AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 011/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2024
Torna-se público que o(a) que a Câmara Municipal de Pé de Serra, Estado da Bahia, sediada na Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xx xx Xxxxx-XX, xxxxxxxxx Dispensa de Licitação, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais legislação aplicável.
Período de recebimento das propostas:
Início: 18 de janeiro de 2024 às 00:01h, horario de brasilia. Data Final: 23 de janeiro de 2024 às 23:59, horário de Brasília.
Forma de envio: Pelo e-mail: xxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx, podendo ainda entregar presencialmente na sede da Câmara no setor da COPEL .
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1 O objeto da presente dispensa é Contratação de empresa especializada em engenharia de Segurança do Trabalho a fim de elaborar o programa de gerenciamento de riscos PGR, laudo técnico das condições ambientais de trabalho – LTCAT e do laudo técnico de insalubridade e periculosidade – LTIP, programa de controle médico de saúde ocupacional – PCMSO, atendimento dos eventos de Segurança do Trabalho/E-social aplicado para órgão público municipal para atender as necessidades da Câmara Municipal de Pé de Serra- Bahia, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
1.2 A contratação será feita por item, de acordo com tabela constante abaixo:
Item | Descrição | Unid. | Qtd. |
01 | Contratação de empresa especializada em engenharia de Segurança do Trabalho a fim de elaborar o programa de gerenciamento de riscos PGR, laudo técnico das condições ambientais de trabalho – LTCAT e do laudo técnico de insalubridade e periculosidade – LTIP, programa de controle médico de saúde ocupacional – PCMSO, atendimento dos eventos de Segurança do Trabalho/E-social aplicado para órgão público municipal | mês | 12 |
para atender as necessidades da Câmara Municipal de Pé de Serra-Bahia. |
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.4. O Local de fornecimento deverá ser na sede do Municipio de Pé de Serra-Bahia.
1.4. O local da prestação de serviços será na sede da Contratante.
1. DA PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA
1.1. Poderão participar enviar as cotações empresas do ramo de prestação de serviços do objeto da contratação, munida de todas as certidões negativas, e que não estejam impedidas de licitar com o poder público.
1.2. Não poderão participar desta dispensa os Fornecedores/prestadores:
1.1.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
1.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
1.2.3. que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista
1.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
1.2.3.2. Aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
1.2.4. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e
1.2.5. Sociedades cooperativas.
2. INGRESSO NA DISPENSA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
2.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa se dará com o envio/protocolo de sua proposta de preços e documentos no endereço eletrônico ou com o protocolo dos mesmos no endereço supramencionado no preâmbulo deste aviso.
2.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
2.2.1. Ao apresentar a proposta de preços para a presente dispensa, independente de apresentar transcrição em sua proposta final assinada, a proponente concorda/declara que:
2.2.1.1. Nos valores unitários e globais já estão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens., nada mais sendo lícito pleitear a esse título.
2.2.1.2. Fornecerá o objeto deste certame, em estrita observância das condições estabelecidas no termo de referência a contar da data de assinatura do instrumento contratual .
2.2.1.3. Emitirá e entregará a nota fiscal, para que após a entrega e aceite do(s) serviço(s) seja efetuado o respectivo pagamento;
2.2.1.4. Mantém a validade da Proposta de Preços pelo período mínimo de 60 dias.
2.2.1.5. Os serviços a serem prestados estarão em conformidade com o Termo de Referência.
2.2.1.6. Declara, sob as penas da Lei nº 6.938/1981, que atende aos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade socioambiental, respeitando as normas de proteção do meio ambiente, estando ciente da obrigatoriedade do cumprimento integral ao que estabelece o art. 6º e seus incisos, da Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG).
2.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.
2.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços;
2.4.1. Os preços ofertados serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
2.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
2.6. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
2.7. Uma vez enviada ou protocolada a proposta, os Fornecedores/prestadores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la;
2.8. O envio da proposta pelo fornecedor, presume que:
2.8.1. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
2.8.2. Que tem pleno conhecimento, atendimento e aceitação integral e irretratável das exigências e condições estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos;;
2.8.3. Que, sob as penas da Lei, declara a inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhosta entre si e os responsáveis por este processo, quer direta ou indiretamente.
3. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
3.1. Encerrado o período de recebimento das propostas, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
3.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, a mesma será desclassificada.
3.3. Será desclassificada a proposta vencedora que:
3.3.1. contiver vícios insanáveis;
3.3.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
3.3.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
3.3.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
3.3.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
3.4. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços que:
3.4.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
3.4.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
3.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
3.6. Erros no preenchimento da planilha de proposta de preços constituem motivo para sua desclassificação, salvo se tratar de erro meramente formal, onde a proposta poderá ser ajustada pelo proponente, no prazo indicado.
3.7. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
3.8. Se a proposta vencedora for desclassificada, será examinada a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
3.9. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
4. HABILITAÇÃO
4.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA deste aviso e deverão ser enviados pelos proponentes.
4.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação.
4.3. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas, haverá a sua desclassificação.
4.4. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação
4.5. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
4.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação.
4.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital;
4.8. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
4.9. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
4.10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado
5. CONTRATAÇÃO
5.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
5.2. O adjudicatário terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
5.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante ao órgão para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de até 03 (três) dias, a contar da data de seu recebimento.
5.3. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
5.4. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
5.5. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
6. SANÇÕES
6.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
6.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
6.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
6.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato;
6.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
6.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
6.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
6.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
6.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
6.1.9. Fraudar a dispensa ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
6.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
6.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os Fornecedores/prestadores em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
6.1.10.2. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
6.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções previstas no termo de referência.
6.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
6.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
6.3.2. As peculiaridades do caso concreto;
6.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
6.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
6.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
6.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou poderá ser cobrada judicialmente.
6.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
6.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Toda comunicação se dará por meio de publicação em diário oficial, devendo o fornecedor acompanhar as publicações até o final do procedimento licitatório, ficando o mesmo responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de qualquer publicação emitida pela Administração que não teve seu acompanhamento.
7.2. No caso de todos os Fornecedores/prestadores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
7.2.1. Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
7.2.2. Republicar o presente aviso com uma nova data;
7.2.3. Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
7.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
7.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos Fornecedores/prestadores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
7.4. No julgamento das propostas de preços e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado no processo administrativo e publicado para ser acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.5. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
7.6. Os Fornecedores/prestadores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
7.7. Os Fornecedores/prestadores não poderão alegar como justificativa para se eximir das obrigações assumidas o desconhecimento das condições para participação desta Dispensa de Licitação.
7.8. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, o cancelamento do Contrato sem prejuízo de aplicação das demais sanções cabíveis.
7.9. A Câmara Municipal poderá revogar o presente Aviso de Contratação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de ato superveniente, devidamente justificado.
7.10. A Câmara Municipal poderá anular o presente Aviso de Contratação, no todo ou em parte, caso ocorra ilegalidade, de ofício ou por provocação.
7.10.1. A anulação do procedimento oriundo deste Aviso de Contratação não gera direito a indenizações.
7.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
7.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Aviso, exclui-se o dia de início e inclui- se o dia do vencimento, observando que só iniciam e vencem os prazos em dia útil, considerado aquele que tenha expediente normal na Câmara Municipal, exceto quando for explicitamente disposto o contrário.
7.13. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I – Termo de Referência;
XXXXX XX – Declaração de atendimento ao inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal;
ANEXO III - Declaração de reserva de cargos PCD, consoante art. 92 da Lei Federal 14.133/21.
ANEXO IV – Declaração Negativa de Impedimentos, conforme artigo 14 da Lei Federal 14.133/21;
ANEXO V – Modelo de Proposta de Preços; ANEXO VI – Minuta de Contrato;
Pé de Serra-Bahia, 18 de janeiro de 2024.
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX
Agente de Contratação
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada em engenharia de Segurança do Trabalho a fim de elaborar o programa de gerenciamento de riscos PGR, laudo técnico das condições ambientais de trabalho – LTCAT e do laudo técnico de insalubridade e periculosidade – LTIP, programa de controle médico de saúde ocupacional – PCMSO, atendimento dos eventos de Segurança do Trabalho/E-social aplicado para órgão público municipal para atender as necessidades da Câmara Municipal de Pé de Serra-Bahia.
2. JUSTIFICATIVA
A fim de atender a legislação que regulamenta os serviços de medicina do trabalho que são essenciais, tais como Programa de Gerenciamento de Riscos, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional -PCMSO - e Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT e laudo técnico de insalubridade e periculosidade – LTIP, que inclusive fazem parte dos serviços de segurança do trabalho dentro do ambiente do eSocial, tendo obrigatoriedade a partir de 2021.
Considerando o caráter de prevenção, mapeamento e diagnóstico dos agravos a saúde dos trabalhadores, além da constatação dos casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis causados por riscos do trabalho ou quaisquer situações ligadas ao ambiente de trabalho.
Considerando que não há cargos de médico ou engenheiro do trabalho no corpo funcional do CRCRJ e nem previsão de contratação desses profissionais para execução dos serviços acima listados, torna-se indispensável a contratação de empresa terceirizada para a execução desses serviços.
Desse modo, o objetivo da contratação de serviços técnicos especializados supramencionados é alcançar o pleno atendimento à legislação trabalhista/ previdenciária vigente, a melhoria da qualidade de vida dos colaboradores, o desenvolvimento de ambiente de trabalho saudável e diminuição de riscos associados às atividades profissionais desempenhadas no âmbito da Câmara Municipal.
