EDITAL
EDITAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 028/2023 TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2023
A PREFEITURA MUNICIPAL DOS PALMARES, por intermédio da Secretaria Municipal de Infraestrutura, para conhecimento dos interessados, que realizará a licitação acima indicada, sob a forma de execução indireta, do TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, em regime de empreitada por preço unitário, sob a regência da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores e Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, a realizar-se no dia 22 de Janeiro de 2024 às 08h30min, no prédio onde se encontra instalada a Comissão Permanente de Licitação CPL, sito Av. Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx, 0000, Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx – XX.
OBSERVAÇÃO: Na hipótese de não haver expediente na data fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora, salvo as disposições em contrário.
1.0 DO OBJETO
1.1 Constitui o objeto da presente licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPESA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA CONSTRUÇÃO DA PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO – BAIRRO CENTRO NO MUNICÍPIO DE PALMARES/PE, de acordo com as especificações contidas no Projeto Básico e demais anexos deste Edital.
2.0 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderá participar da presente licitação toda e qualquer empresa regularmente CADASTRADA no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, e/ou no Cadastro de Fornecedores do Estado de Pernambuco – CADFOR/PE, e/ou no Cadastro de Fornecedores do Município dos Palmares, realizado até o terceiro dia anterior à data marcada para a abertura dos envelopes Documentação e Propostas, e que tenha ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação e requisitos de classificação das propostas, constante deste edital e seus anexos.
2.1.1 O Cadastro de Fornecedores do Município dos Palmares, poderá ser realizado na Sala da Comissão Permanente de Licitação - CPL no endereço constante no Preambulo deste Edital, de segunda a sexta-feira no horário das 08:00 às 13:00 horas, devendo ocorrer em até 03 (três) dias antes da data da entrega dos envelopes contendo os documentos de habilitação e propostas de preços, prevista no preâmbulo deste Edital, bem como através de Protocolo de Pedidos Externos: xxxxx://xxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/x.xxx?xxxxx/xx&xxxx0 .
2.2 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo licitatório as empresas, representantes (sócio e/ou procurador) que se enquadre em uma ou mais das situações a seguir:
a) Xxxxxxx cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração, nos termos do art. 87, III da Lei n. 8.666/93;
b) Sejam declarados inidôneos em qualquer órgão da Administração Pública, nos termos do art. 87, IV da Lei n. 8.666/93;
c) Xxxxxxx impedidos de licitar e contratar, com base no art. 7º da Lei n. 10.520/02;
d) O autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
e) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
f) Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
3.0 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS
3.1 Os licitantes poderão impugnar o presente Edital, por irregularidades, até o segundo dia útil anterior à data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, sob pena de decadência do direito de impugnação posterior.
3.2 A impugnação feita tempestivamente pela licitante, não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
3.3 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 05(cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 2 (dois) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113.
3.4 A(s) impugnação(ões) deverá(ão) ser encaminhada(s) formalmente e protocolada(s) junto a Comissão
Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal dos Palmares.
3.5 As dúvidas quanto à interpretação dos termos deste Edital e seus anexos, bem como solicitação de esclarecimentos e quaisquer incorreções ou discrepância neles encontrados deverão ser encaminhadas ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL da Prefeitura Municipal dos Palmares, por escrito Através de Protocolo de Pedidos Externos xxxxx://xxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/x.xxx?xxxxx/xx&xxxx0
, em até 02 (dois) dias antes da data de entrega dos envelopes 01 e 02 – documentos e habilitação e proposta de preços, respectivamente, no endereço indicado no preâmbulo deste edital.
4.0 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
2 Prefeitura Municipal de Palmares
14 Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente 01 Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente
20.605.2002.1107.0000 – CONSTRUÇÃO , REFORMA E/OU AMPLIAÇÃO DE MERCADOS, AÇOUGUES E MATADOUROS MUNICIPAIS
4 – DESPESAS DE CAPITAL
4 – INVESTIMENTOS
4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
5.0 DO PRAZO DE VIGÊNCIA, DE EXECUÇÃO E INÍCIO DOS SERVIÇOS
5.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (Doze) meses, contados a partir da sua assinatura, contemplando o prazo de execução, recebimento provisório e definitivo da obra, podendo ser prorrogado nos termos do § 1º do Art. 57 da Lei nº. 8.666/93 e posteriores alterações.
5.2 O prazo de execução dos serviços será de 10 (dez) meses, conforme cronograma físico-financeiro, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço pela Secretaria de Infraestrutura, que será expedida em até 30 (trinta) dias da assinatura do contrato.
5.3 Os serviços deverão ser iniciados no prazo máximo de 05(cinco) dias após a emissão de Ordem de Serviços.
6.0
DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 Exclusivamente no dia, horário e local designados no preâmbulo deste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas que queiram assistir ao ato, a Comissão Permanente de Licitação - CPL receberá, em envelopes distintos, devidamente lacrados e rubricados nos fechos, Envelope 01 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO) e Envelope 02 (PROPOSTA DE PREÇO). Após conclusão da operação de recebimento dos envelopes, nenhum outro documento poderá ser aceito pela Comissão Permanente de Licitação - CPL.
6.2 Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (Envelope n°01) e a PROPOSTA DE PREÇO (Envelope n° 02) deverão ser apresentados em envelopes distintos, fechados e indevassáveis, contendo em sua parte frontal externa as seguintes informações:
ENVELOPE N° 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DOS PALMARES COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL TOMADA DE PREÇO N° 012/2023
DATA: 22/01/2024– 08h30min
ENVELOPE N° 02 – PROPOSTA DE PREÇO
A PREFEITURA MUNICIPAL DOS PALMARES COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL TOMADA DE PREÇO N° 012/2023
DATA: 22/01/2024– 08h30min
7.0 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 01
7.1 O envelope nº. 01, com o título DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, deverá conter, sob pena de INABILITAÇÃO, em uma única via, os seguintes documentos, em plena validade:
7.1.1 Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, e/ou no Cadastro de Fornecedores do Estado de Pernambuco – CADFOR/PE, e/ou no Cadastro de Fornecedores do Município dos Palmares, realizado até o terceiro dia anterior à data marcada para a abertura dos envelopes Documentação e Propostas, onde conste a licitante enquadrada no ramo pertinente ao objeto desta licitação.
7.2 A documentação relativa à REGULARIDADE JURÍDICA consistirá em:
a) Ato de inscrição, devidamente registrado na Junta comercial, consolidado ou com alterações, se houver, em se tratando de empresários individuais.
b) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e todas as suas alterações ou o respectivo instrumento de consolidação contratual em vigor, com as alterações, se houver, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresariais.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, em se tratando de Sociedade por Ações.
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Tratando-se de procurador, além dos documentos exigidos nos subitens a, b, c e d, apresentar Carta Credencial, Procuração Pública ou Particular, no qual conte outorgando Poderes ao seu preposto para representá-lo em licitação, através de representante devidamente identificado através do Ato Constitutivo/Contrato Social do licitante;
e.1) A falta deste documento não desclassificará o licitante, porém o preposto não estará apto a representar a empresa;
f) O representante (sócio ou procurador) do licitante deverá identificar-se, apresentando documento oficial de identificação com foto.
7.2.1 O Objeto Social das empresas participantes deverá ser igual ou simular ao que dispõe o item 1.0 deste Edital;
7.3 A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA consistirá em:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.);
b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive as contribuições previdenciárias e de terceiros;
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, comprovada através de apresentação de certidão fornecida pela Caixa Econômica Federal;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, comprovada mediante o fornecimento de Certidão de Regularidade Fiscal - CRF emitida pela Secretaria da Fazenda do domicílio ou sede do licitante. Considerando-se o licitante com filial no Estado de Pernambuco, deverá apresentar, também, a CRF de Pernambuco;
e) Prova de regularidade para com a fazenda municipal, comprovada mediante o fornecimento de Certidão de Regularidade Fiscal Municipal emitida pela Prefeitura municipal do domicílio ou sede da licitante;
f) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, de acordo com a Lei Federal nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST.
7.3.1 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito da regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição;
7.3.1.1 Havendo restrição na regularidade fiscal da microempresa e empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo momento inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração, para regularização, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
7.3.1.2 A condição de Microempresa (ME), de Empresa de Pequeno Porte (EPP), para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006 (arts. 42 a 45), alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, o licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deve apresentar Declaração de Cumprimento das Condições de Habilitação Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, de acordo com modelo estabelecido no Anexo do Edital, acompanhada dos seguintes documentos:
I – Empresas optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
II – Empresas não optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artigo 3º da LC 123/2006;
b) Cópia da Declaração de Informação Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;
c) Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
d) Cópia do contrato social e suas alterações;
III) Os documentos relacionados nos itens I e II C poderão ser substituídos pela certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa do DNRC nº 103 do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI) da Secretaria de Micro e Pequena empresa, vinculada à Presidência da República.
7.4 Para demonstrar a QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, os licitantes deverão apresentar:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (2022), já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE
PREÇOS - DISPONIBILIDADE INTERNA – IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV ou de outro indicador que o venha substituir.
a.1) O balanço deverá ser registrado na entidade competente e também assinado pelo Administrador da Empresa e pelo Contador;
a.2) O Balanço Patrimonial deverá ser acompanhado de cópia do termo de abertura e de encerramento, extraídos do livro Diário, devidamente registrado no órgão competente, nas condições de apresentação do balanço patrimonial;
a.3) As microempresas, as empresas de pequeno porte e as empresas que trabalham sob regime de lucro presumido deverão também apresentar, obrigatoriamente, o Balanço Patrimonial na forma aqui exigida, não podendo o mesmo ser substituído por nenhum outro documento, nos termos da Resolução CFC nº 1.330/11.
a.4) Os balanços emitidos via Sistema Público de Escrituração Fiscal Digital - SPED Fiscal, serão aceitos devidamente autenticados, mediante recibo de entrega emitido pelo SPED, conforme autoriza o art. 78 –A, §1.º e § 2.º do Decreto n.º 1.800/1996, alterado pelo Decreto n.º 8.683/2016.
a.5) Serão considerados e aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a.6.1) Sociedades regidas pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 – Lei das Sociedades Anônimas:
● Publicados em Diário Oficial;
● Publicados em jornal de grande circulação;
● Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
a.6.2) Sociedade por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
● Por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou
● Fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
a.6.3) Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei nº 123, de 05 de dezembro de 2006 – Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte “SIMPLES”:
● Por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou
● Fotocópia do balanço e das demonstrações contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
a.6.4) Sociedade criada no exercício em curso:
● Fotocópias do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
a.7) O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
a.8) Com base nos dados extraídos do Balanço Patrimonial será avaliada a capacidade financeira da empresa, devendo ser atendidos os seguintes índices:
Os Índices acima deverão demonstrar resultados ≥ 1,00.
a.9.1) Os índices acima descritos poderão ser demonstrados, em folha própria, fazendo-se constar os dados do balanço que lhes deram origem.
a.10) Quando se tratar de empresa individual ou sociedade por cotas de responsabilidade limitada, o Município de Palmares - PE se reservará ao direito de exigir a apresentação do livro diário onde o balanço fiscal foi transcrito, para efeito de extração dos parâmetros para o julgamento e verificação dos valores apresentados e calculados pelas licitantes;
a.11) Quando se tratar de empresa com menos de 01 (um) ano de atividade, o balanço a ser apresentado será o Balanço de Abertura.
a) Caso os índices citados na alínea “a8” anterior demonstrem resultados iguais ou inferiores a 1 (um), a licitante deverá comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta (Xxxxxxx XXX nº 1214/2013-Plenário e IN SLTI n.º 02/2008 e alterações posteriores).
b) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida há no máximo 90(noventa) dias pelo distribuidor ou distribuidores (caso exista mais de um) da sede da licitante, ou de seu domicílio OU, no caso de empresas em recuperação judicial, que já tenham tido o plano de recuperação homologado em juízo, certidão emitida pela instância judicial competente que certifique que a licitante está apta econômica e financeiramente a participar do procedimento licitatório;
c) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial referente aos processos de 1º e 2º graus distribuídos pelo PJe (processos judiciais eletrônicos) da sede da licitante ou de seu domicílio;
d.1) A certidão descrita na alínea “d” somente é exigível quando a certidão negativa de Falência ou Recuperação Judicial do Estado da sede da licitante ou de seu domicílio (alínea c) contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos;
d.2) Caberá ao licitante obter a Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, de acordo com as disposições normativas do respectivo Estado da Federação da sede da licitante ou de seu domicílio.
d.3) A(s) empresa(s) em recuperação judicial, está(ão) dispensada(s) da apresentação das exigências na alínea d, desde que comprove a sua capacidade econômica.
d) Garantia de participação no valor de R$ 10.669,57 (Dez mil, seiscentos e sessenta e nove reais e cinquenta e sete centavos) que representa 1% (um por cento) do valor estimado da contratação. (Inc. III art. 31 da Lei n° 8.666/93), em uma das modalidades previstas no § 1º do Art. 56 da Lei nº. 8.666/93, conforme listado abaixo:
e.1) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; (Redação alterada pela Lei nº 11.079, de 30.12.2004);
e.2) Seguro-garantia;
e.3) Fiança bancária.
OBS: Na hipótese da garantia ser prestada em dinheiro, deverá ser recolhida por depósito bancário na Conta: 7.936-7 Agência: 0115-5 Banco do Brasil, e apresentar comprovante da guia de recolhimento emitida pela Secretaria Municipal de Finanças.
Na hipótese da garantia ser prestada nas modalidades títulos da dívida pública, fiança bancária e seguro-garantia, a validade das mesmas não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data prevista neste Edital para o recebimento dos envelopes, devendo a mesma ser restituída conforme legislação em vigor, após a homologação da presente licitação ao licitante vencedor.
Ainda, na hipótese da garantia ser prestada na modalidade título da Dívida Pública, esta deve ter sido emitida sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda (Lei nº. 11.079 de 2004).
A devolução da caução para os licitantes declarados inabilitados será feita após a conclusão do processo licitatório.
7.5 A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÈCNICA consistirá em:
a) Registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU da região onde a empresa tiver sede, devidamente atualizado;
b) Capacitação técnico-operacional: Para atendimento à qualificação técnico-operacional, além da prova de inscrição ou registro da licitante junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, que comprove atividade relacionada com o objeto, apresentar um ou mais atestado(s) da região onde os serviços foram executados que comprove(m) que a licitante tenha executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresas privadas, os seguintes serviços com as respectivas quantidades mínimas:
i) REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES INTERNAS COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 60X60 CM: 195,00 M2 (cento e noventa e cinco metros quadrados) executados.
ii) ALVENARIA DE BLOCOS DE CONCRETO ESTRUTURAL 14X19X29 CM (ESPESSURA 14 CM), FBK = 14 MPA: 177,00 M2 (Cento e setenta e sete metros quadrados) executados.
Não será(ão) aceito(s) atestado(s) emitido(s) pelo licitante em seu próprio nome;
c) Capacitação técnico-profissional: Comprovação de que a Licitante possui em seu quadro comprovação do licitante de possuir em seu corpo técnico, na data de abertura das propostas, profissional(is) de nível superior, ARQUITETO OU ENGENHEIRO, reconhecido(s) pelo CREA ou CAU, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA ou CAU da região onde os serviços foram executados, acompanhados(s) da(s)respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedidas por este(s)Conselho(s), que comprove(m) ter o(s) profissional(is), executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, que não o próprio licitante (CNPJ diferente),serviços relativos a:
i. REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES INTERNAS COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 60X60 CM
ii. ALVENARIA DE BLOCOS DE CONCRETO ESTRUTURAL 14X19X29 CM (ESPESSURA 14 CM), FBK
= 14 MPA
Não será(ão) aceito(s) atestado(s) emitido(s) pelo licitante em seu próprio nome;
✔ No caso de proprietário, sócio ou dirigente: mediante apresentação de cópia do Estatuto ou Contrato Social, devidamente registrado no órgão competente.
✔ No caso de profissional (is) autônomo(s): mediante apresentação de cópia do(s) contrato(s) de
prestação de serviços ou declaração de compromisso, firmado(s) anteriormente à sessão de abertura de propostas entre a licitante e o(s) profissional(is) em questão.
✔ Ou declaração da contratação futura do profissional, desde que acompanhada da declaração de anuência do mesmo. A contratada deverá apresentar declaração de que o engenheiro preposto ou responsáveis técnicos
indicados irão compor o quadro técnico durante a execução do objeto. Esta declaração deverá estar
contida na habilitação.
d) Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, do(s) profissional(ais) indicado(s) para a execução dos serviços;
e) Atestado de Visita e/ou Declaração de conhecimento do objeto e condições dos locais dos serviços, de acordo com modelo(s) estabelecido(s) no(s) Anexo(s) do Edital;
e.1) As empresas interessadas nesta licitação poderão (facultado) visitar e examinar o(s) local(is) do(s) serviço(s), e obter para si, às suas expensas, sua responsabilidade e risco, todas as informações e verificações que possam ser necessárias para a elaboração de suas propostas, não podendo as licitantes, em hipótese alguma, propor modificações nos preços, prazos ou condições estipuladas, alegar qualquer prejuízo ou reivindicar qualquer benefício, sob a influência de dados e/ou informações sobre o local dos serviços;
e.2) A visita técnica será realizada em datas determinadas pela Secretaria de Infraestrutura, deste Município, mediante agendamento prévio das interessadas, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx, 0000, Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx -XX, Fone: (00) 00000-0000 - 81 - 3662 – 2222
– Ramal 236 - (Sr.Xxxxxx Xxxxxx – Secretario de Infraestrutura), de segunda à sexta-feira das 08h00min às 12h00min, e somente poderá ser realizada pela citada Secretaria, impreterivelmente até as 13h00min do 1º (primeiro) dia que anteceder a data determinada para o recebimento e abertura dos envelopes com a documentação e proposta das licitantes, ou seja, até as 13h00min, do dia 19 de janeiro de 2024;
e.3) A visita técnica deverá ser realizada por representante(s) legal(is) e/ou responsável(eis) técnico(s)da licitante;
e.4) Ao término da visita será expedido o Atestado que comprove sua realização, de acordo com o modelo previsto no ANEXO IV, que deverá ser anexado aos documentos de “habilitação” – Envelope 01;
e.5) As empresas que julgarem da não necessidade de realização da visita técnica conforme subitens anteriores, deverá apresentar Declaração, de acordo com o modelo previsto no ANEXO VI, devidamente assinado por seu representante(s) legal(is) e/ou responsável técnico de que possui pleno conhecimento do objeto e condições do(s) local(is) dos serviços, que deverá ser anexado aos documentos de “habilitação” – Envelope 01
7.5 DECLARAÇÕES
a) Declaração expressa, de inexistência de fato superveniente impeditivo da sua habilitação, de acordo com modelo estabelecido no Anexo II do Edital;
b) Declaração de comprovação do cumprimento do disposto no inciso V do artigo 27, da Lei nº 8.666/93, de acordo com modelo estabelecido no Anexo III do Edital;
7.6 Todas as certidões obtidas via internet a partir dos sites oficiais, estão condicionadas a verificação as suas respectivas autenticações nos respectivos sites.
8.0 DAS DISPOSIÇÕES REFERENTES À DOCUMENTAÇÃO
8.1 Os documentos de habilitação deverão ser relacionados, ordenados e numerados preferencialmente, na ordem estabelecida neste Edital;
8.2 Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, ou publicação em órgão da imprensa oficial, vedada à apresentação através de cópia produzida via fac-simile;
8.3 Somente serão aceitas cópias legíveis;
8.4 A Comissão de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário;
8.5 Todos os documentos expedidos pela empresa licitante serão subscritos por representante legal, com identificação clara de seu subscritor;
8.6 É facultado a Comissão de Licitação - CPL, em qualquer fase da licitação, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar, originariamente nos envelopes 01 e 02, respectivamente, documentos de habilitação e proposta de preço;
8.7 Não serão aceitos protocolos ou requerimentos em substituição a quaisquer documentos exigidos neste Edital;
8.8 Sob pena de INABILITAÇÃO, todos os documentos apresentados para a fase de habilitação dos licitantes deverão estar:
a) Em nome do licitante com número do CNPJ-MF e endereço respectivo;
b) Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) Se o licitante for a matriz e a executora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial, simultaneamente;
8.8.1 Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.0 DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS – ENVELOPE Nº. 02
9.1 A Proposta Comercial e a Planilha de Orçamento dos Serviços, a serem apresentadas no envelope nº. 02 obedecerão às seguintes exigências:
9.1.1 Proposta Comercial:
a) A proposta de preços deverá ser apresenta em papel timbrado da licitante, em 01 (uma) via emitida por computador ou datilografada, redigidas com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo seu representante legal, e rubricadas todas as suas folhas, fazer menção ao número desta TOMADA DE PREÇOS e conter a razão social do licitante, o CNPJ, número(s) de telefone(s) e de fax e e-mail, se houver, e o respectivo endereço com CEP, bem como indicar o banco, a agência e respectivos códigos e o número da conta para efeito de emissão de nota de empenho para posterior pagamento;
b) Conter em moeda nacional vigente, o preço unitário e global dos serviços, em algarismo, recomendando-se a discriminação por extenso, devendo prevalecer, no caso de dissenso, o valor por extenso sobre o numérico;
c) O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data do recebimento da documentação e propostas. Caso não haja a expressa determinação da validade da proposta, tacitamente a licitante estará aceitando o prazo máximo exigido por lei, que é de sessenta dias.
d) Indicar também o prazo de execução dos serviços;
e) A proposta apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será da exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos. Não serão levadas em consideração a apresentação de propostas alternativas.
9.1.2 Planilha de Orçamento dos Serviços:
a) A Planilha de Orçamento dos Serviços deste edital, deverá ser preenchida com discriminação de cada serviço, unidade de medida, quantidade, os preços unitários para todos os itens quantificados, assinada pelo responsável técnico da licitante, cujo nome, título e registro no CREA, deverá constar de maneira legível e clara, Lei Federal nº. 5.194/66 e Resolução nº. 218/73 – (CONFEA), sem rasuras, emendas ou entrelinhas;
b) Nos preços propostos deverão estar inclusos mão-de-obra, fardamento, EPI’S, insumos, carga e descarga, despesas de execução, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, tributos, seguros e quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços a serem executados, bem como as despesas de conservação dos mesmos até a entrega ao Município, nos termos previstos neste edital;
c) Os quantitativos, assim como a discriminação dos itens de serviços não poderão, sob hipótese nenhuma, serem alterados pela licitante, sob pena de desclassificação;
d) Apresentar composição detalhada do BDI (Bonificação e Despesas Indiretas);
e) Apresentar Cronograma Físico Financeiro
f) É obrigatória a cotação dos preços para todos os itens que compõem a Planilha de Orçamento dos Serviços, sendo desclassificada automaticamente a que não tiver cotação para todos eles;
9.1.3 Composição de Custos Unitários de Serviço:
a) Nos custos unitários deverá estar computada a Bonificação de Despesas Indiretas – BDI;
b) A composição de custo deverá obedecer à legislação vigente e os dispositivos legais que regulam a matéria, cumprindo as determinações, prescrições normativas e orientações expedidas pelos Tribunais de Contas, respeitando os valores limites máximos determinados no acórdão N° 2622/13 do Tribunal de Contas da União (T.C.U);
c) A composição de custos e BDI deverá representar fielmente a realidade dos serviços e serão avaliados pela engenharia da Secretaria Municipal de Infraestrutura, que a seu critério poderá impugnar os mesmos, caso não estejam de acordo com o solicitado;
d) Composição detalhada dos Encargos Sociais, compatíveis com a proposta apresentada;
e) A composição deverá ser apresentada em memorial descritivo de cálculo;
f) Todas as laudas componentes do memorial deverão ser datadas e devidamente assinadas pelo representante legal da licitante e responsável técnico.
9.1.3.1 As composições devem ser “preferencialmente” apresentadas no formato clássico constante em várias publicações técnicas e tabelas oficiais (TCPO, SEINFRA, SICRO, etc). Para tanto, a apresentação de outros formatos a critério do licitante, não serão motivos de desclassificação da proposta.
Exemplo:
9.2 Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, e caso persista o interesse da Administração, esta poderá solicitar a prorrogação da validade prevista no subitem anterior, por igual prazo.
9.3 Serão corrigidos automaticamente pela Comissão de Licitação:
a) A falta de data e/ou rubrica da proposta, assim como da Planilha de Orçamento de Serviços poderá ser suprida pelo representante legal presente a reunião de abertura dos envelopes 02 – Propostas, e com poderes para esse fim;
b) No caso de discordância entre os preços unitários e globais, prevalecerão os primeiros. No caso de discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão os últimos, devendo a Comissão de Licitação proceder às correções necessárias.
9.4 Para efeito de julgamento, não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitante.
10.0 DO JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1 O Envelope n° 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO será aberto e apreciado pela Comissão Permanente de Licitação, na mesma sessão ou, a seu critério, em outra data por ela estipulada;
10.2 Ocorrendo à inabilitação de todos os licitantes poderá a Administração, a seu critério, fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação, escoimada das causas que àquela deram origem, nos termos do art. 48, § 3º da Lei nº. 8.666/93;
10.3 Verificada, publicamente, a desistência expressa de todos os participantes da interposição de recursos, a Comissão de Licitação estará liberada da obrigação de publicar o resultado do julgamento dos documentos de habilitação e, poderá na mesma sessão, promover a abertura do Envelope 02 – Proposta de Preços;
10.4 Em caso de recurso, e após a decisão sobre o mesmo, ou transcorrido o prazo para sua interposição, o Presidente da Comissão comunicará ao(s) licitante(s) habilitado(s) a data designada para a abertura dos Envelopes 02 – Proposta de Preços;
10.5 Os licitantes, após a fase de habilitação não poderão desistir da proposta de preços apresentada, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação.
11.0 DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS UNITÁRIO E GLOBAL, E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
11.1 O critério de aceitabilidade dos preços (unitário e global) propostos pelos licitantes será o de compatibilidade com os preços dos insumos e salários de mercado coerentes com a execução do objeto licitado, acrescido dos respectivos encargos sociais e benefícios e despesas indiretas (BDI).
11.2 São considerados como limites máximos para os preços ofertados os seus correspondentes preços unitário e global constantes na Planilha de Orçamento de Serviços – elaborada pela Prefeitura Municipal, a qual integra o Edital.
11.3 Serão DESCLASSIFICADAS as propostas comerciais que apresentarem preços unitário e global superiores aos seus correspondentes estabelecidos na Planilha de Orçamento de Serviços, que integra este edital.
11.4 A análise e julgamento das propostas observarão o cumprimento, pelos licitantes, das exigências previstas neste Edital, e será procedido de acordo com o tipo da licitação – MENOR PREÇO GLOBAL, o qual será aferido em obediência ao seguinte CRITÉRIO:
11.4.1 O valor global máximo admitido é de R$ 1.066.957,73 ( Um Milhão, seiscentos e sessenta e seis mil, novecentos e cinquenta e sete reais e setenta e tres centavos);
11.4.2 Serão consideradas manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores globais sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do MENOR DOS SEGUINTES VALORES:
a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do Valor Global orçado pelo Município dos Palmares, ou;
b) Valor Global orçado pelo Município dos Palmares.
11.5 Havendo absoluta igualdade de preços entre dois ou mais licitantes das propostas classificadas, a Comissão de Licitação procederá ao desempate através de sorteio, em data previamente divulgada ou na mesma sessão, na presença da Comissão de Licitação e dos licitantes interessados, nos termos da Lei nº. 8.666/93.
11.6 Na presente licitação será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
11.7 Nesta modalidade (Tomada de Preços), o intervalo percentual estabelecido no § 1° do art. 44 da Lei Complementar nº 123/06 será de até 10% (dez por cento) superior ao melhor preço.
11.8 Para efeito do disposto no subitem anterior, ocorrendo o empate, proceder-se- á da seguinte forma:
11.8.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
11.8.2 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput do art. 45 da Lei Complementar nº 123/06, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos § 1º e 2º do art. 44 da Lei Complementar nº 123/06, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
11.8.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos § 1º e 2º do art. 44 da Lei Complementar nº 123/06, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
11.8.4 Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput do art. 45 da Lei Complementar nº 123/06, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
11.9 O disposto no art. 45 da Lei Complementar nº 123/06, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
11.10 Após a aplicação dos critérios previstos nos subitens anteriores, será declarada vencedora da licitação a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL.
12.0 DOS RECURSOS
12.1 Dos atos praticados pela Comissão de Licitação caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da respectiva ciência, nos termos do inciso I, do artigo 109 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações;
12.2 Interposto o recurso, o mesmo será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato;
12.3 O recurso será dirigido ao Chefe do Poder Executivo por intermédio da Comissão de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
13.0 DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO DO OBJETO
13.1 Encerrados os trabalhos de julgamento e concluída a via recursal, o resultado encontrado pela comissão de licitação será submetido à deliberação do chefe do poder executivo, para homologação e adjudicação do objeto licitado ao licitante declarado vencedor.
14.0 DA GARANTIA DO CONTRATO
14.1 Para garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuais, a licitante vencedora deverá depositar junto ao município dos palmares, quando da assinatura do contrato, a título de garantia, 5% (cinco por cento) do valor da contratação, sob a forma de qualquer das modalidades seguintes e que lhe serão devolvidos ao término do contrato:
a) Caução em dinheiro ou título da Divida Pública, devendo estes terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda (Lei nº.11.079 de 2004).
b) Seguro Garantia;
c) Fiança Bancaria.
14.2 A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada após o término do contrato, sem atualização monetária. Contudo, reverterá a garantia em favor do Município dos Palmares, no caso de rescisão do Contrato por culpa exclusiva da CONTRATADA, sem prejuízo de indenização por perdas e danos porventura cabíveis.
15.0 DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
15.1 O Contrato deverá ser fielmente executado pelas partes, de acordo com as cláusulas contratuais e normas previstas no Projeto Básico, deste Edital, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
15.2 A fiscalização será exercida no interesse do Município e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
15.3 O Município dos Palmares se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços prestados, se em desacordo com o instrumento de contrato.
15.4 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.5 Mediante acordo das partes poderá haver supressões de serviços em percentual superior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.6 A fiscalização da execução dos serviços do Contrato será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura dos Palmares, tendo como responsáveis:
a) VITORIA CORTE Engenheira Civil - CREA – 1818409623PE
16.0 DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
16.1 Este edital e seus respectivos anexos farão parte integrante do instrumento contratual a ser assinado entre o Município dos Palmares e a licitante declarada vencedora do certame, no qual ficará estabelecido que o Foro da Comarca dos Palmares será o único competente para dirimir todas e quaisquer dúvidas oriundas dos termos da presente licitação e respectivo instrumento contratual;
16.2 Quando o adjudicatário não assinar o contrato no prazo de até 10 (dez) dias úteis, fica facultado ao Município dos Palmares convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, ou revogar a licitação, observadas as disposições contidas no artigo 81, da Lei Federal n° 8.883/93;
16.3 A recusa injustificada para a assinatura do Contrato também sujeitará a adjudicatária às penalidades dispostas no artigo 81 da Lei nº. 8.666/93;
16.4 A CONTRATADA deverá apresentar os documentos exigidos pelo Município para lavratura do respectivo instrumento de contrato;
16.5 Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante a vigência do contrato, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação técnica exigidas na licitação.
17.0 DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
17.1 São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:
17.1.1 É obrigação da empresa contratada, a execução de todas as obras ou serviços descritos ou mencionados no termo de Referência, ou constante no projeto básico ou planilha, fornecendo para tanto, toda mão de obra e equipamentos necessários.
17.1.1 São de responsabilidade da contratada:
a) O cumprimento das prescrições referentes ás Leis Trabalhistas, Previdência Social e Seguro de Acidentes de Trabalho;
b) O Pagamento de impostos, taxas e outras obrigações financeiras, que vierem a incidir sobre a execução da obra ou serviços;
c) Será responsável pela existência de toda e qualquer regularidade ou simples defeito de execução, comprometendo-se a removê-lo, desde que provenham da má execução do serviço, sem ônus para a Prefeitura Municipal dos Palmares;
d) Os materiais empregados deverão ser de primeira qualidade;
e) Aprovação dos projetos e devidas licenças através dos órgãos competentes;
f) Fornecer os projetos complementares inclusos na planilha orçamentária;
g) Manter todos os projetos em local visível no canteiro de obras. Para qualquer serviço mal executado, a fiscalização terá o direito de modificar, mandar refazer, sem que tal fato acarrete ressarcimento financeiro ou material, bem como a extensão do prazo para conclusão da obra.
17.2 São obrigações da CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento na forma e prazo previstos;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução da prestação dos serviços/ obras objeto deste contrato;
c) Paralisar e/ou suspender a qualquer tempo à execução dos serviços/ obras, de forma parcial e/ou total, sempre que houver descumprimento das normas preestabelecidas em contrato;
18.0 DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
18.1 A execução do Contrato, bem como os casos nele omissos, serão regulados pelas cláusulas contratuais e preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº. 8.666/93, combinado com o inciso XII, do art. 55, do mesmo diploma legal.
18.2 DA SUBCONTRATAÇÃO
a) Não será admitida a subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial, do objeto desta licitação.
18.3 1 CRITÉRIO DE REAJUSTE
a) – De acordo com o art. 28 da Lei 9.069 de 29.06.95, no prazo inferior a 12 (doze) meses, contados a partir da data da apresentação das propostas, os valores do Contrato não poderão ser reajustados, assegurados à manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, na forma da alínea “d” inciso II do art. 65 Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
b) Os preços serão reajustados após o período de 12 meses, a contar do 13º mês, após o mês da data de recebimento da proposta.
c) O reajustamento obedecerá à fórmula abaixo: Pr = PoxIr ,onde:
Io
Pr = Preço reajustado. Po = Preço inicial.
Ir = Índice econômico correspondente ao 13º mês, após o mês de recebimento da proposta. Para novos reajustamentos, aplicar-se-á o índice correspondente ao 13º mês, após o mês do último reajustamento concedido.
Io = Índice econômico correspondente ao mês da proposta.
b) – O índice econômico a ser adotado na fórmula acima será o publicado pela Revista Conjuntura Econômica (FGV), Quadro de Índice Nacional da Construção Civil e Obras Públicas, coluna 35-Edificações ou outro que venha a lhe substituir.
c) Para todos os efeitos decorrentes desta licitação, considerar-se-á o índice da coluna 35-Edificações como referido ao último dia do respectivo mês;
d) O índice de reajustamento não será aplicado sobre as parcelas remanescentes que se encontrem em atraso, conforme o cronograma físico-financeiro apresentado, imputável à contratada;
e) Os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, não excederão aos limites estabelecidos no § 1°, art.65, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, observada e exceção prevista no inciso II, do parágrafo 2°, do mesmo artigo.
19.0 DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
19.1 Pela execução do objeto do presente edital, o Município dos Palmares pagará em até 30(trinta) dias à CONTRATADA o valor correspondente aos serviços efetivamente executados;
19.1.1 O valor das medições será obtido mediante aplicação dos preços unitários constantes da planilha de orçamento de serviços da proposta vencedora, integrante do contrato, às quantidades efetivamente executadas e aprovadas pela Secretaria Municipal de Infraestrutura dos Palmares;
19.1.2 O primeiro pagamento a empresa contratada está condicionado à apresentação da ART de execução, do CNO da obra e do Diário de Obras.
19.1.3 Além da exigência constante para o primeiro pagamento, a realização dos pagamentos somente será efetivada, se apresentado o boletim de medição acompanhado de relatório fotográfico e de memória do cálculo.
19.2 Os serviços serão medidos imediatamente após a conclusão de parcelas/ etapas dos serviços e o seu respectivo pagamento está condicionada a liberação dos recursos pela PREFEITURA MUNICIPAL DOS PALMARES, após o efetiva execução dos serviços e atesto do(s) fiscal(is) da Secretaria Municipal de infraestrutura dos Palmares;
19.3 Somente serão medidos e pagos os serviços executados de acordo com as especificações técnicas constantes no Projeto Básico e demais normas previstas no instrumento de contrato;
19.4 A realização do pagamento de cada parcela de serviços somente será efetivado mediante a apresentação, por parte da contratada, dos documentos comprobatórios de quitações relativas às obrigações previdenciárias e trabalhistas do pessoal relacionado com o objeto desta licitação, em especial àquelas correspondentes à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
19.5 Os serviços excedentes, entendidos àqueles que porventura venham a ter quantitativos reais superiores aos previstos, serão pagos com base os preços unitários constantes da proposta vencedora e formalizados através de termo aditivo;
19.6 Os acréscimos ou supressões que xxxxxxxxxx xxxxxx a ocorrer, não excederão aos limites estabelecidos no parágrafo 1º, do artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
19.7 Na hipótese de reclamações trabalhistas movidas contra a CONTRATADA, por seus empregados, em litisconsórcio passivo com o Município dos Palmares, poderá este reter pagamentos de medições faturadas, equivalentes a quantias suficientes à garantia de eventuais indenizações trabalhistas, até o trânsito em julgado das respectivas sentenças.
19.8 Ocorrendo atraso no pagamento em que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, esta fará jus a compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela.
20.0 DAS PENALIDADES
20.1 Pelo descumprimento das obrigações assumidas a CONTRATADA estará sujeita as seguintes penalidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa:
20.1.1 Multas de mora nos seguintes percentuais:
a) Multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o executado, quando a Contratada, sem justa causa, cumprir a obrigação assumida com atraso de até30(trinta) dias após o prazo estabelecido;
b) Multa de 0,7% (sete décimos por cento) ao dia sobre o valor executado, quando a Contratada, sem justa causa, cumprir a obrigação assumida, com atraso superior a 30(trinta) dias do prazo estabelecido no cronograma físico-financeiro. Este percentual incidirá, apenas, sobre o período que exceder ao trigésimo dia de atraso.
20.2 As multas previstas no subitem anterior serão calculadas considerando-se os dias consecutivos a partir do dia útil imediatamente subsequente ao do vencimento;
20.3 No caso de multa moratória será observado o limite mínimo de R$ 100,00 (cem reais) para sua cobrança, exceto quando for necessária;
20.4 Pela inexecução total ou parcial do Contrato o Município dos Palmares poderá, assegurados o contraditório e a ampla defesa, aplicar a Contratada as seguintes sanções:
I. Advertência;
II. Multas:
a) De 10% (dez por cento) sobre o valor não executado, após o término do prazo de execução do Contrato ou sua rescisão, por ter a Contratada cumprido apenas parcialmente os serviços;
b) De 15% (quinze por cento) sobre o valor dos serviços e cancelamento da Nota de Empenho, quando decorridos 30 (trinta) dias de inadimplemento total e caracterizada a recusa ou impossibilidade da Contratada em prestar os serviços; e
c) De 5% (cinco por cento) sobre o valor dos serviços, quando a adjudicatária recusar a retirar ou aceitar o instrumento de contrato, caracterizando o descumprimento da obrigação assumida na forma do art. 81 da Lei nº. 8.666/93;
III. Suspensão do direito de participar e de contratar com o Município de Palmares pelo prazo de até 02 (dois) anos; e
IV. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
IV. a – Declarar-se-á inidôneo a Contratada que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticando, a juízo da Administração, falta grave, revestida de dolo.
20.5 A aplicação das multas será da competência da Secretaria Executiva Municipal de Infraestrutura.
21.0 DA RESCISÃO CONTRATUAL
21.1 Constituem motivos para a rescisão do contrato:
21.1.1 O não cumprimento ou cumprimento irregular sistemático de cláusulas contratuais, e do
Projeto Básico;
21.1.2 Atrasos não justificados na execução dos serviços;
21.1.3 Paralisação da execução dos serviços sem justa causa ou prévia comunicação ao Município dos Palmares;
21.1.4 O desatendimento das determinações regulares da fiscalização;
21.1.5 A decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
22.1.6 A dissolução da sociedade;
21.1.7 Por razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, o Município dos Palmares poderá promover a rescisão unilateral do contrato, mediante notificação por escrito à CONTRATADA, que acontecerá com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias;
21.1.8 A rescisão unilateral dar-se-á sempre, tomando como termo final do contrato o último dia do mês após o decurso do prazo determinado no subitem anterior.
21.1.9 O Município dos Palmares, no caso de rescisão unilateral, com base nos incisos XII a XVII, do art. 78, da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações, pagará a CONTRATADA na forma estabelecida no § 2° do art. 79 da referida Lei;
21.1.10 O pagamento de que trata o subitem anterior far-se-á no prazo máximo de 30 (trinta) dias;
21.1.11 Em havendo multa contratual ainda não liquidada, o montante do valor será reduzido da importância a ser paga a CONTRATDA;
21.1.12 Qualquer que seja o fundamento da rescisão antecipada, responderá a Garantia da Fiel Execução do Contrato, pelas obrigações da contratada somente sendo liberada mediante comprovação de terem sido cumpridas todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias, mediante apresentação das guias pagas referentes ao período do contrato até o encerramento dos serviços, apresentando ainda, declaração formal que a partir da data da rescisão, todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados remanescentes serão de sua inteira responsabilidade;
21.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado à contratada o contraditório e a ampla defesa;
21.3 Nos casos de rescisão contratual motivada pela CONTRATADA e em que exista o risco de interrupção dos serviços poderá o Município dos Palmares, após autorização expressa do Prefeito:
a) Assumir imediatamente o serviço, ocupando e utilizando as instalações, equipamentos, material e pessoal empregado na execução do contrato e necessários à sua continuidade, na forma do art. 58, inciso V da Lei nº. 8.666/93 e posteriores alterações;
b) Executar a garantia contratual para ressarcimento das multas e indenizações devidas;
c) Reter os créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
22.0 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 Reserva-se o Município dos Palmares o direito de revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, nos termos do art. 49 da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações;
22.2 Os casos omissos neste Edital e nos respectivos anexos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação - CPL, que se baseará nas disposições previstas na Lei de Licitações;
22.3 Os interessados, que tiverem eventuais dúvidas de caráter técnico ou legal na interpretação dos termos deste instrumento, poderão solicitar os esclarecimentos ou informações necessárias, por escrito, até 03 (três) dias consecutivos anteriores à data designada para recebimento da documentação de habilitação e proposta de preços, a fim de permitir que haja tempo hábil para resposta. Não serão atendidas solicitações verbais;
22.4 Os pedidos de esclarecimentos deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão, no endereço indicado no preâmbulo deste edital;
22.5 Nenhuma indenização será devida as licitantes pela elaboração e apresentação de documentos e outros elementos relativos ao presente edital;
22.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Os prazos referidos somente se iniciam e vencem em dia de expediente na Prefeitura Municipal dos Palmares;
22.7 A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pelos danos causados ao Município e/ou a terceiros na prestação dos serviços objeto desta licitação, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições e multas isentando o Município de todas e quaisquer reclamações pertinentes.
23.0 DO FORO
23.1 Fica eleito o foro dos Palmares– PE para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Palmares, 18 de dezembro de 2023.
XXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXX XXXXXX
Prefeito
ANEXO I
CONTRATAÇÃO DE EMPESA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA CONSTRUÇÃO DA PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO – BAIRRO CENTRO NO MUNICÍPIO DE PALMARES/PE
NOVEMBRO/2023
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 028/2023 TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2023
A empresa ............................................................................, CNPJ nº ,
(endereço completo) ......................, declara sob as penas da lei que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação na licitação em referência e está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data.
Nome e assinatura do representante legal
ANEXO III
DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º. DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 028/2023 TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2023
A empresa ............................................................., inscrita no CNPJ nº , por intermédio de
seu representante legal o(a) sr(a) ..................................., xxxxxxxx(a) da carteira de identidade nº ...........................
e do CPF nº , declara, para fins do disposto no inciso v do art. 27 da lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, acrescido pela lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Local e data.
Nome e assinatura do representante legal
ANEXO IV
MODELO DO ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 028/2023 TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2023
Atesto que o Sr(a) , portador(a) do documento
de identificação ....................................................................................., representando a empresa
....................................................(nome da pessoa jurídica), inscrita no CNPJ sob o nº
........................................................ sediada à (endereço completo), através
de visita realizada nos locais onde serão executados os serviços/ obras, tomou conhecimento e está ciente das condições dos locais e que recebeu instruções e informações adicionais necessárias à prestação dos serviços/ execução das obras objeto desta licitação, não havendo, portanto, nenhuma dúvida que prejudique a apresentação de uma proposta completa e com todos os detalhes.
Palmares-PE, .......... de de 2023.
Secretaria Municipal de Infraestrutura
Nome do Responsável Empresa Licitante
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO OBJETO E CONDIÇÕES DOS LOCAIS DOS SERVIÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 028/2023 TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2023
A empresa ............................................................., inscrita no CNPJ nº , por intermédio de
seu representante legal o(a) sr(a) ..................................., xxxxxxxx(a) da carteira de identidade nº ...........................
e do CPF nº ................................, declara sob as penalidades da lei, para fins de participação no Processo Licitatório nº. 028/2023, Tomada de Preços nº. 012/2023, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPESA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA CONSTRUÇÃO DA PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO – BAIRRO CENTRO NO MUNICÍPIO DE PALMARES/PE que tem pleno
conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos e assumimos total responsabilidade por esse fato, de forma que a falta de conhecimento das condições do(s) local,(is) onde serão executados os serviços, não será utilizada para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com o Município dos Palmares.
Local e data.
Nome e assinatura do representante legal
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 028/2023 TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2023
A empresa .............................................................,, inscrita no CNPJ nº .................................., por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ...................................................., portador (a) da Carteira de Identidade nº ............................, DECLARA que é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº. 123/2006, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, cujo termos declaro conhecer na íntegra, e está apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no certame em epígrafe, e em caso de haver restrição na regularidade fiscal, está assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo momento inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração, para regularização, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa
Local e data.
Nome e assinatura do representante legal
ANEXO VII
MINUTA DO CONTRATO
REF.:
Processo Licitatório n°. 028/2023. Tomada de Preços n°. 012/2023.
CONTRATO, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, COMO CONTRATANTE, O MUNICIPIO DOS PALMARES, E, DO OUTRO LADO, COMO CONTRATADA A EMPRESA NA
FORMA ABAIXO.
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o Munícipio dos Palmares, pessoa jurídica de direito público, com sede na Av. Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx, 0000, Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 10.212.447/0001-88, representado neste ato pelo Prefeito Sr. Xxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, brasileiro, .................., residente e domiciliado a ......................................, portador da cédula de identidade (RG) nº. .................... e CPF nº. ................................ e de outro lado, a ,
inscrita no CNPJ-MF sob o n° ......................., com sede estabelecida a ,
neste ato representada pelo(a) Sr(a)................................................, brasileiro(a), .......0..........., ,
residente e domiciliado(a) à Rua........................, cidade......................................, xxxxxxxx(a) da cédula de
identidade (RG) nº. ........................... e CPF nº , doravante denominadas CONTRATANTE
E CONTRATADA, firmam o presente contrato, nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, que reger-se-á pelas Cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui o objeto deste contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPESA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA CONSTRUÇÃO DA PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO – BAIRRO CENTRO NO MUNICÍPIO DE PALMARES/PE, de acordo com as especificações constantes no Projeto Básico e demais anexos inerentes ao Edital da Tomada de Preços nº. 012/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS UNITÁRIO E GLOBAL
2.1 Os preços unitários correspondentes a cada serviço contratado são os constantes da Planilha de Orçamento dos Serviços e da proposta de preço apresentadas pela CONTRATADA, aceita na licitação de Tomada de Preços nº. 012/2023, neles incluídas as despesas com administração de pessoal, obrigações patrimoniais, encargos trabalhistas e previdenciários, transporte, ferramentas e utensílios, equipamentos, uniformes, veículos, vale-transporte, alimentação e todos os demais tributos e encargos decorrentes da prestação dos serviços.
2.2 O valor global deste contrato é de R$ .................. ( ).
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 Pela execução do objeto do presente edital, o Município dos Palmares pagará em até 30(trinta) dias à CONTRATADA o valor correspondente aos serviços efetivamente executados;
.1.1 O valor das medições será obtido mediante aplicação dos preços unitários constantes da planilha de orçamento de serviços da proposta vencedora, integrante do contrato, às quantidades efetivamente executadas e aprovadas pela Secretaria Municipal de Infraestrutura dos Palmares;
3.1.2 O primeiro pagamento a empresa contratada está condicionado à apresentação da ART de execução, do CNO da obra e do Diário de Obras.
3.1.3 Além da exigência constante para o primeiro pagamento, a realização dos pagamentos somente será efetivada, se apresentado o boletim de medição acompanhado de relatório fotográfico e de memória do cálculo.
3.2 Os serviços serão medidos imediatamente após a conclusão de parcelas/ etapas dos serviços e o seu respectivo pagamento está condicionada a liberação dos recursos pela Prefeitura Municipal dos Palmares, após o efetiva execução dos serviços e atesto do(s) fiscal(is) da Secretaria Municipal de infraestrutura dos Palmares;
3.3 Somente serão medidos e pagos os serviços executados de acordo com as especificações técnicas constantes no Projeto Básico e demais normas previstas no instrumento de contrato;
3.4 A realização do pagamento de cada parcela de serviços somente será efetivado mediante a apresentação, por parte da contratada, dos documentos comprobatórios de quitações relativas às obrigações previdenciárias e trabalhistas do pessoal relacionado com o objeto desta licitação, em especial àquelas correspondentes à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
3.5 Os serviços excedentes, entendidos àqueles que porventura venham a ter quantitativos reais superiores aos previstos, serão pagos com base os preços unitários constantes da proposta vencedora e formalizados através de termo aditivo;
3.6 Os acréscimos ou supressões que xxxxxxxxxx xxxxxx a ocorrer, não excederão aos limites estabelecidos no parágrafo 1º, do artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
3.7 Na hipótese de reclamações trabalhistas movidas contra a CONTRATADA, por seus empregados, em litisconsórcio passivo com o Município dos Palmares, poderá este reter pagamentos de medições faturadas, equivalentes a quantias suficientes à garantia de eventuais indenizações trabalhistas, até o trânsito em julgado das respectivas sentenças.
3.8 Ocorrendo atraso no pagamento em que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, esta fará jus a compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA, DE EXECUÇÃO E INÍCIO DOS SERVIÇOS
4.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (Doze) meses ( xx/xx/2024 À xx/xx/2024), contados a partir da sua assinatura, contemplando o prazo de execução, recebimento provisório e definitivo da
obra, podendo ser prorrogado nos termos do § 1º do Art. 57 da Lei n.º 8.666/93 e posteriores alterações.
4.2 O prazo de execução dos serviços será de 10 (dez) meses, conforme cronograma físico-financeiro, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço pela Secretaria de Infraestrutura, que será expedida em até 30 (trinta) dias da assinatura do contrato.
4.3 Os serviços deverão ser iniciados no prazo máximo de 05(cinco) dias após a emissão de Ordem de Serviços.
XXXXXXXX XXXXXX – DO REGIME DE EXECUÇÃO
5.1 Os serviços serão prestados sob o regime de execução indireta, na modalidade de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
6.1 As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
........
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DA FIEL EXECUÇÃO
7.1 A CONTRATADA entregará ao Município dos Palmares, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a data de assinatura deste Contrato, comprovante de garantia no valor de R$ .............. ( ),
correspondente a 5% (cinco por cento) do valor deste ajuste, como forma de garantir a perfeita execução de seu objeto;
7.2 A garantia deverá ser prestada em qualquer das modalidades previstas no art. 56, Parágrafo 1º da Lei nº. 8.666/93 e alterações;
7.3 Na hipótese da garantia ser prestada em dinheiro, deverá ser recolhida por depósito bancário, mediante guia de recolhimento.
7.4 Na hipótese da garantia ser prestada nas modalidades títulos da dívida pública, fiança bancária e seguro-garantia, a validade das mesmas não poderá ser inferior a 12 (Doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, devendo a mesma ser restituída conforme legislação em vigor, após o recebimento definitivo dos serviços.
7.4.1 Ainda, na hipótese da garantia ser prestada na modalidade título da Dívida Pública, esta deve ter sido emitida sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda (Lei nº 11.079 de 2004).
7.5 A garantia responderá pelo fiel cumprimento das disposições do Contrato, ficando o Município dos Palmares autorizado a executá-la para cobrir multas ou indenização a terceiros ou pagamentos de qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão;
7.6 Havendo garantia, ou seu saldo, ao final do Contrato, será liberado ou restituído após a execução deste ajuste, mediante solicitação da CONTRATADA, desde que integralmente cumpridas às obrigações assumidas neste Contrato, de acordo com o Projeto Básico e demais anexos integrantes deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES RESPONSABILIDADES DAS PARTES
8.1 São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:
8.1.1 É obrigação da empresa contratada, a execução de todas as obras ou serviços descritos ou mencionados neste termo de Referência, ou constante no projeto ou planilha, fornecendo para tanto, toda mão de obra e equipamentos necessários.
8.1.2 São de responsabilidade da contratada:
a) O cumprimento das prescrições referentes ás Leis Trabalhistas, Previdência Social e Seguro de Acidentes de Trabalho;
b) O Pagamento de impostos, taxas e outras obrigações financeiras, que vierem a incidir sobre a execução da obra ou serviços;
c) Será responsável pela existência de toda e qualquer regularidade ou simples defeito de execução, comprometendo-se a removê-lo, desde que provenham da má execução do serviço, sem ônus para a Prefeitura Municipal dos Palmares;
d) Os materiais empregados deverão ser de primeira qualidade;
e) Aprovação dos projetos e devidas licenças através dos órgãos competentes;
f) Fornecer os projetos complementares inclusos na planilha orçamentária;
g) Manter todos os projetos em local visível no canteiro de obras. Para qualquer serviço mal executado, a fiscalização terá o direito de modificar, mandar refazer, sem que tal fato acarrete ressarcimento financeiro ou material, bem como a extensão do prazo para conclusão da obra.
8.2 São obrigações da CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento na forma e prazo previstos;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução da prestação dos serviços/ obras objeto deste contrato;
c) Paralisar e/ou suspender a qualquer tempo à execução dos serviços/ obras, de forma parcial e/ou total, sempre que houver descumprimento das normas preestabelecidas em contrato;
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1 Pelo descumprimento das obrigações assumidas a CONTRATADA estará sujeita as seguintes penalidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa:
9.1.1 Multas de mora nos seguintes percentuais:
a) Multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o executado, quando a Contratada, sem justa causa, cumprir a obrigação assumida com atraso de até 30(trinta) dias após o prazo estabelecido.
b) Multa de 0,7% (sete décimos por cento) ao dia sobre o valor executado, quando a Contratada, sem justa causa, cumprir a obrigação assumida, com atraso superior a 30(trinta) dias do prazo estabelecido no cronograma físico-financeiro. Este percentual incidirá, apenas, sobre o período que exceder ao trigésimo dia de atraso;
9.2 As multas previstas no subitem anterior serão calculadas considerando-se os dias consecutivos a partir do dia útil imediatamente subsequente ao do vencimento;
9.3 No caso de multa moratória será observado o limite mínimo de R$ 100,00 (cem reais) para sua cobrança, exceto quando for necessária;
9.4 Pela inexecução total ou parcial do Contrato o Município de Palmares poderá, assegurados o contraditório e a ampla defesa, aplicar a Contratada as seguintes sanções:
I. Advertência;
II. Multas:
a) De 10% (dez por cento) sobre o valor não executado, após o término do prazo de execução do Contrato ou sua rescisão, por ter a Contratada cumprido apenas parcialmente os serviços;
b) De 15% (quinze por cento) sobre o valor dos serviços e cancelamento da Nota de Empenho, quando decorridos 30(trinta) dias de inadimplemento total e caracterizada a recusa ou impossibilidade da Contratada em prestar os serviços; e
c) De 5% (cinco por cento) sobre o valor dos serviços, quando a adjudicatária recusar a retirar ou aceitar o instrumento de contrato, caracterizando o descumprimento da obrigação assumida na forma do art. 81 da Lei nº 8.666/93;
III. Suspensão do direito de participar e de contratar com o Município dos Palmares pelo prazo de até 02 (dois) anos; e
IV. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
IV. a – Declarar-se-á inidôneo a Contratada que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticando, a juízo da Administração, falta grave, revestida de dolo.
9.5 A aplicação das multas será da competência da Secretaria de Infraestrutura.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
10.1 A execução do Contrato, bem como os casos nele omissos, serão regulados pelas cláusulas contratuais e preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº. 8.666/93, combinado com o inciso XII, do art. 55, do mesmo diploma legal.
10.2 DA SUBCONTRATAÇÃO
a) Não será admitida a subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial, do objeto desta licitação.
10.3 1 CRITÉRIO DE REAJUSTE
a) – De acordo com o art. 28 da Lei 9.069 de 29.06.95, no prazo inferior a 12 (doze) meses, contados a partir da data da apresentação das propostas, os valores do Contrato não poderão
ser reajustados, assegurados à manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, na forma da alínea “d” inciso II do art. 65 Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
b) Os preços serão reajustados após o período de 12 meses, a contar do 13º mês, após o mês da data de recebimento da proposta.
c) O reajustamento obedecerá à fórmula abaixo: Pr = PoxIr ,onde:
Io
Pr = Preço reajustado. Po = Preço inicial.
Ir = Índice econômico correspondente ao 13º mês, após o mês de recebimento da proposta. Para novos reajustamentos, aplicar-se-á o índice correspondente ao 13º mês, após o mês do último reajustamento concedido.
Io = Índice econômico correspondente ao mês da proposta.
b) – O índice econômico a ser adotado na fórmula acima será o publicado pela Revista Conjuntura Econômica (FGV), Quadro de Índice Nacional da Construção Civil e Obras Públicas, coluna 35-Edificações ou outro que venha a lhe substituir.
c) Para todos os efeitos decorrentes desta licitação, considerar-se-á o índice da coluna 35-Edificações como referido ao último dia do respectivo mês;
d) O índice de reajustamento não será aplicado sobre as parcelas remanescentes que se encontrem em atraso, conforme o cronograma físico-financeiro apresentado, imputável à contratada;
e) Os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, não excederão aos limites estabelecidos no § 1°, art.65, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, observada e exceção prevista no inciso II, do parágrafo 2°, do mesmo artigo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GERÊNCIA E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1 O Contrato deverá ser fielmente executado pelas partes, de acordo com as cláusulas contratuais e normas previstas no Projeto Básico, do Edital, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
11.2 A fiscalização será exercida no interesse do Município e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
11.3 O Município dos Palmares se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços prestados, se em desacordo com o instrumento de contrato.
11.4 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
11.5 Mediante acordo das partes poderá haver supressões de serviços em percentual superior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
11.6 A fiscalização da execução dos serviços do Contrato será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura dos Palmares, tendo como responsáveis:
a) VITORIA CORTE Engenheira Civil - CREA – 1818409623PE
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1 Constituem motivos para a rescisão do contrato:
12.1.1 O não cumprimento ou cumprimento irregular sistemático de cláusulas contratuais, e do
Projeto Básico;
12.1.2 Atrasos não justificados na execução dos serviços;
12.1.3 Paralisação da execução dos serviços sem justa causa ou prévia comunicação ao Município dos Palmares;
12.1.4 O desatendimento das determinações regulares da fiscalização;
12.1.5 A decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
12.1.6 A dissolução da sociedade;
12.1.7 Por razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, o Município dos Palmares poderá promover a rescisão unilateral do contrato, mediante notificação por escrito à CONTRATADA, que acontecerá com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias;
12.1.8 A rescisão unilateral dar-se-á sempre, tomando como termo final do contrato o último dia do mês após o decurso do prazo determinado no subitem anterior.
12.1.9 O Município dos Palmares, no caso de rescisão unilateral, com base nos incisos XII a XVII, do art. 78, da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações, pagará a CONTRATADA na forma estabelecida no § 2° do art. 79 da referida Lei.
12.1.10 O pagamento de que trata o subitem anterior far-se-á no prazo máximo de30 (trinta) dias.
12.1.11 Em havendo multa contratual ainda não liquidada, o montante do valor será reduzido da importância a ser paga a CONTRATADA.
12.1.12 Qualquer que seja o fundamento da rescisão antecipada, responderá a Garantia da Fiel Execução do Contrato, pelas obrigações da contratada somente sendo liberada mediante comprovação de terem sido cumpridas todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias, mediante apresentação das guias pagas referentes ao período do contrato até o encerramento dos serviços, apresentando ainda, declaração formal que a partir da data da rescisão, todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados remanescentes serão de sua inteira responsabilidade.
12.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado à contratada o contraditório e a ampla defesa;
17.3 Nos casos de rescisão contratual motivada pela CONTRATADA e em que exista o risco de interrupção dos serviços poderá o Município dos Palmares, após autorização expressa do Prefeito:
a) Assumir imediatamente o serviço, ocupando e utilizando as instalações, equipamentos, material e pessoal empregado na execução do contrato e necessários à sua continuidade, na forma do art. 58, inciso V da Lei nº. 8.666/93 e posteriores alterações;
b) Executar a garantia contratual para ressarcimento das multas e indenizações devidas;
c) Reter os créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DA DOCUMENTAÇÃO INTEGRANTE
13.1 Fazem parte integrante e indissociável deste contrato, com se nele estivessem transcritos:
a) O Edital de Tomada de Preços nº. 0xx/2023 e seus Anexos;
b) A proposta comercial e planilha de orçamento de serviços da CONTRATADA;
c) As especificações técnicas constantes no Projeto Básico;
d) As Normas Técnicas Brasileiras pertinentes;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pelos danos causados ao Município e/ou a terceiros na prestação dos serviços objeto desta licitação, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições e multas isentando o Município de todas e quaisquer reclamações pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1 As partes elegem o foro da Comarca de Palmares-PE, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas deste contrato.
E por estarem justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma.
Palmares/PE, ........de de 2023.
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DOS PALMARES
Xxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx CPF:
Prefeito
CONTRATADA:
Nome da empresa: CNPJ:
Representante Legal: CPF:
ANEXO ÚNICO DO CONTRATO
TERMO DE CIÊNCIA DO FISCAL DO CONTRATO
EU, , matrícula , ocupante do cargo , pelo presente termo, DECLARO QUE:
a) Estou ciente da minha designação para atuar como fiscal (indicar conforme o caso) do Contrato nº xxx;
b) Comprometo-me a cumprir as atribuições declinadas no Contrato nº xxx;
c) Estou ciente de que minha substituição poderá ser realizada pela autoridade competente, por razões de conveniência ou interesse público, mediante apostilamento ao contrato.
Palmares - PE, de de .
Assinatura do fiscal
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
PROJETO BÁSICO PARA CONSTRUÇÃO DA PRAÇA
DE
ALIMENTAÇÃO
–
BAIRRO
CENTRO
NO
MUNICÍPIO DE PALMARES/PE
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Novembro de 2023
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMARES
XXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXX XXXXXX
Prefeito
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Secretário de infraestrutura
Sumário
01.INTRODUÇÃO 5
1.CARACTERISTICAS DO MUNICÍPIO 6
1.1. Localização Geográfica e Demografia 6
POPULAÇÃO EM RELAÇÃO A SUA ÁREA DE INSERÇÃO 6
1.2. Formação do Município, Influências e Limites 7
1.3. Indicadores Sociais e Econômicos 8
1.3.1. Evolução, População Urbana e Rural 9
1.3.2. ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO HUMANO- IDH 10
0.XXXXXXXX DESCRITIVO 13
Assinado por 2 pessoas: VITÓRIA CORTE e XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-0X00-0X0X-XX00 e informe o código 0105-6B79-6B2B-BE33
1.1 APRESENTAÇÃO 13
1.2 OBJETO 13
1.3 JUSTIFICATIVA 13
1.4 – UNIDADE REQUISITANTE 14
1.5 PRELIMINARES 14
1.6 EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 14
1.7 – PROCEDENCIAS DOS CASOS 15
1.8 – ADMINISTRAÇÃO DA OBRA 15
1.9 - RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA 15
1.10 – VIGÊNCIA DO CONTRATO 16
1.11 – MEDIÇÃO E PAGAMENTO 16
1.12 – VISTORIA 16
1.13 – ESTIMATIVA DE CUSTO 17
1.14 – PRAZOS 17
1.15 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 18
1.16 – MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO 19
1.17 – FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 19
2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 21
2.1 PLACA DA OBRA 21
2.2 ENTRADA DE ENERGIA ELETRICA 21
2.3 TAPUME COM TELHA METÁLICA 23
2.4 LOCACAO CONVENCIONAL DE OBRA 24
2.5 LASTRO DE CONCRETO MAGRO 25
2.6 REATERRO COMPACTADO MECANICAMENTE 26
2.7 ESCAVAÇÃO MANUAL PARA BLOCO DE COROAMENTO OU SAPATA 27
2.8 ESTACA ESCAVADA MECANICAMENTE, SEM FLUIDO ESTABILIZANTE 28
2.9 ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA 30
2.10 EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE ATERRO COM SOLO 30
2.11 ATERRO MANUAL DE VALAS 31
2.13 LASTROS/FUNDAÇÕES DIVERSAS 33
2.14 EXECUÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO 34
2.15 ALVENARIA DE BLOCOS DE CONCRETO ESTRUTURAL 35
2.16. VERGA MOLDADA IN LOCO EM CONCRETO PARA PORTAS 37
2.17. VERGA MOLDADA IN LOCO EM CONCRETO PARA JANELAS 38
2.18. IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM EMULSÃO ASFÁLTICA 39
2.19. TELHAMENTO COM TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO E = 6 MM 39
2.20. CALHA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24 41
2.21 EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO 43
2.22 CONTRAPISO COM ARGAMASSA AUTONIVELANTE 44
2.23 REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 60X60 45
2.24 PISO EM GRANILITE, MARMORITE OU GRANITINA 47
2.25 EXECUÇÃO DE PASSEIO EM PISO INTERTRAVADO 48
2.26 CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIA 50
2.27 MASSA ÚNICA E EMBOÇO INTERNO 51
2.28. REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES 52
2.29 KIT DE PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), PADRÃO MÉDIO, 90X210CM 54
2.30 GRADE DE FERRO EM BARRA CHATA 54
2.31. FORRO EM PLACAS DE GESSO 55
2.32. PINTURA LATEX ACRILICA PREMIUM APLICAÇÃO MANUAL 56
2.33. QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA 57
2.34. DISJUNTOR TRIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 16A 58
2.35. DISJUNTOR TRIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 20A 58
2.36. DISJUNTOR TRIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 25A 59
2.37. DISJUNTOR TRIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 32A 60
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2.38. ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, PVC, DN 25MM (3/4") 60
2.39. CAIXA DE PASSAGEM PVC 61
2.40. CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 6 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS 62
2.41. CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 16 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS 63
2.42 PONTO ELÉTRICO DE ILUMINAÇÃO 64
2.43. PONTO ELÉTRICO DE TOMADA DE USO ESPECÍFICO 2P+T (20A/250V) 65
2.44 TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 20MM 67
2.45 TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM 68
2.46 TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 50MM 69
2. 47. BOMBA CENTRÍFUGA, MONOFÁSICA, 0,5 CV OU 0,49 HP, HM 6 A 20 M, Q 1,2 A 8,3
M3/H 70
2.48 HASTE DE ATERRAMENTO 71
2.49 CORDOALHA DE COBRE NU 35 MM² 72
2.28 - REPAROS E LIMPEZA GERAL DOS SERVIÇOS 73
2.29 - LIMPEZA PREVENTIVA 73
2.30 - LIMPEZA FINAL 73
3. ANEXOS 74
01.INTRODUÇÃO
Apresentamos no presente documento as informações referentes a CONSTRUÇÃO DA PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO – BAIRRO CENTRO NO MUNICÍPIO DE PALMARES/PE.
A presente contratação de serviços visa a melhoria da qualidade de vida do cidadão tanto das vias atendidas como de toda comunidade visto que todo cidadão utiliza as vias públicas com estas obras o município terá melhorada sua mobilidade tanto de veículos sejam estes particulares ou de serviços como mobilidade de pedestres.
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O presente memorial tem por objetivo estabelecer os procedimentos executivos e as especificações que serão adotadas a seguir descriminadas: CONSTRUÇÃO DA PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO – BAIRRO CENTRO NO MUNICÍPIO DE PALMARES/PE
A planilha de Orçamento Base foi elaborada, apresenta o resumo dos quantitativos como também o custo total dos serviços que ficou orçada:
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1.CARACTERISTICAS DO MUNICÍPIO
1.1. Localização Geográfica e Demografia
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O município de Palmares está localizado na mesorregião da Mata Pernambucana e microrregião da Mata Meridional, integrando a Região de Desenvolvimento da Mata Sul do Estado de Pernambuco. A mesorregião da Mata Pernambucana é constituída por duas das doze Regiões de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco: a Mata Norte e a Mata Sul, como mostra o mapa abaixo.
A Região da Mata Sul com 5.161,60km2 abrange 24 municípios. Nos quadros, algumas comparações entre Palmares e o Estado, as Zonas da Mata e a Mata Sul em relação às áreas e a populações.
Área | Hectare | % |
Palmares | 374,63 | - |
Pernambuco | 96.311,6 | 0,38 |
Zona da Mata | 8.404,5 | 4,45 |
Zona da Mata Sul | 5.161,6 | 7,25 |
População | Número | % |
Palmares | 55.790 | - |
Pernambuco | 7.918.344 | 0,70 |
Zona da Mata | 1.207.274 | 4,62 |
Zona da Mata Sul | 704.502 | 7,91 |
-000, São Sebastião, Palmares – PE
POPULAÇÃO EM RELAÇÃO A SUA ÁREA DE INSERÇÃO
Xxx Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx, 0000, 00000
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Fonte: IBGE, Censo Demográfico 2000
ESTADO | ZONA DA MATA | ZONA DA MATA SUL | |||
Quantidade | % | Quantidade | % | Quantidade | % |
7.918.344 | 0,70 | 1.207.274 | 4,62 | 704.502 | 7,91 |
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1.2. Formação do Município, Influências e Limites.
O nome do município faz alusão ao Quilombo dos Palmares, a rebelião dos negros, que no começo do século passado, formaram uma República Independente, sob a denominação de República dos Palmares e sua sede é uma das cidades mais tradicionais do Estado.
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O povoamento também recebeu o nome de Povoado dos Montes, devido à doação que o Governo Imperial fez à família Xxxxx, e depois Una, devido à proximidade do rio do mesmo nome. Palmares tornou-se o centro comercial da região a partir de 1862, quando ali se instalou a Estrada de Ferro Sul de Pernambuco, onde funcionava o escritório central da administração, oficinas, almoxarifados e armazéns e em consequência desses fatos a população teve um crescimento acima da média da região.
Administrativamente, Palmares pertenceu ao município de Barreiros e depois ao de Água Preta. Foi elevado à categoria de distrito pela Lei Provincial nº. 844, de 28 de maio de 1868, e tornado município autônomo em 24 de maio de 1873, pela Lei Provincial nº. 1.093, que transferiu para a povoação dos Montes a sede do município de Água Preta. A sede municipal obteve foros de cidade por força da Lei Provincial nº. 1.458, de 9 de junho de 1879, e é nesta data que é comemorado a sua emancipação política.
Com uma área total de 374,63 km², o município é formado pelos distritos Sede e Santo Antônio dos Palmares.
Limita-se ao norte com Bonito; ao sul com Xexéu; a leste com Xxxxxxx Xxxxxx e Água Preta e a oeste com Catende. A distância entre Palmares e Recife (capital do Estado) é de 125 km. Suas principais vias de acesso são as rodovias BR-101, sentido Maceió e a PE-177 como mostra o mapa a seguir.
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RECIFE
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1.3. Indicadores Sociais e Econômicos.
Os indicadores sócio-econômicos da mesorregião da Mata Pernambucana refletem uma realidade de desigualdade e exclusão, em que a pobreza e a falta de oportunidades de toda ordem convivem num ambiente natural em degradação, dificultando as perspectivas de melhoria da qualidade de vida da população. Esse cenário remonta, historicamente, à prática da monocultura da cana-de-açúcar. Além de tudo, o uso desordenado e indiscriminado dos recursos naturais e à falta de investimentos, interdita o desenvolvimento local.
A monocultura intensiva e extensiva da cana-de-açúcar contribuiu sobremaneira para a devastação da Mata Atlântica e dos seus ecossistemas associados, comprometendo significativamente, a biodiversidade local, culminando com a extinção de inúmeras espécies, tanto animais quanto vegetais e com o empobrecimento do solo.
Esse processo reflete na falta de equipamentos sociais básicos, nos baixos índices de desenvolvimento econômico e na ineficiência no gerenciamento das ações públicas, inclusive ambientais, que dificultam e tornam vulneráveis as condições de vida da maioria da população local. A falta de investimentos econômicos e de prestação dos serviços básicos: abastecimento d’água, esgotamento sanitário e tratamento dos resíduos sólidos conduz a ambientes extremamente insalubres.
No município, 77,9% da sua população habitando a zona urbana: 43.452 habitantes; ao mesmo tempo a sua zona rural com 22,1%, apresenta 12.338 habitantes, Na Zona da Mata Sul, onde se encontra um índice de 67,70% e da Zona da Mata com 69,0% abaixo, portanto, dos índices do Estado de Pernambuco com 76,51%, todavia, bastante expressivos para a
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realidade da região como mostra a Tabela 1 e os gráficos a seguir. Todas essas taxas de urbanização traduzem uma tendência mundial de crescimento da população na direção de áreas de pobreza.
Quanto à distribuição da população por sexo o município mostra um desequilíbrio com 26.888 homens (48,19%) e 28.902 mulheres (51,81%), não acompanhando o equilíbrio entre o número de homens e de mulheres apresentado na Mata Sul e na Região de Desenvolvimento da mata como mostra a Tabela 1.
Tabela 1
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PALMARES, MATA SUL E RD MATA – POPULAÇÃO, SEXO E DENSIDADE DEMOGRÁFICA
TERRITÓR IO | POPULAÇÃO TOTAL | POPULAÇÃO URBANA | POPULAÇÃO RURAL | HOMENS | MULHERE S | DENSIDADE DEMOGRÁFI CA | |||||
N.º | % | N.º | % | N.º | % | N.º | % | N.º | % | (hab./km²) | |
Palmares | 55.790 | 4,62 | 43.452 | 77,9 0 | 12.338 | 22,1 | 26.88 8 | 48,19 | 28.90 2 | 51,8 1 | 148,30 |
Mata Sul | 704.502 | 58,3 5 | 476.78 5 | 67,7 0 | 227.44 6 | 32,3 | 349,0 9 | 49,55 | 355,4 1 | 50,4 5 | 136,49 |
RD Mata | 1.207.2 74 | 100 | 833.43 6 | 69,0 | 373.83 8 | 31,0 | 597.00 5 | 49,5 | 610.26 9 | 50,5 0 | 142,59 |
Fonte: IBGE, Censo Demográfico 2000 - Resultados do Universo.
Taxa de Urbanização
80,00
78,00
76,00
74,00
72,00
70,00
68,00
66,00
64,00
62,00
Palmares
Zona da Mata Sul Zona da Mata Pernambuco
Palmares Zona da Mata Sul Zona da Mata Pernambuco
Localidade
COMPARAÇÃO NO MUNICÍPIO COMPARAÇÃO ENTRE MUNICÍPIO ESTADO E ZONA
Percentual
URBANA X RURAL
Grau de Urbanização
12.338
22%
43.452
78%
Urbana
Rural
1.3.1. Evolução, População Urbana e Rural.
Com relação à taxa média geométrica de crescimento anual da população, Pernambuco apresenta acentuada redução a partir das três últimas décadas, decrescendo de 2,34% no período 1960/1970 para 1,19% no período 1991/2000, de acordo com o IBGE.
Essa diminuição nas taxas de crescimento populacional é comum a outros estados brasileiros, em razão, fundamentalmente, das correntes migratórias para outros centros urbanos, da queda da taxa de fecundidade, do maior acesso das classes sociais mais pobres a métodos
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contraceptivos e de esterilização praticada, em larga escala. Pernambuco possui o índice de crescimento decrescente da população (1,19%) abaixo da taxa da região Nordeste (1,31%). Palmares, no mesmo período (1996/2000), obteve uma taxa de crescimento populacional negativa de -0,29%, Tabela 2.
Tabela 2
EVOLUÇÃO DA POPULAÇÃO NO PERÍODO DE 1991 A 2000
POPULAÇÃO RESIDENTE 1991 | TAXA DE CRESCIMENTO ANUAL: 1991- 1996 | POPULAÇÃO RESIDENTE 1996 | TAXA DE CRESCIMENT O ANUAL: 1996-2000 | POPULAÇÃO RESIDENTE 2000 | TAXA DE CRESCIMENTO ANUAL: 1991- 2000 |
57.731 | -0,44 | 56.439 | -0,29 | 55.790 | 0,37 |
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Fonte: IBGE - Censo 1991, Contagem da População 1996 e Censo 2000 (resultado do universo).
Na Tabela 3, observa-se que a população projetada de Palmares tende a diminuir de acordo com projeção elaborada pela Agência CONDEPE/FIDEM.
Tabela 3
PROJEÇÕES DA POPULAÇÃO 2005-2015
ANOS | ||||||||
Zona / Municípi o | 2000“ | 2005“ | 2006 | 2007 | 2008 | 2009 | 2010 | 2015 |
Zona | 1.254.04 | 1.262.45 | 1.270.78 | 1.279.02 | 1.287.15 | 1.295.16 | 1.332.97 | |
da Mata | 55.790 | 6 | 5 | 9 | 8 | 5 | 3 | 7 |
Palmare s | 1.207.27 4 | 54.574 | 54.355 | 54.139 | 53.924 | 53.713 | 53.505 | 52.522 |
Fonte dos Dados Básicos: IBGE - Censo Demográfico, 1991 e 2000 e Estimativas de População para o Brasil por Estados, 1980- 2020 - Atualização 2005.
Elaboração: Agência CONDEPE / FIDEM.
1.3.2. Índice de Desenvolvimento Humano- IDH
No ano de 2000, o município de Palmares apresentou o Índice Municipal de Desenvolvimento Humano - IDH-M de 0,653, inferior ao do estado de Pernambuco (0,692) e ao do Brasil (0,764). Apesar de apresentar indicadores sociais próximos ao do Estado, seu Índice de Desenvolvimento Humano - IDH, ainda é baixo, refletindo a pequena renda da população e a deficiência da oferta de serviços básicos prestados à comunidade nas áreas de saúde, educação, saneamento e assistência social.
Esses dados traduzem-se principalmente nos altos índices de pobreza da população. Em Palmares a renda per capita de R$ 134, 47 é menor que o salário mínimo, como mostra as tabelas a seguir.
O município de Palmares tem uma população residente de 55.790 habitantes, correspondendo a uma média de 4,1 moradores por domicílio particular ocupado.
Tabela 4
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XXXXXXXX - RENDA DO CHEFE DE XXXXXXXXX, RENDA "PER CAPITA" E ÍNDICE DE GINI
POPULAÇÃO RESIDENTE | TOTAL DE DOMICÍLIOS PARTICULAR ES OCUPADOS | MORADO R POR DOMICÍLI O | CHEFE DE DOMICÍLIO COM RENDA (%) | RENDA PER CAPITA EM R$ | ÍNDICE DE GINI** | ||
SEM RENDA | ATÉ 0,5 SMa | > 0,5 ATÉ 1 SMa | |||||
55.790 | 13.220 | 4,1 | 13,59 | 2,50 | 40,58 | 134,47 | 0,61 |
Fonte: IBGE, Censo 2000.
Tabela 5
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PALMARES - ÍNDICES DE QUALIDADE DE VIDA
IDH-Ma | LONGEVIDADEb (ANOS) | EDUCAÇÃO | RENDA PER CAPITA (Em R$) | |
Taxa de alfabetização acima de 15 anos de idade (%) | Taxa bruta de freqüência escolar (%) | |||
0,653 | 62,87 | 72,22 | 76,92 | 134,47 |
Fonte: IBGE, Censo 2000.
Educação
O setor de educação reforça os índices de desigualdade e exclusão que caracterizam o município, apresentando elevada taxa de analfabetismo na faixa etária de 15 anos a mais de 27,78%, como mostra a tabela 6. De acordo com o Censo Demográfico de 2000, as taxas de analfabetismo do Estado de Pernambuco são de 11,4 e 24,5% nas faixas etárias de 15 a 24 anos e 15 anos e mais, respectivamente.
Tabela 6
PALMARES -INDICADORES DE ESCOLARIDADE
INDICADORES | 15 a 19 ANOS | 15 ANOS a MAIS | 20 a 24 anos | ENSINO FUNDAMENTAL (10-14 anos) | ENSINO MÉDIO (15-17 anos) | IDHM- E |
Índice de Educação | 0,738 | |||||
Taxa de analfabetismo (%) | 10,82 | 27,78 | 14,54 | |||
Número de escolas | 85 | 9 | ||||
Número de matrículas | 12.635 | 2.374 | ||||
Taxa de escolarização (%) | 89,3 | 71,1 | ||||
Taxa de aprovação (%) | 71,5 | 70,4 | ||||
Taxa de reprovação (%) | 17,8 | 11,6 | ||||
Taxa de evasão escolar (%) | 10,7 | 18,0 |
Fonte: Secretaria de Educação e Cultura; Censo escolar 2001 e 2002.
O sistema educacional do município de Palmares é composto pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e do Desporto, responsável pelo planejamento, execução e avaliação das ações educacionais. O setor enfrenta problemas no que tange a precariedade das instalações
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dos estabelecimentos de ensino, alto índice de evasão escolar, analfabetismo, distorção entre a idade e a série de alunos e alunas, entre outros.
A educação no município contempla a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e o Ensino Médio, havendo uma maior concentração no atendimento ao Ensino Fundamental de 1ª a 8ª série, observando-se, conforme dados da Secretaria de Educação, um decréscimo na matrícula de 2000 a 2002, provavelmente causado pela migração dos municípios principalmente da zona rural.
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Considerando a população a partir de 10 anos de idade, o que significa 16.463 pessoas, conforme dados do IBGE-Censo Demográfico 2000, verificamos que 33,94% deste universo tem apenas de 1 a 3 anos de estudo e 24,13% não chega a um ano de estudo, indicando que mais da metade desta população tem no máximo o conhecimento básico de leitura e escrita e cálculos simples de matemática.
O ensino médio apresenta 68,79% de distorção idade/série, considerando a matrícula de 2001. Os programas estaduais “Se liga Pernambuco” e “Acelera Pernambuco” estão em desenvolvimento no município, enquanto intervenção nesta problemática da distorção idade/série de alunos e alunas.
Segundo levantamento de técnicos da prefeitura existe no município 53 escolas, das quais 15 atendem a zona urbana; 18 atendem a zona rural, sendo 02 no Distrito de Santo Antônio dos Palmares e uma no Distrito Serro Azul.
Segundo a Secretaria Municipal de Educação, o sistema de funcionamento das escolas na área rural é do tipo classes multisseriadas cujas estruturas apresentam deficiências, tanto na estrutura física, quanto nas instalações elétricas e hidráulicas. Com relação às unidades da sede municipal esses problemas também acontecem e várias delas não possuem a estrutura adequada para receber os(as) alunos(as).
A taxa de reprovação do Ensino fundamental foi de 17,8% no ano de 2001, o que representa um índice elevado de reprovação e a falta de uma proposta de avaliação processual que atenda as necessidades de aprendizagem dos(as) alunos(as).
Considerando a população de 20 a 24 anos o percentual de 14,54¨% e no intervalo de 15 anos e mais, encontra-se aí o maior índice de analfabetismo, de 27,78%. O município vem desenvolvendo o programa de “Alfabetização Solidária” para o atendimento a este grupo da população utilizando 08 escolas, das quais 06 estão localizadas na zona rural.
Palmares conta com uma Autarquia Municipal de Ensino Superior – FAMASUL com cursos de Formação de Professores equipamento este muito importante para o desenvolvimento do município. Sendo considerado pela população como uma das Potencialidades do Município.
Os problemas da educação, segundo os municípios estariam localizados na falta de valorização dos(as) professores(as) da rede municipal e na baixa qualificação dos(as) professores(as) das escolas estaduais. Os altos índices de evasão e reprovação escolar, acarretando em um número elevado de crianças fora da escola e na distorção idade/série no ensino médio. As estruturas físicas das escolas são deficientes, principalmente nas áreas rurais e o número de escolas nas áreas urbanas é insuficiente. Não são oferecidos cursos profissionalizantes.
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0.XXXXXXXX DESCRITIVO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA CIVIL PARA CONSTRUÇÃO DA PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO – BAIRRO CENTRO NO MUNICÍPIO DE PALMARES – PE
Considerando o disposto na lei n° 8.666/93, apresento a seguir estudos preliminares contendo elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela Administração diante de orçamento detalhado, considerando as especificações do(s) bem (ns) e/ou serviço(s) a ser(em) adquiridos(s) a preços praticados no mercado.
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1.1 APRESENTAÇÃO
Este memorial tem por objetivo descrever os serviços a serem executados no projeto de CONSTRUÇÃO DA PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO – BAIRRO CENTRO NO
MUNICÍPIO DE PALMARES/PE. O Projeto a seguir tem como finalidade promover a melhoria nos serviços oferecidos a promovendo a melhoria na qualidade de vida, proporcionando uma melhor locomoção do acesso ao município dos Palmares.
1.2 OBJETO
A presente Licitação destina-se, sob a forma de execução indireta e regime de empreitada por preço unitário, à contratação de empresa de engenharia civil para a execução de serviços de CONSTRUÇÃO DA PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO – BAIRRO CENTRO NO MUNICÍPIO DE PALMARES/PE, conforme as características e especificações descritas neste Projeto Básico.
1.3 JUSTIFICATIVA
O projeto em questão visa valorizar os espaços públicos como praças e parques, no sentido de incentivar o fluxo de pessoas e a integração da comunidade. É fundamental a construção de vínculos sociais frente ao problema da violência, uma vez que, ao utilizar esses espaços para atividades criativas e participativas, promoveremos um processo de socialização e ocupação do tempo ocioso. Desta forma o município de Palmares em sintonia com a ideia de uma cidade saudável, requalificando espaços públicos, gerando ambientes com áreas comuns de inclusão social, ou seja, um local em que todos possam ter acesso aos serviços básicos, à moradia decente, à educação, ao trabalho digno, à cultura, ao lazer, à oportunidade de desenvolver suas habilidades, à liberdade de expressão e criação. Um espaço de convivência fraterna e solidária.
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1.4 – UNIDADE REQUISITANTE
A Unidade Requisitante do objeto pretendido é a Secretaria Municipal de Infraestrutura.
1.5 PRELIMINARES
Estas projeto têm por objetivo fixar as condições gerais que serão obedecidas durante a execução das obras; apresentar normas de execução dos serviços, qualidade e aplicação dos materiais que serão utilizados na obra.
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1.6 EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução de todos os serviços contratados obedecerá rigorosamente às normas em vigor da ABNT e Concessionárias de serviços públicos. Na ausência das normas supramencionadas aplicar-se-ão, no caso de materiais e equipamentos, aquelas prescritas pelo fabricante. Os materiais e equipamentos serão de primeira qualidade, bem como será empregada a mais apurada técnica na execução das obras. Não será admitida, na obra, a aplicação de materiais, equipamentos usados ou diferentes dos especificados. Todos os equipamentos, materiais e providências que, porventura, demandem maior tempo para instalação ou fornecimento, deverão ser providenciados pelo construtor, em tempo hábil, visando não acarretar descontinuidade na evolução da obra, em qualquer de suas etapas. Quando não houver razões ponderáveis e relevantes para a substituição de determinado material e/ou equipamento, anteriormente especificado por outro, o construtor deverá apresentar, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, a proposta de substituição, instruindo-a com os motivos que determinaram a solicitação.
A substituição somente será efetivada se aprovada pela fiscalização, não implicando em ônus adicionais e resultando em melhoria técnica ou equivalência comprovada, a critério da fiscalização da Prefeitura. A forma de apresentação destas especificações e demais elementos fornecidos, não poderá ser alegada, sob qualquer pretexto, como motivo de entendimento parcial ou incompleto por parte dos licitantes. As taxas cobradas pelas concessionárias de serviços públicos (água, luz, telefone), a título de regularização das instalações provisórias ou definitivas, serão consideradas encargos da empresa contratada.
Os casos onde não couber a aceitação pelos órgãos públicos competentes e concessionárias de serviços são de exclusiva responsabilidade da empresa executante, cabendo à mesma os ônus ou encargos decorrentes de erros, imperfeições e não conformidades que obstruam a obtenção da referida aceitação. A
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execução de obras e serviços por empresas subcontratadas não excluem, em qualquer hipótese, a responsabilidade da construtora, visto que, perante a fiscalização do Município, a mesma será a única responsável pelas obras e serviços.
1.7 – PROCEDENCIAS DOS CASOS
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Em caso de divergências entre as cotas dos projetos e suas dimensões em escala, prevalecerão as primeiras, e em caso de divergência entre as especificações e os demais projetos será consultada a fiscalização. Nenhuma modificação poderá ser feita nos projetos, sem aprovação, por escrito, da fiscalização. Em caso de dúvida, quanto à interpretação dos projetos ou destas especificações, serão consultados os técnicos designados pela Prefeitura. Em caso de divergências entre o projeto arquitetônico e os demais, prevalecerá o primeiro.
1.8 – ADMINISTRAÇÃO DA OBRA
A construtora deverá manter na obra um preposto, com conhecimentos que lhe permitam conduzir com perfeição a execução de todos os serviços, bem como funcionários na quantidade suficiente para o bom andamento da obra.
As normas, projetos de normas, especificações aprovadas pela ABNT, bem como toda a legislação em vigor, referentes a obras de infraestrutura urbana, será parte integrante deste memorial, como se nelas estivessem transcritas. Estas especificações são complementadas pelos projetos e detalhes de execução, devendo ser integralmente obedecidas. Em caso de divergências, prevalecerão:
• As especificações estabelecidas sobre os desenhos;
• As cotas assinaladas sobre as dimensões medidas em escalas;
• Os desenhos de maior escala sobre os de menor escala.
1.9 - RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA
• Caso haja necessidade de projetos complementares;
• As licenças e suas prorrogações;
• A ART de execução;
• Autorizações quando necessário de órgãos que virá a intervir no projeto;
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• Todas as providências junto aos órgãos públicos, institutos de previdência e concessionárias de serviços públicos, cumprindo quaisquer formalidades e sanções exigidas, desde que digam respeito à obra ou a sua execução;
• Apresentação de toda a documentação fiscal para liberação de pagamentos;
• Entregar a obra limpa.
1.10 – VIGÊNCIA DO CONTRATO
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O prazo de vigência do contrato inicia-se a partir de assinatura da ordem de serviço.
1.11 – MEDIÇÃO E PAGAMENTO
As medições e pagamentos dos serviços executados serão efetuados de acordo com as unidades utilizadas na planilha orçamentária, respectiva a cada serviço, ou seja, metro quadrado, metro linear, metro cúbico, etc. O custo de cada serviço previsto em planilha orçamentária inclui todas as despesas para execução do calçamento, tais como materiais, mão-de-obra, equipamentos, ferramentas, leis sociais.
Fica a cargo de a empresa encaminhar documento à prefeitura solicitando medição dos serviços realizados, a liberação só acontecerá após fiscalização in loco dos técnicos da Prefeitura Municipal dos Palmares. Fazendo sempre necessário executar os serviços para posterior pagamento. Será necessário que seja observado o cronograma físico-financeiro, pois as liberações terão obrigatoriedade de cumprir em quantidades as medições propostas e caso haja necessidade de mais alguma medição adicional a empresa contratada deverá arcar com os ônus dos serviços
1.12 – VISTORIA
Será facultado às empresas interessadas ou seus representantes legais, devidamente identificados, vistoriar os locais de execução dos serviços.
Embora não seja obrigatória a visita ao local da obra, é recomendável que a CONTRATADA realize a vistoria antes de apresentar a sua proposta de preços, pois não serão aceitas quaisquer alegações posteriores por desconhecimento das condições existentes.
Caso a vistoria seja realizada por arquiteto, engenheiro civil ou técnico em edificações, devidamente registrados no Conselho Regional de Engenharia e
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Agronomia – CREA e/ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, autorizados pela empresa licitante para esse fim e serão acompanhados por servidor designado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura Dos Palmares.
As empresas emitirão a DECLARAÇÃO DE VISTORIA, atestando que vistoriou o local de execução de serviços para identificarem as características especiais e dificuldades que, porventura, possam existir na execução dos trabalhos, admitindo-se, consequentemente, como certo, o prévio e total conhecimento das condições sobre os locais pertinentes à execução dos serviços. O agendamento da vistoria deverá ser previamente marcado.
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O prazo para a vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para abertura da licitação.
1.13 – ESTIMATIVA DE CUSTO
O custo estimado global para a execução dos serviços é de R$ 1.066.957,73 (UM MILHÃO SESSENTA E SEIS MIL NOVECENTOS E CINQUENTA E SETE
REAIS E SETENTA E TRÊS CENTAVOS). A planilha foi elaborada pela Engenheira Civil do município, tendo por limite máximo os custos da tabela SINAPI COMPOSIÇÕES DESONERADO DE SET/2023 – PERNAMBUCO, COMPESA JAN/2023, ORSE DE SET/2023 E SEINFRA 28.1 OUT/2023. Os Benefícios e
Despesas Indiretas – BDI máximo utilizado é de 26,85%, podendo o variar para menos, conforme o serviço (segundo fórmula e parâmetros estabelecidos pelo Acórdão 2622/2013-TCU-Plenário).
No valor global apresentado estão incluídos todos os custos decorrentes de mão-de-obra, encargos sociais, materiais de construção, equipamentos, transportes, fretes, taxas e impostos; não cabendo nenhum ônus adicional para a conclusão das obras.
1.14 – PRAZOS
Os serviços deverão ser concluídos no prazo máximo de 240 (duzentos e quarenta) dias consecutivos, a contar do recebimento da Ordem de Serviço, emitida pela CONTRATANTE. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da lei 8.666/93 modificada pela lei 8.883/94, mediante recibo, o objeto da licitação será recebido em duas etapas:
▪ Provisoriamente, mediante termo circunstanciado emitido pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização, em até 30 (trinta) dias, a contar da comunicação escrita da CONTRATADA de conclusão dos serviços;
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▪ Definitivamente, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, vistoria e adequação das pendências constantes do recebimento provisório, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento provisório.
A entrega do objeto pela CONTRATADA e seu recebimento pela Secretaria Infraestrutura DOS PALMARES não implicam na sua aceitação definitiva, que será caracterizada pela atestação da nota fiscal/fatura correspondente.
1.15 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
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• Para atendimento à qualificação técnico-operacional, além da prova de inscrição ou registro da licitante junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, que comprove atividade relacionada com o objeto, apresentar um ou mais atestado(s) da região onde os serviços foram executados que comprove(m) que a licitante tenha executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresas privadas, os seguintes serviços com as respectivas quantidades mínimas:
a) REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES INTERNAS COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 60X60 CM: 195,00 M2 (cento e noventa e cinco metros quadrados) executados.
b) ALVENARIA DE BLOCOS DE CONCRETO ESTRUTURAL 14X19X29 CM (ESPESSURA 14 CM), FBK = 14 MPA: 177,00 M2 (Cento e setenta e sete metros quadrados) executados.
• Para atendimento à qualificação técnico-profissional, comprovação do licitante de possuir em seu corpo técnico, na data de abertura das propostas, profissional(is) de nível superior, ARQUITETO OU ENGENHEIRO, reconhecido(s) pelo CREA ou CAU, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA ou CAU da região onde os serviços foram executados, acompanhados(s) da(s)respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedidas por este(s)Conselho(s), que comprove(m) ter o(s) profissional(is), executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, que não o próprio licitante (CNPJ diferente),serviços relativos a:
a) REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES INTERNAS COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 60X60 CM.
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b) ALVENARIA DE BLOCOS DE CONCRETO ESTRUTURAL 14X19X29 CM (ESPESSURA 14 CM), FBK = 14 MPA.
• A comprovação de vínculo profissional se fará com a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste o licitante como contratante, do contrato social do licitante em que conste o profissional como sócio, do contrato de trabalho ou, ainda, de declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional.
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• No caso de dois ou mais licitantes apresentarem atestados de um mesmo profissional, como comprovação de qualificação técnica, ambos serão inabilitados.
• Declaração indicando o nome, CPF e número do registro no CREA do responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto.
• O nome do responsável técnico indicado deverá constar das certidões de acervo técnico apresentadas para qualificação técnica do licitante.
• Para efeito da qualificação técnico-profissional o licitante deverá atentar para a habilitação do profissional constante da CAT. A certidão será considerada inválida caso o profissional indicado não seja habilitado junto ao respectivo conselho para executar os serviços aos quais se refere.
1.16 – MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO
Este item trata da mobilização e posterior desmobilização de materiais, equipamentos, mão-de-obra e acessórios necessários à perfeita execução dos serviços contratados. Engloba também alojamento de pessoal, depósito de material e a proteção do canteiro de obras e dos locais de trabalho.
A Empreiteira deverá tomar todas as providências relativas à mobilização, imediatamente após a assinatura do contrato e a correspondente Nota de Empenho de forma a poder dar início efetivo à obra, possibilitando a sua conclusão dentro do prazo contratual.
1.17 – FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão fiscalizados por um servidor ou comissão de servidores da secretaria municipal de infraestrutura e serviços urbano, designado pela CONTRATANTE para essa finalidade, que terá autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
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À FISCALIZAÇÃO compete, entre outras atribuições:
▪ Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento do contrato;
▪ Acompanhar a execução dos serviços e atestar o recebimento definitivo, e indicar as ocorrências verificadas;
▪ Encaminhar à Secretaria Municipal de Infraestrutura os documentos que relacionem as ocorrências que impliquem multas a serem aplicadas à CONTRATADA;
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▪ Manter organizado e atualizado um sistema de controle em que se registrem as ocorrências ou os serviços descritos de forma analítica;
▪ Em caso de dúvidas quanto à interpretação das especificações, será sempre consultada a FISCALIZAÇÃO, sendo desta o parecer definitivo. A ação da FISCALIZAÇÃO não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais. A presença da FISCALIZAÇÃO durante a execução dos serviços e obras, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou co-responsabilidade com a CONTRATADA, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, na forma da legislação em vigor.
As dúvidas inerentes ao desenvolvimento de quaisquer projetos/serviços, bem como as tomadas de decisões levadas ao conhecimento da FISCALIZAÇÃO, serão tomadas em até 36 (trinta e seis) horas após a FISCALIZAÇÃO tomar ciência do ocorrido e/ou solicitação, principalmente se a decisão exigir pesquisa de campo ou técnico-científica ou outra razão alheia a sua vontade que impossibilite decidir naquele momento. Todas as dúvidas deverão estar devidamente anotadas e encaminhadas à FISCALIZAÇÃO.
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2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Os serviços descritos em orçamento devem ser executados conforme os dados seguintes:
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2.1 PLACA DA OBRA
A contratada deverá fornecer e assentar, antes do início da obra, em local indicado pela Fiscalização, placas da obra em chapa aço galvanizada, afixadas sobre estrutura de madeira compatível com a suas dimensões de 3,00 x 2,00m. A placa deverá ser confeccionada nas dimensões e no modelo fornecido pela PREFEITURA e na quantidade por ela definida. Caso, durante o decorrer da obra, alguma placa seja danificada, a mesma deverá ser recuperada ou substituída, a critério da Fiscalização, sem que isso acarrete nenhum ônus adicional para a PREFEITURA MUNICIPAL DOS PALMARES.
2.2 ENTRADA DE ENERGIA ELETRICA
2.2.1 Itens e suas características
▪ Eletricista com encargos complementares: oficial responsável pela instalação da entrada de energia elétrica.
▪ Auxiliar de eletricista com encargos complementares: auxilia ao oficial na instalação da entrada de energia elétrica.
▪ Eletroduto flexível, em PEAD, DN 63 (2”): para o ramal de entrada do consumidor.
▪ Eletroduto rígido roscável, PVC, DN 32 mm, instalado em parede: para a cordoalha.
▪ Cabo de cobre flexível isolado, 35 mm², antichama 0,6/1,0 KV, para o ramal de entrada do consumidor.
▪ Cordoalha de cobre nu 50 mm², enterrada, sem isolador.
▪ Conector para sistema de proteção contra descargas atmosféricas: para conectar a cordoalha e a haste de aterramento.
▪ Haste de aterramento 3/4 para SPDA.
▪ Disjuntor tripolar tipo DIN, corrente nominal de 50A.
▪ Caixa inspeção em polietileno para aterramento e para raios diâmetro = 300 mm.
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▪ Caixa de proteção para 1 medidor trifásico, com visor, de sobrepor, em chapa de aço (padrão da concessionária local) (* Insumo a ser cadastrado no SINAPI).
▪ Bucha de nylon sem aba S6, com parafuso de 4,20 x 40 mm em aço zincado com rosca soberba, cabeça chata e fenda Philips: para fixação da caixa metálica de sobrepor.
2.2.2 Critérios para quantificação dos serviços
▪ Utilizar a quantidade de entrada de energia elétrica, subterrânea, trifásica, com caixa de sobrepor e cabo de 35 mm², presente no projeto.
2.2.3 Critérios de aferição
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▪ Para o levantamento dos índices de produtividade foi considerado que o ajudante é responsável também pelo transporte horizontal do material.
▪ Para o levantamento dos índices de produtividade foram considerados os operários (oficiais e ajudantes) envolvidos na execução da entrada de energia elétrica.
▪ As produtividades desta composição não contemplam o serviço de instalação de mureta de alvenaria. Deve-se, portanto, considerar composição específica para este serviço.
2.2.4 Execução
▪ Verificar o local da instalação;
▪ Instalar o eletroduto PEAD no local definido;
▪ Posicionar e fixar com parafusos a caixa de medição na posição de instalação e verificar prumo;
▪ Executar a montagem da tampa da caixa (fechadura, vedação) e instalar a tampa, de acordo com orientações do fabricante;
▪ Cortar e instalar o comprimento necessário da barra do eletroduto de PVC rígido;
▪ Fazer a escavação no local onde será inserida a caixa de inspeção para aterramento;
▪ Posicionar a caixa de inspeção para aterramento no solo; verificar o nível durante este procedimento;
▪ Molhar o solo para facilitar a entrada da haste de aterramento;
▪ Posicionar e martelar a haste no solo até alcançar a profundidade ideal;
▪ Verificar o comprimento do trecho de cordoalha na instalação;
▪ Cortar o comprimento necessário de cordoalha;
▪ Posicionar a cordoalha na vala previamente aberta;
▪ Juntar haste e cordoalha, e fazer o encaixe do conector;
▪ Em seguida, apertar as porcas do conector para a completa união;
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▪ Executar o reaterro da caixa de inspeção para aterramento, com o solo retirado anteriormente;
▪ Após o eletroduto PEAD já estar instalado no local definido, iniciar o processo de passagem dos cabos;
▪ Verificar o comprimento do trecho de cabos;
▪ Cortar o comprimento necessário de cabos;
▪ Com os cabos já preparados, iniciar o processo de passagem por dentro do eletroduto até chegar à outra extremidade;
▪ Já com os cabos passados de um ponto a outro, iniciar a instalação do disjuntor dentro da caixa de medição;
▪ Encaixar os terminais nas extremidades dos cabos a serem ligados;
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▪ Após o cabo e o terminal estarem prontos, desencaixar os parafusos dos polos do disjuntor;
▪ Colocar os terminais nos polos;
▪ Recolocar os parafusos, fixando os terminais ao disjuntor.
2.2.5. Pendências
▪ Devido à ausência de preço coletado para o item aferido "CONECTOR PARA SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO" e pelo baixo impacto no custo do serviço, substituiu-se o item ausente pelo insumo: 11864 – CONECTOR METALICO TIPO PARAFUSO FENDIDO (SPLIT BOLT), PARA CABOS ATE 95 MM2 que possui preço equivalente.
▪ Devido à ausência de preço coletado para o item aferido "CAIXA DE PROTEÇÃO PARA 1 MEDIDOR TRIFÁSICO, COM VISOR, DE SOBREPOR, EM CHAPA DE AÇO (PADRAO DA CONCESSIONÁRIA LOCAL)" e pelo baixo impacto no custo do serviço, substituiu-se o item ausente pelo insumo: "39809
- CAIXA PARA MEDIDOR POLIFASICO, EM POLICARBONATO / TERMOPLASTICO, PARA ALOJAR 1 DISJUNTOR (PADRAO DA
CONCESSIONARIA LOCAL)" que possui a mesma funcionalidade.
2.3 TAPUME COM TELHA METÁLICA
2.3.1 Itens e suas características
▪ Telha de aço zincado trapezoidal;
▪ Peça de madeira não aparelhada 7,5x7,5cm (pontalete), maçaranduba, angelim ou equivalente da região para montagem dos pilares;
▪ Prego polido com cabeça 18 x 27;
▪ Concreto magro para lastro com preparo manual;
▪ Serra circular de bancada com motor elétrico - CHP;
▪ Serra circular de bancada com motor elétrico - CHI;
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▪ Tábua aparelhada *2,5 x 30* cm, em maçaranduba, angelim ou equivalente da região;
▪ Ajudante de carpinteiro com encargos complementares;
▪ Carpinteiro de formas com encargos complementares.
2.3.2 Equipamento
▪ Serra circular de bancada com motor elétrico, potência de 1600 W, para disco de diâmetro de 10” (250mm).
2.3.3 Critérios para quantificação dos serviços
▪ Utilizar a área de tapume (parede) com telha metálica a ser instalado para proteção da edificação.
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2.3.4 Critérios de aferição
▪ Para o levantamento dos índices de produtividade foram considerados os carpinteiros e apenas os auxiliares que ajudam na instalação da construção temporária;
▪ Considerou-se que o buraco escavado para fixação de cada pontalete tem diâmetro de 0,15m e 0,60m de profundidade;
▪ Considerou-se recobrimento de 0,025 e 0,1 m entre as telhas metálicas;
▪ Estimou-se que cada chapa de aço e telha metálica é utilizada 1 vez em cada obra e tem durabilidade de 3 obras;
▪ Foi considerada uma perda de 5% para a telha metálica, além de uma perda de 20% de material metálico ao final de cada obra.
2.3.5 Execução
▪ Verifica-se a área dos tapumes a serem instalados;
▪ Corta-se o comprimento necessário das peças;
▪ Com a cavadeira faz-se a escavação no local onde será inserido o pontalete (peça de madeira);
▪ O pontalete é inserido no solo; o nível é verificado durante este procedimento;
▪ No solo, faz-se o chumbamento, com concreto, dos pontaletes;
▪ Em seguida, são colocadas as telhas metálicas para o fechamento.
2.4 LOCACAO CONVENCIONAL DE OBRA
2.4.1 Itens e suas características
Carpinteiro com encargos complementares - responsável pela execução do serviço; - Ajudantedecarpinteirocomencargoscomplementares- responsávelporauxiliarocarpinteironaexecuçãodoserviço; - Caibro não aparelhado *6 x 6* cm, em maçaranduba, angelim ou equivalente da região; - Sarrafo de madeira não aparelhada 2,5 x 7 cm, maçaranduba, angelim ou equivalente da região; - Tábua de madeira 3ª qualidade 2,5 x 23 cm, não aparelhada; - Prego polido com cabeça 17 x 21; - Concreto magro para lastro com preparo manual; - Tinta acrílica; - Serra circular de bancada com motor elétrico - CHP; - Serra circular de bancada com motor elétrico – CHI; - Marcação de pontos em gabarito ou cavalete.
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2.4.2 Equipamento
▪ Serra circular de bancada com motor elétrico, potência de 1600 W, para disco de diâmetro de 10” (250mm).
2.4.3 Critérios para quantificação dos serviços
▪ Utilizar o comprimento do gabarito com tábuas corridas a ser instalado na obra para locação da mesma.
2.4.4 Critérios de aferição
▪ Para o levantamento dos índices de produtividade foram considerados os carpinteiros e apenas os auxiliares que ajudam na instalação do gabarito;
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▪ Para os insumos compostos de peças de madeira, tais como, estroncas de madeira, tábuas, sarrafos etc. a vida útil foi quantificada em função do número de obras em que serão utilizados, que, no presente caso, é de no máximo 1 obra e 2 utilizações por obra.
▪ Considerou-se que o buraco escavado tem diâmetro de 0,15 m e 0,50 m de profundidade
▪ A disposição do gabarito é feita através de pontaletes espaçados a cada 2,00m, altura de 1,00m acima do solo, 0,50 m enterrado e com travamento a cada 4,00 m.
2.4.5 Execução
▪ Verifica-se o comprimento do trecho da instalação;
▪ Corta-se o comprimento necessário das peças de madeira;
▪ Com a cavadeira faz-se a escavação no local onde será inserido o pontalete (peça de madeira);
▪ O pontalete é inserido no solo; o nível é verificado durante este procedimento;
▪ Interligam-se os pontaletes com duas tábuas, no seu topo, formando um “L”;
▪ Coloca-se travamento de madeira na base de cada pontalete para sustentar a estrutura do gabarito;
▪ No solo, faz-se o chumbamento, com concreto, dos pontaletes;
▪ Em seguida, é feita a pintura da tábua (lado de dentro do gabarito) e da madeira do topo (“L”).
2.5 LASTRO DE CONCRETO MAGRO
2.5.1 Itens e suas características
▪ Pedreiro com encargos complementares: oficial responsável pela execução do serviço;
▪ Servente com encargos complementares: auxilia o oficial durante a execução do serviço;
▪ Concreto magro para lastro, traço 1:4,5:4,5 (cimento: areia média: brita 1) em massa de materiais secos, preparo mecânico em betoneira de 600l, fator água/cimento de 0,75.
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2.5.2 Critérios para quantificação dos serviços
▪ Utilizar a área de concreto magro para execução de lastro com espessura de 5 cm, dado pela área de projeção da peça.
2.5.3 Critérios de aferição
▪ Para o levantamento dos índices de produtividade foram considerados os operários que estavam envolvidos diretamente na execução do serviço.
2.5.4 Execução
▪ Lançar e espalhar o concreto sobre solo firme e compactado ou sobre lastro de brita;
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Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-0X00-0X0X-XX00 e informe o código 0105-6B79-6B2B-BE33
▪ Em áreas extensas ou sujeitas a grande solicitação, prever juntas conforme utilização ou previsto em projeto;
▪ Nivelar a superfície final.
2.5.5 Informações complementares
▪ Jamais apoiar as armaduras inferiores diretamente sobre o lastro;
▪ Quando necessário, deverá ser reforçado para suportar situações especiais de carga e geometria que possam introduzir deformações iniciais à geometria destes elementos estruturais.
2.6 REATERRO COMPACTADO MECANICAMENTE
2.6.1 Itens e suas características
▪ Servente: profissional que auxilia o trabalho feito pela minicarregadeira.
▪ Caminhão pipa: utilizado para a umidificação do solo.
▪ Minicarregadeira sobre rodas, potência líquida de 47 hp, capacidade nominal de operação de 646kg: utilizada para lançar a terra dentro da vala.
▪ Compactador de solos de percussão (sapo) com motor a gasolina 4 tempos de 4 CV: equipamento utilizado para a compactação do solo utilizado no aterro da vala (já contempla o operador).
2.6.2 Equipamentos
▪ Minicarregadeira sobre rodas, potência líquida de 47 hp, capacidade nominal de operação de 646kg: utilizada para lançar a terra dentro da vala.
▪ Compactador de solos de percussão (sapo) com motor a gasolina 4 tempos de 4CV:equipamentoutilizadoparaacompactação do solo utilizado no aterro da vala (já contempla o operador).
▪ Caminhão pipa: utilizado para a umidificação do solo.
2.6.3 Critérios para quantificação dos serviços
▪ Volume de reaterro geométrico, definido em projeto, descontado o volume do tubo.
2.6.4 Critérios de aferição
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▪ O tipo de reaterro considerado nesta composição é o de vala, ou seja, um reaterro que tem comprimento mais expressivo que a largura.
▪ Estão comtemplados na composição os esforços necessários para a umidificação do solo de reaterro, a fim de atender as exigências normativas e definições de projeto.
▪ Para gerar os índices de produtividade referentes à compactação da vala reaterrada foi considerado que a atividade é feita em etapas com camadas.
▪ A composição não faz distinção entre valas com ou sem escoramento, valendo o uso da mesma para ambas as situações.
▪ Os esforços de escavação, preparo de fundo de vala, assentamento de tubo e escoramento não estão contemplados nessa composição e, para tanto, deve-se utilizar composições específicas destes serviços.
Assinado por 2 pessoas: VITÓRIA CORTE e XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
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▪ Os serviços para restabelecer o local de escavação da vala para a situação anterior ao serviço, isto é, por exemplo, refazer o piso, plantio de grama etc. não estão contemplados nos índices de produtividade desta composição.
▪ São separados o tempo produtivo (CHP) e o tempo improdutivo (CHI) dos equipamentos da seguinte forma:
▪ CHP: considera o tempo em que o equipamento está ligado;
▪ CHI: considera os tempos em que o equipamento está parado por falta de frente (exemplos: espera pelo assentamento de tubo);
▪ Não estão contemplados custos com ensaios de controle tecnológico para a execução do aterro ou reaterro.
2.6.4 Execução
▪ Inicia-se, quando necessário, com a umidificação do solo a fim de atingir o teor umidade ótima de compactação prevista em projeto.
▪ Executa-se o reaterro lateral, e a região que recobre o tubo, atendendo as especificações de projeto e garantindo que a tubulação enterrada fique continuamente apoiada no fundo da vala sobre o berço de assentamento.
▪ Prossegue-se com o reaterro superior, região com 30 cm de altura sobre a geratriz superior da tubulação. A compactação é executada de cada lado, apenas nas regiões compreendidas entre o plano vertical tangente à tubulação e a parede da vala. A parte diretamente acima da tubulação não é compactada, a fim de se evitarem deformações dos tubos.
▪ Terminada a fase anterior é feito o reaterro final, região acima do aterro superior até a superfície do terreno ou cota de projeto. Esta etapa deve ser feita em camadas sucessivas e compactadas de tal modo a obter o mesmo estado do terreno das laterais da vala.
▪ No caso de existir escoramento da vala a mesma deve ser retirada simultaneamente as etapas do aterro garantindo assim o preenchimento total da vala.
2.7 ESCAVAÇÃO MANUAL PARA BLOCO DE COROAMENTO OU SAPATA
2.7.1 Itens e suas características
▪ Pedreiro e servente responsáveis pela escavação com uso de equipamentos manuais;
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2.7.2 Critérios para quantificação dos serviços
▪ Utilizar o volume efetivamente escavado dos blocos ou sapatas.
2.7.3 Critérios de aferição
▪ Para o levantamento dos índices de produtividade foram considerados os operários e ajudantes que estavam envolvidos na escavação da peça;
▪ As devidas proteções da região sendo escavada são consideradas executadas e o esforço relativo a esta proteção é tratado em outra composição;
▪ Para a determinação da produtividade, considerou-se a necessidade de escavação de 40cm de cada lado da peça para possibilitar a montagem e o escoramento da fôrma.
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2.7.4 Execução
▪ Marcar no terreno as dimensões dos blocos e/ou sapatas a serem escavados;
▪ Executar a cava utilizando pá, picareta e ponteira;
▪ Após o arrasamento das estacas, no caso de blocos, finalizar a escavação do fundo e realizar o nivelamento;
▪ Retirar todo material solto do fundo;
▪ Respeitar o embutimento da estaca no bloco, bem como os arranques de armadura desta especificados em projeto de fundações.
2.8 ESTACA ESCAVADA MECANICAMENTE, SEM FLUIDO ESTABILIZANTE
2.8.1 Itens e suas características
▪ Concreto usinado bombeado, de alta plasticidade, com agregado de diâmetro de 9,5 mm a 25 mm, classe C25(fck= 25 MPa), consumo mínimo de cimento = 280 kg/m3, slump test = 130 +/- 20 MM, fator a/c < 0,6;
▪ Servente com encargos complementares: profissional que ajuda na execução dos serviços;
▪ Engenheiro Pleno: profissional responsável por coordenar e fiscalizar todas as atividades de execução da estaca;
▪ Perfuratriz hidráulica sobre caminhão para perfuração do solo, com trado curto acoplado e mesa rotativa;
▪ Montagem de armadura de estacas de seção circular, diâmetro de 12,5 mm;
▪ Transporte (terra escavada) com caminhão de 6 m³, em via urbana com revestimento primário e DMT de 300 m;
▪ Carga e descarga mecanizada de solo (terra escavada) em caminhão basculante de 6 m³.
2.8.2 Equipamentos
▪ Perfuratriz hidráulica sobre caminhão, com trado curto acoplado, profundidade máxima de 20m, diâmetro máximo de 1500 MM, potência de 137 HP e mesa rotativa com torque máximo de 30 kN.m;
2.8.3 Critérios para quantificação dos serviços
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▪ Utilizar o metro de estaca escavada.
2.8.4 Critérios de aferição
▪ Para o levantamento dos índices de produtividade foram considerados o operador do equipamento e serventes que auxiliam na locação e posicionamento das estacas, na colocação da armadura e na concretagem;
▪ O esforço de retirada da terra escavada realizado por escavadeira é contemplado nesta composição, sendo tratado como composição auxiliar;
▪ Para o volume de terra escavada, o fator de empolamento é de 25%;
▪ Distância média considerada para o transporte do material escavado: 300 m;
▪ O tempo produtivo (CHP) e o tempo improdutivo (CHI) do equipamento foram separados da seguinte forma:
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▪ CHP: considera os tempos de escavação e de movimentação do equipamento entre estacas;
▪ CHI: considera os demais tempos da jornada de trabalho.
▪ Foi considerada somente armadura de arranque, formada por 4 barras de 12,5mm de diâmetro e com 2m de comprimento;
▪ Foram consideradas perdas incorporadas e por entulho no consumo de concreto;
▪ Foi considerado que o engenheiro é responsável por 15 equipamentos de escavação.
2.8.5 Execução
▪ Locar as estacas com piquetes;
▪ Centrar o trado a partir do piquete e iniciar a perfuração com equipamento compatível com as características acima especificadas;
▪ Perfurar até a profundidade prevista no projeto, confirmada pelos instrumentos de monitoramento da perfuratriz;
▪ Lançar o concreto direto do caminhão betoneira, com auxílio de um funil até um diâmetro acima da cota de arrasamento;
▪ Com a armação pronta (cortada), posicionar no furo manualmente.
2.8.6 Informações complementares
▪ O dimensionamento desta composição de serviço pressupõe execução direta, com equipe e equipamento próprio.
▪ Na situação de terceirização do serviço, onde execução, controle e responsabilidade são transferidos a empresas terceirizadas, cabe ao orçamentista fazer a análise e adaptar a referência, se for o caso;
▪ Não foi considerado o esforço de preparação do solo para que o terreno suporte o peso do equipamento, devido à especificidade de cada caso;
▪ Não incluído mobilização e desmobilização;
▪ Não incluídos serviços de topografia;
▪ A quantidade de aço deve ser estabelecida pelo projetista estrutural, sendo aqui apresentada uma referência;
▪ Esta composição foi calculada para a situação de comprimento de estaca médio de 9,1m. No entanto, ela foi considerada válida para outras profundidades, por ter seu custo representativo para as outras condições.
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2.9 ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA
2.9.1 Itens e suas características
▪ Servente: profissional que executa a escavação da vala com o uso de equipamentos manuais.
2.9.2 Critérios para quantificação dos serviços
▪ Utilizar a área de Argamassa a ser removida manualmente.
2.9.3 Critérios de aferição
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▪ A composição é válida somente para escavação manual com profundidades de até 1,30 m;
▪ Os serviços de retirada de piso, contenção e esgotamento não estão considerados nesta composição (embora o efeito de sua presença tenha sido contemplado); devem, portanto, considerar composições específicas para estes serviços
2.9.4 Execução
▪ Escavar a vala de acordo com o projeto de engenharia;
▪ A escavação deve atender às exigências da NR 18.
2.10 EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE ATERRO COM SOLO
2.10.1 Itens e suas características
▪ Servente: empregado que auxilia os operários dos equipamentos na execução do serviço.
▪ Motoniveladora: equipamento utilizado para espalhar e nivelar o material utilizado para execução do serviço.
▪ Caminhão pipa: equipamento utilizado para umidificar o solo, visando atender a umidade ótima para a compactação.
▪ Rolo de pneus: equipamento utilizado para compactar o material empregado no serviço.
2.10.2 Equipamentos
▪ Motoniveladora potência básica líquida (primeira marcha) 125 hp, peso bruto 13032 kg, largura da lâmina de 3,7 m.
▪ Caminhão pipa10.000l trucado, peso bruto total 23.000kg, carga útil máxima15.935 kg, distância entre eixos 4,8m, potência 230 cv, inclusive tanque de aço para transporte de água.
▪ Rolo compactador de pneus, estático, pressão variável, potência110hp, peso sem/comlastro10,8/27t, largura de rolagem 2,30 m.
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2.10.3 Critérios para quantificação dos serviços
▪ Utilizar o volume geométrico, em metros cúbicos, de solo predominantemente arenoso, a ser utilizado na execução de aterro, compactado com 95% da energia normal.
2.10.4 Critérios de aferição
▪ Para fins de cálculo dos coeficientes desta composição, considerou-se a execução de camadas de aterro com 15 cm de espessura.
▪ Para o levantamento dos índices de produtividade foram considerados os operários que estavam envolvidos diretamente com as atividades para execução de aterro.
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▪ A motoniveladora é utilizada na composição apenas para executar a tarefa de espalhamento e nivelamento do material.
▪ A quantidade de fechas executadas pelos rolos compactadores foi determinada considerando atender a energia de compactação de 95% da energia normal.
▪ É considerado na composição o esforço de umidificar o material do aterro a fim de garantir que se atinja a umidade ótima de compactação.
▪ As produtividades desta composição não contemplam as atividades de remoção de camada vegetal, limpeza de terreno, corte e escavação. Para tais atividades, utilizar composição específica de cada serviço.
▪ As produtividades desta composição não contemplam nos índices o transporte de material feito por caminhões basculantes para as frentes de serviço.
▪ Esta composição é válida para trabalho diurno.
▪ CHP: considera o tempo em que o equipamento está efetivamente executando o serviço.
▪ CHI: considera os tempos em que o equipamento está parado.
▪ Os ensaios, coletas de amostras e testes realizados antes, durante e após a conclusão do serviço não estão comtemplados na composição.
2.10.5 Execução
▪ A camada sob a qual irá se executar o aterro deve estar totalmente concluída, limpa, desempenada e sem excessos de umidade.
▪ O solo, atendendo aos parâmetros de qualidade previstos em projeto, é transportado entre a jazida e a frente de serviço através de caminhões basculantes que o despejam no local de execução do serviço (o transporte não está incluso na composição).
▪ A motoniveladora percorre todo o trecho espalhando e nivelando o material até atingir a espessura da camada prevista em projeto.
▪ Caso o teor de umidade se apresente abaixo do limite especificado em projeto, procede-se como umedecimento da camada através do caminhão pipa.
▪ Com o material dentro do teor de umidade especificado em projeto, executa-se a compactação da camada utilizando-se o rolo compactador de pneus, na quantidade de fechas prevista em projeto, a fim de atender as exigências de compactação.
2.11 ATERRO MANUAL DE VALAS
2.11.1 Itens e suas características
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▪ Servente: profissional que lança o material, de forma manual, para o interior da vala e opera o compactador.
▪ Caminhão pipa: utilizado para a umidificação do solo.
▪ Areia: material de empréstimo utilizado no aterro.
▪ Compactador de solos de percussão (sapo) com motor a gasolina 4 tempos de 4 CV: equipamento utilizado para a compactação do solo utilizado no aterro da vala (já contempla o operador).
2.11.2 Equipamentos
▪ Compactador de solos de percussão (sapo) com motor a gasolina 4 tempos de 4 CV: equipamento utilizado para a compactação do solo utilizado no aterro da vala (já contempla o operador).
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▪ Caminhão pipa: utilizado para a umidificação do solo.
2.11.3 Critérios para quantificação dos serviços
▪ Volume de aterro geométrico, definido em projeto, descontando o volume do tubo.
2.11.4 Critérios de aferição
▪ O tipo de aterro considerado nesta composição é o de vala, ou seja, um aterro que tem comprimento mais expressivo que a largura.
▪ Foi considerada a substituição total de solo nas composições de aterro de vala.
▪ Foi considerado custo do material do aterro com empolamento de 1,25 (a escavação de 1m³ natural na jazida demanda espaço de 1,25 m³ para seu transporte) e contração de10% comparando o volume natural no corte com o volume compactado.
▪ Não estão contemplados custos de transporte, carga e descarga do material de aterro, para tanto, deve-se utilizar composições específicas destes serviços.
▪ Estão comtemplados na composição os esforços necessários para a umidificação do solo de aterro, a fim de atender as exigências normativas e definições de projeto.
▪ Para gerar os índices de produtividade referentes à compactação da vala aterrada foi considerado que a atividade é feita em etapas com camadas.
▪ A composição não faz distinção entre valas com ou sem escoramento, valendo o uso da mesma para ambas situações.
▪ Os esforços de escavação, preparo de fundo de vala, assentamento de tubo e escoramento não estão contemplados nessa composição e, para tanto, deve-se utilizar composições específicas destes serviços.
▪ Os serviços para restabelecer o local de escavação da vala para a situação anterior ao serviço, isto é, por exemplo, refazer o piso, plantio de grama etc. não estão contemplados nos índices de produtividade desta composição.
▪ São separados o tempo produtivo (CHP) e o tempo improdutivo (CHI) dos equipamentos da seguinte forma:
▪ CHP: considera o tempo em que o equipamento está ligado;
▪ CHI: considera os tempos em que o equipamento está parado por falta de frente (exemplos: espera pelo assentamento de tubo);
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Xxx Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx, 0000, 00000-000, Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx – PE CNPJ: 10.212.447/0001-88 – FONE: 3661-1156
▪ Não estão contemplados custos com ensaios de controle tecnológico para a execução do aterro ou reaterro.
2.11.5 Execução
▪ Inicia-se, quando necessário, com a umidificação do solo a fim de atingir o teor umidade ótima de compactação prevista em projeto.
▪ Executa-se o aterro da envoltória lateral, região que recobre o tubo, atendendo as especificações de projeto e garantindo que a tubulação enterrada fique continuamente apoiada no fundo da vala sobre o berço de assentamento.
▪ Prossegue-se com o aterro superior, região com 30 cm de altura sobre a geratriz superior da tubulação.
▪ A compactação é executada de cada lado, apenas nas regiões compreendidas entre o plano vertical tangente à tubulação e a parede da vala.
Assinado por 2 pessoas: VITÓRIA CORTE e XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
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▪ A compactação é executada de cada lado da canalização simultaneamente, para evitar deslocamento horizontal da rede, nas regiões compreendidas entre à tubulação e a parede da vala.
▪ Prossegue-se com o aterro superior, região com 30 cm de altura sobre a geratriz superior da tubulação.
▪ Terminada a fase anterior é feito o aterro final, região acima do aterro superior até a superfície do terreno ou cota de projeto. Esta etapa deve ser feita em camadas sucessivas e compactadas de tal modo a obter o mesmo estado do terreno das laterais da vala.
▪ No caso de existir escoramento da vala a mesma deve ser retirada simultaneamente as etapas do aterro garantindo assim o preenchimento total da vala.
2.11.6 Critérios para quantificação dos serviços
▪ Em alguns casos, o projeto pode exigir que a compactação dos últimos 30cm da camada do aterro final seja executada com rolo compactador, para evitar patologias ao elemento sobre o qual será feito o aterro (vide anexo 3). Neste caso, considerar composição específica de compactação de valas com rolo.
▪ Esta composição foi feita para uma condição específica de compactação com uso de compactador de solos de percussão, mas ela foi considerada válida também para a condição de compactação com placa vibratória, por ter seu custo representativo quanto aos custos para outras condições.
2.13 LASTROS/FUNDAÇÕES DIVERSAS
2.13.1 Itens e suas características
▪ Pedreiro com encargos complementares: oficial responsável pela execução do serviço;
▪ Servente com encargos complementares: auxilia o oficial durante a execução do serviço;
▪ Concreto magro para lastro, traço 1:4,5:4,5 (cimento: areia média: brita 1) em massa de materiais secos, preparo mecânico em betoneira de 600l, fator água/cimento de 0,75.
2.13.2 Critérios para quantificação dos serviços
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Xxx Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx, 0000, 00000-000, Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx – PE CNPJ: 10.212.447/0001-88 – FONE: 3661-1156
▪ Utilizar a área de concreto magro para execução de lastro com espessura de 5 cm, dado pela área de projeção da peça.
2.13.3 Critérios aferição
▪ Para o levantamento dos índices de produtividade foram considerados os operários que estavam envolvidos diretamente na execução do serviço;
▪ Os valores calculados de produtividade não incluem o transporte do material até a frente de trabalho.
2.13.4 Execução
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▪ Lançar e espalhar o concreto sobre solo firme e compactado ou sobre lastro de brita;
▪ Em áreas extensas ou sujeitas a grande solicitação, prever juntas conforme utilização ou previsto em projeto;
▪ Nivelar a superfície final.
2.13.5 Informações complementares
▪ Jamais apoiar as armaduras inferiores diretamente sobre o lastro;
▪ Quando necessário, deverá ser reforçado para suportar situações especiais de carga e geometria que possam introduzir deformações iniciais à geometria destes elementos estruturais.
2.14 EXECUÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO
2.14.1 Itens e suas Características
▪ Concretagem de pilares, vigas e lajes, fck=25MPa, com uso de baldes - lançamento, adensamento e acabamento;
▪ Montagem e desmontagem de fôrmas em chapa de madeira compensada resinada para pilares, vigas e lajes,2 utilizações;
▪ Armação de estrutura convencional de concreto armado em edifício de múltiplos pavimentos, utilizando aço CA-60(Ø 5,0 mm) e CA-50 (Ø 6,3; 8,0; 10,0; e 12,5 mm) para pilares, vigas e lajes;
▪ Concretagem de vigas baldrames, fck 30 MPa, com uso de jerica - lançamento, adensamento e acabamento;
▪ Fabricação, montagem e desmontagem de fôrma para viga baldrame, em chapa de madeira compensada resinada, e=17 mm, 2 utilizações;
▪ Armação de vigas baldrame, utilizando aço CA-60 (Ø 5,0 mm) e CA-50 (Ø 6,3; 8,0; 10,0; e 12,5 mm);
▪ Concretagem de escadas, fck=25 MPa, com uso de bomba - lançamento, adensamento e acabamento;
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▪ Montagem e desmontagem de fôrmas para escadas, com 2 lances em "L" e laje plana, em chapa de madeira compensada resinada, 2 utilizações;
▪ Armação de escada, de uma estrutura convencional de concreto armado utilizando aço CA-50(Ø 6,3; 8,0; e10,0mm).
2.14.2 Critérios para quantificação dos serviços
▪ Utilizar o volume de concreto armado de toda a estrutura da edificação (pilares, vigas, lajes, escadas e vigas baldrame), dos pavimentos, exceto as fundações.
2.14.3 Critérios de Aferição
Assinado por 2 pessoas: VITÓRIA CORTE e XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
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▪ Consideram-se partes da estrutura de concreto armado contemplada na composição as vigas, pilares, lajes maciças, vigas baldrame e escadas;
▪ O especialista do tema, com base no banco de dados de projetos de sua empresa, parametrizou os indicadores. Sendo assim, se por um lado os indicadores não refletem um caso específico, apresentam uma maior amplitude na representatividade deles.
2.14.4 Execução
▪ Seguir os procedimentos recomendados constantes nos cadernos técnicos de concretagem, fôrmas e armação para estruturas de concreto armado, fundações rasas e escadas
2.14.5 Informações complementares
▪ O ANEXO 3 é uma representação genérica da tipologia considerada nesta composição;
▪ Foram considerados, na parametrização dos indicadores, os quantitativos das vigas baldrames. Os elementos de fundação não foram contemplados;
▪ As taxas de fôrmas e armaduras, por m³ de estrutura de concreto armado, são apresentadas no ANEXO 4.
2.15 ALVENARIA DE BLOCOS DE CONCRETO ESTRUTURAL
2.15.1 Itens e suas Características
▪ Pedreiro: responsável pela transferência de eixo, marcação, elevação e controle da qualidade da alvenaria estrutural;
▪ Servente: responsável pelo abastecimento do posto de trabalho do pedreiro e transporte de materiais no andar;
▪ Blocos e canaletas estruturais de concreto 14x19x29 cm e 14x19x14 cm (espessura de 14cm), com resistência de 14,0 MPa;
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▪ Argamassa de cimento, cal e areia média, no traço 1:0,5:4,5, preparo com betoneira, conforme composição auxiliar de argamassa, e espessura média real da junta de 10 mm.
2.15.2 Critérios para quantificação dos serviços
▪ Utilizar a área líquida das paredes de alvenaria estrutural, incluindo a primeira fiada.
2.15.3 Critérios de Aferição
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Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-0X00-0X0X-XX00 e informe o código 0105-6B79-6B2B-BE33
▪ Para o levantamento dos índices de produtividade foram considerados os oficiais e os serventes que auxiliavam diretamente na execução da elevação da alvenaria incluindo-se a fiada de marcação;
▪ Considerou-se, para o cálculo do consumo de argamassa e produtividade da mão de obra o preenchimento de juntas horizontais e verticais;
▪ Considerou-se para o cálculo do consumo de argamassa e produtividade da mão-de-obra o uso de colher de pedreiro;
▪ O consumo dos blocos considera as perdas por entulho durante a execução da alvenaria e no transporte do material;
▪ A composição é válida para alvenaria estrutural de até 3,00m de altura, tanto para casas quanto para edifícios de múltiplos pavimentos;
▪ O esforço para colocação de escadas ou montagem de plataformas de trabalho e guarda-corpos está comtemplado na composição;
▪ O assentamento de canaletas para vergas, contravergas e cintas está incluído;
▪ Os serviços de grauteamento, armação e instalações embutidas não estão considerados nesta composição. Devem, portanto, considerar composições específicas para estes serviços.
2.15.4 Execução
▪ Demarcação da alvenaria: materialização dos eixos de referência, demarcação das faces das paredes a partir dos eixos ortogonais, execução da primeira fiada;
▪ Elevação da alvenaria: assentamento dos componentes com a utilização de argamassa aplicada com colher de pedreiro.
2.15.5 Informações complementares
▪ A composição foi calculada para a situação de paredes com área menor que 6m² sem vãos, porém é considerada válida para as demais situações (paredes com área menor que 6m² com vãos, paredes com área maior que 6m² sem vãos e paredes com área maior que 6 m² com vãos) por ter seu custo representativo.
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2.16. VERGA MOLDADA IN LOCO EM CONCRETO PARA PORTAS
2.16.1 Itens e suas características
▪ Pedreiro com encargos complementares: profissional responsável pela execução do serviço; -Servente com encargos complementares: profissional responsável por auxiliar o pedreiro durante a execução do serviço;
▪ Concreto com traço em volume1:2:3 (cimento, areia e pedrisco) para concretagem das vergas, com Fck=20MPa.Preparo mecânico com betoneira;
▪ Vergalhão de aço CA-60, para armação de vergas, com diâmetro de 5,0 mm. O diâmetro das barras deverá ser indicado pelo projetista, sendo aqui indicado um diâmetro característico para fins de orçamento;
Assinado por 2 pessoas: VITÓRIA CORTE e XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-0X00-0X0X-XX00 e informe o código 0105-6B79-6B2B-BE33
▪ Espaçador de plástico industrializado circular para concreto armado;
▪ Fabricação de fôrma para vigas em madeira serrada-contém tábuas (e=25 mm) e sarrafos (2,5x7,0 cm) cortados e pré-montados para as laterais e fundo de vigas;
▪ Desmoldante protetor para fôrmas de madeira, de base oleosa emulsionada em água-desmoldante para fôrma de madeira hidrossolúvel;
▪ Peça de madeira nativa 7,5 x 7,5 cm, não aparelhada, para fôrma.
2.16.2 Critérios para quantificação dos serviços
▪ Utilizar a extensão, em metros, de vergas (incluindo o transpasse) para portas com até 1,50 m de vão.
2.16.3 Critérios de aferição
▪ Para o levantamento dos índices de produtividade foram considerados os oficiais e os serventes que auxiliavam diretamente nas proximidades do local de execução;
▪ Para o cálculo de consumos, considerou-se uma porta com 0,70 m de vão e transpasse de 10 cm para cada lado;
▪ Foi considerada perda de concreto;
▪ Foi considerada perda nula para as barras de aço.
2.16.4 Execução
▪ Aplicar desmoldante na área de fôrma que ficará em contato com o concreto;
▪ Fixar a fôrma nas laterais da alvenaria já elevada, e executar o escoramento, posicionando os pontaletes que sustentarão a peça;
▪ Conferir posicionamento, rigidez, estanqueidade e prumo da fôrma;
▪ Posicionar a armadura com espaçadores para garantir o cobrimento mínimo;
▪ Concretar as vergas;
▪ Promover a retirada das fôrmas somente quando o concreto atingir resistência suficiente para suportar as cargas.
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2.17. VERGA MOLDADA IN LOCO EM CONCRETO PARA JANELAS
2.17.1 Itens e suas características
▪ Pedreiro com encargos complementares: profissional responsável pela execução do serviço; -Servente com encargos complementares: profissional responsável por auxiliar o pedreiro durante a execução do serviço;
▪ Concreto com traço em volume1:2:3 (cimento, areia e pedrisco) para concretagem das vergas, com Fck=20MPa.Preparo mecânico com betoneira;
▪ Vergalhão de aço CA-60, para armação de vergas, com diâmetro de 5,0 mm. O diâmetro das barras deverá ser indicado pelo projetista, sendo aqui indicado um diâmetro característico para fins de orçamento;
Assinado por 2 pessoas: VITÓRIA CORTE e XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-0X00-0X0X-XX00 e informe o código 0105-6B79-6B2B-BE33
▪ Espaçador de plástico industrializado circular para concreto armado;
▪ Fabricação de fôrma para vigas em madeira serrada-contém tábuas (e=25 mm) e sarrafos (2,5x7,0 cm) cortados e pré-montados para as laterais e fundo de vigas;
▪ Desmoldante protetor para fôrmas de madeira, de base oleosa emulsionada em água-desmoldante para fôrma de madeira hidrossolúvel;
▪ Peça de madeira nativa 7,5 x 7,5 cm, não aparelhada, para fôrma.
2.17.2 Critérios para quantificação dos serviços
▪ Utilizar a extensão, em metros, de vergas (incluindo o transpasse) para janelas com até 1,50 m de vão.
2.17.3 Critérios de aferição
▪ Para o levantamento dos índices de produtividade foram considerados os oficiais e os serventes que auxiliavam diretamente nas proximidades do local de execução;
▪ Para o cálculo de consumos, considerou-se uma janela com 1,2m de vão e transpasse de 15 cm para cada lado;
▪ Foi considerada perda de concreto;
▪ Foi considerada perda nula para as barras de aço.
2.17.4 Execução
▪ Aplicar desmoldante na área de fôrma que ficará em contato com o concreto;
▪ Posicionar os vergalhões de aço com espaçadores, de forma a garantir cobrimento mínimo;
▪ Concretar as peças e realizar a cura das peças;
▪ Após adquirir resistência necessária para desfôrma e utilização, assentar no vão junto com o restante da alvenaria de vedação.
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2.18. IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM EMULSÃO ASFÁLTICA
2.18.1 Itens e suas características
▪ Impermeabilizador: profissional responsável pela aplicação da impermeabilização;
▪ Ajudante especializado: auxiliar do impermeabilizador;
▪ Emulsão asfáltica com elastômeros: produto utilizado para impermeabilização de superfícies.
2.18.2 Critérios para quantificação dos serviços
Assinado por 2 pessoas: VITÓRIA CORTE e XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
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▪ Utilizar a área da superfície que receberá a aplicação do sistema de impermeabilização;
▪ Caso seja executado rodapé, incluir a área correspondente.
2.18.3 Critérios de aferição
▪ Para o levantamento dos índices de produtividade foram considerados os oficiais e ajudantes que estavam envolvidos com a execução do sistema de impermeabilização;
▪ Foram consideradas perdas incorporadas nos consumos dos diversos insumos;
▪ As produtividades desta composição não contemplam as atividades de tratamento de ralos, pontos emergentes e rodapés com tela de poliéster estruturante. Para tais atividades, utilizar composições auxiliares;
▪ As etapas de regularização da base e proteção mecânica são tratadas em composições específicas, não sendo contemplados os esforços referentes a essas etapas nessa composição.
2.18.4 Execução
▪ A superfície que receberá o sistema de impermeabilização deve estar limpa, seca e isenta de partículas soltas, pinturas, graxa, óleo ou desmoldantes;
▪ Aplicar a emulsão asfáltica com brocha ou trincha;
▪ Aguardar o tempo recomendado pelo fabricante para aplicar a segunda demão em sentido cruzado ao da primeira de mão;
▪ Após a aplicação em toda área e o tratamento dos ralos e dos pontos emergentes, aguardar o tempo de cura definido pelo fabricante e realizar o teste de estanqueidade, conforme a norma vigente.
2.19. TELHAMENTO COM TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO E = 6 MM
2.19.1 Itens e suas características
▪ Telhadista com encargos complementares;
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▪ Servente com encargos complementares;
▪ Telha de fibrocimento ondulada e = 6 mm, 2,44 x 1,10m;
▪ Parafuso galvanizado de rosca soberba 5/16"" X 250mm, para fixação em madeira;
▪ Conjunto de vedação com arruela de aço galvanizado e arruela de PVC cônica;
▪ Guincho elétrico de coluna.
2.19.2 Equipamento
▪ Guincho elétrico de coluna, capacidade 400kg, com moto freio, motor trifásico de 1,25 CV;
Assinado por 2 pessoas: VITÓRIA CORTE e XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
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2.19.3 Critérios para quantificação dos serviços
▪ Utilizar a área de projeção do telhado.
2.19.4 Critérios de aferição
▪ Para o levantamento dos índices de produtividade foram considerados os operários que estavam envolvidos diretamente com a colocação de telhas e ajudando o transporte horizontal das peças;
▪ Para o cálculo das produtividades e consumos, considerou-se inclinação do telhado de 10%;
▪ Foi considerada uma perda por corte das telhas e quebras durante o manuseio;
▪ Considerou-se recobrimento lateral de ¼ de onda para cálculo da produtividade e consumo de materiais;
▪ Está incluso na produtividade do servente o tempo de transporte vertical dos materiais à cobertura;
▪ Foi considerada altura de içamento igual a 6m;
▪ Foram separados o tempo produtivo (CHP) e o tempo improdutivo (CHI) do equipamento da seguinte forma:
▪ CHP: tempo de ciclo do transporte vertical (carregamento, içamento, descarregamento e volta);
▪ CHI: demais tempos da jornada de trabalho.
2.19.5 Execução
▪ Na execução dos serviços os trabalhadores deverão estar munidos dos EPI’s necessários, sendo que os cintos de segurança trava-quedas deverão estar acoplados, através de cordas, a terças ou ganchos vinculados à estrutura;
▪ Os montadores deverão caminhar sobre tábuas apoiadas sobre as terças, sendo as tábuas providas de dispositivos que impeçam seu escorregamento;
▪ Antes do início dos serviços de colocação das telhas devem ser conferidas as disposições de tesouras, meia-tesouras, terças, elementos de contraventamento e outros. Deve ainda ser verificado o distanciamento entre
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terças, de forma a se atender ao recobrimento transversal especificado no projeto e/ou ao recobrimento mínimo estabelecido pelo fabricante das telhas;
▪ A colocação deve ser feita por fiadas, com as telhas sempre alinhadas na horizontal(fiadas)e na vertical(faixas). A montagem deve ser iniciada do beiral para a cumeeira, sendo as águas opostas montadas simultaneamente no sentido contrário aos ventos (telhas a barlavento recobrem telhas a sotavento);
▪ Realizar o corte diagonal dos cantos das telhas intermediárias, a fim de evitar o remonte de quatro espessuras, com a utilização de disco diamantado; na marcação da linha de corte, considerar o recobrimento lateral das telhas(1/4 ou 11/4 de onda) e o recobrimento transversal especificado (14cm, 20cm etc);
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▪ Perfurar as telhas com brocas apropriadas, a uma distância mínima de 5cm da extremidade livre da telha;
▪ Fixar as telhas utilizando os dispositivos previstos no projeto da cobertura (ganchos chatos, ganchos ou parafusos galvanizados 8mm) nas posições previstas no projeto e/ou de acordo com prescrição do fabricante das telhas. Na fixação com parafusos ou ganchos com rosca não deve ser dado aperto excessivo, que venha afissurar a peça em fibrocimento;
▪ Telhas e peças complementares com fissuras, empenamentos e outros defeitos acima dos tolerados pela respectiva normalização não devem ser utilizadas.
2.19.6 Critérios para quantificação dos serviços
▪ O insumo telha de fibrocimento ondulada e=6mm,2,44x1,10m (sem amianto), código SINAPI7194, pode ser substituído por um dos seguintes insumos, mantendo os mesmos coeficientes da composição:
▪ Telha de fibrocimento ondulada e = 8 mm, de 3,66 x 1,10 m (sem amianto), código SINAPI 7198; -> Telha de fibrocimento ondulada e = 4 mm, de 2,44 x 0,50 m (sem amianto), código SINAPI 7213.
▪ O insumo parafuso zincado rosca soberba, cabeça sextavada, 5/16""X250mm, para fixação de telha em madeira, código SINAPI 4302, pode ser substituído pelo insumo abaixo, mantendo o mesmo coeficiente da composição:
▪ Gancho chato em ferro galvanizado, comprimento 110mm, seção1/8”x1/2” (3mmx12mm), para fixar telha de fibrocimento ondulada, código SINAPI 4315.
2.20. CALHA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24
2.20.1 Itens e suas características
▪ Telhadista com encargos complementares;
▪ Servente com encargos complementares;
▪ Calha quadrada de chapa de aço galvanizada num 24, corte 33 cm;
▪ Prego polido com cabeça, bitola 18x27;
▪ Rebite de alumínio vazado, de repuxo, bitola 3,2 x 8 mm;
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▪ Solda estanho 50/50;
▪ Selante elástico monocomponente a base de poliuretano para juntas diversas, embalagem de 310ml;
▪ Guincho Elétrico de Coluna.
2.20.2 Equipamento
▪ Guincho elétrico de coluna, capacidade 400kg, com moto freio, motor trifásico de 1,25 CV;
2.20.3 Critérios para quantificação dos serviços
Assinado por 2 pessoas: VITÓRIA CORTE e XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
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▪ Utilizar o comprimento total das calhas.
2.20.4 Critérios de aferição
▪ Para o levantamento dos índices de produtividade foram considerados os operários que estavam envolvidos diretamente com a colocação calhas e ajudando o transporte horizontal das peças;
▪ Foi considerada perda por recortes das chapas;
▪ Está incluso na produtividade do servente o tempo de transporte vertical dos materiais à cobertura.
▪ Foi considerada altura de içamento igual a 24m;
▪ Foram separados o tempo produtivo (CHP) e o tempo improdutivo (CHI) do equipamento da seguinte forma:
▪ CHP: tempo de ciclo do transporte vertical (carregamento, içamento, descarregamento e volta);
▪ CHI: demais tempos da jornada de trabalho.
2.20.5 Execução
▪ Na execução dos serviços os trabalhadores deverão estar munidos dos EPI’s necessários, sendo que os cintos de segurança trava-quedas deverão estar acoplados, através de cordas, a terças ou ganchos vinculados à estrutura (nunca às ripas, que poderão romper ou soltar com certa facilidade);
▪ Os montadores deverão caminhar sobre tábuas apoiadas sobre as terças ou caibros, sendo as tábuas providas de dispositivos que impeçam seu escorregamento;
▪ Observar o fiel cumprimento do projeto da cobertura, atendendo a seção transversal especificada para as calhas e o caimento mínimo de 0,5 % no sentido dos tubos coletores;
▪ Promover a união das peças em aço galvanizado mediante fixação com rebites de repuxo e soldagem com filete contínuo, após conveniente limpeza / aplicação de fluxo nas chapas a serem unidas;
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▪ Fixar as peças na estrutura de madeira do telhado por meio de pregos de aço inox regularmente espaçados, rejuntando a cabeça dos pregos com selante a base de poliuretano.
2.21 EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO
2.21.1 Itens e suas características
▪ Pedreiro: profissional que executa as atividades necessárias para execução do passeio, tais como lançamento, adensamento, nivelamento e sarrafeamento e desempeno do concreto;
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▪ Carpinteiro: profissional que instala e remove as fôrmas utilizadas para a concretagem dos passeios;
▪ Servente: profissional que auxilia o pedreiro nas atividades necessárias para execução do passeio;
▪ Concreto: principal insumo utilizado para executar a camada de piso do passeio, conforme o projeto;
▪ Tela Q-196: tela utilizada como armadura construtiva do passeio de concreto;
▪ Madeira: utilizada para fabricação da fôrma para conter o concreto;
▪ Prego de aço polido com cabeça 17 x 21 (2 x 11): utilizado na fabricação da fôrma para conter o concreto.
2.21.2 Critérios para quantificação dos serviços
▪ Utilizar a área total, em metros quadrados, de passeio a ser construído com concreto usinado, espessura de 6cm, armado.
2.21.4 Critérios de Aferição
▪ Para o levantamento dos índices de produtividade foram considerados os pedreiros, os carpinteiros e os serventes que estavam envolvidos diretamente com as atividades para execução do passeio;
▪ As produtividades desta composição não contemplam as atividades da camada de base (lastro de material granular). Para tais atividades, utilizar composição específica;
▪ As produtividades desta composição não contemplam nos índices o transporte do concreto; porém, por utilizar concreto feito em obra, considera-se uma velocidade de concretagem que prevê lançamento de concreto por meio de carrinho de mão ou jerica;
▪ Esta composição não contempla a aplicação de lona plástica para separar o concreto da base. Para contemplar este serviço, utilizar a composição "Aplicação de lona plástica para execução de pavimentos de concreto";
▪ Nos índices de produtividade dos carpinteiros estão inclusos o tempo de montagem e desmontagem das fôrmas;
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▪ Foi considerado o reaproveitamento das fôrmas igual a 4 vezes;
▪ Foi considerado no consumo e na produtividade que há fôrma nas duas laterais do passeio e que a largura média do passeio é de 2 m;
▪ Foi considerado que a execução de juntas de dilatação ocorre a cada 2 m com cortes a seco;
▪ As produtividades desta composição não contemplam nos índices os ensaios do concreto.
2.21.5 Execução
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▪ Sobre a camada de base (lastro de material granular) regularizada, montam-se as fôrmas para conter o concreto, de modo que o topo das fôrmas seja devidamente nivelado, observando-se a espessura especificada para o passeio;
▪ Na sequência a armadura é posicionada na caixa delimitada pelas laterais da fôrma e o lastro, respeitando-se o cobrimento previsto em projeto;
▪ Finalizada a etapa anterior é feito o lançamento, espalhamento, adensamento, sarrafeamento e desempeno do concreto;
▪ Por fim, são feitas as juntas de dilatação com o corte a seco.
2.22 CONTRAPISO COM ARGAMASSA AUTONIVELANTE
2.22.1 Itens e suas características
▪ Pedreiro, responsável pela execução de todas as etapas do contrapiso;
▪ Servente, responsável pela limpeza, transporte horizontal no andar e auxílio nas tarefas executadas pelo oficial;
▪ Argamassa – argamassa plástica (argamassa fluida de cimento de alto desempenho autoadensável e autonivelante) com espessura nominal de 50mm.
2.22.2 Critérios para quantificação dos serviços
▪ Utilizar a área de contrapiso efetivamente executada;
▪ Descontar a área de projeção das paredes e todos os vazios na laje.
2.22.3 Critérios de aferição
▪ Para o levantamento dos índices de produtividade foram considerados os operários (oficiais e ajudantes) envolvidos diretamente com a execução do contrapiso;
▪ Para determinação do coeficiente de argamassa foi considerado contrapiso de espessura real de 6,07 cm;
▪ Os esforços demandados pela execução de taliscas estão contemplados nos coeficientes da composição;
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▪ Perdas incorporadas: consideradas no consumo de argamassa;
▪ Perdas por entulho: desprezadas;
▪ Essa composição é válida para contrapisos executados tanto antes quanto depois da alvenaria.
2.22.4 Execução
▪ Limpar a base, incluindo lavar e molhar;
▪ Delimitar as áreas de execução do contrapiso com argamassa autonivelante;
▪ Definir os níveis do contrapiso;
▪ Posicionar niveletas com auxílio de nível a laser;
▪ Lançar mecanicamente a argamassa de contrapiso até o nível determinado;
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▪ Agitar superficialmente com rodo graduado.
2.22.5 Informações complementares
▪ Essa composição foi calculada para a situação específica de área característica maior que 10m². Porém, foi considerada válida também para área menor que10m², uma vez que seu custo é representativo para essa outra condição.
2.23 REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 60X60
2.23.1 Itens e suas características
▪ Azulejista ou ladrilhista com encargos complementares - oficial responsável pela execução do revestimento cerâmico;
▪ Servente com encargos complementares-auxilia o azulejista ou ladrilhista na execução e no transporte horizontal do material no andar do serviço;
▪ Placa cerâmica tipo grês extra de dimensões 60x60 cm;
▪ Argamassa colante industrializada para assentamento de placas cerâmicas, do tipo ACI, preparada conforme indicação do fabricante;
▪ Rejunte cimentício, qualquer cor, para rejuntamento de placas cerâmicas;
▪ Espaçador/distanciador, tipo cruzeta, de plástico, utilizado para espaçamento e alinhamento das placas cerâmicas (Insumo excluído, ver item 8 – Pendências).
2.23.2 Critérios para quantificação dos serviços
▪ Utilizar a área de revestimento cerâmico efetivamente executado. A área de projeção das paredes e todos os vazios na laje devem ser descontados.
2.23.3 Critérios de aferição
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Xxx Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx, 0000, 00000-000, Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx – PE CNPJ: 10.212.447/0001-88 – FONE: 3661-1156
▪ Para o levantamento dos índices de produtividade, foram considerados os oficiais e os serventes diretamente ligados na execução do serviço;
▪ Foram consideradas as perdas por resíduos no consumo das placas cerâmicas e perdas por resíduos e incorporadas no consumo das argamassas de assentamento e rejuntamento;
▪ O esforço de preparo da argamassa está contemplado nos índices de produtividade apresentados, uma vez que esse preparo é realizado pela própria equipe que executa o revestimento cerâmico;
▪ O esforço do serviço de rejuntamento está contemplado nos índices de produtividade apresentados;
▪ O esforço de retrabalho não está contemplado nos cálculos
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2.23.4 Execução
▪ Aplicar e estender a argamassa de assentamento, sobre a base totalmente limpa, seca e curada, como lado liso da desempenadeira formando uma camada uniforme de 3 mm a 4 mm sobre a área de forma que facilite a colocação das placas cerâmicas e que seja possível respeitar o tempo de abertura, de acordo com as condições atmosféricas e a argamassa utilizada;
▪ Aplicar o lado denteado da desempenadeira, com ângulo de aproximadamente 60 graus em relação à superfície do substrato, de tal modo a formar, cordões e, sulcos;
▪ Com o lado liso da desempenadeira, aplicar uma camada de argamassa colante no tardoz da placa com espessura de 1 mm a 2 mm;
▪ Assentar cada placa cerâmica, comprimindo manualmente ou aplicando pequenos impactos com martelo de borracha;
▪ Garantir a especificidade da espessura de juntas para o tipo de placa cerâmica podendo-se empregar, para tanto, espaçadores do tipo cruzeta previamente gabaritados;
▪ Aplicar a argamassa para rejuntamento com auxílio de uma desempenadeira de EVA ou borracha em movimentos contínuos de vai e vem, após no mínimo 72 horas da aplicação das placas;
▪ Limpar a área com pano umedecido.
2.23.5 Pendencias
O insumo aferido em campo INx 44940 “Espacador/Distanciador, tipo cruzeta, de plástico, para junta de piso (qualquer medida)” não possui preço coletado pelo IBGE. Na oportunidade da aferição, verificou-se que o custo deste insumo é pouco significativo em relação ao custo da composição. Visando oferecer referência de custo para a composição, optou-se por excluir o referido insumo. No entanto, considerando a composição aferida, o usuário poderá realizar pesquisa de preço e incluí-lo na composição, caso entenda necessário.
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Rua Visconde do Rio Branco, 1382, 55540-000, São Sebastião, Palmares – PE CNPJ: 10.212.447/0001-88 – FONE: 3661-1156
2.24 PISO EM GRANILITE, MARMORITE OU GRANITINA
2.24.1 Itens e suas características
▪ Marmorista/graniteiro com encargos complementares: oficial responsável pela instalação do piso;
▪ Servente com encargos complementares: auxilia o oficial na instalação do piso;
▪ Granilha/grana/pedrisco ou agregado em mármore/granito/quartzo e calcário, preto, cinza, palha ou branco: material utilizado na mistura do piso;
▪ Cimento Portland Estrutural Branco CPB-32: material utilizado na mistura do piso;
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▪ Junta plástica de dilatação para pisos, cor cinza,17 x 3mm (altura x espessura): material que compõe o revestimento do piso;
▪ Selador acrílico opaco premium interior/exterior: utilizado no acabamento do piso;
▪ Cera líquida incolor multipiso: utilizada no acabamento do piso;
▪ Polidora de piso (politriz), peso de 100kg, diâmetro 450mm, motor elétrico potência 4hp:para dar acabamento ao piso;
▪ Betoneira capacidade nominalde600l, capacidade de mistura 360l, motor elétrico trifásico potência de 4 cv, sem carregador: para fazer a mistura da água, cimento e granilha.
2.24.2 Equipamento
▪ Polidora de piso (politriz), peso de 100kg, diâmetro 450 mm, motor elétrico potência 4 hp;
▪ Betoneira capacidade nominal de 600l, capacidade de mistura 360l, motor elétrico trifásico potência de 4cv, sem carregador.
2.24.3 Critérios para quantificação dos serviços
▪ Utilizar a área de execução especificada no projeto com revestimento de piso em granilite.
2.24.4 Critérios de aferição
▪ Para o levantamento dos índices de produtividade foi considerado que o ajudante é responsável também pelo transporte horizontal do material;
▪ Para o levantamento dos índices de produtividade foram considerados os operários (oficiais e ajudantes) envolvidos com a execução do revestimento de piso;
▪ Foram consideradas perdas incorporadas e por entulho no cálculo dos consumos de materiais;
▪ A composição não contempla a execução do contrapiso. Para tal atividade, utilizar composição específica do serviço;
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▪ Para a politriz, foram separados os tempos produtivos (CHP) e os tempo improdutivos (CHI) do equipamento da seguinte forma: o CHP considera os tempos de polimento e o CHI considera os tempos de ociosidades;
▪ Para a betoneira, foram separados os tempos produtivos (CHP) e os tempo improdutivos (CHI) do equipamento da seguinte forma: o CHP considera os tempos de carregamento e mistura e o CHI considera os tempos de ociosidades.
2.24.5 Critérios para quantificação dos serviços
▪ Adicionar um pouco da água na betoneira e ligá-la;
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▪ Lançaroagregadoeocimentoconformedosagemindicadaeadicionaraáguarestan teaospoucosatéseobteruma mistura homogênea e livre de grumos;
▪ Respeitar o tempo mínimo de batida indicado pela norma e/ou pelo fabricante da betoneira;
▪ Sobre contrapiso limpo, nivelado e com acabamento rugoso, definir os pontos de nível e assentar as juntas plásticas com a própria argamassa do piso, formando painéis de 1,20 x 1,20 m;
▪ Lançar a argamassa de granilite e sarrafear com régua metálica;
▪ Após a cura, realizar os dois primeiros polimentos mecânicos (polimentos iniciais);
▪ Aplicar a lixadeira para dar acabamento aos cantos;
▪ Realizar o estucamento com cimento branco e água, formando uma nata;
▪ Executar um novo polimento mecânico (polimento intermediário);
▪ Efetuar o polimento mecânico final;
▪ Aplicar a lixadeira para dar acabamento aos cantos;
▪ Lavar o piso granilite;
▪ Por fim, aplicar o acabamento, isto é, duas demãos de selador e uma de cera.
2.25 EXECUÇÃO DE PASSEIO EM PISO INTERTRAVADO
2.25.1 Itens e suas características
▪ Calceteiro: profissional que executa as atividades para a construção do pavimento intertravado, tais como: lançamento, espalhamento, e nivelamento da camada de assentamento; assentamento, arremate, rejuntamento e compactação dos blocos de concreto para pavimentação.
▪ Servente: profissional que auxilia o calceteiro com as atividades para a execução do pavimento intertravado.
▪ Placa vibratória reversível: equipamento utilizado para a compactação dos blocos de concreto para pavimentação.
▪ Cortadora de piso: equipamento utilizado para cortar os blocos de concreto, fazer os ajustes e os arremates de canto.
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▪ Areia: utilizado na execução da camada de assentamento seguindo as especificações da norma quanto à granulometria do material.
▪ Pó de pedra: utilizado no rejunte dos blocos seguindo as especificações da norma quanto à granulometria do material.
▪ Bloco para pavimentação: bloco de concreto nas especificações conforme descrito na composição, utilizado na camada de assentamento e constitui o leito transitável do pavimento.
2.25.2 Equipamento
▪ Placa vibratória reversível e cortadora de piso.
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2.25.3 Critérios para quantificação dos serviços
▪ Utilizar a área total do pátio/estacionamento com bloco retangular de 20 x 10 x 6 cm e camada de assentamento de 5 cm.
2.25.4 Critérios de Aferição
▪ Para o levantamento dos índices de produtividade foram considerados os calceteiros e os serventes que auxiliavam diretamente nos serviços de execução.
▪ Para as composições de pavimentos intertravados foram definidas as seções tipo para os locais de assentamento da seguinte forma:
▪ Passeios: largura de 2,0 metros e comprimento de 50,0 metros
▪ Vias: largura de 8,0 metros e comprimento de 50 metros
▪ Pátios/Estacionamentos: largura de 50,0 metros e comprimento de 50,0 metros
▪ As produtividades desta composição não contemplam as atividades de preparo da base, ou base e sub-base e plantio de grama. Para tais atividades, utilizar composição específica de cada serviço.
▪ O esforço necessário para umidificar a areia, a fim de atender as exigências normativas para o material de assentamento e rejunte, não está contemplado na composição.
▪ Foram separados os tempos produtivos (CHP) e os tempos improdutivos (CHI) dos equipamentos da seguinte forma:
▪ CHP: considera os tempos em que o equipamento está em uso, ou seja:
▪ Placa vibratória: tempo em que o equipamento está executando a compactação dos blocos;
▪ Cortadora de piso: tempo em que o equipamento está em uso para corte dos blocos de concreto para pavimentação;
▪ CHI: considera os demais tempos da jornada de trabalho em que o equipamento não está em uso.
2.25.5 Execução
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▪ Após a execução e aprovação dos serviços de preparo da base, ou sub-base e base (atividades não contempladas nesta composição), inicia-se a execução do pavimento intertravado com a camada de assentamento, que é feita pelas seguintes atividades sequencialmente:
▪ Lançamento e espalhamento da areia na área do pavimento;
▪ Execução das mestras paralelamente a contenção principal nivelando-as na espessura da camada conforme especificação de projeto;
▪ Nivelamento do material da camada de assentamento com régua metálica;
▪ Terminada a camada de assentamento na sequência dá-se início a camada de revestimento que é formada pelas seguintes atividades:
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▪ Marcação para o assentamento, feito por linhas-guia ao longo da frente de serviço;
▪ Assentamento das peças de concreto conforme o padrão definido no projeto;
▪ Ajustes e arremates do canto com a colocação de blocos cortados;
▪ Rejuntamento, utilizando pó de pedra;
▪ Compactação final que proporciona o acomodamento das peças na camada de assentamento.
2.25.6 Informações complementares
▪ Para a camada de assentamento e para o rejunte dos blocos de concreto para pavimentação, pode ser utilizada tanto a areia quanto o pó de pedra.
2.26 CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIA
2.26.1 Itens e suas características
▪ Pedreiro: responsável pela execução do chapisco;
▪ Servente: auxilia o pedreiro na execução e no transporte horizontal do material no andar do serviço;
▪ Argamassa traço1:3 (em volume de cimento e areia grossa úmida) para chapisco convencional, preparo mecânico com betoneira 400 L.
2.26.2 Equipamentos
▪ O equipamento de mistura da argamassa está considerado na composição de argamassa para chapisco convencional preparada em obra, traço 1:3, que também incluía mão de obra utilizada para o preparo e as perdas incorridas nesse processo.
2.26.3 Critérios para quantificação dos serviços
▪ Utilizar a área total de alvenaria (sem presença de vãos) e estruturas de concreto de fachada onde será executado o chapisco.
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2.26.4 Critérios de Aferição
▪ Foram consideradas as perdas incorporadas e por entulho na aplicação;
▪ Foi considerado o acesso à fachada com balancim a tração manual ou andaime, sendo possível o uso dos mesmos coeficientes para ambas as situações. No caso de uso de balancim elétrico, deve ser subtraídados coeficientes do pedreiro e servente uma porcentagem de 5%;
▪ Os esforços de limpeza da base, umedecimento e colocação de escadas ou montagem das plataformas de trabalho e guarda-corpos está contemplado na composição.
2.26.5 Execução
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▪ Antes de começar a aplicação, a superfície da base deve estar limpa (livre de irregularidades, incrustações metálicas, poeira, graxas ou óleos);
▪ Umedecer a base para evitar ressecamento da argamassa;
▪ Com a argamassa preparada conforme especificado pelo projetista, aplicar com colher de pedreiro vigorosamente, formando uma camada uniforme de espessura de 3 a 5 mm.
2.26.6 informações Complementares
▪ O chapisco deve ser aplicado 3 dias antes da aplicação do revestimento a base de cimento;
▪ Se necessário a utilização de diferente traço de argamassa ou modo de preparo conforme especificação em projeto, alterar composição de argamassa conforme anexo 2.
2.27 MASSA ÚNICA E EMBOÇO INTERNO
2.27.1 Itens e suas características
▪ Pedreiro com encargos complementares: responsável pela execução do serviço;
▪ Servente com encargos complementares: responsável por auxiliar o pedreiro durante a execução do serviço;
▪ Argamassa de cimento, cal e areia média, no traço1:2:8, preparo manual, conforme composição auxiliar de argamassa, e espessura média real de 10 mm.
2.27.2 Critérios para quantificação dos serviços
▪ Utilizar a área de revestimento efetivamente executada, excetuadas as áreas de requadros;
▪ Todos os vãos deverão ser descontados (portas, janelas etc.) e eventuais ressaltos (como pilar embutido) devem ser considerados.
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2.27.3 Critérios aferição
▪ O esforço para realização de requadros foi contemplado na composição;
▪ A espessura média real inclui as perdas incorporadas, às quais foram adicionadas as perdas por resíduos gerados;
▪ O esforço para colocação de escadas ou montagem das plataformas de trabalho e guarda-corpos está contemplado na composição.
2.27.4 Execução
▪ Taliscamento da base e Execução das mestras;
▪ Lançamento da argamassa com colher de pedreiro;
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▪ Compressão da camada com o dorso da colher de pedreiro;
▪ Sarrafeamento da camada com a régua metálica, seguindo as mestras executadas, retirando-se o excesso;
▪ Acabamento superficial: desempenamento com desempenadeira de madeira e posteriormente com desempenadeira com espuma com movimentos circulares.
2.28. REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES
2.28.1 Itens e suas características
▪ Azulejista ou ladrilhista com encargos complementares-oficial responsável pela execução do revestimento cerâmico;
▪ Servente com encargos complementares-auxilia o azulejista ou ladrilhista na execução e no transporte horizontal do material no andar do serviço;
▪ Placa cerâmica tipo grês ou semi-grês extra de dimensões 60x60 cm;
▪ Argamassa colante industrializada para assentamento de placas cerâmicas, do tipo ACI, preparada conforme indicação do fabricante;
▪ Rejunte cimentício, qualquer cor, para rejuntamento de placas cerâmicas;
▪ Espaçador/distanciador, tipo cruzeta, de plástico, utilizado para espaçamento e alinhamento das placas cerâmicas (Insumo excluído, ver item 8 – Pendências).
2.28.2 Critérios para quantificação dos serviços
▪ Utilizar a área de revestimento cerâmico efetivamente executado. Todos os vãos devem ser descontados (portas, janelas, etc.).
2.28.3 Critérios de aferição
• Para o levantamento dos índices de produtividade foram considerados os oficiais e os serventes diretamente ligados na execução do serviço;
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• Foram consideradas as perdas por resíduos no consumo das placas cerâmicas e perdas por resíduos e incorporadas no consumo das argamassas de assentamento e rejuntamento;
• O esforço de preparo da argamassa está contemplado nos índices de produtividade e apresentados, uma vez que esse preparo é realizado pela própria equipe que executa o revestimento cerâmico;
• O esforço do serviço de rejuntamento está contemplado nos índices de produtividade apresentados;
• O esforço de retrabalho não está contemplado nos cálculos;
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• Esta composição refere-se tanto ao revestimento para parede sem ambientes de área maior que 5m² como aos ambientes de área menor que 5 m².
2.28.4 Execução
▪ Aplicar e estender a argamassa de assentamento, sobre a base totalmente limpa, seca e curada, como lado liso da desempenadeira formando uma camada uniforme de 3mm a 4mm sobre a área de forma que facilite a colocação das placas cerâmicas e que seja possível respeitar o tempo de abertura, de acordo com as condições atmosféricas e a argamassa utilizada;
▪ Aplicar o lado denteado da desempenadeira, com ângulo de aproximadamente 60 graus em relação à superfície do substrato, de tal modo a formar, cordões e, sulcos;
▪ Como lado liso da desempenadeira, aplicar uma camada de argamassa colante no tardoz da placa com espessura de 1 mm a 2 mm;
▪ Assentar cada placa cerâmica, comprimindo manualmente ou aplicando pequenos impactos com martelo de borracha;
▪ Garantir a especificidade da espessura de juntas para o tipo de placa cerâmica podendo-se empregar, para tanto, espaçadores do tipo cruzeta previamente gabaritados;
▪ Aplicar a argamassa para rejuntamento com auxílio de uma desempenadeira de EVA ou borracha em movimentos contínuos de vai e vem, após no mínimo 72 horas da aplicação das placas;
▪ Limpar a área com pano umedecido.
2.28.5 Informações complementares
▪ O insumo aferido em campo INx 44940 “Espacador/Distanciador, tipo cruzeta, de plástico, para junta de piso (qualquer medida)” não possui preço coleta do pelo IBGE. Na oportunidade da aferição, verificou-se que o custo deste insumo é pouco significativo em relação ao custo da composição. Visando oferecer referência de custo para a composição, optou-se por excluir o referido insumo. No entanto, considerando a composição aferida, o usuário poderá realizar pesquisa de preço e incluí-lo na composição, caso entenda necessário.
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2.29 KIT DE PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), PADRÃO MÉDIO, 90X210CM
2.29.1 Itens e suas características
▪ Serviço de instalação de folha de portas nas características descritas na composição, com mão de obra e demais materiais inclusos;
▪ Aduela/marco/batente de madeira, com mão de obra e demais materiais inclusos (fornecimento e instalação), padrão médio;
▪ Alizar / guarnição de madeira maciça, com mão de obra e demais materiais inclusos, padrão médio;
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▪ Fechadura de embutir, completa, nas características descritas na composição, com mão de obra e demais materiais inclusos, instalada em portas de madeira e com padrão de acabamento do tipo médio.
2.29.2 Critérios para quantificação dos serviços
▪ Utilizar a quantidade de portas a serem instaladas com as dimensões especificadas na composição.
2.29.3 Critérios aferição
▪ Para o levantamento dos índices de produtividade foram considerados os oficiais e apenas os serventes que auxiliam na instalação das folhas das portas diretamente ou no transporte de materiais no andar de instalação;
▪ Foram consideradas perdas para os pregos e parafusos.
2.29.4 Execução
▪ Para os detalhes da execução verificar o Item “6. EXECUÇÃO” das seguintes composições: 90806,90823, 90830 e100659.
2.30 GRADE DE FERRO EM BARRA CHATA
2.30.1 Itens e suas características
▪ Serralheiro com encargos complementares;
▪ Auxiliar de serralheiro com encargos complementares;
▪ Cantoneira de aço com abas iguais (qualquer bitola), espessura entre 1/8"" e 1/4"";
▪ Barra de ferro retangular, barra chata, 1"" x 3/16"" (L x E), 1,73 kg/m;
▪ Eletrodo revestido AWS-E6013, diâmetro igual a 2,50 mm;
▪ Argamassa 1:3 (cimento: areia), preparo manual, para fixação da esquadria.
2.30.2 Critérios para quantificação dos serviços
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▪ Utilizar a área de vão a ser gradeada.
2.30.3 Critérios aferição
▪ Para o levantamento dos índices de produtividade foram considerados os oficiais e ajudantes envolvidos na montagem e instalação da peça;
▪ Foram consideradas perdas por entulho no cálculo de consumo dos perfis e eletrodos;
▪ Não inclui tratamento superficial.
2.30.4 Execução
▪ Conferir medidas na obra;
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▪ Marcar os pontos de cortes nos perfis;
▪ Cortar os perfis, conforme projeto;
▪ Lixar as linhas de corte para eliminar rebarbas;
▪ Soldar os encontros dos perfis, conforme projeto;
▪ Lixar as soldas para retirar excessos;
▪ Realizar nichos no contorno do vão onde serão chumbadas as grapas da janela;
▪ Posicionar o gradil no vão e preencher com argamassa bem compactada todos os nichos onde se encontram as grapas.
2.31. FORRO EM PLACAS DE GESSO
2.31.1 Itens e suas características
▪ Placa de gesso para forro, de 60cm x 60cm e espessura de 12mm;
▪ Rebite de repuxo 4,8mm x 22mm (Insumo substituído, ver item 8 – Pendências);
▪ Arame galvanizado 18bwg, 1,24mm (0,009 kg/m);
▪ Estopa de sisal em fibra para aplicação geral em gesso;
▪ Gesso de fundição;
▪ Gesseiro com encargos complementares: oficial responsável pela execução do forro;
▪ Servente com encargos complementares: auxilia o Gesseiro na execução e no transporte horizontal do material no andar do serviço.
2.31.2 Critérios para quantificação dos serviços
▪ Utilizar a área de forro executada no ambiente.
2.31.3 Critérios de aferição
▪ Nesta composição não estão contemplados os tempos de montagem e instalação dos acabamentos, como juntas de dilatação ou cantoneiras em gesso ou tabicas ou cantoneiras;
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▪ Para juntas de dilatação e acabamentos no perímetro do ambiente, utilizar as composições auxiliares: “INSTALAÇÃO DE ACABAMENTOS PARA FORRO (MOLDURA DE GESSO)” ou“ INSTALAÇÃO DE ACABAMENTOS PARA FORRO (RODA-FORRO EM PERFIL METÁLICO E PLÁSTICO)”, presentes no grupo de composições para forro;
▪ Caso o forro a ser executado seja em pé direito duplo, utilizar a composição auxiliar: “MONTAGEME DESMONTAGEM DE ANDAIME TUBULAR TIPO TORRE”, presente nos cadernos de composição para equipamentos de proteção coletiva;
▪ Foram consideradas as perdas por resíduos e incorporadas.
2.31.4 Execução
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▪ Determinar o nível em que será instalado o forro na estrutura periférica (paredes) do ambiente, com o auxílio da mangueira de nível ou nível a laser;
▪ Marcar nas paredes a posição exata para o forro, como auxílio do cordão de marcação ou fio traçante, e instalar alguns pregos para suportar, temporariamente, os acabamentos em gesso e passar as linhas-guia;
▪ Como auxílio do cordão de marcação ou fio traçante, marcar no teto os pontos de fixação dos arames(tirantes), de acordo com o número de placas a serem instaladas: a primeira fiada exige 2 pontos de fixação e as demais, apenas1 ponto;
▪ Fixar os rebites no teto, e prender os arames (tirantes) aos rebites;
▪ Preparar a pasta de gesso de fundição;
▪ Fixar a primeira fiada de placas de gesso junto aos acabamentos ou juntas de dilatação, previamente instaladas na parede;
▪ A cada placa instalada, amarrar o respectivo arame (tirante);
▪ Aplicar a mistura de sisal com pasta de gesso de fundição na parte superior da instalação do forro, nas juntas entre as placas, para chumbamento das placas de gesso;
▪ Retirar os pregos instalados no perímetro do forro;
▪ Aplicar a pasta de gesso de fundição por sobre as juntas do forro já instalado, para dar acabamento.
2.32. PINTURA LATEX ACRILICA PREMIUM APLICAÇÃO MANUAL
2.32.1 Itens e suas características
▪ Pintor com encargos complementares - oficial responsável pela execução da pintura;
▪ Servente com encargos complementares-auxilia o pintor na execução e no transporte horizontal do material no andar do serviço;
▪ Tinta acrílica Premium, cor branco fosco - tinta à base de dispersão aquosa de copolímero estireno acrílico, fosca, linha Premium.
2.33.2 Critérios para quantificação dos serviços
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Utilizar a área de parede efetivamente executada, excetuadas as áreas de requadro. Todos os vãos devem ser descontados (portas, janelas etc.).
2.32.3 Critérios de aferição
▪ Não inclui a preparação da superfície com selador e massa corrida;
▪ Para o consumo de tinta, considera-se a aplicação de uma camada de retoque, além das duas demãos;
▪ O esforço para colocação de escadas ou montagem das plataformas de trabalho está contemplado na composição.
2.32.4 Execução
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▪ Observar a superfície: deve estar limpa, seca, sem poeira, gordura, graxa, sabão ou bolor antes de qualquer aplicação;
▪ Diluir a tinta em água potável, conforme fabricante;
▪ Aplicar duas demãos de tinta com rolo ou trincha. Respeitar o intervalo de tempo entre as duas aplicações.
2.33. QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA
2.33.1 Itens e suas características
▪ Eletricista com encargos complementares: oficial responsável pela instalação do quadro;
▪ Auxiliar de eletricista com encargos complementares: auxilia ao oficial na instalação do quadro;
▪ Quadro de distribuição com barramento trifásico, de embutir, em chapa de aço galvanizado, para 12 disjuntores DIN, 100 A;
▪ Argamassa traço1:1:6(cimento, cal e areia média) para emboço/massa única/assentamento de alvenaria de vedação, preparo manual: para fixação do quadro.
2.33.2 Critérios para quantificação dos serviços
▪ Utilizar a quantidade de quadro de distribuição de energia em chapa de aço galvanizado de embutir para 12 disjuntores, presente no projeto.
2.33.3 Critérios de aferição
▪ Para o levantamento dos índices de produtividade foi considerado que o ajudante é responsável também pelo transporte horizontal do material;
▪ As produtividades desta composição não contemplam rasgos e cortes de alvenaria. Para tais atividades, utilizar composição específica de cada serviço.
2.33.4 Execução
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▪ Verifica-se o local da instalação;
▪ Para instalar o quadro de embutir o recorte na alvenaria já deve estar executado;
▪ Realiza-se a aplicação de argamassa nas laterais e parte posterior;
▪ Encaixa-se o quadro e verificar o prumo, realizando ajustes.
2.34. DISJUNTOR TRIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 16A
2.34.1 Itens e suas características
▪ Eletricista com encargos complementares: oficial responsável pela instalação do disjuntor;
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▪ Auxiliar de eletricista com encargos complementares: auxilia ao oficial na instalação do disjuntor;
▪ Terminal a compressão em cobre estanhado para cabo 2,5 mm², 1 furo e 1 compressão, para parafuso de fixação M5;
▪ Disjuntor tipo DIN/IEC, monopolar de 10 até 50A.
2.34.2 Critérios para quantificação dos serviços
▪ Utilizar a quantidade de disjuntores tripolares TIPO DIN, 16A presentes no projeto de instalações elétricas.
2.34.3 Critérios de aferição
▪ Para o levantamento dos índices de produtividade foi considerado que o ajudante é responsável também pelo transporte horizontal do material no andar de execução.
2.34.4 Execução
▪ Encaixa-se o terminal à extremidade do cabo do circuito a ser ligado;
▪ Após o cabo e o terminal estarem prontos, o parafuso do pólo do disjuntor é desencaixado;
▪ Coloca-se o terminal no pólo;
▪ O parafuso é recolocado, fixando o terminal ao disjuntor.
2.35. DISJUNTOR TRIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 20A
2.35.1 Itens e suas características
▪ Eletricista com encargos complementares: oficial responsável pela instalação do disjuntor;
▪ Auxiliar de eletricista com encargos complementares: auxilia ao oficial na instalação do disjuntor;
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Rua Visconde do Rio Branco, 1382, 55540-000, São Sebastião, Palmares – PE CNPJ: 10.212.447/0001-88 – FONE: 3661-1156
▪ Terminal a compressão em cobre estanhado para cabo 4 mm², 1 furo e 1 compressão, para parafuso de fixação M5;
▪ Disjuntor tipo DIN/IEC, monopolar de 10 até 50A.
2.35.2 Critérios para quantificação dos serviços
▪ Utilizar a quantidade de disjuntores tripolares TIPO DIN, 20A presentes no projeto de instalações elétricas.
2.35.3 Critérios de aferição
Assinado por 2 pessoas: VITÓRIA CORTE e FLÁVIO MANOEL DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://palmares.1doc.com.br/verificacao/0105-6B79-6B2B-BE33 e informe o código 0105-6B79-6B2B-BE33
▪ Para o levantamento dos índices de produtividade foi considerado que o ajudante é responsável também pelo transporte horizontal do material no andar de execução.
2.35.4 Execução
▪ Encaixa-se o terminal à extremidade do cabo do circuito a ser ligado;
▪ Após o cabo e o terminal estarem prontos, o parafuso do pólo do disjuntor é desencaixado;
▪ Coloca-se o terminal no pólo;
▪ O parafuso é recolocado, fixando o terminal ao disjuntor.
2.36. DISJUNTOR TRIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 25A
2.36.1 Itens e suas características
▪ Eletricista com encargos complementares: oficial responsável pela instalação do disjuntor;
▪ Auxiliar de eletricista com encargos complementares: auxilia ao oficial na instalação do disjuntor;
▪ Terminal a compressão em cobre estanhado para cabo 4 mm², 1 furo e 1 compressão, para parafuso de fixação M5;
▪ Disjuntor tipo DIN/IEC, monopolar de 10 até 50A.
2.36.2 Critérios para quantificação dos serviços
▪ Utilizar a quantidade de disjuntores tripolares TIPO DIN, 25A presentes no projeto de instalações elétricas.
2.36.3 Critérios de aferição
▪ Para o levantamento dos índices de produtividade foi considerado que o ajudante é responsável também pelo transporte horizontal do material no andar de execução.
2.36.4 Execução
59
Rua Visconde do Rio Branco, 1382, 55540-000, São Sebastião, Palmares – PE CNPJ: 10.212.447/0001-88 – FONE: 3661-1156
▪ Encaixa-se o terminal à extremidade do cabo do circuito a ser ligado;
▪ Após o cabo e o terminal estarem prontos, o parafuso do pólo do disjuntor é desencaixado;
▪ Coloca-se o terminal no pólo;
▪ O parafuso é recolocado, fixando o terminal ao disjuntor.
2.37. DISJUNTOR TRIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 32A
2.37.1 Itens e suas características
▪ Eletricista com encargos complementares: oficial responsável pela instalação do disjuntor;
Assinado por 2 pessoas: VITÓRIA CORTE e FLÁVIO MANOEL DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://palmares.1doc.com.br/verificacao/0105-6B79-6B2B-BE33 e informe o código 0105-6B79-6B2B-BE33
▪ Auxiliar de eletricista com encargos complementares: auxilia ao oficial na instalação do disjuntor;
▪ Terminal a compressão em cobre estanhado para cabo 6 mm², 1 furo e 1 compressão, para parafuso de fixação M6;
▪ Disjuntor tipo DIN/IEC, monopolar de 10 até 50A.
2.37.2 Critérios para quantificação dos serviços
▪ Utilizar a quantidade de disjuntores tripolares TIPO DIN, 32A presentes no projeto de instalações elétricas.
2.37.3 Critérios de aferição
▪ Para o levantamento dos índices de produtividade foi considerado que o ajudante é responsável também pelo transporte horizontal do material no andar de execução.
2.37.4 Execução
▪ Encaixa-se o terminal à extremidade do cabo do circuito a ser ligado;
▪ Após o cabo e o terminal estarem prontos, o parafuso do pólo do disjuntor é desencaixado;
▪ Coloca-se o terminal no pólo;
▪ O parafuso é recolocado, fixando o terminal ao disjuntor.
2.38. ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, PVC, DN 25MM (3/4")
2.38.1 Itens e suas características
▪ Eletricista: oficial responsável pela instalação do eletroduto, conexões, cabos, suportes, tomadas e interruptores;
▪ Ajudante: auxilia o oficial na intalação do eletroduto, conexões, cabos, suportes, tomadas e interruptores;
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Rua Visconde do Rio Branco, 1382, 55540-000, São Sebastião, Palmares – PE CNPJ: 10.212.447/0001-88 – FONE: 3661-1156
▪ Eletrodutos rígidos em PVC roscável, DN 25MM (3/4"), instalados em circuitos terminais (do quadro de distribuição aos pontos de tomada ou pontos de iluminação).
2.38.2 Critérios para quantificação dos serviços
▪ Utilizar os comprimentos retilíneos de eletroduto rígido roscável, PVC, com DN 25 mm (3/4") presentes no projeto para instalação em forros.
2.38.3 Critérios de aferição
Assinado por 2 pessoas: VITÓRIA CORTE e FLÁVIO MANOEL DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://palmares.1doc.com.br/verificacao/0105-6B79-6B2B-BE33 e informe o código 0105-6B79-6B2B-BE33
▪ Para o levantamento dos índices de produtividade foi considerado que o ajudante é responsável também pelo transporte horizontal do material no andar de execução;
▪ O esforço para colocação de escadas ou montagem das plataformas de trabalho e guarda-corpos está contemplado na composição;
▪ As produtividades desta composição não contemplam as seguintes atividades: passantes em lajes; rasgos e cortes; chumbamentos. Para tais atividades, utilizar composição específica de cada serviço.
2.38.4 Execução
▪ Verifica-se o comprimento do trecho da instalação;
▪ Corta-se o comprimento necessário da barra do eletroduto de PVC rígido;
▪ Encaixa-se a tarraxa na extremidade do eletroduto;
▪ Faz-se um giro para direita e ¼ de volta para a esquerda;
▪ Repete-se a operação anterior até atingir a rosca no comprimento desejado;
▪ Fixa-se o eletroduto no local definido através de abraçadeiras (os esforços de fixação das abraçadeiras não estão contemplados nesta composição);
▪ As extremidades são deixadas livres para posterior conexão.
2.39. CAIXA DE PASSAGEM PVC
2.39.1 Itens e suas características
▪ Eletricista: oficial responsável pela instalação do eletroduto, conexões, cabos, suportes, tomadas e interruptores;
▪ Ajudante: auxilia o oficial na intalação do eletroduto, conexões, cabos, suportes, tomadas e interruptores;
▪ Caixa retangular em PVC, 4" x 2"; - Argamassa traço 1:3.
2.39.2 Critérios para quantificação dos serviços
▪ Utilizar a quantidade de caixas altas retangulares em PVC de 4"x2" efetivamente instalada em alvenaria de vedação, alvenaria estrutural, Drywall e parede de concreto.
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Rua Visconde do Rio Branco, 1382, 55540-000, São Sebastião, Palmares – PE CNPJ: 10.212.447/0001-88 – FONE: 3661-1156
2.39.3 Critérios de aferição
▪ Para o levantamento dos índices de produtividade foi considerado que o ajudante é responsável também pelo transporte horizontal do material no andar de execução;
▪ Foi considerado esforço de fixação da caixa diretamente na parede;
▪ As produtividades desta composição não contemplam as seguintes atividades: passantes em lajes; rasgos e cortes; chumbamentos. Para tais atividades, utilizar composição específica de cada serviço.
2.39.4 Execução
Assinado por 2 pessoas: VITÓRIA CORTE e FLÁVIO MANOEL DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://palmares.1doc.com.br/verificacao/0105-6B79-6B2B-BE33 e informe o código 0105-6B79-6B2B-BE33
▪ Após a marcação da caixa, com nível para deixá-la alinhada, e a furação do local;
▪ Abre-se o orifício na caixa para passagem do eletroduto;
▪ Conecta-se o eletroduto à caixa;
▪ Faz-se o encaixe da peça no local definido e eventual fixação com argamassa (para parede de alvenaria de vedação ou alvenaria estrutural).
2.40. CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 6 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS
2.40.1 Itens e suas características
▪ Eletricista: oficial responsável pela instalação do eletroduto, conexões, cabos, suportes, tomadas e interruptores;
▪ Ajudante: auxilia o oficial na instalação do eletroduto, conexões, cabos, suportes, tomadas e interruptores;
▪ Cabo de cobre,6 mm², instalados em circuitos terminais (do quadro de distribuição aos pontos de tomada ou pontos de iluminação);
▪ Fita isolante adesiva, 19 mm x 5 m.
2.40.2 Critérios para quantificação dos serviços
▪ Utilizar os comprimentos de cabos de cobre, com seção de 6,0 mm²,obtidos a partir do projeto de instalações elétricas, efetivamente passados, e na quantidade prevista, em cada trecho de eletroduto instalado entre o(s)quadro(s) de distribuição e os circuitos terminais.
2.40.3 Critérios de aferição
▪ Para o levantamento dos índices de produtividade foi considerado que o ajudante é responsável também pelo transporte horizontal do material no andar de execução;
▪ As produtividades desta composição não contemplam as seguintes atividades: fixações finais das tubulações; fixação de abraçadeiras; passantes em lajes;
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Rua Visconde do Rio Branco, 1382, 55540-000, São Sebastião, Palmares – PE CNPJ: 10.212.447/0001-88 – FONE: 3661-1156