NUP 30001.006319/2023-02 p.133
NUP 30001.006319/2023-02 p.133
Contrato de Patrocínio nº 141/2023 NUP nº 30001.006319/2023-02
CONTRATO DE PATROCÍNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DO(A) CASA CIVIL, E O INSTITUTO EDUCACIONAL, CULTURAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FÁTIMA FREIRES, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº. 505, Meireles, Fortaleza – CE, CEP: 60120-000, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.469.891/0001-02, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, com CPF nº 000.000.000-00, e o(a) INSTITUTO EDUCACIONAL, CULTURAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL XXXXXX XXXXXXX, inscrito(a) no CNPJ sob o nº
12.360.236/0001-18, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxxxx, XXX: 00.000-000, xxxxxxxxx xxxxxxxxxx(a) PATROCINADO(A), representado(a) neste ato pelo(a) Sr.(a) Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, portador(a) do documento de identidade n° 99002303883 SSPDS – CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 000.000.000-00, nos termos previstos nos seus respectivos atos constitutivos, resolvem firmar o presente CONTRATO DE PATROCÍNIO, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente contrato de patrocínio tem como fundamento a Lei Estadual nº 16.142/2016, alterada pela Lei Estadual nº 17.617/2021, que dispõe sobre a política de patrocínio da Administração Pública do Estado do Ceará e demais documentos integrantes do NUP nº 30001.006319/2023-02.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. Constitui o objeto deste contrato o patrocínio concedido ao(à) PATROCINADO(A) para a realização do projeto “23ª FEIRA DAS COMUNIDADES DE PARACURU”, que acontecerá no período compreendido entre 24/11/2023 a 26/11/2023, a ser realizado na Praça de Eventos do Município de Paracuru, contribuindo para capacitar micros e pequenos produtores rurais, agricultores familiares e estudantes do meio rural, expor produtos e a capacidade do agricultor familiar, ampliar o diálogo e estreitar as relações entre os órgãos públicos, universidades, centros de pesquisa e organizações vinculadas ao desenvolvimento rural, para aperfeiçoar as políticas públicas direcionadas ao setor, conforme Formulário de Patrocínio em anexo, parte integrante deste instrumento, independentemente de sua transcrição.
Palácio da Abolição • Av. Barão de Studart, 505 - Meireles • CEP: 60.120-013
Fortaleza / CE • Fone: (00) 0000.0000
Documento assinado eletronicamente por: XXXXXXX XXXXXX XXXX em 24/11/2023, às 11:55 XXXXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXXXX em 24/11/2023, às 11:41 e outros; (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021.
Para conferir, acesse o site xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxxx e informe o código 065D-67B7-8D06-8B91.
NUP 30001.006319/2023-02 p.134
2.2. O patrocínio ora concedido visa promover o interesse publico, agregar valor a imagem, incrementar atividade no setor econômico, gerar reconhecimento e ampliar relacionamento da patrocinadora com a sociedade, nos termos do art. 2º, inciso II, da Lei nº 16.142/2016.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR, DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DO PAGAMENTO
3.1. O preço contratual global importa na quantia de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), oriundos do Tesouro Estadual, mediante dotação orçamentária nº 30100011.04.122.256.18367.15.339039.1.5009100000.0 e 30100011.04.122.256.18367.15.339039.2.5009100000.0.
3.2. O pagamento será depositado na conta corrente informada pelo(a) Patrocinado(a).
3.3. O pagamento deverá ser efetuado até o 30º dia a contar da publicação deste contrato de patrocínio, condicionada ao prévio atesto de regularidade fiscal com a fazenda pública federal, estadual e municipal, bem como das certidões trabalhistas e previdenciárias da contratada.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência deste contrato de patrocínio é de 60 (sessenta) dias, contado a partir da sua assinatura, o qual poderá ser prorrogado.
4.2. Este termo poderá ser alterado mediante termo aditivo ou por apostila, podendo ser apresentada solicitação para a alteração.
4.3. A publicação resumida deste contrato de patrocínio será realizada no Diário Oficial do Estado do Ceará.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO(A) PATROCINADO(A)
5.1. São obrigações do(a) PATROCINADO(A):
I – Exposição da marca da PATROCINADORA nas peças de divulgação do projeto apoiado, na forma do Formulário de Patrocínio e de acordo com as orientações da PATROCINADORA, dando ampla publicidade.
II – Permitir à PATROCINADORA utilizar nomes, marcas, símbolos, conceitos e imagens do projeto patrocinado;
III – Prestar contas do projeto patrocinado, na forma da Cláusula Sétima deste contrato de patrocínio, obedecido o Formulário de Patrocínio;
IV – Manter, durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no momento do apoio;
V – Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à PATROCINADORA ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato da PATROCINADORA proceder a fiscalização ou acompanhar a execução do projeto patrocinado;
VI – Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução do projeto patrocinado;
Palácio da Abolição • Av. Barão de Studart, 505 - Meireles • CEP: 60.120-013
Fortaleza / CE • Fone: (00) 0000.0000
Documento assinado eletronicamente por: XXXXXXX XXXXXX XXXX em 24/11/2023, às 11:55 XXXXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXXXX em 24/11/2023, às 11:41 e outros; (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021.
Para conferir, acesse o site xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxxx e informe o código 065D-67B7-8D06-8B91.
NUP 30001.006319/2023-02 p.135
VII – Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo previsto no título II, capítulo V, da CLT, e na Portaria nº 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do trabalho, bem como a legislação correlata em vigor a ser exigida;
VIII – Não fazer uso de mão de obra escrava ou em condições análogas à escravidão, nos termos da lei, bem como não utilizar mão de obra infantil, sob pena das cominações civis e penais.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA PATROCINADORA
6.1. São obrigações da PATROCINADORA:
I – Efetuar os pagamentos devidos ao(à) PATROCINADO(A) nas condições estabelecidas neste contrato de patrocínio;
II – Fiscalizar a execução da iniciativa patrocinada;
III – Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento;
IV – Analisar a prestação de contas apresentada pelo PATROCINADO.
6.2. Para efeito deste contrato de patrocínio ficam designados:
I – a Sra. Xxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, CPF nº. 000.000.000-00, como gestora do contrato de patrocínio;
II – o Sr. Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, com CPF sob o n° 000.000.000-00, como fiscal do contrato de patrocínio.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
7.1. O(A) PATROCINADO(A) deverá apresentar a sua prestação de contas em até 30 (trinta) dias do término da vigência deste contrato de patrocínio, por meio de protocolo na Casa Civil, mediante a apresentação da seguinte documentação:
I – Relatório de Execução do Objeto, comprovando a realização da iniciativa patrocinada e a realização das contrapartidas previstas no Formulário de Patrocínio; e
II – Relatório de Execução Financeira, comprovando o pagamento das despesas do formulário de patrocínio, por meio de notas fiscais, recibos, faturas e outros documentos aptos a comprovar as despesas com a execução do projeto.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A inexecução do objeto deste contrato de patrocínio e/ou a não apresentação de prestação de contas obriga a PATROCINADA a restituir o valor do pagamento efetuado pela PATROCINADORA, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.
8.2. A inexecução total ou parcial das contrapartidas ajustadas no Formulário de Patrocínio obriga a PATROCINADA a restituir o valor do pagamento efetuado pela PATROCINADORA, em percentual equivalente às contrapartidas não executadas.
8.3. Em qualquer caso, a inexecução deste contrato de patrocínio ensejará a aplicação das seguintes penalidades sobre o valor do contrato de patrocínio:
8.3.1. Multa de 1% (um por cento), no caso de inexecução do objeto deste contrato de patrocínio;
8.3.2. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de inexecução total das contrapartidas especificadas no Formulário de Patrocínio;
Palácio da Abolição • Av. Barão de Studart, 505 - Meireles • CEP: 60.120-013
Fortaleza / CE • Fone: (00) 0000.0000
Documento assinado eletronicamente por: XXXXXXX XXXXXX XXXX em 24/11/2023, às 11:55 XXXXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXXXX em 24/11/2023, às 11:41 e outros; (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021.
Para conferir, acesse o site xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxxx e informe o código 065D-67B7-8D06-8B91.
NUP 30001.006319/2023-02 p.136
8.3.3. Multa de 0,3% (três décimos por cento), no caso de inexecução parcial das contrapartidas especificadas no Formulário de Patrocínio;
8.4. Nenhuma sanção será aplicada sem a garantia de ampla defesa e do contraditório, na forma da lei.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1. A inexecução total ou parcial deste contrato de patrocínio poderá ensejar sua rescisão, na forma da lei;
9.2. Este contrato de patrocínio poderá ser rescindido a qualquer tempo pela PATROCINADORA, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1. Fica eleito o foro do município de Fortaleza – CE, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato de patrocínio, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato de patrocínio, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual se extraíram 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Fortaleza (CE), na data da assinatura digital.
PATROCINADOR(A)
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx
Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna
PATROCINADO(A)
Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx
INSTITUTO EDUCACIONAL, CULTURAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FÁTIMA FREIRES
Palácio da Abolição • Av. Barão de Studart, 505 - Meireles • CEP: 60.120-013
Fortaleza / CE • Fone: (00) 0000.0000
Documento assinado eletronicamente por: XXXXXXX XXXXXX XXXX em 24/11/2023, às 11:55 XXXXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXXXX em 24/11/2023, às 11:41 e outros; (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021.
Para conferir, acesse o site xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxxx e informe o código 065D-67B7-8D06-8B91.