CONTRATO DE PATROCÍNIO DE CONGRESSOS E SIMPÓSIOS MÉDICOS
XXXXXX XXXXXXX
Gestor do Contrato
CONTRATO DE PATROCÍNIO DE CONGRESSOS E SIMPÓSIOS MÉDICOS
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, as Partes, sendo de um lado:
ASTRAZENECA DO BRASIL LTDA., sociedade empresária com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx. 00,0, Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, inscrita no CNPJ/ME sob o n.º 60.318.797/0001-00 (“AstraZeneca”);
E de outro lado, como Patrocinada:
Razão Social: | Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo |
Endereço: | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxx- Xxx Xxxxx-XX- 00000-000 |
CNPJ/ME: | 60.975.075/0001-10 |
Representante Legal: | Dr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx/Dra. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx |
têm entre si justo e contratado celebrar o presente Contrato de Patrocínio de Congressos e Xxxxxxxxx Xxxxxxx (“Contrato”), obrigando
as Partes e eventuais sucessores, a qualquer título, que se regerá pelas cláusulas abaixo.
xxxxxxxx.xxxxx0@xxxxxxxxxxx.xxx
QUADRO RESUMO
1. Objeto. Constitui objeto do presente Contrato o patrocínio conferido pela AstraZeneca para promoção do(s) evento(s) detalhado(s) no Quadro Resumo abaixo (“Evento”). Para fins de interpretação, a menção ao “Evento” deverá ser entendida como uma referência a cada um dos Eventos individualmente, na hipótese do presente Patrocínio se referir a mais de um Evento.
1 | ID do Evento: | E-016896 |
2 | Nome do Evento: | CONGRESSO FARMACÊUTICO DE SÃO PAULO - XIII Seminário - Expofar 2021 |
3 | Quantidade de Pessoas: | 1000 |
4 | Data do Evento: | De: 10/11/2021 Até: 13/11/2021 |
5 | Local do Evento: | VIRTUAL |
6 | Contrapartidas em favor | •Menção do nome da empresa durante o cerimonial do Congresso; •Inserção da logomarca da empresa, com link de acesso, no banner rotativo no portal do CRF-SP; •Estande virtual com interação com o público; •Inserção da logomarca no hotsite do Congresso com link de acesso; •Inserção da logomarca no material impresso e eletrônico para divulgação; •Inserção de logomarca no Canal Farmacêutico enviado 1 vez por semana; •01 palestra empresarial - 1h - em horário e data a ser definida em comum acordo com a comissão organizadora do evento; •Acesso ao mailing dos participantes do evento - em conformidade com Lei 13.709/18 - Lei Geral de Proteção de Dados; •Inserção de logo da empresa na matéria pós evento veiculada na Revista do Farmacêutico; •01 anúncio institucional de 1/2 página na Revista do Farmacêutico; •01 curso/palestra de capacitação - máximo 2 horas - com temas e ministrantes propiciados pela empresa; •1 Capacitação disponibilizada na Academia Virtual de Farmácia do CRF-SP |
da AstraZeneca: |
7 | Valor total (em R$) a ser pago à Patrocinada: | 30.000,00 ( ) |
8 | Forma de Pagamento | O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias a contar do recebimento, pela AstraZeneca, da Nota Fiscal, Fatura ou do documento fiscal aplicável, o qual deverá ser emitido pela Patrocinada de acordo com os dados deste Contrato e enviado aos cuidados de: Nome: Xxxxxxxx Xxxxx E-mail: xxxxxxxx.xxxxx0@xxxxxxxxxxx.xxx |
9 | Banco | Banco do Brasil |
10 | Agência | 1897-X |
11 | Conta Corrente | 303.006-7 |
Banco do Brasi
303.006-7
1897-X
2. Contrapartidas. Em razão do patrocínio objeto do Contrato, a AstraZeneca terá direito às contrapartidas descritas no item 6 do Quadro Resumo acima.
2.1. As Partes concordam que se uma das contrapartidas consistir em inscrições ou se alguma das contrapartidas for convertida em inscrições para participantes, a AstraZeneca não indicará os participantes a serem contemplados, mas terá direito de sugerir perfis, tais como, por exemplo, residentes, especialistas em determinadas áreas, etc.
3. Vigência e Rescisão. A vigência deste Contrato inicia na data de sua assinatura, finalizando-se na data de término do Evento, descrita no item 4 do Quadro Resumo. Em caso de o presente Patrocínio ser relativo a mais de um Evento, considerar-se-á como data de término a do último Evento.
3.1. A AstraZeneca poderá, mediante aviso prévio com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, rescindir antecipadamente o presente Contrato, devendo, quando da solicitação de rescisão, efetuar o pagamento dos eventos já realizados.
3.2. Qualquer das Partes poderá rescindir este Contrato por justa causa, a qualquer tempo e mediante notificação por escrito pela Parte Inocente, caso a outra parte venha a descumprir qualquer cláusula ou obrigação prevista neste Contrato ou venha a descumprir qualquer obrigação legal vigente e aplicável a esta contratação.
3.3. Da rescisão por justa causa ocasionada pela Patrocinada, decorrerá o pagamento da multa prevista na Cláusula 13, sem prejuízo do pagamento de indenização decorrente de eventuais perdas e danos ocasionados pela rescisão em comento.
4. Pagamento. O patrocínio consistirá no(s) pagamento(s), pela AstraZeneca à Patrocinada, do(s) valor(es) bruto(s) descrito(s) no item 7 do Quadro Resumo. O(s) pagamento(s) do(s) valor(es) será(ão) feito(s) na forma e na(s) data(s) descrita(s) no item 8 do Quadro Resumo, na conta corrente de titularidade da Patrocinada, indicada nos itens 9, 10 e 11 do Quadro Resumo. A Patrocinada deverá atender e respeitar às limitações e condições de custeio de hospitalidade determinados pela AstraZeneca.
5. Obrigações das Partes. Em vista do patrocínio do Evento ora contratado, AstraZeneca e Patrocinada acordam em cumprir com o seguinte:
5.1. Pelo patrocínio ora acordado, a Patrocinada se compromete a cumprir com todas as contrapartidas previstas no item 6 do Quadro Resumo.
5.2. Obriga-se a Patrocinada a providenciar todos os serviços de produção e realização do Evento, cabendo-lhe a coordenação geral dos mesmos, obrigando-se, para tanto, por todas as despesas necessárias à sua realização, incluindo, mas não se limitando a, contratação de pessoal, terceiros, executores, espaços, montadores, providenciando tudo o que for necessário para sua produção e realização.
5.3. A Patrocinada é obrigada a responsabilizar-se pelas contratações feitas, pelo local onde será realizado o Evento, bem como pelo cumprimento de todas as exigências legais pertinentes à realização de eventos médicos desta natureza. Na hipótese em que a Patrocinada for responsável por contratar os médicos palestrantes, fica a Patrocinada responsável a garantir que, sendo o médico palestrante funcionário público, este obteve todas as autorizações prévias necessárias das autoridades máximas do órgão ou entidade ao qual está vinculado para participar do Evento.
5.4. Na hipótese em que a Patrocinada tratar Dados Pessoais (conforme abaixo definido), seja de palestrantes, convidados ou quaisquer outros terceiros, a Patrocinada fica obrigada a (i) cumprir o disposto na Cláusula 10; e (ii) obter o consentimento dos titulares dos dados, por escrito.
5.5. Todos os materiais e mídias que veiculem as marcas ou logomarcas da AstraZeneca deverão ser previamente aprovadas por ela antes de sua publicação, divulgação ou exposição. Fica estabelecido que a utilização da marca, logomarca, bem como dos sinais distintivos, expressões de propaganda, entre outros que porventura tenham sido autorizados através do presente contrato, ou em correspondência específica emitida pela AstraZeneca, deverá ocorrer somente durante o prazo de vigência do presente contrato e para os fins nele previstos, sendo vedada a utilização após o seu término.
5.6. A Patrocinada garante que toda propaganda, publicidade, peça, material ou mídia relativa a medicamentos de venda sob prescrição estará acessível e visível exclusivamente a profissionais habilitados a prescrever ou dispensar medicamentos. A Patrocinada ficará integralmente responsável pelo controle de acesso de não prescritores e não dispensadores. A AstraZeneca ficará responsável pelos materiais e mídias expostos no espaço ocupado por ela, se houver, exclusivamente pelo período em que a AstraZeneca estiver em sua posse.
5.7. O patrocínio em questão não implica a perda da liberdade científica, ou de opinião dos colaboradores científicos e/ou da diretoria da Xxxxxxxxxxx, e da própria Patrocinada, que poderão executar suas atividades, emitir e publicar livremente opiniões e estudos sem qualquer ingerência da AstraZeneca.
5.8. O patrocínio ora contratado não está condicionado à prescrição, dispensação e/ou compra de qualquer medicamento.
6. Alterações no Evento. Em acordo com as Políticas Internas da AstraZeneca e o Código de Conduta da Interfarma, fica a Patrocinada proibida de realizar qualquer alteração ou inclusão na proposta do Evento, previamente aprovada entre as Partes, ora anexada, que afete qualquer um dos seguintes pontos: (i) alteração da agenda que impacte o conteúdo educacional e carga horária; e (ii) agenda social/confraternização que não esteja previamente estabelecida em agenda aprovada na proposta.
6.1. O descumprimento do disposto nesta Cláusula 6 coloca em risco a AstraZeneca de incorrer em desvio de suas Políticas Internas e/ou do Código de Conduta da Interfarma e por este motivo dá o direito da AstraZeneca encerrar o contrato de imediato, devendo ser excluída toda a marca vinculada ao Evento e cabendo o estorno, pela Patrocinada, do valor previamente depositado.
7. Eventos de Força Maior. Na ocorrência de Eventos de Força Maior, em especial aqueles relacionados à saúde pública, as Partes acordam que deverão observar e cumprir com todos os protocolos e normas de segurança que sejam editados pelas autoridades competentes, em todos os níveis, sejam elas locais, federais ou internacionais, incluindo, sem limitação, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e a Organização Mundial da Saúde – OMS.
7.1. Em ocorrendo um Evento de Força Maior, tal como, por exemplo, uma pandemia, ou na hipótese de piora do referido Evento de Força Maior, que implique na imposição de limitações pelo Poder Público, ou no aumento das limitações, ou ainda na impossibilidade de execução (i) do Evento no formato originalmente contratado; ou (ii) de qualquer das contrapartidas originalmente negociadas pelas Partes; a Patrocinada e a AstraZeneca se comprometem expressamente a negociar, de boa- fé, um novo formato para o Evento e/ou novas contrapartidas. As Partes também acordam que a referida renegociação das contrapartidas poderá incluir a devolução de parte do valor eventualmente pago ou o desconto de valores do Patrocínio, caso ainda não tenham sido pagos.
8. Legislação e Políticas. As Partes se comprometem a respeitar e fazer respeitar toda legislação aplicável aos eventos objeto deste contrato, incluindo, mas não se limitando, às disposições específicas baixadas pela Agência Reguladora e por seus órgãos, tais como a Resolução RDC nº 96/2008 da ANVISA, bem como, quando aplicável, às determinações baixadas por entidades regulatórias de outros países. Não obstante as leis e regulamentos em vigor, a AstraZeneca está obrigada a seguir suas políticas corporativas e de conduta, inclusive, mas não se limitando, a Política Global de Interações Éticas e o Código Interno de Boas Práticas em Ações de Vendas e Marketing no Brasil e no exterior, os quais a Patrocinada declara estar plenamente ciente. A AstraZeneca exige que seus prestadores de serviços garantam, pelo menos, o mesmo nível de proteção conferido por tais políticas, e a Patrocinada neste ato expressamente declara que cumprirá com tal obrigação.
9. Antissuborno e Anticorrupção. A Patrocinada, na realização do objeto deste contrato, deverá cumprir toda a legislação e regulamentação vigente referente à proteção antissuborno e anticorrupção, como por exemplo, mas não exclusivamente, a Lei 12.846/13. Nesse sentido, as Partes declaram que não pagarão, se comprometerão a pagar ou autorizarão o pagamento de qualquer importância, nem doarão ou autorizarão a doação de qualquer coisa de valor visando a obtenção de vantagem impropria ou indevida para a outra Parte. A Patrocinada ainda se obriga a manter registros confiáveis e precisos para demonstrar o cumprimento das disposições da presente cláusula, obrigando-se ainda a apresentá-los ou disponibilizá-los à AstraZeneca dentro do prazo por esta fixado à época. Pela duração do evento aqui previsto e até 6 (seis) anos após o seu término, a Patrocinada se compromete, para os fins de auditoria e monitoramento de meu desempenho, a conceder à AstraZeneca, e/ou a outras empresas do Grupo AstraZeneca, seus respectivos consultores e a qualquer Autoridade Regulatória, o direito de acesso a dependências, pessoas e documentos ligados a ou decorrentes do evento aqui mencionado.
10. Proteção de Dados. Caso, em razão do presente Contrato, a Patrocinada tenha acesso, receba, armazene, processe, transmita, compartilhe, ou de qualquer outra forma realize o tratamento de Dado Pessoal e/ou Dado Pessoal Sensível, conforme definido na legislação aplicável (os “Dados Pessoais”) de qualquer indivíduo, a Patrocinada deverá, sem prejuízo das demais disposições da lei:
x. xxxxxxx as leis de privacidade de dados em relação ao tratamento de Dados Pessoais objeto deste Contrato, naquilo que for aplicável;
b. tratar os Dados Pessoais a que tenha acesso com a exclusiva finalidade de cumprir com as obrigações objeto deste Contrato, sempre em conformidade com os critérios, requisitos e especificações aqui previstos e nos seus respectivos anexos, sem a possibilidade de utilizar esses Dados Pessoais para finalidade distinta;
c. não divulgar a terceiros os Dados Xxxxxxxx a que tenha tido acesso, salvo àqueles profissionais que devam ter acesso para as finalidades consistentes com o escopo contratado e que tenham concordado por escrito em estarem vinculados às obrigações de privacidade tão protetoras quanto às estabelecidas pelas Partes neste Contrato, ou ainda mediante prévia e expressa autorização da AstraZeneca;
d. manter em absoluto sigilo todos os Dados Xxxxxxxx e informações que lhe tenham sido confiados, obrigação esta que subsistirá ao término deste Contrato;
e. atender ou, sempre que possível, exceder as medidas de segurança da informação estabelecidas pelas leis de privacidade de dados e padrões do segmento/setor em que a Patrocinada atua;
f. não reter quaisquer Dados Pessoais da AstraZeneca por um período superior ao necessário para o cumprimento das suas obrigações nos termos do Contrato, ou conforme necessário ou permitido pela lei aplicável;
g. finalizado o Contrato por qualquer causa, deverá a Patrocinada apagar/destruir com segurança (mediante confirmação por escrito), ou devolver à AstraZeneca (quando solicitado) todos os documentos que contenham Dados Pessoais a que tenha tido acesso durante a execução deste Contrato, bem como qualquer cópia destes, seja de forma documental ou magnética, a menos que a sua manutenção seja exigida ou assegurada pela legislação vigente; e
h. colaborar com a AstraZeneca para que esta garanta o integral cumprimento das disposições previstas nas leis de proteção de dados pessoais.
11. Outras obrigações. (i) A eventual tolerância de uma das partes em relação ao descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui contida, não constituirá novação nem renúncia da parte inocente, que poderá exigir o seu cumprimento integral a qualquer tempo; (ii) Este Contrato não poder ser cedido por uma das partes a terceiros sem o prévio, expresso, escrito, consentimento da outra parte; (iii) A Patrocinada não recomendará – ou iniciará discussão envolvendo – a utilização de quaisquer produtos não aprovados pela Agência Reguladora, nem estimulará a adoção de usos não aprovados para produtos aprovados pela Agência Reguladora, conforme determinado pela legislação sanitária em vigor.
12. Devolução de valores. Na hipótese do objeto do presente Contrato, por qualquer motivo, não se concretizar, quer em razão de cancelamento do Evento, quer em decorrência de descumprimento das condições acordadas, a Patrocinada devolverá a integralidade dos valores pagos, devidamente atualizados pelo IGPM da FGV, no prazo de 48 horas, contadas do cancelamento ou da solicitação da AstraZeneca, sem prejuízo da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos decorrentes da não concretização do objeto. Nessa hipótese, caso haja previsão contratual ordenando quaisquer pagamentos posteriores à concretização do objeto, tal
previsão estará automaticamente cancelada, sem que advenha deste cancelamento direito algum de cobrança de valores referentes a ônus, multa ou indenização para a Patrocinada.
12.1. Caso a Patrocinada concorra de qualquer forma para a não concretização do objeto em exame, esta obrigar-se-á a, além de proceder à devolução referida, pagar a multa prevista na Cláusula 13 abaixo
12.2. A devolução de valores também deverá ser negociada e acordada pelas Partes caso as Partes decidam por converter o Evento do formato presencial para o formato virtual.
13. Penalidades. À parte que infringir este Contrato imputar-se-á o pagamento, à parte inocente, de multa não compensatória, cujo montante corresponda a 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
14. Assinatura. As Partes, inclusive suas testemunhas, reconhecem a forma de contratação por meios eletrônicos, digitais e informáticos como válida e plenamente eficaz, ainda que seja estabelecida com a assinatura eletrônica ou certificação fora dos padrões ICP-BRASIL, conforme disposto pelo Art. 10 da Medida Provisória n.º 2.200/2001 em vigor no Brasil.
15. Foro e Assinatura. As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Cotia, Estado de São Paulo, para dirimir eventuais controvérsias decorrentes do presente contrato, renunciando a qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente em 2 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo indicadas, para que surta seus efeitos de direito.
[O restante da página foi intencionalmente deixado em branco/ As assinaturas das Partes encontram-se na página seguinte]
Xxxxx,
00 XX XXXXXXXX XX 0000
XXXXXXXXXXX XX XXXXXX LTDA. (“AstraZeneca”):
24-set-21
Representada por:
XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Cargo: Diretor de UNidade de Negócios
Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo
(“Patrocinada”):
29-set-21
Representada por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Cargo: Presidente
29-set-21
Representada por: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Cargo:
Testemunhas:
27-set-21
1.
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxxxx
00000000000
00000000000
CPF/ME:
29-set-21
2.
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
00000000000
00000000000
CPF/ME:
(esta página é parte integrante e indissociável do Contrato de Patrocínio de Congressos e Simpósios Médicos assinado entre
AstraZeneca do Brasil Ltda. e Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Pau)lo