Contrato Administrativo que fazem entre si como:
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 415/2014 PROCESSO N.º 4232/2014 - PREGÃO PRESENCIAL N.º 067/2014
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICO HOSPITALARES
- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO -
Contrato Administrativo que fazem entre si como:
CONTRATANTE – MUNICÍPIO DE ERECHIM, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº. 87.613.477/0001-20, neste ato representado, com amparo no Decreto nº 3.326 de 06 de Janeiro de 2009, pelo seu Secretário Municipal de Administração, Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, advogado, pelo Secretário Municipal de Saúde, Senhor XXXXXX XXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, médico e pelo Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, Senhor XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, professor, ambos residentes e domiciliados nesta cidade.
CONTRATADA - DIMACLO COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, Pessoa Jurídica de Direito
Privado, inscrita no CNPJ sob nº. 01.093.409/0001-62, com sede na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx xx Xxxxxxx/XX, neste ato representada por seu sócio, Senhor CLÓVIS XXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob nº. 000.000.000-00, CI nº. 1008057638, residente e domiciliado na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx Cidade de Erechim/RS.
O presente Contrato obedece as seguintes condições:
1 – OBJETO:
1.1. Aquisição de materiais diversos (médico hospitalar laboratorial e farmacológico), através da secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, com recursos Inc. Atenção Básica, ASPS, PAM, TETO FINANCEIRO VIG.,TETO FINANCEIRO UNIÃO, CEREST e Próprios.
1.2. DESCRIÇÃO DO PRODUTOS:
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO GLOBAL DO ITEM |
08 | 500,00 UN Seringa descartável de 1ml graduada em unidades (escala de 1 em 1 unidade), com agulha fixa integrada de 13 x 0,45mm (parede fina e bisel trifacetado), sem espaço morto e com capacidade de 01 ml, hipodérmicas, atóxicas e apirogênicas , cilindricas, confeccionadas em polipropileno transparente, com pistão interno de borracha atóxico, embaladas individualmente em blister, com abertura em pétala, esterilizadas por óxido de etileno, com validade mínima de 36 meses (a contar da data de entrega) e com registro na ANVISA. | SR | 0,14 | 70,00 |
09 | 1.000,00 UN Seringa descartável de 05 ml graduada em unidades (escala de 1 em 1 unidade), com agulha fixa integrada de 25 x 0,7mm (parede fina e bisel trifacetado), sem espaço morto e com capacidade de 05 ml, hipodérmicas, atóxicas e apirogênicas , cilindricas, confeccionadas em polipropileno transparente, com pistão interno de borracha atóxico, embaladas individualmente em blister, com abertura em pétala, esterilizadas por óxido de etileno, com validade mínima de 36 meses (a contar da data de entrega) e com | DESCARPACK | 0,19 | 190,00 |
registro na ANVISA. | ||||
12 | 50,00 CX Agulha descartável 25x8, 22G1, cx c/ 100 un Obs. Validade de no mínimo 18 meses após a emissão da nota fiscal. | SOLIDOR | 4,37 | 218,50 |
14 | 3.000,00 UN Atadura de Crepom 10cmX4,5m atadura confeccionada com fio 100% em algodão crú, fios de alta torção, com densidade de 13 fios por cm², com ótima elasticidade no sentido longitudinal, que permite autoclavagem, registro na ANVISA e obedecer a NBR 14056, atadura tamanho 10cm de largura x 4,5 metros esticada e em repouso 1,80 metros. Obs. Validade de no mínimo 18 meses após a emissão da nota fiscal. | CREMER | 0,96 | 2.880,00 |
15 | 300,00 UN Bobina de gaze hidrófila 91cmX 91m com 13 fios/cm², confeccionada em tecido 100% algodão, 3 dobras, 8 camadas, as dobras devem estar confeccionadas todas para dentro sem fios soltos e nem fiapos, isentos de impurezas, substâncias gordurosas, amido, corantes, corretivos e alvejantes ópticos, não estéril, acondicionada em embalagem individual que permite a esterilização por autoclave, peso mínimo por rolo 1.450 a 1.510 gramas, cfe. normas da ABNT NBF 14108, com dados do fabricante e n° de registro na ANVISA. Obs. Validade de no mínimo 18 meses após a emissão da nota fiscal. | NEVE | 67,00 | 20.100,00 |
21 | 500,00 UN Cateter intravenoso flexivel nº 20 (Abocath) Obs. Validade de no mínimo 18 meses após a emissão da nota fiscal. | SOLIDOR | 0,63 | 315,00 |
24 | 30,00 UN Coletor de urina sistema fechado 2000ml com válvula anti-refluxo Obs. Validade de no mínimo 18 meses após a emissão da nota fiscal. | STARMED | 2,98 | 89,40 |
25 | 720,00 PC Compressa de Gaze 7,5x7,5 cm hidrófila confeccionada com 13 fios/cm², 8 dobras, quando aberta tem área aproximada de 420cm², cor branca, bordas devidamente voltadas para dentro evitando a soltura dos fios, embalagem com 500 un., peso mínimo de 465 a 475 gramas por pacote, cfe. normas XXXX XXX 00000, com dados do fabricante e n° registro na ANVISA. Obs. Validade de no mínimo 18 meses após a emissão da nota fiscal. | AMÉRICA | 17,70 | 12.744,00 |
27 | 500,00 UN Equipro macro-gotas simples para infusao de soluçao parenteral. Obs. Validade de no mínimo 18 meses após a emissão da nota fiscal. | TKL | 0,97 | 485,00 |
31 | 500,00 UN Lâmina de bisturi modelo 11, em aço inox | ADVANTIVE | 0,22 | 110,00 |
Obs. Validade de no mínimo 18 meses após a emissão da nota fiscal. | ||||
32 | 500,00 UN Lâmina de bisturi modelo 22, em aço inox. Obs. Validade de no mínimo 18 meses após a emissão da nota fiscal. | ADVANTIVE | 0,22 | 110,00 |
36 | 507,00 CX Luva Látex tam P para procedimentos, xxxx, levemente talcada, hipoalérgica, ambidestra, tam P, caixa com 100 xx.Xx acordo com as portarias 332 e 451. Obs. Validade de no mínimo 18 meses após a emissão da nota fiscal. | EMBRAMAC | 11,85 | 6.007,95 |
37 | 403,00 CX Luva látex tam M para procedimentos, xxxx, levemente talcada, hipoalérgica, ambidestra, tam M, caixa com 100 un. De acordo com as portarias 332 e 451. Obs. Validade de no mínimo 18 meses após a emissão da nota fiscal. | EMBRAMAC | 11,85 | 4.775,55 |
38 | 3.000,00 UN Seringa descartável 3ml, c/ agulhas 25x7 Obs. Validade de no mínimo 18 meses após a emissão da nota fiscal. | DESCARPACK | 0,15 | 450,00 |
39 | 5.000,00 UN Seringa descartável 5ml com agulha 25 x 7 Obs. Validade de no mínimo 18 meses após a emissão da nota fiscal. | DESCARPACK | 0,17 | 850,00 |
40 | 2.000,00 UN Seringa descartável 10ml c/ agulha 25 x 7 Obs. Validade de no mínimo 18 meses após a emissão da nota fiscal. | INJEX | 0,25 | 500,00 |
48 | 300,00 RL Fita adesiva crepe, rolo c/ 19mmx50m Obs. Validade de no mínimo 18 meses após a emissão da nota fiscal. | MISSNER | 2,54 | 762,00 |
55 | 24,00 FR Tintura de Benjoim - Frasco 100ml. Obs. Validade de no mínimo 18 meses após a emissão da nota fiscal. | RIOQUIMICA | 7,94 | 190,56 |
57 | 10,00 CX Anestésico injetável cloridrato de lidocaína sem vaso constritor a 2% - 20ml Caixa com 10 frascos de 20ml. Obs. Validade de no mínimo 18 meses após a emissão da nota fiscal. | HIPOLABOR | 34,00 | 340,00 |
VALOR TOTAL R$ | 51.187,96 |
2. DA ENTREGA
2.1. Os materiais (com exceção do subitem 12.1.1) deverão ser entregues no Almoxarifado Central, sito Xx. Xxxxxxxx, 000, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da nota de empenho, com prévio agendamento (54-3522-6201).
2.1.1. Os itens 49 a 53, 58 a 72 deverão ser entregues de forma parcelada, em um prazo médio de 12 (doze) meses, no Almoxarifado Central (Av. Farrapos, 509), conforme solicitação do Gestor do Contrato, que enviará documento oficial solicitando a quantidade necessária. A empresa terá um prazo de 15 (quinze) dias para efetuar a entrega do material, a contar do recebimento do documento emitido pelo Gestor do Contrato, com prévio agendamento (00- 0000-0000).
2.2. As empresas devem observar especificações em negrito, constante no subitem 1.2. “DESCRIÇÃO DO PRODUTOS”.
2.3. Os materiais deverão ser entregues acondicionados em embalagem oficial do fabricante, contendo a identificação da marca e a garantia/validade, respeitando todas as especificações contidas no presente Contrato.
2.3.1. Para cada empenho deverá ser emitida uma ou mais notas conforme os itens entregues, nas Notas Fiscais devem constar a descrição breve do produto conforme empenho, valor unitário, valor total do item e valor total da Nota Fiscal.
2.3.2. Deverá constar em cada Nota Fiscal a quantidade de volumes (caixas ou sacolas) que serão entregues.
2.4. A Contratada deverá atentar para a qualidade dos produtos a serem entregues, pois somente serão aceitos aqueles que estiverem dentro dos parâmetros solicitados, atendam aos padrões exigidos pelo Mercado, e que forem entregues de acordo com o estabelecido no item anterior.
3 – DO PREÇO E DO PAGAMENTO:
3.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ 51.187,96 (Cinquenta e um mil, cento e oitenta e sete reais e noventa e seis centavos) fixo, em moeda vigente no país.
3.2. Nos preços cotados deverão estar incluídas todas as despesas que influam nos custos, tais como: despesas com custo, transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, contribuições fiscais e parafiscais) obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, frete, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos, especificados ou não no edital e contrato.
3.3. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a data de entrega/instalação e aceitação dos produtos,
mediante apresentação de nota fiscal, desde que assinado o instrumento contratual.
3.4. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
4 – EMPENHO DA DESPESA:
4.1. As despesas resultantes da execução deste contrato serão atendidas através da seguinte Dotação Orçamentária:
CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO = 08.02/09.01 PROJETO/ATIVIDADE = 2.037/2.043/2.051 ELEMENTO DESPESA = 0000.00.00.00/0000.00.00.00
5 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.1. A CONTRATADA fica obrigada a entregar o objeto contratado conforme especificações do edital do PREGÃO PRESENCIAL n.º 067/2014, seu anexo I e em consonância com a proposta de preços.
5.2. A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
5.3. A CONTRATADA fica obrigada a providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE.
5.4. A CONTRATADA fica obrigada a arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato.
5.5. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% do valor inicial atualizado do contrato ou da nota de empenho.
5.6. A CONTRATADA fica obrigada a arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por sua conta exclusiva.
5.7. O CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade do CONTRATADO para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
6 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
A aplicação de penalidades à CONTRATADA reger-se-á conforme o estabelecido na Seção II do Capítulo IV – Das Sanções Administrativas da Lei 8.666/93 e conforme o Decreto Municipal nº 3.198/07.
6.1. Caso a CONTRATADA se recuse a fornecer o objeto contratado, sem motivo justificado, ficará caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, sendo-lhe aplicada, isolada ou cumulativamente:
a) advertência, por escrito:
b) multa sobre o valor global da contratação:
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
6.1.1. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, até o vencimento do prazo de entrega do objeto, ficando a critério do CONTRATANTE a sua aceitação.
6.1.2. Vencido(s) o(s) prazo(s), o CONTRATANTE oficiará à contratada comunicando-a da data limite.
6.1.3. A partir dessa data, considerar-se-á recusa, sendo-lhe aplicada as sanções de que trata o subitem 6.1, sem prejuízo da aplicação do contido no subitem 6.2.
6.1.4 A sanção de advertência será aplicada, por escrito, caso a inadimplência ou irregularidade cometida pela CONTRATADA acarrete consequências de pequena monta.
6.1.5. Pela inexecução total da obrigação, o CONTRATANTE rescindirá o contrato e poderá aplicar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato.
6.1.6. Em caso de inexecução parcial da obrigação, poderá ser aplicado o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato.
6.1.7. No caso de reincidência, ou em situações que causem significativos transtornos, danos ou prejuízos à Administração, será aplicado ao licitante que apresentar documentação falsa ou deixar de entregar documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, e das demais cominações legais.
6.1.8. Caracterizada situação grave, que evidencie dolo ou má-fé, será aplicada ao licitante a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
6.2. Fica estipulado o percentual de 0,25% (vinte e cinco centésimos percentuais) sobre o valor global contratado a título de mora, por descumprimento de obrigação contratual e/ou por dia de atraso no cumprimento de qualquer prazo previsto neste instrumento contratual, independente da notificação prevista no subitem 6.1.2.
6.3. As multas devidas e/ou prejuízos causados às instalações do CONTRATANTE, pela CONTRATADA, serão deduzidos dos valores a serem pagos, recolhidos em conta específica em favor do CONTRATANTE, ou cobrados judicialmente.
6.3.1. Se a CONTRATADA não tiver valores a receber do CONTRATANTE, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa no forma estabelecida no subitem anterior.
6.4. A aplicação de multas, bem como a rescisão do contrato, não impedem que o CONTRATANTE aplique à CONTRATADA as demais sanções previstas no subitem 6.1.
6.5. A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste instrumento contratual será precedida de processo administrativo, mediante o qual se garantirão a ampla defesa e o contraditório.
7 – DO GESTOR DO CONTRATO:
7.1. Serão gestores do presente contrato, a Senhora XXXXXX XXXXXX (Gestora dos itens 01, 02 e 03), a Senhora XXXXXXXXX XXXXXX (Gestora dos itens 04, 12 a 57), o Senhor XXXXXXXX XXXXXXX NETO (Gestor dos itens 05 a 11) e o Senhor DELCIR TRENTIN (Gestor dos itens 58 a72), nos termos do art. 6º do Decreto Federal nº 2.271 de 07 de julho de 1997, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato.
8 – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
8.1. No caso de surgirem dúvidas sobre a inteligência das cláusulas do presente contrato, tais dúvidas serão resolvidas com o auxílio da Legislação Civil, aplicável aos contratos do Direito Privado e, com o apoio do Direito Administrativo Público, no que diz respeito a obediência dos princípios que norteiam a Administração Municipal.
8.2. A Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores regerá as hipóteses não previstas neste contrato.
9 – DA VINCULAÇÃO A LICITAÇÃO:
9.1. O presente instrumento foi lavrado em decorrência da Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL N.º 067/2014, ao qual vincula-se, bem como, aos termos da proposta de preços da CONTRATADA, que faz parte integrante desta avença como se transcrito fosse e respectivos anexos do Processo Administrativo nº 4232/2014.
10 – DA COBRANÇA JUDICIAL:
10.1. As importâncias devidas pela CONTRATADA serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato, título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
11 – DA RESCISÃO:
11.1. O presente contrato poderá ser rescindido, caso se materialize uma, ou mais, das hipóteses contidas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
12 – DO RECEBIMENTO DO OBJETO:
12.1. O objeto, se estiver de acordo com o Edital e a proposta, será recebido:
a) PROVISORIAMENTE, no ato da entrega do objeto licitado, para posterior verificação de sua conformidade com o solicitado no Edital de licitação;
b) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade, características e quantidade do bem e consequente aceitação, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados após o recebimento provisório.
12.2. A aceitação do objeto, não exclui a responsabilidade civil, por vícios de forma, quantidade, qualidade ou técnicos ou por desacordo com as correspondentes especificações, verificadas posteriormente.
12.3. O produto recusado será considerado como não entregue.
12.4. Os custos de retirada e devolução dos produtos recusados, bem como quaisquer outras despesas decorrentes, correrão por conta da contratada.
12.5. A empresa contratada terá o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias para retirada dos produtos recusados, após notificação do Gestor do Contrato.
13 – DO FORO:
13.1. As partes elegem de comum acordo, o Foro da Comarca de Xxxxxxx para a solução dos conflitos eventualmente decorrentes da presente relação contratual.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ERECHIM/RS, 02 DE JUNHO DE 2014.
XXXXXX XXXXXXX XXXX
Secretário Municipal de Administração
PLÍNIO COSTA JÚNIOR
Secretário Municipal de Saúde
XXXXXX XXXXXX
Gestora dos itens 01, 02 e 03
JAQUELINE COLTRO
Gestora dos itens 04, 12 a 57
CLÓVIS XXXX XXXXXXX
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Turismo
XXXXXXXX XXXXXXX XXXX
Gestor dos itens 05 a 11
DELCIR TRENTIN
DIMACLO COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA
CNPJ: 01.093.409/0001-62
Gestor dos itens 58 a 72
TESTEMUNHAS: