MARINHA DO BRASIL
ANEXO C MINUTA
MARINHA DO BRASIL
CENTRO DE INTENDÊNCIA DA MARINHA EM NATAL
CONTRATO Nº 83810/2021-000/00
PROCESSO Nº 63397.001537/2021-33 CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2021
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR
A União, por intermédio do Centro de Intendência da Marinha em Natal - CeIMNa, com sede na Rua Xxxxxx Xxxxxx, s/nº, bairro Alecrim (interior do Complexo Naval da Base Naval de Natal), Natal/RN – XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 00.394.502/0397-84, neste ato representado pelo Capitão de Fragata (IM) XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, Diretor desta Organização Militar, nomeado pela Portaria nº 000/XX, xx 00 xx xxxxx xx 0000, xx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, e com atribuições definidas pela Portaria no 143, de 11 de março de 2020, do Comandante do 3o Distrito Naval, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro ladoxxxxxxxxxxxxxxxx, com sede xxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob n.ºxxxxxxxxxxxxxx, representada xxxxxxxxxxxxxx, CPF nºxxxxxxxxx, doravante denominado CONTRATADA, fundamentado nas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei n.º 12.512, de 14 de outubro de 2011, e da Resolução do Grupo Gestor do Programa de Aquisições de Alimentos (GGPAA) nº 50, de 26 de setembro de 2012, n° 56, de 14 de fevereiro de 2013, n° 64, de 20 de novembro de 2013, e nº 73, de 26 de outubro de 2015, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 01/2020, resolvem celebrar o presente contrato, mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1 É objeto desta contratação a AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR, modalidade Compra Institucional, do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), para atendimento da demanda das Organizações Militares subordinadas ao Comando do 3º Distrito Naval situadas em Natal/RN e região metropolitana, de acordo com o Edital da Chamada Pública nº 01/2020, que integra o presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1 O CONTRATADO se compromete a fornecer os alimentos da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Proposta de Venda de Alimentos da Agricultura Familiar, parte integrante deste Instrumento.
2.2 Discriminação do objeto:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UF | QUANT | PREÇO |
1 | Abacate | KG | 257 | |
2 | Abacaxi | KG | 5300 | |
3 | Abobora (Cabocla) | KG | 1240 | |
4 | Abobora (Leite) | KG | 370 | |
5 | Acerola (in natura) | KG | 10 | |
6 | Alface americano | KG | 218 | |
7 | Alface crespa | KG | 1465 | |
8 | Alface lisa | KG | 637 | |
9 | Alface roxa | KG | 556 | |
10 | Banana Pacovan | KG | 3180 | |
11 | Banana Prata | KG | 2460 |
12 | Batata doce | KG | 3536 | |
13 | Bebida Láctea | KG | 498 | |
14 | Berinjela | L | 1417 | |
15 | Beterraba | KG | 2372 | |
16 | Bolo de Batata Doce | KG | 132 | |
17 | Bolo de Macaxeira | KG | 144 | |
18 | Bolo de Milho | KG | 192 | |
19 | Bolo Caseiro de Ovos | KG | 144 | |
20 | Bolo FOFO, sabor Mesclado | KG | 144 | |
21 | Bolo FOFO, sabor Laranja | KG | 144 | |
22 | Bolo FOFO, sabor Chocolate | KG | 144 | |
23 | Cebola branca | KG | 3648 | |
24 | Cebolinha | KG | 778 | |
25 | Cenoura | KG | 3108 | |
26 | Coco Seco | KG | 12 | |
27 | Coco verde | KG | 880 | |
28 | Coentro | UN | 786 | |
29 | Compota de Abacaxi (680 g) | KG | 54 | |
30 | Compota de Caju (680 g) | POTE | 39 | |
31 | Compota de Goiaba (680 g) | POTE | 24 | |
32 | Compota de Mamão (680 g) | POTE | 24 | |
33 | Couve Flor (in natura) | POTE | 592 | |
34 | Couve Folha (in natura) | KG | 692 | |
35 | Doce de Frutas em Balde de sabor CAJU (4 Kg) | KG | 24 | |
36 | Doce de Frutas em Balde de sabor GOIABA (4 Kg) | BALDE | 48 | |
37 | Doce de Frutas em Balde de sabor BANANA (4 Kg) | BALDE | 56 | |
38 | Doce de Frutas em Balde de sabor MAMÃO (4 Kg) | BALDE | 24 | |
39 | Doce cremoso de cocada (680 g) | BALDE | 360 | |
40 | Doce cremoso de caju (680 g) | POTE | 24 | |
41 | Doce de Caju com Castanha (680 g) | POTE | 24 | |
42 | Doce Cremoso de Frutas, sabor CAJU (4 Kg) | POTE | 24 | |
43 | Doce Cremoso de Frutas, sabor GOIABA (4 Kg) | BALDE | 80 | |
44 | Doce Cremoso de Frutas, sabor BANANA (4 Kg) | BALDE | 24 | |
45 | Feijão verde | BALDE | 616 | |
46 | Geléia de Fruta de Mangaba (280 g) | KG | 0 | |
47 | Geléia de Fruta de Pitanga (280 g) | POTE | 10 | |
48 | Geléia de Fruta de Acerola (280 g) | POTE | 26 | |
49 | Geléia de Fruta de goiaba (280 g) | POTE | 46 | |
50 | Geléia de Fruta de Jabuticaba (280 g) | POTE | 42 | |
51 | Geléia de Fruta de Maracujá (280 g) | POTE | 84 | |
52 | Geléia de Fruta de Umbu0Cajá (280 g) | POTE | 6 | |
53 | Graviola (in natura) | XXXX | 0 | |
00 | Xxxxxx (xx natura) | KG | 358 | |
55 | Goma fresca | KG | 284 | |
56 | Hortelã | KG | 2586 | |
57 | Laranja Pêra | KG | 2188 | |
58 | Leite desnatado | XX | 0 |
00 | Xxxxx Xxxxxxxxxxxx | X | 00 | |
00 | Xxxxx Xxxxx | L | 1950 | |
61 | Macaxeira (in natura) | KG | 240 | |
62 | Macaxeira descascada (congelada) | KG | 1908 | |
63 | Mamão Formosa | KG | 2316 | |
64 | Mamão Havaí | XX | 00 | |
00 | Xxxxx Xxxxxx | XX | 000 | |
00 | Xxxxx (xx natura) | KG | 304 | |
67 | Manteiga do Sertão (500 ml) | XX | 000 | |
00 | Xxxxxxxx (xx natura) | UN | 322 | |
69 | Mel de Abelha | KG | 3100 | |
70 | Melancia (in natura) | L | 2754 | |
71 | Melão Espanhol (amarelo) | KG | 2271 | |
72 | Melão Japonês | KG | 1928 | |
73 | Melão coro de sapo | KG | 60 | |
74 | Milho Verde (in natura) | KG | 756 | |
75 | Ovos de Galinha Caipira | UN | 6096 | |
76 | Pimentão Verde | UN | 1270 | |
77 | Pimentão Amarelo | KG | 263 | |
78 | Pimentão Vermelho | KG | 263 | |
79 | Polpa de Fruta, sabor Abacaxi | KG | 1116 | |
80 | Polpa de Fruta, sabor Acerola | KG | 1116 | |
81 | Polpa de Fruta, sabor Cajá | KG | 1076 | |
82 | Polpa de Fruta, sabor Caju | KG | 1052 | |
83 | Polpa de Fruta, sabor Goiaba | KG | 2012 | |
84 | Polpa de Fruta, sabor Graviola | KG | 1714 | |
85 | Polpa de Fruta, sabor Manga | KG | 2076 | |
86 | Polpa de Fruta, sabor Mangaba | KG | 1444 | |
87 | Polpa de Fruta, sabor Maracujá | KG | 1076 | |
88 | Polpa de Fruta, sabor Uva | KG | 1066 | |
89 | Queijo de Coalho Leite de Gado | KG | 542 | |
90 | Queijo Manteiga | KG | 396 | |
91 | Queijo Minas Frescal | KG | 210 | |
92 | Repolho Roxo | KG | 2046 | |
93 | Repolho Verde | KG | 736 | |
94 | Rúcula | KG | 690 | |
95 | Salsa | UN | 966 | |
96 | Tomate | KG | 2604 | |
97 | Tomate Cereja | KG | 299 |
CLÁUSULA TERCEIRA
3.1 O limite individual de venda de alimentos da Agricultura Familiar é de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP, por ano civil, por órgão comprador, referente à sua produção, conforme a legislação do PAA, modalidade Compra Institucional.
CLÁUSULA QUARTA
4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária, provenientes do Programa 2069 (Segurança Alimentar e Nutricional), Ação 2798 (Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional) e Natureza da Despesa 339030.
CLÁUSULA QUINTA
5.1 O início da entrega dos alimentos será imediatamente após o recebimento da Ordem de Compra, expedida pelos Gestores de Municiamento das Organizações Militares, sendo o prazo do fornecimento até o término da quantidade adquirida ou até 02 de outubro de 2022.
5.1.1 O prazo de entrega dos bens, sempre em remessa única, é de 7 (sete) dias úteis, para os pedidos de rotina, e 5 (cinco) dias úteis, para os pedidos de urgência, contados a partir da entrega, ao fornecedor, da citada Ordem de Compra.
5.2 A entrega de alimentos deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com a as Planilhas anexas a este Contrato e o previsto na Chamada Pública nº 01/2021.
5.3 O recebimento dos alimentos dar-se-á mediante apresentação das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela entrega daqueles, no local previamente ajustado.
CLÁUSULA SEXTA
6.1 Pelo fornecimento dos alimentos, nos quantitativos descritos na Proposta de Venda de Alimentos da Agricultura Familiar, o CONTRATADO receberá o valor total de R$ XXXXX (XXXXXXXXXX).
6.1.1 O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
CLÁUSULA SÉTIMA
7.1 No valor mencionado na cláusula sexta estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
CLÁUSULA OITAVA
8.1 O preço contratado é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA NONA
9.1 O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos no item 5.3 da cláusula quinta, e após a tramitação do Processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior.
9.2 Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA
10.1 São obrigações do CONTRATANTE:
a) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital de Chamada Pública;
b) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
c) Comunicar ao CONTRATADO, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
d) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada;
e) Efetuar o pagamento ao CONTRATADO no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital.
10.2 São obrigações do CONTRATADO:
a) O CONTRATADO deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital e na sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
b) Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes nas planilhas anexas a este contrato, acompanhadas da respectiva nota fiscal;
c) Substituir, às suas expensas, em prazo de 03 (três) dias, a contar da sua notificação, o objeto com vícios ou defeitos;
d) Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
e) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; e
f) Indicar preposto para representá-lo durante a execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
11.1 Cometem infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, e da Lei nº 10.520, de 2002, o CONTRATADO que:
a) Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Fraudar na execução do contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Cometer fraude fiscal; e
f) Não mantiver a proposta.
11.2 O CONTRATADO que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para o CONTRATANTE;
b) Multa moratória de até 5 % (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15(quinze) dias;
c) Multa compensatória de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
d) Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
e) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo prazo de até dois anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o CONTRATADO ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos causados.
11.3 Também ficam sujeitas às penalidades dos incisos III e IV do art. 87, da Lei nº 8.666, de 1993, o CONTRATADO que:
a) Xxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao CONTRATADO, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
11.5A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
12.1 O CONTRATADO deverá guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congêneres, dos produtos participantes da Proposta de Venda de Alimentos da Agricultura Familiar, as quais ficarão à disposição para comprovação.
12.2 O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos as Notas Fiscais de Compra apresentadas nas prestações de contas, bem como a Proposta de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, as quais ficarão à disposição para comprovação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
13.1 É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização efetuada pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
14.1 A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do órgão ou entidade responsável pela compra.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
15.1 O presente contrato rege-se, ainda, pela Chamada Pública nº 01/2020, pelas Resoluções do GGPAA n.º 50, de 2012, n° 56, de 2013, n° 64, de 2013, e nº 73, de 2015, pela Lei n.º 12.512, de 2011, e pela Lei nº 8.666, de 1993, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
16.1 Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardada as suas condições essenciais.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
17.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
17.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se ao CONTRATADO o direito à prévia e ampla defesa.
17.3 O CONTRATADO reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
18.1 O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até 02 de outubro de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA
19.1 É competente o Foro da Seção Judiciária de Natal - Justiça Federal para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste Contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
CLÁUSULA VIGÉSSIMA
Apêndice I - Duas relações contendo as demandas dos participantes; e Apêndice II - Relação de endereços dos participantes.
Natal, RN, em, de de 2020.
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Capitão de Fragata (IM) CPF nº
Representante do CONTRATANTE Representante do CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1.
2.