EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2023
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2023
O XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXX XXXXX, Xxxxxx xx Xxxxx, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxxx X. Xxxxxx, x/x, xxxxxx X, xxxx 00, Xxxxxx, Xxx 00000000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx, neste ato representado pela Gestora de Saúde, XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileira, portadora da Cédula de Identidade de nº
1.258.221 e do CPF-MF de n. 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, torna público que, que em cumprimento aos preceitos contidos na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e Resolução Normativa n.º 017/98 e DP n.º 024/00 do TCM/GO, Instrução Normativa nº 012 de 04 de dezembro de 2014 e Instrução Normativa n° 0007 de 07 de dezembro de 2016, estará realizando à partir do dia 17 (dezessete) de fevereiro até o dia 30 (trinta) de novembro de 2023, em horário de expediente normal, sendo das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h, o recebimento de envelopes de profissionais interessados em participar do credenciamento nº 001/2023, os interessados em participar do credenciamento, deverá entregar o envelope contendo toda documentação exigida neste edital na sede da prefeitura, junto ao SETOR DE PROTOCOLO; os envelopes deverão estar lacrados e com sua identificação, como consta o modelo nos itens 6 ou 7 deste edital. Este processo está assegurado nos termos da Lei Federal 8.080/1990, junto às unidades de saúde pública do Município de Campos Belos – Goiás, bem como, na necessidade do serviço público, em outros locais determinados/autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde, sem nenhuma vinculação empregatícia de qualquer natureza, cujas regras obedecerão aos preceitos estatuídos na Lei Federal 8.666/93 e Instruções Normativas n° 07/2016, 01/2017 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, conforme quantitativos previstos no Edital, visando o atendimento da população durante o exercício de 2023, junto às Unidades de Saúde do Município, para atendimento à população deste Município nos locais que podem ser determinados pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme descrição e especificações seguintes.
Este procedimento será regido pelas regras deste edital, pelas regras previstas pela Lei Federal nº 8.666/93, pela Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 8.080/90, Portaria nº 1.559/08 que institui a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde – SUS e pelas Instruções Normativas nº 07/2016, 01/2017 e 01/2018 do TCM/GO, bem como pela Lei Federal nº 8.142/90, Normas Operacionais nº 01/96 (NOB 01/96), norma Operacional de Assistência à Saúde (NOAS – 01/02), e as demais disposições legais aplicáveis aos serviços e que integram o presente instrumento.
1. DO OBJETO
1.1. Prestações de Serviços na Área de Saúde Pública Municipal Urbana e Rural, em caráter autônomo e em regime de credenciamento de pessoas físicas e jurídicas nas áreas de atuação conforme quadro abaixo, devidamente aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde, em conformidade com a Resolução Normativa nº 17/98 de 25 de novembro de 1998, Resolução Normativa nº 007/09 de 28 de outubro de 2009 e Decisão Plenária nº 24/00 de 01 de novembro de 2000, exarada pelo Tribunal de Contas dos Municípios, e Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, visando o atendimento da população do Município de Campos Belos durante o exercício de 2023, conforme discriminado na Tabela abaixo:
1.1.1. Serviços de Saúde
ITEM | VAGA | CADASTRO DE RESERVA | FUNÇÃO | REQUISITOS | ATUAÇÃO | CARGA HORÁRIA/PO RPLATÃO | VALOR UNITÁRIO BRUTO DO/ SERVIÇO | MÍNIMO PRODUTIV IDADE | MÁXIMO PRODUTIV IDADE | PESSOA JURIDICA OU FÍSICA |
01 | 01 | 03 | Nutricionista | Graduação em Nutrição com Registro no Conselho de Classe | Hospital Municipal | 8 horas diárias | R$ 12,61 por hora | 20 horas semanais | 40 horas semanais | Pessoa Jurídica |
02 | 01 | 03 | Médico da família | Graduação em Medicina e registro no Conselho de Classe | Unidade Básica de Saúde | 8 horas semanais | R$ 50,00 por hora | ***** | 40 horas semanais | Pessoa Jurídica |
03 | 01 | 03 | Psicólogo Pediatra | Graduação em Psicologia, especialista em pediatria e Registro no Conselho de Classe | Centro de reabilitação | 8 horas diárias | R$ 12,61 por hora | 20 horas semanais | 30 horas semanais | Pessoa Jurídica |
04 | 01 | 03 | Fisioterapeuta | Graduação em Fisioterapia com Registro no Conselho de Classe | Centro de reabilitação | 8 horas diárias | R$ 12,61 por hora | 20 horas semanais | 40 horas semanais | Pessoa Jurídica |
05 | 01 | 03 | Médico Plantonista | Graduação em Medicina e registro no Conselho de Classe | Urgência (UPA, SENTINELA, HOSPITAL MUNICIPAL) | Plantão 12h | R$ 1.100,00 | 02 (dois) plantões por mês. | 30 (trinta) plantões por mês. | Pessoa Jurídica |
06 | 04 | 08 | Técnico em Enfermagem | Curso Técnico em Enfermagem com Registro no Conselho de Classe | Urgência (UPA, SENTINELA, HOSPITAL MUNICIPAL) | Plantão 12h x 36h | R$ 78,57 por plantão | 14 plantões mensais | 14 plantões mensais + 10 plantões extras + 10 remoções | Pessoa Física |
07 | 01 | 02 | Técnico em Radiologia | Certificado de conclusão do segundo grau e certificado de conclusão de curso técnico em Radiologia, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, e registro no respectivo conselho de classe. | Urgência (UPA, SENTINELA, HOSPITAL MUNICIPAL) | 8 horas diárias | R$ 4,58 por hora | 20 horas semanais | 40 horas semanais | Pessoa Física |
08 | 01 | 02 | Assistente Social | Graduação em Serviço Social com Registro no Conselho Regional Competente. | Centro de Reabilitação | 8 horas semanais | R$ 12,61 por hora | 20 horas semanais | 40 horas semanais | Pessoa Jurídica |
09 | 02 | 01 | Odontólogo | Graduação em Odontologia com Registro no Conselho de Classe. | Atenção Básica - Saúde da Família | 8 horas diárias | R$ 12,61 Por hora | 20 horas semanais | 40 horas semanais | Pessoa Jurídica |
Os serviços a serem prestados foram detalhados segundo a Função e serão remunerados mediante tabela de referência, cujos valores foram devidamente avaliados, aprovados pelo conselho municipal de saúde, aportados na forma acima especificada, podendo variar de acordo por procedimentos específicos, especialidade do atendimento e outras condições descritas individualmente em cada função/procedimento.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste credenciamento PESSOAS FÍSICAS e JURÍDICAS prestadoras de serviços da área de saúde, que desenvolvam atividade compatível com o objeto deste Edital e atendam a todas as exigências contidas neste e seus anexos, além das disposições legais.
2.2. A proponente ao credenciamento deverá, ao apresentar o seu requerimento, aceitar-se ao preço básico dos serviços aprovados pelo Conselho Municipal de Saúde – SMS, conforme aprovado em Ata pelo mesmo.
2.3. Não serão admitidos documentos entregues via correios, e-mail ou por terceiros, salvo, neste último caso, mediante procuração particular ou pública para este fim.
2.4. É vedada a participação de empresas:
2.4.1. Que tenha(m) sido declarada(s) inidônea(s) pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará(ão) sujeita(s) às penalidades previstas no Art. 97, parágrafo Único da Lei Federal 8.666/93;
2.4.2. Cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma firma licitante.
2.4.3. As empresas submetidas a processos de recuperação judicial podem participar desta licitação, desde que demonstrem, na fase de habilitação, ter viabilidade econômica.
2.5. A inscrição no credenciamento não garante a contratação do interessado pelo Fundo Municipal de Saúde Campos Belos - GO, podendo ser contratado de acordo com a necessidade da administração Pública.
2.6. Os serviços serão prestados nas dependências das cedes de Saúde Pública Municipal, ou ainda nos locais a serem indicados pela Secretária Municipal de Saúde.
3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. As despesas resultantes dos credenciamentos a que se refere o presente Edital serão cobertas pelo Orçamento vigente abaixo:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA / PESSOA JURIDICA | FICHA | FONTE |
07.09.10.122.33.2.105.3.3.90.39 | 68 | 100/102/114 |
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA / PESSOA FISICA | FICHA | FONTE |
07.09.10.122.33.2.105.3.3.90.36 | 67 | 100/102/114 |
4. LOCAL, DIA E HORÁRIO DE PROTOCOLO DOS REQUERIMENTOS
4.1. As pessoas jurídicas interessadas deverão protocolar seus documentos em envelope lacrado, junto ao setor de Protocolo da Prefeitura, localizada na Praça Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 01, Centro, Campos Belos/GO, mediante recibo, a sua documentação e requerimento de credenciamento.
4.2. Horário entre 08:00 e 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas do 17 (dezessete) de fevereiro até o dia 30 (trinta) de novembro de 2023, no setor de protocolo da prefeitura municipal.
5. DA DOCUMENTAÇÃO E RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
5.1. A DOCUMENTAÇÃO deverá conter obrigatoriamente, sob pena de indeferimento automático do requerimento da proponente, fotocópia legível de cada um dos documentos a seguir relacionados.
5.2. Os documentos que não especificarem a data de validade, não poderão ser com data de expedição anterior a 60 (sessenta) dias da data de entrega dos mesmos.
5.3. Para participar o interessado deverá apresentar os documentos para proposta de habilitação conforme segue abaixo, em ENVELOPE LACRADO, indicando em sua parte externa:
PESSOA FISICA DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO
EDITAL Nº 001/2023 ENVELOPE 01
NOME: _____________________________________________________
CPF: ______________________________________________________
CARGO PRETENDIDO:___________________________________
6. HABILITAÇÃO PESSOA FÍSICA
a) Cópia Carteira de Identidade (RG);
b) Cópia Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Cópia do Comprovante de Endereço atual;
d) Cópia da Carteira profissional;
e) Curriculum vitae;
f) Certidão Negativa de Débito Municipal. (sede do local da prestação de serviço – município de Campos Belos-GO);
g) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, através de Certidão expedida pela Secretaria da Fazenda ou equivalente da unidade da federação onde a licitante tem sua sede (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx);
h) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de Certidão Negativa de débitos relativos aos tributos Federais e a Dívida Ativa da União, abrangendo as Contribuições Sociais, expedida pela Receita Federal (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx);
i) Prova de regularidade para com a Justiça do Trabalho, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx);
j) Prova de regularidade para com a Justiça na consta (xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx?XxxxxxXxxxxx0&XxxxXxxxx0&Xx teressePessoal=S)
k) Declaração de idoneidade e Concordância com os termos editalícios, parte integrante deste Edital; (Anexo II)
l) Declaração de que não Exerce Cargo ou Função pública remunerada, parte integrante deste Edital; (Anexo III)
m) Declaração que não é proprietário, administrador ou dirigente de entidades ou serviços credenciados ou conveniados com o Sistema Único de Saúde – SUS – parte integrante deste Edital; (Anexo IV)
n) Declaração de carta de credenciamento, conforme modelo; (Anexo V)
o) Declaração de aceitação dos Preços da Tabela; (Anexo VII)
p) Declaração de inexistência de fato impeditivo; (Anexo VIII)
q) Termo de declaração para o cargo que pretende credenciar (XXXXX XX).
PESSOA JURIDICA DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO
EDITAL Nº 001/2023 ENVELOPE 01
NOME DA EMPRESA: ________________________________________
CNPJ: _______________________________________________________
CARGO PRETENDIDO:___________________________________
7. PESSOA JURÍDICA (EMPRESA)
a) Cópia Carteira de identidade, CPF do responsável técnico/administrativo;
b) Cópia de Registro no Conselho Regional da categoria profissional;
c) Ato constitutivo da instituição proponente e última alteração, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, devidamente registrada em Cartório;
d) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
e) Prova de regularidade com a Fazenda Federal e Previdenciária (consistindo conjuntamente em certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e a Dívida da União, expedida pela Receita Federal do Brasil – RFB e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN);
f) Prova de regularidade em plena validade para com A Fazenda Estadual (Certidão Negativa quanto a Dívida Ativa do Estado);
g) Prova de regularidade em plena validade com a Fazenda Municipal (CertidãoNegativa de Débitos Municipais) do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei, com data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias da data de encerramento desta licitação, se outro prazo não constar dos documentos;
h) Certificado de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) da sede ou domicilio da licitante;
j) Cópia do Alvará de funcionamento devidamente atualizado referente ao exercício de 2023
k) Declaração de idoneidade e Concordância com os termos editalícios, parte integrante deste Edital; (Anexo II)
l) Declaração de que não Exerce Cargo ou Função pública remunerada, parte integrante deste Edital; (Anexo III)
m) Declaração que não é proprietário, administrador ou dirigente de entidades ou serviços credenciados ou conveniados com o Sistema Único de Saúde – SUS – parte integrante deste Edital. (Anexo IV)
n) Declaração de carta de credenciamento, conforme modelo (Anexo V);
o) Declaração de que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em Trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de 14 (quatorze) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. (Anexo VI);
p) Declaração de aceitação dos Preços da Tabela. (Anexo VII);
q) Declaração de inexistência de fato impeditivo. (Anexo VIII);
r) Termo de declaração para qual(is) cargo(s) pretende credenciar (XXXXX XX – em se tratando de empresa, poderá se credenciar para diversos cargos) – A indicação do Profissional habilitado para vaga a será preenchida SERÁ NO MOMENTO DA ASSINATURA DO CONTRATO e deverá conter cópias dos documentos do profissional: carteira profissional, currículo, comprovante de endereço, carteira de identidade e CPF;
8. As Pessoas Físicas e Jurídicas serão inicialmente cadastradas pela ordem de apresentação dos envelopes, contendo os documentos de habilitação, junto ao setor de protocolo da Prefeitura, conforme preambulo deste Edital e posteriormente credenciadas conforme item 9.
8.1. Não serão admitidos protocolos de documentos, a não ser que contenham o número da inscrição definitiva (ex. protocolo registro conselho classe – para ser aceito deverá conter o número definitivo do registro).
9. DA HABILITAÇÃO, DA FORMA DE APRECIAÇÃO E DO PRAZO RECURSAL
9.1. A documentação e o requerimento de credenciamento deverão ser encaminhados, mediante PROTOCOLO, à Comissão de licitação, encarregada do Credenciamento, no local, dia e hora designados no presente Edital.
9.2. Considerar-se-ão aptas TODAS as pessoas físicas e jurídicas que atenderem as condições de habilitação, ou seja, aquelas que apresentarem todos os documentos exigidos no presente Edital, conforme sumula 662 do STJ – todas as pessoas que apresentarem documentação exigida neste instrumento serão habilitadas e credenciadas.
9.3. Apreciação dos requerimentos de credenciamento se dará por ordem de chegada/protocolo, após, a Comissão de Licitação apresentará relatório objetivo e conclusivo ao Gestor do Fundo Municipal de Saúde, indicando, em RELATÓRIO circunstanciado, a relação da ordem de proponentes estabelecida pela ordem de protocolo, que tiverem deferidos os seus pedidos, para o credenciamento profissional.
9.4. O relatório apresentará de forma clara, lista cronológica dos interessados que apresentaram os envelopes e sua situação – Aprovado ou Não Aprovado, caso não for aprovado, descriminará o motivo da não aprovação.
9.5. O relatório a que se refere o item anterior será apresentado tão logo seja possível aferir que houve apresentação de interessados para todas as vagas.
9.6. Em caso de Não Aprovação, a Comissão de Licitação deverá convocar o proponente, para caso queira, apresentar os documentos faltantes ou sanear ou quaisquer esclarecimentos que porventura se façam necessários, o qual retornará ao final da fila dos proponentes para aquela vaga.
9.7. A simples irregularidade formal, que não afete o conteúdo ou a idoneidade do documento, não será causa de Não Aprovação (ex. erros da forma), entretanto, a ausência de qualquer documento ensejará na Não Aprovação.
9.8. A Não Aprovação de que trata estes itens, específica para o presente Credenciamento, em nada afeta a interessada em relação a futuros credenciamentos, não implicando, ainda, em juízo valorativo sobre sua idoneidade e capacidade profissional,
9.9. A proponente considerada Não Aprovada, caso discorde da interpretação da comissão e não queira retornar ao final da fila, terá o prazo de 3 (três) dias corridos para recorrer, a partir da divulgação do relatório do item 9.3.
9.10. O recurso será recebido no mesmo local da entrega da documentação do credenciamento e será dirigido à Comissão de Licitação, que poderá reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, com as devidas justificativas, para decisão hierárquica superior.
9.11. Ao recurso não será concedido efeito suspensivo.
9.12. Ato continuo, a Comissão de Licitação verificará a conformidade de cada proposta, em relação aos requisitos do Edital. Faculta-se à Comissão em qualquer fase do procedimento, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do Processo.
9.12. A Comissão de Licitação publicará o Relatório das pessoas físicas e jurídicas consideradas Habilitadas e Não Habilitadas no Placar Oficial do Município e no site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
10. DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
10.1. Após a verificação contida no item 9.5, com o recebimento da documentação e dos requerimentos de credenciamento, o relatório será encaminhado ao Prefeito para a HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO, o qual determinará a lavratura dos Termos de Credenciamento.
10.2. As obrigações das partes serão traduzidas em Contrato Padrão com cláusulas uniformes.
10.3. A Administração convocará a pessoa física ou jurídica cadastrada, nos termos deste Edital, para assinar contrato de credenciamento, no prazo máximo de 10 (dez) dias.
10.4. O contrato poderá ser rescindido:
I – Por ato unilateral da Administração, nos casos enumerados nas alíneas a, b, c e d, formalmente motivados em autos de processo, em que se assegurará à credenciada, o contraditório e a ampla defesa:
a) Não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais;
b) Desatendimento as determinações regulares da Secretaria Municipal de Saúde, destinadas a regulamentação e desenvolvimento dos serviços profissionais credenciados;
c) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Poder Executivo, exaradas em processo administrativo;
d) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato:
II – Em qualquer época, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de credenciamento, desde que haja conveniência para a Administração; e
III – judicial, nos termos da legislação civil em vigor.
10.5. Por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, poderá o Prefeito revogar o presente procedimento de credenciamento. Poderá ainda, a referida autoridade anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
10.6. A anulação do presente credenciamento, por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar. A referida nulidade induz a do Termo de Credenciamento.
10.7. No caso de desfazimento do presente credenciamento, fica assegurado às interessadas, o princípio do contraditório e a ampla defesa.
10.8. Os casos omissos neste Edital, serão resolvidos pela Comissão de Licitação, a mesma encarregada dos credenciamentos, com base nas normas jurídicas e administrativas e nos princípios gerais do direito.
ANEXOS:
ANEXO I – Termo de Referência – Descrição da Atividade;
ANEXO II – Modelo de Declaração de Idoneidade;
ANEXO III – Modelo de Declaração que não exerce Cargo ou Função Pública;
XXXXX XX – Modelo de Declaração que não é proprietário, administrador ou dirigente de entidades ou serviços credenciados ou conveniados com o Sistema Único de Saúde – SUS – parte integrante deste Edital.;
ANEXO V – Modelo de Solicitação de Credenciamento;
ANEXO VI – Modelo de Declaração de Não Existência de Trabalhadores Menores;
ANEXO VII – Modelo de Declaração de Aceitação dos Preços.
ANEXO VII – Modelo de Declaração de inexistência de fato impeditivo. ANEXO IX – Modelo de Termo de Declaração do cargo a ser credenciado. ANEXO X – Minuta de Contrato.
10.9. Maiores informações poderão ser obtidas junto à Secretaria Municipal de Saúde de Campos Belos.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Este instrumento convocatório estará à disposição dos interessados no mural da prefeitura, no mural da secretaria de saúde, ou através do endereço eletrônico www.Campos Xxxxx.xx.xxx.xx.
11.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxx Xxxxx/GO, como competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente edital, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Xxxxxx Xxxxx - GO, 17 de fevereiro de 2023.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Presidente da CPL
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - JUSTIFICATIVA
1.1. O presente procedimento objetiva o credenciamento de pessoas físicas e jurídicas, para a execução de serviços complementares na área de saúde pública, abarcando os profissionais liberais, que prestarão os serviços junto ao Fundo Municipal de Saúde de Campos Belos – Goiás, sem nenhuma vinculação empregatícia de qualquer natureza, cujas regras obedecerão aos preceitos estatuídos na Lei Federal nº 8.666/93 e Instruções Normativas n° 07/2016, 01/2017 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. O presente procedimento justifica-se ainda, na relevante necessidade dos usuários do SUS e no interesse público sobre a prestação de serviços de Saúde Pública a serem disponibilizados à população local, com qualidade, eficiência e efetividade.
1.2 Este procedimento será regido pelas regras deste edital, pelas regras previstas pela Lei Federal n° 8.666/93, pela Constituição Federal de 1988, Lei Federal n°8.080/90, Portaria n° 1.559/08 que institui a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde – SUS e pelas Instruções Normativas n° 07/2016, 01/2017 e 01/2018 do TCM/GO, bem como pela Lei Federal n° 8.142/90, Normas Operacionais nº 01/96 (NOB 01/96), norma Operacional de Assistência à Saúde (NOAS – 01/02), e as demais disposições legais aplicáveis aos serviços e que integram o presente instrumento.
2 - OBJETO
2.1 - O presente procedimento objetiva o cadastramento de pessoas físicas ou jurídicas, para a execução de serviços complementares na área de saúde pública, com a contratação dos Serviços profissionais de saúde junto ao Fundo Municipal de Saúde de Campos Belos – Goiás, conforme especificado abaixo:
ITEM | VAGA | CADASTRO DE RESERVA | FUNÇÃO | REQUISITOS | ATUAÇÃO | CARGA HORÁRIA/PO RPLATÃO | VALOR UNITÁRIO BRUTO DO/ SERVIÇO | MÍNIMO PRODUTIV IDADE | MÁXIMO PRODUTIV IDADE | PESSOA JURIDICA OU FÍSICA |
01 | 01 | 03 | Nutricionista | Graduação em Nutrição com Registro no Conselho de Classe | Hospital Municipal | 8 horas diárias | R$ 12,61 por hora | 20 horas semanais | 40 horas semanais | Pessoa Jurídica |
02 | 01 | 03 | Médico da família | Graduação em Medicina e registro no Conselho de Classe | Unidade Básica de Saúde | 8 horas semanais | R$ 50,00 por hora | ***** | 40 horas semanais | Pessoa Jurídica |
03 | 01 | 03 | Psicólogo Pediatra | Graduação em Psicologia, especialista em pediatria e Registro no Conselho de Classe | Centro de reabilitação | 8 horas diárias | R$ 12,61 por hora | 20 horas semanais | 30 horas semanais | Pessoa Jurídica |
04 | 01 | 03 | Fisioterapeuta | Graduação em Fisioterapia com Registro no Conselho de Classe | Centro de reabilitação | 8 horas diárias | R$ 12,61 por hora | 20 horas semanais | 40 horas semanais | Pessoa Jurídica |
05 | 01 | 03 | Médico Plantonista | Graduação em Medicina e registro no Conselho de Classe | Urgência (UPA, SENTINELA, HOSPITAL MUNICIPAL) | Plantão 12h | R$ 1.100,00 | 02 (dois) plantões por mês. | 30 (trinta) plantões por mês. | Pessoa Jurídica |
06 | 04 | 08 | Técnico em Enfermagem | Curso Técnico em Enfermagem com Registro no Conselho de Classe | Urgência (UPA, SENTINELA, HOSPITAL MUNICIPAL) | Plantão 12h x 36h | R$ 78,57 por plantão | 14 plantões mensais | 14 plantões mensais + 10 plantões extras + 10 remoções | Pessoa Física |
07 | 01 | 02 | Técnico em Radiologia | Certificado de conclusão do segundo grau e certificado de conclusão de curso técnico em Radiologia, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, e registro no respectivo conselho de classe. | Urgência (UPA, SENTINELA, HOSPITAL MUNICIPAL) | 8 horas diárias | R$ 4,58 por hora | 20 horas semanais | 40 horas semanais | Pessoa Física |
08 | 01 | 02 | Assistente Social | Graduação em Serviço Social com Registro no Conselho Regional Competente. | Centro de Reabilitação | 8 horas semanais | R$ 12,61 por hora | 20 horas semanais | 40 horas semanais | Pessoa Jurídica |
09 | 02 | 01 | Odontólogo | Graduação em Odontologia com Registro no Conselho de Classe. | Atenção Básica - Saúde da Família | 8 horas diárias | R$ 12,61 Por hora | 20 horas semanais | 40 horas semanais | Pessoa Jurídica |
Os serviços a serem prestados foram detalhados segundo a Função e serão remunerados mediante tabela de referência, cujos valores foram devidamente avaliados, aprovados pelo conselho municipal de saúde, aportados na forma acima especificada, podendo variar de acordo por procedimentos específicos e ainda por carga horária em casos específicos, especialidade do atendimento e outras condições descritas individualmente em cada função/procedimento.
3. DA VIGÊNCIA E DA VALIDADE DO CONTRATO E DO CRITÉRIO DE CREDENCIAMENTO
3.1. O prazo contratual será a partir da assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2023, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.
3.2. Conforme estabelecido pelo Superior Tribunal de Justiça, preconizado na sumula 662 nos credenciamentos não poderão haver critérios de seleção, devendo, para tanto, credenciar todos os interessados que cumprirem as condições do Edital, respeitado o número de vagas estabelecidos, sendo assim, o critério de análise da documentação será o de ordem de chegada.
4. ESPECIFICAÇÕES SOBRE OS SERVIÇOS
4.1. Os serviços serão prestados de acordo com necessidade da Secretária de Saúde, respeitando as especificações acima elencadas.
5. DO VALOR ESTIMADO
5.1. O valor total estimado das despesas do presente objeto é de R$ 283.158,00 (duzentos e oitenta e três mil cento e cinquenta e oito reais) mensais, perfazendo o valor total estimado em R$ 2.831.580,00 (dois milhões oitocentos e trinta e um mil quinhentos e oitenta reais), compatibilizando-se a demanda e a disponibilidade de recursos financeiros do Fundo Municipal de Saúde.
6. DO PAGAMENTO
6.1. A documentação para o pagamento será analisada após o PROTOCOLO junto à Administração Municipal, de documento fiscal, previamente aprovadas pelo GESTOR DO CONTRATO, ou responsável legal.
6.2. Os pagamentos das faturas serão efetuados mediante ordem bancária/transferência eletrônica, na qual a destinação e o credor final fiquem identificados no documento.
6.3. A entrada da solicitação de pagamento no protocolo do Município, deverá acontecer até 15 dias do mês subsequente ao dos serviços prestados e será aprovada em até 03 (três dias) úteis.
6.4. O pagamento será efetuado após a liquidação e emissão da respectiva nota fiscal/recibo, devidamente conferida e atestada pelo Gestor do Instrumento de Contrato, em data a ser definida no mesmo.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
7.1. Submeter-se a fiscalização do órgão contratante a partir da data de aceitação definitiva da prestação de serviços.
7.2. Cumprir os prazos estabelecidos neste Contrato.
7.3. Assumir responsabilidades legais, administrativas e técnicas pela execução dos serviços prestados.
7.4. Pagar todos os tributos e encargos sociais devidos, referentes à execução contratual.
7.5. Responsabilizar-se, civil e/ou criminalmente, por todos os atos e omissões que, direta ou indiretamente, cometerem na execução dos serviços objeto do presente contrato, indenizando, se for o caso, a parte prejudicada.
7.6. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, supressões do objeto contratado que se fizerem necessárias.
7.7. Acatar prontamente as exigências e observações da fiscalização do órgão municipal competente.
7.8. Prestar toda assistência para o cumprimento do objeto do presente contrato.
7.9. Responsabilizar-se pela quantificação, e especificação dos serviços a serem contratados.
7.10. Cumprir fielmente as obrigações deste instrumento, sendo vedada qualquer transferência.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Fiscalizar a execução e a qualidade dos serviços prestados aos beneficiários dos atendimentos
8.2. Efetuar o pagamento dos serviços após a apresentação de Nota Fiscal, conforme Termo de Credenciamento firmado.
9. DAS PENALIDADES
9.1. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa, na forma do art. 87 da Lei nº 8.666/93:
a) Advertência;
b) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do faturamento nos últimos 12 (doze) meses, devendo ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da notificação;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
9.2. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueado vistas ao processo.
9.3. Além das penalidades citadas, o CREDENCIADO ficará sujeito, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93.
10. DO DESCREDENCIAMENTO
10.1. O descumprimento de qualquer das cláusulas por parte do credenciado, poderá ensejar a rescisão do Termo de Credenciamento, prevalecendo sempre, antes da aplicação da penalidade, o princípio do exercício do pleno direito à defesa, devendo a Secretaria de Saúde notificar o Credenciado, por escrito, para que no prazo de 10 (dez) dias, também por escrito, proceda aos seus elementos de defesa, que serão apreciados e julgados por este Instituto.
10.2. Ficando comprovada a ocorrência ou a tentativa de fraude ou dolo por parte do CREDENCIADO da qual resultou, resultaria, resulte ou venha a resultar qualquer tipo de prejuízo à Secretaria de Saúde, ficará o Termo de Credenciamento, rescindido de pleno direito, independente de notificação judicial ou extrajudicial, estabelecendo-se desde já a obrigatoriedade do ressarcimento dos prejuízos causados e multa contratual prevista no item 9.1, “b”.
10.3. Caso comprovado que o CREDENCIADO agiu de forma discriminatória, ou ainda submeteu o beneficiário à situação vexatória e ou constrangedora, será imediatamente DESCREDENCIADO, para todos os procedimentos junto a Secretaria de Saúde, podendo ainda responder judicialmente pelo ato praticado.
10.4. O CREDENCIADO poderá solicitar a rescisão do Credenciamento, comprovando que há fatos ou normas legais que o tornem materialmente impossível, desde que o faça mediante aviso prévio, por escrito, com prazo de 30 (trinta) dias de antecedência.
10.5. A Secretaria de Saúde poderá rescindir o Credenciamento no todo ou em parte, a qualquer tempo, visando sempre o bem-estar dos usuários, bem como o melhor para o plano, atendendo sempre aos princípios básicos da Administração Pública.
10.6. Na hipótese de cancelamento do Credenciamento, por qualquer razão, fica assegurada a manutenção dos atendimentos aos beneficiários que estejam em regime de internação hospitalar, até a data de sua alta.
11. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
11.1. Poderão participar deste credenciamento PESSOAS JURÍDICAS E PESSOAS FÍSICAS prestadoras de serviço da área de saúde, que atendam as normas do Sistema Único de Saúde (SUS), até que seja suficiente para o atendimento à população, sendo estes uma complementação dos serviços oferecidos pelas unidades públicas de saúde, e atendam a todas as exigências contidas neste Termo de Referência, além das disposições legais.
11.2. Não será admitida a participação:
a) Dos interessados que estiverem cumprindo penalidade de suspensão temporária ou impedimento para licitar ou contratar com a Administração Pública;
b) Dos interessados que tenham sido declarados inidôneos pelo Poder Público e não reabilitados;
c) Das empresas brasileiras ou estrangeiras que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou qualquer que seja sua forma de constituição;
d) Dos profissionais ou empresas que já foram credenciados junto ao IRH, tendo sido descredenciados por prestação inadequada de serviços.
e) Dos interessados que não tenham como objeto, a prestação de serviços em Assistência médica.
12. DO PRAZO E CONDIÇÕES DO PAGAMENTO E APRESENTAÇÃO DAS NOTAS FISCAIS
12.1. O pagamento ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a apresentação das notas fiscais, tempo hábil para análise, auditoria e processamento destas, conforme normativas do Município de Campos Belos e desde que estejam de acordo com os padrões e exigências legais.
13. DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
13.1. Os recursos financeiros para fazer face às despesas da contratação do objeto desta licitação correrão por conta de dotação orçamentaria especifica, com recursos do Tesouro Municipal.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Saúde
CONTINUAÇÃO ANEXO I - DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE
CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS NA ÁREA DA SAÚDE
Seguem as especificações abaixo.
01 | NUTRICIONISTA | PESSOA JURÍDICA |
QUANTIDADE | PLANTÕES/PRODUTIVIDADE | VALOR ESTIMADO MENSAL |
01 (03 para cadastro de reserva) | R$ 12,61 por hora, no mínimo de 20 horas semanais e máximo de 40 horas semanais. | MÁXIMO DE R$ 3.026,00 |
OBJETO/ FUNÇÕES | Planeja, coordena e supervisiona serviços ou programas de nutrição, analisando carências e o conveniente aproveitamento dos recursos dietéticos. Controla a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos, afim de contribuir para melhoria proteica, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares; Procede o planejamento e a elaboração de cardápios e dietas especiais para oferecer refeições balanceadas; Desenvolve o treinamento em serviço do pessoal auxiliar de nutrição para racionalizar e melhorar o padrão técnico dos serviços; Supervisiona o preparo, distribuição das refeições, recebimento dos gêneros alimentícios, sua armazenagem e distribuição para possibilitar um melhor rendimento do serviço; Efetua o registro das despesas e das pessoas que recebem refeições, fazendo anotações em formulários apropriados para estipular o custo médio da alimentação; Promove o conforto e a segurança do ambiente de trabalho para prevenir acidentes; Degusta os pratos; Colabora com a limpeza e organização do local de trabalho; Atuar no âmbito da saúde e educação; Executa outras tarefas correlatas e/ou determinadas pelo superior imediato. | |
02 | MÉDICO DA FAMÍLIA | PESSOA JURIDICA |
QUANTIDADE | PRODUTIVIDADE | VALOR ESTIMADO MENSAL |
01 (03 para cadastro de reserva) | 40 horas | R$12.000,00 |
Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, | ||
reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: | ||
infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; realizar consultas clínicas e procedimentos na Unidade de Saúde | ||
e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários, participar de programas | ||
multidisciplinares com grupos prioritários (hipertensos, diabéticos e outros); Executar outras tarefas de mesma | ||
natureza ou nível de complexidades associadas à sua especialidade e ambiente organizacional, em consonância com | ||
as diretrizes do SUS; Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe; Participar do | ||
processo de territorialização e mapeamento, identificando áreas, famílias e indivíduos expostos a riscos, priorizando | ||
as situações a serem acompanhadas no planejamento local; Realizar acolhimento dos usuários em todas as ações, a | ||
partir de escuta qualificada; Desenvolver atividades de promoção, prevenção, assistência e reabilitação; Realizar | ||
ações de vigilância à saúde (epidemiológica, sanitária e ambiental); Identificar usuários que necessitem de | ||
assistência ou internação domiciliar (onde houver disponibilidade desse serviço) comunicando aos demais | ||
componentes da equipe; Desenvolver ações com base nos princípios da assistência domiciliar, buscando estratégias | ||
para aprimorá-las; Alimentar e analisar os dados dos sistemas nacionais de informação em saúde; Promover a | ||
mobilização e participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; Identificar parceiros e recursos na | ||
comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe; Fomentar e participar de grupos e oficinas | ||
para discussão das situações e agravos pertinentes à realidade local; Desenvolver ações de promoção da saúde | ||
OBJETO/ FUNÇÕES | visando a melhoria da qualidade de vida da população; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica e no Sistema Penitenciário. Participar das atividades de educação permanente; Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, | |
tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento | ||
humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; Realizar consultas clínicas e procedimentos na ESF e, | ||
quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.); | ||
Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência | ||
e contra referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, | ||
proposto pela referência; Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a | ||
responsabilização pelo acompanhamento do usuário; Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente | ||
dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, e participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado | ||
funcionamento da USF; Exercer com zelo e dedicação suas atribuições; Executar as atividades médicas correlatas à | ||
estratégia do Programa Saúde da Família, conforme legislação vigente; Promover os registros pertinentes adotados | ||
conforme protocolos já em execução. (ex: prontuário físico, eletrônico); Se inteirar e respeitar a rotina da unidade de | ||
saúde coordenada pelo coordenador da mesma; Emitir os resultados, laudos, encaminhamentos e receitas de acordo |
com a rotina da unidade de saúde; Emitir a nota fiscal de serviços após o fechamento mensal das consultas efetivamente realizadas. Executar outras atividades correlatas. | ||
03 | PSICÓLOGO PEDIATRA | PESSOA JURÍDICA |
QUANTIDADE | PRODUTIVIDADE | VALOR ESTIMADO MENSAL |
01 (03 para cadastro de reserva) | R$ 12,61 por hora, no mínimo de 20 horas semanais e máximo de 40 horas semanais. | MÁXIMO DE R$ 3.026,00 |
OBJETO/ FUNÇÕES | Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; Diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o paciente durante o processo de tratamento ou cura; Investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando- os conscientes; Promover a reabilitação neuropsicológica; Auditar, realizar perícias e emitir laudos, gerando informações e documentos sobre as condições ocupacionais ou incapacidades mentais. Realizar demais atividades inerentes a função. | |
04 | FISIOTERAPEUTA | PESSOA JURÍDICA |
QUANTIDADE | PRODUTIVIDADE | VALOR ESTIMADO MENSAL |
01 (03 para cadastro de reserva) | R$ 12,61 por hora, no mínimo de 20 horas semanais e máximo de 40 horas semanais. | MÁXIMO DE R$ 3.026,00 |
OBJETO/ FUNÇÕES | Atender pacientes; realizar ações de prevenção, promoção, proteção, educação, intervenção, recuperação, habilitação e reabilitação do paciente, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia e ortopedia; realizar diagnósticos específicos; Analisar condições dos pacientes; Desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida. Desenvolver suas atividades de assistência respiratória e motora no âmbito hospitalar. Realizar manobras de ré expansão pulmonar e recursos fisioterapêuticos. Participar dos ajustes e instituição da Ventilação Mecânica. Estar apto a realizar outras técnicas a serem utilizadas no tratamento de complicações respiratórias advindas do Corona vírus e outras patologias. Realizar demais atividades inerentes ao cargo. | |
05 | MÉDICO PLANTONISTA | PESSOA JURÍDICA |
QUANTIDADE | PRODUTIVIDADE | VALOR ESTIMADO MENSAL |
01 (03 para cadastro de reserva) | Plantão 12 Horas (Max 30 plantões) | R$ 1.100,00/R$ 33.000,00 |
OBJETO/ FUNÇÕES | Os Serviços serão prestados pela(o) profissional, no tocante ao atendimento preventivo e resolutivo, e ainda: realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos; encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário. | |
06 | TÉCNICO DE ENFERMAGEM – PLANTÃO DE 12 HORAS | PESSOA FÍSICA |
QUANTIDADE | CARGA HORARIA - PRODUTIVIDADE | VALOR PLANTÃO/VALOR MENSAL - ESTIMADO |
04 (08 para cadastro de reserva) | R$ 93,00 POR PLANTÃO, SENDO NO MÍNIMO 14 E NO MÁXIMO 24 + 10 REMOÇÕES DE ATÉ R$ 150,00 CADA. | MÁXIMO DE R$ 3.732,00 |
OBJETO/ FUNÇÕES | Auxiliar o Enfermeiro na realização de procedimentos, compor a equipe multidisciplinar na assistência ao paciente, auxiliar demais profissionais da equipe na realização de procedimentos sobre a supervisão do enfermeiro, bem como auxiliar no desenvolvimento de programas de saúde. Prestar assistência de enfermagem de caráter preventivo e/ou curativo interno e externo da unidade, conforme planejamento de trabalho estabelecido pelo enfermeiro; participar das atividades nos programas específicos desenvolvidos na Secretaria Municipal de Saúde; executar e auxiliar na supervisão e no controle de material permanente, de consumo e no funcionamento de equipamentos; colaborar na elaboração de relatórios; realizar levantamento de dados para o planejamento das ações de saúde; participar de reuniões, treinamentos e reciclagem; proceder ao registro de dados estatísticos e dos procedimentos realizados; preparar pacientes para consultas, exames e tratamentos; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas; administrar medicamentos, realizar controle hídrico, fazer curativos, nebulização; executar tarefas referentes a conservação e aplicação de vacinas; colher material para exames laboratoriais; executar atividades de desinfecção e esterilização; orientar pacientes no pós consulta; executar outras atribuições afins. Auxiliar na realização de curativos, nos procedimentos cirúrgicos e em outras atividades correlatas. Assistência integral nas remoções inter-hospitalares. | |
07 | TECNICO EM RADIOLOGIA | PESSOA FÍSICA |
QUANTIDADE | PRODUTIVIDADE | VALOR ESTIMADO MENSAL |
01 (02 para cadastro de reserva) | R$ 5,42 por hora, no mínimo de 20 horas semanais e máximo de 40 horas semanais. | MÁXIMO DE R$ 1.302,00 |
OBJETO/ FUNÇÕES | Operar aparelhos de Raios X acionando seus comandos e observando instruções de funcionamento, para provocar a descarga de radioatividade correta; preparar equipamento, sala de exame e material, averiguando condições técnicas e acessórios necessários; preparar clientes para exame; prestar atendimento aos clientes, realizando as atividades segundo normas e procedimentos de biossegurança e código de conduta. Realizar o processamento e a documentação das imagens adquiridas. Controlar radiografias realizadas, registrando números, discriminando tipo e requisitante. Manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas. Participar de programa de treinamento, quando convocado. | |
08 | ASSISTENTE SOCIAL | PESSOA JURÍDICA |
QUANTIDADE | PRODUTIVIDADE | VALOR ESTIMADO MENSAL |
01 (02 para cadastro de reserva) | R$ 12,61 por hora, no mínimo de 20 horas semanais e máximo de 40 horas semanais. | MÁXIMO DE R$ 3.026,00 |
OBJETO/ FUNÇÕES | Aconselhar e orientar indivíduos afetados em seu equilíbrio emocional, baseando-se no conhecimento sobre a dinâmica psicossocial do comportamento das pessoas e aplicando a técnica do serviço social de casos, para possibilitar o desenvolvimento de suas capacidades e conseguir o seu ajustamento ao meio social; Promover a participação consciente dos indivíduos em grupos, desenvolvendo suas potencialidades e promovendo atividades educativas, recreativas e culturais, para assegurar o progresso coletivo e a melhoria do comportamento individual; Desenvolver a consciência social do indivíduo, aplicando a técnica do serviço social de grupo aliada à participação em atividades comunitárias, para atender às aspirações pessoais desse indivíduo e inter-relacioná-lo ao grupo; Programar a ação básica de uma comunidade nos campos social, médico e outros, valendo-se da análise dos recursos e das carências socioeconômicas dos indivíduos e da comunidade em estudo, para possibilitar a orientação adequada da clientela e o desenvolvimento harmônico da comunidade; Colaborar no tratamento de doenças orgânicas e psicossomáticas, atuando na remoção dos fatores psicossociais e econômicos que interferem no tratamento, para facilitar a recuperação da saúde; Organizar e executar programas de serviço social no Município, realizando atividades de caráter educativo, recreativo, assistência à saúde e outras, para facilitar a integração dos trabalhadores aos diversos tipos de ocupação e contribuir para melhorar as relações humanas na empresa; Assistir as famílias nas suas necessidades básicas, orientando e fornecendo-lhes suporte material, educacional, médico e de outra natureza, para melhorar sua situação e possibilitar uma convivência harmônica entre os membros; Dar assistência ao menor carente ou infrator, atendendo às suas necessidades primordiais, para assegurar-lhe o desenvolvimento sadio da personalidade e integração na vida comunitária; Identificar os problemas e fatores que perturbam ou impedem a utilização da potencialidade dos educandos, analisando as causas dessas perturbações, para permitir a eliminação dos mesmos a fim de um maior rendimento escolar; Assistir a encarcerados, programando e desenvolvendo atividades de caráter educativo e recreativo nos estabelecimentos penais e atendendo a suas necessidades básicas, para evitar a reincidência do ato antissocial e permitir sua reintegração na sociedade; Articular-se com profissionais especializados em outras áreas relacionadas a problemas humanos, intercambiando informações, a fim de obter novos subsídios para elaboração de diretrizes, atos normativos e programas de ação social referentes a campos diversos de atuação, como orientação e reabilitação profissionais, desemprego, amparo a inválidos, acidentados e outros. Realizar as demais atividades inerentes à profissão. | |
09 | ODONTÓLOGO | PESSOA JURÍDICA |
QUANTIDADE | PRODUTIVIDADE | VALOR ESTIMADO MENSAL |
02 (01 para cadastro de reserva) | R$ 12,61 por hora, no mínimo de 20 horas semanais e máximo de 40 horas semanais. | MÁXIMO DE R$ 3.026,00 |
OBJETO/ FUNÇÕES | Realizar a atenção em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, acompanhamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outros), de acordo com planejamento da equipe, com resolubilidade e em conformidade com protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, bem como outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão; Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal no território; Realizar os procedimentos clínicos e cirúrgicos da AB em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais e procedimentos relacionados com as fases clínicas de moldagem, adaptação e acompanhamento de próteses dentárias (elementar, total e parcial removível); Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde com os demais membros da equipe, buscando aproximar saúde bucal e integrar ações de forma multidisciplinar; Realizar supervisão do técnico em saúde bucal (TSB) e auxiliar em saúde bucal (ASB); Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS e ACE em conjunto com os outros membros da equipe; Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe; Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação. |
ANEXO II CHAMAMENTO Nº 001/2023
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE – PESSOA JUÍDICA
AO PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS BELOS-GO
O representante legal da Empresa , na qualidade de Proponente do procedimento licitatório sob a modalidade de Credenciamento de Pessoa Jurídica de Profissionais da Saúde nº 001/2023, instaurado pela Prefeitura Municipal de Campos Belos / Fundo Municipal de Saúde – declara para os fins de direitos que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Campos Belos/GO, de de 2023.
(Assinatura do representante legal) (Nome do representante legal)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE – PESSOA FÍSICA
AO PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS BELOS-GO
Eu, , na qualidade de Proponente do procedimento licitatório sob a modalidade de Credenciamento de Pessoa física de Profissionais da Saúde n° 001/2023, instaurado pela Prefeitura Municipal de Campos Belos
/ Fundo Municipal de Saúde – declara para os fins de direitos que não foi declarada(o) inidônea(o) para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Campos Belos/Go, de de 2023.
(Assinatura do proponente)
DECLARAÇÃO DE FUNÇÃO PUBLICA – PESSOA JURÍDICA
A empresa
inscrita no CNPJ:
com sede e foro na
– da cidade de por seu
representante Sr(a) inscrito do RG: , CPF:
, residente e domiciliado –
da cidade , que está subscreve.
DECLARA sob as penas da lei, para todos os fins e a quem possa interessar e especialmente para as finalidades constantes do edital de Chamamento Público – Credenciamento 001/2023, que não é servidor público da ativa, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
Campos Belos, de de 2023.
Nome e assinatura de representante legal
DECLARAÇÃO DE FUNÇÃO PUBLICA – PESSOA FÍSICA
Eu, , brasileiro(a), portadora do RG n.º _ inscrito no CPF: residente e domiciliado – da cidade
, que está subscreve.
DECLARA sob as penas da lei, para todos os fins e a quem possa interessar e especialmente para as finalidades constantes do edital de Chamamento Público – Credenciamento 001/2023, que:
Não é servidor público da ativa, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
Sim, sou servidor público, mas tenho compatibilidade de horários – indicar local onde tem vínculo e todas as informações pertinentes.
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
Campos Belos, de de 2023.
Nome e assinatura
AO XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX XX XXXXX - XX DECLARAÇÃO
Declaro, para comprovação junto à Secretaria Municipal de Saúde, que NÃO SOU PROPRIETÁRIO, ADMINISTRADOR ou DIRIGENTE DE ENTIDADES OU SERVIÇOS
CONTRATADOS OU CONVENIADOS com o Sistema Único de Saúde, responsabilizando-me penalmente, civilmente e criminalmente na forma da lei.
Por ser verdade, firmo o presente., , de de 2023.
(Assinatura do representante legal)
(Nome do representante legal)
MODELO DE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2023 – PESSOA JURÍDICA
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS-GO.
A com sede e foro na (rua, bairro etc) da Cidade de Estado por seu (cargo) Sr(a). , que está subscreve, vem solicitar seu credenciamento para prestação de serviços na Área da Saúde no Município de Campos Belos- GO.
Concordamos em nos submeter a todas às disposições constantes do Regulamento do Edital de Chamamento nº 001/2023.
Atenciosamente
, de de 2023.
Nome e assinatura de representante legal
MODELO DE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2023 – PESSOA FÍSICA
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS-GO.
Eu, , que está subscreve, vem solicitar seu credenciamento para prestação de serviços na Área da Saúde no Município de Campos Belos- GO.
Concordamos em nos submeter a todas às disposições constantes do Regulamento do Edital de Chamamento nº 001/2023.
Atenciosamente
, de de 2023.
Nome e assinatura de representante legal
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO EXISTÊNCIA DE TRABALHADORES MENORES A XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX XX XXXXX - XX
O representante legal da Empresa , na qualidade de proponente do procedimento licitatório sob a modalidade de Credenciamento de Pessoa Jurídica de serviços médicos, instaurado pela Prefeitura Municipal de Campos Belos- GO / Fundo Municipal de Saúde - declara para os fins de direitos e sob as penalidades da lei que a referida empresa cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal.
Xxxxxx Xxxxx/Go, de de 2023. (assinatura do representante legal)
(nome do representante legal)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DOS PREÇOS – PESSOA JURÍDICA
AO PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS BELOS-GO
A empresa , pessoa jurídica de direito privado, com sede na , - , inscrita no CNPJ nº , por meio de seu sócio-gerente ou representante legal, abaixo firmado, em atenção ao EDITAL DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO N° 01/2023, vem manifestar sua aceitação aos preços praticados pela “Tabela aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Campos Belos-Go”, estando também ciente de que os reajustes aplicados aos referidos procedimentos obedeceram às determinações do Ministério da Saúde.
Campos Belos/Go, de de 2023. (Assinatura do representante legal) (Nome do representante legal)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DOS PREÇOS – PESSOA FÍSICA
AO PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS BELOS-GO
Eu, , em atenção ao EDITAL DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO N° 001/2023, vem manifestar sua aceitação aos preços praticados pela “Tabela aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Campos Belos-Go”, estando também ciente de que os reajustes aplicados aos referidos procedimentos obedeceram às determinações do Ministério da Saúde.
Campos Belos/Go, de de 2023.
(Nome)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS – PESSOA JURÍDICA
AO PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS BELOS-GO
A empresa , pessoa jurídica de direito privado, com sede na , - , inscrita no CNPJ nº , por meio de seu sócio-gerente ou representante legal, abaixo firmado, em atenção ao EDITAL DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO N° 001/2023, vem manifestar que não existem fatos impeditivos que possam afetar o desempenho da prestação de serviço.
Campos Belos/Go, de de 2023. (Assinatura do representante legal) (Nome do representante legal)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS – PESSOA FÍSICA
AO PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS BELOS-GO
Eu, , em atenção ao EDITAL DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO N° 001/2023, vem manifestar que não existem fatos impeditivos que possam afetar o desempenho da prestação de serviço.
Campos Belos/Go, de de 2023.
(Nome)
TERMO DE DECLARAÇÃO – PESSOA JURÍDICA
À COMISSÃO DE CADASTRO
Ref.: CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS DA SAÚDE – CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023
(Nome da Empresa) CNPJ n°/, Inscrição Estadual nº propõe a essa entidade o credenciamento para prestação de serviços de saúde, acima referenciado.
DECLARAMOS QUE:
1) Nos serviços oferecidos estão incluídas todas as despesas com encargos sociais, seguros, taxas, tributos e contribuições de qualquer natureza e quaisquer outros encargos necessários à perfeita execução do objeto do credenciamento;
2) Que os preços/taxa de administração contratados são justos e certos, podendo sofrer reajuste apenas nas hipóteses e condições previstas no instrumento contratual, cuja minuta conhecemos;
3) Examinamos cuidadosamente o Regulamento do Credenciamento e seus anexos e nos inteiramos de todos os seus detalhes e com eles concordamos, bem como todas as dúvidas e/ou questionamentos formulados foram devidamente esclarecidos. Estamos cientes e aceitamos todas as condições do Regulamento do Credenciamento e a elas, desde já, nos submetemos.
4) Que todas as cópias de documentos apresentados são fiéis aos originais.
5) Aceita as condições estabelecidas neste Edital;
6) Estamos nos credenciando para as seguintes vagas:
, de de 2023.
Nome e assinatura de representante legal
TERMO DE DECLARAÇÃO – PESSOA FÍSICA
À COMISSÃO DE CADASTRO
Ref.: CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS DA SAÚDE – CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023
Eu, , brasileiro(a), profissional de saúde, devidamente inscrito no conselho de classe da minha categoria sob o n.º , venho através deste apresentar a seguinte declaração e indicar que a vaga que eu pretendo concorrer é a .
DECLARAMOS QUE:
1) Nos serviços oferecidos estão incluídas todas as despesas com encargos sociais, seguros, taxas, tributos e contribuições de qualquer natureza e quaisquer outros encargos necessários à perfeita execução do objeto do credenciamento;
2) Que os preços/taxa de administração contratados são justos e certos, podendo sofrer reajuste apenas nas hipóteses e condições previstas no instrumento contratual, cuja minuta conhecemos;
3) Examinamos cuidadosamente o Regulamento do Credenciamento e seus anexos e nos inteiramos de todos os seus detalhes e com eles concordamos, bem como todas as dúvidas e/ou questionamentos formulados foram devidamente esclarecidos. Estamos cientes e aceitamos todas as condições do Regulamento do Credenciamento e a elas, desde já, nos submetemos.
4) Que todas as cópias de documentos apresentados são fiéis aos originais.
5) Aceita as condições estabelecidas neste Edital;
, de de 2023.
Nome
ANEXO X CHAMAMENTO Nº 001/2023
MINUTA DE CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO Nº /2023 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CREDENCIAMENTO Nº 001/2023
Termo de Contrato de Prestação de Serviços Médicos celebrado entre o Fundo Municipal de Saúde de Campos Belos-Go e a Empresa ......................, autorizado através do Processo Administrativo nº /20213.
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPOS BELOS-GO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com sede na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, Campos Belos, Estado de Goiás, neste ato representada pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. xxxxxxxxxxxxxx, conforme Decreto Municipal nº xxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CPF sob nº xxxxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliada neste município CONTRATANTE, e do outro lado, (______________________________), pessoa jurídica inscrita no CNPJ n°. ( )/CPF nº. ( ) e C.I. nº. ( ), situada/residente à Avenida/Rua ( ), neste ato representado legalmente pelo (a) Srº. (ª.) ( ), estado civil, Inscrito no Conselho Regional de Medicina, sob o nº.( ), neste ato denominada CONTRATADA, mediante cláusulas e condições seguintes.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este termo de credenciamento decorre da Instrução Normativa 00007/2016, IN 00001/2017 do TCM-GO e do procedimento administrativo chamamento público, regido pelo Edital nº. /2023.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA FORMA DE ATENDIMENTO:
1.1 Constitui objeto do presente instrumento contratual, a contratação de , visando à prestação de serviços profissionais nafunção de , para atender no , com carga horária de ( ) horas semanais, sendo o atendimento durante o exercício de 2023, conforme condições e necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Campos Belos.
Parágrafo primeiro. O CREDENCIADO(A) prestará os serviços objeto do presente instrumento da seguinte forma: conforme normas e diretrizes do Ministério da Saúde, bem como disposições do Edital de Credenciamento n. /2023.
Parágrafo Segundo: O CREDENCIADO(A)obrigar-se-á a observar rigidamente os princípios e normas técnicas que regem sua profissão, comprometendo-se manter elevado padrão ético de assistência de sua especialidade.
Parágrafo Terceiro: O credenciado deverá observar fielmente as orientações e normas baixadas pela Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR:
As partes contratantes ajustam como valor pela execução do presente Termo de Contrato o valor estimado global de R$ (___________________), que será pago após execução dos serviços pactuados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA:
3.1. Este Contrato terá vigência inicial em de de e término em de de , podendo haver prorrogação, mediante termo aditivo, a critério do Fundo Municipal de Saúde nos termos do Art. 57 da Lei de Licitações de Contratos.
CLÁUSULA QUARTA - ALTERAÇÃO DOS PREÇOS:
Os preços contratados somente poderão ser alterados após 12 (doze) meses de vigência dos mesmos, sendo reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO:
5.1. O pagamento ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a apresentação das notas fiscais, tempo hábil para análise, auditoria e processamento destas, conforme normativas do Município de Campos Belos e desde que estejam de acordo com os padrões e exigências legais.
5.2. A CONTRATADA deverá apresentar até o último dia útil do mês da prestação dos serviços:
5.3. Nota Fiscal de prestação de serviços acompanhada da Certidão de Debito Negativa quanto a Dívida Ativa do Estado, Certidão Negativa de Débitos Municipais, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas/CNDT e Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, de acordo com as Normas de Execução Orçamentária do Município.
5.4. No caso de atraso na apresentação da Nota Fiscal, pela CONTRATADA, o pagamento também poderá atrasar na mesma proporção.
5.5. A CONTRATADA deverá mencionar na respectiva Nota Fiscal o número deste Contrato.
5.6. A CONTRATADA deverá efetuar por sua conta o pagamento das despesas sociais, civis, fiscais, tributárias e trabalhistas decorrentes da execução dos contratos e demais despesas diretas e indiretas, necessárias à execução total dos serviços, devendo comprovar ao CONTRATANTE tais pagamentos sempre que lhe for solicitado.
CLÁUSULA SEXTA – RECURSOS:
6.1. As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária:
Órgão /Unidade | Dotação orçamentária | Ficha | Fonte |
Xxxxxxxxxxxx | Xxxx | Xxxxxx | xxxxxx |
CLÁUSULA SÉTIMA - DO ENCAMINHAMENTO DOS SERVIÇOS:
7.1. O Município não fará encaminhamento dirigido dos usuários tomadores de serviços de saúde, somente emitirá requisição de execução de procedimento sem a indicação do destinatário prestador e estes farão as cobranças dos serviços mediante nota fatura, acompanhadas das respectivas requisições de serviço. A escolha do prestador de serviços é exclusiva do usuário tomador.
CLÁUSULA OITAVA - RESCISÃO CONTRATUAL:
8.1. O Presente Contrato poderá ser rescindido a critério da CONTRATANTE, sem que à CONTRATADA caiba qualquer indenização, ou, reclamação.
8.2. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as prevista em lei ou regulamento;
8.3. Constituem motivos para rescisão do contrato, no que couber, as hipóteses previstas no Artigo 78 da Lei 8.666/93;
8.4. O Contrato poderá ser rescindido se, por algum motivo, a CONTRATADA deixar de possuir as condições de habilitação exigidas no Edital de Credenciamento;
8.5. A rescisão contratual poderá ocorrer nas formas previstas no Artigo 79 da Lei 8.666/93;
8.6. Poderá ser solicitado rescisão de contrato por parte da CONTRATADA, com uma antecedência mínima de 2 (dois) meses, condicionada à análise do CONTRATANTE quanto a possibilidade da rescisão antes do término de vigência do presente contrato.
CLÁUSULA NONA - PENALIDADE E SANÇÕES:
9.1. O profissional que, sem justa causa, após credenciado não cumprir com as obrigações correspondentes ao atendimento aos beneficiários, ficará sujeito às penalidades, previstas nos artigos 86 e 87 e seus parágrafos, da Lei nº 8.666/93, abaixo:
- Advertência;
- Multa de 10% (dez por cento) do valor da obrigação, nos casos de se negarem a cumprir com as obrigações assumidas expressa ou tacitamente, valor este atualizado até a data da sua liquidação através do mesmo índice de correção monetária utilizado para os serviços públicos municipais;
- Cancelamento do credenciamento junto ao Cadastro de Profissionais de Saúde da Administração Municipal o tornará impedido durante 05 (cinco) anos de participar de novos chamamentos ou a sua contratação pelo poder público.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO:
10.1. A Secretaria Municipal de Saúde se reserva o direito de fiscalizar como lhe aprouver, e no seu exclusivo interesse o exato cumprimento das Cláusulas e condições estabelecidas no presente Termo, verificando a procedência dos fornecimentos e serviços prestados.
10.2. Fica designada a senhora xxxxxxxxxxxxxxxxxx como gestora do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONDIÇÕES GERAIS
11.1. Fazem parte deste instrumento os documentos constantes do Processo, respeitando o disposto no Edital de Chamamento nº 01/2023 e seus anexos e observações, tendo plena validade entre as partes contratantes;
11.2 - A tolerância de qualquer das partes, relativa às infrações cometidas contra disposições deste Contrato, não exime o infrator de ver exigida, a qualquer tempo, seu cumprimento integral;
11.3 - A Contratada se obriga a manter as condições de habilitação e qualificação durante a vigência deste contrato, sob pena da aplicação do disposto na Cláusula Nona;
11.4 - O Presente Contrato é regido pela Lei 8.666/93 e alterações;
11.5 - Fica eleito o Foro da Comarca de Campos Belos, Estado de Goiás, para dirimir eventuais litígios oriundo do presente Contrato.
E, por assim estarem de acordo e ajustados, firmam este instrumento em quatro vias, de igual teor e forma, perante duas testemunhas abaixo assinadas para a produção dos desejados efeitos jurídicos.
Campos Belos/GO, ------- de 2023.
Fundo Municipal de Saúde Credenciante
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