EDITAL DA CHAMADA PÚBLICA Nº 5/2024 PROCESSO Nº 51/2024
EDITAL DA CHAMADA PÚBLICA Nº 5/2024 PROCESSO Nº 51/2024
O MUNICÍPIO DE BOM DESPACHO-MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.301.002/0001-86, com sede na Avenida Maria da Conceição Del. Duca, 150, Jaraguá, 35630-302, por meio da Gerência de Licitações, Compras e Gestão de Contratos, torna público, para ciência dos interessados, que encontra-se aberta a Chamada Pública, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2.021 e dos Decretos Municipais n° 9860/2023, 9777/2023 e 10.086/2023, com alterações e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto deste edital é o credenciamento de prestadores para oferta de sessões de equoterapia aos pacientes atendidos pela rede municipal de saúde, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste documento.
2. DO DETALHAMENTO DO OBJETO
Item | Unidade | Descrição | Quantidade mensal | Valor da sessão | Valor total mensal | Valor total anual |
01 | sessão | Sessões de Equoterapia | 200 | R$92,00 | R$18.400,00 | R$220.800,00 |
2.2. Os orçamentos estimados para os valores constantes deste edital não são sigilosos e estão descritos na planilha de preços anexa. (ANEXO B DO TR)
2.2.1. O preço referencial é baseado no menor preço, assim como prevê o art. 11º, parágrafo 3º do Decreto Municipal nº 9.777/2023.
2.2.2. A quantidade mensal é estimada, podendo variar de acordo com a demanda.
2.3. O prazo de vigência do contrato decorrente do credenciamento terá como termo inicial a data de sua assinatura, respeitado o regramento do item 4 do Termo de Referência, e se encerrará no dia 31 de dezembro do mesmo ano.
2.3.1. Os contratos poderão ser prorrogados por 12 meses, a contar do dia 1º de janeiro do ano subsequente, até o limite previsto no item 4.4.
3. DA VIGÊNCIA DO EDITAL
3.1. O Edital terá vigência pelo período de 12 meses, e sua republicação ocorrerá com a mesma periodicidade, assim como estabelecido no item 10 do Decreto Municipal nº 10.086/2023. Para a republicação deverá ser revistos as normas estabelecidas, considerando seu último ano de vigência, especialmente quanto aos preços praticados no mercado.
3.2. Considerando que para esta contratação não é possível impor que os credenciamentos sejam feitos de forma simultânea e do mesmo modo, novos fornecedores poderão se credenciar durante toda a vigência do Edital, faz-se necessário o seguinte regramento:
3.2.1. Para a primeira distribuição dos quantitativos constantes no Edital, será observado o seguinte:
a) inicialmente, será identificado o número de interessados que se credenciaram até a penúltima
semana do mês de publicação da Chamada Pública.
b) De posse de tal número, a Secretaria Municipal de Saúde distribuirá o quantitativo indicado no Edital, entre os credenciados, de forma isonômica.
c) Em seguida, a Secretaria Municipal de Saúde solicitará a formalização das contratações junto à Gerência de Licitações, Compras e Gestão de Contratos, conforme a distribuição realizada.
3.2.1.1. Os contratos serão firmados no mês subsequente àquele em que ocorreram os credenciamentos.
3.2.2. A partir da formalização de contrato (s) do (s) primeiro (s) credenciado (s), os demais credenciamentos dos meses subsequentes terão seus contratos firmados após decorrido o prazo de 3 meses da formalização dos últimos contratos referentes à Chamada. Para os novos credenciamentos repete-se a regra dos primeiros, ou seja, o estabelecido no item 4.3.1. e item 3.2.1.1..
3.2.3. Para a distribuição e redistribuição dos itens deverão ser considerados os quantitativos totais da Chamada. Sendo assim, sempre que tiver novo entrante, o gestor responsável por redistribuir o quantitativo, deverá considerar o total da Chamada, estabelecido em Edital (saldo restante + utilizado). Dessa forma, faz-se a divisão igualitária entre os fornecedores.
3.3. O prazo de vigência dos contratos será conforme a data que ocorreu o credenciamento, respeitado o regramento do item 4. O prazo será contado da(s) assinatura(s), prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar do processo de Credenciamento os interessados que satisfaçam as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
4.2. Não poderão participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
4.2.1. Que estejam constituídos sob a forma de consórcio;
4.2.2. Que tenham sido declarados inidôneos por qualquer esfera federativa, ou suspensos de licitar ou impedido de contratar com o Município de Bom Despacho/MG, enquanto durarem os efeitos da sanção;
4.2.3. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.2.3.1. Caso o credenciando se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá apresentar o plano de recuperação judicial devidamente homologado pelo Poder Judiciário;
4.2.4. Que sejam empresas estrangeiras
4.2.5. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.2.6. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14º da Lei nº 14.133/2021.
4.3. A inscrição de interessados no credenciamento implica a aceitação integral e irrestrita de todas as condições estabelecidas neste Edital e no Decreto Municipal nº 10.086/2023.
5. DOS CRITÉRIOS DE CREDENCIAMENTO
5.1. Os interessados em se credenciar deverão apresentar, junto à Gerência de Licitações, Compras e Gestão de Contratos da Prefeitura Municipal de Bom Despacho/MG, através do e- mail: xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, os documentos de solicitados neste edital.
5.1.2. O corpo do e-mail deverá apresentar o número da Chamada, o nome e endereço do
interessado, conforme abaixo:
CHAMADA PÚBLICA Nº 5/2024
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL
Razão Social da Proponente CNPJ
Endereço completo
5.2. A proposta deverá ser apresentada com identificação do interessado, datada e assinada pelo próprio interessado ou por seu representante legal, e deverá conter:
a) Identificação da proponente com CNPJ/CPF, endereço, telefone e e-mail.
a.1) Indicação da pessoa responsável para assinatura do termo de credenciamento e os dados bancários do credenciamento (nome e número do banco, da agência e da conta corrente).
a.1.1) A modificação da conta indicada após o credenciamento deverá ser comunicada, de forma expressa, 30 (trinta) dias antes do pagamento.
a.2) O e-mail indicado na proposta será utilizado para envio da minuta do Termo de Credenciamento, do Contrato, das Ordens de Compra e eventuais notificações que se fizerem necessárias. Caso ocorra mudança do endereço de e-mail, o credenciado deve comunicar formalmente a Administração, não cabendo justificativas para se eximir de responsabilidades, principalmente quanto ao cumprimento de prazos.
5.3. O interessado no credenciamento deverá comprovar preencher os requisitos de habilitação necessários para o credenciamento mediante a apresentação dos seguintes documentos:
5.4. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
5.4.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
5.4.2. Em se tratando de sociedades comerciais, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, juntamente com sua última alteração (caso houver), devidamente registrados na Junta Comercial;
5.4.3. Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações;
5.4.4. Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
5.4.5. a apresentação da Certidão de Improbidade Administrativa, tal documento poderá ser obtido no site do CNJ, link:xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxxx_xxxxxxxx.xxx
5.5. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
5.5.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
5.5.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou municipal se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
5.5.3. Prova de regularidade de débito com a Fazenda Municipal, relativo à sede da licitante;
5.5.4. Prova de regularidade junto à Secretaria de Fazenda Estadual;
5.5.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Dívida ativa, tributos administrados pela Receita Federal e Previdência Social);
5.5.6. Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
5.5.7. Prova de regularidade junto ao Tribunal Superior do Trabalho – CNDT.
5.6. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
5.6.1. Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
5.7. QUALIFICAÇÃO
5.7.1. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
5.7.1.1. Alvará Sanitário (ou Licença Sanitária) da empresa licitante, expedido pela Vigilância Estadual ou Municipal;1
5.7.1.2. Relatório de inspeção sanitária municipal;2
5.7.1.3. Relação e Indicação do(s) Responsável(eis) Técnico(s), acompanhado da documentação a seguir relacionada:
a) Carteira de Identidade;
b) CPF;
5.7.1.4. Indicação do representante legal da proponente, com a respectiva documentação (procuração ou documento equivalente, inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, inscrição no Registro Geral do Instituto de Identificação –Carteira de Identidade), para praticar todos os atos necessários em nome da empresa, em todas as etapas deste Credenciamento, e para o exercício de direitos e assunção de obrigações decorrentes do Contrato;
5.8. DECLARAÇÕES
5.8.1. Declaração de que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
5.8.2. Declaração de que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
5.8.3. Declaração de que inexistem fatos impeditivos para seu credenciamento, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.8.4. Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de 1998;
5.8.5. Declaração de que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
5.8.6. Declaração de que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei no 8.213/1991.
5.8.7. Declaração de que o proprietário, o diretor e/ou provedor do estabelecimento a ser contratado não pertence aos quadros de servidores públicos e nem ocupa cargo de chefia ou função de confiança.
5.9. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5.10. Os documentos exigidos neste edital deverão ser apresentados com vigência plena na data fixada para sua apresentação.
5.10.1. Os documentos relacionados que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverão ser emitidos nos últimos 60 (sessenta) dias anteriores à data de sessão de abertura dos envelopes.
5.11. Os documentos exigidos como requisito de habilitação não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo.
5.12. O CRC (Certificado de Registro Cadastral) junto ao cadastro de fornecedores do Município de Bom Despacho não substitui os documentos de HABILITAÇÃO.
1 De acordo a Lei Estadual nº 13317/99, art. 85.
2 De acordo decreto nº 3.259/05.
6. DA ANÁLISE DA PROPOSTA, DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Os envelopes contendo os pedidos de credenciamento e demais documentos exigidos neste Edital serão analisados pelos servidores da Gerência de Licitações, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do protocolo.
6.2. Havendo restrição nos documentos comprobatórios, será assegurado o prazo de 3 (três) dias úteis para regularização.
6.2.1. Não sendo sanado o vício apontado, será indeferido o pedido de credenciamento e divulgado o resultado no Diário Oficial do Município.
6.3. Estando regulares os documentos apresentados, a Gerência de Licitações fará a abertura de processo administrativo para a formalização de Inexigibilidade de Licitação.
7 – DOS RECURSOS
7.1. Caberá a interposição de recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da publicação da decisão que deferiu ou indeferiu o credenciamento do interessado.
7.2. Não serão conhecidos os recursos protocolizados fora do prazo.
7.3. O recurso deverá ser interposto perante a autoridade que prolatou a decisão, sendo-lhe facultado retratar-se no prazo de três dias úteis, caso em que poderá pedir a complementação da documentação ou esclarecimentos sob pena de novo indeferimento.
7.3.1. Se a decisão recorrida for mantida, o recurso será encaminhado para julgamento da autoridade superior responsável pelo certame.
7.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxx- digital/detalhar/1, Processo Digital 8921/2024 – Código Verificador HWN7K2G2
7.6. O resultado do recurso será divulgado mediante publicação no Diário Oficial do Município de Bom Despacho-MG (DOMe).
8. DO CREDENCIAMENTO E DA CONTRATAÇÃO
8.1. Esgotada a fase recursal, a Gerência de Licitações encaminhará o processo administrativo para a Secretaria Municipal de Saúde para ratificação e distribuição dos quantitativos entre os credenciados.
8.2. Após a ratificação, será formalizado Termo de Credenciamento, cuja vigência será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura.
8.2.1. O Termo de Credenciamento será publicado no Diário Oficial do Município.
8.2.2. A assinatura do Termo de Credenciamento não resulta, para a Administração Municipal, a obrigação de contratar com o credenciado.
8.3. Durante a vigência do Termo de Credenciamento, a Administração poderá firmar contrato com o credenciado, conforme oportunidade e conveniência.
8.4. O credenciado será convocado para assinar o contrato por meio do e-mail indicado em sua proposta.
8.5. Após assinado, o licitante deverá enviar o contrato à Gerência de Licitação por meio do e- mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
8.6. O contratado deverá manter durante toda a execução da avença, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital.
9. OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO E DO CREDENCIANTE
9.1. DO CREDENCIADO:
9.1.1. o credenciado deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
9.1.1.2. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos.
9.1.1.2.1 Realizar a emissão de nota fiscal mensal na qual deverá constar as indicações referentes a: próteses confeccionadas, quantidades e modelos.
9.1.1.3. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.1.1.4. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
9.1.1.5. comunicar à Credenciante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da prestação do serviço, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.1.1.6. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.1.7. indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
9.1.2. a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
9.1.2.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.1.2.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta no 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.1.2.3. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei – Certidão Negativa de Tributos Municipais;
9.1.2.4. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei – Certidão Negativa de Tributos Estaduais;
9.1.2.5. prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou municipal se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.1.2.6. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.1.2.7. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943.
9.2. DO CREDENCIANTE
9.2.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
9.2.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos itens recebidos
provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
9.2.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
9.2.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
9.2.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
9.2.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10. DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (dias) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
10.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
10.3. A Nota Fiscal/Fatura deverá conter as seguintes informações:
10.3.1. prazo de validade;
10.3.2. data da emissão;
10.3.3. dados do contrato e do órgão contratante;
10.3.4. período de prestação dos serviços;
10.3.5. valor a pagar; e
10.3.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
10.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
10.5 A Nota Fiscal/Fatura deverá estar acompanhada dos seguintes documentos:
10.5.1. prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
10.5.2. certidão Negativa de Falência e Concordata;
10.5.3. certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
10.5.4. certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
10.5.5. Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
10.5.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
10.6. Constatando-se a situação de irregularidade jurídica, fiscal, econômica ou trabalhista da Contratada, deverão ser tomadas as seguintes providências:
10.6.1. Notificar a Contratada, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. Este prazo poderá ser prorrogado uma única vez, a critério da Administração.
10.6.2. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração deverá comunicar aos órgãos responsáveis quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam
acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;
10.6.3. Persistindo a irregularidade, a Administração deverá adotar as medidas necessárias à rescisão dos contratos em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à Contratada a ampla defesa;
10.6.4. Havendo a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso a Contratada não regularize sua situação.
10.6.5. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do órgão ou entidade contratante, não será rescindido o contrato em execução com empresa ou profissional que estiver irregular perante o fisco.
10.7. Será considerado data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
10.8. No caso de eventuais atrasos de pagamento por culpa comprovada do Contratante, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para pagamento até a do efetivo pagamento. Neste caso, os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
c) I = Índice de atualização financeira;
d) TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
e) EM = Encargos moratórios;
f) N = Número de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo
g) pagamento;
h) VP = Valor da parcela em atraso.
a) EM = I x N x VP,
b) Sendo que I = (TX/100)/365
11. GESTOR DO CONTRATO
11.1. O órgão responsável pela condução do conjunto de procedimentos desta Chamada Pública e o gerenciamento dos contratos dela decorrentes será a Secretaria Municipal de Saúde.
11.2. Nos termos da Lei Federal 14.133, de 2021, foi designado representante para acompanhar e fiscalizar a prestação do serviço, conforme Portaria 59/2024/SEMUSA, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
Gestora Titular: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, CPF 908.***.***-04, Matricula 2031-4 Gestora Suplente: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, CPF 050.***.***-90, Matricula 1451-01.
Fiscal: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, CPF 001.***.***-76, Matricula 1713-01
11.3. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021 e pelo , art. 21, X, do Decreto nº 11.246, de 2022, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
11.4. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
11.5. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a
regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117);
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: I – der causa à inexecução parcial do contrato;
II – der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III – der causa à inexecução total do contrato;
IV – ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
V – apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; VI – praticar ato fraudulento na execução do contrato;
VII – comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
VIII – praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
I – Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); II – Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
III – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
IV – Multa: Moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias.
12.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.6. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.7. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): I – a natureza e a gravidade da infração cometida;
II – as peculiaridades do caso concreto;
III – as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV – os danos que dela provierem para o Contratante;
V – a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.8. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.9. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
12.10. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
13. DO RECURSO FINANCEIRO E DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município deste exercício, na dotação abaixo discriminada: 14.002.0010.0302.0047.2129.33903999, Ref. 1721, Vínculo:1600.
14. DA DENÚNCIA AO TERMO DE CREDENCIAMENTO
14.1. O Termo de Credenciamento poderá ser denunciado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses:
I – pela Administração, quando:
a) o credenciado não cumprir as exigências contidas no edital e seus anexos;
b) o credenciado, injustificadamente, deixar de firmar o Contrato decorrente;
c) o credenciado der causa à rescisão de Contrato, por um dos motivos elencados no art. 137 e seus incisos da Lei Federal nº 14.133/2021.
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
e) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas, na forma do inciso VIII, do art.137 da Lei Federal nº 14.133/2021.
II – pelo credenciado, mediante solicitação por escrito, dispensada motivação.
14.1.1. Nas hipóteses as alíneas “a”, “b” e “c” do item I acima, a rescisão do Termo de Credenciamento será precedido de processo administrativo a ser instaurado pelo órgão gerenciador, na forma do Decreto Municipal nº 9.860, de 8 de maio de 2.023.
14.2. A solicitação de cancelamento pelo credenciado não o desobriga a prestação do serviço, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser proferida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o envio do pedido contendo toda a documentação comprobatória, facultada à Administração a aplicação das penalidades/sanções previstas no item 12, caso não aceitas as razões do pedido do cancelamento.
15. DAS CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
15.1. É facultado a Gerência de Licitações ou à Autoridade Superior, em qualquer fase do credenciamento, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
15.2. Fica assegurado ao Município de Bom Despacho o direito de anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente Chamada Pública, dando ciência aos participantes, na
forma da legislação vigente.
15.3. Os interessados são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do credenciamento.
15.4. A Gerência de Licitações, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura do credenciamento, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
15.5. Fica eleito o Foro da Comarca de Bom Despacho-MG, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do(s) Termo(s) de Credenciamento decorrente(s), com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
15.6. As decisões da Gerência de Licitações e da Secretaria Municipal de Saúde serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial do Município de Bom Despacho DOMe, salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais dos interessados presentes, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de:
a) Julgamento do credenciamento;
b) Recurso porventura interposto.
15.7. A cópia do Edital e de seus Anexos poderá ser obtida pelo site: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx e também pode ser feita a solicitação através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
15.8. São anexos deste edital:
ANEXO I – Termo de Referência;
XXXXX XX – Requerimento de Credenciamento; ANEXO III – Declarações;
XXXXX XX – Minuta do Termo de Credenciamento; ANEXO V – Minuta do Contrato;
Bom Despacho-MG, 09 de agosto de 2.024, 113° ano de emancipação do município.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Credenciamento de prestadores para oferta de sessões de equoterapia aos pacientes atendidos pela rede municipal de saúde, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste documento.
Item | Unidad e | Descrição | Quantidad e mensal | Valor da sessão | Valor total mensal | Valor total anual |
01 | sessão | Sessões de Equoterapia | 200 | R$92,00 | R$18.400,00 | R$220.800,0 0 |
1.2. Os orçamentos estimados para os valores constantes deste TERMO não são sigilosos e estão descritos na planilha de preços anexa.
1.2.1. O preço referencial é baseado no menor preço, assim como prevê o art. 11º, parágrafo 3º do Decreto Municipal nº 9.777/2023.
1.2.2. A quantidade mensal é estimada, podendo variar de acordo com a demanda.
1.3. O prazo de vigência do contrato decorrente do credenciamento terá como termo inicial a data de sua assinatura, respeitado o regramento do item 4 deste Termo de Referência, e se encerrará no dia 31 de dezembro do mesmo ano.
1.3.1. Os contratos poderão ser prorrogados por 12 meses, a contar do dia 1º de janeiro do ano subsequente, até o limite previsto no item 4.4.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1 A Secretaria Municipal de Saúde atende ao estabelecido na Constituição da República que garante aos cidadãos brasileiros o acesso universal e integral aos cuidados de saúde. Uma das grandes demandas da área da Saúde é o desenvolvimento e tratamento para integração da pessoa com deficiência, sendo que a legislação hoje prevê as mais variadas formas e entre elas temos a Equoterapia.
2.2 Em 2019 a Equoterapia foi regulamentada como método de reabilitação de pessoas com deficiência e/ou com necessidades especiais. Esta terapia consiste na utilização do contato com cavalo em abordagem interdisciplinar nas áreas da saúde, educação e equitação, voltada ao desenvolvimento biopsicossocial da pessoa com deficiência.
2.3 É uma forma de reabilitação baseada na neurofisiologia tendo como base os padrões de movimentos rítmicos e repetitivos da marcha do cavalo. Ao caminhar, o centro de gravidade do cavalo é deslocado tridimensionalmente, resultando em um movimento similar ao da marcha humana com movimentos alternados dos membros superiores e da pelve.
2.4 Durante as sessões de Equoterapia ocorre integração sensorial entre os sistemas visual, vestibular e proprioceptivo e envio de estímulos específicos às áreas correspondentes no córtex, gerando alterações e reorganização do Sistema Nervoso Central e, consequentemente, ajustes posturais e padrões de movimentos mais apropriados e eficientes.
2.5 Sendo assim, há necessidade da contratação dos serviços de Equoterapia no âmbito do SUS, considerando a sua notória importância no desenvolvimento dos pacientes do município de Bom Despacho, com ganho na qualidade de vida.
2.6 O município não dispõe em sua rede própria da prestação de serviços de Equoterapia, devendo para tanto recorrer a rede complementar, efetivando a contratação através de Chamada Pública.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. O município não possui local e equipe próprios para a realização das sessões, sendo necessária a terceirização dos serviços, através de prestadores interessados, dentro do município.
3.2 Para atendimento do objeto será aberta Chamada Pública para que os interessados possam participar.
3.3. Serão credenciados somente prestadores que tenham condições de atender aos pacientes dentro do território municipal, pois não é justificável o deslocamento de usuários para fazer as sessões fora do município, já que há o serviço na cidade e o custos com deslocamento onera desnecessariamente o órgão..
3.4. Portanto, considerando que o intuito da Chamada Pública é permitir e englobar o maior número de fornecedores, garantidas a equidade entre eles, abre-se esse processo para que possam participar firmando contratos e atendendo o maior número de pacientes.
4. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS E ESCOLHA DA MODALIDADE LICITATÓRIA
4.1. As condições para execução do objeto são universais e, portanto, a prestação dos serviços dar-se-á em igualdade de condições e o preço a ser pago será o mesmo para todos os interessados, extingue-se a viabilidade de competição, adotando-se o credenciamento à luz do Art. 79 da Lei Federal 14.133/2021 e o Decreto Municipal 10.086/2023, que diz :
Parágrafo único – Além dos procedimentos previstos no art. 79 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, o credenciamento de interessados poderá ser utilizado sempre que houver inviabilidade de competição, quando o objetivo da administração for dispor da maior rede possível de prestadores de serviços mediante condições padronizadas e previstas no instrumento de convocação, sem diferenciação de tratamento entre os credenciados.
4.2. Para a contratação será utilizada a hipótese prevista no Art. 79, Inciso I, da Lei Federal 14.133/2021:
(...)
paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas;
4.2.1. O Edital será publicado pelo período de 12 meses, e sua republicação ocorrerá com a mesma periodicidade, assim como estabelecido no item 10 do Decreto Municipal nº 10.086/2023. Para a republicação deverão ser revistas as normas estabelecidas, considerando seu último ano de vigência, especialmente quanto aos preços praticados no mercado.
4.3. Considerando que para esta contratação não é possível impor que os credenciamentos sejam feitos de forma simultânea e do mesmo modo, novos fornecedores poderão se credenciar durante toda a vigência do Edital, faz-se necessário o seguinte regramento:
4.3.1. Para a primeira distribuição dos quantitativos constantes no Edital, será observado o seguinte:
a) inicialmente, será identificado o número de interessados que se credenciaram até a penúltima semana do mês de publicação da Chamada Pública.
b) De posse de tal número, a Secretaria Municipal de Saúde distribuirá o quantitativo indicado no Edital, entre os credenciados, de forma isonômica.
c) Em seguida, a Secretaria Municipal de Saúde solicitará a formalização das contratações junto à Gerência de Licitações, Compras e Gestão de Contratos, conforme a distribuição realizada.
4.3.1.1. Os contratos serão firmados no mês subsequente àquele em que ocorreram os credenciamentos.
4.3.2. A partir da formalização de contrato (s) do (s) primeiro (s) credenciado (s), os demais credenciamentos dos meses subsequentes terão seus contratos firmados após decorrido o prazo de 3 meses da formalização dos últimos contratos referentes à Chamada. Para os novos credenciamentos repete-se a regra dos primeiros, ou seja, o estabelecido no item 4.3.1. e item 4.3.1.1..
4.3.3. Para a distribuição e redistribuição dos itens deverão ser considerados os quantitativos totais da Chamada. Sendo assim, sempre que tiver novo entrante, o gestor responsável por redistribuir o quantitativo, deverá considerar o total da Chamada, estabelecido em Edital (saldo restante + utilizado). Dessa forma, faz-se a divisão igualitária entre os fornecedores.
4.4. O prazo de vigência dos contratos será conforme a data que ocorreu o credenciamento, respeitado o regramento do item 4. O prazo será contado da(s) assinatura(s), prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
4.4.1. Todos os contratos terão seu término concomitante com o dia 31 de dezembro do ano que ocorrer a sua formalização, quando então poderão ser prorrogados por 12 meses a contar do dia 1º de janeiro do ano subsequente, até o limite previsto no item 4.4.
4.4.2. Os aditivos terão a prorrogação com vigência idêntica, iniciando em 1º de janeiro do ano subsequente vigorando até o dia 31 de dezembro.
4.5. Não se aplica a regra prevista no item 4.3.3, caso não seja do interesse do credenciante realizar quantitativos iguais aos demais (quando ele desejar quantidade menor), respeitada a capacidade de execução de cada um.
4.6. Caso aconteça novo credenciamento e no entanto não haver mais saldo nos itens, devido a sua utilização, não sendo possível igualizar a execução de imediato, haverá a redistribuição normalmente, porém o gestor contratual deverá cientificar o novo credenciado da situação e informá-lo de quando será firmado o contrato que coincidirá com a renovação contratual, em 1º de janeiro do ano subsequente.
4.7. Quando ocorrer um descredenciamento, o seu total contratado será distribuído de forma igualitária entre os demais, mediante termo aditivo. E, informado no aditivo o total disponível para execução até a o final da vigência, equalizando a execução quando ocorrer a renovação.
4.8. As redistribuições serão realizadas através de aditivos.
5. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
5.1. Os serviços deverão ser prestados nas dependências do Contratado. Cada sessão terá duração mínima de 30 minutos, e deverá ocorrer entre segunda e sexta-feira, mediante prévia comunicação ao fiscal do contrato.
5.1.1. A Contratada deverá estar estabelecida na cidade de Bom Despacho, onde o serviço deve ser prestado, obrigatoriamente, dada dificuldade de locomoção dos praticantes, bem como dos custos onerosos com o transporte para deslocamento.
5.1.2. Para a prestação dos serviços, a Contratada deverá possuir:
a) equipe multiprofissional, constituída por uma equipe de apoio composta por médico e médico veterinário e uma equipe mínima de atendimento composta por psicólogo, fisioterapeuta e um profissional de equitação, podendo, de acordo com o objetivo do programa, ser integrada por outros profissionais, como pedagogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e professores de educação física, que devem possuir curso específico de equoterapia;
b) programas individualizados, em conformidade com as necessidades e potencialidades do praticante;
c) acompanhamento das atividades desenvolvidas pelo praticante, com o registro periódico, sistemático e individualizado das informações em prontuário;
c) provimento de condições que assegurem a integridade física do praticante, como:
1) instalações apropriadas;
2) cavalo adestrado para uso exclusivo em equoterapia;
3) equipamento de proteção individual e de montaria, quando as condições físicas e mentais do praticante permitirem;
4) vestimenta adequada, quando as condições físicas e mentais do praticante permitirem;
5) garantia de atendimento médico de urgência ou de remoção para unidade de saúde, em caso de necessidade.
5.1.2. Os pacientes atendidos deverão ter sido encaminhados através do seguinte fluxo:
5.2 Do Fluxo de encaminhamentos e atendimentos
5.2.1 A Junta Reguladora da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência recebe os encaminhamentos e possui uma lista de espera para atendimentos de equoterapia, enviados por profissionais habilitados para prescrição desta terapia dos pacientes atendidos pela Rede Municipal de Saúde.
5.2.2 Após a avaliação de cada caso e mediante trabalho conjunto com a contratada, a Junta Reguladora irá definir a prioridade dos atendimentos e encaminhá-los à prestadora de serviços para que se inicie o tratamento na equoterapia.
5.2.3 A credenciante deverá atender os pacientes do município da melhor forma possível, empregando todos os recursos, físicos, de pessoal e técnicos para isso, respeitando-se as disposições contidas na Lei 13.830/2019.
5.2.4 Os atendimentos deverão ser realizados em local que já possua a infraestrutura, bem como equipe técnica necessária para a prestação do objeto contratado.
5.2.5 Todas as despesas necessárias para atendimento às sessões de equoterapia serão por conta da contratada.
5.2.6 A Junta Reguladora da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência deverá definir previamente com o prestador, a estimativa prévia de tratamento, proporcionando alta aos pacientes que apresentarem melhora significativa do quadro, oportunizando a entrada de novos pacientes.
5.2.7 A contratada em hipótese alguma poderá realizar o atendimento à paciente que não tenha sido encaminhado pela Junta Reguladora da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência.
5.3. Dos critérios de medição e aceitação:
5.3.1. Ao final de cada mês a prestadora apresentará a Junta Reguladora relatório constando: a Nome dos pacientes;
b Datas e horários que ocorreram as sessões com as respectivas assinaturas dos responsáveis pelo paciente atendido;
c Faltas ou abandonos;
5.3.2. A Junta Reguladora fará o aceite dos serviços e encaminhará ao gestor do contrato o relatório para autorização de emissão de nota fiscal.
5.3.3. O gestor do contrato de posse do aceite dos serviços, fará a autorização para emissão de nota fiscal, a partir do envio, por e-mail, do parcelamento da ordem de compra ao prestador.
5.3.4. Identificado pelo profissional da Junta Reguladora ou pelo gestor do contrato, qualquer necessidade de correção ao documento apresentado, o prestador deverá ser comunicado via e- mail para as devidas correções no prazo máximo de 2 dias úteis.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. São obrigações da Contratante:
6.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
6.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
6.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja, reparado ou corrigido;
6.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
6.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
6.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. a contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo, Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
7.1.2. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos.
7.1.2.1 Realizar a emissão de nota fiscal mensal na qual deverá constar as indicações referentes a: quantidade de sessões realizadas;
7.1.3. responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações assumidas, especialmente a prestar atendimento adequado ao pacientes, preservando a garantia aos direitos de cada um, no que se refere à prestação do serviço,
7.1.5. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a sessão, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; além de comunicar diretamente o responsável pelo paciente.
7.1.6. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.7. indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
7.2. a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
7.2.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
7.2.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta no 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
7.2.3. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei – Certidão Negativa de Tributos Municipais;
7.2.4. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do
proponente, ou outra equivalente, na forma da lei – Certidão Negativa de Tributos Estaduais;
7.2.5. prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou municipal se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
7.2.6. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
7.2.7. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943.
8. DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1. Não será admitida a subcontratação do objeto.
9. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
9.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
10. DO ÓRGÃO GERENCIADOR
10.1. O órgão responsável pela condução do conjunto de procedimentos desta Chamada Pública e o gerenciamento dos contratos dela decorrentes será a Secretaria Municipal de Saúde.
10.2. Nos termos da Lei Federal 14.133, de 2021, foi designado representante para acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços, conforme Portaria 59/2024/SEMUSA, anexa, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
11. GESTÃO, FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS CONTRATOS
11.1 ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
11.1.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei no 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
11.1.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o prazo de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
11.1.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
11.1.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
11.1.5 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias. para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
11.1.6 A execução dos serviços será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e
avaliação por representantes, nomeados por portaria. A gestão do contrato poderá ser substituída a qualquer momento, sendo informada através de portaria publicada no BAPE e informada ao Contratante.
11.2 FISCALIZAÇÃO
11.2.1 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos.
11.2.2 Acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
11.2.3 O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
11.2.4 Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
17.2.5 Informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
11.2.6 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
11.2.7 Comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
11.3 GESTOR DO CONTRATO
11.3.1. O gerenciamento do processo licitatório será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, sendo gestores e fiscais os servidores nomeados pela Portaria nº 59/2024, publicada no BAPE Edição 1644, publicado em 3 de Junho de 2024.
11.3.2 A gestão do contrato poderá ser substituída a qualquer momento, sendo informada através de portaria publicada no BAPE e informada ao Contratante.
11.3.3 A execução dos serviços será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da Contratante, devidamente designado por Portaria. Caberá ao Gestor e seu suplente em especial:
11.3.4 Coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
11.3.5 Acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotar os problemas que obstam o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
11.3.6 O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
11.3.7 O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelo fiscal quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme Decreto Municipal nº 9.913/2023.
11.3.8 Dirigir as solicitações e/ou eventuais reclamações de serviços apenas ao Preposto da empresa;
11.3.11 Certificar-se de que o contratado efetivamente utilizou os materiais adequados à execução do objeto do contrato.
11.3.12 Acompanhar, sempre que preciso for, “in loco”, a efetiva realização e a qualidade dos serviços prestados;
11.3.13 Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato – (inclusive as boas práticas);
11.3.14 Determinar, ao preposto da contratada, as ações necessárias à correção de faltas e/ou defeitos observados;
11.3.15 Solicitar tempestivamente ao superior hierárquico a adoção de providências que ultrapassem a sua competência;
11.3.16 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desconformidade com os termos contratuais;
11.3.17 Sugerir a aplicação das sanções previstas nos casos inexecução total ou parcial contrato, respeitados o contraditório e a ampla defesa;
11.3.18 Atestar a efetiva execução dos serviços, de acordo com o objeto contratado para fins de pagamento das faturas correspondentes.
11.3.19 Manter registro e controlar a vigência dos contratos firmados, para fins de prorrogação tempestiva dos contratos em vigor ou a realização de nova contratação;
11.3.20 Adotar tempestivamente as providências necessárias para viabilizar as alterações contratuais necessárias.
11.3.21 No caso de constatação de irregularidades durante a execução do contrato, ficará o Fiscal obrigado a notificar a Contratada por meio de reclamações orais ou escritas direcionadas ao preposto da empresa. Caso a irregularidade constatada não seja sanada no prazo estabelecido pelo fiscal, a Contratada ficará sujeita às sanções cabíveis;
11.3.22 O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei no 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso, conforme Decreto Municipal nº 9.913/2023.
12. DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (dias) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
12.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
12.3. A Nota Fiscal/Fatura deverá conter as seguintes informações:
12.3.1. prazo de validade;
12.3.2. data da emissão;
12.3.3. dados do contrato e do órgão contratante;
12.3.4. período de prestação dos serviços;
12.3.5. valor a pagar; e
12.3.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
12.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da
regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
12.5 A Nota Fiscal/Fatura deverá estar acompanhada dos seguintes documentos:
12.5.1. prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
12.5.2. certidão Negativa de Falência e Concordata;
12.5.3. certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
12.5.4. certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
12.5.5. Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
12.5.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
12.6. Constatando-se a situação de irregularidade jurídica, fiscal, econômica ou trabalhista da Contratada, deverão ser tomadas as seguintes providências:
12.6.1. Notificar a Contratada, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. Este prazo poderá ser prorrogado uma única vez, a critério da Administração.
12.6.2. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração deverá comunicar aos órgãos responsáveis quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;
12.6.3. Persistindo a irregularidade, a Administração deverá adotar as medidas necessárias à rescisão dos contratos em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à Contratada a ampla defesa;
12.6.4. Havendo a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso a Contratada não regularize sua situação.
12.6.5. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do órgão ou entidade contratante, não será rescindido o contrato em execução com empresa ou profissional que estiver irregular perante o fisco.
12.7. Será considerado data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
12.8. No caso de eventuais atrasos de pagamento por culpa comprovada do Contratante, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para pagamento até a do efetivo pagamento. Neste caso, os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
c I = Índice de atualização financeira;
d TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; e EM = Encargos moratórios;
f N = Número de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo g pagamento;
h VP = Valor da parcela em atraso.
a EM = I x N x VP,
b Sendo que I = (TX/100)/365
13. REAJUSTE
13.1. Os preços são fixos e irreajustáveis, no prazo de um ano contado da data de apresentação
da proposta.
13.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
13.3. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
13.4. O reajuste será realizado por apostilamento.
14. DA GARANTIA CONTRATUAL
14.1. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
1. der causa à inexecução parcial do contrato;
2. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
3. der causa à inexecução total do contrato;
4. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
5. apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
6. praticar ato fraudulento na execução do contrato;
7. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
15.1.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
1 Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
2 Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
3 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156,
§5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
4 Multa: Moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias.
15.1.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
15.1.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a
multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
15.1.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
15.1.6. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
15.1.7. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
1 a natureza e a gravidade da infração cometida;
2 as peculiaridades do caso concreto;
3 as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
4 os danos que dela provierem para o Contratante;
5 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
15.1.8. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
15.1.9. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
15.1.10. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.
15.2. DO DESCREDENCIAMENTO
12.2.1 O edital fixará as condições e prazos para o descredenciamento, obedecendo aos seguintes critérios:
I – o pedido de descredenciamento pelo interessado, sem a aplicação de penalidades poderá se dar antes da assinatura do contrato/termo de credenciamento ou relativamente a novos contratos/termos de credenciamentos com o mesmo objeto, após a contratação, as hipóteses de rescisão serão regidas pelos próprios instrumentos contratuais;
II – o descredenciamento por ato da administração pública poderá se dar, dentre outras hipóteses condizentes com o objeto do credenciamento:
a) por desinteresse da administração no objeto, devidamente fundamentado no processo administrativo respectivo;
b) por descumprimento das condições mínimas para a contratação por parte dos credenciados;
c) pela aplicação das penalidades de impedimento de licitar e contratar com a administração pública ou Declaração de Inidoneidade.
Parágrafo único. A ausência de manutenção das condições iniciais, o descumprimento das exigências deste decreto, do edital, do contrato ou da legislação pertinente poderá ensejar o descredenciamento do interessado, observado o contraditório e a ampla defesa.
15.3. DA DENÚNCIA AO CONTRATO
15.3.1. O Contrato poderá ser denunciado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do
recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses:
I – pela Administração, quando:
a) o credenciado não cumprir as exigências contidas no edital e seus anexos;
b) o credenciado, injustificadamente, deixar de firmar o Contrato decorrente;
c) o credenciado deu causa à rescisão de contrato, por um dos motivos elencados no art. 137 e seus incisos da Lei Federal nº 14.133/2021.
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado; e) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas, na forma do inciso VIII, do art.137 da Lei Federal nº 14.133/2021.
II – pelo credenciado, mediante solicitação por escrito, dispensada motivação.
15.3.2. Nas hipóteses as alíneas “a”, “b” e “c” do item I acima, a rescisão do Contrato será precedida de processo administrativo a ser instaurado pelo órgão gerenciador, na forma do Decreto Municipal nº 9.860, de 8 de maio de 2.023.
15.3.4. A denúncia pelo credenciado não o desobriga da entrega dos produtos, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser proferida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o envio do pedido contendo toda a documentação comprobatória, facultada à Administração a aplicação das penalidades/sanções previstas no item 12, caso não aceitas as razões do pedido do cancelamento.
15.3.5. Na hipótese de rescisão do Contrato, será levantado pela Secretaria Municipal de Saúde o quantitativo dos serviços restantes, isto é, não adquirido pela Contratante no curso da vigência, o qual será redividido aos demais credenciados de forma igualitária.
16. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
16.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
16.2. Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
16.3. Os critérios de aceitabilidade de preços serão os valores unitários: conforme planilha de composição de preços anexa ao edital.
16.4. As regras de desempate entre propostas são discriminadas no edital.
16.5. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão: I – Alvará de fiscalização sanitária 3
II – Relatório de inspeção sanitária municipal;
III – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, acompanhados de documentos de eleição ou de designação de seus administradores;
IV – inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
V – Certidão negativa de débitos junto ao INSS; VI – Certidão negativa de débitos junto ao FGTS;
VII – Certidão negativa de débitos junto à Receita Federal;
VIII – Certidão negativa de débitos junto à dívida ativa da União; IX – Certidão negativa de débitos junto Fazenda Estadual;
X – Certidão negativa de débitos junto Fazenda Municipal;
XI – Cópia de C.R.C (Certificado de Registro Cadastral) junto ao Cadastro de contribuintes fornecedores para o município de Bom Despacho;
XII – Declaração de aceitação das normas do Termo de Referência;
3 De acordo a Lei Estadual nº 13317/99, art. 85.
XIII – Declaração de que o proprietário, o diretor e/ou provedor do estabelecimento a ser contratado não pertence aos quadros de servidores públicos e nem ocupa cargo de chefia ou função de confiança.
XV - Relação e Indicação do(s) Responsável(eis) Técnico(s), acompanhado da documentação a seguir relacionada:
a) Carteira de Identidade;
b) CPF;
XVI - Indicação do representante legal da proponente, com a respectiva documentação (procuração ou documento equivalente, inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, inscrição no Registro Geral do Instituto de Identificação – Carteira de Identidade), para praticar todos os atos necessários em nome da empresa, em todas as etapas deste Credenciamento, e para o exercício de direitos e assunção de obrigações decorrentes do Contrato;
17. DOS PREÇOS REFERENCIAIS
17.1. O total estimado deste Termo de Referência é de R$220.800,00 (Duzentos e vinte mil e oitocentos reais).
17.2. O valor a ser pago unitariamente pelas sessões são os que estão indicados neste Termo, com igualdade de condições e preços a todos os interessados.
18. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
18.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município deste exercício, nas dotações abaixo discriminadas: 14.002.0010.0302.0047.2129.33903999,Ref. 1721, Vínculo:1600
Bom Despacho/MG, 4 de junho de 2024, 112º ano de emancipação do Município.
Elaborado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Coordenadora de Compras - SEMUSA
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO A ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
ETP Nº 14/2024/SEMUSA | Data da Elaboração: 12/04/2024 atualizado em 4/06/2024 |
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR – ETP
1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
1.1 A Secretaria Municipal de Saúde atende ao estabelecido na Constituição da República que garante aos cidadãos brasileiros o acesso universal e integral aos cuidados de saúde. Uma das grandes demandas da área da Saúde é o desenvolvimento e tratamento para integração da pessoa com deficiência, sendo que a legislação hoje prevê as mais variadas formas e entre elas temos a Equoterapia.
1.2 Em 2019 a Equoterapia foi regulamentada como método de reabilitação de pessoas com deficiência e/ou com necessidades especiais. Esta terapia consiste na utilização do contato com cavalo em abordagem interdisciplinar nas áreas da saúde, educação e equitação, voltada ao desenvolvimento biopsicossocial da pessoa com deficiência.
1.3 É uma forma de reabilitação baseada na neurofisiologia tendo como base os padrões de movimentos rítmicos e repetitivos da marcha do cavalo. Ao caminhar, o centro de gravidade do cavalo é deslocado tridimensionalmente, resultando em um movimento similar ao da marcha humana com movimentos alternados dos membros superiores e da pelve.
1.4 Durante as sessões de Equoterapia ocorre integração sensorial entre os sistemas visual, vestibular e proprioceptivo e envio de estímulos específicos às áreas correspondentes no córtex, gerando alterações e reorganização do Sistema Nervoso Central e, consequentemente, ajustes posturais e padrões de movimentos mais apropriados e eficientes.
1.5 Sendo assim, há necessidade da contratação dos serviços de Equoterapia no âmbito do SUS, considerando a sua notória importância no desenvolvimento dos pacientes do município de Bom Despacho, com ganho na qualidade de vida.
1.6 O município não dispõe em sua rede própria da prestação de serviços de Equoterapia, devendo para tanto recorrer a rede complementar, efetivando a contratação através de Chamada Pública, uma vez que o município dispõe somente de um único prestador.
2. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO
2.1 Trata-se de serviço já em execução, com previsão municipal no Plano Plurianual, Lei Orçamentária Anual – LOA, Plano Municipal de Saúde – PMS e Programação Anual de Saúde
– PAS.
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
3.1 Das instalações e duração das sessões
3.1.1 A presente contratação será regida em especial pela Lei 13.830/2019 que dispõe sobre a prática da Equoterapia, que especificamente o seu art. 3º prevê:
Art. 3º A prática da equoterapia será orientada com observância das seguintes condições, entre outras, conforme dispuser o regulamento:
I – equipe multiprofissional, constituída por uma equipe de apoio composta por médico e médico veterinário e uma equipe mínima de atendimento composta por psicólogo, fisioterapeuta e um profissional de equitação, podendo, de acordo com o objetivo do programa, ser integrada por outros profissionais, como pedagogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e professores de educação física, que devem
possuir curso específico de equoterapia;
II – programas individualizados, em conformidade com as necessidades e potencialidades do praticante;
III – acompanhamento das atividades desenvolvidas pelo praticante, com o registro periódico, sistemático e individualizado das informações em prontuário;
IV – provimento de condições que assegurem a integridade física do praticante, como:
a) instalações apropriadas;
b) cavalo adestrado para uso exclusivo em equoterapia;
c) equipamento de proteção individual e de montaria, quando as condições físicas e mentais do praticante permitirem;
d) vestimenta adequada, quando as condições físicas e mentais do praticante permitirem;
e) garantia de atendimento médico de urgência ou de remoção para unidade de saúde, em caso de necessidade.
3.1.2. As sessões de equoterapia têm duração de 30 minutos, são realizadas 1 vez por semana, podendo ser realizadas individualmente ou em grupo, com orientação e acompanhamento de um terapeuta, que pode ser um fisioterapeuta especializado, psicomotricista ou fonoaudiólogo, por exemplo, para orientar os exercícios.
3.1.3 Deve ser realizado em um ambiente adequado e especializado, pois o cavalo deve ser manso, dócil e bem treinado para que o desenvolvimento da pessoa seja estimulado e o tratamento não seja comprometido.
3.1.4. O serviço deve ser prestado obrigatoriamente no município de Bom Despacho, especialmente pela dificuldade de locomoção dos praticantes, bem como dos custos onerosos com o transporte para deslocamento.
3.2 Do Fluxo de encaminhamentos e atendimentos
3.2.1 A Junta Reguladora da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência recebe os encaminhamentos e possui uma lista de espera para atendimentos de equoterapia, enviados por profissionais habilitados para prescrição desta terapia dos pacientes atendidos pela Rede Municipal de Saúde.
3.2.2 Após a avaliação de cada caso e mediante trabalho conjunto com a contratada, a Junta Reguladora irá definir a prioridade dos atendimentos e encaminhá-los à prestadora de serviços para que se inicie o tratamento na equoterapia.
3.2.3 A Credenciada deverá atender os pacientes do município da melhor forma possível, empregando todos os recursos, físicos, de pessoal e técnicos para isso, respeitando-se as disposições contidas na Lei 13.830/2019.
3.2.4 Os atendimentos deverão ser realizados em local que já possua a infraestrutura, bem como equipe técnica necessária para a prestação do objeto contratado.
3.2.5 Todas as despesas necessárias para atendimento às sessões de equoterapia serão por conta da contratada.
3.2.6 A Junta Reguladora da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência deverá definir previamente com o prestador, a estimativa prévia de tratamento, proporcionando alta aos pacientes que apresentarem melhora significativa do quadro, oportunizando a entrada de novos pacientes.
3.2.7 A contratada em hipótese alguma poderá realizar o atendimento à paciente que não tenha sido encaminhado pela Junta Reguladora da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência.
4 . ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
4.1 Estima-se que mensalmente sejam realizadas 200 sessões de equoterapia e anualmente 2400 sessões:
Item | Quantidade estimada mensal | Quantidade estimada anual |
Sessão de Equoterapia | 200 | 2400 |
4.2 A estimativa está conforme o quantitativo contratado anteriormente, considerando-se um público estimado (conforme encaminhamentos à Junta Reguladora à Pessoa com Deficiência) de aproximadamente 50 pacientes por mês, restando 4 sessões mensais para cada paciente.
5 . LEVANTAMENTO DE MERCADO
5.1. Para atendimento à demanda e especialmente o que prevê a Lei nº 13.830/2019, necessita-se de local especializado na prestação do serviço. Por ser serviço com peculiaridades, os prestadores se especializam na sua prestação, já que além do ambiente propício, as ferramentas e os profissionais devem ter capacidade para o atendimento ao público alvo. O município de Bom Despacho não possui o serviço para a prestação por si, necessitando de contratualizar com terceiros.
5.2. Na atualidade os municípios têm contratado o serviço através de processos licitatórios, e normalmente os prestadores são associações e entidades que atendem tanto a iniciativa pública, quanto privada. Existem ainda empreendedores que prestam o serviço, através de empresas próprias, a exemplo do levantamento realizado:
Município | Prestador de Serviços |
Santo Antônio do Monte | CEAF - Centro de Equoterapia LTDA - Contrato nº 69/2023 - PP 78/2023 Santo Antônio do Monte |
Divinópolis | Centro Básico de Equoterapia Divinópolis LTDA - Contrato nº 26/2021 PL 300/2021 PE 147/2021 - Divinópolis |
Lagoa da Xxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx - ME - Processo 136/2023 - Credenciamento nº 3/2022 - Contrato nº 196/2023 Lagoa da Prata |
Bom Despacho | Associação Bom Despachense de Equoterapia |
5.3. As modalidades licitatórias utilizadas vão desde credenciamentos a pregões. No município entende-se que a melhor forma de contratualizar será através de Chamada Pública, oferecendo aos interessados oportunidades idênticas de contratação, pois a outra forma do município ofertar o serviço .
6 . ESTIMATIVA DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO
6.1 O valor estimado mensal é de 18.400,00 (Dezoito mil e quatrocentos reais) e o valor total anual é de R$220.800,00 ( Duzentos de vinte mil e oitocentos reais).
Item | Unidad e | Descrição | Quantidad e mensal | Valor da sessão | Valor total mensal | Valor total anual |
01 | sessão | Sessões de Equoterapia | 200 | R$92,00 | R$18.400,00 | R$220.800,0 0 |
6.2. O valor tem como base no menor valor obtido dentre aqueles praticados nas cidades vizinhas e em Bom Despacho. Considerando que no município há apenas um prestador do serviço, o critério utilizado será o menor preço, devido a ausência de concorrência, assim como prevê o art. 11º, parágrafo 3º do Decreto Municipal nº 9.777/2023.
7 - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
7.1. O município não possui local e equipe próprios para a realização das sessões, sendo necessária a terceirização dos serviços, através de prestadores interessados, dentro do município.
7.2 Para atendimento do objeto será aberta Chamada Pública para que os interessados possam participar.
7.3. Serão credenciados somente prestadores que tenham condições de atender aos pacientes dentro do território municipal, pois não é justificável o deslocamento de usuários para fazer as sessões fora do município, já que há o serviço na cidade e o custos com deslocamento onera desnecessariamente o órgão..
7.4. Portanto, considerando que o intuito da Chamada Pública é permitir e englobar o maior número de fornecedores, garantidas a equidade entre eles, abre-se esse processo para que possam participar firmando contratos e atendendo o maior número de pacientes.
8 . JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO
8.1. A licitação será realizada por item, pois não há prejuízo ao município nessa opção, pois ao contrário possibilita um número maior de participantes no certame, sendo mais econômico e vantajoso, além de ser mais competitivo, o que resulta em ampla participação dos licitantes, ainda que não possuam capacidade de atender a totalidade do objeto.
8.2. Do regramento para a distribuição (parcelamento) dos itens:
8.2.1. O Edital será publicado pelo período de 12 meses, e sua republicação ocorrerá com a mesma periodicidade, assim como estabelecido no item 10 do Decreto Municipal nº 10.086/2023. Para a republicação deverão ser revistos as normas estabelecidas, considerando seu último ano de vigência, especialmente quanto aos preços praticados no mercado.
8.2.2. Considerando que para esta contratação não é possível impor que os credenciamentos sejam feitos de forma simultânea e do mesmo modo, novos fornecedores poderão se credenciar durante toda a vigência do Edital, faz-se necessário o seguinte regramento:
8.2.3. Para a primeira distribuição dos quantitativos constantes no Edital, será observado o seguinte:
a) inicialmente, será identificado o número de interessados que se credenciaram até a penúltima semana do mês de publicação da Chamada Pública.
b) De posse de tal número, a Secretaria Municipal de Saúde distribuirá o quantitativo indicado no Edital, entre os credenciados, de forma isonômica.
c) Em seguida, a Secretaria Municipal de Saúde solicitará a formalização das contratações junto à Gerência de Licitações, Compras e Gestão de Contratos, conforme a distribuição realizada.
8.2.3.1. Os contratos serão firmados no mês subsequente àquele em que ocorreram os credenciamentos.
8.2.4. A partir da formalização de contrato (s) do (s) primeiro (s) credenciado (s), os demais credenciamentos dos meses subsequentes terão seus contratos firmados após decorrido o prazo de 3 meses da formalização dos últimos contratos referentes à chamada. Para os novos credenciamentos repete-se a regra dos primeiros, ou seja, o estabelecido no item 8.2.3. e item
8.2.3.1. Para a distribuição e redistribuição dos itens deverão ser considerados os quantitativos totais da Chamada. Sendo assim, sempre que tiver novo entrante, o gestor responsável por redistribuir o quantitativo, deverá considerar o total da Chamada, estabelecido em Edital (saldo
restante + utilizado). Dessa forma, faz-se a divisão igualitária entre os fornecedores.
8.2.5. O prazo de vigência dos contratos será conforme a data que ocorreu o credenciamento, respeitado o regramento do item 8. O prazo será contado da(s) assinatura(s), prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
8.2.6. Todos os contratos terão seu término concomitante com o dia 31 de dezembro do ano que ocorrer a sua formalização, quando então poderão ser prorrogados por 12 meses a contar do dia 1º de janeiro do ano subsequente, até o limite previsto no item 8.2.5.
8.2.6.. Os aditivos terão a prorrogação com vigência idêntica, iniciando em 1º de janeiro do ano subsequente vigorando até o dia 31 de dezembro.
8.2.7. Não se aplica a regra de distribuição igualitária, caso não seja do interesse do credenciante realizar quantitativos iguais aos demais (quando ele desejar quantidade menor), respeitada a capacidade de execução de cada um.
8.2.8. Caso aconteça novo credenciamento e no entanto não haver mais saldo nos itens, devido a sua utilização, não sendo possível igualizar a execução de imediato, haverá a redistribuição normalmente, porém o gestor contratual deverá cientificar o novo credenciado da situação e informá-lo de quando será firmado o contrato que coincidirá com a renovação contratual, em 1º de janeiro do ano subsequente.
8.2.9. Quando ocorrer um descredenciamento, o seu total contratado será distribuído de forma igualitária entre os demais, mediante termo aditivo. E, informado no aditivo o total disponível para execução até a o final da vigência, equalizando a execução quando ocorrer a renovação.
8.2.10. As redistribuições serão realizadas através de aditivos.
9 - DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
9.1. Atendimento das Normas do Sistema Único de Saúde, em especial às disposições da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência.
10 . PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO
10.1. Antes da formalização contratual, deve-se organizar a gestão do contrato , juntamente com a Junta Reguladora da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência para a definição de datas de início das atividades, definir os responsáveis pela regulação e organizar agendamentos de pacientes, além do contato e definição de diretrizes na execução do contrato entre a contratante e o contratado.
11 . CONTRATAÇÕES CORRELATAS/INTERDEPENDENTES
11.1. Para a contratação não haverá a necessidade de contratações correlatas, pois o serviço já é prestado, e a mão de obra para o gerenciamento contratual, se diz da mesma já em exercício no município.
12 . IMPACTOS AMBIENTAIS
12.1 A Contratada deverá obedecer às normas vigentes, sendo de sua total responsabilidade o alvará de funcionamento da vigilância sanitária e de acordo com as normas sanitárias previstas em regulamento.
12.2 A presente contratação não gera impactos ambientais significativos, de modo que a Contratada é responsável pelo uso sustentável das instalações, contratação de mão de obra qualificada e o perfeito gerenciamento da entrega da prestação do serviço contratado.
13. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
13.1. A contratação será realizada através de Chamada Pública para a formalização de contratos
a partir de Inexigibilidades de licitação, em conformidade com a Lei Federal 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 10.086/2023.
13.2 Por se tratar de serviço já contratualizado pelo município sendo essencial para a reabilitação de pacientes, bem como atendimento à pessoa com deficiência, verifica-se a sua viabilidade técnica;
13.2. Sendo assim a contratação, possui viabilidade considerando as razões apresentadas.
14. RESPONSÁVEIS
14.1. São responsáveis pela elaboração deste Estudo os servidores: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx – requisitante, Matrícula 22031-4, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx – integrante técnica, matrícula nº 1642-1.
Esta equipe/comissão de planejamento declara VIÁVEL esta contratação com base neste Estudo Técnico Preliminar.
Bom Despacho, 4 de Junho de 2.024, 112º ano de emancipação do Município.
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Gerente de Gestão Plena
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Coordenadora Administrativa
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Secretária Municipal de Saúde
Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Gerais
Secretaria Municipal de Administração Gerência de Licitações, Compras e Gestão de Contratos
ANEXO B – PLANILHA MEMORIAL DE CÁLCULO
Prefeitura Municipal de Bom Despacho Estado de Minas Gerais Secretaria Municipal de Saúde | ||||||||||||||
PLANILHA DE PESQUISA DE PREÇOS | ||||||||||||||
ITEM | Código IPM | DESCRIÇÃO | UNID. DE MEDIDA | PESQUISA | QTDE | PREÇO DA PESQUISA | DESVIO PADRÃO | COEFICIENTE DE VARIAÇÃO | PREÇO ESTIMADO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL ESTIMADO | MÉTODO A SER UTILIZADO | Servidor(es) responsável(is) pelas cotações (nome completo e Matrícula) | ||
1 | 345073 | Sessões Equoterapia | serviço | CEAF - CEntro de Equoterapia LTDA - Contrato nº 69/2023 - PP 78/2023 Santo Antônio do Monte | 2400 | R$ 92,00 | 25,91492491 | 23% | MEDIANA | MÉDIA | MENOR VALOR | R$ 220.800,00 | Menor preço: Considerando que no município há apenas um prestador do serviço, o critério utilizado será o menor preço, assim como prevê o art. 11º, parágrafo 3º do Decreto Municipal nº 9.777/2023 | Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx nº 1417-1 |
Centro Básico de Equoterpaia Divinópolis LTDA - Contrato nº 26/2021 PL 300/2021 PE 147/2021 - Divinópolis | R$ 110,00 | R$ 104,50 | R$ 112,75 | R$ 92,00 | ||||||||||
Associação Bom Despachense de Equoterapia | R$ 99,00 | |||||||||||||
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx - ME - Processo 136/2023 - Credenciamento nº 3/2022 - Contrato nº 196/2023 Lagoa da Prata | R$ 150,00 | |||||||||||||
Total | R$ 220.800,00 | |||||||||||||
Obs.: Foi utilizado o índice máximo de 25% para o coeficiente de variação. | ||||||||||||||
Fornecedores | ||||||||||||||
Forncedor | CNPJ | Data da cotação | Representante Fornecedor | Método | ||||||||||
CEAF - Centro de Equoterapia LTDA - Contrato nº 69/2023 - PP 78/2023 Santo Antônio do Monte | 32.431.897/0001-02 | 21/04/2024 | - | Consulta ao contrato | ||||||||||
Centro Básico de Equoterpaia Divinópolis LTDA - Contrato nº 26/2021 PL 300/2021 PE 147/2021 - Divinópolis | 40.955.918/0001-09 | 21/04/2024 | - | Consulta ao contrato | ||||||||||
Associação Bom Despachense de Equoterapia | 19.836.876/0001-09 | 21/04/2024 | Xxxxxxx | Xxxxxx com o fornecedor | ||||||||||
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx - ME - Processo 136/2023 - Credenciamento nº 3/2022 - Contrato nº | 28.078.427/0001-21 | 21/04/2024 | - | Consulta ao contrato | ||||||||||
Declaro que segui as orientações dispostas no Decreto 9.777/2023 e realizei a leitura completa da Instrução normativa pertinente e Certifico que analisei a tabela de forma crítica e que o valor previamente estimado da contratação está compatível com os valores praticados pelo mercado. Bom Despacho, 22 de abril de 2024, 112º ano da emancipação do Município. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - Xxxxxxxxx nº 1417-1 | ||||||||||||||
Telefone (00) 00000-0000 – xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – xxxxxxx.xxxxx@xxxx.xx.xxx.xx |
Av. Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxx Xxxx, 150 - Jaraguá - 35630-302 – Bom Despacho-MG
31/39Telefone: (00) 0000-0000– xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – li o@xxxx.xx.xxx.xx
ANEXO II - REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal, vem, por meio deste, aderir ao credenciamento de prestadores para oferta de sessões de equoterapia aos pacientes atendidos pela rede municipal de saúde, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, em atendimento à Chamada Pública nº 5/2024.
Declaramos, sob as penas da lei, que tomamos conhecimento de todas as normas e condições para o cumprimento das obrigações objeto do edital da referida Chamada, com as quais concordamos integralmente.
Data:
Nome e assinatura do profissional ou do representante legal da empresa
Informar os dados cadastrais da empresa:
• Endereço, telefone, e-mail, site do credenciado
• Dados bancários para pagamento (Nome e número de banco, agência e conta)
• Nome, CPF e endereço do representante legal.
XXXXX XXX – DECLARAÇÕES
Referência: Processo nº 51/2024, Chamada Pública n° 5/2024.
A empresa , CNPJ nº
, situada à , Bairro , na cidade de .
Por intermédio de seu representante legal ou procurador que abaixo assina ao município de Bom Despacho/MG:
Declaro que estou ciente e concordo com as condições contidas no edital e seus anexos, cumpro plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a minha habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posterior.
Declaro que não emprego menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de 1998 .
Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados.
Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88.
Declaro que cumpro com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei no 8.213/1991.
Declaro que o proprietário, o diretor e/ou provedor do estabelecimento a ser contratado não pertence aos quadros de servidores públicos e nem ocupa cargo de chefia ou função de confiança.
O signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.
Local e data.
Assinatura do representante ou procurador da empresa
Nome do representante ou procurador da empresa
ANEXO IV - MINUTA DE TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº /202
O MUNICÍPIO DE BOM DESPACHO-MG, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 18.301.002/0001-86, com sede à Avenida Maria da Conceição Del. Duca, 150, Jaraguá, em Bom Despacho-MG, CEP 35630-302, neste ato devidamente representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, doravante denominado CREDENCIANTE, e a empresa xx, com sede à Xx. , xx , em (município), inscrita no CNPJ sob nº , aqui representado por
, doravante denominado(a) CREDENCIADO(A), tendo em vista o resultado homologado na Chamada Pública nº 5/2024, Processo nº 51/2024, cujo objeto é o credenciamento de prestadores para oferta de sessões de equoterapia aos pacientes atendidos pela rede municipal de saúde, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, resolvem formalizar o presente Termo de Credenciamento.
ITEM CREDENCIADO:
Item | Unidad e | Descrição | Quantidad e mensal | Valor da sessão | Valor total mensal | Valor total anual |
01 | sessão | Sessões de Equoterapia | R$92,00 |
VIGÊNCIA: 12 (DOZE) meses contados a partir da data de assinatura deste Termo.
Bom Despacho/MG, XX de XXXX de 2.02X, 11Xº ano da emancipação do Município.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO Nº xx/2024
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE BOM DESPACHO-MG, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 18.301.002/0001-86, com sede à Avenida Xxxxx xx Xxxxxxxxx Del. Duca, 150, Jaraguá, em Bom Despacho-MG, 35630-302, neste ato devidamente representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada em Bom Despacho-MG;
CONTRATADA: , empresa estabelecida na cidade de
- , à Rua , n° , Bairro ,
, inscrita no CNPJ sob o n° , por seu (ua) representante legal, Sr. (a) , inscrito (a) no CPF sob o nº , mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de prestadores para oferta de sessões de equoterapia aos pacientes atendidos pela rede municipal de saúde.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1. O valor total do presente Contrato perfaz a quantia de R$ . ,
( ), especificada da seguinte forma:
Item | Unidad e | Descrição | Quantidad e mensal | Valor da sessão | Valor total mensal | Valor total anual |
01 | sessão | Sessões de Equoterapia | R$92,00 |
2.3. No valor estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
3.1. A gestão, o gerenciamento e a fiscalização do presente Contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde.
3.2. Ficam designados como Gestores Titulares e Suplentes do(s) Termo(s) de Credenciamento e do(s) Contrato(s), os seguintes servidores:
Secretaria Municipal de Saúde
Portaria 59/2024/SEMUSA, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. Gestora Titular: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, CPF 908.***.***-04, Matricula 2031-4 Gestora Suplente: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, CPF 050.***.***-90, Matricula 1451-01.
Fiscal: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, CPF 001.***.***-76, Matricula 1713-01
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
4.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do edital.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (dias) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
5.3. A Nota Fiscal/Fatura deverá conter as seguintes informações:
5.3.1. prazo de validade;
5.3.2. data da emissão;
5.3.3. dados do contrato e do órgão contratante;
5.3.4. período de prestação dos serviços;
5.3.5. valor a pagar; e
5.3.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.5 A Nota Fiscal/Fatura deverá estar acompanhada dos seguintes documentos:
5.5.1. prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
5.5.2. certidão Negativa de Falência e Concordata;
5.5.3. certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
5.5.4. certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
5.5.5. Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
5.5.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
5.6. Constatando-se a situação de irregularidade jurídica, fiscal, econômica ou trabalhista da Contratada, deverão ser tomadas as seguintes providências:
5.6.1. Notificar a Contratada, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. Este prazo poderá ser prorrogado uma única vez, a critério da Administração.
5.6.2. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração deverá comunicar aos órgãos responsáveis quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;
5.6.3. Persistindo a irregularidade, a Administração deverá adotar as medidas necessárias à rescisão dos contratos em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à Contratada a ampla defesa;
5.6.4. Havendo a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso a Contratada não regularize sua situação.
5.6.5. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do órgão ou entidade contratante, não será rescindido o contrato em execução com empresa ou profissional que estiver irregular perante o fisco.
5.7. Será considerado data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.8. No caso de eventuais atrasos de pagamento por culpa comprovada do Contratante, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para pagamento até a do efetivo pagamento. Neste caso, os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
8. I = Índice de atualização financeira;
9. TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
10. EM = Encargos moratórios;
11. N = Número de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo
12. pagamento;
13. VP = Valor da parcela em atraso.
6. EM = I x N x VP,
7. Sendo que I = (TX/100)/365
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. As despesas decorrentes do objeto correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 14.002.0010.0302.0047.2129.33903999, Ref. 1721, Vínculo:1600
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS MULTAS E PENALIDADES
7.1. As cláusulas referentes ao reajuste são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
XXXXXXXX XXXXXX – DOS REGIMES LEGAIS
8.1. O presente termo, rege-se pela Chamada Pública nº 5/2024, pelos Decretos Municipais n° Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2.021 e dos Decretos Municipais n° 9860/2023, 9777/2023 e 10.086/2023, com alterações e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA NONA – DA DENÚNCIA AO CONTRATO
9.1. O Contrato poderá ser denunciado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses:
I – pela Administração, quando:
a) o credenciado não cumprir as exigências contidas no edital e seus anexos;
b) o credenciado, injustificadamente, deixar de firmar o Contrato decorrente;
c) o credenciado der causa à rescisão de Contrato, por um dos motivos elencados no art. 137 e seus incisos da Lei Federal nº 14.133/2021.
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
e) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas, na forma do inciso VIII, do art.137 da Lei Federal nº 14.133/2021.
II – pelo credenciado, mediante solicitação por escrito, dispensada motivação.
9.1.2. Nas hipóteses as alíneas “a”, “b” e “c” do item I acima, a rescisão do Contrato será precedido de processo administrativo a ser instaurado pelo órgão gerenciador, na forma do Decreto Municipal nº 9.860, de 8 de maio de 2.023.
9.2. A denúncia pelo credenciado não o desobriga a prestação do serviço, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser proferida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o envio do pedido contendo toda a documentação comprobatória, facultada à Administração a aplicação das penalidades/sanções previstas no item 12, caso não aceitas as razões do pedido do cancelamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
10.1. O prazo de vigência deste contrato terá como termo inicial a data de sua assinatura, respeitado o regramento do item 4 do Termo de Referência, e se encerrará no dia 31 de dezembro do mesmo ano.
10.2. Os contratos poderão ser prorrogados por 12 meses, a contar do dia 1º de janeiro do ano subsequente, até o limite previsto no item 4.4 do Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. Elege-se o foro da Comarca de Bom Despacho-MG, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões decorrentes deste instrumento contratual.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Bom Despacho/MG, XX de XXXX de 2.02X, 11Xº ano da emancipação do Município.
MUNICÍPIO DE BOM DESPACHO Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx CONTRATANTE | CONTRATADO |
TESTEMUNHAS: Nome: CPF: | Nome: CPF: |
ANEXO VI - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Empresa (razão social), CNPJ,
Endereço,
Número de telefone, Correio eletrônico (e-mail).
Vimos apresentar proposta para a Chamada Pública nº 5/2024 da Prefeitura Municipal de Bom Despacho-MG, conforme quantitativos, descrições e valores do termo de referência, incluindo-se marca/modelo, de todos os itens do processo que compõe os lotes.
Item | Unidad e | Descrição | Quantidad e mensal | Valor da sessão | Valor total mensal | Valor total anual |
01 | sessão | Sessões de Equoterapia | 92,00 |
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas deste edital e seus anexos.
Pagamento: conforme edital.
Prazo de execução: conforme edital.
Validade da proposta: dias (mínimo 60 dias)
Dados para Termo de Credenciamento e Contrato (signatário): Nome
Estado civil Identidade CPF
Nacionalidade
Dados bancários da proponente para pagamento:
Banco: ; Agência nº (nome da agência); conta ; operação
Local e Data