CONTRATO Nº 24/2021
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
CONTRATO Nº 24/2021
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 24/2021, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO E A EMPRESA EXTREME DIGITAL CONSULTORIA E REPRESENTAÇÕES LTDA
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO,
com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Xxxxxxxx Xxxxx - 0x xxxxx - Xxx X, Xxxx 000-X, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 00.396.895/0011-05, neste ato representada pelo Senhor XXXX XXXXXX XXXXX, Diretor do Departamento de Administração, nomeado pela Portaria nº 274, de 27 de novembro de 2019, publicada no DOU de 28 de novembro de 2019, e competência delegada pela Portaria nº 913, de 14 de abril de 2020, publicada no DOU de 15 de abril de 2020, inscrito no CPF nº 132.290.521- 53, portador da Carteira de Identidade nº 451808 SSP/DF, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa EXTREME DIGITAL CONSULTORIA E REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.139.773/0001-68, sediada na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000 Xxxx 000 - 00x andar - Centro, São Bernardo do Campo/SP, XXX 00000-000, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Senhor XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 09376655-8, expedida pela(o) IFP-RJ e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 21000.007978/2021- 13 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei 8.248, de 22 de outubro de 1991, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto 4.174, de 12 de maio de 2010, da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico por Sistema de Registro de Preços nº 18/2020 do Ministério da Economia, por meio de Adesão a Ata de Registro de Preços nº 11/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de tecnologia da informação e comunicação, de empresa especializada para prestação de serviços gerenciados de computação em nuvem,sob o modelo de cloud broker (integrador) de multi-nuvem, que inclui a concepção, projeto,provisionamento, configuração, migração, suporte, manutenção e gestão de topologias de serviços em dois ou mais provedores de nuvem pública, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
Item | CATSER | Descrição | Unidade | Quant | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) (24 meses) |
1 | 26050 | Serviços de Computação em nuvem –Infraestrutura como Serviço(IaaS) | Unidade de Serviço de Computação em Nuvem - USN | 2.722.128 | 1,88 | 5.117.600,64 |
2 | 26069 | Plataforma como Serviço - PaaS | Unidade de Serviço de Computação em Nuvem -USN | 1.705.056 | 1,51 | 2.574.634,56 |
3 | 26077 | Software como Serviço - SaaS | Unidade de Serviço de Computação em Xxxxx -XXX | 000.000 | 0,62 | 215.760,00 |
4 | 27081 | Serviço de Gerenciamento e Operação de recursos em nuvem | Unidade - Instância gerenciada por mês | 6.000 | 86,70 | 520.200,00 |
5 | 27081 | Serviço de Migração de Recursos Computacionais | Unidade - Instância de Computação migrada | 200 | 259,00 | 51.800,00 |
6 | 27081 | Serviço de Migração de Banco de dados | Unidade - Instância de Banco de Dados migrada | 150 | 255,00 | 38.250,00 |
7 | 3840 | Treinamento | Unidade -Turma de treinamento | 1 | 8.000,00 | 8.000,00 |
2. CLAUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, contado da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP nº 05/2017, atentando, em especial para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.2.1. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.2.2. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.2.3. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.2.4. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.2.5. Seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação.
2.3. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.4. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 8.526.245,20 (oito milhões, quinhentos e vinte e seis mil duzentos e quarenta e cinco reais e vinte centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
PLANO INTERNO: PROGESTAO
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2000
NATUREZA DE DESPESA: 339040.17 (IaaS), 339040.18 (PaaS), 339040.19 (SaaS), 339040.20
(Treinamento)
FONTE: 100
NOTA DE EMPENHO: 2021NE000599
4.2. Nos exercícios seguintes, as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO
6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
8. CLÁUSULA OITAVA – DO MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/MEnº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01,de 18 de maio de 2020.
12.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada)pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993,bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MPDG nº 05, de 2017.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Leinº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
16.2. E assim, por estarem as partes justas e acordadas, lavram e, em conjunto com as testemunhas abaixo, assinam, nos termos do Decreto nº 8.539/2015, para que produza seus efeitos jurídicos.
XXXX XXXXXX XXXXX
Representante legal da CONTRATANTE
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Representante legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
I -
II -
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, Usuário Externo, em 27/08/2021, às 12:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXX XXXXX, Diretor do Departamento de Administração, em 27/08/2021, às 18:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por LIANA BRASIL BERNARDINO, Testemunha, em 30/08/2021, às 10:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX, Testemunha, em 30/08/2021, às 10:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Referência: Processo nº 21000.007978/2021-13
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 166, quarta-feira, 1 de setembro de 2021
UNIDADE DE ATENDIMENTO EM MINAS GERAIS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2021 - UASG 110592 - UA/MG
Número do Contrato: 1/2021.
Nº Processo: 00677.000573/2020-32.
Pregão. Nº 10/2020. Contratante: UNIDADE DE ATENDIMENTO EM MINAS GERAIS. Contratado: 31.923.526/0001-77 - XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX ENGENHARIA. Objeto:
Prorrogação do prazo de execução e da vigência do contrato por um período de 90 (noventa) dias. Vigência: 18/01/2021 a 13/12/2021. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 37.494,99. Data de Assinatura: 30/08/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 30/08/2021).
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2021 - UASG 110120 - ABIN
Número do Contrato: 511/2019.
Nº Processo: 00091.001823/2018-18.
Pregão. Nº 1/2019. Contratante: AGENCIA BRASILEIRA DE INTELIGENCIA. Contratado: 76.535.764/0001-43 - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL. Objeto: Alteração subjetiva do contrato nº 511/2019, em virtude da incorporação da empresa Telemar Norte Leste S/A. - Em Recuperação Judicial (CNPJ/ME sob nº 33.000.118/0001-79), integrante do Consórcio ABIN LDN PE 01/2019, pela empresa OI S/A - Em Recuperação Judicial (CNPJ/ME sob nº 76.535.764/0001-43). Com a referida operação societária e a consequente dissolução do Consórcio ABIN LDN PE 01/2019, fica estabelecido que a empresa incorporadora OI S/A - Em Recuperação Judicial passa a figurar na relação contratual de que ora se cuida como a única Contratada, sucedendo em todos os direitos e obrigações da empresa Telemar Norte Leste S/A - Em Recuperação Judicial, nas mesmas condições previstas no Contrato nº 511/2019. O preâmbulo do instrumento original passa a vigorar com a seguinte alteração
- onde se lê: "a empresa OI S/A (Em Recuperação Judicial), inscrita no CNPJ/ME sob o nº 76.535.764/0001-43, sediada na Xxx xx Xxxxxxxx xx 00, xxxx xx 201/801, Bairro Centro, CEP nº 20.230-070, em Rio de Janeiro/RJ, empresa líder do Consórcio ABIN LDN PE 01/2019, sendo partícipe do consórcio a empresa Telemar Norte Leste S/A (Em Recuperação Judicial), inscrita no CNPJ/ME sob nº 33.000.118/0001-79, sediada na Xxx xx Xxxxxxxx xx 00, xxxxxxx xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, XXX xx 00.000-000, em Rio de Janeiro/RJ"; leia-se: "a empresa OI S/A (Em Recuperação Judicial), inscrita no CNPJ/ME sob o nº 76.535.764/0001- 43, sediada na Xxx xx Xxxxxxxx xx 00, xxxx xx 201/801, Bairro Centro, CEP nº 20.230-070, em Rio de Janeiro/RJ". Vigência: 06/08/2021 a 25/04/2023. Data de Assinatura: 06/08/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 06/08/2021).
VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2021 - UASG 110101 - GAB.VICE-PRESID.REP
Número do Contrato: 2/2018.
Nº Processo: 00300.000280/2018-17.
Dispensa. Nº 4/2018. Contratante: GABINETE DA VICE-PRESIDENCIA DA REPUBLICA.
Contratado: 07.522.669/0001-92 - CEB DISTRIBUICAO S.A.. Objeto: Prorrogação de vigência, pelo período de 12 (doze) meses.. Vigência: 20/09/2018 a 20/09/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 300.000,00. Data de Assinatura: 20/08/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 20/08/2021).
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
GABINETE DA MINISTRA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Acréscimo Nº 000001/2021 ao Convênio Nº 893714/2019. Convenentes: Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO,
Unidade Gestora: 130005. Convenente: MUNICIPIO DE IRANI, CNPJ nº 82939455000131. Aumento de Contrapartida. Valor Total: R$ 97.650,00, Valor de Contrapartida: R$ 97.650,00, Vigência: 31/12/2019 a 31/12/2021. Data de Assinatura: 31/12/2019. Signatários: Concedente: XXXXXXXXX XXXXX, CPF nº 00000000000, Convenente: VANDERLEI CANCI, CPF nº 000.000.000-00.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000002/2021 ao Convênio Nº 886215/2019. Convenentes: Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E
ABASTECIMENTO, Unidade Gestora: 130005. Convenente: MUNICIPIO DE PEQUERI, CNPJ nº 17724360000139. Alteração de Vigência. Valor Total: R$ 250.260,00, Valor de Contrapartida: R$ 260,00, Vigência: 29/08/2021 a 28/11/2021. Data de Assinatura: 31/12/2019. Signatários: Concedente: XXXXXXXXX XXXXX, CPF nº 00000000000, Convenente: GLAUCO BRAGA FAVERO, CPF nº 000.000.000-00.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Acréscimo Nº 000001/2021 ao Convênio Nº 890731/2019. Convenentes: Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO, Unidade Gestora: 130005. Convenente: MUNICIPIO DE PAPANDUVA, CNPJ nº 83102533000101. Aumento de Contrapartida. Valor Total: R$ 120.700,00, Valor de Contrapartida: R$ 120.700,00, Vigência: 31/12/2019 a 31/12/2021. Data de Assinatura: 31/12/2019. Signatários: Concedente: XXXXXXXXX XXXXX, CPF nº 00000000000, Convenente: XXXX XXXXXXXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Acréscimo Nº 000002/2021 ao Convênio Nº 890688/2019. Convenentes: Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO,
Unidade Gestora: 130005. Convenente: MUNICIPIO DE QUISSAMA, CNPJ nº 31505027000160. Ajuste de Contrapartida. Valor Total: R$ 90.400,00, Valor de Contrapartida: R$ 90.400,00, Vigência: 31/12/2019 a 18/11/2021. Data de Assinatura: 31/12/2019. Signatários: Concedente: XXXXXXXXX XXXXX, CPF nº 00000000000, Convenente: XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00.
SECRETARIA EXECUTIVA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE AQUISIÇÕES
EXTRATO DE CONTRATO Nº 24/2021 - UASG 130005 - CGOEF/DA/SE/MAPA
Nº Processo: 21000.007978/2021-13.
Pregão Nº 18/2020. Contratante: COORD.-GERAL DE EXECUCAO ORC.E FIN./DA/MAPA. Contratado: 14.139.773/0001-68 - EXTREME DIGITAL CONSULTORIA E REPRESENTACOES
LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de tecnologia da informação e comunicação, de empresa especializada para prestação de serviços gerenciados de computação em nuvem,sob o modelo de cloud broker (integrador) de multi-nuvem, que inclui a concepção, projeto,provisionamento, configuração, migração, suporte, manutenção e gestão de topologias de serviços em dois ou mais provedores de nuvem pública, que serão prestados nas condições estabelecidas no termo de referência, anexo do edital..
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 27/08/2021 a 27/08/2023. Valor Total: R$ 8.526.245,20. Data de Assinatura: 27/08/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 30/08/2021).
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE ALAGOAS
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 3/2021 - UASG 130027
Nº Processo: 21006001492202022 . Objeto: Serviço de Distribuição de Publicidade Legal. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Caput da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Empresa detém monopólio legal instituído pelo inciso VII, do art. 8º, da Lei 11.652/08 Declaração de Inexigibilidade em 30/08/2021. XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX. Coordenador de Administração. Ratificação em 30/08/2021. XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX. Superintendente. Valor Global: R$ 7.000,00. CNPJ CONTRATADA : 09.168.704/0001-42 EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC.
(SIDEC - 31/08/2021) 130027-00001-2021NE800045
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS
EXTRATO DE RESCISÃO
CONTRATO Nº 009/2017. Processo nº 21028.014124/2017-91. CONTRATANTE:
Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado de Minas Gerais. CONTRATADO: Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, CPF nº 000.000.000-00. Objeto: Rescisão Contratual a pedido do contratado. Legislação: alínea "f", inciso VI, do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993. Data da Rescisão: 27/08/2021.
RETIFICACÃO
No Extrato de Contrato nº 16/2019, publicado no DOU de 9 de outubro de 2019, pág. 2, Seção 3, onde se lê: 33000118000179, leia-se: 76.535.764/0001-43.
(COMPRASNET 4.0 - 31/08/2021)
DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO RURAL
EDITAL Nº 232
APROVAÇÃO DE PROJETO PROGRAMA MAIS LEITE SAUDÁVEL
O Superintendente do Ministério da Agricultura, pecuária e Abastecimento no estado de MG no uso das suas atribuições, com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 000014.1186663/2021, protocolado em 27/07/2021 e, em conformidade com o Decreto nº 8.533, de 30/09/2015, aprova o Projeto de investimento de INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LATICÍNIO NOVO MUNDO LTDA, CNPJ nº 12.453.571/0001-
60, para aquisição de créditos presumidos da Contribuição PIS/Pasep e da Cofins da aplicação no Programa Mais Leite Saudável, com período de execução de 01/08/2021 a 26/07/2024.
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SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DA PARAÍBA
RETIFICAÇÃO
NO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 00007/2021
Publicado no D.O de 2021-08-31, Seção 3. Onde se lê: Vigência: 01/09/2019 a 31/08/2021. . Leia-se: Vigência: 01/09/2021 a 31/08/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 31/08/2021).
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Presidente da República
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Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral
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Diretor-Geral da Imprensa Nacional
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Coordenador-Geral de Publicação e Divulgação
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Coordenador de Editoração e Publicação de Jornais Oficiais
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