TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DE GOIÁS
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE GOIÁS GERÊNCIA DE ENGENHARIA, FISCALIZAÇÃO E OBRAS
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 Contratação de empresa de Engenharia para elaboração de projeto de revitalização da Estação de Tratamento de
Água do DAIAG.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 Atualmente o Distrito Agroindustrial de Aparecida de Goiânia e CEPAIGO, tem sido abastecido pela água coletada de 2 (dois) poços artesianos pertencentes a CODEGO, ocorre que a Estação de Captação e Tratamento de água que auxiliava no fornecimento, garantindo o regular abastecimento das empresas e presídio, está com sua operação paralisada à aproximadamente 2(dois) anos, devido a necessidade de realização de revitalização das suas estruturas e ampliação da sua capacidade de captação e tratamento de água.
A situação que já era preocupante, pois em certos períodos do ano o volume de água captado nos 2(dois) poços atinge a sua capacidade limite de fornecimento para as empresas e CEPAIGO, irá se agravar ainda mais com a criação do novo Distrito Agroindustrial DIANOT.
Portanto, a fim de sanar os problemas relativos ao fornecimento de água para o DAIAG, CEPAIGO e DIANOT, faz-se necessária a contratação de empresa de engenharia para elaboração de projeto de revitalização e ampliação da ETA do distrito.
3. ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO
3.1 O serviço deve conter os seguintes itens:
ART dos projetos e estudos;
Levantamento Topográfico, sondagem e ensaios do solo;
Projetos de redes adutoras necessárias para interligação do DAIAG, DIANOT e barragem. Projeto de captação da água da represa existente na área da ETA;
Projeto para reforma da casa de química;
Avaliação do painel elétrico da ETA e, caso necessário, projeto elétrico;
Estudo para a avaliação acerca do remanejamento do filtro do DAIA para a ETA de Aparecida de Goiânia ou da implantação de filtros novos;
Projeto para o leito de secagem para o lodo proveniente dos filtros; Projeto para um Reservatório Apoiado na área da ETA;
Projeto para uma elevatória de água;
Projeto de travessia aérea sobre o córrego Lagoa; Projeto para a captação da barragem.
Especificações de equipamentos; Orçamento e cronograma de obra;
Memorial Descritivo para execução;
4. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços a serem contratados classificam-se como obra e/ou serviços de engenharia, nos termos dos arts. 25 e 26 do Regulamento de Licitações e Contratos da CODEGO e demais normas instituídas pelo CONFEA.
5. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Este Departamento vem justificar que, visando o interesse público, não será permitida a subcontratação/subempreita, tendo em vista que o contrato administrativo é, em regra, por sua natureza, pessoal e, portanto, cumpre preceito constitucional, sendo que através da licitação, a Administração Pública examina a capacidade e a idoneidade da contratada, cabendo-lhe executar pessoalmente o objeto do contrato, sem transferir as responsabilidades ou subcontratar, sem que haja autorização ou anuência da contratante.
5.2. Não há necessidade de visita técnica, com acompanhamento da CODEGO, para conhecimento dos serviços, visto que os serviços serão realizados em local de livre acesso.
5.3. Devido à natureza dos serviços a serem realizados, os mesmos deverão ser executados por empresa especializada, não possuindo, assim, serviços acessórios e nem divisíveis, que se enquadrem no inciso II, art. 10, da Lei Estadual nº 16.928/2012, alterada pela Lei nº 18.989/2014.
5.4. Todos os serviços deverão ser executados atendendo a todos os requisitos e normas técnicas aplicáveis tanto do ponto de vista da técnica de execução como da Segurança do Trabalho, utilizando materiais, equipamentos, EPI’s e EPC’s.
6. CAPACITAÇÃO TÉCNICA
6.1. Os serviços deverão ser executados obrigatoriamente por empresa e responsável técnico capacitados, devidamente habilitados no sistema CREA/CONFEA, comprovado pela apresentação dos seguintes documentos:
6.1.1. - Prova de registro ou inscrição da empresa e do(s) respectivo(s) responsável(eis) técnico(s) na entidade profissional competente;
6.1.2. - Indicação do(s) responsável(eis) técnico(s) que participará(ão) da condução dos serviços, esse(s) deverá(ão) formalizar assinatura de aceite na mesma.
6.1.3. - Comprovação de capacidade técnica, conforme relacionado nos subitens a seguir:
6.1.3.1. Capacidade Técnico-Operacional do Licitante: A empresa licitante deverá comprovar que já executou serviço para órgão ou entidade da administração pública ou para empresas de direito privado, através da apresentação de Atestado(s), da execução de serviço de características semelhantes à do objeto da licitação.
6.1.3.2. Capacidade Técnico-Profissional: A qualificação técnica do Responsável Técnico deverá ser demonstrada pela comprovação do licitante de possuir em seu quadro técnico, na data prevista para entrega da documentação de habilitação, profissional detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviço de características semelhantes à do objeto da licitação. Cada atestado deverá vir acompanhado da sua respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT), emitida pela entidade profissional competente. A comprovação de que o licitante possui o profissional em seu quadro permanente se fará com a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante, ou do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio, ou do contrato de trabalho devidamente registrado na entidade profissional competente, em que conste o profissional como responsável técnico, ou contrato de prestação de serviços regido pela legislação civil, sem vínculo trabalhista, em que conste a licitante como contratante, ou ainda, de declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional. Não será permitido apresentar comprovação de vínculo empregatício de um mesmo profissional, em mais de uma proponente, sob pena de inabilitação de ambas as empresas;
a) Comprovação da capacidade profissional a ser feita através da apresentação de 01 (hum) ou mais atestados (sem
limite), obrigatoriamente acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico CAT´s do CREA, em nome de profissionais pertencentes ao quadro técnico da empresa, demonstrando a execução de serviços semelhantes ao objeto a ser contratado.
6.2. Declaração de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, assim como de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução do objeto da licitação, assinada por Responsáveis Técnicos (Engenheiro, Arquiteto, etc.) ou Responsável Legal.
7. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
7.1. Os serviços serão recebidos, conforme o disposto no art. 134 do Regulamento de Licitações e Contratos da CODEGO, da seguinte forma:
7.1.1. Provisoriamente, mediante termo circunstanciado, conforme a natureza do objeto contratado, correspondente ao tempo mínimo necessário para a verificação preliminar da conformidade do objeto em relação ao documento fiscal que o acompanha, sem representar o aceite ou qualquer julgamento sobre o adimplemento das obrigações pelo contratado, no prazo de até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.
7.1.2. Definitivamente, mediante termo circunstanciado, conforme a natureza do objeto contratado, correspondente ao tempo necessário para a avaliação, testes, verificação de conformidade com as especificações e o aceite da etapa, parcela ou integralidade do objeto, caracterizando o adimplemento da obrigação pelo contratado, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do recebimento provisório, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no Edital.
7.2. Somente após o recebimento provisório deverá ser liberado o pagamento do saldo existente, não podendo seu valor ser inferior a 10% (dez por cento) do valor global do contrato e liberada a garantia, quando for o caso.
7.3. O prazo para a CONTRATADA realizar correções de eventuais vícios encontrados no(s) serviço(s) prestado(s), por ocasião do recebimento provisório será de no máximo 7 (sete) dias a contar da notificação por parte da CODEGO.
7.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
7.5. Se a licitante vencedora deixar de prestar o serviço dentro do prazo estabelecido sem justificativa por escrito, aceita pela CODEGO, sujeitar-se-á às penalidades previstas na legislação.
8. ORÇAMENTO ESTIMATIVO
8.1. Conforme planilha comparativa entre cotações de mercado anexada ao processo, visto que não há referência aos serviços objetos deste TR nas tabelas de órgãos oficiais e atualizadas.
9. FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. A CODEGO pagará à CONTRATADA pelos serviços efetivamente prestados, mencionados no item l deste TR, o valor total, de acordo com a Proposta por ela apresentada. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, de acordo com o cronograma em anexo, a contar da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo Gestor/Fiscal pelo Contrato, designado pela CODEGO, através de documento formal, contendo o número do Processo, do contrato, a descrição individualizada dos materiais/serviços, com seus valores unitário e total, bem como das Certidões de Regularidade Fiscal:
Federal/União/Seguridade Social, Estadual e Municipal, da CND do FGTS, além da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNTD
(RA N° 1470/2011 – TST, alterada pelo Ato XXX.XX Nº 772/2011 e Ato XXX.XX Nº 1/2012) devidamente atualizadas.
9.1.1. A CODEGO somente pagará à CONTRATADA as notas fiscais vinculadas às medições de serviços efetivamente executados conforme critérios de medição e aos preços unitários constantes da Proposta decorrente da licitação.
9.1.2. Os serviços relacionados nas medições, somente serão aceitos e obterão conformidade após aprovação do Gestor/Fiscal do Contrato.
9.1.3. As notas fiscais relativas às medições de serviços serão obrigatoriamente acompanhadas das respectivas folhas de medição, diário de obras e relatório fotográfico, documentos estes que deverão ser aprovados pelo Gestor/Fiscal.
9.2. No caso de a sede da licitante não estar situada no Estado de Goiás, deverá a mesma apresentar a Certidão Negativa de Débito em relação a Tributos Estaduais, expedida pela Fazenda Pública do Estado de Goiás, conforme entendimento da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº 007399/2009-NNP e Despacho “AG” nº 010525/2009.
9.3. Para efetivação do pagamento, a regularidade fiscal deverá ser comprovada pelos documentos hábeis ou por meio do Certificado de Registro Cadastral – CRC, e outros documentos que possam ser considerados pertinentes pelo setor responsável pelo pagamento da CODEGO devendo a CONTRATADA manter todas as condições de habilitação exigidas pela Lei.
9.4. Havendo antecipação do prazo de conclusão de cada etapa, a CONTRATADA poderá apresentar a fatura correspondente para o devido pagamento.
9.5. A fatura somente será atestada após a obrigação contratual cumprida, ou sua parcela, devendo corresponder exclusivamente aos serviços efetivamente prestados.
9.6. O preço será fixo e irreajustável até a data do pagamento que será efetivado de conformidade com o item 8.1, não sendo ADMITIDA antecipação de pagamento de material sem a devida aplicação, mesmo que posto “in loco”.
9.7. Se, por qualquer motivo alheio à vontade da CODEGO, for paralisada a prestação dos serviços, o período correspondente não gerará obrigação de pagamento.
9.8. Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(s), motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no item
8.1 passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
9.9. Se os serviços não forem prestados, conforme especificações, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo.
9.10. Ocorrendo atraso no pagamento em que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, a CONTRATADA fará jus à compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (l/365) onde:
EM = Encargo moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento; Vp = Valor da parcela em atraso;
I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE) /100.
9.11. A compensação financeira prevista no item 8.10, será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência.
9.12. É de responsabilidade da CONTRATADA emitir a Nota Fiscal no valor condizente com o aprovado pela CODEGO, sob pena de proceder sua substituição. Contudo, havendo recusa da CONTRATADA em substituí-la, arcará com os Tributos destacados na Nota Fiscal não substituída.
9.13. A soma dos valores dos pagamentos das faturas emitidas até a última medição não poderá ser superior a 90% (noventa por cento) do valor global do contrato.
9.13.1. Somente após o recebimento definitivo deverá ser liberado o pagamento do saldo existente, não podendo seu valor ser inferior a 10% (dez por cento) do valor global do contrato e liberada a garantia, quando for o caso.
9.14. A CODEGO, quando fonte retentora, descontará dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas nos prazos legais.
10. VALIDADE DA PROPOSTA
10.1. A proposta deverá ter prazo de validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data de sua
apresentação.
11. DOS RECURSOS FINANCEIROS
11.1. Os recursos financeiros resultantes da execução do contrato serão atendidos por meio de recursos próprios da
CODEGO.
12. DOS PRAZOS DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
12.1. O prazo de vigência do Contrato será de 180 (cento e oitenta) dias a contar da sua assinatura, e o de execução de 90 (noventa) dias, a contar da emissão da Ordem de Serviço, pelo Departamento Requisitante, podendo ser prorrogado, de acordo com a legislação vigente.
13. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
13.1. Compete à CODEGO, por intermédio do Setor Requisitante/Gestor:
13.1.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto deste TR, bem como a qualidade dos serviços, comunicando possíveis irregularidades ao setor competente.
13.1.2. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus trabalhos dentro das normas contratuais, não permitindo que a mesma execute tarefas em desacordo com as normas preestabelecidas neste Termo de Referência/Projeto Básico.
13.1.3. Receber os serviços objeto deste Termo de Referência/Projeto Básico, cabendo ao responsável especialmente designado pela CODEGO a sua conferência e, após, atestar as respectivas Notas Fiscais/Faturas.
13.1.4. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas
contratuais e os termos de sua proposta;
13.1.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, no valor, forma e condições estabelecidas.
13.1.6. Anotar as ocorrências relacionadas com a prestação dos serviços contratados, notificando, por escrito a CONTRATADA qualquer irregularidade observada, determinando o que julgar necessário à regularização das faltas, fixando prazo para a sua correção.
13.1.7. A CODEGO não se responsabilizará por prejuízos de qualquer natureza, proveniente de ação dos prepostos da CONTRATADA, e será de inteira responsabilidade da mesma, qualquer dano causado pela sua atuação ao patrimônio da CODEGO, bem como prejuízos causados a terceiros.
13.1.8. Designar um servidor como responsável pela fiscalização/execução do contrato, conforme art. 52, da Lei Estadual nº 16.928/2012 e art. 131 do seu Regulamento de Licitações e Contratos.
13.1.9. A CODEGO não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto do presente TR, bem como por qualquer dano a eles causado em decorrência de ato de sua responsabilidade, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
14. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
14.1. Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, Projeto Básico/Termo de Referência, contrato e sua proposta, bem como as orientações do Gestor/Fiscal, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
14.2. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste TR em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da prestação dos serviços entregues.
14.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto deste TR, ficando a CODEGO autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos.
14.4. Responder por danos causados diretamente à CODEGO ou a terceiros, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do objeto deste TR.
14.5. Responsabilizar-se pela indenização pecuniária dos danos morais ou materiais causados aos bens patrimoniais da CODEGO, desde que comprovado seu dolo ou culpa.
14.5.1. Desde que apurado o dano, o valor da indenização será descontado no ato do pagamento de qualquer fatura, permitida a compensação, inclusive em faturas vincendas, o que fica desde já pactuado.
14.6. Acompanhar o andamento do processo, a emissão da Ordem de Compra e ainda, a retirada da respectiva via no setor competente da CODEGO, independente de notificação.
14.7. Arcar com todas as despesas como transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por sua conta exclusiva.
14.8. Manter/indicar preposto com competência para representá-lo na execução do Contrato, o qual será o contato usual para equacionar os problemas relativos à entrega do serviço.
14.9. Relatar à CODEGO, por escrito, toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços
e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
14.10. Responder pelos encargos Trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto.
14.10.1. A inadimplência da CONTRATADA quanto aos seus encargos não transfere à CODEGO a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste TR.
14.11. Apresentar, na assinatura do contrato, bem como durante a sua execução, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas no curso do procedimento licitatório, sendo-lhe vedada a subcontratação total ou parcial do objeto.
14.12. Considerar que a ação de fiscalização da CODEGO não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades
contratuais.
14.13. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
14.14. Apresentar a ART do engenheiro responsável pela execução dos serviços contratados, bem como a matrícula CEI da obra, quando for o caso.
14.15. Apresentar, mediante protocolo na CODEGO, as planilhas de medições dos serviços executados, devidamente assinadas pelo engenheiro responsável pela execução do contrato, conforme cronograma em anexo, acompanhadas do Diário de Obras do período, Memória de Cálculo e Relatório Fotográfico.
14.16. Informar à CODEGO, caso ocorra mudança no seu regime tributário.
15. FISCALIZAÇÃO
15.1. A fiscalização da prestação dos serviços será exercida pelo (a) Gestor/Fiscal/Comissão, o qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à CODEGO, conforme o disposto no art. 131, §s 3º e 4º do Regulamento de Licitações e Contratos da CODEGO.
15.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CODEGO ou de seus agentes e prepostos.
16. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Pela inexecução total ou parcial, ou ainda por atraso ou descumprimento das obrigações pela licitante ou pela CONTRATADA, a CODEGO pode, assegurado o devido processo legal, aplicar penalidades de natureza pecuniária, de obrigações de fazer ou de não fazer e, em especial, as seguintes sanções:
I) advertência escrita;
II) multa na forma prevista no item 14.4 deste TR;
III) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CODEGO, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV) impedimento para participar de licitação e assinar contratos com o Estado de Goiás por prazo não
superior a 2 (dois) anos;
16.1.1. O licitante, o beneficiário da ata de registro de preços ou contrato podem ser punidos, sem prejuízo de outras disposições contratuais específicas, com as sanções previstas neste item em face de inexecução total ou parcial, ou ainda por atraso ou descumprimento das obrigações e, em especial, quando:
a) deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame licitatório;
b) ensejar o retardamento ou a paralisação do procedimento licitatório ou do objeto do contrato;
c) não mantiver a proposta no certame licitatório;
d) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
e) recusar, injustificadamente, em assinar, retirar o contrato ou o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela CODEGO;
f) perturbar qualquer ato da sessão pública da licitação;
g) ensejar atrasos e qualquer outro descumprimento total ou parcial de cláusula contratual;
h) interpor recurso manifestamente protelatório;
i) descumprir sanção anteriormente imposta;
j) deixar de adotar medidas corretivas no curso do contrato ou instrumento equivalente;
k) não executar total ou parcialmente o objeto;
l) deixar de entregar o objeto com todos os parâmetros de qualidade exigidos;
m) ou praticar ato tipificado como crime, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
16.2. As sanções de advertência e de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar podem ser cumuladas com a de multa.
16.3. As sanções previstas no item 16.1 podem também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pelo Regulamento de Licitações e Contratos da CODEGO:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento
de quaisquer tributos;
praticados.
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação ou
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a CODEGO, em virtude de atos ilícitos
16.4. Caso a CONTRATADA não cumpra os prazos de entrega do serviço estabelecidos por este TR, ficará ela sujeita à multa, obedecidos os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, quando for o caso, dentro de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da assinatura do contrato;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte da entrega
não realizada; subsequente ao trigésimo.
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte da entrega não realizada, por cada dia
16.5. A multa a que se refere o subitem acima não impede que a CODEGO rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas em lei.
16.6. As multas deverão ser descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela CODEGO ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
16.7. Qualquer penalidade aplicada deverá ser informada, imediatamente, à Unidade Gestora de Serviço de Registro
Cadastral.
17. MATRIZ DE RISCO
Contratação de empresa de Engenharia para elaboração de projeto de revitalização da Estação de Tratamento de Água do DAIAG. | |||
1. RISCOS DE EXECUÇÃO | |||
ITEM | RISCO | RESPONSÁVEL/ COMPETÊNCIA | AÇÃO/MITIGAÇÃO |
Cronograma | Atraso no início e/ou execução dos serviços previstos no cronograma | Contratada | A Contratada deverá observar criteriosamente a execução dos serviços para evitar atrasos que podem ocasionar transtornos ao cumprimento do contrato, tais como aditivo de prazos, entre outros. A Contratante deverá ficar atenta e a aplicar as sanções previstas no Item 14. |
Especificações | Realização dos serviços em desconformidade com o contratado | Contratada | A contratada deverá observar as especificações dos serviços contratados, conforme o Item 3. |
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX, Engenheiro (a), em 20/06/2022, às 10:03, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, Diretor (a), em 22/06/2022, às 15:47, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000030798866 e o código CRC CE034D6C.
GERÊNCIA DE ENGENHARIA, FISCALIZAÇÃO E OBRAS
AVENIDA 85 1593, ESQUINA COM A XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX - Xxxxxx XXXXX XXXXXXX - XXXXXXX - XX - XXX 00000-000 - (00)0000-0000.
Referência: Processo nº 202210216001214 SEI 000030798866