PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 078/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 005/2024 LEI 14.133/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 078/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 005/2024 LEI 14.133/2021
O MUNICÍPIO DE GALVÃO, Estado De Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx x. 000, xxxxxx, na cidade de Galvão – SC TORNA PÚBLICO que está realizando CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS PARA A APRESENTAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO NACIONAL A SER REALIZADO DURANTE O FESTIVAL DA MÚSICA GALVONENSE - FEMUSG NO MUNICIPIO DE GALVÃO/SC, por
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, na forma como autoriza o inciso II, do art. 74, da Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021, em conformidade com as condições e anexos que seguem:
Integram este documento, para todos os fins e efeitos, o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência.
1. OBJETO
1.1 Tem por objeto da presente licitação a CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTISTICO NACIONAL, COM A DUPLA SERTANEJA CLEITON E XXXXXXX, PARA APRESENTAÇÃO MUSICAL DURANTE A REALIZAÇÃO DO FESTIVAL DA MÚSICA GALVONENSE - FEMUSG, NO DIA 26 DE OUTUBRO DE 2024, NO MUNICIPIO DE GALVÃO/SC, de acordo Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência que fundamentam este procedimento, conforme segue:
Quant | Descrição / especificação | Quantidade | Valor total |
01 | Contratação de show artístico nacional com a dupla sertaneja CLEITON E XXXXXXX, para apresentação musical durante a realização do Festival Da Música Galvonense - FEMUSG, no dia 26 de outubro de 2024, no Município de Galvão/SC, com duração de aproximadamente 01h30min. Estão inclusas as despesas com: cachê artístico, transporte e produção local (alimentação, hotel, abastecimento de camarim, carregadores para carga e descarga do material e vans). | 01 | R$ 85.000,00 |
TOTAL GERAL | R$ 85.000,00 |
2. MODALIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1 A contratação será realizada mediante Inexigibilidade de Licitação, através de instrumento contratual firmado entre o Município e os artistas ou seu representante exclusivo, nos termos do art. 74, da Lei 14.133/2021.
2.2 Nesta contratação, especificamente, o instrumento contratual será celebrado com empresa que possui exclusividade com os artistas, além de ter um dos integrantes da dupla, o Sr. Xxxxxxx xxx Xxxxxx (Cleiton), como um dos sócios administradores no contrato social da empresa.
3. DAS JUSTIFICATIVAS E OBJETIVOS DA CONTRATAÇÃO
3.1 A necessidade surge em razão da realização do Festival da Música Galvonense – FEMUSG e do fato de que costumeiramente o Município proporciona um show nacional como um atrativo a mais na programação deste evento que no decorrer dos anos tornou-se tradicional, sendo referência nos estados do Sul, contando com grande público assim como participantes de inúmeras cidades resultando em importante ferramenta para a propagação do nome de Galvão e, com o aumento da quantidade de visitantes que consomem e gastam no comércio local o que proporciona maior fluxo econômico-financeiro no município.
3.2 Os artistas em questão possuem notório reconhecimento a nível nacional, conforme demonstra a documentação anexa. Com uma trajetória consolidada e uma legião de fãs apaixonados, Xxxxxxx e Xxxxxxx conquistaram o coração do público com seu estilo único e autêntico. Os artistas são conhecidos por tocar canções que agradam o público, sendo composta por músicos de excelente qualidade técnica, tendo em sua discografia "Na Hora De Amar" (versão de "Spending My Time",de Xxxxxxx), "Se É Amor Não Sei" (versão de "Take My Breath Away", uma canção da banda Berlin e tema do filme Top Gun), "Quando Um Grande Amor Se Faz" (versão de "Cantare è D'amore", do cantor italiano Xxxxxx Xxxxxx), "O Meu Anjo Azul" (versão de "Still Loving You", dos Scorpions) e o single “Amor No Carro”. Todas as músicas ganharam o mundo, assumindo as ‘mais tocadas’ e ‘mais pedidas’ nas rádios por anos, consagrando-os perante a crítica especializada e, principalmente, opinião pública.
4. DO PREÇO
4.1 O preço praticado atende as condições previstas na Lei 14.133/2024, sendo que o contratado comprovou previamente que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, devidamente juntados a este documento.
5. RECURSOS FINANCEIROS E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 As despesas decorrentes desta licitação serão custeadas através de recursos próprios do Município, por conta do orçamento do exercício financeiro de 2024.
Órgão de Governo: 05.002 – Departamento de Cultura
Ação: 2.043 - Manutenção das Festividades e Eventos Culturais Elemento de Despesa/Natureza: 34 – 33.90.00.00 – Aplicações Diretas Fonte de Recurso: 1.500.000.000.00 – Recursos Ordinários
6. EXIGÊNCIAS PARA CONTRATAÇÃO
6.1 O contrato deve ser firmado pelo próprio contratado ou por meio de empresário exclusivo.
6.2 Por se tratar de inexigibilidade de licitação não será admitida subcontratação.
6.3 Para a formalização do instrumento contratual será exigida a apresentação dos seguintes documentos:
a) Proposta da empresa/fornecedor;
b) Contrato Social, Estatuto ou Ato Constitutivo e suas alterações, autenticado por órgão competente. Se for MEI, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual;
c) Cópia dos documentos pessoais do representante legal da empresa e/ou do responsável pela assinatura do instrumento contratual, neste último caso, acompanhado de instrumento de mandato público ou particular, com poderes específicos para tal ato;
d) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos à Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
f) Certidão Negativa de Débitos Municipais;
g) Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
h) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
j) Certidão de Falência, Concordata, Recuperação Judicial e Extrajudicial;
k) 03 (três) notas fiscais ou 03 (três) contratos firmados com entidades públicas ou privados que comprovem que o valor a ser contratado é compatível com o praticado em outras contratações;
l) Comprovação de consagração perante o público local ou a crítica especializada, na hipótese de contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, que poderá ser feita via noticiários de jornais e revistas, artigos extraídos de páginas eletrônicas da Internet, relação de cd's gravados e vendidos, prêmios recebidos, aparições na mídia, participação em eventos, presença de público em shows, número de visualizações e acessos em sítios eletrônicos, demonstração de contratações para eventos relevantes junto a entes públicos ou à iniciativa privada.
7. DO PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATO
7.1 O serviço deverá ser prestado em apresentação única, no dia 26 de outubro de 2024, na Arena de Eventos, junto a Praça Municipal, no Município de Galvão - SC, após a apresentação dos candidatos e antes da realização do baile, com duração mínima de 01h30min, com início previsto para as 23h00min, podendo sofrer variação de acordo com a apresentação dos calouros, e deverá observar todas as condições técnicas e de segurança para a prestação do serviço com a excelência e qualidade desejada.
7.2 Caso os serviços estiverem em desacordo, a empresa/instituição será notificada e penalizada.
7.3 O contrato decorrente deste procedimento terá vigência até 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado em caso de força maior, desde que devidamente justificado e mediante acordo entre as partes.
7.4 Assinar a Ata/Contrato em prazo não superior a 05 (cinco) dias a contar da data da convocação. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar/devolver o contrato dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas;
7.5 Manter durante toda a execução do contrato, a compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital;
7.6 Comunicar por escrito, qualquer anormalidade que, eventualmente, ocorra na aquisição dos equipamentos que possam comprometer a sua aquisição;
7.7 Assumir inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como, pelos encargos previdenciários, fiscais, comerciais e trabalhistas resultante da execução decorrentes desta licitação;
7.8 Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto da contratação;
7.9 Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente.
8. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1 O pagamento do valor contratado, R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), será efetivado após a realização do show, até o dia 28/10/2024, mediante apresentação de nota fiscal, em conta a ser indicada pela contratada.
8.2 O pagamento somente será efetuado após verificada a manutenção da regularidade fiscal da contratada e o "atesto", pelo servidor competente, na Nota Fiscal apresentada pela Contratada. O atesto fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal apresentada e o regular cumprimento das obrigações assumidas.
8.3 O pagamento será efetuado por crédito em conta bancária de titularidade do Contratado(a) ou do procurador por ele(a) indicado.
8.4 Poderão ser retidos tributos, por ocasião dos pagamentos, conforme legislação vigente, e ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).
8.5 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.6 Na Nota Fiscal deverão constar o número do empenho, o preço unitário e o total do serviço contratado expressos em reais.
8.7 Havendo erro na emissão da nota fiscal, esta será devolvida para que a contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para pagamento a ser contado da data de sua reapresentação.
8.8 Na hipótese de atraso no pagamento da Nota Fiscal, o valor devido pela Administração será atualizado financeiramente, de acordo com a variação do IGP-M/FGV, desde a data final do período de adimplemento até a data do efetivo pagamento, acrescido de juros de mora no percentual de 1% (um por cento) ao mês, e multa de 10% (dez por cento).
8.9 Poderão ser retidos tributos, por ocasião dos pagamentos, conforme legislação vigente, em especial IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) e ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).
8.9.1 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
8.10 Caberá exclusivamente à CONTRATANTE a liberação da realização do espetáculo junto a todos os órgãos públicos e entidades de classe, bem como junto às autoridades locais, inclusive o pagamento do ECAD (Escritório Central de Arrecadação de Direitos Autorais), além de todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições de qualquer espécie ou natureza devidos, por força de Lei, à todos e quaisquer órgãos Municipais, Estaduais ou Federais, com antecedência de 05 (cinco) dias da data prevista para a realização da apresentação artística a que se refere o presente instrumento.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 A CONTRATADA, por seus responsáveis e prepostos, obrigar-se-á em:
9.1.1 Realizar os serviços, dentro do prazo estabelecido pela Administração do Município.
9.1.2 Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, podendo seu descumprimento ensejar na aplicação das penalidades previstas no presente contrato e cancelamento do mesmo;
9.1.3 Cumprir todos os itens constantes na proposta, com relação a data, local e tempo de duração da apresentação;
9.1.4 Garantir que a apresentação tenha classificação livre, ou seja, que atenda ao público de todas as idades;
9.1.5 Providenciar a documentação competente em tempo hábil para a contratação;
9.1.6 Executar os serviços de acordo com as especificações exigidas, dentro dos prazos estabelecidos e atender a todas as obrigações assumidas, sujeitando-se a fiscalização da Administração;
9.1.7 Manter absoluto sigilo com referência a assuntos de que tome conhecimento, em função da prestação dos serviços;
9.1.8 Prestar o serviço na localidade previamente informada;
9.1.9 Responsabilizar-se por danos causados direta ou indiretamente à Administração, bem como a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo;
9.1.10 Manter uma conduta condizente com a moral e a ética própria da profissão;
9.1.11 Prestar esclarecimentos ao MUNICÍPIO sempre que solicitado;
9.1.12 Comunicar à Administração qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços;
9.1.13 Zelar pela boa e completa prestação dos serviços;
9.1.14 Encarregar-se exclusivamente pelo pagamento de todas as despesas conforme proposta apresentada, assim como todos os impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o serviço a ser prestado, devendo apresentar sempre que solicitado, a comprovação dos recolhimentos respectivos, à exceção do ECAD que é de responsabilidade do Município e impostos, taxas que decorram do evento;
9.1.15 Honrar os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e outras obrigações previstas em Lei, se houver, ficando registrado que o pessoal empregado pela Contratada não terá nenhum vínculo jurídico com o Município;
9.1.16 Acatar apenas as solicitações de prestação de serviços formalmente autorizadas pela Administração;
9.1.17 Responsabilizar-se pela emissão de Nota Fiscal de apresentação artística e envio de toda documentação solicitada;
9.1.18 Apresentar-se no dia estabelecido, cumprindo todos os critérios necessários.
a) No caso da não apresentação pela ausência dos ARTISTAS, em virtude de casos fortuitos e alheios a sua vontade, tais como, mas não limitado a, enfermidades, acidente, impossibilidade de acesso ao local de evento, inclusive por falta de condições atmosféricas que permitam o pouso e/ ou decolagem de aeronaves, falha mecânica de veículos de transporte da equipe e/ou equipamentos, catástrofes de qualquer natureza, risco de contágio, adotando-se como solução para a hipótese, adotando tolerância de até 60 (sessenta minutos) após o horário demarcado para início da apresentação e, após esse prazo, a designação de nova data para a realização do show, de acordo com a disponibilidade da agenda dos ARTISTAS, isentadas, desde já, ambas as partes de qualquer pena ou multa contratual.
b) A não apresentação do espetáculo objeto do presente contrato pela ausência injustificada dos ARTISTAS acarretará o pagamento da multa contratual prevista, além da devolução das quantias já pagas pelo MUNICÍPIO em proveito daquele.
9.1.19 O repertório musical será de inteira responsabilidade da CONTRATADA e não haverá nenhuma oposição ou interferência por parte do MUNICÍPIO.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual.
10.2 Proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente Termo de Referência, especialmente estrutura física necessária para a apresentação (palco, iluminação, segurança e som) e divulgação em todas as mídias para que um maior número possível de pessoas tenha conhecimento e compareça a apresentação;
10.3 Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a prestação dos serviços pretendida;
10.4 Providenciar o(s) pagamento(s) do cachê à Contratada, nos valores e prazos estabelecidos por este Termo de Referência e mediante a existência de Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor competente;
10.5 Solicitar à Contratada e seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;
10.6 Documentar as ocorrências existentes no decorrer da prestação de serviços;
10.7 Fiscalizar o cumprimento das obrigações e encargos da Contratada, orientando- a, quando necessário.
10.8 Responsabilizar-se pela documentação necessária, relativa à liberação da execução da apresentação artística, emitida pelos órgãos de fiscalização e controle, junto ao ECAD – Escritório Central de Arrecadação e Distribuição;
10.9 Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares dos serviços e cláusulas deste Termo de Referência e do contrato a ser celebrado, aplicando as penalidades previstas quando for o caso.
10.10 A interrupção do espetáculo em consequência de perturbação da ordem, desrespeito físico ou moral dos músicos e sua equipe é de exclusiva responsabilidade do MUNICÍPIO, a quem cabe contratar equipe de segurança e manter policiamento adequado até o término da apresentação.
10.11 Caso ocorra qualquer tipo de mudança meteorológica bem como, luto oficial decretado por autoridade pública, problemas médicos devidamente comprovados ou situações e imprevistos de interesse público que inviabilizem a realização da apresentação artística, no dia e horário preestabelecido, a CONTRATADA será informada sobre a necessidade de adiar ou cancelar o show.
10.13 Ocorrendo o adiamento, o MUNICÍPIO designará e informará à CONTRATADA uma nova data para realização da apresentação artística, de comum acordo entre as partes, e de acordo com a disponibilidade de agenda dos artistas.
10.14 Ocorrendo o cancelamento do show, a CONTRATADA não terá direito a nenhum tipo de pagamento ou indenização.
10.15 É responsabilidade do MUNICÍPIO a organização e despesas com Geradores, ECAD e palco/som.
10.16 O MUNICÍPIO deverá fornecer, às suas expensas, à CONTRATADA, equipe de segurança, devidamente uniformizada e identificada, com o objetivo de ser realizada, tanto a segurança dos ARTISTAS, quanto de toda a equipe envolvida e espectadores, durante toda a permanência dos ARTISTAS no local do evento, estendendo-se o sistema de segurança a todos os lugares, principalmente palco (frente e laterais), camarins, traslados e hotel.
10.17 O MUNICÍPIO deverá se responsabilizar por fechar com grade de proteção à frente do palco, entre o palco e a plateia, garantindo a integridade física dos ARTISTAS e facilitando a circulação de todos os componentes da equipe envolvidos no espetáculo. O mesmo fechamento deverá ser feito nas laterais e fundos do palco, incluindo os camarins.
10.18 Fica estabelecido entre as partes que o Show ora pactuado não poderá em hipótese alguma, tomar qualquer tipo de conotação política, bem como associar de alguma forma ou meio, a figura do artista às hipóteses elencadas, sem o expresso consentimento da CONTRATADA.
10.19 É vedada a reprodução fotográfica ou magnética, gravação ou transmissão sonora e/ou visual do Show, ora pactuado, sem prévia e expressa anuência da CONTRATADA e da DUPLA através de instrumento específico para este fim, bem como a venda de programas, retratos, livros, impressos de qualquer natureza, discos, CD, DVD, fitas cassetes, VHS, pôsteres, camisetas ou qualquer mercadoria, no local do espetáculo, ou de outros que com ele se relacionem, salvo ajuste prévio e específico com a CONTRATADA.
10.20 O MUNICÍPIO poderá, exclusivamente para finalidade institucional de comprovação do evento, fotografar e filmar trechos da apresentação das artistas.
11. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
11.1 Nos termos do art. 117 da Lei 14.133/2021, ficam designadas as servidoras Zoleide Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, ocupante do cargo de Secretária Municipal de Educação e Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, para a gestão e fiscalização do contrato, respectivamente, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
11.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei 14.133/2021.
11.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do serviço, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12. SANÇÕES
12.1. As penalidades a serem aplicadas por descumprimento na prestação dos serviços são as previstas na Lei n. 14.133/2021.
13. DO REAJUSTE E DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
13.1 Os contratos poderão ser alterados, com as devidas justificativas conforme os termos dos artigos: Arts. 124, 125, 126, 130, 131 e seguintes da Lei 14.133/21;
13.2 A formalização do termo aditivo é condição para a execução, pelo contratado, das prestações determinadas pela Administração no curso da execução do contrato, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês.
13.3 Os preços contratados serão alterados, para mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a data da apresentação da proposta, criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados.
13.4 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:
I - variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato;
II - atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato;
III - alterações na razão ou na denominação social do contratado; IV - empenho de dotações orçamentárias.
14. DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
14.1 As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas nos arts. 137, 138 e 139 da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA.
14.2. A extinção do contrato poderá ser:
14.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta.
14.2.2. Consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse do CONTRATANTE.
14.2.3. Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória oucompromisoarbitral, ou por decisão judicial.
15. DA ANTICORRUPÇÃO:
15.1 Para a execução deste contrato e/ou instrumento equivalente a este, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste
contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores.
16. DA PROTEÇÃO DE DADOS
16.1 A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018 e eventuais alterações, além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados dos clientes, o que inclui os dados dos clientes desta.
16.1.1 No manuseio dos dados a CONTRATADA deverá:
a) Tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções da CONTRATANTE e em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade, de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente à CONTRATANTE, que terá o direito de rescindir o contrato sem qualquer ônus, multa ou encargo.
b) Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida.
c) Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito da CONTRATANTE.
x) Xxxxxxxx, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, bem como a manter quaisquer Dados Pessoais estritamente confidenciais e de não os utilizar para outros fins, com exceção da prestação de serviços à CONTRATANTE. Ainda, treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados.
16.2 Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações.
16.3 Caso a CONTRATADA seja obrigada por determinação legal a fornecer dados pessoais a uma autoridade pública, deverá informar previamente a CONTRATANTE para que esta tome as medidas que julgar cabíveis.
16.4 A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de:
a) Qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Xxxxx Xxxxxxxx pela CONTRATADA, seus funcionários, ou terceiros autorizados;
b) Qualquer outra violação de segurança no âmbito das atividades e responsabilidades da CONTRATADA.
16.5 A CONTRATADA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta à CONTRATANTE e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das cláusulas previstas neste edital quanto a proteção e uso dos dados pessoais.
16.6 Em observação às disposições contidas na Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, Lei 13.709/2018, ficam os participantes deste certame cientes da obrigatoriedade de cumprimento da norma legal, por ambas as partes, e que os dados pessoais de seus representantes legais e prepostos poderão ser fornecidos a órgãos de controle e autoridades caso seja solicitado/fundamentado, sendo este fato de conhecimento e consentimento de todos os licitantes e seus responsáveis.
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 A Contratada cederá ao Município de Galvão os direitos de imagem e som para sua documentação e divulgação, inclusive em textos, captados através de quaisquer meios ou através de quaisquer tipos de mídia, coletados ao longo de todo o desenvolvimento e duração do evento, bem como a execução, sem fins comerciais, seja em locais públicos ou privados, por tempo indeterminado.
17.2 Todas as comunicações entre as partes serão efetuadas por escrito e produzirão efeitos desde que comprovado o recebimento.
17.3 A administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
DESTA FORMA, com base na documentação acostados aos presentes autos administrativos, devidamente justificados, demonstrando a sua necessidade no Documento de Formalização de Demanda e observando os critérios estabelecidos pelos requisitantes, conclui-se pela possibilidade desta contratação. Todavia, o interesse em contratar ou não, relativamente ao objeto demandado, é decisão discricionária do Gestor, ante a criteriosa análise de cada documentação acostada aos autos que instruem o presente procedimento.
Tendo em vista todas as condições apresentadas retro, encerra-se o presente Termo de Inexigibilidade e solicita-se o parecer jurídico para que proceda a análise do procedimento adotado e após, submete-se ao Sr. Prefeito para, querendo, ratificar a contratação para continuidade da referida contratação, no atendimento dos interesses da Administração Municipal, conforme art. 74, “caput”, inc. II, e §2°, da Lei nº 14.133/21.
Xxxxxx – SC, 09 de setembro de 2024.
XXX XXXXXXX XXXXXXX FONTANA DA LUZ
Agente de Contratação