TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
SERVIÇO DE EXAMES EXTERNOS (com sedação) – HIMABA
1. OBJETIVO
Contratação de empresa especializada, para prestar serviço de realização de Exames Externos de imagem com sedação, de acordo com às necessidades do Hospital Estadual Infantil e Maternidade Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, situado à Av. Min. Xxxxxxx Xxxxx, 918 - Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Vila Velha – ES, através de prestação de serviços especializados, de forma contínua, de acordo com as condições e especificações constantes deste documento.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Justifica-se a presente contratação por força do contrato 001/2019, celebrado entre a Secretaria de Saúde do Estado do Espírito Santo e o Instituto Gnosis, para a gestão do Hospital Infantil e Maternidade Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx - HIMABA.
3. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
O serviço de atendimento médico especializado e emissão de laudos na especialidade de Exames Externos de imagem com sedação.
4. EXECUÇÃO DO SERVIÇO
Constituem os serviços objeto do presente Contrato, os serviços de realização de exames externos:
DENSITOMETRIA ÓSSEA |
MAMOGRAFIA DIGITAL BILATERAL |
RAIOS X: |
CRANIO - 2 INCIDENCIAS |
CRANIO - 3 INCIDENCIAS |
CRANIO - 4 INCIDENCIAS |
ORELHA, MASTOIDES OU ROCHEDOS - BILATERAL |
ORBITAS - BILATERAL |
SEIOS DA FACE |
SELA TURSICA |
MAXILAR INFERIOR |
OSSOS DA FACE |
ARCOS ZIGOMATICOS OU MALAR OU APOFISES E ESTILOIDES |
ARTICULACAO TEMPOROMANDIBULAR - BILATERAL |
ADENOIDES OU CAVUM |
COLUNA CERVICAL - 3 INCIDENCIAS |
COLUNA CERVICAL AP PERFIL + ESTUDO DINAMICO |
COLUNA CERVICAL - 5 INCIDENCIAS |
COLUNA DORSAL - 2 INCIDENCIAS |
COLUNA DORSAL AP/PERFIL EM ORTOSTASE |
COLUNA DORSAL - 4 INCIDENCIAS |
COLUNA LOMBAR AP PERFIL + ESTUDO DINAMICO |
COLUNA LOMBO-SACRA - 3 INCIDENCIAS |
COLUNA LOMBO-SACRA - 5 INCIDENCIAS |
COLUNA DORSO-LOMBAR PARA ESCOLIOSE |
ESTERNO |
ARTICULACAO ESTERNO CLAVICULAR |
COSTELAS - POR HEMITORAX |
CLAVICULA |
OMOPLATA OU ESCAPULA |
ARTICULACAO ACROMIO-CLAVICULAR |
ARTICULACAO ESCAPULOUMERAL (OMBRO) |
BRACO |
COTOVELO |
ANTEBRACO |
PUNHO |
SACRO-COCCIX |
MAO OU QUIRODACTLO |
MAOS E PUNHOS PARA IDADE OSSEA |
BACIA |
ARTICULACOES SACROILIACAS |
ARTICULACAO COXOFEMORAL (QUADRIL) |
COXA |
JOELHO |
PATELA |
PERNA |
ARTICULACAO TIBIOTARSICA (TORNOZELO) |
PE OU PODODACTILO |
CALCANEO |
ESCANOMETRIA |
TORAX - 1 INCIDENCIA |
TORAX PA P/ PNEUMONIOSE |
TORAX - 2 INCIDENCIAS |
COLUNA TORACO/LOMBAR |
TORAX - 3 INCIDENCIAS |
TORAX - 4 INCIDENCIAS |
CORACAO E VASOS DA BASE |
LARINGE OU HIPOFARINGE OU PESCOCO (PARTES MOLES) |
ABDOME SIMPLES |
XXXXXX XXXXX |
ULTRASSONOGRAFIAS: |
GLANDULAS SALIVARES (TODAS) |
TORACICO EXTRA-CARDIACO |
MAMAS |
MAMAS COM DOPPLER |
ABDOME TOTAL (INCLUI ABDOME INFERIOR) |
ABDOME TOTAL COM DOPPLER (INCLUI ABDOME INFERIOR) |
ABDOME SUPERIOR (FIGADO, VIAS BILIARES, VESICULA, PANCREAS, BACO) |
ABDOME SUP. DOPPLER (FIGADO, VIAS BILIARES, VESICULA, PANCREAS, BACO) |
RETROPERITONIO (GRANDES VASOS OU ADRENAIS) |
APARELHO URINARIO FEMININO (RINS, URETERES E BEXIGA) |
APARELHO URINARIO COM DOPPLER |
APARELHO URINARIO MASCULINO (RINS, URETERES, BEXIGA E PROSTATA) |
ABDOME INFERIOR MASCULINO (BEXIGA, PROSTATA E VESICULAS SEMINAIS) |
ABDOME INFERIOR FEMININO (BEXIGA, UTERO, OVARIO E ANEXOS) |
ORGÃOS SUPERFICIAIS (TIREOIDE OU ESCROTO OU PENIS OU CRANIO) |
ORGAOS SUPERFICIAIS DOPPLER (TIREOIDE OU ESCROTO OU PENIS OU CRANIO |
ESTRUTURAS SUPERFICIAIS (CERVICAL OU AXILAS OU MUSCULO OU TENDAO) |
ESTRUTURAS SUPERFICIAIS DOPPLER (CERVICAL / AXILAS / MUSCULO / TENDAO) |
ARTICULAR (POR ARTICULACAO) |
ARTICULACAO COXO-FEMURAL (QUADRIL) |
ARTICULACOES (PUNHO/MAO/OMBRO/COTOVELO/PE/TORNOZELO) COM DOPPLER |
ARTICULACAO COXO-FEMURAL (QUADRIL) COM DOPPLER |
OBSTETRICA |
OBSTETRICA CONVENCIONAL COM DOPPLER COLORIDO |
OBSTETRICA COM TRANSLUCENCIA NUCAL |
OBSTETRICA COM TRANSLUCENCIA NUCAL COM DOPPLER |
OBSTETRICA MORFOLOGICA |
OBSTETRICA MORFOLOGICA COM DOPPLER |
OBSTETRICA GESTACAO MULTIPLA COM DOPPLER COLORIDO: CADA FETO |
OBSTETRICA GESTACAO MULTIPLA: CADA FETO |
OBSTETRICA 1o TRIMESTRE (ENDOVAGINAL) |
TRANSVAGINAL (INCLUI ABDOME INFERIOR FEMININO) |
TRANSVAGINAL COM DOPPLER (INCLUI ABDOME INFERIOR FEMININO) |
PROSTATA TRANSRETAL (INCLUI ABDOME INFERIOR MASCULINO) |
DOPPLER COLORIDO TRANSCRANIANO OU TRANSFONTANELA |
DOPPLER COL. VASOS CERVICAIS ARTERIAIS BILAT. (CAROTIDAS E VERTEBRAIS) |
DOPPLER COL. VASOS CERVICAIS VENOSOS BILAT. (SUBCLAVIAS E JUGULARES) |
DOPPLER COLORIDO DE ORGAO OU ESTRUTURA ISOLADA |
DOPPLER COLORIDO DE AORTA E ARTERIAS RENAIS |
DOPPLER COLORIDO DE AORTA E ILIACAS |
DOPPLER COL. ARTERIAS VISCERAIS (MESENTERICAS SUP. E INF. TRONCO CELIACO) |
DOPPLER COLORIDO DE HEMANGIOMA |
DOPPLER COLORIDO DE VEIA CAVA SUPERIOR OU INFERIOR |
DOPPLER COLORIDO ARTERIAL DE MEMBRO SUPERIOR - UNILATERAL |
DOPPLER COLORIDO ARTERIAL DE MEMBRO SUPERIOR - BILATERAL |
DOPPLER COLORIDO VENOSO DE MEMBRO SUPERIOR - UNILATERAL |
DOPPLER COLORIDO VENOSO DE MEMBRO SUPERIOR - BILATERAL |
DOPPLER COLORIDO ARTERIAL DE MEMBRO INFERIOR - BILATERAL |
DOPPLER COLORIDO ARTERIAL DE MEMBRO INFERIOR - UNILATERAL |
DOPPLER COLORIDO VENOSO DE MEMBRO INFERIOR - BILATERAL |
DOPPLER COL. VENOSO MEMBRO INF. UNIL. INCLUI VARIZES SAFENAS 2 MEMBROS) |
OBSTETRICA: PERFIL BIOFISICO FETAL |
DOPPLER CONVENCIONAL ORGAO/ESTRUTURA ISOLADA |
ABDOME TOTAL E PELVE FEMININO COM DOPPLER |
PROSTATA (VIA ABDOMINAL) |
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA |
RM BACIA (ARTICULACOES SACROILIACAS) |
RM PERNA (UNILATERAL) |
RM ABDOME SUPERIOR |
RM PESCOCO |
RM MAO (NAO INCLUI PUNHO) |
RM CRANIO (ENCEFALO) |
RM ORBITA BILATERAL |
RM SEDACAO (ACRESCENTAR EXAME BASE) |
RM OSSOS TEMPORAIS BILATERAL (MASTOIDE) |
RM ARTICULACAO TEMPOROMANDIBULAR (BILATERAL) |
RM ARTICULAR (POR ARTICULACAO) |
RM PE (ANTEPE) - NAO INCLUI TORNOZELO |
RM BASE DO CRANIO |
RM COLUNA CERVICAL OU DORSAL OU LOMBAR |
RM FACE (INCLUI SEIOS DE FACE) |
RM SELA TURCICA (HIPOFISE) |
RM PELVE (NAO INCLUI ARTICULACOES COXOFEMORAIS) |
RM MEMBRO SUPERIOR UNILATERAL (NAO INCLUI MAO E ARTICULACOES) |
RM TORAX (MEDIASTINO, PULMAO, PAREDE TORACICA) |
RM COXA (UNILATERAL) |
RM ARTICULACAO ESTERNO CLAVICULAR |
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA |
TC ABDOME SUPERIOR |
TC SEGMENTOS APENDICULARES (BRACO, ANTEBRACO, MAO, COXA, PERNA, PE) |
TC ARTICULACOES TEMPOROMANDIBULARES |
TC ARTICULACAO (ESTERN, OMBR, COTOV, PUNHO, SACR, XXXXXXX, XXX, PE) UNI |
TC PELVE OU BACIA |
TC MASTOIDES OU ORELHAS |
TC COLUNA CERVICAL OU DORSAL OU LOMBAR (ATE 3 SEGMENTOS) |
TC CRANIO OU SELA TURCA OU ORBITAS |
TC FACE OU SEIOS DA FACE |
TC TORAX |
TC ABDOME TOTAL (ABDOME SUPERIOR, PELVE E RETROPERITONIO) |
TC PESCOCO (PARTES MOLES, LARINGE, TIREOIDE, FARINGE) |
TC COLUNA SACRAL E COCCIX |
TC SEDACAO (ACRESCENTAR EXAME BASE) |
5. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
A CONTRATADA obriga-se a:
a) Executar o serviço discriminado neste TERMO DE REFERÊNCIA;
b) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou Municipal, as normas de segurança da Administração, inclusive instruir os seus empregados à prevenção de incêndios e as de Segurança e Medicina do Trabalho nas áreas da Administração;
c) Não vincular o pagamento dos salários e demais vantagens de seus empregados ao pagamento das faturas emitidas contra o CONTRATANTE;
d) Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos neste Termo de Referência, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
e) Cumprir rigorosamente as exigências da legislação tributária, fiscal, trabalhista, previdenciária, assumindo todas as obrigações e encargos legais inerentes e respondendo integralmente pelos ônus resultantes das infrações cometidas;
f) A CONTRATADA responderá por danos materiais à saúde de pacientes da CONTRATANTE que decorra de problemas comprovadamente relacionados à qualidade do serviço prestado.
6. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE:
6.1. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados;
6.2. Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual;
6.3. Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas;
6.4. Notificar a CONTRATADA de todas as falhas, erros, imperfeições ou irregularidades que encontrar na prestação dos serviços, dando-lhe, inclusive, prazo para sua correção;
6.5. Exigir da CONTRATADA, quando aplicável, os laudos técnicos e documentos previstos na legislação previdenciária em vigor (LTCAT, PCMSO, PGR, PPRA e PCMAT);
6.6. Exigir da CONTRATADA, quando aplicável, a declaração, sob as penas da lei, de que as atividades exercidas pelos segurados empregados no presente TERMO CONTRATUAL não estão sujeitas à concessão de aposentadoria especial.
7. ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
7.1. Não obstante a contratada ser a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à contratante é reservado o direito de, sem de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização dos serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
- Vetar o prosseguimento normal do serviço, baseados na legislação em vigor;
- Exercer, ainda, fiscalização constante setor de atendimento da contratante com o intuito de manter a eficiência dos serviços contratados;
- Verificar o cumprimento pela contratada das cláusulas do contrato e adotar medidas necessárias quanto à regularização de eventuais transgressões.
- Receber da contratada, documentação pertinente ao serviço ou as questões que envolvam o serviço, sempre que solicitado em prazo máximo de 72 horas.
- prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; 8. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.1 - Deverá apresentar o registro da empresa ou do Responsável Técnico pelas atividades no Conselho Regional de Medicina.
8.1.1 A comprovação da qualificação do profissional previsto neste Termo de Referência deverá ser feita através da apresentação de currículo (s), comprovando experiência mínima de 02 (DOIS) ANOS na área, acompanhado dos respectivos certificados de qualificação técnica.
8.1.2 A comprovação do vínculo empregatício do profissional previsto neste Termo de Referência deverá ser feita mediante a apresentação de cópia da carteira de trabalho expedida pelo Ministério do Trabalho ou ficha de registro do empregado. Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa, tal comprovação será realizada mediante a apresentação de cópia do contrato social ou certidão da Junta Comercial, ou ato constitutivo da empresa devidamente atualizado.
8.2. Licenças de Operação (LO) expedidas pelo órgão competente, que contemple o objeto;
8.3. Alvará Sanitário devidamente atualizado, emitido pelo órgão competente, constando a atividade compatível com o objeto, da sede da CONTRATADA;
8.4. Prova de que a proponente possui PPRA (Programa de Prevenção de riscos ambientais);
8.5. Deverá apresentar ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome e favor da empresa, pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta contratação.
8.6. Apresentar a seguinte documentação no ato da assinatura do contrato:
Pessoa Jurídica acrescentar:
I. Cartão CNPJ;
II. Estatuto social com a última alteração;
III. Documentos pessoais do representante da empresa – no mínimo 02 administradores, caso se aplique. Caso seja médico, enviar também o CRM do sócio administrador;
IV. Certidões negativas: Municipal, Estadual, Federal, Trabalhista e regularidade junto ao FGTS emitidas na data do início da prestação do serviço;
V. Número da conta da pessoa jurídica para pagamento (enviar uma declaração informando a conta com a assinatura do sócio);
9. AVALIAÇÃO DO SERVIÇO PRESTADO
9.1. O INSTITUTO GNOSIS terá o direito de exercer ampla fiscalização sobre a prestação dos serviços objeto do presente TERMO CONTRATUAL, por intermédio de prepostos seus, devidamente credenciados, aos quais deverá a CONTRATADA facilitar o pleno exercício de suas funções, não importando isso em supressão ou mesmo atenuação das responsabilidades desta, por quaisquer erros, falhas ou omissões ocorridas.
§1º - O INSTITUTO GNOSIS credenciará perante a CONTRATADA um representante investido de plenos poderes para, diretamente ou através de auxiliares, exercer a fiscalização geral e total dos serviços ora contratados, tendo como atribuições precípuas as seguintes:
a) Exigir da CONTRATADA a estrita obediência às estipulações deste Termo de Referência, à documentação a ele anexa e à melhor técnica consagrada pelo uso para a execução dos serviços objeto deste Instrumento;
b) Fazer, corrigir, ou refazer trabalhos defeituosos, por conta do INSTITUTO GNOSIS, através de terceiros, debitando à CONTRATADA os gastos daí decorrentes, caso essa última não os refaça ou corrija dentro do prazo determinado pela Fiscalização;
c) Recusar eventuais serviços que, a seu critério, estejam em desacordo com as exigências e padrões técnicos estipulados pelo presente TERMO CONTRATUAL;
d) Dar permanente assistência aos serviços, na interpretação e na solução de problemas surgidos;
e) Encaminhar à CONTRATADA as comunicações que se façam necessárias, com relação aos trabalhos de fiscalização e controle dos serviços;
f) Atestar a execução dos serviços referentes às faturas a serem apresentadas;
g) Sustar os serviços, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que, a seu critério, considerar esta medida necessária à boa execução dos mesmos, ou à salvaguarda dos interesses do INSTITUTO GNOSIS. Quaisquer ônus provenientes dessa rejeição serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
§2º- À Fiscalização caberá, ainda, determinar os prazos para cumprimento das exigências feitas.
10. VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de execução do serviço será de 06 (seis) meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser podendo ser prorrogado, por analogia, dentro do limite previsto na Lei nº 8.666.93. Ou rescindido em caso de término do contrato entre a contratante e o governo do Estado do Espírito Santo.
11. VEDAÇÃO DE SUBCONTRATAÇÃO
É vedada a subcontratação total ou parcial da execução do objeto, tendo em vista a contratação por notória especialização. A CONTRATADA também não poderá ceder ou transferir, no todo ou em parte, ainda que em
função de reestruturação societária, fusão, cisão e incorporação, os direitos e obrigações decorrentes do contrato com a CONTRATANTE, inclusive, seus créditos.
12. DECLARAÇÃO DE RELAÇÃO EMPREGATÍCIA
É importante que a contratada declare, por escrito, como anexo ao futuro contrato, o seguinte: Que em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, durante a vigência do contrato não serão empregados, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de dezoito anos, bem como não serão empregados, em qualquer trabalho, menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
13. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
A proposta deverá obedecer aos seguintes critérios:
a) O valor do objeto deverá ser cotado em moeda corrente nacional, devendo incluir todas as despesas, inclusive impostos e encargos sociais, previdenciários e trabalhistas incidentes em seu escopo de prestação de serviços;
b) devendo incluir valores distintos para locação e suporte, tendo em vista o suporte que deverá ser oferecido às máquinas do patrimônio da SMS.
b) as características do objeto de forma clara e precisa, observadas as especificações constantes nesse Termo de Referência.
c) serão desclassificadas Propostas com preços irrisórios e/ou inexequíveis, cabendo ao INSTITUTO GNOSIS à faculdade de promover verificações ou diligências que se fizeram necessárias, objetivando a comparação da regularidade da cotação ofertada;
d) será julgada vencedora a proposta que ofertar o MENOR PREÇO, devendo o preço proposto incluir todos os custos diretos e indiretos pertinentes, cumprindo todos os requisitos técnicos previstos no Termo de Referência.
14. PROCEDIMENTOS DE ENVIO DA PROPOSTA
As propostas deverão ser enviadas para xxxxxxxxx.xx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até 10/01/2020.
15. RESULTADO
Após a avaliação, o INSTITUTO GNOSIS chegará ao resultado no dia 11/01/2020.
16. IMPUGNAÇÃO
Prazo de até 02 (dois) dias da data fixada para o resultado, para impugnação, após não serão mais aceitos os pedidos de revisão.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 2019.