CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 20210112
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 20210112
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 004/2021
INSTRUMENTO CONTRATUAL para:
Aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos, que entre si celebram o Fundo Municipal de Saúde de Vitória do Xingu e a empresa A. F. BIS COMERCIO & SERVICOS EIRELI.
PARTES
CONTRATANTE
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VITÓRIA DO XINGU, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 11.190.812/0001-63, sediada na Rua Xxxxxxxxx Xxxx’Xxxxx nº. 009, Bairro Jardim Dall’Acqua, na cidade de Vitória do Xingu, estado do Pará, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX – Secretária Municipal de Saúde.
CONTRATADA
A empresa A. F. BIS COMERCIO & SERVICOS EIRELI, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 27.828.853/0001-72, estabelecida à Xxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx xx Xxx-XX, CEP: 68.330-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo seu proprietário Sr. XXXXXXX XXXXXXXXX XXX, residente na Xxx xx Xxxxxxxxx, X/Xx, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx xx Xxx-XX, XXX 00000-000, portador do CPF 000.000.000-00.
DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS E NORMAS DE EXECUÇÃO
1.1 - O presente instrumento contratual decorre da Licitação Pregão para Registro de Preços nº 004/2021, na Forma Eletrônica, processo nº 010/2021, homologado em 19/03/2021, do tipo Menor Preço por Item, de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Decreto Federal nº 8538 de 06 de outubro de 2015, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e Serviços Comuns, Decreto Federal nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, que regulamenta o sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8666/93.
1.2 - Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público;
1.3 - Este Contrato é lavrado com vinculação ao Edital, Pregão Eletrônico SRP nº 004/2021 na forma eletrônica, a teor do artigo 55, inciso XI, da Lei nº 8.666/93, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 20210111.
1.4 - Integra o presente Contrato, ao respectivo Processo sob o nº 010/2021.
1.5 - Das normas de execução, a contratada obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido nos documentos abaixo relacionados, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1 - Constitui-se objeto deste instrumento a: Aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Vitória do Xingu – PA, atendendo a discriminação contida no Termo de Referência - Anexo I do presente Edital.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
010403 010404 | AGULHA ANESTÉSICA ESPINHAL RAQUI 27G X 3«" - Marca.: procare AGULHA ANESTéSICA ESPINHAL RAQUI 27G X 3 1/2 AGULHA ANESTÉSICA ESPINHAL RAQUI 25G X 3«" - Marca.: | UNIDADE UNIDADE | 2.000,00 2.500,00 | 2,600 2,590 | 5.200,00 6.475,00 |
010415 | procare AGULHA ANESTéSICA ESPINHAL RAQUI 25G X 3 1/2 PRESERVATIVO NAO LUBRIFICADO - Marca.: prudence | CAIXA | 140,00 | 30,500 | 4.270,00 |
010440 | PRESERVATIVO NAO LUBRIFICADO CAIXA COM 144 LUVA CIRURGICA ESTERIL Nº7.0 - Marca.: medix | PAR | 4.500,00 | 1,550 | 6.975,00 |
010442 | LUVA CIRURGICA ESTERIL Nº7.0 LUVA CIRURGICA ESTERIL Nº7.5 - Marca.: medix | PAR | 4.500,00 | 1,650 | 7.425,00 |
010614 | LUVA CIRURGICA ESTERIL Nº7.5 ÓLEO DE GIRASSOL 100 ML SOLUÇÃO DERMATOLÓGICA - Xxxx | XXXXXX | 2.850,00 | 2,630 | 7.495,50 |
010716 | a.: dermax BOLSA COLETORA DE URINA SISTEMA FECHADO 2000ML - Mar | UNIDADE | 8.000,00 | 1,580 | 12.640,00 |
010729 | ca.: labor import CATETER INTRAVENOSO Nº14 - Marca.: labor import | UNIDADE | 800,00 | 0,490 | 392,00 |
010737 | CATETER INTRAVENOSO Nº16 - Marca.: labor import | UNIDADE | 800,00 | 0,490 | 392,00 |
010743 | CATETER INTRAVENOSO Nº18 - Marca.: labor import | UNIDADE | 10.000,00 | 0,410 | 4.100,00 |
010746 | CATETER INTRAVENOSO Nº20 - Marca.: labor import | UNIDADE | 10.000,00 | 0,480 | 4.800,00 |
010751 | CATETER INTRAVENOSO Nº22 - Marca.: labor import | UNIDADE | 10.000,00 | 0,490 | 4.900,00 |
010752 | CATETER INTRAVENOSO Nº24 - Marca.: labor import | UNIDADE | 9.000,00 | 0,480 | 4.320,00 |
000000 | XXXXXXXXXXXXXXXX G.BENZATINA 600.000 UI - Marca.: te | AMPOLA | 4.000,00 | 5,120 | 20.480,00 |
010913 | ETILEFRINA 10MG/ML INJETAVEL - Marca.: hipolabor | AMPOLA | 1.600,00 | 3,270 | 5.232,00 |
010991 | 10MG/ML-2ML SOLUÇÃO INJETÁVEL ÁCIDO FÓLICO 5MG - Marca.: geolab | COMPRIMIDO | 78.000,00 | 0,040 | 3.120,00 |
011013 | AZITROMICINA 500MG COMPRIMIDO - Marca.: prati | COMPRIMIDO | 80.000,00 | 1,200 | 96.000,00 |
011014 | CAPTOPRIL 25MG - Marca.: prati | COMPRIMIDO | 68.000,00 | 0,040 | 2.720,00 |
011019 | CEFALEXINA SÓDICA DE 500MG CAPSULA - Marca.: abl | COMPRIMIDO | 110.000,00 | 0,220 | 24.200,00 |
011065 | DIGOXINA 0,25MG - Marca.: pharlab | COMPRIMIDO | 68.000,00 | 0,090 | 6.120,00 |
000000 | XXXXXXXXXXXXXX 25 MG - Marca.: hipolabor | COMPRIMIDO | 55.000,00 | 0,180 | 9.900,00 |
011072 | FUROSEMIDA 40MG - Marca.: prati | COMPRIMIDO | 70.000,00 | 0,070 | 4.900,00 |
011086 | LOSARTANA POSTASSICA 50MG - Marca.: geolab | COMPRIMIDO | 480.000,00 | 0,060 | 28.800,00 |
011094 | METILDOPA 250MG - Marca.: x.xx | COMPRIMIDO | 75.000,00 | 0,250 | 18.750,00 |
011126 | PREDNISONA 5MG - Marca.: geolab | COMPRIMIDO | 35.000,00 | 0,070 | 2.450,00 |
011146 | ALBENDAZOL 40MG/ML SUSPENSÃO ORAL - Marca.: prati | FRASCO | 7.000,00 | 0,820 | 5.740,00 |
011197 | SERINGA DESCARTAVEL SEM AGULHA 5ML - Marca.: sr | UNIDADE | 70.000,00 | 0,180 | 12.600,00 |
000000 | XXXXXXX DESCARTAVEL SEM AGULHA 20ML - Marca.: sr | UNIDADE | 80.000,00 | 0,570 | 45.600,00 |
011252 | SULFADIAZINA DE PRATA 400G. POTE - Marca.: prati | POTE | 100,00 | 80,000 | 8.000,00 |
011254 | CREME PRATA 400G IBUPROFENO 600MG COMPRIMIDO - Marca.: prati | COMPRIMIDO | 140.000,00 | 0,110 | 15.400,00 |
011261 | LUVA DE PROCEDIMENTO TAMANHO P - Marca.: medix | CAIXA | 3.000,00 | 75,500 | 226.500,00 |
011262 | LUVA DE PROCEDIMENTO TAM. P CAIXA COM 100 UNIDADES LUVA DE PROCEDIMENTO TAMANHO M - Marca.: medix | CAIXA | 4.500,00 | 75,500 | 339.750,00 |
LUVA DE PROCEDIMENTO TAM. M CAIXA COM 100 UNIDADES | |||||
011263 | LUVA DE PROCEDIMENTO TAMANHO G - Marca.: medix | CAIXA | 2.000,00 | 75,500 | 151.000,00 |
011264 | LUVA DE PROCEDIMENTO TAM. G CAIXA COM 100 UNIDADES LUVA CIRUGICA ESTERIL 8.5 PAR - Marca.: descarpark | PAR | 1.500,00 | 3,500 | 5.250,00 |
011281 | PAPEL GRAU CIRURGICO 10X300 - Marca.: medsterio | ROLO | 50,00 | 163,000 | 8.150,00 |
011283 | ALCOOL GEL 70% 1000ML - Marca.: itaja | FRASCO | 500,00 | 8,000 | 4.000,00 |
011287 | CLOREXIDINA 2% 1000ML DEGERMANTE - Marca.: farmax | FRASCO | 600,00 | 21,990 | 13.194,00 |
011289 011292 | LAMINA DE BISTURI Nº10 - Marca.: labor import LAMINA DE BISTURI Nº10 CAIXA COM 100 UNIDADES LAMINA DE BISTURI Nº23 - Marca.: labor import | CAIXA CAIXA | 300,00 250,00 | 23,690 28,700 | 7.107,00 7.175,00 |
000000 | XXXXXX XX XXXXXXX Xx 23 CAIXA COM 100 UNIDADES. TORNEIRINHA 3 VIAS - Marca.: medsonda | UNIDADE | 18.000,00 | 0,660 | 11.880,00 |
011308 | EQUIPO MACROGOTAS - Marca.: labor import | UNIDADE | 30.000,00 | 0,800 | 24.000,00 |
011311 | KIT PARA PCCU TAMANHO PEQUENO - Marca.: kolplast | PACOTE | 6.000,00 | 3,980 | 23.880,00 |
000000 | XXXXXXXXXXX 30MG - Marca.: cristalia | COMPRIMIDO | 500,00 | 0,680 | 340,00 |
011353 | ESCITALOPRAM 10MG - Marca.: pharlab | COMPRIMIDO | 1.000,00 | 0,400 | 400,00 |
011441 | BACLOFENO 10MG COMPRIMIDO - Marca.: teuto | COMPRIMIDO | 1.000,00 | 0,250 | 250,00 |
011444 011495 | ESCOVA DE GLICONATO DE CLOREXIDINA 2% - Marca.: farm UNIDADE ESCOVA DE GLICONATO DE CLOREXIDINA 2% 2% DE DIGLICONATO DE CLOREXIDINA, SOLUÇAO COM TENSOATIVOS TUBO ORO TRAQUEAL COM CUFF Nº2,5 - Marca.: solidor UNIDADE | 4.500,00 50,00 | 1,950 5,780 | 8.775,00 289,00 | |
011500 | TUBO ORO TRAQUEAL COM CUFF Nº3,5 - Marca.: solidor UNIDADE | 50,00 | 5,780 | 289,00 | |
011504 | TUBO ORO TRAQUEAL COM CUFF Nº7,5 - Marca.: solidor UNIDADE | 50,00 | 5,900 | 295,00 | |
011514 | TUBO ORO TRAQUEAL COM CUFF Nº9,0 - Marca.: solidor UNIDADE | 50,00 | 5,900 | 295,00 | |
011547 | CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA Nº7 - Marca.: romed UNIDADE | 10,00 | 1,420 | 14,20 | |
011550 | CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA Nº5 - Marca.: romed UNIDADE | 10,00 | 1,420 | 14,20 | |
011556 011564 | EQUIPO BOMBA DE INFUSÃO CONTINUA COMPRIMENTO: 2,20 M UNIDADE - Marca.: samtronic LAMINA DE BISTURI Nº21 - Marca.: labor import CAIXA | 300,00 250,00 | 36,550 29,460 | 10.965,00 7.365,00 | |
012330 | LAMINA DE BISTURI Nº21 CAIXA COM 100 UNIDADES. NIFEDIPINO RETARD 20MG COMPRIMIDO - Marca.: prati COMPRIMIDO | 128.000,00 | 0,250 | 32.000,00 | |
012367 | NIFEDIPINO RETARD 20MG COMPRIMIDO LIBERÇÃO CONTROLADA CARVEDILOL 3,125MG COMPRIMIDO - Marca.: x.xx COMPRIMIDO | 13.000,00 | 0,360 | 4.680,00 | |
012372 | CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA 2% GEL - Marca.: geolab TUBO | 2.000,00 | 2,300 | 4.600,00 | |
012392 | ALBENDAZOL 400MG COMPRIMIDO - Marca.: prati COMPRIMIDO | 25.000,00 | 0,300 | 7.500,00 | |
012406 012409 | DIPIRONA 500MG/ML GOTAS - Marca.: prati FRASCO DIPIRONA 500MG/ML FRASCO DE 10ML. HIDROXIDO DE ALUMINIO 61,5MG/ML 6% SUSPENSÃO ORAL - FRASCO | 7.000,00 6.500,00 | 0,770 1,930 | 5.390,00 12.545,00 | |
Marca.: sobral HIDROXIDO DE ALUMINIO 61,5MG/ML 6% SUSPENSÃO ORAL FRASCO DE 100ML | |||||
012410 | LORATADINA 1MG/ML XAROPE - Marca.: prati LORATADINA 1MG/ML XAROPE - FRASCOM COM 100ML | FRASCO | 6.000,00 | 2,450 | 14.700,00 |
012494 027992 | DRYSTARDT 2B (DRY MEDICAL FILM - AGFA) - Marca.: agf FOLHA DRYSTARDT 2B ( DRY MEDICAL FILM - AGFA) 25x30CM (10x12POL) AZITROMICINA 250MG/5ML PÓ PARA SUSPENSÃO ORAL - Xxxx XXXXXX | 1.500,00 5.500,00 | 7,000 4,200 | 10.500,00 23.100,00 | |
027995 | a.: prati BESILATO DE ANLODIPINO 10GM - Marca.: prati COMPRIMIDO | 65.000,00 | 0,060 | 3.900,00 | |
027996 027997 | BROMETO DE IPRATRÓPIO 0,25MG/ML SOLUSÃO P/INALAÇÃO N FRASCO ASAL - Marca.: prati CARVEDILOL 6,25MG - Marca.: prati COMPRIMIDO | 1.500,00 25.000,00 | 0,880 0,160 | 1.320,00 4.000,00 | |
027998 | CEFALEXINA 50MG/ML SUSPENSÃO ORAL - Marca.: teuto FRASCO | 4.800,00 | 5,050 | 24.240,00 | |
027999 | CLORIDRATO DE AMIODARONA 200MG - Marca.: x.xx COMPRIMIDO | 5.500,00 | 0,250 | 1.375,00 | |
028000 | CLORIDRATO DE CIPROFLOXACINO 500MG - Marca.: pharlab COMPRIMIDO | 120.000,00 | 0,180 | 21.600,00 | |
028011 | ÁLCOOL 70%-1 LITRO - Marca.: itaja FRASCO | 2.000,00 | 4,150 | 8.300,00 | |
028013 | IBUPROFENO 50MG/ML SUSPENSÃO ORAL - Marca.: prati FRASCO | 5.500,00 | 1,200 | 6.600,00 | |
028014 | MELEATO DE DEXCLORFENIRAMINA 2MG - Marca.: geolab COMPRIMIDO | 55.000,00 | 0,100 | 5.500,00 | |
028015 028019 | MELEATO DE DEXCLORFENIRAMINA 0,4MG/ML XAROPE - Marca FRASCO .: natulab METRONIDAZOL 100MG/G(10%) - Marca.: prati TUBO | 7.000,00 6.000,00 | 1,430 4,930 | 10.010,00 29.580,00 | |
028034 | CLORIDRATO DE RANITIDINA 25MG/ML - Marca.: cristalia AMPOLA | 20.000,00 | 4,700 | 94.000,00 | |
028062 028096 | CIPROFLOXACINO 200MG/100ML - Marca.: abl BOLSA SOLUÇÃO INJETÁVEL CLORETO DE SÓDIO 0,9% 100ML - Marca.: hallestar BOLSA | 1.600,00 26.000,00 | 19,600 1,720 | 31.360,00 44.720,00 | |
028097 | CLORETO DE SÓDIO 0,9% 250ML - Marca.: hallestar BOLSA | 22.000,00 | 1,870 | 41.140,00 | |
028098 | CLORETO DE SÓDIO 0,9% 500ML - Marca.: hallestar BOLSA | 32.000,00 | 1,700 | 54.400,00 | |
028101 | GLICOSE 5% 500 ML - Marca.: hallestar BOLSA | 20.000,00 | 2,290 | 45.800,00 | |
028110 | VENLAFAXINA 75 MG - Marca.: x.xx COMPRIMIDO | 500,00 | 0,480 | 240,00 | |
028111 | VENLAFAXINA 150 MG - Marca.: x.xx COMPRIMIDO | 500,00 | 0,420 | 210,00 | |
028116 028117 | BROMIDRATO DE FENOTEROL 5 MG/ML-20 ML - Marca.: prat FRASCO SOLUÇÃO INALATORIA CLORIDRATO DE AMBROXOL 15 MG/ ML - Marca.: sobral FRASCO | 300,00 7.500,00 | 3,550 1,850 | 1.065,00 13.875,00 | |
028118 | SOLUÇÃO ORAL KOLLAGENASE C/ CLORANFENICOL 0,6U/G+0,01 G/G - Marca TUBO | 5.000,00 | 12,000 | 60.000,00 | |
028119 | .: cristalia POMADA NEOMICINA+BACITRACINA 5 MG/G+250 Ui/G - Marca.: prat TUBO | 8.000,00 | 2,220 | 17.760,00 | |
028121 | POMADA DERMAT. SIMETICONA 75 MG/ML - Marca.: prati FRASCO | 8.000,00 | 1,080 | 8.640,00 | |
028122 | SOLUÇÃO ORAL VITAMINAS DO COMPLEXO B FRASCO 120 ML - Marca.: e,ms FRASCO | 6.000,00 | 3,150 | 18.900,00 | |
028126 | AGULHA DESCARTÁVEL 20X5,5 CX C/100 UNID - Marca.: sr CAIXA | 1.000,00 | 4,500 | 4.500,00 | |
028128 | AGULHA DESCARTÁVEL 25X7 CX C/100 UNID - Marca.: sr CAIXA | 1.500,00 | 4,500 | 6.750,00 | |
028131 | AGULHA DESCARTÁVEL 30X8 CX C/100 UNID - Marca.: sr CAIXA | 1.000,00 | 5,670 | 5.670,00 | |
028132 | AGULHA DESCARTÁVEL 40X12 CX C/100 UNID - Marca.: sr CAIXA | 1.500,00 | 9,050 | 13.575,00 | |
000000 | XXXXXXX HIDRÓFILO PACOTE 500G - Marca.: nevoam PACOTE | 800,00 | 10,220 | 8.176,00 | |
028134 | ALMOTOLIA 250 ML - Marca.: j prolab FRASCO | 120,00 | 5,100 | 612,00 | |
028135 | ALMOTOLIA 500 ML - Marca.: j prolab FRASCO | 120,00 | 5,100 | 612,00 | |
028139 | CATETER NASAL TIPO ÓCULOS ADULTO - Marca.: labor imp UNIDADE | 5.000,00 | 1,100 | 5.500,00 | |
028141 | CLOREXIDINA 0,5% ALCOOLICA 1 LITRO - Marca.: farmax FRASCO | 700,00 | 11,990 | 8.393,00 | |
028146 | COLETOR UNIVERSAL 50 ML - Marca.: j prolab UNIDADE | 30.000,00 | 0,290 | 8.700,00 | |
028147 028155 | COMPRESSA DE GAZE HIDRÓFILA 9 FIOS - Marca.: mb text PACOTE 7,5X7,5-PCT C/500 UND GEL PARA ULTRASSONOGRAFIA 5 LT - Marca.: cinord GALÃO | 8.000,00 60,00 | 4,460 21,750 | 35.680,00 1.305,00 | |
028156 | LUVA CIRURGICA ESTÉRIL Nº6,5-PAR - Marca.: medix PAR | 5.000,00 | 1,550 | 7.750,00 | |
028159 028160 | LUVA DE PROCEDIMENTO TAMANHO:PP - Marca.: medix CAIXA CAIXA COM 100 UNIDADES MASCARA DESCARTÁVEL CX C/50 UND - Marca.: medix CAIXA | 2.000,00 4.000,00 | 75,500 12,000 | 151.000,00 48.000,00 | |
028162 | SWAB PCT C/100 UND - Marca.: labor import PACOTE | 400,00 | 29,500 | 11.800,00 | |
028163 | SUPORTE PARA DESCAPACK 13 LT - Marca.: descarpak UNIDADE | 20,00 | 19,500 | 390,00 | |
028164 | SUPORTE PARA DESCAPACK 20 LT - Marca.: descarpak UNIDADE | 20,00 | 24,450 | 489,00 | |
028186 | APARELHO DE GLICEMIA (G-TECH FREE) - Marca.: g tech UNIDADE | 20,00 | 92,500 | 1.850,00 | |
028187 | APARELHO DE GLICEMIA (ON CALL PLUS) - Marca.: on cal UNIDADE | 30,00 | 28,630 | 858,90 | |
028188 028189 | APARELHO DE NEBULIZAÇÃO ADULTO/PEDIATRICO - Marca.: UNIDADE medicat ESFIGMOMANOMETRO(C/ ESTETOSCOPIO) - Marca.: premiun UNIDADE | 10,00 30,00 | 228,000 69,000 | 2.280,00 2.070,00 | |
028191 | ADULTO KIT PARA NEBULIZAÇÃO COMPLETO - Marca.: medicat UNIDADE | 150,00 | 11,500 | 1.725,00 | |
028192 | ADULTO KIT PARA NEBULIZAÇÃO COMPLETO INFANTIL - Marca.: med UNIDADE | 120,00 | 11,500 | 1.380,00 | |
028194 | icat TERMOMETRO DIGITAL P/GELADEIRA - Marca.: j prolab UNIDADE | 20,00 | 76,000 | 1.520,00 | |
028203 | BOLSA COLOSTOMIA 50MM-PCT C/10 UND - Marca.: medsond PACOTE | 700,00 | 6,650 | 4.655,00 | |
028204 | CAMPO OPERATÓRIO 45X50-PCT C/50UND - Marca.: mb text PACOTE | 1.000,00 | 57,000 | 57.000,00 | |
028207 | EQUIPO MICROGOTAS - Marca.: labor import UNIDADE | 6.000,00 | 1,010 | 6.060,00 |
028210 | FITA PARA AUTOCLAVE 19MMX50 M - Marca.: missner | UNIDADE | 1.500,00 | 2,930 | 4.395,00 |
028212 | FIXADOR CITOLÓGICO 100 ML - Marca.: kolplast | FRASCO | 50,00 | 8,200 | 410,00 |
028214 | MASCARA DE PROTEÇÃO Nº95CX C/25 UND - Marca.: descar | CAIXA | 8.000,00 | 46,000 | 368.000,00 |
park | |||||
028219 | CÂNULA DE GUEDES Nº2 - Marca.: romed | UNIDADE | 30,00 | 19,500 | 585,00 |
028220 | CÂNULA DE GUEDEL Nº3 - Marca.: romed | UNIDADE | 30,00 | 19,500 | 585,00 |
028221 | CÂNULA DE GUEDEL Nº4 - Marca.: romed | UNIDADE | 30,00 | 19,500 | 585,00 |
028222 | CÂNULA DE GUEDEL Nº5 - Marca.: romed | UNIDADE | 30,00 | 19,500 | 585,00 |
028231 | DRYSTARD 2B (DRY MEDICAL FILM-AGFA) - Marca.: agfar | FOLHA | 2.500,00 | 6,300 | 15.750,00 |
TAMANHO:20X25(8X10 POL) | |||||
028233 | PAPEL GRAU CIRÚRGICO MEDIDA:10X500 - Marca.: medster | ROLO | 50,00 | 201,000 | 10.050,00 |
028234 | PAPEL TERMICO PARA IMPRESSOA DE VIDEO SUPERULSTAR 11 | UNIDADE | 200,00 | 48,500 | 9.700,00 |
0-S - Marca.: xxxxx | |||||
028240 | FIO CATGUT CROMADO Nº1 C/AGULHA 40MM CX C/24 UND - M | UNIDADE | 100,00 | 81,500 | 8.150,00 |
arca.: tecnofio | |||||
028241 | FIO CATGUT CROMADO Nº2 C/AGULHA 50MM CX C/24 UND - M | UNIDADE | 80,00 | 81,500 | 6.520,00 |
arca.: tecnofio | |||||
028247 | FIO NYLON Nº3.0 C/AGULHA 30MM CX C/ 24 UND - Marca.: | UNIDADE | 100,00 | 21,500 | 2.150,00 |
tecnofio | |||||
028248 | FIO NYLON Nº4.0 C/AGULHA 20MM CX C/24 UND - Marca.: | UNIDADE | 100,00 | 24,500 | 2.450,00 |
tecnofio | |||||
028249 | FIO NYLON Nº5.0 C/AGULHA 20MM CX C/24 UND - Marca.: | UNIDADE | 100,00 | 24,500 | 2.450,00 |
tecnofio | |||||
028250 | FIO POLIGLACTINA Nº1 C/AGULHA 5MM CX C/24 UND - Marc | UNIDADE | 50,00 | 78,500 | 3.925,00 |
a.: tecnofio | |||||
028251 | FIO POLIGLACTINA Nº5.0 C/AGULHA 20MM CX C/24 UND - M | UNIDADE | 50,00 | 125,500 | 6.275,00 |
arca.: tecnofio | |||||
028257 | FRALDA INFANTIL TAMANHO M - Marca.: descarpark | UNIDADE | 1.500,00 | 0,680 | 1.020,00 |
028262 | AUTO LANCETA AUTOMATICO 28G CX C/100 UND - Marca.: p | CAIXA | 1.000,00 | 16,000 | 16.000,00 |
remiun | |||||
028264 | TIRA REAGENTE DE MEDIDA DA GLICEMIA CAPILAR(G-TECH)C | CAIXA | 400,00 | 54,000 | 21.600,00 |
X C/50 UND - Marca.: g tech | |||||
000000 | XXXXXX FOSCA PARA MICROSCOPIO - Marca.: j prolab | CAIXA | 80,00 | 7,000 | 560,00 |
CAIXA COM 50 UNIDADES. | |||||
028704 | BESILATO DE ANLODIPINO - Marca.: prati | COMPRIMIDO | 65.000,00 | 0,060 | 3.900,00 |
5MG COMPRIMIDO | |||||
028708 | MALEATO DE ENALAPRIL 10MG - Marca.: medquimica | COMPRIMIDO | 70.000,00 | 0,070 | 4.900,00 |
10MG COMPRIMIDO | |||||
028709 | MALEATO DE ENALAPRIL 20MG - Marca.: medquimica | COMPRIMIDO | 70.000,00 | 0,070 | 4.900,00 |
20 MG COMPRIMIDO | |||||
028711 | NISTATINA 100,000 UI/ML SUSPENSAO ORAL - Marca.: pra | FRASCO | 5.000,00 | 2,500 | 12.500,00 |
028730 | AGULHA DESCARTÁVEL 13X4,5 CX C/100 UND - Marca.: sr | CAIXA | 1.000,00 | 4,500 | 4.500,00 |
028731 | CLORIDRATO DE AMBROXOL 30MG/ML SOLUÇÃO ORAL - Marca. | FRASCO | 8.500,00 | 1,850 | 15.725,00 |
: sobral | |||||
SOLUÇÃO ORAL | |||||
028734 | COLETOR DE MATERIAL PERFURO CORTANTE - Marca.: desca | CAIXA | 40,00 | 52,980 | 2.119,20 |
rpak | |||||
13 LITROS - CX C/ 20 UNID | |||||
028735 | COLETOR DE MATERIAL PERFURO CORTANTE 20L-CX C/20UND | CAIXA | 50,00 | 108,000 | 5.400,00 |
- Marca.: descarpak | |||||
028737 | IODOPOLVIDINE TÓPICO 1 LITRO - Marca.: farmax | FRASCO | 650,00 | 20,950 | 13.617,50 |
000000 | XXXXXXX GESSADA 15CM CX C/20UNID - Marca.: polar fix | CAIXA | 40,00 | 49,300 | 1.972,00 |
000000 | XXXXXXX GESSADA 20CM CX C/20 UND - Marca.: prolar fi | CAIXA | 40,00 | 72,250 | 2.890,00 |
028743 | TIRA REAGENTE DE MEDIDA DA GLICEMIA CAPILAR (ON CALL | CAIXA | 850,00 | 17,520 | 14.892,00 |
PLUS)CX C/50 UND - Marca.: on call | |||||
046114 | ÁCIDO ACETILSALICÍLICO 100MG - Marca.: sobral | COMPRIMIDO | 95.000,00 | 0,030 | 2.850,00 |
046116 | GLUTARALDEIDO 2% 28 DIAS 5 LITROS - Marca.: cinord | GALÃO | 200,00 | 34,600 | 6.920,00 |
046117 | AGULHA DE GLICEMIA CX COM 100 - Marca.: incotem | UNIDADE | 4.000,00 | 7,340 | 29.360,00 |
046118 | FITA MICROPÓRE LARGA - Marca.: missner | ROLO | 2.000,00 | 2,750 | 5.500,00 |
046125 | CEFALOTINA SODICA 1G SOLUÇÃO INJETÁVEL - Marca.: abl | AMPOLA | 12.000,00 | 6,250 | 75.000,00 |
046586 | OXIMETRO DE DEDO ADULTO - Marca.: incotem | UNIDADE | 20,00 | 110,000 | 2.200,00 |
OXIMETRO DE DEDO ADULTO - Características:_ Probe SPO2 integrado_ Medição precisa do SPO2 ( 35% a 99% )_ Batimento cardíaco ( 30 Bpm a 250 Bpm)_ Curva e barra indicadoras da pulsação_ Indicador de carga_ Display multi direcional, 6 modos e 4 direções_ Utiliza duas pilhas AAA_ Tela OLED de 1,3ï_ Desligamento automático, caso não haja sinal_ 1 ano de Garantia_ REGISTRO ANVISA: 80153030104"
059403 | CLORETO DE POTÁSSIO 600MG (GSK) - Marca.: gsk | COMPRIMIDO | 400,00 | 4,000 | 1.600,00 |
GSK OU SIMILAR | |||||
059618 | MONITOR MULTIPARAMETRO COM TELA DE 15" (ECG/SPO2/RES | UNIDADE | 1,00 | 45.000,000 | 45.000,00 |
P/TEMP/PNI) BM5. - Marca.: bm5 | |||||
Touch-pad para facilitar navegação | |||||
_ Tela de cristal | |||||
líquido de alta resolução e visibilidade | |||||
_ Integração | |||||
de informações e curvas na mesma tela | |||||
_ Controle | |||||
automático de brilho | |||||
_ Saída para monitor de vídeo | |||||
externo | |||||
_ Integração com central de monitorização/ | |||||
rede de monitores | |||||
_ Interfaces e configurações |
específicas para cada ambiente (Terapia Intensiva, Centro Cirúrgico, Pronto Atendimento e Diagnóstico) e paciente (neonato, pediátrico e adulto)
_ Teclas de
acesso rápido (disparo da medição de pressão não invasiva, zeramento de pressão invasiva, congelamento de traçados, etc.)
_ Diferentes formas para visualizar
curvas e valores numéricos dos parâmetros de acordo com a necessidade de cada usuário
_ Botão rotacional que
facilita navegação nos fichários
_ Alarmes áudio visuais
_ Monitor compacto que pode ser transportado
_ Alça para transporte
_ Além dos
parâmetros internos (pré-configurados), pode-se colocar até cinco módulos adicionais sem a necessidade de rack extensor
_ Espaço para arte, promovendo humanização e harmonização do ambiente.
059619 DESFIBRILADOR CARDÍACO BIFASICO (ECG e DESF) - Marca UNIDADE 1,00 34.750,000 34.750,00
.: cardiocare
Cardioversor de onda bifásica (alta tecnologia). O primeiro produto de linha hospitalar na América Latina a obter a Certificação Europeia (CE). Seu design é leve e exclusivo proporcionando um equipamento robusto com aparência suave, com os parâmetros abaixo:
_ Módulo
Desfibrilador Externo Automático (DEA)
_ Modo
Prevenção de Morte Súbita (PMS)
_ ECG
(Eletrocardiograma) até 12 derivações _ Oximetria (SpO2) | |||||
_ Marcapasso Não Invasivo _ Pressão Não Invasiva (PANI) _ Capnografia (EtCO2) _ Impressora _ Bateria removível. | |||||
059741 | TUBO OROTRAQUIAL 8.0 - Marca.: solidor | UNIDADE | 50,00 | 5,900 | 295,00 |
059742 | COM CUFF TUBO OROTRAQUIAL 8.5 - Marca.: solidor | UNIDADE | 50,00 | 5,900 | 295,00 |
059754 | COM CUFF MACACÃO DE SEGURANÇA - TAM M - Marca.: medix | UNIDADE | 800,00 | 26,000 | 20.800,00 |
059755 | MACACÃO DE SEGURANÇA - TAM G - Marca.: medix | UNIDADE | 350,00 | 28,200 | 9.870,00 |
060017 | MINILAX SUPOSITORIO 6,5G - Marca.: x.xx | XXXXXXX | 400,00 | 5,390 | 2.156,00 |
060018 | DISPOSITIVO URINARIO(COLETOR PARA DRENAGEM URINARIA | UNIDADE | 700,00 | 6,500 | 4.550,00 |
060022 | MASCULINA) - Marca.: labor import MACACÃO DE PROTEÇÃO (TAMANHO P) - Marca.: medix | UNIDADE | 500,00 | 28,800 | 14.400,00 |
060024 | MACACÃO DESCARTAVEL (CAPOTE)PACOTE COM 10 UND - Xxxx | XXXXXX | 4.000,00 | 28,000 | 112.000,00 |
060026 | a.: medix TUBO OROTRAQUEAL C/CUFF Nº3,0 - Marca.: solidor | UNIDADE | 50,00 | 5,780 | 289,00 |
060027 | TUBO OROTRAQUEAL C/ CUFF Nº 4,0 - Marca.: solidor | UNIDADE | 50,00 | 5,780 | 289,00 |
060034 | TUBO OROTRAQUEAL C/CUFF Nº 4,5 - Marca.: solidor | UNIDADE | 50,00 | 5,900 | 295,00 |
060035 | TUBO OROTRAQUEAL C/ CUFF Nº 5,0 - Marca.: solidor | UNIDADE | 50,00 | 5,900 | 295,00 |
060036 | TUBO OROTRAQUEAL C/CUFF Nº 5,5 - Marca.: solidor | UNIDADE | 50,00 | 5,900 | 295,00 |
060037 | TUBO OROTRAQUEAL C/ CUFF Nº 6,0 - Marca.: solidor | UNIDADE | 50,00 | 5,900 | 295,00 |
060038 | TUBO OROTRAQUEAL C/ CUFF Nº6,5 - Marca.: solidor | UNIDADE | 50,00 | 5,900 | 295,00 |
060039 | TUBO OROTRAQUEAL C/ CUFF Nº 7,0 - Marca.: solidor | UNIDADE | 50,00 | 5,900 | 295,00 |
060049 | MASCARA LARINGEA Nº2 - Marca.: romed | UNIDADE | 20,00 | 19,500 | 390,00 |
060050 | MASCARA LARINGEA Nº3 - Marca.: romed | UNIDADE | 20,00 | 19,500 | 390,00 |
060051 | MASCARA LARINGEA Nº4 - Marca.: romed | UNIDADE | 20,00 | 19,500 | 390,00 |
060052 | MASCARA LARINGEA Nº5 - Marca.: romed | UNIDADE | 20,00 | 19,500 | 390,00 |
060067 | AMBU ADT/COM RESERVATÓRIO - Marca.: foyomed | UNIDADE | 10,00 | 170,000 | 1.700,00 |
060068 | AMBU INFANTIL/COM RESERVATÓRIO - Marca.: foyomed | UNIDADE | 10,00 | 193,000 | 1.930,00 |
060069 | AMBU NEONATO COM RESERVATÓRIO - Marca.: foyomed | UNIDADE | 10,00 | 135,000 | 1.350,00 |
060073 | ATADURA CREPER (CREME)15 - Marca.: cremer | UNIDADE | 1.200,00 | 1,080 | 1.296,00 |
060074 | ATADURA CREPER (CREME)20CM - Marca.: cremer | UNIDADE | 900,00 | 1,420 | 1.278,00 |
060075 | TERMOMETRO DE TESTA - Marca.: g tech | UNIDADE | 10,00 | 210,000 | 2.100,00 |
000000 | XXXXXXXXXXXXXXX 4% ML SOLUÇÃO ORAL - Marca.: cristal | FRASCO | 30,00 | 4,780 | 143,40 |
080396 | FIO ALGODÃO C/ AGULHA 4CMM CX COM 24 UND - Marca.: t | UNIDADE | 100,00 | 20,600 | 2.060,00 |
080398 | ecnofio LAMINA DE BISTURI Nº11 CAIXA COM 100 UNIDADES - Marc | CAIXA | 300,00 | 19,500 | 5.850,00 |
080400 | a.: labor import CETOPROFENO ENDOVENOSO 100MG - Marca.: cristalia | UNIDADE | 6.500,00 | 2,250 | 14.625,00 |
080407 080408 | PRÉ CABO EXTENSOR DE OXIMETRIA PARA MONITORES MINDRA Y MEC 1000, MEC 1200 - Marca.: mindray MEC 2000, PM 7000, PM 8000, PM 9000, PM 800 SENSOR DE OXIMETRIA MD REUTILIZAVEL MULTI-SITE DO UT | UNIDADE UNIDADE | 4,00 4,00 | 1.925,000 948,000 | 7.700,00 3.792,00 |
080410 | 100 - Marca.: md ELETRODOS DE MEMBROS TIPO PINÇAS CARDIOCLIP - 4 UNID | UNIDADE | 2,00 | 1.415,000 | 2.830,00 |
ADES COLORIDAS - Marca.: cardioclip | |||||
VALOR GLOBAL R$ | 3.279.593,90 |
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1 - DA CONTRATADA:
3.1.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
3.1.1.1 - Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos;
3.1.1.2 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
3.1.1.3 - Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
3.1.1.4 - Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
3.1.1.5 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.1.1.6 - Indicar preposto para representá-la durante a vigência do contrato;
3.1.1.7 - Considerar que a ação da fiscalização do CONTRATANTE não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais;
3.1.1.8 - Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto do Órgão, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem do Município de Vitória do Xingu/PA;
3.1.1.9 - Acatar todas as orientações do Município de Vitória do Xingu, emanadas pelo fiscal, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
3.1.1.10 - Manter, durante o fornecimento, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.1.1.11 – As despesas inerentes a Impostos, Tributos, Frete, Contratação de Xxxxxxx, entre outros, correrão totalmente por conta da Empresa vencedora.
3.2 - DA CONTRATANTE:
3.2.1 - São obrigações da Contratante:
3.2.1.1 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
3.2.1.2 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
3.2.1.3 - Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
3.2.1.4 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
3.2.1.5 - Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
3.2.1.6 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
4 - CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 - O contrato vigorará até o final do ano (do exercício fiscal) – 31/12/2021, podendo ser prorrogado, de comum acordo entre as partes, de acordo com a Lei nº 8.666/93 e legislação correlata, por meio de termo aditivo.
4.2 - Rege-se o objeto deste projeto básico pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº 8.666/93;
4.3 - O Prazo para assinatura do Contrato pela empresa vencedora será de no máximo 05 (Cinco) dias após a emissão do Contrato.
5 - CLÁUSULA QUINTA – PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
5.1 - O Objeto deverá ser entregue no seguinte prazo e local:
5.1.1 - O prazo de entrega dos itens deverá ser no MÁXIMO 48 (Quarenta e oito) horas após a assinatura do contrato e recebimento da autorização de retirada emitidas pelo GESTOR DO CONTRATO, sem a qual não gera qualquer responsabilidade de pagamento.
5.1.2 – Os materiais e/ou serviços deverão ser entregues, retirados e/ou executados na sede da cidade de Vitória do Xingu/PA.
5.1.2 – Os medicamentos, insumos e equipamentos oriundos deste processo devem ser entregue e/ou retirado na sede do Município de Vitória do Xingu, haja vista a necessidade diária de abastecimento.
5.1.3 - Os medicamentos, insumos e equipamentos oriundos deste processo mesmos que entregue e aceito, fica sujeito à substituição, desde que comprovada a má fé do contratado ou condições inadequadas de uso dos mesmos.
5.1.4 - O horário de entrega dos medicamentos, insumos e equipamentos deverá obedecer às normas internas da administração.
5.2 - O fornecimento será realizado de acordo com as necessidades da Administração.
5.3 - Só será aceito o item, que estiver de acordo com as especificações exigidas pelos órgãos de Fiscalização do Município e por este Edital;
5.4 - O item deverá atender as normas e regulamentações técnicas exigidos por lei e por este Edital, sendo que o item considerado inadequado, de inferior qualidade ou não atender às exigibilidades, será recusado, devolvido e o pagamento cancelado.
6 - CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
6.1 - Condições de Pagamento: O Pagamento será efetuado após a entrega do item licitado, sempre após a emissão da NLD (Nota de Liquidação de Despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente, da seguinte forma:
6.1.1 – O Pagamento será até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal;
6.1.2 - O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega da Nota Fiscal, em 02 (duas) vias e deverá acompanhar a respectiva todas as Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista, no Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, localizado na Av. Manoel Félix de Farias nº. 174, Bairro Centro, Vitória do Xingu/PA, acompanhada ainda dos respectivos pedidos e/ou Notas de Empenhos.
6.1.3 - O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
6.1.4 - Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor da Ata e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
6.1.5 - O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo na prestação dos serviços pela CONTRATADA.
6.1.6 - O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se a prestação dos serviços ou a entrega do objeto estiver em desacordo com as especificações constantes no Contrato;
6.1.7 - Poderá o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VITÓRIA DO XINGU, deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada;
6.1.8 - A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
6.1.8.1 - especificação correta do objeto;
6.1.8.2 - número da licitação e contrato e
6.1.8.3 - marca e o nome comercial.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1 - O contrato poderá ser rescindido uni ou bilateralmente, sendo o primeiro caso somente por parte da CONTRATANTE, atendida a conveniência administrativa ou na ocorrência dos motivos elencados nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666 de 21/06/93.
8 - CLÁUSULA OITAVA - DA VALIDADE E PUBLICAÇÃO
8.1 - O presente contrato terá validade e eficácia depois de publicado, por extrato, em órgão de imprensa oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único, do Art. 61, da Lei nº 8.666/93.
9 – CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
9 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do FUNDO MUNICIPAL DE SAÍDE DE VITÓRIA DO XINGU (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) - Contratante,
mediante designação da Sra. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, matrícula 0409339, para exercer a função de fiscal responsável e o servidor: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, matricula 0409853, para exercer a função de fiscal substituto, ambos designados através da Portaria n°. 019/2021, especialmente designados para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.1.1 – Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - Fiscalizar e atestar o fornecimento e/ou execução, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - Comunicar eventuais falhas no fornecimento e/ou execução, cabendo à
CONTRATADA adotas as providências necessárias;
III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento e/ou execução;
IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
9.1.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício e correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal e Programas, conforme dotação orçamentária a seguir:
10 122 1004 2.035 – Manutenção da Secretaria de Saúde.
10 301 0201 2.042 – Manutenção de Outros Programas de Atenção Básica.
10 301 0230 2.045 – Manutenção da Farmácia Básica.
10 302 0210 2.047 – Manutenção da Média e Alta Complexidade.
10 302 0210 2.095 – Enfrentamento COVID-19.
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS
11.1 - Qualquer modificação de forma qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei nº. 8.666 de 21/06/93.
12 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
12.1 - AOS LICITANTES: Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Vitória do Xingu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas de até 10% do valor do contrato e demais cominações legais, nos termos do art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, o ADJUDICATÁRIO que:
1 - Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ata de registro de preços ou o contrato, deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa;
2 - Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 3 - Não mantiver a proposta;
4 - Falhar ou fraudar a execução do contrato/instrumento equivalente; 5 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
12.2 - Não será aplicada a multa às empresas remanescentes, em virtude da não aceitação da primeira colocada.
12.3 - À CONTRATADA: Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:
a) - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência;
b) - 05% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
c) - 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VITÓRIA DO XINGU, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
d) - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VITÓRIA DO XINGU. Se os valores dos pagamentos devidos não forem suficientes, a diferença será recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da aplicação da sanção;
e) - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa;
f) - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo de até 05 (cinco) anos, nos casos de descumprimento de cláusulas contratuais;
g) - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada; e
h) - As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da Administração.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Vitória do Xingu - Pará, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja;
14.2 - E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.
Vitória do Xingu/PA, 22 de março de 2021.
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX:39547108204
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX:39547108204
Dados: 2021.03.22 14:46:22 -03'00'
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Saúde
CONTRATANTE
A F BIS
Assinado de forma digital por A F BIS EIRELI:27828853000172
EIRELI:27828853000172 Dados: 2021.03.22 11:34:46
-03'00'
Testemunhas:
A. F. BIS COMERCIO & SERVICOS EIRELI
CNPJ 27.828.853/0001-72
CONTRATADO
1 - CPF:
2 - CPF: