CONTRATO Nº 010/2022-UFRN
CONTRATO Nº 010/2022-UFRN
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 10/2022, QUE FAZEM ENTRE SI AUNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE E A EMPRESA PRINTPAGE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE - UFRN, pessoa jurídica de
direito público, sem fins lucrativos, situada no Campus Universitário, Natal/RN, inscrita no CNPJ(MF) sob o n.º 24.365.710/0001-83, neste ato representada pelo seu Magnífico Reitor, Professor XXXX XXXXXX XXXXX XXXX, a seguir denominada CONTRATANTE, e a firma firma PRINTPAGE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA, com sede na Xx.
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 Xxxxxxxxxx - Xxxxxx /AL CEP: 57.038-635, inscrita no CNPJ/MF sob o n 09.392.052/0001-25, neste ato representada pelo, Senhor XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX brasileiro, solteiro, R.G.: 2003007000914 SSP/AL CPF: 000.000.000-00, a
seguir denominada CONTRATADA, em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato PROCESSO 23077.064735/2020-25, decorrente do Pregão SISTEMA DE REGISTRO DE
PREÇOS nº 29/2021, UASG 393017, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de prestação de serviço de Outsourcing de impressão com pagamento de franquia mais excedente, sem fornecimento de papel, que serão prestados na UFRN.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
Ordem | ITEM (SERVIÇO) | QUANTIDAD E | Total de Impressões/mês | Preço Unitário Impressão | VALORES em R$ Total /mês |
1 | -Outsourcing de impressão - páginas a4 - monocromático - dentro da franquia sem papel | 402.000 | R$ 0,09 | 36.180,00 | |
2 | Outsourcing de impressão - páginas a4 - monocromático - excedente a franquia sem pape | 268.000 | R$ 0,03 | 8.040,00 | |
3 | -Outsourcing de impressão - páginas a4 - monocromático - dentro da franquia sem papel | 2400 | R$ 0,13 | 312,00 | |
4 | -Outsourcing de impressão - páginas a4 - monocromático - excedente a franquia sem pape | 1600 | R$ 0,06 | 96,00 | |
5 | Outsourcing de impressão - páginas a4 - policromático - dentro da franquia sem papel | 4800 | R$ 0,66 | 3168,00 | |
6 | Outsourcing de impressão - páginas a4 - policromático - excedente a franquia - sem papel | 3200 | R$ 0,31 | 992,00 | |
7 | Outsourcing de impressão - páginas a3 - monocromático - dentro da franquia sem pape | 12000 | R$ 0,19 | 2.280,00 | |
8 | Outsourcing de impressão - páginas a3 - monocromático - excedente a franquia sem papel | 8000 | R$ 0,06 | 480,00 | |
9 | Outsourcing de impressão - páginas a3 - policromático - dentro da franquia sem papel | 600 | R$ 0,97 | 582,00 | |
10 | Outsourcing de impressão - páginas a3 - policromático - excedente a franquia - | 400 | R$ 0,31 | 124,00 |
sem papel |
PLANILHA QUANTITATIVOS - UFRN | |||||
Item | Descritivo | Quantidade de Equipamentos | Total mensal de impressão | Total mensal de impressão P&B | Total mensal de impressão colorida |
1 | Multifuncional laser monocromática, A4 - Franquia T1 | 335 | 670.000 | 402.000 | |
2 | Multifuncional laser monocromática, A4 Excedente T1 | 268.000 | |||
3 | Multifuncional laser monocromática, A4 - Franquia T2 | 25 | 4.000 | 2.400 | |
4 | Multifuncional laser monocromática, A4 Excedente T2 | 1.600 | |||
5 | Multifuncional laser policromática, A4 - Franquia T2 | 8.000 | 4.800 | ||
6 | Multifuncional laser policromática, A4Excedente T2 | 3.200 | |||
7 | Multifuncional laser monocromática, A3 - Franquia T2 | 20.000 | 12.000 | ||
8 | Multifuncional laser monocromática, A3 Excedente T2 | 8.000 | |||
9 | Multifuncional laser policromática, A3 -Franquia T2 | 1.000 | 600 | ||
10 | Multifuncional laser policromática, A3Excedente T2 | 400 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 10/03/2022 e encerramento em 10/03/2025, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$42.522,00 (quarenta e dois mil, quinhentos e vinte e dois reais), perfazendo o valor total de R$1.530.792,00(hum milhão , quinhentos e trinta mil, setecentos e noventa e dois reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 153103
Fonte: 8100000000
Programa de Trabalho: 169800 Elemento de Despesa: 339040 PI: M20RKG01ASN
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, e ainda:
5.1.1. A Nota Fiscal/Xxxxxx deverá estar devidamente acompanhada das respectivas comprovações de regularidade para com os encargos previdenciários, trabalhistas e fiscais;
5.1.2. O pagamento mensal fica condicionado a comprovação do pagamento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço – FGTS pela contratada relativas aos empregados que tenham participado da execução dos serviços contratados;
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do Índice de Custos de Tecnologia da Informação – ICTI, mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA, em conformidade com a legislação em vigor, tomando-se por base o índice vigente no período da eventual prorrogação.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1 Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência e ainda:
7.1.1 A garantia, em valor correspondente a cinco por cento do valor do contrato, limitada ao equivalente a dois meses do custo da folha de pagamento dos empregados da contratada, que venham a participar da execução dos serviços contratados, somente será liberada ante a comprovação de que a contratada pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação no prazo de até noventa dias, contados da data de encerramento do contrato, conforme estabelecido no art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matéria.
7.1.1.1 Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho
7.1.2 Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
8 CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1 O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9 CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1.1 Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;
9.1.2 Encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência ou Projeto Básico;
9.1.3 Receber o objeto fornecido pela empresa que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
9.1.4 Aplicar à empresa as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável;
9.1.5 Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à empresa, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato;
9.1.6 Comunicar à empresa todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC;
9.1.7 A administração não responderá por quaisquer compromissos assumidas pela EMPRESA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da EMPRESA, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
9.1.8 Definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte da empresa, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável; e
9.1.9 Prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, pertençam à Administração.
9.1.10 Fiscalizar mensalmente, por amostragem, o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, em relação aos empregados que efetivamente participarem da execução do contrato, especialmente:
9.1.10.1 Ao pagamento de salários, adicionais, horas extras, repouso semanal remunerado e décimo terceiro salário;
9.1.10.2 A concessão de férias remuneradas e o pagamento do respectivo adicional, bem como de auxílio-transporte, auxílio-alimentação e auxílio- saúde, quando for devido;
9.1.10.3 Aos depósitos do FGTS; e
9.1.10.4 O pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato.
9.1.11 Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
10 CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 A EMPRESA deve cumprir todas as obrigações constantes no edital, seus anexos e sua proposta, assumindo seus riscos de forma exclusiva e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
10.2 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. Para os casos em que se aplica, o objeto deve ser acompanhado do manual do usuário com uma versão em português;
10.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do código de defesa do consumidor(Lei 8.078 de 1990);
10.4 Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data de entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
10.5 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.6 Manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação durante a execução do contrato;
10.7 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
10.8 Xxxxxxxx, sempre que solicitado, amostra para realização de Prova de Conceito para fins de comprovação de atendimento das especificações técnicas;
10.9 Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;
10.10 Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
10.11 Acatar todas as diretrizes e normas estabelecidas pela CONTRATANTE, para execução plena do objeto deste Termo de Referência;
10.12 Submeter-se à fiscalização da CONTRATANTE, no tocante à prestação dos serviços, prestando esclarecimentos solicitados e atendendo imediatamente qualquer reclamação, caso venham a ocorrer;
10.13 Reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante;
10.14 Prestar as atividades objeto da licitação, utilizando de mão de obra qualificada e devidamente especializada, necessária à completa e perfeita execução dos serviços, em conformidade com as especificações deste Termo de Referência;
10.15 Responsabilizar-se por todos os ônus referentes aos serviços objeto deste Termo de Referência, inclusive salários de pessoal, alimentação, hospedagem e transporte, bem como tudo que as leis trabalhistas e previdenciárias preveem e demais exigências legais para o exercício da atividade objeto desta licitação;
10.16 Ter pleno conhecimento de todas as condições e peculiaridades inerentes aos serviços a serem executados não podendo invocar posteriormente desconhecimento para cobrança de pagamentos adicionais a CONTRATANTE ou a não prestação satisfatória dos serviços;
10.17 Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
10.18 Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;
10.19 Comunicar ao Fiscal do Contrato ou a seu substituto, indicado pela CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade que ponha em risco a execução dos serviços;
10.20 Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões necessárias, até o limite previsto no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93;
10.21 Quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC;
10.22 Quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato;
10.23 Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração;
10.24 Manter sigilo absoluto sobre todas as informações provenientes dos serviços realizados, documentos elaborados e informações obtidas reconhecendo serem estes de propriedade exclusiva da CONTRATANTE;
10.25 Substituir imediatamente, a critério da CONTRATANTE, a qualquer tempo, e sem nenhum ônus adicional, qualquer profissional do seu corpo técnico cuja presença seja considerada indesejável ou inconveniente, em virtude de comportamento inadequado.
10.26 Assumir inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados por seus empregados ou por terceiros sob sua responsabilidade, por negligência, imprudência ou imperícia, não se excluindo ou reduzindo essa responsabilidade em razão da fiscalização ou do acompanhamento realizado pela CONTRATANTE;
10.27 Fornecer todos os documentos e manuais necessários para garantir o bom funcionamento, suporte e manutenção dos equipamentos e software fornecidos;
10.28 Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da Solução de Tecnologia da Informação sobre os diversos artefatos e produtos produzidos ao longo do contrato, incluindo a documentação, o código-fonte das aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, à Administração;
10.29 Refazer, sem ônus para a CONTRATANTE, dentro do prazo estabelecido, os serviços prestados que apresentem defeitos, erros, danos, falhas e/ou quaisquer outras irregularidades em razão de negligência, má execução, emprego de mão-de-obra e/ou ferramentas inadequadas;
10.30 Manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejaram a contratação, particularmente no que tange a regularidade fiscal, desempenho e capacidade técnica operativa;
10.31 Os profissionais disponibilizados pela EMPRESA para a prestação dos serviços não terão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE e deverão estar identificados com crachá de identificação da mesma, estando sujeitos às normas internas de segurança da CONTRATANTE, inclusive àqueles referentes à identificação, trajes, trânsito e permanência em suas dependências;
10.32 Não ceder ou transferir a outra empresa, total ou parcialmente, os serviços contratados;
10.33 Responsabilizar-se por eventuais despesas de custeio com deslocamentos de técnicos da EMPRESA ao local de instalação, bem como todas as despesas de transporte, diárias, seguro ou quaisquer outros custos envolvidos;
10.34 Deverá ser fornecido documento que comprove a importação legal dos equipamentos conforme Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, em seu artigo terceiro, inciso III;
10.35 Submeter-se à Política de Segurança da Informação e Comunicações e demais normas de segurança vigentes na CONTRATANTE e abster-se de veicular publicidade ouqualquer outra informação acerca das atividades desempenhadas, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
10.36 Providenciar a assinatura do Termo de Compromisso, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na CONTRATANTE, pelo representante legal da EMPRESA, conforme ANEXO VII deste Termo de Referência;
10.37 Providenciar a assinatura do Termo de Ciência da Declaração de Manutenção de Sigilo e das Normas de Segurança vigentes na CONTRATANTE, por todos os empregados da EMPRESA diretamente envolvidos na contratação, conforme ANEXO VIII deste termo de referência;
10.38 O prazo para entrega e instalação dos equipamentos é 30 (trinta) dias a contar de recebimento pela empresa da ordem de serviço, podendo tal prazo ser prorrogável até o limite de 60 (sessenta) dias do recebimento daquela Ordem de Serviço;
10.39 Caso a EMPRESA NÃO tenha a intenção de prorrogar o CONTRATO, deverá comunicar ao DNIT-PB no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias antes do término do prazo de vigência, sob pena de multa à razão de 3% (três por cento) do valor atualizado do contrato.
10.40 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à CONTRATANTE;
10.41 Não serão incluídas nas planilhas de custos e formação de preços as disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
10.42 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do Contrato, conforme dispõe o art. 71, Parágrafos 1° e 2°, da Lei n.º 8.666/93.
10.42.1 Apresentar declaração de que garante aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho;
10.42.2 Apresentar declaração de que cumpre a observância dos preceitos da legislação sobre a jornada de trabalho, conforme a categoria profissional.
10.42.3 Apresentar declaração de responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato;
10.42.4 Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato;
10.42.5 Fornecer, sempre que solicitados pela Contratante, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e do pagamento dos salários e demais benefícios trabalhistas dos empregados colocados à disposição da Contratante;
10.42.5.1 A ausência da documentação pertinente ou da comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e relativas ao FGTS implicará a retenção do pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, mediante prévia comunicação, até que a situação seja regularizada, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
10.42.5.2 Ultrapassado o prazo de 15 (quinze) dias, contados na comunicação mencionada no subitem anterior, sem a regularização da falta, a Administração poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
10.42.5.3 O sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser notificado pela contratante para acompanhar o pagamento das respectivas verbas.
10.42.5.4 Tais pagamentos não configuram vínculo empregatício ou implicam a assunção de responsabilidade por quaisquer obrigações dele decorrentes entre a contratante e os empregados da contratada.
10.42.6 Deverá observar as cláusulas assecuratórias de direitos trabalhistas disposto na Instrução Normativa nº 6, de 6 de julho de 2018, do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão.
10.43 A contratada deverá observar a Política de Segurança da Informação e Comunicações (POSIC) do DNIT, PORTARIA Nº 1.745 DE 29 DE MARÇO DE 2021, e suas normas complementares, devendo ainda:
10.43.1 Tomar conhecimento desta POSIC;
10.43.2 Fornecer listas atualizadas da documentação dos ativos, licenças, acordos ou direitos relacionados aos ativos de informação objetos do contrato; e
10.43.3 Fornecer toda a documentação dos sistemas, produtos, serviços relacionados às suas atividades.
10.44 A contratada deverá divulgar as disposições contidas nesta POSIC e suas normas complementares aos seus empregados e prepostos envolvidos em atividades no UFRN, cabendo aos usuários:
10.44.1 Conhecer e cumprir todos os princípios, diretrizes e responsabilidades desta POSIC, bem como os demais normativos e resoluções relacionados à SIC;
10.44.2 Obedecer aos requisitos de controle especificados pelos gestores e custodiantes da informação; e
10.44.3 Comunicar os incidentes que afetam a segurança dos ativos de informação e comunicações à ETIR.
10.45 A contratada deverá observar o estabelecido na INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 19/DNIT SEDE, de 28 de abril de 2021, que trata sobre os procedimentos na gestão de contratos com empresas inscritas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
O fornecedor que não cumprir integralmente as obrigações assumidas, seja licitante ou EMPRESA, nos casos previstos em lei, garantido o contraditório e ampla defesa, estarão sujeitos às seguintes penalidades:
I - Advertência; II - Multa;
III - Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, na esfera federal;
IV - Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, nos casos previstos no art.7º da Lei nº 10.520/2003(Pregão) e art. 47 da Lei nº 12.462/2011(RDC);
V - Declaração de inidoneidade.
11.1. A sanção de multa poderá ser cumulada com apenas uma das sanções previstas nos incisos I, III, IV e V deste item, observados o princípio da razoabilidade e proporcionalidade, salvo disposição em contrário.
11.2. A sanção de declaração de inidoneidade é de competência exclusiva do Ministro de
Estado.
11.3. Nos casos das sanções previstas neste Termo de Referência deverão ser observadas as especificidades das legislações.
11.4. As sanções previstas nos incisos III, IV e V, poderão ser aplicadas, conforme previsão legal contida no art. 88 da Lei nº 8.666/1993, aos fornecedores ou aos profissionais que:
I - Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II - Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III - Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.5 Na aplicação das sanções administrativas de que trata esta instrução, a autoridade administrativa levará em conta a conduta praticada e a intensidade do dano provocado e segundo os critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
11.6. Da Advertência
11.6.1 Advertência é o aviso por escrito, emitido ao contratado pela inexecução total ou parcial do contrato e será expedida pelas autoridades indicadas no artigo 13 da Instrução Normativa nº 06-DG/DNIT, de 24/05/2019 . 11.4.7.2.
Da Multa
11.7.1 A multa, no âmbito do contrato, que poderá ser:
I - De caráter compensatório, quando será aplicado os seguintes percentuais:
a) 15% (quinze por cento) em caso de inexecução parcial do objeto pela EMPRESA ou nos casos de rescisão do contrato, calculada sobre a parte inadimplida;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução total.
II - De caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto do contrato, quando será aplicado os seguintes percentuais:
a) 0.33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, quando o atraso não for superior à 1 (um) mês;
b) 0.66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, na entrega de material ou execução de serviços, calculados desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério do órgão CONTRATANTE.
c) de 3% (três por cento) calculada sobre o valor total atualizado do contrato, caso a EMPRESA comunique ao DNIT-PB seu desinteresse em prorrogar o contrato em prazo inferior a 180 (cento e oitenta) dias.
11.7.2. A multa aplicada pela autoridade competente deverá ser formalizada mediante apostilamento contratual, na forma do artigo 65, §8.º da Lei n.º 8.666/1993 e será executada mediante:
I - Quitação do valor da penalidade por parte do fornecedor em prazo a ser determinado pela autoridade competente;
II - Desconto no valor da garantia depositada do respectivo contrato; III - Desconto no valor das parcelas devidas à EMPRESA; e
IV - Procedimento judicial. 11.4.7.5. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a EMPRESA pela sua diferença, devidamente atualizada pelo índice estipulado em contrato ou, na falta deste, pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M), ou aquele que vier a substituí-lo.
11.7.3. A Atualização pelo índice previsto no item anterior, será aplicada até a primeira GRU emitida após decisão definitiva.
11.7.4. Em caso de inadimplência da GRU, prevista acima, em observância ao disposto na Nota nº 19/2011/DIGEVAT/CGCOB/PGF da Advocacia Geral da União- AGU, será aplicada a seguinte regra:
a) a partir do 1º dia de atraso correrá multa de mora de 0,33%, por dia de atraso, limitado ao percentual de 20%; e
b) a partir do 1º dia do mês subsequente a data de vencimento, começará a aplicar a taxa
referencial do Sistemas Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sendo aplicadas cumulativamente com a multa moratória.
11.7.5. O pagamento da importância devida poderá ser parcelado, mediante autorização da Diretoria Executiva, desde que o processo não tenha sido remetido para cobrança judicial, observando-se ainda o disposto na Instrução Normativa, que versa sobre a matéria, em vigência, à época, do pedido de parcelamento.
11.7.6. Da Suspensão
11.7.6.1. A sanção de suspensão consiste no impedimento temporário de participar de licitações e de contratar com o DNIT-PB, pelo prazo que esta autarquia fixar, tendo sido arbitrado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o limite temporal de até 2 (dois) anos, respeitando a razoabilidade e proporcionalidade, nos casos em que a licitação e/ou o contrato conduzirem-se pela Lei nº 8.666/1993.
11.8. Do Impedimento
11.8.1. Nas licitações e contratos regidos pelas Leis nº 10.520/2002 e 12.462/2011, as licitantes ou contratados poderão ser impedidos de licitar e contratar com a União, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, respeitando a razoabilidade e proporcionalidade, e será descredenciado do SICAF, sem prejuízo às multas previstas no instrumento convocatório e/ou no contrato, bem como das demais cominações legais, sendo imposta àquele que:
I - I - Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato;
II - II - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsificada;
III - III - Ensejar ou der causa ao retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
IV - IV - Não mantiver sua proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente que o justifique;
V - V - Praticar atos fraudulentos na execução do contrato; ou VI - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal. 7.4.9.2. Submete-se à mesma sanção a licitante ou contratado, sob o regime instituído pela Lei nº 12.462/2011, que fraudar a licitação e/ou der causa à inexecução parcial ou total do contrato.
11.9. Da declaração de Inidoneidade
11.9..1. Declaração de inidoneidade é a sanção aplicada ao licitante ou contratado, que os impede de licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.10. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
ÍTEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano |
físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 | |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
Para os itens a seguir, deixar de:
5 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
6 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
8 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1 por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2 amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3 Indenizações e multas.
12.5 O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela CONTRATADA poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
12.6 O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS em relação ao empregados da contrata que efetivamente participaram da execução do contrato poderá dar ensejo à rescisão do contrato, por ato unilateral e escrito, por parte da CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis (art. 8º, inciso IV, do Decreto n.º 9.507, de 2018).
13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA:
13.1.1 Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2 Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
14.4 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002, Instrução Normativa vigente no UFRN sobre Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1 O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte- Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Representante legal da CONTRATANTE
Representante legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
.............................................................................................
CPF: ID:
.............................................................................................
CPF: ID:
ANEXO - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR) INDICADOR QUALITATIVO 01
Problemas com o funcionamento dos equipamentos
Item | Descrição |
Finalidade | Garantir o funcionamento dos equipamentos |
Meta a cumprir | 12 horas úteis a partir da abertura do chamado |
Instrumento de medição | Sistema informatizado de solicitação de serviços – Ordem de Serviço (OS) eletrônica |
Forma de acompanhamento | Pelo sistema |
Periodicidade | Mensal |
Mecanismo de Cálculo das sanções | Para cada hora útil de atraso relativo ao valor contratual do mês de ocorrência do problema A EMPRESA fica sujeita à aplicação de 0,01% (zero virgula um décimo percentual) de glosa ou multa |
Início da Vigência | Data da assinatura do contrato |
Observações | Não há |
INDICADOR QUALITATIVO 02
Configuração de equipamentos ou instalação de driver
Item | Descrição |
Finalidade | Garantir o pronto funcionamento dos equipamentos |
Meta a cumprir | 03 horas úteis a partir da abertura do chamado |
Instrumento de medição | Sistema informatizado de solicitação de serviços – Ordem de Serviço (OS) eletrônica |
Forma de acompanhamento | Pelo sistema |
Periodicidade | Mensal |
Mecanismo de Cálculo das sanções | Para cada hora útil de atraso relativo ao valor contratual do mês de ocorrência do problema A EMPRESA fica sujeita à aplicação de 0,01% (zero virgula um décimo percentual) de glosa ou multa |
Início da Vigência | Data Inicial do contrato |
Observações | Não há |
INDICADOR QUALITATIVO 03
Consertos demorados / Substituição de equipamentos
Item | Descrição |
Finalidade | Garantir o funcionamento da solução |
Meta a cumprir | 12 horas úteis |
Instrumento de medição | Sistema informatizado de solicitação de serviços – Ordem de Serviço (OS) eletrônica |
Forma de acompanhamento | Pelo Sistema |
Periodicidade | Mensal |
Mecanismo de Cálculo das sanções | Para cada hora útil de atraso relativo ao valor contratual do mês de ocorrência do problema A EMPRESA fica sujeita à aplicação de 0,01% (zero virgula um décimo percentual) de glosa ou multa |
Início da Vigência | Data Inicial do contrato |
Observações | Caso o fornecedor assim deseje, aceitamos que seja colocada em nossas instalações, sem custo, para pronta reposição, impressora de backup |
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
FOLHA DE ASSINATURAS
Emitido em 2022
CONTRATO Nº 123/2022 - CONTRATOS/PROAD (11.02.16)
(Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 08/03/2022 17:11 )
XXXX XXXXXX XXXXX XXXX
REITOR
(Assinado digitalmente em 08/03/2022 16:57 )
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
ASSINANTE EXTERNO CPF: 000.000.000-00
Para verificar a autenticidade deste documento entre em xxxxx://xxxxx.xxxx.xx/xxxxxxxxxx/ informando seu número: