CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 72/2015
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 72/2015
TERMO DE CONTRATO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVO XINGU E A EMPRESA MD COMÉRCIO DE INFORMÁTICA E INTERIORES LTDA
– EPP, CUJO OBJETO É AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAL DE EXPEDIENTE E ESCOLAR.
Contrato que entre si celebram, de um lado, o Município de Novo Xingu, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 04.207.526/0001-06, sito na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 0000, xx xxxxxx xx Xxxx Xxxxx/XX, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua 25 de Julho, cidade de Novo Xingu – RS, doravante denominado apenas CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa MD COMÉRCIO DE INFORMÁTICA E INTERIORES LTDA – EPP, inscrita no CNPJ
Nº 03.696.521/0001-13, com sede na Xx Xxxx xx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx, no município de Sarandi – RS, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, brasileira, casada, comerciante, residente e domiciliado na cidade de Sarandi - RS , portadora do CPF nº 000.000.000-00, cédula de identidade n.º 0000000000, estabelecem o presente CONTRATO DE FORNECIMENTO, em conformidade com a Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/02 e condições estabelecidas no Pregão Presencial – nº 016/2015, constante do Processo nº 442/2015 e consoante as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto deste contrato o fornecimento Aquisição parcelada de material de expediente e escolar para as secretarias do Município de Novo Xingu-RS, conforme abaixo descrito:
Ite m | Descrição Produto | Qtd/Und | Marca | Valor Un R$ | Valor Total R$ |
28 | Cola líquida branca, tubo com 110 g. Com selo do INMETRO | 200 unidades | Frama | 2,60 | 520,00 |
31 | Cola com glíter, tubo com aproximadamente com 23 g, cores sortidas, caixa com 6 tubos. | 20 caixas | Koala | 10,23 | 204,60 |
36 | Estilete largo, em plástico, lâmina de aço inox 18mm, com trava. | 20 unidades | Adeck | 1,24 | 24,80 |
59 | Lastex fio elástico, carretel com 10 metros, cor branca | 10 unidades | Coats | 1,19 | 11,90 |
68 | Papel Contact liso, cor roxo, dimensões 45cm x 10mt. Rolo com 10 metros | 1 rolo | Contact | 58,70 | 58,70 |
85 | Percevejo latonados, caixa com 100 unidades. | 25 caixas | Prayon | 1,89 | 47,25 |
90 | Pincel escolar chato, nº 8, cabo de madeira longo, virola de alumínio, pacote com 3 | 50 pacotes | Tigre | 2,95 | 147,50 |
unidades. | |||||
91 | Pincel escolar chato, nº 10, cabo de madeira longo, virola de alumínio, pacote com 3 unidades. | 50 pacotes | Tigre | 3,34 | 167,00 |
93 | Pistola de cola quente de silicone, 40W, bivolt, para uso escolar, doméstico e profissional, utiliza refil de cola grosso, acompanha refil | 19 unidades | Genial tec | 26,86 | 510,34 |
94 | Recibo comercial, com canhoto, bloco com 50 folhas | 30 blocos | São Domingos | 1,39 | 41,70 |
TOTAL GERAL R$ 1.733,79 |
CLAUSULA SEGUNDA: DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
2.1 – O objeto desta licitação deverá ser entregue no prazo máximo de 5(cinco) dias úteis, após solicitação do Departamento de Compras e Licitações.
2.1.1 – O Município poderá recusar quaisquer produtos entregues.
2.2 – Nenhum produto poderá ser entregue sem a requisição da Secretaria responsável, responsabilizando-se a CONTRATADA pelas entregas irregulares.
2.3 – O MUNICÍPIO não efetuará o pagamento de produtos entregues sem a solicitação supramencionada ou rejeitados.
2.4 – A CONTRATADA não poderá transferir a responsabilidade do fornecimento nem protelar sua entrega.
2.5 - Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO
3.1- Os produtos constantes do objeto serão entregues, pelo preço unitário, constantes na homologação do processo nº 442/2015 Pregão Presencial nº 016/2015.
3.2 – O valor total deste contrato é de R$ 1.733,79 (um mil setecentos e trinta e três reais com setenta e nove centavos).
CLÁUSULA QUARTA: DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO, ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA E REPACTUAÇÃO DO CONTRATO
4.1 - Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial deste contrato, desde que configurada e cabalmente demonstrada quaisquer das hipóteses do artigo 65, inciso II, alínea “d”, e §5º da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo primeiro - Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que não tenha concorrido de alguma forma a CONTRATADA, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido pela variação acumulada do IPCA/IBGE ocorrida entre a data final prevista para pagamento e a data de sua efetiva realização.
Parágrafo segundo – No caso de prorrogação de vigência do contrato, os preços poderão ser reajustados tendo como base de referência o IGP-M (Índice Geral de Preço de Mercado) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, contando-se o prazo a partir do mês anterior da assinatura do contrato.
4.2 Os preços poderão ser majorados ou reduzidos sempre que houver alteração nos preços praticados pela CONTRATADA, em decorrência de determinações ou resoluções do Poder Público, nos mesmos percentuais, desde que encaminhada solicitação à CONTRATANTE pela CONTRATADA juntamente com os documentos comprobatórios da referida alteração de preços. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Obriga-se a CONTRATADA a solicitar à CONTRATANTE a correção dos valores alterados, acostando à sua petição os seguintes documentos comprobatórios dos fatos: a) Nota Fiscal de compra realizada pela CONTRATADA à sua distribuidora, com os valores anteriores à alteração do preço; b) Nota Fiscal de compra realizada pela CONTRATADA à sua distribuidora, com os valores posteriores à alteração do preço.
