TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM PATRIMONIAL IMÓVEL Nº (000)/2018, QUE ENTRE SI FAZEM A SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS – SEGER E (ÓRGÃO CESSIONÁRIO), (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00000000), NA FORMA ABAIXO:
TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM PATRIMONIAL IMÓVEL Nº (000)/2018, QUE ENTRE SI FAZEM A SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS – SEGER E (ÓRGÃO CESSIONÁRIO), (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00000000), NA FORMA ABAIXO:
A SECRETARIA DE ESTADO E GESTÃO E RECURSOS HUMANOS – SEGER, Órgão da
Administração Direta Estadual, inscrita no CNPJ sob o n° 07.162.270/0001-48, situada na Av. Governador Bley, nº 236, Edifício Fábio Ruschi, Centro, nesta Capital, neste ato representado pelo(a) Secretário(a) de Estado, (NOME DO REPRESENTANTE LEGAL) , doravante denominada CEDENTE e do outro lado (ÓRGÃO CESSIONÁRIO), Órgão da Administração Direta Estadual, inscrito sob o CNPJ n° (00.000.000/0000-00), neste ato representado pelo(a) (CARGO), (NOME DO REPRESENTANTE LEGAL), doravante denominado CESSIONÁRIO, por este instrumento e na melhor forma de direito firmam o presente TERMO DE CESSÃO DE USO DE FORMA GRATUITA, que se regerá em conformidade com as leis aplicáveis à espécie e pelo Decreto Estadual nº 3126-R/2012, e pelas cláusulas e condições subsequentes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente contrato é o imóvel denominado (DENOMINAÇÃO DO IMÓVEL), situado à (LOGRADOURO), (BAIRRO), (MUNICÍPIO), registrado na matrícula n° (0000) no Cartório de Registro Geral de Imóveis da X Zona de (MUNICÍPIO), com inscrição fiscal municipal (00000), conforme Laudo de Vistoria n° (000)/2018 e registros fotográficos elaborados pela Comissão de Avaliação Imobiliária – CAI, constante dos autos em epígrafe.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO USO DO OBJETO
O CESSIONÁRIO declara neste ato receber o imóvel acima descrito destinado exclusivamente para (FINALIDADE DO IMÓVEL).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O presente Termo de Cessão de Uso tem prazo de vigência de (00) anos, iniciando-se a partir da data de publicação de seu resumo no D.O/ES, podendo ser prorrogado por Termo Aditivo mediante interesse das partes.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações e responsabilidades:
I – DO CEDENTE:
a) Ceder ao CESSIONÁRIO o bem imóvel descrito na Cláusula Primeira deste Contrato sem ônus, no estado em que se encontra;
b) Exigir a devolução do bem objeto deste contrato, caso ocorra inadimplemento de quaisquer das cláusulas aqui estabelecidas ou necessitando do imóvel;
c) Realizar vistorias no imóvel concedido e no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais, não solucionada entre as partes, deverá comunicar o fato à Procuradoria Geral do Estado para adoção de medidas legais cabíveis.
II – DO CESSIONÁRIO:
a) Utilizar o imóvel exclusivamente para o fim estabelecido na Cláusula Segunda deste Contrato;
b) Xxxxxx o imóvel ora cedido sob sua guarda e vigilância ininterrupta, impedindo o acesso e construção de quaisquer benfeitorias por parte de terceiros, bem como mantendo o controle de seus limites, preservando-os de forma a evitar invasões;
c) Zelar pela guarda e conservação do imóvel, só podendo realizar benfeitorias necessárias e úteis ao mesmo, desde que não esteja em desacordo com a cláusula segunda deste contrato;
d) Arcar com todas as despesas que se fizerem necessárias à manutenção e conservação do imóvel, não lhe cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer direito à retenção ou indenização pelas benfeitorias nele realizadas, que ficarão incorporados ao imóvel para todos os efeitos;
e) Arcar com o recolhimento de todos os tributos (taxas e contribuições), que incidam sobre o imóvel e suas edificações, bem como os encargos trabalhistas e previdenciários de seus funcionários, responsabilizando-se ainda, por quaisquer danos ocasionados a terceiros, ainda que oriundos de caso fortuito ou força maior, não existindo qualquer direito à indenização ou ressarcimento;
f) Responsabilizar-se por todas as despesas oriundas da utilização do imóvel, tais como: água, luz, telefone, condomínio, etc.;
g) Não ceder, emprestar, locar, transferir total ou parcialmente qualquer dependência do imóvel objeto deste termo, sem prévia e expressa autorização por escrito, do CEDENTE;
h) Responsabilizar-se por danos, avarias ou prejuízos ocasionados ao imóvel, no todo ou em parte, decorrentes de ações ou omissões de seus agentes, empregados ou terceiros, obrigando-se, nesses casos a recompor o imóvel;
i) Devolver o imóvel cedido por meio de Termo de Devolução, conforme previsto no Art. 48 do Decreto Estadual nº 3126-R/2012, em caso de ocorrer rescisão por vontade das partes ou ainda, em razão de descumprimento de quaisquer de suas cláusulas, em estado de conservação igual ou melhor do que o atual, com as benfeitorias nele realizadas e em condições de uso imediato; declarando-se ciente de que não ocorrendo a devolução por meio do referido Termo, o imóvel permanecerá sob plena responsabilidade do CESSIONÁRIO;
j) Xxxxxxxx reformas no imóvel, deixando-o em estado de conservação igual ou melhor que o atual e, sobretudo, proceder reformas referentes à segurança do imóvel;
k) Providenciar perante aos Órgãos Públicos quaisquer autorizações e demais providências necessárias para construções ou reformas necessárias ao imóvel, bem como providenciar a regularização contábil e cartorial pertinentes.
l) Comunicar à Gerência Executiva quanto ao interesse em permanecer ou devolver o bem, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, do término deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO
A rescisão do presente Termo de Cessão de Uso ocorrerá de pleno direito, na hipótese de descumprimento de quaisquer de suas cláusulas ou, ainda, sobrevindo necessidade ou interesse por parte do CEDENTE em utilizar o imóvel, mediante notificação por escrito ao CESSIONÁRIO, com antecedência de 60 (sessenta) dias.
§1º – O presente termo poderá ainda ser rescindido, automaticamente, pela superveniência de norma legal que o torne inexequível.
§2º – O exercício dessa faculdade não implicará na obrigação de indenizar o CESSIONÁRIO, a qualquer título.
§3º – As benfeitorias necessárias, úteis e voluptuárias e quaisquer acessões que forem realizadas no imóvel pelo CESSIONÁRIO ou por ele contratadas, passarão a incorporar o imóvel sem gerar direito à indenização ou retenção a qualquer título, quando findo ou rescindido este contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
As partes elegem o Foro de Vitória (ES), para dirimirem dúvidas e litígios oriundos deste termo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.
E, por estarem as partes justas e acordadas quanto às condições estabelecidas, assinam o presente TERMO DE CESSÃO DE USO em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, objetivando um só fim, para que produza seus efeitos legais.
Vitória, ..........de de 2018.
CEDENTE: .........................................................................
(NOME DO REPRESENTANTE LEGAL)
Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos
CESSIONÁRIO: .........................................................................
(NOME DO REPRESENTANTE LEGAL)
(ÓRGÃO CESSIONÁRIO)
TESTEMUNHAS:
1)............................................................. 2).............................................................
Nome: CPF:
Nome: CPF: