TERMO DE DISTRATO/FMS Nº 029/2018
TERMO DE DISTRATO/FMS Nº 029/2018
TERMO DE DISTRATO AO CONTRATO DE PRESTAÇAO DE SERVIÇO DO CONTRATO N° 024/2018 QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE RIANAPOLIS DO ESTADO DE GOIAS E DANILLO DOS REIS PACHECO, NA FORMA QUE SEGUE.
Termo de Credenciamento de Prestação de Serviços que entre si celebram o XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX xx Xxxxxxxxxx - XX, Xxxxxx xx Xxxxx, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob n. 10.383.544/0001-33, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, Telefone: (00) 0000-0000, representado pelo (a) Gestor (a) Municipal de Saúde Sr. (a). Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, residente e domiciliada na Cidade de Rianápolis - GO, neste ato representado juridicamento por Dr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, OAB (GO) Nº 8.198, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado;
O XXXXXXX XXX XXXX XXXXXXX, inscrito no CNPJ/CPF sob nº. 000.000.000-00,
residente à XXX XXXX XXXXXX XXXXXXX, 000, XXXXXX, na cidade de RIANÁPOLIS, Estado de GOIAS, doravante denominado CONTRATADO, com fundamento nos artigos 6º, 7º, 23, inc. II, 30, inc. VII, 37, inc. XXI, e 196 da Constituição Federal; a Lei n. º 8.666/93 e suas alterações e as cláusulas seguintes:
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 79, Inciso I, da Lei nº 8.666/93 e DECRETO nº 029/2018, de 07 de março de 2018, que declarou DISPENSA DE LICITAÇÃO do procedimento licitatório para os serviços ora contratados, que passa a fazer parte integrante deste credenciamento.
CLÁUSULA PRIMEIRA - As partes acima identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente DISTRATO DO CREDENCIAMENTO DE PRESTAÇAO DE SERVIÇOS EM
FARMACEUTICA, constituído por Credenciamento nº 008/2017, nos termos da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993, em especial o inciso II do art. 79, na forma prevista no art. 472 da Lei Federal n 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro), que se regerá pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
DO OBJETO E DA JUSTIFICATIVA
CLÁUSULA SEGUNDA - O presente distrato tem como objeto, a rescisão de comum acordo do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços regulamentado por DECRETO nº 029/2018, de 07 de março de 2018, que declarou DISPENSA DE LICITAÇÃO do procedimento licitatório para os serviços ora contratados até que seja feito um Edital de Chamamento (INEXIGIBILADE), celebrado entre as partes supramencionadas, o qual tinha
por objeto a prestação de serviços de pessoa física que exercia a função de FARMACEUTICO, conforme atividade descrita no contrato.
PARAGRAFO ÚNICO - O presente distrato se justifica pelo acordo múltuo e de interesse do Credenciado, por motivo de ter se classificado no novo Credenciamento feito pela Administração com a Função de Farmaceutico, que logo sera Credenciado atravez do Chmamento 019/2018 Fundo Municipal de Saude do Municipio de Rianapolis – GO, Processo 026/2018.
DA LIQUIDAÇÃO DOS VALORES
CLÁUSULA TERCEIRA – não há valores em haver do credenciado ora rescindido, haja vista, ter iniciado a execução da prestação de serviço tendo sido visto relatórios convencional, restando assim nada a ressarcir ao Distratante.
DAS CONSIDERAÇÕES DO DISTRATO
CLÁSULA QUARTA – As partes resolvem, nesta data, em comum acordo, nas razões de suas faculdades, em dissolver quaisquer direitos e obrigações oriundas do credenciamento constituído no Processo de Dispensa de Licitação nº 021/2018, firmado entre as mesmas, de forma a não restar quaisquer resquícios de ônus financeiro ou obrigacional contido no mesmo.
CLÁUSULA QUINTA – Todas as cláusulas e condições contidas no credenciamento de Prestação de serviços do Processo nº 021/2018 restam desde já distratados. Fica ratificadas as demais clausula do credenciamento original.
CLÁUSULA SEXTA – Afirmam por este e na forma de Direito, dando total e irrestrita quitação sobre todos os direitos e obrigações oriundos do Credenciamento de Prestação de serviços do Processo nº 021/2018, não havendo quaisquer pendências recíprocas.
CLÁUSULA SÉTIMA - Assim, seja em qualquer tempo ou grau de desenvolvimento financeiro dos DISTRATANTES, firmando inclusive que, em função dos termos do presente, renunciando expressamente qualquer direito de pleitear judicial ou extrajudicialmente, quaisquer direitos ou pagamentos oriundos do referido credenciamento de Prestação de serviços do Processo nº 021/2018 concernente ao presente distrato.
DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA OITAVA - O presente distrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo, sendo irrevogável e irretratável, não cabendo arrependimento das partes, obrigando-se por si, seus herdeiros e sucessores.
DO FORO
XXXXXXXX XXXX - Xxxx eleito o foro da Comarca de Rialma para dirimir quaisquer controvérsias ou questões oriundas do presente Distrato.
E por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente instrumento de distrato, em 03 (três) vias iguais de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Rianápolis - GO, 30 de abril de 2018.
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Contratante
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXX
CONTRATADO
1 - CPF -
2 - CPF -