DOE/PI - ANO XCIV - 135º DA REPÚBLICA
Edição nº 109/2024 TERESINA - PI, 6 de junho de 2024
DOE/PI - ANO XCIV - 135º DA REPÚBLICA
SUMÁRIO
LEIS 01
DECRETOS 02
NOMEAÇÕES E/OU EXONERAÇÕES 16
PORTARIAS 23
CONTRATOS 81
LICITAÇÕES 91
AVISOS 92
EXTRATOS 102
TERMOS 143
TERMO DE CONVALIDAÇÃO 147
ADITIVOS 151
DESPACHOS 156
TERMOS DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 158
ATAS 159
REGULARIDADES 169
TERMOS DE RECONHECIMENTO 177
RESOLUÇÕES 178
EDITAIS 179
LICENÇAS AMBIENTAIS 193
LEIS
LEI Nº 8.399, DE 03 DE JUNHO DE 2024
Altera o Anexo Único da Lei nº 6.101, de 18 de agosto de 2011, que autoriza o Poder Executivo a conceder subvenções sociais a entidades ou instituições públicas, sem finalidade lucrativa e, que mantenham, em funcionamento regular, escolas alternativas ao sistema de ensino.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ao Anexo Único da Lei nº 6.101, de 18 de agosto de 2011, no que concerne a "Relação das Instituições (ONG's) Subvenções Sociais", fica acrescida 01 (uma) organização não governamental: Centro de Reintegração Familiar e Incentivo à Adoção (CRIA), sediada no município de Teresina-PI e inscrita no CNPJ nº 11.047.597/0001-46.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 03 de junho de 2024.
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Governador do Estado do Piauí
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Xxxxx Xxxxxxxxx, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)
SEI nº 012804567
(Transcrição da nota LEIS de Nº 15571, datada de 6 de junho de 2024.)
DECRETOS
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual, e considerando o contido no Processo nº 00012.020891/2024-67, proveniente da Secretaria da Saúde,
R E S O L V E exonerar, a pedido, de conformidade com o disposto no caput do art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, do cargo efetivo de Agente Ocupacional de Xxxxx Xxxxx, Especialidade: Técnico em Enfermagem, Classe I, Padrão A, Matrícula nº 231525-4, do quadro de pessoal da Secretaria da Saúde, lotada na Administração Central - HUT, com efeitos a partir de 07 de maio de 2024.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 06 de junho de 2024.
(Assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Governador do Estado
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Governo
XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX
Secretário da Saúde
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX
Secretário de Administração SEI nº 012876771
(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 15496, datada de 6 de junho de 2024.)
DECRETO Nº 23.056, DE 03 DE JUNHO DE 2024
Regulamenta a Lei nº 8.327, de 02 de abril de 2024, que dispõe sobre a criação do Programa Alfabetiza Piauí, destinado à alfabetização de jovens e adultos no Estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII do art. 102 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 8.327, de 2 de abril de 2024, alterada pela Lei nº 8.385, de 23 de maio de 2024, que dispõe sobre a criação do Programa Alfabetiza Piauí, destinado à alfabetização de jovens e adultos no Estado do Piauí;
CONSIDERANDO que o programa Alfabetiza Piauí objetiva garantir uma alfabetização de qualidade, para jovens, adultos e idosos na educação básica formal, que, por circunstâncias adversas, não conseguiram se alfabetizar na idade apropriada, preparando estas pessoas para ingressarem na Educação de Jovens e Adultos – EJA;
CONSIDERANDO que o histórico déficit de alfabetização de pessoas com 15 (quinze) ou mais anos de idade no Piauí está em gradativa diminuição, como demonstrado na Pesquisa por Amostra de Domicílios - PNAD IBGE 2023, permanecendo ainda a necessidade de política pública;
CONSIDERANDO o Ofício SEDUC-PI/GSE/AJG nº 572/2024, de 28 de maio de 2024, da Secretaria de Estado da Educação, e demais documentos que constam no SEI nº 00011.073126/2023-79,
D E C R E T A:
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º Com base na Lei nº 8.327, de 02 de abril de 2024, e na forma deste Decreto, fica instituído o Programa Alfabetiza Piauí, para execução das ações voltadas para a redução do analfabetismo no Estado do Piauí por meio da ampliação das oportunidades educacionais apropriadas à população jovem, adulta e idosa não alfabetizada.
§ 1º O Programa Alfabetiza Piauí constitui política pública de alfabetização da população piauiense jovem, adulta e idosa, competindo à Secretaria de Estado da Educação do Piauí - SEDUC-PI a sua promoção e execução, através da oferta de turmas estaduais de alfabetização.
§ 2º Para os fins deste Decreto, considera-se população jovem, adulta e idosa comprovadamente não alfabetizada, a composta por pessoas com 15 (quinze) ou mais anos de idade, cujo teste diagnóstico demonstre não saber ler nem escrever, ou que está em processo de alfabetização, nos termos do que preconiza o art. 5º da Resolução nº 3, de 15 de junho de 2010, do Conselho Nacional de Educação - CNE.
§ 3º Para o alcance do Programa, a Secretaria de Estado da Educação deverá garantir oportunidade de participação gradativa da população jovem, adulta e idosa não alfabetizada nas turmas estaduais de alfabetização, buscando atingir todos os Territórios de Desenvolvimento do Estado do Piauí.
Art. 2º Constituem premissas do Programa Alfabetiza Piauí:
I - respeito às peculiaridades de cada alfabetizando, considerando suas características, interesses e
condições de vida e de trabalho;
II - atenção à acessibilidade e ao atendimento de pessoas com deficiência;
III - inclusão de povos indígenas e quilombolas, demais comunidades tradicionais e pessoas privadas de liberdade e com deficiência;
IV - oferta de turmas de forma adequada às condições do alfabetizando, respeitando as especificidades do território e a garantia de acesso aos cursos de alfabetização;
V - ampliação das possibilidades de acesso, adesão e permanência dos interessados nos cursos de alfabetização por meio da oferta de bolsas;
VI - avaliação e controle social;
VII - preparação para o prosseguimento dos estudos na Educação de Jovens e Adultos articulada com a educação profissional;
VIII - introdução à cultura digital, com utilização de temas que aborde o uso de diferentes linguagens, técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos;
IX - utilização de metodologia e material didático destinados ao alfabetizando que proporcione a aquisição de competências e o desenvolvimento de habilidades compatíveis com a primeira etapa do processo de letramento.
CAPÍTULO II
DA BUSCA ATIVA E INSCRIÇÃO
Art. 3º Para o atendimento da finalidade prevista neste Decreto, fica o Poder Executivo, por intermédio da SEDUC-PI, autorizado a adotar as seguintes ações:
I - a divulgação da oferta das turmas estaduais de alfabetização e a realização da busca ativa dos interessados a serem realizadas de forma ampla pela Secretaria Estadual de Educação, por meio de campanhas de comunicação, audiências e eventos públicos, envolvendo as Gerências Regionais de Educação - GREs, escolas as quais as turmas serão vinculadas, além da articulação com instituições integrantes da rede pública de educação;
II - o Mapeamento dos Territórios de Desenvolvimento com maior incidência de analfabetismo a ser realizado pela SEDUC-PI, com base nas informações educacionais oficiais do Censo Demográfico IBGE mais recente.
Art. 4º Caberá exclusivamente à SEDUC-PI a realização da busca ativa, adotando estratégias próprias de estímulo e encorajamento à adesão da população jovem, adulta e idosa não alfabetizada, em especial, de pessoas integrantes de comunidades rurais e urbanas, indígenas, quilombolas, comunidades tradicionais, pessoas privadas de liberdade e com deficiência.
Art. 5º Para realização da inscrição do interessado, deverá ser apresentado, pela via física ou eletrônica, o nome completo, número do documento de identidade, CPF, comprovante de endereço e dados bancários.
Art. 6º Caberá à SEDUC-PI operacionalizar as inscrições e as matrículas dos interessados em participar das turmas de alfabetização.
CAPÍTULO III
DA APTIDÃO PARA PARTICIPAÇÃO NAS TURMAS ESTADUAIS DE ALFABETIZAÇÃO, DO TESTE DIAGNÓSTICO INICIAL - TDI E DA MATRÍCULA
Art. 7º A SEDUC-PI, com base no cruzamento dos dados públicos disponíveis e das informações prestadas no ato de inscrição, promoverá a triagem de informações e aplicará Teste Diagnóstico Inicial - TDI, destinado à comprovação da não alfabetização do(a) interessado(a) em participar das turmas estaduais de alfabetização.
Art. 8º A aptidão para realização de matrícula nas turmas estaduais de alfabetização, conforme § 2º do art. 1º deste Decreto, ocorrerá mediante a comprovação do analfabetismo após a realização do TDI.
Art. 9º No ato da matrícula, o interessado habilitado deverá complementar a documentação prevista no art. 5º com a apresentação da chave PIX, que deverá ser, obrigatoriamente, o número do CPF.
CAPÍTULO IV
DA FORMAÇÃO DAS TURMAS ESTADUAIS DE ALFABETIZAÇÃO
Art. 10. Com base nas informações constantes na inscrição e na matrícula, a SEDUC-PI, de posse do resultado do mapeamento previsto no art. 3º, II, deste Decreto, promoverá a formação e desenvolvimento das turmas estaduais de alfabetização.
Art. 11. As turmas estaduais de alfabetização deverão desenvolver-se pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses, respeitando-se a carga horária mínima de 300 (trezentas) horas, prevista no inciso I do art. 3º da Resolução CNE/CEB nº 001/2021, limitadas ao máximo de 25 (vinte e cinco) alfabetizandos.
Art. 12. O local da oferta das turmas estaduais de alfabetização deverá apresentar condições de segurança, sanitárias e de acessibilidade adequadas, para a realização das aulas e a participação dos alfabetizandos dos diversos públicos, que ocorrerão prioritariamente nas escolas da rede estadual de ensino.
Parágrafo único. Na ausência de escola da rede pública estadual, as turmas de alfabetização poderão ser implementadas nas escolas da rede municipal de ensino, em regime de colaboração com os municípios ou em locais que sejam apropriados para o seu funcionamento.
Art. 13. Deverá ser disponibilizada alimentação ou lanche em condições nutricionais adequadas ao consumo dos alfabetizandos.
Art. 14. Cada turma de alfabetização do programa Alfabetiza Piauí, contará com alfabetizador, que poderá ser auxiliado por monitor.
§ 1º Havendo alfabetizando pessoa com deficiência auditiva ou surdez, a turma também contará com alfabetizador tradutor-intérprete da língua brasileira de sinais (Libras).
§ 2º A atuação do alfabetizador e do monitor no Programa Alfabetiza Piauí será considerada de caráter voluntário, não configurando vínculo empregatício para qualquer fim, conforme dispõe a Lei nº 9.608/98, e dependerá da celebração prévia de termo de compromisso.
§ 3º O alfabetizador e o monitor serão selecionados por edital específico e farão jus ao recebimento de uma bolsa mensal para atualização e custeio das despesas realizadas no desempenho de suas atividades.
Art. 15. A SEDUC-PI designará um Coordenador-Geral do Programa Alfabetiza Piauí, podendo também designar um Coordenador por GRE, de acordo com a necessidade.
Parágrafo único. Os Coordenadores designados farão jus ao recebimento de uma bolsa mensal para atualização e custeio das despesas realizadas no desempenho de suas atividades.
Art. 16. A SEDUC-PI promoverá a formação dos coordenadores, alfabetizadores e monitores para atuarem nas turmas estaduais de alfabetização, de forma a garantir que a oferta dos cursos ocorra em conformidade com as condições estabelecidas neste Decreto.
CAPÍTULO V
DA BOLSA DO ALFABETIZANDO
Art. 17. Fica a SEDUC-PI autorizada a conceder bolsa em prol do alfabetizando, como forma de incentivo e apoio aos estudantes devidamente matriculados do Programa Alfabetiza Piauí, o qual terá seu pagamento garantido nos termos do art. 18 deste Decreto.
Art. 18. A SEDUC-PI realizará o pagamento da bolsa, por meio de chave PIX vinculada ao CPF do beneficiário, no valor total de R$ 600,00 (seiscentos reais), sendo este repassado em 03 (três) parcelas e na forma adiante discriminada:
I - 1º repasse, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), a ser pago no início das aulas;
II - 2º repasse, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), a ser pago após 90 (noventa) dias do início das aulas, mediante a comprovação de frequência mínima do alfabetizando em 75% (setenta e cinco por cento) das aulas ministradas no período;
II - 3º repasse no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), a ser realizado após a certificação do estudante alfabetizado pelo Programa Alfabetiza Piauí e matrícula na rede estadual, dando continuidade aos estudos na Educação de Jovens e Adultos – EJA.
Art. 19. Quando a ausência do alfabetizando for superior a 25% (vinte e cinco por cento) e motivada por ocorrência de caso fortuito ou força maior, poderá ser admitido o pagamento das parcelas da bolsa, mediante a apresentação de justificativa a ser validada pela SEDUC-PI.
Art. 20. O pagamento das parcelas da bolsa do alfabetizando poderá ser suspenso nas seguintes hipóteses:
I - se houver o cancelamento da participação do estudante na turma estadual de alfabetização;
II - se a frequência mensal nas atividades presenciais do alfabetizando na turma estadual da alfabetização for inferior ao percentual mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas ministradas, ressalvados os casos excepcionais previstos neste Decreto;
III – demais situações que justifiquem a medida, a serem avaliadas pela SEDUC-PI.
Parágrafo único. O cancelamento da participação do estudante nas turmas estaduais de alfabetização deverá ser precedido da devida apuração administrativa e poderá ocorrer quando for constatada uma das seguintes situações:
I - prática de ato fraudulento que envolva o alfabetizando; II - ato de indisciplina grave ocorrido durante as aulas.
CAPÍTULO VI
DO MONITORAMENTO DAS TURMAS ESTADUAIS DE ALFABETIZAÇÃO
Art. 21. O monitoramento das turmas do Programa Alfabetiza Piauí será realizado pela SEDUC-PI, com o objetivo de acompanhar o desempenho dos alfabetizandos e a qualidade das aulas, por meio de visitas in loco, aplicação de testes diagnósticos amostrais ou censitários aos alfabetizandos, registros de informações através de check list e pela plataforma virtual do Programa.
Parágrafo único. O teste de monitoramento aferirá o desempenho dos alfabetizandos para verificar possíveis ocorrências de insuficiência individual de aprendizagem, com intuito de redirecionar as práticas pedagógicas.
CAPÍTULO VII
DO TESTE DIAGNÓSTICO FINAL E DA CERTIFICAÇÃO
Art. 22. Os estudantes que concluírem as atividades da turma estadual de alfabetização, com ao menos 75% (setenta e cinco por cento) de presença e 60% (sessenta por cento) de aproveitamento, como parte do processo de monitoramento da aprendizagem, deverão se submeter a aplicação de
Teste Diagnóstico Final - TDF, voltado para a confirmação da alfabetização.
Art. 23. Constatada a alfabetização, mediante a realização de Teste Diagnóstico Final - TDF, a SEDUC-PI certificará o estudante e o direcionará para matrícula na etapa seguinte da Educação de Jovens e Adultos da rede estadual.
CAPÍTULO VIII
DO CONTROLE SOCIAL
Art. 24. O acompanhamento e controle social da execução das ações previstas neste Decreto serão realizados pelo Conselho do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, estabelecidos na Seção II do Capítulo VI da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2010, e pela sociedade, com fundamento no art. 37 da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
CAPÍTULO IX DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 25. O Programa Alfabetiza Piauí poderá ser implantado e desenvolvido em regime de colaboração entre os entes federados conforme previsto no art. 211 da Constituição Federal, mediante a celebração de convênio ou outros instrumentos de cooperação.
Art. 26. A realização da busca ativa, da inscrição, da matrícula e o desenvolvimento de turmas estaduais de alfabetização voltadas para o atendimento da população privada de liberdade deverá ocorrer em conformidade com as normas expedidas pelo Sistema Penitenciário e/ou pelo Juízo da Execução Penal competente.
Art. 27. Comprovada a ocorrência de fraude, falsificação ou omissão, contradição de informações e adulteração dolosa de documentos ou, ainda, a infração de quaisquer disposições deste Decreto, serão adotadas as medidas administrativas, cíveis e criminais cabíveis.
Art. 28. As despesas decorrentes deste Decreto ocorrerão por conta de dotação orçamentária da SEDUC-PI, inclusive recursos oriundos de programas federais cujo objetivo consista na promoção da superação do analfabetismo.
Art. 29. A SEDUC-PI expedirá os atos complementares necessários à implementação e ao monitoramento das ações administrativas e educacionais previstas neste Decreto.
Art. 30. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 03 de junho de 2024.
(assinado digitalmente)
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Governador do Estado do Piauí
(assinado digitalmente)
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Governo
(assinado digitalmente)
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX
Secretário da Educação SEI nº 012812161
(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 15570, datada de 6 de junho de 2024.)
