QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 264/2022
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 264/2022
Pelo presente instrumento particular, que entre si celebram, de um lado, o INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAÚDE – INTS, Organização Social detentora do Contrato de Gestão nº 002/2022 – SEMSA firmado com o Município de Itaquaquecetuba-SP, inscrita no CNPJ n° 11.344.038/0026-56, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxxxx, São Paulo, CEP 08.576- 000, neste ato representado por seu Presidente, o Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx, inscrito sob o CPF/MF nº 000.000.000-00 e portador da cédula de identidade RG nº 916317-42, doravante denominada LOCATÁRIA, e, de outro lado, SAVIOR - MEDICAL SERVICE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 30.299.895/0004-10, com sede na Av. Do Rio Bonito, 287, Cep: 04.776-000, Socorro, São Paulo, SP, neste ato representada pela sua sócia a Sra. Xxxxx xx Xxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx Mello espanhola, separada, bióloga, portadora da identidade nº W 682.367-7, SE/DPMAF/DPF e inscrita no CPF nº 000.000.000-00, daqui por diante denominada simplesmente LOCADORA, no final assinado na presença de 02 (duas) testemunhas que também o assinam, têm justo e aditado, de acordo com as cláusulas e condições a seguir:
DO CONTRATO ORIGINAL
As partes supra indicadas celebraram em 06 de junho de 2022, o Contrato de Locação nº 264/2022, tendo como objeto a locação de ambulâncias tipo C com fornecimento de condutor, em atendimento as das Unidades de Pronto Atendimento – UPA 24 horas, CS 24 horas e CSI 24 horas do Município de Itaquaquecetuba.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO
Resolvem as partes, neste ato, alterar o Contrato em referência, para prorrogar o prazo de vigência por mais 90 (noventa) dias, iniciando em 04 de setembro de 2023, a se findar em 02 de dezembro de 2023.
Esse documento foi assinado por Xxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx xx Xxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxx Xxxxx. Para validar o documento e suas assinaturas acesse
xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/000X0-XXXXX-XXX00-XX000
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO ORIGINAL
Ficam intactas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original, não mencionadas neste Termo Aditivo.
E por estarem assim justos e acordados, firmam o presente termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, tudo na presença das testemunhas abaixo.
Itaquaquecetuba/SP, 04 de setembro de 2023.
Assinado eletronicamente por: Xxxx Xxxxx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00
Data: 04/09/2023 11:05:18 -03:00
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAÚDE – INTS
Assinado eletronicamente por:
Xxxxx xx Xxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Data: 04/09/2023 11:14:12 -03:00
SAVIOR - MEDICAL SERVICE LTDA
TESTEMUNHAS:
Assinado eletronicamente por: Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Data: 04/09/2023 11:10:43 -03:00
NOME: CPF:
Assinado eletronicamente por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00
Data: 04/09/2023 11:17:09 -03:00
NOME: CPF:
Esse documento foi assinado por Xxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx xx Xxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxx Xxxxx. Para validar o documento e suas assinaturas acesse
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FORMULÁRIO DO SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE | |||
SOLICITAÇÃO DE ADITIVO | CÓDIGO: FP.AQU.002 | REVISÃO: 02 | |
PÁGINA:1/1 |
DE: SEDE Itaquaquecetuba - INTS | PARA: Jurídico SEDE - INTS |
PRESTADOR: SAVIOR - MEDICAL SERVICE LTDA | CNPJ: 30.299.895/0004-10 |
OBJETO DO ADITIVO: [X] Prazo [ ] Escopo [ ] Reajuste | |
Vimos, por meio deste, solicitar o 5° aditivo ao CTR nº 264/2022, firmado entre SAVIOR - MEDICAL SERVICE LTDA e o INTS – Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde, para formalização, a partir de 04 de setembro de 2023 do seguinte: [X] Prorrogação da vigência por mais 90 (noventa) dias. Itaquaquecetuba, 24 de agosto de 2023. | |
Solicitante: Jerônimo Xxxxxxxxx Xx Xxxxxx | Assinado eletronicamente por: XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX CPF: 000.000.000-00 Data: 24/08/2023 11:33:09 -03:00 |
Aprovador conforme tabela de alçada: Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Assinado eletronicamente por: Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00 Data: 24/08/2023 13:31:17 -03:00 |
Esse documento foi assinado por XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX e Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx. Para validar o documento e suas assinaturas acesse
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Anexo ao PO.AQU.001 Contratação de obras, serviços e locações
MANIFESTO DE ASSINATURAS
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XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX (CPF 000.000.000-00) em 24/08/2023
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Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx (CPF 000.000.000-00) em 24/08/2023 13:31 - Assinado eletronicamente
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189.1.84.12
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Lat: -23,486111 Long: -46,351895
Precisão: 13 (metros)
Autenticação
xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx (Verificado)
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6I0YlaXL6bwXDudlLfffCa7pPjyUrHuGvL9VeS5FMVc=
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São Paulo 03 de Abril de 2023
Autorização para pagamento de Prestação de Serviço
Prezado,
Por meio do presente documento, solicito a autorização de pagamento da empresa SAVIOR MEDICAL SERVICE LTDA, a mesma encontra-se ausente de Certidão Negativa Estadual, empresa com tratativas direto da SEDE – BA, setor Administrativo Cinthia Watt.
Por fim, atestamos que as informações acima são verídicas, sendo o atestante abaixo responsável.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Analista Financeiro
Assinado eletronicamente por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Data: 04/04/2023 11:11:43 -03:00
MANIFESTO DE ASSINATURAS
Código de validação: Y786V-BZF4V-RJ8SU-MQ928
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189.39.7.228
Não disponível
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xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro PJe - Processo Judicial Eletrônico
14/03/2023
Número: 0825468-22.2023.8.19.0001
Classe: RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Órgão julgador: 2ª Vara Empresarial da Comarca da Capital
Última distribuição : 07/03/2023 Valor da causa: R$ 10.351.697,79 Assuntos: Recuperação Judicial Segredo de justiça? NÃO
Justiça gratuita? NÃO
Pedido de liminar ou antecipação de tutela? SIM
Partes | Procurador/Terceiro vinculado | ||
SAVIOR - MEDICAL SERVICE LTDA (REQUERENTE) | XXXXX XXXX XX XXXXXXXX GAMEIRO registrado(a) civilmente como XXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX (ADVOGADO) | ||
SAVIOR - MEDICAL SERVICE LTDA (REQUERIDO) | |||
Documentos | |||
Id. | Data da Assinatura | Documento | Tipo |
49170 036 | 13/03/2023 18:28 | Decisão | Decisão |
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro
Comarca da Capital
2ª Vara Empresarial da Comarca da Capital
Palácio da Justiça, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx 000, Xxxxxx, XXX XX XXXXXXX - XX - XXX: 20020-903
DECISÃO
Processo: 0825468-22.2023.8.19.0001 Classe: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129)
REQUERENTE: SAVIOR - MEDICAL SERVICE LTDA REQUERIDO: SAVIOR - MEDICAL SERVICE LTDA
1-Trata-se de pedido de Recuperação Judicial, nos termos do art. 47 da Lei nº 11.101/2005), formulado por SAVIOR MEDICAL SERVICE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 30.299.895/0001-78, sediada nesta cidade e com filial inscrita no CNPJ sob o nº 30.299.895/0004-10 na cidade de São Paulo, registrada no Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Cidade do Rio de Janeiro – RCPJ – sob a matrícula 55.795, esclarecendo que o endereço da matriz está situado no Rio de Janeiro.
Informa a requerente ter sido constituída no ano de 1979, tendo como objetivo social a prestação de serviços médicos de remoção de pacientes, monitoramento de pacientes à distância, serviços de home care, atendimento médico e paramédico, pré-hospitalar, atendimento médico de emergência, transporte de materiais humanos, apoio médico a eventos sem internação nas instalações próprias, arrendamento, fretamento e locação de veículos e ambulâncias simples e UTI, locação de equipamentos hospitalares, auditoria médica e realização de cursos relativos a sua área de atuação.
Discorre sobre os 43 anos de atuação ininterrupta na prestação de serviços ligados à área de saúde, sempre buscando primazia na realização de suas atividades e recebendo reconhecimentos públicos em decorrência disto. Enaltece as relações de parceria com operadoras privadas de seguro-saúde, conquista que credita ao seu ótimo desempenho na prática do transporte e remoção de pessoas enfermas, aduzindo também parceria com organizadoras de eventos esportivos de grande porte, tais como os ocorridos em estádios de futebol, ginásios de artes marciais e ao ar livre.
Aborda a questão de ter se mantido em atuação mesmo após a expansão da concorrência, nos anos 2000, com a chegada grandes empresas vindas de São Paulo e do exterior, oferecendo novos produtos, gerando grande impacto no mercado. Em razão disso, permitiu diversificar seus
Assinado eletronicamente por: XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX - 13/03/2023 18:28:16 xxxxx://xxxx.xxx.xxx.xx:000/0x/Xxxxxxxx/XxxxxxxxXxxxxxxxx/xxxxXxxx.xxxx?xx00000000000000000000000000000 Número do documento: 23031318281625900000046986146
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negócios, com o início de sua atuação no mercado público e de serviços como o transporte de hemocomponentes, movimento este que materializou uma notória parceria com o Instituto Nacional do Câncer, INCA, hospital de referência para esta patologia.
Afirma que sua situação financeira sofreu reviravolta nos anos de 2014 e 2015, isto em função da intensa crise econômica e política no governo do estado do Rio de Janeiro, que culminou com uma onde de inadimplências nos contratos de parcerias público privadas. Soma-se a isto o inusitado e vertiginoso aumento do piso salarial de motoristas, ajuste este quase pelo triplo do valor praticado no mercado e, ainda, o abrupto cancelamento, no ano de 2016, de pagamentos decorrentes de contrato com a prefeitura do Rio de Janeiro, o quais, na época, representavam trinta por cento do faturamento da empresa.
Contemporiza que os anos que sucederiam também não projetavam melhoras no cenário econômico, pois o estado de inadimplência da gestão municipal do Rio de Janeiro seguia causando prejuízos à requerente, a ponto de gerar paralisação pelos empregados e acúmulo de dívidas trabalhistas. Enfatiza, no ano de 2020, os nefastos efeitos globais causados pela Pandemia COVID 19 em todos os segmentos da sociedade.
Afirma, assim, estar inviabilizada de reaver parcerias e firmar novas, dada a necessidade de buscar certidões negativas em órgãos de registro, por isso passando a contrair empréstimos para saldar dívidas que se avolumavam e, com isso, transparecendo desconfiança do mercado e obstáculo de entes públicos.
Acrescenta que, atualmente, emprega 247 pessoas para o exercício de suas atividades fins e movimenta 32 milhões de reais em receita bruta anual, sendo o quadro societário composto pelo espólio de Xxxxxxxx Xxx Xxxx (35% da cotas), Xxxxx de Los Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx Xxxxx (45% das cotas), Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx Xxxxx (10% das cotas) e Xxxxxx Xxx Xxxxxxx Xxxxx (10% das cotas), com a particular atribuição conferida a sra. Xxxxx xx Xxx Xxxxxxx, na condição de representante do espólio e sócia-administradora.
Pontua ter envidado esforços para combater situação de crise autonomamente, porém persiste com dificuldade até o atual momento em pagar as dívidas existentes na forma em que foram contratadas e renegociadas, bem como em contratar novas operações financeiras. Apresenta a Requerente que, atualmente, em razão do inadimplemento de seus contratos financeiros, vem sofrendo ameaças de bloqueios financeiros e efetivas constrições em suas contas e de seus sócios, fato este que atrapalha a gestão de suas atividades rotineiramente. Narra, ao final, preencher os requisitos legais à concessão da presente Recuperação Judicial.
É O RELATÓRIO. DECIDO.
DOS ELEMENTOS DE COMPETÊNCIA:
Inicialmente, infirmo a competência deste juízo para o processamento desta recuperação judicial, uma vez que a Lei nº 11.101/05 fixou, em seu artigo 3º, como critério para definição da competência jurisdicional da crise empresarial, o Juízo do local do principal estabelecimento do
Assinado eletronicamente por: XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX - 13/03/2023 18:28:16 xxxxx://xxxx.xxx.xxx.xx:000/0x/Xxxxxxxx/XxxxxxxxXxxxxxxxx/xxxxXxxx.xxxx?xx00000000000000000000000000000 Número do documento: 23031318281625900000046986146
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devedor, que, como se sabe, é aquele no qual o comerciante possui a sede administrativa de seus negócios, onde é feita a contabilidade geral, e estão os livros exigidos pela lei, o local de onde partem as ordens que mantém a empresa em ordem e funcionamento, mesmo que o documento de registro da empresa indique que a sede fique em outro local, ou seja, leva-se em consideração o local em que a empresa é administrada, de onde emanam as principais decisões estratégicas, financeiras e operacionais da sociedade. Portanto, é o critério mais importante para definição do principal estabelecimento do devedor.
O principal estabelecimento da requerente é a sua sede administrativa na capital do Estado do Rio de Janeiro, razão pela qual este Juízo é competente para o processamento desta recuperação judicial.
REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL
Quanto ao pedido principal, esclarece a Requerente as razões da crise econômico-financeira, cumprindo o disposto no artigo 51, inciso I, da Lei nº 11.101/05 e, do mesmo modo, cumpre os requisitos e instrução do pedido de recuperação judicial, nos termos dos artigos 48 e 51, do mencionado diploma legal.
Pelo exposto, DEFIRO o processamento da recuperação judicial da requerente e determino, nos termos do artigo 52, da Lei 11.101/05:
I - A dispensa da apresentação de certidões negativas para que o devedor exerça suas atividades e participe de processos licitatórios, observado o disposto no parágrafo terceiro, do art. 195, da Constituição Federal, e no art. 69 da referida lei;
II - Que a requerente acrescente após seu nome empresarial a expressão “em recuperação judicial”;
III - A suspensão de todas as ações e execuções contra a requerente, na forma do art. 6º, da Lei nº 11.101/05, permanecendo os respectivos autos no Juízo onde se processam, ressalvadas as ações previstas nos parágrafos primeiro, segundo e sétimo, do citado artigo, e as relativas a créditos excetuados na forma dos parágrafos 3º e 4º do art. 49 da referida lei;
IV - Que a requerente apresente contas demonstrativas mensais durante todo o processamento da recuperação judicial, sob pena de destituição de seus administradores;
V - A expedição e publicação do edital previsto no parágrafo primeiro, do art. 52, da Lei nº 11.101/05;
VI - A intimação do Ministério Público e comunicação às Fazendas Públicas Federal, Estadual e do Município do Rio de Janeiro, a fim de que tomem conhecimento da recuperação judicial e informem eventuais créditos perante o devedor, para divulgação aos demais interessados.
Diante da determinação prevista no art. 51, inciso VI, da LRF, bem como demais documentos que se insiram em garantias constitucionais de proteção da intimidade e do sigilo fiscal dos sócios
Assinado eletronicamente por: XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX - 13/03/2023 18:28:16 xxxxx://xxxx.xxx.xxx.xx:000/0x/Xxxxxxxx/XxxxxxxxXxxxxxxxx/xxxxXxxx.xxxx?xx00000000000000000000000000000 Número do documento: 23031318281625900000046986146
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controladores e dos administradores do devedor, fica deferido o segredo de justiça, nos termos do art. 189, inciso III, do Código de Processo Civil, ressalvados eventuais requerimentos de credores, com a devida justificativa.
Nomeio para a administração judicial Xxxxx Xxxxxxx Advogados Associados, localizado na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX, CNPJ nº 00.000.000/0001-66, telefone (00) 0000-0000 e (00) 00000-0000, xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na pessoa do advogado Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, OAB/RJ nº 77.188, que desempenhará suas funções na forma do inciso III, do caput do artigo 22, da Lei nº 11.101/05, sem prejuízo do disposto no inciso I, do caput do artigo 35, do mesmo diploma legal.
Intime-se o Administrador via telefone para, aceitando o encargo, assinar o termo de compromisso em cartório e apresentar suas propostas de honorários.
2- DO REQUERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA
Para concessão da tutela antecipada necessário é a demonstração da plausibilidade do direito, ou como preferem alguns doutrinadores, probabilidade deste, sendo mister, também, a informação de um dano concreto e a possibilidade da reversibilidade do comando.
No caso concreto, disserta a demandante que seu principal expoente de atuação está em contratos realizados com entes públicos, que sabidamente exigem a apresentação de certidões negativas de débitos com natureza tributária, enfatizando a novel redação dada ao art. 52, II da LRF a respeito da dispensa de certidões negativas para que entidades recuperandas participem de processos licitatórios.
O perigo de dano concreto repousa na perspectiva de a autora, enquanto mantida a obstrução em processos licitatórios, ter minorada a capacidade de captar receitas hábeis ao processo de recuperação, notadamente por se tratar de empresa cuja expertise possui estreita familiaridade com entes públicos, o que causa efeito cascata com o aumento das dívidas e tendência ao colapso da saúde financeira da requerente.
Ao que se observa até aqui, merece guarida o provimento de tutela.
Por tais fundamentos, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, na forma do art. 300 do CPC, no sentido de dispensar a requerente, SAVIOR MEDICAL SERVICE LTDA., de apresentar certidões negativas fiscais, trabalhistas e/ou previdenciárias, bem como certidão negativa de falência e recuperação judicial e/ou quaisquer outras exigências provenientes do deferimento do presente pedido de recuperação judicial para fins de participação em processos licitatórios, contratação e recebimento de valores junto à Administração Pública direta ou indireta, servindo-se a presente decisão como missiva de comunicado a órgãos da Administração Pública que estejam recrutando em processo licitatório, ao interesse da demandante naquele certame.
3- Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de março de 2023.
Assinado eletronicamente por: XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX - 13/03/2023 18:28:16 xxxxx://xxxx.xxx.xxx.xx:000/0x/Xxxxxxxx/XxxxxxxxXxxxxxxxx/xxxxXxxx.xxxx?xx00000000000000000000000000000 Número do documento: 23031318281625900000046986146
Num. 49170036 - Pág. 4
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Juíza de Direito
Assinado eletronicamente por: XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX - 13/03/2023 18:28:16 xxxxx://xxxx.xxx.xxx.xx:000/0x/Xxxxxxxx/XxxxxxxxXxxxxxxxx/xxxxXxxx.xxxx?xx00000000000000000000000000000 Número do documento: 23031318281625900000046986146
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Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo
Débitos Tributários Não Inscritos na Dívida Ativa do Estado de São Paulo
CNPJ: 30.299.895/0004-10
Ressalvado o direito da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo de apurar débitos de responsabilidade da pessoa jurídica acima identificada, é certificado que não constam débitos declarados ou apurados pendentes de inscrição na Dívida Ativa de responsabilidade do estabelecimento matriz/filial acima identificado.
Certidão nº
Data e hora da emissão Validade
23080805664-49
24/08/2023 09:24:49
6 (seis) meses, contados da data de sua expedição.
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade no sítio
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SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários |
Certidão Número: 0747148 - 2023 CPF/CNPJ Raiz: 30.299.895/ Contribuinte: SAVIOR - MEDICAL SERVICE LTDA Liberação: 24/07/2023 Validade: 22/10/2023 Tributos Abrangidos: Imposto Sobre Serviços - ISS Taxa de Fiscalização de Localização Instalação e Funcionamento Taxa de Fiscalização de Anúncio - TFA Taxa de Fiscalização de Estabelecimento - TFE Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde - TRSS (incidência a partir de Jan/2011) Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI Unidades Tributárias: CCM 4.229.856-3- Inicio atv :15/12/2010 (AV DO RIO BONITO, 00287 - CEP: 04776-000 ) Ressalvado o direito de a Fazenda Municipal cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo que vierem a ser apuradas ou que se verifiquem a qualquer tempo, inclusive em relação ao período contido neste documento, relativas a tributos administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda e a inscrições em Dívida Ativa Municipal, junto à Procuradoria Geral do Município é certificado que a Situação Fiscal do Contribuinte supra, referente aos créditos tributários inscritos e não inscritos na Dívida Ativa abrangidos por esta certidão, até a presente data é: REGULAR. CERTIFICAMOS QUE CONSTAM CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS COM A EXIGIBILIDADE SUSPENSA EM RAZÃO DE PARCELAMENTO(S) EM VIGOR, PAT 3144784 , 3146692, 3147575, NOS TERMOS DO ARTIGO 151 DA LEI 5.172 DE 25/10/1966, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL.*** CERTIFICAMOS QUE CONSTAM DÉBITOS TRIBUTÁRIOS - AUTOS DE INFRAÇÃO INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA OBJETO(S) DO(S) PARCELAMENTO(S) ACORDO(S) 4808848 , HOMOLOGADO(S) E EM VIGOR.*** Qualquer rasura invalidará este documento. |
Certidão expedida com base na Portaria Conjunta SF/PGM nº 4, de 12 de abril de 2017, Instrução Normativa SF/SUREM nº 3, de 6 de abril de 2015, Decreto 50.691, de 29 de junho de 2009, Decreto 51.714, de 13 de agosto de 2010; Portaria SF nº 268, de 11 de outubro de 2019 e Portaria SF nº 182, de 04 de agosto de 2021. Certidão emitida às 09:26:04 horas do dia 24/08/2023 (hora e data de Brasília). Código de Autenticidade: 331A4617 |
São Paulo, 04 de Agosto de 2023.
A/C:
Xxxxxxxx Xxxxxx
UPA 24hs Itaquaquecetuba / CS 24hs Itaquaquecetuba / CSI 24hs Itaquaquecetuba
Assunto: Pagamento Notas Fiscais 4539, 4540 e 4541 / Faturas de Locação N° 37, 38 e 39
Prezados(as),
Estamos em processo de renovação da Certidão FGTS (CRF) e que nos próximos dias será disponibilizada.
Para que não haja prejuízo nem interrupções dos nossos serviços prestados pois tem-se mão de obra envolvida, solicitamos a quitação das referidas notas fiscais e faturas de locação.
Atenciosamente,
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Savior Medical Service Ltda.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: SAVIOR - MEDICAL SERVICE LTDA (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 30.299.895/0004-10
Certidão nº: 24500579/2023 Expedição: 02/06/2023, às 14:05:05
Validade: 29/11/2023 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição.
Certifica-se que SAVIOR - MEDICAL SERVICE LTDA (MATRIZ E FILIAIS),
inscrito(a) no CNPJ sob o nº 30.299.895/0004-10, NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e 13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022. Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por disposição legal, contiver força executiva.