EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2018
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2018
DISPENSA Nº 003/2018
PROCESSO DE ADMINISTRATIVO N° 025/2018 – PROCESSO DE COMPRA Nº 025/2018
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE INSTRUTORES PARA PROJETO SOCIAIS DA SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHA, Estado de São Paulo, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 45.167.111/0001-25 representada por seu Prefeito Municipal, ROLIEN GUARDA XXXXXX, no uso de suas prerrogativas legais, vem realizar Chamada Pública para CONTRATAÇÃO DE INSTRUTORES PARA PROJETO SOCIAIS DA SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL.
Os interessados deverão apresentar a documentação para habilitação e Proposta de Trabalho no período de 26/03/2018 a 29/03/2018, na sede da Prefeitura Municipal de Cunha, Setor de Licitações– localizada na Xxxxx. Xxx. Xxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxx/XX, CEP: 12.530-000.
I - DO OBJETO
A presente chamada pública visa a CONTRATAÇÃO DE INSTRUTORES PARA PROJETO SOCIAIS DA SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL.
II - DA PARTICIPAÇÃO
Os interessados deverão apresentar dois envelopes contendo, respectivamente, a documentação exigida e sua proposta de trabalho, de acordo com o Termo de Referência.
A documentação poderá ser entregue no período de 26 de Março de 2018 a 28 de Março de 2018, das 10h00min às 16h00min por meio de entrega dos envelopes contento a documentação necessária e a Proposta de Trabalho, que deverá obedecer aos seguintes critérios:
Os envelopes deverão ser entregues na sede da Prefeitura Municipal de Cunha, Setor de Licitações– localizada na Xxxxx. Xxx. Xxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxx/XX, CEP: 12.530-000
III - ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO PESSOA JURIDICA E FISCIA
Os proponentes deverão apresentar no Envelope nº 01 – HABILITAÇÃO, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação, conforme o caso:
1. PESSOA JURIDICA
a) Cópia do Instrumento Constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
b) Cópia do RG e CPF do Representante Legal da empresa (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado);
c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de
Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativo a Tributos Mobiliários;
f) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
g) Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e assinada por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho.
2. PESSOA FISICA E MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)
a) Cópia autenticada Carteira de identidade;
b) Cópia do CPF, caso o número ainda não conste do documento de identidade;
c) Comprovante de endereço (água, luz, telefone);
d) Prova de regularidade no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), mediante apresentação de Certidão conjunta negativa ou Positiva com efeitos negativos perante a Fazenda Federal e quanto a Dívida Ativa da União, expedida pelo Órgão da Secretaria da Receita Federal ;
e) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal mediante certidão emitida pela Fazenda do Município, do domicilio ou sede da licitante;
f) Cópia do Certificado de Micro Empreendedor Individual
A documentação poderá ser apresentada no original ou por qualquer processo de cópia desde que autenticada por Cartório competente ou mesmo cópia simples acompanhada do original para que seja autenticada, no ato de sua apresentação, por membro da Comissão Permanente de Licitação.
Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitações de documentos” em substituição aos documentos aqui exigidos.
Na hipótese de não constar prazo de validade nos documentos apresentados, serão aceitos como válidos os emitidos até 90 (noventa) dias anteriores à data marcada para a abertura dos envelopes.
Na ausência ou desconformidade de qualquer dos documentos relativos a HABILITAÇÃO, fica facultada a entidade executora a abertura de prazo para regularização da documentação.
Caso algum documento apresentar falha não sanável, o fato acarretará a INABILITAÇÃO do proponente.
O ENVELOPE Nº 1 – HABILITAÇÃO deverá ser entregue fechado, indevassável, contendo na sua parte externa as seguintes informações:
ENVELOPE Nº. 1 - HABILITAÇÃO CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2018 IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
(Razão social/nome, endereço, telefone)
IV - ENVELOPE Nº 002 – PROPOSTA DE TRABALHO.
Os proponentes deverão apresentar no Envelope nº 02 – PROPOSTA DE TRABALHO, conforme Anexo XXX – Modelo de Proposta de Trabalho.
A Proposta deverá ser apresentada datilografada ou impressa, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, datada e assinada pelo representante legal do licitante ou pelo procurador.
Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
Deverão estar consignados na proposta: A razão social da proponente, endereço completo/CEP, telefone/fax, e-mail (se houver) e CNPJ do proponente.
• Preço unitário por item, em algarismos, expressos em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de encargos, impostos, taxas, tributos, frete e demais despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto da presente licitação;
• Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua apresentação;
• A proposta de trabalho deverá estar DATADA E DEVIDAMENTE ASSINADA pelo representante legal da empresa.
O envelope nº 2 – Proposta de Trabalho deverá ser entregue fechado, indevassável, contendo na sua parte externa as seguintes informações:
ENVELOPE
TRABALHO
Nº.
2 – PROPOSTA DE
CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2018
IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
(Razão social/nome, endereço, telefone)
V - RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
Até o dia, hora e local estabelecido no preâmbulo deste Edital, serão recebidos os envelopes nº 1 e 2 com a presença dos interessados.
Serão abertos inicialmente às 09:30 do dia 29/03/2018 os envelopes nº 1 dos participantes e os seus conteúdos colocados à disposição para serem examinados e visitados pelos interessados presentes.
Ato contínuo, o conteúdo dos envelopes será examinado pelos membros da Comissão Permanente de Licitação os quais habilitarão os participantes que tiverem atendido o estabelecido no item III e subitens desta CHAMADA PÚBLICA e inabilitarão os que não atenderem.
Os participantes que forem inabilitados e tiverem intenção de interpor recurso, deverão manifestar essa intenção na própria sessão pública e registrar na ata a síntese desse recurso. Os recursos deverão ser protocolizados na Seção de Protocolo, em até 02 (dois) dias úteis, após a abertura dos envelopes.
A relação dos proponentes das propostas de venda será apresentada em sessão pública e registrada em Ata após o término do prazo de apresentação das propostas.
O resultado da seleção será publicado em até 10 (dez) dias após o prazo da publicação da relação dos proponentes e no prazo de 10 (dez) dias o(s) selecionado(s) será(ão) convocado
(s) para assinatura do(s) contrato(s).
Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 5 (cinco) dias, conforme análise da Comissão Julgadora.
O julgamento das Propostas de Trabalho será feito pelo critério de menor preço global, observadas as especificações técnicas e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital e em caso de empate, será realizado sorteio que deverá ser registrada em Ata.
VI. DA AVALIACÃO E SELECÃO.
A avaliação e seleção dos candidatos serão realizadas pela Secretaria de Promoçao Social de Cunha, observando-se aos seguintes critérios e respectivas pontuações, que
poderão atingir o total de 10 (dez) pontos:
a) Análise Documental (3 pontos);
b) Entrevista (até 3 pontos);
c) Melhor Proposta de atuação de acordo com o perfil do público participante do curso (até 4 pontos).
Esse processo ocorrerá no dia 29/03/2018, a partir das 13:00 horas, na Sede da Secretaria de Promoção Social, com todos os interessados que apresentarem os envelopes contendo documentação e proposta.
VII - DO CRITÉRIO DE DESEMPATE.
Em caso de empate entre os candidatos, será considerado a maior pontuação obtida na Proposta de Atuação.
VIII – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados em 8 meses de acordo com o definido no Anexo I – Termo de Referencia acordo com cronograma de trabalho que será fornecido pela Secretaria de Promoção Social de Cunha.
VII – DA CONTRATAÇÃO
Uma vez declarado vencedor, o Proponente deverá assinar o contrato de prestação de serviços, de acordo com modelo apresentado no anexo IV.
Os contratos resultantes da presente Chamada Pública, terão a vigência até dia 31 de Dezembro de 2018.
VIII - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa estimada onerará recursos próprios na seguinte dotação orçamentária:
06.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
141 – 3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
IX - DO PAGAMENTO
O pagamento será realizado mensalmente, mediante entrega de relatório de atividades e emissão de Nota Fiscal, através de depósito em conta corrente, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.
X - DAS OBRIGAÇÕES:
a) Realizar o acompanhamento de alunos;
b) Cumprimento da carga horária do projeto;
c) Fornecer para os alunos os conhecimentos básicos do projeto a ser desenvolvido;
d) Proporcionar situações de aprendizado através de atividades teóricas e práticas;
e) Fornecer relatórios sobre as atividades, bem como sobre o desempenho dos alunos durante as atividades,
f) Participar de reuniões de equipe e eventos do município sempre que necessário para um melhor direcionamento das atividades.
XI - SANÇÕES
Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar os documentos solicitados ou apresentar documentação falsa exigida para este certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à sanção na Lei de Licitações.
O não cumprimento das obrigações assumidas no contrato ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir, unilateralmente, este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma
legal, no caso de inadimplência.
Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação, por descumprimento na execução total ou parcial do objeto pela Contratada(o) após a segunda notificação pela Contratante.
A CONTRATADA está sujeita, ainda, às sanções previstas nos artigos 81, 86, 87 e 88 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações vigentes.
X - DISPOSIÇÕES FINAIS
As normas disciplinadoras deste chamamento serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
A homologação do presente certame será divulgada no DOE.
Os casos omissos do presente serão solucionados pela Comissão de Licitação.
Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Cunha.
Faz parte integrante do presente expediente, os seguintes anexos:
• ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
• XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE TRABALHO E ORIENTAÇÃO
• ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO
Cunha, 20 de Março de 2018.
ROLIEN GUARDA XXXXXX
Prefeito Municipal de Cunha
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2018
PROCESSO ADMINSTRATIVO Nº 025/2018 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2018
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE INSTRUTORES PARA PROJETO SOCIAIS DA SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL.
ITEM | FORMAÇÃO/HABIL ITAÇÃO | Atividade a ser exercida | Carga horária | Vagas | VALOR |
01 | INSTRUTOR PARA PROJETO SOCIAL MÃOS QUE BRILHAM. Habilidade no ensino de técnicas de manicure e pedicure em geral | Formar profissionais capacitados para atuarm no seguimento de beleza, realizando higienização, lixamento, corte polimento e esmaltagem das unhas, utilizando diferentes técnicas , procedimentos de segurança, materiais e produtos, conforme as necessidades e caracteristics do cliente, respeitando os limites eticos e os critérios estéticos regionais. | 4 horas diárias, duração de 96 horas por cada turma, divididas em turmas de 12 alunas. Período total de 8 meses. | 01 | R$ 958,32 (mensal) |
02 | INSTRUTOR PARA PROJETO SOCIAL DE INFORMÁTICA (ERA DIGITAL). Habilidade no ensino de técnicas de informática em geral | Formar profissionais capacitados com noção básica para inserção no mercado de trabalho, oferecendo um curso dinâmico e atual que compreenderá diferença entre hardware e software, sistema operacional Windows 10, e todos seus acessórios e funções, pacote Office 2016, redes sociais, mídias digitais e formatação de documentos formais. | Duração de 8 meses, sendo ministradas 12 horas/aulas por semana, no período da manhã, tarde e noite. | 01 | R$ 958,32 (mensal) |
03 | INSTRUTOR PARA PROJETO SOCIAL DE FANFARRA. Habilidade com instrumentos de Percussão (Bumbos, surdos, caixas, pratos) Sopro (cornetas sb, fa e Cornetões sb e fa) | Formar fanfarra municipal composta pelos alunos da Rede Municipal de Ensino, visando promover o desenvolvimento social e cultural do ser humano, especialmente das crianças e adolescentes da rede de ensino. Serão ministradas aulas de teoria musical ministradas 2 vezes por semana | Duração de 8 meses sendo ministradas 12 horas/aulas semanais | 01 | R$ 958,32 (mensal) |
04 | INSTRUTOR PARA PROJETO DE MUSICALIZAÇÃO INFANTO/JUVENIL. Habilitação com música, instrumentos, movimento, arte e linguagem oral/visual. | Desenvolver o interesse musical nos alunos, além de estimular | Duração de 8 meses sendo ministradas 12 horas/aulas semanais | 01 | R$ 958,32 (mensal) |
05 | INSTRUTOR PARA PROJETO SOCIAL GRUPOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Habilidades em desenvolvimento cognitivo, psicomotor e emocional | Desenvolver atividades lúdicas e educativas com crianças, estabelecendo o forteslecimento de vínculos e socialização por meio do acesso a brincadeiras e atividades lúdicas que potencializam o desenvolvimento da criança de forma integral, ajudando a criança expressar seus conflitos e dificuldades. | Duração de 8 meses sendo ministradas 12 horas/aulas semanais | 01 | R$ 958,32 (mensal) |
06 | INSTRUTOR PARA PROJETO SOCIAL BOA HORA. Habilidades em desenvolvimento cognitivo, psicomotor e emocional | Desenvolver apoio as gestantes buscando realizar um acompanhamento com as mesmas de diferentes faixas etárias do município, garantindo a convivência e fortalecimento de vínculos entre mãe e bebe. Destinado as gestantes acolhida pela Promoção Social inserindo-as nas atividades de cunho socioeducativa, psicossial. | Duração de 8 meses sendo ministradas 12 horas/aulas semanais | 01 | R$ 958,32 (mensal) |
07 | INSTRUTOR PARA PROJETO SOCIAL IDOSO EM AÇÃO. Habilidades em desenvolvimento cognitivo, psicomotor e emocional | Organizar atividades que visam o desenvolvimento do idoso de forma integral, através de estimulação cognitiva, memoria, coordenação motora, equilibrio, permitindo que as pessoas idosas fortaleçam as | Duração de 8 meses sendo ministradas 12 horas/aulas semanais | 01 | R$ 958,32 (mensal) |
suas competências na resolução dos problemas da vida diária. | |||||
08 | INSTRUTOR PARA PROJETO SOCIAL ARTE E VIDA (ARTESANATO EM CAMPOS NOVOS). Habilidades em artesanato em geral. | Desenvolver junto as famílias do bairro Campos de Cunha, aulas de artesanato com oficinas de pintura em ecido, fuxico, feltro, oficinas de EVA, reciclagem de latas e potes de sorvete, oficinas de jornal, quilling, decoupage em MDF e biscuit, visando a oportunidade de gerar e resgatar a autoestima das famílias em vulnerabilidade social. | Duração de 8 meses sendo ministradas 12 horas/aulas semanais | 01 | R$ 958,32 (mensal) |
09 | INSTRUTOR PARA PROJETO SOCIAL GUERREROS DA XXX XXXXXXXX. Habilidade com aulas de capoeira. | Desenvolver agilidade e força física, respeito e convivência com pessoas diferentes, perda e ganho de massa magra, melhorar o equilíbrio e coordenação motora etc. | Duração de 8 meses sendo ministradas 12 horas/aulas semanais | 01 | R$ 958,32 (mensal) |
10 | INSTRUTOR PARA PROJETO SOCIAL ATIVIDADE FISICA (GNÁSTICA E DANÇA 3ª IDADE). | Desenvolver atividades voltadas exclusivamente para Terceira idade, visando a reeducação postural, força muscular, mobilidade articular, equilíbrio, coordenação, capacidade aeróbica, respiração, relaxamento. | Duração de 8 meses sendo ministradas 12 horas/aulas semanais | 01 | R$ 958,32 (mensal) |
11 | INSTRUTOR PARA PROJETO SOCIAL FORTALECIMENTO DE VINCULO (ATIVIDADES LÚDICAS PARA ALFABETIZAÇÃO) . | Desenvolver atividades que com alunos da rede de ensino com dificuldades que minimizem o fracasso escolar melhorando sua auto estima por meio de oportunidade, interação com outras crianças contribuindo para o processo de socialização. | Duração de 8 meses sendo ministradas 12 horas/aulas semanais | 01 | R$ 958,32 (mensal) |
12 | INSTRUTOR PARA PROJETO SOCIAL REFORÇO ESCOLAR | Desenvolver, impulsionar e intensificar a aquisição de saberes e habilidades, no que se refere ao domínio da leitura, escrita, e cálculos, dos alunos matriculados nas séries iniciais do Ensino Fundamental | Duração de 8 meses sendo ministradas 12 horas/aulas semanais | 01 | R$ 958,32 (mensal) |
13 | INSTRUTOR PARA PROJETO SOCIAL REAPROVEITAR E TRANSFORMAR | Destinado as famílias beneficiadas pelos programas bolsa família acompanhadas pelo PAIF. Visa implementar um sistema de entrega voluntária de resíduos recicláveis, buscando conscientizar as pessoas de reaproveitar e reciclar lixo, promovendo a responsabilização acercadas questões ambientais | Duração de 8 meses sendo ministradas 12 horas/aulas semanais | 01 | R$ 958,32 (mensal) |
14 | INSTRUTOR PARA PROJETO SOCIAL OFICINA DE TEATRO. | Destinada aos alunos que desejam ingressar no oficio teatral e objetivam introduzir a técnica da interpretação através de um programa integrado de interpretação, improvisação, sensibilização, percepção das linguagens teatrais e prática de jogos que objetivam investigar a verdade, a sensibilidade e a expressão, chegando á criação teatral. | Duração de 8 meses sendo ministradas 12 horas/aulas semanais | 01 | R$ 958,32 (mensal) |
ANEXO II - ORIENTAÇÕES QUANTO AO PROJETO DE TRABALHO DOS EDUCADORES E INSTRUTORES SOCIAIS:
DADOS DA LICITANTE:
Nome da Proponente: ....................................................................................................................................................
Razão social: .............................................................................. CNPJ nº.: ...................................................................
Banco: ........................... Agência nº.:................................... Conta nº.: ........................................................................
Endereço completo: ........................................................................................................................................................
Telefones: ............................................................ E-mail: ..............................................................................................
ITEM | FORMAÇÃO/HABIL ITAÇÃO | Atividade a ser exercida | Carga horária | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL (8 meses) |
01 | INSTRUTOR PARA PROJETO SOCIAL MÃOS QUE XXXXXXX. Habilidade no ensino de técnicas de manicure e pedicure em geral | Formar profissionais capacitados para atuarm no seguimento de beleza, realizando higienização, lixamento, corte polimento e esmaltagem das unhas, utilizando diferentes técnicas , procedimentos de segurança, materiais e produtos, conforme as necessidades e caracteristics do cliente, respeitando os limites eticos e os critérios estéticos regionais. | 4 horas diárias, duração de 96 horas por cada turma, divididas em turmas de 12 alunas. Período total de 8 meses. | R$ 958,32 (mensal) | |
02 | INSTRUTOR PARA PROJETO SOCIAL DE INFORMÁTICA (ERA DIGITAL). Habilidade no ensino de técnicas de informática em geral | Formar profissionais capacitados com noção básica para inserção no mercado de trabalho, oferecendo um curso dinâmico e atual que compreenderá diferença entre hardware e software, sistema operacional Windows 10, e todos seus acessórios e funções, pacote Office 2016, redes sociais, mídias digitais e formatação de documentos formais. | Duração de 8 meses, sendo ministradas 12 horas/aulas por semana, no período da manhã, tarde e noite. | R$ 958,32 (mensal) | |
03 | INSTRUTOR PARA PROJETO SOCIAL DE FANFARRA. Habilidade com instrumentos de Percussão (Bumbos, surdos, caixas, pratos) Sopro (cornetas sb, fa e Cornetões sb e fa) | Formar fanfarra municipal composta pelos alunos da Rede Municipal de Ensino, visando promover o desenvolvimento social e cultural do ser humano, especialmente das crianças e adolescentes da rede de ensino. Serão ministradas aulas de teoria musical ministradas 2 vezes por semana | Duração de 8 meses sendo ministradas 12 horas/aulas semanais | R$ 958,32 (mensal) | |
04 | INSTRUTOR PARA PROJETO DE MUSICALIZAÇÃO INFANTO/JUVENIL. Habilitação com música, instrumentos, movimento, arte e linguagem oral/visual. | Desenvolver o interesse musical nos alunos, além de estimular | Duração de 8 meses sendo ministradas 12 horas/aulas semanais | R$ 958,32 (mensal) | |
05 | INSTRUTOR PARA PROJETO SOCIAL GRUPOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Habilidades em desenvolvimento cognitivo, psicomotor e emocional | Desenvolver atividades lúdicas e educativas com crianças, estabelecendo o forteslecimento de vínculos e socialização por meio do acesso a brincadeiras e atividades lúdicas que potencializam o desenvolvimento da criança de forma integral, ajudando a criança expressar seus conflitos e dificuldades. | Duração de 8 meses sendo ministradas 12 horas/aulas semanais | R$ 958,32 (mensal) | |
06 | INSTRUTOR PARA PROJETO SOCIAL BOA HORA. Habilidades em desenvolvimento cognitivo, psicomotor e emocional | Desenvolver apoio as gestantes buscando realizar um acompanhamento com as mesmas de diferentes faixas etárias do município, garantindo a convivência e fortalecimento de vínculos entre mãe e bebe. Destinado as gestantes acolhida pela Promoção Social inserindo-as nas atividades de cunho socioeducativa, psicossial. | Duração de 8 meses sendo ministradas 12 horas/aulas semanais | R$ 958,32 (mensal) | |
07 | INSTRUTOR PARA PROJETO SOCIAL IDOSO EM AÇÃO. Habilidades em desenvolvimento cognitivo, psicomotor e emocional | Organizar atividades que visam o desenvolvimento do idoso de forma integral, através de estimulação cognitiva, memoria, coordenação motora, equilibrio, permitindo que as pessoas idosas fortaleçam as suas competências na resolução dos problemas da vida diária. | Duração de 8 meses sendo ministradas 12 horas/aulas semanais | R$ 958,32 (mensal) |
08 | INSTRUTOR PARA PROJETO SOCIAL ARTE E VIDA (ARTESANATO EM CAMPOS NOVOS). Habilidades em artesanato em geral. | Desenvolver junto as famílias do bairro Campos de Cunha, aulas de artesanato com oficinas de pintura em ecido, fuxico, feltro, oficinas de EVA, reciclagem de latas e potes de sorvete, oficinas de jornal, quilling, decoupage em MDF e biscuit, visando a oportunidade de gerar e resgatar a autoestima das famílias em vulnerabilidade social. | Duração de 8 meses sendo ministradas 12 horas/aulas semanais | R$ 958,32 (mensal) | |
09 | INSTRUTOR PARA PROJETO SOCIAL GUERREROS DA XXX XXXXXXXX. Habilidade com aulas de capoeira. | Desenvolver agilidade e força física, respeito e convivência com pessoas diferentes, perda e ganho de massa magra, melhorar o equilíbrio e coordenação motora etc. | Duração de 8 meses sendo ministradas 12 horas/aulas semanais | R$ 958,32 (mensal) | |
10 | INSTRUTOR PARA PROJETO SOCIAL ATIVIDADE FISICA (GNÁSTICA E DANÇA 3ª IDADE). | Desenvolver atividades voltadas exclusivamente para Terceira idade, visando a reeducação postural, força muscular, mobilidade articular, equilíbrio, coordenação, capacidade aeróbica, respiração, relaxamento. | Duração de 8 meses sendo ministradas 12 horas/aulas semanais | R$ 958,32 (mensal) | |
11 | INSTRUTOR PARA PROJETO SOCIAL FORTALECIMENTO DE VINCULO (ATIVIDADES LÚDICAS PARA ALFABETIZAÇÃO) . | Desenvolver atividades que com alunos da rede de ensino com dificuldades que minimizem o fracasso escolar melhorando sua auto estima por meio de oportunidade, interação com outras crianças contribuindo para o processo de socialização. | Duração de 8 meses sendo ministradas 12 horas/aulas semanais | R$ 958,32 (mensal) | |
12 | INSTRUTOR PARA PROJETO SOCIAL REFORÇO ESCOLAR | Desenvolver, impulsionar e intensificar a aquisição de saberes e habilidades, no que se refere ao domínio da leitura, escrita, e cálculos, dos alunos matriculados nas séries iniciais do Ensino Fundamental | Duração de 8 meses sendo ministradas 12 horas/aulas semanais | R$ 958,32 (mensal) | |
13 | INSTRUTOR PARA PROJETO SOCIAL REAPROVEITAR E TRANSFORMAR | Destinado as famílias beneficiadas pelos programas bolsa família acompanhadas pelo PAIF. Visa implementar um sistema de entrega voluntária de resíduos recicláveis, buscando conscientizar as pessoas de reaproveitar e reciclar lixo, promovendo a responsabilização acercadas questões ambientais | Duração de 8 meses sendo ministradas 12 horas/aulas semanais | R$ 958,32 (mensal) | |
14 | INSTRUTOR PARA PROJETO SOCIAL OFICINA DE TEATRO. | Destinada aos alunos que desejam ingressar no oficio teatral e objetivam introduzir a técnica da interpretação através de um programa integrado de interpretação, improvisação, sensibilização, percepção das linguagens teatrais e prática de jogos que objetivam investigar a verdade, a sensibilidade e a expressão, chegando á criação teatral. | Duração de 8 meses sendo ministradas 12 horas/aulas semanais | R$ 958,32 (mensal) |
1. VALIDADE DA PROPOSTA (NÃO INFERIOR A 60 DIAS):
2. PRAZO E EXECUÇÃO: CONFORME EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA E TERMO DE REFERENCIA.
Local, , de de 2018
Nome do Representante Legal da Empresa RG N.º
CPF N.º
CARIMBO DA EMPRESA
Juntamente com a Proposta de Preço deverá constar a Proposta de Trabalho obedecendo obrigatoriamente os requisitos abaixo:
O Projeto deve ser elaborado obedecendo a seguinte formatação:
• Impressão: papel A4 e em cor preta;
• Fonte: Times New Roman;
• Tamanho da fonte: 12 para todo o texto com exceção de citações com mais de três linhas e rodapés que podem ser em fonte menor e uniforme
• Obs.: citações com mais de três linhas, recuo de 4cm da margem esquerda;
• Espaçamento entre linhas: 1,5 linhas;
• Número máximo de páginas: 20 páginas.
O Projeto deve obedecer a seguinte organização:
I. Folha de rosto;
II. Sumário;
III. Identificação;
IV. Apresentação;
V. Objetivo geral;
VI. Objetivos específicos;
VII. Metodologia;
VIII. Cronograma;
IX. Avaliação.
FOLHA DE ROSTO
Deve identificar o Projeto e área pertencente e os dados do proponente. Ex.:
Projeto de Artesanato Proponente: Xxxxx e Jordão/ CNPJ
SUMÁRIO
Deve conter cada item do Projeto e o número da Pagina referente ao item. Ex.:
IDENTIFICAÇÃO 01
APRESENTAÇÃO 03
IDENTIFICAÇÃO
Nesse item o candidato deve apresentar toda a identificação pessoal e da EMPRESA (quando for o caso), sendo Nome, RG, CPF, CNPJ (quando o caso), endereço e número de telefone para contato, sendo fixo e móvel (celular).
APRESENTAÇÃO
O candidato deve esboçar resumidamente todo o Projeto em suas considerações gerais, apresentar sua motivação e justificativa na intenção de atuar no Projeto que se propõe.
OBJETIVO GERAL
Esclarecer o objetivo geral do Projeto.
Ex.: Fomentar em crianças e adolescentes o desenvolvimento da identidade pessoal e cultural...
OBJETIVOS ESPECIFICOS
Delimitar ao menos cinco objetivos específicos partindo do Objetivo Geral. Ex.:
Reconhecer as aptidões e valores trazidos por cada criança atendida pelo Projeto;
METODOLOGIA
Escrever com clareza o caminho que irá percorrer para atingir os objetivos geral e específicos proposto. Deixar claro as ferramentas que irá utilizar, material que deverá ser disponibilizado para a aplicação do Projeto (esse de responsabilidade da Prefeitura Municipal), como se efetivará o envolvimento do Projeto com a comunidade em geral, etc.
CRONOGRAMA
Descrever em que tempo cada etapa do Projeto será executada, considerando que o contrato vigerá até 31 de Dezembro de 2018, mas sua execução será em 8 (oito) mese, conforme prevê o edital.
AVALIAÇÃO
Propor a forma de avaliação das etapas do Projeto, considerando também a participação do grupo atendido pelo Projeto e da equipe técnica do CRAS nesse processo.
ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2018
PROCESSO ADMINSTRATIVO Nº 025/2018 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2018
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços, nos termos da seguinte
LEGISLAÇÃO:
- Lei nº 8.666/93, alterada pelas leis posteriores;
- Lei 4.320/64;
- Lei Orgânica do Município de Cunha;
- Dispensa de Licitação nº 008/2018 - Processo Administrativo nº 025/2018
- Demais normas e legislações vigentes pertinentes à matéria,
celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHA, Estado de São Paulo, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 45.704.053/0001-21, com sede na Xxxxx. Xxx. Xxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx, devidamente representada por seu Prefeito, ROLIEN GUARDA XXXXXX, residente e domiciliado nesta cidade, doravante designada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa , com sede na , no município de , Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ: , por sua representante legal, Senhor -
, portador da cédula de identidade nº e CPF nº , doravante denominada CONTRATADA, têm justo e acordado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O objeto do presente contrato é a CONTRATAÇÃO DE INSTRUTORES PARA PROJETO SOCIAIS DA SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pelos serviços prestados pelo CONTRATADO, a CONTRATANTE pagará a quantia de
após a execução de cada etapa mediante apresentação de nota fiscal.
O pagamento será realizado até o décimo dia útil após a última entrega dos serviços, através de depósito em conta corrente, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
O prazo de vigência do contrato é até 31 de Dezembro de 2018 e será executado de acordo com cronograma que será fornecido pela Secretaria de Promoção Social do município..
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
06.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
141 – 3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Para a realização deste contrato, a CONTRATADA se compromete a desenvolver e executar serviços com a devida diligência, em conformidade com os padrões técnicos adequados e a CONTRATANTE se compromete a manter pessoal adequado à execução do contrato, na parte que lhe couber e supervisionar e acompanhar as atividades da CONTRATADA.
A CONTRATADA deverá garantir a qualidade dos serviços prestados e, se acaso constatado qualquer vício material na publicação das matérias remetidas pela CONTRATANTE, republicá- las no dia útil seguinte, sem qualquer ônus a CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES
O contrato será rescindido, de pleno direito, independentemente de procedimento judicial e do pagamento de indenização nos casos de falência, insolvência civil, concordata, liquidação judicial ou extrajudicial, óbito do contratado, alteração ou modificação da finalidade ou estrutura da CONTRATADA, de forma que prejudique a execução do projeto, de qualquer outro fato impeditivo da continuidade de sua execução, ou, ainda, na hipótese de sua cessão ou transferência, total ou parcial a terceiros.
A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão, nos casos enumerados no artigo 78, no modo previsto pelo artigo 79, com as consequências estabelecidas no artigo 80, todos da Lei Federal n.º 8.666/93.
A CONTRATADA sujeita-se as sanções previstas nos artigos 81, 86, 87 e 88 da Lei Federal n.º 8.666/93, nos termos previstos no instrumento editalício.
A aplicação de uma das sanções não implica na exclusão de outras previstas na legislação vigente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de SÃO LUIZ DO PARAITINGA/SP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir, qualquer controvérsia que possa surgir na efetuação do presente contrato.
E por estarem justas e contratadas, firmam, as partes, o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só feito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo também assinadas.
Cunha, de de 2018
ROLIEN GUARDA XXXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1- 2-
Nome: Nome:
RG: RG:
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
Conforme as Instruções nº 02/2008 Área Municipal do TCESP, art.9º, XIV.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Cunha.
CONTRATADA:
CONTRATO N°:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE INSTRUTORES PARA PROJETO SOCIAIS DA SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL.
ADVOGADO DA CONTATANTE:
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Cunha, de de 2018
ROLIEN GUARDA XXXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
CONTRATADA
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS CADASTRO DO RESPONSÁVEL
Conforme as Instruções nº 02/2008 Área Municipal do TCESP, art.9º, XV.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Cunha.
CONTRATADA:
CONTRATO N°:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE INSTRUTORES PARA PROJETO SOCIAIS DA SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL.
ADVOGADO DA CONTATANTE:
Nome | |
Cargo | |
RG nº | |
Endereço | |
Telefone | |
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCESP
Nome | |
Cargo | |
Endereço Comercial do Órgão/Setor | |
Telefone e Fax | |
Cunha, de de 2018
Rolien Guarda Garcia Prefeito Municipal