DECRETO Nº 23.058, DE 04 DE JUNHO DE 2024
Declara situação de emergência provocada pelo desastre natural classificado como "Estiagem" com evolução de "Seca", nos municípios que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII do art. 102 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Monitor de Secas, monitoramento da evolução das secas nacionais realizada pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) em colaboração com as Secretarias Estaduais, apresenta mensalmente a evolução das secas nos estados brasileiros, vem indicando uma evolução considerável nas secas do estado do Piauí;
CONSIDERANDO que os dados do monitoramento de secas no estado apresentaram evolução em maio de 2024 com aumento de abrangência do polígono da mesma, agregando municípios das mesorregiões sudoeste e sudeste;
CONSIDERANDO o histórico do semiárido brasileiro onde observa-se a predominância da estiagem entre 6 e 8 meses durante o ano, notando-se a evolução das secas sobre os municípios piauienses destacados no Anexo Único;
CONSIDERANDO os Decretos Municipais de Situação de Emergência expedidos por vários municípios e registros no sistema “S2ID”, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil;
CONSIDERANDO a Portaria MDR nº 260/2022, do Ministério da Integração Nacional, que estabelece os procedimentos e critérios para decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública pelos Municípios, Estados e Distrito Federal e para o reconhecimento federal;
CONSIDERANDO a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres COBRADE nº 1.4.1.1.0 – ESTIAGEM e nº 1.4.1.2.0 - SECA;
CONSIDERANDO a Nota Técnica elaborada pela Sala de Monitoramento e Previsão de Eventos Climáticos Extremos de 03 de junho de 2024, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
CONSIDERANDO que as chuvas observadas (acumulados), nível dos corpos hídricos superficiais, climatologia e dados observados em 2024, umidade presente no solo e demais dados hidrometeorológicos analisados indicam reconhecer Aroeira do Itaim, Campinas do Piauí, Caracol, Guaribas, Jurema, Santo Antônio de Lisboa e Simões em condições de estiagem e de evolução de secas em seus respectivos territórios;
CONSIDERANDO o Ofício nº 012833169/2024/SEMARH-PI/GAB/ASJUS, de 04 de junho de 2024, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, e os demais documentos que constam no SEI 00115.000169/2024-58,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada situação de emergência, provocada por desastre natural classificado como "Estiagem" com evolução de "Seca", com vigência de 90 (noventa) dias, nos municípios especificados no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. Ficam acionados, em sua plenitude, os órgãos e entidades da Administração Pública, dentro dos respectivos campos de competências e os vinculados ao Sistema de Proteção e Defesa Civil do Estado, para adoção das medidas necessárias à restauração da normalidade.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 90 (noventa) dias.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 04 de junho de 2024.
(assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Governo
(assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
(assinado eletronicamente)
XXXX XXXXXX XXXXX XXXX
Secretário da Defesa Civil
ANEXO ÚNICO
MUNICÍPIOS EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM DECORRÊNCIA DA SECA NO PIAUÍ |
Aroeiras do Itaim |
Campinas do Piauí |
Caracol |
Guaribas |
Jurema |
Santo Antônio de Lisboa |
Simões |
SEI nº 012836293
(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 15572, datada de 6 de junho de 2024.)
DECRETO Nº 23.002, DE 21 DE MAIO DE 2024
Cessa a convocação ao serviço ativo da Polícia Militar do Piauí do 1º Sargento NVRR PM XXXX XXXXX XXXXX.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, XIII e XXI do art. 102 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 3.808, de 16 de julho de 1981 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Piauí), e alterações posteriores;
CONSIDERANDO o inciso II do art. 4º, do Decreto nº 13.556, de 27 de fevereiro de 2009;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 16.515, de 01 de abril de 2016;
CONSIDERANDO o Ofício nº 799/2024/PM-PI/CG/GCG/CHEFIA, de 14 de maio de 2024, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Piauí, e demais documentos que constam no SEI nº 00028.011756/2024-51,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica cessada, ex officio, a convocação ao serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Piauí do policial militar abaixo identificado, em razão do seu falecimento, conforme inciso VIII do art. 85 da Lei nº 3.808, de 16 de julho de 1981, c/c inciso II do art. 4º do Decreto nº 13.556, de 27 de fevereiro de 2009, com efeitos a partir de 26 de março de 2024:
NOME | GRADUAÇÃO | RGPM | DECRETO DE CONVOCAÇÃO | DATA DO FALECIMENTO |
XXXX XXXXX XXXXX | 1º SARGENTO | **838183*-* | DECRETO 16.515, DE 01 DE ABRIL DE 2016 | 26/03/2024 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 21 de maio de 2024.
(assinado digitalmente)
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Governador do Estado do Piauí
(assinado digitalmente)
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Governo SEI nº 012612816
(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 15573, datada de 6 de junho de 2024.)
NOMEAÇÕES E/OU EXONERAÇÕES
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E exonerar, de ofício, de conformidade com o disposto no art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXX, CPF 048.***.***-10, do Cargo em Comissão de Coordenador, símbolo DAS-2, da Secretaria de Administração, com efeitos a partir de 01/06/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 06/06/2024.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 012879140
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E exonerar, de ofício, de conformidade com o disposto no art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX, CPF 347.***.***-00, do Cargo em Comissão de Assessor Técnico II, símbolo DAS-3, da Secretaria de Administração, com efeitos a partir de 01/06/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 06/06/2024.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 012879228
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E exonerar, de ofício, de conformidade com o disposto no art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX, CPF 016.***.***-05, do Cargo em Comissão de Assessor Técnico I, símbolo DAC-3, da Secretaria de Administração, com efeitos a partir de 01/06/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 06/06/2024.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 012879269
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXX, CPF 048.***.***-10, para exercer o Cargo em Comissão de Assessor Técnico II, símbolo DAS-3, da Secretaria de Administração, com efeitos a partir de 01/06/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 06/06/2024.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 012879359
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX , CPF 600.***.***-04, para exercer o Cargo em Comissão de Coordenador, símbolo DAS-2, da Secretaria de Administração, com efeitos a partir de 01/06/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 06/06/2024.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 012879529
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E designar de conformidade com o disposto no § 2º, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 275, de 15 de março de 2023, XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX, CPF 347.***.***-00, para exercer a Função de Direção, Assessoramento e Chefia, Assessor Tecnico II, símbolo DAC-4, da Secretaria de Administração, com efeitos a partir de 01/06/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 06/06/2024.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 012879649
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E designar de conformidade com o disposto no § 2º, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, com nova redação dada pela Lei
Complementar nº 275, de 15 de março de 2023, XXXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX, CPF 016.***.***-05, para exercer a Função de Direção, Assessoramento e Chefia, Assessor Tecnico II, símbolo DAC-4, da Secretaria de Administração, com efeitos a partir de 01/06/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 06/06/2024.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 012879732
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXXXX XXXXX XXXXX , CPF 023.***.***- 39, para exercer o Cargo em Comissão de Assessor Técnico II, símbolo DAS-3, da Secretaria da Segurança Pública, com efeitos a partir de 06/06/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 06/06/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 012886804
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E designar de conformidade com o disposto no § 2º, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 275, de 15 de março de 2023, XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX XX XXXXX, CPF 029.***.***-42, para exercer a Função de Direção, Assessoramento e Chefia, Assessor Tecnico II, símbolo DAC-4, da Secretaria da Justiça, com efeitos a partir de 06/06/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 06/06/2024.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 012887896
(Transcrição da nota NOMEAÇÕES E/OU EXONERAÇÕES de Nº 15574, datada de 6 de junho de 2024.)
PORTARIAS
GABINETE MILITAR DA GOVERNADORIA DO ESTADO DO PIAUÍ - GAMIL
PORTARIA Nº 30/2024-GMG, DE 05 DE JUNHO DE 2024
Aprova o distintivo do Curso de Segurança e Proteção de Autoridades - CSPA do Gabinete Militar da Governadoria do Estado do Piauí.
O Chefe do Gabinete Militar da Governadoria do Estado do Piauí, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15 da Lei nº 7.884, de 08 de dezembro de 2022 c/c o art. 5º, VI, do Decreto nº 22.749, de 08 de fevereiro de 2024 (Regimento Interno do Gabinete Militar da Governadoria do Estado do Piauí), RESOLVE:
Art. 1º – Fica aprovado o distintivo que identifica o Curso de Segurança e Proteção de Autoridades – CSPA, promovido pelo Gabinete Militar da Governadoria do Estado do Piauí, de acordo com as especificações contidas no anexo desta Portaria.
Art. 2º – O modelo e a descrição do distintivo observará o disposto nos anexos I e II desta Portaria.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Karnak, Teresina (PI), 05 de junho de 2024.
(Documento assinado eletronicamente)
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Chefe do Gabinete Militar da Governadoria
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(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 15434, datada de 6 de junho de 2024.)
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DO ESTADO DO PIAUÍ - SEPLAN
Portaria nº 053, de 05 de junho de 2024.
Nomeação de Fiscal Titular e Suplente do Contrato Administrativo nº 18/2024, vigente no âmbito da SECRETARIA DO PLANEJAMENTO DO ESTADO DO PIAUÍ – SEPLAN/PI , firmado com a empresa ARAUJO E BORGES TURISMO LTDA, em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 e, os orienta sobre o correto acompanhamento do mesmo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das
atribuições legais que lhe confere, com base no inciso IV do Art. 109 da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no art. 104, inciso III, da Lei federal nº 14.133/2021, que confere à Administração Pública a prerrogativa de fiscalizar a execução dos contratos administrativos, bem como o que prescreve o art. 117 da mesma Lei, no sentido de que os contratos devem ser acompanhados e fiscalizados por 1 (um) ou mais fiscais, representantes da Administração especialmente designados;
CONSIDERANDO, ainda, a celebração por este órgão do Contrato nº 18/2024, firmado com a empresa ARAUJO E BORGES TURISMO LTDA, tendo como objeto a contratação de empresa especializada na prestação, de forma contínua, de serviços de locação de veículos do tipo “van e picape”, incluindo motoristas devidamente habilitados, combustível, seguro de veículos, sem franquia de quilometragem, para transporte de servidores e colaboradores da Secretaria do Planejamento do Estado do Piauí - SEPLAN/PI e utilização para abrigo e transporte de equipamentos da SEPLAN/PI a serem utilizados na etapa de votação do OPA 2024/2025.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear as servidoras da XXXXXX-XX, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, CPF:***.556.***-** e Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, CPF nº ***.070.***-** como FISCAL TITULAR E SUPLENTE, respectivamente, do Contrato nº 18/2024, firmado entre a SECRETARIA DO PLANEJAMENTO DO ESTADO DO PIAUÍ - SEPLAN/PI, inscrita no CNPJ sob o n° 06.553.523/0001-41, e a empresa ARAUJO E BORGES TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.269.703/0001-94, , cabendo- lhes acompanhar e fiscalizar a execução do mencionado Contrato, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação, de forma contínua, de serviços de locação de veículos do tipo “van e picape”, incluindo motoristas devidamente habilitados, combustível, seguro de veículos, sem franquia de quilometragem, para transporte de servidores e colaboradores da Secretaria do Planejamento do Estado do Piauí - SEPLAN/PI e utilização para abrigo e transporte de equipamentos da SEPLAN/PI a serem utilizados na etapa de votação do OPA 2024/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. XXXXXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX
SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO - SEPLAN-PI
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DO ESTADO DO PIAUÍ - SEPLAN
EXTRATO DO CONTRATO Nº 018/2024 | |
Nº do processo SEI | 00017.000687/2024-80 |
Nº Automático de Contrato no SIAFE-PI | 24007776 |
Modalidade de licitação (se for o caso) | Dispensa de Licitação |
Fundamento legal | Art. 75, inciso VIII, da Lei Federal n° 14.133/2021. |
Contratante | SECRETARIA DO PLANEJAMENTO DO ESTADO DO PIAUÍ – SEPLAN/PI |
Codificação da UG no SIAFE | 19101 |
Contratado | ARAUJO E BORGES TURISMO LTDA |
CNPJ/CPF do Contratado | 09.269.703/0001-94 |
Resumo do objeto do contrato | Contratação de empresa especializada na prestação, de forma contínua, de serviços de locação de veículos do tipo “van e picape”, incluindo motoristas devidamente habilitados, combustível, seguro de veículos, sem franquia de quilometragem, para transporte de servidores e colaboradores da Secretaria do Planejamento do Estado do Piauí - SEPLAN/PI. |
Prazo de vigência | O prazo de vigência do Contrato será de 02 (dois) meses, contados a partir de sua assinatura. |
Prazo de execução | Será de 30 (trinta) dias, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes, desde que não ultrapasse o prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data da ocorrência da emergência (09/04/2024), consoante o disposto no art. 75, VIII, da Lei Federal n° 14.133/2021. |
Data de assinatura do contrato | 05/06/2024 |
Valor global | R$ 545.850,00 (quinhentos e quarenta e cinco mil oitocentos e cinquenta reais). |
Dotação orçamentária | 04.121. 0109. 6027 - PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E MONITORAMENTO ESTRATÉGICO |
Fonte de Recursos | 500 - Recursos não Vinculados de Impostos |
Natureza da Despesa | 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
Nº Nota de Reserva no SIAFE | 2024NR00121 |
Nº Nota Patrimonial no SIAFE | 2024RO05076 |
Signatários do contrato | Pela Contratante: XXXXXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX Xxxx Contratada: XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX |
(assinado digitalmente)
XXXXXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX
Secretário de Estado do Planejamento - SEPLAN-PI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 15437, datada de 6 de junho de 2024.)
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ - ETIPI PORTARIA ETIPI.PRES Nº 080/2024
CRIA A COMISSÃO ESPECIAL DE ORGANIZAÇÃO E AVALIAÇÃO DA PRÉ-QUALIFICAÇÃO PERMANENTE Nº 03/2024 PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE ORQUESTRAMENTO PARA ATENDER A CONTRATAÇÕES FUTURAS DE SERVIÇOS PERSONALIZADOS E SOB DEMANDA, DEDICADOS À GESTÃO E MANUTENÇÃO DE PLATAFORMAS DE SOLUÇÃO PARA A EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS OFICIAIS, CAPTURA AO VIVO DE IMAGENS, COMPARAÇÃO BIOMÉTRICA 1:1 E 1:N, VALIDAÇÃO DE PROVA DE VIDA, INCLUINDO TRANSMISSÃO DE DADOS E IMAGENS, ARMAZENAMENTO EM BANCO DE DADOS E GESTÃO DO BANCO DE DADOS E SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS QUE BENEFICIARÃO OS CIDADÃOS, INCLUINDO SERVIÇOS TÉCNICOS DE IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO ADAPTATIVA E CUSTOMIZAÇÃO DA SOLUÇÃO E DIMENSIONAMENTO EM UST (UNIDADE DE SERVIÇO TÉCNICO), NO ÂMBITO DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ - ETIPI.
O Presidente da Empresa de Tecnologia do Estado do Piauí, no uso das atribuições legais, que lhe confere a Lei nº 8.017, de 10 de abril de 2023,
RESOLVE:
Art.1°- Constituir a Comissão Especial de Organização e Avaliação da Pré-Qualificação Permanente nº 03/2024, referente a contratação de empresa especializada para fornecimento de serviços de orquestramento para atender a contratações futuras de serviços personalizados e sob demanda, dedicados à gestão e manutenção de plataformas de solução para a Expedição de Documentos Oficiais, Captura ao Vivo de Imagens, Comparação Biométrica 1:1 e 1:N, Validação de Prova de Vida, incluindo transmissão de dados e imagens, armazenamento em banco de dados e gestão do banco de dados e serviços técnicos especializados que beneficiarão os cidadãos, incluindo serviços técnicos de implantação, manutenção adaptativa e customização da solução e dimensionamento em UST (Unidade de Serviço Técnico), no âmbito da Empresa de Tecnologia da Informação do Estado do Piauí - ETIPI.
Art. 2°- Fica instituída a Comissão Especial de Organização e Avaliação da Pré-Qualificação Permanente referida no Art. 1º, que será composta por 03 (três) membros, a saber:
NOME | CARGO | MATRÍCULA | FUNÇÃO |
XXXXX XXXX DE CARVALHO RIBEIRO ROCHA | Diretor Administrativo e Financeiro - ETIPI | 0398909-7 | Presidente |
XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX | Diretor Técnico - ETIPI | 0194244-1 | Membro |
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | Presidente da CPL - ETIPI | 0396617-8 | Membro |
Art. 3° - Sempre que entender necessário técnica ou administrativamente, a Comissão Especial de Pré-Qualificação poderá sugerir a designação de servidores para compor a Comissão como membros temporários.
Art. 4° - Compete à Comissão Especial de Pré-Qualificação Permanente nº 03/2024 - ETIPI, cumprir e fazer cumprir as regras estabelecidas no Edital. Além das prerrogativas que decorrem de sua função legal, a Comissão Especial poderá:
- Com base nas disposições do Termo de Referência e Edital de Pré-Qualificação nº 03/2024, a comissão ficará responsável pela avaliação da documentação recebida e relacionará para homologação quais empresas estão pré-qualificados para participar das chamadas de oportunidade.
- A comissão é responsável por manter atualizada a lista de empresas pré-qualificados, revisando periodicamente seu desempenho, capacidades e conformidade com os requisitos estabelecidos.
- A comissão revisará regularmente os critérios e requisitos de pré-qualificação conforme Termo de Referência e Edital, garantindo que estejam alinhados com as necessidades da ETIPI e as melhores práticas da Empresa.
- A comissão poderá tomar decisões e fazer recomendações sobre a seleção e contratação, levando em consideração a análise e avaliação realizada, bem como os objetivos estratégicos da ETIPI.
Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Teresina-PI, 04 de junho de 2024.
(Assinado Eletronicamente)
XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA ETIPI
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ - ETIPI
AVISO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO PERMANENTE Nº 03/2024 – ETIPI, PARA CONTRATAÇÃO EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DEDICADOS À GESTÃO E MANUTENÇÃO DE PLATAFORMAS DE SOLUÇÃO PARA A EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS OFICIAIS. | |
Nº do processo SEI | 00117.001030/2024-10 |
Modalidade da licitação | PRÉ-QUALIFICAÇÃO |
Nome da Empresa Pública | Empresa de Tecnologia da Informação do Estado do Piauí - ETIPI CNPJ n.º 08.839.135/0001-57 |
Resumo do objeto da licitação | PRÉ-QUALIFICAÇÃO DE SERVIÇOS DEDICADOS À GESTÃO E MANUTENÇÃO DE PLATAFORMAS DE SOLUÇÃO PARA A EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS OFICIAIS, CAPTURA AO VIVO DE IMAGENS, COMPARAÇÃO BIOMÉTRICA 1:1 E 1:N, VALIDAÇÃO DE PROVA DE VIDA, INCLUINDO TRANSMISSÃO DE DADOS E IMAGENS, ARMAZENAMENTO EM BANCO DE DADOS E GESTÃO DO BANCO DE DADOS E SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS. |
Local em que os interessados poderão ter acesso ao texto integral do edital | xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxx-xxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx |
Data de abertura e entrega da documentação de habilitação | O prazo inicia-se após 5 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação deste edital. |
Fonte de recursos | Própria da ETIPI |
Presidente da ETIPI | Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx |
Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx
Presidente da ETIPI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 15439, datada de 6 de junho de 2024.)
SECRETARIA DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - SEJUS
Portaria Nº 401, de 04 de junho de 2024
Institui e designa os membros da Comissão Técnica de Classificação no âmbito da Penitenciária Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx, em Teresina-PI, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe confere, com fundamento previsto no inciso IV do artigo 109, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO que a administração pública deve guiar seus atos nos princípios da legalidade e eficiência, nos exatos termos do caput do art. 37 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO que a dignidade da pessoa humana é princípio matriz dos demais princípios e direitos fundamentais;
CONSIDERANDO que a Execução Penal tem duas finalidades, quais sejam a correta efetivação do que dispõe a sentença ou decisão criminal, bem como proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado;
CONSIDERANDO a Lei Nº 14.843, de 11 de abril de 2024, que altera a Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a monitoração eletrônica do preso, prever a realização de exame criminológico para progressão de regime e restringir o benefício da saída temporária;
CONSIDERANDO os diversos pedidos encaminhados pelo Judiciário, bem como a cobrança por parte da Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil e Ministério Público para a realização do exame criminológico, inclusive instituindo prazo para a sua realização;
CONSIDERANDO o tensionamento criado com o advento da Lei No 14.843, de 11 de abril de 2024, tendo em vista que existem internos que já cumpriram o lapso temporal para progredir de regime, no entanto, aguardam pela realização do exame criminológico;
CONSIDERANDO o quadro de superlotação carcerária enfrentada nas unidades prisionais, bem como a ausência de vagas no sistema;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão Técnica de Classificação para realização dos Exames Criminológicos no âmbito da Penitenciária Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx, em Teresina- PI ;
Art. 2º Designar para compor a referida Comissão Técnica de Classificação, os
seguintes servidores:
I - LÍVYA XXXX XXXXXXX BRASIL, Mat- 354253-0, CPF ***.914.593 - **, Gerente da Unidade -
Presidente da Comissão;
XX - XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX, Mat- 3542831, CPF ***.351.933-**, Chefe de Disciplina; III - XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Mat- 376603-9, CPF ***.689.593-**, Médica; XX - XXXXXXXXX XXXXX XXXXX, Mat- 376620-9, CPF ***.852.103-** e KÉLVIA
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX, Mat- 376761-2, CPF: ***.517.183-**, Psicólogas;
V - GERACINA XXXXXXX XX XXXX, Mat- 127853-3, CPF ***.921.803-** e XXXXXX XXXXX XXXXXX
XXXXXXX XXXXXXXXX, Mat- 124181-8, CPF ***.713.433-**, Assistentes Sociais.
Parágrafo Único. No caso dos Incisos acima em que foram designados mais de um membro para compor a sua área de representatividade técnica, qualquer deles, individualmente, detém legitimidade para realizar o exame criminológico;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.
Xxxxxxxx (PI), 04 de junho de 2024.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Secretário de Estado da Justiça do Piauí
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 15446, datada de 6 de junho de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ - SEDUC PORTARIA SEDUC-PI/GSE Nº 531/2024
Xxxxxxxx(PI), 05 de junho de 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, no uso de suas competências legais e tendo em vista o disposto no artigo 164 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 13/94 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí), com as alterações feitas pelas Leis Complementares nº 025/2001 e nº 84/2007, que trata da obrigatoriedade de proceder-se à apuração de irregularidades no serviço público, em conformidade com a supremacia do interesse público e do devido processo legal.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar XXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXX, professora, matrícula nº 214874-9 e XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXX, Agente Técnica de Serviços, Matrícula nº 070648-5 para, sob a presidência da primeira, compor a Comissão de Sindicância Investigativa de natureza indenizatória, visando a apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas no Processo SEI nº 00011.036965/2024-97 alusivo à Empresa HF TECNOLOGIA LTDA - ME, CNPJ n.º 08.545.186/0001-76, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos.
Art. 3º A presente Xxxxxxxx entra em vigor na data de sua publicação.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, em
Xxxxxxxx(PI), 05 de junho de 2024.
(assinado eletronicamente)
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Secretário de Estado da Educação
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 15449, datada de 6 de junho de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ - SEDUC
PORTARIA SEDUC-PI/GSE Nº 528/2024
Xxxxxxxx(PI), 05 de junho de 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, no uso de suas competências legais e tendo em vista o disposto no artigo 164 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 13/94 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do
Piauí), com as alterações feitas pelas Leis Complementares nº 025/2001 e nº 84/2007, que trata da obrigatoriedade de proceder-se à apuração de irregularidades no serviço público, em conformidade com a supremacia do interesse público e do devido processo legal.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar XXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXX, professora, matrícula nº 214874-9 e XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXX, Agente Técnica de Serviços, Matrícula nº 070648-5 para, sob a presidência da primeira, compor a Comissão de Sindicância Investigativa de natureza indenizatória, visando a apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas no Processo SEI nº 00011.022124/2024-01 alusivo à Empresa INFORMÓVEIS DISTRIBUIDORA DE INFORMÁTICA E ESCRITÓRIO LTDA, inscrita no CNPJ N°13.015.273/0001-51, bem como
proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos.
Art. 3º A presente Xxxxxxxx entra em vigor na data de sua publicação.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, em
Xxxxxxxx(PI), 05 de junho de 2024.
(assinado eletronicamente)
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Secretário de Estado da Educação
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 15450, datada de 6 de junho de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ - SEDUC
PORTARIA SEDUC-PI/GSE Nº 530/2024
Xxxxxxxx(PI), 05 de junho de 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, no uso de suas competências legais e tendo em vista o disposto no artigo 164 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 13/94 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí), com as alterações feitas pelas Leis Complementares nº 025/2001 e nº 84/2007, que trata da obrigatoriedade de proceder-se à apuração de irregularidades no serviço público, em conformidade com a supremacia do interesse público e do devido processo legal.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar XXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXX, professora, matrícula nº 214874-9 e XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXX, Agente Técnica de Serviços, Matrícula nº 070648-5 para, sob a presidência da primeira, compor a Comissão de Sindicância Investigativa de natureza indenizatória, visando a apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas no Processo SEI nº 00011.036969/2024-75 alusivo à Empresa HF TECNOLOGIA LTDA - ME, CNPJ n.º 08.545.186/0001-76, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos.
Art. 3º A presente Xxxxxxxx entra em vigor na data de sua publicação.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, em
Xxxxxxxx(PI), 05 de junho de 2024.
(assinado eletronicamente)
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Secretário de Estado da Educação
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 15461, datada de 6 de junho de 2024.)
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DO ESTADO DO PIAUÍ - SEPLAN PORTARIA Nº 052, DE 05 DE JUNHO DE 2024.
Concede ao servidor da Secretaria do Planejamento do Estado do Piauí
- SEPLAN/PI a averbação de tempo de contribuição prestado junto
a Fundação Centro de Pesquisas Econômicas e Sociais do Piauí - CEPRO no período de 27/06/1984 a 01/03/1993.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das
atribuições legais que lhe confere, com base no inciso IV do Art. 109 da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO, o que consta no Despacho nº 78/2024/SEPLAN-PI/DAFIN/GEPES/COGEPE- SEPLAN-PI, acostado aos autos do Processo SEI n° 00017.001135/2024-99;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao servidor Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, matrícula nº 005756-8, Analista de Pesquisa, Classe III, Padrão E, da Extinta Fundação CEPRO, a averbação de tempo de contribuição prestado junto a Fundação Centro de Pesquisas Econômicas e Sociais do Piauí - CEPRO, no período de 27/06/1984 a 01/03/1993, equivalente a 3.165 (três mil, cento e sessenta e cinco) dias, correspondente a 8 (oito) anos, 8 (oito) meses e 5 (cinco) dias, conforme consta na Certidão de Tempo de Contribuição Nº 16001130.1.00181/24-9, emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em data de 25 de abril de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se. Publique-se. Registre-se.
(assinado eletronicamente)
XXXXXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX
Secretário de Estado do Planejamento SEPLAN-PI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 15463, datada de 6 de junho de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - SEMARH
Portaria Nº 86, de 06 de junho de 2024
Ementa: Designa os servidores para comporem Comissão de Sindicância Investigativa.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO
PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas e,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 164, 165 e 169 da Lei Complementar Estadual nº 013, de 03 de janeiro de 1994, com recepção da Lei Complementar Estadual nº 025, de 15 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Designar XXXXXX XXXXX XX XXXXX, matrícula nº 333602-6, XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX XXXXXX, matrícula 373860-4, e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, matrícula
374022-6, para, sob a Presidência do primeiro, comporem a Comissão de Sindicância Investigativa visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas no processo SEI nº 00130.003275/2024-03, o qual trata de solicitação de pagamento, feita pela empresa CETA - CEARÁ TÁXI AÉREO, referente ao serviço de fornecimento de fretamento de táxi aéreo, na data de 24/05/2024.
Art. 2º Designar o servidor XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX XXXXXX, matrícula 373860-4, como suplente do Presidente, conforme regras do parágrafo 1º, do art. 170 da Lei Complementar Estadual nº 13/94.
Art. 3º Conceder à Comissão aludida o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos.
Art. 4º Dispensar os membros da Comissão de suas atividades funcionais nos dias de coleta de provas em geral.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor da data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 15464, datada de 6 de junho de 2024.)
POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ - PM
Portaria Nº 189, de 04 de junho de 2024
Dispensa e designa Oficiais das funções que especifica no âmbito do BPA.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º da Lei nº 3.529, de 20 de outubro de 1977, c/c o nº 1, da letra “b”, do artigo 12, do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da PMPI, aprovado pelo Decreto nº 4.262, de 26 de março de 1981;
CONSIDERANDO que a Organização Básica da Polícia Militar estabelecida pela Lei nº 3.529, de 20 de outubro de 1977, com suas alterações posteriores, em especial a Lei nº 8.034, de 04 de maio de 2023 e a Lei nº 8.069, de 7 de junho de 2023, define os órgãos básicos existentes no âmbito da Polícia Militar do Piauí,
CONSIDERANDO ainda, o constante no § 1º, do artigo 45-C, e ainda o Anexo X da Lei nº 5.378 de 10 de fevereiro de 2004, que versa sobre o Código de Vencimentos da Polícia Militar do Piauí, com a redação estabelecida pelas alterações posteriores, em especial a Lei nº 8.034, de 04 de maio de 2023,
CONSIDERANDO por fim, o constante dos autos do processo nº 00028.021322/2024-60,
RESOLVE:
Art. 1º Dispensar da função de Fiscal Administrativo, Tesoureiro e Chefe da 4ª Seção do BPA, o CAP QEOPM XXXXXXXXX XX XXXXX XXXX, RGPM 105150093-4.
Art. 2º Designar para a função de Fiscal Administrativo, Tesoureiro e Chefe da 4ª Seção do BPA, cumulativamente com as funções que exerce, o 1º TEN QEOPM XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, RGPM 105022733-7.
Art. 3º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
(assinado eletronicamente)
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX - Cel PM
Comandante-Geral da PMPI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 15467, datada de 6 de junho de 2024.)
SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ PORTARIA SEFAZ-PI/SUPAFT/UNAFIN/NUCON Nº 52/2024
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA, LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições
que lhe conferem o Decreto S/Nº. De 03 de abril de 2023, publicado no DOE-PI nº. 66, na página 16, tendo em vista o disposto no artigo 10, inciso II, da Lei Complementar nº. 13, de 03 de janeiro de 1994 e conforme o teor da Portaria SEFAZ-PI/GASEC/SUPAFT/UNAFIN nº. 01/2021,
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar como Gestora da Nota de Empenho abaixo especificada a servidora DOMICIANA XXXXXXX XX XXXXX, Agente de Tributos da Fazenda Estadual, Matrícula nº. 142.958-2, exercendo a função de Gerente GEDEP.
Art. 2º. Designar como Fiscal da Nota de Empenho abaixo especificada a servidora XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, Professora da Secretaria de Educação do Estado do Piauí, Matrícula nº. 110.600-7, exercendo o cargo de Assistente de Xxxxxxx XX no Núcleo de Educação Fiscal SEFAZ-PI, e como sua substituta a servidora XXX XXXXX XXXXX XX XXXXXX, Agente de Tributos da Fazenda Estadual, Matrícula nº. 003021-0, exercendo a função de Supervisora do Núcleo de Eventos.
I - Nota de Empenho nº: 2024NE01911, emitida em: 03/06/2024.
II - Nome da empresa: SUPREME TREINAMENTOS LTDA, CNPJ nº: 53.940.195/0001-16.
III - Objeto: Inscrição de servidores no Curso in-company e on-line sobre "Retenções de Tributos na Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal - Atualizado com as Inovações Citadas pelas INs RFB nº 1.234/2012, 2.110/2022 e 2.145/2023, Apresentação da Nova Reforma Tributária e Abordagem de Diversos Casos Práticos" para uma turma exclusiva de servidores da SEFAZ/PI.
IV - Processo Administrativo SEI nº: 00313.000503/2024-37
Art. 3º. Cientificar que responderá solidariamente, perante aos órgãos competentes, o fiscal que atestar a prestação do serviço em desacordo com o especificado.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos à data da emissão da Nota de Empenho acima especificada.
Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.
Xxxxxxxx (PI), 05 de junho de 2024.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Superintendente SUPAFT Auditor Fiscal da Fazenda Estadual
Matrícula nº. 0315748-2
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 15473, datada de 6 de junho de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ - SEDUC
PORTARIA SEDUC-PI/GSE Nº 525/2024
Xxxxxxxx(PI), 05 de junho de 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, no uso de suas competências legais e tendo em vista o disposto no artigo 164 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 13/94 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí), com as alterações feitas pelas Leis Complementares nº 025/2001 e nº 84/2007, que trata da obrigatoriedade de proceder-se à apuração de irregularidades no serviço público, em conformidade com a supremacia do interesse público e do devido processo legal.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar XXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXX, professora, matrícula nº 214874-9 e XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXX, Agente Técnica de Serviços, Matrícula nº 070648-5 para, sob a presidência da primeira, compor a Comissão de Sindicância Investigativa de natureza indenizatória, visando a apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas no Processo SEI nº 00011.022152/2024-10 alusivo à Empresa MOBILE WEB TECNOLOGIAS E SISTEMAS LTDA - EPP, CNJP 11.455.066/0001-92, bem como proceder ao
exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos.
Art. 3º A presente Xxxxxxxx entra em vigor na data de sua publicação.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, em
Xxxxxxxx(PI), 05 de junho de 2024.
(assinado eletronicamente)
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Secretário de Estado da Educação
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 15474, datada de 6 de junho de 2024.)
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD PORTARIA Nº 294/2024/GAB/SEAD
Portaria de recredenciamento de consignatária em folha de pagamento dos servidores públicos civis e militares do Estado do Piauí.
O Secretário da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ –
SEAD/PI, inscrita no CNPJ Nº 06.553.481/0003-00, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual Nº Nº 21.408, de 13 de julho de 2022;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, publicidade e outros correspondentes que devem reger a Administração Pública e, especialmente, a eficiência administrativa;
CONSIDERANDO o inteiro teor do Processo Administrativo Nº 00002.011685/2023-02;
CONSIDERANDO o cumprimento do disposto no art. 14 do Decreto Estadual Nº
22.415/2023;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder o RECREDENCIAMENTO da A SSOCIAÇÃO DOS
SERVIDORES DO DETRAN- ASDETRAN, inscrita no CNPJ 01.956.417/0001-95, garantindo-
lhe a condição de consignatária em folha de pagamento dos servidores públicos civis e militares do Estado do Piauí.
Art. 2º. A credenciada obriga-se de forma contínua a proceder com o cumprimento da legislação pertinente e das normatizações emanadas pelo Governo do Estado do Piauí.
Art. 3º. A consignatária realizará suas operações no código 9910- ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO DETRAN- ASDETRAN-PI.
Art. 4º. O recredenciamento tem prazo de validade de 12 (doze) meses, contados da data de publicação desta portaria no Diário Oficial do Estado do Piauí (DOE-PI).
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
(assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 15480, datada de 6 de junho de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ - SEDUC PORTARIA SEDUC-PI/GSE Nº 514/2024
Teresina(PI), 29 de maio de 2024 Teresina(PI), maio de 2024.
Nomeação de Gestor e Fiscais do Contrato n.100/2022, Dispensa de Licitação Nº 03/2022.
PROCESSO SEI: 00011.035903/2024-68
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 109 da Constituição Estadual.
RESOLVE:
Art. 1º - REVOGAR PORTARIA SEDUC-PI/GSE Nº 30/2023.
Art. 2º - Designar os servidores abaixo especificados para desempenhar as funções de gestão e de fiscalização do Contrato nº 100/2022, celebrado entre a SEDUC-PI e a Locatária, XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, que trata da execução do objeto de contratação por dispensa de licitação, para Aluguel do imóvel situado na Travessa Manoel Leite, nº 500 - Bairro Parque 5 de Julho, CEP 64760-000, São João do Piauí, no bojo da Dispensa de Licitação nº 003/2022.
NOME DO SERVIDOR | CONDIÇÃO | MATRÍCULA | CPF | |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | GESTOR | 355740-5 | xxx.389.813-xx | |
Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Bezerra | FISCAL | 367357-0 | xxx.615.413-xx |
Parágrafo Único. Antes de efetivar o atesto nas notas fiscais ou faturas, os fiscais dos contratos devem proceder à fiscalização contratual, anotando em registro próprio todas as ocorrências realizadas com a execução dos contratos, conforme dispõe o Decreto Estadual nº 15.093/2013.
Art. 3º - Determinar que os fiscais devam informar ao Gestor dos Contratos sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela contratada, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para a regularização das faltas e defeitos observados.
Art. 4° - Cientificar que os fiscais do contrato responderam, perante aos órgãos competentes, caso ateste o recebimento de bens ou serviços em desacordo com o especificado no contrato.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor com data retroativa a partir de e 10/05/2024, revogadas as disposições em contrário.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ
Teresina (PI), maio de 2024. (assinado eletronicamente)
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário de Estado da Educação do Piauí
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 15482, datada de 6 de junho de 2024.)
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 293/2024/GAB/SEAD
Portaria de recredenciamento de consignatária em folha de pagamento dos servidores públicos civis e militares do Estado do Piauí.
O Secretário da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ –
SEAD/PI, inscrita no CNPJ Nº 06.553.481/0003-00, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual Nº Nº 21.408, de 13 de julho de 2022;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, publicidade e outros correspondentes que devem reger a Administração Pública e, especialmente, a eficiência administrativa;
CONSIDERANDO o inteiro teor do Processo Administrativo Nº 00002.002023/2024-14;
CONSIDERANDO o cumprimento do disposto no art. 14 do Decreto Estadual Nº
22.415/2023;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder o RECREDENCIAMENTO do SINDICATO DOS
TRABALHADORES E TRABALHADORAS EM ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO PIAUÍ- SINTERPI, inscrita no CNPJ 35.155.357/0001-23, garantindo-
lhe a condição de consignatária em folha de pagamento dos servidores públicos civis e militares do Estado do Piauí.
Art. 2º. A credenciada obriga-se de forma contínua a proceder com o cumprimento da legislação pertinente e das normatizações emanadas pelo Governo do Estado do Piauí.
Art. 3º. A consignatária realizará suas operações no código 535- SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS EM ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO PIAUÍ- SINTERPI.
Art. 4º. O recredenciamento tem prazo de validade de 12 (doze) meses, contados da data de publicação desta portaria no Diário Oficial do Estado do Piauí (DOE-PI).
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
(assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 15483, datada de 6 de junho de 2024.)
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 295/2024/GAB/SEAD
Portaria de recredenciamento de consignatária em folha de pagamento dos servidores públicos civis e militares do Estado do Piauí.
O Secretário da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ – SEAD/PI ,
inscrita no CNPJ Nº 06.553.481/0003-00, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual Nº Nº 21.408, de 13 de julho de 2022;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, publicidade e outros correspondentes que devem reger a Administração Pública e, especialmente, a eficiência administrativa;
CONSIDERANDO o inteiro teor do Processo Administrativo Nº 00002.004517/2024-33;
CONSIDERANDO o cumprimento do disposto no art. 14 do Decreto Estadual Nº 22.415/2023;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder o RECREDENCIAMENTO do BANCO DAYCOVAL S/A, inscrita no CNPJ 62.232.889/0001-90, garantindo-lhe a condição de consignatária em folha de pagamento dos servidores públicos civis e militares do Estado do Piauí.
Art. 2º. A credenciada obriga-se de forma contínua a proceder com o cumprimento da legislação pertinente e das normatizações emanadas pelo Governo do Estado do Piauí.
Art. 3º. A consignatária realizará suas operações no código 6740 -BANCO DAYCOVAL S/A.
Art. 4º. O recredenciamento tem prazo de validade de 12 (doze) meses, contados da data de publicação desta portaria no Diário Oficial do Estado do Piauí (DOE-PI).
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
(assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 15485, datada de 6 de junho de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DAS MULHERES - SEMPI
Portaria Nº 14, de 05 de junho de 2024
SECRETÁRIA DE ESTADO DAS MULHERES - SEMPI, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO que os contratos devem ser executados fielmente pelas partes, de acordo com suas cláusulas e as normas da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993;
CONSIDERANDO que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública, especialmente designado, por força dos artigos 58, inciso III, c/c o 67, da Lei nº. 8.666/1993, bem como da Instrução Normativa CGE nº 01/2012, de 03 de março de 2012, e art. 2º, inciso VII, da Instrução Normativa Conjunta SEAD/CGE nº 01/2015, de 20 de maio de 2015;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 00201.000503/2023-13,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar, em substituição à Comissão de Gestão de Contrato, a instituição de representantes da Administração, denominados de gestor e fiscais de contrato, para exercer a gestão, acompanhamento e a fiscalização da execução contratual, devendo informar a Diretoria Administrativo e Financeiro (DIRAF) sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela contratada, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados, nos termos do Decreto Estadual nº 15.093, de 21 de fevereiro de 2013. Ressalte-se, que compete ao fiscal somente identificar eventuais vícios e irregularidades. Contudo adotar soluções e aplicar multas fica a cargo do gestor ouvido o chefe imediato, isto é, depende da aquiescência do diretor(a) ou coordenador conforme preconiza o parágrafo 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo único. Antes de efetivar o atesto nas notas fiscais ou faturas, os fiscais de contrato
devem proceder à efetiva fiscalização contratual, anotando em registro próprio todas as ocorrências realizadas com a execução do contrato, bem como verificar o cumprimento deste por parte do contratado, conforme o disposto no Decreto Estadual nº 15.093/13, de 21 de fevereiro de 2013.
Art. 2º Designar a servidora Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, matricula 386404-9, Coordenadora Orçamento e Planejamento, para atuar como gestora do Contrato nº 01/2024 - SEMPI-PI.
Art. 3º Designar a servidora Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, Coordenadora Monitoramento e Avaliação, Matrícula 0341931-2, para atuar como fiscal, do Contrato nº 01/2021 - SEMPI/PI, celebrado entre o Estado do Piauí, através da SECRETARIA DE ESTADO DAS MULHERS - SEMPI e a empresa 1ª CLASSE VIAGENS E TURISMO LTDA, CNPJ nº 00.702.030/0001-40, que
tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços continuados sem dedicação exclusiva de mão de obra de agenciamento de viagens, compreendendo os serviços de reserva, de emissão, de alteração, de marcação, de remarcação e de cancelamento de passagens aéreas nacionais e internacionais e demais serviços correlatos, a fim de atender às necessidades da Secretaria de Estado da Secretaria Estadual das Mulheres - SEMPI.
§ 1º Incumbe ao Gestor do Contrato desempenhar as atribuições previstas no art. 3º do Decreto nº 15.093/2013, especialmente as seguintes:
I - registrar o contrato administrativo nos termos do art. 60 da Lei n. 8.666/1993, ou zelar para que o servidor ou órgão competente o faça em tempo e modo legalmente previstos;
II - ter, devidamente autuado, e sob sua guarda cópia do contrato administrativo, bem como dos eventuais termos aditivos;
III - alertar o servidor ou órgão responsável para a aproximação do termo final do contrato administrativo firmado por tempo determinado, informando-o eventualmente da possibilidade de prorrogação contratual:
a) 90 (noventa) dias de antecedência, para os contratos de terceirização de mão de obra e de locação de veículos;
b) 60 (sessenta) dias, para os demais contratos de serviços ou de obras.
IV - expedir relatório mensal destinado ao superior hierárquico informando da movimentação do contrato administrativo, alertando para fatos relevantes como a aproximação do seu termo final e outros fatos supervenientes que possam implicar em mora ou inadimplemento destes;
Parágrafo único. O aviso sobre a proximidade do fim do prazo contratual, previsto no inciso III deste artigo, deverá ser expedido com a antecedência de 90 (noventa) dias do seu termo final.
§ 2º As atribuições de Fiscal do Contrato são aquelas constantes do art. 4º do Decreto nº 15.093/2013, notadamente as seguintes:
I - fiscalizar a execução do contrato administrativo, informando o gestor do contrato sobre eventuais vícios e irregularidades verificados na execução por parte da contratada;
II - anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato que venha a conhecer durante a fiscalização;
III - verificar o cumprimento por parte da contratada dos encargos trabalhistas, previdenciários,
fiscais e comerciais, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
IV - atestar o cumprimento das prestações de serviço discriminadas nas notas fiscais ou faturas, após verificar a efetiva prestação dos serviços realizados;
V - propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados.
Acórdão 994/2006 Plenário (Voto do Ministro Relator) Verifica-se do texto da Lei nº 8.666/1993, art. 67, que o dever atribuído ao representante da administração para o acompanhamento e fiscalização da execução do contrato não deixa margem a que possa esse representante sucumbir a pressões. É dele a responsabilidade pelo fiel cumprimento de cláusulas contratuais, cabendo-lhe, inclusive, adotar providências no sentido da correção de falhas observadas.
Art. 4º Cientificar que responderá solidariamente, perante aos órgãos competentes, o fiscal que atestar o recebimento de bens ou serviços em desacordo com especificado no contrato.
Acórdão 1488/2009 Plenário Instrua os fiscais de contrato quanto à forma de verificar e medir a execução de serviços e o recebimento de bens, observando os preceitos dos arts. 73 e 76 da Lei nº 8.666/1993, alertando-os para a responsabilidade pessoal pelos “atestos” emitidos.
Decreto estadual nº 14.483/11
Art. 34. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o seu perfeito cumprimento, devendo ser exercidos por um representante da Administração, especialmente designado na forma dos arts. 67 e 73 da Lei n. 8.666/93.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
Zenaide Batista Lustosa Neta
Secretária | Secretaria de Estado das Mulheres do Piauí - SEMPI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 15487, datada de 6 de junho de 2024.)
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI-PI
PORTARIA nº 324, de 03 de junho de 2024
O Reitor, no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto da Universidade Estadual do Piauí;
Considerando o Processo n° 00089.012849/2024-89; Considerando a Portaria nº 187, de 09 de abril de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Aditar a PORTARIA nº 187, de 09 de abril de 2024, referente à designação da Comissão de Avaliação de Indicadores da Universidade Estadual do Piauí para
excluir Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Matrícula nº 408236-2, da função de Membro/PROPLAN, bem como para incluir Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Matrícula nº 408263-0, como Membro/PREX, em substituição à Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Matrícula nº 315597-8.
Art. 2º Esta comissão passa a ter a seguinte composição:
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Matrícula nº 040823-7/DTIC;
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, Matrícula nº 268399-7/PROPLAN- ADJUNTO;
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Matrícula nº 408253-2/PROPLAN;
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Matrícula nº 408235-4/PRAD-DGP;
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Matrícula nº 027275-2/PREG;
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, Matrícula nº 408245-1/PREG;
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Matrícula nº 408263-0/PREX;
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Matrícula nº 408246-0/PROP.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 15489, datada de 6 de junho de 2024.)
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ - SEAD PORTARIA Nº 245/2024/GAB/SEAD
PORTARIA DE INCORPORAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2024-SEDUC/PI, ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 008/2023.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto na Lei 7.884 de 09 de Dezembro de 2022, e, nos termos do Decreto Estadual nº 11.319, publicado em 13 de fevereiro de 2004;
Considerando a competência legal da Secretaria de Administração do Estado do Piauí, em exercer a supervisão, a realização, o acompanhamento e o controle dos procedimentos técnicos e administrativos das licitações e contratos dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Estado, inclusive as contratações diretas por dispensa ou inexigibilidade de licitação nos processos administrativos que possuam os objetos descritos no art.17, III, da Lei nº
7.884/2022;
Considerando a competência legal da Secretaria de Administração do Estado do Piauí, em realizar o monitoramento das licitações, gerenciar atas de preços e autorizar adesões de registro de preços formados pelos órgãos e entidades da administração estadual direta e indireta, nos termos do art. 17, XV, da Lei 7.884/2021;
Considerando os termos do Decreto n. 11.319, publicado em 13 de fevereiro de 2004 que regulamenta a formalização do Sistema de Registro de Preços no âmbito dos processos administrativos das licitações e contratos dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional da Administração Pública Estadual, com fundamento no art. 15 da Lei nº 8.666/93;
Considerando a Ata de Registro de Preços nº 002/2024-SEDUC/PI, oriunda do Pregão Eletrônico SRP Nº 008/2023, da Secretaria de Estado da Educação -SEDUC/PI, autuado através do Processo SEI nº 00011.017303/2020-94.
RESOLVE
Art. 1º Incorporar a Ata de Registro de Preços nº 002/2024-SEDUC/PI, oriunda do Pregão Eletrônico SRP Nº 008/2023, que tem como objeto registro de preços para futura ou eventual prestação de serviços de solução inteligente e integrada de segurança eletrônica, nos diversos prédios públicos das escolas estaduais e nas unidades administrativas que compõem a Secretaria de Estado da Educação- SEDUC/PI.
Art. 2º Os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado que pretendam obter liberações para o objeto: registro de preços para futura ou eventual prestação de serviços de solução inteligente e integrada de segurança eletrônica, pelo art. 1º desta Portaria, devem dirigir seus requerimentos diretamente à Secretaria de Administração do Estado do Piauí;
Art. 3º As liberações para a utilização da Ata de Registro de Preços incorporada ao Sistema Central de Registro de Preços por meio desta Portaria deverão:
a) Necessidade de realizar pesquisa de preço (mercado), antes da aquisição, conforme previsto no conforme previsto no Art. 15 § 4º da Lei nº 8.666/1993;
b) Caso a contratação seja custeada com recursos federais, informar sobre a necessidade de justificativa, na forma do art. 1º, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal nº 5.504, de 05 de agosto de 2005;
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
(assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 15501, datada de 6 de junho de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA CIVIL - SEDEC-PI
PORTARIA SEDEC Nº 098/2024 Teresina (PI), 04 de Junho de 2024.
O SECRETÁRIO ESTADUAL DA DEFESA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas
atribuições legais.
CONSIDERANDO o disposto no art. 58, III, da Lei federal nº 8.666/93, que confere à Administração Pública a prerrogativa de fiscalizar a execução dos contratos administrativos, bem como o que prescreve o art. 67 da mesma lei, no sentido de que os contratos devem ser acompanhados e fiscalizados por um representante da Administração especialmente designado,
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 15.093, de 21 de fevereiro de 2013, que “estabelece procedimentos para o acompanhamento dos contratos firmados por órgão e entidades estaduais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica designado ao servidor Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Matrícula: 372719-0 como fiscal do Contrato N° 131/2024, celebrado entre a Secretaria Estadual da Defesa Civil e a empresa CONSTRUTORA INHUMA LTDA - CNPJ N° XXXXX, que tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO DE 6.525,00M² NO MUNICÍPIO DE AROAZES-PI e XXXXX XXXXXXXX DE BRITO
COUTINHO, Matrícula: 372545-6, como Gestor do Contrato, podendo exigir da empresa CONSTRUTORA INHUMA LTDA quaisquer informações para o fiel cumprimento do aqui determinado.
Art. 2º As atribuições de Fiscal do Contrato são aquelas constantes do art. 4º do Decreto nº 15.093/2013, notadamente as seguintes:
I - fiscalizar a execução do Contrato nº 131/2024, informando o gestor do contrato sobre eventuais vícios, irregularidades verificados na execução por parte da contratada.
II - anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato que venha a conhecer durante a fiscalização;
III - verificar o cumprimento por parte da contratada dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
IV - atestar o cumprimento das prestações de serviços discriminadas nas notas fiscais ou faturas, após verificar a efetiva prestação dos serviços realizados;
V - propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos
observados.
Parágrafo único. O fiscal que atestar a prestação de serviço em desacordo com o especificado no contrato responderá solidariamente perante os órgãos competentes pelo dano ao erário, independentemente das demais penalidades aplicáveis.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
XXXX XXXXXX XXXXX XXXX
Secretário
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 15502, datada de 6 de junho de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA CIVIL - SEDEC PORTARIA Nº 099/2024- GAB – SEDEC Teresina (PI), 06 de Junho de 2024.
CONSTITUI A COMISSÃO PARA RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DA CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO E EXECUÇÃO DE BARREIROS NO MUNICÍPIO DE BOCAINA – PI, REFERENTE AO CONTRATO N° 055/2024.
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE DEFESA CIVIL no uso de suas atribuições legais, e considerando que o contrato deve ser executado fielmente pela parte, de acordo com suas cláusulas e normas da lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
R E S O L V E:
Art. 1º - Instituir Comissão para Recebimento Provisório e Definitivo da obra da CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO E EXECUÇÃO DE BARREIROS NO MUNICÍPIO DE BOCAINA –
PI., referente ao Contrato N° 055/2024.
Art. 2º - A Comissão mencionada no artigo anterior será composta por 02 (dois) membros, sim dispostos:
NOME | MATRÍCULA |
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | 372565-X |
Xxxxxx Xxxxxxxx Praça | 372666-9 |
Art. 3º - Compete a esta comissão, receber a entrega definitiva da obra objeto do contrato mencionando no art. 1° desta portaria, bem como emitir o Termo de Recebimento Definitivo da Obra.
Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
XXXX XXXXXX XXXXX XXXX
SECRETÁRIO ESTADUAL DE DEFESA CIVIL - SEDEC
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 15505, datada de 6 de junho de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA CIVIL - SEDE
PORTARIA SEDEC Nº 062/2024 Teresina (PI), 07 de Maio de 2024.
O SECRETÁRIO ESTADUAL DA DEFESA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 58, III, da Lei federal nº 8.666/93, que confere à Administração Pública a prerrogativa de fiscalizar a execução dos contratos administrativos, bem como o que prescreve o art. 67 da mesma lei, no sentido de que os contratos devem ser acompanhados e fiscalizados por um representante da Administração especialmente designado,
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 15.093, de 21 de fevereiro de 2013, que “estabelece procedimentos para o acompanhamento dos contratos firmados por órgão e entidades estaduais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica designado ao servidor Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Matrícula: 372565-X como fiscal do Contrato N° 104/2024, celebrado entre a Secretaria Estadual da Defesa Civil e a empresa SR ENGENHARIA LTDA - CNPJ N° 37.939.109/0001-07, que tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO DE 1.765,80M² NO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO PIAUÍ – PI. e XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
COUTINHO, Matrícula: 372545-6, como Gestor do Contrato, podendo exigir da empresa SR ENGENHARIA LTDA quaisquer informações para o fiel cumprimento do aqui determinado.
Art. 2º As atribuições de Fiscal do Contrato são aquelas constantes do art. 4º do Decreto nº 15.093/2013, notadamente as seguintes:
I - fiscalizar a execução do Contrato nº 104/2024, informando o gestor do contrato sobre eventuais vícios, irregularidades verificados na execução por parte da contratada.
II - anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato que venha a conhecer durante a fiscalização;
III - verificar o cumprimento por parte da contratada dos encargos trabalhistas, previdenciários,
fiscais e comerciais, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
IV - atestar o cumprimento das prestações de serviços discriminadas nas notas fiscais ou faturas, após verificar a efetiva prestação dos serviços realizados;
V - propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados.
Parágrafo único. O fiscal que atestar a prestação de serviço em desacordo com o especificado no contrato responderá solidariamente perante os órgãos competentes pelo dano ao erário, independentemente das demais penalidades aplicáveis.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE XXXX XXXXXX XXXXX XXXX
Secretário
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 15506, datada de 6 de junho de 2024.)
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ - DPE PORTARIA N° 168/2024 – CGP
O DIRETOR ADMINISTRATIVO EM SUBSTITUIÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 13, inciso XII, da Lei Complementar Estadual nº 059, de 30 de novembro de 2005.
CONSIDERANDO o constante nos autos do processo eletrônico SEI nº 00303.000548/2024-21.
RESOLVE:
CONCEDER, ao Defensor Público Titular da 3ª Defensoria Pública Regional de Floriano- PI, XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, licença médica para tratamento da própria saúde de 180 (cento e oitenta) dias, de 07/05/2024 a 02/11/2024, conforme atestado médico e despachos da Defensora Pública Geral do Estado do Piauí, anexados nos autos do processo eletrônico SEI e de acordo com o artigo 78 da Lei Complementar de nº 13 de 03 de janeiro de 1994, c/c art. 110 da Lei Complementar do Estado do Piauí nº 59 de 2005.
CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA, em Teresina-PI, 03 de maio de 2024.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Diretor Administrativo
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ - DPE PORTARIA N° 169/2024 - CGP
O DIRETOR ADMINISTRATIVO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 13, inciso XII, da Lei Complementar Estadual nº 059, de 30 de novembro de 2005.
CONSIDERANDO o constante nos autos do processo eletrônico SEI nº 00303.002665/2024-29.
RESOLVE:
CONCEDER, a Defensora Pública Titular da 2ª Defensoria Pública de Categoria Especial, NORMA BRANDÃO DE LAVENERE XXXXXXX XXXXXX, licença para tratamento de saúde de familiar, de 20 (vinte) dias, de 06 a 25/05/2024, conforme documentos acostados nos autos do processo eletrônico SEI-DPE e de acordo com o art. 82 da Lei Complementar Estadual nº 13/1994 e Decreto nº 15.298, de 12/08/2013.
CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA, em Teresina-PI, 06 de maio de 2024.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Diretor Administrativo
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ - DPE PORTARIA N° 170/2024 - CGP
O DIRETOR ADMINISTRATIVO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 13, inciso XII, da Lei Complementar Estadual nº 059, de 30 de novembro de 2005.
CONSIDERANDO o constante nos autos do processo eletrônico SEI nº 00303.002964/2024-63.
RESOLVE:
CONCEDER, a Defensora Pública Titular da Defensoria Pública Regional de Paulistana-PI, XXXXXXXX POEGERE XXXXXXXXX XX XXXXX, licença médica para tratamento da própria saúde de 15 (quinze) dias, de 29/04/2024 a 13/05/2024, conforme atestado médico, anexo nos autos do processo eletrônico SEI-DPE e de acordo com o artigo 78 da Lei Complementar de nº 13 de 03 de janeiro de 1994, c/c art. 110 da Lei Complementar do Estado do Piauí nº 59 de 2005.
Retroagindo os efeitos desta portaria desde o dia 29 de abril de 2024. CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA, em Teresina-PI, 06 de maio de 2024.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Diretor Administrativo
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ - DPE PORTARIA N° 171/2024 - CGP
O DIRETOR ADMINISTRATIVO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 13, inciso XII, da Lei Complementar Estadual nº 059, de 30 de novembro de 2005.
CONSIDERANDO o constante nos autos do processo eletrônico SEI nº 00303.003135/2024-06.
RESOLVE:
CONCEDER, a Defensora Pública Titular da Defensoria Pública Regional de São João do Piauí-PI, XXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, licença médica para tratamento da própria saúde de 02 (dois) dias, de 07 a 08/05/2024, conforme atestado médico, anexo nos autos do processo eletrônico SEI-DPE e de acordo com o artigo 78 da Lei Complementar de nº 13 de 03 de janeiro de 1994, c/c art. 110 da Lei Complementar do Estado do Piauí nº 59 de 2005.
CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA, em Teresina-PI, 07 de maio de 2024.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Diretor Administrativo
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ - DPE PORTARIA Nº 172/ 2024-CGP
O DIRETOR ADMINISTRATIVO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art.
13, inciso XII, da Lei Complementar Estadual nº 059, de 30 de novembro de 2005.
CONSIDERANDO o constante nos autos do processo eletrônico SEI nº 00303.002972/2024-18.
RESOLVE:
CONCEDER, à Assessora de Defensoria Pública, XXX XXXXXXXX XXXXXXX, férias regulamentares de 30 (trinta) dias referente ao período aquisitivo de 2024, de acordo com o art. 72 da Lei Complementar nº 13 de janeiro de 1994, para gozo nos seguintes períodos:
1ª etapa: 08/05/2024 a 17/05/2024 (10 dias)
2ª etapa: 16/09/2024 a 25/09/2024 (10 dias)
3ª etapa: 20/01/2025 a 29/01/2025 (10 dias)
CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO, em Teresina, 29 de abril de 2024.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Diretor Administrativo
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ - DPE PORTARIA Nº 173/ 2024-CGP
O DIRETOR ADMINISTRATIVO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art.
13, inciso XII, da Lei Complementar Estadual nº 059, de 30 de novembro de 2005.
CONSIDERANDO o constante nos autos do processo eletrônico SEI nº 00303.003151/2024-91.
RESOLVE:
CONCEDER, ao Defensor Público Titular da 11ª Defensoria Pública de Família da Capital, XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, licença médica para tratamento da própria saúde de 04 (quatro) dias, de 06/05/2024 a 09/05/2024, conforme atestado médico, anexo nos autos do
processo eletrônico SEI-DPE e de acordo com o artigo 78 da Lei Complementar de nº 13 de 03 de janeiro de 1994, c/c art. 110 da Lei Complementar do Estado do Piauí nº 59 de 2005.
Retroagindo os efeitos desta portaria desde o dia 06 de maio de 2024. CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO, em Teresina, 08 de maio de 2024.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Diretor Administrativo
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ - DPE PORTARIA Nº 179/ 2024-CGP
O DIRETOR ADMINISTRATIVO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art.
13, inciso XII, da Lei Complementar Estadual nº 059, de 30 de novembro de 2005.
CONSIDERANDO o constante nos autos do processo eletrônico SEI nº 00303.003365/2024-31.
RESOLVE:
CONCEDER, ao Defensor Público Titular da 1ª Defensoria Pública Cível de Teresina-PI, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, licença nojo de 08 (oito) dias, de 10/05/2024 a 17/05/2024, por falecimento de seu irmão, de acordo com o art. 106, III, b, da Lei Complementar de nº 13 de 03 de janeiro de 1994 c/c art. 110 da LCE nº 059/20219, retroagindo os efeitos desta portaria a partir do dia 10 de maio de 2023.
CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO, em Teresina, 13 de maio de 2024.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Diretor Administrativo
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ - DPE PORTARIA Nº 182/ 2024-CGP
O DIRETOR ADMINISTRATIVO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art.
13, inciso XII, da Lei Complementar Estadual nº 059, de 30 de novembro de 2005.
CONSIDERANDO o constante nos autos do processo eletrônico SEI nº 00303.003346/2024-31.
RESOLVE:
CONCEDER, ao Defensor Público Substituto, XXXXXXX XXXXXXXXXXX, licença nojo de 08 (oito) dias, de 11/05/2024 a 18/05/2024, por falecimento de seu genitora, de acordo com o art. 106, III, b, da Lei Complementar de nº 13 de 03 de janeiro de 1994 c/c art. 110 da LCE nº 059/20219, retroagindo os efeitos desta portaria a partir do dia 11 de maio de 2024.
CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO, em Teresina, 16 de maio de 2024.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Diretor Administrativo
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ - DPE PORTARIA Nº 198/ 2024-CGP
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 13, inciso XX da Lei Complementar Estadual nº 059, de 30 de novembro de 2005 e Ato Normativo Nº 20, de 14 de maio de 2024, ao qual institui o Regimento Interno da Defensoria Púbica do Estado do Piauí.
CONSIDERANDO o constante nos autos do processo eletrônico SEI nº 00303.003614/2024-14.
RESOLVE:
CONCEDER, a Defensora Pública Titular da 2ª Defensoria Pública de Categoria Especial, XXXXX XXXXXXX DE LAVENERE XXXXXXX XXXXXX, licença médica para tratamento da própria saúde de 14 (Quatorze) dias, de 24/05/2024 a 06/06/ 2024, conforme atestado médico, anexo nos autos do processo eletrônico SEI-DPE e de acordo com o artigo 78 da Lei Complementar de nº 13 de 03 de janeiro de 1994, c/c art. 110 da Lei Complementar do Estado do Piauí nº 59 de 2005.
Retroagindo os efeitos desta portaria desde o dia 24 de maio de 2024. CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO, em Teresina, 29 de maio de 2024.
XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Defensora Pública-Geral
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ - DPE PORTARIA Nº 200/ 2024- CGP
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 13, inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 059, de 30 de novembro de 2005.
RESOLVE:
RETIFICAR a Portaria nº 050/2005 – CGP, datada do dia 18/11/2005, que averbou, para todos os efeitos legais, de acordo com art. 56 da Lei Complementar de nº 59, de 30.11.2005, o tempo de serviço da Defensora Pública Dra. Conceição de Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, para o período abaixo relacionado:
ÓRGÃO | CARGO | PERÍODO | DIAS |
Autônomo | Dentista | 01.07.1993 a 30.11.1997 | 1.610 |
Prefeitura de Teresina | Cirurgiã Dentista | 01.12.1997 a 11.05.2005 | 2.718 |
TOTAL: | 4.328 | ||
Ou seja, 11 anos, 10 meses e 13 dias. |
CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DEFENSORIA GERAL, em Teresina, 03 de junho de 2024.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Defensora Pública Geral
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ - DPE PORTARIA Nº 205/ 2024-CGP
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 13, inciso XX da Lei Complementar Estadual nº 059, de 30 de novembro de 2005 e Ato Normativo Nº 20, de 14 de maio de 2024, ao qual institui o Regimento Interno da Defensoria Púbica do Estado do Piauí.
CONSIDERANDO o constante nos autos do processo eletrônico SEI nº 00303.003718/2024-29.
RESOLVE:
CONCEDER, a Defensora Pública Titular da 12ª Defensoria Pública Criminal de Teresina-PI e Coordenadora de Estágio, XXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, licença médica para tratamento da própria saúde de 01 (um) dia, dia 29/05/2024, conforme atestado médico, anexo nos autos do processo eletrônico SEI-DPE e de acordo com o artigo 78 da Lei Complementar de nº 13 de 03 de janeiro de 1994, c/c art. 110 da Lei Complementar do Estado do Piauí nº 59 de 2005.
Retroagindo os efeitos desta portaria desde o dia 29 de maio de 2024. CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO, em Teresina, 04 de junho de 2024.
XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Defensora Pública-Geral
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 15507, datada de 6 de junho de 2024.)
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - SSPPI PORTARIA Nº 151/2024/SSP-PI/GAB
SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 109, IV, da Constituição Estadual e art. 7º, § 3º, do Decreto nº 16.235, de 20/10/2015,
RESOLVE:
1º. AUTORIZAR a concessão do bônus pecuniário pela apreensão de armas, nos termos estabelecidos pela Lei nº 6.686, de 20/07/2015, aos policiais civis abaixo indicados:
TOTAL DE BÔNUS R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS)
POLICIAIS CIVIS
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX | R$ 150,00 (CENTO E CINQUENTA REAIS) |
XXXXXXXXX XXXXXXX DE BRITO | R$ 150,00 (CENTO E CINQUENTA REAIS) |
2º. DETERMINAR, na forma do disposto no art. 8º do Decreto nº 16.235/2015, à Gerência de Pessoas desta SSP que adote as providências para implantação em folha de pagamento.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX
Secretário de Segurança Pública
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 15512, datada de 6 de junho de 2024.)
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - SSPPI PORTARIA Nº 150/2024/SSP-PI/GAB
SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 109, IV, da Constituição Estadual e art. 7º, § 3º, do Decreto nº 16.235, de 20/10/2015,
RESOLVE:
1º. AUTORIZAR a concessão do bônus pecuniário pela apreensão de armas, nos termos estabelecidos pela Lei nº 6.686, de 20/07/2015, aos policiais civis abaixo indicados:
POLICIAIS CIVIS | TOTAL DE BÔNUS R$ 600,0 (SEISCENTOS REAIS) |
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS) |
XXXXXXX XXXXXX XXXXX | R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS) |
2º. DETERMINAR, na forma do disposto no art. 8º do Decreto nº 16.235/2015, à Gerência de Pessoas desta SSP que adote as providências para implantação em folha de pagamento.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX
Secretário de Segurança Pública
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 15514, datada de 6 de junho de 2024.)
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - SSPPI PORTARIA Nº 149/2024/SSP-PI/GAB
SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 109, IV, da Constituição Estadual e art. 7º, § 3º, do Decreto nº 16.235, de 20/10/2015,
RESOLVE:
1º. AUTORIZAR a concessão do bônus pecuniário pela apreensão de armas, nos termos estabelecidos pela Lei nº 6.686, de 20/07/2015, aos policiais civis abaixo indicados:
POLICIAIS CIVIS | TOTAL DE BÔNUS R$ 1.100,00 (MIL E CEM REAIS ) |
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX | R$ 550,00 (QUINHENTOS E CINQUENTA REAIS) |
XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | R$ 550,00 (QUINHENTOS E CINQUENTA REAIS) |
2º. DETERMINAR, na forma do disposto no art. 8º do Decreto nº 16.235/2015, à Gerência de Pessoas desta SSP que adote as providências para implantação em folha de pagamento.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX
Secretário de Segurança Pública
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 15515, datada de 6 de junho de 2024.)
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - SSP-PI PORTARIA Nº 148/2024/SSP-PI/GAB
SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 109, IV, da Constituição Estadual e art. 7º, § 3º, do Decreto nº 16.235, de 20/10/2015,
RESOLVE:
1º. AUTORIZAR a concessão do bônus pecuniário pela apreensão de armas, nos termos estabelecidos pela Lei nº 6.686, de 20/07/2015, aos policiais civis abaixo indicados:
POLICIAIS CIVIS | TOTAL DE BÔNUS R$ 400,00 (QUATROCENTOS REAIS ) |
XXXXXX XXXXXXXX DE ARAÚJO LUSTOSA | R$ 133,33 (CENTO E TRINTA E TRÊS REAIS E TRINTA E TRÊS CENTAVOS) |
XXXXX XXXXXX XXXXXX | R$ 133,33 (CENTO E TRINTA E TRÊS REAIS E TRINTA E TRÊS CENTAVOS) |
XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX | R$ 133,33 (CENTO E TRINTA E TRÊS REAIS E TRINTA E TRÊS CENTAVOS) |
2º. DETERMINAR, na forma do disposto no art. 8º do Decreto nº 16.235/2015, à
Gerência de Pessoas desta SSP que adote as providências para implantação em folha de pagamento.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX
Secretário de Segurança Pública
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 15516, datada de 6 de junho de 2024.)
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, ABASTECIMENTO, MINERAÇÃOE ENERGIAS RENOVÁVEIS - SEDRAMER
Portaria Nº 44, de 22 de maio de 2024
XXXXX XXXXXX XXXX XX XXXX XXXXXXX, Secretária Estadual de Desenvolvimento Regional, Abastecimento, Mineração e Energias Renováveis, inscrita no CNPJ sob o nº 14.862.788/0001-50, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para Licitações e Contratos da Administração Pública e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Art. 67, da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993 que determina um representante da Administração especialmente designado para fiscalizar os contratos, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição;
CONSIDERANDO o Art.19, § 2º do Decreto Estadual nº 11.319 de 13 de fevereiro de 2004 que determina ao órgão/entidade participante indicar o gestor do contrato;
R E S O L V E:
Art.1º Designar o Servidor J obson Xxxxx xx Xxxxx, CPF n° ***.370.013-**, para exercer afunção de gestor do Contrato 28/2024, no âmbito desta Secretaria de Estado.
Art.2º Designar o Servidor, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, CPF ***.768.243-
**, paraexercer a função de Fiscal dos Contrato 28/2024, no âmbito desta Secretaria de Estado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua xxxxxxxxxx.Xxx. 4º Registre-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
XXXXX XXXXXX XXXX XX XXXX XXXXXXX
SECRETÁRIA ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, ABASTECIMENTO, MINERAÇÃO E ENERGIAS RENOVAVEIS
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 15524, datada de 6 de junho de 2024.)
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DO ESTADO DO PIAUÍ - SEPLAN
Portaria nº 054, de 06 de junho de 2024.
Nomeação de Fiscal Titular e Suplente do Contrato Administrativo nº 019/2024, vigente no âmbito da SECRETARIA DO PLANEJAMENTO DO ESTADO DO PIAUÍ – SEPLAN/PI , firmado com a empresa LIMPSERV LTDA, em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 e, os orienta sobre o correto acompanhamento do mesmo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das
atribuições legais que lhe confere, com base no inciso IV do Art. 109 da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no art. 104, inciso III, da Lei federal nº 14.133/2021, que confere à Administração Pública a prerrogativa de fiscalizar a execução dos contratos administrativos, bem como o que prescreve o art. 117 da mesma Lei, no sentido de que os contratos devem ser acompanhados e fiscalizados por 1 (um) ou mais fiscais, representantes da Administração especialmente designados;
CONSIDERANDO, ainda, a celebração por este órgão do Contrato nº 019/2024/SEPLAN-PI, firmado com a empresa LIMPSERV LTDA, tendo como objeto a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos – tipo Classe II e subtipo II A, para atender a demanda da Secretaria do Planejamento do Estado do Piauí - SEPLAN/PI.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os servidores da SEPLAN-PI, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, CPF nº ***.816.***, e Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, CPF nº ***.709.*** como FISCAL TITULAR E SUPLENTE, respectivamente, do Contrato nº 019/2024, firmado entre a SECRETARIA DO PLANEJAMENTO DO ESTADO DO PIAUÍ - SEPLAN/PI, inscrita no CNPJ sob o n° 06.553.523/0001-41, e a empresa LIMPSERV LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.194.788/0001-63, cabendo-lhes acompanhar e fiscalizar a execução do mencionado Contrato, que tem por objeto a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos – tipo Classe II e subtipo II A, para atender a demanda da Secretaria do Planejamento do Estado do Piauí - SEPLAN/PI.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. XXXXXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX
SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO - SEPLAN-PI
EXTRATO DO CONTRATO Nº 019/2024 | |
Nº do processo SEI | 00017.000103/2024-76 |
Nº Automático de Contrato no SIAFE-PI | 24007107 |
Modalidade de licitação (se for o caso) | Liberação ARP nº 001/2023 - Pregão Eletrônico nº 17/2023/SEAD-PI, DOE nº 231, no dia 04/12/2023. |
Fundamento legal | Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/2002 e Decreto Estadual nº 15.093/2013. |
Contratante | SECRETARIA DO PLANEJAMENTO DO ESTADO DO PIAUÍ – SEPLAN/PI |
Codificação da UG no SIAFE | 19101 |
Contratado | LIMPSERV LTDA |
CNPJ do Contratado | 07.194.788/0001-63 |
Resumo do objeto do contrato | Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos – tipo Classe II e subtipo II A, para atender a demanda da Secretaria do Planejamento do Estado do Piauí - SEPLAN/PI. |
Prazo de vigência | Será de até 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura. |
Data de assinatura do contrato | 06/06/2024 |
Valor global | R$ 6.321,60 (seis mil trezentos e vinte e um reais e sessenta centavos). |
Dotação orçamentária | 00.000.0000.0000 |
Fonte de Recursos | 500 - Recursos não Vinculados de Impostos |
Natureza da Despesa | 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
Nº Nota de Reserva no SIAFE | 2024NR00103 |
Nº Nota Patrimonial no SIAFE | 2024RO03702 |
Signatários do contrato | Pela Contratante: XXXXXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX Xxxx Contratada: XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX |
(assinado digitalmente)
XXXXXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX
Secretário de Estado do Planejamento -SEPLAN-PI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 15532, datada de 6 de junho de 2024.)
SECRETARIA DA IRRIGAÇÃO E INFRAESTRUTURA HÍDRICA - SEFIR PORTARIA Nº 076/2024/GAB/SEFIR
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO, DEFINE ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE IRRIGAÇÃO E INFRAESTRUTURA HÍDRICA DO ESTADO DO PIAUÍ, no
uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o Processo SEI n° 00224.001325/2023-80;
CONSIDERANDO, que cabe à Administração Pública, nos termos do disposto nos artigos 58 - inciso III e 67 da Lei n°. 8.666/93, acompanhar, fiscalizar e atestar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração especialmente designado;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 15.093, de 21 de fevereiro de 2013, que “estabelece procedimentos para o acompanhamento dos contratos firmados por órgãos e entidades estaduais”;
CONSIDERANDO que as principais atribuições e/ou funções do fiscal dos contratos celebrados são:
I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados;
II - Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;
III - Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas; IV - Indicar eventuais glosas das faturas.
CONSIDERANDO ainda, a celebração por este órgão do Contrato nº 058/2024/CPL/SEFIR,
firmado com a empresa MATRINXÃ SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES LTDA, tendo como objeto PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO DE 2.765,00 M² DE VIAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE CURIMATÁ - PI.
R E S O L V E:
Art. 1º - DESIGNAR o (a) Servidor (a) XXXXXXXX XXXXX XXXX XXXXX, matrícula Nº 374512-X, para exercer a função de Fiscal do Contrato e/ou aditivos;
Art. 2°- Caberá ao Fiscal nomeado exercer suas funções em rigorosa obediência às disposições formais e legais que regem a matéria.
Art. 3º - A existência de fiscalização por parte dos servidores designados de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da empresa prestadora dos serviços, nas obrigações ora assumida;
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor com data retroativa ao dia 15/05/2024.
Publique-se Cumpra-se.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário -SEFIR
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 15533, datada de 6 de junho de 2024.)
SECRETARIA DA IRRIGAÇÃO E INFRAESTRUTURA HÍDRICA - SEFIR PORTARIA Nº 081/2024/GAB/SEFIR
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO, DEFINE ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE IRRIGAÇÃO E INFRAESTRUTURA HÍDRICA DO ESTADO DO PIAUÍ, no
uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o Processo SEI n° 00224.000728/2023-10;
CONSIDERANDO, que cabe à Administração Pública, nos termos do disposto nos artigos 58 - inciso III e 67 da Lei n°. 8.666/93, acompanhar, fiscalizar e atestar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração especialmente designado;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 15.093, de 21 de fevereiro de 2013, que “estabelece procedimentos para o acompanhamento dos contratos firmados por órgãos e entidades estaduais”;
CONSIDERANDO que as principais atribuições e/ou funções do fiscal dos contratos celebrados são:
I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados;
II - Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;
III - Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas; IV - Indicar eventuais glosas das faturas.
CONSIDERANDO ainda, a celebração por este órgão do Contrato nº 063/2024/CPL/SEFIR, firmado com a empresa CONSTRUFLEX SERVIÇOS LTDA, tendo como objeto RECUPERAÇÃO DE ESTRADA VICINAL EM REVESTIMENTO PRIMÁRIO NO MUNICIPIO DE PARNAGUÁ-PI, COM EXTENSÃO TOTAL DE 26,80 KM.
R E S O L V E:
Art. 1º - DESIGNAR o (a) Servidor (a) XXXXXXXX XXXXX XXXX XXXXX, matrícula Nº 374512-X, para exercer a função de Fiscal do Contrato e/ou aditivos;
Art. 2°- Caberá ao Fiscal nomeado exercer suas funções em rigorosa obediência às disposições formais e legais que regem a matéria.
Art. 3º - A existência de fiscalização por parte dos servidores designados de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da empresa prestadora dos serviços, nas obrigações ora assumida;
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor com data retroativa ao dia 15/05/2024. Publique-se
Cumpra-se.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário -SEFIR
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 15534, datada de 6 de junho de 2024.)
SECRETARIA DA IRRIGAÇÃO E INFRAESTRUTURA HÍDRICA - SEFIR PORTARIA Nº 071/2024/GAB/SEFIR
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO, DEFINE ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE IRRIGAÇÃO E INFRAESTRUTURA HÍDRICA DO ESTADO DO PIAUÍ, no
uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o Processo SEI n° 00224.000386/2022-49;
CONSIDERANDO, que cabe à Administração Pública, nos termos do disposto nos artigos 58 - inciso III e 67 da Lei n°. 8.666/93, acompanhar, fiscalizar e atestar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração especialmente designado;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 15.093, de 21 de fevereiro de 2013, que “estabelece procedimentos para o acompanhamento dos contratos firmados por órgãos e entidades estaduais”;
CONSIDERANDO que as principais atribuições e/ou funções do fiscal dos contratos celebrados são:
I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados;
II - Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;
III - Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas; IV - Indicar eventuais glosas das faturas.
CONSIDERANDO ainda, a celebração por este órgão do Contrato nº 051/2024/CPL/SEFIR, firmado com a empresa POTY CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, tendo como objeto RECUPERAÇÃO DE ESTRADA VICINAL EM REVESTIMENTO PRIMÁRIO NO MUNICÍPIO DE ALTO LONGÁ – PI, COM EXTENSÃO TOTAL DE 8,1 KM.
R E S O L V E:
Art. 1º - DESIGNAR o (a) Servidor (a) Ícaro Brasileiro Benevides, matricula Nº 374510-4, para exercer a função de Fiscal do Contrato e/ou aditivos;
Art. 2°- Caberá ao Fiscal nomeado exercer suas funções em rigorosa obediência às disposições formais e legais que regem a matéria.
Art. 3º - A existência de fiscalização por parte dos servidores designados de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da empresa prestadora dos serviços, nas obrigações ora assumida;
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor com data retroativa ao dia 09/05/2024. Publique-se
Cumpra-se.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário -SEFIR
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 15536, datada de 6 de junho de 2024.)
SECRETARIA DA IRRIGAÇÃO E INFRAESTRUTURA HÍDRICA - SEFIR PORTARIA Nº 083/2024/GAB/SEFIR
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO, DEFINE ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE IRRIGAÇÃO E INFRAESTRUTURA HÍDRICA DO ESTADO DO PIAUÍ, no
uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o Processo SEI n° 00224.001025/2023-09;
CONSIDERANDO, que cabe à Administração Pública, nos termos do disposto nos artigos 58 - inciso III e 67 da Lei n°. 8.666/93, acompanhar, fiscalizar e atestar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração especialmente designado;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 15.093, de 21 de fevereiro de 2013, que “estabelece procedimentos para o acompanhamento dos contratos firmados por órgãos e entidades estaduais”;
CONSIDERANDO que as principais atribuições e/ou funções do fiscal dos contratos celebrados são:
I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados;
II - Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;
III - Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas; IV - Indicar eventuais glosas das faturas.
CONSIDERANDO ainda, a celebração por este órgão do Contrato nº 066/2024/CPL/SEFIR, firmado com a empresa R M AMORIM LTDA (CONSTRUTORA DREAM), tendo como objeto PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO DE 9.135,00 M² DE VIAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE JOSÉ DE FREITAS – PI.
R E S O L V E:
Art. 1º - DESIGNAR o (a) Servidor (a) XXXXXXXX XXXXX XXXX XXXXX, matrícula Nº 374512-X, para exercer a função de Fiscal do Contrato e/ou aditivos;
Art. 2°- Caberá ao Fiscal nomeado exercer suas funções em rigorosa obediência às disposições formais e legais que regem a matéria.
Art. 3º - A existência de fiscalização por parte dos servidores designados de nenhum modo diminui
ou altera a responsabilidade da empresa prestadora dos serviços, nas obrigações ora assumida; Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor com data retroativa ao dia 21/05/2024.
Publique-se Cumpra-se.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário -SEFIR
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 15538, datada de 6 de junho de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA CIVIL-SEDEC PORTARIA Nº 101/2024- GAB – SEDEC Teresina (PI), 06 de Junho de 2024.
CONSTITUI A COMISSÃO PARA RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DA CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS COM REVESTIMENTO PRIMÁRIO DE 7,50KM NO MUNICÍPIO DE FLORIANO – PI, REFERENTE AO CONTRATO N° 093/2024.
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE DEFESA CIVIL no uso de suas atribuições legais, e considerando que o contrato deve ser executado fielmente pela parte, de acordo com suas cláusulas e normas da lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
R E S O L V E:
Art. 1º - Instituir Comissão para Recebimento Provisório e Definitivo da obra da CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS COM REVESTIMENTO PRIMÁRIO
DE 7,50KM NO MUNICÍPIO DE FLORIANO – PI, referente ao Contrato N° 093/2024.
Art. 2º - A Comissão mencionada no artigo anterior será composta por 02 (dois) membros, sim dispostos:
NOME | MATRÍCULA |
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | 372565-X |
Xxxxxx Xxxxxxxx Praça | 372666-9 |
Art. 3º - Compete a esta comissão, receber a entrega definitiva da obra objeto do contrato mencionando no art. 1° desta portaria, bem como emitir o Termo de Recebimento Definitivo da Obra.
Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
XXXX XXXXXX XXXXX XXXX
SECRETÁRIO ESTADUAL DE DEFESA CIVIL - SEDEC
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 15541, datada de 6 de junho de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA CIVIL - SEDEC
Portaria Nº 102, de 06 de junho de 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA CIVIL, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso IV, do art. 102, da Constituição do Estado do Piauí.
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear a servidora XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, Matrícula 0000000-0, CPF: XXX.293.863-XX, Assistente Técnica, para ser a responsável desta SEDEC para desempenhar a função de Autoridade de Monitoramento da LAI (Lei de Acesso à Informação), conforme estabelecido no Art. 40 da Lei nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação, que aduz que cada órgão deverá designar um servidor, diretamente subordinado ao dirigente máximo do órgão, para desempenhar a função de Autoridade de Monitoramento da LAI, com a finalidade de garantir o acesso às informações.
Art. 2º - Na esfera Estadual, a Lei supra encontra-se regulamentada por meio do Decreto Estadual nº 15.188/2013.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua emissão.
Art. 4º - Comunique-se, Publique-se e Cumpra-se.
XXXX XXXXXX XXXXX XXXX
SECRETÁRIO
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 15544, datada de 6 de junho de 2024.)
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ - IASPI
Portaria Nº 13, de 25 de abril de 2024
Designa servidores para compor o Núcleo de Controle Interno (NCI), do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Piauí - IASPI, Decreto n. 17.526 / 2017, de 04 de Dezembro de 2017.
Art.1º Designar as servidoras que irão compor o Núcleo de Controle Interno (NCI), do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Piauí - IASPI:
XXXXXXXX XXXXXXXXXX COÊLHO, Administradora, Comissionada, Coordenadora do Núcleo de Controle e Gestão deste Instituto, matrícula 339XXX-1; CLEIDE MACEDO NERY SALES, Agente Superior de Serviços, Contadora, matrícula 023XXX-8; XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX, Ag. Técnico de Serviços, matrícula, 023XXX-9 e XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX, Agente Superior de Serviços, Contadora, matrícula 023XXX-9; para sob a presidência da primeira, compor o Núcleo de Controle de Gestão do IASPI.
Revogadas as disposições em contrario, especialmente a portaria nº 025/GDG/2023, datada do dia 04 de maio de 2024 e publicada no Diário Oficial do Estado do Piauí Ed. 86/2023, datado do dia 08/05/2023.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura. COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DA DIRETORA-GERAL DO IASPI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 15545, datada de 6 de junho de 2024.)
SECRETARIA DA IRRIGAÇÃO E INFRAESTRUTURA HÍDRICA - SEFIR PORTARIA Nº 082/2024/GAB/SEFIR
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO, DEFINE ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE IRRIGAÇÃO E INFRAESTRUTURA HÍDRICA DO ESTADO DO PIAUÍ, no
uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o Processo SEI n° 00224.000532/2023-17;
CONSIDERANDO, que cabe à Administração Pública, nos termos do disposto nos artigos 58 - inciso
III e 67 da Lei n°. 8.666/93, acompanhar, fiscalizar e atestar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração especialmente designado;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 15.093, de 21 de fevereiro de 2013, que “estabelece procedimentos para o acompanhamento dos contratos firmados por órgãos e entidades estaduais”;
CONSIDERANDO que as principais atribuições e/ou funções do fiscal dos contratos celebrados são:
I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados;
II - Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;
III - Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas; IV - Indicar eventuais glosas das faturas.
CONSIDERANDO ainda, a celebração por este órgão do Contrato nº 064/2024/CPL/SEFIR, firmado com a empresa CONSTRUIR CONSTRUÇÃO, LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS LTDA (CONSTRUIR EMPREENDIMENTOS), tendo como objeto PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO DE 7.641,00 M² DE VIAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE LUÍS CORREIA – PI.
R E S O L V E:
Art. 1º - DESIGNAR o (a) Servidor (a) XXXXXXXX XXXXX XXXX XXXXX, matrícula Nº 374512-X, para exercer a função de Fiscal do Contrato e/ou aditivos;
Art. 2°- Caberá ao Fiscal nomeado exercer suas funções em rigorosa obediência às disposições formais e legais que regem a matéria.
Art. 3º - A existência de fiscalização por parte dos servidores designados de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da empresa prestadora dos serviços, nas obrigações ora assumida;
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor com data retroativa ao dia 15/05/2024. Publique-se
Cumpra-se.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário -SEFIR
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 15546, datada de 6 de junho de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA CIVIL - SEDEC
PORTARIA SEDEC Nº 096/2024 Teresina (PI), 04 de Junho de 2024.
O SECRETÁRIO ESTADUAL DA DEFESA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 58, III, da Lei federal nº 8.666/93, que confere à Administração Pública a prerrogativa de fiscalizar a execução dos contratos administrativos, bem como o que prescreve o art. 67 da mesma lei, no sentido de que os contratos devem ser acompanhados e fiscalizados por um representante da Administração especialmente designado,
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 15.093, de 21 de fevereiro de 2013, que “estabelece procedimentos para o acompanhamento dos contratos firmados por órgão e entidades estaduais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica designado ao servidor Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Matrícula: 372719-0 como fiscal do Contrato N° 063/2024, celebrado entre a Secretaria Estadual da Defesa Civil e a empresa DORO CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ N° 20.994.835/0001-11, que tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS REDECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS PRIMÁRIO DE 39,49KM NO MUNICÍPIO DE AROAZES
PI e XXXXX XXXXXXXX DE XXXXX XXXXXXXX, Matrícula: 372545-6, como Gestor do Contrato, podendo exigir da empresa DORO CONSTRUÇÕES LTDA quaisquer informações para o fiel cumprimento do aqui determinado.
Art. 2º As atribuições de Fiscal do Contrato são aquelas constantes do art. 4º do Decreto nº 15.093/2013, notadamente as seguintes:
I - fiscalizar a execução do Contrato nº 063/2024, informando o gestor do contrato sobre eventuais vícios, irregularidades verificados na execução por parte da contratada.
II - anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato que venha a conhecer durante a fiscalização;
III - verificar o cumprimento por parte da contratada dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
IV - atestar o cumprimento das prestações de serviços discriminadas nas notas fiscais ou faturas, após verificar a efetiva prestação dos serviços realizados;
V - propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados.
Parágrafo único. O fiscal que atestar a prestação de serviço em desacordo com o especificado no contrato responderá solidariamente perante os órgãos competentes pelo dano ao erário,
independentemente das demais penalidades aplicáveis.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
XXXX XXXXXX XXXXX XXXX
Secretário
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 15550, datada de 6 de junho de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA CIVIL-SEDEC PORTARIA Nº 100/2024- GAB – SEDEC Teresina (PI), 06 de Junho de 2024.
CONSTITUI A COMISSÃO PARA RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DA CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS COM REVESTIMENTO PRIMÁRIO DE 16,20KM NO MUNICÍPIO DE BOCAINA – PI, REFERENTE AO CONTRATO N° 103/2024.
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE DEFESA CIVIL no uso de suas atribuições legais, e considerando que o contrato deve ser executado fielmente pela parte, de acordo com suas cláusulas e normas da lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
R E S O L V E:
Art. 1º - Instituir Comissão para Recebimento Provisório e Definitivo da obra da CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS COM REVESTIMENTO PRIMÁRIO
DE 16,20KM NO MUNICÍPIO DE BOCAINA – PI, referente ao Contrato N° 103/2024.
Art. 2º - A Comissão mencionada no artigo anterior será composta por 02 (dois) membros, sim dispostos:
NOME | MATRÍCULA |
Xxxxxx França de Sosua | 372565-X |
Xxxxxx Xxxxxxxx Praça | 372666-9 |
Art. 3º - Compete a esta comissão, receber a entrega definitiva da obra objeto do contrato mencionando no art. 1° desta portaria, bem como emitir o Termo de Recebimento Definitivo da Obra.
Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
XXXX XXXXXX XXXXX XXXX
SECRETÁRIO ESTADUAL DE DEFESA CIVIL - SEDEC
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 15551, datada de 6 de junho de 2024.)
SECRETARIA DA IRRIGAÇÃO E INFRAESTRUTURA HÍDRICA - SEFIR PORTARIA Nº 077/2024/GAB/SEFIR
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO, DEFINE ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE IRRIGAÇÃO E INFRAESTRUTURA HÍDRICA DO ESTADO DO PIAUÍ, no
uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o Processo SEI n° 00224.000103/2022-69;
CONSIDERANDO, que cabe à Administração Pública, nos termos do disposto nos artigos 58 - inciso III e 67 da Lei n°. 8.666/93, acompanhar, fiscalizar e atestar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração especialmente designado;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 15.093, de 21 de fevereiro de 2013, que “estabelece procedimentos para o acompanhamento dos contratos firmados por órgãos e entidades estaduais”;
CONSIDERANDO que as principais atribuições e/ou funções do fiscal dos contratos celebrados são:
I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados;
II - Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;
III - Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas; IV - Indicar eventuais glosas das faturas.
CONSIDERANDO ainda, a celebração por este órgão do Contrato nº 059/2024/CPL/SEFIR, firmado com a empresa CONSTRUTORA JMT LTDA, tendo como objeto PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO DE 6.370,00 M² DE VIAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE ALTO LONGÁ-PI.
R E S O L V E:
Art. 1º - DESIGNAR o (a) Servidor (a) XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, matrícula Nº 374514-7, para exercer a função de Fiscal do Contrato e/ou aditivos;
Art. 2°- Caberá ao Fiscal nomeado exercer suas funções em rigorosa obediência às disposições formais e legais que regem a matéria.
Art. 3º - A existência de fiscalização por parte dos servidores designados de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da empresa prestadora dos serviços, nas obrigações ora assumida;
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor com data retroativa ao dia 15/05/2024. Publique-se
Cumpra-se.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário -SEFIR
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 15556, datada de 6 de junho de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA CIVIL - SEDEC
Portaria Nº 104, de 06 de junho de 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA CIVIL, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso IV, do art. 102, da Constituição do Estado do Piauí.
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear a servidora XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, Matrícula 0000000-0, CPF: XXX.293.863-XX, Assistente Técnica, para ser a responsável desta SEDEC para responder pelo Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão – e-SIC, no âmbito da Agência de Tecnologia da Informação do Estado do Piauí - ATI.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua emissão.
Art. 3º - Comunique-se, Publique-se e Cumpra-se.
XXXX XXXXXX XXXXX XXXX
SECRETÁRIO
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 15561, datada de 6 de junho de 2024.)
SECRETARIA DA IRRIGAÇÃO E INFRAESTRUTURA HÍDRICA - SEFIR PORTARIA Nº 074/2024/GAB/SEFIR
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO, DEFINE ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE IRRIGAÇÃO E INFRAESTRUTURA HÍDRICA DO ESTADO DO PIAUÍ, no
uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o Processo SEI n° 00224.000753/2023-95;
CONSIDERANDO, que cabe à Administração Pública, nos termos do disposto nos artigos 58 - inciso III e 67 da Lei n°. 8.666/93, acompanhar, fiscalizar e atestar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração especialmente designado;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 15.093, de 21 de fevereiro de 2013, que “estabelece procedimentos para o acompanhamento dos contratos firmados por órgãos e entidades estaduais”;
CONSIDERANDO que as principais atribuições e/ou funções do fiscal dos contratos celebrados são:
I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados;
II - Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;
III - Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas; IV - Indicar eventuais glosas das faturas.
CONSIDERANDO ainda, a celebração por este órgão do Contrato nº 055/2024/CPL/SEFIR, firmado com a empresa ORDEM ENGENHARIA CONSULTORIA E PROJETOS, tendo como objeto PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO DE 15.574,70 M² DE VIAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE BOM JESUS – PI.
R E S O L V E:
Art. 1º - DESIGNAR o (a) Servidor (a) Ícaro Brasileiro Benevides, matricula Nº 374510-4, para exercer a função de Fiscal do Contrato e/ou aditivos;
Art. 2°- Caberá ao Fiscal nomeado exercer suas funções em rigorosa obediência às disposições formais e legais que regem a matéria.
Art. 3º - A existência de fiscalização por parte dos servidores designados de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da empresa prestadora dos serviços, nas obrigações ora assumida;
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor com data retroativa ao dia 13/05/2024. Publique-se
Cumpra-se.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário -SEFIR
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 15562, datada de 6 de junho de 2024.)
CONTRATOS
SECRETARIA DA IRRIGAÇÃO E INFRAESTRUTURA HÍDRICA - SEFIR
EXTRATO DO CONTRATO Nº 072/2024 | |
Nº do processo SEI | 00224.000558/2023-65 |
Nº Automático de Contrato no SIAFE-PI | 24008898 |
Modalidade de licitação (se for o caso) | TOMADA DE PREÇOS N° 020/2023 - CPL |
Fundamento legal | LEI N° 8.666/93 |
Contratante | SECRETARIA DA IRRIGAÇÃO E INFRAESTRUTURA HÍDRICA - SEFIR |
Codificação da UG no SIAFE | 560101 |
Contratado | JDN EMPREENDIMENTOS URBANOS LTDA |
CNPJ/CPF do Contratado | 24.400.713/0001-00 |
Resumo do objeto do contrato | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO DE 10.005,00 M² DE VIAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE AMARANTE – PI |
Prazo de vigência | até o dia 31 de dezembro de 2024 |
Prazo de execução | 04(QUATRO MESES) |
Data de assinatura do contrato | 27 de maio de 2024 |
Valor global | R$ 1.337.815,30 (um milhão trezentos e trinta e sete mil oitocentos e quinze reais e trinta centavos) |
Dotação orçamentária | ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 56UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 56101;PROGRAMA DE TRABALHO: 00.000.0000.0000 |
Fonte de Recursos | 754 |
Natureza da Despesa | 449051 |
Nº Nota de Reserva no SIAFE | 2024NR00195 |
Nº Nota Patrimonial no SIAFE | 2024RO05154 |
Signatários do contrato | Pela Contratante: XXXXXXX XXXXXX XXXXX Xxxx Contratada: XXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXX |
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
SECRETARIO -SEFIR
(Transcrição da nota CONTRATOS de Nº 15471, datada de 6 de junho de 2024.)
INSTITUTO DE ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ - IAEPI
EXTRATO DO CONTRATO Nº 11/2024 | |
PROCESSO ADMINISTRATIVO | 00226.000453/2023-96 |
CONTRATANTE | Instituto de Águas e Esgotos do Piauí-IAEPI. |
CNPJ CONTRATANTE | 22.057.819/0001-28 |
CONTRATADO | COELHO ENGENHARIA LTDA |
CNPJ CONTRATADO | 29.10.312/0001-25 |
RESUMO DO OBJETO DO CONTRATO | ELABORAÇÃO DE PROJETO DE ENGENHARIA E IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NO MUNICÍPIO DE BETÂNIA DO PIAUÍ- PI. |
PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO | 05/07/2024 |
PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS | 25/06/2024 |
NOTA DE RESERVA | 2024NR00116 |
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO | 23/04/2024 |
VALOR DO CONTRATO | R$ 114.000,00 (cento e quatorze mil reais) |
FONTE DE RECURSOS | 500 - Recursos não Vinculados de Impostos |
SIGNATÁRIOS | PELO CONTRATANTE: Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx; PELA CONTRATADA: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx. |
Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx
INSTITUTO DE ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ
Diretor Geral
(Transcrição da nota CONTRATOS de Nº 15511, datada de 6 de junho de 2024.)
INSTITUTO DE ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ - IAEPI
EXTRATO DO CONTRATO Nº 09/2024 | |
PROCESSO ADMINISTRATIVO | 00226.000451/2023-05 |
CONTRATANTE | Instituto de Saneamento Básico do Piauí - ISBPI. |
CNPJ CONTRATANTE | 22.057.819/0001-28 |
CONTRATADO | VERMELHA CONSULTORIA LTDA |
CNPJ CONTRATADO | 33.535.050/0001-22 |
RESUMO DO OBJETO DO CONTRATO | CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO DE ENGENHARIA PARA IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NO MUNICÍPIO DE CARACOL – PI. |
PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO | 05/07/2024 |
PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS | 25/06/2024 |
NOTA DE RESERVA | 2024NR00160 |
RESERVA ORÇAMENTÁRIA | 2024RO05489 |
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO | 23/04/2024 |
VALOR DO CONTRATO | R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) |
FONTE DE RECURSOS | 500 - Recursos não Vinculados de Impostos |
SIGNATÁRIOS | PELO CONTRATANTE: Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx; PELA CONTRATADA: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx. |
Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx
INSTITUTO DE SANEAMENTO BÁSICO DO PIAUÍ
Diretor Geral
(Transcrição da nota CONTRATOS de Nº 15520, datada de 6 de junho de 2024.)
INSTITUTO DE ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ - IAEPI
EXTRATO DO CONTRATO Nº 14/2024 | |
PROCESSO ADMINISTRATIVO | 00226.000456/2023-20 |
CONTRATANTE | Instituto de Saneamento Básico do Piauí - ISBPI. |
CNPJ CONTRATANTE | 22.057.819/0001-28 |
CONTRATADO | COELHO ENGENHARIA LTDA |
CNPJ CONTRATADO | 29.10.312/0001-25 |
RESUMO DO OBJETO DO CONTRATO | ELABORAÇÃO DE PROJETO DE ENGENHARIA E IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NO MUNICÍPIO DE PAJEÚ DO PIAUÍ-PI. |
PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO | 05/07/2024 |
PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS | 25/06/2024 |
NOTA DE RESERVA | 2024NR00164 |
RESERVA ORÇAMENTÁRIA | 2024RO05448 |
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO | 23/04/2024 |
VALOR DO CONTRATO | R$ 71.440,00 (setenta e um mil, quatrocentos e quarenta reais) |
FONTE DE RECURSOS | 500 - Recursos não Vinculados de Impostos |
SIGNATÁRIOS | PELO CONTRATANTE: Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx; PELA CONTRATADA: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx |
Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx
INSTITUTO DE SANEAMENTO BÁSICO DO PIAUÍ
Diretor Geral
(Transcrição da nota CONTRATOS de Nº 15522, datada de 6 de junho de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA CIVIL - SEDEC EXTRATO CONTRATO N° 138/2024
00013.001357/2023-61.
NÚMERO PROCESSO SEDEC SEI:
NÚMERO DO CONTRATO NO SIAFE: | 24008847 |
MODALIDADE DE LICITAÇÃO | TOMADA DE PREÇOS N° 025/2024. |
FUNDAMENTO LEGAL | LEI FEDERAL Nº 8.666/93, DE 21/06/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES. |
CONTRATANTE | SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA CIVIL - SEDEC |
CNPJ DO CONTRATANTE | 08.789.777/0001-99 |
CONTRATADO | CONSTRUTORA AGILIZA LTDA |
CNPJ DO CONTRATADO | 24.393.127/0001-86 |
RESUMO DO OBJETO DO CONTRATO | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO DE 6.000,00M² NO MUNICÍPIO DE FLORIANO-PI. |
PRAZO DE VIGÊNCIA: | 365 (TREZENTOS E SESSENTA E CINCO)DIAS |
PRAZO DE EXECUÇÃO: | 120 DIAS CONTADOS DA EMISSÃO DA ORDEM DE SERVIÇOS |
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO | 04 DE JUNHO DE 2024. |
VALOR DO CONTRATO | R$ 958.952,18 (NOVECENTOS E CINQUENTA E OITO MIL, NOVECENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS E DEZOITO CENTAVOS). |
FONTE DE RECURSO | 754 |
NATUREZA DA DESPESA | 449051 |
N° DA NOTA DE RESERVA | 2024NR00162 |
N° DA RESERVA ORÇAMENTÁRIA | 2024RO05292 |
SARGITÁRIOS DO CONTRATO | PELA CONTRATANTE: XXXX XXXXXX XXXXX XXXX PELA CONTRATADA: XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX |
XXXX XXXXXX XXXXX XXXX
SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA CIVIL DO PIAUÍ
(Transcrição da nota CONTRATOS de Nº 15535, datada de 6 de junho de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES - SETRANS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 84/2024 | |
Nº do processo SEI | 00319.002915/2023-71 |
Nº Automático de Contrato no SIAFE-PI | 24008834 |
Modalidade de licitação (se for o caso) | tomada de preço nº 03/2024 |
Fundamento legal | Art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 |
Contratante | SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES DO PIAUÍ – SETRANS/PI (CNPJ nº 08.809.355/0001-38) |
Codificação da UG no SIAFE | 460101 |
Contratado | JRS CONSTRUÇÕES |
CNPJ/CPF do Contratado | 08.974.524/0001-95 |
Resumo do objeto do contrato | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUTAR OS SERVIÇOS DE 10,07 KM DE RECUPERAÇÃO ESTRADA VICINAL MUNICÍPIO DE ÁGUA BRANCA – PI. |
Prazo de vigência | 06/06/2025 |
Prazo de execução | 90 dias |
Data de assinatura do contrato | 06/06/2024 |
Valor global | R$ 384.455,95 (Trezentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e noventa e cinco centavos). |
Dotação orçamentária | Classificação Orçamentária: 460.101.26.783.0008.1906; Unidade Gestora: 46.101; Programa de Trabalho: 0008 e Projeto Atividade – 1903.3.1.1. |
Fonte de Recursos | 754 |
Natureza da Despesa | 44.90.51 |
Nº Nota de Reserva no SIAFE | 2024NR00315 |
Nº Nota Patrimonial no SIAFE | 2024RO05480 |
Signatários do contrato | Pela Contratante: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Pela Contratada: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx |
Nome do gestor do órgão/entidade licitante
Cargo/Função do gestor
(Transcrição da nota CONTRATOS de Nº 15554, datada de 6 de junho de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO – SETUR EXTRATO DO CONTRATO Nº 120/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 00153.000367/2024-65 Nome do Contratante: SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO DO PIAUÍ – SETUR
CNPJ do Contratante: 08.783.132/0001-49
Nome da Contratada: XXXXXXXXXXXX X XX XXXXX
CNPJ/CPF da Contratada: 49.883.953/0001-34
Resumo do Objeto do Contrato: O objeto do presente contrato é a REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DA BANDA XXXXX XXXXX A SER REALIZADA NO EVENTO INTITULADO FESTEJOSDO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS EM NAZÁRIA/PI, QUE ACONTECERÁ
DIA 08/06/2024
Fundamento Legal: Lei 14.133/2021, art. 74, II.
Prazo de Vigência: O prazo de vigência deste termo de contrato é de (180 dias), contados a partir de sua assinatura.
Data da Assinatura do Contrato: 05 de junho de 2024. Valor do Contrato: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais ) Nº Nota de Reserva do SIAFE: 2024NR00303
Nº da autorização da RO: 2024RO05418 Fonte de Recurso: 500 (TESOURO ESTADUAL) Unidade Orçamentária: 47101
Natureza de Despesa: 339039 Signatários do Contrato:
Pela Contratante: XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Pela contratada: XXXXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO – SETUR PORTARIA Nº 132/2024 - GAB - SETUR
DESIGNAÇÃO DE FISCAL DO CONTRATO N° 120/2024 - CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO PIAUÍ, POR MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO DO PIAUÍ E A XXXXXXXXXXXX X XX XXXXX.
O SECRETÁRIO DO TURISMO, no uso de suas atribuições legais, e considerando que o contrato deve ser executado fielmente pela parte, de acordo com suas cláusulas e normas da lei 14.133/2021.
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar os servidores: XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX, Matrícula: **3328-* como fiscal do Contrato oriundo do Processo Administrativo SEI Nº 00153.000367/2024-65 e DUVIVIER DE AMORIM AGUIAR, Matrícula: 371468-3, como Gestor do Contrato, podendo exigir da contratada quaisquer informações para o fiel cumprimento do aqui determinado.
Art. 2º - Os servidores designados poderão determinar a adoção de providências a CONTRATADA com o objetivo de corrigir possíveis inexatidões na execução do objeto deste contrato.
Art. 3º - A existência de fiscalização por parte dos servidores designados de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da contratada, em relação ao seu respectivo contrato, na obrigação ora assumida.
Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
SECRETÁRIO DE ESTADO DO TURISMO
SETUR-PI
(Transcrição da nota CONTRATOS de Nº 15560, datada de 6 de junho de 2024.)
COORDENADORIA ESTADUAL DA JUVENTUDE - COJUV EXTRATO DO CONTRATO Nº 095/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00343.000245/2024-31 Nome do Contratante: COORDENADORIA DE ESTADO DA JUVENTUDE – COJUV;
CNPJ do Contratante: 13.089.639/0001-37
Nome da Contratada: XXXXX XXXXX PRODUÇÕES LTDA;
CNPJ/CPF da Contratada: 07.033.486/0001-03;
Resumo do Objeto do Contrato: REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTISTICA NO EVENTO DOS “FESTEJOS DA CIDADE”, NO MUNICÍPIO DE INHUMA-PI, NA DATA DE 12/06/2024.
NOME DO EVENTO: FESTEJOS DA CIDADE
MUNICÍPIO: INHUMA-PI
DATA: 12/06/2024
Fundamento Legal: Art. 74, da Lei 14.133/2021.
Prazo de Vigência: O prazo de vigência deste termo de contrato é de 180 (cento e oitenta) dias,
contados a partir de sua assinatura.
Data da Assinatura do Contrato: 06 de junho de 2024. Valor do Contrato: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). Unidade Orçamentária: 11113
Classificação Funcional/Programática: 14.422. 0104. 6163 Fonte de Recurso: 500 – Recursos não vinculados de impostos Natureza de Despesa: 339039
Reserva Orçamentária: 2024RO05407
Signatários do Contrato: COORDENADORIA DA JUVENTUDE DO ESTADO DO PIAUÍ e XXXXX XXXXX PRODUÇÕES LTDA;
Pela Contratante: Éverton Alves Calisto
Pela Contratada: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx
COORDENADORIA ESTADUAL DA JUVENTUDE - COJUV TERMO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE Nº 094/2024/COJUV
Conforme constam nos autos do Processo SEI nº 00343.000245/2024-31, sob a forma de Justificativa, RATIFICO-A em todos os seus termos, com fulcro no art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, através do procedimento de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO acima descrito, em favor da empresa XXXXX XXXXX PRODUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.033.486/0001-03, que apresentou proposta no valor total de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), para prestação de serviços artísticos, objetivando a realização de SHOW ARTÍSTICO, no município de INHUMA-PI, no dia 12 de junho de 2024, cujas despesas correrão à conta da Fonte 500 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS, mesmo porque preenchidas as condições de convencimento, ao tempo em que determino a publicação do extrato desta ratificação em justificativa, no prazo da Lei, para que possa surtir seus reais efeitos externos.
Depois de cumprida a determinação, seja providenciada apresentação de todas as certidões fiscais vigentes e emissão de ordem de serviços em favor da contratada, consoante o art. 95, caput, da Lei 14.133/2021, com vistas a possibilitar a prestação de serviços pelo particular acima indicado, promovendo-se a partir da emissão do instrumento contratual o seu acompanhamento.
Após as providências supra, acostem-se ao processo as cópias comprobatórias, como parte integrante e indissociável do procedimento de Inexigibilidade de Licitação, tudo em observância ao
art. 72, parágrafo único, da Lei 14.133/2021.
Gabinete/COJUV, em 06 de junho de 2024.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Coordenador da Juventude do Estado do Piauí
COORDENADORIA ESTADUAL DA JUVENTUDE - COJUV
Portaria Nº 102, de 06 de junho de 2024.
DESIGNAÇÃO DE FISCAL DO CONTRATO N° 95/2024 - CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO PIAUÍ, POR MEIO DA COORDENADORIA DA JUVENTUDE DO ESTADO DO PIAUÍ E A XXXXX XXXXX PRODUÇÕES LTDA.
O COORDENADOR DA JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais, e considerando que o contrato deve ser executado fielmente pela parte, de acordo com suas cláusulas e normas da lei n°
14.133 de 1° de abril de 2021.
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar os servidores XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXXXX, Matrícula: 372920-6, como fiscal do Contrato oriundo do Processo Administrativo nº 00343.000245/2024-31 e XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, Matrícula: 373995-3, como Gestor do Contrato, podendo exigir da contratada quaisquer informações para o fiel cumprimento do aqui determinado.
Art. 2º - Os servidores designados poderão determinar a adoção de providências a CONTRATADA com o objetivo de corrigir possíveis inexatidões na execução do objeto deste contrato.
Art. 3º - A existência de fiscalização por parte dos servidores designados de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da contratada, em relação ao seu respectivo contrato, na obrigação ora assumida.
Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data da contratação.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
COORDENADOR GERAL - COJUV/PI COORDENADORIA DA JUVENTUDE DO ESTADO DO PIAUÍ
(Transcrição da nota CONTRATOS de Nº 15563, datada de 6 de junho de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES - SECID
Extrato de Contrato – SECID/PI
Contrato Administrativo: n° 050/2024.
Processo Administrativo: 00310.000034/2024-86. Procedimento licitatório: Dispensa de Licitação n° 001/2024. Fundamento legal: art. 75, inciso I, da Lei n° 8.666/1993.
Contratante: Secretaria de Estado das Cidades do Piauí (CNPJ n° 08.767.094/0003-30). Contratado: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx-EPP (CNPJ n° 01.091.402/0001-01).
Resumo do objeto: contratação de empresa especializada para execução dos serviços de reforma de uma praça, no Bairro Esplanada, com área de 1.333,00 m², no Município de Teresina, no Estado do Piauí.
Valor global: R$ 88.117,03 (oitenta e oito mil, cento e dezessete reais e três centavos).
Dotação Orçamentária: Autorização de Reserva Orçamentária: 2024RO05318; Nota de Reserva: 2024NR00148; Programa de trabalho: 00.000.0000.0000; Natureza: 449051; Fonte: 500.
Prazo de vigência: 05/06/2024 a 31/12/2024.
Prazo de execução: 90 (noventa) dias a contar da data do recebimento da ordem de serviço. Data de assinatura: 05/06/2024.
Signatários: Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx (pela Contratante) e Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx (pela Contratada).
(Transcrição da nota CONTRATOS de Nº 15566, datada de 6 de junho de 2024.)
LICITAÇÕES
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - SEMARH
A Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado do Piauí, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, designada por meio de Portaria nº 232, publicada no DOE-PI nº 205, de 25 de outubro de 2023, do Exmo. Sr.º Secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Piauí, torna público aos interessados, o resultado do julgamento dos documentos das propostas de preços da licitação supracitada que tem como objeto acontratação de empresa de engenharia para Execução Contratação de empresa de engenharia para Execução da obra de Reforma e Ampliação da Base do Projeto Peixe Boi situada no município de Cajueiro da Praia – PI,
com fornecimento de material, mão de obra, ferramentas e todos os equipamentos necessários à perfeita realização dos serviços, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos. Que após a análise das propostas foi vericado que a a empresa Mesquita & Santos Ltda apresentou orçamento sintético divergente do objeto da licitação, descumprindo os itens 9.2.3.1 e 9.2.3.2 do edital, restando portanto desclassificada no certame. Logo em seguida foi realizada promoção de diligência para empresa Costa e Carvalho Ltda. Ofício 1688 anexo ao processo . Após diligência obteve-se a seguinte ordem classificatória: 1º lugar: COSTA E CARVALHO LTDA, CNPJ: 02.960.929/0001-98; 2º lugar: SELETIV SELEÇÃO E AGENCIAMENTO DE
MÃO DE OBRA EIRELI, CNPJ: 13.224.659/0001-73. Deste modo, consideramos como vencedora do certame a empresa: COSTA E CARVALHO LTDA, CNPJ: 02.960.929/0001-98 com valor global de R$ 1.040.477,69 (um milhão, quarenta mil quatrocentos e setenta e sete reais e sessenta e nove centavos) ( . Diante do exposto, será dado conhecimento do resultado do julgamento das referidas propostas aos participantes, através de publicação em Diário Oficial do Estado, abrindo-se prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso quanto à fase de classificação de proposta. Findo este prazo, e sem nenhuma manifestação o processo será encaminhado para adjudicação e homologação.
Teresina-PI
(documento datado e assinado eletronicamente)
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX X XXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitação da SEMARH-PI (documento datado e assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Secretario do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado do Piauí
(Transcrição da nota LICITAÇÕES de Nº 15569, datada de 6 de junho de 2024.)
AVISOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ DO PIAUÍ-PI AVISO DE CONCORRÊNCIA
CONCORRÊNCIA n° 004-2024. O município de Massapê do Piauí – PI, através do Agente de Contratação, torna público, que realizará Concorrência n° 004-2024, Tipo: Menor Preço. Adjudicação: Global. tendo como objeto a Prestação de serviços de execução de pavimentação em áreas rurais. Valor: R$ 561.766,28.Recurso:Orçamento Geral. Data e hora: 25/06/2024 às 08:30h.Edital: Av. PedroMartins,642, centro e xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/ e Tel.:
00-0000-0000.
Massapê do Piauí-PI, 05 de junho de 2024 Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Agente de Contratação
(Transcrição da nota AVISOS de Nº 15435, datada de 6 de junho de 2024.)
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO PIAUÍ – IDEPI AVISO DE RESULTADO
HABILITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº. 042 / 2024
O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO PIAUÍ - IDEPI, através da Comissão
Permanente de Licitação do IDEPI/PI, nomeada através da Portaria DGE Nº 007/2023, torna público que a COPEL em reunião consubstanciada na Ata datada de 03 de junho de 2024, considerou como aptas e habilitadas para continuarem participando da licitação epigrafada, uma vez que satisfatoriamente cumpriram as regras do edital, as empresas BARESE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, AAN ENGENHARIA LTDA, TECNIC CONSTRUTORA LTDA e CONSTRUTORA PIRES & CAMPELO LTDA e INABILITADAS as empresas: XXXX XXXXXX EMPREENDIMENTOS
LTDA, pelo descumprimento do item 8.3.5.5 do Edital; RIO BRASIL CONSTRUÇÕES LTDA, pelo descumprimento do item 8.3.5.2 do Edital e item 11.1.4 do Edital; L F S CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA, pelo descumprimento da alínea D do item 8.3.3.3.3 do Edital; XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX MACEDO LTDA, pelo descumprimento do item 8.3.4.1 do Edital; VASCONCELOS ENGENHARIA LTDA, pelo descumprimento do item 11.1 c/c 11.3 do Edital; e PAVCON CONSTRUTORA LTDA, pelo descumprimento do item 8.3.1.2 do Edital, contando a partir da data desta publicação o prazo de 05 (cinco) dias úteis, para eventual interposição de recursos por parte dos interessados, com os autos franqueados para vista dos licitantes no horário de expediente deste Órgão. A ata com a decisão acima prolatada encontra-se à disposição dos interessados na sede do IDEPI-PI, na Xxx Xxxxx, Xx 0000, Água Mineral, nesta Capital, no horário de expediente deste Órgão, para exame e cópias.
Adv. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Presidente da COPEL/IDEPI/PI
(Transcrição da nota AVISOS de Nº 15441, datada de 6 de junho de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA CIVIL - SEDEC AVISO DE LICITAÇÃO – SEDEC
TOMADA DE PREÇOS Nº 033/2024 – CPL/SEDEC
PROCESSO N° 00013.000965/2023-58
NÚMERO PROCESSO SEDEC SEI: | 00013.000965/2023-58 |
MODALIDADE DE LICITAÇÃO | TOMADA DE PREÇOS N° 33/2024 – CPL/SEDEC |
TIPO DE LICITAÇÂO | MENOR PREÇO |
IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE: NOME DO ORGÃO/ ENTIDADE PÚBLICA ESTATAL | SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA CIVIL - SEDEC |
RESUMO DO OBJETO DO CONTRATO | CONSTRUÇÃO DE TRÊS PONTES NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DOS REMÉDIOS – PI |
LOCAL EM QUE OS INTERESSADOS PODERÃO TER ACESSO AO TEXTO INTEGRAL DO EDITAL: | TCE/PI: XXXXX://XXXXXXXX.XXX.XX.XXX.XX/XXXXXXXXXXXXX/XXXXX E-MAIL SEDEC: XXXXXXXXXXX@XXXXXXXXXXX.XX.XXX.XX |
DATA DA ABERTURA E ENTREGA DE PROPOSTAS | OS INTERESSADOS DEVERÃO ENTREGAR À COMISSÃO DE LICITAÇÃO OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS, NO ENDEREÇO XXX XXXXXX Xx 0000 – BAIRRO ILHOTAS – TERESINA - PI ÀS 9: 00H (NOVE) HORAS DO DIA 24 DE JUNHO DE 2024. |
VALOR GLOBAL ESTIMADO | R$ 489.138,19 (QUATROCENTOS E OITENTA E NOVE MIL, CENTO E TRINTA E OITO REAIS E DEZENOVE CENTAVOS) |
PROGRAMA DE TRABALHO | 00.000.0000.0000 |
FONTE DE RECURSO | 754 |
NATUREZA DA DESPESA | 449051 |
XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES-CPL/SEDEC
XXXX XXXXXX XXXXX XXXX
SECRETÁRIO ESTADUAL DA DEFESA CIVIL - SEDEC
(Transcrição da nota AVISOS de Nº 15442, datada de 6 de junho de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA CIVIL - SEDEC AVISO DE LICITAÇÃO – SEDEC
TOMADA DE PREÇOS Nº 034/2024 – CPL/SEDEC
PROCESSO N° 00013.000543/2023-82
NÚMERO PROCESSO SEDEC SEI: | 00013.000543/2023-82 |
MODALIDADE DE LICITAÇÃO | TOMADA DE PREÇOS N° 34/2024 – CPL/SEDEC |
TIPO DE LICITAÇÂO | MENOR PREÇO |
IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE: NOME DO ORGÃO/ ENTIDADE PÚBLICA ESTATAL | SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA CIVIL - SEDEC |
RESUMO DO OBJETO DO CONTRATO | EXECUÇÃO DE CONSTRUÇÃO DE PASSAGEM MOLHADA NO MUNICÍPIO DE OEIRAS – PI. |
LOCAL EM QUE OS INTERESSADOS PODERÃO TER ACESSO AO TEXTO INTEGRAL DO EDITAL: | TCE/PI: XXXXX://XXXXXXXX.XXX.XX.XXX.XX/XXXXXXXXXXXXX/XXXXXX-XXXX SEDEC: XXXXXXXXXXX@XXXXXXXXXXX.XX.XXX.XX |
DATA DA ABERTURA E ENTREGA DE PROPOSTAS | OS INTERESSADOS DEVERÃO ENTREGAR À COMISSÃO DE LICITAÇÃO OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS, NO ENDEREÇO XXX XXXXXX Xx 0000 – BAIRRO ILHOTAS – TERESINA - PI ÀS 11: 00H (NOVE) HORAS DO DIA 24 DE JUNHO DE 2024. |
VALOR GLOBAL ESTIMADO | R$ 357.448,66 (TREZENTOS E CINQUENTA E SETE MIL, QUATROCENTOS E 21 QUARENTA E OITO REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS) |
PROGRAMA DE TRABALHO | 00.000.0000.0000 |
FONTE DE RECURSO | 754 |
NATUREZA DA DESPESA | 449051 |
XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES-CPL/SEDEC
XXXX XXXXXX XXXXX XXXX
SECRETÁRIO ESTADUAL DA DEFESA CIVIL - SEDEC
(Transcrição da nota AVISOS de Nº 15444, datada de 6 de junho de 2024.)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO FIDALGO - PI
AVISO DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2024
Processo nº 030/2024; Abertura da Sessão: 11h, do dia 19.06.2024. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de dois veículos para o município de São Miguel do Fidalgo - PI, conforme anexo
São Miguel do Fidalgo - PI, 04 de junho de 2024.
XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
Pregoeiro
(Transcrição da nota AVISOS de Nº 15517, datada de 6 de junho de 2024.)
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO PIAUÍ-IDEPI AVISO DE RESULTADO
HABILITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº. 046 / 2024
O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO PIAUÍ - IDEPI, através da Comissão
Permanente de Licitação do IDEPI/PI, nomeada através da Portaria DGE Nº 007/2023, torna público que a COPEL em reunião consubstanciada na Ata datada de 04 de junho de 2024, considerou como aptas e habilitadas para continuarem participando da licitação epigrafada, uma vez que satisfatoriamente cumpriram as regras do edital, as empresas BARESE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, TECNIC CONSTRUTORA LTDA, AAN ENGENHARIA LTDA, CONSTRUTORA CAXÉ LTDA e CONSTRUIR CONSTRUÇÃO, LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS LTDA e INABILITADAS as empresas: LIMA BARROS EMPREENDIMENTOS LTDA,
pelo descumprimento do item 8.3.5.5 do Edital; THECON ENGENHARIA LTDA, pelo descumprimento do item 11.1 c/c 11.3 do Edital; ALPHACON CONSTRUTORA LTDA, pelo descumprimento da alínea D do item 8.3.3.3.3 do Edital; L F S CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA, pelo descumprimento da alínea D do item 8.3.3.3.3 do Edital; XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX LTDA, pelo descumprimento do item 8.3.4.1 do Edital; e VASCONCELOS ENGENHARIA LTDA, pelo descumprimento do item 11.1 c/c 11.3 do Edital, contando a partir da data desta publicação o prazo de 05 (cinco) dias úteis, para eventual interposição de recursos por parte dos interessados, com os autos franqueados para vista dos licitantes no horário de expediente deste Órgão. A ata com a decisão acima prolatada encontra-se à disposição dos interessados na sede do IDEPI-PI, na Xxx Xxxxx, Xx 0000, Água Mineral, nesta Capital, no horário de expediente deste Órgão, para exame e cópias.
Adv. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Presidente da COPEL/IDEPI/PI
(Transcrição da nota AVISOS de Nº 15529, datada de 6 de junho de 2024.)
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO DO PIAUÍ - SDE AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Processo Administrativo SEI Nº 00152.000718/2023-67
A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico do Piauí - SDE/PI torna público, para conhecimento dos interessados, a HOMOLOGAÇÃO do procedimento e ADJUDICAÇÃO do objeto relativo à TOMADA DE PREÇOS nº 011/2023-CPL/SDE-PI, destinada à execução das obras e serviços de Construção de Uma Academia de Saúde no Assentamento “Veredas II”, Zona Rural, do Município de Landri Sales-PI, a favor da empresa GEOBRÁS EMPREENDIMENTOS LTDA., no valor global de R$ 117.008,50 (cento e dezessete mil, oito reais e cinquenta centavos) e Prazo de Execução: 90 (noventa) dias.
Teresina (PI), 06 de junho de 2024.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Secretária de Estado do Desenvolvimento Econômico do Piauí - SDE/PI