Outrossim, a contratação ora pretendida é justificada em virtude da impreterível necessidade de se manter a ininterrupção dos serviços que visam atender e assessorar as demandas do Departamento de Recursos Humanos na área de medicina do trabalho, saúde ocupacional e segurança do trabalho e de conformidade com Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho (NR7 e NR9, entre outras), que tratam da segurança e saúde dos funcionários no local de trabalho, garantindo assim o fiel cumprimento dos direitos e deveres dos empregados e da
empresa, por intermédio de soluções adequadas para cada caso, minimizando custos e riscos na área trabalhista.
Nessa esteira, a Instrução Normativa INSS/PRES n° 20 de 11 de outubro de 2007 que obriga as empresas a elaborarem o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT, atendendo também à Portaria n° 3.311, de 29 de novembro de 1989.
A elaboração do LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho), PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), GRO e PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), devem ser reavaliados periodicamente (sempre que houver modificações nos ambientes e riscos do trabalho ou, no mínimo, bianual), sendo necessária nova avaliação qualitativa e quantitativa dos riscos ambientais, bem como estabelecendo o enquadramento das atividades em: salubres, insalubres, perigosas e geradores de aposentadoria especial, os equipamentos de proteção individuais e coletivos, EPI e EPC, necessários e existentes.
Isto posto, é imprescindível a contratação supramencionada para que a prestação de serviços realizada pela Câmara Municipal de Pé de Serra esteja em conformidade e em pleno atendimento à legislação trabalhista e previdenciária atual.
3. QUANTITATIVOS, VALOR ESTIMADO E ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO
Item | Descrição | Unid. | Qtd. |
01 | Contratação de empresa especializada em engenharia de Segurança do Trabalho a fim de elaborar o programa de gerenciamento de riscos PGR, laudo técnico das condições ambientais de trabalho – LTCAT e do laudo técnico de insalubridade e periculosidade – LTIP, programa de controle médico de saúde ocupacional – PCMSO, atendimento dos eventos de Segurança do Trabalho/E-social aplicado para órgão público municipal para atender as necessidades da Câmara Municipal de Pé de Serra-Bahia. | mês | 12 |
VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 11.340,00 (onze mil, trezentos e quarenta reais). Especificações da prestação de serviços:
Elaboração do LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho; Elaboração do PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional; Elaboração do PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos;
Visita técnica para inspeção com emissão do relatório técnico do ambiente de trabalho;
Inspeção de Saúde e Segurança do Trabalho; Acompanhamento de Técnico em Segurança do Trabalho; PGR – PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS (NR 9):
O PGR visa garantir a melhoria gradual e progressiva dos ambientes de trabalho, visando à preservação da saúde e da integridade física dos empregados, através de ações de prevenção e controle dos riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, definidos pela Norma Regulamentadora nº 9 – NR 9, do Ministério do Trabalho e Empregado – MTE.
O documento identificará os riscos ambientais e os riscos ergonômicos e de acidentes, no qual serão propostas medidas de controle que eliminem ou neutralizem os riscos. Para o reconhecimento dos Riscos Ambientais far-se-á vistoria detalhada do ambiente de trabalho, com aferições e análises dos agentes de riscos ocupacionais e exposições dos empregados. Os riscos ambientais são ocasionados por:
I - Agentes físicos: ruídos, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como o infrassom e o ultrassom;
II - Agentes químicos: substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão; e,
III - Agentes biológicos: bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.
O PGR deverá conter além da identificação e reconhecimento dos agentes de riscos ambientais (químicos, físicos e biológicos), os riscos ergonômicos e de acidentes, cuja redação deve atender aos itens obrigatórios da citada NR.
O PGR deverá ser entregue, no máximo, até 90 (noventa) dias após autorização para realização dos serviços, em arquivo eletrônico (elaborado em editor de texto, do tipo MICROSOFT WORD e/ou MICROSOFT EXCEL) e em PDF. Deverá ser entregue, no mínimo, 1 (uma) cópia impressa, devidamente assinada, no setor de Recursos Humanos – RH da Superintendência, e uma via Digital em PDF por meio eletrônico enviada para o e-mail da Câmara Municipal de Pé de Serra;
O documento-base do PGR será encaminhado à Matriz / GEBEM (por e-mail) para avaliação e aprovação dos Engenheiros do Trabalho do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT. Somente após a aprovação do SESMT / GEBEM será dado o aceite na Nota Fiscal para a realização do pagamento;
Os serviços do PGR deverão considerar os colaboradores da Câmara Municipal de Pé de Serra.
LTCAT – LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO (NR 9)
O objetivo da avaliação será pautado na expressão da extensão dos trabalhos executados, necessariamente, em laudos distintos, abrangendo a caracterização das ocorrências de trabalho em condições insalubres ou periculosas, em conformidade com as NRs 15 e 16 da Portaria MTE 3.214/78 e do Decreto nº 93.214, de 14 de outubro de 1986, abrangendo análise dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes, bem como as legislações vigentes quando da celebração da prestação dos serviços;
Prever o controle/aferição da insalubridade e periculosidade através do levantamento dos riscos ambientais no local de trabalho e deve ser atualizado anualmente ou sempre que houver modificações de métodos e processos de trabalho, maquinários, construções e reformas;
O LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho, incluindo o Laudo de Insalubridade e o Laudo de Periculosidade, será o documento que avaliará qualitativa e quantitativamente os riscos ambientais, bem como estabelecendo o enquadramento das atividades em: salubres, insalubres, periculosas e aposentadoria especial;
A contratada deverá possuir equipamento de leitura instantânea: Detector de gases, para Monitoramento de gás único (H2S, CO, O2, SO2, NH3, PH3, CI2, ClO2, NO, NO2, HCN, ETO ou O3), equipamento este que deverá possuir display LCD para mostrar as concentrações de gases em tempo real, resistente a água e que demonstre o status da bateria, com alarme sonoro/visual.
A fase de avaliação quantitativa compreende a medição do risco, guardando atenção especial à essência do risco e ao tempo de exposição. Esta etapa ou fase pericial só é possível realizar quando o técnico tem convicção firmada de que os tempos de exposição, se somados, configuram uma situação intermitente ou contínua. Segundo a Portaria n° 3.311, a concessão do adicional não possui respaldo legal quando as atividades são desenvolvidas de forma eventual, resguardando os limites de tolerância estipulados para o risco grave e iminente;
Nas planilhas das avaliações ambientais, não relacionar as informações de 02 (dois) ou mais ambientes na mesma página. Cada planilha deverá ser impressa de forma que se possa separar as folhas por ambiente periciado;
No LTCAT deve constar nas conclusões de cada local avaliado, a relação dos EPIs e EPCs necessários a eliminação ou neutralização dos riscos ambientais identificados (laudos de insalubridade e periculosidade);
O LTCAT (cada Laudo separado) deverá ser entregue, no máximo, até 90 (noventa) dias após a autorização para realização do serviço em arquivo eletrônico (elaborado em editor de texto, do tipo MICROSOFT WORD e/ou MICROSOFT EXCEL) e em PDF. Deverá ser entregue, no mínimo, 1 (uma) cópia impressa, devidamente assinada, no setor de Recursos Humanos
– RH da Superintendência e uma via Digital em PDF por meio eletrônico enviada para o e- mail da Câmara Municipal de Pé de Serra;
O LTCAT será encaminhado à Câmara Municipal (por e-mail) para avaliação e aprovação pelos Engenheiros do Trabalho do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT. Somente após a aprovação do SESMT / GEBEM será dado o aceite na Nota Fiscal para a realização do pagamento.
Os serviços do LTCAT deverão considerar os colaboradores da Câmara Municipal de Pé de Serra.
PCMSO – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
Preconizado pela Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego – NR n° 7, o PCMSO detecta incidências de patologias entre a população de empregados, fornecendo os elementos para estudo da correlação entre este adoecimento e as condições e os processos de trabalho existentes.
Quando detectados indicativos da existência de fatores desencadeantes de patologias, deverão ser desenvolvidas estratégias de ação e prevenção que garantam a promoção à saúde e integridade dos empregados da CONTRATANTE.
O PCMSO deverá ser entregue, no máximo, até 90 (noventa) dias após autorização para realização dos serviços em arquivo eletrônico (elaborado em editor de texto, do tipo MICROSOFT WORD e/ou MICROSOFT EXCEL) e em PDF. Deverá ser entregue, no mínimo, 1 (uma) cópia impressa, devidamente assinada, no setor de Recursos Humanos – RH da Superintendência, e uma via Digital em PDF por meio eletrônico enviada para o e-mail da Câmara Municipal de Pé de Serra;
O documento-base do PCMSO será encaminhado à Câmara Municipal (por e-mail) para avaliação e aprovação dos Médicos do Trabalho do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT.
Somente após a aprovação do SESMT / GEBEM será dado o aceite na Nota Fiscal para a realização do pagamento.
Os serviços do PCMSO deverão considerar os colaboradores da Câmara Municipal de Pé de Serra.
LTIP – LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
Elaboração do Laudo de Insalubridade e Periculosidade (LTIP), de acordo com o Decreto nº 97.458, de 11 de janeiro de 1989, NR 15 e 16, o qual deverá especificar:
I - o local de exercício ou o tipo de trabalho realizado; II - o agente nocivo à saúde ou o identificador do risco; III - o grau de agressividade ao homem, especificando:
a) limite de tolerância conhecida, quanto ao tempo de exposição ao agente nocivo;
b) verificação do tempo de exposição do servidor aos agentes agressivos.
IV - classificação dos graus de insalubridade e de periculosidade, com os respectivos percentuais aplicáveis ao local ou atividade examinados; e
V - as medidas corretivas e equipamentos de proteção individual necessários para eliminar ou neutralizar o risco, ou proteger contra seus efeitos.
3.2. Está prevista a elaboração de 01 (um) Laudo de Insalubridade e Periculosidade (LTIP).
4. DO PRAZO, LOCAL E DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
O prazo do contrato será de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura.
A prestação dos serviços detalhados acima será realizada na sede da Câmara Municipal.
5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
O objetivo da contratação de serviços técnicos especializados supramencionados é alcançar o pleno atendimento à legislação trabalhista/ previdenciária vigente, a melhoria da qualidade de vida dos colaboradores, o desenvolvimento de ambiente de trabalho saudável e diminuição de riscos associados às atividades profissionais desempenhadas no âmbito da Câmara Municipal.
Outrossim, a contratação ora pretendida é justificada em virtude da impreterível necessidade de se manter a ininterrupção dos serviços que visam atender e assessorar as demandas do Departamento de Recursos Humanos na área de medicina do trabalho, saúde ocupacional e segurança do trabalho e de conformidade com Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho (NR7 e NR9, entre outras), que tratam da segurança e saúde dos funcionários no local de trabalho, garantindo assim o fiel cumprimento dos direitos e deveres dos empregados e da empresa, por intermédio de soluções adequadas para cada caso, minimizando custos e riscos na área trabalhista.
Isto posto, é imprescindível a contratação supramencionada para que a prestação de serviços realizada pela Câmara Municipal de Pé de Serra esteja em conformidade e em pleno atendimento à legislação trabalhista e previdenciária atual.
6. CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇOS E BENS COMUNS
Os serviços a serem prestados na presente dispensa de licitação enquadram-se na definição de serviços caracterizados como comuns, tendo em vista que possuem características tecnicamente padronizadas, de aferição simples, cujos padrões de desempenho são objetivamente definidos por meio de especificações usuais do mercado.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações do Contratante:
a. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
b. Comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade na execução do contrato e interromper imediatamente a prestação, se for o caso;
c. Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste Termo de Referência.
d. Prestar as informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados.
e. Fiscalizar o cumprimento do contrato.
f. Realizar o pagamentos da prestação de serviços, ora contratada.
g. Comunicar oficialmente à Contratada quaisquer falhas verificadas que venham a infringir cláusulas contratuais, especialmente no que se refere às obrigações da contratada previstas no item anterior.
h. Mensurar, quantificar e precificar quaisquer danos causados ao patrimônio público, quando tenham sido causados pelos colaboradores da Contratada durante o processo de execução dos serviços, para se for o caso, fazer a retenção desses valores por ocasião dos pagamentos, se aplicada à penalidade prevista no Contrato.
i. Reter, por ocasião de cada pagamento, os valores de cada penalidade, caso venham a ser aplicadas de acordo com o previsto no contrato.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da Contratada, dentre outras:
a. Prestar os serviços, objeto do contrato, conforme especificações, prazos e local constantes no Termo de Referência;
b. Cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta de preços, assumindo exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
c. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d. A Contratada obedecerá às normas e os procedimentos internos atinentes às rotinas diárias da Contratante.
e. Acatar as orientações da administração, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
f. Responsabilizar-se diretamente pelos danos causados a administração e a terceiros, inclusive no que se refere a execução direta das atividades profissionais referidas neste procedimento, decorrentes da sua culpa ou dolo, apurados após o regular processo administrativo;
g. Reconhecer os direitos da administração em caso de rescisão unilateral;
h. Comunicar à contratante qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços.
i. Arcar com todos os encargos sociais e trabalhistas, previstos na legislação vigente, e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora, no que diz respeito aos seus colaboradores;
j. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que venham a serem vítimas os seus colaboradores em serviço, cumprindo todas as suas obrigações quanto às leis trabalhistas e previdenciárias e lhes assegurando as demais exigências para o exercício das atividades;
k. Comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através do respectivo fiscal do contrato, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
9. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão enviar Propostas de Preços as empresas do ramo de atividades do objeto da contratação, munida da documentação de Habilitação, e que não estejam impedidas de licitar com o poder público.
10. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA Habilitação Jurídica
a. Ato Constitutivo ou Contato Social com suas eventuais alterações, devidamente registrados, acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores.
b. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
c. Documento de identificação dos sócios e do seu administrador.
Regularidade Fiscal e Trabalhista
a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b. Prova de regularidade perante as Fazendas Nacional do domicílio ou sede do licitante.
c. Prova de regularidade perante as Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante.
d. Prova de regularidade perante as Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante.
e. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT).
Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão negativa de falência e concordata e recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo(s) xxxxxxxx(s) distribuidor(es) da sede da proponente.
Qualificação Técnica
a) Comprovação de aptidão mediante apresentação de Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do INTERESSADO, referente à execução do objeto da pretensacontratação.
Documentação Complementar
a) Declaração de que não permite o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme modelo ANEXO II.
b) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para Pessoas com
Deficiência - PCD e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e normas específicas, conforme modelo ANEXO III;
c) Declaração de que não está incurso nos impedimentos de que trata o art.14 da Federal nº 14.133/2021, conforme modelo ANEXO IV;
d) Certidão Conjunta do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx).
11. DO CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
Será considerada mais vantajosa a proposta que apresente o menor preço e que atenda a todos os requisitos da contratação.
12. DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço pactuado conforme proposta de preços enviada, desde que a mesma tenha sido considerada a vencedora, e esteja compatível com os preços praticados no mercado, nos termos da proposta, anexa a este processo de Dispensa de Licitação, bem como após a efetiva prestação de serviços do objeto do contrato, efetivamente executados e aceitos pela contratante, conforme apresentação de nota fiscal e certidões de regularidades fiscal e trabalhista.
O pagamento será efetuado através de Transferência Eletrônica em Conta Corrente de titularidade do fornecedor, até 30 (trinta) dias úteis após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura e devidamente atestada.
Havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da CONTRATADA.
A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
13. REVISÃO E REAJUSTAMENTO
O valor do contrato poderá ser reajustado a cada 12 (doze) meses, tomando-se por base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE, ou na sua falta, de acordo com o índice que legalmente vier a lhe substituir.
A revisão de preços, nos termos do art. 124, Il, d- Lei Federal 14.133/2021, por acordo entre as partes, para restabelecer o equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, deve ser instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, ou os fatos que ensejaram a alteração de preço.
14. DA CONTRATAÇÃO
As contratações oriundas das cotações serão formalizadas através de termo de contrato, respeitando as disposições constantes da Lei 14.133/2021, respeitando sempre a melhor proposta para a administração.
15. A eventual rescisão do ajuste se dará nas hipóteses prevista na Lei 14.133/2021, não cabendo, à contratada, direito a qualquer indenização.
16. DA SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o objeto da fundamentação jurídica ressalvada as hipóteses previstas na lei nº 14.133/21, desde que previamente autorizado pelo órgão requisitante.
17. DA RESCISÃO
A inexecução, total ou parcial, do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei nº. 14.133/2021.
O Contratante poderá rescindir administrativamente o Contrato nas hipóteses previstas no art. 138 e seguintes da Lei 14.133/2021.
18. DA ALTERAÇÃO
19. O presente contrato poderá ser alterado mediante Termo Aditivo na forma dos artigos 124 e 132 ambos da Lei 14.133/2021.
20. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Unidade: 01.01– Câmara de Vereadores
Projeto/Atividade: 2.003 – Manutenção dos Serviços da Câmara
Elemento de despesa: 3.3.90.39.00. – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica.
21. DAS PENALIDADES E SANÇÕES
O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no contrato, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotor da licitação, sujeitará a Contratada às sanções previstas na Lei Federal nº. 14.133/2021, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
A inexecução parcial ou total do Contrato ensejará a suspensão ou a imposição da declaração de idoneidade para licitar e contratar com o Câmara de Caldeirão Grande-Bahia e multa, de acordo com a gravidade da infração:
Multa será de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso do não cumprimento do objeto contratado;
Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso sobre o valor da parte do objeto não executado;
Multa de 0,7 % (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do objeto não realizado, por cada dia subsequente ao 30º (trigésimo).
O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto fornecido com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo Contrato, eventualmente existentes.
As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
22. DA FISCALIZAÇÃO
Nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços executados, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021.
O representante da administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para asprovidências cabíveis.
23. DA CONCLUSÃO
Por fim, solicitamos a referida contratação, na forma da lei, nos exatos termos do artigo 75, incisos Il da Lei 14.133/2021.
A despesa deverá atender às exigências e rotinas previstas nas diversas normas e legislações que regem a Administração Pública, em especial as seguintes disposições contidas na:
a) Lei Federal 14.133/2021;
b) Resoluções do TCM/BA. Atenciosamente,
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX
Agente de Contratação
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 008/2024
XXXXX XX - DECLARAÇÁO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DACONSTITUIÇÃO FEDERAL
Declaramos, para os fins do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal do Brasil, que nãoempregamos menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz( ).
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Cidade/Estado, XX de XXXXXXXXXX de 2024.
Razão Social CNPJ
Representante legal Documento de identificação
Assinatura do Representante Legal da Empresa
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 008/2024
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE RESERVA DE CARGOS PCD
A empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, declara para os devidos fins licitatórios que cumpre as exigências de reserva de cargos para Pessoa com Deficiência - PCD, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, em atenção ao art. 92, inciso XVII da Lei nº 14.133/2021.