CLÁUSULA QUINTA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 – O pagamento será efetuado até o 10° (décimo) dia útil ao mês subsequente a emissão da Nota Fiscal/Fatura no protocolo da Prefeitura Municipal de Novo Xingu, situada à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 0000, na cidade de Novo Xingu/RS.
CLÁUSULA SEXTA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA
6.1 – A vigência deste contrato terá início a partir da sua assinatura e término em 12 meses.
CLÁUSULA SÉTIMA: DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
03.01.2003.33903016 – Manutenção das Atividades da Sec. da Administração 05.01.2004.33903016 – Manutenção Geral das Atividades da Sec. da Saúde 06.01.2005.33903016 – Manutenção Geral do Fundo de Assistência Social 06.01.2008.33903016 – Manutenção do Programa PAIF 06.01.2054.33903016 – Recursos FMAS IGD_SUAS
07.01.2027.33903016 – Manutenção das Atividades do Ens. Fundamental 07.01.2028.33903016 – Manutenção das Atividades do Ens. Infantil 08.01.2047.33903016 – Manutenção das Atividades da Secretaria
CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES, PENALIDADES E MULTA
8.1 - Das obrigações do MUNICÍPIO:
8.1.1 - Efetuar através do órgão próprio controle dos produtos entregues;
8.1.2 - Efetuar pagamentos na forma e condições contratadas.
8.2 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.2.1 - Realizar o fornecimento do material na forma da proposta aqui contratada, observando fielmente o qualitativo e o valor das requisições;
8.2.2 - Ter a pronta entrega os produtos solicitados;
8.2.3 - Apresentar as faturas preenchidas de forma correta e em valores correspondentes às requisições, em tempo de serem processadas;
8.2.4 – Atender de imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.
8.3 - DAS PENALIDADES E MULTAS;
8.3.1 - O atraso no pagamento, sujeitará o MUNICÍPIO à multa diária, correspondente em moeda nacional, igual a 0,15% (zero virgula quinze por cento) sobre o valor da fatura em inadimplência, obedecendo a carência de 03 (três) dias para processamento;
8.3.2 - O atraso na entrega do produto, sujeitará a CONTRATADA a multa diária, em moeda nacional, igual a 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) sobre o valor dos produtos solicitados;
8.3.3 - Se o atraso ultrapassar a três dias, a multa prevista no item precedente, será aplicada em dobro.
8.3.4 - A aplicação das multas, independerá de qualquer interpelação Administrativa, ‘notificação ou protesto judicial, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa.
8.3.5 - As importâncias relativas as multas serão descontadas dos recebimentos a que a CONTRATADA tiver direito, competindo-lhe no caso de insuficiência ou inexistência de crédito, pagá-las na Tesouraria da Prefeitura, no prazo de 03 (três) dias, contados da notificação.
8.3.6 - As multas e demais penalidades aqui prescritas serão aplicadas sem prejuízo das sanções cíveis ou penais cabíveis ou de processo Administrativo.
8.3.7 - Da pena de multa caberá recurso interposto junto ao Prefeito Municipal, obedecendo o prazo da notificação, o qual deverá ser entregue na Secretaria de Administração.
8.3.8 - A reincidência da firma na prática de atos sujeitos à notificação de multas, dará motivo a declaração de inidoneidade impedimento de licitar com o MUNICÍPIO pelo período de 02 (dois) anos.
CLÁUSULA NONA: DOS CASOS DE RESCISÃO
9.1 - O MUNICÍPIO poderá declarar rescindido o presente contrato, por motivo de:
9.1.1 - A CONTRATADA não cumprir as disposições contratuais,
9.1.2 - Subcontratação total ou parcial de fornecimento;
9.1.3 - Decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
9.1.4 - Dissolução da sociedade ou falecimento dos proprietários responsáveis;
9.1.5 - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e homologadas pelo Prefeito Municipal.
9.2 - A CONTRATADA poderá declarar rescindido o presente acordo:
9.2.1 - Por atraso no pagamento das faturas;
9.3 – A rescisão poderá ser feita por acordo entre as partes, ou judicial nos termos da legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
10.1 - O contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de Novo Xingu, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8666/93, sobre o valor inicial contratado.
10.2 - O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pela Prefeitura, ou por acordo, na forma da Lei.
10.3 – As alterações serão processadas através de termo aditivo, nos limites permitidos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA FISCALIZAÇÃO
11.1 - A fiscalização do fornecimento ficará a cargo do Departamento de Compras, órgão da Secretaria de Administração.
11.2 – A fiscalização manterá controle do fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA INADIMPLÊNCIA
12.1 - Aplica-se no caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, fiscais e comerciais e dispostos no Art. 71 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO
13.1. Elegem as partes, independentemente de qualquer outro por mais privilegiado que for, o Foro da Comarca de Xxxxxxxxxxx/RS para dirimir qualquer dúvida ou questão do presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual, lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas.
Novo Xingu - RS, 16 de julho de 2015.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
MD COMÉRCIO DE INFORMÁTICA E INTERIORES LTDA – EPP
CONTRATADA
Testemunhas: