CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS KIDSA LIVE
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS KIDSA LIVE
CONTRATADA: Victori Produções Ltda, nome fantasia KIDSA ENGLISH LIVE, com sede na Rua Pedra Bonita - Bairro Prado - Belo Horizonte, MG, inscrita no CNPJ 19.648.207/0001-03, neste ato representada por Xxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
CONTRATANTE: Dados do contratante.
1 - ACEITE DOS TERMOS DO CONTRATO
Ao INICIAR qualquer modalidade dos cursos KIDSA e utilizar os conteúdos das plataformas do KIDSA, O CONTRATANTE concorda com este CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Caso não concorde com todos os Termos, seu filho ou dependente não deve iniciar os cursos. Por favor, veja todos os Termos com cuidado antes de começar as aulas do KIDSA.
2 - DO OBJETO DO CONTRATO
O presente contrato tem como OBJETO a prestação de serviços, pela CONTRATADA, de aulas de inglês ou programação ao vivo pela internet através da plataforma KIDSA, de acordo com a modalidade contratada (VIP, aulas individuais) e de acordo com os termos descritos neste contrato.
3 - DO PRAZO
3.1. PLANOS SEM FIDELIDADE
O presente contrato tem duração indeterminada para os PLANOS SEM FIDELIDADE.
3.2. PLANO FIDELIDADE SEMESTRAL E PLANO RECORRENTE FIDELIDADE SEMESTRAL.
Para os planos acima o contrato terá duração de 6 meses.
3.3. PLANO FIDELIDADE ANUAL
O presente contrato terá duração de um ano para o PLANO FIDELIDADE ANUAL.
4 - DAS AULAS
4.1. As aulas serão ministradas por meio da internet, em sala virtual com link a ser acessado pelo CONTRATANTE através da plataforma xxxx.xxxxx.xxx. O CONTRATANTE terá direito a 1 (uma) aula individual por semana, 2 (duas) aulas individuais por semana, ou 2 (duas) aulas individuais por mês conforme plano contratado.
4.2. Serão oferecidas atividades diárias coletivas ao vivo, como bônus, para a prática de inglês. Os horários das aulas coletivas serão definidos pela CONTRATADA.
4.3. Para acesso às aulas on-line, o CONTRATANTE deverá possuir computador,notebook, tablet ou celular com câmera e microfone embutidos, e internet de banda larga em boa qualidade para o melhor proveito das aulas. É de inteira responsabilidade do CONTRATANTE munir-se dos requisitos mínimos ora descritos para ter acesso ao curso contratado.
4.4. A CONTRATADA não se responsabiliza por problemas de conexão da CONTRATANTE, bem como por mau funcionamento de quaisquer equipamentos, de responsabilidade do CONTRATANTE, descritos no item anterior. O conteúdo das aulas não concluídas por problemas de conexão ou de mau funcionamento dos equipamentos advindos do CONTRATANTE poderão ser encontradas em vídeos gravados na plataforma KIDSA.
4.5. As aulas não são cumulativas, isto é, caso o CONTRATANTE não realize as aulas a que tem direito durante a semana, ou durante o mês (contrato 2 vezes ao mês), as mesmas não serão repostas, porém todos os conteúdos poderão ser encontrados em vídeos gravados e atividades na plataforma KIDSA.
4.6. As aulas devem ser realizadas apenas e exclusivamente pelo aluno(a) descrito no contrato acima. Não é permitida participação de mais de uma criança no mesmo computador, ou mesmo por outra criança que não seja o aluno(a) descrito nesse contrato.
4.7. Não será permitida a entrada, na sala de aula virtual disponibilizada pela CONTRATADA, após 5 minutos do início da aula. Em casos de atraso, não será possível reposição da aula perdida, e não caberá à CONTRATANTE qualquer ressarcimento decorrente de tal fato.
4.7.1. A aula se encerrará sempre após 30 minutos do horário programado para o início, eventuais atrasos na entrada do aluno não estenderão o horário de término previsto para a aula.
4.8. O CONTRATANTE é responsável por manter em sigilo os dados de sua conta, seu usuário e senha para acesso à plataforma da CONTRATADA e compromete-se a notificar a CONTRATADA quanto a qualquer uso sem autorização de sua conta. Para que os serviços funcionem com eficiência, o CONTRATANTE deverá manter suas informações de inscrição atualizadas, precisas e detalhadas.
4.9. Fica vedado, ao CONTRATANTE, utilizar-se de quaisquer meios tecnológicos com o intuito de obter benefícios ilícitos, do sistema da CONTRATADA, ou contrários ao disposto neste Contrato, bem como de fraudar a plataforma disponibilizada pela CONTRATADA por meio da transmissão de vírus, worms ou quaisquer recursos que interfiram no uso adequado dos serviços.
4.10. As aulas acontecem ao longo de todos os meses do ano, porém na segunda quinzena de julho, na segunda quinzena de dezembro e durante todo mês de janeiro, as aulas individuais são interrompidas e aulas coletivas são marcadas diariamente na plataforma. Tal substituição não isenta o CONTRATANTE do pagamento das mensalidades ou parcelas dos mês de JANEIRO, JULHO E DEZEMBRO. Os meses supracitados fazem parte do escopo contratual.
4.11. Não são marcadas aulas apenas nos feriados nacionais. Caso a escolha do CONTRATANTE dos dias de aula coincida com uma data de feriado nacional, essa aula não será devido ao CONTRATANTE.
4.12. As aulas individuais não poderão ser remarcadas para outro horário mesmo com aviso prévio do CONTRATANTE. Caso o CONTRATANTE deseje reposição da aula individual ao vivo, com um professor XXXXX, o mesmo deverá arcar com a taxa de remarcação de aula ao vivo.
4.13. Professor preferencial: para os planos com 1 (uma) aula por semana ou 2 (duas) aulas por semana, será definido um professor preferencial para o aluno (a). Porém o mesmo poderá ser substituído a qualquer momento, sendo compromisso da CONTRATADA a realização das aulas nos dias e horários acertados entre as partes pela plataforma.
4.14. Em caso de solicitação de troca de dias e horários pelo CONTRATANTE não será garantida a permanência do professor preferencial como tutor do aluno.
4.15. Todas as aulas do Kidsa são realizadas no horário de Brasília.
4.16. Todas as aulas do Kidsa são gravadas e permanecem armazenadas por período limitado de tempo. A gravação da aula tem como intuito a análise de qualidade da aula ministrada pelo professor, assim como análise das interações das crianças durante a aula caso necessário. Em nenhuma hipótese a imagem dos alunos em sala de aula será
utilizada para divulgação, propaganda, ou para outras finalidades que não as descritas acima, exceto em caso de autorização por escrito dos responsáveis pelo aluno.
5 - DO PAGAMENTO
Pelos serviços prestados, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor determinado conforme o plano contratado. 1 (uma) aula por semana, 2 (duas) aulas por semana ou 2 (duas) aulas por mês.
5.1.1. São disponíveis para contratação os seguintes planos de pagamento:
PLANO MENSAL SEM FIDELIDADE, PLANO FIDELIDADE ANUAL, PLANO FIDELIDADE SEMESTRAL E PLANO RECORRENTE COM FIDELIDADE SEMESTRAL.
5.2. Sobre a taxa de matrícula: Caso o cliente opte pelos planos FIDELIDADE ANUAL
,FIDELIDADE SEMESTRAL E PLANO RECORRENTE COM FIDELIDADE a taxa de
matrícula será concedida em gratuidade caso o cliente cumpra integralmente o período de fidelidade contratado.
Taxa Matrícula: R$ 200,00 (noventa e nove reais)
6 - DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
6.1. Todos os materiais apresentados pela CONTRATADA, inclusive o conteúdo, o texto, as imagens, os softwares, os arquivos de áudio e vídeo, as documentações, são de propriedade exclusiva da VICTORI PRODUÇÕES LTDA. Esses materiais previamente mencionados estão protegidos sob os direitos autorais internacionais, marcas registradas e outros direitos de propriedades intelectuais. A CONTRATANTE não pode anunciar, distribuir, sublicenciar, traduzir ou reproduzir quaisquer materiais que possuem direitos autorais, marcas registradas ou outras informações sem a prévia autorização emitida por escrito pela CONTRATADA. ⦁ Os materiais do KIDSA (KIDSA LIVE, KIDSA PLAY E KIDSA APP) são fornecidos somente para uso pessoal, não podendo ser reproduzido em escolas, e locais públicos sem prévia autorização da CONTRATADA.
7 - DA RESCISÃO.
O presente contrato poderá ser rescindido, entre outras hipóteses legais ou contratuais, em caso da perda de objeto ou descumprimento contratual, sujeitando-se o infrator, a critério da parte inocente, às penalidades contratuais e legais, sem prejuízo das perdas e danos cabíveis.
7.1. Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de rescindir, unilateralmente, o presente contrato, mediante as seguintes condições:
7.1.1. PLANOS FIDELIDADE ANUAL E FIDELIDADE SEMESTRAL (PARCELADOS NO CARTÃO DE CRÉDITO OU À VISTA).
a) Caso o CONTRATANTE tenha contratado PLANO FIDELIDADE ANUAL ou PLANO FIDELIDADE SEMESTRAL, mediante pagamento por cartão de crédito, parcelado ou à vista, deverá pagar, à CONTRATADA, multa contratual no importe de 10% (dez por cento), que incidirá de forma proporcional ao cumprimento do contrato, ou seja, sobre o saldo devedor remanescente em desfavor do CONTRATANTE.
b) A taxa de matrícula será deduzida do valor a ser reembolsado ao cliente, visto o não cumprimento da fidelidade contratual, conforme previsto na cláusula 5 deste contrato.
c) Considerando que os significativos descontos concedidos ao CONTRATANTE nos planos FIDELIDADE ANUAL, FIDELIDADE SEMESTRAL, FIDELIDADE RECORRENTE decorrem, justamente, da sua contrapartida equivalente ao cumprimento integral do contrato, a base de cálculo para a incidência dos 10% (dez por cento) da multa a ser aplicada sobre o restante do contrato, a que se refere o item anterior, terá como referência os valores mensais dos PLANOS SEM FIDELIDADE praticados pela CONTRATADA (R$ 400,00 reais para os planos com 2 aulas individuais por semana - R$ 250,00 para os planos com 1 aula individual por semana, e R$ 150,00 para os planos com 2 aulas individuais por mês), sem o cômputo dos descontos concedidos nos Planos anual e semestral.
7.1.2. PLANOS RECORRENTES COM FIDELIDADE
a) Caso o CONTRATANTE tenha contratado PLANOS RECORRENTES COM FIDELIDADE, deverá pagar, à CONTRATADA, multa contratual no importe de 10% (dez por cento), que incidirá de forma proporcional ao cumprimento do contrato, ou seja, sobre o saldo devedor remanescente em desfavor do CONTRATANTE.
b) A taxa de matrícula será adicionada ao valor da multa, visto o não cumprimento da fidelidade contratual, conforme previsto na cláusula 5 deste contrato.
c) Considerando que os significativos descontos concedidos ao CONTRATANTE decorrem, justamente, da sua contrapartida equivalente ao cumprimento integral do contrato, a base de cálculo para a incidência dos 10% (dez por cento) da multa a ser aplicada sobre o restante do contrato, a que se refere o item anterior, terá como referência os valores mensais originais praticados pela CONTRATADA (R$ 400,00 reais para os planos com 2 aulas individuais por semana - R$ 250,00 para os planos com 1 aula individual por semana, e R$ 150,00 para os planos com 2 aulas individuais por mês)
7.1.3. PLANO RECORRENTE SEM FIDELIDADE.
A contratante poderá rescindir o contrato desde que com aviso prévio de 7 dias antes do vencimento da mensalidade subsequente. Caso o aviso prévio não seja feito até o prazo acima descrito, o CONTRATANTE deverá arcar com a mensalidade seguinte.
7.2. Caso a CONTRATADA venha a rescindir unilateralmente, o presente contrato, sem justa causa, deverá reembolsar o CONTRATANTE de maneira proporcional ao período restante para a integral prestação dos serviços contratados, tendo por base os valores efetivamente quitados pelo CONTRATANTE.
7.3. O CONTRATANTE entende e concorda com a presente cláusula, que considera as características dos serviços prestado pela internet à distância, os investimentos em tecnologia, licenciamento de softwares, seleção, contratação e alocação de instrutores e formação de turma que são realizados pela CONTRATADA no momento de sua inscrição.
7.4. Em caso de inadimplência, a CONTRATADA interromperá o acesso à plataforma e a realização de novas aulas, até que a parcela em atraso seja quitada.
8. RENOVAÇÃO
8.1. PLANOS FIDELIDADE ANUAL E FIDELIDADE SEMESTRAL serão renovados automaticamente no fim de cada período de assinatura, com aplicação do valor vigente à época. Caso a CONTRATANTE deseje encerrar o contrato deverá solicitar o cancelamento da renovação automática dentro da plataforma, antes do encerramento do contrato.
8.2. PLANO RECORRENTE FIDELIDADE SEMESTRAL.
O plano RECORRENTE FIDELIDADE SEMESTRAL será renovado automaticamente ao final dos seis meses e renovado por mais seis meses com o processamento mensal automático das cobranças, com aplicação do valor vigente à época. Caso a CONTRATANTE deseje encerrar o contrato deverá solicitar o cancelamento da renovação automática dentro da plataforma, antes do encerramento do contrato.
8.3. PLANO RECORRENTE SEM FIDELIDADE.
As cobranças no plano recorrente sem fidelidade acontecerão automaticamente e mensalmente até que a CONTRATANTE solicite o encerramento do processamento dos pagamentos na PLATAFORMA.
9 - CONDIÇÕES GERAIS
9.1. Para melhor aproveitamento das aulas, é importante que a CONTRATANTE e seu dependente sigam as recomendações da CONTRATADA descritas neste contrato e no material apresentado pela equipe de pós-vendas.
9.2. O CONTRATANTE terá acesso gratuito a todo o material audiovisual disponível no aplicativo KIDSA ENGLISH, e na plataforma de vídeos KIDSA PLAY, durante a vigência do presente Contrato.
9.3. Ao longo do curso os alunos poderão ganhar brindes e medalhas. Caso queira receber tais brindes, o CONTRATANTE deverá arcar com os custos de remessa dos mesmos.
10 - DO FORO
Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de Belo Horizonte; VICTORI PRODUÇÕES LTDA