CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
CONTRATO FUNDADO NO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 57/2017, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FONOAUDIOLOGIA E FISIOTERAPIA, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL XXXXXX XXXXXX, E DE OUTRO, A EMPRESA XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX & CIA LTDA, EM CONFORMIDADE COM AS CLAÚSULAS E CONDIÇÕES ABAIXO:
Por este instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE CORONEL XXXXXX XXXXXX, Estado de Minas Gerais, através da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede na Rua Padre Reis, nº 84, inscrita no CNPJ. Sob o nº 18.557.546/0001-03, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, portador do CPF nº 000.000.000-00, aqui designado CONTRATANTE; e, de outra parte a empresa XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX & CIA LTDA, CNPJ: 06.647.067/0001-07, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx/XX, doravante denominada contratada, por sua representante legal, Senhora XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, portadora do CPF: 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, tem entre si como justo e contratado a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FONOAUDIOLOGIA E FISIOTERAPIA, cuja celebração foi
precedida do Processo Licitatório nº 57/2017, Modalidade Pregão Presencial nº 34/2017, e que se regerá pela Lei nº 10.520/02, Lei nº 8.666/93 e suas alterações atendidas as cláusulas e condições que enunciam a seguir:
CLÁUSULA I – OBJETO
É objeto deste contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO DE FONOAUDIOLOGIA E FISIOTERAPIA, para um período de 12 meses.
CLÁUSULA II – VALOR DO CONTRATO FISIOTERAPIA
Lote | Item | Produto | Quant | V Unit. | TOTAL |
01 | 01 | 10414- CONSULTA FISIOTERAPIA | 1.400 | 20,00 | 28.000,00 |
02 | 10420- EXAME FUNCIONAL ISOINERCIAL DO MOVIMENTO | 350 | 20,00 | 7.000,00 | |
03 | 10421- ANÁLISE CINEMÁTICA DO MOVIMENTO | 350 | 20,00 | 7.000,00 | |
04 | 110428- NIVEL DE COMPLEXIDADE I - PACIENTE DISTURBIO (NEUROFUNCIONAL, INDEPENDENTE OU PARCIALMENTE DEPENDENTE NA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES) | 1 | 20,00 | 20,00 |
05 | 10429- NÍVEL DE COMPLEXIDADE II - PACIENTE DISTURBIO (NEUROFUNCIONAL, TOTALMENTE DEPENDENTE NA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES) | 1 | 20,00 | 20,00 | |
06 | 10430- NIVEL DE COMPLEXIDADE I - PACIENTE LESÃO (SEGMENTAR 1INTERCORRENTE EM UMA ESTRUTURA E/OU SEGMENTO CORPORAL, INDEPENDENTE OU PARCIALMENTE DEPENDENTE NA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES) | 1 | 20,00 | 20,00 | |
07 | 10431- NIVEL DE COMPLEXIDADE - II PACIENTE LESÃO SEGME (INTERCORRENTE EM DUAS OU MAIS ESTRUTURAS E/OU SEGMENTOS CORPORAIS, INDEPENDENTE OU PARCIALMENTE DEPENDENTE NA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES) | 1 | 20,00 | 20,00 | |
08 | 10432- NIVEL COMPLEXIDADE III - PACIENTE LESÃO (SEGMENTAR INTERCORRENTE EM UMA OU MAIS ESTRUTURAS E/OU SEGMENTOS CORPORAIS, TOTALMENTE DEPENDENTE NA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES) | 1 | 20,00 | 20,00 | |
09 | 10438- NIVEL DE COMPLEXIDADE I - DISFUNÇÃO SIST. TEGUM (PACIENTE COM DISFUNÇÃO DO SISTEMA TEGUMENTAR E/OU QUEIMADURA, ATINGINDO ATÉ UM TERÇO DE ÁREA CORPORAL INTERNADO OU NÃO) | 1 | 20,00 | 20,00 | |
10 | 10439- NIVEL DE COMPLEXIDADE II - DISFUNÇÃO TEGUMENTAR (PACIENTE COM DISFUNÇÃO DO SISTEMA TEGUMENTAR E/OU QUEIMADURA, ATINGINDO MAIS DE DOIS TERÇO E ATÉ DOIS TERÇOS DE ÁREA CORPORAL) | 1 | 20,00 | 20,00 | |
11 | 10441- NIVEL DE COMPLEXIDADE I - PACIENTE ALTER VASCUL (PACIENTE PORTADOR DE ALTERAÇÃO VASCULAR E/OU LINFATICA, COM DISTURBIO FUNCIONAL EM DOIS OU MAIS SEGMENTOS) | 1 | 20,00 | 20,00 | |
12 | 10442- NIVEL COMPLEXIDADE II - PACIENTE ALTER VASCULAR (PACIENTE PORTADOR DE PORTADOR DE ALTERAÇÃO VASCULAR E/OU LINFATICA, COM DISTURBIO FUNCIONAL EM DOIS OU MAIS SEGMENTOS) | 1 | 20,00 | 20,00 | |
13 | 10443- NIVEL DE COMPLEXIDADE III - ALTERAÇÃO VASCULAR (PACIENTE PORTADOR DE ALTERAÇÃO VASCULAR E/OU LINFATICA, COM DISTURBIO FUNCIONAL E ASSOCIADO A ULCERAÇÕES) | 1 | 20,00 | 20,00 | |
14 | 10444- NIVEL COMPLEXIDADE I - ALTERAÇÕES ENDOCRINO (PACIENTE PORTADOR DE | 1 | 20,00 | 20,00 |
ALTERAÇÕES ENDOCRINO-METABOLICAS, REQUERENDO CONDICIONAMENTO AEROBICO) | |||||
15 | 10450- ASSISTENCIA FISIOTERAPEUTICA DOMICILIAR | 1 | 30,00 | 30,00 | |
TOTAL | 42.250,00 |
O valor global deste contrato será até R$ 42.250,00 (quarenta e dois mil duzentos e cinquenta reais), sendo, obtidos pelo menor preço por ìtem, propostos pela(s) contratada(s), indicados na proposta comercial, e constituirá única obrigação de pagamento a cargo do município pela inteira execução do objeto contratado.
CLÁUSULA III – PAGAMENTO
3.1– O pagamento será executado pela Tesouraria da Prefeitura, em até 30 dias após a execução do serviço e emissão de nota fiscal e nota de empenho;
3.2- O pagamento se dará após a apresentação dos documentos fiscais, CND’S do INSS e FGTS;
3.3- Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
CLÁUSULA IV – REAJUSTE DE PREÇOS
Os valores ora acertados não serão reajustados, exceto quando da ausência de pagamento dentro do prazo fixado, o que importará sua atualização para a data de liquidação pela variação dos índices do INPC.
CLÁUSULA V – DA VIGÊNCIA
Este contrato vigorará até por um período de 12 meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período nos termos do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores.
CLÁUSULA VI – DA EXECUÇÃO
A contratada deverá executar os serviços em conformidade com a proposta por ela apresentada.
CLÁUSULA VII – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente deste contrato correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:
UNID ORÇAMENTARIA | 02.007.001 | SETOR DE ADMINISTRAÇÃO |
FUNÇÃO | 10 | SAUDE |
SUFUNÇÃO | 122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL |
PROGRAMA | 0046 | ATIVIDADE ADMISTRATIVA GERAL |
PROJ/ATIVIDADE | 2.162 | MANUT ATIV GERAIS DO SET SAUDE |
CONTA | 33903900 | OUTROS SERV DE TERCEIROS - PJ |
FONTE | 102 | RECURSOS ORDINARIOS |
XXXXXX XX XXXXX | 000 | XXXXXXXX XX XXXXXXXXX – ADM SAU |
FICHA | 337 |
CLÁUSULA VIII – LOCAL DE EXECUÇÃO
A execução dos serviços serão realizados conforme valor proposto, imediatamente à requisição do setor competente.
Os atendimentos deverão ser feitos em consultório próprio, montado com prazo máximo de 07 dias após assinatura do contrato (podendo ser prorrogado por igual período no interesse da administração), com todos os equipamentos necessários para o atendimento e com localização na sede do município de Coronel Xxxxxx Xxxxxx.
CLÁUSULA IX – DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços deste contrato. A Contratante, através de funcionário especialmente designado, acompanhará e fiscalizará sua execução, sem de qualquer forma restringir a plenitude desta responsabilidade.
9.2. A Contratante poderá sustar qualquer serviço em execução, que comprovadamente não esteja sendo executado com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança pública ou bens do Contratante, ainda, por inobservância e/ou desobediência às ordens ou instruções do Contratante, cabendo à Contratada todos os ônus da paralisação.
9.3. Todas as solicitações, reclamações, exigências ou observações relacionadas com a execução dos Serviços, feitas pela Contratante ou seus prepostos, a Contratada ou vice-versa, nas hipóteses em que couber, somente produzirão efeitos vinculatórios desde que processadas por escrito.
CLÁUSULA X – SANÇÕES
10.1. A recusa injustificada do adjudicatário em retirar a nota de empenho e/ou ordem de execução dos serviços, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, ficando sujeita, a critério da Administração e garantida a prévia defesa, às penalidades estabelecidas nos incisos I, III e IV, do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor do ajuste.
10.2. Pelo atraso injustificado na execução dos Serviços, fica sujeito o Contrato às penalidades previstas no caput do art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93, na seguinte conformidade:
10.2.1. Atraso até 10 (dez) dias, multa de 05% (cinco por cento) sobre o valor da obrigação, por dia de atraso;
10.2.2. Atraso superior a 10 (dez) dias, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação, por dia de atraso;
10.3. Pela inexecução total ou parcial do ajuste a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço não executado.
10.4. As multas são autônomas, e a aplicação de uma multa não exclui a outra.
CLÁUSULA XI – RESCISÃO CONTRATUAL
11.1. A rescisão contratual poderá ser:
11.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93.
11.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração.
11.1.3. A inexecução total ou parcial do ajuste enseja sua rescisão pela Administração, com as consequências previstas no item 13.3.
11.1.4. Constituem motivos para rescisão do ajuste os previstos no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.1.5. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII, do art. 78, da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, quando os houver sofrido.
11.1.6. A rescisão contratual de que trata o inciso I, do art. 78, acarreta as consequências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA XII – CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA XIII – RESPONSABILIDADES
13.1. A Contratada assume, com exclusividade, os riscos e as despesas necessários com a boa e perfeita execução dos serviços contratados. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, propostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Contratante ou a terceiros.
13.2. A Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações, vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à Contratada.
13.3. A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, propostos ou subordinados.
CLÁUSULA XIV – ACRÉSCIMO, SUPRESSÃO
A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, o acréscimo ou supressão de até 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA XV – DA PRORROGAÇÃO
O presente contrato de Prestação de Serviços, poderá ter sua duração prorrogada por igual período, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores, desde que mantidas todas as condições.
XXXXXXXX XXX – REGIME LEGAL
O presente contrato é regido pelas disposições da Lei 10520/02 e Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, complementadas suas cláusulas pelo edital origem, às peças integrantes; aos direitos e responsabilidades das partes; ao recebimento do objeto; à fiscalização; à cessão do contrato; pagamento; à rescisão e penalidades; à resolução do contrato; à publicidade; à responsabilidade civil e aos tributos, obrigações trabalhistas e previdenciárias, que integram, em seu inteiro teor, este instrumento de contratação, independente de transcrição.
CLÁUSULA XVII – FORO
As partes contratantes elegem para solução judicial de qualquer questão oriunda do presente contrato, o foro da Comarca de Resende Costa / MG.
E, por acharem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram.
Prefeitura Municipal de Coronel Xxxxxx Xxxxxx - MG, 31 de outubro de 2017.
CONTRATANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL XXXXXX XXXXXX
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX & CIA LTDA CNPJ 06.647.067/0001-07
TESTEMUNHAS:
CPF nº
CPF nº