ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2018
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2018
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO, POR INTERMÉDIO DO CAMPUS PONTES E LACERDA – FRONTEIRA OESTE, E A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, REFERENTE À OFERTA DE CURSO TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA SUBSEQUENTE AO ENSINO MÉDIO.
Pelo presente instrumento de Acordo de Cooperação Técnica, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, Instituição Federal de Ensino vinculada ao Ministério de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 10.784.782/0001-50, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxx xx Xxxxxx XX, XXX 00.000-000, na cidade de Cuiabá-MT, sob representação do seu Magnífico Reitor, Senhor Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, nomeado pelo Decreto Presidencial de 11 de Abril de 2017 do Ministério da Educação, publicado no D.O.U. de 12 de Abril de 2017, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 0710981-4 SSP/MT, doravante denominado simplesmente IFMT, neste ato representado pelo Diretor-geral do Campus Pontes e Lacerda – Fronteira Oeste, Senhor Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 18473075 SSP/MT, nomeado pela Portaria nº 865 de 19 de abril de 2017, doravante denominado simplesmente CAMPUS PONTES E LACERDA, e a Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, inscrita no CNPJ sob o nº 03.214.160/0001-21, estabelecida na cidade de Vila Bela da Santíssima Trindade-MT, na Xxx Xx. Xxxxx Xxxxxx, xx, Xxxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representada pelo Senhor Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00 e RG n°1973153-1 SSP/MT, residente e domiciliado na Cidade de Vila Bela da Santíssima Trindade, exercendo o Cargo de Prefeito Municipal, doravante denominada MUNICÍPIO, firmam o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA para a oferta de Curso Técnico em Eletrotécnica Subsequente ao Ensino Médio, Curso com formação de nível médio, de acordo com as cláusulas e
condições que se seguem:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Este Acordo de Cooperação Técnica define e discrimina o acordo entre as partes, IFMT e MUNICÍPIO, para proporcionar, no âmbito do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, a oferta e realização de Curso Técnico em Eletrotécnica Subsequente ao Ensino Médio, Curso de nível médio cujo propósito é a formação de 60 (sessenta) profissionais na área técnica de eletrotécnica, em turma com ingresso previsto para o primeiro semestre de 2018 e conclusão prevista para o segundo semestre de 2019.
1.2. O Curso será ofertado na modalidade presencial, tendo seu conteúdo programático desenvolvido através de encontros semanais, realizados às sextas-feiras e sábados, segundo calendário acadêmico definido através de acordo entre as partes, IFMT e MUNICÍPIO.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ATRIBUIÇÕES DO IFMT
2.1. Compete ao IFMT, através do Campus Pontes e Lacerda – Fronteira Oeste:
a) Construir e disponibilizar o Projeto Pedagógico do Curso Técnico em Eletrotécnica Subsequente ao Ensino Médio, organizando o currículo do Curso a ser ofertado;
b) Conduzir o processo de seleção dos discentes, conforme normas dispostas em editais de processos seletivos desenvolvidos pelo Campus Pontes e Lacerda – Fronteira Oeste e/ou Departamento Políticas de Ingresso do Instituto Federal de Mato Grosso;
c) Realizar a matrícula dos discentes aprovados no processo de seleção e proceder o registro escolar dos mesmos no Sistema de Gestão Acadêmica utilizado pelo Campus Pontes e Lacerda – Fronteira Oeste;
d) Supervisionar a execução do currículo do Curso ofertado, zelando e prezando por sua qualidade;
e) Disponibilizar o corpo docente para ministrar as aulas e demais atividades acadêmicas relacionadas ao Curso ofertado, conforme definido no Calendário Acadêmico do Campus
Pontes e Lacerda – Fronteira Oeste para o Curso;
f) Disponibilizar os laboratórios de eletrotécnica do Campus Pontes e Lacerda – Fronteira Oeste para realização das aulas práticas;
g) Publicar extrato deste Acordo de Cooperação Técnica no Diário Oficial da União (DOU);
h) Organizar, acompanhado da Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, a Cerimônia de Conclusão de Curso dos discentes formandos;
i) Expedir os certificados devidos para os discentes concluintes do Curso.
j) Custear as despesas com o seguro escolar dos discentes.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES DO MUNICÍPIO
3.1. Compete à Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade:
a) Apoiar o IFMT durante o processo de aplicação do exame seletivo para os discentes, de acordo com as normas estabelecidas em edital elaborado pela Gerência de Políticas de Ingresso do Instituto Federal de Mato Grosso;
b) Disponibilizar espaço físico adequado e com a infraestrutura necessária, às custas do MUNICÍPIO, para realização das aulas e demais atividades acadêmicas relativas à oferta do Curso;
c) Designar servidor lotado na Secretaria de Educação do Município para atuar como interlocutor entre IFMT e MUNICÍPIO, cabendo ao mesmo acompanhar o desenvolvimento do objeto pactuado no presente Acordo e cuidar das intermediações necessárias ao desenvolvimento das atividades acadêmicas pertinentes à oferta do Curso;
d) Participar dos Encontros e Seminários promovidos pelo IFMT, relacionados à oferta do Curso, quando solicitado;
e) Responsabilizar-se pela disponibilização, às custas do MUNICÍPIO, de energia elétrica, água e segurança para os discentes e servidores do IFMT durante a realização das atividades acadêmicas pertinentes à oferta do Curso;
f) Disponibilizar, às custas do MUNICÍPIO, laboratório de informática com acesso à internet para utilização dos discentes, quando solicitado;
g) Custear as despesas com hospedagem e alimentação adequada aos servidores do IFMT durante o período de realização de atividades acadêmicas pertinentes à oferta do Curso;
h) Custear as despesas com transporte para traslado dos servidores do IFMT entre o Campus Pontes e Lacerda – Fronteira Oeste e o Município de Vila Bela da Santíssima Trindade durante a realização de atividades acadêmicas pertinentes à oferta do Curso;
i) Custear as despesas com transporte para os discentes e servidores do IFMT durante a realização de aulas práticas e visitas técnicas, conforme solicitações previamente apresentadas pelo Campus Pontes e Lacerda – Fronteira Oeste;
j) Custear as despesas com alimentação dos discentes durante a realização de aulas práticas e visitas técnicas;
k) Organizar, acompanhado do Campus Pontes e Lacerda – Fronteira Oeste, a Cerimônia de Conclusão de Curso dos discentes formandos.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. O presente Acordo de Cooperação Técnica terá vigência de 3 (três) anos, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por maior período, desde que se manifeste e se registre, através de Aditivo ao Acordo, o interesse de ambas as partes em fazê- lo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do seu encerramento.
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES E EXTINÇÃO DO ACORDO
5.1. Os compromissos firmados através deste Acordo de Cooperação Técnica, somente poderão ser alterados sob anuência e concordância das partes envolvidas, IFMT e MUNICÍPIO, desde que mantido o objeto do Acordo, e as alterações deverão ser formalizadas e justificadas através de documentos apresentados entre as partes com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do início da entrada em vigor das alterações acordadas.
5.2. A extinção deste Acordo de Cooperação Técnica poderá se dar em decorrência do descumprimento dos termos por ele regidos, segundo interesse manifestado por qualquer das partes envolvidas, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, desde que a contraparte acorde com o destrato, cabendo o encaminhamento às vias legais em caso de desacordo sobre a extinção.
5.3. O encerramento antecipado deste Acordo de Cooperação Técnica não poderá causar prejuízos aos discentes que estão com suas atividades acadêmicas em vigência, cabendo as partes envolvidas se incumbirem de suas responsabilidades para essa garantia, conforme as motivações do destrato.
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS CONTRAPARTIDAS FINANCEIRAS
6.1. O presente Acordo de Cooperação Técnica não prevê a transferência direta de recursos financeiros entre as partes envolvidas.
6.2. O dispêndio financeiro para o MUNICÍPIO, decorrente dos compromissos definidos por este Acordo de Cooperação Técnica, considerando o custo total para atender 60 (sessenta) alunos em 2 (dois) anos de Curso com cerca de 80 (oitenta) encontros semanais, é assim discriminado:
Item | Estimado (R$) | Quantidade | Total (R$) |
Hospedagem – 2 (duas) diárias por encontro. | R$ 80,00 | 160 | R$ 12.800,00 |
Refeição de servidores do IFMT – 3 (três) refeições por encontro. | R$ 30,00 | 240 | R$ 7.200,00 |
Alimentação de alunos. | R$ 15,00 | 640 | R$ 9.600,00 |
Combustível – veículos de passeio. | R$ 80,00 | 160 | R$ 12.800,00 |
Combustível – veículo de transporte de pessoas (ônibus) | R$ 300,00 | 16 | R$ 4.800,00 |
Diária de Motorista – veículos de passeio. | R$ 150,00 | 160 | R$ 24.000,00 |
Diária de Motorista – veículo de transporte de pessoas (ônibus) | R$ 150,00 | 16 | R$ 2.400,00 |
Total Geral | 73.600,00 |
6.3. A oferta do Curso Técnico em Eletrotécnica Subsequente ao Ensino Médio, de que trata o presente Acordo de Cooperação Técnica, está prevista no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) do IFMT para o Campus Pontes e Lacerda – Fronteira Oeste, definido para o período entre 2014 e 2018, assim, não será necessária a contratação de servidores docentes para atender, especificamente, à oferta do Curso.
6.4. A quantidade de docentes por área estão discriminadas no quadro abaixo:
Nome | Cargo | Titulação |
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | Professor de Engenharia Elétrica | Mestre |
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | Professor de Engenharia Elétrica | Mestre |
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | Professor Informática | Especialista |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx | Professor de Engenharia Civil | Especialista |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx | Professor de Administração | Mestre |
Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx | Professor de Português | Doutor |
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Professor de Inglês | Mestre |
Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | Professor de Português | Graduado |
Xxxxxxx Xxxxx Xxx | Professor de Engenharia Elétrica | Mestre |
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Professor de Engenharia Elétrica | Mestre |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx | Professor de Libras | Especialista |
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | Professor de Matemática | Mestre |
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | Professor de Matemática | Mestre |
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx | Professor de Informática | Especialista |
Xxxx xx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Professor de Inglês | Graduação |
Xxxxxxx Xxxxxxx | Professor de Matemática | Mestre |
6.5. A disponibilização, por parte do MUNICÍPIO, do espaço físico e da infraestrutura necessária à realização das aulas e demais atividades acadêmicas relativas à oferta do Curso, se utilizará da estrutura existente para atendimento ao Sistema Educacional Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, deixando de representar, desta forma, qualquer tipo de custo ao IFMT.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PLANO DE TRABALHO
7.1. Integra o presente Acordo de Cooperação Técnica o Plano de Trabalho, descrito no Anexo I.
7.2. Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o plano de trabalho que, independente da transcrição, é parte integrante e indissociável do presente Acordo de Cooperação, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes.
Subcláusula única. Os ajustes no plano de trabalho serão formalizados por apostilamento e do acordo de cooperação por aditivo, sendo vedada a alteração do objeto da parceria.
8. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. O IFMT poderá, em casos excepcionais e por iniciativa do Campus Pontes e Lacerda – Fronteira Oeste, realizar a revisão dos valores a serem disponibilizados pelo MUNICÍPIO para execução deste Acordo de Cooperação Técnica, mediante comprovação por meio de planilhas de custos onde se demonstre que os valores constantes no Plano de Trabalho são insuficientes para a adequada execução do objeto.
9. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
9.1. Fica eleito o foro da Justiça Federal de Cuiabá, capital do Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Acordo de Cooperação Técnica.
9.2. Por estarem às partes ajustadas, o presente Acordo de Cooperação Técnica é firmado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, acompanhadas pela ciência de duas testemunhas.
Vila Bela da Santíssima Trindade, 04 de abril de 2018
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Diretor-geral
Campus Pontes e Lacerda
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Prefeito
Município de Vila Bela da Santíssima Trindade
Primeira Testemunha
Nome: CPF:
Segunda Testemunha
Nome: CPF:
ANEXO I
PLANO DE TRABALHO
1. DADOS CADASTRAIS
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO | CNPJ: 10.784.782/0001-50 | |
DIRIGENTE: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | CPF: 000.000.000-00 | RG: 0710981-4 |
ENDEREÇO: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxx xx Xxxxxx XX | ||
CIDADE: Cuiabá | UF: MT | CEP: 78.043-400 |
1.1. REPRESENTAÇÃO
CAMPUS PONTES E LACERDA – FRONTEIRA OESTE | CNPJ: 10.784.782/0006-65 | |
DIRIGENTE: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | CPF: 000.000.000-00 | RG: 1847307-5 SSP/MT |
ENDEREÇO: Xxxxxxx XX 000, SN, Xxxxxxx para Vila Matão | ||
CIDADE: Pontes e Lacerda | UF: MT | CEP: 78.250-000 |
2. OUTROS PARTÍCIPES
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE | CNPJ: 03.214.160/0001-21 | |
DIRIGENTE: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | CPF: 000.000.000-00 | RG: 1973153-1 SSP/MT |
ENDEREÇO: Xxx Xx. Xxxxx Xxxxxx, xx, Xxxxxx | ||
XXXXXX: Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx | UF: MT | CEP: 78.245-000 |
3. DESCRIÇÃO DO PROJETO
TÍTULO: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA | PERÍODO DE EXECUÇÃO | |
INÍCIO: A partir da assinatura do Acordo de Cooperação. | TÉRMINO: 3 (três) anos a partir da assinatura do Acordo de Cooperação. | |
IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO: Acordo de Cooperação Técnica para proporcionar, no âmbito do Município de Vila Bela da Santíssima |
Trindade, a oferta e realização de Curso Técnico em Eletrotécnica Subsequente ao Ensino Médio, Curso com formação de nível médio.
JUSTIFICATIVA:
O Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, assim como os demais municípios de suas cercanias, possui uma manifesta demanda por profissionais da área de eletrotécnica. Essa demanda se sustenta na necessidade geral de empresas da região por profissionais dessa área, observando que a região possui uma considerável vocação para a indústria de processamento de produtos agrícolas, sobretudo os pecuários de origem animal, como são os casos da indústria de laticínios e da indústria frigorífica (de bovinos e aves), fortemente estabelecidas na região, e nas necessidades específicas de empresas que atuam no setor de energia elétrica – na vizinhança do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade está implantada uma importante unidade das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. (Eletronorte), participante protagonista no sistema de transmissão da energia elétrica gerada na região norte do Brasil para as demais regiões do país, além de uma expressiva quantidade de Pequenas Centrais Hidroelétricas (PCH) e duas Usinas Hidroelétricas (UHE), também estabelecidas na região. Motivado por esta evidenciada demanda por formação profissional e pelo seu compromisso de atender à região de Pontes Lacerda, segundo proposta de interiorização dos Institutos Federais, é que o Campus Pontes e Lacerda – Fronteira Oeste constrói um Acordo de Cooperação Técnica com o Município de Vila Bela da Santíssima Trindade para a oferta de um Curso Técnico em Eletrotécnica Subsequente ao Ensino Médio, Curso com formação de nível médio, para melhor comodidade da população local, uma vez que o Curso será ofertado presencialmente no Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, tendo seu conteúdo programático desenvolvido através de encontros semanais, realizados às sextas-feiras e sábados, segundo calendário acadêmico definido por acordo entre as partes envolvidas.
4. META
Oferecer, no âmbito do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Curso Técnico em Eletrotécnica Subsequente ao Ensino Médio, para formação de nível médio de 60 (sessenta) profissionais na área técnica de eletrotécnica, através de uma turma com ingresso previsto para o primeiro semestre de 2018 e com conclusão
prevista para o segundo semestre de 2019.
5. ATIVIDADES
ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO |
1. | Realização de processo seletivo para ingresso de alunos no Curso ofertado. Período de Execução: Primeiro semestre de 2018. Responsável: IFMT – Campus Pontes e Lacerda – Fronteira Oeste. |
2. | Realização de matrículas para alunos aprovados no processo seletivo do Curso ofertado. Período de Execução: Janeiro e Fevereiro de 2018. Responsável: IFMT – Campus Pontes e Lacerda – Fronteira Oeste. |
3. | Divulgação do Calendário Acadêmico das atividades relativas ao Curso ofertado. Período de Execução: Fevereiro de 2018. Responsável: IFMT – Campus Pontes e Lacerda – Fronteira Oeste. |
4. | Início das aulas. Período de Execução: Fevereiro de 2018. Responsável: IFMT – Campus Pontes e Lacerda – Fronteira Oeste. |
5. | Cerimônia de Conclusão de Curso dos discentes formandos. Período de Execução: Dezembro de 2019. Responsável: IFMT – Campus Pontes e Lacerda – Fronteira Oeste e Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade. |
6. | Oferta da infraestrutura necessária à realização das atividades acadêmicas relativas ao Curso ofertado, conforme previsto no Acordo de Cooperação Técnica. Período de Execução: Fevereiro de 2018 a Dezembro de 2019. Responsável: Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade. |
7. | Desenvolvimento das atividades acadêmicas relativas ao Curso ofertado, conforme previsto no Acordo de Cooperação Técnica. Período de Execução: Fevereiro de 2018 a Dezembro de 2019. Responsável: IFMT – Campus Pontes e Lacerda – Fronteira Oeste. |
6. RESPONSABILIDADES DO IFMT
ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO |
1. | Construir e disponibilizar o Projeto Pedagógico do Curso Técnico em Eletrotécnica Subsequente ao Ensino Médio, organizando o currículo do Curso a ser ofertado. |
2. | Conduzir o processo de seleção dos discentes, conforme normas dispostas em editais de processos seletivos desenvolvidos pela Gerência de Políticas de Ingresso do Instituto Federal de Mato Grosso. |
3. | Realizar a matrícula dos discentes aprovados no processo de seleção e proceder o registro escolar dos mesmos no Sistema de Gestão Acadêmica utilizado pelo Campus Pontes e Lacerda – Fronteira Oeste. |
4. | Supervisionar a execução do currículo do Curso ofertado, zelando e prezando por sua |
qualidade. | |
5. | Disponibilizar o corpo docente para ministrar as aulas e demais atividades acadêmicas relacionadas ao Curso ofertado, conforme definido no Calendário Acadêmico do Campus Pontes e Lacerda – Fronteira Oeste para o Curso. |
6. | Disponibilizar os laboratórios de eletrotécnica do Campus Pontes e Lacerda – Fronteira Oeste para realização das aulas práticas. |
7. | Publicar extrato do Acordo de Cooperação Técnica no Diário Oficial da União (DOU) |
8. | Organizar, acompanhado da Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, a Cerimônia de Conclusão de Curso dos discentes formandos. |
9. | Expedir os certificados devidos para os discentes concluintes do Curso. |
7. RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO
ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO |
1. | Apoiar o IFMT durante o processo de aplicação do exame seletivo para os discentes, de acordo com as normas estabelecidas em edital elaborado pelo Campus Pontes e Lacerda – Fronteira Oeste ou Departamento de Políticas de Ingresso do Instituto Federal de Mato Grosso. |
2. | Disponibilizar espaço físico adequado e com a infraestrutura necessária, às custas do MUNICÍPIO, para realização das aulas e demais atividades acadêmicas relativas à oferta do Curso. |
3. | Designar servidor lotado na Secretaria de Educação do Município para atuar como interlocutor entre IFMT e MUNICÍPIO, cabendo ao mesmo acompanhar o desenvolvimento do objeto pactuado no presente Acordo e cuidar das intermediações necessárias ao desenvolvimento das atividades acadêmicas pertinentes à oferta do Curso. |
4. | Participar dos Encontros e Seminários promovidos pelo IFMT, relacionados à oferta do Curso, quando solicitado. |
5. | Responsabilizar-se pela disponibilização, às custas do MUNICÍPIO, de energia elétrica, água e segurança para os discentes e servidores do IFMT durante a realização das atividades acadêmicas pertinentes à oferta do Curso. |
6. | Disponibilizar, às custas do MUNICÍPIO, laboratório de informática com acesso à internet para utilização dos discentes, quando solicitado. |
7. | Custear as despesas com hospedagem e alimentação adequada aos servidores do IFMT durante o período de realização de atividades acadêmicas pertinentes à oferta do Curso. |
8. | Custear as despesas com transporte para traslado dos servidores do IFMT entre o Campus Pontes e Lacerda – Fronteira Oeste e o Município de Vila Bela da Santíssima Trindade durante a realização de atividades acadêmicas pertinentes à oferta do Curso. |
9. | Custear as despesas com transporte para os discentes e servidores do IFMT durante a realização de aulas práticas e visitas técnicas, conforme solicitações previamente apresentadas |
pelo Campus Pontes e Lacerda – Fronteira Oeste. | |
10. | Custear as despesas com alimentação dos discentes durante a realização de aulas práticas e visitas técnicas. |
11. | Organizar, acompanhado do Campus Pontes e Lacerda – Fronteira Oeste, a Cerimônia de Conclusão de Curso dos discentes formandos. |
8. CRITÉRIOS DE CONTROLE ADOTADOS PELO IFMT
a) Utilizar as instalações cedidas pela Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade exclusivamente para a finalidade a que se propõe o Acordo de Cooperação Técnica, não podendo ceder o uso das mesmas em causa, sob nenhuma circunstância, durante a vigência do Acordo de Cooperação, zelando por sua conservação;
b) Alocar os recursos humanos necessários para o desenvolvimento das atividades que lhe incubem, conforme definido no Acordo de Cooperação Técnica;
c) Conduzir as atividades que lhe competem, conforme definido no Acordo de Cooperação Técnica, com eficiência, desenvolvendo, para tanto, práticas administrativas, financeiras e técnicas adequadas;
d) Acompanhar e avaliar os resultados alcançados nas atividades programadas, visando sua otimização e/ou adequação, quando necessário;
e) Cumprir com os deveres legais relativos às questões acadêmicas relativas à oferta do Curso, eximindo a Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade de quaisquer dessas responsabilidades.
9. CRITÉRIOS DE CONTROLE ADOTADOS PELO MUNICÍPIO
a) Ao constatar qualquer irregularidade quanto ao cumprimento das condições estabelecidas para o uso das instalações cedidas para práticas acadêmicas relativas ao desenvolvimento do Curso, adotar os procedimentos necessários à regularização de seu uso;
b) Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes do uso das instalações cedidas para práticas acadêmicas relativas ao desenvolvimento do Curso, tais como energia elétrica, água e segurança patrimonial ou qualquer tipo de tributo que incorrer sobre o imóvel e sobre seu uso;
c) Comunicar, por escrito, ao Instituto Federal de Mato Grosso a eventual intenção de não prorrogar a vigência do Acordo de Cooperação Técnica, com antecedência mínima de 90 dias.
10. APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
a) Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre os partícipes para execução do presente Acordo de Cooperação Técnica.
b) O dispêndio financeiro para a Prefeitura Municipal Município de Vila Bela da Santíssima Trindade,
decorrente dos compromissos assumidos e regulamentados pelo Acordo de Cooperação Técnica, considerando o custo total para atender 60 (sessenta) alunos em 2 (dois) anos de Curso com cerca de 80 (oitenta) encontros semanais, está discriminado na Tabela de Desembolso, destacada abaixo.
c) O desembolso financeiro atenderá ao cronograma de execução das atividades relativas ao desenvolvimento do Curso, a ser acertado entre as partes após a assinatura deste Acordo de Cooperação Técnica.
Item | Estimado (R$) | Quantidade | Total (R$) |
Hospedagem – 2 (duas) diárias por encontro. | R$ 80,00 | 160 | R$ 12.800,00 |
Refeição de servidores do IFMT – 3 (três) refeições por encontro. | R$ 30,00 | 240 | R$ 7.200,00 |
Alimentação de alunos. | R$ 15,00 | 640 | R$ 9.600,00 |
Combustível – veículos de passeio. | R$ 80,00 | 160 | R$ 12.800,00 |
Combustível – veículo de transporte de pessoas (ônibus) | R$ 300,00 | 16 | R$ 4.800,00 |
Diária de Motorista – veículos de passeio. | R$ 150,00 | 160 | R$ 24.000,00 |
Diária de Motorista – veículo de transporte de pessoas (ônibus) | R$ 150,00 | 16 | R$ 2.400,00 |
Total Geral | 73.600,00 |
11. PERÍODO DE VIGÊNCIA
O Acordo de Cooperação Técnica vigerá até a data correspondente a 3 (três) anos após a data de sua assinatura,
podendo este prazo ser prorrogado por acordo entre os partícipes, mediante a assinatura de Aditivo ao Acordo.
Vila Bela da Santíssima Trindade, 04 de abril de 2018
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Diretor-geral
Campus Pontes e Lacerda
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Prefeito
Município de Vila Bela da Santíssima Trindade