CONTRATO Nº 11.311/22 PROCESSO Nº 74.206/22 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 15/22
CONTRATO Nº 11.311/22 PROCESSO Nº 74.206/22 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 15/22
CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL POR LOTE PARA EXECUÇÃO, SOB O REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, FRESAGEM, ADEQUAÇÃO DA ALTURA DE POÇOS DE VISITA E GRELHAS METÁLICAS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BAURU E A EMPRESA ERA TÉCNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.
O presente contrato é firmado entre o MUNICÍPIO DE BAURU, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob nº 46.137.410/0001-80, doravante denominado “CONTRATANTE”, neste ato representado pelo Sra. XXXXXXX XXXXX XXXXX, Prefeita Municipal e pelo Sr. XXXXXXX XXXX XXXXXXX, Secretário Municipal de Obras, por força dos Decretos Municipais nº 4.705, de 23 de maio de 1.986 e nº 6.618, de 27 de maio de 1.993, ambos alterados pelo Decreto nº 7.306, de 11 de maio de 1.995, e a empresa ERA TÉCNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, estabelecida na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP: 04.459- 000, Fone: (00) 0000-0000, e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, inscrita no CNPJ sob o nº 65.035.222/0001-95, daqui em diante denominada “CONTRATADA”, representada neste ato por seu procurador, o Sr. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, portador do RG nº 11.239.376 SSP/SP e do CPF nº 000.000.000-00.
As partes assim identificadas pactuam o presente contrato, regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, e suas diversas alterações legais, em especial a Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1.994, tanto quanto pelas cláusulas e condições do Edital nº 272/22 da Concorrência Pública nº 15/22, que faz parte integrante do Processo Administrativo nº 74.206/22.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. Constitui o objeto do presente, a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO, COM O FORNECIMENTO DE MATERIAIS, MÃO DE OBRA, EQUIPAMENTOS E TUDO O MAIS QUE SE FIZER BOM E NECESSÁRIO PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES E NORMAS OFERECIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SOB O REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA DE:
LOTE 02: execução, sob o regime de execução indireta de 30.180,73 m² de fresagem e recape asfáltico e adequação de 45 (quarenta e cinco) poços de visita e grelhas metálicas nas Ruas: Xxxxxxx Xxxxxxx Nevada – Quarteirões 05 ao 08, Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxxxxxxx 03 ao 10 e Rua Cel. Xxxxx Xxxxxx - Quarteirões 01 ao 10 e 14 ao 26.
1.2. Qualquer alteração exclusão ou inclusão da rua, somente será executada com a solicitação expressa da Secretaria Municipal de Obras.
CLÁUSULA SEGUNDA: EXECUÇÃO DO OBJETO E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1. O prazo para início dos serviços será de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir do recebimento da ordem de serviço emitida pela Secretaria Municipal de Obras, e sua execução de 90 (noventa) dias a partir do recebimento da ordem de serviço.
2.2. Caberá à Secretaria Municipal de Obras a fiscalização da execução dos serviços contratados, bem como o recebimento provisório e definitivo dos mesmos.
2.3. A CONTRATADA, após a assinatura do contrato, receberá a autorização para início dos serviços (à cargo da Secretaria Municipal de Obras) e deverá apresentar no ato da entrega da Ordem de Serviços pela na Secretaria de Municipal de Obras a Anotação de Responsabilidade Técnica e a indicação do Laboratório responsável pelo controle de qualidade dos serviços.
2.4. O Laboratório indicado/contratado deverá ser especializado, independente e habilitado para realizar os ensaios exigidos, comprovando sua qualificação técnica, através de Certidão de Acervo Técnico expedida pelo CREA e ou CAU para serviços da mesma natureza. Em caso de dúvida em qualquer dos ensaios realizados ou da qualidade dos serviços executados, o CONTRATANTE poderá solicitar novos ensaios, e até mesmo determinar a realização dos ensaios necessários por outro Laboratório, sendo o custo por conta da CONTRATADA. Os locais de retirada das amostras serão indicados pela fiscalização Municipal.
2.4.1. A Secretaria Municipal de Obras comunicará a CONTRATADA, mediante correspondência ou e-mail, o aviso da entrega da Anotação de Responsabilidade e indicação do laboratório.
2.5. Caberá à CONTRATADA cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor, relativa à Segurança e Medicina do Trabalho, objetivando a prevenção de acidentes pessoais e/ou materiais, bem como a preservação da saúde de seus trabalhadores, inclusive em relação à mão de obra CONTRATADA de terceiros.
Ref. Cont. n° 11.311/22
2.5.1. Caberá ainda a CONTRATADA treinar seus funcionários para a prática de prevenção de acidentes, fornecer os equipamentos de proteção individual necessários, bem como tornar obrigatória e fiscalizar sua utilização;
2.5.2. O CONTRATANTE se reserva o direito de, sempre que julgar necessário, verificar por meio de agente técnico se as condições estão sendo cumprida pela CONTRATADA, devendo esta garantir livre acesso às dependências da obra, bem como, apresentar toda a documentação relativa à Segurança e Medicina do Trabalho.
2.6. O CONTRATANTE manterá no local da execução do contrato, lista que deverá ser assinada por todos os trabalhadores designados pela CONTRATADA, a qual será recolhida diariamente pelo gestor designado pelo CONTRATANTE para fiscalizar o cumprimento do contrato.
2.7. A lista a que se refere o item anterior será atestada pelo gestor designado e arquivada no respectivo Processo Administrativo.
2.8. A CONTRATADA deverá apresentar, antes do início da prestação dos serviços, os seguintes documentos dos empregados cujos nomes constem da lista mencionada no item anterior: Ficha do Registro do Empregado, Atestado Médico de Saúde Operacional – ASO, Cópia da carteira Profissional com o devido registro.
2.9. O contrato terá vigência pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 57, parágrafo 1º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO / MEDIÇÃO
3.1. As medições serão calculadas com base nas quantidades de serviços executados e considerando os preços unitários de planilha de preços da CONTRATADA.
3.1.1. A medição dos serviços será feita mensalmente, no último dia de cada mês em conjunto com o engenheiro responsável pela execução e o Engenheiro Fiscal, na qual será apurado o serviço concluído no período.
3.2. As medições serão apresentadas pela CONTRATADA através de processo contendo ofício, o qual deverá estar acompanhado dos documentos relacionados no Termo de Referência – (Anexo V do Edital).
3.2.1. A nota fiscal deverá obrigatoriamente estar acompanhada das seguintes comprovações:
a) Cópia dos holerites, comprovantes de pagamentos de salários, guia de FGTS (GPIP), INSS (GPS) de cada empregado; correspondente ao mês da nota fiscal ou fatura vencida, na forma do art. 32 §§ 3º e 4º da Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1.991;
b) Documentos referentes à regularidade fiscal (item 6.1.2 do Edital) em nome da empresa CONTRATADA.
3.3. No caso da CONTRATADA se omitir na apresentação dos documentos acima descritos, o CONTRATANTE efetuará a notificação para que a CONTRATADA apresente os documentos no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar do recebimento da notificação, sob pena de abertura de procedimento de aplicação de penalidades, estando sujeita a rescisão unilateral do contrato, nos termos do art. 78, I c/c art. 79 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e a denúncia da situação ao órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego para as providências pertinentes.
3.4. As medições serão conferidas pela Secretaria Municipal de Obras.
3.5. O pagamento referente às medições será efetuado até o 10º (décimo) dia útil, obedecida à ordem cronológica de sua exigibilidade, contados a partir da entrada na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, observadas as cláusulas contratuais a respeito, mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pela CONTRATADA.
3.6. Na eventual hipótese de problemas orçamentários e ou financeiros por parte do CONTRATANTE, a prestação dos serviços poderá vir a ser suspensa até a devida adequação, ou mesmo cancelada, sem que isso represente quebra de contrato a ensejar rompimento de avença e ou justificar pagamento de multa.
3.7. No caso de atraso no pagamento por parte do CONTRATANTE haverá a incidência de juros moratórios de 0,5% (cinquenta centésimo por cento) sendo no caso, a fatura inadimplida, a contar da data prevista para pagamento até o efetivo pagamento art. 40, XIV, alínea “c” da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
3.8. O contrato não sofrerá qualquer tipo de alteração em seu valor, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
Ref. Cont. n° 11.311/22
CLÁUSULA QUARTA: VALOR DO CONTRATO
4.1. A despesa da presente contratação é no valor total de R$ 2.567.681,67 (dois milhões, quinhentos e sessenta e sete mil, seiscentos e oitenta e um reais e sessenta e sete centavos), incluso BDI de 22% (vinte e dois por cento), que será suportada pela Dotação Orçamentária do Município de Bauru, da Secretaria Municipal de Obras.
4.2. Nos preços acima estão embutidos transporte, carga e descarga do objeto, inspeção, impostos, taxas e emolumentos legais, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas que possam vir a gravá-los, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA a quitação destes.
CLÁUSULA QUINTA: RECEBIMENTO DA OBRA
5.1. Para o recebimento da obra observar-se-á o procedimento a seguir:
5.1.1. A fiscalização do CONTRATANTE verificará se a obra está concluída de acordo com estabelecido nas especificações técnicas e, em caso positivo, proporá a sua aceitação provisória;
5.1.2. Antes da assinatura do Termo de Recebimento, quer provisório quer definitivo, a CONTRATADA deverá atender todas as exigências da fiscalização do CONTRATANTE, relacionadas com qualquer defeito ou imperfeição verificados, que deverão ser corrigidos pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE;
5.1.3. A assinatura do Termo de Recebimento em definitivo não implica em eximir a CONTRATADA das responsabilidades e obrigações a que se refere o Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA SEXTA: DA GARANTIA DO SERVIÇO
6.1. Garantia dos serviços pelo período de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 618 do Código Civil Brasileiro, ficando a CONTRATADA responsável, sendo obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, os serviços e obra empreitada, toda vez que forem apontados vícios ou irregularidades pelo CONTRATANTE, contados da data do recebimento definitivo do objeto contratado.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
7.1. O CONTRATANTE fiscalizará, por meio que julgar melhor, seja por fiscais ou prepostos que ela designar, devendo a CONTRATADA facilitar de modo amplo e completo, as ações dos fiscais permitindo-lhes livre acesso a todas as partes da obra, em locais onde se encontrarem depositados materiais e equipamentos destinados aos serviços referidos neste contrato, no Edital nº 272/22 e seus Anexos.
7.2. A Fiscalização agirá e decidirá em nome do CONTRATANTE perante a CONTRATADA, inclusive rejeitando os trabalhos que estiverem em desacordo com o projeto, com as normas e especificações ou com a melhor técnica consagrada pelo uso, a seu critério exclusivo, por escrito, notificando a CONTRATADA e comunicando aos seus superiores.
7.3. A fiscalização ordenará a imediata retirada do local de empregado da CONTRATADA que dificultar a sua ação fiscalizadora.
7.4. A CONTRATADA obriga-se a retirar, até 48 (quarenta e oito) horas após receber a notificação, todo o material ou equipamento rejeitado pela fiscalização; desmanchar e refazer as suas expensas o serviço que não for aceito.
CLÁUSULA OITAVA: SANÇÕES PARA INADIMPLÊNCIA
8.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor descumprido, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e Lei Federal nº 10.520/02, quais sejam:
8.1.1. Advertência;
8.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido, pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 8.1;
8.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 02 (dois) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
8.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
Ref. Cont. n° 11.311/22
8.1.5. O montante da multa poderá, a critério do CONTRATANTE, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor, independentemente de qualquer notificação.
CLÁUSULA NONA: RESCISÃO ADMINISTRATIVA
9.1. O CONTRATANTE poderá a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer outra providência na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos artgs 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, estando asseguradas em quaisquer hipóteses, as garantias constitucionais ao contraditório, à ampla defesa e ao devido Processo legal.
9.2. Em caso de rescisão contratual pelos motivos dispostos no art. 80 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, a CONTRATADA perderá em favor do CONTRATANTE a garantia a que se refere a Cláusula Décima, sendo exigida ainda a complementação referente à multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, nos termos da Cláusula Oitava.
CLÁUSULAS DÉCIMA: GARANTIA DO CONTRATO
10.1. Quando da assinatura do contrato, a CONTRATADA prestará garantia no valor de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, optando pela modalidade, nos termos do art. 56, § 1º, Inc. de I a III, e §§ 2º e 4º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, sendo que a mesma deverá ter validade até a data da conclusão de todos os serviços.
10.2. No caso de caução em dinheiro, a garantia será restituída, mediante requerimento da CONTRATADA, após a conclusão dos serviços e apresentação do termo de recebimento provisório, corrigida monetariamente pelo IPCA/I.B.G.E ou outro índice de correção oficial do Município que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: ÓRGÃO GERENCIADOR E GESTOR DO CONTRATO
11.1. O CONTRATANTE designa como ÓRGÃO GERENCIADOR do contrato a Secretaria Municipal de Obras, que terá a incumbência de efetuar a prática de todos os atos de controle e gerenciamento do contrato.
11.2. O CONTRATANTE designa ainda, como Gestora titular a Sra. PÉROLA MOTA ZANOTTO, matricula n° 30.382, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 16.436.230-7 e e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, e como Suplente a Sra. XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, matricula n° 32.638, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 45945709-6 e e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, e como Fiscal Titular o Sr. XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, matricula n° 26.643, CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 6.905.064 e como Suplente o Sr. XXXXX XXXXXXXX XXXXX, matricula n° 32.639, CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 14.326.243, vinculados à Secretaria Municipal de Obras.
11.3. O gestor do contrato por parte do CONTRATANTE terá as atribuições previstas no art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. É de responsabilidade da CONTRATADA escolher e contratar pessoal devidamente habilitado para a função a ser exercida para a execução dos serviços, em seu nome, observando rigorosamente todas as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, securitárias e sindicais, sendo considerada, nesse particular, como única empregadora.
12.2. A CONTRATADA é responsável pelo transporte e alimentação dos seus empregados.
12.3. A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as normas de segurança, higiene e medicina do trabalho.
12.4. Os funcionários deverão estar uniformizados e possuir acessórios e equipamentos de segurança conforme exigência das Normas Reguladoras sobre Segurança e Medicina do Trabalho vigente com crachá de identificação.
12.5. A CONTRATADA é responsável perante o CONTRATANTE, por todos os atos de seus subordinados durante a execução dos serviços, devendo afastar, dentro de 24 (vinte e quatro) horas da comunicação escrita, qualquer de seus empregados cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente pelo CONTRATANTE, correndo por conta única e exclusiva da CONTRATADA, quaisquer ônus legais, trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra despesa que de tal fato possa decorrer. Os empregados eventualmente afastados deverão ser substituídos por outros, de categoria profissional idêntica.
12.6. A CONTRATADA deverá adotar medidas, precauções e cuidados especiais para evitar danos materiais e pessoais a terceiros, pelos quais será inteira responsável.
12.7. A CONTRATADA deverá recompor os danos causados a estrutura devido à extração de corpos de provas abertura de janelas de inspeção ou de outras necessidades.
Ref. Cont. n° 11.311/22
12.8. Todos os casos atípicos não mencionados neste Termo de Referência deverão ser apresentados à fiscalização para sua definição e determinação.
12.9. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, de acordo com o art. 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
12.10. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, do objeto do contrato quando constatados vícios, defeitos ou incorreções de execução ou de materiais empregados.
12.11. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente a Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa possibilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado.
12.12. A CONTRATADA deverá manter permanentemente na obra um engenheiro ou arquiteto, devidamente credenciado para receber, como seu representante, ordem de execução, dar andamento às providências nelas contidas ou delas decorrentes e tudo o mais necessário à boa execução dos serviços e obras objeto desta licitação, somente podendo substituí-lo por elemento de igual, ou melhor, experiência profissional e mediante prévia autorização expressa do CONTRATANTE.
12.13. Sempre que necessário, a CONTRATADA deverá reforçar a sua equipe de técnicos na obra para permitir a execução dos serviços dentro dos prazos previstos, se ficar constatada tal necessidade.
12.14. Terá a CONTRATADA que reforçar o seu parque de equipamentos se for constatada inadequação para realizar os serviços de acordo com cronograma ou se, em virtude de atraso em uma das suas fases, for necessário esse aumento de equipamentos para recuperação de tempo perdido.
12.15. Se necessário, a CONTRATADA praticará a substituição dos equipamentos defeituosos ou que estiverem em más condições de funcionamento.
12.16. A CONTRATADA deverá executar rigorosamente o serviço, sendo vedada qualquer alteração ou acréscimo sem a competente autorização expressa do CONTRATANTE.
12.17. A CONTRATADA obriga-se a impedir que o seu pessoal, ou equipamento ingresse em terras de terceiros sem autorização do CONTRATANTE, respondendo por qualquer dano que tal procedimento originar.
12.18. A CONTRATADA deverá submeter à aprovação do CONTRATANTE, amostras de materiais a serem utilizados na execução das obras.
12.19. Correrão por conta e risco da CONTRATADA todas as despesas, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
12.20. A CONTRATADA deverá comunicar com antecedência mínima de 02 (dois) dias a necessidade de interdição de vias públicas, para que a EMDURB possa programar o apoio necessário.
12.21. Ao final da obra, deverá a CONTRATADA proceder à recomposição do terreno, demolição das construções do canteiro, limpeza e remoção de todo o material indesejável.
12.22. Somente após o término da utilização dos equipamentos em face do plano de trabalho desenvolvido ou mediante autorização expressa do CONTRATANTE, poderá a licitante retirá-los do canteiro de obras.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. O presente contrato está vinculado ao Edital nº 272/22, de acordo com o art. 55, inc. XI da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e a proposta da CONTRATADA.
13.2. A obra deverá ser matriculada no INSS, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a assinatura deste contrato. Os comprovantes de pagamento referente à ISS-FGTS-INSS do mês anterior deverão ser apresentados para recebimento da segunda medição em diante.
13.3. Fica a CONTRATADA responsável pela baixa da matrícula referida no item acima.
13.4. É vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar o presente contrato, para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
Ref. Cont. n° 11.311/22
13.5. A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2.006, poderá caracterizar o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da aplicação das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, observado o devido Processo legal, e implicará, também, o afastamento da licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
13.6. Não poderá a CONTRATADA ceder o contrato, total ou parcialmente a terceiros, sendo-lhe vedado ainda subcontratar, no toldo ou em parte, o objeto contratado, salvo mediante prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO FORO
14.1. Fica eleito e convencionado entre as partes o Foro da Comarca de Bauru, Estado de São Paulo, para solução de qualquer litígio ou ações decorrentes do presente contrato, ou ainda de sua execução.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor, com 02 (duas) testemunhas a tudo presente.
Bauru, 08 de dezembro de 2.022.
XXXXXXX XXXXX XXXXX PREFEITA MUNICIPAL
XXXXXXX XXXX XXXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
ERA TÉCNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG: RG:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS
MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: ERA TÉCNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 11.311/22
OBJETO: Constitui o objeto do presente, a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO, COM O FORNECIMENTO DE MATERIAIS, MÃO DE OBRA, EQUIPAMENTOS E TUDO O MAIS QUE SE FIZER BOM E NECESSÁRIO PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES E NORMAS OFERECIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SOB O REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA DE: LOTE 02: execução, sob o regime de
execução indireta de 30.180,73 m² de fresagem e recape asfáltico e adequação de 45 (quarenta e cinco) poços de visita e grelhas metálicas nas Ruas: Xxxxxxx Xxxxxxx Nevada – Quarteirões 05 ao 08, Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx - Quarteirões 03 ao 10 e Rua Cel. Xxxxx Xxxxxx - Quarteirões 01 ao 10 e 14 ao 26. 1.2. Qualquer alteração exclusão ou inclusão da rua, somente será executada com a solicitação expressa da Secretaria Municipal de Obras.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) As informações pessoais dos responsáveis pelo CONTRATANTE estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) É de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Bauru, 08 de dezembro de 2.022.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Rosim Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Rosim Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
PELO CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Rosim Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Cargo: Secretário Municipal de Obras CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
PELA CONTRATADA:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxx Miyake Cargo: Sócio-Diretor
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DO CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Rosim Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Cargo: Secretário Municipal de Obras CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: Everton de Xxxxxx Xxxxxxx
Cargo: Secretário Municipal de Economia e Finanças CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Perola Mota Zanotto Cargo: Arquiteta
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Fiscal Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Cargo: Engenheiro Civil CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR
MUNICÍPIO DE BAURU
ÓRGÃO OU ENTIDADE: GABINETE DA PREFEITA
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: ERA TÉCNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 11.311/22
OBJETO: Constitui o objeto do presente, a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO, COM O FORNECIMENTO DE MATERIAIS, MÃO DE OBRA, EQUIPAMENTOS E TUDO O MAIS QUE SE FIZER BOM E NECESSÁRIO PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES E NORMAS OFERECIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SOB O REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA DE: LOTE 02: execução, sob o regime de
execução indireta de 30.180,73 m² de fresagem e recape asfáltico e adequação de 45 (quarenta e cinco) poços de visita e grelhas metálicas nas Ruas: Xxxxxxx Xxxxxxx Nevada – Quarteirões 05 ao 08, Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx - Quarteirões 03 ao 10 e Rua Cel. Xxxxx Xxxxxx - Quarteirões 01 ao 10 e 14 ao 26. 1.2. Qualquer alteração exclusão ou inclusão da rua, somente será executada com a solicitação expressa da Secretaria Municipal de Obras.
NOME: XXXXXXX XXXXX XXXXX CARGO: PREFEITA MUNICIPAL RG Nº: 001.611.656
CPF: 000.000.000-00
DATA DE NASCIMENTO: 07/07/1988
ENDEREÇO RESIDENCIAL: XXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXX, Xx 00-000 -XXXX X00 - XXXXXXXX XX, XXXXX/XX
ENDEREÇO COMERCIAL: XXXXX XXX XXXXXXXXXX, Xx 0-00, 0x XXXXX, XXXX XXXXX, XXXXX/XX
E-MAIL: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
E-MAIL PESSOAL: xxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx
TELEFONE: (00) 0000-0000
PERÍODO DE GESTÃO: 2021 à 2024
(*) Não deve ser o endereço do Órgão/Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado, caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCESP
NOME: XXXXXXX XXXXX XXXXX
CARGO: PREFEITA MUNICIPAL
ENDEREÇO COMERCIAL DO ÓRGÃO/SETOR: XXXXX XXX XXXXXXXXXX, Xx 0-00, 0x XXXXX, XXXX XXXXX, XXXXX/XX
TELEFONE E FAX: (00) 0000-0000
E-MAIL: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR
MUNICÍPIO DE BAURU
ÓRGÃO OU ENTIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: ERA TÉCNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 11.311/22
OBJETO: Constitui o objeto do presente, a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO, COM O FORNECIMENTO DE MATERIAIS, MÃO DE OBRA, EQUIPAMENTOS E TUDO O MAIS QUE SE FIZER BOM E NECESSÁRIO PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES E NORMAS OFERECIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SOB O REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA DE: LOTE 02: execução, sob o regime de
execução indireta de 30.180,73 m² de fresagem e recape asfáltico e adequação de 45 (quarenta e cinco) poços de visita e grelhas metálicas nas Ruas: Xxxxxxx Xxxxxxx Nevada – Quarteirões 05 ao 08, Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx - Quarteirões 03 ao 10 e Rua Cel. Xxxxx Xxxxxx - Quarteirões 01 ao 10 e 14 ao 26. 1.2. Qualquer alteração exclusão ou inclusão da rua, somente será executada com a solicitação expressa da Secretaria Municipal de Obras.
NOME: XXXXXXX XXXX XXXXXXX
CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS
RG Nº: 7.414.548-4
CPF Nº: 000.000.000-00
DATA DE NASCIMENTO: 18/10/1959
ENDEREÇO RESIDENCIAL: XXX XXXXXXXX XXXXX, Xx 0-000, XXXXXXXXXXX XX. SAMAMBAIA
ENDEREÇO COMERCIAL: AV. XXXX XX XXXXX, Nº 14-60
TELEFONE: (00) 0000-0000
CELULAR: (00) 00000-0000
E-MAIL: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
E-MAIL PESSOAL: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
ENDEREÇO COMERCIAL DO ÓRGÃO / SETOR: Avenida Dr. Xxxx xx Xxxxx, xx 00-00, Xxxxx - XX
PERÍODO DE GESTÃO: 2021 à 2024
(*) Não deve ser o endereço do Órgão/Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado, caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCESP