CONTRATO N° 009/2020
CONTRATO N° 009/2020
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE LEVANTAMENTO FOTOGRÁFICO, REAVALIAÇÃO E DEPRECIAÇÃO DOS BENS PATRIMONIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO, EM ATENDIMENTO DAS ORIENTAÇÕES DADAS PELAS RESOLUÇÕES CFC Nº 1.136 E 1.137/2008 (CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE).
Pelo presente instrumento contratual e pela melhor forma de direito, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO, órgão
público pertencente a pessoa jurídica de direito público do Município de Santa Rita do Passa Quatro-SP, inscrita no CNPJ sob nº 50.719.681/0001-10, com sede nesta cidade de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, à Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx000, Xxxxxx, com endereço de correspondência eletrônica xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, neste ato representada pelo seu Presidente Sr. XXXXX XXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG nº 10.629.462-3 SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Av. Prof. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, nº 1.038, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado PÁTTERO ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE PÚBLICA LTDA-EPP, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 15.152.675/0001-23, com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxx/XX, com endereço para correspondência eletrônica x.xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, empresa contratada em regime de exclusividade e condições na cotação de mercado realizada, neste ato representada por seu proprietário, Sr. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF nº 000.000.000-00 e da cédula de identidade nº 25.126.04803 SSP/SP, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, celebram o presente Contrato, o qual se regerá pelas disposições da Lei 8.666/93, inclusive com dispensa de licitação prevista em seu artigo 24, inciso II, conforme cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 - O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços técnicos de levantamento fotográfico, reavaliação e depreciação dos bens patrimoniais da CONTRATANTE, bem como com as informações desse trabalho deve deixar o patrimônio todo regularizado, organizado e integrar todas essas informações no sistema de patrimônio da Câmara Municipal sem prejudicar o banco já existente, atualizando e pronto para depreciar, em atendimento das orientações dadas pelas Resoluções nº
1.136 e 1.137/2008 e Portarias do STN nº 406 e 828/2011 e 548/2015, conforme descrito no Ato Autorizador “Portaria nº 017/2020”, cujos serviços deverão ser prestados pela CONTRATADA, conforme a seguir descrito (objeto pormenorizado):
I. Regulamentação e normatização dos procedimentos patrimoniais segundo o MCASP;
Página1
II. formalizar e orientar a comissão de patrimônio;
III. regularizar as baixas dos bens classificados como material de consumo;
IV. localizar e identificar todos os bens móveis;
V. fotografar todos os bens móveis de forma individualizada;
VI. classificar todos os bens móveis;
VII. emitir o termo de responsabilidade de cada sala em até 5 dias;
VIII. conciliar os bens móveis com o que tem cadastrado no sistema informatizado de patrimônio da CONTRATANTE;
IX. regularizar as baixas dos bens móveis que estão cadastrados, mas não foram localizados e identificados, seja por ser irrecuperável ou por não existir mais fisicamente, cada bem terá sua baixa regularizada conforme sua situação e condição;
X. mensurar a vida útil de todos os bens móveis;
XI. avaliar todos os bens móveis para que fiquem atualizados a valor de mercado com elaboração de processo de avaliação individual compreendendo:
a. Capa com identificação e descrição do processo com o número da plaqueta do item, sumário;
b. identificação do item com detalhamento da sua descrição, lotação;
c. mensuração detalhando data de aquisição, data de reconhecimento, valor de aquisição, vida útil e particularidade do bem;
d. valor justo com detalhamento do valor ajustado, período de utilização do bem, vida útil, valor residual;
e. depreciação com detalhamento valor contábil patrimonial, vida útil, valor residual, taxa de depreciação mensal, data de início da depreciação;
f. memória e/ou demonstrativo de cálculo com detalhamento do item, data aquisição, valor aquisição, vida útil, três cotações de preço quando possível com nome da empresa, valor da cotação e link para a cotação, cálculo do ajuste mensal e acumulado, valor ajuste acumulado, valor líquido contábil, cálculo de depreciação com valor depreciável, taxa depreciação mensal e anual;
g. relatório gerencial com informações do reconhecimento, mensuração, ajuste e depreciação detalhando a conta PCASP do item, o ajuste, e seu valor ajustado;
h. ficha do item ajustado com foto e seu histórico, de acordo a ficha do sistema de gestão patrimonial que a Câmara mantem;
i. cotações de preço impressas diretas do site da empresa onde foi feita a cotação;
XII. parametrizar todos os bens deixando ajustado e pronto para depreciar de hora em diante;
XIII. integrar toda essa informação no sistema de patrimônio da Câmara sem prejudicar o banco já existente, apenas atualizando com as informações desse trabalho e deixando o patrimônio todo regularizado e organizado e pronto para depreciar;
XIV. efetuar os lançamentos contábeis para que de hora em diante o patrimônio tenha reflexo fiel e real no balanço patrimonial.
XV. entregar um sistema GED (gerenciador eletrônico de documentos) onde poderá pesquisar o processo de avaliação de qualquer item;
Página2
XVI. entregar processo impresso em capa dura limitado a 300 pagina cada volume, contendo normatização do patrimônio, inventários, relatórios, detalhamento
individual de todos os bens móveis, tabela de vida útil em conformidade com o uso da Câmara e um parecer final;
XVII. entregar processo em pdf contendo todas as baixas separadas por tipo e data;
XVIII. acompanhamento mensal até o balanço patrimonial e abertura do exercício de 2021;
XIX. treinamento e orientação para que quem for responder e ou trabalhar no patrimônio possa ter condições e dar sequência no trabalho que foi realizado;
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
2.1. Os serviços que serão realizados pela contratada consistem na descrição dos itens do ponto 1.1, que se referem ao objeto da presente avença.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
3.1 - A CONTRATANTE obriga-se a:
3.1.2 - Utilizar o endereço de e-mail fornecido pela CONTRATADA como meio de transmissão dos arquivos, documentos e outras informações.
3.1.3 - Efetuar o pagamento nos termos das cláusulas previstas neste contrato administrativo.
3.2 - A CONTRATADA obriga-se a:
3.2.1 – Cumprir o objeto do presente contrato, conforme especificado no ponto 1.1., sob pena de responsabilização e rescisão contratual.
3.2.2. – A indicar um profissional de contabilidade, o qual será responsável pela execução do contrato, eis que o objeto da presente avença é atividade privativa de profissionais de contabilidade, conforme Resolução CFC nº 560/83.
3.2.3 – Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na lei de licitações.
3.2.4 – Executar a entrega e instalação em conformidade com os parâmetros delineados em propostas apresentadas e aos rigores previsíveis em normas de regência.
fiscalização.
3.2.5 – Manter à frente pessoa qualificada, para representá-la junto à
3.2.6 – Proceder à substituição do pessoal, quando necessário, que por
qualquer motivo fique impossibilitado de realizar a entrega / instalação e manutenção.
Página3
3.2.7 – Responsabilizar-se por danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, ou por seu empregado ou preposto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização.
3.2.8 – Assumir toda responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da entrega, objeto deste contrato.
3.2.9 – Participar o poder público, com a antecedência necessária, eventuais diligências a seu encargo.
3.2.10 – A CONTRATADA deverá garantir o perfeito funcionamento do objeto contratado, promovendo seus reparos ou manutenção, sem qualquer custo para o CONTRATANTE, desde que estejam dentro dos prazos de garantia e vigência deste instrumento.
3.2.11 - Zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários.
3.2.12 - Cumprir as disposições legais e regulamentares municipais, estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços.
3.2.13 - Dar ciência imediata, de acordo com os termos do contrato ou, na sua omissão, por escrito, à CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços.
3.2.14 - Prestar à CONTRATANTE, de acordo com os termos do contrato ou, na sua omissão, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre seus serviços.
3.2.15 - Arcar com despesas decorrentes de infrações de qualquer natureza praticadas por seus empregados durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da sede, de outros imóveis e na posse de outros bens da CONTRATANTE.
3.2.16 - Apresentar, quando exigido pela CONTRATANTE, os comprovantes de pagamentos de salários, benefícios, apólices de seguro contra acidente de trabalho, se houver, quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias, relativas aos seus empregados, que prestam ou tenham prestado serviços objeto do presente contrato.
3.2.17 - Identificar todos os equipamentos e materiais de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE.
3.2.18 - Obedecer às normas e rotinas da CONTRATANTE, em especial as que disserem respeito à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações existentes ou geradas durante a execução dos serviços.
3.2.19 - Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de maneira a não interferir nas atividades da CONTRATANTE, respeitando suas normas de conduta.
3.2.20 - Reexecutar os serviços sempre que solicitado pela CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis.
3.2.21 - Guardar sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza de que venha a tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização.
3.2.22 - Fornecer, se necessário, à equipe alocada para a execução dos serviços os equipamentos de proteção individual adequados à atividade, o necessário treinamento e fiscalizar sua efetiva utilização, cabendo a apresentação dos comprovantes de entrega dos equipamentos e o certificado de treinamento de utilização destes quando requisitado pela CONTRATANTE.
Página4
3.2.23 - Prestar os serviços por intermédio de equipe capacitada, qualificada e treinada, cujos integrantes deverão ser indicados pela CONTRATADA, até a data da assinatura deste instrumento, ficando ajustado que, salvo motivo de força
maior, eventuais alterações na equipe deverão ser comunicadas à CONTRATANTE, com antecedência mínima de 5(cinco) dias úteis, observado, em qualquer caso, que a equipe deverá ser composta por profissionais com formação, conhecimento e experiência equivalentes ou superiores às exigidas no contrato.
3.2.24 - Realizar os serviços prestados nos horários ajustados previamente entre as partes.
3.2.25 - Responder, ressalvadas as hipóteses legais de caso fortuito ou força maior, por todos os danos e prejuízos que seus empregados ou prepostos, eventualmente, causarem às instalações do prédio, mobiliários, máquinas e demais pertences da CONTRATANTE, de seus empregados ou de terceiros, ainda que involuntariamente, quando da execução do objeto deste ajuste.
3.2.26 - Atender as Leis Municipais, Estaduais e Federais, pertinentes à atividade desenvolvida, respondendo perante a fiscalização dos Poderes Públicos competentes, arcando com o pagamento de eventuais multas por descumprimento das suas obrigações objeto deste ajuste.
3.2.27 - Disponibilizar, sob sua exclusiva responsabilidade, e informar a CONTRATANTE, canal de comunicação via e-mail, assumindo ainda a obrigação de acessar, confirmar o recebimento e checar o conteúdo de todas as mensagens enviadas e recebidas.
3.2.28 - Garantir a adequação às Normas Ambientais vigentes, à Legislação Ambiental vigente no Estado de São Paulo e as Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde Ocupacional.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
4.1 - O prazo do presente contrato, e consequentemente a sua validade, será de 03 (três) meses, iniciando-se no dia 17 de agosto de 2020, após a assinatura do mesmo, com término previsto para o dia 16 de novembro de 2020.
4.1.1 – Destacando-se que a CONTRATADA fará o acompanhamento mensal até o balanço patrimonial e abertura do exercício de 2021.
4.2 - O prazo avençado neste contrato poderá ser prorrogado, a critério da CONTRATANTE, mantidos os direitos, obrigações e responsabilidades, sendo instrumentalizado por termo aditivo, conforme preceitua o artigo 57, § 1º, da Lei Federal n°0.000.xx 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO E ENCARGOS
5.1 - Pelos serviços descritos na “CLÁUSULA PRIMEIRA”, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA valor de R$ 8.997,00 (Oito mil, novecentos e noventa e sete reais), cujo valor será pago em uma única parcela após a conclusão dos serviços e mediante a Nota Fiscal de Prestação de Serviços e o respectivo boleto.
Página5
5.3 - Os pagamentos estão condicionados ao cumprimento do estabelecido neste instrumento contratual, em especial ao disposto no item “6.7” da “CLÁUSULA SEXTA” abaixo.
5.4 - Deverão estar incluídas no preço do objeto, todas as despesas,
sem quaisquer ônus para a Administração Pública, tais como frete, carga, descarga, hospedagem, alimentação, tributos e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
5.5 - Deverá juntar à Nota Fiscal, as Certidões Negativas (ou positiva com efeito negativa) de: FGTS, INSS e Débitos Trabalhistas.
5.6 - A Nota Fiscal só será liberada quando o objeto deste contrato estiver em total conformidade com as especificações;
5.7 - Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser automaticamente descontadas do pagamento a que fizer jus à CONTRATADA;
CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES E SEGURANÇA
6.1 - A CONTRATADA deverá fornecer à CONTRATANTE até o prazo de 01 (um) dia antes da formalização e início do presente contrato, as certidões negativas atualizadas, expedidas pela Justiça do Trabalho, Secretária da Receita Federal, Procuradoria Geral do Estado (débitos tributários da dívida ativa), Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, Fazenda Municipal.
6.2 - O pagamento fica condicionado à apresentação à CONTRATANTE das certidões atualizadas descritas no item “6.1” acima, as quais deverão ser fornecidas mensalmente ou ao final do prazo de validade das respectivas certidões.
6.3 - A CONTRATANTE deverá através da FISCALIZAÇÃO, proceder à avaliação do serviço executado, emitindo se necessário, parecer, para efeito de pagamentos à CONTRATADA.
6.4 - A CONTRATADA deverá facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO na inspeção do objeto e do serviço contratado, em qualquer dia ou horário normal do expediente, prestando todas as informações e esclarecimentos solicitados, inclusive de ordem administrativa.
6.5 - A CONTRATADA deverá participar à FISCALIZAÇÃO imediatamente após a sua constatação, a ocorrência de qualquer fato ou circunstância, que possa alterar o cumprimento do objeto e do serviço contratados, em parte ou no todo, indicando as medidas para corrigir a situação.
6.6 - A CONTRATADA deverá cumprir com todas as obrigações sociais, previdenciárias e trabalhistas, vigentes, com o pessoal vinculado, direta ou indiretamente, aos serviços contratados, cabendo-lhe, outrossim o ônus com exclusividade e em última instância com o custeio de todos os pagamentos vinculados a tais obrigações.
6.7 - A CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão exclusivamente à CONTRATADA.
6.8 - A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato.
Página6
6.9 - A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas neste contrato, os acréscimos e as supressões que se fizerem necessárias nos serviços, até o limite determinado em lei (artigo 65, parágrafo primeiro, da Lei Federal n°8.666/93).
6.10 - Os acréscimos e supressões referidas no parágrafo anterior deverão ser objeto de termo aditivo de serviços, preço e eventualmente, de prazo, conforme disposições legais e acordo entre as partes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO:
7.1 - A CONTRATANTE por intermédio da COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS, (Xxxxxxxx X. Krokoiz, Neide Ap. L. Barioni e Régia
M. A. F. Xxxxxxx), exercerão o acompanhamento e a fiscalização do objeto e dos serviços contratados.
7.2 - A FISCALIZAÇÃO será exercida no interesse exclusivo da CONTRATANTE, não excluindo e nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, sendo que, na sua ocorrência, não deverá implicar em co-responsabilidade da CONTRATANTE.
7.3. Compete à FISCALIZAÇÃO:
a) Esclarecer prontamente, no máximo de 05 (cinco) dias úteis, as dúvidas que lhes sejam apresentadas pela CONTRATADA, através de correspondência protocolada.
b) Relatar, em tempo hábil, ocorrências ou circunstâncias que possam acarretar dificuldades no desenvolvimento do objeto e serviços contratados.
c) Exigir da CONTRATADA o cumprimento integral do objeto e dos serviços constantes deste Instrumento contratual.
d) Acompanhar e fiscaliza a execução da entrega do objeto deste contrato;
e) Requisitar o objeto a ser contratado, bem como providenciar toda a documentação necessária para início do contrato.
f) Dar ciência aos seus superiores hierárquicos sobre possíveis atrasos na conclusão do contrato.
g) Controlar o prazo de vigência do contrato.
h) Cuidar da prorrogação do contrato junto à autoridade competente, quando for o caso.
i) Verificar se a entrega do objeto deste contrato aconteceu conforme o
pactuado.
j) Fiscalizar o cumprimento das cláusulas contratuais pela
CONTRATADA, comunicando ao Gestor deste contrato as irregularidades.
h) Outras atribuições correlatas.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
Página7
8.1 - As despesas decorrentes da contratação, objeto deste instrumento correrão à conta dos recursos específicos consignados na dotação orçamentária da verba “3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica”.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES:
9.1 - A CONTRATADA ficará sujeita, em caso de inadimplência de suas obrigações contratuais, às seguintes sanções:
a) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total pago pelo contrato até a data da ocorrência do fato, quando a CONTRATADA suspender a execução do contrato.
b) Na hipótese do valor deste contrato vier a ser suplementado a qualquer título, as multas estabelecidas nesta cláusula incidirão sobre o valor total pago pelo contrato até a data da ocorrência do fato, incluindo-se os suplementados, se ocorrer.
c) As multas aplicadas à CONTRATADA, a qualquer título serão descontadas das faturas devidas pela CONTRATANTE.
d) Na hipótese de qualquer dúvida entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA em que haja a necessidade de ingressar em juízo sobre o cumprimento das obrigações avençadas e as subsequentes aplicações das multas, a CONTRATANTE, se assim preferir, consignará em juízo as importâncias correspondentes, vencidas e não pagas até que se decida a controvérsia.
e) A multa prevista nesta CLÁUSULA não tem caráter compensatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas e da aplicação das demais penalidades.
f) As penalidades estabelecidas nesta cláusula não eximem a CONTRATADA das obrigações impostas pelas leis vigentes, especificamente as penalidades previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93.
g) É reconhecido os direitos da Contratante, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO:
10.1 - Este contrato será considerado rescindido de pleno direito, nas hipóteses previstas no artigo 77 e artigo 78, incisos I a XII e XVII, da Lei Federal n°8.666, de 21 de junho de 1993 e mediante caracterização formal de quaisquer das ocorrências abaixo:
a) Inadimplência contratual da CONTRATADA.
b) Falência ou liquidação da CONTRATADA.
c) Subcontratação, cessão ou doação, sem prévia autorização da
CONTRATANTE.
d) Paralisação dos serviços sem justa causa e sem prévia comunicação à CONTRATANTE.
Página8
e) Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos
ou prazos.
f) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações,
projetos e prazos.
g) A lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados.
h) O atraso injustificado no início do serviço.
i) A paralisação do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à contratante.
j) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital ou no contrato.
l) O desatendimento das determinações regulares da CONTRATANTE decorrentes do acompanhamento e fiscalização do contrato.
m) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato.
n) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
11.1 - O presente contrato constitui acordo integral entre as partes relativamente ao objeto, e não poderá ser alterado verbalmente, mas somente por instrumento escrito, assinado pelas partes.
11.2 - Fica expressamente acordado que as partes se declaram sujeitas às normas previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, bem como as relações decorrentes do presente contrato se aplicarão soluções preconizadas na Legislação Brasileira que as regem e pelas cláusulas e condições deste contrato.
11.3 - O contrato extinguir-se-á de pleno direito com a conclusão dos serviços contratados, após a liquidação de todas as obrigações das partes contratantes, quando darão mútua, plena, geral e irrevogável quitação dos direitos e obrigações contratuais, salvo o que, por disposição de Xxx ou deste instrumento vigorarem além da data de seu encerramento.
Página9
11.4 - As obrigações da CONTRATADA constantes no presente instrumento são intransferíveis e irrevogáveis, obrigando seus sucessores, a qualquer título.
11.5 - A tolerância, por qualquer das partes, à violação de qualquer cláusula do presente contrato não poderá ser arguida pela parte faltosa como novação ou precedente, aptos a justificar qualquer subsequente violação de cláusula contratual.
11.6 - O não exercício pelas partes de quaisquer dos direitos outorgados por este contrato, não implicará renúncia dos mesmos e nem constituirá novação.
11.7 - Caso qualquer dos termos, cláusulas ou compromissos previstos neste contrato venham a se tornar ineficazes ou inexequíveis, tal fato não afetará a validade ou exequibilidade das demais, devendo ser cumpridas com fidelidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO:
12.1 - As partes elegem o foro da comarca de Santa Rita do Passa
Quatro, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas e solucionar eventuais litígios ou ações oriundas deste contrato, com a renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem assim justas e avençadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, impresso em 10 (dez) laudas, apenas no anverso, para todos os fins de direito, na presença de 02 (duas) testemunhas instrumentais abaixo anuídas e aceitando seus termos e condições, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Santa Rita do Passa Quatro/SP, 17 de agosto de 2020.
Câmara Municipal de Santa Rita do Passa Quatro - SP XXXXX XXXXX MISSIATO – Presidente CONTRATANTE
Páttero Administração e Contabilidade Pública Ltda-EPP Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx – Sócio Administrador CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Página10
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX APARECIDA ZAMPROGNO CPF 000.000.000-00 CPF 000.000.000-00