inadimplemento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS PAGAMENTOS
O pagamento será efetuado mensalmente em até 30 (trinta) dias após a emissão válida do documento fiscal correspondente (nota fiscal, recibo ou equivalente), devidamente preenchido, atestado, acompanhado das Certidões que comprovem a sua devida Regularidade Fiscal e Trabalhista e atestado pelo Gestor do Contrato indicado pela OVG.
Parágrafo primeiro – As notas fiscais/faturas/documentos que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA para regularização, reiniciando- se novos prazos para pagamento, a contar da reapresentação devidamente corrigida.
Parágrafo segundo – A CONTRATADA deverá apresentar ao setor competente da CONTRATANTE, por ocasião dos pagamentos, original ou cópia autenticada de todas as certidões ou comprovantes de regularidade jurídica, econômico-financeira, fiscal, previdenciária e trabalhista.
Parágrafo terceiro – Todo e qualquer pagamento será efetuado, regra geral, através de transferência em conta corrente indicada pela CONTRATADA, de sua titularidade:
Banco do Brasil - 001 Agência 2857-6
Conta corrente 86151-0
Parágrafo quarto – O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada.
Parágrafo quinto - Caso o recurso financeiro seja do Contrato de Gestão, deverá constar nas notas fiscais a seguinte anotação: CONTRATO DE GESTÃO Nº. 001/2011-SEAD.
Parágrafo sexto - As notas fiscais deverão destacar as retenções de impostos conforme legislação, sendo a OVG substituta tributária.
Parágrafo sétimo - As empresas optantes do Simples Nacional deverão apresentar declaração informando em qual Anexo está enquadrado.
Parágrafo oitavo - Poderá a CONTRATANTE sustar o pagamento de qualquer nota fiscal, nos seguintes casos:
a) Fornecimento do objeto / prestação de serviços em desacordo com as condições estabelecidas neste contrato;
b) Xxxxx, omissões ou vícios nas notas fiscais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do Contrato, devendo ser publicado no site da Transparência da OVG, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, através de assinatura de Termo Aditivo, de acordo com a necessidade e interesse da Contratante, desde que comprovada a vantajosidade da renovação, nos termos do Regulamento de Compras da OVG.
Parágrafo único – Na hipótese de não renovação ou perda do Contrato de Gestão ou a sua modificação que impeça a continuidade desse custeio, fica resguardado o direto a rescisão unilateral, a qualquer tempo, por parte da OVG, independentemente da anuência ou concordância da contratada, não podendo este, reclamar quaisquer direitos ou perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará sua rescisão, com as consequências contratuais e legais, reconhecidos os direitos da CONTRATANTE, especialmente quanto a lucros cessantes e perdas e danos.
Parágrafo primeiro – A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir este contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba à CONTRATADA, direito a indenização de qualquer espécie, quando ocorrer:
a) Falência, recuperação judicial ou dissolução da CONTRATADA;
b) Inadimplência de qualquer cláusula e/ou condição deste contrato por parte da CONTRATADA;
c) Subcontratação, cessão ou transferência do presente contrato;
d) Atraso, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, superior a 15 (quinze) dias corridos, nos prazos estabelecidos para a entrega/serviço do produto.
e) Não recolhimento, nos prazos previstos, das multas impostas à CONTRATADA;
f) Descumprimento, pela CONTRATADA, das determinações da fiscalização da CONTRATANTE;
g) Caução ou utilização deste contrato para qualquer operação financeira, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
h) Outros, conforme previsão na Lei Federal e Estadual que trata dos Contratos Administrativos.
Parágrafo segundo – A CONTRATANTE tem a prerrogativa de modificar o presente contrato unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse social e público, respeitado os direitos da CONTRATADA.
Parágrafo terceiro – Se a CONTRATADA der causa à rescisão deste contrato, ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) de seu valor, que será deduzida dos pagamentos a que tiver direito, respondendo ainda por perdas e danos decorrentes da rescisão contratual, caso em que o fornecimento realizado será pago de acordo com a fiscalização da CONTRATANTE.
Parágrafo quarto – A CONTRATADA poderá ser suspensa do direito de contratar com a CONTRATANTE por prazo não superior a 02 (dois) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
O encaminhamento de cartas e documentos pela CONTRATADA deverá ser efetuado através do Protocolo Geral da CONTRATANTE, no endereço constante do rodapé desta página, não se considerando qualquer outra forma como prova de entrega.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
As partes elegem, para dirimir qualquer controvérsia resultante deste contrato, o foro da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás, prevalecendo sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas, abaixo nominadas.
Goiânia, 10 de dezembro de 2021.
XXXXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXX:42322944149
XXXXXX XXXXXXX X
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX X XXXXX:03625499150
CAIADO:42322944149
Dados: 2021.12.10 14:50:11 -03'00'
SILVA:03625499150 Dados: 2021.12.10 13:41:57 -03'00'
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxxx Geral – OVG Diretor Adm. Financeiro – OVG
9
Assinado de forma digital TAISA MARSOLA por TAISA MARSOLA SPADUZANO:30 SPADUZANO:3039531182
395311829
Dados: 2021.12.10
11:31:22 -03'00'
Taisa Marsola Spaduzano Procuradora da empresa
PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.
Testemunhas:
1. 2. CPF: CPF: