OURICURI/PE.
EDITAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°. 002/2023
CONCORRÊNCIA PÚBLICA, DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA GERENCIAMENTO COMPLETO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE OURICURI/PE, ENVOLVENDO ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO, SERVIÇOS DE MELHORIA, MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, OBEDECENDO AS NORMAS TÉCNICAS PERTINENTES E AOS CRITÉRIOS E PARÂMETROS TÉCNICOS ESTAVALECIDOS NO PROJETO BÁSICO.
OURICURI/PE.
EDITAL CONVOCATÓRIO CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 002/2023
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de OURICURI/PE, designada através da Portaria nº 091, de 05 de Dezembro de 2023, do Chefe do Poder Executivo Municipal, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade Concorrência Pública, destinada a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA GERENCIAMENTO COMPLETO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE OURICURI/PE, ENVOLVENDO ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO, SERVIÇOS DE MELHORIA, MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, OBEDECENDO AS NORMAS TÉCNICAS PERTINENTES E AOS CRITÉRIOS E PARÂMETROS TÉCNICOS ESTAVALECIDOS NO PROJETO BÁSICO, nos moldes da
legislação em vigor, e em especial da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, e das disposições e exigências contidas neste Edital e nos seus anexos.
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA GERENCIAMENTO COMPLETO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE OURICURI/PE, ENVOLVENDO ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO, SERVIÇOS DE MELHORIA, MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, OBEDECENDO AS NORMAS TÉCNICAS PERTINENTES E AOS CRITÉRIOS E PARÂMETROS TÉCNICOS ESTAVALECIDOS NO PROJETO BÁSICO, conforme projetos e orçamentos apresentados junto a este Edital Convocatório.
2. ENTREGA DAS PROPOSTAS
2.1. As propostas deverão ser entregues na sessão de abertura, impreterivelmente, às 09:00 horas do dia 23 de Maio de 2023, na sede da Comissão Permanente de Licitação, situada à Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 000 – Xxxxxx – XXXXXXXX/XX.
3. REGIME DE EXECUÇÃO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. O regime será de execução indireta por preço global.
3.2. As despesas decorrentes da contratação dos serviços previstos nesta Concorrência Pública correrão à conta da rubrica específica consignada anualmente no orçamento, sob o número:
Órgão | Unid. Orç. | Projeto/Atividade | Elemento de Despesa |
08 | 01 | 25.452.1019.1137.0000 | 3.3.90.39.00 |
08 | 01 | 25.452.1019.1137.0000 | 4.4.90.51.00 |
4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Somente poderão participar desta licitação empresas ou consórcio de empresas legalmente estabelecidas no país, que atendam as condições e as exigências do presente EDITAL e seus anexos, que exerçam atividades relacionadas com o objeto desta licitação e que sejam consideradas habilitadas na área de Iluminação Pública com a apresentação dos documentos exigidos no capítulo da habilitação;
4.2. Estão impedidas de participar da licitação as empresas enquadradas em quaisquer das situações abaixo;
4.2.1. Declaradas inidôneas por ato do poder público;
4.2.2. Impedidas de licitar, contratar, transacionar com a Administração Pública ou qualquer dos órgãos descentralizados.
4.3. Em se tratando de consórcio, a participação fica condicionada, além das exigências contidas neste Edital, ao atendimento dos seguintes requisitos:
4.3.1. Constituição de CONSÓRCIO poderá ser até 05 (cinco) empresas consorciadas;
4.3.2. O CONSÓRCIO poderá se constituir em uma Sociedade com o Propósito Específico (SPE) de prestação dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, objeto deste Edital. Neste caso, deverá apresentar declaração se comprometendo na constituição da Sociedade;
4.3.3. Apresentação, por cada uma das empresas consorciadas, dos respectivos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos no item 8 do presente EDITAL;
4.3.4. Apresentação, adicionalmente aos documentos exigidos neste EDITAL, do competente instrumento de compromisso, público ou particular, de constituição de CONSÓRCIO, subscrito pelas consorciadas, por meio de seus representantes legais investidos de poderes para tanto;
4.3.5. Indicação, no instrumento de constituição de CONSÓRCIO referido no item 4.3.4 do Edital, da sociedade responsável pelo CONSÓRCIO perante a CONTRATANTE, sendo que tal liderança deverá necessariamente incumbir a uma sociedade brasileira caso haja sociedades brasileiras e estrangeiras em um mesmo CONSÓRCIO, nos termos do artigo 33, §1º da Lei Federal n.º 8.666/1993;
4.3.6. A empresa líder do CONSÓRCIO deverá ter participação social igual ou maior que qualquer uma das demais consorciadas isoladamente;
4.3.7. Vedação à participação de uma mesma empresa (incluindo suas coligadas, controladas, controladoras ou outra sociedade sob controle comum) em mais de um CONSÓRCIO ou isoladamente, bem como de qualquer outro arranjo empresarial que resulte na apresentação de mais de uma proposta por parte de uma mesma sociedade;
4.3.8. As empresas consorciadas devem ter capacidade, isoladamente, para executar, pelo menos um dos serviços integrantes do projeto, na proporção da sua participação no Consórcio;
4.3.9. As empresas integrantes do CONSÓRCIO serão solidariamente responsáveis, perante o Poder Público, pelos atos praticados no âmbito do CONSÓRCIO ou do compromisso de sua constituição, incluindo em qualquer caso a fase de licitação e a execução do contrato;
4.3.10. Não será admitida a inclusão, substituição, retirada ou exclusão de consorciados até a data de assinatura do CONTRATO;
4.3.11. A desclassificação ou a inabilitação de qualquer consorciado acarretará a desclassificação ou a inabilitação automática do CONSÓRCIO na presente LICITAÇÃO;
4.3.12. As exigências de qualificação técnica deverão ser atendidas pelo CONSÓRCIO através da soma das qualificações técnicas apresentadas pelos consorciados.
5. PRAZO DOS SERVIÇOS
5.1. O prazo para execução dos serviços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão da ordem de serviços, que será concomitante a assinatura do Instrumento Contratual, podendo ser prorrogado nos termos do Art. 57, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores.
5.2. Posteriormente a assinatura do Instrumento Contratual e o recebimento da Ordem de Serviços, a Contratada terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias para a implantação de todos os serviços contratados.
6. AQUISIÇAO DO EDITAL E INFORMAÇÕES
6.1. O Caderno do Edital completo poderá ser adquirido no mesmo endereço referido no item 2.1 deste Edital, de segunda à sexta-feira, impreterivelmente de 08:00 às 12:00 horas, mediante recolhimento da importância de R$ 30,00 (tinta reais), que deverá ser paga junto ao Setor de Arrecadação do Município, através de Documento de Arrecadação Municipal - DAM. Este valor refere-se ao custo de cópia reprográfica do Edital e seus Anexos ou ainda de forma gratuita através do sítio eletrônico: xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx .
6.2. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente edital deverá ser dirigida por escrito, ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no endereço referido no item 2.1. deste Edital.
7. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E DE PREÇOS
7.1. Os envelopes deverão ser apresentados em 02 (dois) invólucros distintos, fechados e rubricados, numerados e identificados, como se segue:
7.1.1. ENVELOPE "A" - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1.2. ENVELOPE "B" - PROPOSTAS DE PREÇOS.
7.2. Todos os invólucros deverão conter no seu anverso:
a) Razão Social do Licitante;
b) Endereço completo do Licitante;
c) Os dizeres: PREFEITURA MUNICIPAL DE OURICURI/PE - EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 002/2023.
7.3. As Propostas Comerciais deverão ser apresentadas em papel timbrado da licitante em uma única via, em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente assinada por quem de direito;
7.4. A validade das Propostas Comerciais deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão de abertura da presente Licitação.
8. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - INVÓLUCRO "A"
São documentos indispensáveis à habilitação das empresas licitantes, e que deverão estar contidos no ENVELOPE "A" - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, em uma única via, sob pena de INABILITAÇÃO, os seguintes:
8.1. Documentação relativa à Capacidade Jurídica:
8.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e a última alteração, devidamente registrados na Junta Comercial da sede da Licitante em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade por ações, acompanhados da data de eleição de seus administradores;
8.1.2. Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedade civis, acompanhadas da publicação da diretoria em exercício;
8.1.3. Registro Comercial, em se tratando de firma individual.
8.2. Documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
8.2.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
8.2.2. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante;
8.2.3. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (relativas à Dívida Ativa da União e Secretaria da Receita Federal);
8.2.4. Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual;
8.2.5. Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal;
8.2.6. Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);
8.2.7. Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
8.2.8. Prova de regularidade junto a Justiça do Trabalho mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho - TST.
8.3. Documentação Relativa à Idoneidade Econômico-Financeira:
8.3.1. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, não sendo aceita sua substituição por quaisquer outros documentos;
8.3.1.1. A avaliação para todas as licitantes será apurada através da apresentação dos Índices de Liquidez Geral (LG), Índice de Liquidez Corrente (LC) e Índice de Endividamento Geral (EG), a seguir definidos, calculados com 02 (duas) casas decimais, sem arredondamentos. A fonte de informação dos valores considerados deverá ser o Balanço Patrimonial, apresentado na forma da lei. Tratando-se de Sociedade Anônima, deverão ser apresentadas as Demonstrações Contábeis por meio de uma das seguintes formas: publicação em Diário Oficial, publicação em jornal de grande circulação, ou ainda, através de cópia autenticada das mesmas. Os demais tipos societários e o empresário individual deverão apresentar cópia autenticada do Balanço Patrimonial, registrado na Junta Comercial da sede da licitante ou em outro órgão equivalente e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE.
a) Liquidez Geral (LG) :
LG = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) ≥ 1,20
(Passivo Circulante + Passivo Não Circulante)
b) Liquidez Corrente (LC) :
LC = (Ativo Circulante) ≥ 1,00
(Passivo Circulante)
c) Endividamento Geral (EG) :
EG = (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo) ≤ 1,00
(Ativo Total)
8.3.2. Certidão Negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
8.3.3. Comprovação de capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da Licitação, podendo, entretanto, a comprovação ser realizada através de qualquer documento que conste o valor do capital social da empresa licitante.
8.3.3.1. O valor global estimado da presente licitação é de R$ 4.292.157,93 (Quatro milhões duzentos e noventa e dois mil, cento e cinquenta e sete reais e noventa e três centavos).
8.3.4. Prova de garantia da sua respectiva proposta, no montante estipulado em 1% (um por cento) do valor estimado para a Licitação, que deverá ser feito até o horário marcado para o início da sessão de entrega das propostas, nos termo do Artigo 31, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93;
8.3.4.1. A licitante poderá optar por uma das seguintes modalidades de garantia: caução em dinheiro ou títulos da divida pública, seguro garantia, ou por fiança bancária, a qual deverá ser apresentada juntamente com a documentação de habilitação, sob pena, no caso da não apresentação, de inabilitação da licitante.
8.3.4.2. Optando por caução em dinheiro, o licitante deverá apresentar o comprovante de DEPÓSITO BANCÁRIO, (com a identificação do depositante/licitante) a ser feito em nome da Prefeitura Municipal de Ouricuri, obtida no Setor de Tributos do Município, dentro do prazo estipulado no subitem 8.3.4, sendo que depósitos efetuados em caixas de autoatendimento, só serão validados após sua compensação.
8.3.4.3. Caso a modalidade de garantia escolhida seja a fiança bancária, o licitante entregará o documento original fornecido pela instituição que a concede, do qual deverá obrigatoriamente, constar:
- Beneficiário: Prefeitura Municipal de Ouricuri.
- Objeto: Garantia da participação na CONCORRÊNCIA PÚBLICA n° 002/2023.
- Valor: 1% (um por cento) do valor estimado da Licitação.
- Prazo de Validade: 60 (sessenta) dias.
8.3.4.4. Caso a modalidade de garantia seja seguro garantia, o licitante deverá fazer a comprovação da apólice ou de documento hábil expedido pela seguradora, cuja vigência será de no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data do recebimento dos envelopes;
8.3.4.5. No caso de garantia mediante Título da Dívida Pública, a Comissão Permanente de Licitação emitirá Certidão de Quitação quanto à Garantia de Participação, válida até o resgate do respectivo Título, o que somente poderá ocorrer 05 (cinco) dias úteis após a homologação da Presente Licitação;
8.3.4.5.1. Somente serão aceitos para esta Licitação, os títulos da Dívida Pública devidamente registrados e reconhecidos pelo Banco Central do Brasil;
8.3.4.6. A liberação de quaisquer das garantias só será feita, para o(s) licitante(s) inabilitado(s), após concluída a fase de habilitação, e, para os demais, somente após o encerramento de todo o trâmite do processo licitatório;
8.3.4.7. A garantia da proposta poderá ser executada:
a) se a licitante retirar sua proposta durante o prazo de validade da mesma;
b) se o licitante não firmar o contrato.
8.4. Documentação relativa à Qualificação Técnica:
8.4.1. Comprovação de Registro ou Inscrição junto ao conselho de classe competente, da sede do licitante e que conste responsável(eis) técnico(s);
8.4.2. Comprovação de capacidade técnico-operacional para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, sendo esta feita mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devendo tais atestados virem acompanhados das respectivas planilhas descritivas dos serviços executados;
8.4.2.1. Não se admite a transferência do acervo técnico da pessoa física para a pessoa jurídica, para fins de comprovação de qualificação técnica em licitações públicas, pois a capacidade técnico-operacional (art. 30, inciso II, da Lei 8.666/1993) não se confunde com a capacidade técnico-profissional (art. 30, § 1º, inciso I, da Lei 8.666/1993), uma vez que a primeira considera aspectos típicos da pessoa jurídica, como instalações, equipamentos e equipe, enquanto a segunda relaciona-se ao profissional que atua na empresa (Acórdão 927/2021 Plenário/TCU);
8.4.3. Comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, responsável técnico devidamente registrado na entidade profissional competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviço de características semelhantes com o objeto da licitação, devendo tal(is) atestado(s) vir(em) acompanhado(s) das respectivas planilhas descritivas dos serviços executados;
8.4.3.1. Para comprovar que o profissional acima referido pertence ao quadro permanente da licitante, no caso de não serem sócios da mesma, deverão ser apresentadas cópias da sua Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, acompanhadas da cópia do Livro de Registro de Funcionários ou Contrato de Prestação de Serviços, com firmas das partes devidamente reconhecidas em cartório, caso contrário, deverá ser apresentado documento que identifique as assinaturas dos signatários;
8.4.3.2. Para fins de qualificação técnica, não serão aceitas certidões de acervo técnico sem atestado e sem estarem acompanhadas das respectivas planilhas descritivas dos serviços executados;
8.4.4. Os licitantes deverão apresentar a indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, mediante a apresentação de relação explícita e da declaração formal da sua disponibilidade, conforme estabelece o parágrafo 6° do Art. 30 da Lei n° 8.666/93, e suas alterações posteriores;
8.4.5. Declaração de que a licitante se compromete a cumprir com todas as normas do edital e, caso venha a ser vencedora da presente Licitação, instalará Unidade de Apoio para execução dos serviços, com toda Serviços Públicos e Urbanismo necessária no Município de OURICURI/PE;
8.4.6. Declaração emitida pela Empresa de que não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do Art. 7º da Constituição Federal.
8.5. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por Servidor da Administração, estando perfeitamente legíveis sem conter borrões, rasuras, emendas ou entrelinhas, dentro do prazo de validade para aqueles cuja validade possa expirar.
8.5.1. Os Documentos que não tiverem prazo de validade declarado no próprio documento, da mesma forma que não conste previsão em legislação específica, os referidos deverão ter sido emitidos há, no máximo, 90 (noventa) dias, contados até a data da realização da licitação ou, se emitidos por prazo indeterminado, conforme legislação do órgão expedidor.
8.5.2. Ficam excluídos da validade de 90 (noventa) dias os atestados técnicos e comprovações de inscrições.
8.6. Somente será aceito o documento acondicionado no envelope nº. 01, não sendo admitido posteriormente o recebimento de qualquer outro documento, nem a autenticação de cópia de qualquer documento por Servidor da Administração, nem permitido à licitante fazer qualquer adendo em documento entregue à Comissão.
8.7. A documentação apresentada integrará os autos do processo e não será devolvida. A apresentação de quaisquer documentos através de cópias reprográficas sem a devida autenticação por cartório competente ou por Servidor da Administração invalidará o documento, e, por consequência, inabilitará o licitante.
8.8. Caso a licitante seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar Declaração que comprove tal situação.
ORIENTAÇÕES SOBRE A FASE DE HABILITAÇÃO
8.9. Na forma do que dispõe o art. 42, da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº. 155, de 27 de outubro de 2016, a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
8.10. Para efeito do disposto no subitem acima, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), por ocasião de participação neste procedimento licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.11. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.12. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei nº. 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.13. Serão inabilitadas as licitantes que não atenderem às exigências desta Licitação referentes à fase de habilitação, bem como que apresentarem os documentos defeituosos em seu conteúdo e forma, e ainda, serão inabilitadas de forma superveniente as ME ou EPP que não apresentarem a regularização da documentação de regularidade fiscal e trabalhista no prazo definido acima.
9. PROPOSTA DE PREÇOS - INVÓLUCRO "B"
9.1. As propostas comerciais deverão ser apresentadas dentro do invólucro "B", com as indicações citadas no item 07 deste Edital, contendo ainda:
9.1.1. Planilha orçamentária, planilha de composição do custo operacional, cronograma físico- financeiro, assim como da composição de todos os custos unitários dos serviços, demonstrativo de taxa de Benefícios e Despesas Indiretas - BDI e Planilha de Encargos Sociais, com suas devidas composições, devendo ser devidamente assinados pelo responsável técnico da empresa proponente, sob pena desclassificação da mesma.
9.1.1.1. A planilha orçamentária, planilha de composição do custo operacional, cronograma físico-financeiro e composição de custos apresentados, conforme item anterior, deverão ter seus
itens e quantitativos idênticos aos apresentados nas planilhas fornecidas conjuntamente a este edital, não sendo permitido ao licitante alterá-la (em seu conteúdo e quantitativos) sob pena de imediata desclassificação. Caberá apenas ao licitante fornecer o preço para a execução dos serviços indicados.
9.1.2. Nos preços globais ofertados, estarão incluídos despesas com administração de pessoal, obrigações patrimoniais, leis trabalhistas e previdenciárias, transporte, ferramentas e utensílios, equipamentos, uniformes, veículos, alimentação e todos os tributos e demais encargos decorrentes da prestação dos serviços.
9.1.3. A licitante aceitará reduzir no valor de seu preço global proposto em caso de alteração da legislação trabalhista, previdenciária ou tributária, o mesmo percentual de redução aprovada em Lei específica, correspondente à parcela na composição dos custos apresentados.
9.2. Somente serão aceitas propostas de preços para a totalidade dos serviços indicados nas planilhas constantes nos anexos do Edital, não sendo admitida exclusão ou alteração de qualquer um deles, sob pena de imediata desclassificação.
9.3. Serão rejeitadas de pronto as propostas incompletas em virtude de omissão ou insuficiência de informações, bem como, as que cotarem preços julgados excessivos, simbólicos, irrisórios ou de valor zero.
10. PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
10.1. Os trabalhos de operação desta Concorrência Pública deverão observar os seguintes procedimentos:
10.1.1. Cada proponente deverá se credenciar, por pessoa, perante a Comissão de Licitação, apresentado o contrato social da empresa, no caso de sócios, ou ainda, por procuração pública ou particular, sendo esta última com firma devidamente reconhecida, caso contrário, deverá ser apresentado documento que identifique a assinatura do outorgante;
10.1.2. Entrega dos 2 (dois) Envelopes ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, devidamente fechados, contendo os documentos de Habilitação de Proposta Comercial, que os receberá em sessão pública no local, data e hora estabelecidas no item 2.1, deste edital;
10.1.3. Na parte frontal dos Envelopes deverá constar o nome e o endereço da licitante, número da correspondência pública e objeto da licitação, conforme item 07 deste edital;
10.1.4. Cada Envelope deverá destacar a titulação do seu conteúdo: ENVELOPE "A" - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ENVELOPE "B" - PROPOSTA DE PREÇOS.
10.1.5. Os documentos de credenciamento serão rubricados pela Comissão e pelos licitantes que manifestarem interesse, sendo em seguida juntados ao processo de licitação;
10.1.6. Durante os trabalhos, só será permitida a manifestação oral ou escrita dos representantes legais devidamente credenciados;
10.1.7. Das sessões realizadas, lavrar-se-ão atas circunstanciadas, das quais constarão eventuais manifestações dos representantes que serão lidas em voz alta e assinadas por estes e pelos membros da Comissão, não sendo permitidas refutações orais, cabendo, entretanto, recurso quanto aos seus efeitos;
10.1.8. As dúvidas que surgirem durante as sessões serão resolvidas, pela Comissão de Licitação na presença dos participantes, ou relegadas para posterior deliberação a juízo do Presidente, devendo o fato constar nas atas;
10.1.9. Após o Presidente da Comissão de Licitação declarar encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, nenhum outro, em qualquer hipótese, será aceito.
10.2. A Abertura e análise dos ENVELOPES "A" deverá se efetuar conforme o seguinte:
10.2.1 A Comissão de Licitação examinará a documentação apresentada que será devidamente rubricada pelos representantes legais das licitantes e membros da Comissão de Licitação que decidirá pela habilitação ou inabilitação das participantes dando ciência às interessadas na própria sessão ou por intermédio de publicação do resultado na Imprensa Oficial e em Jornal de Grande Circulação no Estado, quando ficará aberto prazo legal para a interposição de recursos;
10.2.2. Ocorrendo desistência de recursos quanto à habilitação ou inabilitação por parte de todos os participantes, o que constará de ata, a Comissão de Licitação poderá, na mesma sessão, efetuar a abertura do ENVELOPE "B" dos participantes habilitados. Serão devolvidos os envelopes "B" daqueles não habilitados;
10.2.3. Não havendo desistência expressa de recursos quanto à habilitação ou inabilitação dos licitantes, a sessão será suspensa, cientificados aos participantes do prazo para sua interposição;
10.2.4. Julgados os recursos ou transcorrido o prazo sem a interposição, o Presidente da Comissão de Licitação designará, mediante prévia publicação na Imprensa Oficial e em Jornal de Grande Circulação no Estado, sessão de prosseguimento para abertura do ENVELOPE "B" - PROPOSTAS DE PREÇOS, ocasião em que devolverá os ENVELOPES "B" - fechados, aos participantes inabilitados.
10.3. A abertura e análise dos ENVELOPES "B" deverá se efetuar conforme o seguinte:
10.3.1. O conteúdo dos ENVELOPES "B" - PROPOSTA COMERCIAL, das licitantes habilitadas quanto à documentação, deverá ser rubricado, obrigatoriamente, pelos membros da Comissão e pelos representantes legais presentes.
10.3.2. A(s) proposta(s) contida(s) nos ENVELOPES "B", depois de rubricadas, serão analisadas pela Comissão de Licitação e verificadas se as exigências contidas no item 9 e seus subitens, deste Edital foram atendidas;
10.3.3. O julgamento da(s) proposta(s) de preços será realizado pela Comissão de Licitação observando o critério de "MENOR PREÇO GLOBAL".
10.3.4. A Comissão verificará a existência de microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP), para o cumprimento do constante na Lei Complementar nº 123/2006, procedendo na forma dos subitens abaixo.
10.3.5. Caso a proposta classificada em 1º lugar não seja ME ou EPP, a Comissão procederá de acordo com o seguinte:
10.3.5.1. Fica assegurada, como critério de desempate (Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006), preferência de contratação para as ME e EPP.
10.3.5.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta melhor classificada, depois de ordenadas as propostas de preços em ordem crescente dos preços ofertados.
10.3.5.3. Para efeito do disposto no subitem 10.3.5.1, ocorrendo empate, a Comissão procederá da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será classificada em primeiro lugar e consequentemente declarada vencedora do certame;
b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 10.3.5.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
10.3.5.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 10.3.5.2, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar nova proposta de preços, que deverá ser registrada em ata.
10.3.5.5. Na hipótese de não contratação nos termos previstos no subitem acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.3.5.6. Ocorrendo a situação prevista no subitem 10.3.5.3, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta de preços após solicitação da Comissão. Todos os atos deverão constar da ata dos trabalhos.
10.3.6. Procedida a classificação e verificando absoluta igualdade entre duas ou mais propostas será observado o seguinte critério:
10.3.6.1. Sorteio entre as licitantes em ato público marcado para tal fim pela Comissão de Licitação;
10.3.7. As licitantes poderão recorrer das decisões da Comissão Permanente de Licitação, nos termos do capítulo V, Art. 109 e seguintes da Lei Federal n° 8.666/93, e suas alterações posteriores.
11. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. A adjudicação dos serviços objeto deste edital será feita à licitante vencedora nos termos do relatório final elaborado pela Comissão Permanente de Licitação, desde que devidamente homologada pela autoridade competente;
11.2. Anteriormente à homologação do certame, a empresa vencedora será convocada para, no prazo de até 10 (dez) dias, apresentar os documentos a seguir relacionados:
11.2.1. Cópia dos documentos dos veículos (Certificados de Registro e Licenciamento de Veículo
- CRLV), devidamente atualizados e quitados perante o órgão de trânsito, de acordo com a relação explícita, apresentada junto aos documentos de habilitação, conforme item 8.4.4 do Edital.
11.3. A homologação do processo se dará somente após a apresentação dos documentos elencados no item anterior por parte da empresa vencedora, sendo que, a não apresentação da referida documentação, acarretará na desclassificação da empresa, sendo convocada a concorrente remanescente, observada a ordem de classificação.
11.4. A empresa vencedora deverá assinar o contrato em até 5 (cinco) dias úteis após a data de convocação da assinatura do mesmo, que coincidirá com a data da ordem de serviço;
11.4.1. Após o recebimento da Ordem de Serviço, a empresa vencedora terá um prazo máximo de 15 (quinze) dias para implantação de todos os serviços contratados;
11.5. Findo o prazo de 5 (cinco) dias, o não comparecimento ou recusa de assinar contrato, implicará à licitante vencedora, a aplicação das penalidades estabelecidas neste edital.
12. PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
12.1. O pagamento pelos serviços prestados será efetuado até o 30° (trigésimo) dia do mês imediatamente seguinte ao da execução dos serviços, com base em Atestado que será fornecido pela fiscalização da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Urbanismo, através de seu Departamento competente;
12.2. A Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Urbanismo elaborará mensalmente a medição dos serviços efetuados para conferência dos quantitativos e demais critérios de fiscalização.
12.3. Os preços propostos pela licitante em reais serão fixos e irreajustáveis pelo período de 1 (um) ano, a partir da data de apresentação das Propostas à Prefeitura Municipal de OURICURI/PE.
13. REAJUSTE DE PREÇOS
13.1. O reajustamento do preço global será concedido, se for o caso, anual, de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, ou outro que venha a substituí-lo.
14. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
14.1. O contrato decorrente desta licitação, cuja minuta encontra-se em anexo ao presente edital, será formalizado através de termo em conformidade com legislação pertinente, fazendo dele, com os seus anexos e a proposta da concorrente vencedora, parte integrante neste edital;
14.2. O preço global para execução dos serviços constantes da licitação e objeto da proposta, com os reajustes previstos neste edital, será, a qualquer título, a única remuneração devida à firma contratada. No referido preço estão incluídos o pagamento da mão-de-obra necessária e adequada a sua perfeita execução, os encargos sociais a ela referentes e as despesas com material de limpeza, equipamentos, veículos, sua manutenção e conservação.
14.3. A contratada deverá manter no local dos serviços, aceito pela contratante, um preposto para representá-la na execução do contrato;
14.4. A partir do início do efetivo dos serviços, será instituído um livro de ocorrência, onde deverão constar as comunicações, por ventura necessárias de registros. Esse livro, independente de atribuições, deverá ser atualizado e visitado pelas partes e deverá permanecer na Unidade de Apoio da Empresa no Município de OURICURI/PE, em local de fácil acesso à Contratante;
14.5. A Prefeitura Municipal de OURICURI/PE poderá assumir a execução dos serviços, independentemente de rescisão contratual, na hipótese da contratada não conseguir deter, no prazo de 5 (cinco) dias, movimento grevista que paralise ou reduza sensivelmente os serviços, passando a operar os equipamentos da contratada, por conta e risco desta.
15. MULTA E PENALIDADES
15.1. A Prefeitura Municipal de OURICURI/PE fiscalizará os serviços objetos desta licitação através da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Urbanismo, aplicando as seguintes penalidades à contratada quando houver infringência:
15.1.1. Por cada dia de atraso na implantação do serviço, multa diária no valor equivalente a 0,1% (um décimo por cento) do valor global do contrato ou por cada dia de atraso no fornecimento dos planos de trabalho detalhados.
15.1.2. Por uso de veículos e equipamentos ou uniformes, não determinados para os serviços após os prazos de implantação, multa diárias no valor equivalente a 0,1% (um décimo por cento) do valor contratado, por cada dia, até a correção do problema;
15.1.3. Por não atendimento de substituição de empregado no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o pedido para tal, multa no valor equivalente a 2% (dois por cento) do valor contratado, por dia de atraso, para cada empregado a ser substituído;
15.1.4. Por atraso de mais de 02 (duas) horas para o início ou final dos serviços de qualquer tipo de coleta em qualquer turno de trabalho, multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor do contrato, de cada circuito de serviço não iniciado ou finalizado;
15.1.5. Por dificuldade ou impedir ao pessoal da fiscalização livre acesso a todas as suas dependências para verificação e exame das instalações, anotações, relatórios dos veículos, equipamentos, pessoal ou de material, ou por não fornecer, quando programado ou solicitado, todos os dados e elementos referentes aos serviços, multa no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor contratado por cada infração cometida;
15.2. As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, a contratada cometer a mesma ou outra infração, cabendo aplicação EM DOBRO das multas correspondentes;
15.2.1. Se houver reincidência da infração, o prazo de 07 (sete) dias corridos passa a contar a partir da aplicação desta, para voltar a ser considerada como infração simples, novamente;
15.3. A atuação deverá acontecer dentro do prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas úteis após a verificação da ocorrência, que coincidirá com o dia e horário programado para a sua execução;
15.4. A contratada terá um prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para efetuar a defesa no que lhe achar pertinente, após o recebimento da multa;
15.4.1. Após entrega da defesa autuação, caberá à pessoa competente/responsável, em última instância administrativa, a decisão de manter ou não a penalidade imposta;
15.5. A aplicação das multas será de competência da Prefeitura Municipal de OURICURI/PE;
15.6. As infrações cometidas em domingos ou feriados serão aplicadas com os mesmos valores de dias úteis;
15.7. Independente da aplicação do disposto nos itens anteriores, a licitante estará sujeita ainda, as demais penalidades previstas na lei que rege a presente licitação.
16. DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
16.1. Pela inexecução total ou parcial dos serviços, poderá a contratante, garantida a prévia defesa da licitante, aplicar as seguintes sanções:
16.1.1. Advertência;
16.1.2. Multa equivalente a 0,1% (um décimo por cento) do valor global do contrato;
16.1.3. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de OURICURI/PE, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
16.1.4. Declaração de inidoneidade para contratar com Poder Público, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
17. DA RESCISÃO DO CONTRATO
17.1. Constituem motivos para rescisão do Contrato:
17.1.1. O não cumprimento ou cumprimento irregular sistemático de cláusulas contratuais, especificações, planos de trabalhos, projetos ou prazos contratuais;
17.1.2. Atrasos não justificados na execução dos serviços;
17.1.3. Paralisação da execução dos serviços sem justa causa ou prévia comunicação ao contratante;
17.1.4. O desatendimento das determinações regulares da fiscalização;
17.1.5. A decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
17.1.6. A dissolução da sociedade;
17.1.7. Por razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, a contratante poderá promover a rescisão unilateral do contrato mediante notificação por escrito à contratada, que acontecerá com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias;
17.1.7.1. A rescisão unilateral dar-se-á, sempre, tornando como termo final do contrato o último dia do mês, após o decurso do prazo determinado no item anterior;
18. ANEXOS
18.1. Encontram-se anexos ao presente Edital os seguintes documentos como se aqui estivessem transcritos:
18.1.1. Anexo I - Projetos, Planilhas Orçamentárias e Especificações Técnicas dos Serviços;
18.1.2. Anexo II - Minuta do Contrato.
19. DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. Caberão à Contratada todas as despesas com os motoristas, combustíveis e manutenção mecânica dos veículos utilizados na execução dos serviços.
19.2. Caberá à contratada colocar à disposição do contratante os veículos em perfeitas condições de uso pelo período de vigência do Contrato, 24 (vinte e quatro) horas por dia, cabendo-lhe ainda as despesas de licenciamento e renovação, seguro contra roubo e terceiros, conserto em caso de dano provocado por acidente ou quebra natural e sua substituição, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, quando assim for pedido pelo contratante, por motivo justificado.
19.3. As licitantes interessadas devem ter pleno conhecimento dos elementos constantes do edital, bem como de todas as condições gerais e peculiares das áreas definidas para a execução dos serviços, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da formulação da sua proposta ou do perfeito cumprimento do contrato;
19.4. A contratante poderá a qualquer tempo, justamente, anular ou revogar esta licitação;
19.5. Fica reservado a contratante, ou empresa designada a critério da administração, a realização dos demais serviços que não estão descritos nos projetos constantes em anexo.
19.6. O Foro competente para dirimir qualquer dúvida oriunda do presente Certame Licitatório é o da Comarca de OURICURI/PE, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
OURICURI/PE, 18 de Abril de 2023.
Xxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxx
Comissão Permanente de Licitação Presidente
Anexo I - Projetos, Planilhas Orçamentárias e Especificações Técnicas dos Serviços
Prefeitura Municipal de Ouricuri/PE Secretaria de Serviços Públicos e Urbanismo ANEXO I
PROJETO BÁSICO
1. OBJETIVO
Tem por objetivo o presente ANEXO a determinar as condições e especificações técnicas do contrato para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O GERENCIAMENTO COMPLETO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE OURICURI/PE, ENVOLVENDO ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO, SERVIÇOS DE MELHORIA, MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, OBEDECENDO AS NORMAS TÉCNICAS PERTINENTES E AOS CRITÉRIOS E PARÂMETROS TÉCNICOS ESTABELECIDO NO PROJETO BÁSICO E SEUS
ANEXOS, a ser celebrado entre o MUNICÍPIO e a CONTRATADA.
2. JUSTIFICATIVAS
Conforme estabelece o art. 6°, inciso IX, da Lei n° 8.666/1993. O presente Projeto Básico visa descrever o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, concernente aos serviços do SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE OURICURI/PE.
Justifica-se a presente licitação na Resolução Normativa ANEEL 414/2010 na qual os municípios passam assumi e administrar o seu próprio Parque de Iluminação Pública.
O MUNICÍPIO não dispõe em seu quadro funcional, profissionais com capacitação e qualificação técnica na área de Iluminação Pública que possa atender a demanda municipal, desenvolvendo estudos e projetos necessários, bem como o acompanhamento gerencial de todos os serviços relacionados ao Parque de Iluminação Pública, tornando-se necessários a contratação de uma empresa especializada, com experiência nos serviços relacionados ao Sistema de Iluminação Pública.
3. MISSÃO E COMPROMISSO DA CONTRATADA
Caberá à CONTRATADA, na abrangência desse Projeto Básico, desenvolver todos os Serviços e Obras inerentes ao Sistema de Iluminação Pública do MUNICIPIO, visando a atingir os resulta dos e o desempenho estabelecido no Contrato e neste Projeto Básico, assegurando sempre o cumprimento das Normas Brasileiras aplicáveis aos serviços contratados.
4. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Este item determina as características técnicas necessárias à realização dos serviços.
4.1 Quanto ao Funcionamento do Sistema de Iluminação Pública
Caberá à CONTRATADA a responsabilidade pelo funcionamento do Sistema de Iluminação Pública, ressalvadas as obrigações do MUNICÍPIO estabelecidas no Contrato, sem desconsiderar outras funções necessárias ao correto desempenho do sistema, cumprindo as atribuições definidas a seguir. A remuneração destes serviços, enumerados neste item 3.1. e
subitens, deste Anexo, será calculada a cada mês, pela multiplicação do valor unitário proposto pela CONTRATADA pelo número total de pontos luminosos existentes no mês da medição. Para este fim, fica definido como ponto luminoso a unidade constituída por uma lâmpada e os acessórios indispensáveis ao seu funcionamento.
4.1.1 Administração do Serviço de Iluminação Pública
a) Elaboração de cadastro georreferenciado do Sistema de Iluminação Pública, utilizando sistema
informatizado que permita sua atualização permanente;
b) Gerenciamento permanente de todos os serviços relativos à Iluminação Pública, através de software especialista:
c) Busca contínua de técnicas e métodos para otimização dos serviços prestados;
d) Consultoria ao MUNICÍPIO no que se refere à fixação das políticas de ação, tendo em vista a realização dos objetivos do serviço público objeto desta contratação, com a elaboração de estudos e prestação de assessoria técnica para implantação das políticas referentes à iluminação pública;
e) Colocar em operação um sistema de atendimento ao público através de serviço telefônico gratuito, 24 horas (Call Center), com registro informatizado de chamadas, num prazo máximo de 60 (sessenta) dias a partir da assinatura do Contrato.
f) Acompanhar e assessorar o MUNICÍPIO em reuniões com terceiros para tratar de assuntos que envolvam o Sistema de Iluminação Pública municipal, em temas aderentes ao objeto deste Contrato;
g) Os materiais e equipamentos adquiridos pela CONTRATADA, somente poderão entrar em operação, se obedecerem aos critérios de especificações técnicas previstas neste Projeto Básico.
4.1.2 Gerenciamento do Uso da Energia Elétrica
A CONTRATADA assumirá em nome do MUNICÍPIO junto à Concessionária distribuidora de energia, a responsabilidade pelo gerenciamento da energia para suprimento dos sistemas de iluminação pública, consistindo das seguintes funções:
a) Acompanhamento, verificação, controle e conferência das faturas de energia elétrica do Sistema de Iluminação Pública, atestando-as para efeito de pagamento das mesmas pelo MUNICÍPIO;
b) Responsabilizar-se pela negociação de todos os Contratos de Fornecimento de Energia, visando sempre a adoção das tarifas mais apropriadas para o suprimento dos Sistemas de Iluminação Pública;
c) Avaliação contínua das possibilidades de redução dos custos com energia elétrica através de ações autossustentáveis para economia de energia.
d) Apresentação projetos acompanhados de estudos de viabilidade técnica e econômica na implantação de usinas solares de geração distribuída de energia para compensação no consumo de energia elétrica do município.
4.1.3 Operação e Manutenção das Instalações
A manutenção tem por objetivo atingir os níveis de resultados de qualidade do serviço especificados neste anexo, por meio de ações preventivas e corretivas, com fornecimento e aplicação de materiais e equipamentos que se façam necessários. Para a consecução desse objetivo, caberá à CONTRATADA a realização das seguintes atividades:
a) Organizar um conjunto de equipes de manutenção, devidamente uniformizados e com identidade visual própria associada à identidade do MUNICÍPIO, de modo a evidenciar que a manutenção e operação do Sistema de Iluminação Pública esteja sendo realizada pela CONTRATADA à serviço do MUNICÍPIO;
b) Xxxxxx controle físico do patrimônio de iluminação pública municipal, atualizando seus dados cadastrais imediatamente após cada intervenção, de qualquer natureza, através do Sistema informatizado de gerenciamento;
c) Realizar as intervenções nos pontos com defeitos, dentro dos prazos previstos neste Projeto Básico;
d) Implantar o serviço de atendimento telefônico 24 (vinte e quatro) horas que permitirá intervenções de emergência, conforme estabelecido na letra "e" do subitem 3.1.1, anterior;
e) Realizar rotinas de inspeção (rondas diurnas e noturnas programadas) e verificação periódicas para o bom funcionamento do Sistema de Iluminação Pública em seu conjunto e de seus equipamentos de comando, de acordo com estatísticas de falhas e metodologias de análise fornecidas por sistema informatizado de gerenciamento do Sistema do Iluminação Pública;
f) Realizar a manutenção preventiva e corretiva de acordo com as obrigações de resultado quanto a:
I. garantia de funcionamento;
II. garantia do nível de iluminação;
III. garantia de disponibilidade do Sistema;
IV. garantia de excelência no aspecto visual e estético.
g) Realizar a limpeza das luminárias e de seus acessórios de alimentação e comando em rotinas periódicas, de forma a que os indicadores de desempenho associados à esta atividade sejam cumpridos;
4.1.4 Controle visual das Instalações
A CONTRATADA efetuará de maneira sistemática um controle visual das instalações, através de visitas noturnas e/ou diurnas, com o objetivo de detectar as panes visíveis dos equipamentos da rede de iluminação pública e o estado de conservação do parque;
4.1.5 Intervenções e Correções das Instalações
A CONTRATADA deverá consertar os defeitos de acordo com os prazos fixados no subitem 4.1, deste Projeto Básico, exceto quando da ocorrência de situações excepcionais de Força Maior, previstas no item 14 deste Projeto Básico.
No que se refere a essas situações, a CONTRATADA deverá informar ao MUNICÍPIO por escrito, avaliar o valor dos trabalhos a serem efetuados e apresentar o orçamento para a execução das intervenções que se fizerem necessárias, com justificativas, procedendo a intervenção após a aprovação do mesmo pelo MUNICÍPIO.
4.1.6 Cadastro dos pontos luminosos
A CONTRATADA deverá criar/atualizar uma Base de Dados cadastrais contendo todos os endereçamentos do Sistema de Iluminação Pública do Município, no prazo máximo de 180(cento e oitenta) dias contados a partir da assinatura da ordem de serviços de início das atividades. A partir deste momento a CONTRATADA deverá manter atualizado este cadastro patrimonial e deverá realizar, para os novos pontos instalados no MUNICIPIO o cadastramento georreferenciado em seu sistema informatizado especialista. Nessa configuração, tomar-se-á, como parâmetros fundamentais do cadastro, a numeração e a
caracterização do ponto luminoso no endereço onde o mesmo está instalado, observando o seguinte:
a) A caracterização do ponto luminoso contempla os dados técnicos dos equipamentos que o compõem, registrado no sistema informatizado especialista, com as mínimas e seguintes informações:
a,1) Bairro;
a.2) Número do Logradouro;
a.3) Nome do Logradouro;
a.4) Altura do poste;
a.5) Comprimento do braço;
a.6) Número do ponto luminoso;
a.7) Rede de iluminação pública (área ou subterrânea);
a.8) Tipo de luminária;
a.9) Lâmpada (tipo e potência)
a.10) Características do reator associado;
a.11) Características dos acessórios do ponto luminoso.
4.1.7 Implantação do Sistema Informatizado de Gerenciamento da Iluminação Pública Para a execução do Contrato, a CONTRATADA deverá implantar no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a assinatura do Contrato, um sistema informatizado que permita o gerenciamento do Sistema de Iluminação Pública a nível patrimonial, quantitativo, qualitativo, operacional, ativo e reativo e, havendo a possibilidade de integração de mapas da base cadastral do MUNICÍPIO, vinculando cada ponto luminoso em coordenadas georreferenciadas;
a) A CONTRATADA deverá instalar nas dependências do MUNICÍPIO, em local a ser posteriormente definido, no mínimo 01 (um) computador contendo programas necessários ao acompanhamento das atividades deste Contrato através do sistema informatizado de gestão;
b) A instalação do terminal de consulta ao sistema na base da CONTRATADA, deverá ser feita em no máximo 60 (sessenta) dias após a definição do local.
c) O cadastramento detalhado do Sistema de Iluminação a que se refere o subitem 3.1.6 deste Anexo deverá ser implantado nesse sistema informatizado, na medida de sua realização;
d) O sistema deve ser constituído de um conjunto de programas destinados a controlar e gerenciar todas as atividades inerentes ao funcionamento do Sistema de Iluminação Pública, devendo o mesmo contemplar, no mínimo, as funções descritas nos subitens a seguir:
- Cadastro: Programa de computador que permita gerenciar os dados cadastrais obtidos em campo, numa base de dados de todos os equipamentos e materiais do Parque de Iluminação Pública: luminárias, lâmpada, reatores, relés, braços associando-os aos logradouros, vinculando e agrupando o cadastro de equipamentos de iluminação, de acordo com setores da cidade, coordenadas georreferenciadas e mapas;
- Relatórios Gerenciais do Sistema: O sistema deverá oferecer relatórios gerenciais que permitam facilitar a operação e a manutenção, a inspeção noturna para verificação de lâmpadas apagadas, o gerenciamento de energia e o controle de qualidade das redes de iluminação pública, abrangendo, também, os aspectos de patrimônio (acervos). Deverá possuir ainda flexibilidade suficiente para desenvolvimento de outros relatórios que o MUNICÍPIO julgue necessários sem que isto represente nenhum ônus adicional ao mesmo;
- Gestão e Controle de Energia Elétrica: O sistema deve permitir a simulação da conta mensal de energia da cidade com base no número de pontos cadastrados, emitir relatórios da
energia consumida (kWh) e da despesa com energia (em Reais) por bairro, logradouro ou por Regiões Administrativas do MUNICIPIO;
- Gerenciamento da Operação e Manutenção do Sistema: O sistema deverá possuir um módulo de operação e manutenção que permita emitir e controlar todas as atividades de manutenção (manutenção sustentável) tanto proativa como preventiva ou corretiva. Deve ainda permitir o registro, acompanhamento e controle de todas as reclamações e intervenções realizadas, devidamente codificadas, relacionando suas causas, medidas corretivas e a identificação da equipe interventora, de tal forma que possam ser emitidos relatórios gerenciais com análises estatísticas; Este programa deve também permitir o acompanhamento das reclamações em um sistema “Call-Center” com ligação gratuita pelo usuário;
- Base em cartografia: O sistema deve oferecer a visualização de todos os pontos cadastrados no Parque de Iluminação Pública em mapas da cidade, bairros, logradouros ou ruas, com correlacionamento direto entre esta localização e o número de identificação de cada ponto luminoso.
4.2 Serviços de Eficientização
Os trabalhos de eficientização serão executados em regime de empreitada integral, cabendo à CONTRATADA realizar as obras e serviços relativos à eficientização do Sistema de Iluminação Pública do MUNICIPIO, atendendo todas as exigências requeridas em projeto específico dentro ou fora do escopo de Programas de Eficiência Energética, sob as diretrizes dos seguintes critérios e procedimentos:
a) Em qualquer caso, devem ser precedidos de projeto executivo da CONTRATADA, incluindo orçamento, elaborado de acordo com valores unitários, segundo especificações técnicas, constantes no Anexo l do Projeto Básico do Edital - Planilha de Preços Unitários por Atividade.
b) O preço final de cada obra ou serviço será obtido pelo somatório dos produtos do preço unitário de cada atividade pelo número de vezes que esta será executada no respectivo empreendimento.
c) Após aceitação do orçamento apresentado pela CONTRATADA por parte da Fiscalização do MUNICÍPIO, este formalizará seu interesse, autorizando o início da execução das obras de eficientização.
d) O projeto será objeto de análise e passível de veto pelo MUNICIPIO, para o que a Fiscalização deverá ter acesso ao mesmo, observando os aspectos urbanísticos determinados pelos demais Órgãos do Poder Público. A análise da Fiscalização não exime a CONTRATADA da responsabilidade, que é só dela, para que sejam atingidos os índices mínimos de qualidade predeterminados neste Anexo.
e) O projeto deverá atender também os seguintes requisitos técnicos:
I) Não comprometer a estética urbanística do logradouro;
II) Utilizar um único modelo de luminária para cada tipo de aplicação, exceção para os casos em que o
projeto urbanístico exija mais de um modelo;
III) Reutilizar apenas de materiais e equipamentos em condições de uso, eficientes e que não comprometam a estética urbanística do logradouro;
IV) Revisar e/ou substituir as conexões com a rede elétrica;
V) Implantar, sempre que possível, circuito independente, preferencialmente com sistema de medição para iluminação pública
f) O MUNICÍPIO se reserva ao direito de recusar qualquer tipo de material ou equipamento que esteja sendo indicado no projeto e que não atendam as especificações definidas nos itens anteriores, sem que com isso tenha que pagar qualquer valor adicional ao já estabelecido neste Contrato;
g) Na hipótese excepcional em que o fornecimento de materiais ou equipamentos seja realizado pelo MUNICÍPIO, é direito da CONTRATADA recusar aqueles que não atendam as especificações definidas nos itens anteriores, cumprindo ao MUNICÍPIO promover a sai substituição ou alterar a execução dos serviços para o regime de empreitada integral (turn key), com a revisão e a adequação do correspondente orçamento. Para evitar essa situação o MUNICÍPIO poderá, nas inspeções de recebimento dos materiais e equipamentos adquiridos, utilizar-se dos serviços de engenharia da CONTRATADA, conforme as disposições constantes no subitem 3.6.1, deste Projeto Básico;
h) Após a CONTRATADA proceder a implantação das obras ou serviços relativos à eficientização e antes mesmo da sua inauguração, serão realizadas conjuntamente pelas equipes da CONTRATADA e Fiscalização do MUNICÍPIO, as medições dos índices de iluminamento médio e uniformidade média/mínima da iluminação, conforme orientação da Xxxxx XXXX NBR-5111, de modo a comprovar o atendimento das condições estabelecidas no projeto;
i) A CONTRATADA é a única responsável pelo atendimento aos níveis de iluminamento médio e uniformidade média/mínima da iluminação, conforme estabelecido pela Norma ABNT/NBR-5111 estando obrigada a revisar todo o trabalho realizado de modo a atingi-los e a refazer, se para tanto for necessário, todo o projeto e implantação, sem nenhum ônus para o MUNICÍPIO.
4.3 Obras e serviços de melhoramento e ampliação
Caberá à CONTRATADA realizar as obras e serviços relativos ao melhoramento e ampliação do Parque de Iluminação Pública do MUNICIPIO, atendendo todas as exigências requeridas em projeto específico dentro ou fora do escopo de Programas de Eficiência Energética, sob as diretrizes dos seguintes critérios e procedimentos:
a) Os trabalhos de melhoramento e ampliação serão, de forma geral, executados em regime de empreitada integral ("turn key"), podendo, a critério do MUNICÍPIO, ser excepcionalizada a aplicação de materiais e equipamentos adquiridos por este. Em qualquer caso, devem ser precedidos de projeto executivo da CONTRATADA, incluindo memória de cálculo luminotécnico, e de orçamento, elaborado de acordo com valores unitários segundo especificações técnicas constantes no Anexo l do Projeto Básico do Edital - Planilha de Preços Unitários por Atividade:
b) O preço final de cada obra será obtido pelo somatório dos produtos do preço unitário de cada atividade pelo número de vezes que esta será executada no respectivo empreendimento;
c) Após aceitação por parte da Fiscalização do MUNICÍPIO do orçamento apresentado pela CONTRATADA, este formalizará seu interesse, autorizando o início da execução das obras de melhoramento e ampliação;
d) O projeto será objeto de análise e passível de veto pelo MUNICÍPIO, para o que a Fiscalização deverá ter acesso ao mesmo, e deverá observar os aspectos urbanísticos determinados pelos demais Órgãos do poder público. A análise da Fiscalização não exime a CONTRATADA da responsabilidade, que é só dela, para que sejam atingidos os índices mínimos de qualidade predeterminados neste Anexo;
e) O projeto deverá atender também os seguintes requisitos técnicos:
1) Não comprometer a estética urbanística do logradouro;
II) Utilizar um único modelo de luminária, exceção para os casos em que o projeto urbanístico exija mais de um modelo;
III) Reutilizar apenas de materiais e equipamentos em condições de uso e que não comprometam a estética urbanística do logradouro;
IV) Revisar e/ou substituir as conexões com a rede elétrica;
V) Implantar sempre circuito independente, preferencialmente com sistema de medição para iluminação pública
f) O MUNICIPIO se reserva ao direito de recusar qualquer tipo de material ou equipamento que esteja sendo indicado no projeto e que não atendam as especificações definidas nos itens anteriores, sem que com isso tenha que pagar qualquer valor adicional ao já estabelecido neste Anexo;
g) Na hipótese excepcional em que o fornecimento de materiais ou equipamentos seja realizado pelo MUNICIPIO, é direito da CONTRATADA recusar aqueles que não atendam as especificações definidas nos itens anteriores, cumprindo ao MUNICIPIO promover a sua substituição ou alterar a execução dos serviços para o regime de empreitada integral (Turn Key), com a revisão e a adequação do correspondente orçamento Para evitar essa situação o MUNICÍPIO poderá, nas inspeções de recebimento dos materiais e equipamentos adquiridos, utilizar-se dos serviços de engenharia da CONTRATADA, confirme as disposições constantes no subitem 3.6.1, deste Projeto Básico;
h) Após a CONTRATADA proceder a implantação dos melhoramentos e antes mesmo da inauguração da obra, serão realizados conjuntamente pelas equipes da CONTRATADA e Fiscalização do MUNICIPIO, as medições dos índices de iluminamento médio e uniformidade média/mínima da Iluminação, conforme orientação da Norma ABNT NBR- S111, de modo a comprovar o atendimento das condições estabelecidas no projeto;
i) A CONTRATADA é a única responsável pelo atendimento aos níveis de iluminamento médio e uniformidade média / mínima da iluminação, estando obrigada a revisar todo o trabalho realizado de modo a atingi-los e a refazer, se para tanto for necessário, todo o projeto e implantação, sem nenhum deus para o MUNICIPIO.
4.4 Remanejamento de instalações
Caberá à CONTRATADA realizar o remanejamento de instalações do Sistema de Iluminação Pública do MUNICIPIO, quando do surgimento de necessidades emergentes ou para elidir interferências, sob as diretrizes dos seguintes critérios e procedimentos:
a) Os trabalhos de remanejamento devem ser precedidos de projeto executivo, o qual contemplará a maximização da utilização dos materiais e equipamentos das instalações que estão sendo retiradas, bem como deverá garantir as mesmas características técnicas e de desempenho dessas instalações, e de orçamento, elaborado de acordo com valores unitários e segundo especificações técnicas constantes no Anexo l do Edital;
b) O preço final de cada obra será obtido pelo somatório dos produtos do preço unitário de cada atividade pelo número de vezes que esta será executada no respectivo empreendimento;
c) Após aceitação por parte da Fiscalização do MUNICÍPIO do orçamento apresentado pela CONTRATADA, este formalizará seu interesse, autorizando o início da execução dos serviços de remanejamento.
d) O projeto será objeto de análise e passível de veto pelo MUNICÍPIO, para o que a Fiscalização do MUNICÍPIO deverá ter acesso ao mesmo
4.6 Abalroamento de Postes
Caberá à CONTRATADA realizar a recuperação de instalações do Sistema de Iluminação Pública do MUNICIPIO, que forem afetadas por abalroamento de postes, sob as diretrizes dos seguintes critérios e procedimentos:
a) Os trabalhos devem ser precedidos de perícia técnica (fotografia deve acompanhar o orçamento), promovida pela própria CONTRATADA para determinar a extensão dos danos, bem como a necessidade ou não de substituição do poste;
b) Não havendo necessidade da substituição do poste, a CONTRATADA deverá considerar o incidente como um caso de manutenção corretiva, sem contrapartida específica para a cobertura dos eventuais danos, e promover a imediata correção;
c) Caso contrário, havendo necessidade da substituição do poste, a CONTRATADA destra, em prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, promover a recuperação dessas instalações, com a aplicação de materiais e equipamentos com as mesmas características dos elementos danificados, e providenciar o recolhimento destes ao depósito da CONTRATADA, devidamente atestado pelo MUNICÍPIO;
d) Paralelamente, deverá a CONTRATADA apresentar à Fiscalização do MUNICÍPIO o croqui do local do abalroamento, com relatório fotográfico, acompanhado do orçamento - com a discriminação dos materiais e mão de obra utilizados dos serviços relativos à substituição dos elementos danificados, juntamente com o recibo da entrega destes à Administração;
e) O orçamento será elaborado de acordo com valores unitários e segundo especificações técnicas constantes no Anexo l do Projeto Básico do Edital - Planilha de Preços Unitários por Atividade;
f) O preço final de cada obra será obtido pelo somatório dos produtos do preço unitário de cada atividade pelo número de vezes que esta será executada no respectivo empreendimento.
4.7 Outros Serviços Técnicos Especializados
Com relação a outros serviços técnicos especializados, a CONTRATADA executará;
4.7.1 Serviços de Engenharia
A CONTRATADA executará, a pedido e por conta do MUNICÍPIO, serviços de engenharia ligados a iluminação em geral, como: consultorias, projetos e assistência técnica, etc. Tais serviços serão oferecidos pela CONTRATADA em função das solicitações e terão seus orçamentos elaborados, negociados e aprovados junto à Fiscalização do MUNICÍPIO.
O preço de cada serviço será elaborado de acordo com valores unitários e segundo especificações técnicas constantes no Anexo l do Projeto Básico do Edital - Planilha de Preços Unitários por Atividade.
O preço final de cada serviço será obtido pelo somatório dos produtos do preço unitário de cada atividade pelo número de vezes que esta será executada no respectivo empreendimento.
4.7.2 Serviços de Iluminação Artística de Realce e Decorativa
A CONTRATADA executará a pedido e por conta do MUNICÍPIO, serviços de iluminação artística e de realce em edifícios, monumentos, outros imóveis e espaços públicos, como também iluminação decorativa de festividades, como natal, carnaval etc. Caberá à CONTRATADA realizar os serviços, atendendo todas as exigências requeridas projeto
específico conduzido pelo MUNICÍPIO, dentro ou fora do escopo de Programas de Eficiência Energética, sob as diretrizes dos seguintes critérios procedimentos;
a) Os serviços deverão contemplar planos de luz (realces), projetos conceituais estáticos e dinâmicos de iluminação artística com simulação informatizada, projetos executivos, supervisão, montagem, regulagem e assistência técnica.
b) Tais serviços serão oferecidos pela CONTRATADA em função das solicitações e terão seus orçamentos elaborados, negociados e aprovados junto à Fiscalização do MUNICÍPIO.
c) O orçamento de cada serviço será elaborado de acordo com valores unitários e segundo especificações técnicas constantes no Anexo l do Projeto Básico do Edital - Planilha de Preços Unitários por Atividade:
d) O preço final de cada serviço será obtido pelo somatório dos produtos do preço unitário de cada atividade pelo número de vezes que esta será executada no respectivo empreendimento.
4.7.3 Serviços de Poda de Árvores
A CONTRATADA se responsabilizará ainda pelos serviços de poda de arvore, que porventura estejam comprometendo manutenção da rede de iluminação pública ou eficiência luminotécnica das luminárias.
A execução do serviço deverá contemplar não apenas a execução da poda como a coleta, processamento e destinação final de todos os resíduos. Os serviços deverão ser executados sempre respeitando as normas técnicas vigentes, sob a supervisão de profissional qualificado perante ao Conselho de classe competente de forma a garantir a segurança dos municípios e patrimônios públicos e privados.
5. Acompanhamento e Avaliação dos Serviços de Gestão do Sistema de Iluminação Pública
Nos itens a seguir, estão definidos os critérios técnicos de acompanhamento e avaliação dos serviços contratados, de modo a permitir o MUNICÍPIO verificar os resultados obtidos quanto à qualidade do serviço e do gerenciamento do Parque de Iluminação Pública. Cada critério tem uma definição, periodicidade de cálculo definidos nos itens a seguir.
5.1 Critério da Qualidade do Serviço
Esse critério comporta três aspectos principais:
1) a qualidade da manutenção,
II) a qualidade da continuidade da iluminação.
II) a qualidade da intervenção na rede de iluminação
5.1.1 Qualidade da Manutenção
a) A avaliação da qualidade da manutenção tem como objetivo verificar se a limpeza e o atendimento aos pontos de luz estão sendo efetuados em concordância com o Contrato. Os pontos de controle serão relativos a limpeza do refletor ou da luminária, estado das luminárias em operação e o estado em que se encontra relé e a lâmpada: acesa ou apagada;
b) A avaliação da qualidade da manutenção será realizada a cada 2 (dois) meses, durante o dia, em uma amostra equivalente a 5% (cinco por cento) do parque de iluminação pública localizados em áreas escolhidas pela Fiscalização do MUNICÍPIO. Os resultados apurados na avaliação serão objeto de um relatório assinado pelas Partes, onde serão registrados o
número de luminárias sujas, número de luminárias com defeitos, não causados por motivos previstos no item 14 deste anexo, e o número de lâmpadas acesas. As inspeções não deverão ser realizadas 2 (duas) vezes consecutivas na mesma área, a menos que seja de repetição em área onde não ocorreu aprovação da manutenção, em todos os critérios, na vez anterior.
c) A qualidade da manutenção é medida conforme a tabela abaixo:
Critério | Item de Controle (máximo aceitável) |
Número máximo de luminárias sujas | 10% do tal da amostra |
Número máximo de luminárias defeituosas | 5% do tal da amostra |
Número máximo de lâmpadas acesas durante o dia | 3% do tal da amostra |
5.1.2 Qualidade da Continuidade da Iluminação
a) A avaliação da qualidade da continuidade da iluminação tem como objetivo verificar se a substituição proativa e preventiva das lâmpadas está sendo efetuada conforme o previsto no Contrato.
b) A avaliação da qualidade da continuidade da iluminação será realizada a cada 2 (dois) meses, durante a noite, em uma amostra equivalente a 5% (cinco por cento) do parque de iluminação pública localizados em áreas escolhidas pela Fiscalização do MUNICÍPIO. Os resultados apurados na avaliação serão objeto de um relatório assinado pelas Partes, onde serão registrados o número de pontos luminosos apagados à noite simultaneamente, com defeitos não causados por motivos previstos no item 14 deste Projeto Básico.
c) Percentual total de pontos apagados acumulados em 12 meses será calculado através da soma dos 05 (cinco) maiores percentuais parciais das 06 (seis) inspeções realizadas ao longo deste período.
d) A qualidade da continuidade da iluminação é medida conforme a tabela a seguir.
Critério | Item de Controle (máximo aceitável) |
Pontos apagados simultaneamente | 5% do tal da amostra |
Pontos apagados acumulados em 12 meses | 25 % |
5.1.3 Qualidade da Intervenção na Rede de Iluminação
a) A avaliação da qualidade da Intervenção na Rede de Iluminação diz respeito aos prazos de
intervenção em relação nos tipos de panes possíveis
b) A qualidade da Intervenção na Rede de Iluminação é medida conforme a tabela que se segue:
Tipos de Panes | Item de Controle (após recepção da chamada) |
Dois pontos luminosos ou mais, apagados à noite ou acesos de dia, consecutivos, simultaneamente com defeito num mesmo logradouro | 48 horas úteis |
Um ponto luminoso, apagado a noite ou aceso de dia num mesmo logradouro | 72 horas úteis |
c) Pane geral ou setorial
É aquela causada pela falta de energia por parte da Concessionária. Nesse caso a CONTRATADA identifica o problema e, de imediato, aciona o MUNICÍPIO para adotar as medidas cabíveis. Esse tipo de pane não tem prazo preestabelecido para correção por parte de CONTRATADA, uma vez que independe da sua ação direta e sim da Concessionária. Enquadra-se neste caso as panes causadas por roubo de cabos na rede de distribuição da Concessionária, a qual, conforme o Acordo Operacional mantido com MUNICÍPIO, deve recuperar o sistema em até 05 (cinco) dias úteis. No caso de rede do MUNICÍPIO a correção deverá ser feita pela CONTRATADA em caráter de urgência para, posteriormente, apresentar o orçamento acompanhado do Boletim de Ocorrência Policial.
d) Atendimento em zonas rurais ou de difícil acesso
Após a emissão da Ordem de Serviço, deverão ser catalogadas pelo município em conjunto com a CONTRATADA as áreas rurais, de praia e outras localidades de difícil acesso, sobre as quais incidirá prazo limite de atendimento mais elástico que permita maior programação de atendimento com equipamentos apropriados
Tipos de Panes | Item de Controle (após recepção da chamada) |
Atendimento a reclamações em zonas rurais e localidades distantes do centro urbano do Município | 72 horas úteis |
5.1.4 Considerações Específicas
a) Em quaisquer dos casos estabelecidos nos subitens 4.1.1, 4.1.2 e 4.1.3, se o conserto exigir a intervenção de manutenção pesada, fazendo com que os prazos correspondentes sejam ultrapassados. a CONTRATADA deverá informar o mais rapidamente possível esse fato à Fiscalização, apresentando a programação da correspondente correção, que, de qualquer forma, não poderá estender o prazo original em mais de 72 horas úteis.
b) Nas avaliações alusivas aos subitens 4.1.l, 4.1.2 g 4.1.3, serão excluídas, para efeito dos itens de controle, a hipótese aventada no item 4.1.4.a., as constatações de problemas causados por abalroamento de postes, roubo de cabos, as situações decorrentes de serviços em curso, que estejam sendo executados pela CONTRATADA, além dos decorrentes dos motivos de Força Maior discriminados no subitem 14.1 deste Anexo.
5.1.5 Dos prazos para apresentação de orçamento, execução de obras e serviços.
5.1.5.1 Prazo de orçamento: Os orçamentos referentes às obras solicitadas deverão ser providenciados num prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data da solicitação
5.1.5.2 Prazo de execução: Os prazos de execução das obras obedecerão aos aspectos colocados a seguir, sendo que nas obras onde seja necessário o crescimento vegetativo de rede o prazo para execução iniciar-se-á após a confirmação da construção da rede.
I) Obras de pequeno porte:
• até 02 pontos luminosos: deverão ser executadas em até 20 (vinte) dias.
• de 03 a 10 pontos luminosos: deverão ser executadas em até 30 (trinta) dias.
II) Obras de grande porte:
• acima de R$ 100.000,00 (cem mil reais): deverão ser executadas em até 90 (noventa) dias com apresentação de cronograma físico.
III) Obras de grande complexidade (iluminação artística e outras) - deverão ser executadas em até
120 (cento e vinte dias) com apresentação do cronograma físico.
6. PENALIDADES POR VIOLAÇÃO DOS ÍNDICES DE QUALIDADE DE ILUMINAÇÃO
Sem prejuízo às demais sanções contratuais, serão aplicadas à CONTRATADA as seguintes multas por violação dos índices de qualidade:
OCORRÊNCIA | VALOR DE MULTA |
Pelo não atendimento a 01 item de controle (a cada inspeção) relativo ao Critério da Qualidade do Serviço, previsto no subitem 4.1.1, alínea “c” – Qualidade da Manutenção. | Valor correspondente ao faturamento mensal de 100 (cem) pontos luminosos, pelos serviços relativos ao funcionamento do Sistema de Iluminação Pública, no mês da ocorrência |
Pelo não atendimento a 02 itens de controle (a cada inspeção) relativo ao Critério da Qualidade do Serviço, previsto no subitem 4.1.1, alínea “c” – Qualidade da Manutenção | Valor correspondente ao faturamento mensal de 200 (duzentos) pontos luminosos, pelos serviços relativos ao funcionamento do Sistema de Iluminação Pública, no mês da ocorrência |
Pelo não atendimento a 03 itens de controle (a cada inspeção) relativo ao Critério da Qualidade do Serviço, previsto no subitem 4.1.1, alínea “c” – Qualidade da Manutenção | Valor correspondente ao faturamento mensal de 200 (duzentos) pontos luminosos, pelos serviços relativos ao funcionamento do Sistema de Iluminação Pública, no mês da ocorrência |
Pelo não atendimento a 01 item de controle (a cada inspeção) relativo ao Critério da Qualidade do Serviço, previsto no subitem 4.1.2, alínea “d” – Qualidade da Continuidade da Iluminação | Valor correspondente ao faturamento mensal de 200 (duzentos) pontos luminosos, pelos serviços relativos ao funcionamento do Sistema de Iluminação Pública, no mês da ocorrência |
Pelo não atendimento dos prazos previstos nos itens de controle do subitem 4.1.3, relativo ao Critério da Qualidade do Serviço – Qualidade da intervenção na Rede de Iluminação. | Valor correspondente ao faturamento mensal de 10 (dez) pontos luminosos, pelos serviços relativos ao funcionamento do Sistema de Iluminação Pública, no mês da ocorrência, para cada violação |
Pelo não cumprimento dos prazos de entrega do relatório anual de atividades | Valor correspondente ao faturamento mensal de 800 (oitocentos) pontos luminosos, pelos serviços relativos ao funcionamento do Sistema de Iluminação Pública, no mês da ocorrência, até a entrega |
7. TRANSFERÊNCIA DA RESPONSABILIDADE PELAS INSTALAÇÕES DE ILUMINAÇÃO
A transferência da responsabilidade pelas instalações do Sistema de Iluminação Pública para a CONTRATADA será realizada em conformidade com os critérios a seguir:
7.1 Definição das Instalações
As instalações, objeto desse contrato, estão sendo definidas da seguinte maneira:
• número de pontos luminosos;
• número de luminárias;
• número de suportes;
• número de armários de comando;
• comprimento de cabos e redes;
• limites de redes de iluminação pública e de redes de distribuição pública;
• postes exclusivos de Sistemas de Iluminação Pública;
7.2 Parque Existente
A CONTRATADA receberá todas as instalações do parque no início das atividades de operação e manutenção, assumindo a responsabilidade sobre essas instalações, conforme previsto no Contrato, com exceção da responsabilidade que decorrer especificamente de obras ou serviços realizados antes do seu início.
Após o inventário e cadastramento realizado conforme item 3.1.6 deste Projeto Básico será emitido pela CONTRATADA o Termo de Recebimento Definitivo das instalações do Sistema de Iluminação Pública do MUNICIPIO, assinado por ambas as Partes contratantes.
7.3 Novas Instalações Executadas pela CONTRATADA
É de responsabilidade da CONTRATADA assumir o controle e manutenção das novas instalações realizadas durante a vigência deste Contrato. Essas instalações correspondem as ampliações reformas/melhoramentos definidos no Contrato e neste Projeto Básico.
Cada obra de ampliação ou reforma/melhoramento será objeto de emissão de Termo de Contabilização do Sistema de iluminação Pública após o início da operação da mesma.
O termo conterá o número de pontos luminosos na data anterior ao registro do mesmo, somados aos novos postos instalados. Servirá de base para atualização da quantidade de pontos luminosos a serem faturados pela CONTRATADA no mês subsequente ao evento.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações descritas no Contrato e das demais, anteriormente citadas neste Projeto Básico, são obrigações da CONTRATADA:
7.1 Manter registro em meio magnético indicando com precisão, os pedidos de intervenção no Sistema de Iluminação Pública, entregando mensalmente à fiscalização do MUNICÍPIO um relatório do registro de panes, assinado pelas duas Partes, contendo:
• data e a hora do pedido de intervenção;
• nome das pessoas que transmitiram e receberam a chamada;
• endereço, rua e número da pane;
• data e a hora da realização do conserto.
Esse sistema de registro ficará permanentemente à disposição da Fiscalização do MUNICÍPIO, que poderá realizar a verificação dos controles a qualquer momento.
7.2 A CONTRATADA deverá buscar ao longo do Contrato, colocar as instalações recebidas por ela, em conformidade com as Normas Técnicas vigentes, devendo propor ao MUNICÍPIO um programa de ação para adequação das instalações às normas vigentes. Quando tais ações exigirem melhoramentos ou expansão do sistema, com investimentos adicionais ao serviço de manutenção, estes deverão ser orçados e negociados com a Fiscalização do MUNICÍPIO para a sua implantação.
7.3 Realizar, no prazo de 3 (três) meses, após a assinatura do Contrato, auditoria e avaliação dos Sistemas de Iluminação Pública, apresentando as considerações que entenderem necessárias visando a assegurar o seu perfeito funcionamento.
7.4 Manter em elevado nível de cortesia e eficiência o relacionamento permanente com os usuários do Sistema.
7.5 Executar os serviços contratados, cumprindo as obrigações estabelecidas neste Projeto Básico, no Contrato, nos seus Anexos e em eventuais Aditivos, assumindo os compromissos pelos resultados programados em consonância com os custos estimados, respeitando as normas legais que regulam atuação
7.6 Assumir o ônus financeiro decorrente de falhas, omissões, defeitos de instalação e prejuízos outros derivados da má execução do Contrato.
7.7 Encaminhar mensalmente ao MUNICÍPIO Relatório de Atividades, elaborado de acordo com o especificado neste Projeto Básico, acompanhado de levantamento estatístico dos resultados obtidos com o gerenciamento dos Sistemas de Iluminação Pública.
7.8 Implantar sistemas informatizados compatíveis e integrados que possibilitem o gerenciamento do Sistema de Iluminação Pública.
7.9 Manter sistemática de informação, através de meio de comunicação adequado.
7.10 Garantir a qualidade no relacionamento entre os seus funcionários e os usuários.
7.11 Manter atendimento telefônico das reclamações, em qualquer circunstância.
7.12 Aceitar as indicações de prioridade por parte do MUNICÍPIO, na execução de serviço, compatíveis com este Projeto Básico.
7.13 Assumir a responsabilidade pelos danos decorrentes da execução do Contrato, independentemente da existência de culpa ou dolo por parte da CONTRATADA, salvo se provar que, tendo prestado o serviço o defeito inexiste ou a culpa é exclusiva do MUNICIPIO ou da pessoa que sofreu o dano.
7.14 Assegurar ao MUNICÍPIO o direito de fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços contratados, especialmente no que diz respeito ao cumprimento das metas de qualidade no gerenciamento do Sistema de Iluminação Pública, conforme previsto neste Projeto Básico.
7.15 Atender consulta sobre modificações que o MUNICÍPIO pretenda executar nas instalações de iluminação pública, informando se a realização dessas modificações são compatíveis com os compromissos assumidos pela CONTRATADA, neste Contrato, quais as eventuais incidências financeiras, devidamente justificadas, que resultarão para o MUNICÍPIO, bem como eventuais consequência relativas à aplicação dos dispositivos do presente Contrato.
7.16 Obter junto às autoridades competentes (IPHAN, XXXXX) autorização para a execução de obras que possam ser objeto de questionamentos sob o ponto de vista do tombamento da cidade ou de motivação ambiental, antes da execução dos serviços contratados.
9. OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
Além das descritas no Contrato, são obrigações do MUNICÍPIO:
8.1 Colocar à disposição da CONTRATADA os documentos técnicos descritivos integrantes do acervo do Serviço de Iluminação Pública do MUNICIPIO, tais como: catálogos, manuais de operação, manuais de fornecedores, plantas, esquemas fichários, necessários a execução do Contrato,
8.2 Indicar, através de documento assinado pelo Gerente do Contrato, um técnico com amplos conhecimentos sobre o objeto do contrato, com delegação para representá-lo, quando de seu impedimento eventual, nas obrigações contratuais.
8.3 Proporcionar livre acesso aos técnicos e prepostos da CONTRATADA aos locais que estiverem sob o controle do MUNICÍPIO, onde se encontrem instalados os equipamentos destinados à execução dos serviços previstos neste Contrato.
8.4 Envidar esforços junto aos órgãos do poder público em geral no sentido de que realizem consulta à CONTRATADA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, antes de manifestarem sua concordância e formalizarem autorização sobre projetos de engenharia ou arquitetônicos, que possam dificultar a execução dos serviços contratados.
8.5 Interceder junto às autoridades competentes no sentido de facilitar a execução dos serviços contratados.
8.6 Executar todos os serviços de distribuição de energia elétrica que lhe compete e não à CONTRATADA, necessários ao bom cumprimento do contrato.
8.7 Promover a realização dos seus serviços de forma a que não ocorram desencontros com os desenvolvidos pela CONTRATADA, informando esta da necessidade de rever a sua programação, quando for o caso.
8.8 Informar, aos usuários dos serviços de Iluminação Pública, das obrigações e dos limites contratuais, visando a caracterizar a ação da CONTRATADA.
8.9 Não executar nenhuma modificação nas instalações de iluminação pública sem consultar CONTRATADA.
8.10 Informar a CONTRATADA das informações que lhe chegarem sobre qualquer mau funcionamento no Sistema.
10. CONDIÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 Condições Gerais
Esse item determina as Cláusulas Administrativas aplicáveis ao Contrato delegando a CONTRATADA a Gestão do Sistema de Iluminação Pública e de Vídeo Monitoramento no território do MUNICIPIO, Por intermédio desse gerenciamento, pontuado por obrigações de resultados, o MUNICIPIO empenhar-se-á para que a CONTRATADA assegure um serviço de excelente qualidade, exercendo controle e gerenciamento, em conjunto com o próprio MUNICIPIO.
10.2 Território de aplicação do Contrato
O presente contrato aplica-se a:
• Todas as instalações da rede de iluminação pública, conforme descrição da Resolução ANEEL 414/2010 localizadas sobre todas as ruas e estradas, municipais ou outras sob a responsabilidade do MUNICIPIO, situadas no perímetro desta unidade da Federação, incluindo parques, praças, estacionamentos da coletividade, que estejam em serviço na data da assinatura do Contrato.
• Todas as instalações e central de controle de vídeo monitoramento do Município que deverão ser previamente avaliadas e recepcionadas pela Contratada que assumirá a gestão da manutenção destas instalações.
• Todas as instalações novas realizadas no decorrer do Contrato.
10.3 Representante da CONTRATADA
Sem prejuízo ao seu Responsável Técnico, após 15 (quinze) dias da assinatura do Contrato CONTRATADA indicará, por escrito, a pessoa física que a representará. Caso esse representante venha ser substituído, a CONTRATADA notificará o MUNICÍPIO.
10.4 Convocação da CONTRATADA
A CONTRATADA ou o seu representante clou o seu Responsável Técnico terá obrigação de estar presente nos escritórios do Município ou em campo, sempre que convocado cada vez que isso seja necessário.
10.5 Exclusividade
O MUNICÍPIO direcionará A CONTRATADA todos os serviços de iluminação pública e de vídeo monitoramento que lhe sejam demandados e que estejam inseridos no escopo do presente Contrato, propiciando-lhe, destarte, exclusividade na execução dos serviços contratados durante a vigência do Contrato, em todo território municipal.
À CONTRATADA caberá o direito exclusivo e a obrigação de cercear a utilização por terceiros das instalações que lhe foram confiadas no âmbito desse Contrato.
O MUNICÍPIO propiciará à CONTRATADA o direito exclusivo de intervir nas instalações de energia elétrica, nas vias públicas e privadas e nas suas dependências, para efetuar consertos ou manutenção nas Instalações do Sistema de Iluminação Pública e do sistema de Vídeo Monitoramento, desde que, nas intervenções, a CONTRATADA observe as normas técnicas e de operação vigentes.
11 ADJUDICAÇÃO DO CONTRATO
Esse Contrato será adjudicado após resultado de Concorrência Pública emitida pelo MUNICÍPIO.
12 DIREITOS DE CONTROLE
Este item define os direitos de controle pelas Partes contratantes.
12.1 Direitos de Controle da CONTRATADA
A CONTRATADA possui o direito de controlar as obras de montagem de instalações de iluminação pública e vídeo monitoramento que terceiros venham, eventualmente e por autorização do Poder Público, realizar fora do presente Contrato, desde que haja concordância da CONTRATADA. Esse controle se refere a totalidade das seguintes operações:
• Projetos em execução, com participação em todas as reuniões referentes a tais projetos;
• Livre acesso às obras;
• Recepção provisória e definitiva etc.
A CONTRATADA deverá apontar, aos responsáveis pela execução das obras e ao órgão do Poder Público que lhes deu autorização, os erros constatados e mais genericamente as suas observações, com confirmação por escrito em 8 (oito) dias.
12.2 Direitos de Controle do MUNICÍPIO
No âmbito da obrigação de alcançar resultados em que se encontra a CONTRATADA, o MUNICÍPIO exercerá um direito de controle desses resultados, colocando a CONTRATADA, à disposição do MUNICÍPIO os seguintes instrumentos:
- Sistema informatizado de gestão de iluminação pública para controle e gerenciamento dos serviços executados pela CONTRATADA, com possibilidade de acesso pelo MUNICÍPIO através de senhas de consulta, compostos dos programas e equipamentos de informática necessários ao acompanhamento de todas as atividades deste contrato e das informações pertinentes, através do sistema a ser implantado.
- "Termo de Contabilização do Sistema de Iluminação Pública" estabelecendo o número de pontos luminosos em operação.
- Relatório anual sobre os resultados da exploração do ano anterior. Esse relatório será objeto de um registro de exploração estabelecido de comum acordo e assinado pelas duas Partes.
- Acesso aos representantes do MUNICÍPIO para verificar em campo ou por consulta a documentos técnicos, se os serviços estão sendo executados conforme as prescrições do presente Contrato.
Para facilitar esse controle, a CONTRATADA convidará o MUNICÍPIO com antecedência de 8 (oito) dias para as operações de recebimento dos serviços de eficientização, das obras e serviços de melhoramento/reforma e ampliação e dos serviços de iluminação artística de realce e decorativa, previstos no presente Contrato.
13 RESPONSABILIDADES
Ficam estabelecidas as seguintes responsabilidades para as Partes contratantes.
12.1 Responsabilidades da CONTRATADA
12.1.1 Responsabilidades inerentes às atividades
• Ao receber as instalações, fica a CONTRATADA responsável pelo bom funcionamento das mesmas, conforme as disposições determinadas neste Projeto Básico;
• A CONTRATADA é responsável pela conservação em bom estado e a segurança das instalações.
12.1.2 Responsabilidade em relação a terceiros
A CONTRATADA é responsável em relação a terceiros para qualquer dano corporal e/ou material, quer seja ele decorrente ou não de suas ações ou omissões na execução do presente Contrato, posto que lhe cabe a obrigação de assumir a responsabilidade pelos danos decorrentes da execução do Contrato, independentemente da existência de culpa ou dolo da sua parte, salvo se a CONTRATADA provar que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste ou ser a culpa exclusiva do MUNICÍPIO ou da pessoa que sofreu o dano.
12.1.3 Responsabilidades do MUNICÍPIO
O MUNICÍPIO assumirá as responsabilidades decorrentes da existência das instalações do Contrato, bem como as responsabilidades ligadas aos serviços e obras específicos, realizados antes do início do mesmo. O MUNICIPIO responderá por todos os danos causados por "Motivos de Força Maior, conforme definido no item 14 deste Projeto Básico;
14 SEGURO
Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante a vigência do Contrato, seguro com o objetivo de cobrir eventuais danos, materiais e físicos, causados a terceiros (pessoas físicas ou jurídicas), seus empregados, empresas contratadas, salvo os danos resultantes de "Força Maior” definidos no item 14 desse Projeto Básico.
14.1 O referido seguro deverá ser firmado, obrigatoriamente, com uma empresa seguradora de primeira linha adimplente notoriamente conhecida no mercado.
14.2 A CONTRATADA deverá comprovar ser a titular da Apólice de Seguro especificada nesse item, num prazo de (30) trinta dias após a assinatura do Contrato.
15 SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS
Esse item trata das situações excepcionais, denominadas de "Força Maior, para efeitos de exclusão das responsabilidades da CONTRATADA.
15.1 Motivos de Força Maior
São considerados motivos de "Força Maior", para os efeitos de exclusão de responsabilidade, os eventos excepcionais, aleatórios, imprevisíveis não domináveis no plano tecnológico, colocando CONTRATADA na impossibilidade de assumir em parte ou na sua totalidade os seus compromissos contratuais, tais como: greves, enchentes, incêndios, catástrofes naturais, atentados, revolução, guerra e outros de mesma natureza e proporção.
15.1.1 Na ocasião de tais acontecimentos, a CONTRATADA, deverá tomar junto com o MUNICIPIO, todas as medidas necessárias para evitar uma parada definitiva dos serviços.
15,1.2 Poderão ser fixadas novas condições contratuais adaptadas as circunstâncias criadas pelo caso de Força Maior.
15.1.3 Nessas situações de "Força Maior" as penalidades previstas neste Contrato não são aplicáveis.
15.2 No caso de greves de empregados/servidores da CONTRATADA ou do MUNICÍPIO, estas deverão tomar as medidas que forem necessárias para a normalização dos serviços em no máximo 15 (quinze) dias, não sendo imputável por qualquer das partes ônus adicional à outra.
16. SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA, se assim o quiser, poderá recorrer a subcontratação de empresas, as quais deverão manter a identidade visual estabelecida neste Projeto Básico.
15.1 A subcontratação deverá ter a concordância do MUNICÍPIO, salvo casos de urgência ou de Força Maior, suscetíveis de gerar uma degradação do Patrimônio Público.
15.2 A CONTRATADA deverá indicar:
• A natureza da subcontratação desejada;
• Nome, razão social e o endereço do subcontratado proposto;
15.3 Nos casos de subcontratação, a CONTRATADA continuará responsável em relação ao MUNICÍPIO e a terceiros, pelo cumprimento e pela perfeita observação de todas as obrigações contidas no presente Contrato,
15.4 A CONTRATADA será responsável por todo e qualquer recurso contra os seus subcontratados, qualquer que seja a natureza dos danos causados e as suas respectivas consequências.
17. RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES
17.1 Este item define critérios para elaboração e entrega do Relatório Anual de Atividades.
17.2 Ao final de cada período anual de execução do Contrato, a CONTRATADA deverá entregar ao MUNICÍPIO, um relatório contendo as atividades desenvolvidas durante o ano findo. Esse relatório deverá ser entregue num prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos após o término do período anual a que se refere.
17.3 O Relatório Anual de Atividades deverá fornecer o histórico dos valores atingidos para o conjunto dos critérios da qualidade, definidos neste Projeto Básico.
17.4 O relatório de atividades incluirá também:
• Uma avaliação dos programas de ampliação do Sistema de iluminação Pública;
• Os fatos importantes ocorridos no ano a que se refere.
18. INDIVISIBILIDADE DO CONTRATO
Os serviços sendo objeto do contrato não podem ser objeto de fracionamento pelo MUNICÍPIO, divididos em lotes ou parcelas.
19. UTILIZAÇÃO DAS VIAS E APOIO DO MUNICIPIO
Para o exercício dos serviços contratados, a CONTRATADA deverá observar as condições do presente Projeto Básico e as Normas em vigor que regem o sistema de vias públicas.
18.1 O MUNICÍPIO compromete-se em apoiar a CONTRATADA para a obtenção das autorizações de ocupação dos espaços pertencendo ao domínio público e não administrados pelo MUNICIPIO.
18.2 O MUNICÍPIO se empenhará, em auxílio à CONTRATADA, para conseguir, após solicitação desta, qualquer autorização que se fizer necessária para assegurar a manutenção, a substituição ou a instalação das obras, objeto do contrato, sobre ou sob os edifícios construídos ou não, e não pertencentes ao MUNICIPIO.
20. ENCERRAMENTO DO CONTRATO
20.1 Condições Gerais
No vencimento do período contratual, a CONTRATADA será obrigada de entregar ao MUNICIPIO, em bom estado de funcionamento e conservação, as instalações e equipamentos que fazem parte do Sistema de Iluminação Pública, como também os saldos remanescentes dos equipamentos, bem como as bases de cadastro patrimonial em meio digital, plantas e esquemas que foram utilizados durante a execução dos serviços contratados, e, ainda, os registros dos atendimentos em curso com todas as informações pertinentes. Essa entrega será efetuada sem indenizações.
20.2 Entrega e Avaliação do Estado do Parque.
Um ano antes do término do Contrato, as Partes organizarão uma avaliação pericial, conforme roteiro previamente acordado. Essa avaliação determinará se haverá necessidade de realização de obras nas instalações que ficaram sobre a responsabilidade da CONTRATADA durante a vigência do Contrato de modo a deixá-las em bom estado de funcionamento. Se houver necessidade de obras, estas deverão ser realizadas pela CONTRATADA, sem nenhum ônus para o MUNICÍPIO.
20.3 Retomada dos Estoques
No vencimento do Contrato, ou em caso de rescisão do mesmo por parte do MUNICÍPIO, o estoque de materiais e peças de reposição especificadas para as instalações de responsabilidade da CONTRATADA, será transferido para a guarda do MUNICIPIO, contra ressarcimento à CONTRATADA, ao seu valor líquido contábil após o inventário contraditório. Essa transferência será registrada num termo específico.
Ouricuri – Pernambuco, 28 de Março de 2023.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Eletricista CPF Nº 000.000.000-00
CREA 329836
RNP 061667679-4
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS | |||||||
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O GERENCIAMENTO COMPLETO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE OURICURI/PE, ENVOLVENDO ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO, SERVIÇOS DE MELHORIA, MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, OBEDECENDO AS NORMAS TÉCNICAS PERTINENTES E AOS CRITÉRIOS E PARÂMETROS TÉCNICOS ESTABELECIDO NO PROJETO BÁSICO E SEUS ANEXOS. | |||||||
FONTE: TABELA SEINFRA 027 / SINAPI 12/2021 - NÃO DESONERADA / ORSE 12/2021 | |||||||
PLANILHA DE QUANTITATIVOS E PREÇOS UNITÁRIOS | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UND | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO COM BDI | VALOR TOTAL COM BDI | ||
01 | SERVIÇO DE GERENCIAMENTO COMPLETO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA | R$ | 1.995.497,28 | ||||
01.01 | SERVIÇO DE GERENCIAMENTO COMPLETO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, DE 9.610 PONTOS LUMINOSOS EXISTENTES NO PARQUE, CONTEMPLANDO ADMINISTRAÇÃO LOCAL DA OBRA, CALL CENTER E SOFTWARE PARA GESTÃO INTEGRAL. | pontos | 115.320 | R$ | 16,48 | R$ | 1.900.473,60 |
01.02 | SERVIÇO DE GERENCIAMENTO COMPLETO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, DOS NOVOS PONTOS QUE VENHAM A SER IMPLANTADO NO PARQUE, CONTEMPLANDO ADMINISTRAÇÃO LOCAL DA OBRA, CALL CENTER E SOFTWARE PARA GESTÃO INTEGRAL. AUMENTO ESTIMADO DE 5% ANUAL, REMUNERAÇÃO A PARTIR DA IMPLANTAÇÃO. USAR MESMO VALOR DO (ITEM 01.01). | pontos | 5.766 | R$ | 16,48 | R$ | 95.023,68 |
02 | SERVIÇOS DE AMPLIAÇÃO, MELHORIA, MODERNIZAÇÃO, EFICIENTIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO NATALINA, CÊNICA E ARTISTICA DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA | R$ | 2.296.660,65 | ||||
02.01 | ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA | R$ | 132.960,00 | ||||
02.01.01 | ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA | un | 2.000 | R$ | 66,48 | R$ | 132.960,00 |
02.02 | CABO ESPECIAL, RESISTENTE AO FOGO, BAIXA EMISSÃO DE FUMAÇA E BAIXA TOXIDEZ, SINGELO DE COBRE 0,6/1,0KV | R$ | 97.363,00 | ||||
02.02.01 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE CABO PP 2X2,5mm² | m | 1.000 | R$ | 29,54 | R$ | 29.540,00 |
02.02.02 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE CABO PP 3X2,5mm² | m | 500 | R$ | 32,55 | R$ | 16.275,00 |
02.02.03 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE CABO PARALELO 2x2,5mm² | m | 200 | R$ | 27,79 | R$ | 5.558,00 |
02.02.04 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE CABO UNIPOLAR DE 2,5mm² | m | 400 | R$ | 23,18 | R$ | 9.272,00 |
02.02.05 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE CABO UNIPOLAR DE 4 mm² | m | 200 | R$ | 24,19 | R$ | 4.838,00 |
02.02.06 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE CABO UNIPOLAR DE 6 mm² | m | 200 | R$ | 25,41 | R$ | 5.082,00 |
02.02.07 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE CABO UNIPOLAR DE 10 mm² | m | 200 | R$ | 34,14 | R$ | 6.828,00 |
02.02.08 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE CABO UNIPOLAR DE 16 mm² | m | 200 | R$ | 38,06 | R$ | 7.612,00 |
02.02.09 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE CABO UNIPOLAR DE 25 mm² | m | 200 | R$ | 61,79 | R$ | 12.358,00 |
02.03 | REDE MULTIPLEXADA AÉREA, MONOFÁSICA / TRIFÁSICA. ISOLAÇÃO XLPE. CLASSE 0,6/1,0KV | R$ | 50.944,00 | ||||
02.03.01 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE REDE MULTIPLEXADA 3X1X16mm² + 16mm² | m | 200 | R$ | 82,56 | R$ | 16.512,00 |
02.03.02 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE REDE MULTIPLEXADA 3X1X25mm² + 25mm² | m | 400 | R$ | 86,08 | R$ | 34.432,00 |
02.05 | LÂMPADAS DE SÓDIO E METÁLICO | R$ | 51.609,55 | ||||
02.06.01 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE LÂMPADA DE 70W | un | 50 | R$ | 194,08 | R$ | 9.704,00 |
02.06.02 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE LÂMPADA DE 150W | un | 50 | R$ | 200,74 | R$ | 10.037,00 |
02.06.03 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE LÂMPADA DE 250W | un | 50 | R$ | 225,14 | R$ | 11.257,00 |
02.06.04 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE LÂMPADA DE 400W | un | 50 | R$ | 240,90 | R$ | 12.045,00 |
02.06.05 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE LÂMPADA DE 1000W | un | 5 | R$ | 846,56 | R$ | 4.232,80 |
02.06.06 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE LÂMPADA DE 2000W | un | 5 | R$ | 866,75 | R$ | 4.333,75 |
02.06 | REATORES VAPOR DE SÓDIO/METÁLICO, EXTERNO/INTERNO | R$ | 68.111,35 | ||||
02.06.01 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE REATOR DE 70W | un | 50 | R$ | 243,78 | R$ | 12.189,00 |
02.06.02 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE REATOR DE 150W | un | 50 | R$ | 264,68 | R$ | 13.234,00 |
02.06.03 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE REATOR DE 250W | un | 50 | R$ | 303,80 | R$ | 15.190,00 |
02.06.04 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE REATOR DE 400W | un | 50 | R$ | 326,41 | R$ | 16.320,50 |
02.06.05 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE REATOR DE 1000W | un | 5 | R$ | 788,41 | R$ | 3.942,05 |
02.06.06 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE REATOR DE 2000W | un | 5 | R$ | 1.447,16 | R$ | 7.235,80 |
02.07 | LUMINÁRIA E PROJETORES CONVENCIONAIS, VAPOR DE SÓDIO/METÁLICO | R$ | 123.443,45 | ||||
02.07.01 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE LUMINÁRIA ABERTA DE 70W | un | 50 | R$ | 645,48 | R$ | 32.274,00 |
02.07.02 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE LUMINÁRIA FECHADA DE 70W ATÉ 150W | un | 50 | R$ | 940,74 | R$ | 47.037,00 |
02.07.03 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE LUMINÁRIA FECHADA DE 250W ATÉ 400W | un | 20 | R$ | 1.042,64 | R$ | 20.852,80 |
02.07.04 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE PROJETOR DE 1000W | un | 5 | R$ | 1.735,84 | R$ | 8.679,20 |
02.07.05 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE PROJETOR DE 2000W | un | 5 | R$ | 2.920,09 | R$ | 14.600,45 |
02.08 | POSTES | R$ | 216.572,50 | ||||
02.08.02 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE POSTE RC DE CONCRETO 8/200 | un | 10 | R$ | 2.288,11 | R$ | 22.881,10 |
02.08.03 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE POSTE RC DE CONCRETO 10/200 | un | 10 | R$ | 2.603,89 | R$ | 26.038,90 |
02.08.04 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE POSTE RC DE CONCRETO 12/200 | un | 10 | R$ | 2.919,68 | R$ | 29.196,80 |
02.08.05 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE POSTE RC DE CONCRETO 14/200 | un | 10 | R$ | 3.018,05 | R$ | 30.180,50 |
02.08.06 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE POSTE DT DE CONCRETO 9/150 ATÉ 9/300 | un | 10 | R$ | 1.690,50 | R$ | 16.905,00 |
02.08.07 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE POSTE DT DE CONCRETO 11/150 ATÉ 11/300 | un | 10 | R$ | 1.977,38 | R$ | 19.773,80 |
02.08.08 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE POSTE DT DE CONCRETO 12/150 ATÉ 12/300 | un | 10 | R$ | 2.318,60 | R$ | 23.186,00 |
02.08.09 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE POSTE CILÍNDRICO METÁLICO ENGASTADO, H ATÉ 9m | un | 5 | R$ | 3.759,63 | R$ | 18.798,15 |
02.08.10 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE POSTE CILÍNDRICO METÁLICO FLANGEADO, H ATÉ 9m | un | 5 | R$ | 5.922,45 | R$ | 29.612,25 |
02.09 | CONECTORES, HASTE DE ATERRAMENTO, ARMAÇÕES SECUNDÁRIA E SOQUETES | R$ | 115.154,60 | ||||
02.09.01 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE ARMAÇÃO SECUNDÁRIA - 1 ESTRIBO | un | 80 | R$ | 161,83 | R$ | 12.946,40 |
02.09.02 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE ARMAÇÃO SECUNDÁRIA - 2 ESTRIBO | un | 80 | R$ | 182,66 | R$ | 14.612,80 |
02.09.03 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE HASTE DE ATERRAMENTO 5/8'' X 3m | un | 100 | R$ | 210,79 | R$ | 21.079,00 |
02.09.04 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE CONECTOR CAPA GEL | un | 80 | R$ | 142,68 | R$ | 11.414,40 |
02.09.05 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE CONECTOR PERFURANTE | un | 200 | R$ | 103,59 | R$ | 20.718,00 |
02.09.06 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE CONECTOR CUNHA | un | 200 | R$ | 93,51 | R$ | 18.702,00 |
02.09.07 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE SOQUETE E-27 | un | 100 | R$ | 73,33 | R$ | 7.333,00 |
02.09.08 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE SOQUETE E-40 | un | 100 | R$ | 83,49 | R$ | 8.349,00 |
02.10 | RELÉ FOTOELÉTRICO E BASE FOTOELÉTRICA | R$ | 50.680,00 | ||||
02.10.01 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE RELÉ FOTOELÉTRICO | un | 400 | R$ | 88,33 | R$ | 35.332,00 |
02.10.02 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE BASE PARA RELÉ FOTOELÉTRICO | un | 200 | R$ | 76,74 | R$ | 15.348,00 |
02.11 | CONTACTORAS | R$ | 15.013,50 | ||||
02.11.01 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE CONTACTOR TRIPOLAR, CATEGORIA AC-2 E AC-3, ATÉ 12A | un | 5 | R$ | 295,03 | R$ | 1.475,15 |
02.11.02 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE CONTACTOR TRIPOLAR, CATEGORIA AC-2 E AC-3, DE 13A ATÉ 25A | un | 5 | R$ | 349,86 | R$ | 1.749,30 |
02.11.03 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE CONTACTOR TRIPOLAR, CATEGORIA AC-2 E AC-3, DE 26A ATÉ 32A | un | 5 | R$ | 459,86 | R$ | 2.299,30 |
02.11.04 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE CONTACTOR TRIPOLAR, CATEGORIA AC-2 E AC-3, DE 33A ATÉ 45A | un | 5 | R$ | 704,96 | R$ | 3.524,80 |
02.11.05 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE CONTACTOR TRIPOLAR, CATEGORIA AC-2 E AC-3, DE 46A ATÉ 75A | un | 5 | R$ | 1.192,99 | R$ | 5.964,95 |
02.12 | SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS, DISPONIBILIDADE DE TURMAS E VEÍCULOS | R$ | 457.206,50 | ||||
02.12.01 | SERVIÇO TÉCNICO DE ENGENHEIRO | h | 50 | R$ | 117,66 | R$ | 5.883,00 |
02.12.02 | SERVIÇO TÉCNICO DE GERENTE DE OBRA | h | 50 | R$ | 186,05 | R$ | 9.302,50 |
02.12.03 | SERVIÇO TÉCNICO DE ELETROTÉCNICO | h | 50 | R$ | 38,16 | R$ | 1.908,00 |
02.12.04 | SERVIÇO TÉCNICO DE DESENHISTA PROJETISTA | h | 50 | R$ | 58,63 | R$ | 2.931,50 |
02.12.05 | SERVIÇO TÉCNICO DE ELETRICISTA | h | 50 | R$ | 28,96 | R$ | 1.448,00 |
02.12.06 | SERVIÇO TÉCNICO DE AJUDANTE DE ELETRICISTA | h | 50 | R$ | 23,29 | R$ | 1.164,50 |
02.12.07 | SERVIÇO TÉCNICO DE PINTOR | h | 50 | R$ | 28,96 | R$ | 1.448,00 |
02.12.08 | DISPONIBILIDADE DE TURMA LEVE, PERÍODO DIURNO, DIAS ÚTEIS | h | 200 | R$ | 304,55 | R$ | 60.910,00 |
02.12.09 | DISPONIBILIDADE DE TURMA LEVE, PERÍODO DIURNO, DIAS DE DOMINGO E FERIADOS | h | 100 | R$ | 512,63 | R$ | 51.263,00 |
02.12.10 | DISPONIBILIDADE DE TURMA LEVE, PERÍODO NOTURNO, DIAS ÚTEIS | h | 150 | R$ | 346,18 | R$ | 51.927,00 |
02.12.11 | DISPONIBILIDADE DE TURMA PESADA, PERÍODO DIURNO, DIAS ÚTEIS | h | 200 | R$ | 453,84 | R$ | 90.768,00 |
02.12.12 | DISPONIBILIDADE DE TURMA PESADA, PERÍODO DIURNO, DIAS DE DOMINGO E FERIADOS | h | 100 | R$ | 661,91 | R$ | 66.191,00 |
02.12.13 | DISPONIBILIDADE DE TURMA PESADA, PERÍODO NOTURNO, DIAS ÚTEIS | h | 150 | R$ | 495,46 | R$ | 74.319,00 |
02.12.14 | DISPONIBILIDADE DE GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 6200 KG, MOMENTO MÁXIMO D E CARGA 11,7 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 9,70 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 16.000 KG | h | 100 | R$ | 280,95 | R$ | 28.095,00 |
02.12.15 | DISPONIBILIDADE DE CAMINHONETE LEVE | h | 100 | R$ | 96,48 | R$ | 9.648,00 |
02.13 | BRAÇOS E SUPORTES MÉTALICOS CONVENCIONAIS | R$ | 339.528,80 | ||||
02.13.01 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE BRAÇO METÁLICO DE 1000mm | un | 100 | R$ | 381,03 | R$ | 38.103,00 |
02.13.02 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE BRAÇO METÁLICO DE 2000mm | un | 200 | R$ | 512,60 | R$ | 102.520,00 |
02.13.03 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE BRAÇO METÁLICO DE 3000mm | un | 50 | R$ | 658,50 | R$ | 32.925,00 |
02.13.04 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE BRAÇO METÁLICO DE 4000mm | un | 30 | R$ | 855,83 | R$ | 25.674,90 |
02.13.05 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE SUPORTE TOPO DE POSTE, PARA 1 LUMINÁRIA | un | 50 | R$ | 432,86 | R$ | 21.643,00 |
02.13.06 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE SUPORTE TOPO DE POSTE, PARA 2 LUMINÁRIA | un | 100 | R$ | 495,13 | R$ | 49.513,00 |
02.13.07 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE SUPORTE TOPO DE POSTE, PARA 3 LUMINÁRIA | un | 50 | R$ | 567,89 | R$ | 28.394,50 |
02.13.08 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE SUPORTE TOPO DE POSTE, PARA 4 LUMINÁRIA | un | 50 | R$ | 656,30 | R$ | 32.815,00 |
02.13.09 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE SUPORTE TOPO DE POSTE, PARA 1 PROJETOR | un | 5 | R$ | 396,71 | R$ | 1.983,55 |
02.13.10 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE SUPORTE TOPO DE POSTE, PARA 2 PROJETOR | un | 5 | R$ | 529,36 | R$ | 2.646,80 |
02.13.11 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE SUPORTE TOPO DE POSTE, PARA 3 PROJETOR | un | 5 | R$ | 662,01 | R$ | 3.310,05 |
02.14 | BRAÇOS E SUPORTES MÉTALICOS ORNAMENTAL, PADRÃO MUNICÍPIO | R$ | 425.526,40 | ||||
02.14.01 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE BRAÇO METÁLICO ORNAMENTAL DE 1000mm | un | 50 | R$ | 876,71 | R$ | 43.835,50 |
02.14.02 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE BRAÇO METÁLICO ORNAMENTAL DE 2000mm | un | 100 | R$ | 1.035,54 | R$ | 103.554,00 |
02.14.03 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE BRAÇO METÁLICO ORNAMENTAL DE 3000mm | un | 30 | R$ | 1.191,18 | R$ | 35.735,40 |
02.14.04 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE SUPORTE ORNAMENTAL, TOPO DE POSTE, AVANÇO ATÉ 2 METROS, PARA 1 LUMINÁRIA | un | 30 | R$ | 1.308,48 | R$ | 39.254,40 |
02.14.05 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE SUPORTE ORNAMENTAL, TOPO DE POSTE, AVANÇO ATÉ 2 METROS, PARA 2 LUMINÁRIA | un | 30 | R$ | 1.693,46 | R$ | 50.803,80 |
02.14.06 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE SUPORTE ORNAMENTAL, TOPO DE POSTE, AVANÇO ATÉ 2 METROS, PARA 3 LUMINÁRIA | un | 30 | R$ | 2.217,81 | R$ | 66.534,30 |
02.14.07 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE SUPORTE ORNAMENTAL, TOPO DE POSTE, AVANÇO ATÉ 2 METROS, PARA 4 LUMINÁRIA | un | 30 | R$ | 2.860,30 | R$ | 85.809,00 |
02.15 | FERRAGEM | R$ | 32.389,00 | ||||
02.15.01 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE CINTA POSTE GALVANIZADA | un | 50 | R$ | 178,64 | R$ | 8.932,00 |
02.15.02 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE FITA FUSIMEC, EM AÇO INOX | m | 100 | R$ | 52,19 | R$ | 5.219,00 |
02.15.03 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE PARAFUSO DE 250mm | un | 100 | R$ | 58,96 | R$ | 5.896,00 |
02.15.04 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE PARAFUSO DE 300mm | un | 100 | R$ | 60,63 | R$ | 6.063,00 |
02.15.05 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE PARAFUSO DE 350mm | un | 100 | R$ | 62,79 | R$ | 6.279,00 |
02.16 | QUADROS ELÉTRICOS, DISJUNTORES, CAIXA DE DERIVAÇÃO, PROGRAMADOR HORÁRIO | R$ | 33.990,70 | ||||
02.16.01 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE QUADRO DE MEDIÇÃO MONOFÁSICO | un | 5 | R$ | 348,26 | R$ | 1.741,30 |
02.16.02 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE QUADRO DE MEDIÇÃO TRIFÁSICO | un | 5 | R$ | 654,63 | R$ | 3.273,15 |
02.16.03 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE PROTEÇÃO E COMANDO ATÉ 2 CIRCUITOS | un | 5 | R$ | 1.576,85 | R$ | 7.884,25 |
02.16.04 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE PROTEÇÃO E COMANDO ATÉ 6 CIRCUITOS | un | 5 | R$ | 2.357,53 | R$ | 11.787,65 |
02.16.05 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE DISJUNTORES MONOPOLAR ATÉ 50A | un | 5 | R$ | 139,11 | R$ | 695,55 |
02.16.06 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE DISJUNTORES TRIPOLAR ATÉ 50A | un | 5 | R$ | 183,59 | R$ | 917,95 |
02.16.07 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE DISJUNTORES TRIPOLAR DE 51A ATÉ 100A | un | 5 | R$ | 291,13 | R$ | 1.455,65 |
02.16.08 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE CAIXA DE DERIVAÇÃO | un | 5 | R$ | 779,45 | R$ | 3.897,25 |
02.16.09 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE PROGRAMADOR HORÁRIO | un | 5 | R$ | 467,59 | R$ | 2.337,95 |
02.17 | ELETRODUTOS | R$ | 33.460,00 | ||||
02.17.01 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE ELETRODUTO RÍGIDO EM PVC DE 3/4'' | m | 150 | R$ | 40,14 | R$ | 6.021,00 |
02.17.02 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE ELETRODUTO RÍGIDO EM PVC DE 1'' | m | 150 | R$ | 42,59 | R$ | 6.388,50 |
02.17.03 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE ELETRODUTO RÍGIDO EM PVC DE 2'' | m | 100 | R$ | 52,10 | R$ | 5.210,00 |
02.17.04 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE ELETRODUTO RÍGIDO EM PVC DE 3'' | m | 50 | R$ | 65,66 | R$ | 3.283,00 |
02.17.05 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE ELETRODUTO CORRUGADO PEAD DE 1 1/2'' | m | 150 | R$ | 40,40 | R$ | 6.060,00 |
02.17.06 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE ELETRODUTO CORRUGADO PEAD DE 2'' | m | 100 | R$ | 42,43 | R$ | 4.243,00 |
02.17.07 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE ELETRODUTO CORRUGADO PEAD DE 3'' | m | 50 | R$ | 45,09 | R$ | 2.254,50 |
02.18 | RECOMPOSIÇÃO, DEMOLIÇÃO DE PISOS, CAIXA DE PASSAGEM | R$ | 19.798,85 | ||||
02.18.01 | RECOMPOSIÇÃO DE PISO CIMENTADO | m² | 5 | R$ | 164,20 | R$ | 821,00 |
02.18.02 | RECOMPOSIÇÃO DE PISO EM PADRA PORTUGUESA, COM REAPROVEITAMENTO | m² | 5 | R$ | 177,79 | R$ | 888,95 |
02.18.03 | DEMOLIÇÃO DE PISO CIMENTADO | m² | 5 | R$ | 108,28 | R$ | 541,40 |
02.18.04 | DEMOLIÇÃO DE PISO CERÂMICO | m² | 5 | R$ | 108,28 | R$ | 541,40 |
02.18.05 | DEMOLIÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA | m² | 5 | R$ | 232,69 | R$ | 1.163,45 |
02.18.06 | ESCAVAÇÃO DE SOLO, PROFUNDIDADE ATÉ 2 METROS | m³ | 5 | R$ | 109,31 | R$ | 546,55 |
02.18.07 | REATERRO DO SOLO, COM COMPACTAÇÃO MANUAL | m³ | 5 | R$ | 69,66 | R$ | 348,30 |
02.18.08 | INSTALAÇÃO DE CAIXA DE PASSAGEM 40X40X40 cm | un | 20 | R$ | 289,20 | R$ | 5.784,00 |
02.18.09 | INSTALAÇÃO DE CAIXA DE PASSAGEM 60X60X60 cm | un | 20 | R$ | 458,19 | R$ | 9.163,80 |
02.19 | PINTURA DE POSTES, RECUPERAÇÃO DE BRAÇO ORNAMENTAL E PODA DE ÁRVORE | R$ | 12.941,65 | ||||
02.19.01 | PINTURA DE POSTE DE MADEIRA, H ATÉ 10m | m² | 20 | R$ | 208,09 | R$ | 4.161,80 |
02.19.02 | PINTURA DE POSTE DE CONCRETO, H ATÉ 2m | m² | 20 | R$ | 114,10 | R$ | 2.282,00 |
02.19.03 | RECUPERAÇÃO DE BRAÇO ORNAMENTAL ATÉ 1 PÉTALA | un | 5 | R$ | 936,81 | R$ | 4.684,05 |
02.19.04 | PODA DE ÁRVORE DE MÉDIO POSTE (DAP ENTRE 40 E 60 CM OU ALTURA > 4M ATÉ 8M), PRÓXIMO DA REDE ELÉTRICA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA | un | 5 | R$ | 362,76 | R$ | 1.813,80 |
02.20 | SERVIÇOS DE RETIRADA | R$ | 19.966,80 | ||||
02.20.01 | RETIRADA DE POSTE DE CONCRETO OU METÁLICO | un | 10 | R$ | 894,04 | R$ | 8.940,40 |
02.20.02 | RETIRADA DE LUMINÁRIA | un | 10 | R$ | 298,01 | R$ | 2.980,10 |
02.20.03 | RETIRADA DE BRAÇO OU SUPORTE METÁLICO | un | 10 | R$ | 149,03 | R$ | 1.490,30 |
02.20.04 | RETIRADA DE RELÉ FOTOELÉTRICO | un | 10 | R$ | 104,30 | R$ | 1.043,00 |
02.20.05 | RETIRADA DE BASE PARA RELÉ FOTOELÉTRICO | un | 10 | R$ | 104,30 | R$ | 1.043,00 |
02.20.06 | RETIRADA DE REATOR EXTERNO OU INTERNO | un | 10 | R$ | 104,30 | R$ | 1.043,00 |
02.20.07 | RETIRADA DE CONDUTORES | m | 10 | R$ | 104,30 | R$ | 1.043,00 |
02.20.08 | RETIRADA DE ELETRODUTO RÍGIDO OU CORRUGADO PEAD DE ATÉ 3'' | m | 10 | R$ | 119,20 | R$ | 1.192,00 |
02.20.09 | RETIRADA DE ELETRODUTO DE FERRO GALVANIZADO DE ATÉ 3'' | m | 10 | R$ | 119,20 | R$ | 1.192,00 |
VALOR TOTAL DO ORÇAMENTO C/BDI: | R$ | 4.292.157,93 |
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS | ||||||||
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O GERENCIAMENTO COMPLETO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE OURICURI/PE, ENVOLVENDO ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO, SERVIÇOS DE MELHORIA, MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, OBEDECENDO AS NORMAS TÉCNICAS PERTINENTES E AOS CRITÉRIOS E PARÂMETROS TÉCNICOS ESTABELECIDO NO PROJETO BÁSICO E SEUS ANEXOS. | ||||||||
FONTE: TABELA SEINFRA 027 / SINAPI 12/2021 - NÃO DESONERADA / ORSE 12/2021 | ||||||||
COMPOSIÇÕES UNITÁRIAS DE PREÇOS | ||||||||
02.01.01 | ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA | |||||||
CÓDIGO | FONTE | MATERIAL | UNID | COEFICIENTE | VALOR UNITÁRIO | TOTAL | ||
R$ | - | |||||||
TOTAL DE MATERIAL: | R$ | - | ||||||
MÃO DE OBRA | ||||||||
I2140 | SEINFRA | TRABALHO PROFISSIONAL | UT | 1,00 | R$ | 30,96 | R$ | 30,96 |
TOTAL MÃO DE OBRA: | R$ | 30,96 | ||||||
EQUIPAMENTO | ||||||||
I6040 | SEINFRA | COMPUTADOR C/ CAD (ALUGUEL) | DIA | 1,00 | R$ | 17,21 | R$ | 17,21 |
I0760 | SEINFRA | PLOTTER (CHP) | H | 1,00 | R$ | 5,01 | R$ | 5,01 |
TOTAL EQUIPAMENTOS: | R$ | 22,22 | ||||||
ENCARGOS: | INCLUSO | |||||||
VALOR COM ENCARGOS: | R$ | 53,18 | ||||||
VALOR BDI: | R$ | 13,30 | ||||||
VALOR COM BDI: | R$ | 66,48 | ||||||
02.02.01 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE CABO PP 2X2,5mm² | |||||||
CÓDIGO | FONTE | MATERIAL | UNID | COEFICIENTE | VALOR UNITÁRIO | TOTAL | ||
3804 | ORSE | CABO DE COBRE PP CORDPLAST 2 x 2,5 mm2, 450/750v | M | 1,00 | R$ | 6,95 | R$ | 6,95 |
TOTAL DE MATERIAL: | R$ | 6,95 | ||||||
MÃO DE OBRA | ||||||||
I2312 | SEINFRA | ELETRICISTA | H | 0,07 | R$ | 23,17 | R$ | 1,62 |
I0042 | SEINFRA | AJUDANTE DE ELETRICISTA | H | 0,07 | R$ | 18,63 | R$ | 1,30 |
TOTAL MÃO DE OBRA: | R$ | 2,92 | ||||||
EQUIPAMENTO | ||||||||
91634 | SINAPI | GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 6500 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 5,8 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 7,60 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 9.700 KG, POTÊNCIA DE 160 CV - CHP DIURNO. AF_08/2015 | CHP | 0,07 | R$ | 196,61 | R$ | 13,76 |
TOTAL EQUIPAMENTOS: | R$ | 13,76 | ||||||
ENCARGOS: | INCLUSO | |||||||
VALOR COM ENCARGOS: | R$ | 23,63 | ||||||
VALOR BDI: | R$ | 5,91 | ||||||
VALOR COM BDI: | R$ | 29,54 |
02.02.02 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE CABO PP 3X2,5mm² | ||||||
CÓDIGO | FONTE | MATERIAL | UNID | COEFICIENTE | VALOR UNITÁRIO | TOTAL | |
3283 | ORSE | CABO DE COBRE PP CORDPLAST 3 x 2,5 mm2, 450/750v | M | 1,00 | R$ 9,36 | R$ | 9,36 |
TOTAL DE MATERIAL: | R$ | 9,36 | |||||
MÃO DE OBRA | |||||||
I2312 | SEINFRA | ELETRICISTA | H | 0,07 | R$ 23,17 | R$ | 1,62 |
I0042 | SEINFRA | AJUDANTE DE ELETRICISTA | H | 0,07 | R$ 18,63 | R$ | 1,30 |
TOTAL MÃO DE OBRA: | R$ | 2,92 | |||||
EQUIPAMENTO | |||||||
91634 | SINAPI | GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 6500 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 5,8 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 7,60 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 9.700 KG, POTÊNCIA DE 160 CV - CHP DIURNO. AF_08/2015 | CHP | 0,07 | R$ 196,61 | R$ | 13,76 |
TOTAL EQUIPAMENTOS: | R$ | 13,76 | |||||
ENCARGOS: | INCLUSO | ||||||
VALOR COM ENCARGOS: | R$ | 26,04 | |||||
VALOR BDI: | R$ | 6,51 | |||||
VALOR COM BDI: | R$ | 32,55 | |||||
02.02.03 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE CABO PARALELO 2x2,5mm² | ||||||
CÓDIGO | FONTE | MATERIAL | UNID | COEFICIENTE | VALOR UNITÁRIO | TOTAL | |
8331 | ORSE | CABO PARALELO 2X2,5mm | M | 1,00 | R$ 5,55 | R$ | 5,55 |
TOTAL DE MATERIAL: | R$ | 5,55 |
MÃO DE OBRA | |||||||
I2312 | SEINFRA | ELETRICISTA | H | 0,07 | R$ 23,17 | R$ | 1,62 |
I0042 | SEINFRA | AJUDANTE DE ELETRICISTA | H | 0,07 | R$ 18,63 | R$ | 1,30 |
TOTAL MÃO DE OBRA: | R$ | 2,92 | |||||
EQUIPAMENTO | |||||||
91634 | SINAPI | GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 6500 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 5,8 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 7,60 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 9.700 KG, POTÊNCIA DE 160 CV - CHP DIURNO. AF_08/2015 | CHP | 0,07 | R$ 196,61 | R$ | 13,76 |
TOTAL EQUIPAMENTOS: | R$ | 13,76 | |||||
ENCARGOS: | INCLUSO | ||||||
VALOR COM ENCARGOS: | R$ | 22,23 | |||||
VALOR BDI: | R$ | 5,56 | |||||
VALOR COM BDI: | R$ | 27,79 | |||||
02.02.04 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE CABO UNIPOLAR DE 2,5mm² | ||||||
CÓDIGO | FONTE | MATERIAL | UNID | COEFICIENTE | VALOR UNITÁRIO | TOTAL | |
I8229 | SEINFRA | CABO EM PVC 1000V 2,5 mm² | M | 1,00 | R$ 1,86 | R$ | 1,86 |
TOTAL DE MATERIAL: | R$ | 1,86 | |||||
MÃO DE OBRA | |||||||
I2312 | SEINFRA | ELETRICISTA | H | 0,07 | R$ 23,17 | R$ | 1,62 |
I0042 | SEINFRA | AJUDANTE DE ELETRICISTA | H | 0,07 | R$ 18,63 | R$ | 1,30 |
TOTAL MÃO DE OBRA: | R$ | 2,92 | |||||
EQUIPAMENTO | |||||||
91634 | SINAPI | GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 6500 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 5,8 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 7,60 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 9.700 KG, POTÊNCIA DE 160 CV - CHP DIURNO. AF_08/2015 | CHP | 0,07 | R$ 196,61 | R$ | 13,76 |
TOTAL EQUIPAMENTOS: | R$ | 13,76 | |||||
ENCARGOS: | INCLUSO | ||||||
VALOR COM ENCARGOS: | R$ | 18,54 | |||||
VALOR BDI: | R$ | 4,64 | |||||
VALOR COM BDI: | R$ | 23,18 |
02.02.05 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE CABO UNIPOLAR DE 4 mm² | ||||||
CÓDIGO | FONTE | MATERIAL | UNID | COEFICIENTE | VALOR UNITÁRIO | TOTAL | |
I0374 | SEINFRA | CABO EM PVC 1000V 4MM2 | M | 1,00 | R$ 2,67 | R$ | 2,67 |
TOTAL DE MATERIAL: | R$ | 2,67 | |||||
MÃO DE OBRA | |||||||
I2312 | SEINFRA | ELETRICISTA | H | 0,07 | R$ 23,17 | R$ | 1,62 |
I0042 | SEINFRA | AJUDANTE DE ELETRICISTA | H | 0,07 | R$ 18,63 | R$ | 1,30 |
TOTAL MÃO DE OBRA: | R$ | 2,92 | |||||
EQUIPAMENTO | |||||||
91634 | SINAPI | GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 6500 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 5,8 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 7,60 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 9.700 KG, POTÊNCIA DE 160 CV - CHP DIURNO. AF_08/2015 | CHP | 0,07 | R$ 196,61 | R$ | 13,76 |
TOTAL EQUIPAMENTOS: | R$ | 13,76 | |||||
ENCARGOS: | INCLUSO | ||||||
VALOR COM ENCARGOS: | R$ | 19,35 | |||||
VALOR BDI: | R$ | 4,84 | |||||
VALOR COM BDI: | R$ | 24,19 |
02.02.06 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE CABO UNIPOLAR DE 6 mm² | ||||||
CÓDIGO | FONTE | MATERIAL | UNID | COEFICIENTE | VALOR UNITÁRIO | TOTAL | |
I0375 | SEINFRA | CABO EM PVC 1000V 6MM2 | M | 1,00 | R$ 3,65 | R$ | 3,65 |
TOTAL DE MATERIAL: | R$ | 3,65 | |||||
MÃO DE OBRA | |||||||
I2312 | SEINFRA | ELETRICISTA | H | 0,07 | R$ 23,17 | R$ | 1,62 |
I0042 | SEINFRA | AJUDANTE DE ELETRICISTA | H | 0,07 | R$ 18,63 | R$ | 1,30 |
TOTAL MÃO DE OBRA: | R$ | 2,92 | |||||
EQUIPAMENTO |
91634 | SINAPI | GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 6500 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 5,8 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 7,60 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 9.700 KG, POTÊNCIA DE 160 CV - CHP DIURNO. AF_08/2015 | CHP | 0,07 | R$ | 196,61 | R$ | 13,76 |
TOTAL EQUIPAMENTOS: | R$ | 13,76 | ||||||
ENCARGOS: | INCLUSO | |||||||
VALOR COM ENCARGOS: | R$ | 20,33 | ||||||
VALOR BDI: | R$ | 5,08 | ||||||
VALOR COM BDI: | R$ | 25,41 |
02.02.07 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE CABO UNIPOLAR DE 10 mm² | ||||||
CÓDIGO | FONTE | MATERIAL | UNID | COEFICIENTE | VALOR UNITÁRIO | TOTAL | |
I0366 | SEINFRA | CABO EM PVC 1000V 10MM2 | M | 1,00 | R$ 5,85 | R$ | 5,85 |
TOTAL DE MATERIAL: | R$ | 5,85 | |||||
MÃO DE OBRA | |||||||
I2312 | SEINFRA | ELETRICISTA | H | 0,09 | R$ 23,17 | R$ | 2,09 |
I0042 | SEINFRA | AJUDANTE DE ELETRICISTA | H | 0,09 | R$ 18,63 | R$ | 1,68 |
TOTAL MÃO DE OBRA: | R$ | 3,77 | |||||
EQUIPAMENTO | |||||||
91634 | SINAPI | GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 6500 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 5,8 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 7,60 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 9.700 KG, POTÊNCIA DE 160 CV - CHP DIURNO. AF_08/2015 | CHP | 0,09 | R$ 196,61 | R$ | 17,69 |
TOTAL EQUIPAMENTOS: | R$ | 17,69 | |||||
ENCARGOS: | INCLUSO | ||||||
VALOR COM ENCARGOS: | R$ | 27,31 | |||||
VALOR BDI: | R$ | 6,83 | |||||
VALOR COM BDI: | R$ | 34,14 |
02.02.08 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE CABO UNIPOLAR DE 16 mm² | ||||||
CÓDIGO | FONTE | MATERIAL | UNID | COEFICIENTE | VALOR UNITÁRIO | TOTAL | |
I0369 | SEINFRA | CABO EM PVC 1000V 16MM2 | M | 1,00 | R$ 8,99 | R$ | 8,99 |
TOTAL DE MATERIAL: | R$ | 8,99 | |||||
MÃO DE OBRA | |||||||
I2312 | SEINFRA | ELETRICISTA | H | 0,09 | R$ 23,17 | R$ | 2,09 |
I0042 | SEINFRA | AJUDANTE DE ELETRICISTA | H | 0,09 | R$ 18,63 | R$ | 1,68 |
TOTAL MÃO DE OBRA: | R$ | 3,77 | |||||
EQUIPAMENTO | |||||||
91634 | SINAPI | GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 6500 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 5,8 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 7,60 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 9.700 KG, POTÊNCIA DE 160 CV - CHP DIURNO. AF_08/2015 | CHP | 0,09 | R$ 196,61 | R$ | 17,69 |
TOTAL EQUIPAMENTOS: | R$ | 17,69 | |||||
ENCARGOS: | INCLUSO | ||||||
VALOR COM ENCARGOS: | R$ | 30,45 | |||||
VALOR BDI: | R$ | 7,61 | |||||
VALOR COM BDI: | R$ | 38,06 |
02.02.09 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE CABO UNIPOLAR DE 25 mm² | ||||||
CÓDIGO | FONTE | MATERIAL | UNID | COEFICIENTE | VALOR UNITÁRIO | TOTAL | |
I0372 | SEINFRA | CABO EM PVC 1000V 25MM2 | M | 1,00 | R$ 13,67 | R$ | 13,67 |
TOTAL DE MATERIAL: | R$ | 13,67 | |||||
MÃO DE OBRA | |||||||
I2312 | SEINFRA | ELETRICISTA | H | 0,15 | R$ 23,17 | R$ | 3,48 |
I0042 | SEINFRA | AJUDANTE DE ELETRICISTA | H | 0,15 | R$ 18,63 | R$ | 2,79 |
TOTAL MÃO DE OBRA: | R$ | 6,27 | |||||
EQUIPAMENTO | |||||||
91634 | SINAPI | GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 6500 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 5,8 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 7,60 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 9.700 KG, POTÊNCIA DE 160 CV - CHP DIURNO. AF_08/2015 | CHP | 0,15 | R$ 196,61 | R$ | 29,49 |
TOTAL EQUIPAMENTOS: | R$ | 29,49 | |||||
ENCARGOS: | INCLUSO | ||||||
VALOR COM ENCARGOS: | R$ | 49,43 |
VALOR BDI: | R$ 12,36 | |
VALOR COM BDI: | R$ 61,79 |
#REF! | #REF! | |||||||
CÓDIGO | FONTE | MATERIAL | UNID | COEFICIENTE | VALOR UNITÁRIO | TOTAL | ||
I8843 | SEINFRA | CABO DE ALUMÍNIO MULTIPLEX XLPE 06/1KV 1X1X16+16MM2 | M | 1,00 | R$ | 2,89 | R$ | 2,89 |
TOTAL DE MATERIAL: | R$ | 2,89 | ||||||
MÃO DE OBRA | ||||||||
I2312 | SEINFRA | ELETRICISTA | H | 0,20 | R$ | 23,17 | R$ | 4,63 |
I0042 | SEINFRA | AJUDANTE DE ELETRICISTA | H | 0,20 | R$ | 18,63 | R$ | 3,73 |
TOTAL MÃO DE OBRA: | R$ | 8,36 | ||||||
EQUIPAMENTO | ||||||||
91634 | SINAPI | GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 6500 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 5,8 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 7,60 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 9.700 KG, POTÊNCIA DE 160 CV - CHP DIURNO. AF_08/2015 | CHP | 0,20 | R$ | 196,61 | R$ | 39,32 |
TOTAL EQUIPAMENTOS: | R$ | 39,32 | ||||||
ENCARGOS: | INCLUSO | |||||||
VALOR COM ENCARGOS: | R$ | 50,57 | ||||||
VALOR BDI: | R$ | 12,64 | ||||||
VALOR COM BDI: | R$ | 63,21 |
#REF! | #REF! | |||||||
CÓDIGO | FONTE | MATERIAL | UNID | COEFICIENTE | VALOR UNITÁRIO | TOTAL | ||
I8844 | SEINFRA | CABO DE ALUMÍNIO MULTIPLEX XLPE 06/1KV 1X1X25+25MM2 | M | 1,00 | R$ | 4,43 | R$ | 4,43 |
TOTAL DE MATERIAL: | R$ | 4,43 | ||||||
MÃO DE OBRA | ||||||||
I2312 | SEINFRA | ELETRICISTA | H | 0,20 | R$ | 23,17 | R$ | 4,63 |
I0042 | SEINFRA | AJUDANTE DE ELETRICISTA | H | 0,20 | R$ | 18,63 | R$ | 3,73 |
TOTAL MÃO DE OBRA: | R$ | 8,36 | ||||||
EQUIPAMENTO | ||||||||
91634 | SINAPI | GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 6500 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 5,8 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 7,60 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 9.700 KG, POTÊNCIA DE 160 CV - CHP DIURNO. AF_08/2015 | CHP | 0,20 | R$ | 196,61 | R$ | 39,32 |
TOTAL EQUIPAMENTOS: | R$ | 39,32 | ||||||
ENCARGOS: | INCLUSO | |||||||
VALOR COM ENCARGOS: | R$ | 52,11 | ||||||
VALOR BDI: | R$ | 13,03 | ||||||
VALOR COM BDI: | R$ | 65,14 | ||||||
02.03.01 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE REDE MULTIPLEXADA 3X1X16mm² + 16mm² | |||||||
CÓDIGO | FONTE | MATERIAL | UNID | COEFICIENTE | VALOR UNITÁRIO | TOTAL | ||
I8853 | SEINFRA | CABO DE ALUMÍNIO MULTIPLEX XLPE 06/1KV 3X1X16+16MM2 | M | 1,00 | R$ | 6,45 | R$ | 6,45 |
TOTAL DE MATERIAL: | R$ | 6,45 | ||||||
MÃO DE OBRA | ||||||||
I2312 | SEINFRA | ELETRICISTA | H | 0,25 | R$ | 23,17 | R$ | 5,79 |
I0042 | SEINFRA | AJUDANTE DE ELETRICISTA | H | 0,25 | R$ | 18,63 | R$ | 4,66 |
TOTAL MÃO DE OBRA: | R$ | 10,45 | ||||||
EQUIPAMENTO | ||||||||
91634 | SINAPI | GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 6500 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 5,8 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 7,60 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 9.700 KG, POTÊNCIA DE 160 CV - CHP DIURNO. AF_08/2015 | CHP | 0,25 | R$ | 196,61 | R$ | 49,15 |
TOTAL EQUIPAMENTOS: | R$ | 49,15 | ||||||
ENCARGOS: | INCLUSO | |||||||
VALOR COM ENCARGOS: | R$ | 66,05 | ||||||
VALOR BDI: | R$ | 16,51 | ||||||
VALOR COM BDI: | R$ | 82,56 |
02.03.02 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE REDE MULTIPLEXADA 3X1X25mm² + 25mm² | |||||||
CÓDIGO | FONTE | MATERIAL | UNID | COEFICIENTE | VALOR UNITÁRIO | TOTAL | ||
I8854 | SEINFRA | CABO DE ALUMÍNIO MULTIPLEX XLPE 06/1KV 3X1X25+25MM2 | M | 1,00 | R$ | 9,26 | R$ | 9,26 |
TOTAL DE MATERIAL: | R$ | 9,26 | ||||||
MÃO DE OBRA | ||||||||
I2312 | SEINFRA | ELETRICISTA | H | 0,25 | R$ | 23,17 | R$ | 5,79 |
I0042 | SEINFRA | AJUDANTE DE ELETRICISTA | H | 0,25 | R$ | 18,63 | R$ | 4,66 |
TOTAL MÃO DE OBRA: | R$ | 10,45 | ||||||
EQUIPAMENTO | ||||||||
91634 | SINAPI | GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 6500 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 5,8 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 7,60 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 9.700 KG, POTÊNCIA DE 160 CV - CHP DIURNO. AF_08/2015 | CHP | 0,25 | R$ | 196,61 | R$ | 49,15 |
TOTAL EQUIPAMENTOS: | R$ | 49,15 | ||||||
ENCARGOS: | INCLUSO | |||||||
VALOR COM ENCARGOS: | R$ | 68,86 | ||||||
VALOR BDI: | R$ | 17,22 | ||||||
VALOR COM BDI: | R$ | 86,08 |
ENCARGOS: | INCLUSO | |||||||
VALOR COM ENCARGOS: | #REF! | |||||||
VALOR BDI: | #REF! | |||||||
VALOR COM BDI: | #REF! | |||||||
02.06.01 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE LÂMPADA DE 70W | |||||||
CÓDIGO | FONTE | MATERIAL | UNID | COEFICIENTE | VALOR UNITÁRIO | TOTAL | ||
I8351 | SEINFRA | LÂMPADA VAPOR METÁLICO DE 70W/220V | UN | 1,00 | R$ | 36,04 | R$ | 36,04 |
TOTAL DE MATERIAL: | R$ | 36,04 | ||||||
MÃO DE OBRA | ||||||||
I2312 | SEINFRA | ELETRICISTA | H | 0,50 | R$ | 23,17 | R$ | 11,59 |
I0042 | SEINFRA | AJUDANTE DE ELETRICISTA | H | 0,50 | R$ | 18,63 | R$ | 9,32 |
TOTAL MÃO DE OBRA: | R$ | 20,91 | ||||||
EQUIPAMENTO | ||||||||
91634 | SINAPI | GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 6500 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 5,8 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 7,60 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 9.700 KG, POTÊNCIA DE 160 CV - CHP DIURNO. AF_08/2015 | CHP | 0,50 | R$ | 196,61 | R$ | 98,31 |
TOTAL EQUIPAMENTOS: | R$ | 98,31 | ||||||
ENCARGOS: | INCLUSO | |||||||
VALOR COM ENCARGOS: | R$ | 155,26 | ||||||
VALOR BDI: | R$ | 38,82 | ||||||
VALOR COM BDI: | R$ | 194,08 |
02.06.02 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE LÂMPADA DE 150W | |||||||
CÓDIGO | FONTE | MATERIAL | UNID | COEFICIENTE | VALOR UNITÁRIO | TOTAL | ||
I1484 | SEINFRA | LÂMPADA VAPOR METÁLICO DE 150W/220V | UN | 1,00 | R$ | 41,37 | R$ | 41,37 |
TOTAL DE MATERIAL: | R$ | 41,37 | ||||||
MÃO DE OBRA | ||||||||
I2312 | SEINFRA | ELETRICISTA | H | 0,50 | R$ | 23,17 | R$ | 11,59 |
I0042 | SEINFRA | AJUDANTE DE ELETRICISTA | H | 0,50 | R$ | 18,63 | R$ | 9,32 |
TOTAL MÃO DE OBRA: | R$ | 20,91 | ||||||
EQUIPAMENTO | ||||||||
91634 | SINAPI | GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 6500 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 5,8 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 7,60 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 9.700 KG, POTÊNCIA DE 160 CV - CHP DIURNO. AF_08/2015 | CHP | 0,50 | R$ | 196,61 | R$ | 98,31 |
TOTAL EQUIPAMENTOS: | R$ | 98,31 | ||||||
ENCARGOS: | INCLUSO | |||||||
VALOR COM ENCARGOS: | R$ | 160,59 | ||||||
VALOR BDI: | R$ | 40,15 | ||||||
VALOR COM BDI: | R$ | 200,74 |
02.06.03 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE LÂMPADA DE 250W | |||||
CÓDIGO | FONTE | MATERIAL | UNID | COEFICIENTE | VALOR UNITÁRIO | TOTAL |
I1486 | SEINFRA | LÂMPADA VAPOR METÁLICO DE 250W/220V | UN | 1,00 | R$ 60,89 | R$ 60,89 |
TOTAL DE MATERIAL: | R$ 60,89 |
MÃO DE OBRA | |||||||
I2312 | SEINFRA | ELETRICISTA | H | 0,50 | R$ 23,17 | R$ | 11,59 |
I0042 | SEINFRA | AJUDANTE DE ELETRICISTA | H | 0,50 | R$ 18,63 | R$ | 9,32 |
TOTAL MÃO DE OBRA: | R$ | 20,91 | |||||
EQUIPAMENTO | |||||||
91634 | SINAPI | GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 6500 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 5,8 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 7,60 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 9.700 KG, POTÊNCIA DE 160 CV - CHP DIURNO. AF_08/2015 | CHP | 0,50 | R$ 196,61 | R$ | 98,31 |
TOTAL EQUIPAMENTOS: | R$ | 98,31 | |||||
ENCARGOS: | INCLUSO | ||||||
VALOR COM ENCARGOS: | R$ | 180,11 | |||||
VALOR BDI: | R$ | 45,03 | |||||
VALOR COM BDI: | R$ | 225,14 |
02.06.04 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE LÂMPADA DE 400W | |||||||
CÓDIGO | FONTE | MATERIAL | UNID | COEFICIENTE | VALOR UNITÁRIO | TOTAL | ||
I1487 | SEINFRA | LÂMPADA VAPOR METÁLICO DE 400W/220V | UN | 1,00 | R$ | 73,50 | R$ | 73,50 |
TOTAL DE MATERIAL: | R$ | 73,50 | ||||||
MÃO DE OBRA | ||||||||
I2312 | SEINFRA | ELETRICISTA | H | 0,50 | R$ | 23,17 | R$ | 11,59 |
I0042 | SEINFRA | AJUDANTE DE ELETRICISTA | H | 0,50 | R$ | 18,63 | R$ | 9,32 |
TOTAL MÃO DE OBRA: | R$ | 20,91 | ||||||
EQUIPAMENTO | ||||||||
91634 | SINAPI | GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 6500 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 5,8 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 7,60 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 9.700 KG, POTÊNCIA DE 160 CV - CHP DIURNO. AF_08/2015 | CHP | 0,50 | R$ | 196,61 | R$ | 98,31 |
TOTAL EQUIPAMENTOS: | R$ | 98,31 | ||||||
ENCARGOS: | INCLUSO | |||||||
VALOR COM ENCARGOS: | R$ | 192,72 | ||||||
VALOR BDI: | R$ | 48,18 | ||||||
VALOR COM BDI: | R$ | 240,90 |
02.06.05 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE LÂMPADA DE 1000W | |||||||
CÓDIGO | FONTE | MATERIAL | UNID | COEFICIENTE | VALOR UNITÁRIO | TOTAL | ||
1314 | ORSE | LÂMPADA VAPOR METÁLICO 1000W OSRAM E SIMILAR | UN | 1,00 | R$ | 486,52 | R$ | 486,52 |
TOTAL DE MATERIAL: | R$ | 486,52 | ||||||
MÃO DE OBRA | ||||||||
I2312 | SEINFRA | ELETRICISTA | H | 0,80 | R$ | 23,17 | R$ | 18,54 |
I0042 | SEINFRA | AJUDANTE DE ELETRICISTA | H | 0,80 | R$ | 18,63 | R$ | 14,90 |
TOTAL MÃO DE OBRA: | R$ | 33,44 | ||||||
EQUIPAMENTO | ||||||||
91634 | SINAPI | GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 6500 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 5,8 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 7,60 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 9.700 KG, POTÊNCIA DE 160 CV - CHP DIURNO. AF_08/2015 | CHP | 0,80 | R$ | 196,61 | R$ | 157,29 |
TOTAL EQUIPAMENTOS: | R$ | 157,29 | ||||||
ENCARGOS: | INCLUSO | |||||||
VALOR COM ENCARGOS: | R$ | 677,25 | ||||||
VALOR BDI: | R$ | 169,31 | ||||||
VALOR COM BDI: | R$ | 846,56 |
02.06.06 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE LÂMPADA DE 2000W | ||||||
CÓDIGO | FONTE | MATERIAL | UNID | COEFICIENTE | VALOR UNITÁRIO | TOTAL | |
8255 | ORSE | LÂMPADA VAPOR METÁLICO 2000W - 220V OU 380V | UN | 1,00 | R$ 454,99 | R$ | 454,99 |
TOTAL DE MATERIAL: | R$ | 454,99 | |||||
MÃO DE OBRA | |||||||
I2312 | SEINFRA | ELETRICISTA | H | 1,00 | R$ 23,17 | R$ | 23,17 |
I0042 | SEINFRA | AJUDANTE DE ELETRICISTA | H | 1,00 | R$ 18,63 | R$ | 18,63 |
TOTAL MÃO DE OBRA: | R$ | 41,80 | |||||
EQUIPAMENTO | |||||||
91634 | SINAPI | GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 6500 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 5,8 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 7,60 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 9.700 KG, POTÊNCIA DE 160 CV - CHP DIURNO. AF_08/2015 | CHP | 1,00 | R$ 196,61 | R$ | 196,61 |
TOTAL EQUIPAMENTOS: | R$ | 196,61 | |||||
ENCARGOS: | INCLUSO | |||||||
VALOR COM ENCARGOS: | R$ | 693,40 | ||||||
VALOR BDI: | R$ | 173,35 | ||||||
VALOR COM BDI: | R$ | 866,75 | ||||||
02.06.01 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE REATOR DE 70W | |||||||
CÓDIGO | FONTE | MATERIAL | UNID | COEFICIENTE | VALOR UNITÁRIO | TOTAL | ||
I1776 | SEINFRA | REATOR AFP P/ LÂMP. V. SÓDIO 70W | UN | 1,00 | R$ | 51,97 | R$ | 51,97 |
TOTAL DE MATERIAL: | R$ | 51,97 | ||||||
MÃO DE OBRA | ||||||||
I2312 | SEINFRA | ELETRICISTA | H | 0,60 | R$ | 23,17 | R$ | 13,90 |
I0042 | SEINFRA | AJUDANTE DE ELETRICISTA | H | 0,60 | R$ | 18,63 | R$ | 11,18 |
TOTAL MÃO DE OBRA: | R$ | 25,08 | ||||||
EQUIPAMENTO | ||||||||
91634 | SINAPI | GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 6500 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 5,8 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 7,60 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 9.700 KG, POTÊNCIA DE 160 CV - CHP DIURNO. AF_08/2015 | CHP | 0,60 | R$ | 196,61 | R$ | 117,97 |
TOTAL EQUIPAMENTOS: | R$ | 117,97 | ||||||
ENCARGOS: | INCLUSO | |||||||
VALOR COM ENCARGOS: | R$ | 195,02 | ||||||
VALOR BDI: | R$ | 48,76 | ||||||
VALOR COM BDI: | R$ | 243,78 |
02.06.02 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE REATOR DE 150W | |||||||
CÓDIGO | FONTE | MATERIAL | UNID | COEFICIENTE | VALOR UNITÁRIO | TOTAL | ||
I9474 | SEINFRA | REATOR PARA LÂMPADA VAPOR METÁLICO/VAPOR DE MERCÚRIO, COM CAPACITOR/IGNITOR DE 125 ATÉ 150W | UN | 1,00 | R$ | 68,69 | R$ | 68,69 |
TOTAL DE MATERIAL: | R$ | 68,69 | ||||||
MÃO DE OBRA | ||||||||
I2312 | SEINFRA | ELETRICISTA | H | 0,60 | R$ | 23,17 | R$ | 13,90 |
I0042 | SEINFRA | AJUDANTE DE ELETRICISTA | H | 0,60 | R$ | 18,63 | R$ | 11,18 |
TOTAL MÃO DE OBRA: | R$ | 25,08 | ||||||
EQUIPAMENTO | ||||||||
91634 | SINAPI | GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 6500 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 5,8 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 7,60 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 9.700 KG, POTÊNCIA DE 160 CV - CHP DIURNO. AF_08/2015 | CHP | 0,60 | R$ | 196,61 | R$ | 117,97 |
TOTAL EQUIPAMENTOS: | R$ | 117,97 | ||||||
ENCARGOS: | INCLUSO | |||||||
VALOR COM ENCARGOS: | R$ | 211,74 | ||||||
VALOR BDI: | R$ | 52,94 | ||||||
VALOR COM BDI: | R$ | 264,68 |
02.06.03 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE REATOR DE 250W | |||||||
CÓDIGO | FONTE | MATERIAL | UNID | COEFICIENTE | VALOR UNITÁRIO | TOTAL | ||
I9475 | SEINFRA | REATOR PARA LÂMPADA VAPOR METÁLICO/VAPOR DE MERCÚRIO, COM CAPACITOR/IGNITOR DE 250W | UN | 1,00 | R$ | 99,99 | R$ | 99,99 |
TOTAL DE MATERIAL: | R$ | 99,99 | ||||||
MÃO DE OBRA | ||||||||
I2312 | SEINFRA | ELETRICISTA | H | 0,60 | R$ | 23,17 | R$ | 13,90 |
I0042 | SEINFRA | AJUDANTE DE ELETRICISTA | H | 0,60 | R$ | 18,63 | R$ | 11,18 |
TOTAL MÃO DE OBRA: | R$ | 25,08 | ||||||
EQUIPAMENTO | ||||||||
91634 | SINAPI | GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 6500 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 5,8 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 7,60 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 9.700 KG, POTÊNCIA DE 160 CV - CHP DIURNO. AF_08/2015 | CHP | 0,60 | R$ | 196,61 | R$ | 117,97 |
TOTAL EQUIPAMENTOS: | R$ | 117,97 | ||||||
ENCARGOS: | INCLUSO | |||||||
VALOR COM ENCARGOS: | R$ | 243,04 | ||||||
VALOR BDI: | R$ | 60,76 | ||||||
VALOR COM BDI: | R$ | 303,80 |
02.06.04 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE REATOR DE 400W | |||||
CÓDIGO | FONTE | MATERIAL | UNID | COEFICIENTE | VALOR UNITÁRIO | TOTAL |
I1778 | SEINFRA | REATOR PARA LÂMPADA VAPOR METÁLICO/VAPOR DE MERCÚRIO, COM CAPACITOR/IGNITOR DE 400W | UN | 1,00 | R$ | 118,08 | R$ | 118,08 |
TOTAL DE MATERIAL: | R$ | 118,08 | ||||||
MÃO DE OBRA | ||||||||
I2312 | SEINFRA | ELETRICISTA | H | 0,60 | R$ 23,17 | R$ | 13,90 | |
I0042 | SEINFRA | AJUDANTE DE ELETRICISTA | H | 0,60 | R$ 18,63 | R$ | 11,18 | |
TOTAL MÃO DE OBRA: | R$ | 25,08 | ||||||
EQUIPAMENTO | ||||||||
91634 | SINAPI | GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 6500 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 5,8 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 7,60 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 9.700 KG, POTÊNCIA DE 160 CV - CHP DIURNO. AF_08/2015 | CHP | 0,60 | R$ 196,61 | R$ | 117,97 | |
TOTAL EQUIPAMENTOS: | R$ | 117,97 | ||||||
ENCARGOS: | INCLUSO | |||||||
VALOR COM ENCARGOS: | R$ | 261,13 | ||||||
VALOR BDI: | R$ | 65,28 | ||||||
VALOR COM BDI: | R$ | 326,41 |
02.06.05 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE REATOR DE 1000W | |||||||
CÓDIGO | FONTE | MATERIAL | UNID | COEFICIENTE | VALOR UNITÁRIO | TOTAL | ||
8142 | ORSE | REATOR P/ LÂMPADA VAPOR SÓDIO 1000W | UN | 1,00 | R$ | 440,00 | R$ | 440,00 |
TOTAL DE MATERIAL: | R$ | 440,00 | ||||||
MÃO DE OBRA | ||||||||
I2312 | SEINFRA | ELETRICISTA | H | 0,80 | R$ | 23,17 | R$ | 18,54 |
I0042 | SEINFRA | AJUDANTE DE ELETRICISTA | H | 0,80 | R$ | 18,63 | R$ | 14,90 |
TOTAL MÃO DE OBRA: | R$ | 33,44 | ||||||
EQUIPAMENTO | ||||||||
91634 | SINAPI | GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 6500 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 5,8 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 7,60 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 9.700 KG, POTÊNCIA DE 160 CV - CHP DIURNO. AF_08/2015 | CHP | 0,80 | R$ | 196,61 | R$ | 157,29 |
TOTAL EQUIPAMENTOS: | R$ | 157,29 | ||||||
ENCARGOS: | INCLUSO | |||||||
VALOR COM ENCARGOS: | R$ | 630,73 | ||||||
VALOR BDI: | R$ | 157,68 | ||||||
VALOR COM BDI: | R$ | 788,41 |
02.06.06 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE REATOR DE 2000W | |||||||
CÓDIGO | FONTE | MATERIAL | UNID | COEFICIENTE | VALOR UNITÁRIO | TOTAL | ||
8256 | ORSE | REATOR P/ LÂMPADA VAPOR METÁLICO 2000W-220V-FF/220V-FN | UN | 1,00 | R$ | 967,00 | R$ | 967,00 |
TOTAL DE MATERIAL: | R$ | 967,00 | ||||||
MÃO DE OBRA | ||||||||
I2312 | SEINFRA | ELETRICISTA | H | 0,80 | R$ | 23,17 | R$ | 18,54 |
I0042 | SEINFRA | AJUDANTE DE ELETRICISTA | H | 0,80 | R$ | 18,63 | R$ | 14,90 |
TOTAL MÃO DE OBRA: | R$ | 33,44 | ||||||
EQUIPAMENTO | ||||||||
91634 | SINAPI | GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 6500 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 5,8 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 7,60 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 9.700 KG, POTÊNCIA DE 160 CV - CHP DIURNO. AF_08/2015 | CHP | 0,80 | R$ | 196,61 | R$ | 157,29 |
TOTAL EQUIPAMENTOS: | R$ | 157,29 | ||||||
ENCARGOS: | INCLUSO | |||||||
VALOR COM ENCARGOS: | R$ | 1.157,73 | ||||||
VALOR BDI: | R$ | 289,43 | ||||||
VALOR COM BDI: | R$ | 1.447,16 | ||||||
02.07.01 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE LUMINÁRIA ABERTA DE 70W | |||||||
CÓDIGO | FONTE | MATERIAL | UNID | COEFICIENTE | VALOR UNITÁRIO | TOTAL | ||
3798 | SINAPI | LUMINARIA ABERTA P/ ILUMINACAO PUBLICA, TIPO X-57 PETERCO OU EQUIV | UN | 1,00 | R$ | 105,59 | R$ | 105,59 |
I8351 | SEINFRA | LÂMPADA VAPOR METÁLICO DE 70W/220V | UN | 1,00 | R$ | 36,04 | R$ | 36,04 |
I0502 | SEINFRA | CÉLULA FOTOELÉTRICA P/LÂMPADA 1000W, C/SUPORTE | UN | 1,00 | R$ | 34,90 | R$ | 34,90 |
39380 | SINAPI | BASE PARA RELE COM SUPORTE METALICO | UN | 1,00 | R$ | 25,63 | R$ | 25,63 |
I1776 | SEINFRA | REATOR AFP P/ LÂMP. V. SÓDIO 70W | UN | 1,00 | R$ | 51,97 | R$ | 51,97 |
TOTAL DE MATERIAL: | R$ | 254,13 | ||||||
MÃO DE OBRA | ||||||||
I2312 | SEINFRA | ELETRICISTA | H | 1,10 | R$ | 23,17 | R$ | 25,49 |
I0042 | SEINFRA | AJUDANTE DE ELETRICISTA | H | 1,10 | R$ | 18,63 | R$ | 20,49 |
TOTAL MÃO DE OBRA: | R$ | 45,98 | ||||||
EQUIPAMENTO | ||||||||
91634 | SINAPI | GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 6500 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 5,8 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 7,60 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 9.700 KG, POTÊNCIA DE 160 CV - CHP DIURNO. AF_08/2015 | CHP | 1,10 | R$ 196,61 | R$ | 216,27 | |
TOTAL EQUIPAMENTOS: | R$ | 216,27 | ||||||
ENCARGOS: | INCLUSO | |||||||
VALOR COM ENCARGOS: | R$ | 516,38 | ||||||
VALOR BDI: | R$ | 129,10 | ||||||
VALOR COM BDI: | R$ | 645,48 | ||||||
02.07.02 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE LUMINÁRIA FECHADA DE 70W ATÉ 150W | |||||||
CÓDIGO | FONTE | MATERIAL | UNID | COEFICIENTE | VALOR UNITÁRIO | TOTAL | ||
I6697 | SEINFRA | LUMINARIA ALTO RENDIMENTO, CORPO EM ALUMINIO FUNDIDO MOD. TP- 295 VP-40 FAB.TROPICO OU SUMILAR | UN | 1,00 | R$ | 345,38 | R$ | 345,38 |
I1484 | SEINFRA | LÂMPADA VAPOR METÁLICO DE 150W/220V | UN | 1,00 | R$ | 41,37 | R$ | 41,37 |
I0502 | SEINFRA | CÉLULA FOTOELÉTRICA P/LÂMPADA 1000W, C/SUPORTE | UN | 1,00 | R$ | 34,90 | R$ | 34,90 |
I9474 | SEINFRA | REATOR PARA LÂMPADA VAPOR METÁLICO/VAPOR DE MERCÚRIO, COM CAPACITOR/IGNITOR DE 125 ATÉ 150W | UN | 1,00 | R$ | 68,69 | R$ | 68,69 |
TOTAL DE MATERIAL: | R$ | 490,34 | ||||||
MÃO DE OBRA | ||||||||
I2312 | SEINFRA | ELETRICISTA | H | 1,10 | R$ | 23,17 | R$ | 25,49 |
I0042 | SEINFRA | AJUDANTE DE ELETRICISTA | H | 1,10 | R$ | 18,63 | R$ | 20,49 |
TOTAL MÃO DE OBRA: | R$ | 45,98 | ||||||
EQUIPAMENTO | ||||||||
91634 | SINAPI | GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 6500 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 5,8 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 7,60 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 9.700 KG, POTÊNCIA DE 160 CV - CHP DIURNO. AF_08/2015 | CHP | 1,10 | R$ | 196,61 | R$ | 216,27 |
TOTAL EQUIPAMENTOS: | R$ | 216,27 | ||||||
ENCARGOS: | INCLUSO | |||||||
VALOR COM ENCARGOS: | R$ | 752,59 | ||||||
VALOR BDI: | R$ | 188,15 | ||||||
VALOR COM BDI: | R$ | 940,74 |
02.07.03 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE LUMINÁRIA FECHADA DE 250W ATÉ 400W | |||||||
CÓDIGO | FONTE | MATERIAL | UNID | COEFICIENTE | VALOR UNITÁRIO | TOTAL | ||
I6697 | SEINFRA | LUMINARIA ALTO RENDIMENTO, CORPO EM ALUMINIO FUNDIDO MOD. TP- 295 VP-40 FAB.TROPICO OU SUMILAR | UN | 1,00 | R$ | 345,38 | R$ | 345,38 |
I1487 | SEINFRA | LÂMPADA VAPOR METÁLICO DE 400W/220V | UN | 1,00 | R$ | 73,50 | R$ | 73,50 |
I0502 | SEINFRA | CÉLULA FOTOELÉTRICA P/LÂMPADA 1000W, C/SUPORTE | UN | 1,00 | R$ | 34,90 | R$ | 34,90 |
I1778 | SEINFRA | REATOR PARA LÂMPADA VAPOR METÁLICO/VAPOR DE MERCÚRIO, COM CAPACITOR/IGNITOR DE 400W | UN | 1,00 | R$ | 118,08 | R$ | 118,08 |
TOTAL DE MATERIAL: | R$ | 571,86 | ||||||
MÃO DE OBRA | ||||||||
I2312 | SEINFRA | ELETRICISTA | H | 1,10 | R$ | 23,17 | R$ | 25,49 |
I0042 | SEINFRA | AJUDANTE DE ELETRICISTA | H | 1,10 | R$ | 18,63 | R$ | 20,49 |
TOTAL MÃO DE OBRA: | R$ | 45,98 | ||||||
EQUIPAMENTO | ||||||||
91634 | SINAPI | GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 6500 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 5,8 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 7,60 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 9.700 KG, POTÊNCIA DE 160 CV - CHP DIURNO. AF_08/2015 | CHP | 1,10 | R$ | 196,61 | R$ | 216,27 |
TOTAL EQUIPAMENTOS: | R$ | 216,27 | ||||||
ENCARGOS: | INCLUSO | |||||||
VALOR COM ENCARGOS: | R$ | 834,11 | ||||||
VALOR BDI: | R$ | 208,53 | ||||||
VALOR COM BDI: | R$ | 1.042,64 |
02.07.04 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE PROJETOR DE 1000W | |||||
CÓDIGO | FONTE | MATERIAL | UNID | COEFICIENTE | VALOR UNITÁRIO | TOTAL |
I9485 | SEINFRA | PROJETOR EM ALUMÍNIO, LONGO ALCANCE, P/LÂMPADA DE 500W ATÉ 1.000W | UN | 1,00 | R$ 165,00 | R$ 165,00 |
1314 | ORSE | LÂMPADA VAPOR METÁLICO 1000W OSRAM E SIMILAR | UN | 1,00 | R$ 486,52 | R$ 486,52 |
8142 | ORSE | REATOR P/ LÂMPADA VAPOR SÓDIO 1000W | UN | 1,00 | R$ 440,00 | R$ 440,00 |
I0502 | SEINFRA | CÉLULA FOTOELÉTRICA P/LÂMPADA 1000W, C/SUPORTE | UN | 1,00 | R$ 34,90 | R$ 34,90 |
TOTAL DE MATERIAL: | R$ 1.126,42 | |||||
MÃO DE OBRA | ||||||
I2312 | SEINFRA | ELETRICISTA | H | 1,10 | R$ 23,17 | R$ 25,49 |
I0042 | SEINFRA | AJUDANTE DE ELETRICISTA | H | 1,10 | R$ 18,63 | R$ 20,49 |
TOTAL MÃO DE OBRA: | R$ 45,98 | |||||
EQUIPAMENTO | ||||||
91634 | SINAPI | GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 6500 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 5,8 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 7,60 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 9.700 KG, POTÊNCIA DE 160 CV - CHP DIURNO. AF_08/2015 | CHP | 1,10 | R$ 196,61 | R$ 216,27 |
TOTAL EQUIPAMENTOS: | R$ 216,27 | |||||
ENCARGOS: | INCLUSO | |||||
VALOR COM ENCARGOS: | R$ 1.388,67 | |||||
VALOR BDI: | R$ 347,17 | |||||
VALOR COM BDI: | R$ 1.735,84 |
02.07.05 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE PROJETOR DE 2000W | |||||
CÓDIGO | FONTE | MATERIAL | UNID | COEFICIENTE | VALOR UNITÁRIO | TOTAL |
8394 | ORSE | PROJETOR FECHADO, EM ALUMÍNIO FUNDIDO, COM ALETAS, REFLETOR EM ALUMÍNIO REFLETAL, LISO ANODIZADO, LENTE EM CRISTAL TEMPERADO, SUPORTE FIXAÇÃO EM CHAPA DE AÇO GALV, C/ SOQUETE E- 40, PINTADO NA COR CINZA MARTELADO, DA REEME , REF. MA-326 OU SIMILAR | UN | 1,00 | R$ 616,93 | R$ 616,93 |
8256 | ORSE | REATOR P/ LÂMPADA VAPOR METÁLICO 2000W-220V-FF/220V-FN | UN | 1,00 | R$ 967,00 | R$ 967,00 |
8255 | ORSE | LÂMPADA VAPOR METÁLICO 2000W - 220V OU 380V | UN | 1,00 | R$ 454,99 | R$ 454,99 |
I0502 | SEINFRA | CÉLULA FOTOELÉTRICA P/LÂMPADA 1000W, C/SUPORTE | UN | 1,00 | R$ 34,90 | R$ 34,90 |
TOTAL DE MATERIAL: | R$ 2.073,82 | |||||
MÃO DE OBRA | ||||||
I2312 | SEINFRA | ELETRICISTA | H | 1,10 | R$ 23,17 | R$ 25,49 |
I0042 | SEINFRA | AJUDANTE DE ELETRICISTA | H | 1,10 | R$ 18,63 | R$ 20,49 |
TOTAL MÃO DE OBRA: | R$ 45,98 | |||||
EQUIPAMENTO | ||||||
91634 | SINAPI | GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 6500 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 5,8 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 7,60 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 9.700 KG, POTÊNCIA DE 160 CV - CHP DIURNO. AF_08/2015 | CHP | 1,10 | R$ 196,61 | R$ 216,27 |
TOTAL EQUIPAMENTOS: | R$ 216,27 | |||||
ENCARGOS: | INCLUSO | |||||
VALOR COM ENCARGOS: | R$ 2.336,07 | |||||
VALOR BDI: | R$ 584,02 | |||||
VALOR COM BDI: | R$ 2.920,09 | |||||
02.08.02 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE POSTE RC DE CONCRETO 8/200 | |||||
CÓDIGO | FONTE | MATERIAL | UNID | COEFICIENTE | VALOR UNITÁRIO | TOTAL |
8636 | ORSE | POSTE CIRCULAR DE CONCRETO 8/200 PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA | UN | 1,00 | R$ 1.263,09 | R$ 1.263,09 |
TOTAL DE MATERIAL: | R$ 1.263,09 | |||||
MÃO DE OBRA | ||||||
I2312 | SEINFRA | ELETRICISTA | H | 2,00 | R$ 23,17 | R$ 46,34 |
I0042 | SEINFRA | AJUDANTE DE ELETRICISTA | H | 2,00 | R$ 18,63 | R$ 37,26 |
I2543 | SEINFRA | SERVENTE | H | 2,00 | R$ 17,14 | R$ 34,28 |
TOTAL MÃO DE OBRA: | R$ 117,88 | |||||
EQUIPAMENTO | ||||||
5928 | SINAPI | GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 6200 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 11,7 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 9,70 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 16.000 KG, POTÊNCIA DE 189 CV - CHP DIURNO. AF_06/2014 | CHP | 2,00 | R$ 224,76 | R$ 449,52 |
TOTAL EQUIPAMENTOS: | R$ 449,52 | |||||
ENCARGOS: | INCLUSO | |||||
VALOR COM ENCARGOS: | R$ 1.830,49 | |||||
VALOR BDI: | R$ 457,62 | |||||
VALOR COM BDI: | R$ 2.288,11 |
02.08.03 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE POSTE RC DE CONCRETO 10/200 | |||||
CÓDIGO | FONTE | MATERIAL | UNID | COEFICIENTE | VALOR UNITÁRIO | TOTAL |
8637 | ORSE | POSTE CIRCULAR DE CONCRETO 10/200 PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA | UN | 1,00 | R$ 1.515,71 | R$ 1.515,71 |
TOTAL DE MATERIAL: | R$ 1.515,71 | |||||
MÃO DE OBRA | ||||||
I2312 | SEINFRA | ELETRICISTA | H | 2,00 | R$ 23,17 | R$ 46,34 |
I0042 | SEINFRA | AJUDANTE DE ELETRICISTA | H | 2,00 | R$ 18,63 | R$ 37,26 |
I2543 | SEINFRA | SERVENTE | H | 2,00 | R$ 17,14 | R$ 34,28 |
TOTAL MÃO DE OBRA: | R$ 117,88 | |||||
EQUIPAMENTO | ||||||
5928 | SINAPI | GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 6200 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 11,7 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 9,70 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 16.000 KG, POTÊNCIA DE 189 CV - CHP DIURNO. AF_06/2014 | CHP | 2,00 | R$ 224,76 | R$ 449,52 |
TOTAL EQUIPAMENTOS: | R$ 449,52 | |||||
ENCARGOS: | INCLUSO | |||||
VALOR COM ENCARGOS: | R$ 2.083,11 | |||||
VALOR BDI: | R$ 520,78 | |||||
VALOR COM BDI: | R$ 2.603,89 |
02.08.04 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE POSTE RC DE CONCRETO 12/200 | |||||
CÓDIGO | FONTE | MATERIAL | UNID | COEFICIENTE | VALOR UNITÁRIO | TOTAL |
2560 | ORSE | POSTE CIRCULAR DE CONCRETO 12/200 PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA | UN | 1,00 | R$ 1.768,34 | R$ 1.768,34 |
TOTAL DE MATERIAL: | R$ 1.768,34 | |||||
MÃO DE OBRA | ||||||
I2312 | SEINFRA | ELETRICISTA | H | 2,00 | R$ 23,17 | R$ 46,34 |
I0042 | SEINFRA | AJUDANTE DE ELETRICISTA | H | 2,00 | R$ 18,63 | R$ 37,26 |
I2543 | SEINFRA | SERVENTE | H | 2,00 | R$ 17,14 | R$ 34,28 |
TOTAL MÃO DE OBRA: | R$ 117,88 | |||||
EQUIPAMENTO | ||||||
5928 | SINAPI | GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 6200 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 11,7 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 9,70 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 16.000 KG, POTÊNCIA DE 189 CV - CHP DIURNO. AF_06/2014 | CHP | 2,00 | R$ 224,76 | R$ 449,52 |
TOTAL EQUIPAMENTOS: | R$ 449,52 | |||||
ENCARGOS: | INCLUSO | |||||
VALOR COM ENCARGOS: | R$ 2.335,74 | |||||
VALOR BDI: | R$ 583,94 | |||||
VALOR COM BDI: | R$ 2.919,68 |
02.08.05 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE POSTE RC DE CONCRETO 14/200 | |||||
CÓDIGO | FONTE | MATERIAL | UNID | COEFICIENTE | VALOR UNITÁRIO | TOTAL |
I9463 | SEINFRA | POSTE DE CONCRETO CIRCULAR, RESISTÊNCIA NOMINAL 400KG, H=14,00M, PESO APROXIMADO 1430KG | UN | 1,00 | R$ 1.847,04 | R$ 1.847,04 |
TOTAL DE MATERIAL: | R$ 1.847,04 | |||||
MÃO DE OBRA | ||||||
I2312 | SEINFRA | ELETRICISTA | H | 2,00 | R$ 23,17 | R$ 46,34 |
I0042 | SEINFRA | AJUDANTE DE ELETRICISTA | H | 2,00 | R$ 18,63 | R$ 37,26 |
I2543 | SEINFRA | SERVENTE | H | 2,00 | R$ 17,14 | R$ 34,28 |
TOTAL MÃO DE OBRA: | R$ 117,88 | |||||
EQUIPAMENTO | ||||||
5928 | SINAPI | GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 6200 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 11,7 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 9,70 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 16.000 KG, POTÊNCIA DE 189 CV - CHP DIURNO. AF_06/2014 | CHP | 2,00 | R$ 224,76 | R$ 449,52 |
TOTAL EQUIPAMENTOS: | R$ 449,52 | |||||
ENCARGOS: | INCLUSO | |||||
VALOR COM ENCARGOS: | R$ 2.414,44 | |||||
VALOR BDI: | R$ 603,61 | |||||
VALOR COM BDI: | R$ 3.018,05 | |||||
02.08.06 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE POSTE DT DE CONCRETO 9/150 ATÉ 9/300 | |||||
CÓDIGO | FONTE | MATERIAL | UNID | COEFICIENTE | VALOR UNITÁRIO | TOTAL |
1859 | ORSE | POSTE CONCRETO DUPLO T (DT) 9/300 | UN | 1,00 | R$ 785,00 | R$ 785,00 |
TOTAL DE MATERIAL: | R$ 785,00 | |||||
MÃO DE OBRA | ||||||
I2312 | SEINFRA | ELETRICISTA | H | 2,00 | R$ 23,17 | R$ 46,34 |
I0042 | SEINFRA | AJUDANTE DE ELETRICISTA | H | 2,00 | R$ 18,63 | R$ 37,26 |
I2543 | SEINFRA | SERVENTE | H | 2,00 | R$ 17,14 | R$ 34,28 |
TOTAL MÃO DE OBRA: | R$ 117,88 | |||||
EQUIPAMENTO | ||||||
5928 | SINAPI | GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 6200 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 11,7 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 9,70 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 16.000 KG, POTÊNCIA DE 189 CV - CHP DIURNO. AF_06/2014 | CHP | 2,00 | R$ 224,76 | R$ 449,52 |
TOTAL EQUIPAMENTOS: | R$ 449,52 | |||||
ENCARGOS: | INCLUSO | |||||
VALOR COM ENCARGOS: | R$ 1.352,40 | |||||
VALOR BDI: | R$ 338,10 | |||||
VALOR COM BDI: | R$ 1.690,50 |
02.08.07 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE POSTE DT DE CONCRETO 11/150 ATÉ 11/300 | |||||
CÓDIGO | FONTE | MATERIAL | UNID | COEFICIENTE | VALOR UNITÁRIO | TOTAL |
I1719 | SEINFRA | POSTE DE CONCRETO DUPLO T (11MX400KG), RESISTÊNCIA NOMINAL 400KG, H=11,00M, PESO APROXIMADO 1158KG | UN | 1,00 | R$ 1.014,50 | R$ 1.014,50 |
TOTAL DE MATERIAL: | R$ 1.014,50 | |||||
MÃO DE OBRA | ||||||
I2312 | SEINFRA | ELETRICISTA | H | 2,00 | R$ 23,17 | R$ 46,34 |
I0042 | SEINFRA | AJUDANTE DE ELETRICISTA | H | 2,00 | R$ 18,63 | R$ 37,26 |
I2543 | SEINFRA | SERVENTE | H | 2,00 | R$ 17,14 | R$ 34,28 |
TOTAL MÃO DE OBRA: | R$ 117,88 | |||||
EQUIPAMENTO | ||||||
5928 | SINAPI | GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 6200 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 11,7 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 9,70 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 16.000 KG, POTÊNCIA DE 189 CV - CHP DIURNO. AF_06/2014 | CHP | 2,00 | R$ 224,76 | R$ 449,52 |
TOTAL EQUIPAMENTOS: | R$ 449,52 | |||||
ENCARGOS: | INCLUSO | |||||
VALOR COM ENCARGOS: | R$ 1.581,90 | |||||
VALOR BDI: | R$ 395,48 | |||||
VALOR COM BDI: | R$ 1.977,38 |
02.08.08 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE POSTE DT DE CONCRETO 12/150 ATÉ 12/300 | |||||
CÓDIGO | FONTE | MATERIAL | UNID | COEFICIENTE | VALOR UNITÁRIO | TOTAL |
1868 | ORSE | POSTE CONCRETO DUPLO T (DT) 12/300 | UN | 1,00 | R$ 1.287,48 | R$ 1.287,48 |
TOTAL DE MATERIAL: | R$ 1.287,48 | |||||
MÃO DE OBRA | ||||||
I2312 | SEINFRA | ELETRICISTA | H | 2,00 | R$ 23,17 | R$ 46,34 |
I0042 | SEINFRA | AJUDANTE DE ELETRICISTA | H | 2,00 | R$ 18,63 | R$ 37,26 |
I2543 | SEINFRA | SERVENTE | H | 2,00 | R$ 17,14 | R$ 34,28 |
TOTAL MÃO DE OBRA: | R$ 117,88 | |||||
EQUIPAMENTO | ||||||
5928 | SINAPI | GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 6200 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 11,7 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 9,70 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 16.000 KG, POTÊNCIA DE 189 CV - CHP DIURNO. AF_06/2014 | CHP | 2,00 | R$ 224,76 | R$ 449,52 |
TOTAL EQUIPAMENTOS: | R$ 449,52 | |||||
ENCARGOS: | INCLUSO | |||||
VALOR COM ENCARGOS: | R$ 1.854,88 | |||||
VALOR BDI: | R$ 463,72 | |||||
VALOR COM BDI: | R$ 2.318,60 | |||||
02.08.09 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE POSTE CILÍNDRICO METÁLICO ENGASTADO, H ATÉ 9m | |||||
CÓDIGO | FONTE | MATERIAL | UNID | COEFICIENTE | VALOR UNITÁRIO | TOTAL |
14164 | SINAPI | POSTE CONICO CONTINUO EM ACO GALVANIZADO, CURVO, BRACO DUPLO, ENGASTADO, H= 9 M, DIAMETRO INFERIOR = *135* MM | UN | 1,00 | R$ 2.440,30 | R$ 2.440,30 |
TOTAL DE MATERIAL: | R$ 2.440,30 | |||||
MÃO DE OBRA | ||||||
I2312 | SEINFRA | ELETRICISTA | H | 2,00 | R$ 23,17 | R$ 46,34 |
I0042 | SEINFRA | AJUDANTE DE ELETRICISTA | H | 2,00 | R$ 18,63 | R$ 37,26 |
I2543 | SEINFRA | SERVENTE | H | 2,00 | R$ 17,14 | R$ 34,28 |
TOTAL MÃO DE OBRA: | R$ 117,88 | |||||
EQUIPAMENTO |
5928 | SINAPI | GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 6200 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 11,7 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 9,70 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 16.000 KG, POTÊNCIA DE 189 CV - CHP DIURNO. AF_06/2014 | CHP | 2,00 | R$ 224,76 | R$ 449,52 |
TOTAL EQUIPAMENTOS: | R$ 449,52 | |||||
ENCARGOS: | INCLUSO | |||||
VALOR COM ENCARGOS: | R$ 3.007,70 | |||||
VALOR BDI: | R$ 751,93 | |||||
VALOR COM BDI: | R$ 3.759,63 | |||||
02.08.10 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE POSTE CILÍNDRICO METÁLICO FLANGEADO, H ATÉ 9m | |||||
CÓDIGO | FONTE | MATERIAL | UNID | COEFICIENTE | VALOR UNITÁRIO | TOTAL |
14163 | SINAPI | POSTE CONICO CONTINUO EM ACO GALVANIZADO, CURVO, BRACO DUPLO, FLANGEADO,H= 9 M, DIAMETRO INFERIOR = *135* MM | UN | 1,00 | R$ 2.773,56 | R$ 2.773,56 |
39746 | SINAPI | CHUMBADOR DE ACO, 1" X 600 MM, PARA POSTES DE ACO COM BASE, INCLUSO PORCA E ARRUELA | UN | 4,00 | R$ 349,25 | R$ 1.397,00 |
TOTAL DE MATERIAL: | R$ 4.170,56 | |||||
MÃO DE OBRA | ||||||
I2312 | SEINFRA | ELETRICISTA | H | 2,00 | R$ 23,17 | R$ 46,34 |
I0042 | SEINFRA | AJUDANTE DE ELETRICISTA | H | 2,00 | R$ 18,63 | R$ 37,26 |
I2543 | SEINFRA | SERVENTE | H | 2,00 | R$ 17,14 | R$ 34,28 |
TOTAL MÃO DE OBRA: | R$ 117,88 | |||||
EQUIPAMENTO | ||||||
5928 | SINAPI | GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 6200 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 11,7 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 9,70 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 16.000 KG, POTÊNCIA DE 189 CV - CHP DIURNO. AF_06/2014 | CHP | 2,00 | R$ 224,76 | R$ 449,52 |
TOTAL EQUIPAMENTOS: | R$ 449,52 | |||||
ENCARGOS: | INCLUSO | |||||
VALOR COM ENCARGOS: | R$ 4.737,96 | |||||
VALOR BDI: | R$ 1.184,49 | |||||
VALOR COM BDI: | R$ 5.922,45 | |||||
02.09.01 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE ARMAÇÃO SECUNDÁRIA - 1 ESTRIBO | |||||
CÓDIGO | FONTE | MATERIAL | UNID | COEFICIENTE | VALOR UNITÁRIO | TOTAL |
1091 | SINAPI | ARMACAO VERTICAL COM HASTE E CONTRA-XXXX, EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO 3/16", COM 1 ESTRIBO E 1 ISOLADOR | UN | 1,00 | R$ 34,25 | R$ 34,25 |
I0806 | SEINFRA | CINTA DE AÇO GALVANIZADO COM PARAFUSOS E PORCAS | UN | 1,00 | R$ 23,69 | R$ 23,69 |
TOTAL DE MATERIAL: | R$ 57,94 | |||||
MÃO DE OBRA | ||||||
I2312 | SEINFRA | ELETRICISTA | H | 0,30 | R$ 23,17 | R$ 6,95 |
I0042 | SEINFRA | AJUDANTE DE ELETRICISTA | H | 0,30 | R$ 18,63 | R$ 5,59 |
TOTAL MÃO DE OBRA: | R$ 12,54 | |||||
EQUIPAMENTO | ||||||
91634 | SINAPI | GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 6500 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 5,8 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 7,60 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 9.700 KG, POTÊNCIA DE 160 CV - CHP DIURNO. AF_08/2015 | CHP | 0,30 | R$ 196,61 | R$ 58,98 |
TOTAL EQUIPAMENTOS: | R$ 58,98 | |||||
ENCARGOS: | INCLUSO | |||||
VALOR COM ENCARGOS: | R$ 129,46 | |||||
VALOR BDI: | R$ 32,37 | |||||
VALOR COM BDI: | R$ 161,83 |
02.09.02 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE ARMAÇÃO SECUNDÁRIA - 2 ESTRIBO | |||||
CÓDIGO | FONTE | MATERIAL | UNID | COEFICIENTE | VALOR UNITÁRIO | TOTAL |
1095 | SINAPI | ARMACAO VERTICAL COM HASTE E CONTRA-PINO, EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO 3/16", COM 2 ESTRIBO E 2 ISOLADOR | UN | 1,00 | R$ 50,92 | R$ 50,92 |
I0806 | SEINFRA | CINTA DE AÇO GALVANIZADO COM PARAFUSOS E PORCAS | UN | 1,00 | R$ 23,69 | R$ 23,69 |
TOTAL DE MATERIAL: | R$ 74,61 | |||||
MÃO DE OBRA | ||||||
I2312 | SEINFRA | ELETRICISTA | H | 0,30 | R$ 23,17 | R$ 6,95 |
I0042 | SEINFRA | AJUDANTE DE ELETRICISTA | H | 0,30 | R$ 18,63 | R$ 5,59 |
TOTAL MÃO DE OBRA: | R$ 12,54 | |||||
EQUIPAMENTO |
91634 | SINAPI | GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 6500 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 5,8 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 7,60 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 9.700 KG, POTÊNCIA DE 160 CV - CHP DIURNO. AF_08/2015 | CHP | 0,30 | R$ 196,61 | R$ 58,98 |
TOTAL EQUIPAMENTOS: | R$ 58,98 | |||||
ENCARGOS: | INCLUSO | |||||
VALOR COM ENCARGOS: | R$ 146,13 | |||||
VALOR BDI: | R$ 36,53 | |||||
VALOR COM BDI: | R$ 182,66 | |||||
02.09.03 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE HASTE DE ATERRAMENTO 5/8'' X 3m | |||||
CÓDIGO | FONTE | MATERIAL | UNID | COEFICIENTE | VALOR UNITÁRIO | TOTAL |
I7380 | SEINFRA | HASTE DE ATERRAMENTO 5/8" x 3,00m GCW 19L30 BURDY | UN | 1,00 | R$ 46,82 | R$ 46,82 |
I0841 | SEINFRA | CONECTOR PARA HASTE TERRA | UN | 1,00 | R$ 2,59 | R$ 2,59 |
TOTAL DE MATERIAL: | R$ 49,41 | |||||
MÃO DE OBRA | ||||||
I2312 | SEINFRA | ELETRICISTA | H | 0,50 | R$ 23,17 | R$ 11,59 |
I0042 | SEINFRA | AJUDANTE DE ELETRICISTA | H | 0,50 | R$ 18,63 | R$ 9,32 |
TOTAL MÃO DE OBRA: | R$ 20,91 | |||||
EQUIPAMENTO | ||||||
91634 | SINAPI | GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 6500 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 5,8 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 7,60 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 9.700 KG, POTÊNCIA DE 160 CV - CHP DIURNO. AF_08/2015 | CHP | 0,50 | R$ 196,61 | R$ 98,31 |
TOTAL EQUIPAMENTOS: | R$ 98,31 | |||||
ENCARGOS: | INCLUSO | |||||
VALOR COM ENCARGOS: | R$ 168,63 | |||||
VALOR BDI: | R$ 42,16 | |||||
VALOR COM BDI: | R$ 210,79 | |||||
02.09.04 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE CONECTOR CAPA GEL | |||||
CÓDIGO | FONTE | MATERIAL | UNID | COEFICIENTE | VALOR UNITÁRIO | TOTAL |
10609 | ORSE | CONECTOR CUNHA COM CAPA DE PROTEÇÃO - CLASSE DE TENSÃO 15KV - EM LIGA DE ALUMÍNIO PARA CONDUTORES ISOLADOS DE 70MM/35MM - 50MM/50MM | UN | 1,00 | R$ 25,15 | R$ 25,15 |
3307 | ORSE | SILICONE | KG | 0,50 | R$ 82,61 | R$ 41,31 |
TOTAL DE MATERIAL: | R$ 66,46 | |||||
MÃO DE OBRA | ||||||
I2312 | SEINFRA | ELETRICISTA | H | 0,20 | R$ 23,17 | R$ 4,63 |
I0042 | SEINFRA | AJUDANTE DE ELETRICISTA | H | 0,20 | R$ 18,63 | R$ 3,73 |
R$ 8,36 | ||||||
EQUIPAMENTO | ||||||
91634 | SINAPI | GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 6500 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 5,8 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 7,60 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 9.700 KG, POTÊNCIA DE 160 CV - CHP DIURNO. AF_08/2015 | CHP | 0,20 | R$ 196,61 | R$ 39,32 |
TOTAL EQUIPAMENTOS: | R$ 39,32 | |||||
ENCARGOS: | INCLUSO | |||||
VALOR COM ENCARGOS: | R$ 114,14 | |||||
VALOR BDI: | R$ 28,54 | |||||
VALOR COM BDI: | R$ 142,68 | |||||
02.09.05 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE CONECTOR PERFURANTE | |||||
CÓDIGO | FONTE | MATERIAL | UNID | COEFICIENTE | VALOR UNITÁRIO | TOTAL |
2637 | ORSE | CONECTOR PERFURAÇÃO 25-95/2 95 MM | UN | 1,00 | R$ 11,35 | R$ 11,35 |
TOTAL DE MATERIAL: | R$ 11,35 | |||||
MÃO DE OBRA | ||||||
I2312 | SEINFRA | ELETRICISTA | H | 0,30 | R$ 23,17 | R$ 6,95 |
I0042 | SEINFRA | AJUDANTE DE ELETRICISTA | H | 0,30 | R$ 18,63 | R$ 5,59 |
TOTAL MÃO DE OBRA: | R$ 12,54 | |||||
EQUIPAMENTO | ||||||
91634 | SINAPI | GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 6500 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 5,8 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 7,60 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 9.700 KG, POTÊNCIA DE 160 CV - CHP DIURNO. AF_08/2015 | CHP | 0,30 | R$ 196,61 | R$ 58,98 |
TOTAL EQUIPAMENTOS: | R$ 58,98 | |||||
ENCARGOS: | INCLUSO | |
VALOR COM ENCARGOS: | R$ 82,87 | |
VALOR BDI: | R$ 20,72 | |
VALOR COM BDI: | R$ 103,59 |
02.09.06 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE CONECTOR CUNHA | |||||
CÓDIGO | FONTE | MATERIAL | UNID | COEFICIENTE | VALOR UNITÁRIO | TOTAL |
10624 | ORSE | CONECTOR CUNHA PARA CABO 4-4 AWG 2 A 6AWG -FABRICADO EM LIGA DE ALUMÍNIO | UN | 1,00 | R$ 3,29 | R$ 3,29 |
TOTAL DE MATERIAL: | R$ 3,29 | |||||
MÃO DE OBRA | ||||||
I2312 | SEINFRA | ELETRICISTA | H | 0,30 | R$ 23,17 | R$ 6,95 |
I0042 | SEINFRA | AJUDANTE DE ELETRICISTA | H | 0,30 | R$ 18,63 | R$ 5,59 |
TOTAL MÃO DE OBRA: | R$ 12,54 | |||||
EQUIPAMENTO | ||||||
91634 | SINAPI | GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 6500 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 5,8 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 7,60 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 9.700 KG, POTÊNCIA DE 160 CV - CHP DIURNO. AF_08/2015 | CHP | 0,30 | R$ 196,61 | R$ 58,98 |
TOTAL EQUIPAMENTOS: | R$ 58,98 | |||||
ENCARGOS: | INCLUSO | |||||
VALOR COM ENCARGOS: | R$ 74,81 | |||||
VALOR BDI: | R$ 18,70 | |||||
VALOR COM BDI: | R$ 93,51 | |||||
02.09.07 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE SOQUETE E-27 | |||||
CÓDIGO | FONTE | MATERIAL | UNID | COEFICIENTE | VALOR UNITÁRIO | TOTAL |
12294 | SINAPI | SOQUETE DE PORCELANA BASE E27, PARA USO AO TEMPO, PARA LAMPADAS | UN | 1,00 | R$ 10,98 | R$ 10,98 |
TOTAL DE MATERIAL: | R$ 10,98 | |||||
MÃO DE OBRA | ||||||
I0042 | SEINFRA | AJUDANTE DE ELETRICISTA | H | 0,20 | R$ 18,63 | R$ 3,73 |
I2312 | SEINFRA | ELETRICISTA | H | 0,20 | R$ 23,17 | R$ 4,63 |
TOTAL MÃO DE OBRA: | R$ 8,36 | |||||
EQUIPAMENTO | ||||||
91634 | SINAPI | GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 6500 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 5,8 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 7,60 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 9.700 KG, POTÊNCIA DE 160 CV - CHP DIURNO. AF_08/2015 | CHP | 0,20 | R$ 196,61 | R$ 39,32 |
TOTAL EQUIPAMENTOS: | R$ 39,32 | |||||
ENCARGOS: | INCLUSO | |||||
VALOR COM ENCARGOS: | R$ 58,66 | |||||
VALOR BDI: | R$ 14,67 | |||||
VALOR COM BDI: | R$ 73,33 |
02.09.08 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE SOQUETE E-40 | |||||
CÓDIGO | FONTE | MATERIAL | UNID | COEFICIENTE | VALOR UNITÁRIO | TOTAL |
10802 | ORSE | SOQUETE OU BOCAL DE LOUÇA E-40 | UN | 1,00 | R$ 7,19 | R$ 7,19 |
TOTAL DE MATERIAL: | R$ 7,19 | |||||
MÃO DE OBRA | ||||||
I0042 | SEINFRA | AJUDANTE DE ELETRICISTA | H | 0,25 | R$ 18,63 | R$ 4,66 |
I2312 | SEINFRA | ELETRICISTA | H | 0,25 | R$ 23,17 | R$ 5,79 |
TOTAL MÃO DE OBRA: | R$ 10,45 | |||||
EQUIPAMENTO | ||||||
91634 | SINAPI | GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 6500 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 5,8 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 7,60 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 9.700 KG, POTÊNCIA DE 160 CV - CHP DIURNO. AF_08/2015 | CHP | 0,25 | R$ 196,61 | R$ 49,15 |
TOTAL EQUIPAMENTOS: | R$ 49,15 | |||||
ENCARGOS: | INCLUSO | |||||
VALOR COM ENCARGOS: | R$ 66,79 | |||||
VALOR BDI: | R$ 16,70 | |||||
VALOR COM BDI: | R$ 83,49 | |||||
02.10.01 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE RELÉ FOTOELÉTRICO | |||||
CÓDIGO | FONTE | MATERIAL | UNID | COEFICIENTE | VALOR UNITÁRIO | TOTAL |
I0502 | SEINFRA | CÉLULA FOTOELÉTRICA P/LAMPADA 1000W, C /SUPORTE | UN | 1,00 | R$ 34,90 | R$ 34,90 |
TOTAL DE MATERIAL: | R$ 34,90 |
MÃO DE OBRA | ||||||
I0042 | SEINFRA | AJUDANTE DE ELETRICISTA | H | 0,15 | R$ 18,63 | R$ 2,79 |
I2312 | SEINFRA | ELETRICISTA | H | 0,15 | R$ 23,17 | R$ 3,48 |
TOTAL MÃO DE OBRA: | R$ 6,27 | |||||
EQUIPAMENTO | ||||||
91634 | SINAPI | GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 6500 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 5,8 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 7,60 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 9.700 KG, POTÊNCIA DE 160 CV - CHP DIURNO. AF_08/2015 | CHP | 0,15 | R$ 196,61 | R$ 29,49 |
TOTAL EQUIPAMENTOS: | R$ 29,49 | |||||
ENCARGOS: | INCLUSO | |||||
VALOR COM ENCARGOS: | R$ 70,66 | |||||
VALOR BDI: | R$ 17,67 | |||||
VALOR COM BDI: | R$ 88,33 |
02.10.02 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE BASE PARA RELÉ FOTOELÉTRICO | |||||
CÓDIGO | FONTE | MATERIAL | UNID | COEFICIENTE | VALOR UNITÁRIO | TOTAL |
39380 | SINAPI | BASE PARA RELÉ COM SUPORTE METÁLICO | UN | 1,00 | R$ 25,63 | R$ 25,63 |
TOTAL DE MATERIAL: | R$ 25,63 | |||||
MÃO DE OBRA | ||||||
I0042 | SEINFRA | AJUDANTE DE ELETRICISTA | H | 0,15 | R$ 18,63 | R$ 2,79 |
I2312 | SEINFRA | ELETRICISTA | H | 0,15 | R$ 23,17 | R$ 3,48 |
TOTAL MÃO DE OBRA: | R$ 6,27 | |||||
EQUIPAMENTO | ||||||
91634 | SINAPI | GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 6500 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 5,8 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 7,60 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 9.700 KG, POTÊNCIA DE 160 CV - CHP DIURNO. AF_08/2015 | CHP | 0,15 | R$ 196,61 | R$ 29,49 |
TOTAL EQUIPAMENTOS: | R$ 29,49 | |||||
ENCARGOS: | INCLUSO | |||||
VALOR COM ENCARGOS: | R$ 61,39 | |||||
VALOR BDI: | R$ 15,35 | |||||
VALOR COM BDI: | R$ 76,74 | |||||
02.11.01 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE CONTACTOR TRIPOLAR, CATEGORIA AC- 2 E AC-3, ATÉ 12A | |||||
CÓDIGO | FONTE | MATERIAL | UNID | COEFICIENTE | VALOR UNITÁRIO | TOTAL |
1623 | SINAPI | CONTATOR TRIPOLAR, CORRENTE DE 12 A, TENSAO NOMINAL DE *500* V, CATEGORIA AC-2 E AC-3 | UN | 1,00 | R$ 116,80 | R$ 116,80 |
TOTAL DE MATERIAL: | R$ 116,80 | |||||
MÃO DE OBRA | ||||||
I2312 | SEINFRA | ELETRICISTA | H | 0,50 | R$ 23,17 | R$ 11,59 |
I0042 | SEINFRA | AJUDANTE DE ELETRICISTA | H | 0,50 | R$ 18,63 | R$ 9,32 |
TOTAL MÃO DE OBRA: | R$ 20,91 | |||||
EQUIPAMENTO | ||||||
91634 | SINAPI | GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 6500 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 5,8 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 7,60 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 9.700 KG, POTÊNCIA DE 160 CV - CHP DIURNO. AF_08/2015 | CHP | 0,50 | R$ 196,61 | R$ 98,31 |
TOTAL EQUIPAMENTOS: | R$ 98,31 | |||||
ENCARGOS: | INCLUSO | |||||
VALOR COM ENCARGOS: | R$ 236,02 | |||||
VALOR BDI: | R$ 59,01 | |||||
VALOR COM BDI: | R$ 295,03 |
02.11.02 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE CONTACTOR TRIPOLAR, CATEGORIA AC- 2 E AC-3, DE 13A ATÉ 25A | |||||
CÓDIGO | FONTE | MATERIAL | UNID | COEFICIENTE | VALOR UNITÁRIO | TOTAL |
1619 | SINAPI | CONTATOR TRIPOLAR, CORRENTE DE 25 A, TENSAO NOMINAL DE *500* V, CATEGORIA AC-2 E AC-3 | UN | 1,00 | R$ 160,67 | R$ 160,67 |
TOTAL DE MATERIAL: | R$ 160,67 | |||||
MÃO DE OBRA | ||||||
I2312 | SEINFRA | ELETRICISTA | H | 0,50 | R$ 23,17 | R$ 11,59 |
I0042 | SEINFRA | AJUDANTE DE ELETRICISTA | H | 0,50 | R$ 18,63 | R$ 9,32 |
TOTAL MÃO DE OBRA: | R$ 20,91 | |||||
EQUIPAMENTO |
91634 | SINAPI | GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 6500 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 5,8 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 7,60 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 9.700 KG, POTÊNCIA DE 160 CV - CHP DIURNO. AF_08/2015 | CHP | 0,50 | R$ 196,61 | R$ 98,31 |
TOTAL EQUIPAMENTOS: | R$ 98,31 | |||||
ENCARGOS: | INCLUSO | |||||
VALOR COM ENCARGOS: | R$ 279,89 | |||||
VALOR BDI: | R$ 69,97 | |||||
VALOR COM BDI: | R$ 349,86 |
02.11.03 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE CONTACTOR TRIPOLAR, CATEGORIA AC- 2 E AC-3, DE 26A ATÉ 32A | |||||
CÓDIGO | FONTE | MATERIAL | UNID | COEFICIENTE | VALOR UNITÁRIO | TOTAL |
1614 | SINAPI | CONTATOR TRIPOLAR, CORRENTE DE 32 A, TENSAO NOMINAL DE *500* V, CATEGORIA AC-2 E AC-3 | UN | 1,00 | R$ 248,67 | R$ 248,67 |
TOTAL DE MATERIAL: | R$ 248,67 | |||||
MÃO DE OBRA | ||||||
I2312 | SEINFRA | ELETRICISTA | H | 0,50 | R$ 23,17 | R$ 11,59 |
I0042 | SEINFRA | AJUDANTE DE ELETRICISTA | H | 0,50 | R$ 18,63 | R$ 9,32 |
TOTAL MÃO DE OBRA: | R$ 20,91 | |||||
EQUIPAMENTO | ||||||
91634 | SINAPI | GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 6500 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 5,8 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 7,60 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 9.700 KG, POTÊNCIA DE 160 CV - CHP DIURNO. AF_08/2015 | CHP | 0,50 | R$ 196,61 | R$ 98,31 |
TOTAL EQUIPAMENTOS: | R$ 98,31 | |||||
ENCARGOS: | INCLUSO | |||||
VALOR COM ENCARGOS: | R$ 367,89 | |||||
VALOR BDI: | R$ 91,97 | |||||
VALOR COM BDI: | R$ 459,86 |
02.11.04 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE CONTACTOR TRIPOLAR, CATEGORIA AC- 2 E AC-3, DE 33A ATÉ 45A | |||||
CÓDIGO | FONTE | MATERIAL | UNID | COEFICIENTE | VALOR UNITÁRIO | TOTAL |
1621 | SINAPI | CONTATOR TRIPOLAR, CORRENTE DE 45 A, TENSAO NOMINAL DE *500* V, CATEGORIA AC-2 E AC-3 | UN | 1,00 | R$ 444,75 | R$ 444,75 |
TOTAL DE MATERIAL: | R$ 444,75 | |||||
MÃO DE OBRA | ||||||
I2312 | SEINFRA | ELETRICISTA | H | 0,50 | R$ 23,17 | R$ 11,59 |
I0042 | SEINFRA | AJUDANTE DE ELETRICISTA | H | 0,50 | R$ 18,63 | R$ 9,32 |
TOTAL MÃO DE OBRA: | R$ 20,91 | |||||
EQUIPAMENTO | ||||||
91634 | SINAPI | GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 6500 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 5,8 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 7,60 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 9.700 KG, POTÊNCIA DE 160 CV - CHP DIURNO. AF_08/2015 | CHP | 0,50 | R$ 196,61 | R$ 98,31 |
TOTAL EQUIPAMENTOS: | R$ 98,31 | |||||
ENCARGOS: | INCLUSO | |||||
VALOR COM ENCARGOS: | R$ 563,97 | |||||
VALOR BDI: | R$ 140,99 | |||||
VALOR COM BDI: | R$ 704,96 |
02.11.05 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE CONTACTOR TRIPOLAR, CATEGORIA AC- 2 E AC-3, DE 46A ATÉ 75A | |||||
CÓDIGO | FONTE | MATERIAL | UNID | COEFICIENTE | VALOR UNITÁRIO | TOTAL |
1615 | SINAPI | CONTATOR TRIPOLAR, CORRENTE DE 75 A, TENSAO NOMINAL DE *500* V, CATEGORIA AC-2 E AC-3 | UN | 1,00 | R$ 835,17 | R$ 835,17 |
TOTAL DE MATERIAL: | R$ 835,17 | |||||
MÃO DE OBRA | ||||||
I2312 | SEINFRA | ELETRICISTA | H | 0,50 | R$ 23,17 | R$ 11,59 |
I0042 | SEINFRA | AJUDANTE DE ELETRICISTA | H | 0,50 | R$ 18,63 | R$ 9,32 |
TOTAL MÃO DE OBRA: | R$ 20,91 | |||||
EQUIPAMENTO | ||||||
91634 | SINAPI | GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 6500 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 5,8 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 7,60 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 9.700 KG, POTÊNCIA DE 160 CV - CHP DIURNO. AF_08/2015 | CHP | 0,50 | R$ 196,61 | R$ 98,31 |
TOTAL EQUIPAMENTOS: | R$ | 98,31 | ||||||
ENCARGOS: | INCLUSO | |||||||
VALOR COM ENCARGOS: | R$ | 954,39 | ||||||
VALOR BDI: | R$ | 238,60 | ||||||
VALOR COM BDI: | R$ | 1.192,99 | ||||||
02.12.01 | SERVIÇO TÉCNICO DE ENGENHEIRO | |||||||
CÓDIGO | FONTE | MATERIAL | UNID | COEFICIENTE | VALOR UNITÁRIO | TOTAL | ||
R$ | - | |||||||
TOTAL DE MATERIAL: | R$ | - | ||||||
MÃO DE OBRA | ||||||||
I2322 | SEINFRA | ENGENHEIRO | H | 1,00 | R$ | 94,13 | R$ | 94,13 |
TOTAL MÃO DE OBRA: | R$ | 94,13 | ||||||
EQUIPAMENTO | ||||||||
R$ | - | |||||||
TOTAL EQUIPAMENTOS: | R$ | - | ||||||
ENCARGOS: | INCLUSO | |||||||
VALOR COM ENCARGOS: | R$ | 94,13 | ||||||
VALOR BDI: | R$ | 23,53 | ||||||
VALOR COM BDI: | R$ | 117,66 |
02.12.02 | SERVIÇO TÉCNICO DE GERENTE DE OBRA | |||||||
CÓDIGO | FONTE | MATERIAL | UNID | COEFICIENTE | VALOR UNITÁRIO | TOTAL | ||
R$ | - | |||||||
TOTAL DE MATERIAL: | R$ | - | ||||||
MÃO DE OBRA | ||||||||
34500 | SINAPI | COORDENADOR/GERENTE DE OBRA | H | 1,00 | R$ | 148,84 | R$ | 148,84 |
TOTAL MÃO DE OBRA: | R$ | 148,84 | ||||||
EQUIPAMENTO | ||||||||
R$ | - | |||||||
TOTAL EQUIPAMENTOS: | R$ | - | ||||||
ENCARGOS: | INCLUSO | |||||||
VALOR COM ENCARGOS: | R$ | 148,84 | ||||||
VALOR BDI: | R$ | 37,21 | ||||||
VALOR COM BDI: | R$ | 186,05 | ||||||
02.12.03 | SERVIÇO TÉCNICO DE ELETROTÉCNICO | |||||||
CÓDIGO | FONTE | MATERIAL | UNID | COEFICIENTE | VALOR UNITÁRIO | TOTAL | ||
R$ | - | |||||||
TOTAL DE MATERIAL: | R$ | - | ||||||
MÃO DE OBRA | ||||||||
I1088 | SEINFRA | ELETROTECNICO MONTADOR | H | 1,00 | R$ | 30,53 | R$ | 30,53 |
TOTAL MÃO DE OBRA: | R$ | 30,53 | ||||||
EQUIPAMENTO | ||||||||
R$ | - | |||||||
TOTAL EQUIPAMENTOS: | R$ | - | ||||||
ENCARGOS: | INCLUSO | |||||||
VALOR COM ENCARGOS: | R$ | 30,53 | ||||||
VALOR BDI: | R$ | 7,63 | ||||||
VALOR COM BDI: | R$ | 38,16 | ||||||
02.12.04 | SERVIÇO TÉCNICO DE DESENHISTA PROJETISTA | |||||||
CÓDIGO | FONTE | MATERIAL | UNID | COEFICIENTE | VALOR UNITÁRIO | TOTAL | ||
R$ | - | |||||||
TOTAL DE MATERIAL: | R$ | - | ||||||
MÃO DE OBRA | ||||||||
2358 | SINAPI | DESENHISTA PROJESTITA | H | 1,00 | R$ | 46,90 | R$ | 46,90 |
TOTAL MÃO DE OBRA: | R$ | 46,90 | ||||||
EQUIPAMENTO | ||||||||
R$ | - | |||||||
TOTAL EQUIPAMENTOS: | R$ | - | ||||||
ENCARGOS: | INCLUSO | |||||||
VALOR COM ENCARGOS: | R$ | 46,90 | ||||||
VALOR BDI: | R$ | 11,73 | ||||||
VALOR COM BDI: | R$ | 58,63 |
02.12.05 | SERVIÇO TÉCNICO DE ELETRICISTA | |||||||
CÓDIGO | FONTE | MATERIAL | UNID | COEFICIENTE | VALOR UNITÁRIO | TOTAL | ||
R$ | - | |||||||
TOTAL DE MATERIAL: | R$ | - | ||||||
MÃO DE OBRA | ||||||||
I2312 | SEINFRA | ELETRICISTA | H | 1,00 | R$ | 23,17 | R$ | 23,17 |
TOTAL MÃO DE OBRA: | R$ | 23,17 | ||||||
EQUIPAMENTO | ||||||||
R$ | - | |||||||
TOTAL EQUIPAMENTOS: | R$ | - | ||||||
ENCARGOS: | INCLUSO | |||||||
VALOR COM ENCARGOS: | R$ | 23,17 | ||||||
VALOR BDI: | R$ | 5,79 | ||||||
VALOR COM BDI: | R$ | 28,96 |
02.12.06 | SERVIÇO TÉCNICO DE AJUDANTE DE ELETRICISTA | |||||||
CÓDIGO | FONTE | MATERIAL | UNID | COEFICIENTE | VALOR UNITÁRIO | TOTAL | ||
R$ | - | |||||||
TOTAL DE MATERIAL: | R$ | - | ||||||
MÃO DE OBRA | ||||||||
I0042 | SEINFRA | AJUDANTE DE ELETRICISTA | H | 1,00 | R$ | 18,63 | R$ | 18,63 |
TOTAL MÃO DE OBRA: | R$ | 18,63 | ||||||
EQUIPAMENTO | ||||||||
R$ | - | |||||||
TOTAL EQUIPAMENTOS: | R$ | - | ||||||
ENCARGOS: | INCLUSO | |||||||
VALOR COM ENCARGOS: | R$ | 18,63 | ||||||
VALOR BDI: | R$ | 4,66 | ||||||
VALOR COM BDI: | R$ | 23,29 |
02.12.07 | SERVIÇO TÉCNICO DE PINTOR | |||||||
CÓDIGO | FONTE | MATERIAL | UNID | COEFICIENTE | VALOR UNITÁRIO | TOTAL | ||
R$ | - | |||||||
TOTAL DE MATERIAL: | R$ | - | ||||||
MÃO DE OBRA | ||||||||
I2395 | SEINFRA | PINTOR | H | 1,00 | R$ | 23,17 | R$ | 23,17 |
TOTAL MÃO DE OBRA: | R$ | 23,17 | ||||||
EQUIPAMENTO | ||||||||
R$ | - | |||||||
TOTAL EQUIPAMENTOS: | R$ | - | ||||||
ENCARGOS: | INCLUSO | |||||||
VALOR COM ENCARGOS: | R$ | 23,17 | ||||||
VALOR BDI: | R$ | 5,79 | ||||||
VALOR COM BDI: | R$ | 28,96 | ||||||
02.12.08 | DISPONIBILIDADE DE TURMA LEVE, PERÍODO DIURNO, DIAS ÚTEIS | |||||||
CÓDIGO | FONTE | MATERIAL | UNID | COEFICIENTE | VALOR UNITÁRIO | TOTAL | ||
R$ | - | |||||||
TOTAL DE MATERIAL: | R$ | - | ||||||
MÃO DE OBRA | ||||||||
I2322 | SEINFRA | ENGENHEIRO | H | 1,00 | R$ | 94,13 | R$ | 94,13 |
I1088 | SEINFRA | ELETROTECNICO MONTADOR | H | 1,00 | R$ | 30,53 | R$ | 30,53 |
I2312 | SEINFRA | ELETRICISTA | H | 1,00 | R$ | 23,17 | R$ | 23,17 |
I0042 | SEINFRA | AJUDANTE DE ELETRICISTA | H | 1,00 | R$ | 18,63 | R$ | 18,63 |
TOTAL MÃO DE OBRA: | R$ | 166,46 | ||||||
EQUIPAMENTO | ||||||||
I0700 | SEINFRA | CAMINHONETE SAVEIRO (CHP) | H | 1,00 | R$ | 77,18 | R$ | 77,18 |
TOTAL EQUIPAMENTOS: | R$ | 77,18 | ||||||
ENCARGOS: | INCLUSO | |||||||
VALOR COM ENCARGOS: | R$ | 243,64 | ||||||
VALOR BDI: | R$ | 60,91 | ||||||
VALOR COM BDI: | R$ | 304,55 |
02.12.09 | DISPONIBILIDADE DE TURMA LEVE, PERÍODO DIURNO, DIAS DE DOMINGO E FERIADOS | |||||
CÓDIGO | FONTE | MATERIAL | UNID | COEFICIENTE | VALOR UNITÁRIO | TOTAL |
R$ | - | ||||||
TOTAL DE MATERIAL: | R$ | - | |||||
MÃO DE OBRA | |||||||
I2322 | SEINFRA | ENGENHEIRO | H | 2,00 | R$ 94,13 | R$ | 188,26 |
I1088 | SEINFRA | ELETROTECNICO MONTADOR | H | 2,00 | R$ 30,53 | R$ | 61,06 |
I2312 | SEINFRA | ELETRICISTA | H | 2,00 | R$ 23,17 | R$ | 46,34 |
I0042 | SEINFRA | AJUDANTE DE ELETRICISTA | H | 2,00 | R$ 18,63 | R$ | 37,26 |
TOTAL MÃO DE OBRA: | R$ | 332,92 | |||||
EQUIPAMENTO | |||||||
I0700 | SEINFRA | CAMINHONETE SAVEIRO (CHP) | H | 1,00 | R$ 77,18 | R$ | 77,18 |
TOTAL EQUIPAMENTOS: | R$ | 77,18 | |||||
ENCARGOS: | INCLUSO | ||||||
VALOR COM ENCARGOS: | R$ | 410,10 | |||||
VALOR BDI: | R$ | 102,53 | |||||
VALOR COM BDI: | R$ | 512,63 |
02.12.10 | DISPONIBILIDADE DE TURMA LEVE, PERÍODO NOTURNO, DIAS ÚTEIS | |||||||
CÓDIGO | FONTE | MATERIAL | UNID | COEFICIENTE | VALOR UNITÁRIO | TOTAL | ||
R$ | - | |||||||
TOTAL DE MATERIAL: | R$ | - | ||||||
MÃO DE OBRA | ||||||||
I2322 | SEINFRA | ENGENHEIRO | H | 1,20 | R$ | 94,13 | R$ | 112,96 |
I1088 | SEINFRA | ELETROTECNICO MONTADOR | H | 1,20 | R$ | 30,53 | R$ | 36,64 |
I2312 | SEINFRA | ELETRICISTA | H | 1,20 | R$ | 23,17 | R$ | 27,80 |
I0042 | SEINFRA | AJUDANTE DE ELETRICISTA | H | 1,20 | R$ | 18,63 | R$ | 22,36 |
TOTAL MÃO DE OBRA: | R$ | 199,76 | ||||||
EQUIPAMENTO | ||||||||
I0700 | SEINFRA | CAMINHONETE SAVEIRO (CHP) | H | 1,00 | R$ | 77,18 | R$ | 77,18 |
TOTAL EQUIPAMENTOS: | R$ | 77,18 | ||||||
ENCARGOS: | INCLUSO | |||||||
VALOR COM ENCARGOS: | R$ | 276,94 | ||||||
VALOR BDI: | R$ | 69,24 | ||||||
VALOR COM BDI: | R$ | 346,18 |
02.12.11 | DISPONIBILIDADE DE TURMA PESADA, PERÍODO DIURNO, DIAS ÚTEIS | |||||||
CÓDIGO | FONTE | MATERIAL | UNID | COEFICIENTE | VALOR UNITÁRIO | TOTAL | ||
R$ | - | |||||||
TOTAL DE MATERIAL: | R$ | - | ||||||
MÃO DE OBRA | ||||||||
I2322 | SEINFRA | ENGENHEIRO | H | 1,00 | R$ | 94,13 | R$ | 94,13 |
I1088 | SEINFRA | ELETROTECNICO MONTADOR | H | 1,00 | R$ | 30,53 | R$ | 30,53 |
I2312 | SEINFRA | ELETRICISTA | H | 1,00 | R$ | 23,17 | R$ | 23,17 |
I0042 | SEINFRA | AJUDANTE DE ELETRICISTA | H | 1,00 | R$ | 18,63 | R$ | 18,63 |
TOTAL MÃO DE OBRA: | R$ | 166,46 | ||||||
EQUIPAMENTO | ||||||||
91634 | SINAPI | GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 6500 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 5,8 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 7,60 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 9.700 KG, POTÊNCIA DE 160 CV - CHP DIURNO. AF_08/2015 | CHP | 1,00 | R$ | 196,61 | R$ | 196,61 |
TOTAL EQUIPAMENTOS: | R$ | 196,61 | ||||||
ENCARGOS: | INCLUSO | |||||||
VALOR COM ENCARGOS: | R$ | 363,07 | ||||||
VALOR BDI: | R$ | 90,77 | ||||||
VALOR COM BDI: | R$ | 453,84 |
02.12.12 | DISPONIBILIDADE DE TURMA PESADA, PERÍODO DIURNO, DIAS DE DOMINGO E FERIADOS | |||||||
CÓDIGO | FONTE | MATERIAL | UNID | COEFICIENTE | VALOR UNITÁRIO | TOTAL | ||
R$ | - | |||||||
TOTAL DE MATERIAL: | R$ | - | ||||||
MÃO DE OBRA | ||||||||
I2322 | SEINFRA | ENGENHEIRO | H | 2,00 | R$ | 94,13 | R$ | 188,26 |
I1088 | SEINFRA | ELETROTECNICO MONTADOR | H | 2,00 | R$ | 30,53 | R$ | 61,06 |
I2312 | SEINFRA | ELETRICISTA | H | 2,00 | R$ | 23,17 | R$ | 46,34 |
I0042 | SEINFRA | AJUDANTE DE ELETRICISTA | H | 2,00 | R$ | 18,63 | R$ | 37,26 |
TOTAL MÃO DE OBRA: | R$ | 332,92 | ||||||
EQUIPAMENTO |
91634 | SINAPI | GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 6500 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 5,8 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 7,60 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 9.700 KG, POTÊNCIA DE 160 CV - CHP DIURNO. AF_08/2015 | CHP | 1,00 | R$ | 196,61 | R$ | 196,61 |
TOTAL EQUIPAMENTOS: | R$ | 196,61 | ||||||
ENCARGOS: | INCLUSO | |||||||
VALOR COM ENCARGOS: | R$ | 529,53 | ||||||
VALOR BDI: | R$ | 132,38 | ||||||
VALOR COM BDI: | R$ | 661,91 |
02.12.13 | DISPONIBILIDADE DE TURMA PESADA, PERÍODO NOTURNO, DIAS ÚTEIS | |||||||
CÓDIGO | FONTE | MATERIAL | UNID | COEFICIENTE | VALOR UNITÁRIO | TOTAL | ||
R$ | - | |||||||
TOTAL DE MATERIAL: | R$ | - | ||||||
MÃO DE OBRA | ||||||||
I2322 | SEINFRA | ENGENHEIRO | H | 1,20 | R$ | 94,13 | R$ | 112,96 |
I1088 | SEINFRA | ELETROTECNICO MONTADOR | H | 1,20 | R$ | 30,53 | R$ | 36,64 |
I2312 | SEINFRA | ELETRICISTA | H | 1,20 | R$ | 23,17 | R$ | 27,80 |
I0042 | SEINFRA | AJUDANTE DE ELETRICISTA | H | 1,20 | R$ | 18,63 | R$ | 22,36 |
TOTAL MÃO DE OBRA: | R$ | 199,76 | ||||||
EQUIPAMENTO | ||||||||
91634 | SINAPI | GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 6500 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 5,8 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 7,60 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 9.700 KG, POTÊNCIA DE 160 CV - CHP DIURNO. AF_08/2015 | CHP | 1,00 | R$ | 196,61 | R$ | 196,61 |
TOTAL EQUIPAMENTOS: | R$ | 196,61 | ||||||
ENCARGOS: | INCLUSO | |||||||
VALOR COM ENCARGOS: | R$ | 396,37 | ||||||
VALOR BDI: | R$ | 99,09 | ||||||
VALOR COM BDI: | R$ | 495,46 |
02.12.14 | DISPONIBILIDADE DE GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 6200 KG, MOMENTO MÁXIMO D E CARGA 11,7 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 9,70 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 16.000 KG | |||||||
CÓDIGO | FONTE | MATERIAL | UNID | COEFICIENTE | VALOR UNITÁRIO | TOTAL | ||
R$ | - | |||||||
TOTAL DE MATERIAL: | R$ | - | ||||||
MÃO DE OBRA | ||||||||
R$ | - | |||||||
TOTAL MÃO DE OBRA: | R$ | - | ||||||
EQUIPAMENTO | ||||||||
5928 | SINAPI | GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 6200 KG, MOMENTO MÁXIMO D E CARGA 11,7 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 9,70 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 16.000 KG, POTÊNCIA DE 189 CV - CHP DIURNO. AF_06/2014 | CHP | 1,00 | R$ | 224,76 | R$ | 224,76 |
TOTAL EQUIPAMENTOS: | R$ | 224,76 | ||||||
ENCARGOS: | INCLUSO | |||||||
VALOR COM ENCARGOS: | R$ | 224,76 | ||||||
VALOR BDI: | R$ | 56,19 | ||||||
VALOR COM BDI: | R$ | 280,95 |
02.12.15 | DISPONIBILIDADE DE CAMINHONETE LEVE | |||||||
CÓDIGO | FONTE | MATERIAL | UNID | COEFICIENTE | VALOR UNITÁRIO | TOTAL | ||
R$ | - | |||||||
TOTAL DE MATERIAL: | R$ | - | ||||||
MÃO DE OBRA | ||||||||
R$ | - | |||||||
TOTAL MÃO DE OBRA: | R$ | - | ||||||
EQUIPAMENTO | ||||||||
I0700 | SEINFRA | CAMINHONETE SAVEIRO (CHP) | H | 1,00 | R$ | 77,18 | R$ | 77,18 |
TOTAL EQUIPAMENTOS: | R$ | 77,18 | ||||||
ENCARGOS: | INCLUSO | |||||||
VALOR COM ENCARGOS: | R$ | 77,18 | ||||||
VALOR BDI: | R$ | 19,30 | ||||||
VALOR COM BDI: | R$ | 96,48 |
02.13.01 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE BRAÇO METÁLICO DE 1000mm | |||||||
CÓDIGO | FONTE | MATERIAL | UNID | COEFICIENTE | VALOR UNITÁRIO | TOTAL | ||
13799 | ORSE | BRAÇO CURVO EM AÇO GALVANIZADO A FOGO, COM SAPATA DE 48X1000MM DI OU SIMILAR | UN | 1,00 | R$ | 137,93 | R$ | 137,93 |
TOTAL DE MATERIAL: | R$ | 137,93 | ||||||
MÃO DE OBRA | ||||||||
I0042 | SEINFRA | AJUDANTE DE ELETRICISTA | H | 0,70 | R$ | 18,63 | R$ | 13,04 |
I2312 | SEINFRA | ELETRICISTA | H | 0,70 | R$ | 23,17 | R$ | 16,22 |
TOTAL MÃO DE OBRA: | R$ | 29,26 | ||||||
EQUIPAMENTO | ||||||||
91634 | SINAPI | GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 6500 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 5,8 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 7,60 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 9.700 KG, POTÊNCIA DE 160 CV - CHP DIURNO. AF_08/2015 | CHP | 0,70 | R$ | 196,61 | R$ | 137,63 |
TOTAL EQUIPAMENTOS: | R$ | 137,63 | ||||||
ENCARGOS: | INCLUSO | |||||||
VALOR COM ENCARGOS: | R$ | 304,82 | ||||||
VALOR BDI: | R$ | 76,21 | ||||||
VALOR COM BDI: | R$ | 381,03 |
02.13.02 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE BRAÇO METÁLICO DE 2000mm | |||||||
CÓDIGO | FONTE | MATERIAL | UNID | COEFICIENTE | VALOR UNITÁRIO | TOTAL | ||
13800 | ORSE | BRAÇO CURVO EM AÇO GALVANIZADO A FOGO, COM SAPATA DE 48X2000MM DI OU SIMILAR | UN | 1,00 | R$ | 243,19 | R$ | 243,19 |
TOTAL DE MATERIAL: | R$ | 243,19 | ||||||
MÃO DE OBRA | ||||||||
I0042 | SEINFRA | AJUDANTE DE ELETRICISTA | H | 0,70 | R$ | 18,63 | R$ | 13,04 |
I2312 | SEINFRA | ELETRICISTA | H | 0,70 | R$ | 23,17 | R$ | 16,22 |
TOTAL MÃO DE OBRA: | R$ | 29,26 | ||||||
EQUIPAMENTO | ||||||||
91634 | SINAPI | GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 6500 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 5,8 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 7,60 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 9.700 KG, POTÊNCIA DE 160 CV - CHP DIURNO. AF_08/2015 | CHP | 0,70 | R$ | 196,61 | R$ | 137,63 |
TOTAL EQUIPAMENTOS: | R$ | 137,63 | ||||||
ENCARGOS: | INCLUSO | |||||||
VALOR COM ENCARGOS: | R$ | 410,08 | ||||||
VALOR BDI: | R$ | 102,52 | ||||||
VALOR COM BDI: | R$ | 512,60 |
02.13.03 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE BRAÇO METÁLICO DE 3000mm | |||||||
CÓDIGO | FONTE | MATERIAL | UNID | COEFICIENTE | VALOR UNITÁRIO | TOTAL | ||
13801 | ORSE | BRAÇO CURVO EM AÇO GALVANIZADO A FOGO, COM SAPATA DE 48X3000MM DI OU SIMILAR | UN | 1,00 | R$ | 359,91 | R$ | 359,91 |
TOTAL DE MATERIAL: | R$ | 359,91 | ||||||
MÃO DE OBRA | ||||||||
I0042 | SEINFRA | AJUDANTE DE ELETRICISTA | H | 0,70 | R$ | 18,63 | R$ | 13,04 |
I2312 | SEINFRA | ELETRICISTA | H | 0,70 | R$ | 23,17 | R$ | 16,22 |
TOTAL MÃO DE OBRA: | R$ | 29,26 | ||||||
EQUIPAMENTO | ||||||||
91634 | SINAPI | GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 6500 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 5,8 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 7,60 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 9.700 KG, POTÊNCIA DE 160 CV - CHP DIURNO. AF_08/2015 | CHP | 0,70 | R$ | 196,61 | R$ | 137,63 |
TOTAL EQUIPAMENTOS: | R$ | 137,63 | ||||||
ENCARGOS: | INCLUSO | |||||||
VALOR COM ENCARGOS: | R$ | 526,80 | ||||||
VALOR BDI: | R$ | 131,70 | ||||||
VALOR COM BDI: | R$ | 658,50 |
02.13.04 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE BRAÇO METÁLICO DE 4000mm | |||||||
CÓDIGO | FONTE | MATERIAL | UNID | COEFICIENTE | VALOR UNITÁRIO | TOTAL | ||
13802 | ORSE | BRAÇO CURVO EM AÇO GALVANIZADO A FOGO, COM SAPATA DE 48X4000MM DI OU SIMILAR | UN | 1,00 | R$ | 517,77 | R$ | 517,77 |
TOTAL DE MATERIAL: | R$ | 517,77 | ||||||
MÃO DE OBRA | ||||||||
I0042 | SEINFRA | AJUDANTE DE ELETRICISTA | H | 0,70 | R$ | 18,63 | R$ | 13,04 |
I2312 | SEINFRA | ELETRICISTA | H | 0,70 | R$ | 23,17 | R$ | 16,22 |
TOTAL MÃO DE OBRA: | R$ | 29,26 | ||||||
EQUIPAMENTO | ||||||||
91634 | SINAPI | GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 6500 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 5,8 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 7,60 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 9.700 KG, POTÊNCIA DE 160 CV - CHP DIURNO. AF_08/2015 | CHP | 0,70 | R$ | 196,61 | R$ | 137,63 |
TOTAL EQUIPAMENTOS: | R$ | 137,63 | ||||||
ENCARGOS: | INCLUSO | |||||||
VALOR COM ENCARGOS: | R$ | 684,66 | ||||||
VALOR BDI: | R$ | 171,17 | ||||||
VALOR COM BDI: | R$ | 855,83 | ||||||
02.13.05 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE SUPORTE TOPO DE POSTE, PARA 1 LUMINÁRIA | |||||||
CÓDIGO | FONTE | MATERIAL | UNID | COEFICIENTE | VALOR UNITÁRIO | TOTAL | ||
I6794 | SEINFRA | NÚCLEO P/01 LUMINÁRIA FAB. REEME REF.:ZE-157 OU SIMILAR | UN | 1,00 | R$ 57,70 | R$ | 57,70 | |
I7393 | SEINFRA | PLACA SUPORTE P/ LUMINÁRIA SN-05 | UN | 1,00 | R$ | 65,67 | R$ | 65,67 |
4343 | SINAPI | PARAFUSO FRANCES ZINCADO, DIAMETRO 1/2", COMPRIMENTO 4", COM PORCA E ARRUELA | UN | 3,00 | R$ | 6,20 | R$ | 18,60 |
I2171 | SEINFRA | TUBO AÇO GALVANIZADO DE 50MM (2') | M | 0,50 | R$ | 71,02 | R$ | 35,51 |
TOTAL DE MATERIAL: | R$ | 177,48 | ||||||
MÃO DE OBRA | ||||||||
I0042 | SEINFRA | AJUDANTE DE ELETRICISTA | H | 0,60 | R$ | 18,63 | R$ | 11,18 |
I2312 | SEINFRA | ELETRICISTA | H | 0,60 | R$ | 23,17 | R$ | 13,90 |
I1879 | SEINFRA | SOLDADOR | H | 1,00 | R$ | 23,83 | R$ | 23,83 |
TOTAL MÃO DE OBRA: | R$ | 48,91 | ||||||
EQUIPAMENTO | ||||||||
G0439 | SEINFRA | MÁQUINA DE SOLDA ELETROFUSÃO (CHP) | H | 1,00 | R$ | 1,72 | R$ | 1,72 |
I0737 | SEINFRA | ESMERILHADEIRA INDUSTRIAL (CHP) | H | 1,00 | R$ | 0,21 | R$ | 0,21 |
91634 | SINAPI | GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 6500 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 5,8 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 7,60 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 9.700 KG, POTÊNCIA DE 160 CV - CHP DIURNO. AF_08/2015 | CHP | 0,60 | R$ | 196,61 | R$ | 117,97 |
TOTAL EQUIPAMENTOS: | R$ | 119,90 | ||||||
ENCARGOS: | INCLUSO | |||||||
VALOR COM ENCARGOS: | R$ | 346,29 | ||||||
VALOR BDI: | R$ | 86,57 | ||||||
VALOR COM BDI: | R$ | 432,86 |
02.13.06 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE SUPORTE TOPO DE POSTE, PARA 2 LUMINÁRIA | |||||||
CÓDIGO | FONTE | MATERIAL | UNID | COEFICIENTE | VALOR UNITÁRIO | TOTAL | ||
I6797 | SEINFRA | NÚCLEO P/02 LUMINÁRIAS FAB. REEME REF.:ZE-157 OU SIMILAR | UN | 1,00 | R$ | 72,00 | R$ | 72,00 |
I7393 | SEINFRA | PLACA SUPORTE P/ LUMINÁRIA SN-05 | UN | 1,00 | R$ | 65,67 | R$ | 65,67 |
4343 | SINAPI | PARAFUSO FRANCES ZINCADO, DIAMETRO 1/2", COMPRIMENTO 4", COM PORCA E ARRUELA | UN | 3,00 | R$ | 6,20 | R$ | 18,60 |
I2171 | SEINFRA | TUBO AÇO GALVANIZADO DE 50MM (2') | M | 1,00 | R$ | 71,02 | R$ | 71,02 |
TOTAL DE MATERIAL: | R$ | 227,29 | ||||||
MÃO DE OBRA | ||||||||
I0042 | SEINFRA | AJUDANTE DE ELETRICISTA | H | 0,60 | R$ | 18,63 | R$ | 11,18 |
I2312 | SEINFRA | ELETRICISTA | H | 0,60 | R$ | 23,17 | R$ | 13,90 |
I1879 | SEINFRA | SOLDADOR | H | 1,00 | R$ | 23,83 | R$ | 23,83 |
TOTAL MÃO DE OBRA: | R$ | 48,91 | ||||||
EQUIPAMENTO | ||||||||
G0439 | SEINFRA | MÁQUINA DE SOLDA ELETROFUSÃO (CHP) | H | 1,00 | R$ | 1,72 | R$ | 1,72 |
I0737 | SEINFRA | ESMERILHADEIRA INDUSTRIAL (CHP) | H | 1,00 | R$ | 0,21 | R$ | 0,21 |
91634 | SINAPI | GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 6500 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 5,8 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 7,60 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 9.700 KG, POTÊNCIA DE 160 CV - CHP DIURNO. AF_08/2015 | CHP | 0,60 | R$ | 196,61 | R$ | 117,97 |
TOTAL EQUIPAMENTOS: | R$ | 119,90 | ||||||
ENCARGOS: | INCLUSO | |||||||
VALOR COM ENCARGOS: | R$ | 396,10 | ||||||
VALOR BDI: | R$ | 99,03 | ||||||
VALOR COM BDI: | R$ | 495,13 |
02.13.07 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE SUPORTE TOPO DE POSTE, PARA 3 LUMINÁRIA | |||||||
CÓDIGO | FONTE | MATERIAL | UNID | COEFICIENTE | VALOR UNITÁRIO | TOTAL | ||
I6798 | SEINFRA | NÚCLEO P/03 LUMINÁRIAS FAB. REEME REF.:ZE-157 OU SIMILAR | UN | 1,00 | R$ | 94,70 | R$ | 94,70 |
I7393 | SEINFRA | PLACA SUPORTE P/ LUMINÁRIA SN-05 | UN | 1,00 | R$ | 65,67 | R$ | 65,67 |
4343 | SINAPI | PARAFUSO FRANCES ZINCADO, DIAMETRO 1/2", COMPRIMENTO 4", COM PORCA E ARRUELA | UN | 3,00 | R$ | 6,20 | R$ | 18,60 |
I2171 | SEINFRA | TUBO AÇO GALVANIZADO DE 50MM (2') | M | 1,50 | R$ | 71,02 | R$ | 106,53 |
TOTAL DE MATERIAL: | R$ | 285,50 | ||||||
MÃO DE OBRA | ||||||||
I0042 | SEINFRA | AJUDANTE DE ELETRICISTA | H | 0,60 | R$ | 18,63 | R$ | 11,18 |
I2312 | SEINFRA | ELETRICISTA | H | 0,60 | R$ | 23,17 | R$ | 13,90 |
I1879 | SEINFRA | SOLDADOR | H | 1,00 | R$ | 23,83 | R$ | 23,83 |
TOTAL MÃO DE OBRA: | R$ | 48,91 | ||||||
EQUIPAMENTO | ||||||||
G0439 | SEINFRA | MÁQUINA DE SOLDA ELETROFUSÃO (CHP) | H | 1,00 | R$ | 1,72 | R$ | 1,72 |
I0737 | SEINFRA | ESMERILHADEIRA INDUSTRIAL (CHP) | H | 1,00 | R$ | 0,21 | R$ | 0,21 |
91634 | SINAPI | GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 6500 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 5,8 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 7,60 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 9.700 KG, POTÊNCIA DE 160 CV - CHP DIURNO. AF_08/2015 | CHP | 0,60 | R$ | 196,61 | R$ | 117,97 |
TOTAL EQUIPAMENTOS: | R$ | 119,90 | ||||||
ENCARGOS: | INCLUSO | |||||||
VALOR COM ENCARGOS: | R$ | 454,31 | ||||||
VALOR BDI: | R$ | 113,58 | ||||||
VALOR COM BDI: | R$ | 567,89 |
02.13.08 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE SUPORTE TOPO DE POSTE, PARA 4 LUMINÁRIA | |||||||
CÓDIGO | FONTE | MATERIAL | UNID | COEFICIENTE | VALOR UNITÁRIO | TOTAL | ||
I6799 | SEINFRA | NÚCLEO P/04 LUMINÁRIAS FAB. REEME REF.:ZE-157 OU SIMILAR | UN | 1,00 | R$ | 129,92 | R$ | 129,92 |
I7393 | SEINFRA | PLACA SUPORTE P/ LUMINÁRIA SN-05 | UN | 1,00 | R$ | 65,67 | R$ | 65,67 |
4343 | SINAPI | PARAFUSO FRANCES ZINCADO, DIAMETRO 1/2", COMPRIMENTO 4", COM PORCA E ARRUELA | UN | 3,00 | R$ | 6,20 | R$ | 18,60 |
I2171 | SEINFRA | TUBO AÇO GALVANIZADO DE 50MM (2') | M | 2,00 | R$ | 71,02 | R$ | 142,04 |
TOTAL DE MATERIAL: | R$ | 356,23 | ||||||
MÃO DE OBRA | ||||||||
I0042 | SEINFRA | AJUDANTE DE ELETRICISTA | H | 0,60 | R$ | 18,63 | R$ | 11,18 |
I2312 | SEINFRA | ELETRICISTA | H | 0,60 | R$ | 23,17 | R$ | 13,90 |
I1879 | SEINFRA | SOLDADOR | H | 1,00 | R$ | 23,83 | R$ | 23,83 |
TOTAL MÃO DE OBRA: | R$ | 48,91 | ||||||
EQUIPAMENTO | ||||||||
G0439 | SEINFRA | MÁQUINA DE SOLDA ELETROFUSÃO (CHP) | H | 1,00 | R$ | 1,72 | R$ | 1,72 |
I0737 | SEINFRA | ESMERILHADEIRA INDUSTRIAL (CHP) | H | 1,00 | R$ | 0,21 | R$ | 0,21 |
91634 | SINAPI | GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 6500 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 5,8 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 7,60 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 9.700 KG, POTÊNCIA DE 160 CV - CHP DIURNO. AF_08/2015 | CHP | 0,60 | R$ | 196,61 | R$ | 117,97 |
TOTAL EQUIPAMENTOS: | R$ | 119,90 | ||||||
ENCARGOS: | INCLUSO | |||||||
VALOR COM ENCARGOS: | R$ | 525,04 | ||||||
VALOR BDI: | R$ | 131,26 | ||||||
VALOR COM BDI: | R$ | 656,30 | ||||||
02.13.09 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE SUPORTE TOPO DE POSTE, PARA 1 PROJETOR | |||||||
CÓDIGO | FONTE | MATERIAL | UNID | COEFICIENTE | VALOR UNITÁRIO | TOTAL | ||
I6695 | SEINFRA | SUPORTE METÁLICO CENTRAL P/LUMINARIA MOD.TPC.295/1" FAB.TROPICO OU SIMILAR | UN | 1,00 | R$ | 106,12 | R$ | 106,12 |
4343 | SINAPI | PARAFUSO FRANCES ZINCADO, DIAMETRO 1/2", COMPRIMENTO 4", COM PORCA E ARRUELA | UN | 3,00 | R$ | 6,20 | R$ | 18,60 |
TOTAL DE MATERIAL: | R$ | 124,72 | ||||||
MÃO DE OBRA | ||||||||
I0042 | SEINFRA | AJUDANTE DE ELETRICISTA | H | 0,70 | R$ | 18,63 | R$ | 13,04 |
I2312 | SEINFRA | ELETRICISTA | H | 0,70 | R$ | 23,17 | R$ | 16,22 |
I1879 | SEINFRA | SOLDADOR | H | 1,00 | R$ | 23,83 | R$ | 23,83 |
TOTAL MÃO DE OBRA: | R$ | 53,09 | ||||||
EQUIPAMENTO | ||||||||
G0439 | SEINFRA | MÁQUINA DE SOLDA ELETROFUSÃO (CHP) | H | 1,00 | R$ | 1,72 | R$ | 1,72 |
I0737 | SEINFRA | ESMERILHADEIRA INDUSTRIAL (CHP) | H | 1,00 | R$ | 0,21 | R$ | 0,21 |
91634 | SINAPI | GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 6500 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 5,8 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 7,60 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 9.700 KG, POTÊNCIA DE 160 CV - CHP DIURNO. AF_08/2015 | CHP | 0,70 | R$ | 196,61 | R$ | 137,63 |
TOTAL EQUIPAMENTOS: | R$ | 139,56 | ||||||
ENCARGOS: | INCLUSO | |||||||
VALOR COM ENCARGOS: | R$ | 317,37 | ||||||
VALOR BDI: | R$ | 79,34 | ||||||
VALOR COM BDI: | R$ | 396,71 |
02.13.10 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE SUPORTE TOPO DE POSTE, PARA 2 PROJETOR | |||||||
CÓDIGO | FONTE | MATERIAL | UNID | COEFICIENTE | VALOR UNITÁRIO | TOTAL | ||
I6695 | SEINFRA | SUPORTE METÁLICO CENTRAL P/LUMINARIA MOD.TPC.295/1" FAB.TROPICO OU SIMILAR | UN | 2,00 | R$ | 106,12 | R$ | 212,24 |
4343 | SINAPI | PARAFUSO FRANCES ZINCADO, DIAMETRO 1/2", COMPRIMENTO 4", COM PORCA E ARRUELA | UN | 3,00 | R$ | 6,20 | R$ | 18,60 |
TOTAL DE MATERIAL: | R$ | 230,84 | ||||||
MÃO DE OBRA | ||||||||
I0042 | SEINFRA | AJUDANTE DE ELETRICISTA | H | 0,70 | R$ | 18,63 | R$ | 13,04 |
I2312 | SEINFRA | ELETRICISTA | H | 0,70 | R$ | 23,17 | R$ | 16,22 |
I1879 | SEINFRA | SOLDADOR | H | 1,00 | R$ | 23,83 | R$ | 23,83 |
TOTAL MÃO DE OBRA: | R$ | 53,09 | ||||||
EQUIPAMENTO | ||||||||
G0439 | SEINFRA | MÁQUINA DE SOLDA ELETROFUSÃO (CHP) | H | 1,00 | R$ | 1,72 | R$ | 1,72 |
I0737 | SEINFRA | ESMERILHADEIRA INDUSTRIAL (CHP) | H | 1,00 | R$ | 0,21 | R$ | 0,21 |
91634 | SINAPI | GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 6500 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 5,8 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 7,60 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 9.700 KG, POTÊNCIA DE 160 CV - CHP DIURNO. AF_08/2015 | CHP | 0,70 | R$ | 196,61 | R$ | 137,63 |
TOTAL EQUIPAMENTOS: | R$ | 139,56 | ||||||
ENCARGOS: | INCLUSO | |||||||
VALOR COM ENCARGOS: | R$ | 423,49 | ||||||
VALOR BDI: | R$ | 105,87 | ||||||
VALOR COM BDI: | R$ | 529,36 |
02.13.11 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE SUPORTE TOPO DE POSTE, PARA 3 PROJETOR | |||||||
CÓDIGO | FONTE | MATERIAL | UNID | COEFICIENTE | VALOR UNITÁRIO | TOTAL | ||
I6695 | SEINFRA | SUPORTE METÁLICO CENTRAL P/LUMINARIA MOD.TPC.295/1" FAB.TROPICO OU SIMILAR | UN | 3,00 | R$ | 106,12 | R$ | 318,36 |
4343 | SINAPI | PARAFUSO FRANCES ZINCADO, DIAMETRO 1/2", COMPRIMENTO 4", COM PORCA E ARRUELA | UN | 3,00 | R$ | 6,20 | R$ | 18,60 |
TOTAL DE MATERIAL: | R$ | 336,96 | ||||||
MÃO DE OBRA | ||||||||
I0042 | SEINFRA | AJUDANTE DE ELETRICISTA | H | 0,70 | R$ | 18,63 | R$ | 13,04 |
I2312 | SEINFRA | ELETRICISTA | H | 0,70 | R$ | 23,17 | R$ | 16,22 |
I1879 | SEINFRA | SOLDADOR | H | 1,00 | R$ | 23,83 | R$ | 23,83 |
TOTAL MÃO DE OBRA: | R$ | 53,09 | ||||||
EQUIPAMENTO | ||||||||
G0439 | SEINFRA | MÁQUINA DE SOLDA ELETROFUSÃO (CHP) | H | 1,00 | R$ | 1,72 | R$ | 1,72 |
I0737 | SEINFRA | ESMERILHADEIRA INDUSTRIAL (CHP) | H | 1,00 | R$ | 0,21 | R$ | 0,21 |
91634 | SINAPI | GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 6500 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 5,8 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 7,60 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 9.700 KG, POTÊNCIA DE 160 CV - CHP DIURNO. AF_08/2015 | CHP | 0,70 | R$ | 196,61 | R$ | 137,63 |
TOTAL EQUIPAMENTOS: | R$ | 139,56 | ||||||
ENCARGOS: | INCLUSO | |||||||
VALOR COM ENCARGOS: | R$ | 529,61 | ||||||
VALOR BDI: | R$ | 132,40 | ||||||
VALOR COM BDI: | R$ | 662,01 | ||||||
02.14.01 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE BRAÇO METÁLICO ORNAMENTAL DE 1000mm | |||||||
CÓDIGO | FONTE | MATERIAL | UNID | COEFICIENTE | VALOR UNITÁRIO | TOTAL | ||
I2171 | SEINFRA | TUBO AÇO GALVANIZADO DE 50MM (2') | M | 1,00 | R$ | 71,02 | R$ | 71,02 |
I6740 | SEINFRA | PERFIL METÁLICO EM " U " - 6"x2"x3/16" | M | 0,50 | R$ | 30,95 | R$ | 15,48 |
I1872 | SEINFRA | SOLDA 50X50 | KG | 0,80 | R$ | 82,73 | R$ | 66,18 |
I0538 | SEINFRA | CHAPA DE AÇO GALVANIZADA N.26. DESENV 0.33M | M | 1,00 | R$ | 13,98 | R$ | 13,98 |
I1737 | SEINFRA | PRIMER SINTÉTICO | L | 0,50 | R$ | 25,35 | R$ | 12,68 |
I2500 | SEINFRA | TINTA ESMALTE SINTETICO | L | 2,00 | R$ | 24,93 | R$ | 49,86 |
I2293 | SEINFRA | ZARCÃO | L | 0,50 | R$ | 22,58 | R$ | 11,29 |
I1346 | SEINFRA | LIXA PARA FERRO | UN | 1,00 | R$ | 1,69 | R$ | 1,69 |
I0035 | SEINFRA | AGUARRAZ MINERAL | L | 0,50 | R$ | 17,19 | R$ | 8,60 |
I8629 | SEINFRA | VINIL AUTO-ADESIVO FOSCO OU BRILHANTE C/ APLICAÇÃO | M2 | 0,80 | R$ | 109,75 | R$ | 87,80 |
I7393 | SEINFRA | PLACA SUPORTE P/ LUMINÁRIA SN-05 | UN | 1,00 | R$ | 65,67 | R$ | 65,67 |
TOTAL DE MATERIAL: | R$ | 404,25 | ||||||
MÃO DE OBRA | ||||||||
I0042 | SEINFRA | AJUDANTE DE ELETRICISTA | H | 1,00 | R$ | 18,63 | R$ | 18,63 |
I2312 | SEINFRA | ELETRICISTA | H | 1,00 | R$ | 23,17 | R$ | 23,17 |
I1879 | SEINFRA | SOLDADOR | H | 1,20 | R$ | 23,83 | R$ | 28,60 |
I0121 | SEINFRA | ARMADOR/FERREIRO | H | 1,20 | R$ | 23,17 | R$ | 27,80 |
TOTAL MÃO DE OBRA: | R$ | 98,20 | ||||||
EQUIPAMENTO | ||||||||
G0439 | SEINFRA | MÁQUINA DE SOLDA ELETROFUSÃO (CHP) | H | 1,20 | R$ | 1,72 | R$ | 2,06 |
I0737 | SEINFRA | ESMERILHADEIRA INDUSTRIAL (CHP) | H | 1,20 | R$ | 0,21 | R$ | 0,25 |
91634 | SINAPI | GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 6500 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 5,8 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 7,60 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 9.700 KG, POTÊNCIA DE 160 CV - CHP DIURNO. AF_08/2015 | CHP | 1,00 | R$ | 196,61 | R$ | 196,61 |
TOTAL EQUIPAMENTOS: | R$ | 198,92 | ||||||
ENCARGOS: | INCLUSO | |||||||
VALOR COM ENCARGOS: | R$ | 701,37 | ||||||
VALOR BDI: | R$ | 175,34 | ||||||
VALOR COM BDI: | R$ | 876,71 |
02.14.02 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE BRAÇO METÁLICO ORNAMENTAL DE 2000mm | |||||||
CÓDIGO | FONTE | MATERIAL | UNID | COEFICIENTE | VALOR UNITÁRIO | TOTAL | ||
I2171 | SEINFRA | TUBO AÇO GALVANIZADO DE 50MM (2') | M | 2,00 | R$ | 71,02 | R$ | 142,04 |
I6740 | SEINFRA | PERFIL METÁLICO EM " U " - 6"x2"x3/16" | M | 0,50 | R$ | 30,95 | R$ | 15,48 |
I1872 | SEINFRA | SOLDA 50X50 | KG | 1,00 | R$ | 82,73 | R$ | 82,73 |
I0538 | SEINFRA | CHAPA DE AÇO GALVANIZADA N.26. DESENV 0.33M | M | 1,00 | R$ | 13,98 | R$ | 13,98 |
I1737 | SEINFRA | PRIMER SINTÉTICO | L | 0,70 | R$ | 25,35 | R$ | 17,75 |
I2500 | SEINFRA | TINTA ESMALTE SINTETICO | L | 2,50 | R$ | 24,93 | R$ | 62,33 |
I2293 | SEINFRA | ZARCÃO | L | 0,50 | R$ | 22,58 | R$ | 11,29 |
I1346 | SEINFRA | LIXA PARA FERRO | UN | 1,00 | R$ | 1,69 | R$ | 1,69 |
I0035 | SEINFRA | AGUARRAZ MINERAL | L | 0,50 | R$ | 17,19 | R$ | 8,60 |
I8629 | SEINFRA | VINIL AUTO-ADESIVO FOSCO OU BRILHANTE C/ APLICAÇÃO | M2 | 1,00 | R$ | 109,75 | R$ | 109,75 |
I7393 | SEINFRA | PLACA SUPORTE P/ LUMINÁRIA SN-05 | UN | 1,00 | R$ | 65,67 | R$ | 65,67 |
TOTAL DE MATERIAL: | R$ | 531,31 | ||||||
MÃO DE OBRA | ||||||||
I0042 | SEINFRA | AJUDANTE DE ELETRICISTA | H | 1,00 | R$ | 18,63 | R$ | 18,63 |
I2312 | SEINFRA | ELETRICISTA | H | 1,00 | R$ | 23,17 | R$ | 23,17 |
I1879 | SEINFRA | SOLDADOR | H | 1,20 | R$ | 23,83 | R$ | 28,60 |
I0121 | SEINFRA | ARMADOR/FERREIRO | H | 1,20 | R$ | 23,17 | R$ | 27,80 |
TOTAL MÃO DE OBRA: | R$ | 98,20 | ||||||
EQUIPAMENTO | ||||||||
G0439 | SEINFRA | MÁQUINA DE SOLDA ELETROFUSÃO (CHP) | H | 1,20 | R$ | 1,72 | R$ | 2,06 |
I0737 | SEINFRA | ESMERILHADEIRA INDUSTRIAL (CHP) | H | 1,20 | R$ | 0,21 | R$ | 0,25 |
91634 | SINAPI | GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 6500 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 5,8 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 7,60 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 9.700 KG, POTÊNCIA DE 160 CV - CHP DIURNO. AF_08/2015 | CHP | 1,00 | R$ | 196,61 | R$ | 196,61 |
TOTAL EQUIPAMENTOS: | R$ | 198,92 | ||||||
ENCARGOS: | INCLUSO | |||||||
VALOR COM ENCARGOS: | R$ | 828,43 | ||||||
VALOR BDI: | R$ | 207,11 | ||||||
VALOR COM BDI: | R$ | 1.035,54 |
02.14.03 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE BRAÇO METÁLICO ORNAMENTAL DE 3000mm | |||||||
CÓDIGO | FONTE | MATERIAL | UNID | COEFICIENTE | VALOR UNITÁRIO | TOTAL | ||
I2171 | SEINFRA | TUBO AÇO GALVANIZADO DE 50MM (2') | M | 3,00 | R$ | 71,02 | R$ | 213,06 |
I6740 | SEINFRA | PERFIL METÁLICO EM " U " - 6"x2"x3/16" | M | 0,50 | R$ | 30,95 | R$ | 15,48 |
I1872 | SEINFRA | SOLDA 50X50 | KG | 1,20 | R$ | 82,73 | R$ | 99,28 |
I0538 | SEINFRA | CHAPA DE AÇO GALVANIZADA N.26. DESENV 0.33M | M | 1,00 | R$ | 13,98 | R$ | 13,98 |
I1737 | SEINFRA | PRIMER SINTÉTICO | L | 0,80 | R$ | 25,35 | R$ | 20,28 |
I2500 | SEINFRA | TINTA ESMALTE SINTETICO | L | 3,00 | R$ | 24,93 | R$ | 74,79 |
I2293 | SEINFRA | ZARCÃO | L | 0,50 | R$ | 22,58 | R$ | 11,29 |
I1346 | SEINFRA | LIXA PARA FERRO | UN | 1,00 | R$ | 1,69 | R$ | 1,69 |
I0035 | SEINFRA | AGUARRAZ MINERAL | L | 0,50 | R$ | 17,19 | R$ | 8,60 |
I8629 | SEINFRA | VINIL AUTO-ADESIVO FOSCO OU BRILHANTE C/ APLICAÇÃO | M2 | 1,20 | R$ | 109,75 | R$ | 131,70 |
I7393 | SEINFRA | PLACA SUPORTE P/ LUMINÁRIA SN-05 | UN | 1,00 | R$ | 65,67 | R$ | 65,67 |
TOTAL DE MATERIAL: | R$ | 655,82 | ||||||
MÃO DE OBRA | ||||||||
I0042 | SEINFRA | AJUDANTE DE ELETRICISTA | H | 1,00 | R$ | 18,63 | R$ | 18,63 |
I2312 | SEINFRA | ELETRICISTA | H | 1,00 | R$ | 23,17 | R$ | 23,17 |
I1879 | SEINFRA | SOLDADOR | H | 1,20 | R$ | 23,83 | R$ | 28,60 |
I0121 | SEINFRA | ARMADOR/FERREIRO | H | 1,20 | R$ | 23,17 | R$ | 27,80 |
TOTAL MÃO DE OBRA: | R$ | 98,20 | ||||||
EQUIPAMENTO | ||||||||
G0439 | SEINFRA | MÁQUINA DE SOLDA ELETROFUSÃO (CHP) | H | 1,20 | R$ | 1,72 | R$ | 2,06 |
I0737 | SEINFRA | ESMERILHADEIRA INDUSTRIAL (CHP) | H | 1,20 | R$ | 0,21 | R$ | 0,25 |
91634 | SINAPI | GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 6500 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 5,8 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 7,60 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 9.700 KG, POTÊNCIA DE 160 CV - CHP DIURNO. AF_08/2015 | CHP | 1,00 | R$ | 196,61 | R$ | 196,61 |
TOTAL EQUIPAMENTOS: | R$ | 198,92 | ||||||
ENCARGOS: | INCLUSO | |||||||
VALOR COM ENCARGOS: | R$ | 952,94 | ||||||
VALOR BDI: | R$ | 238,24 | ||||||
VALOR COM BDI: | R$ | 1.191,18 |
02.14.04 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE SUPORTE ORNAMENTAL, TOPO DE POSTE, AVANÇO ATÉ 2 METROS, PARA 1 LUMINÁRIA | |||||||
CÓDIGO | FONTE | MATERIAL | UNID | COEFICIENTE | VALOR UNITÁRIO | TOTAL | ||
I2171 | SEINFRA | TUBO AÇO GALVANIZADO DE 50MM (2') | M | 2,00 | R$ | 71,02 | R$ | 142,04 |
I2165 | SEINFRA | TUBO AÇO GALVANIZADO DE 150MM (6') | M | 0,50 | R$ | 265,24 | R$ | 132,62 |
I1872 | SEINFRA | SOLDA 50X50 | KG | 1,50 | R$ | 82,73 | R$ | 124,10 |
I0538 | SEINFRA | CHAPA DE AÇO GALVANIZADA N.26. DESENV 0.33M | M | 1,00 | R$ | 13,98 | R$ | 13,98 |
I1737 | SEINFRA | PRIMER SINTÉTICO | L | 0,50 | R$ | 25,35 | R$ | 12,68 |
I2500 | SEINFRA | TINTA ESMALTE SINTETICO | L | 2,00 | R$ | 24,93 | R$ | 49,86 |
I2293 | SEINFRA | ZARCÃO | L | 0,50 | R$ | 22,58 | R$ | 11,29 |
I1346 | SEINFRA | LIXA PARA FERRO | UN | 1,00 | R$ | 1,69 | R$ | 1,69 |
I0035 | SEINFRA | AGUARRAZ MINERAL | L | 0,50 | R$ | 17,19 | R$ | 8,60 |
I8629 | SEINFRA | VINIL AUTO-ADESIVO FOSCO OU BRILHANTE C/ APLICAÇÃO | M2 | 2,00 | R$ | 109,75 | R$ | 219,50 |
4343 | SINAPI | PARAFUSO FRANCES ZINCADO, DIAMETRO 1/2", COMPRIMENTO 4", COM PORCA E ARRUELA | UN | 3,00 | R$ | 6,20 | R$ | 18,60 |
TOTAL DE MATERIAL: | R$ | 734,96 | ||||||
MÃO DE OBRA | ||||||||
I0042 | SEINFRA | AJUDANTE DE ELETRICISTA | H | 1,00 | R$ | 18,63 | R$ | 18,63 |
I2312 | SEINFRA | ELETRICISTA | H | 1,00 | R$ | 23,17 | R$ | 23,17 |
I0121 | SEINFRA | ARMADOR/FERREIRO | H | 1,50 | R$ | 23,17 | R$ | 34,76 |
I1879 | SEINFRA | SOLDADOR | H | 1,50 | R$ | 23,83 | R$ | 35,75 |
TOTAL MÃO DE OBRA: | R$ | 112,31 | ||||||
EQUIPAMENTO | ||||||||
G0439 | SEINFRA | MÁQUINA DE SOLDA ELETROFUSÃO (CHP) | H | 1,50 | R$ | 1,72 | R$ | 2,58 |
I0737 | SEINFRA | ESMERILHADEIRA INDUSTRIAL (CHP) | H | 1,50 | R$ | 0,21 | R$ | 0,32 |
91634 | SINAPI | GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 6500 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 5,8 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 7,60 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 9.700 KG, POTÊNCIA DE 160 CV - CHP DIURNO. AF_08/2015 | CHP | 1,00 | R$ | 196,61 | R$ | 196,61 |
TOTAL EQUIPAMENTOS: | R$ | 199,51 | ||||||
ENCARGOS: | INCLUSO | |||||||
VALOR COM ENCARGOS: | R$ | 1.046,78 | ||||||
VALOR BDI: | R$ | 261,70 | ||||||
VALOR COM BDI: | R$ | 1.308,48 |
02.14.05 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE SUPORTE ORNAMENTAL, TOPO DE POSTE, AVANÇO ATÉ 2 METROS, PARA 2 LUMINÁRIA | |||||||
CÓDIGO | FONTE | MATERIAL | UNID | COEFICIENTE | VALOR UNITÁRIO | TOTAL | ||
I2171 | SEINFRA | TUBO AÇO GALVANIZADO DE 50MM (2') | M | 4,00 | R$ | 71,02 | R$ | 284,08 |
I2165 | SEINFRA | TUBO AÇO GALVANIZADO DE 150MM (6') | M | 0,50 | R$ | 265,24 | R$ | 132,62 |
I1872 | SEINFRA | SOLDA 50X50 | KG | 2,00 | R$ | 82,73 | R$ | 165,46 |
I0538 | SEINFRA | CHAPA DE AÇO GALVANIZADA N.26. DESENV 0.33M | M | 2,00 | R$ | 13,98 | R$ | 27,96 |
I1737 | SEINFRA | PRIMER SINTÉTICO | L | 1,00 | R$ | 25,35 | R$ | 25,35 |
I2500 | SEINFRA | TINTA ESMALTE SINTETICO | L | 3,00 | R$ | 24,93 | R$ | 74,79 |
I2293 | SEINFRA | ZARCÃO | L | 1,00 | R$ | 22,58 | R$ | 22,58 |
I1346 | SEINFRA | LIXA PARA FERRO | UN | 2,00 | R$ | 1,69 | R$ | 3,38 |
I0035 | SEINFRA | AGUARRAZ MINERAL | L | 0,80 | R$ | 17,19 | R$ | 13,75 |
I8629 | SEINFRA | VINIL AUTO-ADESIVO FOSCO OU BRILHANTE C/ APLICAÇÃO | M2 | 2,50 | R$ | 109,75 | R$ | 274,38 |
4343 | SINAPI | PARAFUSO FRANCES ZINCADO, DIAMETRO 1/2", COMPRIMENTO 4", COM PORCA E ARRUELA | UN | 3,00 | R$ | 6,20 | R$ | 18,60 |
TOTAL DE MATERIAL: | R$ | 1.042,95 | ||||||
MÃO DE OBRA | ||||||||
I0042 | SEINFRA | AJUDANTE DE ELETRICISTA | H | 1,00 | R$ | 18,63 | R$ | 18,63 |
I2312 | SEINFRA | ELETRICISTA | H | 1,00 | R$ | 23,17 | R$ | 23,17 |
I0121 | SEINFRA | ARMADOR/FERREIRO | H | 1,50 | R$ | 23,17 | R$ | 34,76 |
I1879 | SEINFRA | SOLDADOR | H | 1,50 | R$ | 23,83 | R$ | 35,75 |
TOTAL MÃO DE OBRA: | R$ | 112,31 | ||||||
EQUIPAMENTO | ||||||||
G0439 | SEINFRA | MÁQUINA DE SOLDA ELETROFUSÃO (CHP) | H | 1,50 | R$ | 1,72 | R$ | 2,58 |
I0737 | SEINFRA | ESMERILHADEIRA INDUSTRIAL (CHP) | H | 1,50 | R$ | 0,21 | R$ | 0,32 |
91634 | SINAPI | GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 6500 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 5,8 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 7,60 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 9.700 KG, POTÊNCIA DE 160 CV - CHP DIURNO. AF_08/2015 | CHP | 1,00 | R$ | 196,61 | R$ | 196,61 |
TOTAL EQUIPAMENTOS: | R$ | 199,51 | ||||||
ENCARGOS: | INCLUSO | |||||||
VALOR COM ENCARGOS: | R$ | 1.354,77 | ||||||
VALOR BDI: | R$ | 338,69 | ||||||
VALOR COM BDI: | R$ | 1.693,46 |
02.14.06 | INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE SUPORTE ORNAMENTAL, TOPO DE POSTE, AVANÇO ATÉ 2 METROS, PARA 3 LUMINÁRIA | |||||||
CÓDIGO | FONTE | MATERIAL | UNID | COEFICIENTE | VALOR UNITÁRIO | TOTAL | ||
I2171 | SEINFRA | TUBO AÇO GALVANIZADO DE 50MM (2') | M | 6,00 | R$ | 71,02 | R$ | 426,12 |
I2165 | SEINFRA | TUBO AÇO GALVANIZADO DE 150MM (6') | M | 0,50 | R$ | 265,24 | R$ | 132,62 |
I1872 | SEINFRA | SOLDA 50X50 | KG | 2,50 | R$ | 82,73 | R$ | 206,83 |
I0538 | SEINFRA | CHAPA DE AÇO GALVANIZADA N.26. DESENV 0.33M | M | 3,00 | R$ | 13,98 | R$ | 41,94 |
I1737 | SEINFRA | PRIMER SINTÉTICO | L | 1,50 | R$ | 25,35 | R$ | 38,03 |
I2500 | SEINFRA | TINTA ESMALTE SINTETICO | L | 4,00 | R$ | 24,93 | R$ | 99,72 |
I2293 | SEINFRA | ZARCÃO | L |