PRIMEIRO TERMO ADITIVO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 11/09/2020/CNMP
CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 11/09/2020/CNMP
Primeiro Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação que entre si celebram o Conselho Nacional do Ministério Público, o Instituto Arapyaú de Educação e Desenvolvimento Sustentável e a Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (ABRAMPA), visando o compartilhamento de informações e tecnologias sobre o uso da terra no Brasil para a proteção do meio ambiente
O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, com sede no
SAFS, Quadra 02, Lote 03, Brasília/DF, CNPJ no 11.439.520/0001-11, doravante denominado CNMP, neste ato representado por seu Secretário-Geral, o Promotor de Justiça XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, nomeado nos termos da Portaria CNMP-PRESI n° 251, de 6 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, edição de 07/12/2021, o INSTITUTO ARAPYAÚ DE EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL,
associação de direito privado sem fins lucrativos e/ou econômicos, com sede na Av. Xxxx xx Xxxxx, 0000, 0x xxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 09.569.182/0001-90, doravante denominado INSTITUTO ARAPYAÚ, neste ato como apoiador institucional e de gestão operacional do Projeto MapBiomas, representado pela Representante legal THAIS XXXXX XXXXXX, brasileira, casada, bióloga, portadora da cédula de identidade RG nº 30.380.908-5 e inscrita no CPF/MF 000.000.000-00 e a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE
MEIO AMBIENTE, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos e/ou econômicos, com sede na Xxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxx 000, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 02.322.438/0001-11, representada por seu Presidente XXXXXXXXX XXXX, brasileiro, Promotor de Justiça, portador da carteira de identidade nº 3.557.392 – SSP/SC, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada ABRAMPA; RESOLVEM celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE
COOPERAÇÃO Nº 11/09/2020/CNMP, o qual se regerá pela Lei nº 13.019/2014 e Decreto nº 8.726/2016, no que couber, e demais disposições legais aplicáveis à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FINALIDADE
O presente Termo Aditivo tem por finalidade:
I - Prorrogar, por 24 (vinte e quatro) meses, o prazo de vigência do Acordo de Cooperação no 11/09/2020/CNMP, nos termos da Cláusula Quarta do instrumento original;
II –Incluir, para adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709/2018, a Cláusula Décima Quinta ao Acordo de Cooperação no 11/09/2020/CNMP, que vigerá com a seguinte redação:
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
Para os fins dispostos na Lei nº 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD) e na Lei nº 12.965/14 – Marco Civil da Internet, os partícipes, em comum acordo, se comprometem a manter política de conformidade junto ao seu quadro de servidores/empregados, notadamente em relação àqueles que terão acesso a dados pessoais gerais e dados pessoais
sensíveis de terceiros que são ou que venham a ser custodiados, em razão do desempenho das atribuições a serem executadas por força do presente Acordo de Cooperação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
§ 1º Os partícipes se obrigam a manter a confidencialidade sobre os dados e informações sigilosas (assim consideradas as protegidas por sigilo legal e cuja restrição de acesso esteja prevista nos termos da Lei nº 12.527/11 e da Lei nº 13.709/18 – LGPD), eventualmente compartilhadas na vigência do Acordo de Cooperação, vedada sua comunicação a terceiros, seja direta ou indiretamente, sob pena de responsabilização por violação de sigilo legal, conforme normas aplicáveis.
§ 2º É vedado o uso das informações, dados e/ou base de dados a que se tenha acesso em função do presente instrumento para fins distintos ao cumprimento de seu objeto, ressalvados o cumprimento de ordens ou requisições de órgãos de controle, de decisões judiciais ou de outras obrigações legais, bem como as hipóteses de exclusão da aplicabilidade da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD".
§ 3º Os dados pessoais obtidos a partir do acordo/termo de cooperação serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, sendo permitida a conservação para as finalidades estabelecidas no art. 16 da Lei nº 13.709/18 (“Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx – LGPD”).
§ 4º Os Partícipes ficam obrigados a comunicar, em até 2 (dois) dias úteis do conhecimento, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da LGPD.
§ 5º Os partícipes, nos termos do inciso III, art. 23, Lei nº 13.709/2018, comprometem-se a informar um ao outro o respectivo Encarregado de Dados (DPO), que atuará como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS CUSTOS
O presente Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica não contempla repasse de recursos financeiros de uma ou outra parte, devendo cada um dos partícipes arcar com as despesas necessárias ao cumprimento de suas obrigações com dotação orçamentária própria.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entrará em vigor a partir de sua assinatura, ficando sua eficácia condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial da União, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
Caberá ao CNMP providenciar a publicação de extrato deste Termo no Diário Oficial da União, observado o prazo legal correspondente, e a cada Parte Cooperante dar publicidade do presente instrumento no âmbito de sua atuação.
CLÁUSULA QUINTA – DA INALTERABILIDADE
Permanecem inalteradas as demais cláusulas, parágrafos, condições e obrigações do instrumento inicial que não colidirem com o disposto neste instrumento,
inclusive o Plano de Trabalho original (Anexo I), ao qual os partícipes aderem e se comprometem a desenvolver as atividades ali descritas, cumprindo a exigência prevista no art. 116, §1º, da Lei nº 8.666/93.
Logo, por estarem assim acordadas, as partes assinam este instrumento para que surta os legais efeitos.
Brasília, 12 de setembro de 2022.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxx, Usuário Externo, em 15/09/2022, às 18:37, conforme § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 DE NOVEMBRO DE 2020, e Portaria CNMP-PRESI Nº 77, DE 8 DE AGOSTO DE 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 19/09/2022, às 10:18, conforme § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 DE NOVEMBRO DE 2020, e Portaria CNMP-PRESI Nº 77, DE 8 DE AGOSTO DE 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Secretário- Geral do CNMP, em 19/09/2022, às 14:44, conforme § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 DE NOVEMBRO DE 2020, e Portaria CNMP-PRESI Nº 77, DE 8 DE
AGOSTO DE 2017.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0680678 e o código CRC F12EF3D5.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário-Geral do Conselho Nacional do Ministério Público
XXXXX XXXXX XXXXXX
Representante Legal do Instituto Arapyaú
XXXXXXXXX XXXX
Presidente da ABRAMPA
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 179, terça-feira, 20 de setembro de 2022
COMUNICADO Nº 39.158, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022
Divulga as condições de oferta pública para a realização de operações de swap para fins de rolagem do vencimento de 03/10/2022.
O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 2.939, de 26 de março de 2002, e na Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 11:30 às 11:40 horas do dia 19 de setembro de 2022, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub) para a realização de operações de swap a serem registradas na B3 - Brasil, Bolsa, Balcão S.A.,
IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e
X - P corresponde ao produtório.
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero.
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047.
XXXXX XX XXXXXXXX AMANTE
Chefe
nos termos do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico Baseado em Operações
Compromissadas de Um Dia - SCS" daquela bolsa, com as seguintes características:
. Data de Início | Data de Vencimento | Posição assumida pelo Banco Central | Posição assumida pelas inst. financeiras | Quantidade de contratos |
. 03/10/2022 | 01/02/2023 | compradora | vendedora | até 15.000 |
. 03/10/2022 | 03/07/2023 | compradora | vendedora | até 15.000 |
Conselho Nacional do Ministério Público
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 31/2022 - CNMP-IBAMA
2. Serão aceitos no máximo até 15.000 (quinze mil) contratos a serem distribuídos a critério do Banco Central do Brasil, entre os vencimentos acima mencionados.
3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição, deverão ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, com 3 (três) casas decimais.
4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.
5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada pelo Banco Central do Brasil.
6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e a taxa de juros apurada no leilão.
7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda ao pré-registro das operações de swap de que se trata.
8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo primeiro.
9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub, previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
XXXXX XX XXXXXXXX AMANTE
Chefe
COMUNICADO Nº 39.159, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022
Divulga condições para a realização de operações compromissadas com instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub).
O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 19 de setembro de 2022, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:
I - títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/1/2023, 1º/4/2023, 1º/7/2023, 1º/10/2023, 1º/1/2024, 1º/4/2024, 1º/7/2024, 1º/10/2024, 1º/1/2025, 1º/7/2025 e 1º/1/2026;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/5/2023, 15/8/2024, 15/5/2025, 15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2023, 1º/1/2025, 1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031 e 1º/1/2033; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/3/2023, 1º/9/2023, 1º/9/2024, 1º/3/2025, 1º/9/2025, 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028 e 1º/9/2028.
II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);
III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 19/9/2022, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (xxx.xxx.xxxxx.xxx.xx);
IV - divulgação do resultado: 19/9/2022, a partir das 12:30 horas; V - data de liquidação da venda: 20/9/2022; e
VI - data de liquidação da revenda: 20/12/2022.
2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais.
3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção "Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas".
4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.
5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 19/9/2022, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic.
6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula: n m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x k=1 k=1
q
S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1}
k=1
em que:
I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;
V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
Processo: 19.00.4001.0007867/2020-69. Espécie: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP - e a União, por intermédio do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, visando a integração e o compartilhamento de bases de dados e informações para maior eficiência e celeridade na proteção do meio ambiente. Objeto: Estabelecimento de parceria para integração e compartilhamento de bases de dados e informações do Ibama ao CNMP e aos Ministérios Públicos brasileiros, mediante termo de adesão, o intercâmbio de conhecimento e experiências entre os partícipes, bem como a capacitação de membros e servidores em relação aos sistemas compartilhados, visando maior eficiência e celeridade no desenvolvimento de ações integradas na proteção, conservação e recuperação dos biomas brasileiros e na promoção da responsabilização civil e criminal por atos lesivos ao meio ambiente. Data de assinatura: 19/09/2022. Signatários: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, Presidente do CNMP, e Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxx, Presidente do IBAMA.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 11/09/2020/CNMP
Processo: 19.00.4001.0005251/2020-85. Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação que entre si celebram o Conselho Nacional do Ministério Público, o Instituto Arapyaú de Educação e Desenvolvimento Sustentável e a Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (ABRAMPA), visando o compartilhamento de informações e tecnologias sobre o uso da terra no Brasil para a proteção do meio ambiente. Objeto: I - Prorrogar, por 24 (vinte e quatro) meses, o prazo de vigência do Acordo de Cooperação no 11/09/2020/CNMP, nos termos da Cláusula Quarta do instrumento original; II -Incluir, para adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) - Lei nº 13.709/2018, a Cláusula Décima Quinta ao Acordo de Cooperação no 11/09/2020/CNMP. Data de assinatura: 19/09/2022. Signatários: Pelo CNMP: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Secretário-Geral do CNMP; Pelo Instituto Arapyaú de Educação e Desenvolvimento Sustentável: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx e, pela ABRAMPA: Xxxxxxxxx Xxxx, Presidente da ABRAMPA.
Ministério Público da União
ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
EDITAL PGR/MPF Nº 6, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
30º CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROCURADOR DA REPÚBLICA-ABERTURA DE INSCRIÇÕES
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, com base no art. 127, § 2º, da Constituição Federal, e nas disposições da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, faz saber que estarão abertas as inscrições para o 30º Concurso Público para Provimento de Cargos de Procurador da República, nos termos seguintes:
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O concurso é regido pela Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993 e pelas normas constantes da Resolução nº 219, de 26 de agosto de 2022, do Conselho Superior do Ministério Público Federal, doravante denominada como Regulamento do Concurso.
Integram o presente Edital as disposições relativas ao concurso previstas no Regulamento do Concurso.
O concurso será realizado de acordo com o cronograma constante no Anexo I, que indica as datas previstas de realização das diversas etapas do processo seletivo, admitidas eventuais modificações (antecipação ou adiamento), divulgadas, se necessário, com a adequada antecedência.
O subsídio inicial para o cargo de Procurador da República é de R$ 33.689,11 (trinta e três mil, seiscentos e oitenta e nove reais e onze centavos).
O prazo de eficácia do concurso, para efeito de nomeação, será de 2 (dois) anos, contados da publicação do ato homologatório, prorrogável uma vez pelo mesmo período.
DAS VAGAS
O concurso destina-se ao preenchimento de 13 (treze) cargos vagos, em localidades a serem definidas pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal após o resultado do concurso, com possibilidade de criação de novas vagas, se houver previsão orçamentária e eventuais vacâncias.
No momento da abertura deste concurso, as localidades com cargos vagos
são:
. UF | Unidade | Vagas |
. AC | PRM-C. do Sul | 1 |
. ES | PR/ES | 1 |
. GO | PRM-Rio Verde | 1 |
. PB | PRM-C. Grande | 1 |
. PE | PR/PE | 1 |
. RJ | PR/RJ | 1 |
. RJ | PRM-Petrópolis | 1 |
. RJ | PRM-S.J. Meriti | 1 |
. SC | PRM-Joinville | 1 |
. SP | PR/SP | 1 |
. SP | PRM-Campinas | 2 |
. SP | PRM-S.J.B. Vista | 1 |
O número de vagas e as localidades indicadas neste edital poderão sofrer alterações por causas supervenientes, no decorrer do prazo de eficácia do concurso, especialmente em razão do provimento das vagas referentes ao 29º Concurso Público para o Provimento de Cargos de Procurador da República, no decorrer do prazo de eficácia do concurso.
O candidato aprovado, na ordem de classificação, escolherá, após o concurso de remoção a ser realizado entre os Procuradores da República que se encontrem em exercício, a lotação de sua preferência, na relação de vagas definidas pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal.
A nomeação do candidato aprovado ficará condicionada à disponibilidade orçamentária e à necessidade do serviço.
DAS VAGAS RESERVADAS
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302022092000120
120
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
As pessoas com deficiência que, sob as penas da lei, declararem tal condição, no momento da inscrição no concurso, terão reservados 10% (dez por cento) do total das vagas, arredondado para o número inteiro seguinte, caso fracionário, o resultado da
21/09/2022 13:42 Email – Setor de Protocolo MP-AM – Outlook
Fwd: Comunica a Renovação do ACT nº 11/09/2020 - MapBiomas
Procurador Geral de Justica <xxx@xxxx.xx.xx>
Ter, 20/09/2022 16:12
Para: Setor de Protocolo MP-AM <xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx>
From: Comissão do Meio Ambiente <xxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx>
Sent: Tuesday, September 20, 2022 3:48:09 PM
Subject: Comunica a Renovação do ACT nº 11/09/2020 - MapBiomas
Excelentíssimos(as) Senhores(as) Procuradores(as)-Gerais de Justiça,
Cumprimentando Vossas Excelências temos a honrar de anunciar a renovação do Acordo de Cooperação Técnica entre o entre o Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, o Instituto ARAPYAÚ e a Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (ABRAMPA) - Acordo de Cooperação Técnica - ACT nº 11/09/2020/CNMP, cujo objeto consiste na produção e disponibilização ao CNMP e aos Ministérios Públicos brasileiros aderentes, de dados e informações sobre a cobertura vegetal e o uso da terra no Brasil, no intercâmbio de conhecimento e experiências, ferramentas e metodologias de interesse estratégico para promover a proteção, conservação, recuperação e o desenvolvimento sustentável dos biomas brasileiros, no âmbito do Projeto MapBiomas.
Na oportunidade vimos esclarecer que, considerando a orientação da Assessoria Jurídica desse CNMP no sentido de que a vigência das adesões formalizadas por Vossas Excelências acompanha a vigência do ACT, não haverá necessidade de celebrar ou aditar os Termos de Adesão, pois restam automaticamente renovados.
Ao ensejo, nos colocamos à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários ao tempo em que vimos disponibilizar anexos os arquivos do PRIMEIRO TERMO ADITIVO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 11/09/2020/CNMP e da publicação no Diário Oficial da União, Seção 3, de 20 de setembro de 2022.
COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE
00 0000-0000
00 0000-0000
xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxx/xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx/XXXxXXXxXxX0XxxxXXXxXXxxXXX0Xx0xXXXxXXXxXXXxX0XxXxXxXxXxXXXXXXXxxxXX… 1/1