TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO:
Este Termo de Referência visa orientar na Contratação de Empresa Especializada para prestação de serviços técnicos profissionais de assessoria e consultoria pública, de natureza singular, incluindo: Diagnóstico e levantamento dos Problemas atuais em relação à Transparência Pública, Escolhas de Servidores responsáveis em setor, Capacitação dos servidores escolhidos, assessoria completa para coleta, revisão e publicação de material exigido por Lei, relatórios quinzenais de acompanhamento e implantação de toda tecnologia necessária para publicação constante das informações obrigatórias, para atender a Lei de acesso à informação (Lei 12.527/2011) e a Lei de Transparência (LC 131/2009), conforme exigências dos Tribunais de Contas, Ministério Publico e Outros.
1.1 Estabelece também normas gerais e específicas, métodos de trabalho e padrões de conduta para os serviços descritos e deve ser considerado como complementar às demais exigências dos documentos contratuais.
2. OBJETO:
O objeto do presente Termo de Referência é a Contratação de Empresa Especializada para prestação de serviços técnicos profissionais de assessoria e consultoria pública, de natureza singular, incluindo: Diagnóstico e levantamento dos Problemas atuais em relação à Transparência Pública, Escolhas de Servidores responsáveis em setor, Capacitação dos servidores escolhidos, assessoria completa para coleta, revisão e publicação de material exigido por Lei, relatórios quinzenais de acompanhamento e implantação de toda tecnologia necessária para publicação constante das informações obrigatórias, para atender a Lei de acesso à informação (Lei 12.527/2011) e a Lei de Transparência (LC 131/2009), conforme exigências dos Tribunais de Contas, Ministério Publico e Outros.
JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO:
3.1 Justifica-se a contratação em decorrência da necessidade do IPMB em dispor de Serviços de Assessoria Técnica Especializada em Transparência Pública e outros serviços em tecnologia da Informação para o desenvolvimento das atividades de forma transparente e célere. Sendo assim faz se de extrema importância a Contratação do objeto, pois este IPMB ainda não dispõe em sua estrutura de Serviços de Assessoria Técnica dessa natureza que atendam às necessidades dos nossos Setores.
3. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de Assessoria Técnica, Manutenção e Outros Serviços em Tecnologia da Informação, assim discriminados:
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICACÃO | UNID. | QUANT. | V. UNT | V. TOTAL |
01 | Serviços de Assessoria Técnica Especializada em Transparência Pública. | mês | 12 |
5 – REGIME DE EXUCUÇÃO DOS SERVIÇOS:
5.1. Os serviços contratados serão prestados da seguinte forma:
5.1.1. Os serviços contratados serão prestados remotamente pela contratada;
5.1.2. Sempre que solicitado, a contratada deverá se fazer presente fisicamente nas dependências da contratante;
5.1.3. Os treinamentos poderão ser realizados remotamente ou presencialmente, a depender da necessidade da contratante;
5.1.4. Atender a chamados emergenciais, sempre que for solicitado;
4.1.5. Promover as respostas de consultas por meio dos sistemas de comunicação disponíveis como: e-mail, telefone e on-line.
6 – DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPOSABILIDADES DA CONTRATADA:
6.1. Executar o objeto em conformidade com este termo e observadas às normas constantes no mesmo e da Proposta apresentada;
6.2. Assumir os ônus e responsabilidade pelo recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidem ou venham a incidir sobre o objeto deste termo;
6.3. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas;
6.4. Executar os serviços acertados;
6.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos causados ao IPMB;
6.6. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, internas ao objeto da presente contratação;
6.7. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada;
6.8. Comparecer à sede do IPMB, sempre que convocado pela CONTRATANTE;
6.9. Atuar com ética e disciplina em defesa dos interesses da CONTRATANTE, nos termos da Lei nº 8.906/94, de acordo com as Leis vigentes;
6.10. Não divulgar, informar, revelar e fornecer a terceiros, sob qualquer pretexto, as informações e dos dados adquiridos na execução do serviço, sob pena de ressarcir a contratante por perdas e danos, e físicas dos trabalhos, de maneira a evitar interrupções ou paralisação;
6.11. Atender às consultas via telefone, e-mail, ou outros meios eletrônicos.
7 – DEVERES DA CONTRATANTE:
7.1. Proporcionar todas as facilidades para que o Prestador possa cumprir suas obrigações;
7.2. Rejeitar os serviços que não atendam as especificações deste termo;
7.3. Efetuar o pagamento da nota fiscal/fatura da contratada, observando ainda as condições estabelecidas no contrato;
7.4. Notificar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades detectadas nos referidos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
7.5. Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos que venham a serem solicitados pelos técnicos da contratada;
7.6. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
8 – PRAZO DE EXECUÇÃO:
O Prazo de execução dos serviços de Assessoria Técnica Especializada em Transparência Pública para o IPMB será pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado na forma da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
9 – DOCUMENTOS REQUISITADOS:
9.1. A Pessoa Jurídica deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Documentos de Identificação dos Sócios ou diretores;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alteração em vigor;
c) Atestado de Capacidade Técnica que comprove Notória Especialização e Singularidade dos serviços;
d) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
e) Certidão de Débitos Negativos Municipais, do domicílio ou sede da empresa;
f) Certidão de Regularidade para com a fazenda Federal e União (certidão de tributos federais e dívida ativa da união) com abrangência de todos os créditos tributários federais administrados pela RFB E PGFN;
g) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrado situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
i) Declaração de que não emprega Menor;
j) Balanço Patrimonial registrado na entidade competente.
9.2. Os documentos exigidos neste procedimento poderão ser apresentados cópias simples acompanhadas dos originais para cotejo no ato da apresentação.
10 – PAGAMENTO E APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS:
10.1. A Contratada deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa, no prazo de até 10 (dez) dias contados do adimplemento da obrigação.
10.2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada das certidões do INSS e FGTS.
10.3. O IPMB reserva-se o direito de recursar o pagamento se no ato da atestação os serviços executados não estiverem em perfeitas condições de desempenho ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
10.4. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
11 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1. Desta forma, conclui-se estarem presentes todos os requisitos para contratação pretendida, por meio de Dispensa de licitação, nos termos do art. 24, inciso II, da lei nº 8.666/93, na qualidade de autoridade competente deste órgão delibero o presente Termo.
Breves-PA, 03 de janeiro de 2022.
Assinado de forma digital DORALICE CAMARA DE por XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX:23453125215 DE
XXXXXXX:23453125215
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Presidente
Instituto de Previdência de Breves (IPMB)