Cidade/Estado, XX de XXXXXXXXXX de 2024.
Razão Social CNPJ
Representante legal Documento de identificação
Assinatura do Representante Legal da Empresa
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 008/2024
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE QUE NÃO ESTÁ INCURSO EM IMPEDIMENTOS
A empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, declara para os devidos fins licitatórios que não está incursa nos impedimentos para disputa de licitação ou execução de contrato que trata o art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Cidade/Estado, XX de XXXXXXXXXX de 2024.
Razão Social CNPJ
Representante legal Documento de identificação
Assinatura do Representante Legal da Empresa
ANEXO V
ESPECIFICAÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS
1 – NOME DO PROPONENTE
2 – NÚMERO DO CNPJ
3- ENDEREÇO
4- E-MAIL
5- TELEFONE DE CONTATO
OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia de Segurança do Trabalho a fim de elaborar o programa de gerenciamento de riscos PGR, laudo técnico das condições ambientais de trabalho – LTCAT e do laudo técnico de insalubridade e periculosidade – LTIP, programa de controle médico de saúde ocupacional – PCMSO, atendimento dos eventos de Segurança do Trabalho/E-social aplicado para órgão público municipal para atender as necessidades da Câmara Municipal de Pé de Serra-Bahia.
PLANILHA DE PREÇOS
Item | Descrição | Unid. | Qtd. | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Contratação de empresa especializada em engenharia de Segurança do Trabalho a fim de elaborar o programa de gerenciamento de riscos PGR, laudo técnico das condições ambientais de trabalho – LTCAT e do laudo técnico de insalubridade e periculosidade – LTIP, programa de controle médico de saúde ocupacional – PCMSO, atendimento dos eventos de Segurança do Trabalho/E- social aplicado para órgão público municipal para atender as necessidades da Câmara Municipal de Pé de Serra- Bahia. | mês | 12 | R$ | R$ |
Valor Global da Proposta |
Valor Global da Proposta:
Validade da Proposta:
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Aviso, Termo de Referência e no contrato.
Declaramos que no preço cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como impostos, taxas ou quaisquer outros encargos que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária, inclusive aqueles de trata o do Termo de Referência e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
Cidade/Estado, XX de XXXXXXXXXX de 2024.
Razão Social CNPJ
Representante legal Documento de identificação
Assinatura do Representante Legal da Empresa
Obs. Deve ser especificado o nome completo e documento de identificação do responsável pela elaboração da presente proposta.
ANEXO VI MINUTA DO CONTRATO
Contratação de empresa especializada XXXXXXXXX para atender as necessidades da Câmara Municipal de Pé de Serra-Bahia.
CÂMARA MUNICIPAL DE PÉ DE SERRA, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº 02.065.221/0001-73, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xx xx Xxxxx- XX, representado neste ato por seu Presidente, Sr. Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, residente e domiciliado nesta cidade, doravante designado por CONTRATANTE e XXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXXXXX, com sede localizada na XXXXXXXXXXXX, nº XXXX, CEP XXXXXXXXXX, XXXXXXX, XXXXXXXX/XX, neste ato representada pelo o seu sócio o Sr. XXXXXXXXXXXXXXX, Portador da Cédula de Identidade RG nº XXXXXXXXXXXXX SSP/XX, inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na cidade de XXXXXXXXX/XX, doravante designada CONTRATADA, tendo em vista o Processo de Dispensa de Licitação nº. /2024 contratam o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O objeto do presente instrumento contratual é Contratação de empresa especializada em engenharia de Segurança do Trabalho a fim de elaborar o programa de gerenciamento de riscos PGR, laudo técnico das condições ambientais de trabalho – LTCAT e do laudo técnico de insalubridade e periculosidade – LTIP, programa de controle médico de saúde ocupacional – PCMSO, atendimento dos eventos de Segurança do Trabalho/E-social aplicado para órgão público municipal para atender as necessidades da Câmara Municipal de Pé de Serra-Bahia.
Parágrafo Primeiro: São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
I. O Aviso de Contratação Direta e o termo de referência que embasou a contratação;
II. A proposta do Contratado; e
III. Documentos anexos juntados.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA:
2.1. Este contrato tem prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, na forma do artigo 105 da Lei 14.133/2021.
Parágrafo Primeiro: O prazo de vigência da contratação poderá ser prorrogado na forma dos artigos 106 e 107 da Lei 14.133/2021.
I. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida da negociação com o Contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA – FORMA DE EXECUÇÃO
3.1. O regime de execução contratual assim como os prazos e condições da prestação dos serviços constam no Termo de Referência anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA – VALOR DO CONTRATO:
5.1. O valor global do contrato é de R$ xxxxx (xxxxxxxxxx reais), que serão pagos em 12 (doze) parcelas mensais de R$ xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
Parágrafo Único: No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO:
6.1. A Câmara efetuará o pagamento pro rata dos serviços prestados no mês, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
Parágrafo Primeiro. O pagamento será efetuado através de depósito em conta bancária a ser informado pelo Contratado.
Parágrafo Segundo. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
Parágrafo Terceiro. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato
Parágrafo Quarto. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE:
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de 12 (doze) meses contado da data de assinatura do presente instrumento.
Parágrafo Primeiro. Após o interregno de um ano, e após pedido do Contratado, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice do IPCA e, na sua falta, do IGP-M, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
Parágrafo Segundo. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
Parágrafo Terceiro. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
Parágrafo Quarto. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
Parágrafo Quinto. O reajuste será realizado por apostilamento.
XXXXXXXX XXXXXX – DA COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS
8.1. O valor global previsto neste contrato, referente aos serviços pactuados, é destinado ao pagamento de insumos e pessoal, sendo que 40% do valor total se refere a INSUMOS e 60% a DESPESAS COM PESSOAL.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
9.1. Constituem obrigações do Contratante:
a. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada;
b. Comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade na execução do contrato e interromper imediatamente a prestação dos serviços, se for o caso;
c. Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste Termo de Referência.
d. Prestar as informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados.
e. Fiscalizar o cumprimento do contrato.
f. Realizar os pagamentos da prestação de serviços, ora contratada.
g. Comunicar oficialmente à Contratada quaisquer falhas verificadas que venham a infringir cláusulas contratuais, especialmente no que se refere às obrigações da contratada previstas no item anterior.
h. Mensurar, quantificar e precificar quaisquer danos causados ao patrimônio público, quando tenham sido causados pelos colaboradores da Contratada durante o processo de execução dos serviços, para se for o caso, fazer a retenção desses valores por ocasião dos pagamentos, se aplicada à penalidade prevista no Contrato.
i. Reter, por ocasião de cada pagamento, os valores de cada penalidade, caso venham a ser aplicadas de acordo com o previsto no contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
São obrigações da CONTRATADA:
a. Prestar os serviços conforme especificações do Termo de referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais.
b. Atender prontamente a quaisquer exigências da Contratada inerentes ao Objeto do contrato.
c) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação assumidas quando da contratação.
d) Responder pelos danos causados diretamente à Administração do Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a prestação dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante;
e) Comunicar o Departamento Competente do Contratante, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário.
f) assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
g) assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados da prestação dos serviços contratados ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
h) assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas a prestação dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
i) assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do Contrato.
j) A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto do Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
11.1 A execução deste Contrato será acompanhada e coordenada pelo Sr. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nos termos da Portaria n. 0xxx/2024.
11.2. Nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021, o fiscal deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
a. der causa à inexecução parcial do contrato;
b. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c. der causa à inexecução total do contrato;
d. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
i. fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
l. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. Parágrafo Primeiro. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
i. Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
ii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei)
iv. Multa:
a. moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
b. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
Parágrafo Segundo. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante.
Parágrafo Terceiro. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
I. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
II. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
III. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
Parágrafo Quarto. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Parágrafo Quinto. Na aplicação das sanções serão considerados:
a. a natureza e a gravidade da infração cometida;
b. as peculiaridades do caso concreto;
c. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d. os danos que dela provierem para o Contratante;
e. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
Parágrafo Sexto. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei.
Parágrafo Sétimo. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
Parágrafo Oitavo. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal.
Parágrafo Nono. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
Parágrafo Primeiro. O CONTRATADO é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
Parágrafo Segundo. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do termo de contrato.
Parágrafo Terceiro. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESCISÃO:
O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
Parágrafo Primeiro. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
Parágrafo Segundo. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da NLLC, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
I - Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas deste contrato estão previstas no orçamento de 2024 e da rubrica que lhe suceder nos orçamentos seguintes:
Dotação Orçamentária: UNIDADE: PROJETO/ATIVIDADE: ELEMENTO DE DESPESA:
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – REGÊNCIA:
Este contrato é vinculado ao Processo Administrativo n. /2024 e Dispensa de Licitação nº
/2024, realizado nos termos do Art. 75, II da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS:
Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO:
Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO:
As demandas oriundas deste contrato serão resolvidas pela Comarca de Pé de Serra/BA, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas da interpretação e execução do presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente, em 3 (três) vias de igual teor e para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas instrumentárias.
Pé de Serra/BA, xx de xxxx de 2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE PÉ DE SERRA
CNPJ 02.065.221/0001-73
Presidente CONTRATANTE
Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CNPJ nº.
Representante Legal CPF nº. xxxxx CONTRATADA
Testemunhas:
1) Nome : 2) Nome:
CPF: CPF: